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inquerito para apuracao de falta grave
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Doc. LEGJUR 111.1250.9000.1600

1 - TRT12 Falta grave. Estabilidade provisória. Suspensão do contrato de trabalho. Inquérito para apuração de falta grave. Inexigibilidade de pagamento de salários. CLT, art. 494 e CLT, art. 495. CF/88, art. 8º, VIII.


«O contrato de trabalho do empregado detentor de garantia de emprego pode ser suspenso durante toda a tramitação do inquérito para apuração de falta grave, conforme expressa o CLT, art. 494. Verificada esta hipótese, é inexigível o pagamento dos salários do período, porquanto inexistente norma que assegure tal direito ao trabalhador e a matéria está prevista no CLT, art. 495.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7001.3000

2 - TRT3 Ação de consignação em pagamento. Resolução contratual objeto de discussão em inquérito para apuração de falta grave. Recusa do consignatário. Necessidade do trânsito em julgado da questão prejudicial.


«Existindo discussão judicial a respeito da validade da justa causa aplicada em inquérito para apuração de falta grave, este já com decisão em primeira instância e pendente de apreciação de recurso ordinário apresentado pelo requerido, deve-se aguardar o trânsito em julgado da questão prejudicial debatida. É que a validade da recusa do consignado só pode ser examinada após a análise do acerto (ou desacerto) da medida punitiva adotada pela empregadora, sobretudo porque o pleito aqui formulado envolve baixa da CTPS e entrega de TRCT. Apelo parcialmente provido, para declarar nula a sentença proferida, com a suspensão do feito na instância inferior, até que sobrevenha solução definitiva do inquérito para apuração de falta grave ajuizado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7360.3700

3 - TRT4 Seguridade social. Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Justa causa. Inquérito para apuração de falta grave. Inexistência de previsão legal. Carência da ação. Extinção do processo. CPC/1973, art. 267, IV. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, art. 853.


«Por inexistente previsão legal, o empregador não tem direito de ação para buscar judicialmente a chancela de seu ato de rescisão de contrato de trabalho, mediante o manuseio do inquérito para apuração de falta grave, contra empregado garantido por estabilidade acidentária.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7505.7200

4 - TRT2 Justa causa. Falta grave. Estabilidade. Inquérito para apuração. Decadência. Fluência. CLT, art. 482 e CLT, art. 853.


«A decadência para propositura de inquérito para apuração de falta grave conta-se a partir da efetiva suspensão do empregado, não importando que haja afastamento prévio, pois este não gera os mesmos efeitos.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7004.1400

5 - TRT3 Inquérito para apuração de falta grave. Procedência. Falso testemunho. Improbidade comprovada.


«Restando devidamente comprovado o falso testemunho perpetrado pelo requerido, com o nítido fim de obter vantagem indevida para outrem, estão tipificadas as faltas graves de improbidade e mau procedimento, impondo-se a reforma da decisão de primeiro grau para julgar procedente o pedido formulado no presente inquérito judicial para apuração de falta grave, autorizando a demissão por justa causa do empregado faltoso, com fulcro no CLT, art. 482, «a e «b.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9852.1000.2100

6 - TRT4 Inquérito para apuração de falta grave. Prazo decadencial. Interrupção. Impossibilidade.


«Nos termos do CCB, art. 207, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. A extinção sem resolução de mérito de inquérito anterior não tem o condão de interromper o prazo decadencial. Recurso da parte autora a que se nega provimento. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7553.8100

7 - TRT4 Falta grave. Sindicato. Dirigente sindical. Inquérito para apuração de falta grave de dirigente sindical. Empregada que fotografou câmeras de vídeo instaladas na empresa. Ato que não se reveste de ilicitude específica, não sendo caracterizada, também, qualquer das condutas elencadas no CLT, art. 482.


«Comprovada finalidade de amparar ação sindical, perante órgão do Ministério do Trabalho, já que a entidade considerava violadora da intimidade dos empregados a instalação dos equipamentos. Posicionamento do sindicato e da empregada que encontra, inclusive, parcial amparo jurisprudencial. Recurso provido, cassando-se o provimento que reconheceu a justa causa.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0000.6500

8 - TRT3 Inquérito para apuração de falta grave. Dirigente sindical. Faltas injustificadas. Alcoolismo.


«O alcoolismo é doença reconhecida formalmente pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e é uma enfermidade progressiva e fatal. Assim, o alcoolismo crônico, sem qualquer dúvida, pressupõe dependência por parte do empregado e é deveras preocupante, não havendo como culpar o trabalhador, já fragilizado, pelo descumprimento de suas obrigações contratuais. Portanto, o empregado alcoólatra, ao invés de ser dispensado por justa causa, deve ser encaminhado para tratamento médico, pois portador de uma patologia de fundo psiquiátrico.... ()

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Doc. LEGJUR 144.3760.8277.4030

9 - TST AGRAVO DA REQUERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA . MAU PROCEDIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA .


Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 192.8223.8000.1300

10 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual civil. Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem ausência de previsão legal de recurso para o Supremo Tribunal Federal. Trabalhista. Instauração de inquérito para apuração de falta grave. Prescrição. Ofensa constitucional indireta. Precedentes. Multa aplicada no percentual de 1%, conforme o CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7519.6900

11 - TST Justa causa. Inquérito para apuração de falta grave. Alcoolismo. CLT, art. 482, «f.


«O alcoolismo crônico, nos dias atuais, é formalmente reconhecido como doença pela Organização Mundial de Saúde - OMS, que o classifica sob o título de síndrome de dependência do álcool , cuja patologia gera compulsão, impele o alcoolista a consumir descontroladamente a substância psicoativa e retira-lhe a capacidade de discernimento sobre seus atos. Assim é que se faz necessário, antes de qualquer ato de punição por parte do empregador, que o empregado seja encaminhado ao INSS para tratamento, sendo imperativa, naqueles casos em que o órgão previdenciário detectar a irreversibilidade da situação, a adoção das providências necessárias à sua aposentadoria. No caso dos autos, resta incontroversa a condição do obreiro de dependente químico. Por conseguinte, reconhecido o alcoolismo pela Organização Mundial de Saúde como doença, não há como imputar ao empregado a justa causa como motivo ensejador da ruptura do liame empregatício. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 128.5635.1623.4680

12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE - JUSTA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.


O Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que «O depoimento da testemunha é claro e não deixa dúvidas que não foi a requerida quem iniciou a agressão física, tendo agido, portanto, em legítima defesa, asseverando, ainda, que «Não obstante toda a documentação colacionada aos autos e a realização de PAD, o depoimento da testemunha em Juízo e os detalhes por ela relatados não permitem o acolhimento da tese empresarial, razão pela qual a sentença resta mantida. Neste contexto, decidir de forma contrária exigiria revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 888.8890.9750.3528

13 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA REINTEGRAR EMPREGADO EM AÇÃO DE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. APLICAÇÃO DO CLT, art. 494. INCIDÊNCIA DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS NOS 65 E 137 DESTA SBDI-II. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DA LEI PROCESSUAL. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A tutela provisória é decisão judicial que antecipa os efeitos da tutela definitiva. Desse modo, não se antecipa o provimento judicial em si, mas os seus efeitos. Antecipa-se, pois, a exteriorização materializada de um direito que se pretende reconhecido, isto é, a realização, de imediato, dos efeitos concretos de uma decisão que atribui a alguém um bem da vida, podendo ser concedida liminarmente, durante o trâmite do processo, na sentença (como técnica de adiantamento dos efeitos da decisão) e até mesmo após, em grau de recurso. Nessa diretriz, dispõe o CPC/2015, art. 300, caput que «a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo . II. Para Piero Calamandrei, a lentidão do processo pode transformar o princípio da igualdade processual em coisa irrisória. Mas, para além disso, a demora em uma resposta adequada no tempo, pode significar a negativa de acesso à ordem jurídica justa, pois não se permitirá a recomposição do direito violado na exata medida da lesão perpetrada. Nesse passo, a doutrina processual tem buscado mecanismos que impeçam o perecimento do direito pela demora da resposta estatal. Nessa quadra, considerando que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF/88, art. 5º, XXXV), o jurisdicionado possui o direito à sentença capaz de dar plena efetividade à tutela por ela concedida, sendo o instituto da tutela provisória, decididamente, a medida apropriada para os novos tempos de uma jurisdição constitucional voltada para a garantia da ordem jurídica justa e da efetividade do processo . III. No caso vertente, a autoridade dita coatora concedeu a antecipação dos efeitos da tutela para reintegrar o trabalhador ao emprego. Visando a cassação dos efeitos dessa decisão, a parte requerente impetrou o vertente mandado de segurança. IV. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ao julgar o presente writ, entendeu que a parte impetrante, como empregadora, possui direito líquido e certo de afastar o trabalhador de suas atividades laborais (mesmo que o trabalhador esteja no gozo de estabilidade sindical) a fim de apurar falta grave. Essa suspensão pode ser mantida até a decisão final da ação de inquérito para apuração de falta grave, conforme preceituam a Orientação Jurisprudencial 137 da SBDI-2 do TST e o CLT, art. 494. V . Dessa decisão recorre ordinariamente a parte litisconsorte almejando a reforma do acórdão recorrido para que lhe seja assegurada a reintegração ao emprego. Isso porque a parte recorrente não teria praticado os atos (faltas graves) analisadas no inquérito para apuração de falta grave e porque goza de estabilidade sindical. VI . Não assiste razão à parte recorrente. Analisando-se o entendimento do Tribunal Regional, é possível concluir que a Corte de origem não vislumbrou o preenchimento do requisito da probabilidade do direito na ação matriz (requisito previsto no art. 300 do Código Processual de 2015), de modo que os efeitos do ato coator merecem ser alterados, uma vez que constatada ilegalidade ou abusividade. Ademais, do exame dos autos, tem-se que as razões recursais e os documentos acostados são insuficientes para afastar o direito do empregador de suspender o dirigente sindical até a decisão final do inquérito para apuração de falta grave. Conclusão em sentido contrário demandaria cognição exauriente e pormenorizada, o que escapa da via estreita do mandado de segurança, que exige prova pré-constituída. VII . Dessa maneira, o acórdão recorrido merece ser mantido, pois reformou a decisão impugnada que, ao determinar a reintegração do trabalhador, afrontou direito líquido e certo do empregador. Isso porque há disposição legal que assegura o direito da empresa de afastar o trabalhador de suas funções até a decisão final no processo de inquérito para apuração de falta grave. Aplicação do CLT, art. 494 e da Orientação Jurisprudencial 137 desta SBDI-2. VIII . Vislumbra-se, portanto, ilegalidade do ato dito coator. Destarte, depreende-se que, em cognição sumária, não há elementos suficientes a evidenciar a probabilidade do direito da parte requerida à reintegração ao emprego, sendo necessária dilação probatória, notadamente quanto às faltas graves a ela imputadas. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 404.0279.4465.1908

14 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. ESTABILIDADE. INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE AJUIZADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E JULGADO IMPROCEDENTE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PELO REGIONAL COM EFEITO MODIFICATIVO PARA SANAR ERRO DE FATO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 77/TST E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADAS. Trata-se de caso em que o trabalhador pretende a nulidade do acórdão regional proferido no julgamento dos embargos de declaração da autora, Caixa Econômica Federal - CEF, por meio do qual foi reconhecida a existência de erro de fato e concedido efeito modificativo ao julgado proferido no exame do recurso ordinário. Segundo consta no acórdão da Turma, a CEF ajuizou esta demanda de inquérito para apuração de falta grave cometida pelo empregado detentor de estabilidade sindical, visando à rescisão do seu contrato de trabalho em razão de irregularidades em movimentações financeiras por ele praticadas em contas de clientes do banco, tendo o inquérito sido julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau. Em sede de recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença sob o fundamento de « nulidade da Portaria 0350/2014, cujo «assunto era a «Rescisão do Contrato de Trabalho por Justa Causa, por entender que esse documento era incompatível com a Portaria 0367/2014, de mesma data, pela qual foi procedida a suspensão do reclamante «. O Regional considerou ser « juridicamente inviável que se promova, ao mesmo tempo, a suspensão do contrato (Portaria 0367/2014) e a dispensa por justa causa (Portaria 0350/2014) de empregado detentor de estabilidade, antes do ajuizamento do inquérito judicial «. A CEF interpôs embargos de declaração, que foram providos, com efeito modificativo pelo Tribunal Regional, diante da constatação de erro de fato na análise das Portarias 350/2014 e 367/2014, na medida em que, embora ambas fossem da mesma data, a primeira emitiu a conclusão do Conselho Disciplinar, indicando a rescisão do contrato de trabalho do empregado, enquanto a segunda suspendeu o contrato de trabalho a fim de viabilizar o inquérito para apuração de falta grave. Superado o equívoco da premissa que ensejara a manutenção da sentença, o Regional afastou as alegações do réu de nulidade do procedimento interno realizado pela CEF para apuração das faltas cometidas, tendo em vista que observado o seu direito de defesa. Ao examinar a matéria de fundo, a Corte concluiu pela procedência do inquérito para apuração de falta grave por entender que « a situação de fato - negociação habitual em conflito com os interesses do empregador e mau procedimento pela inobservância das normas de segurança da instituição financeira - autoriza a rescisão do contrato de trabalho do requerido por justa causa, nos termos do art. 482, «b (incontinência de conduta ou mau procedimento) e «c (negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço), da CLT . A Súmula 77/STJ estabelece que « nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar «. Tendo em vista que, segundo o Regional, a CEF realizou procedimento interno para apuração das irregularidades cometidas pelo empregado e suspendeu o contrato de trabalho para o fim de ajuizamento do inquérito judicial com vistas ao rompimento da relação empregatícia, não há falar em contrariedade à referida súmula. Igualmente, não se constatada a existência de divergência jurisprudencial, tendo em vista que o único aresto colacionado pelo embargante, oriundo desta Subseção, é inespecífico, à luz da Súmula 296, item I, do TST, pois não retrata teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal diante de fatos idênticos . Agravo desprovido .

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Doc. LEGJUR 103.1674.7083.4500

15 - STJ Estabilidade. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.


«Tendo o empregado optado pelo sistema do FGTS, com efeito retroativo, renuncia ele aos seus eventuais direitos decorrentes da estabilidade. Em tais circunstâncias, segundo precedentes do TST, dispensável o inquérito para apuração de falta grave na hipótese de resilição do contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 905.6045.6445.6106

16 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. JUSTA CAUSA RECONHECIDA EM INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, III (DOLO).


Segundo a doutrina, o dolo de que cogita o CPC/2015, art. 966, III, refere-se ao aspecto processual do processo rescindendo, a qual é revelada pela absoluta má-fé de uma das partes em detrimento da outra. Neste caso, deve-se que constatar que a conclusão do julgado resultou da prática de meios ardilosos capazes de obstar ou reduzir o pleno exercício de defesa da parte vencida, impossibilitando que o julgador profira uma decisão mais próxima à verdade dos fatos. No caso dos autos, não se vislumbra a ocorrência de qualquer evidência de dolo processual perpetrado pela parte adversa nos autos de origem, tendo o Tribunal Regional reconhecido a justa causa em decorrência das provas coligadas aos autos, dentre os quais se destacam as assertivas consignadas no acórdão rescindendo, segundo as quais «O relatório de auditoria interna realizado pela Copel reúne provas robustas e concludentes acerca das condutas ilícitas perpetradas pelo requerido.; «Analisadas as provas produzidas nos autos concluo que o requerido, por algumas ocasiões, ministrou treinamentos de NR10 para empregados das concessionárias RGK Construções Montagens e Empreendimentos Ltda. e Santa Rita Comércio e Instalações Ltda. empresas que deveriam ter sido fiscalizadas pelo mesmo, em autêntico desvio de interesse.; e «A atitude de condicionar a execução da obra ao argumento de que os funcionários deveriam comprovar que possuíam o curso de NR10 e ao mesmo tempo ofertar, mediante remuneração, o referido curso com carga horária inferior à prevista na legislação é conduta ilícita que não pode ser acolhida.. Recurso ordinário conhecido e desprovido. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. JUSTA CAUSA RECONHECIDA EM INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, VII (PROVA NOVA). O CPC/2015, art. 966, VII dispõe que a sentença de mérito transitada em julgado poderá ser rescindida quando «obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;. Destaca-se, ainda, o teor do item I da Súmula de 402 desta Corte, segundo a qual «Sob a vigência do CPC/2015 (art. 966, VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo.. No caso dos autos, o documento apresentado como prova nova (declaração do Sr. Luiz Antonio Leprevost, ex-Diretor da COPEL), foi firmado em 18/12/2017, sendo, portanto, posterior à época em que foi proferido o acórdão rescindendo, em 28/08/2012. Recurso ordinário conhecido e desprovido. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. JUSTA CAUSA RECONHECIDA EM INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, VIII (ERRO DE FATO). Nos termos da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 desta Corte, «A caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no, VIII do CPC/2015, art. 966 (inciso IX do CPC/1973, art. 485), é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 1º do CPC/2015, art. 966 (§ 2º do CPC/1973, art. 485), ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas.. No caso dos autos, houve controvérsia no acórdão rescindendo a respeito da regularidade da auditoria interna que deu ensejo à demissão por justa causa do ora recorrente. Portanto, todas as questões concernentes à validade do procedimento interno foram objeto de expressa análise no acórdão rescindendo, havendo «controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando provas. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 533.0011.4789.1068

17 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INFRAÇÃO DISCIPLINAR - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE - SUSPENSÃO DO CONTRATO PARA APURAÇÃO - PROVA DOCUMENTAL QUE REVELA QUE O EMPREGADOR SE OBRIGOU AO PAGAMENTO DE SALÁRIO DURANTE A SUSPENSÃO CONTRATUAL - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.


1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório existente nos autos, verificou que a reclamada suspendeu o contrato de trabalho do de cujus no período de 10-9-2014 a 02-5-2016, para processo administrativo disciplinar seguido da instauração de inquérito judicial para apuração de falta grave. Também assentou, à luz do quadro fático probatório, que a reclamada se obrigou, sponte propria, ao pagamento da remuneração ao trabalhador durante o referido período de suspensão. Entretanto, ficou consignado na moldura fática que o pagamento dos referidos salários não fora comprovado, o que levou a Corte regional a condenar a ré ao pagamento da remuneração atinente ao período de 10-9-2014 a 02-5-2016. 2. As alegações recursais da reclamada, no sentido de questionar a duração do período em relação ao qual haveria se comprometido ao pagamento da remuneração, pressupõe necessariamente o revolvimento dos elementos fático probatórios dos autos, o que não se admite nessa fase recursal extraordinária. 3. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.9653.1002.3100

18 - TST Dirigente sindical. Demissão. Inquérito julgado improcedente. Exaurimento do período estabilitário.


«A Turma julgou improcedente o inquérito para apuração de falta grave e, em face do exaurimento do período estabilitário, determinou o pagamento dos salários devidos desde o afastamento do empregado até o final do período da estabilidade. Esta decisão não contraria a Súmula 379/TST, a qual apenas afirma a necessidade da instauração do inquérito para se proceder à demissão do empregado detentor de estabilidade sindical. Os arestos transcritos nas razões recursais são inespecíficos (Súmula 296/TST). ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8001.0900

19 - TST Justa causa. Ato de improbidade. Comprovação mediante juntada aos presentes autos de acórdão transitado em julgado em ação cível de cobrança em que a empregada foi condenada a ressarcir a empregadora dos mesmos valores recebidos e não repassados que fundamentaram a imputação de falta grave na esfera trabalhista. Desnecessidade de instauração de inquérito para apuração daquela falta. Prova emprestada válida.


«Segundo o TRT da 4ª Região, a falta grave imputada à autora, cujo vínculo de emprego com a imobiliária-ré foi reconhecido na presente ação, foi de haver apropriado-se indevidamente de valores cobrados em juízo de clientes inadimplentes da empresa ora Recorrida. É certo que a Ré não produziu prova alguma nos presentes autos da alegada falta grave, a não ser a juntada de acórdão em ação de cobrança processada na Justiça Estadual, em que a autora e o falecido advogado com quem dividia um escritório foram condenados a ressarcir a ré da presente ação daqueles valores não repassados, cingindo-se, portanto, a controvérsia em saber se a juntada de tal decisão transitada em julgado é ou não suficiente para comprovar a falta grave sub judice. Ora, uma vez comprovado na Justiça Estadual o fato da retenção indevida pela Autora de valores pagos por clientes da Ré, então está suprida a exigência de inquérito para apuração de falta grave de que trata o CLT, art. 494, pois é certo que naquela ação foram assegurados à Autora o contraditório e ampla defesa relativamente à conduta que lhe foi atribuída, tanto quanto ser-lhe-iam assegurados no inquérito para apuração de falta grave, não havendo que se cogitar assim de nova submissão da mesma controvérsia ao Poder Judiciário. Já quanto ao alcance da coisa julgada produzida na ação cível, melhor sorte não assiste à Autora. Realmente, não houve no v. acórdão do e. TRT da 4ª Região a concessão de eficácia de coisa julgada ao acórdão transitado em julgado na Justiça Estadual - decisão que, se verificada na presente ação, levaria à extinção do processo sem resolução de mérito quanto ao tema, nos exatos termos do CPC/1973, art. 301, VI-, mas sim apenas o exame desse último como prova emprestada, modalidade de prova há muito admitida no processo do trabalho pela e. SBDI-1 (v.g. TST-E-ED-RR-257600-16.2002.5.02.0431, Rel. Min. João Batista Brito Pereira, DEJT 18/12/2009; TST-E-RR-603307-06.1999.5.05.5555, Rel. Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, DEJT 17/04/2009; TST-E-RR-550474-11.1999.5.05.5555, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, DJU de 13/06/2008; TST-E-RR-744933-20.2001.5.13.5555, Rel. Min. Maria de Assis Calsing, DJU de 23/05/2008). Incólumes, portanto, os artigos 5º, LIV e LV, da Constituição Federal de 1988, 818 da CLT, 333, I e II, 468, 469, I e II, e 472 do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1064.4100

20 - TST Agravo de instrumento da reclamante. Nulidade do procedimento administrativo. Cerceamento de defesa


«O Eg. TRT consignou que «não há nos autos prova alguma que sustente a alegação de que não lhe foi dado amplo direito de defesa (fl. 4.189). Aduziu, ainda, que «não há prova de que, à época em que se instaurou o dito processo administrativo, a reclamante fosse portadora de doença psiquiátrica e que não tivesse condições físicas e psíquicas para responder a um inquérito para apuração de falta grave (fl. 4.190). A adoção de entendimento diverso demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Incólume o art. 5º, LIV e LV, da Constituição.... ()

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Doc. LEGJUR 845.9175.1443.9225

21 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conforme já exposto na decisão agravada, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. EMPREGADO DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE. FALTA GRAVE NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Trata-se de inquérito para apuração de falta grave ajuizado pelo Banco Santander, ora agravante, para dispensar empregada detentora da estabilidade provisória do dirigente sindical, nos termos dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT e da Súmula 379/TST. In casu, não é possível constatar violação aos arts. 482, «a e «b, 818 da CLT e 373, I, do CPC, pois a moldura fática fixada pelo TRT, insuscetível de revisão em sede extraordinária (Súmula 126/TST), mesmo após o cotejo do conteúdo probatório apontado pelo próprio empregador, conforme abordado no tópico «negativa de prestação jurisdicional, não comprova a ocorrência de suposta falta grave cometida pela empregada. Consoante o quadro fático narrado pelo Regional, após ampla, detida e minuciosa análise do conjunto fático probatório, especialmente a prova oral e documental, nenhuma das circunstâncias ensejadoras da pretensa falta grave defendida pelo agravante foi comprovada nos autos. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST e prejudica o exame da transcendência. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Mantido o acórdão regional que rejeitou todos os pedidos formulados no inquérito para apuração de falta grave, verifica-se que, a obreira, na condição de requerida, sequer foi sucumbente no presente feito, não havendo que se falar em sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais nos termos do CLT, art. 791-A como pretende o ora agravante. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CLT, art. 790, § 4º. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, porquanto, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, constata-se a transcendência jurídica. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CLT, art. 790, § 4º. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do novel CLT, art. 790, § 4º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CLT, art. 790, § 4º. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Trata-se de debate acerca da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao trabalhador em reclamação trabalhista ajuizada após a eficácia da Lei 13.467/2017, que alterou o art. 790, § 3º, e incluiu o § 4º na CLT. De acordo com a nova redação, o benefício da Justiça Gratuita somente será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou no caso de comprovação de insuficiência de recursos. Contudo, tem se firmado nesta Corte Superior o entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, a declaração do empregado de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Viabiliza-se, dessa forma, o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, no intuito de dar concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Precedentes. A decisão recorrida está em perfeita sintonia com o referido entendimento. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 543.1269.1061.5476

22 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INC. V DO CPC/2015, art. 966. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. AFRONTA AOS CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 298 DESTA CORTE. 1. Nos termos dos entendimentos concentrados nos itens I e V da Súmula 298/STJ, a ação rescisória fundada no V do CPC/2015, art. 966 pressupõe pronunciamento explícito, na decisão rescindenda, sobre a matéria veiculada nas normas jurídicas indicadas, salvo quando o vício apontado tenha nascido na própria decisão impugnada . 2. A autora fundamenta a pretensão rescisória na hipótese prevista no V do CPC/2015, art. 966, alegando que o acórdão rescindendo teria incorrido em manifesta afronta aos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492. 3. Entretanto, no acordão rescindendo não há manifestação sobre a matéria objeto dos referidos artigos de lei. 4. De outra parte, a alegada ausência de exame do inquérito para apuração de falta grave especificamente sob o enfoque do enquadramento da atitude da requerida (publicação em rede social) como mau procedimento previsto na letra «b do CLT, art. 482, o que, no entender da autora, cinfiguraria decisão citra petita, já existia na sentença, não se constatando a hipótese de vício nascido no acórdão rescindendo. 4. Incidência do item I da Súmula 298/STJ a inviabilizar o corte rescisório. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 137.6673.8001.3200

23 - TRT2 Inquérito judicial. Salários. Inquérito judicial para apuração de falta grave. Efeitos da improcedência. Salários do período de suspensão do trabalhador.


«Julgado improcedente o Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave, estabelece o CLT, art. 495 que «Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão. Ou seja, a reintegração do empregado e o pagamento dos salários correspondentes ao período em que o trabalhador permaneceu suspenso são consequências automáticas oriundas da improcedência do inquérito judicial para apuração de falta grave, consoante o dispositivo legal acima citado. Por isso, cabe até mesmo a afirmação de que a sentença de improcedência proferida em âmbito de inquérito judicial para apuração de falta grave não possui apenas natureza declaratória, mas também condenatória, nos termos do CLT, art. 495. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5000.7500

24 - TRT3 Inquérito administrativo para apuração de falta grave. Empregado acometido de enfermidade psiquiátrica. Nulidade.


«É nulo o inquérito administrativo instaurado com o fim de apuração de falta grave, praticada por Empregado acometido de enfermidade psiquiátrica, estando eivada de vício a dispensa por justa causa procedida, fazendo jus o Obreiro à reintegração.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2000.8000

25 - TRT3 Dirigente sindical. Estabilidade. Falta grave. Necessidade de apuração em inquérito judicial. Critério objetivo.


«Como se infere da leitura do parágrafo 3º. do CLT, art. 543, c/c CF/88, art. 8, VIII, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical até um ano após o final de seu mandato, caso seja eleito, salvo se cometer falta grave, nos termos da Lei (CLT, art. 482). A estabilidade sindical, prevista no inciso VIII do artigo 8º da Constituição, é uma proteção estabelecida não apenas para o empregado detentor do cargo de dirigente, mas desponta, com mais relevância, como uma garantia para toda a categoria por ele representada. Dessa forma, só é possível a dispensa do dirigente sindical estável se cometer falta grave nos termos da lei. Para validade da dispensa, o dirigente sindical, em relação ao qual é imputada a prática de falta grave, deve ainda ser submetido a um procedimento judicial formal e específico para este fim - o inquérito judicial, previsto no CLT, art. 494. Neste sentido, as Súmulas 197 do Excelso Supremo Tribunal Federal e 379 do Colendo TST. Não tendo sido ajuizado o competente inquérito judicial para apuração da falta grave cometida pelo Reclamante, em face do qual lhe fosse oportunizado o direito de defesa, assim como o contraditório e a ampla defesa, possibilitando a discussão dos fatos a ele imputados, a dispensa promovida pela Reclamada é nula de pleno direito.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7547.6400

26 - TST Ação rescisória. Sindicato. Dirigente sindical. Justa causa. Greve. Estabilidade provisória. Inquérito judicial para apuração de falta grave. Anistia. Ofensa ao Lei 8.632/1993, art. 1º. Não configuração. CPC/1973, art. 485, V. CLT, arts. 494, 543, 836. CF/88, art. 8º, VIII.


«Infere-se da fundamentação da decisão rescindenda que o Regional lastreou-se no conjunto probatório dos autos para concluir que a conduta do querelado infringiu as disposições contidas na Lei de Greve, tendo sido expressamente consignado que, por esse motivo, e não por atuação política, justificava-se a demissão. Considerada essa premissa fática, o corte rescisório não se viabiliza pela alegada violação do Lei 8.632/1993, art. 1º. Essa convicção mais se corrobora diante da constatação de que o recurso de revista e o de embargos que se seguiram não foram conhecidos, ainda que implicitamente, à luz da Súmula 126/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8131.1293.2673

27 - STJ Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Anotação de falta grave. Arquivamento do inquérito instaurado para apurar o crime que ensejou a anotação. Atipicidade do fato. Constrangimento ilegal configurado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.


I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus substitutivo do recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8012.8900

28 - TST Recurso de revista. Carência de ação em face da ausência de interesse processual. Inquérito judicial para apuração de falta grave. Servidor em estágio probatório. CF/88, art. 41. 1.1. A necessidade de instauração de sindicância administrativa ou inquérito para a despedida de empregado público por justa causa tem o escopo de dar efetividade aos princípios que informam a administração pública, notadamente o princípio da motivação dos atos administrativos, visando à imparcialidade do administrador no exame da questão. 1.2. Todavia, não há óbice de que o empregador ajuíze de imediato o inquérito judicial para apuração de falta grave, tendo em conta que o processo judicial é mais amplo e, por conseguinte, capaz de assegurar plenamente o direito ao contraditório e à ampla defesa. 1.3. No caso concreto, confirmada, em juízo, a legalidade da justa causa, resta atendido o princípio da motivação e satisfeitos os requisitos de impessoalidade, legalidade e moralidade do ato administrativo que ora se questiona, cuja legitimidade restou confirmada em juízo. 1.4. Ao prever a realização de inquérito, o legislador visou a preservar o contraditório, o direito de defesa e os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade do ato administrativo. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 163.5910.3010.7500

29 - TST Nulidade do processo por cerceamento de defesa. Dispensa da oitiva da segunda testemunha do reclamante. Direito constitucional dos litigantes de utilização de todos os meios de prova legalmente previstos.


«O reclamante, no caso, tinha o direito de tentar demonstrar a existência de vínculo empregatício direto com o primeiro reclamado, Banco Citibank, mediante a oitiva de até três testemunhas, conforme expressamente autoriza o disposto no CLT, art. 821. Contudo, o Regional manteve a decisão do magistrado que, em audiência de instrução, indeferiu a oitiva da segunda testemunha do autor, sob o fundamento de que esta visava, exclusivamente, confirmar os fatos já esclarecidos pela testemunha Eduardo Gragunas e que, ainda que as perguntas fossem respondidas de forma favorável ao recorrente e tivesse ouvido o depoimento da segunda testemunha do autor, isso em nada alteraria o resultado da prestação jurisdicional diante da qualidade do primeiro depoimento, aliado aos demais elementos de prova constantes dos autos. Nos termos dos CPC, art. 130 e CPC, art. 131, aplicados subsidiariamente nesta Justiça especializada, cabe ao juiz determinar a produção das provas que achar necessárias e indeferir aquelas que considerar inúteis ou protelatórias. Entretanto, a aludida prerrogativa não é absoluta nem pode ser utilizada para suprimir direito processual legalmente assegurado às partes. O direito à produção de prova é inviolável e decorre do disposto no CF/88, art. 5º, LV, que assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Trata-se do direito de ser ouvido, de formar ou de influenciar o convencimento do magistrado. Em consequência, tem qualquer dos litigantes trabalhistas o direito de tentar demonstrar suas alegações por meio da oitiva do número de testemunhas legalmente fixado (três, no rito ordinário, duas, no sumaríssimo, e seis, na hipótese de inquérito para apuração de falta grave, conforme os artigos 821 e 852-H, § 2º, ambos da CLT). Tal oitiva, pois, não pode ser indeferida sem nenhuma fundamentação pelo julgador, sob pena de cerceamento de prova e, consequentemente, nulidade da sentença depois proferida, visto que não constitui mera faculdade do juiz. Assim, o indeferimento do pedido de oitiva da segunda testemunha do reclamante de forma automática e em evidente afronta a direito processual da parte assegurado por lei inquina de nulidade a sentença, por cerceamento do direito de produzir prova do reclamante, verificando-se o prejuízo por ele suportado na circunstância de ter sido impedido de produzir prova oral por meio da qual pretendia demonstrar a veracidade de suas alegações, segundo afirmou, especialmente se, em seguida, as instâncias ordinárias julgaram improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo com o primeiro reclamado, considerando apenas os depoimentos das partes, a oitiva de uma das testemunhas apresentadas pelo autor e de outra trazida pelo reclamado. Assim, ficou constatado o cerceamento do direito de defesa do reclamante, com a consequente violação do CF/88, art. 5º, LV. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9160.6114.4950

30 - STJ processo penal. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Pratica de crime doloso. Falta grave reconhecida. Desnecessidade do trânsito em julgado da condenação pelo novo delito. Agravo regimental não provido.


1 - Em relação à nulidade do reconhecimento da falta grave, por não ter sido concluído o inquérito policial, consigne-se, por oportuno, que, os procedimentos são autônomos, e, consoante sedimentado na Súmula 526/STJ, «o reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8160.6458.6709

31 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Prática de novo crime. Falta grave. Dispensa de audiência de justificação com progressão antecipada de regime. Ilegalidade.


1 - A prática de crime doloso no curso da execução penal caracteriza falta grave, independentemente da instauração de inquérito policial ou do oferecimento de denúncia para apurar o feito, e sujeita o reeducando à aplicação de sanção disciplinar, independentemente do trânsito em julgado de eventual condenação criminal, bastando que se demonstre a existência de indícios de autoria e materialidade daquele ato. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9006.5700

32 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Reversão da justa causa em juízo. CLT, art. 482. Proporcionalidade entre a falta e a punição e imediaticidade da punição não configuradas. Matéria fática. Súmula 126/TST.


«Para o Direito brasileiro, «justa causa é o motivo relevante, previsto legalmente, que autoriza a resolução do contrato de trabalho por culpa do sujeito comitente da infração - no caso, o empregado. Analisando-se os critérios de aplicação de penalidades no caso de infrações obreiras, observa-se que existe um mínimo de limite à sua incidência, consubstanciado na observância de três grupos de requisitos a serem examinados conjuntamente em cada caso concreto: objetivos (concernentes à caracterização da conduta obreira que se pretende censurar), subjetivos (relativos ao envolvimento - ou não - do trabalhador na respectiva conduta) e circunstanciais (que dizem respeito à atuação disciplinar do empregador em face da falta e do obreiro envolvidos). Não se olvide, outrossim, que para a caracterização da justa causa devem estar presentes os seguintes requisitos: a) tipicidade da conduta; b) autoria obreira da infração; c) dolo ou culpa do infrator; d) nexo de causalidade; e) adequação e proporcionalidade; f) imediaticidade da punição; g) ausência de perdão tácito; h) singularidade da punição («non bis in idem); i) caráter pedagógico do exercício do poder disciplinar, com a correspondente gradação de penalidades. No que tange à imediaticidade da punição, exige a ordem jurídica que a aplicação de penas trabalhistas se faça tão logo se tenha conhecimento da falta cometida. Com isso, evita-se eventual situação de pressão permanente, ou, pelo menos por largo e indefinido prazo sobre o obreiro, em virtude de alguma falta cometida. A quantificação do prazo tido como razoável a medear a falta e a punição não é efetuada expressamente pela legislação. Algumas regras, contudo, podem ser alinhavadas. Em primeiro lugar, tal prazo conta-se não exatamente do fato irregular ocorrido, mas do instante de seu conhecimento pelo empregador (ou seus prepostos intraempresariais). Em segundo lugar, esse prazo pode ampliar-se ou reduzir-se em função da existência (ou não) de algum procedimento administrativo prévio à efetiva consumação da punição. Se houver instalação de comissão de sindicância para apuração dos fatos envolventes à irregularidade detectada, por exemplo, obviamente que disso resulta um alargamento do prazo para consumação da penalidade, já que o próprio conhecimento pleno do fato, sua autoria, culpa ou dolo incidentes, tudo irá concretizar-se apenas depois dos resultados da sindicância efetivada. Finalmente, em terceiro lugar, embora não haja prazo legal prefixado para todas as situações envolvidas, há um parâmetro máximo fornecido pela CLT e eventualmente aplicável a algumas situações concretas. Trata-se do lapso temporal de 30 dias (prazo decadencial: Súmula 403/TST, colocado ao empregador para ajuizamento de ação de inquérito para apuração de falta grave de empregado estável (CLT, art. 853; Enunciado 62/TST). ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2040.6898.3334

33 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Cumprimento da pena em regime semiaberto harmonizado. Várias violações do monitoramento eletrônico. Prática de novo delito. Faltas graves. Revogação da prisão domiciliar, mantido o apenado no regime semiaberto. Alegação de desproporcionalidade. Desclassificação do novo delito de tráfico de drogas para posse de drogas. Soltura do executado no processo criminal. Ausência de ilegalidade. Comportamento indisciplinado e repetitivo. Violação do princípio da presunção da inocência. Inocorrência. Falta grave independe de condenação. Recurso improvido. 1- a prática de crime doloso no curso da execução penal caracteriza falta grave, independentemente da instauração de inquérito policial ou do oferecimento de denúncia para apurar o feito, e sujeita o reeducando à aplicação de sanção disciplinar, independentemente do trânsito em julgado de eventual condenação criminal, bastando que se demonstre a existência de indícios de autoria e materialidade daquele ato.


2 - A jurisprudência do STJ cristalizada, inclusive, no enunciado da Súmula 526, é a de que «o reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato". [...] AgRg no HC 797.155/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023.) 2- No caso, não houve qualquer desproporcionalidade na decisão do Juízo, mantida pelas demais instâncias, ao revogar a prisão domiciliar do executado, mantendo-o, entretanto no regime semiaberto, sem o regredir, apesar de ele ter não só praticado novo delito na constância do regime semiaberto harmonizado, como também violado diversas vezes o monitoramento eletrônico (um total de 5 vezes), caracterizando um comportamento repetitivo no mundo da indisciplina. 3- O descumprimento das regras do monitoramento é previsto como falta grave na LEP, porque significa descumprimento das ordens recebidas. Da mesma forma, o novo delito praticado pelo apenado é previsto como falta grave, independente do fato de que tenha sido ou venha a ser desclassificado para a posse de drogas, de que tenha sido praticado sem violência e grave ameaça e não tenha previsão de pena privativa de liberdade, bem como de que tenha sido o reeducando solto no processo em que ele está sendo julgado, uma vez que seu comportamento se mostrou incompatível com a continuidade do em prisão domiciliar. 4- Agravo Regimental não provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8260.1448.7903

34 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Decisão da presidência do STJ. Execução penal. Falta grave. Absolvição. Impossibilidade. Revolvimento fático probatório. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido.


1 - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.... ()

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Doc. LEGJUR 198.5312.9004.2700

35 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Penal e processo penal. Impossibilidade. Tráfico de drogas no âmbito do estabelecimento penal. Falta grave reconhecida administrativamente. Inquérito policial arquivado por falta de esclarecimento quanto à autoria delitiva. Repercussão na seara administrativa. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 315.6239.7942.9271

36 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA - EMPREGADO CELETISTA - VALIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE ANULOU O DECRETO DE NOMEAÇÃO E RECONHECEU A IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO - PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, II - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.


Trata-se ação rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, II, visando desconstituir acórdão proferido pelo TRT9, o qual negou provimento ao recurso ordinário do reclamante e manteve a sentença que declarou a validade do processo administrativo instaurado para apuração de falta grave e rejeitou o pedido de reintegração ao emprego e consectários legais. Consoante se depreende, a matéria concernente à competência para análise para análise e julgamento da controvérsia veiculada nos autos do processo originário foi objeto de Conflito de Competência 135.129, decidido em última instância pelo STJ, cuja decisão, transitada em julgado em 19/06/2015, e não foi firmada a competência desta Justiça Especializada para dirimir o feito. Conforme salientando no acórdão recorrido, «o STJ, ao decidir o conflito negativo de competência instaurado entre o JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE PORECATU - PR e o JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE PORECATU - PR, declarou, em decisão transitada em julgado em 19/06/2015 (mais de seis anos antes do julgamento do Tema 606 pelo STF), competente o JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE PORECATU - PR, pois expressamente fixado na Lei Municipal 854/97 que o regime adotado para os seus servidores públicos é o celetista (...).. Portanto, a questão concernente à alegada incompetência desta Justiça do Trabalho suscitada na presente ação rescisória foi expressamente decidida pelo STJ no Conflito de Competência 135.129, cuja decisão transitou em julgado em 19/06/2015. Portanto, não há como admitir a pretensão rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, II, para o fim de desconstituir o acórdão rescindendo, pois a matéria foi definitivamente decidida pelo STJ, nos termos do CF, art. 105, I/88. EMPREGADO CELETISTA - VALIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE ANULOU O DECRETO DE NOMEAÇÃO E RECONHECEU A IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL PARA ADMINISTRAÇÃO ANULAR SEUS ATOS - PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. Em relação ao tema em destaque, o acórdão rescindendo deixou assentado que «No que tange a aplicação da lei 9.784/99, bem como à necessidade de instauração de inquérito para apuração de falta grave, tais alegações não restaram analisadas pelo i. Juízo primeiro, não utilizando-se, o reclamante, dos competentes embargos de declaração para sanar omissão, o que torna preclusa a matéria.. Ato contínuo, consignou-se ainda que «Logo, o reclamante teve ciência da instauração de processo disciplinar em 13/12/2012, quando intimado a apresentar defesa, sendo que o Município reclamado ficou ciente em 03/12/2012, quando o reclamante prestou depoimento perante o Juízo Eleitoral. Desse modo, pode-se concluir que o Município instaurou processo assim que teve conhecimento dos fatos, agindo de forma imediata, não se havendo falar que o vício era de seu conhecimento desde a contratação, muito menos em vencimento de prazo decadencial, eis que o prazo conta-se do momento em que se tem ciência do ato, no caso, a partir de 03/12/2013. Inexistiu ilegalidade no procedimento administrativo instaurado pelo reclamado.. Portanto, o acórdão rescindendo consignou expressamente a existência de dois fundamentos para afastar a incidência da lei 9.784/99. No primeiro, salientou-se que o reclamante não apresentou embargos de declaração para sanar omissão «o que torna preclusa a matéria". No segundo, firmou-se a premissa fática de que o Município não teve ciência do ato desde a contratação, mas, sim a partir de 03/12/2012. Contudo, nas razões da ação rescisória, o autor limita-se a sustentar ofensa aa Lei 9.784/99, art. 54, sem invocar causa de rescindibilidade no tocante ao primeiro fundamento (preclusão da matéria). Por conseguinte, a pretensão rescisória esbarra na Orientação Jurisprudencial 112 da SBDI-2 desta Corte, segundo a qual «Para que a violação da lei dê causa à rescisão de decisão de mérito alicerçada em duplo fundamento, é necessário que o Autor da ação rescisória invoque causas de rescindibilidade que, em tese, possam infirmar a motivação dúplice da decisão rescindenda.. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1158.4940

37 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Nulidade em razão do cerceamento de defesa. Não configurado. Execução. Falta grave. Absolvição ou desclassificação. Impossibilidade. Revolvimento fático probatório. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido.


1 - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.3482.6004.7900

38 - STJ Livramento condicional indeferido. Não preenchimento do requisito subjetivo. Suposta prática de falta grave. Conclusão do inquérito disciplinar que não comprovou a autoria do fato. Necessidade de nova análise pelo magistrado singular acerca da possibilidade de concessão da benesse, afastado o referido óbice. Habeas corpus concedido de ofício.


«1. Na hipótese, o Magistrado da execução indeferiu o pedido de livramento condicional formulado em favor do agravante por entender ser «necessária a apuração da ocorrência 6542/2013-CPP, a fim de subsidiar a análise do requisito subjetivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.4116.0509.4513

39 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EMPREGADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

1. FALTA GRAVE DO EMPREGADO. ATO DE INDISCIPLINA E INSUBORDINAÇÃO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 316/STF. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, a decisão regional manteve o entendimento de que o Empregado, ora Requerido, praticou falta de natureza grave a justificar a sua dispensa por justa causa. A alegação de contrariedade à Súmula do STF não impulsiona o conhecimento do apelo, por ausência de previsão legal (art. 896, «a, da CLT). O recurso também não alcança conhecimento por dissenso jurisprudencial, uma vez que os arestos colacionados se mostram inservíveis ao conflito de teses. Outrossim, para se concluir pela improcedência do inquérito de apuração de falta grave, na forma pretendida pelo Reclamante, se faz necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em grau de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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Doc. LEGJUR 240.9040.1315.4333

40 - STJ Incidente de deslocamento de competência. Inquérito policial. Apuração de homicídio cometido em contexto de conflito de terras em área rural remota da amazônia. Grave violação a direitos humanos, ineficácia das instâncias locais para apuração do delito e risco de responsabilização internacional demonstrados. Pedido julgado procedente.


1 - O Incidente de Deslocamento de Competência foi instituído pela Emenda Constitucional 45/2004, que inseriu um § 5º no CF/88, art. 109, atribuindo a esta Corte a competência para o seu julgamento.... ()

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Doc. LEGJUR 813.7337.6522.0137

41 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. «JULGAMENTO EXTRA PETITA « . DECISÃO COM FUNDAMENTO EM FATO IMPEDITIVO NÃO ALEGADO NA CONTESTAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA EVIDENCIADA. Demonstrada possível violação do CPC/2015, art. 141, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 119 DA SBDI-1/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (CLT, art. 896-A. Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista do reclamante não atende a nenhum dos requisitos referidos. Verifica-se que os pontos tidos por omitidos, alegados pelo recorrente dizem respeito, na verdade, aos limites da litiscontestação estabelecidos pela resposta da reclamada, que supostamente teriam sido desrespeitados pelo acórdão regional, tratando-se, portanto, de suposta violação nascida na própria decisão recorrida, cujo prequestionamento é inexigível, a teor do disposto na Orientação Jurisprudencial 119 da SBDI-1 desta Corte. Não se há de falar, pois, em negativa de prestação jurisdicional, ante a ausência de prejuízo do autor, tendo em vista que a matéria pode ser objeto de análise por esta Corte Superior, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 119 da SBDI-1/TST. Não prospera a alegação, portanto, de afronta ao CF/88, art. 93, IX. Não há que se falar, pois, em transcendência jurídica. E, ante a ausência dos demais requisitos de natureza econômica, social ou política a justificar o provimento do apelo, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal. Recurso de revista não conhecido . «JULGAMENTO EXTRA PETITA «. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA EVIDENCIADA . Não houve a discussão fática entre as partes a respeito do fato impeditivo do direito do autor à estabilidade, utilizado como fundamento principal e originário no acórdão regional, referente a não atuação do autor no sindicato representante da categoria profissional dos empregados da reclamada. Todavia, não remanescem quaisquer dúvidas no sentido de que o Tribunal Regional confirmou a sentença quanto ao reconhecimento da falta grave que ensejou a dispensa do autor . Consoante bem indicado na contestação, ao adotar fundamentação que confirma a validade formal e material da dispensa por justa causa, toda a discussão acerca da garantia provisória de emprego do dirigente sindical perde a utilidade, uma vez que, de fato, nos termos do disposto no CLT, art. 543, § 1º, há a perda do direito à estabilidade pelo dirigente sindical que comete falta grave. No presente caso, houve recurso ordinário da parte autora sustentando a não ocorrência de inovação quanto à causa de pedir relativa à necessidade de instauração de inquérito judicial para apuração de falta grave e o Tribunal Regional, com fundamento na inexistência da garantia provisória, por não ter o autor atuado no sindicato representante da categoria profissional dos funcionários da reclamada, avançou para concluir pela desnecessidade da investigação judicial. Por sua vez, conquanto a diretriz da Súmula 379 estabeleça que o dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, a jurisprudência atual deste Tribunal é no sentido da desnecessidade do inquérito quando a justa causa é confirmada em juízo, uma vez que, assim, é certo que foram assegurados a ele o contraditório e a ampla defesa relativamente à conduta que lhe foi atribuída. Dessa forma, não se vislumbra qualquer resultado prático no acolhimento da nulidade da fração do acórdão regional que supostamente teria ultrapassado os limites da lide, uma vez que a decisão regional pode manter-se hígida, com esteio em outros fundamentos, o que evidencia a ausência de qualquer prejuízo ao litigante. Recurso de revista não conhecido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO DIRIGENTE SINDICAL. FALTA GRAVE COMPROVADA EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE DIREITO À REINTEGRAÇÃO. DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa .

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Doc. LEGJUR 240.6100.1712.6198

42 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Falta grave disciplinar. Descumprimento de recolhimento noturno e flagrante delito no regime aberto. Regressão ao regime mais gravoso. Pedido de regressão ao regime semiaberto. Ausência de proporcionalidade. Inocorrência. Decisão baseada na falta de responsabilidade e disciplina do executado. Recurso improvido. 1- [...] a independência mitigada das jurisdições permite o apenamento como infração disciplinar de fato objeto de absolvição penal, ressalvadas as hipóteses de negativa do fato ou da autoria. (ms 13.134/df, rel. Ministro nefi cordeiro, Terceira Seção, julgado em 23/09/2015, DJE 02/10/2015). [...] (hc 396.390/SP, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 17/8/2017, DJE de 29/8/2017.). 2- conforme preceituado na Súmula 526, desta corte. O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado da sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato. 3- no caso, ficou devidamente comprovado, por meio de procedimento administrativo disciplinar que o executado, em 23 de abril de 2023, foi preso em flagrante, em razão da prática de vias de fato, ameaça e dano, em contexto de violência doméstica e familiar. Assim, cometeu novo delito, durante o cumprimento da pena no regime aberto; de acordo com o que foi apurado, o agravante saiu de sua residência, não sendo para o trabalho, mas para comprar cervejas; embora os autos do inquérito tenham sido arquivados, o arquivamento do inquérito foi pautado na insuficiência de provas, não vinculando à execução da pena.documento eletrônico vda41673277 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Reynaldo soares da fonseca assinado em. 23/05/2024 18:52:45publicação no dje/STJ 3875 de 28/05/2024. Código de controle do documento. 84caa8bd-7e8e-4059-bcfe-f590be4067c2 4- de acordo com a LEP, art. 118, a regressão direta do regime prisional aberto para fechado, ao prever que a a execução da pena privativa ativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva com a transferência para qualquer dos regimes mais gravosos. 5- constitui falta grave, passível de regressão ao regime mais gravoso, a inobservância das condições estabelecidas para a prisão domiciliar, no caso dos autos, monitoramento eletrônico, ex VI do disposto nos arts. 50, VI c. C art. 39, V, ambos da lep agravo regimental desprovido. (agrg no Resp. 1738805/to, rel. Ministro felix fischer, quinta turma, julgado em 02/08/2018, DJE 15/08/2018). [...] (agrg no HC 696.467/pb, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 19/10/2021, DJE de 25/10/2021.) 6- no caso, o executado também descumpriu condição que lhe foi imposta no regime mais ameno, ao desrespeitar o horário para recolhimento noturno, de forma injustificada, o que por si só, dá provas de um comportamento irresponsável e indisciplinado, incompatível com o regime não só aberto como também o semiaberto. 7- agravo regimental não provido.

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Doc. LEGJUR 230.8280.3351.0340

43 - STJ Incidente de deslocamento de competência (idc). Art. 109, § 5º, CFrb. Medida constitucional excepcional. Requisitos cumulativos. Presença. Conflito agrário em rondônia. Grave violação a direitos humanos. Ineficácia das instâncias locais e risco de responsabilização internacional. Medida julgada procedente em parte.


I - Incidente de deslocamento de competência - IDC, suscitado pelo ilustre Procurador-Geral da República, em 13/09/2019 (fl. 1), com base no § 5º da CF/88, art. 109, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, para que a investigação, o processamento e o julgamento dos mandantes, intermediários e executores dos assassinatos de vitimas, em sua maioria, lideranças de movimentos em prol dos trabalhadores rurais, e responsáveis por denúncias de grilagem de terras e de extração ilegal de madeira, ocorridos em contexto de grave conflito agrário instalado no Estado de Rondônia, sejam deslocados para o âmbito da Justiça Federal daquele Estado. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.1762.0001.7600

44 - STJ Constitucional. Administrativo. Servidor público. Recebimento de gratificação paga a outro servidor, seu subordinado, em acumulação indevida de cargos. Falta funcional de natureza grave. Observância dos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Princípio do prejuízo (pas de nullité sans grief). Insurgência quanto ao mérito administrativo. Impossibilidade de exame pelo judiciário. Recurso desprovido.


«1. Na linha da jurisprudência desta E. Corte, o controle do Poder Judiciário no tocante aos processos administrativos disciplinares restringe-se ao exame do efetivo respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo vedado adentrar no mérito administrativo. O controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos administrativos diz respeito ao seu amplo aspecto de obediência aos postulados formais e materiais presentes na Carta Magna. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7324.7700

45 - STJ Servidor público. Greve. Processo administrativo. Desrespeito aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Impossibilidade da antecipação da reprimenda antes do desfecho do inquérito administrativo. Suspensão preventiva e relotação. Falta de motivação específica. Segurança deferida para afastar a relotação e a suspensão preventiva. CF/88, art. 37, VII.


«Quanto às sanções «preventivas aplicadas aos grevistas, suspensão e relotação, da leitura da motivação tecida na Portaria 17/98, não se verificam as circunstâncias especiais que levaram a Administração a mitigar os princípios basilares do processo (devido processo legal, contraditório e ampla defesa). Ao contrário, a fundamentação é clara ao traduzir mera antecipação dos resultados do compêndio administrativo. Desta forma, despicienda a imposição de qualquer pena intitulada «preventiva, quando, em verdade, o que se pretende é a produção antecipada das reprimendas, sem o desfecho do respectivo processo. Aliás, quanto a este pormenor, tanto a suspensão quanto a relotação, só fariam sentido caso a permanência dos servidores inviabilizasse a consecução do processo, mais precisamente, na fase instrutória. momento especial onde o escopo maior é a minuciosa apuração dos fatos ensejadores da instauração do PAD.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1315.7453

46 - STJ Habeas corpus. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Falta de intimação para apresentar contra-Razões ao recurso do assistente à acusação. Peça apresentada extemporaneamente. Contraditório respeitado. Condenação baseada apenas em prova obtida na fase inquisitorial. Inexistência. Crime cometido o exercício de sua profissão. Aplicabilidade da majorante Lei 9.503/97, art. 302, IV. Substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária. Possibilidade. Ordem denegada.


1 - Inexiste violação ao contraditório, quando a ausência de intimação para a apresentar de contrarrazões é motivada no fato de a Defesa adiantar-se em contraditar os argumentos do recurso em suas razões de apelação, pugnando pela sua inadmissão do apelo acusatório. Precedente.... ()

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Doc. LEGJUR 274.8839.8467.0885

47 - TJSP Apelação. Ação de dissolução parcial de sociedade. Extinção sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir. Inconformismo. Acolhimento. Contrato de cessão de quotas celebrado por todos os sócios, com terceiro, em 2016, nunca levado a registro. Nem os sócios cedentes, nem o cessionário, buscaram o cumprimento forçado do contrato, no que tange ao registro da transferência das quotas. Cessionário declarou à polícia, no âmbito de inquérito policial instaurado por provocação dos cedentes, ter havido distrato em relação à sociedade que é objeto da demanda (Transmarc). Ausente o registro, o negócio jurídico de cessão de quotas é ineficaz em relação à sociedade e a terceiros (art. 1.057, CC). Cedentes, aqui autor e réus, permaneceram os únicos sócios. Existência de legitimidade e interesse processual do autor para a propositura da ação de dissolução parcial. Procedência do pedido (art. 1.029, CC). Sentença reformada. Recurso provido

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Doc. LEGJUR 532.6945.1475.3907

48 - TJSP Anulatória. Servidor público. Município de Mauá. Processo administrativo disciplinar (PAD) que culminou na demissão de servidor em virtude da emissão de «habite-se sem a exigência de Certidão Negativa de Débito Fiscal (CND), em inobservância à Lei Municipal 4.594/2010. Pretensão autoral ao reconhecimento de nulidade do ato administrativo, com sua sequente reintegração ao cargo. Improcedência decretada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência do demandante. Acatamento. Solicitação de abertura do PAD que descreve a finalidade de apurar responsabilidade do servidor em decorrência do Inquérito Civil 14.0334.0000171/2020-1 e da ação civil pública a ele correlata, nos quais se investigava a emissão de 2ª via de «habite-se sem a exigência de CND. Portaria 11.521/2021, por sua vez, que genericamente apontou que a investigação recaía sobre o descumprimento da Lei Municipal 4.594/2010, sem a especificação de fatos concretos. Decisão condenatória administrativa, de seu turno, que se debruça também sobre outros episódios, como a emissão de 1ª via de «habite-se sem CND em ocasião pretérita. Prejuízo à defesa do requerente reconhecido. Falta grave pela não exigência da CND para a expedição de 2ª via do «habite-se, ademais, que, por si só, não advém da interpretação da Lei Municipal 4.594/2010, a impedir que o ato, desacompanhado de indícios mínimos de vantagem ilícita, própria ou de terceiros, seja tomado como infração disciplinar passível de exoneração. Entendimento também já alcançado na Justiça do Trabalho, que anulou o ato demissional de empregado público, desligado pelo Município de Mauá nas mesmas circunstâncias em que o autor. Sentença reformada. Recurso provido

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Doc. LEGJUR 586.6607.3462.6942

49 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -


Livramento condicional. Recurso defensivo. Benefício sustado cautelarmente em razão de suposta prática de roubo em 19.11.2021 (processo 1512116-07.2022.8.26.0482). Apelação interposta provida com a absolvição do agravante. Pedido de restabelecimento do livramento condicional que foi indeferido em razão de suposto cometimento de novo delito em 03/07/2022 (inquérito policial ainda não concluído 1505660-41.2022.8.26.0482). Decisão agravada que revoga o livramento condicional pelo descumprimento do dever de recolhimento imposto e falta grave reconhecida pelo mesmo motivo, que resultou na perda de 1/3 dos dias remidos. Pleito de restabelecimento do livramento condicional. Impossibilidade, em razão da comunicação da prática de novo delito durante o período de provas. Decisão que deve ser parcialmente reformada para manter a sustação cautelar até decisão final. Prática de novo delito que, se confirmada, não configura falta disciplinar de natureza grave. Descumprimento do dever de recolhimento que não restou comprovado nos autos. Inquérito não concluído. Agravante que nega a autoria do delito e que foi preso em casa. Necessidade de exclusão da anotação da falta e suas consequências. Decisão parcialmente reformada para manter a sustação cautelar do livramento condicional. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 211.4050.6007.4500

50 - STJ Penal e processual penal. Ação penal originária. Procurador Regional do Trabalho à época dos fatos e, atualmente, Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região/PR. Prolegômenos. Lastro probatório mínimo. Plausibilidade da denúncia. Abuso na acusação. Flagrante ilegalidade. Reflexos jurídicos imediatos. Desclassificação. Atuação. Parquet. Designação. Procurador-geral da República. Legalidade. Inquérito. Processamento. Competência. Foro originário da ação penal. Indiciamento realizado por autoridade policial. Ilegalidade. Prerrogativa de foro. CP, art. 129. Lesão corporal leve. Representação. Excesso de formalismo. Desnecessidade. Suprimento da condição de procedibilidade. Vítima que comparece perante a autoridade policial para noticiar a ocorrência dos fatos. Exame de corpo de delito. Não-realização. Falta de demonstração de lesão. Caracterização. Contravenção. Vias de fato. Extinção da punibilidade. Prescrição. CP, art. 132. Perigo para a vida ou saúde de outrem. Não demonstração de perigo concreto à integridade física ou saúde. Conduta situada no plano abstrato. CP, art. 163. Dano simples. Ausência de violência ou grave ameaça à pessoa como meio para a execução do delito. Ilegitimidade ativa. Crime de ação penal privada. CP, art. 121, c/c CP, art. 14, II. Homicídio doloso. Forma tentada. Ausência de animus necandi. Excesso de acusação. Desclassificação. Disparo de arma de fogo. Lei 9.437/1997, art. 10. Porte ilegal de arma de fogo. Porte funcional. Prerrogativa institucional. Registro. Obrigatoriedade. Princípio da consunção. Um só contexto fático. Impossibilidade de configuração de delitos autônomos. Transação penal. Infração de menor potencial ofensivo. Novo conceito. Lei 10.259/2001.


«I - A peça acusatória deve vir acompanhada com o mínimo embasamento probatório apto a demonstrar, ainda que de modo indiciário, a efetiva realização do ilícito penal por parte do denunciado. Se não houver um lastro probatório mínimo a respaldar a denúncia, de modo a tornar esta plausível, não haverá justa causa a autorizar a instauração da persecutio criminis. ... ()

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