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Doc. LEGJUR 261.4419.4028.6011

1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO E URBANÍSTICO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL EM ÁREA DE RISCO. LOTEAMENTO CLANDESTINO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Reexame necessário e apelação cível interpostos pelo Município de São José dos Campos contra sentença que julgou improcedente pedido formulado em ação civil pública visando à desocupação e demolição de imóvel localizado em loteamento clandestino, em área de alto risco de escorregamento de solo. O Município, exercendo o poder de polícia, buscou desocupar e demolir a construção irregular, não passível de regularização conforme legislação municipal e federal. Argumenta que a construção foi realizada sem autorização e em desacordo com normas de ocupação urbana. ... ()

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Doc. LEGJUR 265.2805.1201.7927

2 - TJSP AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA COLETIVA JULGADA IMPROCEDENTE.


Imóvel adquirido pela ré USP mediante sentença homologatória de auto de adjudicação em autos de arrecadação de herança jacente datada de 16/9/1998. Declaração de vacância datada de 16/2/1995. Autores ajuizaram a presente demanda sob a alegação de posse mantida com animus domini consumada anteriormente à declaração de vacância, sob os auspícios da Lei 10/257/2001 (Estatuto da Cidade) e dispositivos do Código Civil. Ré trouxe contratos de locação datados de 1990/1993, ação de despejo e notificações de 1997 de modo a descaracterizar a posse mansa e sem oposição dos autores, seja por si ou em continuidade de possuidores anteriores. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 928.2978.7919.3518

3 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE EMBARQUE EM VOO DE ANIMAL DE SUPORTE EMOCIONAL.


i. caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 406.1269.2006.3669

4 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recurso inominado interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que reconheceu o direito do autor, Agente de Segurança Penitenciária, de contar o período de licença para tratamento de saúde como tempo de efetivo exercício para fins de promoção por merecimento, conforme edital de promoção para classe IV do ano de 2023. ... ()

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Doc. LEGJUR 933.7000.5724.7304

5 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. JUNDIAÍ. GUARDA MUNICIPAL. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. POSSIBILIDADE. NATUREZA REMUNERATÓRIA E PERMANENTE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recurso inominado interposto contra sentença que determinou a inclusão do adicional de risco de vida na base de cálculo do adicional noturno para servidor público ocupante do cargo de Guarda Municipal de Jundiaí. O recorrente sustenta que o adicional de risco de vida não deveria compor a base de cálculo por ter natureza não incorporável. ... ()

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Doc. LEGJUR 677.8948.6689.3122

6 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE EM REGIME DE AUTOGESTÃO. REAJUSTES POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. TEMAS 952 E 1.016 DO STJ. RESOLUÇÃO CONSU 6/1998


e RN ANS 63/2003. PREVISÃO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NAS NORMAS REGULAMENTARES. DISCRIMINAÇÃO CONTRA O IDOSO NÃO CONSTATADA. VALIDADE NO CASO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO. ... ()

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Doc. LEGJUR 895.6928.4804.2814

7 - TJSP APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA APÓS 60 ANOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. RECURSO NÃO PROVIDO.

I -

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 533.6834.7846.2853

8 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO. PROCESSUAL. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta pela autora contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV, sob o fundamento de irregularidade na representação processual. A ação originária objetiva a declaração de inexistência de débito referente a contrato de empréstimo consignado, cumulada com obrigação de fazer e pedido de indenização por danos materiais e morais. A sentença também condenou o patrono da autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, com fundamento no CPC, art. 104, § 2º, em razão de vício na representação processual. ... ()

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Doc. LEGJUR 859.5519.0100.6185

9 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INFÂNCIA E JUVENTUDE. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

Ação de obrigação de fazer ajuizada por Y.N.S.G. menor representado pelo genitor, em face do Estado de São Paulo, com pedido de tutela antecipada para disponibilização de professor auxiliar, em razão dos diagnósticos de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Específico do Desenvolvimento das Habilidades Escolares, que comprometem seu desempenho acadêmico. Sentença de parcial procedência determinou a disponibilização de professor auxiliar para amparar o autor nas atividades pedagógicas, sem exclusividade. O Estado de São Paulo apelou, suscitando preliminar de falta de interesse processual por ausência de comprovação de deficiência, conforme legislação aplicável, e, no mérito, argumentou que a decisão violaria o arcabouço normativo e imporia ônus desproporcional aos cofres públicos. ... ()

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Doc. LEGJUR 565.3779.1275.8653

10 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGAS EM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI). SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face do Município de Peruíbe, visando à condenação do réu a fornecer vagas em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) para 12 idosos em situação de vulnerabilidade, conforme listados no Ofício 120/2024 do CREAS, bem como a garantir avaliação de novos pedidos no prazo de 30 dias, justificando eventuais indeferimentos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Sentença de procedência com imposição de obrigação de fazer, determinando ao Município o cumprimento dos pedidos. O Município apelou, alegando ausência de omissão e impossibilidade de cumprimento por limitações técnicas e orçamentárias, além de violação ao princípio da separação dos poderes. ... ()

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Doc. LEGJUR 511.5400.0242.0608

11 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO DO PLANO EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO TITULAR. ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DO PLANO PARA OS DEPENDENTES. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por operadora de plano de saúde contra sentença que julgou procedente o pedido da autora, consolidando os efeitos da liminar que garantiu a manutenção de sua condição de beneficiária, mesmo após o falecimento do titular, seu cônjuge. A apelante alega ausência de previsão contratual para a extensão do plano aos dependentes após o falecimento do titular e nega a abusividade das cláusulas contratuais. ... ()

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Doc. LEGJUR 443.1709.8404.4119

12 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA PROFERIDA NO CURSO DO WRIT. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO PARA UM DOS PACIENTES E ORDEM DENEGADA PARA O OUTRO.

I. CASO EM EXAME

Habeas corpus impetrado em favor dos pacientes Edimar Pereira Avelar Junior e Willian Fermiano Avelar, presos em flagrante e denunciados pela prática do delito previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, caput e §1º, IV (Estatuto do Desarmamento), em concurso com o CP, art. 29. Alegação de constrangimento ilegal pela manutenção da prisão preventiva por mais de quatro meses sem prolação de sentença, caracterizando suposto excesso de prazo. Pedido de concessão de liberdade provisória, com aplicação de medidas cautelares diversas. ... ()

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Doc. LEGJUR 616.0221.6582.2892

13 - TJSP Direito Administrativo. Apelação. concurso público. exigência de idade mínima de 18 anos para o cargo de guarda municipal metropolitano. idade observada quando da investidura. Recurso improvido.

1. Apelação contra sentença que julgou a ação procedente, por entender que a idade mínima deve ser observada quando da investidura. 2. Discute-se se a idade mínima deve ser verificada quando da inscrição no concurso ou quando da investidura no cargo. 3. Edital que estabelece que a idade mínima de 18 anos deve ser comprovada, na data da convocação para o Curso de Formação, e Estatuto dos Guardas Civis que, em seu art. 10, V, afirma que o cargo exige idade mínima de 18 anos para investidura, devendo, portanto, o candidato completar 18 anos até esse momento. I. dispositivo e tese. 4. Apelação improvida
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Doc. LEGJUR 517.4678.3386.6963

14 - TJSP APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA.


Mandado de Segurança. Entidade beneficente. Assistência social à saúde. Importação de equipamentos de uso hospitalar. Pretenso desembaraço aduaneiro sem o recolhimento de ICMS. Sentença de primeiro grau que concedeu a segurança. ... ()

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Doc. LEGJUR 346.2217.5475.3994

15 - TJSP AÇÃO REVISIONAL - PLANO DE SAÚDE - FAIXA ETÁRIA - CONTRATO COLETIVO NOVO E ANTERIOR AO ESTATUTO DO IDOSO -


Autora que reclama ter sofrido a partir dos 60 anos de idade, reajustamentos abusivos de seu contrato em razão da mudança de faixa etária, revisões que devem ser reputadas nulas, com devolução em dobro dos valores pagos a maior - Magistrado a quo que julgou parcialmente procedente a demanda, declarou nulos os reajustes por mudança de faixa etária aplicados na hipótese sub judice, condenada a ré à devolução simples de valores - Recurso da seguradora corré - Desacolhimento - Incidência, no caso dos autos, do CDC - Acórdão proferido quando do julgamento dos Recursos Repetitivos (Temas 1.016 e 952, pelo STJ) que, embora tenha ressalvado a possibilidade de reajustar-se o valor das mensalidades em razão de mudança de faixas etárias, consignou claramente os requisitos a serem cumpridos para a validade e aplicabilidade da cláusula - Necessidade de expressa previsão contratual, vedada a aplicação de índices desarrazoados ou aleatórios - Critério desatendido - Contrato vigente entre as partes que sequer contempla a hipótese de reajuste por mudança de faixa etária - Submissão da autora a tabela supostamente vigente para o produto, impressa em documento diverso e submetida à SUSEP que não tem o condão de tornar válido o índice eleito e não claramente informado - Hipótese sub judice na qual há nulidade não apenas dos índices aplicados, porquanto não minimamente justificados, mas da própria revisão pautada na mudança de faixa etária, não previamente informada à consumidora - Sentença mantida - Honorários recursais devidos - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 418.7449.8272.2654

16 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. CUIDADO DE CÔNJUGE IDOSO COM ALZHEIMER. APLICAÇÃO DO LEI 8.112/1990, art. 98, §§ 2º E 3º. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. DIREITOS DOS IDOSOS. PROTEÇÃO. DIREITO A CUIDADOS. CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS IDOSOS. BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE E CONVENCIONALIDADE. RECURSO INOMINADO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso inominado proposto pelo Município contra sentença que reduziu a carga horária de servidor pública municipal em 50%, sem compensação de horário e sem redução de vencimentos, para prestar cuidados a seu marido idoso, diagnosticado com Alzheimer (CID 10: G 30.1). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1986.7146

17 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processo penal. Suspensão condicional da pena ( sursis ). Requisitos do CP, art. 77, II. Preenchimento. Direito subjetivo do réu. Motivos e circunstâncias do crime que não extrapolam a conduta normal inerente ao tipo de maus-Tratos (CP, art. 136, caput). Ordem concedida. Agravo regimental do Ministério Público federal desprovido.


I - A suspensão condicional da pena ( sursis ) é instituto de política criminal que funciona como medida subsidiária à pena restritiva de direitos e se destina a evitar o recolhimento à prisão do condenado, submetendo-o à observância de certos requisitos legais e condições estabelecidas pelo juiz, perdurando estas durante o tempo determinado, findo o qual, se não revogada a concessão, considera-se extinta a punibilidade.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5261.0552

18 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 69-A. Falsidade de relatório ambiental. Insuficiência da fundamentação do acórdão apelatório. Não configuração. Ausência injustificada do documento, em tese, supostamente ideologicamente falso. Inexistência de corpo de delito. Absolvição. Agravo regimental não provido.


1 - Não há falar em violação do CPP, art. 619 e do art. 1.022, I e II, parágrafo único, II, c/c art. 489, § 1º, IV, do CPC quando o acórdão guerreado enfrenta suficientemente as teses defensivas, bem como apresenta conclusão coerente com as razões de decidir, sendo certo que o eventual equívoco dos fundamentos não equivale à sua ausência.... ()

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Doc. LEGJUR 504.5618.8994.8744

19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO E SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. EMPREGADA PÚBLICA. FILHO DIAGNOSTICADO COM SÍNDROME DE DOWN. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO PARA ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES E TRATAMENTOS MÉDICOS E TERAPÊUTICOS. EXIGIBILIDADE.


A Reclamante é empregada pública da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH. Em razão da jornada de trabalho, sustentou, ao longo do processo, que não conseguia promover cuidados especializados que permitissem desenvolver, ao máximo, as capacidades físicas e habilidades mentais da sua filha, criança detentora da Síndrome de Down, em conciliação com as atividades funcionais, o que deu ensejo à presente reclamação trabalhista. O Regional manteve a determinação que já constava da sentença, para que fosse flexibilizada a jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração e sem a obrigação da compensação dos horários de trabalho, reduzindo o número de horas da jornada de trabalho semanal da Reclamante (de 36 para 18 horas). Em 2008, foi integrada ao ordenamento brasileiro a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinado em Nova Iorque, pelo Decreto Legislativo 186/2008, com hierarquia de direito fundamental (CF/88, art. 5º, § 3º). Nessa Convenção, os Estados Partes, especificamente para as crianças e adolescentes, comprometeram-se a adotar medidas necessárias para o pleno exercício de todos os direitos humanos, liberdades fundamentais, igualdades de oportunidades (art. 7º, item 1), de modo a, para a criança com deficiência, destacar que o superior interesse da criança receberá consideração primordial (art. 7º, item 2)". No mesmo artigo, foi assegurado que as crianças com deficiência «recebam atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam exercer tal direito . Ainda, tal Convenção estabelece como princípio «o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade (art. 3, «h). Reforçando tal quadro de proteção, a Convenção apresenta outros dispositivos que expõem claramente o compromisso do sistema jurídico em proporcionar igualdade de direitos à criança com deficiência, assegurando suporte às famílias (art. 23, item 3), padrão de vida e proteção social adequados (art. 28), entre outras garantias. Deve ser destacada, nesse tema, a força normativa do princípio da proteção integral (arts. 227, da CF/88 e 2º da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança) e do princípio do maior interesse da criança (arts. 3º, 9º e 21, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança). O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) , aplicável à pessoa com Síndrome de Down, em razão de essa condição acarretar impedimento de longo prazo à pessoa, consagra que o dever de proteção prioritária e efetiva da pessoa com deficiência, relativamente a todas as dimensões de seus direitos humanos, é um elemento integrante do complexo de obrigações jurídicas de toda a sociedade, bem como do Estado (art. 8º). A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), no Capítulo V de sua Parte I, enuncia que «os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, numa sociedade democrática". Ainda, o art. XXXV da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, cujo núcleo informa a interpretação e a substância dos direitos fundamentais no direito brasileiro (cláusula de abertura material da CF/88, art. 5º, § 2º), estabelece, como dever de todo ser humano, o de cooperar com a coletividade a fim de concretizar a assistência social, na medida de suas possibilidades. O ordenamento jurídico brasileiro ostenta, outrossim, em hierarquia constitucional, a função social da propriedade como princípio da ordem econômica (art. 170, III, CF/88), cujas existência e estruturação são condicionadas à valorização do trabalho humano e à preocupação com a existência digna de toda pessoa, em conformidade com a justiça social (art. 170, caput, CF/88). A abordagem desses diplomas normativos, quer de força normativa supralegal ou constitucional, quer de caráter predominantemente axiológico, demonstra que a exigibilidade de redução de jornada em favor de empregado que possua filho com deficiência constitui questão jurídica que, certamente, não se limita aos aspectos simplesmente legais e contratuais da relação de emprego. Denota-se, ainda, que a imperatividade de tratamento prioritário à pessoa com deficiência, como se observa da tese fixada no Tema 1097 do Ementário de Repercussão Geral do STF, foi capaz de atenuar a rigidez do princípio constitucional da legalidade, que orienta a Administração Pública como elemento fundamental à sua organização. Trata-se de manejo do princípio de interpretação constitucional denominado concordância prática ou harmonização. O caso em exame ilustra circunstância em que a proteção do trabalhador configura etapa imprescindível à tutela prioritária da pessoa com deficiência que dela depende diretamente e cujo cuidado responsável constitui dever jurídico constitucional (CF/88, art. 229) . A função social da propriedade, que engloba a função social dos contratos por ela celebrados (at. 421 do Código Civil), contempla o dever de toda sociedade empresária de suportar os ônus sociais cujo atendimento seja razoável, na medida de suas possibilidades, como condição da própria possibilidade de sua existência e de seu funcionamento como agente econômico (art. 170, III, CF/88). Esse papel decorre da capacidade de a empresa, diretamente, influenciar a efetivação de políticas públicas internacionalmente incumbidas ao Estado, como a de garantia do pleno emprego e do trabalho decente (Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 8.5 a 8.8) . Ademais, no caso concreto, tal garantia é gravada por finalidade especial, que é a de garantir o tratamento prioritário de pessoa com deficiência, a fim de que seus direitos humanos mais básicos (primeira e segunda dimensões) sejam resguardados, em igualdade de condições com as demais pessoas. Acrescente-se que as empresas estatais devem atender, por disposição legal (art. 8º, § 1º, Lei 13.303/2016) , o interesse público na sua atuação, mesmo que prestem serviços públicos e não atuem em regime concorrencial . Dessa forma, todas as disposições normativas citadas acima ganham especial imprescindibilidade quando o cumprimento do dever jurídico de inclusão da pessoa com deficiência for exigido de agentes econômicos integrantes da Administração Pública descentralizada. Afinal, a finalidade lucrativa, a burocracia e a eficiência administrativa consistem em postulados que, na Administração Pública, se condicionam à cláusula geral constitucional de concretização do interesse da coletividade. De outra face, devem ser relevados os métodos de interpretação e integração para a efetividade do ordenamento jurídico, como acima visto. Conquanto a Lei 8.112/1990 trate dos direitos dos servidores públicos estatutários da União, não se pode olvidar da finalidade com que o art. 98, § 3º, da citada norma, foi alterado pela Lei 13.370/2016. Esse dispositivo - por analogia e por integração normativa -, acompanhado das normas citadas anteriormente, confere substrato a um conjunto sistemático que ampara a pretensão da Reclamante. Interpretando o referido artigo, constata-se que foi intensificada a proteção do hipossuficiente, na forma dos arts. 1º, III e IV, e 227, da CF/88 - garantia que deve ser prestigiada e aplicada, não obstante a especificidade do ente político que teve a iniciativa legislativa. Nessa linha de intelecção é que esta Corte Superior vem decidindo reiteradamente que o responsável por incapaz, que necessite de cuidados especiais de forma constante, com apoio integral para as atividades da vida cotidiana e assistência multidisciplinar, tem direito a ter sua jornada de trabalho flexibilizada, sem prejuízo da remuneração, com vistas a amparar e melhorar a saúde física e mental da pessoa com deficiência. Alcançam-se, desse modo, os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), do valor social do trabalho (art. 1º, IV, CF/88), entre outros direitos sociais, normas nacionais e internacionais que amparam a criança, o adolescente e a pessoa com deficiência. Acrescente-se que a medida de se reduzir a jornada de trabalho da Reclamante soma-se a um núcleo ainda maior de medidas socioassistenciais direcionadas à superação das variadas barreiras que obstaculizam a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade (art. 3º, IV, Estatuto da Pessoa com Deficiência). Por resultado, tal medida direciona-se a potencializar, o quanto possível, a efetivação do direito fundamental à acessibilidade (art. 9º da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência), já que o bloco de constitucionalidade contemporâneo rechaça qualquer interpretação no sentido de que a criança com deficiência deva receber as mesmas oportunidades de convivência familiar e comunitária e desenvolvimento pessoal que as demais crianças. Afinal, é imperativo, atualmente, o propósito de se atingir a igualdade de resultados, com sobreposição sobre a simples igualdade de oportunidades, a qual, por si só, não garante o desenvolvimento social progressivo. (ODS 10.3 da Agenda 2030 da ONU). A redução da jornada de trabalho da Reclamante não representa ônus desproporcional ou indevido à Reclamada, tendo-se em vista o salário da reclamante e a notória quantidade de empregados em seu quadro funcional, bem como sua integração à Administração Pública indireta federal e sua consequente vinculação ao atendimento do interesse público (art. 8º, § 1º, Lei 13.303/2016) . Trata-se, como visto, de dever jurídico da Reclamada, em razão de obrigações internacionais da República relacionadas a direitos humanos individuais e sociais, como contrapartida à legitimação da empresa pública como agente econômico (arts. 170, III, CF/88), embora preste serviços públicos em regime não concorrencial. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 269.1396.9793.0231

20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BANCO EXECUTADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


1. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema e negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. 2. O TRT decidiu que a execução deve observar a coisa julgada na qual foi determinada a aplicação da Lei Estadual 12.971/1988. Destacou que a posterior alteração de alguns dispositivos e a revogação de um artigo da Lei Estadual 12.971/1988 não implicam a automática extinção da execução, na medida em que não foram revogadas todas as normas de segurança previstas na legislação estadual e, por outro lado, a matéria nela tratada também é imposta pela legislação federal - Lei 7.102/1983. 3. A parte alega que, mesmo com a oposição de embargos de declaração o TRT não esclareceu, a fim de possibilitar a devida impugnação, qual dispositivo de lei foi revogado, a data da revogação e o conteúdo do texto legal revogado. Afirma que isso é fundamental pois defende a extinção da obrigação de fazer objeto da execução em razão da revogação do dispositivo da lei estadual que fundamentava a decisão exequenda. Afirma também que não foram esclarecidos os limites da coisa julgada no tempo, pois «uma coisa é blindar, e outra diferente é manter blindado (sem lei que ainda assim determine), fato que beneficia as demais instituições financeiras, que não são obrigadas a cumprir a exigência legal já revogada (isonomia, art. 5º, caput, CF/88)". Diz que também haveria necessidade de se esclarecer se a lei estadual definia as laminações a serem adotadas nos vidros e as «armas de grosso calibre a que se referia. 4. Não se verifica a alegada nulidade. É incontroverso nos autos (já que reconhecido por ambas as partes) que o dispositivo de lei em debate é o art. 2º, II, da Lei Estatual 12.971/1998, revogado pela Lei Estadual 20.375 de 10/8/2012. Também é incontroverso que tal dispositivo determinava instalar vidros laminados e resistentes ao impacto de projéteis de armas de fogo de grosso calibre, nas portas de entrada, nas janelas e fachadas frontais, sendo que a coisa julgada especificou que tal comando legal deveria ser observado nas agências ou postos bancários na cidade de Belo Horizonte. Inclusive o TRT, ao transcrever a sentença que transitou em julgado, consignou o conteúdo do referido dispositivo de lei que embasou aquela decisão da fase de conhecimento. 5. Por outro lado, o TRT é claro quanto ao seu entendimento de que a obrigação imposta pela sentença exequenda deve ser cumprida (e, portanto, manter-se sendo cumprida ) pela força da coisa julgada, que não se modificou pela revogação parcial da lei estadual na qual se embasava, mesmo porque há Lei no mesmo sentido. 6. Por fim, quanto aos questionamentos referentes às definições do que seriam «laminações e «armas de grosso calibre, evidente que, se tais aspectos não foram consignados na fase de conhecimento, o serão quando os autos retornarem para o Juízo da execução, que é o competente para acompanhar o cumprimento da obrigação de fazer, não havendo qualquer prejuízo para a parte quanto ao fato de o TRT não ter se pronunciado a respeito. 7. Agravo a que se dá provimento parcial quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação assentada. NORMAS DE SEGURANÇA NO SETOR BANCÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. 1. A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém, negou provimento ao agravo de instrumento. 2. O TRT decidiu que a execução deve observar a coisa julgada na qual foi determinada a aplicação da Lei Estadual 12.971/1988, que trata de normas de segurança no ambiente de trabalho. A Corte regional destacou que a posterior alteração de alguns dispositivos e a revogação de um artigo da Lei Estadual 12.971/1988 (no caso, art. 2º, II) não resultam na automática extinção da execução, na medida em que não foram revogadas todas as normas de segurança previstas na legislação estadual e, por outro lado, a matéria nela tratada também é imposta pela legislação federal - Lei 7.102/1983. 3. A parte alega que antes mesmo do trânsito em julgado, já havia suscitado exame da revogação do dispositivo de lei que embasava a sentença proferida na fase de conhecimento, alegação essa que não foi apreciada na ocasião em decorrência dos limites impostos à jurisdição extraordinária (TST e STF). Não obstante, a inexequibilidade da sentença deve ser reconhecida em fase de execução. Aponta violação dos arts. 5º, II e XXXVI, da CF/88. 4. Esta Corte entende que não configura ofensa à coisa julgada a interpretação de título executivo judicial, mas apenas a constatação de inequívoca dissonância entre o título e a decisão proferida em sede deexecução. Aplicação analógica ao caso concreto da OJ 123 da SBDI-2. 5. Aviolação da coisa julgadapressupõe dissenso patente entre a decisão proferida na fase deexecuçãoe a decisão exequenda, o que não se verifica no caso concreto. Ao contrário, o TRT garantiu que o título executivo seja cumprido em sua integralidade, sob o fundamento de que a coisa julgada possui em si a força necessária ao seu fiel cumprimento. 6. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 927.9647.6729.1931

21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO SEM CORRESPONDENTE REDUÇÃO SALARIAL. EXIGIBILIDADE. EMPREGADA CUJO FILHO É DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA 1 - A


decisão monocrática reconheceu a transcendência quanto tema, porém, negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso concreto, a reclamante cumpre jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta semanais, enquanto assume a responsabilidade familiar pelos cuidados indispensáveis ao seu filho, diagnosticado com transtorno do espectro autista. Tais cuidados, de acordo com a moldura fática consignada no acórdão regional, demandam tempo considerável da reclamante, dado o caráter intermitente e duradouro da assistência de que seu filho necessita. Logo, a jornada de trabalho originalmente pactuada dificultaria, consideravelmente, a pontualidade e a qualidade de tal assistência, de modo a causar prejuízo direto à criança. 4 - Como bem pontuado pelo Regional, a jurisprudência majoritária desta Corte tem adotado o entendimento de que os empregados cujos filhos sejam pessoas com deficiência, a exemplo das que sejam diagnosticadas com transtorno do espectro autista (TEA), têm direito subjetivo à redução da jornada de trabalho pelo tempo necessário ao oferecimento dos cuidados necessários ao filho, sem redução da sua remuneração pelo tempo correspondente, quando a extensão da carga horária original represente séria dificuldade ao cumprimento efetivo, e com qualidade, dos deveres familiares consistentes nos cuidados básicos de pessoa com deficiência que necessite de assistência direta. Julgados . 5 - O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) , aplicável à pessoa com transtorno do espectro autista por força da Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º, consagra que o dever de proteção prioritária e efetiva da pessoa com deficiência, relativamente a todas as dimensões de seus direitos humanos, como elemento integrante do complexo de obrigações jurídicas de toda a sociedade, bem como do Estado, nos seguintes termos: «Art. 8º. É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes, da CF/88, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico. 6 - Ademais, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), no Capítulo V de sua Parte I, enuncia os deveres do ser humano em relação aos demais: «CAPÍTULO V Deveres das Pessoas art. 32 Correlação entre Deveres e Direitos 1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade. 2. Os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, numa sociedade democrática. 7 - Ainda, o art. XXXV da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, cujo núcleo informa a interpretação e a substância dos direitos fundamentais no direito brasileiro (cláusula de abertura material da CF/88, art. 5º, § 2º), estabelece, como dever de todo ser humano, o de cooperar com a coletividade a fim de concretizar a assistência social, na medida de suas possibilidades: «Artigo XXXV. Toda pessoa está obrigada a cooperar com o Estado e com a coletividade na assistência e previdência sociais, de acordo com as suas possibilidades e com as circunstâncias. 8 - O ordenamento jurídico brasileiro ostenta, outrossim, em hierarquia constitucional, a função social da propriedade como princípio da ordem econômica, cujas existência e estruturação são condicionadas à valorização do trabalho humano e à preocupação com a existência digna de toda pessoa, em conformidade com a justiça social: «Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) III - função social da propriedade; 9 - A Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, integrada ao ordenamento jurídico nacional como emenda constitucional (CF/88, art. 5º, § 3º), estabelece como princípio «o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade (art. 3, «h). Ademais, seu art. 7.2. estabelece que «em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial". 10 - A abordagem desses diplomas normativos, quer de força normativa supralegal ou constitucional, quer de caráter predominantemente axiológico, demonstra que a exigibilidade de redução de jornada em favor de empregado que possua filho com deficiência constitui questão jurídica que, certamente, não se limita aos aspectos simplesmente legais e contratuais da relação de emprego. Denota-se, ainda, que a imperatividade de tratamento prioritário à pessoa com deficiência, como se denota do precedente com repercussão geral reconhecida do STF, foi capaz de atenuar a rigidez do princípio constitucional da legalidade, que orienta a Administração Pública como elemento fundamental à sua organização. 11 - O caso em exame ilustra circunstância em que a proteção do trabalhador configura etapa imprescindível à tutela prioritária da pessoa com deficiência que dela depende diretamente, e cujo cuidado responsável constitui dever jurídico constitucional (CF/88, art. 229). 12 - A função social da propriedade contempla o dever de toda sociedade empresária de suportar os ônus sociais cujo atendimento seja razoável, na medida de suas possibilidades, como condição da própria possibilidade de sua existência e de seu funcionamento como agente econômico (art. 170, III, CF/88). O surgimento desses ônus decorre de situações em que os atos da própria sociedade empresária podem, diretamente, influenciar a efetivação de propósitos inerentes às políticas públicas internacionalmente incumbidas ao Estado, como a de garantia do pleno emprego e do trabalho decente (Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 8.5 a 8.8). Ademais, no caso concreto, tal garantia é gravada por finalidade especial, que é a de garantir o tratamento prioritário de pessoa com deficiência, a fim de que seus direitos humanos mais básicos (primeira e segunda dimensões) sejam resguardados, em igualdade de condições com as demais pessoas. 13 - O Tribunal Regional manteve a sentença, que condenou a reclamada a permitir a redução da jornada de trabalho da reclamante pela metade (de quarenta para vinte horas semanais). Tal redução, por certo, não cria onerosidade excessiva à reclamada, dado o salário da reclamante e a notória quantidade de empregados em seu quadro funcional, tendo em vista sua integração à Administração Pública indireta estadual. Trata-se, como visto, de dever que integra seu patrimônio jurídico por força de compromissos internacionais relacionados a direitos humanos e sociais, como contrapartida à própria possibilidade de sua existência como agente econômico (art. 170, III, CF/88). 14 - Por conseguinte, não se constatam violações ao princípio da legalidade (arts. 5º, II, e 37, caput, da CF/88), tampouco vulnerações aos dispositivos celetistas tidos por violados. 15 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 184.1209.8152.0018

22 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. METROVIÁRIO. TRABALHADOR IDOSO


(Agente Metroviário - Operador de Estação). GRUPO DE RISCO. PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. REDUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO OFERTADO. MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE CONTÁGIO. DISPENSA TEMPORÁRIA DO TRABALHO POR ATO EMPRESARIAL. DETERMINAÇÃO DE RETORNO ÀS ATIVIDADES LABORAIS POR ATO POSTERIOR. PERMANÊNCIA DO AFASTAMENTO. 1 - É incontroverso que o reclamante laborava como agente metroviário - operador de estação (trem) em contato com o público e que obteve tutela de urgência em primeira Instância, por ser idoso (61 anos em 2021), para manter-se afastado das atividades laborais desde março 2020, em contrapartida à determinação de retorno por ato empresarial em maio do mesmo ano. O pedido inicial foi no sentido de manter-se afastado, enquanto durasse o Estado de Calamidade Pública, decretado pelo Governo Federal, sob pena de colocar em risco a sua vida e a de familiares que com ele coabitam. Consta da tutela de urgência deferida que a RED-0012/2020 da Trensurb não tratou especificamente dos colaboradores com idade acima de 60 anos como integrantes de grupo de risco (fl. 26) baseando-se, apenas, nas disposições do Estatuto do Idoso que trata de forma ampla a proteção conferida, e nas disposições do próprio TRT da 4ª Região, conforme Portaria 1.770/2020, que não autorizava o trabalho presencial aos maiores de 60 anos. 2 - Em nenhum momento dos autos consta que o reclamante era portador de moléstia descrita na norma empresarial como passível de manutenção do afastamento, condicionada à apresentação de atestado médico. Os autos não noticiam, também: que até o advento da norma interna, que determinou o retorno ao trabalho, havia encerrado o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal, em especial, no estado do Rio Grande do Sul; que a reclamada necessitava dos serviços do reclamante ou que não pudesse ele ser substituído; que teria havido aumento significativo da demanda em poucos meses, após a determinação de afastamento do obreiro, etc. 3 - Ademais, a medida de proteção assegurada pela tutela de urgência, mantida pelo Regional, se apresenta razoável, uma vez que adequada e necessária à proteção do direito à vida, à saúde e à integridade física do trabalhador, além de não afetar significativamente a prestação dos serviços metroviários, principalmente na hipótese dos autos, uma vez que é de conhecimento geral, amplamente noticiado e divulgado em estudos científicos, que a população acima dos 60 anos é mais propensa a contrair e desenvolver formas graves da Covid. 4 - Com efeito, para a Organização Mundial da Saúde, o grupo de risco (ou, nos termos da norma da reclamada, o «grupo vulnerável) da COVID-19 é composto por « Idosos e pessoas com doenças não transmissíveis, como doenças cardiovasculares (por exemplo, hipertensão, doença cardíaca e derrame), doenças respiratórias crônicas, diabetes e câncer, tendo, portanto, «risco mais alto de desenvolver quadros graves da COVID-19 (https://www.paho.org/pt/covid19). 5 - Além de encontrar respaldo nas normas internas da ré, ainda que não expressa, a pretensão obreira também é tutelada pela CF/88, em seus arts. 1º, III; 5º, caput; 6º, caput; 170, caput, e, VI; 196; 225 c/c 200, VII, que asseguram o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao meio ambiente sadio, inclusive no local de trabalho. É garantida, também, pelo art. 3º do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) , que institui a obrigação «da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde «, dentre outros. Encontra respaldo, ainda, no art. 13 da Convenção 155 da OIT, sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho, aprovada pelo Decreto Legislativo 2/1992 e em vigor no Brasil desde 18 de maio de 1993. Intacto o CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6950.7330

23 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Responsabilidade civil. Imóvel rural invadido por indígenas. União e funai. Ilegitimidade passiva ad causam.


1 - Trata-se de demanda ajuizada, pelo rito ordinário, contra a Fundação Nacional do Índio - Funai e a União, pela qual o autor visa ao ressarcimento de danos materiais decorrentes da invasão de sua propriedade rural por indígenas.... ()

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Doc. LEGJUR 123.2500.3211.6547

24 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). IMPROCEDÊNCIA. NULIDADE DE CONTRATO NÃO CONFIGURADA. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente a ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais, relacionada à contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC). A apelante sustenta que não restou comprovada a contratação do cartão de crédito, alega cerceamento de defesa pela não realização de perícia grafotécnica e busca a conversão do contrato em modalidade de empréstimo consignado comum. ... ()

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Doc. LEGJUR 819.3531.5052.1393

25 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA


para ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS QUE NÃO PRESTA SERVIÇOS ESPECIFICAMENTE A PESSOAS IDOSAS. INAPLICABILIDADE Da Lei 10.741/2003, art. 51. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AUSÊNCIA. DESPROVIMENTO. ... ()

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Doc. LEGJUR 624.5413.0031.4753

26 - TJSP Apelação. Responsabilidade civil. Alagamento de imóvel por águas pluviais. Pedido de condenação da municipalidade em obrigação de fazer e indenização. Descabimento. É responsabilidade do Município a implementação, manutenção, limpeza e conservação da rede de escoamento das águas pluviais (bueiros), de modo a permitir o seu adequado funcionamento para evitar alagamentos e danos aos munícipes. Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). Ausente suficiente prova da omissão e do nexo causal. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 839.1508.1251.1349

27 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS.


Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais. Sentença que indeferiu a inicial por descumprimento da determinação de juntar procuração com firma reconhecida. Insurgência. Recurso do autor, provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 489.8965.4967.2932

28 - TJSP DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA APURAÇÃO DO CRIME DE APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA, PREVISTO NO CÓDIGO PENAL. VÍTIMA IDOSA. DISTRIBUIÇÃO À VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL. REDISTRIBUIÇÃO À 2ª VARA CRIMINAL. COMARCA DE JALES. IMPOSSIBILIDADE. DELITO NÃO PREVISTO NO ESTATUTO DO IDOSO. INAPLICABILIDADE Da Lei 10.741/2003, art. 94. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JALES.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5338.8445

29 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Crime de homicídio. Dosimetria. Pena- base. Consequências do crime. Orfandade de menores de tenra idade. Fundamentação idônea. Dever estatal de proteção integral aos infanto-juvenis. Regimental não provido.


1 - É cediço que a gravidade (concreta) da conduta delitiva deve manter - com esteio nos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade - simbiótica «correspondência ao apenamento imposto, sob a tríade tônica repressora, preventiva e pedagógica da pena alvitrada pelo legislador, no art. 59, caput (parte final), do CP, sob pena de proteção Estatal insuficiente.... ()

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Doc. LEGJUR 491.4846.6047.0878

30 - TST INVERTE-SE A ORDEM DE JULGAMENTO, DIANTE DA PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA ABORDADA NOS RECURSOS DE REVISTA. I - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM LOCAL DIVERSO DA CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de considerar o domicílio do autor como elemento definidor da competência territorial, com base no princípio do livre acesso à Justiça, o qual autoriza a aplicação analógica do CLT, art. 651, § 1º, sempre que tal não se revele um embaraço à defesa, e o contrário evidenciar-se um obstáculo ao livre exercício do direito fundamental de ação, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM LOCAL DIVERSO DA CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A jurisprudência deste Tribunal tem evoluído para considerar o domicílio do autor como elemento definidor da competência territorial, com base no princípio do livre acesso à Justiça, o qual autoriza a aplicação analógica do CLT, art. 651, § 1º, sempre que tal não se revele um embaraço à defesa, e o contrário evidenciar-se um obstáculo ao livre exercício do direito fundamental de ação. In casu, as premissas fáticas delineadas pelo TRT indicam ser incontroverso que o autor foi contratado na cidade de Atibaia/SP. No entanto, consta que a reclamação trabalhista foi ajuizada perante a Vara do Trabalho de União dos Palmares /AL, local afeto à jurisdição do foro do domicílio do obreiro (cidade de Ibateguara/AL). Ademais, não há elementos no acórdão regional que revelem ser, a reclamada, empresa de abrangência nacional, o que impede a flexibilização do CLT, art. 651, o qual somente se justifica quando não implicar comprometimento ao direito de defesa. Tal dispositivo contém norma de natureza cogente e sua interpretação no sentido de ampliá-lo, ou mesmo contrariá-lo, não pode resultar no sacrifício de um direito constitucionalmente garantido em detrimento de outro. Assim, tratando-se de conflito entre o direito de acesso à Justiça de um lado, e, de outro, o direito à defesa e ao devido processo legal, ambos valores de estatura constitucional, deve-se prestigiar a regra expressa em lei, qual seja, a de que a competência territorial da Justiça do Trabalho é determinada pelo local da prestação dos serviços. Recursos de revista conhecidos e providos . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE ATIBAIA - SAAE. Considerando o provimento dos recursos de revista para declarar a incompetência territorial da Vara do Trabalho de União dos Palmares/AL e determinar a remessa dos autos à Vara do Trabalho de Atibaia/SP para o regular processamento do feito, fica prejudicado o agravo de instrumento da Companhia de Saneamento Ambiental de Atibaia - SAAE. Agravo de Instrumento prejudicado.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5629.8680

31 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação declaratória de filiação socioafetiva post mortem c/c retificação/averbação de registro civil. Relação avoenga de parentesco. Vedação do art. 42, § 1º do ECA. Erro de premissa fática. Demanda que requer a retificação do registro civil em razão de declaração de filiação socioafetiva, e não de adoção. Verdade real do registro público. Direito à identidade. Expressão da dignidade da pessoa humana. Recurso provido.


1 - Ação declaratória de Filiação Socioafetiva Post Mortem c/c Retificação/Averbação de Registro Civil, da qual foi extraído o recurso especial, interposto em 3/3/2023 e concluso ao gabinete em 30/6/2023.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5129.3975

32 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Domiciliar. Filhos menores de 12 anos. Princípio da fraternidade. Manutenção da decisão agravada. Recurso não provido.


1 - ausência de fundamentação idônea a justificar a prisão preventiva da agravada.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5458.4759

33 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Domiciliar. Filhos menores de 12 anos. CPP, art. 318, V. Princípio da fraternidade. Manutenção da decisão agravada. Recurso não provido.


1 - Não há que se falar em ausência de fundamentação idônea a justificar a prisão preventiva da agravada, porquanto devidamente motivada a bem da ordem pública, diante das circunstâncias do crime, no qual, em tese, a agravada integraria associação criminosa voltada para a prática do tráfico de drogas na cidade de Gravataí/RS, sendo a responsável pelo transporte e tele entrega do entorpecente.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1572.3152

34 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Tutela inibitória. Tutela provisória de urgência. Acessibilidade. Estações férreas. Pessoas com deficiência. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação civil pública, com pedido de tutela inibitória e tutela provisória de urgência, ajuizada pelo Ministério Público Federal - MPF em desfavor da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU e da União, objetivando provimento jurisdicional, em caráter de tutela provisória de urgência, e, alternativamente, por evidência, para determinar que os réus sejam compelidos a adotarem as medidas necessárias para adequação das estações férreas do RN às normas de acessibilidade. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para dar provimento ao agravo de instrumento.... ()

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Doc. LEGJUR 657.3146.0591.9250

35 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC) CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E O MUNICÍPIO. ERRADICAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL. POLÍTICAS PÚBLICAS. SOLUÇÃO DE DEMANDA DE NATUREZA ESTRUTURAL. DECISÕES DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. FIXAÇÃO DE GARANTIAS DE NÃO REPETIÇÃO. OBJETIVO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 16 DA AGENDA 2030 DA ONU. META 16.2. CONVENÇÕES FUNDAMENTAIS DA OIT


Nos 138 E 182. GARANTIA DE EFETIVIDADE AOS PRINCÍPIOS DE PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONSTITUICAO FEDERAL, art. 227. A controvérsia está centrada na competência para apreciar e julgar a execução de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) já firmado entre o Município e o Ministério Público do Trabalho para adoção de políticas públicas voltadas à erradicação do trabalho infantil. A Emenda Constitucional 45/2004 ampliou a competência material da Justiça do Trabalho, rompeu a concepção anterior da estrita relação aos sujeitos da relação de emprego e a ampliou, a partir da apreciação das controvérsias relacionadas ao trabalho humano, oriundas ou decorrentes deste (art. 114, I e IX, da CF/88). Nesse cenário, tornou-se desnecessário, para o reconhecimento da competência desta Justiça Especializada, que a controvérsia diga respeito, exclusivamente, à relação material entre empregado e empregador; ou seja, se a lide possuir, como causa de pedir, por exemplo, a execução do trabalho, ou, como na hipótese, o cumprimento de normas de proteção ao trabalho infantil, a competência material é desta Justiça. Por sua vez, o Termo de Ajuste de Conduta é instrumento previsto na Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985 art. 5º, I, § 6º) e tem eficácia de título executivo extrajudicial. Ademais, a CLT, em seu art. 876, caput, estabelece, dentre outros, que os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho serão executados pela forma estabelecida no respectivo capítulo, que trata da execução. E, no art. 877-A (incluído pela Lei 9.958/2000) , dispõe que é competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria. Nessa linha é o entendimento consubstanciado na Súmula 736/STF, segundo a qual «Compete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores". O TAC refere-se à solução de demanda de natureza eminentemente estrutural. Litígios estruturais, segundo Edilson Vitorelli, «são litígios coletivos decorrentes do modo como uma estrutura burocrática, pública ou privada, de significativa penetração social, opera. O funcionamento da estrutura é que causa, permite, fomenta, ou perpetua a violação que dá origem ao litígio coletivo. Assim, se a violação for apenas removida, o problema poderá ser resolvido de modo aparente, sem resultados empiricamente significativos, ou momentaneamente, voltando a se repetir no futuro. ( Processo civil estrutural . Teoria e Prática. São Paulo: JusPodivm, 2024, p. 65). O mesmo autor segue e frisa que «os litígios estruturais são policêntricos e não se enquadram no esquema processual tradicional". Cita William Fletcher, ao esclarecer que tais litígios possuem «característica de problemas complexos, com inúmeros centros problemáticos subsidiários, cada um dos quais se relacionando com os demais, de modo que a solução de cada um depende da solução de todos os outros (Autor e obra citados, p. 70). Nesta perspectiva, a análise da competência da Justiça do Trabalho precisa ser efetuada sob enfoque diverso, ou seja, a de que o combate ao trabalho infantil não se faz de modo isolado e a partir de uma única ação. Ele apenas é possível desde que sejam impostas soluções relacionadas à alteração de estruturas locais que permitam a cessação da lesão que atinge, sistematicamente, determinado grupo social, via de regra em situação de vulnerabilidade e, no caso, crianças e adolescentes. Tal não foi outra a conclusão a que chegou a Corte Interamericana de Direitos Humanos, ao julgar o caso dos Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e familiares vs Brasil. A sentença, proferida em 15 de julho de 2020, reconheceu a responsabilidade do Brasil «pela violação dos direitos da criança, à igual proteção da lei, à proibição de discriminação e ao trabalho, uma vez que restou evidenciado o trabalho infantil e a morte de 23 crianças. Tais crianças se encontravam em situação de trabalho infantil, em uma de suas piores formas, em localidade cuja realidade era de ausência de políticas públicas que visassem a combatê-lo. E, como é característica fundamental de todas as decisões proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, sempre em caráter estrutural, foram fixadas garantias de não repetição e, para seu estabelecimento, destacou-se a solicitação efetuada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da adoção de medidas legislativas, administrativas e de outra natureza para evitar a nova ocorrência de fatos similares, notadamente todas as medidas necessárias para prevenir, erradicar e punir o trabalho infantil. É evidente que, quando referida decisão condena o Brasil, o faz em uma perspectiva ampla, a envolver, sem sombra de dúvidas, os diversos segmentos de atuação do Estado e, dentre eles o sistema de justiça, inclusive o trabalhista. É digno de nota que o Estado Brasileiro, em sua defesa no bojo de referida ação, cita expressamente a importância do Programa de Erradição do Trabalho Infantil - PETI para a finalidade de combater o trabalho infantil (veja-se que o funcionamento efetivo do PETI faz parte do TAC que ora o MPT busca execução). A condenação do Brasil no caso em tela conclama todos, inclusive e sobretudo esta Justiça, a atuar de modo efetivo e eficaz, para banir, de uma vez por todas, em território nacional, a terrível chaga do trabalho infantil. Cite-se, por importante, o ODS16 da Agenda 2030 da ONU, que concita os Estados a proporcionar o acesso à justiça para todos, construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. A Meta 16.2, no caso brasileiro, contempla a proteção de todas as crianças e adolescentes do abuso, exploração, tráfico, tortura e todas as outras formas de violência e não há dúvida de que o trabalho infantil é uma das piores formas de violência que atinge crianças e adolescentes em território nacional. A abolição efetiva do trabalho infantil é elencada como princípio fundamental e se centraliza nas Convenções Fundamentais da OIT de nos 138 (complementada pela Recomendação 146) e 182 (complementada pela Recomendação 190), e versam, respectivamente, sobre a idade mínima de admissão ao emprego e sobre a proibição das piores formas de trabalho infantil ( Decreto 10.088, de 05/11/2019). O princípio da proteção integral da criança e do adolescente é, ainda, alçado à matriz constitucional, consoante determina o art. 227, caput, §§ 3º, 7º e 8º. Nessa perspectiva, foi promulgado o ECA - Lei 8.069/1990, o qual, em seu Capítulo V, dispõe sobre o Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho. Posteriormente, e também com o objetivo de promover efetividade à norma constitucional, a edição do Estatuto da Primeira Infância - Lei 13.257/2016 -, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância. Todo esse arcabouço normativo objetiva a materialização do princípio fundamental de erradicação do trabalho infantil e possibilita o acesso das famílias mais vulneráveis a programas sociais, a inserção das crianças e adolescentes em ambiente escolar, com participação e fiscalização efetiva das entidades públicas, em especial dos municípios, em razão de maior proximidade, conhecimento e capacidade para atuar no sentido de combater, de forma eficaz, o trabalho infantil. Assim, tratando-se o TAC que ora se discute de título executivo firmado pelo Ministério Público do Trabalho, o qual exerce suas atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho, na forma do Lei Complementar 75/1993, art. 83, III, a competência material para executar o referido instrumento pertence a esta Especializada. Ademais, é sabido que a competência é fixada com fundamento no critério material que a define e a especialidade conferida pelo Legislador Constituinte à Justiça do Trabalho demonstra que os princípios e direitos fundamentais do trabalho, no âmbito da jurisdição, devem ser por ela solucionados. No caso, o TAC mencionado compreende: inserção e permanência, na escola e com jornada ampliada, de crianças e adolescentes em atividades consideradas como as piores formas de trabalho infantil; inserção de suas famílias em programas sociais; criação de comissão municipal; contratação de monitores para trabalhar na jornada ampliada; carga horária e objetivos da jornada escolar ampliada; estruturação dos espaços físicos e disponibilização de transporte para os participantes do PETI. Assim, é natural que toda demanda judicial que pretenda a abolição do trabalho infantil seja processada e julgada pelo órgão especializado, uma vez que os elementos materiais definidores da competência - pedido e causa de pedir - estão intrinsecamente relacionados com o mundo do trabalho. Nesse sentido já decidiu esta Subseção no julgamento do E-RR-90000-47.2009.5.16.0006, da relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, acórdão publicado no DEJT de 23/06/2023. Recurso de embargos conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 213.4585.5089.4996

36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. INCAPACIDADE LABORAL. FUNÇÃO DE ELETRICISTA. ELEVADA IDADE. NÃO VINCULAÇÃO À CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL. CPC, art. 479. PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA. LEI 10.741/2003, art. 15 e LEI 10.741/2003, art. 26. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


No caso, o acórdão regional afastou as conclusões do laudo pericial, conforme autorizado pelo CPC, art. 479, levando em conta que o acidente de trabalho afetou a função de subida e descida de escadas, primordial para o exercício do trabalho do autor como eletricista. 2. A Corte Regional também considerou a idade avançada do autor (64 anos), o que impossibilitaria sua realocação no mercado de trabalho. Por essa razão, correta a decisão por considerar a incapacidade total para o trabalho, levando em conta, inclusive, as normas de proteção de pessoas idosas, em especial os direito à saúde e ao trabalho, previstos nos arts. 15 e 26 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) . 3. Quanto ao mais, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou orientação no sentido de que a revisão do valor da indenização apenas é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o que não se verificou no presente caso. 4. Solução diversa à adotada pela instância de origem apenas poderia ser feita mediante nova incursão no conjunto fático probatório, medida obstada pela Súmula 126/TST. 5. Em razão dos óbices mencionados, tem-se que o apelo não se viabiliza, dada a ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2328.2759

37 - STJ Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Dano ambiental. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não caracterizada. Polo passivo. Súmula 7/STJ.


1 - Não se configurou a ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os Documento eletrônico VDA42951551 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 20/08/2024 19:55:14Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 19bbfac9-8bec-4b3b-ba0a-83612e75f3f7... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2109.7313

38 - STJ Ação popular. Tutela de direitos transindividuais. Mera tutela patrimonial dos cofres públicos, contraposição à atividade administrativa e defesa de interesses individuais. Subversão dos fins. Ausência de comando normativo no CTN, art. 111 e Lei complementar 128/2008, art. 13 para infirmar a motivação do acórdão recorrido. Fundamentação deficiente. Incidência da Súmula 284/STF. Ajuizamento de ação popular para invalidar decisão do conselho administrativo de recursos fiscais (CARF). Lei 4.717/1965, art. 1º e Lei 4.717/1965, art. 2º, e Decreto 70.235/1972, art. 25, II. Decreto 70.235/1972, art. 29, Decreto 70.235/1972, art. 42, II e Decreto 70.235/1972, art. 45. Possibilidade condicionada à demonstração de manifesta ilegalidade ou à indicação de desvio ou abuso de poder. Mera divergência interpretativa sobre o alcance da legislação tributária não dá azo à actio popularis. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. Direito processual civil, tributário e constitucional. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Precedente: ARE 824.781 (Ação popular. Hipótese de cabimento).


A Ação Popular, embora empreendida a título individual, tem por objetivo a tutela de direitos transindividuais, não se prestando, por conseguinte, à mera tutela patrimonial dos cofres estatais, à contraposição pura e simples da atividade administrativa, tampouco à defesa de interesses do cidadão figurante no polo ativo. ... ()

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Doc. LEGJUR 948.1896.5277.0004

39 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE NATUREZA COLETIVA. PETROBRÁS. IMPLEMENTAÇÃO DE NOVO PLANO DE CARREIRAS E REMUNERAÇÃO (PCR 2018). AÇÃO PROPOSTA POR SINDICATO REPRESENTANTE DA CATEGORIA DE TRABALHADORES NO ESTADO DO AMAZONAS. ALCANCE REGIONAL DO SUPOSTO DANO. COMPETÊNCIA DE UMA DAS VARAS DA REGIÃO EM QUE OCORRIDO O POSSÍVEL DANO. 1.


De acordo com o art. 93, I e II, do CDC (Lei 8.078/1990) , a competência territorial para o exame das ações civis coletivas, voltadas à tutela de direitos individuais homogêneos, é definida pelo foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer o dano ou no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, nos casos em que o dano assume expressão nacional ou regional. 2. Na espécie, O Sindicato-autor pretende, nos autos da ação coletiva em que instaurado o conflito negativo de competência, a preservação do status quo dos contratos de trabalho dos trabalhadores substituídos, ao argumento de que o novo Plano de Carreiras e Remuneração (PCR 2018), implementado abruptamente pela Petrobrás, traduz alteração lesiva das condições do trabalho dos empregados. 3. A controvérsia envolve, portanto, direitos individuais homogêneos, e não direitos coletivos ( stricto sensu ) ou difusos, porquanto não gravados pelas notas conjuntas da transindividualidade e indivisibilidade, referidas no CDC, art. 81, II. 4. A circunstância de o possível dano apontado na ação não afetar exclusivamente os trabalhadores representados pelo Sindicato-autor não tem o condão de ampliar o alcance subjetivo da tutela pretendida, que não pode, quando em discussão direitos e interesses individuais homogêneos, suplantar o alcance da própria representatividade definida nos estatutos do ente sindical (art. 8º, II e III, da CF/88). Ainda que se considere conveniente e oportuno que as questões jurídicas com repercussão massiva sejam resolvidas de forma célere e isonômica em relação a todos os envolvidos, como expressão do próprio ideal da segurança jurídica, a tutela dos interesses individuais homogêneos, reputados apenas acidentalmente coletivos, por associações sindicais, não pode inibir a ação coletiva por parte de outras entidades congêneres, no âmbito de suas respectivas representações categoriais e geográficas. Segundo o modelo adotado no Brasil, a representatividade adequada é ditada pela lei. E a Lei diz que « ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria , evidentemente no âmbito da « base territorial, (...) definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município (art. 8º, II e III, da CF/88). 5. De acordo com o item II da OJ 130 da SBDI-2 do TST, quando o dano censurado assumir abrangência regional, atingindo cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer uma das varas atingidas, mesmo que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos. 6. Considerando que a base territorial do Sindicato-autor abrange o estado do Amazonas, a competência para o processamento e julgamento da causa é do Juízo da 19ª Vara de Manaus/AM, vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, ora suscitado, para o qual a ação coletiva foi inicialmente distribuída. Conflito negativo de competência admitido para declarar a competência do Juízo da 19ª Vara de Manaus/AM.... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1674.6499

40 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao apelo. Insurgência recursal da parte agravante.


1 - Não há falar em ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1022, porquanto o Tribunal a quo foi claro ao se manifestar sobre a suficiência de prova à comprovação de reajustes por faixa etária de forma ilícita, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9610.8431

41 - STJ Administrativo. Agravo regimental na reclamação. Alegação de descumprimento de decisão proferida por esta corte que reconheceu o direito ao recebimento da aposentadoria do cargo efetivo cumulada com 70% de 3/4 do subsídio do cargo em comissão de superintendente de administração e finanças do estado de Goiás. As majorações posteriores no valor do subsídio devem ser consideradas no cálculo da aposentadoria. Agravo desprovido, em consonância com a manifestação do parquet federal.


1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, f e do art. 187 do Regimento Interno do STJ, cabe reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência do STJ ou para garantir a autoridade das suas decisões na análise do caso concreto.... ()

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Doc. LEGJUR 267.7873.1323.3769

42 - TST PEDIDO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELO SINDICATO RÉU NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. INDEFERIMENTO.


O benefício da gratuidade da Justiça pode ser deferido à pessoa jurídica apenas quando comprovada nos autos, de forma inequívoca, sua incapacidade econômica para arcar com as despesas processuais, ou seja, não basta a mera declaração de incapacidade financeira. No caso, não houve tal demonstração. Aplicação da Súmula 463/TST, II. Pedido indeferido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RÉU. Embargos de declaração acolhidos apenas para reconhecer a transcendência econômica da causa e examinar o mérito dos temas do agravo de instrumento: «negativa de prestação jurisdicional; «competência da Justiça do Trabalho - desconto efetuado pela entidade sindical a título de honorários advocatícios contratuais de trabalhador substituído em juízo; «ação civil pública - legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho - direitos individuais homogêneos; e «obrigação de fazer - prestação de assistência judiciária gratuita sindical à respectiva categoria profissional - honorários advocatícios contratuais, sucumbenciais/assistenciais - cobrança dos assistidos - impossibilidade. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONTO EFETUADO PELA ENTIDADE SINDICAL A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS DE TRABALHADOR SUBSTITUÍDO EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O CF/88, art. 114, III dispõe que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. Logo, competente esta Justiça Especializada para julgar ação entre sindicato e trabalhador em que verse a causa sobre a aplicação dos arts. 8º, III, da CF/88, 18 da Lei 5.584/1970 e 514, «b, da CLT, deve ser mantido o acórdão regional que consignou: «a presente ação civil pública não pretende analisar o conteúdo do contrato de mandato, nem mesmo o relacionamento contratual do cliente para com o advogado, mas, sim, se o sindicato réu tem garantido a assistência judiciária gratuita aos empregados da categoria profissional que representa, matéria trabalhista, daí porque essa Especializada é o juízo competente da matéria versada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o Ministério Público do Trabalho detém legitimidade para ajuizar ação civil pública para tutela de interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos socialmente relevantes. No presente feito, o órgão ministerial pede que não haja cobrança de honorários contratuais a serem pagos pelo trabalhador que ajuíza ação trabalhista com assistência do sindicato. Assim, patente a legitimidade ativa e o interesse de agir do Ministério Público do Trabalho. Inteligência dos arts. 127, caput, e 129, III, da CF/88; 5º, I, da Lei 7.347/85; 1º, 6º, VII, e 83, I e III, da Lei Complementar 75/93. Agravo de instrumento conhecido e não provido. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA SINDICAL À RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS, SUCUMBENCIAIS/ASSISTENCIAIS. COBRANÇA DOS ASSISTIDOS. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.725/2018 Aa Lei 8.906/1994, art. 22 - ESTATUTO DA ORDEM. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA SIMULTÂNEA DE HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS E CONVENCIONAIS. OBRIGAÇÃO INSTITUÍDA PELO SINDICATO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS CONVENCIONAIS AOS SUBSTITUÍDOS PROCESSUALMENTE, EM FACE DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A ELES DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O CF/88, art. 8º, III determina que «ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas". Por sua vez, a Lei 5.584/1970 não foi revogada e, em vigor, continua a disciplinar o dever de o sindicato prestar assistência judiciária gratuita ao trabalhador pertencente da categoria profissional que representa, ainda que este não ostente a qualidade de associado (arts. 14 e 18 da referida norma). Ressalte-se que a Lei 13.467/17, apesar de ter alterado o CLT, art. 579 e estabelecer que a contribuição sindical será facultativa, não revogou a referida Lei 5.584/1970 nem alterou a jurisprudência consolidada desta Corte, sintetizada no item I da Súmula 219: «I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (Lei 5.584/1970, art. 14, §1º). No mesmo sentido, a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI Acórdão/STF não afetou a aplicação da Lei 5.584/1970 nem mudou o citado entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. Essa conclusão não é alterada com a vigência da Lei 13.725/2018, a partir da qual existe a possibilidade de cobrança cumulativa de honorários assistenciais e contratuais. Estes últimos, contudo, somente podem ser atribuídos à entidade sindical, se esta optar por contratar advogados que não fazem parte do seu próprio corpo jurídico, sem a possibilidade de repasse aos substituídos, a fim de que se assegure a prestação de serviço gratuita aos integrantes da categoria profissional. Portanto, no contexto atual, a entidade sindical possui duas alternativas, quanto à prestação do serviço de assistência jurídica aos integrantes da categoria profissional - e não apenas de associados, repito: a) fazê-lo por intermédio de seu próprio corpo interno de advogados, hipótese em que não haverá, por óbvio, honorários contratuais que possam ser a eles assegurados; e b) contratar profissionais externos ao seu quadro, situação em que arcará, ela própria - a entidade sindical -, com o pagamento da remuneração que ajustar, e não os transferir para aqueles a quem é devida a assistência jurídica gratuita, tal como previsto nos dispositivos citados da lei de 1970. Desse modo, seja mediante corpo jurídico próprio ou serviço advocatício contratado, é dever do ente sindical conceder referida assistência sem custos ao integrante da categoria. Não é legítima, assim, a cobrança de honorários de natureza contratual (ajustados com o patrono credenciado) dos trabalhadores ora substituídos na ação, mormente quando já auferidos honorários assistenciais, por subverter a lógica imposta na legislação supra. Logo, é indevida a cumulação dos honorários de assistência sindical e honorários contratuais, ou seja, não é possível a cobrança ou desconto de honorários advocatícios dos substituídos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1221.0838

43 - STJ Embargos de divergência. Tributário. Processo civil. Execução fiscal. Exclusão de coexecutado do polo passivo. Proveito econômico inestimável. Honorários advocatícios. Fixação com base em critério equitativo. CPC, art. 85, § 8º. Tema 1.076 do STJ.


I - Trata-se de embargos de divergência opostos contra acórdão da Primeira Turma, da relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, no qual se definiu, em síntese, que «o § 8º do CPC/2015, art. 85 deve ser observado sempre que parte executada objetivar somente a exclusão do polo passivo, sem impugnação do crédito tributário, porquanto não há como estimar proveito econômico algum". Foi apontado como paradigma o AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/12/2017, DJe 19/12/2017, no qual ficou decidido, em circunstâncias semelhantes, que «a fixação, pelo Tribunal de origem, do valor dos honorários por apreciação equitativa, conforme determinado no § 8º do CPC/2015, art. 85, mostra-se inadequada". A questão controvertida nos autos é a aferição quanto à possibilidade de se determinar, de maneira objetiva, o valor do proveito econômico nas hipóteses de exclusão de um dos coexecutados do polo passivo de execução fiscal.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1334.2274

44 - STJ Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Confederação Brasileira de futebol. Receitas oriundas de patrocínio e de venda dos direitos de transmissão televisiva de jogos de futebol. Cofins. Isenção. Arts. 13, V, e 14, X, da Medida Provisoria 2.158-35/2001. Pretensão de reconhecimento da isenção em relação a toda e qualquer receita da cbf. Ampliação indevida do objeto da demanda. Fundamento deficientemente impugnado. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Caráter contraprestacional como óbice ao reconhecimento da isenção. Ilegalidade do art. 47, § 2º, da instrução normativa srf 247/2002. Provimento, no ponto, da pretensão recursal. Superação da premissa estabelecida no acórdão hostilizado. Necessidade de análise minuciosa das circunstâncias fáticas e probatórias que caracterizam os contratos de patrocínio e de venda dos direitos de transmissão dos jogos de futebol. Impossibilidade de supressão de instância. Necessidade de devolução dos autos ao tribunal de origem. Alínea «c". Não demonstração da divergência. Histórico da demanda


1 - Em Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, «a e «c, da CF/88, a Confederação Brasileira de Futebol alega que o acórdão do Tribunal de origem, ao denegar a Segurança, violou o art. 14, X, c/c Medida, art. 13, V Provisória 2.158-35/2001 e o CTN, art. 111, II. Defende também que o referido acórdão destoa do entendimento do STJ fixado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 18.10.2015.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2880.1533

45 - STJ Processual civil. Bloqueio de dinheiro via bacen jud. Dinheiro disponível em conta-corrente, não em caderneta de poupança. Impenhorabilidade absoluta. CPC, art. 833, X (antigo CPC/1973, art. 649, X). Norma restritiva. Interpretação ampliativa. Impossibilidade. Prestígio à jurisprudência firmada nesse sentido. Ausência de justificativa excepcional ou relevantes razões para alteração. Dever dos tribunais superiores de manter suas orientações estáveis, íntegras e coerentes. Delimitação da controvérsia


1 - A controvérsia cinge-se ao enquadramento das importâncias depositadas em conta-corrente até 40 (quarenta) salários mínimos na impenhorabilidade prevista no CPC/1973, art. 649, X, atual CPC/2015, art. 833, X.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2815.1358

46 - STJ Processual civil. Bloqueio de dinheiro via bacen jud. Dinheiro disponível em conta-corrente, não em caderneta de poupança. Impenhorabilidade absoluta. CPC, art. 833, X (antigo CPC/1973, art. 649, X). Norma restritiva. Interpretação ampliativa. Impossibilidade. Prestígio à jurisprudência firmada nesse sentido. Ausência de justificativa excepcional ou relevantes razões para alteração. Dever dos tribunais superiores de manter suas orientações estáveis, íntegras e coerentes. Delimitação da controvérsia


1 - A controvérsia cinge-se ao enquadramento das importâncias depositadas em conta-corrente até 40 (quarenta) salários mínimos na impenhorabilidade prevista no CPC/1973, art. 649, X, atual CPC/2015, art. 833, X.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2175.8860

47 - STJ Previdenciário. Previdência privada. Migração de plano. Correção monetária. Não incidência. Desligamento e resgate. Súmula 289/STJ. Agravo desprovido. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Tema 511/STJ. Tema 943/STJ.


A Súmula 289/STJ aplica-se apenas aos casos de desligamento e de resgate, não se aplicando às de migração entre planos de previdência privada. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2337.9265

48 - STJ Tributário. ICMS. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Intempestividade do agravo em recurso especial. Arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015. Públicação ocorrida durante o recesso forense. Possibi lidade. Precedentes. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Agravo interno contra decisão a qual reconheceu a intempestividade recursal. Manifesta inadmissibilidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Cabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2858.3364

49 - STJ Processual civil e previdenciário. Aposentadoria. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada.


1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos arts. 20, caput e § 3º, 260, 462, 515, § 3º, e 535, II, do CPC/1973; 1º-F da Lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009; 29-B, 41-A e 134 da Lei 8.213/1991 e 31 da Lei 10.741/2003 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2457.1513

50 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.079/STJ. Julgamento do mérito. Aplicabilidade. Direito tributário e intertemporal. Contribuições parafiscais ao senai, sesi, sesc e senac. Base de cálculo. Limitação. Teto de vinte salários mínimos previsto na Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único. Revogação pelo Decreto-lei 2.318/1986. Modulação de efeitos. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 6º. Lei 6.332/1976, art. 5º (redação da Lei 6.950/1976). Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, §1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 30. CF/88, art. 105, I. CF/88, art. 240. Lei Complementar 95/1998, art. 10, I e II. Lei Complementar 95/1998, art. 11, III. Medida Provisória 63/1989 (convertida na Lei 7.787/1989). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.079/STJ. Questão submetida a julgamento: - Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de «contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros», nos termos da Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, com as alterações promovidas em seu texto pelo Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º e Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º.
Tese jurídica firmada:
i) Decreto-Lei 1.861/1981, art. 1º (com a redação dada pelo Decreto-lei 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias;
ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, a Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; e
iii) Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias;
iv) portanto, a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator - AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020 (Primeira Seção).
Modulação de efeitos: - A Ministra Relatora Regina Helena Costa lavrou o acórdão consignando o seguinte: «(...) Assim, proposta a superação do vigorante e específico quadro jurisprudencial sobre a matéria tratada (overruling), e, em reverência a estabilidade e à previsibilidade dos precedentes judiciais, impõe-se, em meu sentir, modular os efeitos do julgado tão-só com relação às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do presente julgamento, obtendo pronunciamento (judicial ou administrativo) favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo, porém, até a publicação do acórdão.» (trecho do Acórdão publicado no DJe de 2/5/2024).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/12/2020).» ... ()

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