1 - TST Cerceamento do direito de defesa. Inspeção judicial.
«O Tribunal Regional não examinou a questão relativa à inspeção judicial. Incide na espécie o teor da Súmula 297/TST.... ()
Operador de busca: Palavras combinadas
«O Tribunal Regional não examinou a questão relativa à inspeção judicial. Incide na espécie o teor da Súmula 297/TST.... ()
«A inspeção judicial não substitui a prova pericial. Prova pericial e inspeção judicial não se confundem, embora estejam relacionadas no capítulo VI, Das Provas, no CPC/1973. A prova pericial depende sempre de um perito (seção VII, arts. 420 e ss.), enquanto a inspeção é ato de vontade do juiz na verificação do estado de coisas ou de pessoas, feita pelo próprio juiz, com ou sem auxílio de peritos (seção VIII, arts. 440 e ss). A empresa não pode ser obrigada a pagar adicional de periculosida ou de insalubridade em decorrência de inspeção feita pelo próprio juiz, sem auxílio de peritos.... ()
«Nos termos do CPC/1973, art. 440, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa. Na espécie, os elementos constantes dispensam a realização de inspeção judicial.... ()
«1. O e. TRT manteve a sentença, ao fundamento de que «O processo está instruído com provas necessárias e suficientes à apreciação da matéria relativa à idoneidade do sistema de ponto eletrônico utilizado pela reclamada. (fl. 361). Ressaltou que «A validade dos registros de horário foram objeto de ampla dilação probatória, incluindo laudo técnico trazido pela própria empregadora sobre as respectivas condições e funcionamento (fls. 298 e seguintes). Concluiu que «A inspeção judicial no caso teria a finalidade de reproduzir as informações já constantes do laudo do Instituto de Pesquisas Tecnológicas.. (fl. 361). ... ()
«A análise do acórdão recorrido revela que o TRT não adotou tese explícita acerca da ausência de inspeção judicial. Em pese a oposição de embargos de declaração pela reclamada, tal questão não foi suscitada. Assim, nesse ponto o recurso de revista encontra óbice na ausência de prequestionamento, a que se refere a Súmula 297/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
«A inspeção judicial é procedimento que pode ser utilizado pelo julgador na busca da verdade real, caso assim entenda necessário ao deslinde da controvérsia. E, como meio de prova, previsto em lei, deve obedecer, entre outros, ao princípio da publicidade, ex vi do disposto no parágrafo único do CPC/1973, art. 442, o qual exige a intimação das partes para que possam acompanhar a diligência. Trata-se de pressuposto formal de validade, que não observado, in casu, implica a nulidade do ato. Na vertente hipótese, não há notícia de que as partes tenham sido cientificadas da inspeção judicial realizada em reclamação trabalhista outra - agravando a situação - aproveitada no presente feito em vilipêndio aos princípios da ampla defesa e do contraditório. As normas processuais são de direito público e, portanto, cogentes, não podendo o magistrado delas dispor.... ()
«6. A tese relacionada à realização tardia da inspeção judicial não pode ser conhecida sob vários fundamentos: incidência das Súmulas 284/STF, 211/STJ, de preclusão e por subsistirem outras provas aptas a embasar o resultado obtido pelas instâncias ordinárias.... ()
1 - A possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade.... ()
«Os Recursos de Revista estão desfundamentados, à luz do CLT, art. 896, porque não há indicação de ofensa a dispositivo de lei nem transcrição de julgado para aferição da divergência jurisprudencial. ... ()
«O Recurso de Revista está desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, porque não há indicação de ofensa a dispositivo de lei nem transcrição de julgado para aferição da divergência jurisprudencial. ... ()
«1. O juízo prévio de admissibilidade do recurso especial não vincula o Superior Tribunal de Justiça 2. O acórdão recorrido entendeu que não ocorreu prejuízo pela falta de intimação para a perícia, haja vista que houve inspeção judicial que confirmou as conclusões do perito. Estes fundamentos, suficientes para manutenção do julgado, não foram impugnados nas razões do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF. ... ()
«1. A inspeção prevista no CPC/2015, art. 483 é admissível quando outros não se mostrarem plausíveis. ... ()
«I - A mera juntada de atestados médicos não é suficiente para dispensar a perícia judicial, que consubstancia material probatório imprescindível à decretação da interdição, ante a excepcionalidade desta medida, porquanto decorrente da relativização da presunção de capacidade civil dos maiores, tendo caráter eminentemente protetivo, entendimento consolidado pela jurisprudência dos tribunais de Justiça pátrios. ... ()
«1. O Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que o fechamento excepcional do fórum, como na hipótese de inspeção judicial, não acarreta a suspensão dos prazos processuais, mas apenas a prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do CPC/1973, art. 184. ... ()
«O Tribunal a quo concluiu, com base no auto de inspeção judicial, que o reclamante trabalhava em condições degradantes. Aferir a alegação recursal - de que não há provas do dano moral alegado ou que o auto de inspeção judicial demonstrou existirem condições dignas de trabalho - depende de nova análise do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
«I. Versando a controvérsia da presente ação sobre a ocupação ou não do imóvel descrito na inicial, e tendo em vista a incerteza quanto à permanência indevida dos réus no terreno, gerada pela insuficiência do conjunto probatório, é dever do juiz determinar a produção das provas que entender necessárias à solução do litígio. No caso, deve ser ponderado que o pleito reivindicatório foi julgado improcedente com base na simples alegação dos réus de que não estariam ocupando o local. Entretanto, o fato de o mandado citatório ter sido cumprido no mesmo loteamento, aliado à existência de ação de usucapião previamente ajuizada pelos ora requeridos, que foi julgada improcedente. ... ()
1 - Não cabe, em recurso especial, reexame de matéria fático probatória (Súmula 7/STJ).... ()
«1 - É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial de que houve cerceamento de defesa, pois a realização de perícia e/ou inspeção judicial alteraria o resultado do julgamento. Isso porque é inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido no sentido da desnecessidade da perícia e inspeção judicial: «E, realmente, é desnecessária a realização de perícia técnica a fim de aferir a suposta indivisibilidade do imóvel, o que em nada alteraria o resultado do julgamento. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
«1 - O objetivo dos dois agravos retidos era a produção de prova para comprovação da fraude na cédula hipotecária, referido objetivo já foi alcançado pelo deferimento da prova pericial por este Tribunal de Justiça. Prejudicado os agravos retidos (fls.119/120 e 127/129v). ... ()
«I - A inspeção judicial está prevista na Lei 9.099/1995, art. 35, parágrafo único verbis: «No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado. ... ()
«1. Reafirma-se a ausência de contrariedade ao CPC, art. 535, II, de 1973, porquanto o acórdão recorrido analisou todos os pontos suscitados nos Embargos de Declaração, não havendo qualquer omissão a ser sanada, sendo notório o mero inconformismo da parte ora agravante com o resultado do julgado. ... ()
«A utilização da prova emprestada é viável e, muitas vezes, de grande validade para a celeridade processual. Todavia, seu acolhimento regular necessita do consentimento de ambas as partes ou da aquiescência da parte que não participou da diligência cujo termo se pretende juntar, face a observância do contraditório e da ampla defesa no momento em que foi produzida. No caso, tratam-se de relatórios de inspeção judicial, coligidos aos autos pela reclamada com o fim de provar que a obra da Veracel Celulose S/A, em Eunápolis-BA, na qual o reclamante prestou serviços, é servida por transporte público. E por se referirem a inspeções judiciais, ainda que não aceita pelo reclamante é de grande valia para o deslinde da questão, devendo, pois, ser sopesada com os demais elementos de prova existentes nos autos. Decisão de primeiro grau mantida quanto ao desacolhimento dos relatórios de inspeção judicial como prova emprestada, reservada, contudo, a possibilidade de sua apreciação quando do exame do tema relativo às horas «in itinere, sopesando com os demais elementos de prova existentes nos autos.... ()
«A inspeção judicial segundo Moacyr Amaral Santos «é a percepção sensorial direta do juiz, a fim de se esclarecer quanto ao fato, sobre qualidades ou circunstâncias corpóreas de coisas e pessoas (in comentários ao CPC, Forense: Rio de Janeiro, vol. 4, p. 386). ... ()
«De acordo com a decisão regional, o deferimento dos pedidos de verbas trabalhistas foi arrimado na revelia e consequente confissão ficta aplicada à primeira reclamada, bem como em auto de inspeção judicial, ou seja, a condenação não foi fundamentada exclusivamente na aplicação da pena de revelia à primeira ré, mas também em informações contidas no referido auto de inspeção judicial. Ademais, sem promover debate a respeito da natureza do litisconsórcio passivo constituído nestes autos, o fato é que houve sim aplicação da pena de confissão à primeira ré, devendo, em princípio, ser reputados verdadeiros os fatos alegados na inicial. Contudo, não obstante tenha a segunda reclamada apresentado contestação, não se verifica ter ela logrado êxito em produzir provas capazes de elidir a presunção relativa de veracidade das alegações autorais declinadas na inicial, presunção essa a qual poderia ser desfeita por provas outras carreadas aos autos por qualquer dos sujeitos passivos da relação, o que, no caso, não ocorreu. Recurso de revista não conhecido.... ()
«A Corte de origem concluiu, com base no auto de inspeção judicial, que a localidade da prestação de serviços não era servida por transporte público regular. Devidas, portanto, as horas in itinere, em razão do fornecimento de transporte pelo empregador. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No caso dos autos, o Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático probatório, rechaçou a argumentação da reclamada, pois «foi justamente com base na verificação dos requisitos para o deferimento da parcela, nos termos da Súmula 90/TST (incisos II e IV do referido verbete) que o a quo deferiu as horas in ititnere . E, com base na inspeção judicial elaborada pelo Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Salvador". Com efeito, a Corte Regional ressaltou que o Laudo de Inspeção judicial demonstrou que «o local de trabalho do Reclamante - Porto de Aratu - é de fato um local de difícil acesso e não servido por transporte público regular em todo o seu trajeto. Em outras palavras, no laudo de inspeção judicial acima referido ficou evidenciado que só existe transporte público regular até o terminal rodoviário de Candeias, e, quanto aos demais trechos se mostra irregular e incompatível com toda a jornada". Acrescentou que «o trajeto servido por transporte público alternativo e sem regulamentação, contraria o entendimento da Súm. 90 do c TST. Ressalto que, conforme já reconhecido pelo Juízo a quo, o mencionado laudo de inspeção judicial comprova ainda que o tempo gasto no deslocamento, no trecho do trajeto não servido por transporte público regular, em média, com base na razoabilidade, é de 30 min, por cada trecho". Diante disso, manteve a condenação da reclamada, pois demonstrado que «o transporte público regular existente não atendia às necessidades de locomoção do Trabalhador, sendo-lhe devidas, portanto, as horas in itinire. Nada por reparar, no particular". No que se refere à aplicabilidade da Reforma Trabalhista aos contratos já vigorantes na data da sua vigência, este Relator expressamente consignou que o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que «a aplicação das normas de direito material previstas na CLT, que foram alteradas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não atinge as situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada, não incide ao caso o disposto no CLT, art. 58, § 2º, com a redação dada pela Lei 13.467/2017". Diante disso, concluiu-se que «o Regional, ao deferir as horas in itinere pleiteadas pelo sindicato autor na peça de ingresso, para todo o período contratual imprescrito, decidiu em conformidade com o entendimento sedimentando nesta Corte Superior". A decisão regional, portanto, encontra-se em plena consonância com a iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte, o que constitui óbice à pretensão recursal, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo desprovido .... ()
1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra município e seu prefeito por ausência de política pública municipal destinada a dar efetividade à atuação do Conselho Tutelar (falta de veículos, computadores, telefones, fax, copiadora, ventiladores, armário, binas, secretária, ajudante e de adiantamento de despesas rotineiras e extraordinárias). A sentença de procedência foi mantida pelo Tribunal a quo. ... ()
«1 - Trata-se na origem de Ação de Conhecimento proposta pela recorrida contra a Universidade Federal de Santa Maria, na qual alega fazer jus ao recebimento de horas extras e que a hora noturna não estava sendo devidamente computada como 52 minutos e 30 segundos pela ora recorrente. ... ()
«1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem consignou: « (...) Enfatizo que a documentação, inclusive oficial, juntada aos autos dá conta de que a área está distante bem mais de 300m da praia, não configurando Zona Costeira protegida nos moldes da legislação, e tal situação é apreendida também de análise da localização pelo googlemaps. Conforme inspeção judicial in loco feita pelo magistrado estadual (fls. 128ss do Evento 2, ANEXOS PET4), que informa que 'todos concordam que a área do loteamento esta além dos 300 metros do preamar máxima (entre estes incluído o Eng. Florestal da FATMA Jairo Serapião Claudino dos Santos). (...) A documentação acostada, em especial o mapa do parcelamento, confirmam a inexistência de recurso hídrico natural no local, não existindo também qualquer vestígio de mangue. Toda a área, inclusive, encontra-se a cerca de 3m acima do nível do mar, ou mais. ... ()
contra decisão monocrática que deferiu o pedido de tutela recursal. ... ()
Decisão agravada que declarou que indeferiu inspeção judicial e acareação. Hipótese que não se enquadra no rol taxativo do CPC/2015, art. 1.015. Tema 988 do STJ. Peculiaridade dos autos se encontram no juízo de origem após conversão do julgamento em diligência pelo Tribunal, cujo acórdão contém ressalva de oportuna avaliação sobre a complementação da prova. ... ()
«1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
«1. No caso, o prazo para oposição dos embargos à execução nem sequer começou a fluir, na medida em que foi suspenso em razão de inspeção judicial. ... ()
Indenização por danos estéticos e danos morais. Condutora da motocicleta que não possuía habilitação. Não configurado agravamento de risco. Mera infração administrativa. Manobra arriscada à esquerda sem a devida cautela. Colisão frontal. ... ()
«O acórdão recorrido noticia, à luz do auto de inspeção judicial anexado aos presentes como prova emprestada, a inexistência de transporte público regular e o fornecimento de condução pela empregadora, para o trajeto casa-trabalho, em que se despendia cerca de 1 hora e meia. Logo, a decisão regional que reconheceu as horas in itinere amolda-se aos termos da Súmula 90 do c. TST. Óbice do CLT, art. 896, § 4º ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
«Configura o cerceio de defesa a conduta do Juízo que indefere a produção da prova pela parte em razão de inspeção judicial anteriormente formulada, em que esta sequer soube de sua existência em momento anterior à prolação da sentença, sem a possibilidade de sobre ela se manifestar, na forma prevista no CPC/2015, art. 483, parágrafo único. ... ()
Insurgência contra decisão que determinou a imediata desativação de ponto de ônibus e seu retornou a histórico local de embarque/desembarque. Descabimento. Ausência de vícios que justifiquem sua revisão. Interesse público em dar efetividade ao comando judicial proferido há mais de vinte anos. Decisão pautada em inspeção judicial realizada no local, acompanhada por todos os atores do processo. Riscos arguidos pelo agravante que não se sustentam e são suficientemente mitigados pelas medidas complementares impostas na decisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos. Agravo a que se nega provimento... ()
«4. A sentença de primeiro grau, mantida integralmente pelo acórdão recorrido, para concluir pela ausência dos requisitos necessários à procedência integral da ação de reintegração de posse, incursionou detalhadamente na apreciação do conjunto fático-probatório (requerimentos administrativos, contratos, fotos, desenhos, além de inspeção judicial). 5. A verificação da procedência dos argumentos postos no recurso especial exigiria por parte desta Corte o reexame de matéria fática, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, consoante entendimento da Súmula 7/STJ.... ()