1 - STJ Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Sistema único de saúde (sus). Revisão de valores da tabela de procedimentos ambulatoriais e hospitalares. Litisconsórcio passivo necessário. União e ente contratante subnacional. Uniformidade jurisprudencial. Súmula 168/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de Agravo Interno interposto por Hospital Samaritano de Jacunda Ltda. da decisão monocrática que inadmitiu Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial, fundamentada na aplicação da Súmula 168/STJ, em virtude de entendimento consolidado da necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário entre a União e o ente federativo contratante para demandas de revisão dos valores da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do SUS.... ()
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2 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Sentença rescindenda. Julgamento contrário a entendimento sumulado no STJ (Súmula 289/STJ). Dissídio jurisprudencial superado. Súmula 343/STF. Não incidência. Segurança jurídica. Uniformidade e previsibilidade da prestação jurisdicional. Necessidade.
«1. A principiologia subjacente à Súmula 343/STF é consentânea com o propósito de estabilização das relações sociais e, mediante a acomodação da jurisprudência, rende homenagens diretas à segurança jurídica, a qual é progressivamente corroída quando a coisa julgada é relativizada. ... ()
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3 - TJSP Processual. Condomínio. Execução por quantia certa. Crédito relativo a contribuições ordinárias de condomínio edilício. Decisão agravada que indeferiu a inclusão, na execução, de prestações vencidas após o ajuizamento. Insurgência do exequente. Pertinência. Possibilidade de inclusão, segundo a jurisprudência dominante, mediante interpretação de que o elastério do CPC, art. 323 alcança também parcelas vincendas em execução por título extrajudicial, a despeito da falta de condenação. Precedente inclusive do STJ a respeito. Adoção desse entendimento em nome da uniformidade do posicionamento da Câmara, com ressalva da orientação em contrário do Relator. Decisão reformada, mediante adequado contraditório. Agravo de instrumento do condomínio-exequente provido, com observação.
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4 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Litisconsórcio passivo necessário. Contrato/convênio de prestação de serviços de saúde com entidade privada no âmbito do sus. Necessidade de inclusão da união e da entidade federativa contratante. CPC/2015, art. 1.043. Admissibilidade dos embargos de divergência condicionada à apreciação do mérito. Acórdãos paradigmas que não se debruçaram sobre o mérito da controvérsia. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Uniformidade de entendimento entre as turmas do STJ. Não provimento.
1 - Conforme os, I e III do CPC/2015, art. 1.043, a admissibilidade dos Embargos de Divergência está vinculada à necessidade de que o mérito da questão controversa tenha sido objeto de apreciação nos acórdãos confrontados.... ()
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5 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13 . 467/2017. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. AÇÃO COLETIVA. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS . Direitos individuais homogêneos, por definição, são aqueles que têm uma mesma origem, com sujeitos determinados e com objeto divisível. Em outras palavras, são direitos individuais por natureza, mas passíveis de serem articulados, no âmbito processual, de forma coletiva, por deterem gênese comum, isto é, direitos que admitem condução coletiva com o objetivo de otimizar o acesso à justiça e a uniformidade de tratamento, ainda que, na execução a ser processada ao final, possa haver alguma diferenciação quantitativa em favor de cada um dos interessados. E a jurisprudência deste TST é pacífica sobre a legitimidade do Sindicato para defesa de tais direitos, na condição de substituto processual . BANCÁRIOS. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. Estabelecida, na origem, a premissa de que não foi demonstrada a existência de fidúcia especial passível de autorizar o enquadramento dos empregados na regra do CLT, art. 224, § 2º, ressai inconteste a pertinência da aplicação das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento que se mantém . Agravo conhecido e não provido.
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6 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Competência recursal. Prevenção. Redistribuição de autos. Recurso não conhecido com determinação.
I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação cível. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a prevenção da 17ª Câmara de Direito Privado, nos termos do art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo (RITJSP), justifica a remessa dos autos para aquela Câmara, tendo em vista a existência de julgamento anterior de apelação em ação conexa relativa à mesma relação jurídica base. III. Razões de decidir 3. O art. 930, parágrafo único, do CPC, determina que, havendo prevenção, os autos devem ser remetidos ao órgão competente, assegurando a uniformidade das decisões. 4. Verificada a existência de prevenção, deve-se aplicar o art. 105 do RITJSP, assegurando a redistribuição dos autos à 17ª Câmara de Direito Privado. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido com determinação. Tese de julgamento: Havendo prevenção de órgão julgador em razão de decisão anterior, deve-se proceder à redistribuição dos autos conforme o art. 105 do RITJSP e o art. 930, parágrafo único, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 930, parágrafo único; RITJSP, art. 105. Jurisprudência relevante: TJSP, AI 2107200-95.2024.8.26.0000; TJSP, AI 2112952-48.2024.8.26.000(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJSP Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Competência recursal. Prevenção. Redistribuição de autos.
I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação cível. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a prevenção da 17ª Câmara de Direito Privado, nos termos do art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo (RITJSP), justifica a remessa dos autos para aquela Câmara, tendo em vista a existência de julgamento anterior de apelação em ação relativa à mesma relação jurídica base. III. Razões de decidir 3. O art. 930, parágrafo único, do CPC, determina que, havendo prevenção, os autos devem ser remetidos ao órgão competente, assegurando a uniformidade das decisões. 4. Verificada a existência de prevenção, deve-se aplicar o art. 105 do RITJSP, assegurando a redistribuição dos autos à 17ª Câmara de Direito Privado. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido, com determinação de remessa dos autos para redistribuição à 17ª Câmara de Direito Privado. Tese de julgamento: Havendo prevenção de órgão julgador em razão de decisão anterior, deve-se proceder à redistribuição dos autos conforme o art. 105 do RITJSP e o art. 930, parágrafo único, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 930, parágrafo único; RITJSP, art. 105. Jurisprudência relevante: TJSP, AI 2107200-95.2024.8.26.0000; TJSP, AI 2112952-48.2024.8.26.000(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJSP Direito processual civil. Apelação. Competência recursal. Prevenção. Redistribuição de autos.
I. Caso em exame Apelação interposta contra sentença de improcedência em ação indenizatória. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a prevenção da 35ª Câmara de Direito Privado, nos termos do art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo (RITJSP), justifica a remessa dos autos para aquela Câmara, tendo em vista a existência de julgamento anterior de apelação em ação de busca e apreensão considerada ilegal e que causou dano ao autor e, portanto, se refere à mesma relação jurídica base. III. Razões de decidir 3. O art. 930, parágrafo único, do CPC, determina que, havendo prevenção, os autos devem ser remetidos ao órgão competente, assegurando a uniformidade das decisões. 4. Verificada a existência de prevenção, deve-se aplicar o art. 105 do RITJSP, assegurando a redistribuição dos autos à 35ª Câmara de Direito Privado. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido, com determinação de remessa dos autos para redistribuição à 35ª Câmara de Direito Privado. Tese de julgamento: Havendo prevenção de órgão julgador em razão de decisão anterior, deve-se proceder à redistribuição dos autos conforme o art. 105 do RITJSP e o art. 930, parágrafo único, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 930, parágrafo único; RITJSP, art. 105. Jurisprudência relevante: TJSP, AI 2107200-95.2024.8.26.0000; TJSP, AI 2112952-48.2024.8.26.000(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS - FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO EMBARGADO. 1 - A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamada ECT. 2 - De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, ou para fim de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, II. 3 - Constou no acórdão embargado que, nos termos da jurisprudência do STF, na hipótese de débito trabalhista da Fazenda Pública: a) quando se discute a correção monetária de precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais de decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88 e 1º-F da Lei 9.494/1994, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; b) nas demais hipóteses, aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária, com fundamento no RE 870947 (no qual se decidiu sobre o Lei 9.494/1994, art. 1º-F), observados os parâmetros da uniformidade e da coerência com a Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357 (exceto a modulação) até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 4 - Nesse sentido, a Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da executada para determinar a aplicação dos parâmetros firmados no RE 870947, inclusive quanto aos critérios de uniformidade e de coerência estabelecidos no julgamento da Questão de Ordem relativa às ADIs nos 4425 e 4357 (exceto a modulação) até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, a aplicação da taxa SELIC, nos moldes estabelecidos no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º e na Resolução 448, de 25 de março de 2022 do CNJ . 5 - Portanto, ao contrário do alegado pela parte, foi observada no acórdão embargado a alteração promovida pela Emenda Constitucional 113 de 8/12/2021 no regime jurídico de precatórios, notadamente quanto à atualização dos créditos trabalhista (juros e correção monetária) das condenações judiciais que envolvem a Fazenda Pública, nos termos do art. 3º, que assim dispõe: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente «. 6 - Desse modo, não subsistem as alegações de que o acórdão da Sexta Turma foi omisso. Aliás, o que se verifica é que, sob alegação de omissão, a parte tão somente manifesta o seu inconformismo com a conclusão do julgado, contrária ao seu interesse, levando-a a lançar mão dosembargos de declaraçãopara fim diverso daquele a que se destinam, não se amoldando a irresignação manifestada a nenhuma das hipóteses de cabimento previstas nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. 7 - Embargos de declaração que se rejeitam.
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10 - TST Agravo regimental. Inadmissibilidade dos embargos pelo presidente da turma. Matéria não uniformizada por meio de Súmula ou Orientação Jurisprudencial. CLT, art. 894, II.
«Ainda que a jurisprudência desta Subseção acerca da acumulação da remuneração com os proventos de aposentadoria venha se firmando no mesmo sentido do entendimento firmado, nos presentes autos, no julgamento do recurso de revista, certo é que a matéria ainda não foi uniformizada por meio de súmula nem orientação jurisprudencial do TST, de modo que o não processamento dos embargos nessas condições desatende ao disposto no CLT, art. 894, II, o qual excepciona o cabimento somente nas hipóteses nas quais a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do TST. Precedente. Agravo regimental provido.... ()
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11 - TST Agravo regimental. Inadmissibilidade dos embargos pelo presidente da turma. Matéria não uniformizada por meio de Súmula ou Orientação Jurisprudencial. CLT, art. 894, II.
«Ainda que a jurisprudência desta Subseção venha se firmando no mesmo sentido do entendimento firmado, nos presentes autos, no julgamento do recurso de revista, certo é que a matéria referente às progressões por mérito previstas no PPC/95 dos empregados da ECT ainda não foi uniformizada por meio de súmula nem orientação jurisprudencial do TST, de modo que o não processamento dos embargos nessas condições desatende ao disposto no CLT, art. 894, II, o qual excepciona o cabimento somente nas hipóteses nas quais a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do TST. Precedente. Agravo regimental provido.... ()
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12 - TST Valores pagos. Abatimento. Critério global.
«Estando a decisão regional moldada à jurisprudência uniformizada do TST (Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I), não merece conhecimento o recurso de revista (CLT, art. 896, § 4º). Recurso de revista não conhecido.... ()
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13 - STJ Processual civil. Ausência de omissão. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Honorários advocatícios. Súmula 7/STJ.
«1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. ... ()
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14 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Inexistência de rescisão de contrato de trabalho.
«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel para o acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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15 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Art. 16, caput e parágrafo único da Lei 4.506/64. Caso de juros de mora pagas em atraso fora do contexto de rescisão do contrato de trabalho. Agravo regimental não provido.
1 - Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo". Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10.10.2012. ... ()
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16 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PRETENSÃO DE GARANTIA DA AUTORIDADE DA JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TRIBUNAL REGIONAL. DESCABIMENTO .
O CPC, art. 988, II, ao prever a possibilidade de manejo de reclamação para «garantir a autoridade das decisões do tribunal, faz referência a provimentos determinados, consubstanciados em ordens específicas direcionadas a casos concretos. Por outro lado, resulta incabível o manejo de reclamação constitucional como meio de garantir a uniformidade da jurisprudência ou de ver aplicados entendimentos firmados em precedentes não vinculantes de Tribunais. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()
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17 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POR POLICIAL MILITAR ATIVO DESTE ESTADO - JURISPRUDÊNCIA FAVORÁVEL À INCIDÊNCIA JÁ UNIFORMIZADA EM RAZÃO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO No. 0000007-34.2020.8.26.9041 - PEDIDO NÃO CONHECIDO com ordem de retorno dos autos ao C. Colégio Recursal de Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POR POLICIAL MILITAR ATIVO DESTE ESTADO - JURISPRUDÊNCIA FAVORÁVEL À INCIDÊNCIA JÁ UNIFORMIZADA EM RAZÃO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO No. 0000007-34.2020.8.26.9041 - PEDIDO NÃO CONHECIDO com ordem de retorno dos autos ao C. Colégio Recursal de origem para adequação.
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18 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Inexistência de rescisão de contrato de trabalho.
«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel para o acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Diferença salarial.
«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Diferença salarial.
«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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21 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Diferença salarial.
«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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22 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Diferença salarial.
«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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23 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Diferença salarial.
«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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24 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Diferença salarial.
«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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25 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Diferença salarial.
«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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26 - TJSP Juízo de Retratação. Pedido de Uniformização 0000016-85.2022.8.26.9021. Acórdão anterior em desconformidade com a jurisprudência uniformizada. Turma Uniformizadora que que reconheceu o caráter remuneratório da gratificação. Mudança de entendimento deste Turma, em prol da necessidade de estabilização da jurisprudência. Recurso provido.
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27 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Art. 16, caput e parágrafo único da Lei 4.506/64. Caso de juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de benefício previdenciário.
1 - Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo". Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10.10.2012. ... ()
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28 - STJ Tributário. Embargos declaratórios no recurso especial recebidos como agravo regimental. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de verbas remuneratórias pagas em atraso a servidor público.
«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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29 - STJ Seguridade social. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de benefícios previdenciários pagos em atraso.
«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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30 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de verbas remuneratórias de servidores públicos pagas em atraso.
«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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31 - STJ Seguridade social. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de benefícios previdenciários pagos em atraso.
«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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32 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de verbas remuneratórias de servidor público pagas em atraso.
«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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33 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de verbas remuneratórias de aposentado pagas em atraso.
«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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34 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de verbas remuneratórias de servidor público aposentado pagas em atraso.
«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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35 - STJ Tributário. Processual civil. Repetição de indébito. Reclamação trabalhista. Incorporação de percentual. Juros de mora. Incidência de imposto de renda.
«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel para o acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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36 - TST Responsabilidade subsidiária.
«Decisão moldada à jurisprudência uniformizada desta Corte (Súmula 331/TST, IV) não autoriza o conhecimento do recurso de revista (CLT, art. 896, § 4º). Recurso de revista não conhecido.... ()
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37 - TST Equiparação salarial.
«Estando a decisão regional moldada à jurisprudência uniformizada do TST (Súmula 6, II/TST), não prospera o apelo (art. 896, § 4º). Recurso de revista não conhecido.... ()
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38 - STJ Tributário. Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. Juros moratórios. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Caso de juros de mora decorrentes de verbas remuneratórias pagas em atraso, fora do contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Precedentes do STJ. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. Lei 4.506/1964, art. 16, XI e parágrafo único. Lei 7.713/1988, art. 6º, V e Lei 7.713/1988, art. 12. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 7.713/1988, art. 6º, V, Lei 7.713/1988, art. 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º.
«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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39 - TST Horas «in itinere. Súmula 90, II, do TST.
«Estando a decisão regional moldada à jurisprudência uniformizada desta Corte, não prospera o recurso de revista (CLT, art. 896, § 4º). Recurso de revista não conhecido.... ()
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40 - TST Recurso de revista. Horas extras. Acordo de compensação. Validade.
«Estando a decisão regional moldada à jurisprudência uniformizada do TST (Súmula 85, IV), não prospera o recurso de revista (CLT, art. 896, § 4º). Recurso de revista não conhecido.... ()
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41 - TST Horas «in itinere. Súmula 90, II, do TST.
«Estando a decisão regional moldada à jurisprudência uniformizada desta Corte, não prospera o recurso de revista (CLT, art. 896, § 4º). Recurso de revista não conhecido.... ()
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42 - STJ Recurso especial. Processual civil. Decisão de liquidação. Recurso cabível. Agravo de instrumento. Fungibilidade recursal. Inaplicabilidade.
1 - Em matéria processual, a lei inovadora tem aplicabilidade imediata aos processos pendentes, independentemente da fase em que se encontram, disciplinando-lhes a prática dos atos futuros de acordo com o princípio «tempus regit actum.... ()
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43 - STJ Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Pagamento de verbas atrasadas (28,86%) fora do contexto de rescisão do contrato de trabalho. Juros de mora. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, xi e parágrafo único.
«1. Regra geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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44 - STJ Processual civil. Tributário e trabalhista. Pagamento de verbas atrasadas fora do contexto de rescisão do contrato de trabalho. Juros de mora. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, xi e parágrafo único.
«I - Regra geral, incide imposto de renda sobre juros de mora conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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45 - STJ Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Sentença trabalhista que determinou a reintegração ao emprego. Pagamento de verbas atrasadas fora do contexto de rescisão do contrato de trabalho. Juros de mora. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, xi e parágrafo único.
«1. Regra geral, incide imposto de renda sobre juros de mora conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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46 - STJ Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Sentença trabalhista que determinou a reintegração ao emprego. Pagamento de verbas atrasadas fora do contexto de rescisão do contrato de trabalho. Juros de mora. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, xi e parágrafo único.
«1. Regra geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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47 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, xi e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas em atraso fora do contexto de rescisão do contrato de trabalho (houve reintegração).
«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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48 - TST Recurso de revista. Horas extras. Acordo de compensação.
«Estando a decisão regional moldada à jurisprudência uniformizada do TST (Súmula 85, IV), não prospera o recurso de revista (CLT, art. 896, § 4º). Recurso de revista não conhecido.... ()
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49 - TST Recurso de revista. Horas extras. Acordo de compensação.
«Estando a decisão regional moldada à jurisprudência uniformizada do TST (Súmula 85, IV), não prospera o recurso de revista (CLT, art. 896, § 4º). Recurso de revista não conhecido.... ()