1 - TRT2 Responsabilidade civil. Direito de imagem. Empregado. Fotografia de empregado. Fornecimento espontâneo. Imediatidade da consternação. Indenização indevida. CF/88, art. 5º, X. CCB/2002, art. 186.
«Não fere direito de imagem a divulgação de fotografia espontaneamente fornecida pelo trabalhador. Ademais, a irresignação, em razão de alegada ofensa, deve ser externada imediatamente, impondo-se o repúdio ao pleito de indenização por uso indevido de imagem quando somente intentada a ação após o decurso de quatro anos a contar do dito ato lesivo.... ()
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2 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Dano à imagem. Empregado. Foto de trabalhador no seu ambiente de trabalho. Divulgação de fotografia de pessoas na Internet ou em outros veículos de divulgação. Necessidade de prova do dano à imagem. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«A divulgação de fotografia de pessoas pelos órgãos de imprensa - Internet, jornais, revistas, televisão, etc - é ato que se insere no espírito da atividade jornalística de informação. Não representa por si só dano à imagem da pessoa retratada, salvo se a foto foi lançada num contexto danoso à imagem da pessoa ou se vier acompanhado texto maledicente, ou de mau gosto, carregado de pilhéria ou de maldade em razão do que se vê na foto, com intenção de denegrir a imagem da pessoa, ou ainda com intenção de tirar lucro ou qualquer resultado da imagem veiculada. A simples veiculação de foto do trabalhador em seu ambiente de trabalho não é suficiente para gerar dano à sua imagem.... ()
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3 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral e material. Empregado. Direito autoral. Fotografias na constância do contrato de trabalho. Impossibilidade. Lei 9.610/98, art. 46, I, «c. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A empregada contratada para a área de fotografia, já percebe sua remuneração pelo trabalho, não se constituindo violação de direito autoral sua utilização pela empresa em seus «folders. Inteligência do Lei 9.610/1998, art. 46, I, «c.... ()
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4 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Dano à imagem. Empregado. Foto de trabalhador no seu ambiente de trabalho. Divulgação de fotografia de pessoas na Internet ou em outros veículos de divulgação. Necessidade de prova do dano à imagem. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... A lei assegura o direito de indenização a todos aqueles que sofrem ofensas injustas à sua intimidade, privacidade, honra ou imagem (CF/88, art. 5º, X), mas não basta à pessoa «sentir-se ofendida para que adquira direito à indenização. É preciso que a ofensa se espalhe no âmbito da empresa ou no âmbito social da pessoa fora da empresa, e que essa ofensa produza um clima de desconforto perante a sociedade onde a pessoa vive. Essas conseqüências podem ser medidas pelo juiz por exame da prova material (textos escritos ou falados, vídeos, etc.) ou da prova testemunhal, onde pessoas insuspeitas confirmam a veracidade do desprestígio sofrido pela pessoa no seu âmbito social. Desse modo, o ônus de provar a ocorrência do dano era do reclamante (CLT, art. 818). No entanto, suas testemunhas nada esclareceram a respeito, sequer se reportando à questão (fls. 31). E do conteúdo do texto divulgado na Internet (fls. 14/15) - «Questionado sobre a combinação atípica de sua roupa, terno preto, gravata roxa e camisa vermelha, o segurança da TRIP, Valdir, respondeu com seu tradicional estilo mano-durão-folgado: Tem gente aqui que é esquisita o ano inteiro, e eu não posso ser esquisito um dia/! - não se constata emissão de juízo de valor ou crítica pela empresa, com ofensa à honra ou à imagem do reclamante (CF, art. 5º, X e art. 186 do CC). O uso da imagem não teve finalidade lucrativa, nem objetivou denegrir atributos da personalidade ou do caráter do reclamante enquanto empregado da empresa. Aliás, pelo estilo humorístico da notícia, fica claro que o reclamante aceitou ser fotografado, e até posou para a foto, como pode ser visto às fls. 14/15. A alegação de dano moral não combina com o hilário da matéria. A imagem pessoal do reclamante não sofreu nenhum abalo, mesmo porque a «entrevista - se é que se pode chamar uma opinião de «entrevista - estava inserida no próprio ambiente de trabalho onde o reclamante trabalhava como segurança. A divulgação de fotografia de pessoas pelos órgãos de imprensa - jornais, revistas, televisão, etc - é ato que se insere no espírito da atividade jornalística de informação. Não representa por si só dano à imagem da pessoa retratada, salvo se a foto foi lançada num contexto prejudicial à imagem ou se vier acompanhado de texto maledicente, ou de mau gosto, carregado de pilhéria ou de maldade em razão do que se vê na foto, com intenção de denegrir a imagem da pessoa, ou ainda com intenção de tirar lucro ou qualquer resultado da imagem veiculada. A simples veiculação de foto do trabalhador em seu ambiente de trabalho não é suficiente para gerar dano à sua imagem. Dou provimento para excluir a reparação por dano moral. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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5 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Ação indenizatória. Direito à imagem. Empregado. Alegação de uso indevido da imagem do empregado da empresa em folheto de propaganda sem autorização. Inocorrência do abuso ou do locupletamento ilícito. Improcedência da pretensão indenizatória. Há voto vencido. CCB/2002, art. 20 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Conquanto prevista a proteção da imagem da pessoa no âmbito dos arts. 5º, X da CF/88 e 20 do CCB/2002, não se caracteriza como violador do direito à imagem a simples utilização de fotografia de um dos funcionários da empresa em caderno que veicula instruções publicitárias aos seus consumidores. Se houve violação do contrato de trabalho por parte da empregadora — que impediria o uso da fotografia de empregados nos folhetos de propaganda — esta relação só poderia ser examinada em sede da Justiça do Trabalho, descabendo a imposição de dano moral pela Justiça Comum. Demais, a simples figuração do empregado entre outros em folheto de propaganda da empresa constitui mera figuração da sua condição de empregado da empresa e não exploração comercial da sua imagem, notadamente se não lhe é atribuída particularidade abusiva ou indevida. Ausência do dever da reparação indenizatória. Voto vencido.... ()
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6 - TJSP Apelação. Ação de rito ordinário. Concurso público para provimento do cargo de Guarda Municipal. Candidato que teve indeferida sua inscrição para uma das vagas destinadas aos candidatos cotistas (pretos, pardos e indígenas), por não ter encaminhado, quando da inscrição, fotografia colorida, conforme previsto pelo edital. Sentença que julgou improcedente a demanda. Recurso do autor buscando a inversão do julgado. Desacolhimento. Edital do concurso que discriminava, expressamente, a necessidade do encaminhamento da fotografia para fins de comprovar a fenotipagem, estabelecendo que a não apresentação dos documentos exigidos acarretaria o indeferimento da inscrição para as vagas destinadas aos candidatos pretos. Ausência de comprovação de que tenha entregado a documentação exigida. Recurso improvido, mantida a r. sentença.
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7 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME ESTELIONATO - SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A APELANTE COMO INCURSO NO CRIME PREVISTO NO art. 171 §2º-A C/C art. 61, II, H DO CÓDIGO PENAL À PENA DE 5 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL FECHADO E PAGAMENTO DE 13 DIAS MULTA - RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA, INICIALMENTE, PELA ABSOLVIÇÃO, SOB ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE, SUSTENTANDO CRIME IMPOSSIVEL PARA ABSOLUTA INEFICACIA DO MEIO EMPREGADO OU, ALTERNATIVAMENTE, PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - ACUSADO QUE INDUZIU IDOSA A ERRO, SIMULANDO SER SEU FILHO, UTILIZANDO-SE DE UMA FOTOGRAFIA DO MESMO, A FIM DE OBTER VANTAGEM PATROMINIAL ILICITA EM DETRIMENTO DA VITIMA - CONDENAÇÃO ESCORREITA - DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPARO - DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO
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8 - TJRJ HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGADO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSUGÊNCIA DEFENSIVA EM BUSCA DO NULIDADE DO PROCESSO POR INOBSERVÂNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. ATO DE RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA QUE SE ALEGA INVÁLIDO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, SOB PENA DE INCORRER NA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA NÃO RECOMENDADA NA ESPÉCIE. TRATA-SE DE DECISÃO QUE DESAFIA A INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CRIMINAL CONSOANTE CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 593. DECISÃO COMBATIDA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA QUE NÃO AUTORIZA CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AÇÃO MANDAMENTAL AJUIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER DECLARADO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO.
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9 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Uso indevido de imagem. Divulgação de fotografia do parque de estacionamento de empresa transportadora. Imagem de empregada que, circunstancialmente, ali se encontrava como se estivesse trabalhando. Dano patrimonial de pouca relevância. Elevação. Descabimento. Dano moral inexistente, uma vez que a imagem não foi usada de forma humilhante, vexatória ou desrespeitosa. Recurso improvido.
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10 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DESCONTOS ADVINDOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ALEGADAMENTE NÃO CONTRATADO - IMPROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - DESCABIMENTO - PROVA DOCUMENTAL DA CONTRATAÇÃO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE E FOTOGRAFIA DA AUTORA (SELFIE) - GEOLOCALIZAÇÃO COINCIDENTE COM SEU ENDEREÇO RESIDENCIAL - VALOR EMPRESTADO TRANSFERIDO PARA CONTA DE TITULARIDADE DA DEMANDANTE - CONTRATAÇÃO REGULAR - DANO MORAL INOCORRENTE - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
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11 - STJ Direito autoral. Fotógrafo contratado. Relação de trabalho. Propriedade imaterial inalienável das fotografias. Necessidade de autorização do autor da obra para a publicação por terceiros. Desnecessária a cessão, contudo, para a publicação pelo próprio empregador.
I - A fotografia é obra protegida por direito do autor, e, ainda que produzida na constância de relação de trabalho, integra a propriedade imaterial do fotógrafo, não importando se valorada como obra de especial caráter artístico ou não.... ()
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12 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Nulidade do reconhecimento pessoal realizado por fotografia. Matéria não examinada pelo tribunal a quo. Supressão. Prisão preventiva. Fundamentação. Modus operandi. Necessidade de garantir a ordem pública. Coação ilegal não demonstrada. Ausência de constrangimento ilegal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso improvido.
«1 - A alegação de ilegalidade do reconhecimento pessoal, que não ocorreu nos moldes do CPP, art. 226, II, não foi enfrentada pela Corte a quo, o que impede o conhecimento da questão diretamente por este Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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13 - TJRJ Apelação. Art. 157, §2º-A, I, do CP do CP. Recurso defensivo. A materialidade e a autoria restaram fartamente comprovadas pelas provas dos autos. Relatos robustos da vítima sobre os fatos. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima é de extrema relevância. Réu reconhecido em sede policial por fotografia pela vítima, destacando-se a segurança da vítima em apontá-lo, porquanto já o tinha visto na localidade. Réu silente em juízo. Não há que se falar em nulidade do reconhecimento fotográfico, tampouco em fragilidade probatória. Não assiste razão à Defesa quanto ao afastamento da causa de aumento referente à utilização da arma. Desnecessária a apreensão e a perícia da arma empregada no roubo para comprovar a causa de aumento, quando seu emprego pode ser demonstrado por outros meios de prova, como ocorreu no caso vertente. Precedente STJ. Regime fechado corretamente fixado, tendo em vista o emprego de grave ameaça com arma de fogo. Isenção das custas processuais e detração penal. Competência da VEP. Recurso desprovido.
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14 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DESCONTOS ADVINDOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ALEGADAMENTE NÃO CONTRATADO - PROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS - CABIMENTO EM PARTE - PROVA DOCUMENTAL DA CONTRATAÇÃO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE E FOTOGRAFIA DA AUTORA (SELFIE) - GEOLOCALIZAÇÃO COINCIDENTE COM SEU ENDEREÇO RESIDENCIAL - VALOR EMPRESTADO TRANSFERIDO PARA CONTA DE TITULARIDADE DA DEMANDANTE - CONTRATAÇÃO REGULAR - DANO MORAL INOCORRENTE - COMPROVAÇÃO DE DESCONTO LANÇADO EQUIVOCADAMENTE EM DUPLICIDADE - DEVOLUÇÃO DOBRADA DE VALORES DETERMINADA (EARESP 676.608/RS, COM MODULAÇÃO DE EFEITOS) - PROCEDÊNCIA REDIMENSIONADA NESTA INSTÂNCIA AD QUEM.
Recurso provido em parte... ()
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15 - STJ Seguridade social. Trabalhador urbano. Tempo de serviço. Declaração do empregador e material fotográfica. Início de prova material reconhecida. Prova testemunhal. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º.
«Valoração da prova. A declaração do próprio empregador, à qual se juntou material fotográfico do exercício do trabalho, constitui, conjuntamente, razoável início de prova material.... ()
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16 - TRT2 Relação de emprego. Autonomia relação trabalho. Parceria. Vendedor de álbuns de fotografias. Ausência de controle de jornada e de submissão a ordens. Riscos da atividade assumidos por ambos. O prestador de serviços que não se submete às ordens do tomador quanto ao modo de execução dos serviços, tampouco se submete a controle de jornada, e também assume os riscos da atividade (despesas de transportes), é autônomo, não empregado.
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17 - STJ Roubo majorado. Reconhecimento fotográfico de pessoa realizado na fase do inquérito policial. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida como fundamento para a condenação. Rigor probatório. Necessidade para evitar erros judiciários. Participação de menor importância. Não ocorrência. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida. O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. CF/88, art. 127, caput. CF/88, art. 129, II. CP, art. 29, § 1º (participação de menor importância). CPP, art. 386, VII.
«1 - O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. ... ()
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18 - TJSP Revisão Criminal - Roubo em comparsaria - Alegação de desobediência aos rigores do CPP, art. 226 - Se o reconhecimento fotográfico «não tem força probante absoluta (STJ, HC 712781 RJ), se o automóvel empregado na fuga teria sido anteriormente alienado pelo peticionário; e se a vítima reconsiderou em juízo o reconhecimento feito no inquérito, e não se concluiu porque o fez, então, a meu sentir, a dúvida se impõe e o acolhimento da revisão tem duas fontes, o desapego ao CPP, art. 155 e o julgamento contrário às provas -e contra a jurisprudência- dos autos. Deferimento com determinação
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19 - TJRJ HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE DISTRITAL.
Desnecessidade da segregação cautelar. Condições favoráveis. Denúncia recebida. Modus operandi empregado. Declarações prestadas em fase investigatória. Narrativa que sinaliza a gravidade concreta do delito. Reconhecimento fotográfico. Custódia preventiva imposta que não teve amparo exclusivo no reconhecimento por fotografia, e sim na combinação de elementos indiciários postos à apreciação do Juízo competente que, diante do caso em concreto, justificou a imposição da medida. Presentes os requisitos autorizadores da imposição da prisão preventiva (art. 312 e 313, I, do CPP). Decisão fundamentada (CF/88, art. 93, IX). Constrangimento ilegal inocorrente. Necessidade da custódia cautelar preventiva como última ratio. Motivação idônea. Requisitos legais demonstrados. Denúncia oferecida. Imperiosa necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Irregularidade ou ilegalidade apontadas inaptas a justificar o relaxamento ou a revogação da prisão cautelar dos Pacientes. ORDEM DENEGADA.... ()
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20 - TRT4 Falta grave. Sindicato. Dirigente sindical. Inquérito para apuração de falta grave de dirigente sindical. Empregada que fotografou câmeras de vídeo instaladas na empresa. Ato que não se reveste de ilicitude específica, não sendo caracterizada, também, qualquer das condutas elencadas no CLT, art. 482.
«Comprovada finalidade de amparar ação sindical, perante órgão do Ministério do Trabalho, já que a entidade considerava violadora da intimidade dos empregados a instalação dos equipamentos. Posicionamento do sindicato e da empregada que encontra, inclusive, parcial amparo jurisprudencial. Recurso provido, cassando-se o provimento que reconheceu a justa causa.... ()
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21 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Processual penal. Latrocínio tentado. Violação do CPP, art. 226, CPP, art. 228 e CPP, art. 386, VII. Tese de nulidade. Inobservância do procedimento de reconhecimento pessoal. Existência de outro elemento de prova válido e independente. Descrição do modus operandi empregado. Manutenção do recorrido acórdão que se impõe. Jurisprudência do STJ.
1 - O Tribunal de origem dispôs que tanto a existência quanto a autoria do fato-latrocínio (in casu, tentado) restaram devidamente comprovadas no curso da persecução penal. [...], dos elementos de prova angariados no curso da persecução penal, restei convencida de que a condenação é impositiva, descabendo sustentar fragilidade probatória para fins condenatórios (e, inclusive, nulidade da sentença por ausência de enfrentamento de tese defensiva, esta, pertencente ao contexto meritório). [...], todas as vítimas relataram as circunstâncias da empreitada, desde o momento em que os assaltantes/acusados, sob a alegação de estarem procurando emprego, estiveram nas dependências da Associação Girassol de Recicladores. [...] Quanto aos reconhecimentos, importante registrar que tanto na fase policial quanto em juízo, todas as vítimas, sem qualquer manifestação de dúvida, apontaram os acusados como os autores do crime. Na solenidade judicial, inclusive, em ato com a presença de terceiros, não titubearam na imputação. De mais a mais, não se pode esquecer que as disposições do CPP, art. 226 contemplam meras orientações acerca do ato, não havendo qualquer nulidade a não observância (completa) destas orientações. ... ()
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22 - TRT2 Relação de emprego. Jornalista. Colaborador fixo. Figura inexistente. Decreto 83.284/79, art. 5º, I. CLT, art. 3º.
«A figura jornalística do colaborador, tal como definida no Decreto 83.284/1979, art. 5º, I, expressamente exclui o vínculo de emprego. Não menos certo, porém, é que o mesmo dispositivo exige, em contrapartida, o preenchimento de requisitos, como o de que a produção do colaborador seja publicada com o nome do profissional e sua qualificação. Não cumpre a lei a publicação em que do crédito consta apenas o nome do fotógrafo - sem qualificar a condição de colaborador, permitindo inferir tratar-se de empregado do veículo que estampa a foto -, ou o trabalho que no local reservado à qualificação traz o nome abreviado da empresa e/ou de sua agência ou seu departamento fotográfico - solução que vincula o trabalho ao veículo como tendo sido produzido por profissional fixo ou empregado. A lei não prevê a figura do colaborador fixo, até por representar contradição em seus próprios termos, porquanto ou se é apenas colaborador (como consignado no referido Decreto 83.284/1979, art. 5º, I) e, pois, adstrito às limitações de conteúdo semântico do vocábulo e seu sinônimo free-lancer, ou se é profissional fixo, com atuação dirigida à atividade-fim da empresa e sob registro como empregado.... ()
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23 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO INCISO IV DO § 1º-A DO CLT, art. 896 Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, porque não preenchidos pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". E, no caso, tal como assentado na decisão monocrática agravada, a parte não transcreveu, no recurso de revista, o trecho suficiente do acórdão dos embargos de declaração para verificação da alegada omissão. O trecho transcrito limita-se à afirmação de que todas as matérias foram apreciadas de forma clara. Porém, não foi transcrito, por exemplo, o trecho do acórdão em que se esclarece como as matérias foram apreciadas pelo Regional: «Acertado o entendimento da magistrada, pois é papel do sindicato noticiar os fatos relevantes para a categoria, principalmente, por meio de distribuição de informativos. Dessa maneira, o empregado/recorrido que exercendo sua função de dirigente sindical ingressando em ambiente de trabalho para entregar material informativo do sindicato, mesmo que conste informação crítica em relação à atuação do empregador/recorrente, não constitui falta grave a justificar a demissão de empregado dirigente sindical. No caso em tela, inexiste evidência de que o conteúdo das informações repassadas pelo recorrido tenha ultrapassado os limites de liberdade de expressão e de defesa dos direitos e interesses da categoria representada pelo sindicato. A justa causa, para ser caracterizada, deve restar cabal e robustamente comprovada, não podendo remanescer dúvidas acerca do ato faltoso imputado ao trabalhador, notadamente quando este é detentor de estabilidade sindical e é evidente a existência de atritos entre empregador e sindicato. Desse modo, restando demonstrado que o requerido não tenha agido dolosamente, com único intuito de difamar seu empregador, extrapolando os limites da atuação sindical, nego provimento ao recurso, mantendo a improcedência do pedido de rescisão do pacto laboral por justa causa . Cumpre esclarecer que o trecho do acórdão do RO transcrito na decisão em embargos de declaração é que demonstraria sobre quais pontos específicos, dentre os tantos alegados, a Corte Regional teria se manifestado, e sobre os quais teria permanecido omissa. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE FALTA GRAVE. SÚMULA 126/TST Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, porque não preenchidos pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o TRT consignou que « o empregado/recorrido que exercendo sua função de dirigente sindical ingressando em ambiente de trabalho para entregar material informativo do sindicato, mesmo que conste informação crítica em relação à atuação do empregador/recorrente, não constitui falta grave a justificar a demissão de empregado dirigente sindical, e que o requerido não agiu dolosamente, com único intuito de difamar seu empregador, extrapolando os limites da atuação sindical. Por fim, infere-se do acórdão recorrido, que não há provas de que o empregado tenha sido pessoalmente responsável por redigir, elaborar ou autorizar a distribuição dos informativos em questão, tampouco de que seja administrador das contas mantidas pelo sindicato em suas redes sociais. Diante desse contexto, o Regional entendeu que a justa causa não restou caracterizada. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. INSULTOS ÉTNICOS. XENOFOBIA. INOVAÇÃO RECURSAL Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, porque não preenchidos pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No recurso ordinário a parte argumenta que, «na última página do informe, por fim, a mensagem assume a mais rasteira conotação de injúria de caráter étnico-racial. Uma montagem feita a partir de fotografia do presidente do SESI ocupa praticamente a página inteira. À sua imagem, sobrepõe-se grosseiramente a figura de um turbante. Ao Presidente, a quem a publicação se refere como turco é articulada uma pergunta: quando será finalmente aberta a caixa de ferramentas? O próprio informe se propõe a respondê-la: Com a palavra: polícia federal, Ministério Público federal, TCU, CGU, etc. Tal como consignado na decisão monocrática agravada, não há referência na inicial de insultos étnicos e estereótipos xenofóbicos, supostamente praticados pelo reclamante, como alegado no recurso ordinário, e não havia como o Regional conhecer da matéria, por inovatória. Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade, nos termos da fundamentação. Agravo a que se nega provimento.
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24 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG, COM O RESULTADO MORTE DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA ATRIBUÍDA À RECLAMADA. DANO MORAL EM RICOCHETE. MORTE DE COMPANHEIRO DO RECLAMANTE. PROVAS DE CONVIVÊNCIA ÍNTIMA E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO DE DANO SOFRIDO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
Trata-se de empregado falecido no caso de rompimento da barragem de Brumadinho/MG. A Corte a quo, instância soberana na apreciação dos elementos de prova dos autos, concluiu que foi comprovado o alegado dano moral sofrido pelo reclamante, visto que a vítima era companheiro do de cujus e dependia financeiramente deste, estando configurado o dano moral. Registrou que, «na hipótese vertente, como bem pontuou o d. juízo sentenciante, a robusta prova documental anexada aos autos consubstanciada nas fotografias do casal, comprovantes de endereço, escritura pública declaratória, carta de concessão de benefício previdenciário, declaração de benefícios e cópia do acordo realizado nos autos 1080642-86.2021.4.01.3800, respaldam a alegação inicial de que era companheiro do falecido, Sr. Miramar Antônio Sobrinho, com quem vivia sob o mesmo teto, desde abril/2016 (Ids. c7fa3be a dba6615 e 33a86da a 9d0ea3c) (fl. 794). A relação afetiva e de união estável mantida entre o Reclamante e o de cujus também se comprova por meio do depoimento da testemunha (...) Portanto, além da prova do laço afetivo que autoriza a condenação da Reclamada ao pagamento da pleiteada indenização por danos morais, ficou demonstrado nos autos que o Reclamante era companheiro e dependente econômico do ex-empregado Miramar Antônio Sobrinho, falecido no fatídico acidente da Mina do Feijão (vide carta de concessão de benefício previdenciário - pensão por morte de fls. 515/516), preenchendo, assim, os requisitos previstos no acordo judicial acima transcrito e fazendo jus às parcelas indenizatórias (danos morais e materiais), assim como os demais benefícios nele previstos. Destarte, tendo em vista o disposto nos itens 1, 2 e 3 do acordo entabulado com o Ministério Público do Trabalho nos autos de 0010261-67.2019.5.03.0028, tem-se por escorreita a condenação da Reclamada ao pagamento da indenização por danos morais, no importe de R$500.000,00 e do seguro adicional por acidente de trabalho, no importe de R$200.000,00 . No caso dos autos, não há dúvida de que a atividade profissional desempenhada pelo de cujus era de risco, diante da natureza e das condições da atividade explorada pela reclamada. Com efeito, o art. 927, parágrafo único, do Código Civil preconiza que a responsabilidade independerá da existência de culpa quando a atividade desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Está-se diante da responsabilidade objetiva, em que, mesmo ausente a culpa ou o dolo do agente, a reparação será devida. Dessa forma, para a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva decorrente do exercício de atividade de risco na execução do contrato de trabalho, basta a demonstração do dano e do nexo causal, sendo desnecessário o exame da culpa do empregador. Neste caso, a atividade exercida pelo empregado falecido há que ser considerada de risco. Tratando-se de rompimento da barragem ocorrido no exercício de atividade de risco acentuado, caracterizada está a culpa presumida do empregador. Como explicitado anteriormente, para a caracterização da responsabilidade objetiva, apesar de desnecessário o exame da culpa por parte do empregador, deve ser demonstrado o nexo causal e o dano. No caso específico dos autos, o dano restou plenamente demonstrado. Conforme registrado anteriormente, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu que restou comprovado o alegado dano moral em ricochete, visto que o falecido no acidente vivia em união estável com o reclamante e este dependia economicamente do de cujus . Para se concluir de forma diversa, como pretende o agravante, seria inevitável o reexame da valoração dos elementos de prova feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula 126/TST. Nesse contexto, atendidos todos os requisitos para a caracterização do dano moral em ricochete, é devido o pagamento da indenização por dano moral. Agravo de instrumento desprovido. APLICAÇÃO DO art. 223-G, § 1º, I A IV, DA CLT. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO INDEVIDA. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 6050. PREVISÃO CONTIDA NO CLT, ART. 223-G, § 1º NÃO VINCULANTES. FIXAÇÃO DE PARÂMETROS ORIENTATIVOS. Cinge-se a controvérsia ao parâmetro de fixação da indenização por dano extrapatrimonial, entendendo a reclamada que deve ser reduzido o patamar fixado, utilizando-se o critério do art. 223-G, § 1º, I a IV, da CLT. No entanto, ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, com relação aos parâmetros previstos no CLT, art. 223-G estes devem ser avaliados de acordo com o caso concreto e, portanto, não são vinculantes, mas sim meramente orientativos para o magistrado na fixação dos valores de danos morais e patrimoniais: «Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade". Sendo assim, tendo o Tribunal Regional apresentado, em sua decisão, os fundamentos que o levaram a fixar o quantum indenizatório a título de danos morais, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório feito pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, aplicando-se à espécie o disposto na Súmula 126/STJ. Destaca-se, também, que o valor foi acordado em ação civil pública pela própria reclamada . Agravo de instrumento desprovido. PAGAMENTO DE SEGURO ADICIONAL POR ACIDENTE DE TRABALHO E DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. VALORES DEFINIDOS PELA PRÓPRIA RECLAMADA EM ACORDO ENTABULADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA E DEVIDOS AOS COMPANHEIROS DAS VÍTIMAS. A Corte a quo manteve a importância, determinada pelo Juízo de primeira instância, a ser recebida a título de seguro adicional por acidente de trabalho, de R$ 200.000,00, uma vez que este foi o valor firmado no acordo judicial entabulado com o Ministério Público do Trabalho nos autos do Processo 0010261-67.2019.5.03.0028, o qual seria devido a cônjuge ou companheiro do falecido. Com efeito, estipulou-se o seguinte no mencionado ajuste: «A ré pagará aos substituídos que aderirem ao presente acordo, familiares de empregados próprios e terceirizados falecidos ou desaparecidos quando da queda da barragem BI, de Brumadinho, as parcelas abaixo discriminadas: [...] 2) Seguro adicional por acidente de trabalho, no importe de R$200.000,00 (duzentos mil reais), a serem pagos a cônjuge ou companheiro (a), pai, mãe e filhos, incluindo menor sob guarda, individualmente". Ademais, conforme registrado no acórdão regional, ficou demonstrado que o reclamante era companheiro e dependente econômico do falecido, preenchendo, assim, os requisitos previstos no referido acordo judicial. Com isso, infirma-se a alegação da recorrente de que seria indevido o pagamento do seguro adicional para o reclamante em virtude de não haver dependência financeira ou de ele não ser herdeiro legal do falecido, pois foi expressamente refutada no acórdão regional e é insuscetível de ser revalorada nesta instância extraordinária, na esteira da Súmula 126/TST. Igualmente se revela juridicamente irrelevante a circunstância alegada de que referido seguro já teria sido pago aos irmãos do falecido, visto que, consoante se observa da cláusula acordada, não há sequer previsão de pagamento a tal título a irmãos, mas apenas aos parentes ali discriminados (cônjuge ou companheiro (a), pai, mãe e filhos, incluindo menor sob guarda, individualmente) e, ainda assim, a título individual, ou seja, o pagamento a um deles não descredencia o pagamento a outro e nem acarreta a diminuição do valor ali estipulado. Já com relação à indenização por dano material, o Regional majorou o valor fixado pelo Juízo de primeiro grau em R$ 100.000,00 para R$ 800.000,00, visto que a própria reclamada definiu esta última importância como o valor mínimo a ser pago aos companheiros das vítimas do desastre no acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho nos autos da mencionada ação civil pública, sendo que a quantia alegadamente paga aos irmãos do empregado falecido o foi espontaneamente pela reclamada, sem qualquer relação com o definido na referida ação civil pública. Nesse contexto, encontrando-se os valores em consonância com o acordado entre a reclamada e o MPT, não há falar em bis in idem . Agravo de instrumento desprovido.... ()
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25 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 171, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL
- TENTATIVA DE ESTELIONATO - RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO, TÃO SOMENTE, A ABSOLVIÇÃO, QUE MERECE ACOLHIDA, EIS QUE A CONDUTA IMPUTADA AO APELANTE, NÃO RESTOU BEM DELINEADA - FINDA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, CONCLUI-SE QUE AS EVIDÊNCIAS COLHIDAS SÃO FRÁGEIS, E INSUFICIENTES À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA - MATERIALIDADE DELITIVA DEMONSTRADA - AUTORIA, CONTUDO, QUE NÃO RESTOU BEM DELINEADA, QUANTO À ATUAÇÃO DO RECORRENTE, NO ESTELIONATO - VÍTIMA, SRA. ALICJA MALGORZATA NOWAK, TURISTA DE NACIONALIDADE HOLANDESA, QUE NÃO FOI OUVIDA EM JUÍZO; SENDO QUE, EM SEDE POLICIAL, NARROU, O FATO PENAL, SEM ESCLARECER COM PRECISÃO, A EFETIVA PARTICIPAÇÃO DO APELANTE, QUE, SEGUNDO SE INFERE DE SUAS DECLARAÇÕES, NÃO ESTAVA VENDENDO NADA, MAS APENAS, TENTANDO DISTRAI- LA, DURANTE O PAGAMENTO, EM CONDUTA QUE NÃO SE AMOLDA AO DELITO DE ESTELIONATO - ADEMAIS, NÃO RESTOU CONSIGNADO SE A VÍTIMA EFETUOU RECONHECIMENTO PESSOAL, OU FOTOGRÁFICO, EM SEDE POLICIAL, LEVANDO À DÚVIDA INSANÁVEL, QUANTO À CONDUTA IMPUTADA AO APELANTE - GUARDAS MUNICIPAIS, QUE NÃO PRESENCIARAM OS FATOS ORA ANALISADOS E APENAS AFIRMAM QUE DUAS TURISTAS ESTRANGEIRAS SE APROXIMARAM E INDICARAM QUE TRÊS HOMENS, TENTARAM PASSAR VALORES EXTREMAMENTE ALTOS, EM SEU CARTÃO DE CRÉDITO, COMO FORMA DE PAGAMENTO POR ESPETINHOS DE CAMARÃO QUE HAVIAM VENDIDO PARA A LESADA, INDICANDO POSSÍVEL FRAUDE; O QUE LEVOU A ABORDAGEM AO APELANTE E AOS CORRÉUS, NADA ESCLARECENDO, CONTUDO, QUANTO À CONDUTA IMPUTADA AO RECORRENTE - APELANTE REVEL - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, A PROVA É DUVIDOSA EM APONTAR A AUTORIA NO CRIME DE ESTELIONATO TENTADO, ORA ANALISADO, POIS NÃO HÁ MOSTRA INEQUÍVOCA, QUER QUANTO À EFETIVA ATUAÇÃO DO APELANTE, NO DELITO, QUER QUANTO AO ARTIFÍCIO EMPREGADO, OU, AINDA, SE O RECORRENTE ESTARIA ATUANDO, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM OS CORRÉUS, DE FORMA A INDUZIR A VÍTIMA EM ERRO - LESADA, QUE, ALÉM DE NÃO TER ESCLARECIDO, COM PRECISÃO, A ATUAÇÃO DO APELANTE, EM SEDE POLICIAL, NÃO COMPARECEU, EM JUÍZO, PARA DESCREVER A DINÂMICA DELITIVA; SEQUER PARA EFETUAR UM RECONHECIMENTO PESSOAL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA; SENDO CERTO QUE NÃO RESTOU BEM DELINEADO SE FOI REALIZADO ALGUM RECONHECIMENTO DURANTE A FASE INVESTIGATIVA, E, SE TERIA OCORRIDO, POR FOTOGRAFIA, OU PESSOALMENTE - NÃO HAVENDO PROVA ROBUSTA, PORTANTO, QUE DEMONSTRE A EFETIVA ATUAÇÃO DO APELANTE, NA EMPREITADA CRIMINOSA - INDÍCIOS, QUE FORAM SUFICIENTES À PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, MAS NÃO, A FORMAR UM JUÍZO DE CONDENAÇÃO, POIS, AUSENTE MOSTRA CABAL QUANTO À ATUAÇÃO DO APELANTE; PROVA, QUE DEVE SER CONCRETA E IRREFUTÁVEL, E NO CASO, VALE REPISAR, NÃO PASSA DE VESTÍGIOS, QUE NÃO FORAM CORROBORADOS, RAZÃO PELA QUAL, A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, É MEDIDA QUE SE IMPÕE, ANTE A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. À UNANIMIDADE, O APELO DEFENSIVO FOI PROVIDO PARA ABSOLVER O APELANTE, COM FULCRO NO art. 386, VII DO CPP.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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26 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A realização de trabalho externo, por si só, não obsta o direito do empregado ao recebimento de horas extras, porquanto o CLT, art. 62, I impôs a necessidade da conjugação de dois fatores para excluir alguns empregados do regime de duração do trabalho, quais sejam, atividade desenvolvida fora do estabelecimento e inviabilidade da fiscalização da jornada. Portanto, caso comprovado que a empresa detinha meios suficientes para conhecer a rotina de trabalho do empregado, não é crível que, podendo, deixe de considerar a jornada laboral com intuito de desvirtuar as diretrizes perfilhadas no CLT, art. 62, I, de forma a se esquivar do pagamento de horas extras. Assim, o labor em atividade externa não induz, por si só, o enquadramento na hipótese prevista na regra do CLT, art. 62, I, devendo ser, por sua natureza, insuscetível de ser fiscalizado, direta ou indiretamente, pelo empregador. 2. No caso presente, o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que foi comprovado que o Reclamante trabalhava visitando diferentes cidades a fim de vender máquinas de cartão de crédito, realizando atividade externa. Destacou que o próprio Reclamante, em juízo, declarou que « dentro do roteiro, poderia fazer visitas em qualquer lugar de sua atuação, pois tinha uma função de coringa da empresa, podendo fazer toda a praça onde houvesse outros consultores, e que, se fosse agendado pelo cliente, poderia atender em qualquer horário. Asseverou que « a testemunha confirmou a liberdade do desenvolvimento das atividades ao afirmar que, embora houvesse uma rota a ser seguida, havia a possibilidade de fazer a visita em qualquer ordem, o que era chamado de «mar aberto, afirmando, ainda, que, apenas ocasionalmente, o superior acompanhava as vendas. Acrescentou que « a testemunha não confirmou o procedimento alegado pelo autor de ter que registrar o início e término da jornada por meio de check-in e check-out no aplicativo, mas disse apenas que isso ocorria nas visitas realizadas, e ainda trouxe à baila questões que nem sequer foram alegadas na inicial, como o fato de ter que enviar ao superior a localização em tempo real fotografias de onde estavam trabalhando. A Corte de origem concluiu que o « autor estava enquadrado na exceção do CLT, art. 62, I, e que as atividades por ele desempenhadas se encontravam fora da esfera de fiscalização da empregadora, não sendo possível estabelecer, com precisão, o tempo que era efetivamente dedicado ao trabalho. 3. Nesse contexto, considerando as premissas fixadas no acórdão recorrido, não há como se chegar à conclusão contrária sem o revolvimento dos fatos e das provas, o que não se admite, ante os termos da Súmula 126/TST. Arestos inespecíficos não autorizam o conhecimento do recurso de revista (Súmula 296/TST). Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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27 - TJSP Roubo em comparsaria e com emprego de restrição à liberdade das vítimas (art. 157, § 2º, II e V, do CP). Crimes caracterizados, integralmente. Provas seguras de autoria e materialidade. Acusados localizados em prática de outro roubo. Encontro de fotos de vítima em celular de um dos réus. Vítimas que, localizadas, reconhecem os acusados fotográfica e pessoalmente, bem como o veículo empregado no crime, em sede inquisitiva. Palavras coerentes e incriminatórias de testemunhas policiais, a confirmar os reconhecimentos operados. Ausência de versões dos acusados. Enredo probatório sólido e convincente, confirmado em Juízo, bastante à condenação. Inexistência de fragilidade probatória. Acervo probatório constante dos autos. Qualificadoras presentes. Palavras das vítimas e das testemunhas. Responsabilização inevitável. Condenação imperiosa. Apenamento criterioso. Maus antecedentes de corréu caracterizados. Condenação posterior de outro réu, que se consubstancia em circunstância negativa. Personalidade desajustada. Majoração mantida. Isonomia preservada. Reincidência inafastável. Exasperação bem aplicada. Aumento criterioso pelas causas de aumento. Comparsaria elevada e longo tempo de restrição de liberdade das vítimas. Circunstâncias mais gravosas que o normal. Critérios da origem respeitados. Regime fechado único possível. Apelos desprovidos
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28 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 157, PARÁGRAFO 2º, II E §2º-A, I, DO CP RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, REALIZADO EM SEDE POLICIAL, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PRÉVIA QUE SE REMETE AO MÉRITO, E QUANTO À ESTE, TEM-SE QUE A PROVA É INSUFICIENTE À FORMAÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA - EVIDÊNCIAS COLHIDAS QUE SE REVELAM FRÁGEIS PARA EMBASAR UMA CONDENAÇÃO, MORMENTE DIANTE DA PRECARIEDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETUADO NA FASE INVESTIGATIVA - VÍTIMA PATRICK, FUNCIONÁRIO DA LOJAS AMERICANAS QUE, APÓS SER INTIMADO COMPARECEU À DELEGACIA E RECONHECEU O APELANTE BRUNO ATRAVÉS DE FOTOGRAMA. PORÉM, SEM DECLINAR ANTERIORMENTE CARACTERÍSTICAS FÍSICAS MARCANTES DO ACUSADO, TENDO APONTADO O ASSALTANTE COMO SENDO UM HOMEM DE RAÇA NEGRA DE APROXIMADAMENTE 1,90 DE ALTURA. E EM JUÍZO A VÍTIMA RECONHECEU APENAS O APELANTE BRUNO. OUTROSSIM, A SEGUNDA VÍTIMA, FLAVIO, RELATA TER FEITO O RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL ATRAVÉS DE ÁLBUM FOTOGRÁFICO. EM JUÍZO RECONHECEU OS DOIS APELANTES, PORÉM RESSALTA QUE NO DIA DOS FATOS UM DOS ASSALTANTES USAVA BONÉ E O ASSALTANTE DE RAÇA NEGRA, ÓCULOS ESCURO. INVESTIGAÇÃO EM ANDAMENTO QUE PODE TER INFLUENCIADO NO RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS, QUE NÃO COMPARECERAM IMEDIATAMENTE À DELEGACIA APÓS O ASSALTO, MAS SOMENTE APÓS A IDENTIFICAÇÃO DOS SUSPEITOS, QUE SE DEU ATRAVÉS DA PLACA DO CARRO EMPREGADO NO ROUBO.
PRÉVIA DEFENSIVA, ENDEREÇADA À PRESENÇA DE NULIDADE, NO RECONHECIMENTO, REALIZADO EM SEDE POLICIAL, FRENTE À INOBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO CPP, art. 226; QUE MERECE ACOLHIDA. POIS, EMBORA AS VÍTIMAS TENHAM EFETUADO O RECONHECIMENTO PESSOAL EM JUÍZO, AMBAS NÃO ESPECIFICARAM CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DOS ACUSADOS, APONTANDO MERAMENTE UMA DESCRIÇÃO GENÉRICA DE AMBOS. RECORRENTES QUE NÃO FORAM PRESOS EM FLAGRANTE, ESVAZIANDO AINDA MAIS O CONJUNTO PROBATÓRIO. PRECARIEDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM SEDE POLICIAL QUE IMPOSSIBILITA A FORMAÇÃO DE UM JUÍZO DE CERTEZA, QUANTO À AUTORIA, QUE NÃO RESTOU CABALMENTE DEMONSTRADA - ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE A FASE INVESTIGATIVA, QUE NÃO FORAM FORTALECIDOS EM JUÍZO, CONDUZINDO A UMA PROVA FRÁGIL E PRECÁRIA; O QUE LEVA À DÚVIDA INSANÁVEL, QUANTO À AUTORIA - RELATÓRIO E REPRESENTAÇÃO POLICIAL, PÁGINA DIGITALIZADA 86 EM QUE REGISTRA EXPRESSAMENTE QUE A VÍTIMA FOI NOVAMENTE INTIMADA E APÓ SEREM MOSTRADAS AS FOTOS DE FOLHAS 63, PÁGINA DIGITALIZADA 65, RECONHECEU O PRIMEIRO APELANTE, APONTANDO UMA IDENTIFICAÇÃO PRECÁRIA, QUE TOLDA OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - LOGO, INEXISTINDO NOS AUTOS, OUTROS ELEMENTOS QUE POSSAM CONVERGIR EM UMA CONDENAÇÃO, QUE EXIGE, VALE GIZAR, UM JUÍZO DE CERTEZA, O QUE, VÊNIA, NÃO OCORRE, IMPÕE-SE A ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES ANTE A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER OS APELANTES, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII. EXPEÇAM-SE ALVARÁS DE SOLTURA EM FAVOR DE AMBOS OS APELANTES.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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29 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização por dano moral. Direito de imagem. Uso de camiseta promocional das marcas comercializadas pelo empregador. Verba fixada em R$ 1.000,00. Considerações do Min. Renato de Lacerda Paiva sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... Pois bem. Verifica-se que a discussão dos autos cinge-se à configuração do dano à imagem do obreiro pelo uso de camiseta com propaganda dos produtos comercializados pelo empregador, sem notícia de prévio consentimento. ... ()
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30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . DURAÇÃO DO TRABALHO. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. 1 - A parte agravante se insurge apenas quanto ao tema «DURAÇÃO DO TRABALHO. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA, o que configura aceitação tácita da decisão monocrática quanto aos demais assuntos examinados. 2 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque o deslinde da controvérsia exige o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, nos termos da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 3 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 4 - Nos termos do CLT, art. 62, I, não é devido o pagamento de horas extras na hipótese de jornada externa incompatível com o controle de jornada. Porém, há direito ao pagamento de horas extras quando a jornada externa é controlada ou passível de controle. 5 - Consta, no trecho transcrito que, segundo tese da exordial e prova testemunhal, o controle da jornada se daria mediante fotos enviadas via Whatsapp de início e fim da jornada, bem como em razão do preestabelecimento de locais de visitação, além de metas e relatórios. Ocorre que a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, consignou que o envio das fotos não era diário: «eventual controle da jornada por meio de envio de fotos em grupos de whatsapp, no início e término do expediente e em nem todos os dias da semana, não se revela uma maneira efetiva e segura do tempo de trabalho desenvolvido pelo empregado". Nesse sentido, o TRT acrescentou que, nas fotos juntadas à exordial, foram atribuídos datas e horários diversos para as mesmas fotografias: «(...) além das fotos não serem enviadas todos os dias, elas podem não corresponder ao momento do envio e até mesmo serem editadas/adulteradas, como se depreende daquelas juntadas pelo próprio reclamante com a exordial, em que atribuídas datas e horários diversos para uma mesma fotografia (fls. 77 e 95)". 6 - A Corte Regional consignou, quanto a eventuais roteiros, lançamentos e relatórios de visitas e metas preestabelecidas, que «sequer veio aos autos qualquer exemplo dos documentos citados em epígrafe, o que impede a aferição das informações solicitadas e, assim, da possível existência de um controle da jornada eficaz por meio delas". Acrescentou-se o registro de que «o reclamante e a testemunha por ele convidadas foram taxativos no sentido de inexistir controle de horário por parte do empregador. 7 - O TRT consignou ser «inviável concluir que a primeira reclamada (ELEVA) pudesse realizar um controle efetivo da jornada desenvolvida, em razão da dificuldade de averiguar a veracidade e consistência das informações". 8 - Com efeito, na hipótese dos autos, a controvérsia acerca do controle da jornada do reclamante está lastreada no contexto fático probatório dos autos. Logo, incide, na espécie, o óbice da Súmula 126/TST. 9 - Desse modo, irreparável a decisão monocrática ao assentar que, para se alcançar conclusão diversa da adotada no acórdão recorrido, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado na atual fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade do processamento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte . 10 - Agravo a que se nega provimento.
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31 - TJSP Bem móvel. Piscina de fibra de vidro. Demanda condenatória em obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório. Vício no produto. Demanda ajuizada pela consumidora em face da fabricante do produto. Aparecimento de bolhas na pintura gel-coat da piscina, além de trincas no seu casco. Sentença de improcedência. Insurgência recursal da autora. Descabimento. Situação de aparecimento de bolhas expressamente afastada dos termos da garantia, visto que esperada para o tipo de material empregado. Inexistência de comprometimento do uso da piscina, tratando-se, ademais, de problema de ordem estética de diminuta proporção, sendo inclusive de difícil visualização e registro fotográfico. Trincas, segundo a perícia, atreladas a problema na instalação. Partes que divergem sobre o efetivo responsável pela instalação do produto. Ausência de prova no tocante à contratação do serviço de instalação com a revendedora autorizada, não havendo justificativa para cogitar de responsabilidade da fabricante por integrar a cadeia de consumo. Fato constitutivo do direito da autora, não sendo cabível, nesse ponto, falar em inversão do ônus probatório. Demanda improcedente. Sentença mantida. Apelo da autora desprovido.
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32 - TJRJ Apelação. Art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I do CP. Recurso da Defesa. Prova contundente da autoria delitiva. Nos crimes patrimoniais a palavra da vítima é de extrema relevância. Além do reconhecimento feito pelas vítimas em sede policial por fotografia, há nos autos outros elementos de prova que confirmam indubitavelmente a autoria, eis que houve o reconhecimento em juízo pela vítima e laudo de perícia papiloscópica positivo para as digitais do réu no caminhão utilizado no roubo, não havendo que se falar em nulidade ou absolvição por fragilidade das provas de autoria. Tese defensiva de inconstitucionalidade da agravante da reincidência que não prospera. Princípio da individualização da pena. Precedente STF. Causa de aumento decorrente do uso da arma de fogo corretamente aplicada. STF já se posicionou pela desnecessidade de apreensão e perícia da arma empregada no roubo para comprovar a causa de aumento. Potencial lesivo pode ser demonstrado por outros meios de prova, como ocorreu no caso. Concurso de agentes incontestável na hipótese, havendo comunhão de ações e desígnios entre o réu e outro indivíduo. Ajuste dosimétrico, ex officio, na pena intermediária para fazer incidir a atenuante da confissão espontânea, devidamente compensada com a agravante da reincidência, aquietando-se a sua pena final em 08 anos de reclusão e de 20 dias-multa no v.m.l.. O regime inicial fechado foi corretamente aplicado tendo em vista a reincidência, a presença de circunstância judicial desfavorável e a pena aplicada, na forma do CP, art. 33. Detração penal e isenção das custas processuais. Competência da Vara de Execuções Penais. Recurso desprovido, com alteração dosimétrica ex officio.
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33 - TJPE Direito tributário. Recurso de agravo em apelação/reexame necessário. Decisão terminativa. Cobrança de ISS. Clínica médica. Prestação de serviço de forma pessoal. Somente profissionais médicos fazem parte do quadro societário da agravada.aplicação da regra especial do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º e da Lei municipal 15563/91(ctm). Honorários advocatícios mantidos. Recurso de agravo improvido. Decisão unânime. Trata-se de recurso de agravo interposto contra decisão terminativa de lavra desta relatoria, exarada nos autos da apelação /reexame necessário 0288110-1, que negou seguimento ao recurso (autos em apenso fls. 309/310). Em sede de razões recursais, o município-agravantre alega o seguinte. I- a existência de relação sócio-empresarial entre o hope e a apelada, o que obstaculizaria a tributação do ISS com base no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º(em valor fixo por profissional); II- a estrutura de responsabilidade adotada pela apelada seria limitada(ltda) e que, em razão disto, teria suposto caráter empresarial, o que impediria a tributação do ISS com base no número de profissionais habilitados. III- por fim, a redução dos honorários advocatícios fixados. Por derradeiro, requer que seja reformada a sentença recorrida para julgar improcedentes os pedidos autorais e que seja reduzida a condenação em honorários advocatícios. A agravada é uma sociedade civil, do tipo limitada, composta exclusivamente de médicos especializados em otorrinolaringologia, tendo o exercício da medicina como atividade exclusiva, mediante o atendimento clínico, realização de cirurgias, exames etc. conforme o contrato social acostado aos autos(fls. 19/23). Em 30/10/1998, os profissionais sócios da clínica agravada passaram a prestar serviços médicos nas dependências do hospital de olhos de Pernambuco-hope, em virtude da celebração de contrato de prestação de serviços com pacto adjeto de comodato(acostado ás fls. 53/61). O cerne da presente questão cinge-se em saber, conforme a hipótese trazida aos autos, se a empresa autora/agravada, na prestação dos serviços que ensejaram a autuação ora impugnada, enquadra-se na regra geral para a aplicação da base de cálculo do iss, que é o preço do serviço, ou ao contrário, se a mesma faz jus à aplicação da regra especial do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º e 3º e da Lei municipal 15.563/91(ctm), que permitem o cálculo do imposto de forma menos onerosa, utilizando-se de alíquotas fixas ou variáveis, levando em consideração os profissionais habilitados, sócios, empregados ou não que prestem o serviço em nome da sociedade. Pois bem. O Decreto-lei 406/68 regulou a matéria nos seguintes termos. Art 9º a base de cálculo do impôsto é o preço do serviço. § 1º quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o impôsto será calculado, por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho. (...)§ 3º quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da lista anexa forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do § 1º, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da Lei aplicável. (redação dada pela Lei complementar 56, de 1987)listas de serviços anexas1. Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres;a Lei municipal 15.563/91(ctm), que trilha no mesmo sentido da norma acima transcrita, assim dispõe. Art. 102. O ISS tem como fato gerador a prestação dos serviços não compreendidos na competência dos estados, incidindo sobre as atividades de. (...)4. Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 4.01. Medicina e biomedicina. 4.02. Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 4.03. Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. (...)art. 117-a. Quando os serviços referidos nos subitens 4.01, 4.02, 4.03, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.16, 5.01, 7.01, 10.03, 17.13, 17.15 e 17.18 da lista constante do art. 102 desta lei, bem como serviços de economistas no exercício de suas atividades profissionais, forem prestados por sociedades, o imposto será devido pela sociedade, por mês, em relação a cada profissional habilitado, seja sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal nos termos da Lei aplicável. Em 06/02/2009, foi publicada a Lei municipal 16.474/99 que conferiu nova redação ao art. 117 do ctm, passando a prever que não seriam consideradas sociedades uniprofissionais aquelas que tivessem como sócia pessoa jurídica, verbis. art. 117....§ 2º não se consideram sociedades civis de profissionais as sociedades. A) que possuam mais de dois empregados não habilitados para cada sócio ou empregado habilitado;b) cujos sócios não possuam, todos, a mesma habilitação profissional;c) que tenham como sócio pessoa jurídica; d) que exerçam qualquer atividade de natureza mercantil, nos termos do código comercial Brasileiro;e) que exerçam atividade diversa da habilitação profissional dos sócios;f) em que exista sócio não habilitado ao exercício das atividades definidas no respectivo contrato de constituição;g) em que as atividades sejam efetuadas, no todo ou em parte, por profissional não habilitado ao exercício das atividades definidas no respectivo contrato social, seja ele empregado ou não. nesse contexto, impende destacar que a intenção da norma acima transcrita foi privilegiar apenas o serviço prestado por médicos e profissionais liberais que mantêm contato próximo e direto com seus pacientes/clientes(ou seja. Que não desempenham atividade de caráter empresarial. Não resta comprovado nos autos o fato de que a agravada possui pessoas jurídicas como sócios, ao contrário, há a comprovação de que somente profissionais médicos fazem parte de seu quadro societário. Conforme entendeu o julgador tributário da prefeitura da cidade do recife (fls. 37/39), o simples contrato de prestação de serviços com o hope não tem o condão de transformar tal hospital em sócio da apelada, ainda que a forma de locação acertada consista em percentual do faturamento da apelada nas instalações daquele hospital. Ademais a forma de constituição sob a modalidade de sociedade limitada não descaracteriza a condição da sociedade civil de profissionais. Também não há comprovação nos autos de que os serviços médicos passaram a ser prestados de forma impessoal, muito menos de que os sócios da agravada tornaram-se meros organizadores da atividade. à luz do disposto no art.20, § 4º do CPC/1973, quando a Fazenda Pública restar vencida, como na hipótese presente, a verba honorária deverá ser fixada consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas «a, «b e «c «do § 3º do mesmo artigo. Nesse diapasão, colaciono o seguinte julgado. (agrg no Resp1220157/RS, rel. Ministro humberto martins, segunda turma, julgado em 15/02/2011, DJE 22/02/2011)- grifei- é assente na doutrina e na jurisprudência pátrias que os honorários advocatícios devem representar um valor que ressalte a dignidade do trabalho prestado, sem, todavia, ensejar o enriquecimento sem causa. No caso sub judice, o mm. Juíz de origem arbitrou os honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Levando-se em conta as peculiaridades da presente demanda e à luz dos requisitos previstos no § 3º do art.20 do CPC/1973, vislumbro que a verba sucumbencial fixada no decisium guerreado merece ser mantida. Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do relator.
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34 - TJRJ ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA. REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. RECURSO DEFENSIVO. IMPROCEDÊNCIA.
I. OMinistério Público representou o menor pela suposta prática do ato infracional análogo ao delito de roubo majorado ¿ art. 157, §2º, II, por duas vezes, na forma do art. 70, ambos do CP. Sentença pela procedência da representação. Aplicação da medida socioeducativa de internação. Defesa, em razões de apelação, busca: preliminarmente, (I) o recebimento do recurso no duplo efeito; (II) reconhecimento da nulidade do feito, sob a alegação de o ato de reconhecimento realizado em sede policial ter ocorrido em desacordo com o CPP, art. 226; (III) No mérito, busca a improcedência da representação, sustentando a ausência de provas; (IV) a aplicação de medida socioeducativa em meio aberto. ... ()
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35 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSAÇÃO E CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 157, § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO: A) ABSOLVIÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS LÍCITAS QUANTO À AUTORIA DELITIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL; B) REFORMA DA DOSIMETRIA; C) IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; D) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO POR PARTE DA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL SOMENTE OCORREU 3 MESES APÓS ELA, POUCO APÓS O ROUBO QUE SOFREU, DESCREVER DETALHADAMENTE, CARACTERÍSTICAS MARCANTES DO ROUBADOR, NOTADAMENTE A EXISTÊNCIA DE MANCHAS NO ROSTO, ATÍPICAS E BOCA DE FORMATO GRANDE, NA VERDADE LÁBIOS VOLUMOSOS E COM IDADE BEM PROXIMA DA INFORMADA PELA VÍTIMA. CARACTERÍSTICAS VISUALMENTE CONSTATADAS NAS FOTOGRAFIAS DE FLS. 08/11, O QUE NÃO FOI NEGADO PELO RÉU E SUA DEFESA SER SUA. VÍTIMA QUE ESCLARECEU QUE O ROUBADOR PERMANECEU NO BANCO DO CARONA E MANTEVE CONVERSA DURANTE TODO O TRAJETO, PERMITINDO VISUALIZAR O ROSTO. RECONHECIMENTO EM JUÍZO FORMALIZADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE DEFESA A CONTRARIAR OU CONTRADIZER OU INFIRMAR A PROVA ACUSATÓRIA. PENAS BASE QUE MERECEM PEQUENA DIMINUIÇÃO COM A ADOÇÃO DO AFASTAMENTO DOS MINIMOS LEGAIS EM 1/6. SUPOSTA ARMA DE FOGO EMPREGADA NO ROUBO QUE NÃO FOI APREENDIDA. NÃO EXISTEM OUTRAS PROVAS SEGURAS QUE AFASTEM A HIPÓTESE DE SE TRATAR DE SIMULACRO. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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36 - STJ Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Furto e roubo. Pleito de absolvição. Reconhecimento fotográfico. Procedimento previsto no CPP, art. 226. Inobservância. Mudança de entendimento jurisprudencial. Invalidade da prova. Autoria estabelecida com base em outros elementos probatórios. Absolvição inviável. Dosimetria. Pena- base acima do mínimo legal. Maus antecedentes. Período depurador. Irrelevância. Circunstância configurada. Agravo regimental não provido.
1 - O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente ou a desclassificação da conduta, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório, o que é inviável na via eleita. Precedente. ... ()
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37 - TRT3 Indenização por danos morais. Instalação de câmeras nos vestiários.
«A instalação de câmeras de vídeo no vestiário dos funcionários configura, seguramente, abuso de direito, afrontando o inviolável direito à intimidade, constitucionalmente assegurado. As fotografias juntadas aos autos revelam que havia câmera focalizando a área dos armários, local onde era realizada a troca de roupa, pois os compartimentos para banho e dos sanitários, conforme retratados, são pequenos e não possibilitavam que o empregado os utilizasse para a troca de roupa. É natural que a empresa se preocupe com a preservação do seu patrimônio e de seus funcionários. Todavia, não se pode admitir que o zelo ao patrimônio se sobreponha aos direitos e garantias fundamentais assegurados ao trabalhador. Assim, a instalação de câmeras de vídeo nos vestiários é suficiente à comprovação do dano, consistente no constrangimento e na intimidação dos empregados. A argumentação patronal de que as imagens das gravações jamais foram divulgadas, também não elide o constrangimento sofrido que, por seu turno, se presume, não se cogitando em carência probatória do dano alegado pelo autor, que é inerente ao ato patronal praticado. Nos termos do inciso X do art. 5º da CR, a violação à intimidade do trabalhador, por si só, assegura-lhe o direito à indenização, sendo dispensável a produção de prejuízo. Assim sendo, estando a conduta danosa sobejamente demonstrada, devida a indenização postulada.... ()
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38 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado em continuidade delitiva. Negativa de participação no delito. Reconhecimento fotográfico do réu. Validade para evidenciar indícios de autoria. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Risco de reiteração. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Recurso ordinário improvido.
«1. A identificação fotográfica do suspeito, na fase inquisitiva, mostra-se suficiente para embasar a existência de indícios da autoria, exigidos para a decretação da prisão preventiva. Precedente. ... ()
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39 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DEMOLITÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA INDIRETA PARA CONSTATAÇÃO DO VALOR DA EDIFICAÇÃO PARA FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA -
Decisão agravada que rejeitou as impugnações propostas e homologou o laudo pericial que avaliou a edificação demolida por meio de fotografias existentes nos autos, a fim de dar cumprimento do que foi determinado no bojo do julgamento do AI 2219471-57.2018.8.26.0000 - Apuração da edificação fixada com base no laudo indireto do perito oficial, bem elaborado, isento e que considerou todas as particularidades do imóvel - Adequação dos métodos e paradigmas empregados pelo perito judicial - Decisão agravada mantida - Recurso não provido... ()
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40 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado e corrupção de menores. Nulidade. Reconhecimento pessoal. Outras provas.
1 - «Em julgamento concluído no dia 23/2/2022, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RHC 206.846 (Rel. Ministro Gilmar Mendes), para absolver um indivíduo preso em São Paulo depois de ser reconhecido por fotografia, tendo em vista a nulidade do reconhecimento fotográfico e a ausência de provas para a condenação. Reportando-se ao decidido no julgamento do referido HC Acórdão/STJ, no STJ, foram fixadas três teses: 4.1) O reconhecimento de pessoas, presencial ou por fotografia, deve observar o procedimento previsto no CPP, art. 226, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime e para uma verificação dos fatos mais justa e precisa; 4.2) A inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita, de modo que tal elemento não poderá fundamentar eventual condenação ou decretação de prisão cautelar, mesmo se refeito e confirmado o reconhecimento em Juízo. Se declarada a irregularidade do ato, eventual condenação já proferida poderá ser mantida, se fundamentada em provas independentes e não contaminadas; 4.3) A realização do ato de reconhecimento pessoal carece de justificação em elementos que indiquem, ainda que em juízo de verossimilhança, a autoria do fato investigado, de modo a se vedarem medidas investigativas genéricas e arbitrárias, que potencializam erros na verificação dos fatos.» (HC Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 22/3/2022.) ... ()
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41 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Reconhecimento fotográfico. Existência de outras provas. Dosimetria da pena. Fundamentação idônea. Aplicação cumulativa de causas de aumento. Possibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - Não há ilegalidade na condenação baseada em reconhecimento fotográfico quando corroborado por outros elementos de prova produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.... ()
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42 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
I. CASO EM EXAME:Roubo de carro. Condenação pelo crime do art. 157, §2º-A, I, do CP. Autor que abordou a vítima, que trabalhava de Uber, e forçou-a a «lhe dar uma carona para empreender fuga". Chegando ao destino da «carona, o agente anunciou o assalto e determinou a entrega dos pertences, bem como do carro. Reconhecimento fotográfico realizado em sede policial, com confirmação em juízo. ... ()
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43 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo qualificado pela lesão corporal grave majorado pelo concurso de pessoas (art. 157, § 2º, II, e § 3º, do CP). Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria, para que seja afastada a exasperação pelo concurso de agentes e a pena seja fixada no mínimo legal. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu, em comunhão de ações e unidade de desígnios com indivíduo não identificado e mediante violência real, externada por um golpe na cabeça da vítima José Cláudio, seguido de chutes no rosto que quebraram seus dentes, dela subtraiu R$ 150,00 em espécie e uma roçadeira Stihl F588, esta de propriedade de Antônio Carlos, mas que estava em sua posse. A violência empregada resultou em lesões graves, que provocaram a incapacidade da vítima para as ocupações habituais por mais de 30 dias, além da limitação de abertura da boca e fala, com sequelas que persistiam ainda na ocasião da audiência de instrução, conforme relato daquela e de sua irmã. Acusado que teve a revelia decretada. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Réu que foi identificado em sede policial (fotografia) pela vítima, que já o conhecia anteriormente, sendo ele a mesma pessoa reconhecida também na DP (fotografia) pelas testemunhas Bruno e Anderson, que igualmente já o conheciam, como sendo a pessoa que, dias depois dos fatos, vendeu a roçadeira subtraída para a testemunha Mônica. Enfatize-se, ademais, que a identificação do réu (pessoa já conhecida de todos os depoentes) foi corroborada pelos relatos colhidos sob o crivo do contraditório, não só pela vítima, como sendo um dos autores do roubo, mas também pelas testemunhas, que confirmaram ter sido ele quem vendeu, dias após, a roçadeira para Mônica, espancando qualquer dúvida que se queira no particular. Jurisprudência do STJ no sentido de que «no caso em que o reconhecimento fotográfico na fase inquisitorial não tenha observado o procedimento legal, mas a vítima relata o delito de forma que não denota riscos de um reconhecimento falho, dá-se ensejo a distinguishing quanto ao acórdão do HC 598.886/SC, que invalida qualquer reconhecimento formal - pessoal ou fotográfico - que não siga estritamente o que determina o CPP, art. 226". Equivale dizer, «se a vítima é capaz de individualizar o autor do fato, é desnecessário instaurar o procedimento do CPP, art. 226 (STJ). Testemunhal acusatória ratificando a versão restritiva. BAM e laudo técnico que testificam as lesões graves sofridas pela vítima. Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance probatória, invocada pela Defesa. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), prestigiando uma intolerável postura contemplativa por parte da defesa, a qual se descuida em requerer o que deve ser requerido em favor do seu constituído nos momentos procedimentais devidos e, mesmo assim, busca extrair dividendos processuais decorrentes de sua própria inércia. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Majorantes do concurso de agentes que se afasta, ciente de que «as causas de aumento de pena do § 2º do CP, art. 157 não se aplicam para o roubo qualificado pela lesão corporal grave nem para o latrocínio, previstos no § 3º do art. 157 (STJ). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, alterados. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Salvo quando extrapolantes dos limites já valorados pelo legislador quando da formulação do tipo penal, não se pode invocar, a título de consequências do crime, para majoração da pena-base, os naturais resultados danosos detectados a partir da prática de crime contra o patrimônio imputado. No caso dos autos, as «sequelas que acometem a vítima estão relacionadas à natureza grave das lesões resultantes da violência empregada, qualificando o crime de roubo. Pena-base que se atrai para o mínimo legal, sem novas operações. Inviável a concessão de restritivas (CP, art. 44) ou do sursis (CP, art. 77), ante a ausência dos requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de afastar a majorante do concurso de pessoas e redimensionar as penas finais para 07 (sete) anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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44 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO JUDICIÁRIO. PRISÃO ILEGAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
1.Cuida-se de apelação cível interposta em face da sentença que, nos autos da ação de responsabilidade civil proposta em face do Estado do Rio de Janeiro, com vistas à reparação dos danos extrapatrimoniais sofridos em decorrência de prisão ilegal, julgou improcedente o pedido. ... ()
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45 - TJRJ APELAÇÃO - FURTO EM CONCURSO DE PESSOAS - ART. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 02 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 10 DIAS-MULTA - SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, EM CRIMES PATRIMONIAIS - O FATO DE O OFENDIDO NÃO TER REALIZADO O RECONHECIMENTO EM JUÍZO, POR TER SIDO DECRETADA A REVELIA DO APELANTE, NÃO EXCLUI A PARTICIPAÇÃO DELE NA EMPREITADA DELITUOSA, UMA VEZ QUE HÁ OUTROS ELEMENTOS DE PROVA QUE DÃO A CERTEZA NECESSÁRIA DA AUTORIA - O RECONHECIMENTO PESSOAL EM JUÍZO É UM DOS ELEMENTOS DE PROVA E DEVE SER REALIZADO QUANDO HÁ NECESSIDADE, OU SEJA, DÚVIDA QUANTO À INDIVIDUALIZAÇÃO DO SUPOSTO AUTOR DO FATO - IN CASU, A AUTORIA DELITIVA NÃO ESTEVE AMPARADA EM DÚVIDA, TAMPOUCO SE DEMONSTROU QUE A INDIVIDUALIZAÇÃO DO ACUSADO FOI MACULADA PELA APRESENTAÇÃO DE FOTOGRAFIAS POR PARTES DOS POLICIAIS - A VÍTIMA DISSE QUE JÁ CONHECIA O RÉU DO BAIRRO ONDE MORAM, TANTO É QUE LHE EMPRESTOU O CELULAR QUANDO SOLICITADO - ASSIM, NA DELEGACIA, O OFENDIDO INDICOU O NOME DO RECORRENTE COMO UM DOS AUTORES DO DELITO E REALIZOU O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - CONCURSO DE PESSOAS COMPROVADO NOS AUTOS - ATUAÇÃO CONJUNTA DO APELANTE E OUTRO INDIVÍDUO NA EMPREITADA CRIMINOSA QUE JUSTIFICA A INCIDÊNCIA DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 155, § 4º, IV, DO CP - DOSIMETRIA DA PENA IRREPARÁVEL.
1) Oofendido narrou, em juízo, que estava esperando um ônibus com um colega, quando Leonardo, que já era seu conhecido do bairro, lhe pediu o celular emprestado para fazer uma ligação e a vítima emprestou. Ato contínuo, o apelante disse que não estava conseguindo efetuar a ligação e pediu para trocar o chip, mas o lesado não deixou. Assim, Leonardo tentou novamente, mas, em um momento de distração da vítima, o réu se evadiu com o aparelho na mão e a bordo de uma bicicleta, tendo o ofendido corrido atrás dele. No caminho, o apelante se encontrou com outro indivíduo, o qual lhe disse: «se adianta Léo, que eu te dou cobertura". Depois disso, esse indivíduo parou a vítima e puxou assunto para impedir que ele prosseguisse à perseguição. ... ()
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46 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS PREVISTO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. CLT, art. 60. INVALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. (TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO).
1. A controvérsia diz respeito à possibilidade de se adotar regime de compensação de jornada, previsto em norma coletiva, sem inspeção prévia e permissão da autoridade competente, quando o empregado labora em atividade insalubre. 2. Em recente julgado (3/5/2019), proferido nos autos do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 3. No entanto, a CF/88, em seu art. 7º, XXII, assegura como direito do trabalhador a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança . E o CLT, art. 60, como norma preventiva da saúde e segurança do trabalhador, dispõe ser imprescindível a licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho para que haja acordo de prorrogação da jornada de trabalho em atividade insalubre. Trata-se, por conseguinte, de direito absolutamente indisponível, cuja vulneração afronta o patamar civilizatório mínimo. 4. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que é inaplicável a norma coletiva que prevê regime de compensação de horários em atividade sob condições insalubres, sem a autorização prévia da autoridade competente em matéria de higiene, porquanto deve-se preservar o trabalhador de exposições excessivas a agentes insalubres. Precedentes. 5. Nesse contexto, ao invalidar o regime compensatório perpetrado pela ré sem a observância do disposto no CLT, art. 60, verifica-se que a decisão regional está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior. 6. A questão já foi, inclusive, dirimida por esta Corte, ao editar o item VI da Súmula 85/TST, segundo o qual «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 . 7. Assim, restam ilesos os dispositivos da legislação federal e, da CF/88 invocados, bem como superadas as decisões transcritas, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido no tema. TROCA DE UNIFORME. CÔMPUTO DO TEMPO DESPENDIDO AO FINAL DA JORNADA DE TRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO QUE VIGOROU ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. (TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO). 1. No presente caso, o Tribunal Regional constatou, por meio das fotografias consignadas no laudo pericial, o alto grau de sujidade do ambiente de trabalho do autor, o que o impossibilitava de retornar para casa uniformizado (pág. 916). Ademais, ficou evidenciado pela prova oral que este lapso temporal não integrava os registros de ponto. Nesse contexto, o recurso ordinário do reclamante foi parcialmente provido para acrescentar, no final da sua jornada de trabalho, o tempo despendido com a troca de uniforme. 2. Impende registrar que não foram deferidas horas extras no particular, apenas determinou-se o cômputo do período na verificação das horas extras deferidas em virtude da invalidação do regime de compensação de horários, ora mantida. 3. Da forma como posta, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 366, que assim dispõe: «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc) . 4. Não obstante, ressalto que o agravo vem calcado apenas na denúncia de afronta aos arts. 58, § 1º e 818 da CLT e 373, I, do CPC. Entretanto, tal alegação configura inovação recursal, porquanto não deduzida nas razões de recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido no tema. INDENIZAÇÃO. LAVAGEM DE UNIFORME. (TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO). 1. A discussão, no tópico, diz respeito à possibilidade de se deferir indenização pelas despesas com a lavagem do uniforme ao empregado que labora em empresa metalúrgica. 2. A jurisprudência desta Corte se inclina no sentido de que a indenização pela lavagem de uniforme só se justifica quando se tratar de traje especial, vinculado ao tipo de atividade desenvolvida pelo empregado, que não se equipara com o vestuário de uso comum ou cotidiano. Assim, a reparação pecuniária pela lavagem de uniforme comum, que pode ser feita em casa junto com as demais roupas de uso corriqueiro, não encontra respaldo no CLT, art. 2º. Precedentes. 3. No caso dos autos, o Tribunal registrou categoricamente que o uniforme não podia ser lavado juntamente com as demais roupas de uso pessoal, o que gera maior despesa para o empregado. Com efeito, asseverou que, «considerado o ramo de atividade da empresa ré (metalurgia), é presumível a exposição dos empregados a condições adversas, ensejando a necessidade de limpeza sistemática dos uniformes fornecidos. A considerável sujeira dos uniformes, com óleos e graxas, também pode ser verificada nas fotografias constantes do laudo pericial, do que extraio a necessidade de uma lavagem diferenciada das demais roupas, e com significativo uso de produtos de limpeza (pág. 927 - g.n.). 4. Ante tal realidade, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária (súmula 126), a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo conhecido e desprovido no tema. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM ÓLEOS E GRAXAS DE ORIGEM MINERAL. INSUFICIÊNCIA DE EPI’S. DIFERENÇAS DO GRAU MÉDIO PARA O GRAU MÁXIMO. (TEMA DO RECURSO DE REVISTA). 1. No presente caso, a Corte Regional consignou que, «muito embora o perito destaque que as partes internas das luvas utilizadas por um trabalhador na ocasião da inspeção não tinham a presença de óleo ou de graxa, constato o contrário nas fotografias inseridas no laudo pericial (ID 369b732 - Pág. 5), em que as partes internas da luva, de cor branca, apresentam-se significativamente manchadas de graxa (pág. 921). 2. Diante do quadro fático delineado pelo v. acórdão regional, restou claro o contato direto da pele do trabalhador com produtos químicos de origem mineral, revelando que o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) não fora suficiente para eliminar a insalubridade, conforme disposto na Súmula 80/TST. Assim, caberia à empresa fornecer equipamentos adicionais ou pagar o adicional respectivo, o que não ocorreu. 3. Concluir de forma diversa importaria o revolvimento de matéria fático probatória, intento defeso nesta fase, nos termos da Súmula 126/TST. 4. Quanto ao pleito de compensação dos valores pagos a título de adicional de insalubridade em grau médio, registro que falta interesse recursal à ré no particular, uma vez que a Corte Regional já deferiu as diferenças da referida parcela, do grau médio para o grau máximo (pág. 925). 5. Impõe-se, portanto, a manutenção da decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido no tema. CONCLUSÃO: Agravo integralmente conhecido e desprovido.... ()
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47 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Justiça comum estadual. Ação indenizatória. Uso indevido de imagem. Atleta de futebol. Álbum de figurinhas. Publicação de foto do autor, pela editora ré, sem autorização. Denunciação da lide ao clube de futebol empregador. Alegação de prévia cessão do uso do direito de imagem. Necessidade de análise dos aspectos da relação de trabalho existente entre o jogador de futebol e a agremiação esportiva denunciada. Competência da justiça do trabalho.
«1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação indenizatória movida contra editora, por suposto uso indevido de imagem de atleta de futebol, caracterizado por publicação, sem autorização, do autor de sua fotografia em álbum de figurinhas, na hipótese de denunciação da lide pela ré ao clube empregador. ... ()
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48 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADOS E CONDENADOS NAS PENAS DO art. 157, § 2º, S II E V C/C §2º - A, I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1) O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO USO DE ARMA DE FOGO; 2) A EXASPERAÇÃO CUMULATIVA DA PENA NA TERCEIRA FASE DE DOSIMETRIA DA PENA, ANTE A EXISTÊNCIA DAS MAJORANTES DO CONCURSO DE AGENTES E DO USO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DA DEFESA: 1) A ABSOLVIÇÃO ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU POR NULIDADE NO RECONHECIMENTO; 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELACIONADA AO CONCURSO DE AGENTES; 3) A REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DE PENA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE E CONVINCENTE PARA MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. VÍTIMA QUE RECONHECEU O ACUSADO EM SEDE POLICIAL POR FOTOGRAFIA, APÓS INDICAR DETALHES ESPECIFICOS DE UM DOS ROUBADORES, E PRESENCIALMENTE EM JUÍZO. VEÍCULO UTILIZADO PELOS ROUBADORES QUE FOI EMPRESTADO AO RÉU NO DIA DOS FATOS PELO SEU PROPRIETÁRIO, O QUE PERMITIU A IDENTIFICAÇÃO DO ROUBADOR EM SEDE POLICIAL E RATIFICADA PELA TESTENHA GLAYDSON EM JUÍZO. RÉU QUE HAVIA ADMITIDO OS FATOS EM SEDE POLICIAL, MAS OPTOU PELO SILÊNCIO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE EM JUIZO. JUÍZO DE REPROVAÇÃO QUE SE MANTÉM. IDENTIFICAÇÃO EQUIVOCADA DE UMA REINCIDÊNCIA, DEVENDO PREVALECER APENAS A SEGUNDA UTILIZADA NA SENTENÇA. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE QUE SE AFASTA EM RAZÃO DA CONSIDERAÇÃO DO PEQUENO LAPSO TEMPORAL DA REFERIDA RESTRIÇÃO E PRÓPRIO PARA EFETIVA CONSUMAÇÃO DO DELITO. CONCURSO DE AGENTES QUE SE EXTRAI DA PROVA PRODUZIDA E CONFIRMADO PELA VÍTIMA. ARMA DE FOGO QUE NÃO FOI APREENDIDA E NAS CONDIÇÕES EM QUE O ROUBO OCORREU, IMPOSSÍVEL A VÍTIMA CONSTATAR NÃO SE TRATAR DE UM SIMULACRO. CORREÇÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE. RECURSO DO MP DESPROVIDO.
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49 - TJSP CONSUMIDOR. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DESCONTOS INDEVIDOS.
Ação de indenização por danos morais e materiais - Autor alega ter experimentado descontos indevidos em favor do réu, sem que anuísse para tanto. Persegue, pois, a reparação do dano, pugnando a repetição do indébito e a fixação de indenização por danos morais em R$ 15.000,00. Pretensão julgada improcedente. Inconformismo do autor, que reitera a argumentação empregada na instância originária. Descabimento. Réu que fez prova da inequívoca ciência e anuência do autor no tocante à filiação e realização dos descontos em seu benefício previdenciário. Defesa acompanhada de ficha de associação devidamente assinada, documento pessoal, fotografia e gravação de áudio. Legitimidade dos descontos que, na espécie, afasta o dever de indenizar. Sentença mantida. Verba sucumbencial majorada. RECURSO DESPROVIDO... ()