1 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Ação civil pública. Conferência de mercadorias na saída do estabelecimento comercial, após regular pagamento. Exercício do direito de vigilância e proteção do patrimônio. Mero desconforto. Abusividade da conduta não comprovada. Decisão mantida.
«1. Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()
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2 - STJ Administrativo e processual civil. Prática abusiva. Dupla conferência de mercadorias. Ausência de constrangimento ao consumidor. Reexame do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, consignou não ter havido constrangimento ou abusividade na conduta do supermercado. Impossibilidade de reexame de fatos e provas, ante o óbice da súmula 7/STJ. ... ()
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3 - TJSP DANOS MORAIS.
Abordagem de cliente em estabelecimento comercial com conferência de mercadorias e nota fiscal de compra - Relato de constrangimento e humilhação - Requerido que não se desincumbiu de produzir prova acerca da regularidade da abordagem - Danos morais configurados - Valor reparatório a merecer adequação em atenção aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade - Recurso provido para este fim.... ()
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4 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Compra e venda. Tradição. Conferência de mercadorias na saída do estabelecimento comercial, após regular pagamento. Exercício do direito de vigilância e proteção do patrimônio. Mero desconforto. Abusividade da conduta não comprovada. Ausência de violação ao princípio da boa-fé. CDC, art. 4º, I, CDC, art. 51, IV, CDC, art. 81, parágrafo único, III, CDC, art. 82, I e CDC, art. 91. CCB/1916, art. 620. CCB/2002, art. 113, CCB/2002, art. 1.267. Lei 7.347/1985, art. 1º.
«1. O reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo deve sempre almejar o desejável equilíbrio da relação estabelecida entre o consumidor e o fornecedor. A proteção da boa-fé nas relações de consumo não equivale a favorecer indiscriminadamente o consumidor, em detrimento de direitos igualmente outorgados ao fornecedor. ... ()
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5 - TST Acúmulo de funções (arguição de violação dos arts. 5º, «caput e 7º, XXII, da CF e 422 e 884 do CCB e divergência jurisprudencial).
«O TRT destacou que a conferência de mercadorias e notas fiscais é inerente ao exercício da vigilância exercida na portaria. O Colegiado acrescentou que o atendimento do telefone, em curto período de tempo e apenas quando da ausência das telefonistas, não torna o autor um operador de mesa telefônica. Nesse contexto, ao manter a improcedência do pedido de diferenças salariais por acúmulo de funções, o Tribunal deu a exata subsunção dos fatos ao conceito do CLT, art. 456, parágrafo único. A perquirição das minúcias de tais atividades, a fim de se chegar a conclusão diversa, demandaria revolvimento de fatos e provas, o que esbarra na Súmula/TST 126. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Compra e venda. Tradição. Conferência de mercadorias na saída do estabelecimento comercial, após regular pagamento. Exercício do direito de vigilância e proteção do patrimônio. Mero desconforto. Abusividade da conduta não comprovada. Ausência de violação ao princípio da boa-fé. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CDC, arts. 4º, I, 51, IV, 81, parágrafo único, III, 82, I e 91. CCB, art. 620. CCB/2002, arts. 113, 1.267. Lei 7.347/1985, art. 1º.
«... Srs. Ministros, havia recebido antecipadamente o voto da eminente Ministra Relatora e, em audiência, ouvido o ilustre Advogado. Na ocasião, foi-me esclarecido por S. Exa. que essa prática do recorrido, Makro Atacadista S.A. é por tratar-se de um estabelecimento atacadista. Sendo atacadista, a sistemática de cobrança ou de apresentação dos produtos na mesa do caixa é um pouco diversa da prática do supermercado comum. Então, são grandes volumes que são passados, e, na verdade, o caixa escaneia o preço e é dado, então, o valor, que é pago pelo consumidor. ... ()
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7 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Compra e venda. Tradição. Conferência de mercadorias na saída do estabelecimento comercial, após regular pagamento. Exercício do direito de vigilância e proteção do patrimônio. Mero desconforto. Abusividade da conduta não comprovada. Ausência de violação ao princípio da boa-fé. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a conferência de mercadorias adquiridas pelos consumidores e a boa-fé nas relações de consumo. CDC, art. 4º, I, CDC, art. 51, IV, CDC, art. 81, parágrafo único, III, CDC, art. 82, I e CDC, art. 91. CCB/1916, art. 620. CCB/2002, art. 113, CCB/2002, art. 1.267. Lei 7.347/1985, art. 1º.
«... II – Conferência de mercadorias adquiridas pelos consumidores e a boa-fé nas relações de consumo. Violação do CCB/2002, art. 113 e do CDC, art. 4º, I, e CDC, art. 51, IV. ... ()
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8 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória de nulidade de multa. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo.insurgência recursal da parte ré.
1 - No que diz respeito à tese de cerceamento de defesa, não restou configurado o necessário prequestionamento da matéria, o que impossibilita a apreciação da questão na via especial ante o óbice da Súmula 211/STJ. ... ()
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9 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Compra e venda. Tradição. Conferência de mercadorias na saída do estabelecimento comercial, após regular pagamento. Exercício do direito de vigilância e proteção do patrimônio. Mero desconforto. Abusividade da conduta não comprovada. Ausência de violação ao princípio da boa-fé. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a transmissão da propriedade das mercadorias. CDC, arts. 4º, I, 51, IV, 81, parágrafo único, III, 82, I e 91. CCB, art. 620. CCB/2002, art. 113 e CCB/2002, art. 1.267. Lei 7.347/1985, art. 1º.
«... Cinge-se a controvérsia a verificar a abusividade da prática comercial levada a efeito pelo recorrido, no sentido de submeter mercadorias já adquiridas por seus consumidores à vistoria de seus funcionários, mediante o confronto entre o que consta das sacolas dos compradores e as respectivas notas fiscais. ... ()
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10 - TJSP REPETIÇÃO DE INDÉBITO - Devolução de valores recolhidos a título de ICMS cuja base de cálculo abrangia mercadorias dadas em bonificação - Mandado de segurança anteriormente impetrado declarou esse direito como pedido principal, sendo sucessivo o pedido de compensação - Dispositivo do acórdão anterior que deve guardar coerência ao respectivo contexto - Aplicação da Súmula 461/STJ - Documentos essenciais que comprovam o direito pleiteado com diferimento para a liquidação do acertamento do valor - Prescrição decenal fez coisa julgada ao ser declarada de forma incidental no mandado de segurança - Inteligência do CPC, art. 470 de 1973 e CPC/2015, art. 1.054 - Correção monetária, segundo o IPCA, a partir de cada pagamento indevido até o trânsito em julgado - Os juros moratórios, tendo em vista a natureza tributária, deverão incidir à taxa da Selic a partir do trânsito em julgado - Apelação provida em parte.
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11 - TJPE Apelação cível. ICMS. Antecipação tributária. Descredenciamento do regime especial de tributação. Apreensão de mercadorias. Meio coercitivo para pagamento de tributos. Apelo provido.
«1. A solução da controvérsia consiste em definir se a apreensão de mercadorias nos postos de fronteira do Estado de Pernambuco, ocorrida no caso dos autos, configura, ou não, meio coercitivo para pagamento de tributos. ... ()
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12 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Administrativo. Pena de perdimento. Mercadorias internalizadas. Falta de prova de regular importação. Perdimento. Reexame do conjunto fático probatório. Óbice da súmula 07/STJ.
1 - O Recurso Especial não é servil ao exame de questões que demandam o revolvimento do contexto fático probatório encartado nos autos, em face do óbice erigido pela Súmula 7/STJ.... ()
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13 - STJ Transporte sobre água. Extravio de mercadoria. Conferência de porto vitória. Decreto-lei 116/67.
«Na descarga de mercadorias, transportada via marítima, a configurar o extravio da mercadoria, é suficiente a conferência do volume descarregado no porto, despicienda a vistoria a que alude o Decreto-lei 116/67. Precedentes. Recurso a que se nega provimento.... ()
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14 - TJRJ Estelionato. Uso de documento falso. Banco. Abertura de conta corrente com documentos falsos em nome de terceiro. Depósitos feitos na conta por consumidores do Mercado Livre que não receberam as mercadorias anunciadas. Crime caracterizado na hipótese. CP, art. 171 e CP, art. 304.
«Réu que, utilizando-se de documentos falsos em nome de terceiro, abriu conta-corrente universitária junto ao Banco do Brasil S/A, com limite de R$ 500,00, logo sacados, e efetuou diversas negociações pelo sítio virtual Mercado Livre, que geraram vários depósitos na conta fraudulenta, por parte de adquirentes de mercadorias que nunca foram entregues, em numerário também inteiramente sacado pelo Apelante. Identificação do denunciado que se deu pelo rastreamento de transferências dos valores da conta fraudulenta por ele aberta para outra, de que é titular, no Banco Real. Prova da autoria que se mostra inconteste pelo exame da fotografia do Apelante no falso documento de identidade do Ministério da Marinha apresentado quando da abertura da conta, o qual ostentava o nome de terceiro que, além de nunca ter tido vínculo com aquela instituição, nem mesmo era correntista do Banco do Brasil, sendo óbvio e cediço que é feita uma conferência pelo funcionário do banco entre os dados constantes dos documentos e o pretenso correntista quando da assinatura de novo contrato de conta-corrente.... ()
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15 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Banco de dados. Negativação indevida em órgãos de proteção ao crédito. Compra de mercadorias com dados identificadores falsos, efetuada por desconhecida estelionatária que se fez passar pela autora. Documentos supostamente apresentados sequer exibidos com a contestação. Falta de cautela na conferência. Responsabilidade objetiva caracterizada. Dano «in re ipsa, sendo desnecessária a prova efetiva do prejuízo. Dever de indenizar reconhecido. Condenação corretamente decretada. Recurso da ré e adesivo da autora não providos.
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16 - TST RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO Da Lei 12.815/2013, art. 40, § 1º . ROL TAXATIVO DAS ATIVIDADES QUE DEFINEM CADA UMA DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS DIFERENCIADAS PREVISTAS NO DISPOSITIVO LEGAL. 1 - Dissídio coletivo de natureza jurídica ajuizado com o objetivo de buscar a correta interpretação da Lei 12.815/2013, art. 40, § 1º, a fim de ser-lhe conferido o entendimento de que são taxativas as relações de funções do trabalho portuário que compõem cada uma das categorias profissionais diferenciadas nele previstas, e, consequentemente, o reconhecimento de que a atividade específica de colocar e tirar lonas de caminhões - enlonamento e desenlonamento - não caracteriza a atividade portuária de capatazia. 2 - Ao estipular que «O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos, o legislador ordinário estabeleceu uma espécie de «reserva de mercado de trabalho para os trabalhadores portuários avulsos, atribuindo-lhes exclusividade na prestação de serviços portuários realizados dentro da área dos portos organizados. 3 - Por se tratar de norma que impõe uma reserva de mercado, limitadora da liberdade de trabalho e do livre exercício da atividade econômica, a sua interpretação e aplicação deve se dar à luz dos postulados constitucionais da busca do pleno emprego, da igualdade e da proporcionalidade, de modo a afastar interpretações que desaguem em discriminação arbitrária. 4 - Com apoio nessa premissa, é possível dizer que tanto o rol de trabalhos previsto na Lei 12.815/2013, art. 40, § 1º (capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, vigilância de embarcações e bloco) como o das atividades que os definem são taxativos, não cabendo ao intérprete elastecê-los, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade. 5 - Porém, dentro da relação de funções taxativamente previstas, o legislador se utilizou de um conceito jurídico indeterminado para delimitar o que seria capatazia e estiva, considerando como tais a «movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto e a «movimentação de mercadorias nos conveses ou nos porões das embarcações principais ou auxiliares, respectivamente. Em princípio, poder-se-ia entender que a «movimentação de mercadorias de que trata a lei consistiria basicamente no movimento/deslocamento de volumes a cargas. Contudo, de acordo com o próprio dispositivo legal, é possível afirmar que, em se tratando de atividade portuária, a movimentação de mercadorias possui um significado mais amplo, refletindo um processo abrangente de várias atividades/etapas distintas, conforme previsto nos, I e II do § 1º do art. 40, que diz estar compreendido naquela expressão o «recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário, em se tratando de capatazia, e incluído o «transbordo, arrumação, peação e despeação, bem como o carregamento e a descarga, quando realizados com equipamentos de bordo, em se tratando de estiva. 8 - Note-se que a norma, ao utilizar os preceitos «compreendido e «incluído, não esgotou a relação de atividades consideradas como de «movimentação de mercadoria, mas apenas exemplificou os serviços que podem ser classificados como tal. 6 - Nesse sentido, apesar de não ser possível considerar como capatazia e estiva outras atividades distintas da «movimentação de mercadorias, é concebível inserir nesse conceito trabalhos não arrolados expressamente na lei, mas que, por sua natureza, estejam intrinsecamente ligados ao processo de locomoção . 7 - É exatamente o que ocorre em relação ao enlonamento e desenlonamento de caminhões: embora essa atividade não tenha sido mencionada de forma expressa pelo legislador, é inegável o seu enquadramento como capatazia, pois constitui a primeira ou última fase do processo de movimentação de carga nas instalações dentro do porto. 11 - Diante dessas razões, deve-se declarar a taxatividade do rol de atividades que definem cada uma das categorias profissionais diferenciadas previstas na Lei 12.815/2013, art. 40, § 1º, destacando que, em relação à capatazia e à estiva, a expressão «movimentação de mercadorias é um conceito jurídico indeterminado, no qual se incluem todos os trabalhos intrinsecamente ligados ao processo de locomoção de volumes e carga, ainda que não arrolados expressamente pelo legislador, a exemplo da colocação e retirada de lonas de caminhões, que se enquadra como atividade portuária de capatazia. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido .
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17 - STJ Recurso especial. Processual civil e empresarial. Embargos à execução. Duplicatas. Requisitos. Lei 5.474/68, art. 2º, § 1º. Assinatura do emitente. Ausência. Irregularidade sanável. Literalidade indireta. Título causal. Negócio jurídico subjacente. Vinculação. Circulação. Não ocorrência. Inferência. Dados do próprio título. Entrega das mercadorias. Comprovação. Documento. Higidez. Executibilidade. Manutenção. Desprovimento.
1 - Cuida-se de embargos à execução que impugnam a execução subsidiada em duplicatas mercantis ao argumento, entre outros, de estar ausente a assinatura do emitente da cártula, requisito que seria essencial à existência do título. ... ()
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18 - STJ Tributário. Recurso especial. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. Art. 4º, § 3º, da in srf 327/2003. Ilegalidade.
«1. Cinge-se a controvérsia em saber se o valor pago pela recorrida ao Porto de Itajaí, referente às despesas incorridas após a chegada do navio, tais como descarregamento e manuseio da mercadoria (capatazia), deve ou não integrar o conceito de «Valor Aduaneiro, para fins de composição da base de cálculo do Imposto de Importação. ... ()
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19 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Auto de infração. Atraso no posicionamento de conténeres para conferência física de mercadorias. Descumprimento das condições estabelecidas pelo delegado da Receita Federal. Multa diária prevista no Decreto-lei 37/66. Apreciação do acervo fático da causa. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática publicada em 02/06/2016, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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20 - TJSP Duplicata mercantil. Alegação de atraso na entrega e produto em dissonância com o pedido, em quantidade e qualidade. O recebimento das mercadorias é incontroverso, nada constando no corpo da nota fiscal de que estariam sujeitas à conferência ou à devolução. Pedido que não foi juntado, a fim de demonstrar a suposta divergência. Entrega efetuada na mesma data em que a nota fiscal foi emitida, afastando a alegação do atraso. Ônus da prova que compete à autora, à luz do CPC/1973, art. 333, I. Desinteresse pela produção de provas na oportunidade que lhe foi concedida. Conduta que leva à conclusão de que a presente ação foi ajuizada como última tentativa do devedor inadimplente, que, sem possibilidade de honrar suas obrigações, quer eximir-se do pagamento, mediante argumentos desprovidos de qualquer embasamento. Negócio jurídico subjacente comprovado e ausência de provas da quitação. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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21 - STJ Recurso especial. Alíneas «a e «c. Tributário. Imposto de importação. Reclassificação tarifária. Revisão do lançamento. Impossibilidade. Ausência de erro quanto à identificação física da mercadoria. CTN, art. 149. CTN, art. 146.
«A impetrante importou da França 2.200 Kg do produto TESAL e recolheu o imposto de importação após regular conferência da mercadoria pela autoridade fiscal. ... ()
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22 - TRT3 Adicional de acúmulo de função. Vendedor.
«No desempenho da função de «vendedor, o empregado também atua na organização de seu setor de trabalho, agregando funções como a arrumação dos produtos em exposição, recebimento, conferência e etiquetamento de mercadorias em estoque. Não obstante, se além destas tarefas compatíveis e inerentes à atividade de venda ele executou atribuições de cobrança, de inspeção e fiscalização de mercadoria, notadamente, o vendedor que é viajante, pracista, faz jus ao adicional de que trata o Lei 3.207/1957, art. 8º. Dispõe o Lei 3.207/1957, art. 8º que, «[...] Quando for prestado serviço de inspeção e fiscalização pelo empregado vendedor, ficará a empresa vendedora obrigada ao pagamento adicional de 1/10 (um décimo) da remuneração atribuída ao mesmo.. Deve prevalecer o escopo da lei especial que é de estipular o adicional remuneratório pelo serviço de inspeção e fiscalização realizado no curso do contrato, e também, de cobrança, porque prejudica a atividade de vendas, minimizando o importe das comissões devidas, seja este vendedor comissionista puro ou não.... ()
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23 - TRT4 Devolução de descontos.
«O procedimento da demandada quanto aos descontos salariais em razão de mercadorias não encontradas na conferência de estoque extrapola o poder diretivo e hierárquico do empregador com o flagrante repasse dos riscos do empreendimento aos trabalhadores. [...]... ()
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24 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DANOS MORAIS. REVISTA A BOLSAS E PERTENCES. CONFERÊNCIA VISUAL. AUSÊNCIA DE CONTATO CORPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca de pagamento de indenização por dano moral em razão de revista dos pertences dos empregados detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. DANOS MORAIS. REVISTA A BOLSAS E PERTENCES. CONFERÊNCIA VISUAL. AUSÊNCIA DE CONTATO CORPORAL. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Tribunal Regional, arrimado nos termos firmados na peça de defesa da empresa, concluiu que a ré admitiu a realização do procedimento de revista pessoal em seus empregados. Contudo, conforme os termos da contestação expressamente consignados no acórdão regional, a empregadora ressaltou que: « É de bom alvitre registrar que o procedimento consistia, tão somente, na conferência visual de bolsas, mochilas e sacolas «. Desse modo, apesar de o TRT afirmar que a acionada confirmou a realização da revista íntima, extrai-se dos fatos registrados na decisão recorrida tratar-se de revista nos pertences, sem contato corporal ou outra situação peculiar que represente circunstância degradante à luz da jurisprudência desta Corte. A orientação dominante na SBDI-1 é no sentido de não ser passível de indenização o procedimento realizado pelo empregador de revista dos pertences de seus empregados, por traduzir legítimo exercício empresarial, não se afigurando abusivo quando realizado de forma impessoal, regular e moderada, não caracterizando situação vexatória, tampouco conduta ilícita ou abusiva, porquanto tal ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da empresa. Precedentes da SBDI-1 do TST. Ressalva de entendimento do relator. Recurso de revista conhecido e provido. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DIFERENÇAS SALARIAIS. Consoante registrado no acórdão regional, «Dos depoimentos acima, observa-se que existia na ré empregados contratados especificamente para a função de auxiliar de serviços gerais e repositores; que todos os empregados faziam, também, apoio à limpeza e reposição que, ao que parece, tal reposição não se restringia as mercadorias deixadas pelos clientes no caixa do empregado, consoante declarado pelo preposto. Ainda que tenha havido a promoção do obreiro de empacotador para caixa e, posteriormente, para operador de caixa, com mudança salarial e de atribuições, enquanto caixa e no período que atuava nessa atividade, não caberia ao autor a realização de atividades de reposição de produtos. Entendimento contrário ensejaria o revolvimento de fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/STJ. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Exame dos critérios de transcendência prejudicado. Recurso de revista não conhecido.
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25 - TJSP Dano moral. Protesto indevido. Duplicata mercantil. Inexigibilidade. Configuração. Título sem causa. Falta de aceite e de comprovante de efetiva compra e venda de mercadoria. Fatura indica a entrega da mercadoria em endereço equivocado. Competia à sacadora demonstrar a efetiva entrega da mercadoria. Bastaria uma simples conferência no cnpj da autora, para obter os seus dados cadastrais corretos, o que não foi feito. Responsabilidade da endossatária pelo protesto de duplicata sem causa. Ocorrência. Ressalva quanto ao seu direito de regresso em relação à endossante. Indenização devida. Dano «in re ipsa, que independe de prova. Procedência da ação. Sentença mantida. Recursos improvidos.
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26 - STJ Compra e venda mercantil. CCom. art. 211.
«Admite-se o abrandamento da citada norma do Código Comercial, dependendo das circunstâncias peculiares de cada caso concreto, quando verificada que não se poderia, no exíguo prazo ali estabelecido, fazer a conferência da mercadoria recebida ou descobrir seus vícios, em virtude de sua própria natureza.... ()
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27 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/201 O), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando as razões pelas quais concluíra pela manutenção do deferimento das diferenças salariais à autora, porquanto comprovado o desvio de função, afastando, ainda, a alegação do reclamado de impossibilidade de desvio de função por inexistência de cargo de «coordenação de estoque na lei municipal, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. DESVIO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Restou consignado no v. acórdão regional que a reclamante foi aprovada em concurso público, em maio de 2012, para exercer a função de Merendeira, e que a partir de dezembro de 2013 passou a desempenhar a função de Coordenadora de Estoques das escolas municipais e federais. A Corte a quo registrou as atribuições de merendeira previstas no Decreto Municipal 74/2007, dentre as quais se verifica a incumbência de controle de estoque de cozinha como atribuição acessória com «campo de atuação limitado à unidade específica em que a merendeira esteja lotada (escola, creche, etc.)., em contrapartida, esclarece que quando em labor em coordenação de estoque «as merendeiras que trabalham na coordenação da cozinha piloto e no controle de estoque atuam, primordialmente, nessas atividades de estoque, buscando a efetiva distribuição dos alimentos para todas as unidades .. Há, inclusive, confissão do reclamado no sentido de que a autora exerceu, a partir de 2013, funções não descritas no referido decreto, uma vez que «fez serviços de recebimento de mercadorias, conferência de notas fiscais, distribuição das mercadorias para as unidades escolares «; «cuidava do armazenamento dos produtos do realização de inventários das mercadorias ; «atendiam à solicitações de mercadorias das creches, escolas e estaduais e entidades filantrópicas, para posterior atendimento e distribuição . Assim, tem-se que a preposta confirmou que a autora laborou exercendo as mesmas atividades que ela, sem, contudo, receber pela atuação mais qualificada. Desta maneira, o Tribunal Regional decidiu manter o deferimento das diferenças salariais à autora, porquanto entendeu ter restado comprovado o desvio de função, afastando-se, ainda, a alegação do reclamado de impossibilidade de desvio de função por inexistência de cargo de «coordenação de estoque na lei municipal na referida época. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamado, de que a autora desempenhava apenas funções descritas no cargo que ocupa (merendeira), e, por essa razão, não faz jus às diferenças salariais pleiteadas, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Insta salientar que o deferimento de diferenças salariais decorrentes do desvio de função a empregado público, sem que se proceda ao seu novo enquadramento, não ofende o CF/88, art. 37, II, conforme se extrai do entendimento da Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-1, que prevê que o simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, implicando, contudo, as diferenças salariais respectivas. Ainda, condenar a reclamada ao pagamento das parcelas vencidas referentes às diferenças salariais decorrentes do desvio de função, não significa chancelar um ato que fere os princípios da legalidade e da moralidade, previstos no caput da CF/88, art. 37 e, ainda, burlar a obrigatoriedade do concurso público, conforme previsão contida no, II do citado dispositivo, da CF/88. Isso porque não se está a aumentar vencimentos com base no princípio da isonomia ou mesmo equiparação salarial, mas, apenas, corrigindo distorções causadas pelo próprio ente público. Desta maneira, incólume a Súmula Vinculante 37/STF. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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28 - TRT3 Alegação de acusação de furto. Ausência de prova. Não acolhimento dos pedidos de rescisão indireta e indenização por danos morais.
«Não se pode banalizar a figura do dano moral, concedendo-se indenizações descabidas. O empregador, comerciante de produtos alimentícios, exerce regularmente seu poder diretivo ao checar se o empregado pagou pelas mercadorias que adquiriu na empresa, somente se podendo cogitar de dano moral quando, nessa conferência, o empregador abusa de seu direito, atingindo o patrimônio moral do laborista. Verificando-se que não houve abuso na conferência, pelo empregador, do pagamento realizado pela empregada, não há se cogitar de rescisão indireta nem tampouco de indenização por danos morais. Eventual excesso de melindre do empregado, ao ser indagado, respeitosamente, se realizou o pagamento da compra, não merece indenização alguma, à míngua de ilicitude na conduta patronal.... ()
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29 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Negativação indevida em cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Compra de mercadoria por terceira pessoa em nome do autor, com dados identificadores ao que consta falsos e não exibidos pela vendedora ao contestar. Falta de cautela na exigência e conferência dos documentos identificadores. Indenização devida. Majoração. Necessidade. Recurso parcialmente provido.
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30 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Exportação. Imunidade tributária. Ausência de comprovação de que a mercadoria remetida para o redex fora efetivamente destinada à exportação. Impossibilidade de alteração do entendimento do tribunal de origem por demandar reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade de análise do Decreto 44.061/2005, do estado de Minas Gerais. Incidência do óbice da Súmula 280/STF. Agravo interno da contribuinte desprovido.
«1. Não se verifica no acórdão de origem os vícios de contradição ou omissão de que trata o CPC, art. 535, pois a lide foi solvida nos limites necessários e com a devida fundamentação, coerência e clareza, tendo o Tribunal a quo se manifestado expressamente sobre as razões pelas quais concluiu que a recorrente não faz jus à imunidade tributária. ... ()
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31 - STJ Tributário e processual civil. Violação do art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Desembaraço aduaneiro. Conferência. Canais vermelho e amarelo. Classificação fiscal. Revisão aduaneira. Possibilidade.
«1. O Tribunal a quo manteve sentença de procedência de Embargos à Execução Fiscal para cobrança de crédito tributário (II e IPI) constituído em procedimento de revisão aduaneira de Declarações de Importação, sob o entendimento de que, tendo sido a mercadoria submetida à conferência aduaneira, está configurada anuência da autoridade fiscal às informações prestadas pelo importador. ... ()
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32 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Compra e venda de mercadoria. Tradição. Ação indenizatória, em que pretende o autor ressarcimento pelos danos materiais e morais, que alega ter sofrido, por ter a empresa-ré, em decorrência de assalto, levado de volta mercadoria que acabara de ser entregue, a qual já teria sido devidamente paga. Assalto ocorrido no momento da conferência do dinheiro pago ao preposto da ré, dinheiro este roubado pelo assaltante. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 492 e 927.
«Tendo o autor entregue o dinheiro ao preposto da ré, passou a ser deste a responsabilidade pela guarda do mesmo, razão pela qual, tendo o assalto ocorrido em momento posterior ao pagamento, não poderia a empresa-ré ter retirado a mercadoria do bar, sob alegação de que não teria sido paga.O dano material encontra-se, devidamente comprovado nos autos, afigurando-se devida a sua restituição, face à indevida apreensão da mercadoria, por parte da empresa-ré. Dano moral não configurado, na espécie. Exegese da Súmula 75/TJRJ. Sentença mantida. Desprovimento do recurso principal (empresa-ré) e do recurso adesivo (autor).... ()
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33 - STJ Processual civil e tributário. ICMS. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de material probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015 e 111 e 113 do CTN, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.... ()
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34 - STJ Processual civil e tributário. Decisão proferida pela presidência do STJ. Ataque específico aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Ocorrência. Não incidência da Súmula 182/STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Mandado de segurança. ICMS. Transferência de mercadoria entre estabelecimentos da mesma empresa. Restituição de tributo pago indevidamente. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Violação de Súmula. Não enquadramento no conceito de Lei.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão proferida pela Presidência do STJ (fls. 396-398, e- STJ) que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. ... ()
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35 - STJ Tributário. Imposto de importação. Classificação tarifária. Desembaraço aduaneiro. Revisão de lançamento vedada. CTN, art. 149. Fundamento não atacado. Incidência por analogia da Súmula 283/STF.
«1 - Cinge-se a controvérsia em saber se é possível a revisão de lançamento de ofício do Imposto de Importação, pela autoridade administrativa, em decorrência de alteração na classificação tarifária efetuada quando do desembaraço aduaneiro da mercadoria. ... ()
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36 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.014/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Imposto de importação. Aduaneiro. Recurso especial representativo da controvérsia. Composição do valor aduaneiro. Inclusão das despesas com capatazia. Exame. Processual civil. Súmula 92/TRF4. CPC/2015, art. 1.036, e ss. ( CPC/1973, art. 543-C). Decreto 6.759/2009, art. 77. Decreto 6.759/2009, art. 79. Decreto 1.355/1994 (art. 8º do Acordo de Valoração Aduaneira). Decreto 2.498/1998, art. 17. Lei 8.630/1993, art. 57, § 3º, I (Lei dos Portos). Decreto-lei 37/1966, art. 2º, II. Decreto 7.213/2010. Lei 12.815/2013, art. 23. Lei 12.815/2013, art. 40, § 1º, I e II. CTN, art. 19. CTN, art. 98. CF/88, art. 146, III. Decreto-lei 406/1968, art. 8º (Lista. Item 87). Lei Complementar 116/2003, art. 1º (Lista. 20). CF/88, art. 150, I (Princípio da legalidade tributária). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.014/STJ - Inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro.
Tese jurídica firmada: - Os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2019 e finalizada em 28/5/2019 (Primeira Seção). - REsp 1799306, REsp 1799308 e REsp 1799309 - Relator para acórdão Ministro Francisco Falcão.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/6/2019).» ... ()
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37 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.014/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Imposto de importação. Aduaneiro. Recurso especial representativo da controvérsia. Composição do valor aduaneiro. Inclusão das despesas com capatazia. Exame. Processual civil. Súmula 92/TRF4. CPC/2015, art. 1.036, e ss. ( CPC/1973, art. 543-C). Decreto 6.759/2009, art. 77. Decreto 6.759/2009, art. 79. Decreto 1.355/1994 (art. 8º do Acordo de Valoração Aduaneira). Decreto 2.498/1998, art. 17. Lei 8.630/1993, art. 57, § 3º, I (Lei dos Portos). Decreto-lei 37/1966, art. 2º, II. Decreto 7.213/2010. Lei 12.815/2013, art. 23. Lei 12.815/2013, art. 40, § 1º, I e II. CTN, art. 19. CTN, art. 98. CF/88, art. 146, III. Decreto-lei 406/1968, art. 8º (Lista. Item 87). Lei Complementar 116/2003, art. 1º (Lista. 20). CF/88, art. 150, I (Princípio da legalidade tributária). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.014/STJ - Inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro.
Tese jurídica firmada: - Os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2019 e finalizada em 28/5/2019 (Primeira Seção). - REsp 1799306, REsp 1799308 e REsp 1799309 - Relator para acórdão Ministro Francisco Falcão.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/6/2019).» ... ()
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38 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Tributário. Aduaneiro. Licença de importação. Pedido de retificação no siscomex antes da conferência da mercadoria com posterior emissão da licença correta. Conduta do contribuinte sem potencial lesivo ao controle aduaneiro. Ausência de prejuízo ao fisco. Não-incidência da multa prevista no Decreto-lei 37/1966, art. 169.
«1. Sendo o Siscomex um sistema abrangente que engloba a Licença de Importação - LI e a Declaração de Importação - DI, a esses dois documentos (etapas no sistema) pode ser dado tratamento uniforme no que diz respeito à aplicação das penalidades previstas no Decreto-lei 37/1966, art. 169, pois, em última análise, é o conjunto dos registros informatizados no Siscomex que equivale à antiga Guia de Importação (Decreto 660/92, art. 6º, § 1º). ... ()
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39 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.014/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Imposto de importação. Aduaneiro. Recurso especial representativo da controvérsia. Composição do valor aduaneiro. Inclusão das despesas com capatazia. Exame. Processual civil. Súmula 92/TRF4. CPC/2015, art. 1.036, e ss. ( CPC/1973, art. 543-C). Decreto 6.759/2009, art. 77. Decreto 6.759/2009, art. 79. Decreto 1.355/1994 (art. 8º do Acordo de Valoração Aduaneira). Decreto 2.498/1998, art. 17. Lei 8.630/1993, art. 57, § 3º, I (Lei dos Portos). Decreto-lei 37/1966, art. 2º, II. Decreto 7.213/2010. Lei 12.815/2013, art. 23. Lei 12.815/2013, art. 40, § 1º, I e II. CTN, art. 19. CTN, art. 98. CF/88, art. 146, III. Decreto-lei 406/1968, art. 8º (Lista. Item 87). Lei Complementar 116/2003, art. 1º (Lista. 20). CF/88, art. 150, I (Princípio da legalidade tributária). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.014/STJ - Inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro.
Tese jurídica firmada: - Os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação.
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40 - STJ Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Desembaraço aduaneiro. Canais vermelho e amarelo. Revisão. Possibilidade. Multa de ofício. Fundamentação. Deficiência.
1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. ... ()
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41 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental em agravo de instrumento. Servidores públicos. Técnicos fiscais do tesouro nacional. Processo administrativo disciplinar. Aplicação de pena demissão do serviço público. Desídia. Acórdão recorrido assentado nas peculiaridades fáticas do caso, o que impede sua revisão em sede de recurso especial. Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais, o que faz incidir o óbice das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Discute-se nos presentes autos a legalidade do Processo Administrativo Disciplinar instaurado para apuração de conduta desidiosa por servidores ocupantes do cargo de Técnico Fiscal do Tesouro Nacional, consistente na liberação de notas fiscais sem a devida conferência física de mercadorias, fora do horário de trabalho, que culminou na aplicação da pena máxima de demissão, fundada no Lei 8.112/1990, art. 132, XIII, pela transgressão do inciso XV daquele diploma legal. ... ()
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42 - STJ Processual civil. Aduaneiro. Tributário. Violação ao art. 1.022, do CPC2015. Ocorrência. Recurso especial provido.
1 - A Corte de Origem, muito embora tenha adotado no voto do relator o prazo de 8 (oito) dias para a conclusão do despacho aduaneiro (Decreto-lei 37/1966, art. 44), fez registrar na ementa do julgado que o prazo de 8 (oito) dias se referia ao desembaraço aduaneiro (Decreto-lei 37/1966, art. 51). ... ()
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43 - STJ Execução para entrega de coisa. Mercadoria fungível. Sacas de soja. Título extrajudicial. CPC/1973, arts. 585, II e 621. Hermenêutica. Interpretação sistemática.
«Admissível que a execução para entrega de coisa(s) fungível(is), submetida à disciplina prevista nos arts. 621 «usque 628 do CPC/1973, seja fundada em título executivo extrajudicial (CPC, art. 585, II). ... ()
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44 - STJ Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Ação indenizatória. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso. Irresignação dos autores.
«1. «A prática da conferência indistinta de mercadorias pelos estabelecimentos comerciais, após a consumação da venda, é em princípio lícito e tem como base o exercício do direito de vigilância e proteção ao patrimônio, razão pela qual não constitui, por si só, prática abusiva. Se a revista dos bens adquiridos é realizada em observância aos limites da urbanidade e civilidade, constitui mero desconforto, a que atualmente a grande maioria dos consumidores se submete, em nome da segurança (REsp 1120113/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 10/10/2011). ... ()
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45 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (tributário. Ii e IPI. Ação anulatória de débito fiscal. Desembaraço aduaneiro. Classificação tarifária. Autuação posterior. Revisão de lançamento. Erro de direito. Súmula 227/trf. Precedentes. Omissão. Art. 535, CPC. Não configurada. Recurso provido).
1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()
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46 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Civil. Processual civil. Responsabilidade civil. Fraude perpetrada por funcionário. Desvio de mercadoria. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Mero inconformismo. Agravo regimental improvido.
«1. De acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte Superior, não há violação do CPC/1973, art. 535 nos casos em que o acórdão recorrido resolve com coerência e clareza os pontos controvertidos que foram postos à apreciação da Corte de origem, examinando as questões cruciais ao resultado do julgamento. ... ()
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47 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. HORAS EXTRAS. DO HORÁRIO DE ENTRADA. ÔNUS DA PROVA.
1. A Corte Regional consignou: - Na valoração da prova oral, deve ser considerado o princípio da imediatidade para buscar a justiça na avaliação das provas. É o Juízo de 1º grau, coletor dos depoimentos, que tem o contato direto com as fontes (partes e testemunhas), numa relação pessoal imediata. Significa dizer que o julgador de origem, que teve contato direto com elas, pode observar a fragilidade e a parcialidade dos depoimentos. (§) Em que pese a argumentação recursal do demandante, a testemunha do reclamante chegava para trabalhar somente às 19h00min, não sendo possível confirmar a tese trazida na inicial, isto é, de que o trabalho começava às 18h00min .-. É oportuno esclarecer que a v. decisão regional transcreveu o trecho do depoimento da testemunha do autor, que na parte específica registrou: -trabalha das 19h às 08h, e quando o depoente chegava, o Autor já se encontrava trabalhando-. 2. Verifica-se que a Corte Regional valorou a prova produzida e consignou que a testemunha do autor iniciava a jornada às 19h e, portanto, não foi possível ratificar a tese da inicial de que o autor começava a trabalhar as 18h, embora a testemunha admita que quando chegava o autor já se encontrava trabalhando. Incólumes os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de instrumento não provido, no particular. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA HORA E DE REFLEXOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O DIA ANTERIOR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. O autor no tocante a concessão parcial do intervalo intrajornada requer a condenação da empresa ré ao pagamento da hora integral e reflexos no período posterior à 10/11/2017 uma vez que o contrato de trabalho se iniciou antes da vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) . 2. A Corte Regional assentou que o contrato de trabalho teve início em 25/07/2017 e que permanece ativo, assim deu parcial provimento ao recurso ordinário do autor para condenar a empresa ré ao pagamento do intervalo intrajornada parcialmente concedido, nos termos da Súmula 437/TST, ou seja, pagamento da hora integral, com adicional de 50% e reflexos, até 10/11/2017 e, a partir de 11/11/2017, quando entrou em vigor a Lei 13.467/2017, o pagamento apenas do período suprimido do intervalo intrajornada, com adicional de 50%, e sem reflexos. 3. A jurisprudência majoritária desta Corte Superior é no sentido de que mesmo que o contrato de trabalho tenha iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017 e continue em vigor, não pode a lei anterior permanecer em vigência, quando a nova lei prevê disposição contrária, conforme o princípio tempus regit actum . Precedentes de Turmas desta Corte Superior. Agravo de instrumento não provido, no particular. DOS REFLEXOS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Verifica-se que o despacho de admissibilidade de recurso de revista não apreciou o tema e, portanto, caberia a parte autora opor embargos de declaração, o que não o fez, pelo que preclusa a presente questão. Agravo de instrumento não provido, no particular. DIFERENÇA SALARIAL. DESVIO DE FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. A Corte Regional, com base na prova testemunhal, consignou que não restou comprovado o desvio de função e, portanto, o autor desempenhava a atividade de ajudante interno e não, de inspetor de mercadorias. E registrou a v. decisão regional: - O depoimento da testemunha do autor é claro no sentido de que ele e o reclamante eram ajudantes internos, expondo também a diferença entre as funções de ajudante interno e inspetor de mercadorias, ao declarar que «o Autor trabalha como ajudante interno, de separação, fazendo as mesmas atividades do depoente, que consistem basicamente em separar mercadoria com o aparelho coletor, batia madeira, que era separar rack de armário; o inspetor de mercadoria fazia quase a mesma coisa que o depoente e o Autor, só que ambos realizavam a primeira conferência, e o inspetor realiza a segunda conferência, bem como «o depoente e o Autor tinham senha do aparelho coletor, mas não possuem carimbo para dar baixa no romaneio, o que era feito pelo inspetor". (§) Nada no referido depoimento leva a crer que o autor também desempenhasse as funções e atividades típicas do cargo de inspetor de mercadorias, como o reclamante sustenta na causa de pedir e no apelo. Conclui-se que o demandante apenas trabalhava como ajudante interno .-. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA VIA S/A. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 44ª SEMANAL E INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. A Corte Regional, com base na prova testemunhal, ratificou a r. sentença quanto à condenação ao pagamento de horas extras excedentes da 8ª hora diária e 44ª semanal e deu provimento parcial ao recurso ordinário do autor para condenar a empresa ré ao pagamento de 1 hora extra diária, com adicional e reflexos, no período anterior a vigência da reforma trabalhista e, no período posterior, ou seja, a partir de 11/11/2017 ao pagamento do período suprimido, com adicional e sem reflexos. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. 1. A empresa ré sustenta, em síntese, o indeferimento dos honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor, em virtude da sucumbência parcial. 2. A sucumbência parcial da demanda enseja a condenação sim, do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais tanto ao advogado do autor assim como ao advogado da parte ré, pois o princípio da sucumbência, instituído no caput do CLT, art. 791-A permanece hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. Na hipótese, contudo, a empresa ré não se insurge quanto à determinação do Tribunal Regional que decidiu isentar o autor do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, por ser detentor do benefício da justiça gratuita. Assim, não para não se configura o julgamento ultra petita não há como reformar a isenção dada ao autor. Incólume, portanto, o disposto no art. 791-A, caput, §§ 1º e 3º, da CLT. Recurso de revista não conhecido .... ()
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48 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2/STJ. Processual civil. Aduaneiro. Tributário. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Revisão aduaneira realizada na vigência do Decreto 6.759/2009 (ra-2009) dentro da sistemática de lançamento por homologação. Alteração de classificação tarifária. Possibilidade. Inteligência do Decreto-lei 37/1966, art. 50, Decreto-lei 37/1966, art. 51, Decreto-lei 37/1966, art. 52, Decreto-lei 37/1966, art. 54 e do CTN, art. 149, V e CTN, art. 150, § 4º. Aplicabilidade da Súmula 227/TFR apenas para as declarações de importação dentro da sistemática de lançamento por declaração (CTN, art. 147), ou seja, declarações registradas durante a vigência do Decreto 91.030/1985 (ra-85).
1 - Ausente a alegada violação ao CPC/1973, art. 535, tendo em vista a manifestação suficiente sobre os artigos de lei e teses invocados pelo recorrente. ... ()
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49 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Ação de cobrança. Demurrage. Sobre-estadia de contêineres. Responsabilidade contratual. Retenção da mercadoria pela alfândega. Inexistência de caso fortuito ou força maior. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«1. De acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte Superior, não há violação do CPC, art. 535 nos casos em que o acórdão recorrido resolve com coerência e clareza os pontos controvertidos que foram postos à apreciação do Tribunal de origem, examinando as questões cruciais ao resultado do julgamento. ... ()
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50 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pretensão de afastamento da multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º imposta por oposição de embargos de declaração. Natureza protelatória reconhecida pelo tribunal de origem. Inversão do julgado. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal de origem determinou a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º, pois entendeu revestirem-se tais recursos de caráter meramente protelatório. Assim decidiu: «o acórdão é inteligível, dele podendo se extrair perfeitamente as razões pelas quais se concluiu pela legitimidade da inclusão dos gastos tidos após a chegada das mercadorias no porto, em especial com capatazia, no valor aduaneiro, base de cálculo do imposto de importação, do PIS-Importação, da COFINS-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados. O fato de a embargante discordar das razões não implica quaisquer dos aventados vícios» (fl. 813, e/STJ). ... ()