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Doc. LEGJUR 112.8937.4392.6489

1 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INCLUSÃO DO SÓCIO DA PESSOA JURÍDICA NO POLO PASSIVO DO FEITO INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. DECISÃO QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DO PEDIDO COM O PROTOCOLO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.


i. caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 564.5032.0781.8032

2 - TJSP Indenização - Autora que se submete a tratamento de implantes dentários na clínica-ré, sobrevindo resultado que não era o esperado - Relação de consumo - Responsabilidade solidária entre franqueada e franqueadora - Ocorrência - Precedentes desta E. Corte e do C. STJ - Prova pericial que constatou a má execução dos serviços odontológicos - Danos materiais, morais e estéticos demonstrados - Sentença mantida - Recursos desprovidos

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Doc. LEGJUR 825.2708.5454.9596

3 - TJSP Execução fiscal. IPTU. Imóvel objeto de herança por sentença homologatória de partilha não registrada. A exceção de pré-executividade oposta foi rejeitada. A irresignação do agravante não comporta acolhida. A responsabilidade tributária permanece com o proprietário até o registro do título translativo no cartório de imóveis. No caso, o documento de partilha não foi registrado, mantendo-se o executado como legitimado para figurar no polo passivo da demanda. Aplicação da Súmula 399/STJ, em consonância com os CTN, art. 34 e CTN art. 123 e 1.245 do CC. Nega-se provimento ao recurso

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Doc. LEGJUR 428.1320.5066.3399

4 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE MORA SALARIAL. DADOS FÁTICOS SUCINTOS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO DANO, NO CASO CONCRETO, SEM O EXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM .


A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenche os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao apelo, para melhor análise do tema, tendo em vista possível violação aos, XXXV e LXXIV, do art. 5º, da CF. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. CONVÊNIO. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. AUSÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE ELEMENTOS FÁTICOS CONSIGNADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE POSSIBILITEM O RECONHECIMENTO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE ESTATAL. ÓBICE INTRANSPONÍVEL, À LUZ DA SÚMULA 126/TST. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Publico, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. No caso concreto, no entanto, a Corte de origem não trouxe qualquer elemento fático que autorize afirmar que houve a culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Logo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo TRT, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que torna a discussão inviável, por óbice da Súmula 126/TST. Registre-se, a propósito, que a menção expressa à conduta culposa da entidade estatal é requisito essencial para se realizar o enquadramento jurídico, pois o TST está impedido de pesquisar, nos autos, matéria fática, a teor da mencionada Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido no aspecto. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta, destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Nesse contexto, no caso concreto, o Tribunal Regional, ao limitar a condenação em horas extras ao período de 40 minutos suprimidos do intervalo intrajornada - a partir de 11.11.2017 - sem a incidência de reflexos, aplicando a nova redação dada pela Lei da Reforma Trabalhista, para contrato de trabalho firmado em momento anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, violou o CLT, art. 468, bem como contrariou a Súmula 437/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". A hipossuficiência econômica da parte, ensejadora do direito à gratuidade judiciária, consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito da 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, de que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF, prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferido - e provado pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a hipossuficiência econômica da Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo, implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pela Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, que somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação da Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 972.7733.2715.9082

5 - TST RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA COISA JULGADA. DECISÃO POSTERIOR DO STF QUE DECLARA A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ESTATUTÁRIO COM A SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA. RMS 36.512/DF. DESCONSTITUIÇÃO SUPERVENIENTE DO VÍNCULO CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO REFERIDO TÍTULO JUDICIAL NA FASE DE EXECUÇÃO. TESES FIRMADAS AO JULGAMENTO DO RE 730462 (TEMA 733) E RE 611503 (TEMA 360). 1.


Discute-se a validade de título executivo judicial no qual a recorrente Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA foi condenada a responder subsidiariamente pelos créditos devidos pela prestadora de serviços Fundação Centro de Análise Pesquisa e Inovação Tecnológica - FUCAPI ao reclamante, cujo contrato de trabalho com aquela fundação foi encerrado em meados de 2016. 2. D iante da controvérsia acerca da natureza jurídica do vínculo, o reclamante e outros empregados da FUCAPI impetraram Mandado de Segurança coletivo perante o STJ (MS 36.512/DF), contra ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, em razão do não reconhecimento do vínculo funcional de servidores contratados, antes da CF/88, por meio de convênio celebrado entre a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, autarquia federal, e a Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica - FUCAPI, entidade privada. 3 . Julgado improcedente o mandamus, as partes interpuseram recurso ordinário perante o Supremo Tribunal Federal. Em decisão monocrática, posteriormente confirmada pela 2ª Turma do STF, a Ministra Relatora Carmen Lúcia concedeu parcialmente a ordem para determinar que «a Administração Pública Federal reconheça o vínculo funcional com a União dos impetrantes arrolados no Processo Administrativo 52.710.006839/2005-61 (fls. 2-6, vol. 20). 4 . No caso, constata-se que o trânsito em julgado da decisão exequenda (15/06/2020), que condenou a segunda ré subsidiariamente ao pagamento de verbas decorrentes do vínculo celetista entre o autor e a primeira ré, é anterior ao trânsito em julgado da decisão do STF (24/05/2022), que reconheceu o vínculo estatutário diretamente entre o reclamante e a segunda ré (SUFRAMA). 5 . Quanto à possibilidade de desconstituição da coisa julgada por decisão vinculante superveniente, o Supremo Tribunal Federal, ao julgamento do RE 730462 (Tema 733), dirimiu a controvérsia quanto à eficácia temporal de sentença transitada em julgado fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional em sede de controle concentrado, firmando o seguinte entendimento: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495). « E do mesmo modo, decidiu ao julgamento do RE 611503 (Tema 360). 6 . Sendo assim, porquanto transitada em julgado a decisão mediante a qual reconhecida a responsabilidade subsidiária da Superintendência da Zona Franca de Manaus pelas verbas decorrentes do vínculo trabalhista entre o autor e a Fundação Centro de Análise Pesquisa e Inovação Tecnológica em data anterior ao julgamento do RMS 36.512, no qual reconhecido o vínculo jurídico estatutário entre o autor e a Superintendência da Zona Franca de Manaus, inviável a alteração do referido título judicial na fase de execução. 7 . Eventual controvérsia acerca de alegada inexigibilidade do título judicial, em tese, seria matéria passível no caso apenas de ação rescisória. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.2459.1306.9861

6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. EXECUÇÃO. PENHORA. LEGITIMIDADE DA ESPOSA, CASADA EM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, PARA FIGURAR COMO TERCEIRA EMBARGANTE. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM FULCRO NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST E NO CLT, art. 896, § 2º. 2. BEM DE FAMÍLIA NÃO COMPROVADO. IMÓVEL DESOCUPADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Como consignado na decisão ora agravada, o recurso de revista não alcança conhecimento, pois a controvérsia relativa ao tema penhora foi dirimida com fulcro na legislação infraconstitucional que trata da responsabilidade legal dos herdeiros pelas dívidas do sócio falecido, no limite do patrimônio transferido. II. Consta do acórdão do TRT que a única herança partilhada foi o imóvel deixado em relação ao qual se alega ser bem de família. III. De fato, a terceira embargante é esposa de um dos herdeiros. No entanto, há registro, no acórdão do TRT, de que eles se casaram pelo regime de comunhão parcial de bens, logo, o bem herdado não compõe a comunhão de bens do casal. IV. Ademais, na decisão originária há notícia de que o imóvel pertence a três irmãos, bem como à genitora deles, sendo que a certidão feita pelo oficial de justiça, transcrita no acórdão regional, rechaçou se tratar o referido imóvel de bem de família, devido à falta de ocupação do imóvel, até porque em nenhum momento os executados comprovam tal alegação. Inclusive, há registro no acórdão regional de que « também se provou nos autos que a agravante era proprietária de outro imóvel, qual seja, um bem de matrícula 113.449 no 4º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS de São Paulo, vendido em 2021, quando já existente a penhora sobre o bem que aduz ser de família, que data do ano de 2016". V. Nesse contexto, além de a controvérsia envolver a análise de dispositivos infraconstitucionais, o que não atende ao comando do CLT, art. 896, § 2º, para se decidir de forma diversa da supracitada, seria imprescindível o reexame dos fatos e provas dos autos, o que é vedado nesta instância recursal, conforme o entendimento consubstanciado na Súmula 126/TST. VI. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da matéria. VII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 469.3438.0764.9187

7 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN. LEI 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido . 2. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO NO MENISCO LATERAL COM CONDROPATIA PATELAR DO JOELHO DIREITO, HÉRNIA DE DISCO E PERDA AUDITIVA NEUROSENSORIAL. LAUDOS PERICIAIS QUE CONCLUÍRAM PELA EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL/CONCAUSAL. REGISTRO NO ACÓRDÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA AFASTAR A CONCLUSÃO PERICIAL. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 3. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REDUTOR. UTILIZAÇÃO DA METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN. LEI 13.467/2017 . DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REDUTOR. UTILIZAÇÃO DA METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, II. RECURSO DE REVISTA DA RÉ COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN. LEI 13.467/2017 . DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REDUTOR. UTILIZAÇÃO DA METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada a incapacidade permanente do empregado, total ou parcial, em virtude de acidente de trabalho ou doença a ele equiparada, incumbe ao magistrado proceder à apuração do valor da indenização devida, além da forma de sua execução, a fim de assegurar real efetividade à condenação. Contudo, em caso de reparação por danos materiais, deferida na forma de pensionamento, cujo pagamento foi autorizado em parcela única, nos moldes do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, o quantum indenizatório resultante da incapacidade deve, ainda, considerar os efeitos da antecipação das parcelas. Desse modo, não pode ser limitada ao mero somatório do valor correspondente às pensões mensais a que faria jus o empregado, porquanto indispensável, também, a adequação da condenação à modalidade de sua execução. Atento a esta situação, o legislador atribui ao julgador a responsabilidade pelo arbitramento, a fim de atender o objetivo da reparação integral do dano sofrido pela vítima (art. 944, Código Civil), sem ocasionar excessivo prejuízo ao empregador, ante a vedação do enriquecimento sem causa. Contudo, a utilização de um percentual único, a ser aplicado indistintamente em todos os casos, como tem ocorrido na jurisprudência desta Corte, inclusive desta Turma, não parece ser a solução mais adequada, uma vez que dissociada do conceito de justiça, tendo em vista os diferentes períodos de apuração do montante devido, resultante do interregno entre a data do pagamento antecipado e o termo final a que se refere o cálculo. Ressalte-se também que a antecipação do valor pago em cota única também tem consequências financeiras, pois não se pode deixar de considerar as vantagens econômicas propiciadas ao credor, ao receber a quantia total de uma única vez e antecipadamente, situação mais vantajosa do que recebê-la de forma parcelada, ao longo de vários anos. Essa é a conclusão lógica que se deriva da máxima de que «o dinheiro tem valor no tempo". Assim, revela-se mais adequada - e consequentemente justa - para as partes (credor e devedor) a utilização do método do «valor presente ou «valor atual para arbitramento do valor da pensão paga antecipadamente, nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil. Isso porque, essa metodologia permite ao julgador a adequação do valor devido a título de indenização a cada caso concreto e atento às suas particularidades, por basear-se em critério objetivo (a definição do percentual), levar em consideração os diferentes períodos de apuração - resultantes do intervalo medido entre a data do pagamento e o termo final do cálculo -, adotar percentual de juros a incidir sobre a parcela devida mensalmente, além de também se revelar mais consentâneo com o Princípio da Razoabilidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 240.3081.2381.3462

8 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Imóvel ofertado em garantia hipotecária. Inovação recursal. Preclusão. Dívida do autor da partilha. Impenhorabilidade do bem herdado. Possibilidade de constrição dos bens pessoais dos herdeiros. Precedente. Agravo desprovido.


1 - É vedado à parte insurgente, nas razões do agravo interno, apresentar teses que não foram aventadas no momento oportuno, em virtude da preclusão. ... ()

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Doc. LEGJUR 923.8364.9872.2186

9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução na qual houve deferimento da habilitação dos herdeiros e da viúva do falecido executado, para que respondessem pelo débito até os limites de eventual herança recebida. Decisão que determinou o bloqueio de valores existentes em contas da viúva-agravante, no montante equivalente ao que fora por ela recebido a título de verbas rescisórias do falecido. Demonstração Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução na qual houve deferimento da habilitação dos herdeiros e da viúva do falecido executado, para que respondessem pelo débito até os limites de eventual herança recebida. Decisão que determinou o bloqueio de valores existentes em contas da viúva-agravante, no montante equivalente ao que fora por ela recebido a título de verbas rescisórias do falecido. Demonstração de despesas de funeral em valor superior àquele recebido a título de verbas rescisórias. Despesas de funeral que devem ser pagas pelo monte da herança, nos termos do CCB, art. 1.998, servindo os valores das verbas rescisórias recebidas como reembolso das despesas havidas com o funeral, não se justificando o bloqueio de valores determinado, que deve ser afastado. Pretensão de declaração de irresponsabilidade pelas dívidas do marido falecido que não comporta acolhimento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 134.6977.9799.5288

10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. De fato, o e. TRT expôs fundamentação suficiente sobre os motivos pelos quais concluiu por, mantendo a sentença de origem, acolher o laudo pericial e reconhecer o nexo de concausalidade entre o agravamento da patologia que acometeu o reclamante (hérnia de disco intervertebral) e o labor por ele realizado em prol da reclamada. Quanto à indenização do período estabilitário, a Corte Regional consignou que « o reclamante permaneceu afastado do trabalho com percepção de benefício previdenciário entre 09/01/2016 e 20/12/2016 e 31/05/2017 e 10/11/2017, razão pela qual era detentor de estabilidade provisória pelo período de 12 meses, adotando, portanto, tese explícita e fundamentada acerca da matéria discutida. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O reexame do percentual fixado nas instâncias ordinárias, em sede de recurso de revista, deve se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais. Nesse contexto, ausente, no presente caso, qualquer desproporção quanto ao percentual fixado, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa percentual fixado a título de honorários de advogado pelo Juízo de origem, cujo fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CLT, art. 791-A b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da verba honorária não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ) . Agravo não provido. DOENÇA DEGENERATIVA. CONCAUSA DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades.

Agravo não provido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos, os dispositivos legais e verbete jurisprudencial invocados na revista e a tese desenvolvida. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. IPCA-E. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . INCIDÊNCIA DOS JUROS NA FASE EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) .. Decisão regional em harmonia com esse entendimento, situação que atrai a incidência da Súmula 333/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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Doc. LEGJUR 622.1459.8809.7947

11 - TJSP AGRAVOS DE INSTRUMENTO. (i) Cumprimento de sentença. (ii) Insurgência contra a. decisão interlocutória que, homologando laudo pericial contábil, reconheceu ser o quinhão recebido pelo executado a título de herança dos devedores originais superior ao valor atualizado do débito exequendo, respondendo, portanto, pela dívida, conforme inteligência do CCB, art. 1.792. (iii) Discussão a respeito do acerto do critério utilizado pelo perito Engenheiro na avaliação dos imóveis herdados. (iii.1) Executado que defende a utilização dos preços pelos quais vendidos os imóveis. Inadequação do critério proposto pela parte. Ao se considerar o valor de venda dos bens, se pode ou subvalorizar o quinhão hereditário e, assim, divisar os lindes da responsabilidade do herdeiro aquém do adequado, deixando o credor do autor da herança sem pagamento; ou então, ao revés, se pode supervalorizar o quinhão hereditário e, assim, assegurar ao credor do de cujus o direito de perseguir crédito que extrapole a real força da herança. Nenhuma das duas situações é desejável - a primeira, por proporcionar o enriquecimento indevido do herdeiro; a segunda, por proporcionar o enriquecimento indevido do credo. (iii.2) Nem se diga que o valor de venda dos bens corresponderia, em última análise, a seus respectivos valores de mercado ao tempo das vendas. Pelas regras de experiência comum, sabe-se que muitas vezes se indica em escritura de venda e compra de imóvel o valor venal de referência do bem, calculado pela municipalidade para fins de lançamento e cobrança de tributos (IPTU e ITBI); valor venal que, quod plerumque accidit, é muitas vezes bastante inferior ao real valor de mercado do imóvel - como, aliás, verificado na espécie pelo expert do Juízo. (iii.3) Acerto, portanto, da r. decisão interlocutória combatida no tocante à homologação do laudo pericial. (iv) Necessidade, contudo, de se reformar parcialmente a r. decisão de primeiro grau no atinente à delimitação da responsabilidade de cada herdeiro. Responsabilidade dos herdeiros por dívida divisível que não é solidária, conforme já estabelecido em agravo de instrumento anterior, com trânsito em julgado anotado. Responsabilidade do agravante que, por isso, se atém a metade do valor atualizado do quantum debeatur. (v) Enquanto não saldada a dívida, remanescerão as penhoras já levadas a efeito, vedada a alienação judicial dos bens penhorados - conforme ressalva feita ao tempo do julgamento do agravo de instrumento 2213378-20.2014.8.26.0000. (vi) Recurso parcialmente provido, nos termos da fundamentação.

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Doc. LEGJUR 865.4331.3075.5393

12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que rejeitou a alegação de impenhorabilidade da previdência privada do executado. Pretensão de reforma. INADMISSIBILIDADE: A previdência privada complementar se assemelha à aplicação financeira, devendo ser demonstrada a utilização de seus rendimentos para a subsistência do executado, de modo a caracterizar a natureza alimentar de tais verbas para embasar o reconhecimento de sua impenhorabilidade, o que não ocorreu. Decisão mantida.

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Doc. LEGJUR 482.6474.5328.7160

13 - TJSP APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Instrumento particular de reconhecimento e confissão de dívida - Devedor falecido - Sentença que acolheu em parte os embargos, reconhecendo a responsabilidade dos herdeiros pelo débito exequendo em proporção ao limite da herança - Insurgência da embargante.

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Doc. LEGJUR 919.2943.4626.2385

14 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - EMPREITADA - Contrato para construção do imóvel do réu-reconvinte - Ação de cobrança julgada improcedente e pedido reconvencional julgado parcialmente procedente, condenando o autor-reconvindo ao pagamento de R$ 19.015,50 por danos materiais e multa rescisória - Incontroverso que as partes firmaram contrato de prestação de serviços e que o autor-reconvindo recebeu a quantia de R$ 39.800,00 do primeiro contrato e R$ 26.400,00 relativo ao contrato verbal - Autor que afirma remanescer a quantia de R$ 3.200,00 referente ao primeiro contrato, R$ 30.600,00 do contrato verbal, R$ 8.000,00 referente ao pé direito de toda a obra, a ser paga pelo réu e R$ 10.000,000 de multa pelo distrato - Laudo pericial que concluiu que o serviço contratado não foi efetuado na sua totalidade e apurou irregularidades na execução dos serviços, embasando a improcedência da ação de cobrança - Reconvenção parcialmente procedente, consistente na declaração de rescisão do contrato com a condenação do autor-reconvindo ao pagamento dos danos materiais e multa rescisória, decorrentes da falha na prestação de seus serviços como pedreiro na obra da residência, imputando-lhe a responsabilidade pela rescisão - Serviços parcialmente prestados e defeituosos - Laudo pericial bem elaborado por perito de confiança do Juízo e embasado em método técnico e idôneo - Sentença mantida - Verba honorária sucumbencial majorada - Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 604.8160.8282.2588

15 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DESPESAS CONDOMINIAIS - LEILÃO ELETRÔNICO - DECISÃO QUE DETERMINOU QUE CASO HAJA TRANSAÇÃO, REMISSÃO DA DÍVIDA, REMIÇÃO DE BENS, PAGAMENTO, OU QUALQUER OUTRO MEIO QUE SE FAÇA NECESSÁRIO O CANCELAMENTO DA HASTA PÚBLICA, A REMUNERAÇÃO DA EMPRESA LEILOEIRA EM 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO É DE RESPONSABILIDADE DA PARTE CREDORA/EXEQUENTE - NÃO CABE A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR Da LeiLOEIRO, SE NÃO HOUVER EFETIVAÇÃO Da LeiLÃO - FICA RESSALVADO APENAS O RESSARCIMENTO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS COMPROVADAMENTE EFETUADAS, A SEREM PAGAS PELO EXECUTADO - DECISÃO REFORMADA - AGRAVO PROVIDO

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Doc. LEGJUR 984.6280.7092.5990

16 - TJSP Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Insurgência dos coexecutados contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Pedido de justiça gratuita formulado neste recurso ainda não analisado nos autos de origem. Agravantes isentos do recolhimento do preparo apenas para o presente recurso, devendo ser intimados para o recolhimento das custas pertinentes, em Primeira Instância, na hipótese de indeferimento do pedido, sob pena de inscrição na dívida ativa. Preliminares de inadmissibilidade recursal arguidas em contraminuta rejeitadas. Exceção de pré-executividade corretamente rechaçada. Falta de título excetivo que é matéria a ser enfrentada em embargos à execução. Legitimidade dos herdeiros configurada. Empresa devedora que tem natureza de empresário individual. Ausência de distinção patrimonial entre a sociedade e o empresário falecido, cujo patrimônio responde pelas dívidas. Responsabilidade dos herdeiros até os limites da herança. Litigância de má-fé não configurada, porquanto não demonstradas quaisquer das hipóteses previstas no CPC, art. 80. Decisão mantida. Agravo conhecido em parte e não provido, com observação quanto à necessidade de correção de erro material.

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Doc. LEGJUR 220.6201.2804.8321

17 - STJ administrativo. Ambiental. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Multa administrativa. Infração ao meio ambiente. Imóvel doado aos descendentes. Infrator permaneceu como usufrutuário do bem. Adiantamento de legítima. Responsabilidade dos sucessores. Cabimento. Limites da herança. Agravo improvido.


1 - A questão debatida na lide envolve a aplicação de multa ao genitor da parte recorrente, em razão da prática de infração ambiental cometida em imóvel que foi objeto de doação aos filhos, com cláusula de usufruto em favor do doador. Discute-se a possibilidade de o patrimônio objeto de doação pelo infrator ambiental a seus herdeiros ser atingido pela execução fiscal da multa que lhe foi aplicada. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6141.2432.8283

18 - STJ processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reconsideração da decisão da presidência. Embargos de terceiro. Execução de título extrajudicial. Cheque. Ausência de violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Responsabilidade dos herdeiros. Limitação à parte que lhe coube. Da herança. Acórdão que concluiu que o herdeiro recebeu o imóvel integralmente. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.


1 - Não se verifica a alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, na medida em que a Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4181.1611.6192

19 - STJ Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução. Fiança. Observância ao CCB/2002, art. 836. Interrupção da prescrição. Revisão do julgado. Reexame de provas e das cláusulas contratuais pactuadas entre as partes. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Não provimento.


1 - O CCB/2002, art. 836, prevê, que: «A obrigação do fiador passa aos herdeiros; mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança.» ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1050.8950.8486

20 - STJ Administrativo e processual civil. Ação por improbidade administrativa. Reconhecimento de ato ímprobo subsumível a Lei 8.429/1992, art. 11. Execução de multa contra o espólio. Impossibilidade.


1 - Trata-se, na origem, de condenação por improbidade administrativa, em decorrência do exercício ilegal da advocacia pelo réu durante 10 (dez) anos, porquanto ocupou nesse período o cargo de Procurador Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0180.9777.6494

21 - STJ Processual civil e administrativo. Improbidade. Execução de sanção de multa contra o espólio do condenado. Acórdão que permitiu o prosseguimento do cumprimento de sentença. Conduta enquadrada a Lei 8.429/1992, art. 11. Divergência com a jurisprudência do STJ. Concessão de efeito suspensivo ao recurso especial.


1 - Impugna-se no Agravo Interno decisão que atribuiu efeito suspensivo a Apelo, atualmente autuado como REsp. 1.949.148. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9020.7474.8490

22 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Recuperação. Bem de valor cultural, histórico e arquitetônico. «armazém macedo». Responsabilidade solidária. União, iphan, município de antonina e particular. Matéria decidida à luz de disposição constitucional. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.


I - O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra o Estado do Paraná, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, o Município de Antonina e João Norberto Franca Gomes, objetivando a adoção de medidas para a declaração do valor cultural, histórico e arquitetônico do antigo Armazém Portuário Antônio Ribeiro de Macedo, imóvel construído em terreno de marinha e de propriedade da União. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9020.9975.1568

23 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Recuperação. Bem de valor cultural, histórico e arquitetônico. «armazém macedo». Responsabilidade solidária. União, iphan, município de antonina e particular. Matéria decidida à luz de disposição constitucional. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.


I - O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra o Estado do Paraná, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, o Município de Antonina e João Norberto Franca Gomes, objetivando a adoção de medidas para a declaração do valor cultural, histórico e arquitetônico do antigo Armazém Portuário Antônio Ribeiro de Macedo, imóvel construído em terreno de marinha e de propriedade da União. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8261.3818.8160

24 - STJ (Voto vencido do Min. Marco Buzzi). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Marco Buzzi, no voto vencido, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem.).


«... VOTO VENCIDO DO MIN. MARCO BUZZI. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8261.8958.9648

25 - STJ (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).


«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5120.8161.1685

26 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade. Prescrição intercorrente. Não ocorrência. Ausência de desídia da exequente. Aplicação da Súmula 106/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5050.7549.5427

27 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Recuperação. Bem de valor cultura, histórico e arquitetônico. «armazém macedo". Responsabilidade solidária. União, iphan, município de antonina e particular. Embargos de declaração. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Legitimidade. Responsabilidade. Matéria decidida à luz de disposição constitucional. Entendimento a quo conforme precedentes análogos do STJ.


I - O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra o Estado do Paraná, o instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, o Município de Antonina e João Norberto Franca Gomes, objetivando a adoção de medidas para a declaração do valor cultural, histórico e arquitetônico do antigo Armazém Portuário Antonio Ribeiro de Macedo, imóvel construído em terreno de marinha e de propriedade da União. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.0123.7636

28 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Contradição e omissão. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão do julgado. Impossibilidade.


1 - O acórdão embargado, ao negar provimento ao Agravo Interno, considerou: a) Ainda que fosse superado o óbice da Súmula 211/STJ quanto à falta de prequestionamento, a irresignação não mereceria prosperar; b) No que diz respeito à controvérsia, o acórdão recorrido assim decidiu (fls. 70-74, e/STJ, destaques acrescentados): «Ocorrido o falecimento da Srª. Borla Bianca Ferdinanda Vicenza Brasilina aos 16/02/2003 (cf. fls. 17 e 27), os seus bens e obrigações civis e tributárias foram transmitidos a seus herdeiros, pelo princípio da Saisine, no segundo imediato àquele evento, a teor do CCB, art. 1.784, de acordo com o qual: «Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Na condição, portanto, de herdeiro legítimo do espólio executado (cf. fls. 27/28), o ora agravante, e inventariante (fls. 17), induvidosamente poderia integrar - como de fato integrou - o polo passivo do executivo fiscal a que se fez referência. Ainda que não se tenha homologado a partilha de bens, inegável que ao ora recorrente coube zelar, logo após o falecimento de sua mãe, por aquilo que lhe passou a ser devido. (...) Descabe, diante desse panorama, falar-se em expectativa de herança. Importa, sim, ressaltar a propriedade do sucessor, propriamente dita, que gera, inclusive, a incidência do imposto causa mortis nominal a cada herdeiro. Passa o herdeiro, vale dizer, a ter responsabilidade perante o Fisco. E não «de forma individual, como argumentado pelo ora agravante, até porque o executivo fiscal também foi ajuizado, como dito alhures, em face do espólio por ele administrado e outro. Pertinentes, acerca da sucessão aqui tratada, os arts. 110 e 779, II, do CPC, bem como o art. 1.997, este do Código Civil: (...) Tais dispositivos são corroborados pelo art. 4º, III e VI, da Lei de Execução Fiscal, sendo que também o CTN, art. 131, III, dispõe que o Espólio é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão, ao passo que o, II desse mesmo diploma legal indica que o sucessor a qualquer título responde pessoalmente pelo pagamento dos tributos, devidos pelo de cujus, até a data da partilha ou adjudicação. (...) Não bastasse o quanto até aqui exposto, o CPC ainda dispõe expressamente, por seus arts. 75, VII, 618, II, e 619, III, que: (...) Por qualquer ângulo, destarte, que se analise o tema posto em debate, de rigor a manutenção da r. decisão agravada.; c) Conforme se extrai dos trechos acima transcritos, o acórdão recorrido consignou que, com o falecimento de Borla Bianca Ferdinanda Vicenza Brasilina, Guido Gherardo Arrigo Borla Teles de Menezes (com os demais herdeiros) entrou na posse imediata dos bens que àquela pertenciam, tornando-se (assim como todos os demais) possuidor a qualquer título (e, portanto, contribuinte do IPTU); d) O recorrente alega (fl. 148, e/STJ): «os sucessores herdeiros não são responsáveis por dívida do espólio, uma vez que, até a partilha, a universalidade de direito (herança) é indivisa, não conseguindo individualizar cada quinhão pertencente aos herdeiros, já que estes, como o Recorrente, apenas responde pelas dívidas da herança (após a partilha) no limite do seu respectivo quinhão. e; e) A fundamentação utilizada pelo Tribunal a quo para firmar seu convencimento não foi inteiramente atacada pela parte recorrente e, sendo apta, por si só, para manter o decisum combatido, permite aplicar na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF, ante a ausência de impugnação de fundamento autônomo. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7050.3195.4116

29 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF, aplicada por analogia.


1 - Ainda que fosse superado o óbice da Súmula 211/STJ quanto à falta de prequestionamento, a irresignação não mereceria prosperar. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7731.3490

30 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Contrato administrativo. Seguro-garantia. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos e dos contratos firmados entre as partes. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.3950.5000.0100

31 - STJ Sociedade limitada. Distrato. Sucessão. Recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença proferida contra sociedade limitada. 1. Distrato da pessoa jurídica. Equiparação à morte da pessoa natural. Sucessão dos sócios. Inteligência do CPC/1973, art. 43 (CPC/2015, art. 110). Temperamentos conforme tipo societário. 2. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Forma inadequada. Procedimento de habilitação. Inobservância. 3. Recurso especial provido. Considerações do Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Cita precedentes. CPC/1973, art. 1.055. CPC/2015, art. 687. Lei 11.101/2005, art. 115. Lei 11.101/2005, art. 158. CCB/2002, art. 943. CCB/2002, art. 1.792.


«... Cinge-se a controvérsia a definir a extensão dos efeitos da sucessão processual e civil decorrente da extinção de sociedade limitada por força de distrato. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.3264.2004.1000

32 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Loteamento irregular. Recurso especial. Poder-dever do município de fiscalização e regularização.


«1 - Cuida-se de inconformismo do Município de Franca contra acórdão do Tribunal de origem que deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, para decidir sobre a responsabilidade do citado Município pela regularização do loteamento, pois de forma omissa não atendeu os preceitos normativos constitucionais e infraconstitucionais que reservam ao ente público a competência para legislar, fiscalizar e ordenar o uso e ocupação do solo urbano. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.0975.7000.4400

33 - TJES Direito civil e processual civil. Embargos à execução. Responsabilidade executiva do herdeiro. Ação pauliana. Eventual procedência. Efeitos. Recurso improvido. CPC/2015, art. 796.


«1. Nos termos do CPC/2015, art. 796, os herdeiros poderão responder pelo débito do de cujus, fazendo-o, entretanto, nos estritos limites de suas heranças. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.8520.6006.0700

34 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. FGTS. Ilegitimidade passiva ad causam afastada. Empresa individual. Sucessão. Herdeiros. Prescrição trintenária. Revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c prejudicada.


«1 - O Tribunal a quo consignou: «Consoante se depreende da leitura da Certidão de Dívida Inscrita que embasa o feito executivo, a ação originária foi proposta em face do empresário individual Leonardo Degilio Neto para a cobrança de contribuições devidas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Noticiado o falecimento do executado, a Fazenda promoveu a inclusão de seus herdeiros no polo passivo do feito, o que ensejou o manejo da exceção de pré-executividade da qual originou o presente recurso. (...) Portanto, não havendo distinção para efeito de responsabilidade entre a pessoa física e a empresa individual, os bens daquela devem responder pelas obrigações desta, máxime porque os bens do devedor respondem pelo inadimplemento de suas obrigações, consoante dispõe o CCB/2002, art. 391. Todavia, uma vez falecido o empresário individual, e considerando que a herança por ele deixada responde pelo pagamento de suas dívidas, a teor do CCB/2002, art. 1.997 do aludido diploma civil, dar-se-á a sucessão processual, ex vi do CPC/1973, art. 43, Código de Processo Civil. (...) No caso dos autos, tendo a Fazenda comprovado a homologação da partilha do acervo hereditário do executado Leonardo Degilio Neto, impõe-se reconhecer a legitimidade passiva de seus sucessores para responder pelo débito até o montante proporcional à respectiva quota-parte. Por fim, sequer está configurada a alegada prescrição. Com efeito, a ação de cobrança das contribuições devidas ao FGTS prescreve em 30 (trinta) anos, consoante Súmula 210/STJ, ainda que o fato gerador seja anterior à Emenda Constitucional 8/77. (...) No caso dos autos, o crédito, relativo a fatos geradores ocorridos entre 11/1967 e 09/1972, foi inscrito em dívida ativa em 01/08/1983 (fl. 24/27) e, embora a ação tenha sido ajuizada em 16/12/1983 (fl. 23), o feito foi arquivado por meio de decisão prolatada em 05/12/1984 (fl. 33vº) e, posteriormente, desarquivado em virtude de requerimento datado de 20/11/2001 (fl. 40). Desse modo, ainda que não se considere efetivada a citação do executado, em virtude de não mais ser o proprietário do imóvel onde entregue a carta citatória (fl. 29), computado o período em que o processo ficou suspenso - e, consequentemente, o prazo prescricional - , da inscrição em dívida ativa até a citação dos agravantes (02/04/2008 - fl. 138vº) decorreu lapso temporal inferior a 30 (trinta) anos, pelo que não há que se falar em prescrição(fl. 250-254, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 194.3813.1000.4600

35 - TJSP Ação de prestação de contas. Cumprimento de sentença. Boa-fé objetiva Processual. Oposição de embargos no lugar de impugnação ao cumprimento de sentença. Erro grosseiro que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. Peculiaridades do caso que impedem a extinção do processo, sem resolução de mérito. Prestígio da boa-fé objetiva processual. CPC/2015, art. 5º. Decisões judiciais que admitiram e julgaram o mérito dos embargos à execução opostos. Necessidade de se prestigiar a confiança despertada no embargante de que o mérito será resolvido sem a surpresa de que o processo será extinto por falta de interesse de agir em grau recursal. Extinção afastada. MÉRITO. Desconsideração da personalidade jurídica. Desconsideração da personalidade da interessada para inclusão na ação do genitor do embargante. Preclusão. Responsabilidade patrimonial mantida até os limites da força da herança. Impenhorabilidade. Conta poupança que apresenta movimentações próprias de conta corrente, como o pagamento de débitos ou transferência de rotina. Natureza circulatória dos valores depositados. Possibilidade de bloqueio do numerário existente. Inaplicabilidade do disposto no CPC/2015, art. 833, X. Recurso improvido, com observação.

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Doc. LEGJUR 190.2041.9005.4200

36 - STJ Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Embargos à execução manejados pelo banco banerj s/a contra execução lastreada em título judicial, no qual condenado o banco do estado do Rio de Janeiro s/a ao reembolso de quantia no percentual de 30% oriunda de rescisão de contrato e compra e venda de terreno. Instâncias ordinárias que asseveraram a ocorrência de cisão parcial da financeira e a expressa previsão no instrumento contratual de compra e venda de ativos, assunção de passivos e outras avenças, dos créditos, direitos, ações e obrigações que não seriam transferidos e, consequentemente, assumidos pelo comprador. Responsabilidade solidária estabelecida na origem ante a aplicação do Lei 6.404/1976, art. 233, in fine. Irresignação da embargante. Recurso especial conhecido em parte e, na extensão, parcialmente provido, para julgar procedentes os embargos à execução, excluindo o banco banerj s/a do pólo passivo da execução em razão da ausência de responsabilidade solidária. Irresignação da exequente.


«1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.9443.0000.0400

37 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Embargos de divergência em recurso especial. Responsabilidade civil. Prescrição da pretensão. Inadimplemento contratual. Prazo decenal. Hermenêutica. Interpretação sistemática. Regimes jurídicos distintos. Unificação. Impossibilidade. Princípio da isonomia. Ofensa. Ausência. Instituto da prescrição. Finalidade. O prazo prescricional e o termo «reparação civil. Conceito Significado. Credor. Perdas e danos. Responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (CCB/2002, art. 205) que prevê dez anos de prazo prescricional (prescrição decenal) e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, que prevê prazo de três anos (prescrição trienal). Responsabilidade civil e responsabilidade contratual. Distinção. Considerações doutrinárias da Minª. Nancy Andrighi sobre os elementos da prescrição (Do elemento normativo-literal. Do elemento lógico-sistemático. Do elemento de igualdade). Súmula 168/STJ. CCB/2002, art. 200.


«[...] ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9014.0400

38 - TST Indenização por danos morais e quantum indenizatório. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Sem razão a empresa em relação ao dano moral e ao quantum indenizatório. A Corte Regional expressamente destaca que, «tendo sido caracterizado o dano, o nexo e a responsabilidade da Reclamada, há que ser tida por correta a sentença, no ponto em que declara a responsabilidade das Reclamadas pela doença ocupacional do Reclamante (pág. 769). Chegou a tal conclusão a partir dos seguintes elementos fáticos: 1 - Que a perícia médica determinada pelo Juízo atestou que «o Reclamante é portador de hérnia discal cervical"; 2 - Que, em relação ao nexo causal, esclareceu o expert que «existe relação com o distúrbio osteo muscular apresentado pelo reclamante, no tocante ao trabalho exercido pelo mesmo na empresa requerida na época dos fatos (pág. 768); 3 - E que, «no momento da admissão, o Reclamante se encontrava apto para suas funções (exame de fl. 348), tendo o preposto da 1ª Reclamada afirmado, em audiência de fls. 389 que (...) a empresa não contrataria empregado doente que não fosse considerado apto por médico do trabalho por meio de exame admissional (...) « (pág. 769). Nesse contexto, tendo em vista toda a prova documental considerada, assim como a oral, decerto que se mostra indiscutível o nexo causal entre a atividade desenvolvida pelo reclamante (operador de manutenção refratário) e a doença ocupacional (hérnia de disco), sendo indubitável que a pretensão recursal em sentido contrário encontra óbice na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.0085.0000.3900

39 - TRT2 Sucessão causa mortis. Herdeiro. Execução trabalhista. Herdeiros. Direcionamento da execução. Cotas sociais adquiridas por herdeiro. Partilha não homologada. Embora CPC, art. 779, IIpreveja que a execução poderá ser direcionada aos herdeiros, é certo que nos autos não há comprovação de que seus filhos tenham sido contemplados pela herança (tampouco pelas cotas sociais) deixada pelo de cujus , não sendo possível delimitar a sua responsabilidade pelos débitos conforme a sua força na herança (CCB/2002, art. 1.792).

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Doc. LEGJUR 176.2603.9001.0900

40 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Inadmissibilidade. Precedentes. Roubo majorado pelo concurso de agentes, uso de arma de fogo e arma branca. Prisão preventiva. Modus operandi. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Habeas corpus não conhecido.


«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.1665.0003.9400

41 - STJ Processual civil e tributário. Violação do CPC, art. 535, de 1973 deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Redirecionamento da execução fiscal para o sócio. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.


«1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.4223.5001.5100

42 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Dívida. Autor da herança. Limitação. Patrimônio recebido. Interesse recursal. Inexistência. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF.


«1. Tendo o aresto impugnado registrado expressamente que a responsabilidade da recorrente seria limitada à respectiva parcela da herança, não há interesse recursal quanto a esse pleito. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6974.8000.3700

43 - TRT2 Sucessão causa mortis. Herdeiro ou dependente. Sócios executados falecidos. Responsabilidade dos herdeiros. CCB/2002, art. 1.997. CPC/2015, art. 796.


«Segundo o CCB, art. 1.997, «a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube. Já o art. 796 do novo CPC/2015 dispõe que, «feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube. No caso dos autos, os sócios da executada eram proprietários de 50% do imóvel, tendo ambos falecido. E seus herdeiros respondem pela execução na proporção que lhes coube na herança. Agravo de petição do exequente a que se dá provimento, no ponto.... ()

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Doc. LEGJUR 184.9334.6000.2700

44 - TRF4 Agravo de instrumento. Execução fiscal. Penhora livre. Incabível.


«1. Malgrado o CTN, art. 131, inc. II (CTN, art. 131, II), preceitue que a responsabilidade do sucessor está limitada ao montante do quinhão herdado, o que poderia ensejar a interpretação de que a responsabilidade não estaria atrelada propriamente ao bem transmitido, não há olvidar que o art. 1.792 do Código Civil (CCB/2002, art. 1.792) expressamente estabelece que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança. Se o herdeiro não pode responder por encargos superiores à herança, forçoso concluir que, em sendo viável que a penhora recaia especificamente sobre os bens transmitidos, não há razão para que se proceda à constrição direta de bens outros que compõem no patrimônio do herdeiro, sob pena de atribuir responsabilidade aos sucessores para além dos bens transmitidos por força da herança. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.5494.1000.8000

45 - TJMG Responsabilidade passiva dos herdeiros após a partilha. Herdeiros. Legitimidade passiva. Partilha homologada. Sobrepartilha. Existência. Legitimidade não afastada. Legitimidade dos herdeiros limitada à herança recebida


«- Homologada a partilha e ainda que existente sobrepartilha, são os herdeiros legitimados para figurarem o polo passivo da execução do título judicial constituído em desfavor do espólio, nos limites dos bens partilhados e recebidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2019.7900

46 - TRT2 Sucessão «causa mortis


«Herdeiro ou dependente Antecipação da herança. Responsabilidade pelas dívidas do doador. Inclusão dos herdeiros no pólo passivo da execução. A doação realizada de ascendente a descendente, nos termos do CCB, art. 544, «importa adiantamento do que lhes cabe por herança e, sujeita, portanto, a regime jurídico próprio, essa doação deverá obedecer às regras do direito hereditário, dentre as quais aquela disposta no art. 1997 do CC, in verbis: «A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube. Desse modo, uma vez que os bens doados representam adiantamento de herança, devem eles responder pelas dívidas do doador, porque integram o quinhão hereditário.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4253.5005.0100

47 - STJ Recurso especial. Direito sucessório. Cláusula testamentária prevendo a incomunicabilidade dos bens imóveis destinados aos herdeiros. Necessidade de aditamento do testamento para a indicação de justa causa para a restrição que não foi observada pelo testador. Arts. 1.848 e 2.042 do cc. Ineficácia da disposição testamentária que afeta o testamento. Prêmio do testamenteiro. Cabimento. Recurso especial improvido.


«1. Embora o autor da herança tenha deixado testamento público no qual fez inserir, como disposição única, que todos os bens imóveis deixados aos seus filhos deveriam ser gravados com cláusula de incomunicabilidade, com a vigência do CC de 2002 passou-se a exigir a indicação de justa causa para que a restrição tivesse eficácia, tendo sido concedido o prazo de 1 (um) ano após a entrada em vigor do Código, para que fosse feito o aditamento (CC, art. 1.848 c/c 2.042), o que não foi observado, no caso, pelo testador. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2012.2800

48 - TRT2 Sucessão causa mortis. Herdeiro ou dependente da penhora do imóvel. Sócio falecido. O falecimento da sócia proprietária de 50% do imóvel penhorado não impede o prosseguimento da execução sobre o bem, desde que resguardadas as regras do direito de sucessão. Acrescente-se que a herança responde pelas dívidas do falecido, e cada herdeiro tem responsabilidade pelas dívidas do espólio, até a força da herança (arts. 1792 e 1997, do Código Civil), cabendo ao inventariante demonstrar a regular administração da herança. Ademais, e sem prejuízo, até o presente momento, as informações prestadas pelo exequente dão conta que o inventariante herdeiro da falecida é justamente o coproprietário do imóvel em discussão, sócio proprietário da executada. Portanto, não há de plano óbice no prosseguimento da execução sobre o bem. Dou parcial provimento, para determinar o prosseguimento da execução sobre o imóvel, observadas as regras da sucessão. Para que não se alegue omissão, o juízo de origem já determinou a intimação do inventariante.

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Doc. LEGJUR 157.2142.4005.7900

49 - TJSC Apelação cível. Embargos à execução. Sentença de parcial procedência. Insurgência dos embargantes. Cédula rural hipotecária. Cultivo de camarões (carcinicultura) atingido pelo vírus denominado «mancha branca. Caso fortuito. Hipótese evidenciada. Continuidade do negócio inviabilizada por evento da natureza imprevisível e inevitável. Ausência de culpa dos embargantes. Atividades desenvolvidas de acordo com programa estadual de cultivo de camarões marinhos, elaborado pela epagri e do qual, o banco embargado tinha pleno conhecimento. Boa-fé contratual dos embargantes. Inadimplemento involuntário das parcelas contratadas, diante do insucesso do empreendimento. Financiamento com recursos controlados do crédito rural (atividade pesqueira). Aplicação da teoria do risco da atividade-fim desenvolvida pela instituição bancária. Dívida inexigível. Título ilíquido. Excludente de responsabilidade civil. Inteligência do CPC/1973, art. 393. Desconstituição da garantia hipotecária e consequente extinção da execução. Prejudicadas as demais teses recursais. Ônus da sucumbência. Inversão diante da reforma da sentença a quo. Honorários advocatícios fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Exegese do CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Recurso conhecido e provido.


«Tese - A ocorrência do evento da natureza que atinge a carcinicultura por determinado vírus que inviabiliza a continuidade do negócio e impossibilita absolutamente o cumprimento da obrigação, autoriza a resolução do contrato de cédula rural hipotecária. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.8485.6000.0000

50 - STJ Família. Habeas corpus. Direito de família. Alimentos. Execução. Espólio. Descumprimento. Prisão civil do inventariante. Impossibilidade. Caráter personalíssimo da obrigação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.700, CCB/2002, art. 1.792 e CCB/2002, art. 1.997. CPC/1973, art. 733, § 1º. CF/88, art. 5º, LXVII. CCB/1916, art. 402. Lei 5.478/1968, art. 19.


«... 2. Cinge-se a questão em saber se o inadimplemento de pensão alimentícia transmitida ao espólio pode acarretar a prisão civil de seu inventariante. ... ()

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