1 - TRT3 Jus postulandi. Processo do trabalho ação anulatória de eleição sindical. «jus postulandi. Não aplicação.
«À exceção das lides decorrentes da relação de emprego, ou então nos casos de pequenas empreitadas ou trabalho avulso, é essencial a presença do advogado, não se aplicando o «jus postulandi do CLT, art. 791^ mormente no caso em tela, onde a matéria controvertida é extremamente complexa (Ação anulatória de eleições cominada com pedido de exibição de documentos) exigindo o conhecimento técnico de advogado.... ()
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2 - TRT3 Jus postulandi. Processo do trabalho. Jus postulandi. Parte que comparece em juízo desacompanhada de advogado. Ausência de nulidade.
«Encontra-se em plena vigência nesta Justiça Especializada o jus postulandi, segundo o qual não é necessário que as partes compareçam às instâncias ordinárias acompanhadas de advogado. No entanto, isso não significa que a parte que vem a juízo pessoalmente, desacompanhada de profissional habilitado, não seja responsável por seus atos processuais. A parte que deixa de apresentar defesa útil, de juntar documentos ou de requerer a produção de provas não pode depois se aproveitar de sua inércia, não havendo que se falar em violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.... ()
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3 - TRT2 Honorários advocatícios. Justiça Trabalhista. Cabimento. Princípio da restituição integral do dano. Do jus postulando. Princípio da sucumbência. Da revogação da legislação que amparava a isenção. Amplas considerações do Des. Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CCB/2002, art. 404. CLT, arts. 789, § 10, 790, 791. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/94, art. 22. Lei 10.288/2001. Lei 10.537/2002. Lei 5.584/70, art. 14. Decreto-lei 5.657/42 (LICCB), art. 2º, § 1º. Súmula 219/TST. Lei 1.060/1950 (Assistência Judiciária).
«... DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ... ()
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4 - TRT2 Honorários advogado honorários advocatícios. Jus postulandi. Para as demandas decorrentes da relação de emprego, permanece em vigor nesta justiça especializada o jus postulandi das partes (art. 791, CLT) e o pagamento de honorários advocatícios somente quando houver assistência do sindicato profissional (art. 16, Lei 5.584/70) . Assim, não verificada esta situação, mostra-se indevida a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios despendidos pelo reclamante (Súmula 219, TST), notadamente porque a postulação por meio de advogado é faculdade da parte, não atraindo a aplicação das disposições do CCB/2002 sobre a matéria, notadamente a contida no seu art. 404.
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5 - TRT2 Honorários advocatícios. «Jus postulandi das partes. CLT, art. 791. CCB/2002, art. 404. Inaplicabilidade.
«O CCB/2002, art. 404 não alude a honorários advocatícios com natureza diversa daquela que emerge da sucumbência em demandas judiciais, apesar de se encontrar estampado em diploma de direito material, a exemplo do que ocorre com a menção aos juros e custas, que também independem de pedido expresso. Em verdade, na Justiça do Trabalho, não se pode transferir ao reclamado o ônus que decorre da contratação de advogado particular, enquanto perdurar a vigência do CLT, art. 791, que faculta o «jus postulandi das próprias partes.... ()
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6 - TST Honorários advocatícios. Jus postulandi.
«Ressalte-se que o único aresto trazido a cotejo não veicula a admissibilidade do recurso de revista por divergência jurisprudencial, uma vez que não apresenta a fonte de publicação, circunstância que o torna inservível ao dissenso, por força da Súmula 337, item I, letra «a, desta Corte. ... ()
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7 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários contratuais e sucumbenciais justiça do trabalho. Vigência do jus postulandi. Impossibilidade.
«Vigorando nesta Especializada o jus postulandi, a contratação de advogado particular é uma faculdade da parte que, ao fazê-lo, deve arcar com o ônus de remunerar o seu patrono, e não tentar transferir para o réu a responsabilidade pelos honorários contratuais.... ()
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8 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios. Justiça do trabalho. Ônus do pagamento. Jus postulandi
«- O CLT, art. 791, que assegura o jus postulandi das partes nesta Justiça do Trabalho encontra-se em vigor, sendo uma faculdade do empregado a contratação de advogado particular para patrocinar-lhe a causa. Se o faz, é por opção própria, não sendo suscetível de transferir a terceiros o ônus de sua escolha, de modo que deve arcar com os honorários do profissional que contratou.... ()
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9 - TRT3 Honorários contratuais. Justiça do trabalho. Jus postulandi.
«Na seara laboral, a parte tem a opção de postular pessoalmente ou de se fazer representar na forma da Lei 5.584/70. Porém, caso ela opte por contratar advogado particular, deverá arcar com os ônus dos honorários contratuais respectivos, à luz do disposto nas Súmulas 219 e 329 do C. TST.... ()
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10 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios na justiça do trabalho. Vigência do jus postulandi. Impossibilidade.
«Vigente o jus postulandi das partes nas demandas decorrentes da relação de emprego, a reclamante poderia ter acionado esta Especializada sem o auxílio de tal profissional, como também poderia ter procurado a assistência de advogado credenciado pelo sindicato de sua categoria, o qual é remunerado pelos honorários assistenciais, suportados pelo empregador vencido. Logo, não cabe impor à reclamada o ônus da livre contratação de advogado pela autora, inaplicáveis os artigos 389, 395 e 404 do CC. Não se admite, pois, a condenação, nesta Justiça Especial, em lides decorrentes da relação de emprego, fora dos limites de aplicação das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST.... ()
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11 - TRT2 Honorários advocatícios. Contratação de advogado. Pedido de indenização a parte contraria. «Jus postulandi na Justiça Trabalhista. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. CLT, art. 791.
«... 4. Da indenização por perdas e danos - honorários advocatícios. Em razão do disposto no CLT, art. 791, que autoriza o jus postulandi na Justiça do Trabalho, a contratação de advogado representa uma opção da parte que não pode, pelo exercício dessa faculdade, atribuir à parte contrária o pagamento da despesa a título de indenização por perdas e danos. Rejeito. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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12 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios. Justiça do trabalho. Ônus do seu pagamento. «jus postulandi
«O CLT, art. 791, que assegura o jus postulandi das partes perante a Justiça do Trabalho, encontra-se em vigor, sendo uma faculdade do empregado a contratação de advogado. Se o faz, é por opção própria, não sendo suscetível de transferir a terceiros o ônus de sua escolha, de modo que deve arcar com os honorários do profissional que contrata. Honorários advocatícios no processo do trabalho somente são devidos em se configurando a hipótese do lei 5.584/1970, art. 14. A Súmula 329/TST é clara ao estabelecer que, mesmo após a Constituição da República de 1988, prevalece o entendimento de que são devidos honorários advocatícios somente na hipótese de o benefício da justiça gratuita ter sido concedido e o trabalhador encontrar-se sob a assistência do sindicato, sendo que o autor não preencheu esse segundo requisito. Não se aplicam ao caso as disposições contidas nos artigos 186, 389, 404 e 944 do CC/02 que tratam dos honorários obrigacionais, tendo em vista a existência de regramento específico na Lei 5.584/1970 sobre a matéria.... ()
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13 - TRT2 Honorários advocatícios. Capacidade postulatória. «Jus postulandi na Justiça do Trabalho. Verba indevida. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. CLT, art. 791. Lei 5.584/70, art. 14. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20.
«... A jurisprudência uniforme do TST (Súmula 329/TST) mantém atual o jus postulandi assegurado pelo CLT, art. 791. Sob esse sentido, a contratação de advogado representa uma opção do autor que detém a capacidade postulatória. De modo que não se poderia, pelo exercício dessa faculdade, atribuir ao litigante vencido o pagamento das despesas desnecessárias assumidas pelo vencedor. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()
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14 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento-demanda postulando complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira. Decisão monocrática negando provimento ao reclamo, mantida a inadmissão do recurso especial. Insurgência da companhia telefônica.
«1. Cumulação do pagamento de dividendos com juros sobre capital próprio. A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que possível o pagamento cumulado das referidas verbas, inocorrendo afronta ao Lei 9.249/1995, art. 9º, § 7º, por possuírem naturezas jurídicas distintas, decorrendo do direito de subscrição complementar das ações, razão pela qual devem ser calculadas nas mesmas condições e exercícios em que a elas fizeram jus os acionistas, nos termos do disposto no Lei 6.404/1976, art. 202. Precedentes: AgRg no AREsp 134.574/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/04/2012, DJe 19/04/2012; e AgRg no Ag 1.362.396/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 06/03/2012, DJe 16/03/2012. ... ()
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15 - TST Recurso de revista. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Jus postulandi. Recurso de competência do TST. Inaplicabilidade. Súmula 425/TST. CLT, arts. 791, 894 e 896. CPC/1973, art. 560.
«Discute-se, no caso, a possibilidade de aplicação do jus postulandi, previsto no CLT, art. 791, aos recursos de competência do TST, especificamente aos primeiros embargos de declaração da reclamante e seguintes, em que a autora se valeu do citado instituto para subscrever esses recursos. O Tribunal Pleno desta Corte superior, no julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado no Processo E-AIRR e RR-8558100-81.2003.5.02.0900, pacificou o entendimento de que a capacidade postulatória atribuída pelo CLT, art. 791 às partes, pessoalmente, somente poderá ser exercida nas instâncias ordinárias (E-AIRR e RR - 8558100-81.2003.5.02.0900, Redator Ministro: João Oreste Dalazen, julgamento: 13/10/2009, Tribunal Pleno, publicação: 01/04/2011). Especificamente, quanto aos recursos de competência desta Corte superior, entendeu o Tribunal Pleno que: «O jus postulandi das partes não subsiste em relação aos recursos interpostos no TST ou dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, em que sobressaem aspectos estritamente técnico-jurídicos, máxime nos recursos de natureza extraordinária. Em seguida, este Tribunal Superior, por meio da Resolução 165/2010, de 04/05/2010, editou a Súmula 425/TST acerca da matéria, a qual tem a seguinte redação: «O jus postulandi das partes, estabelecido no CLT, art. 791, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. No caso dos autos, a reclamante, em 18/02/2011, subscreveu, pessoalmente, os seus primeiros embargos de declaração interpostos contra a decisão da Terceira Turma do TST, em que se negou provimento ao seu agravo de instrumento, valendo destacar que não há nenhuma prova nos autos de que ela tenha inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Ou seja, a reclamante amparou-se, exclusivamente, no CLT, art. 791 para interpor seu recurso, em flagrante contrariedade ao entendimento sumulado em referência. Esses embargos de declaração, no entanto, foram acolhidos pela Turma julgadora para, emprestando-se-lhes efeito modificativo, dar provimento ao agravo de instrumento e processar o recurso de revista. A Turma, então, conheceu desse último recurso por violação do CPC/1973, art. 560 e deu-lhe provimento para anular o primeiro acórdão regional, em sede de embargos de declaração, e as decisões seguintes, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que seja analisada a irregularidade de representação do recurso ordinário alegada pela reclamante nos seus primeiros embargos de declaração, havendo ambas as partes, a seguir, interposto seus respectivos embargos a esta Subseção. Os embargos de declaração opostos pela reclamante, em pessoa, com base no CLT, art. 791, perante Turma do TST, por óbvio, são de competência deste Tribunal e, aplicando-se o entendimento pacificado nesta Corte superior, em relação à impossibilidade do exercício do jus postulandi nos recursos de competência do TST, não poderiam ter sido conhecidos por inexistentes, pois, nesta instância extraordinária, como já dito, não se reconhece a capacidade postulatória da reclamante, sendo essencial a sua representação processual por meio de advogado. Vale aqui reiterar e destacar, por oportuno, que os embargos de declaração em questão foram interpostos em 18/02/2011 e julgados em 17/08/2011, e a decisão do Tribunal Pleno do TST, que pacificou a matéria, foi exarada na sessão de 13/09/2009, e a Súmula 425/TST, que cristalizou o mesmo entendimento, passou a vigorar em 05/05/2010. Extrai-se, daí, que a matéria ora em debate já estava pacificada à época da interposição dos primeiros embargos de declaração da reclamante e do seu julgamento, não sendo possível admitir, data venia, o fundamento da Terceira Turma do TST, de que a questão da inaplicabilidade do jus postulandi nos recursos de competência do TST seria «controvertida e admissível. Diante de todo o exposto, ante a incidência do entendimento consubstanciado na Súmula 425/TST, conclui-se que os embargos de declaração em agravo de instrumento interpostos pela reclamante são inexistentes. Embargos conhecidos e providos.... ()
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16 - STJ Seguridade social. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo de instrumento. Demanda postulando diferenças de correção monetária incidente sobre benefício de previdência privada. Decisão monocrática negando provimento ao reclamo, mantida a inadmissão do recurso especial.
«1. A jurisprudência da Segunda Seção, firmada no âmbito de recurso especial representativo da controvérsia, é no sentido de que a quitação outorgada pelo participante, quando da migração do antigo para o novo plano de previdência privada, somente alcança os valores efetivamente percebidos. Assim, «se os expurgos inflacionários não foram pagos aos participantes que faziam jus à devolução das parcelas de contribuição, não se pode considerá-los saldados por recibo de quitação passado de forma geral (REsp 1.183.474/DF, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 14.11.2012, DJe 28.11.2012). Aplicação da Súmula 83/STJ. ... ()
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17 - STJ Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544, de 1973). Demanda postulando o pagamento de indenização prevista em contrato de seguro de vida. Decisão monocrática negando provimento ao reclamo, mantida a inadmissão do recurso especial. Insurgência do segurado.
«1. Violação ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil/73 não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia. ... ()
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18 - TRT2 Litigância de má-fé. Autor assistido pelo sindicato profissional. Postulação em Juízo de verba a que não faz jus em razão de acordo coletivo. Caracterização. CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18.
«Reputa-se litigante de má-fé o autor que, com a assistência do Sindicato profissional, postula, em Juízo, verba a que não faz jus em razão de acordo coletivo celebrado pelo próprio sindicato assistente. Na hipótese dos autos, o pedido de horas «in itinere é indevido porque o Sindicato firmou, com a COSIPA, sucessivos acordos coletivos estabelecendo que não fosse considerado, como extra, o tempo destinado aos deslocamentos interno e externo. Litigância de má-fé aplicada, ficando o autor condenado, solidariamente, com o sindicato assistente, no pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa devidamente atualizado, que reverterá em favor da ré.... ()
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19 - TJSP Apelação - Ação de indenização por danos materiais e morais - Procedência - Transações realizadas por terceiros via pix impugnadas pela demandante - Responsabilidade do réu que é de caráter objetivo, nos termos dos arts 3º, § 2º, e 14 do CDC - Ônus da prova que cabe, por isso, ao fornecedor de serviços, consoante previsto no art. 6º, VIII, de referido Código - Requisitos não atendidos na hipótese vertente - Prova de inexistência de defeito na prestação dos serviços não apresentada, nem produzida pelo réu - Responsabilidade deste corretamente reconhecida - Demandante que também faz jus à reparação dos danos morais, cuja ocorrência está configurada no presente caso - Quantificação - Insurgência recursal do réu, postulando seu afastamento ou redução - Montante arbitrado pela douta Magistrada que comporta ser mantido - Sentença mantida, com majoração da verba honorária em favor da autora, nos termos do CPC, art. 85, § 11º. para 12% do valor da condenação - Recurso do réu improvido
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20 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Demanda postulando complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira. Decisão monocrática dando parcial provimento ao reclamo apenas para determinar a observância da Súmula 371/STJ. Insurgência da companhia telefônica.
«1. Alegado vício de julgamento extra petita. O conteúdo normativo inserto nos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460, cuja violação é defendida no reclamo, não foi objeto de exame pela instância ordinária, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração opostos pela ora recorrente. Violação do CPC/1973, art. 535 não suscitada no bojo do recurso especial. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()
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21 - TST Mandado de segurança. Advogado. Eletricista. «Jus postulandi. Falta de capacidade postulatória do impetrante (CPC, art. 36) e apelo desfundamentado (CPC, art. 514, II, e Súmula 422/TST). Não conhecimento. CLT, art. 791.
«O Impetrante (eletricista), em causa própria, impetrou mandado de segurança contra ato do Juiz Corregedor do 3º TRT proferido em sede de reclamação correicional, em que o Impetrante e a empresa Celulose Nipo Brasileira S/A figuram como partes. ... ()
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22 - STJ Responsabilidade civil. Honorários advocatícios. Jus postulandi. Justiça Trabalhista. Reclamação trabalhista. Contratação de advogado por empregado. Honorários convencionais. Honorários extrajudiciais. Perdas e danos. Princípio da restituição integral. Aplicação subsidiária do Código Civil. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o jus postulandi das partes como fundamento para não se conceder honorários advocatícios nas causas trabalhistas. Princípio da reparação integral. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 188, I, CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Lei 8.906/1994, art. 22. CPC/1973, art. 20. CLT, art. 8º, parágrafo único e CLT, art. 791.
«... V – O Jus postulandi das partes como fundamento para não se conceder honorários advocatícios nas causas trabalhistas ... ()
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23 - TRT9 Honorários advocatícios. Processo do trabalho. Inaplicabilidade das regras da sucumbência. «Jus postulandi. Princípio da sucumbência. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 21. CF/88, art. 133. CLT, art. 791. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º. Lei 5.584/70, art. 14.
«... O CF/88, art. 133 não colide com o princípio do «jus postulandi no processo do trabalho, nem este restou afastado pelos ditames da Lei 8.906/94. Como norma de caráter geral, o EOAB não tem o dom de colocar por terra o disposto no CLT, art. 791, disposição específica que subsiste até que outra a expressamente revogue (art. 2º da LICC). Os honorários advocatícios são indevidos em sede trabalhista, mas não em razão da persistência do «jus postulandi. Estes dois institutos não são incompatíveis quando as partes estão em juízo representados por advogados. O direito subjetivo e abstrato de postular, estendido à reclamantes e reclamados, se não exercido concretamente resta abdicado e suas conseqüências jurídicas afastadas. A inexistência dos direito aos honorários advocatícios se dá em razão de não haver previsão da CLT, nem de leis específicas para o processo do trabalho. Estas só prevêem aqueles decorrentes da assistência sindical (Lei 5.584/70) , e as leis processuais civis são incompatíveis por absoluta falta de afinidade com os princípios e particularidades do processo do trabalho. A verba em questão decorre do princípio da sucumbência, que garante ao vencedor o direito de ser ressarcido pelo vencido dos prejuízos da demanda, não distinguindo entre autor e réu. Este princípio se baseia, pois, na condenação proporcional, igualdade dos litigantes e a delimitação da causa com valores líquidos do que o autor está a pleitear. Isto importa dizer que a aplicação do princípio da sucumbência nos moldes civilistas exigiria a condenação do vencido, empregador e empregado, de forma proporcional ao pleiteado e à tutela material efetivamente concedida. Ora, no processo trabalhista a igualdade formal dos litigantes não se manifesta em sua inteireza (v.g. conseqüências da ausência de autor e do réu na audiência inicial), nem a valoração da causa tem a amplitude do processo civil. A aplicação desse instituto, sem uma regulamentação especial para o processo laboral, além de afrontar as peculiaridades desse processo especializado (v.g. princípio da gratuidade), importaria, na prática, em denegação dos princípios da igualdade entre os litigantes e da proporcionalidade, indissociáveis do instituto em estudo. ... (Juíza Sueli Gil El-Rafihi).... ()
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24 - TJSP Apelação - Ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais - Procedência parcial - Roubo de telefone celular - Transações financeiras realizadas pelos criminosos por meio do uso do aplicativo do banco - Contratação de cartão de crédito, empréstimos e outras transações impugnadas pelo demandante - Responsabilidade do réu que é de caráter objetivo, nos termos dos arts 3º, § 2º, e 14 do CDC - Ônus da prova que cabe, por isso, ao fornecedor de serviços, consoante previsto no art. 6º, VIII, de referido Código - Requisitos não atendidos na hipótese vertente - Prova de inexistência de defeito na prestação dos serviços não apresentada, nem produzida pelo réu - Responsabilidade deste corretamente reconhecida - Demandante que também faz jus à reparação dos danos morais, cuja ocorrência está configurada no presente caso - Quantificação - Insurgência recursal do réu, postulando seu afastamento ou redução - Montante arbitrado pela douta Magistrada que comporta ser mantido - Sentença mantida - Fixação de honorários recursais nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11º - Recurso improvido
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25 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Demanda postulando a exclusão de «redutor etário do cálculo de benefício complementar antecipado. Decisão monocrática dando provimento ao reclamo, para julgar improcedente a pretensão deduzida na inicial. Insurgência do participante/assistido.
«1. Limite de idade para concessão de aposentadoria complementar por tempo de serviço. A jurisprudência da Segunda Seção é no sentido da legalidade da estipulação, pelo Decreto 81.240/78, de limitador etário (55 anos) para concessão do benefício previdenciário, porquanto não caracterizada exorbitância do poder regulamentar atinente à Lei 6.435/77, sobressaindo, outrossim, a imperatividade das normas voltadas à manutenção do equilíbrio atuarial da instituição de previdência privada. Precedentes da Segunda Seção. ... ()
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26 - TST Recurso de revista. Recurso de embargos. Embargos da reclamante. Recurso de embargos subscritos pela reclamante, pessoalmente, com fulcro no CLT, art. 791. Inaplicabilidade do jus postulandi aos recursos de competência do TST. Súmula 425/TST. CLT, art. 894 e CLT, art. 896.
«Verificado que o recurso de embargos da reclamante foi subscrito pessoalmente por ela, tem-se que esse apelo é inexistente, nos termos da Súmula 425/TST e da fundamentação adotada na análise dos embargos à SDI-I do reclamado, em que foi enfrentada exatamente a questão da impossibilidade da aplicação do CLT, art. 791 nos recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. Embargos não conhecidos.... ()
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27 - TRT2 Honorários advogado indenização por despesas com advogados. Jus postulandi. Não há falar em honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, tampouco em indenização por perdas e danos pela contratação de advogado particular. Na seara trabalhista, somente são devidos honorários advocatícios desde que atendidos os pressupostos da Lei 5.584/70, hipótese, contudo, inocorrente no caso.
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28 - TRT2 Honorários advogado honorários advocatícios. Não se pode transferir à empregadora o ônus que decorre da contratação de advogado particular, enquanto permanecer o jus postulandi das próprias partes, haja vista que o CLT, art. 791 permanece vigente, conforme entendimento majoritário do c. Tribunal Superior do Trabalho, segundo se depreende da Súmula 18 deste regional.
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29 - TRT12 Honorários advocatícios. Advogado. Sucumbência. Justiça do Trabalho. «Jus postulandi. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Critério subjetivo. Inconstitucionalidade do critério objetivo do Lei 5.584/1970, art. 14. Considerações sobre o tema. Enunciado 329/TST. CF/88, arts. 5º, LXXIV e 133. Lei 8.906/94, art. 1º, I. CLT, art. 791.
«... De qualquer sorte, mantenho meu respeito pelo entendimento sumulado recentemente (Súmula 329/TST), mas a segurança dos jurisdicionados está vinculada de maneira inexorável no poder judicial de livre convencimento fundamentado e na independência do magistrado. Na mesma linha de raciocínio, cumpre relembrar que a Constituição Federal alterou a sistemática da assistência judiciária, implantando, agora, a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos, adotando, aqui, o critério subjetivo (art. 5º, LXXIV), donde salta aos olhos que a Lei 5.584/70, que fixou critérios objetivos e irreais (dois salários mínimos), não foi recebida pela Carta Magna. Com efeito, a mensuração pelo critério objetivo da lei não recebida, além de ferir e vulnerar os princípios constitucionais de cidadania, avilta a dignidade do julgador e a realidade social, tratando o trabalhador brasileiro com rara ficção do insustentável. O distanciamento do Juiz da realidade impõe-lhe o sacrifício de decidir abstratamente e em desconformidade com a realidade substancial, mais pujante e que lhe permitiria garantir o direito público subjetivo de acesso à ordem jurídica justa. Viola, assim, a meu ver, o princípio da igualdade (art. 5º) e as regras citadas conceber, irrealmente, que quem ganha dois salários teria condições de suportar a demanda e pagar os honorários do patrono, notadamente quando é ressabido que a ação trabalhista somente é movimentada após a perda do emprego. Tenho ainda que hoje, frente às disposições da Lei 8.906/94, que declarou ser privativo de advogado o «jus postulandi, em qualquer processo judicial, conferindo também o direito exclusivo de percepção da verba honorária, a matéria não mais comporta qualquer discussão, mesmo pelos mais conservadores. Contudo, a douta maioria entendeu por bem denegar o pleito de honorários, ao argumento de que a novel regra constitucional somente conferiu maior importância à nobre atividade da advocacia sem, contudo, retirar o «jus postulandi da parte e revogar o art. 791 do texto consolidado, uma vez que o processo do trabalho é especial e suas regras peculiares devem ser mantidas inertes, em atenção aos fins almejados pelo legislador, notadamente pelo que prescreve a Lei 5.584/70. ... (Juiz Antônio Carlos Facioli Chedid).... ()
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30 - TST Honorários advocatícios. Advogado. Capacidade postulatória. «Jus postulandi na Justiça do Trabalho. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. CLT, art. 791. Lei 5.584/70, art. 14. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 1.060/50.
«Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que se refere a Lei 1.060, de 05/02/50, será prestada pelo Sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador («caput, Lei 5.584/1970, art. 14). Os honorários advocatícios são devidos tão-somente nos termos da Lei 5.584/70, quando existente, concomitantemente, a assistência do Sindicato e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo sem comprometimento do próprio sustento ou da família. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST.... ()
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31 - STJ Administrativo, civil e processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Prisão que, em face das provas dos autos, o acórdão reputou ilegal. Recurso especial apenas da parte autora. Danos morais. Recurso especial do autor, postulando a majoração do respectivo valor da indenização. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. A instância a quo, soberana na análise do material cognitivo produzido nos autos, concluiu que o recorrente faz jus à indenização por danos morais, haja vista que constam, dos autos, provas suficientes, capazes de demonstrar a responsabilidade da recorrida pelos danos sofridos, decorrentes de sua prisão ilegal. Registrou o acórdão do Tribunal de origem - do qual recorreu, em Especial, apenas o autor - que «o nexo de causalidade se consubstancia no ato de cumprimento, pelos policiais federais, de mandado de prisão já sem validade, o que gerou os infortúnios já relatados. Não se pode deixar de frisar que foi determinado o recolhimento do mandado de prisão em 09/02/2007 (...), e a prisão foi efetuada em 07/05/2009 (...), mais de dois anos após o cancelamento da ordem de prisão. ... ()
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32 - TRT2 Honorários advocatícios. Na Justiça do Trabalho, existe a faculdade do jus postulandi, e o trabalhador pode se valer da assistência do Sindicato da sua categoria para ajuizar reclamação trabalhista, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST.
«Ao optar por advogado particular, deve o reclamante assumir as despesas com o mesmo. Outrossim, há norma específica no Processo do Trabalho, a qual prevê que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios somente é cabível quando o reclamante é beneficiário da justiça gratuita e está assistido por seu sindicato, nos termos da Súmula 219/TST e Súmula 329/TST.... ()
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33 - TRT2 Honorários advocatícios. Advogado. Justiça do trabalho. Descabimento. Jus postulandi. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/94, art. 22. Lei 5.584/70, art. 14. CLT, art. 791.
«... Alega o autor que os honorários de advogado são devidos por força do que dispõe o CCB/2002, art. 404. Sem razão. Na Justiça do Trabalho a condenação em honorários advocatícios cabe, exclusivamente, nos casos previstos na Lei 5.584, de 26/06/70, ou seja, é necessário que a parte esteja assistida por seu sindicato de classe e esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso, não estão presentes os tais requisitos, uma vez que o autor está assistido por advogado particular (fl. 13). ... ()
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34 - TRT2 Honorários advocatícios. Ação indenizatória. Ação que versa sobre indenização por danos morais decorrente de falecimento de genitor-empregado em acidente de trabalho. Impossibilidade do descendente em exercer o jus postulandi, caso em que a representação por advogado é obrigatória. Honorários advocatícios devidos pela mera sucumbência. Inteligência do art. 5º da instrução normativa 27 de 2005 do TST.
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35 - TST Honorários advocatícios. Justiça Trabalhista. Jus postulandi. Assistência judiciária. Hipóteses de cabimento. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Lei 5.584/70, art. 14, «caput. CPC/1973, art. 20. CLT, art. 791. CF/88, art. 133. Lei 1.060/50, art. 14.
«Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que se refere a Lei 1.060, de 05/02/50, será prestada pelo Sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador (Lei 5.584/70, art. 14, «caput). Os honorários advocatícios são devidos tão somente nos termos da Lei 5.584/70, quando existente, concomitantemente, a assistência do Sindicato e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo sem comprometimento do próprio sustento ou da família. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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36 - TRT2 Honorários. Advogado honorários de advogado. Prevalece a impossibilidade, por ora, de deferimento de honorários de advogado àqueles que desatendam aos requisitos legais (Lei 5.584/40, 14 e 16), inclusive sob a roupagem de indenização, pois incurial a restituição de despesa com honorários de advogado que, em face do «jus postulandi das partes (CLT, 791), não lhes restou necessariamente imposta.
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37 - TJSP Apelação - Ação de indenização por danos materiais e morais - Procedência - Golpe do boleto - Incidência do CDC - Boleto falso encaminhado à demandante por fraudadores, visando o pagamento de parcela de financiamento de veículo - Pagamento que foi direcionado a terceiro - Elementos que evidenciam o descuido da instituição financeira na hipótese - Falha na prestação dos serviços da instituição financeira configurada, porquanto evidencia-se, no caso, que houve violação dos dados pessoais da autora pelo terceiro fraudador, na emissão do boleto falso - Responsabilidade do réu que é de caráter objetivo, nos termos dos arts 3º, § 2º, e 14 do CDC - Ônus da prova que cabe, por isso, ao fornecedor de serviços, consoante previsto no art. 6º, VIII, de referido Código - Requisitos não atendidos na hipótese vertente - Prova de inexistência de defeito na prestação dos serviços não apresentada, nem produzida pelo réu - Responsabilidade deste corretamente reconhecida - Demandante que também faz jus à reparação dos danos morais, cuja ocorrência está configurada no presente caso - Quantificação - Insurgência recursal do réu, postulando seu afastamento ou redução - Montante arbitrado pelo douto Magistrado que merece ser mantida - Sentença mantida - Recurso do réu improvido
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38 - TRT2 Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade. A aplicação da prescrição intercorrente no processo trabalhista contraria o princípio tuitivo, um dos pilares da justiça obreira, além de atentar contra a simplicidade, informalidade e jus postulandi das partes, que aqui operam. Adotá-la nesta seara implicaria privilegiar o devedor, ainda mais em nossa realidade, em que a inadimplência dos haveres trabalhistas tem se tornado prática corriqueira. Recurso provido.
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39 - TRT2 Alteração contratual. Cláusula de origem legal adicional de condição. Considerando que a alteração ocorrida, no exercício do jus variandi do empregador, além de benéfica à integridade física do trabalhador, que passou a laborar em turno fixo, encontra respaldo na cláusula terceira do aditivo contratual firmado entre as partes, nada justifica o deferimento do adicional postulado. Recurso ordinário do reclamante que se nega provimento.
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40 - TJSP Acidente do trabalho. Trabalhador autonomo. Acidente típico. Segurado não protegido no âmbito infortunístico. Benefício indevido. Exegese dos artigos 11 e 18, § 1º, da Lei 8213/91. O obreiro, ostentando a condição de autônomo, a despeito do acidente que deixou sequelas incapacitantes para o trabalho, não é protegido pela norma infortunística, razão pela qual não faz jus ao beneficio postulado. Decisão reformada. Reexame necessário provido.
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41 - TRT4 Relação de emprego. Inexistência. Médico plantonista de Santa Casa de município. Labor - no setor de maternidade - sem dependência, mas com autonomia condizente com a dos profissionais liberais. Atendimento de pacientes particulares no hospital, no horário de plantão. Livre organização das escalas de trabalho. Reclamante que, mesmo postulando o vínculo empregatício, não abre mão do valor correspondente à produtividade do SUS ou do modo de organização das escalas de plantão, o que não se coaduna com a forma de trabalho subordinada.
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42 - TJSP Responsabilidade civil - Transporte aéreo - Ação indenizatória por danos morais - Improcedência - Cancelamento de voo que acabou acarretando atraso na chegada e desembarque em aeroporto diverso do contratado - Falha na prestação de serviço configurada - Incidência, no caso, do CDC - Demandante que faz jus à indenização por danos morais conforme postulado, os quais independem de comprovação, por decorrerem do próprio ato violador - Ação que deve ser julgada procedente - Recurso provido
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43 - TRT2 Honorários. Advogado honorários advocatícios. Os honorários advocatícios são indevidos, vez que não preenchidos os requisitos expressos no Lei 5584/1970, art. 14. O reclamante, apesar de ser beneficiário da justiça gratuita, não está assistido pelo sindicato de sua categoria profissional. Saliente-se, nesse sentido, que o «jus postulandi não foi revogado e que a Orientação Jurisprudencial expressa na Súmula 219 do colendo TST prevalece, em virtude do ordenamento jurídico vigente.
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44 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - Extinção do processo sem julgamento do mérito em razão do valor irrisório do crédito - Inadmissibilidade - Inocorrência de falta de interesse de agir - Conveniência quanto ao «jus postulandi que cabe à exequente - Precedentes do STF - Súmula 452/STJ - Inexigibilidade das medidas previstas no item 2 da tese aprovada pelo STF no julgamento do RE 1.355.208 - (Tema 1184 da Repercussão Geral) - Ajuizamento anterior à
prolação da referida decisão - Sentença Reformada. Recurso PROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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45 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Despesas com contratação de advogado em outro feito. Impossibilidade de cobrança. Ação proposta perante o Juizado Especial Cível. Incabível condenação em honorários advocatícios em primeira instância, quando ausente litigância de má-fé, pois a parte tem o «jus postulandi, assim considerado quando o valor da causa não ultrapassa vinte salários mínimos. Verba, ademais, que decorre de serviço prestado em caráter pessoal, não podendo ser cobrado de terceiros. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.
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46 - TJSP Responsabilidade civil - Transporte aéreo - Ação indenizatória por danos morais - Improcedência - Cancelamento de voo que acarretou atraso na chegada ao destino de mais de onze horas do horário inicialmente previsto - Falha na prestação de serviço configurada - Incidência, no caso, do CDC - Demandante que faz jus à indenização por danos morais conforme postulado, os quais independem de comprovação, por decorrerem do próprio ato violador - Ação que deve ser julgada procedente - Recurso do autor provido
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47 - TJRJ Crime de posse e guarda de arma de fogo de uso restrito (égide da Lei 9.437/97) . Hermenêutica. Recurso defensivo postulando a aplicação retroativa da «abolitio criminis temporária prevista na nova Lei 10.826/2003. Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32.
«A questão que emerge é meramente de direito e se circunscreve na indagação sobre a natureza jurídica dos arts. 30 e 32, do denominado Estatuto do Desarmamento. Divergência sobre tratar-se de abolitio criminis temporária, vacatio legis indireta ou anistia. Não há como considerar os dispositivos em que o legislador assinou prazo para que os possuidores de armas do fogo realizassem a entrega ou o registro das mesmas como abolitio criminis, posto que tal só ocorre quando o Estado, por razões principalmente de política criminal, aqui incluídos os princípios da intervenção mínima e da lesividade, entende por bem não mais considerar determinado fato como infracional. Assim, o legislador, considerando que a conduta antes prevista como infração penal não é mais idônea a ferir o bem jurídico que pretende tutelar, suprime do mundo jurídico a referida conduta como norma incriminadora, subtraindo do direito penal o dever de resguardo do bem jurídico antes tutelado. Esta não é a realidade jurídica, posto que o legislador não arrefeceu as penas, mas, ao inverso, tomou-as mais severas, demonstrando que, mais do que nunca, devem as referidas condutas merecer a guarida do direito penal por considerar que o bem jurídico tutelado, qual seja, a segurança pública, merece a intervenção da proteção sancionatória do direito penal. Já na anistia, o Estado renuncia ao seu ius puniendi, perdoando a prática de infrações penais que, normalmente, mas não necessariamente, possuem cunho político. Sua concessão é de competência da União, conforme preceitua o CF/88, art. 21, XVII, estando no rol de atribuições do Congresso Nacional, segundo o comando do art. 48, VIII, do Pacto Federativo já mencionado. A anistia pode ser condicional, e como tal até se amolda aos dispositivos já mencionados do Estatuto do Desarmamento, posto que a condição legal para a sua concessão era o registro, na hipótese do art. 30 e a entrega, quando se tratasse de arma de uso não permitido (art. 32). Já a vacatio legis importa em previsão, no próprio diploma legal, do termo inicial de sua vigência, o que, na hipótese em comento, estaria contido, de forma indireta, nos já citados artigos do Estatuto, quando assinaram prazos, reiteradamente prorrogados, para o registro e/ou entrega das armas de fogo. Quer se adote a segunda posição (anistia condicionada), quer a terceira (vacatio legis indireta), o certo é que em ambas não se pode vislumbrar a aplicação retroativa. Na anistia condicionada há a exigência da satisfação de uma condição (entrega ou registro) que o apelante não mais tinha condições de cumprir, posto que a arma já estava apreendida pela autoridade policial que efetuou a sua prisão. Fosse a anistia incondicionada, possuiria efeito retroativo, operando-se «ex tunc, mas não na hipótese onde a sua incidência depende da satisfação de uma condição de impossível implemento por parte do agente praticante do fato típico. Se tal condição não é satisfeita, não há anistia. Quisesse o legislador, concomitantemente à anistia condicionada, teria inserido dispositivo de indulgência incondicionada, esta sim, retroativa «ex tunc e irrecusável por parte dos agraciados, mas tal não ocorreu. Ademais, o referido prazo foi um estímulo para a entrega ou regulamentação da situação, daqueles que, na clandestinidade, possuíam arma de fogo. Com o registro ou a entrega, dependendo da hipótese, haveriaa indulgência do príncipe, se assim entendido, sendo inaceitável entendimento da retroatividade para alcançar condutas já punidas onde o agente, mesmo que desejasse, não mais poderia cumprir a condição prevista em lei por absoluta impossibilidade temporal. Na outra hipótese em exame, a vacatio legis indireta, assim considerados os prazos assinados para entrega e registro das armas de fogo, esta somente pode ter incidência em relação aos fatos ocorridos desde a publicação do diploma legal e durante o prazo previsto na lei, cujo transcurso é sempre superveniente à sua publicação, não se tendo notícia, por absoluta impossibilidade, da existência de vacatio legis retroativa. Em outras palavras, o legislador assinou um prazo para aqueles que já estavam praticando algumas das condutas típicas previstas no Estatuto do Desarmamento, consideradas como crimes permanentes, pudessem fazer cessar a permanência criminosa, oferecendo o Estado, em contrapartida, o não exercício do jus puniendi. Jamais se pode extrair a interpretação de que a norma pode retroagir para alcançar aqueles já condenados, com base na legislação anterior, pois estes jamais poderiam cessar a prática da conduta típica permanente, posto que esta já estava finda e punida pelo Estado. Em tais hipóteses somente a abolitio criminis, a anistia, o indulto e a graça poderiam ser aplicadas, o que, na forma já examinada, não incidem na espécie.... ()