1 - STJ Administrativo. Meio ambiente. Cadastro Florestal. Associação de orquidófilos. Registro como produtor. Regulamento. Possibilidade de definir com precisão o que se entende por produtor. Lei 4.771/65, art. 1º.
«A exigência de que as associações dedicadas ao cultivo das flores, no Rio Grande do Sul, matriculem-se no Cadastro Florestal provém de regulamento que, longe de exorbitar, deu conseqüências práticas às leis de preservação ambiental e florestal. Regulamento, é bom lembrar, não é mera repetição do texto legal, mas complementação de suas normas, para lhes dar conseqüências práticas. Se a lei não definiu com precisão o que se entende como produtor, o regulamento deve fazê-lo.... ()
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2 - STJ Processual civil e tributário . Contribuição para o salário-educação. Produtor rural pessoa física com registro no cnpj. Equiparação à empresa. Revolvimento de matéria fática e probatória. Impossibilidade.
1 - «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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3 - STJ Tributário. Contribuição para o salário-educação. Legitimidade do fnde. Produtor rural. Pessoa física com registro no cnpj. Equiparação à empresa.
«I - O feito decorre de ação ajuizada para obter a restituição da contribuição do salário-educação cobrado de produtor rural, pessoa física, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, como contribuinte individual. ... ()
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4 - STJ Processual civil e tributário. Salário- educação. Produtor rural pessoa física sem registro no CNPJ. Equiparação à empresa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade.
1 - «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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5 - STJ Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Direito civil e empresarial. Empresário rural e recuperação judicial. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. Acórdão estadual fundamentado. Pedido de recuperação judicial. Deferimento. Registro como mera faculdade para o regular exercício da atividade rural. Cômputo do período de exercício da atividade rural anterior ao registro. Possibilidade. Submissão das obrigações anteriores ao registro do produtor rural. Decisão de acordo com o recente entendimento do STJ. Agravo desprovido.
1 - Não configura ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. ... ()
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6 - STJ Processual civil e tributário. Contribuição ao salário-educação. Sujeição passiva. Produtor rural pessoa física. Ausência de registro de cnpj. Equiparação a sociedade empresária para fins de tributação. Impossibilidade.
«1 - «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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7 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno em embargos de divergência. Ausência de atualidade. Salário-educação. Produtor rural com registro de cnpj. Ausência de divergência. Súmula 168/STJ. Recurso não provido.
1 - Os Embargos de Divergência têm como escopo a uniformização interna da jurisprudência deste STJ, razão pela qual, para que sejam admitidos, é necessária a demonstração, entre outros requisitos, da atualidade da divergência jurisprudencial entre os seus órgãos fracionários. Tal exigência não foi comprovada, haja vista que os acórdãos dos REsps 711.166/PR e 842.781/RS, indicados como paradigmas, foram proferidos, respectivamente, em 4 de abril de 2006 e 13 de novembro de 2007. Portanto, há mais de dezesseis anos e desrespeitando o art. 266 do RISTJ, segundo o qual: «Cabem embargos de divergência contra acórdão de Órgão Fracionário que, em recurso especial, divergir do julgamento atual de qualquer outro Órgão Jurisdicional deste Tribunal, sendo:(…) (grifamos). Cito precedentes: AgRg nos EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, DJe de 10.10.2022; e AgInt nos EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe de 28.9.2021. ... ()
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8 - STJ Direito civil e empresarial. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Agravo de instrumento. Empresário rural e recuperação judicial. Pedido de recuperação judicial. Deferimento. Registro mercantil. Mera faculdade para continuidade do regular exercício da atividade rural. Cômputo do período de exercício da atividade rural anterior ao registro. Possibilidade. Submissão das obrigações anteriores ao registro do produtor rural. Cabimento. Revisão da condição de empresário rural (Súmula 7/STJ). Agravo desprovido.
1 - «Após obter o registro e passar ao regime empresarial, fazendo jus a tratamento diferenciado, simplificado e favorecido quanto à inscrição e aos efeitos desta decorrentes (CCB/2002, art. 970 e CCB/2002, art. 971), adquire o produtor rural a condição de procedibilidade para requerer recuperação judicial, com base na Lei 11.101/2005, art. 48 (LRF), bastando que comprove, no momento do pedido, que explora regularmente a atividade rural há mais de 2 (dois) anos. Pode, portanto, para perfazer o tempo exigido por lei, computar aquele período anterior ao registro, pois tratava-se, mesmo então, de exercício regular da atividade empresarial. (...) Pelas mesmas razões, não se pode distinguir o regime jurídico aplicável às obrigações anteriores ou posteriores à inscrição do empresário rural que vem a pedir recuperação judicial, ficando também abrangidas na recuperação aquelas obrigações e dívidas anteriormente contraídas e ainda não adimplidas» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, j. em 5/11/2019, DJe de 10/02/2020). ... ()
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9 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Salário-educação. Produtor rural. Inexigibilidade, desde que não haja registro no cnpj. Matéria apreciada sob o rito dos recursos repetitivos (REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Luiz fux, DJE 3.12.2010). Agravo interno dos contribuintes a que se nega provimento.
«1 - É pacífico o entendimento nesta Corte Superior de que a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, sendo assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com a Lei 9.424/1996, art. 15, regulamentado pelo Decreto 3.142/1999, sucedido pelo Decreto 6.003/2006. Tal orientação se consolidou no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do ilustre Ministro LUIZ FUX, DJe 3.12.210, submetido ao rito dos recursos repetitivos, previsto no CPC/1973, art. 543-C. ... ()
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10 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Salário-educação. Produtor rural. Inexigibilidade, desde que não haja registro no cnpj. Matéria apreciada sob o rito dos recursos repetitivos (REsp 1.162.307/RJ, rel. Min. Luiz fux, DJE 3.12.2010). Agravo interno do contribuinte a que se nega provimento, em consonância com o parecer ministerial.
1 - Seguindo as diretrizes do julgamento proferido no REsp. 1.162.307/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, a jurisprudência do STJ adota o entendimento de que, mesmo em se tratando de contribuintes inscritos na Receita Federal como contribuintes individuais, ocorre a incidência da contribuição para o salário-educação quando for produtor rural pessoa física com CNPJ. Somente nos casos de produtor rural pessoa física desprovido de CNPJ é que esta Corte tem afastado a incidência do salário-educação. ... ()
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11 - STJ Tributário. Contribuição do salário-educação. Produtor rural pessoa física.
«1. A contribuição do salário-educação tem destinação específica e não está incluída nas atribuições da Previdência. ... ()
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12 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Recuperação judicial. Produtores rurais pessoas físicas. Ausência de registro em junta comercial como empresários. Necessidade de juntada de documento comprobatório de registro comercial. Instrução deficiente do feito. Possibilidade de oportunizar a regularização. Agravo interno provido.
1 - A decisão agravada merece ser reconsiderada, pois presente a dialeticidade recursal apta ao conhecimento do agravo em recurso especial. ... ()
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13 - STJ Processual civil e comercial. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de recuperação judicial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Pessoa física. Produtor rural. Polo ativo da demanda de soerguimento. Registro como empresário e exercício da atividade profissional regular durante dois anos. Natureza jurídica do ato. Caráter declaratório. Dispensa do preenchimento do período para a inscrição a fim de se submeter à disciplina da Lei 11.101/2005. Entendimento da egrégia Segunda Seção. Incidência da Súmula 568/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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14 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição para o salário-educação. Produtor rural sem cadastro no cnpj. Não incidência.
1 - «A jurisprudência do STJ, com o julgamento do REsp 1.162.307/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou-se no sentido de que a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com a Lei 9.424/1996, art. 15, regulamentado pelo Decreto 3.142/1999, sucedido pelo Decreto 6.003/2006. O produtor rural pessoa física desprovido de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) não se enquadra no conceito de empresa (firma individual ou sociedade), de forma que não é devida a incidência da contribuição para o salário educação (AgInt no REsp 1.580.902/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 23/3/2017). ... ()
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15 - STJ Processual civil. Recurso especial. Tributário. Salário-educação. Produtor rural pessoa física. Inexigibilidade da exação.
«1.A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção/STJ firmou-se no sentido de que a contribuição para o salário-educação somente é devida pelas empresas em geral e pelas entidades públicas e privadas vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social, entendendo-se como tais, para fins de incidência, qualquer firma individual ou sociedade que assuma o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, conforme estabelece o Lei 9.424/1996, art. 15, c/c o Decreto 6.003/2006, art. 2º. ... ()
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16 - STJ Tributário. Processual civil. Produtor rural pessoa física. Inscrição no cnpj. Contribuição social para o salário- educação. Incidência. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
1 - A contribuição ao salário-educação é devida pelo produtor rural pessoa física que possui registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. Precedentes. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Enunciado Administrativo 3/STJ). Salário-educação. Produtor rural pessoa física com inscrição no CNPJ. Omissão. Não ocorrência. Rejulgamento da causa. Impossibilidade. Rejeição dos embargos.
1 - O acórdão embargado se manifestou de forma clara e fundamentada no sentido de que o conceito amplo de empresa para fins de incidência do Salário-Educação é adotado por esta Corte desde o julgamento do REsp. 711.166, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 16/5/2006 e do REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Denise Arruda, DJ de 10.12.2007, de modo que os produtores rurais pessoas físicas constituídos sob a forma de pessoa jurídica mediante registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ se enquadram na sujeição passiva da exação, tendo esta Corte excepcionado apenas os produtos rurais pessoas físicas sem CNPJ. Nesse sentido também: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 26/06/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 30/05/2019; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 03/06/2019; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 22/04/2019; gInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel Min. Assusete Magalhãe s, Segunda Turma, DJe 17/3/2020. ... ()
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18 - STJ Recurso especial. Direito marcário. Pretensão da autora de exclusividade de uso do nome «chandon em qualquer atividade. Ausência de registro como marca de alto renome. Marca notoriamente conhecida. Proteção restrita ao respectivo ramo de atividade. Manutenção do registro de marca da recorrida. Exercício de ramos de atividades diversos. Recurso improvido.
«1 - As marcas de alto renome, registradas previamente no INPI como tal, gozam, nos termos do Lei 9.279/1996, art. 125, de proteção em todos os ramos de atividade, enquanto as marcas notoriamente conhecidas gozam de proteção internacional, independentemente de formalização de registro no Brasil, apenas em seu ramo de atividade, consoante dispõem os arts. 126 da referida lei e 6º bis, 1, da Convenção da União de Paris, ratificada pelo Decreto 75.572/1975. Neste último, é plenamente aplicável o princípio da especialidade, o qual autoriza a coexistência de marcas idênticas, desde que os respectivos produtos ou serviços pertençam a ramos de atividades diversos. 2. O aludido princípio visa a evitar a confusão no mercado de consumo do produto ou serviço prestado por duas ou mais marcas, de modo que, para tanto, deve ser levado em consideração o consumidor sob a perspectiva do homem médio. ... ()
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19 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição para o salário-educação. Produtor rural. Cadastro no cnpj. Súmula 7/STJ.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça entende, de forma objetiva, sem qualquer menção ao requisito alegado pelos recorrentes da obrigatoriedade de inscrição no Registro Público de Empresas, que a pessoa inscrita no CNPJ cumpre todos os requisitos para ser considerada como sujeito passivo da contribuição. ... ()
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20 - STJ Comercial. Propriedade industrial. Marca evocativa. Registro no inpi. Exclusividade. Mitigação. Possibilidade.
«1. Marcas fracas ou evocativas, que constituem expressão de uso comum, de pouca originalidade, atraem a mitigação da regra de exclusividade decorrente do registro, admitindo-se a sua utilização por terceiros de boa-fé. ... ()
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21 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Taxa de saúde suplementar por registro de produtos (tssrp). Lei 9.961/2000. Exigência em relação a registros anteriores a 01/1/2000. Aspecto temporal do fato gerador. Precedente.
1 - Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que, ao prover o recurso especial da contribuinte, entendeu que a Taxa de Saúde Suplementar por Registro de Produtos - TSSRP, prevista na Lei 9.961/2000, art. 20, II, só pode ser cobrada em relação aos registros protocolizados em data posterior a 1º de janeiro de 2000.... ()
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22 - STJ Processual civil. Embargos declaração no agravo interno recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Recuperação judicial. Empresário rural e recuperação judicial. Regularidade do exercício da atividade rural anterior ao registro do empreendedor (CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 967, CCB/2002, art. 968, CCB/2002, art. 970 e CCB/2002, art. 971). Efeitos ex tunc da inscrição do produtor rural. Pedido de recuperação judicial (Lei 11.101/2005, art. 48). Cômputo do período de exercício da atividade rural anterior ao registro. Possibilidade. Precedentes. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Obscuridade. Embargos declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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23 - STJ Tributário. Contribuição para o salário-educação. Produtor rural empregador. Pessoa física. Inexigibilidade. Lei 9.424/96, art. 15. Decreto 3.142/99, art. 2º. Decreto 6.003/2006, art. 2º. CF/88, art. 212, § 5º.
«De acordo com o Lei 9.424/1996, art. 15, regulamentado pelo Decreto 3.142/99, posteriormente sucedido pelo Decreto 6.003/2006, a contribuição para o salário-educação somente é devida pelas empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não. «O produtor-empregador rural pessoa física, desde que não esteja constituído como pessoa jurídica, com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, não se enquadra no conceito de empresa, para fins de incidência do salário-educação (REsp 711.166/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 16/05/2006).... ()
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24 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Tributário. Contribuição para o salário-educação. Produtor rural pessoa física. Desprovido de cnpj. Inexigibilidade da exação.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com o julgamento do REsp 1.162.307/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou-se no sentido de que a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com o Lei 9.424/1996, art. 15, regulamentado pelo Decreto 3.142/1999, sucedido pelo Decreto 6.003/2006. O produtor rural pessoa física desprovido de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) não se enquadra no conceito de empresa (firma individual ou sociedade), de forma que não é devida a incidência da contribuição para o salário educação. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.467.649/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 29/6/2015; AgRg no REsp 1.546.558/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 9/10/2015; REsp 842.781/RS, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma,DJ 10/12/2007. ... ()
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25 - STJ Marca. Direito marcário. Proteção da marca «CONTINENTAL. Registro de «marca notória. Exclusividade. Atividades diversas. Registros anteriores não atingidos. Lei 5.772/71, art. 67. Interpretação. Lei 9.279/96, art. 126.
«Pelo princípio da especialidade, em decorrência do registro no INPI, o direito de exclusividade ao uso da marca é, em princípio, limitado à classe para a qual foi deferido, não abrangendo esta exclusividade produtos outros não similares, enquadrados em outras classes, excetuadas as hipóteses de marcas notórias. ... ()
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26 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Química. Empresa comercial de recauchutagem de pneumáticos. Contratação de profissional químico. Registro não obrigatório. CLT, art. 335. Lei 6.839/80, art. 1º. Decreto 85.877/81, art. 2º, II e IV. Lei 2.800/56, art. 27.
«A atividade básica da empresa vincula a sua inscrição e a anotação de profissional habilitado, como responsável pelas funções exercidas por esta empresa, perante um dos Conselhos de fiscalização de exercício profissional. Tratando-se de atividades desenvolvidas por empresas de fabricação de produtos químicos ou que necessitem de reações químicas para alcançar seu produto final, há obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Química - CRQ, bem como de contratação de um profissional químico para a inspeção de seu processo industrial. ... ()
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27 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV. Registro de empresa que tem como atividades básicas a comercialização de produtos agropecuários. Não-obrigatoriedade. Contratação de profissional da área. Desnecessidade. Precedente do STJ. Lei 5.517/68, arts. 5º, 6º e 27. Lei 6.839/80, art. 1º.
«O critério legal para a obrigatoriedade de registro perante os conselhos profissionais, bem como para a contratação de profissional específico, é determinado pela atividade básica ou pela natureza dos serviços prestados pela empresa. Na hipótese de empresa que tem por objeto social a comercialização de produtos agropecuários, não se mostra obrigatório o registro perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária, nem a contratação do correspondente profissional, já que se trata de atividade básica não peculiar a essa categoria.... ()
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28 - STJ recurso especial. Direito empresarial. Direito da propriedade industrial. Marcas. Ação de nulidade da marca nominativa vitacin, com pedido de abstenção de uso. Art. 124, XIX, da lpi. Prévio registro, na mesma classe, da marca vitawin. Alegada violação dos arts. 124, XIX, 129 e 130 da lpi. Não ocorrência. Marca vitawin que configura marca altamente sugestiva do produto a que se refere (suplemento multivitamínico). Marca fraca. Exclusividade restrita ao uso literal do signo como registrado. Impossibilidade de apropriação do nome genérico. Art. 124, VI, da lpi. Consequente inviabilidade da proteção almejada, que acabaria por conferir ampla proteção a nome praticamente igual ao genérico.
1 - Ação proposta com o objetivo de anulação, com fundamento no art. 124, XIX, da LPI, do registro da marca VITACIN, diante do prévio registro da marca VITAWIN na mesma classe de produtos, bem como de condenar a ré ase abster de utilizar referido nome ou qualquer outro signo que se assemelhe à marca anteriormente registrada. ... ()
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29 - TJSP Propriedade industrial. Marcas e patentes. Produto farmacêutico. Sinvascor e Sinvastacor, variantes do princípio ativo «Sinvastatina. Possibilidade de coexistência de ambas as marcas evocativas, assim como da marca Sinvascol também da ré, voltadas todas ao controle do colesterol e prevenção de ataques coronarianos. Certa semelhança que, em se tratando de produtos farmacêuticos, ministrados por orientação médica e não por leigos, inibe a possibilidade de confusão. Marca da ré, aliás, que logrou registro na ANVISA e depois, após inicialmente indeferida no INPI dada a alegada similitude, em grau de recurso veio igualmente a ter deferido o registro (Sinvascol, o relativo ao Sinvascor pendente ainda de decisão). Improcedência bem decretada, apelo improvido.
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30 - STJ Sociedade. Direito empresarial. Nome empresarial. Proteção. Nome previamente registrado. Termo que remete a localização geográfica. Expressão «Arábia. Ausência de direito de uso exclusivo. Marca. Nome geográfico. Possibilidade de registro como sinal evocativo. Impossibilidade de causar confusão ou levar o público consumidor a erro. Ausência de violação ao direito de uso exclusivo da marca. Lei 8.934/1994, arts. 34, 35, V. Lei 9.279/1996, arts. 124, V, e XIX, 129, 131. CDC, art. 4º, VI. CCB/2002, art. 1.163.
«O registro de termo que remete a determinada localização geográfica no nome empresarial, por se referir a lugar, não confere o direito de uso exclusivo desse termo. ... ()
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31 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Química. Indústria de confecções e comércio de vestuário. Contratação de profissional químico. Registro não obrigatório. CLT, art. 335. Lei 6.839/80, art. 1º. Decreto 85.877/81, art. 2º, II e IV. Lei 2.800/56, art. 27.
«A atividade básica da empresa vincula a sua inscrição e a anotação de profissional habilitado, como responsável pelas funções exercidas por esta empresa, perante um dos Conselhos de fiscalização de exercício profissional. Tratando-se de atividades desenvolvidas por empresas de fabricação de produtos químicos ou que necessitem de reações químicas para alcançar seu produto final, há obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Química - CRQ, bem como de contratação de um profissional químico para a inspeção de seu processo industrial. ... ()
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32 - STJ Tributário. Taxa de saúde suplementar por registro de produto. Aspecto temporal do fato gerador. Incidência sobre fatos geradores futuros a partir de 1º de janeiro de 2000. Lei 9.961/2000, arts. 20, II e 22.
«3. A Taxa de Registro de Produto - Lei 9.961/2000, art. 20, II - tem como fato gerador o momento da protocolização do registro, conforme disposto no § 3º daquele mesmo diploma. Não há fato gerador pendente. 4. Incidência da Taxa de Registro de Produto somente sobre os registros protocolizados a partir de 1º de janeiro de 2000. Precedente: REsp 1.064.236/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 02/09/2008, publicado em DJe 13/02/2009.... ()
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33 - STJ Processual civil. Direito tributário. Salário- educação. Produtor rural pessoa física. Planejamento tributário abusivo. Impossibilidade de reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra Delegado da Receita Federal do Brasil em Santo Ângelo, por meio do qual produtor rural pessoa física objetiva provimento juri sdicional que reconheça a inexigibilidade da contribuição social para o salário-educação, no percentual de 2,5% sobre a remuneração paga ou creditada aos empregados, bem como o direito de compensar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, corrigidos pela SELIC. Na sentença a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial relativamente à matéria que não se enquadrava em tema repetitivo, e não conheceu do recurso especial. ... ()
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34 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Salário educação. Produtor rural pessoa física. Inscrição no CNPJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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35 - STJ Tributário e administrativo. Embargos à execução fiscal. Conselho regional de química. Cooperativa. Laticínios. Contratação de profissional químico. Registro. Não-obrigatoriedade. Lei 6.839/1980, art. 1º. Lei 2.800/1956, art. 27. Decreto 85.877/1981, art. 2º, II. CLT, art. 334. CLT, art. 335. Precedente do STJ - RESP 816.846.
«1 - A atividade básica da empresa vincula a sua inscrição e a anotação de profissional habilitado, como responsável pelas funções exercidas por esta empresa, perante um dos conselhos de fiscalização de exercício profissional. Tratando-se de atividades desenvolvidas por empresas de fabricação de produtos químicos ou que necessitem de reações químicas para alcançar seu produto final, há obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Química - CRQ, bem como de contratação de um profissional químico para a inspeção de seu processo industrial. ... ()
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36 - STJ Marca. Direito marcário. Registro da marca «cheese.ki.tos, em que pese a preexistência do registro da marca «chee.tos, ambas assinalando salgadinhos «snacks, comercializados no mesmo mercado. Impossibilidade, visto que a coexistência das marcas tem o condão de propiciar confusão ou associação ao consumidor. Lei 9.279/1996, arts. 124, XIX e 129. CDC, art. 4º, I, III e VI. CF/88, art. 5º, XXIX.
«2. Em que pese o art. 124, XIX, da Lei da Propriedade Industrial vedar a reprodução ou imitação da marca, suscetível de causar confusão ou associação com outra, para a recusa de registro, por haver anterior de marca assemelhada, deve a autoridade administrativa tomar em conta se há identidade dos produtos e se pertencem ao mesmo gênero de indústria e comércio, consistindo a novidade marcária, sobretudo, na impossibilidade de confundir-se com qualquer outra empregada para produtos ou serviços semelhantes. ... ()
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37 - TJSP Propriedade industrial. Concorrência desleal. Ocorrência. A utilização e comercialização de produtos ou serviços como o mesmo nome comercial de sociedade registrada perante o Registro de Comércio, encontra vedação no art. 8º da Convenção da União de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial (CUP), vigente nos termos do Decreto 75572/75, independentemente de registro e Lei 9279/1996, art. 124, V. Ato capaz de estabelecer confusão para o consumidor, com desvio de clientela. Abstenção determinada. Recurso não provido.
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38 - STF Tributário e administrativo. Embargos à execução fiscal. Conselho Regional de Química - CRQ. Cooperativa. Laticínios. Contratação de profissional químico. Registro. Não-obrigatoriedade. Lei 6.839/1980, art. 1º. Lei 2.800/1956, art. 27. Decreto 85.877/1981, art. 2º, II. CLT, art. 334. CLT, art. 335. Precedente do STJ - RESP Acórdão/STJ.
«1 - A atividade básica da empresa vincula a sua inscrição e a anotação de profissional habilitado, como responsável pelas funções exercidas por esta empresa, perante um dos conselhos de fiscalização de exercício profissional. Tratando-se de atividades desenvolvidas por empresas de fabricação de produtos químicos ou que necessitem de reações químicas para alcançar seu produto final, há obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Química - CRQ, bem como de contratação de um profissional químico para a inspeção de seu processo industrial. ... ()
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39 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Salário-educação. Produtor rural pessoa física. Inscrição no cnpj. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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40 - STJ Processual civil. Tributário. Contribuição para o salário-educação. Legitimidade passiva. Produtor rural pessoa física. Enquadramento no conceito de empresa estabelecido pela Lei 9.424/1996, art. 15 c/c Lei 9.766/1998, art. 1º, § 3º, apesar da condição de contribuinte individual. Existência de CNPJ e múltiplos estabelecimentos. Questão fática. Súmula 7/STJ.
1 - A definição do sujeito passivo da obrigação tributária referente à contribuição ao salário-educação foi realizada pela Lei 9.766/1998, art. 1º, § 3º, pelo Decreto 3.142/1999, art. 2º, § 1º e, posteriormente, pelo Decreto 6.003/2006, art. 2º. Sendo assim, em havendo Lei específica e regulamento específico, não se aplica à contribuição ao salário-educação o disposto no parágrafo único, da Lei 8.212/1991, art. 15, que estabelece a equiparação de contribuintes individuais e pessoas físicas a empresas no que diz respeito às contribuições previdenciárias. ... ()
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41 - STJ Recurso especial. Direito empresarial. Propriedade industrial. Marca. Ação de nulidade parcial de registro. Inclusão do item 95 da classe 40 no registro da marca prever que decorreu de ordem judicial em ação proposta pela própria depositante. Ausência de coisa julgada. Tríplice identidade não verificada. Diferentes partes e causas de pedir. Coisa julgada que não pode prejudicar terceiros. Alegada violação do CPC/1973, art. 535. Não configuração. Marcas prever e previr. Marca posterior registrada na mesma classe e na mesma especificação de serviços do que a marca anterior. Impossibilidade. Lei 9.279/1996, art. 124, XIX. Marcas nominativas semelhantes. Serviços funerários. Mesma especificação. Serviços que, se não idênticos, devem ser presumidos como semelhantes ou afins. Presunção absoluta em ação em que se discute o próprio registro de marca. Cumulação de pedido de indenização em ação de nulidade de registro de marca. Impossibilidade. Inviabilidade de cumulação de ações de competência de juízos diversos. CPC/1973, art. 292, § 1º (CPC/2015, art. 327, § 1º).
1 - Ação proposta pela titular da marca PREVIR, buscando a nulidade parcial do registro da marca PREVER, especificamente quanto ao item 95 da classe 40, relativo a serviços funerários, designados por sua marca anteriormente registrada. ... ()
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42 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Medicina Veterinária. Comércio de produtos agropecuários. Registro. Desnecessidade. Precedentes do STJ. Lei 6.839/80, art. 1º. Lei 5.517/68, arts. 5º, 6º e 27.
«A atividade básica da empresa vincula a sua inscrição e a anotação de profissional habilitado, como responsável pelas funções exercidas por esta empresa, perante um dos Conselhos de fiscalização de exercício profissional. A empresa cujo ramo de atividade é o comércio de produtos agropecuários e veterinários, forragens, rações, produtos alimentícios para animais e pneus não exerce atividade básica relacionada à medicina veterinária, e, por conseguinte, não está obrigada, por força de lei, a registrar-se junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária. 3. Precedentes do STJ: REsp 786055/RS, 2ª Turma, Min. CAstro Meira, DJ de 21.11.2005; REsp 447.844/RS, Rel.ª Min.ª Eliana Calmon, 2ª Turma, DJ de 03.11.2003.... ()
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43 - STJ Administrativo. Recurso especial. Registro no crea-sp. Lei 5.194/1966 e Lei 6.839/1980. Atividade básica exercida. Fabricação de cigarros. Subsunção a Lei 5.194/1966, art. 7º, «h. Ligação inequívoca ao exercício da engenharia química. Necessidade de registro no crea.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária em que a autora pede a declaração de inexistência de relação jurídica que a obrigue a inscrever-se no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP) bem como a anulação do auto de infração em que lhe foi imposta multa ante a ausência dessa inscrição. ... ()
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44 - STJ Propriedade industrial. Marca. Registro da marca «portapronta. Pretendida exclusividade. Impossibilidade. Uso de termos comuns e simplesmente descritivos do produto que visam a distinguir. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedente do STJ. Lei 9.279/1996, art. 124, VI.
«... 5.- A autora, ora recorrente, obteve da marca, composta de elemento figurativo, consiste em, à esquerda, quadrilátero com uma espécie de cilindro seccionado verticalmente ao meio, e, à sua direita, as palavras «porta. e «pronta. mas a primeira em linha acima e a segunda em linha abaixo, iniciando-se a primeira letra da segunda palavra (letra «p. de pronta). ... ()
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45 - STJ Agravo interno. Processual civil. Administrativo. Cumprimento de sentença. Servidor público civil. Sindicato. Ação coletiva. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão quanto à ausência de registro do sindicato apontado como mais específico. Agravo interno desprovido.
I - Na origem, o particular apresentou pedido de cumprimento individual de sentença coletiva com valor atribuído à causa de R$ 77.238,30 (setenta e sete mil, duzentos e trinta e oito reais e trinta centavos), decorrente de título judicial formado nos autos da Ação Coletiva 6542/2005, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão - SINTSEP/MA, em que se reconheceu o direito de seus substituídos à diferença de 3,17% sobre os vencimentos percebidos a partir da conversão de cruzeiro para URV.... ()
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46 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Lei 9.605/1998, art. 40. Crime ambiental. Desmatamento em área de preservação permanente. Princípio da insignificância. Reconhecimento na instância de origem. Pequeno produtor rural. Entendimento em sentido contrário. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de ser possível a aplicação do princípio da insignificância em sede ambiental, exigindo, para tanto, a conjugação dos seguintes vetores: mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. ... ()
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47 - STJ Sociedade simples. Contrato social. Direito empresarial. Ação declaratória. Sociedade simples. Registro extemporâneo de transformação societária. Prazo de 30 (trinta dias). Efeitos a partir do registro. Inteligência do CCB/2002, art. 1.150 e CCB/2002, art. 1.151 do Código Civil e Lei 8.934/1994, art. 36. Natureza declaratória do registro em relação ao exercício da atividade econômica. Teoria da empresa. Irrelevância para a produção de efeitos externos dos atos de alteração do contrato social. Recurso especial improvido. Lei 8.934/1994, art. 1º.
Embora a alteração no contrato social da sociedade empresária possa produzir efeitos desde logo, antes mesmo de seu registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, a produção de efeitos externos, em relação a terceiros, pressupõe que seja adequadamente formalizada e publicizada por intermédio de seu registro. ... ()
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48 - STJ agravo interno no recurso especial. Direito empresarial. Infração a direito marcário. Registro de marca mista para produtos (calçados e congêneres). «anaflex". Utilização pela ré, no mesmo segmento de mercado, de marca de mesma grafia e fonética. «ana flex". Impossibilidade. Violação a direito de exclusiva.
1 - Procedente a pretensão indenizatória e de obstar a utilização da marca ... ()
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49 - STJ Propriedade intelectual. Registro de desenho industrial e de marca. Alegada contrafação. Propositura de ação de abstenção de uso. Nulidade do registro alegado em matéria de defesa. Reconhecimento pelo tribunal, com revogação de liminar concedida em primeiro grau. Impossibilidade. Revisão do julgamento. Nulidade de patente, marca ou desenho deve ser alegada em ação própria, para de competência da Justiça Federal. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o reconhecimento incidental da possível invalidade dos registros de desenho industrial e de marca, sem ação direta, e a negativa de proteção ao direito de exclusividade. Lei 9.279/1996, arts. 57, 109, 118, 129, 173 e 209, §§ 1º e 2º. CF/88, art. 109, I.
«... III - O reconhecimento incidental da possível invalidade dos registros de desenho industrial e de marca, sem ação direta, e a negativa de proteção ao direito de exclusividade ... ()
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50 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ). Mandado de segurança. Adequação da via eleita. Possibilidade de compensação ou restituição administrativa do indébito tributário. Contribuição ao salário educação. Produtor rural pessoa física desprovido de CNPJ. Aferição de fraude. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Não incidência da contribuição no caso concreto.
1 - O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência do STJ, a qual reconhece a eficácia declaratória da sentença no mandamus a permitir a opção pelo contribuinte entre a compensação do indébito tributário ou sua restituição no âmbito administrativo, o que não se confunde com ação de cobrança, eis que na hipótese tanto eventual compensação do indébito reconhecido judicialmente quanto o pedido de ressarcimento serão submetidos ao crivo do Fisco, no que couber, via pedido administrativo. Nesse sentido: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 17/9/2020. ... ()