1 - TJSP APELAÇÃO - ACORDO EXTRAJUDICIAL -
Composição amigável das partes, após interposição de recurso - Possiblidade de homologação da transação - Métodos de solução consensual de conflitos que devem ser estimulados pelos operadores do direito - Autocomposição que pode ser realizada em qualquer fase - Extinção do feito, com resolução de mérito, devido à homologação do acordo celebrado, nos termos do CPC, art. 487, III, b. ... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO - ACORDO EXTRAJUDICIAL -
Composição amigável das partes, após interposição de recurso - Possiblidade de homologação da transação - Métodos de solução consensual de conflitos que devem ser estimulados pelos operadores do direito - Autocomposição que pode ser realizada em qualquer fase - Extinção do feito, com resolução de mérito, devido à homologação do acordo celebrado, nos termos do CPC, art. 487, III, b. ... ()
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3 - TJSP APELAÇÃO - ACORDO EXTRAJUDICIAL -
Composição amigável das partes, após interposição de recurso - Possiblidade de homologação da transação - Métodos de solução consensual de conflitos que devem ser estimulados pelos operadores do direito - Autocomposição que pode ser realizada em qualquer fase - Extinção do feito, com resolução de mérito, devido à homologação do acordo celebrado, nos termos do CPC, art. 487, III, b. ... ()
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4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Decisão que determinou a emenda da inicial para regularização da representação processual do devedor, para análise do pedido de homologação de acordo extrajudicial, sob pena de extinção da ação. Inconformismo do autor/credor. Acolhimento. Autor que propôs a ação de jurisdição voluntária de pedido de homologação de acordo extrajudicial, celebrado com o devedor em razão de dívidas decorrentes da venda de veículo. Instrumento de autocomposição assinado pelas partes e com a firma reconhecida, bem como, assinado por duas testemunhas. Exigência de que o devedor esteja, também, representado por advogado nos autos, que não se justifica, cabendo apenas o exame dos requisitos de validade do negócio jurídico. Precedentes deste E. Tribunal. Decisão reformada, para afastar a determinação de juntada de procuração da parte contrária, determinando-se o prosseguimento da ação com a análise dos termos da transação pelo Juízo a quo. RECURSO PROVIDO, com determinação... ()
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5 - STJ Agravo regimental. Impugnação de um dos fundamentos da decisão agravada. Interpretação a contrario sensu da Súmula 283/STF. Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Acordo extrajudicial. Violação do CPC, art. 535. Não ocorrência. Extinção da execução. Acordo que representou verdadeira novação da dívida. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Quando os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial não são suficientes por si sós para a manutenção do julgado, a impugnação de apenas um deles, por viabilizar o exame do recurso especial no ponto atacado, afasta o óbice da Súmula 182/STJ. Interpretação a contrário sensu da Súmula 283/STF. ... ()
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6 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O debate acerca da homologação parcial de acordo extrajudicial, envolvendo interpretação do CLT, art. 855-B, dispositivo introduzido pela Lei 13.467/217, cuja matéria não foi suficientemente enfrentada no âmbito desta Corte, implica seja reconhecida a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT . Controvérsia acerca da homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes. A Lei 13.467/2017 inseriu os arts. 855-B a 855-E na CLT, incluindo regras do procedimento de jurisdição voluntária para homologação judicial de transações extrajudiciais firmadas entre empregado e empregador. Vale ressaltar, entretanto, que mesmo ante a inovação legislativa o julgador não está obrigado a homologar no todo ou em parte todos os acordos extrajudiciais firmados entre as partes. O primeiro aspecto a considerar, no esforço de interpretar esses dispositivos, é o de renúncia e transação serem institutos jurídicos distintos, dado que a renúncia consiste em ato unilateral de disposição de direito incontroverso e a transação, por sua vez, revela-se como ato bilateral que comporta eventual sacrifício ou privação de direito controvertido quanto à sua existência ou quanto ao seu fato gerador. A alteração na CLT terá resultado, aparentemente, da nobre intenção de viabilizar a autocomposição quando a incerteza, sobre fatos ou direitos, está a provocar conflitos reais ou latentes. Nenhuma preocupação com a supressão de direitos inerentes ao trabalho, em momento superveniente ao trabalho prestado, deve nortear, ao que me parece, a exegese dos artigos acrescidos à CLT. Se o direito e seu fato gerador são incontroversos, a aparente transação está em verdade a disfarçar renúncia de direito e ao órgão conciliador cabe recusar a homologação pretendida. É que a integral remuneração do trabalho, inclusive quanto ao labor prestado em condições adversas, é direito absolutamente indisponível, da classe dos direitos humanos e fundamentais irrenunciáveis, conforme dispõem o art. 7º, b do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o art. 7º, VII, IX, XV, XVI e XXIII da Constituição. Também as denominadas verbas rescisórias (ou resilitórias, o mais das vezes) têm, como regra, assento constitucional (art. 7º, III, VIII, XVII e XXI), não comportando renúncia nas hipóteses em que o direito a elas está evidenciado pelos fatos. Ao consagrar a possibilidade de o juiz do trabalho homologar acordo extrajudicial, os arts. 855-B a 855-E da CLT, com a redação que lhes foi dada pela Lei 13.467/2017, não está textual ou tacitamente a desafiar os preceitos convencionais ou constitucionais que contemplam a indisponibilidade do direito à inteira remuneração pelo trabalho prestado e, bem assim, do direito às indenizações devidas quando há a resilição unilateral do contrato de emprego. Por conseguinte, não tem lugar, a partir da inserção desses novos dispositivos na CLT, a faculdade judicial de atribuir disponibilidade a qualquer desses direitos, porque longe estão os espasmos normativos flexibilizantes, muito comuns em nossa era, da aptidão para afrontar direitos tão intrinsecamente inspirados no propósito, igualmente constitucional (art. 170), de legitimar, sob o espectro da livre inciativa, apenas uma ordem econômica que se compatibilize substancialmente com o desígnio de promover a valorização do trabalho humano capaz de a todos assegurar existência digna, conforme os ditames da justiça social. Portanto, continua incabível a homologação de avenças que não atendam aos requisitos legais do negócio jurídico (CCB, art. 104), além dos requisitos específicos dos dispositivos da CLT supramencionados, ou que possuam vícios (a exemplo de fraude, simulação ou vícios de vontade), assim como aqueles que se mostrarem excessivamente prejudiciais para uma das partes, caso em que cabe ao magistrado avaliar a possibilidade de homologação parcial (art. 848, parágrafo único, do Código Civil). Inteligência da Súmula 418/STJ, no aspecto. Desse modo, o exame do debate por parte desta Corte depende da demonstração de existência, ou não, dos vícios apontados acima sobre o ajuste. No caso concreto, o Regional confirmou a homologação parcial do acordo, sem reconhecer a quitação total pretendida, ao fundamento de que a homologação somente deve atingir as parcelas discriminadas na avença, não podendo atingir a natureza da relação jurídica ou outras parcelas eventualmente devidas. Na petição do acordo constam como verbas integrantes do pactuado: indenização pela rescisão do contrato R$ 18.000,00; aviso prévio contratual R$ 18.000,00; gratificação por serviços prestados R$ 4.800,00. Desse modo, inviável no âmbito desta Corte, a alteração do acórdão do TRT, no qual mantida a decisão de primeiro grau que homologou apenas parcialmente o acordo extrajudicial firmado entre as partes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TJSP Condomínio. Despesas condominiais. Cobrança. Tentativa de acordo extrajudicial para ingresso em Juízo. Desnecessidade. Comprovada a existencia da dívida, não fica, o ajuizamento da ação, condicionado à prévia tentativa de acordo extrajudicial. Inclusão das cotas que se venceram até o cumprimento da obrigação. Admissibilidade. Aplicação do CPC/1973, art. 290. Recurso da ré improvido, provido o adesivo do autor.
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8 - TST RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. QUITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA 418/TST. 1.
Os arts. 855-B a 855-E da CLT, inseridos pela Lei 13.467/17, permitem a homologação judicial de transações extrajudiciais acerca das verbas decorrentes da extinção do contrato de trabalho.2. No entanto, como se depreende do CLT, art. 855-D as normas citadas não criam a obrigação de o magistrado homologar todo e qualquer acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontade das partes nesse sentido, notadamente quando há ofensa ao ordenamento jurídico, conforme se verifica na presente hipótese. 3. No caso, o Tribunal Regional não homologou o acordo entabulado entre as partes, tendo em vista que a homologação de acordo extrajudicial constitui faculdade do juiz. Além disso, asseverou que « a petição inicial se restringia ao pagamento de verbas rescisórias devidas em razão da dispensa imotivada, não havendo, portanto, concessões mútuas «. 4. Verifica-se, assim, que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a Súmula 418/TST, que dispõe que « A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança «. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º . Recurso de Revista de que não se conhece.... ()
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9 - TJMG Apelação cível. Reserva de bens. Reconhecimento da dívida por parte dos herdeiros. Acordo extrajudicial. Homologação judicial. CPC/2015, art. 1.068.
«Inexistindo qualquer dos vícios elencados no CCB/2002, art. 2.027, deve prevalecer à vontade das partes firmada no acordo firmado nos idos de 2012.... ()
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10 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
No caso em tela, trata-se de homologação de acordo extrajudicial, regulamentada nos arts. 855-B a 855-E da CLT, introduzidos pela Lei 13.467/2017, constituindo questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista a definir o indicador de transcendência jurídica. ACORDO EXTRAJUDICIAL. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. Controvérsia acerca da homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes. A Lei 13.467/2017 inseriu os arts. 855-B a 855-E na CLT, incluindo regras do procedimento de jurisdição voluntária para homologação judicial de transações extrajudiciais firmadas entre empregado e empregador. Vale ressaltar, entretanto, que mesmo ante a inovação legislativa o julgador não está obrigado a homologar no todo ou em parte todos os acordos extrajudiciais firmados entre as partes. O primeiro aspecto a considerar, no esforço de interpretar esses dispositivos, é o de renúncia e transação serem institutos jurídicos distintos, dado que a renúncia consiste em ato unilateral de disposição de direito incontroverso e a transação, por sua vez, revela-se como ato bilateral que comporta eventual sacrifício ou privação de direito controvertido quanto à sua existência ou quanto ao seu fato gerador. A alteração na CLT terá resultado, aparentemente, da nobre intenção de viabilizar a autocomposição quando a incerteza, sobre fatos ou direitos, está a provocar conflitos reais ou latentes. Nenhuma preocupação com a supressão de direitos inerentes ao trabalho, em momento superveniente ao trabalho prestado, deve nortear, ao que me parece, a exegese dos artigos acrescidos à CLT. Se o direito e seu fato gerador são incontroversos, a aparente transação está em verdade a disfarçar renúncia de direito e ao órgão conciliador cabe recusar a homologação pretendida. É que a integral remuneração do trabalho, inclusive quanto ao labor prestado em condições adversas, é direito absolutamente indisponível, da classe dos direitos humanos e fundamentais irrenunciáveis, conforme dispõem o art. 7º, b do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o art. 7º, VII, IX, XV, XVI e XXIII da Constituição. Também as denominadas verbas rescisórias (ou resilitórias, o mais das vezes) têm, como regra, assento constitucional (art. 7º, III, VIII, XVII e XXI), não comportando renúncia nas hipóteses em que o direito a elas está evidenciado pelos fatos. Ao consagrar a possibilidade de o juiz do trabalho homologar acordo extrajudicial, os arts. 855-B a 855-E da CLT, com a redação que lhes foi dada pela Lei 13.467/2017, não está textual ou tacitamente a desafiar os preceitos convencionais ou constitucionais que contemplam a indisponibilidade do direito à inteira remuneração pelo trabalho prestado e, bem assim, do direito às indenizações devidas quando há a resilição unilateral do contrato de emprego. Por conseguinte, entendemos que não tem lugar, a partir da inserção desses novos dispositivos na CLT, a faculdade judicial de atribuir disponibilidade a qualquer desses direitos, porque longe estão os espasmos normativos flexibilizantes, muito comuns em nossa era, da aptidão para afrontar direitos tão intrinsecamente inspirados no propósito, igualmente constitucional (art. 170), de legitimar, sob o espectro da livre inciativa, apenas uma ordem econômica que se compatibilize substancialmente com o desígnio de promover a valorização do trabalho humano capaz de a todos assegurar existência digna, conforme os ditames da justiça social. Portanto, continua incabível a homologação de avenças que não atendam aos requisitos legais do negócio jurídico (CCB, art. 104), além dos requisitos específicos dos dispositivos da CLT supramencionados, ou que possuam vícios (a exemplo de fraude, simulação ou vícios de vontade), assim como aqueles que se mostrarem excessivamente prejudiciais para uma das partes, caso em que cabe ao magistrado avaliar a possibilidade de homologação parcial (art. 848, parágrafo único, do Código Civil). Inteligência da Súmula 418/STJ, no aspecto. Desse modo, o exame do debate por parte desta Corte depende da demonstração de existência, ou não, dos vícios apontados acima sobre o ajuste. O acordo entabulado entre as partes teve como objeto o pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinado à quitação de eventual indenização por danos materiais e morais. Não há especificação dos motivos que poderiam consubstanciar eventuais pedidos indenizatórios. Assim, deve ser mantido o acórdão regional que ratificou a sentença quanto à limitação da abrangência do acordo extrajudicial aos títulos nele especificados, com fundamento nos termos do art. 515, II e III e § 2º do CPC. Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - STJ Direito empresarial. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Acordo firmado. Liquidação extrajudicial. «termo legal". Ineficácia em relação à massa liquidanda. Reexame de provas. Inviabilidade (súmula 7/STJ). Agravo interno improvido.
1 - Não configura ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.... ()
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12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. arts. 855-B A 855-E DA CLT. RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO PELO MAGISTRADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
O debate acerca da homologação de acordo extrajudicial, envolvendo interpretação do art. 855-B a 855-E, da CLT, dispositivo introduzido pela Lei 13.467/217, cuja matéria não foi suficientemente enfrentada no âmbito desta Corte, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. arts. 855-B A 855-E DA CLT. RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO PELO MAGISTRADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Controvérsia acerca da homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes. A Lei 13.467/2017 inseriu os arts. 855-B a 855-E na CLT, incluindo regras do procedimento de jurisdição voluntária para homologação judicial de transações extrajudiciais firmadas entre empregado e empregador. Vale ressaltar, entretanto, que mesmo ante a inovação legislativa o julgador não está obrigado a homologar no todo ou em parte todos os acordos extrajudiciais firmados entre as partes. O primeiro aspecto a considerar, no esforço de interpretar esses dispositivos, é o de renúncia e transação serem institutos jurídicos distintos, dado que a renúncia consiste em ato unilateral de disposição de direito incontroverso e a transação, por sua vez, revela-se como ato bilateral que comporta eventual sacrifício ou privação de direito controvertido quanto à sua existência ou quanto ao seu fato gerador. A alteração na CLT terá resultado, aparentemente, da nobre intenção de viabilizar a autocomposição quando a incerteza, sobre fatos ou direitos, está a provocar conflitos reais ou latentes. Nenhuma preocupação com a supressão de direitos inerentes ao trabalho, em momento superveniente ao trabalho prestado, deve nortear, ao que me parece, a exegese dos artigos acrescidos à CLT. Se o direito e seu fato gerador são incontroversos, a aparente transação está em verdade a disfarçar renúncia de direito e ao órgão conciliador cabe recusar a homologação pretendida. É que a integral remuneração do trabalho, inclusive quanto ao labor prestado em condições adversas, é direito absolutamente indisponível, da classe dos direitos humanos e fundamentais irrenunciáveis, conforme dispõem o art. 7º, b do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o art. 7º, VII, IX, XV, XVI e XXIII da Constituição. Também as denominadas verbas rescisórias (ou resilitórias, o mais das vezes) têm, como regra, assento constitucional (art. 7º, III, VIII, XVII e XXI), não comportando renúncia nas hipóteses em que o direito a elas está evidenciado pelos fatos. Ao consagrar a possibilidade de o juiz do trabalho homologar acordo extrajudicial, os arts. 855-B a 855-E da CLT, com a redação que lhes foi dada pela Lei 13.467/2017, não está textual ou tacitamente a desafiar os preceitos convencionais ou constitucionais que contemplam a indisponibilidade do direito à inteira remuneração pelo trabalho prestado e, bem assim, do direito às indenizações devidas quando há a resilição unilateral do contrato de emprego. Por conseguinte, entendemos que não tem lugar, a partir da inserção desses novos dispositivos na CLT, a faculdade judicial de atribuir disponibilidade a qualquer desses direitos, porque longe estão os espasmos normativos flexibilizantes, muito comuns em nossa era, da aptidão para afrontar direitos tão intrinsecamente inspirados no propósito, igualmente constitucional (art. 170), de legitimar, sob o espectro da livre inciativa, apenas uma ordem econômica que se compatibilize substancialmente com o desígnio de promover a valorização do trabalho humano capaz de a todos assegurar existência digna, conforme os ditames da justiça social. Portanto, continua incabível a homologação de avenças que não atendam aos requisitos legais do negócio jurídico (CCB, art. 104), além dos requisitos específicos dos dispositivos da CLT supramencionados, ou que possuam vícios (a exemplo de fraude, simulação ou vícios de vontade), assim como aqueles que se mostrarem excessivamente prejudiciais para uma das partes, caso em que cabe ao magistrado avaliar a possibilidade de homologação parcial (art. 848, parágrafo único, do Código Civil). Inteligência da Súmula 418/STJ, no aspecto. Desse modo, o exame do debate por parte desta Corte depende da demonstração de existência, ou não, dos vícios apontados acima sobre o ajuste. No caso concreto, o acordo entabulado refere-se apenas a verbas de natureza rescisória, cujo direito é incontestável, estabelecendo, ainda o pagamento em duas parcelas. Não se trata, portanto, de transação, mas de mera homologação do pagamento parcelado de verbas rescisórias, concedendo à reclamada quitação geral e genérica do contrato de trabalho. Inviável, portanto, a homologação do acordo extrajudicial firmado entre as partes. Agravo parcialmente provido, a fim de reconhecer a transcendência jurídica e negar provimento ao agravo de instrumento.... ()
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13 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. arts. 855-B A 855-E DA CLT. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL PELO MAGISTRADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
O debate acerca da homologação de acordo extrajudicial, envolvendo interpretação do art. 855-B a 855-E, da CLT, dispositivo introduzido pela Lei 13.467/217, cuja matéria não foi suficientemente enfrentada no âmbito desta Corte, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. arts. 855-B A 855-E DA CLT. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL PELO MAGISTRADO . Controvérsia acerca da homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes. A Lei 13.467/2017 inseriu os arts. 855-B a 855-E na CLT, incluindo regras do procedimento de jurisdição voluntária para homologação judicial de transações extrajudiciais firmadas entre empregado e empregador. Vale ressaltar, entretanto, que mesmo ante a inovação legislativa o julgador não está obrigado a homologar no todo ou em parte todos os acordos extrajudiciais firmados entre as partes. O primeiro aspecto a considerar, no esforço de interpretar esses dispositivos, é o de renúncia e transação serem institutos jurídicos distintos, dado que a renúncia consiste em ato unilateral de disposição de direito incontroverso e a transação, por sua vez, revela-se como ato bilateral que comporta eventual sacrifício ou privação de direito controvertido quanto à sua existência ou quanto ao seu fato gerador. A alteração na CLT terá resultado, aparentemente, da nobre intenção de viabilizar a autocomposição quando a incerteza, sobre fatos ou direitos, está a provocar conflitos reais ou latentes. Nenhuma preocupação com a supressão de direitos inerentes ao trabalho, em momento superveniente ao trabalho prestado, deve nortear, ao que me parece, a exegese dos artigos acrescidos à CLT. Se o direito e seu fato gerador são incontroversos, a aparente transação está em verdade a disfarçar renúncia de direito e ao órgão conciliador cabe recusar a homologação pretendida. É que a integral remuneração do trabalho, inclusive quanto ao labor prestado em condições adversas, é direito absolutamente indisponível, da classe dos direitos humanos e fundamentais irrenunciáveis, conforme dispõem o art. 7º, b do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o art. 7º, VII, IX, XV, XVI e XXIII da Constituição. Também as denominadas verbas rescisórias (ou resilitórias, o mais das vezes) têm, como regra, assento constitucional (art. 7º, III, VIII, XVII e XXI), não comportando renúncia nas hipóteses em que o direito a elas está evidenciado pelos fatos. Ao consagrar a possibilidade de o juiz do trabalho homologar acordo extrajudicial, os arts. 855-B a 855-E da CLT, com a redação que lhes foi dada pela Lei 13.467/2017, não está textual ou tacitamente a desafiar os preceitos convencionais ou constitucionais que contemplam a indisponibilidade do direito à inteira remuneração pelo trabalho prestado e, bem assim, do direito às indenizações devidas quando há a resilição unilateral do contrato de emprego. Por conseguinte, entendemos que não tem lugar, a partir da inserção desses novos dispositivos na CLT, a faculdade judicial de atribuir disponibilidade a qualquer desses direitos, porque longe estão os espasmos normativos flexibilizantes, muito comuns em nossa era, da aptidão para afrontar direitos tão intrinsecamente inspirados no propósito, igualmente constitucional (art. 170), de legitimar, sob o espectro da livre inciativa, apenas uma ordem econômica que se compatibilize substancialmente com o desígnio de promover a valorização do trabalho humano capaz de a todos assegurar existência digna, conforme os ditames da justiça social. Portanto, continua incabível a homologação de avenças que não atendam aos requisitos legais do negócio jurídico (CCB, art. 104), além dos requisitos específicos dos dispositivos da CLT supramencionados, ou que possuam vícios (a exemplo de fraude, simulação ou vícios de vontade), assim como aqueles que se mostrarem excessivamente prejudiciais para uma das partes, caso em que cabe ao magistrado avaliar a possibilidade de homologação parcial (art. 848, parágrafo único, do Código Civil). Inteligência da Súmula 418/STJ, no aspecto. Desse modo, o exame do debate por parte desta Corte depende da demonstração de existência, ou não, dos vícios apontados acima sobre o ajuste. No caso concreto, o Regional consignou que o acordo conquanto formalmente válido, mostrou-se excessivamente oneroso ao reclamante, não se tratando de transação, na medida em que refere-se apenas ao pagamento de verbas que já seriam devidas em qualquer rescisão contratual semelhante à do reclamante. Configurou, apenas, uma forma de a reclamada deixar de pagar os direitos legais do trabalhador, fora do prazo disciplinado pela CLT para a dispensa sem justa causa. Assim, inviável no âmbito desta Corte a alteração do acórdão do TRT, no qual mantida a decisão de primeiro grau que homologou apenas parcialmente o acordo extrajudicial firmado entre as partes. Não há violação aos dispositivos apontados pela agravante. Recurso de revista não conhecido.... ()
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14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. arts. 855-B A 855-E DA CLT. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
O debate acerca da homologação de acordo extrajudicial, envolvendo interpretação do art. 855-B a 855-E, da CLT, dispositivo introduzido pela Lei 13.467/217, cuja matéria não foi suficientemente enfrentada no âmbito desta Corte, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. arts. 855-B A 855-E DA CLT. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido ante possível divergência jurisprudencial . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. arts. 855-B A 855-E DA CLT. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Controvérsia acerca da homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes. A Lei 13.467/2017 inseriu os arts. 855-B a 855-E na CLT, incluindo regras do procedimento de jurisdição voluntária para homologação judicial de transações extrajudiciais firmadas entre empregado e empregador. Vale ressaltar, entretanto, que mesmo ante a inovação legislativa o julgador não está obrigado a homologar no todo ou em parte todos os acordos extrajudiciais firmados entre as partes. O primeiro aspecto a considerar, no esforço de interpretar esses dispositivos, é o de renúncia e transação serem institutos jurídicos distintos, dado que a renúncia consiste em ato unilateral de disposição de direito incontroverso e a transação, por sua vez, revela-se como ato bilateral que comporta eventual sacrifício ou privação de direito controvertido quanto à sua existência ou quanto ao seu fato gerador. A alteração na CLT terá resultado, aparentemente, da nobre intenção de viabilizar a autocomposição quando a incerteza, sobre fatos ou direitos, está a provocar conflitos reais ou latentes. Nenhuma preocupação com a supressão de direitos inerentes ao trabalho, em momento superveniente ao trabalho prestado, deve nortear, ao que parece, a exegese dos artigos acrescidos à CLT. Se o direito e seu fato gerador são incontroversos, a aparente transação está em verdade a disfarçar renúncia de direito e ao órgão conciliador cabe recusar a homologação pretendida. Portanto, continua incabível a homologação de avenças que não remetam a haveres trabalhistas controvertidos ou não atendam aos requisitos legais do negócio jurídico (CCB, art. 104), além dos requisitos específicos dos dispositivos da CLT supramencionados, ou que possuam vícios (a exemplo de fraude, simulação ou vícios de vontade), assim como aqueles que se mostrarem excessivamente prejudiciais para uma das partes, caso em que cabe ao magistrado avaliar a possibilidade de homologação parcial (art. 848, parágrafo único, do Código Civil). Inteligência da Súmula 418/STJ, no aspecto. No caso dos autos, houve transação sobre o valor de verbas devidas na cessação do contrato, que teriam sido pagas a menor, e se acresceu valor proporcionalmente significativo a título de cláusula compensatória, tal a indicar a real existência de transação. A sentença homologatória, transcrita no acórdão recorrido, registra que «não existem pendências e que todos os requisitos foram atendidos, bem como, não se constata que seja um acordo ilegal ou inadmissível (fl. 75). Assim, e segundo o precedente fixado pela Sexta Turma ao julgar o RRAg-1000979-16.2019.5.02.0060 (DEJT 31/03/2023), no sentido de a cláusula de quitação geral ser possível, se no caso concreto se verificaram todos os requisitos de validade do acordo, não cabe recusar a homologação da cláusula alusiva à quitação geral do contrato, se não há vício de consentimento que contamine as demais cláusulas avençadas. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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15 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. FACULDADE DO JUIZ. AUSÊNCIA DE CONCESSÕES RECÍPROCAS. VERBAS INCONTROVERSAMENTE DEVIDAS AO RECLAMANTE.
A delimitação que consta no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista foi de que «as partes acordantes mantiveram vínculo de emprego de 02-08-2022 a 13- 06-2023 e o ajuste envolve o pagamento de R$ 5.233,41, a título de verbas rescisórias, acrescido de indenização compensatória do FGTS a ser depositado no montante de R$ 872,8 7. Ou seja, as verbas eram devidas em razão da inequívoca aplicação da legislação trabalhista. Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante o exame das normas que regem a matéria, concluiu pela inviabilidade da pretensão recursal, ante a higidez jurídica de decisão que não homologou o acordo realizado entre as partes. Consoante bem assinalado na decisão monocrática, o entendimento consolidado no âmbito do TST é no sentido de que o Juiz não está obrigado a homologar acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontades das partes nesse sentido. No caso dos autos, o TRT consignou que « a concordância do empregado em receber verbas que lhe são incontroversamente devidas não configura acordo algum. Logo, não pode merecer a chancela do judiciário para efeito de dar quitação do contrato de trabalho, ceifando a possibilidade de qualquer discussão sobre eventuais outros direitos sonegados durante a contratualidade, porque, nesse caso, nenhuma ou pouca concessão se verifica do lado do empregador e, adicionalmente, lembrou que « a autocomposição pressupõe concessões recíprocas (...), o que não se verifica no caso dos autos. De modo que, versando o acordo sobre verbas trabalhistas ordinariamente devidas pelo empregador, « não há exigir sua homologação em juízo . Nesse sentido, ressaltou que « o procedimento não se presta à mera ratificação de ajuste que verse sobre direitos incontroversos, por ausência da dúvida que legitima a validade da composição . Há, pois, fundamentos relevantes para a recusa da homologação do acordo, que constitui, ressalta-se, uma faculdade do magistrado. Não há falar, portanto, em violação aos dispositivos apontados pelo agravante. Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o recurso de revista da parte não reunia condições de provimento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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16 - TJSP Execução por título extrajudicial. Termo de acordo de pagamento de débito e assunção de dívida. Assumindo devedor, ao assinar termo de acordo firmado com companhia de abastecimento de água, dívida a ser quitada em parcelas, com cláusula de vencimento antecipado em caso de inadimplemento de parcela, por rescisão do pacto, inadmissível alegue o inadimplente vício de consentimento para anular o acordo voluntariamente assumido. Recurso não provido.
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17 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS PARTES - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO - TRANSAÇÃO SOBRE VERBAS RESCISÓRIAS - VIOLAÇÃO DO ART. 104 DO CÓDIGO CIVIL - PROVIMENTO.
Dá-se provimento ao agravo de instrumento em razão de possível violação do CCB, art. 104, quanto à homologação de acordo extrajudicial para o pagamento de verbas rescisórias (salário do mês de janeiro/24, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e indenização compensatória do FGTS), além de honorários advocatícios em favor do patrono da autora. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA DAS PARTES - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - TRANSAÇÃO SOBRE VERBAS RESCISÓRIAS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - VIOLAÇÃO DO ART. 104 DO CÓDIGO CIVIL - PROVIMENTO. 1. Problema que sempre atormentou o empregador foi o relativo à rescisão do contrato de trabalho e da quitação dos haveres trabalhistas, de modo a não permanecer com a espada de Dâmocles sobre sua cabeça. 2. A ineficácia prática da homologação da rescisão contratual do sindicato, em face do teor da Súmula 330/TST, dada a não quitação integral do contrato de trabalho, levou a SDI-2 desta Corte a não reputar simulada a lide visando à homologação de acordo pela Justiça do Trabalho, pois só assim se conseguiria colocar fim ao conflito laboral e dar segurança jurídica às partes do distrato (cfr. TST-ROAR-103900-90.2005.5.04.0000, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT de 12/09/08). 3. Para resolver tal problema, a Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, instituiu o procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho atinente à homologação, em juízo, de acordo extrajudicial, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, juntamente com o fito de colocar termo ao contrato de trabalho. 4. Da simples leitura dos novos comandos da Lei, notadamente do CLT, art. 855-C extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de trabalho. Não fosse a possibilidade da quitação geral do contrato de trabalho com a chancela do Judiciário e o Capítulo III-A não teria sido acrescido ao Título X da CLT, que trata do Processo Judiciário do Trabalho. 5. Nesse sentido, o art. 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT, que trata da apresentação do acordo extrajudicial à Justiça, a par dos requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos que se aplicam ao Direito do Trabalho, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Consolidada e que perfazem o ato jurídico perfeito (CC, art. 104 - agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não vedada por lei), traçou as balizas para a apresentação do acordo extrajudicial apto à homologação judicial: petição conjunta dos interessados e advogados distintos, podendo haver assistência sindical para o trabalhador. 6. A petição conjuntamente assinada para a apresentação do requerimento de homologação ao juiz de piso serve à demonstração da anuência mútua dos interessados em por fim ao contratado, e, os advogados distintos, à garantia de que as pretensões estarão sendo individualmente respeitadas. Assim, a atuação do Judiciário Laboral na tarefa de jurisdição voluntária é verificar a inexistência de vício de vontade ou descumprimento dos requisitos legais. 7. No caso concreto, o Regional manteve a sentença de primeiro grau que não homologou o acordo trazido à Justiça do Trabalho, ao fundamento de que a existência de dúvida a respeito da efetiva existência do direito transacionado é requisito essencial de validade da transação, e não se faz presente na situação examinada. Assim, por não constatar a efetiva transação, não há como homologar o acordo extrajudicial das partes. 8. Nesse sentido, a conclusão acerca da invalidade do pacto extrajudicial, por impossibilidade de «renúncia de direitos diz menos com a validação extrínseca do negócio jurídico do que com a razoabilidade intrínseca do acordo, cujo questionamento não cabe ao Judiciário nesse procedimento, pois lhe esvazia o sentido e estabelece limites e discussões não queridos pelos Requerentes ao ajuizar o procedimento. 9. Ora, estando presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os específicos preconizados pela lei trabalhista (CLT, art. 855-B), não há de se questionar a vontade das Partes envolvidas e do mérito do acordado, notadamente quando a lei requer a presença de advogado para o empregado, rechaçando, nesta situação, o uso do jus postulandi do CLT, art. 791, como se depreende do CLT, art. 855-B, § 1º. 10. Assim sendo, é válido o termo de transação extrajudicial apresentado pelos Interessados para o pagamento de verbas rescisórias, que deve ser homologado. Recurso de revista provido.... ()
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18 - TJSP LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - ACORDO HOMOLOGADO PELO JUIZ A QUO COM PREVISÃO DE PAGAMENTO DA DÍVIDA - INADIMPLÊNCIA DOS EXECUTADOS - ACORDO QUE ACARRETOU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, NÃO SUA EXTINÇÃO - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, NOS MOLDES ORIGINÁRIOS - INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 922 - PRETENSÃO DE INSTAURAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DESCABIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, eventual descumprimento do acordo entabulado nos autos pelas partes enseja o prosseguimento dos atos executórios nos próprios autos, nos moldes da dívida originária, sendo inaplicável o procedimento previsto no art. 513 do CPC... ()
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19 - TJSP Apelação - Ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com reparação por danos morais - Improcedência - Dívida prescrita inscrita em plataforma de acordo, «Acordo Certo - Cobrança feita no âmbito extrajudicial, sem qualquer publicidade do ato - De rigor a declaração de inexigibilidade da dívida, em razão da prescrição - Aplicação do Enunciado 11 da Colenda Subseção II de Direito Privado - Cobrança extrajudicial da dívida prescrita que é cabível, em princípio, somente devendo ser afastada se evidenciada a sua abusividade, o que não foi demonstrado no caso vertente - Dano moral, contudo, não configurado - Cobrança feita no âmbito extrajudicial, sem qualquer publicidade do ato - Ação que deve ser julgada procedente em parte para declarar a inexigibilidade do débito - Sentença reformada para tanto - Recurso parcialmente provido.
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20 - TJSP Execução de título extrajudicial - Decisão que deixou de homologar acordo, determinando o prosseguimento da execução extrajudicial - Acordo regular, sem aparência de vícios de consentimento - A presença de advogado da agravada não é requisito para validade da avença - Valores que não aparentam irregularidade, considerada a quantidade de contribuições condominiais devidas, o tempo e a incidência de encargos da mora - Eventual declaração de nulidade deve ser buscada através de ação própria - Acordo que deve ser homologado pelo juízo a quo, com suspensão da execução - Recurso provido
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21 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. arts. 855-B A 855-E DA CLT. RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO PELO MAGISTRADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
O debate acerca da homologação de acordo extrajudicial, envolvendo interpretação dos arts. 855-B a 855-E, da CLT, dispositivo introduzido pela Lei 13.467/217, cuja matéria não foi suficientemente enfrentada no âmbito desta Corte, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. arts. 855-B A 855-E DA CLT. RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO PELO MAGISTRADO. Controvérsia acerca da homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes. A Lei 13.467/2017 inseriu os arts. 855-B a 855-E na CLT, incluindo regras do procedimento de jurisdição voluntária para homologação judicial de transações extrajudiciais firmadas entre empregado e empregador. Vale ressaltar, entretanto, que mesmo ante a inovação legislativa o julgador não está obrigado a homologar no todo ou em parte todos os acordos extrajudiciais firmados entre as partes. O primeiro aspecto a considerar, no esforço de interpretar esses dispositivos, é o de renúncia e transação serem institutos jurídicos distintos, dado que a renúncia consiste em ato unilateral de disposição de direito incontroverso, e a transação, por sua vez, revela-se como ato bilateral que comporta eventual sacrifício ou privação de direito controvertido quanto à sua existência ou quanto ao seu fato gerador. A alteração na CLT terá resultado, aparentemente, da nobre intenção de viabilizar a autocomposição quando a incerteza, sobre fatos ou direitos, está a provocar conflitos reais ou latentes. Nenhuma preocupação com a supressão de direitos inerentes ao trabalho, em momento superveniente ao trabalho prestado, deve nortear, ao que me parece, a exegese dos artigos acrescidos à CLT. Se o direito e seu fato gerador são incontroversos, a aparente transação está em verdade a disfarçar renúncia de direito e ao órgão conciliador cabe recusar a homologação pretendida. É que a integral remuneração do trabalho, inclusive quanto ao labor prestado em condições adversas, é direito absolutamente indisponível da classe dos direitos humanos e fundamentais irrenunciáveis, conforme dispõem o art. 7º, b, do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e o art. 7º, VII, IX, XV, XVI e XXIII, da Constituição. Também as denominadas verbas rescisórias (ou resilitórias, o mais das vezes) têm, como regra, assento constitucional (art. 7º, III, VIII, XVII e XXI), não comportando renúncia nas hipóteses em que o direito a elas está evidenciado pelos fatos. Ao consagrar a possibilidade de o juiz do trabalho homologar acordo extrajudicial, os arts. 855-B a 855-E da CLT, com a redação que lhes foi dada pela Lei 13.467/2017, não está textual ou tacitamente a desafiar os preceitos convencionais ou constitucionais que contemplam a indisponibilidade do direito à inteira remuneração pelo trabalho prestado e, bem assim, do direito às indenizações devidas quando há a resilição unilateral do contrato de emprego. Por conseguinte, entendemos que não tem lugar, a partir da inserção desses novos dispositivos na CLT, a faculdade judicial de atribuir disponibilidade a qualquer desses direitos, porque longe estão os espasmos normativos flexibilizantes, muito comuns em nossa era, da aptidão para afrontar direitos tão intrinsecamente inspirados no propósito, igualmente constitucional (art. 170), de legitimar, sob o espectro da livre inciativa, apenas uma ordem econômica que se compatibilize substancialmente com o desígnio de promover a valorização do trabalho humano capaz de a todos assegurar existência digna, conforme os ditames da justiça social. Portanto, continua incabível a homologação de avenças que não atendam aos requisitos legais do negócio jurídico (CCB, art. 104), além dos requisitos específicos dos dispositivos da CLT supramencionados, ou que possuam vícios (a exemplo de fraude, simulação ou vícios de vontade), assim como aqueles que se mostrarem excessivamente prejudiciais para uma das partes, caso em que cabe ao magistrado avaliar a possibilidade de homologação parcial (art. 848, parágrafo único, do Código Civil). Inteligência da Súmula 418/STJ, no aspecto. Desse modo, o exame do debate por parte desta Corte depende da demonstração de existência, ou não, dos vícios apontados acima sobre o ajuste. No caso dos autos, como bem apontado no acórdão regional, as partes sequer indicaram quais parcelas estariam compondo a transação entabulada, limitando-se a relatar que o valor de R$ 25.579,43, do total de R$ 30.579,43, seria destinado à quitação de empréstimos do reclamante junto ao reclamado. Não há como se estabelecer a ocorrência de efetiva transação ou a existência de res dubia negociada a legitimá-la. Dessa forma, inviável no âmbito desta Corte a alteração do acórdão do TRT, no qual mantida a decisão de primeiro grau que não homologou o acordo extrajudicial firmado entre as partes. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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22 - TJSP Apelação. Execução de título extrajudicial. Prescrição intercorrente. Inocorrência. Processo que ficou suspenso por anos em razão de celebração de acordo entre as partes. Reconhecimento extrajudicial da dívida. Rompida a pactuação, o credor não se manteve inerte, promovendo a cobrança com penhora de bens. Ausência de desídia. Sentença de extinção anulada. Recurso provido
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23 - TJSP Execução por título extrajudicial. Contrato bancário. Pretensão a exclusão da avalista do polo passivo, sob argumento de novação da dívida por meio de acordo, do qual não participou. Indeferimento. Cabimento. Acordo celebrado com a devedora principal, que não importava em novação, mas em mera prorrogação da dívida. Em caso de não cumprimento do acordo, a ação executiva prosseguirá normalmente. Suspensão da ação nos termos do CPC/1973, art. 792. Decisão mantida. Recurso improvido.
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24 - TJSP Extinção do processo. Execução por título extrajudicial. Acordo celebrado pelas partes. Suspensão do processo. Intimação para manifestação quanto ao cumprimento do acordo. Ausência de manifestação das partes. Sentença que extinguiu a execução. Inadmissibilidade. Quitação da dívida que não pode ser presumida pelo silêncio das partes. Existência de saldo devedor. Extinção afastada. Recurso provido.
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25 - TJSP Execução por título extrajudicial. Contrato de locação de bem imóvel não residencial. Inadimplência da locatária. Realização de termo de rescisão contratual e acordo extrajudicial de débitos. Hipótese em que as obrigações locatícias permanecem devidas, alterando-se apenas a forma de pagamento e a exigência da multa. Ausência de novação do débito locatício, notadamente pela ausência de «animus novandi. Objeto da execução é o contrato de locação e não o referido acordo. Instrumento escrito do contrato é título executivo extrajudicial, nos termos do CPC/1973, art. 585, inciso V. Viabilização da ação de execução nesse sentido. Recurso provido.
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26 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. arts. 855-B A 855-E DA CLT. RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO PELO MAGISTRADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
O debate acerca da homologação de acordo extrajudicial, envolvendo interpretação dos arts. 855-B a 855-E, da CLT, dispositivo introduzido pela Lei 13.467/217, cuja matéria não foi suficientemente enfrentada no âmbito desta Corte, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. arts. 855-B A 855-E DA CLT. RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO PELO MAGISTRADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Controvérsia acerca da homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes. A Lei 13.467/2017 inseriu os arts. 855-B a 855-E na CLT, incluindo regras do procedimento de jurisdição voluntária para homologação judicial de transações extrajudiciais firmadas entre empregado e empregador. Vale ressaltar, entretanto, que mesmo ante a inovação legislativa o julgador não está obrigado a homologar no todo ou em parte todos os acordos extrajudiciais firmados entre as partes. O primeiro aspecto a considerar, no esforço de interpretar esses dispositivos, é o de renúncia e transação serem institutos jurídicos distintos, dado que a renúncia consiste em ato unilateral de disposição de direito incontroverso e a transação, por sua vez, revela-se como ato bilateral que comporta eventual sacrifício ou privação de direito controvertido quanto à sua existência ou quanto ao seu fato gerador. A alteração na CLT terá resultado, aparentemente, da nobre intenção de viabilizar a autocomposição quando a incerteza, sobre fatos ou direitos, está a provocar conflitos reais ou latentes. Nenhuma preocupação com a supressão de direitos inerentes ao trabalho, em momento superveniente ao trabalho prestado, deve nortear, ao que me parece, a exegese dos artigos acrescidos à CLT. Se o direito e seu fato gerador são incontroversos, a aparente transação está em verdade a disfarçar renúncia de direito e ao órgão conciliador cabe recusar a homologação pretendida. É que a integral remuneração do trabalho, inclusive quanto ao labor prestado em condições adversas, é direito absolutamente indisponível, da classe dos direitos humanos e fundamentais irrenunciáveis, conforme dispõem o art. 7º, b, do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e o art. 7º, VII, IX, XV, XVI e XXIII, da Constituição. Também as denominadas verbas rescisórias (ou resilitórias, o mais das vezes) têm, como regra, assento constitucional (art. 7º, III, VIII, XVII e XXI), não comportando renúncia nas hipóteses em que o direito a elas está evidenciado pelos fatos. Ao consagrar a possibilidade de o juiz do trabalho homologar acordo extrajudicial, os arts. 855-B a 855-E da CLT, com a redação que lhes foi dada pela Lei 13.467/2017, não estão textual ou tacitamente a desafiar os preceitos convencionais ou constitucionais que contemplam a indisponibilidade do direito à inteira remuneração pelo trabalho prestado e, bem assim, do direito às indenizações devidas quando há a resilição unilateral do contrato de emprego. Por conseguinte, entendemos que não tem lugar, a partir da inserção desses novos dispositivos na CLT, a faculdade judicial de atribuir disponibilidade a qualquer desses direitos, porque longe estão os espasmos normativos flexibilizantes, muito comuns em nossa era, da aptidão para afrontar direitos tão intrinsecamente inspirados no propósito, igualmente constitucional (art. 170), de legitimar, sob o espectro da livre inciativa, apenas uma ordem econômica que se compatibilize substancialmente com o desígnio de promover a valorização do trabalho humano capaz de a todos assegurar existência digna, conforme os ditames da justiça social. Portanto, continua incabível a homologação de avenças que não atendam aos requisitos legais do negócio jurídico (CCB, art. 104), além dos requisitos específicos dos dispositivos da CLT supramencionados, ou que possuam vícios (a exemplo de fraude, simulação ou vícios de vontade), assim como aqueles que se mostrarem excessivamente prejudiciais para uma das partes, caso em que cabe ao magistrado avaliar a possibilidade de homologação parcial (art. 848, parágrafo único, do Código Civil). Inteligência da Súmula 418/STJ, no aspecto. Desse modo, o exame do debate por parte desta Corte depende da demonstração de existência, ou não, dos vícios apontados acima sobre o ajuste. No caso concreto, o Regional consignou que o acordo conquanto formalmente válido, mostrou-se com o limitado intuito de obter homologação judicial para o pagamento das verbas rescisórias, afastando-se da configuração de efetiva transação. Tal conclusão é robustecida pelo fato de o acordo ser composto exclusivamente pelas verbas lançadas no TRCT, pretendendo a reclamada, com isso, obter quitação total e irrestrita do contrato de trabalho. Assim, inviável no âmbito desta Corte a alteração do acórdão do TRT, no qual mantida a decisão de primeiro grau que não homologou o acordo extrajudicial firmado entre as partes. Agravo de instrumento não provido.... ()
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27 - TJSP Ação declaratória - cadastro de dívida atrasada na plataforma «SERASA Limpa Nome - inclusão da dívida na aludida plataforma não se caracteriza como cobrança extrajudicial, senão mero canal disponibilizado para negociação de pendências financeiras e quitação de dívidas - litigância de má-fé do réu não verificada - honorários advocatícios fixados de acordo com o art. 85, §2º do CPC - recurso parcialmente provido.
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28 - TJSP Extinção do processo. Execução por título extrajudicial. Acordo realizado no curso do feito. Término do prazo para cumprimento do acordo sem manifestação do credor. Extinção do feito nos termos do CPC/1973, art. 794, I. Descabimento. Silêncio do credor não enseja a presunção de satisfação da dívida. Necessidade de prosseguimento do feito. Recurso provido.
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29 - TJSP Ação de Execução. Instrumento Particular de Confissão de Dívida e outras avenças. Composição. Acordo extrajudicial. Desistência formulada pelo autor. Homologação. Ação julgada extinta sem resolução do mérito nos termos do art. 485, VIII do CPC, com a condenação do autor ao pagamento das verbas sucumbenciais. 1. Apelação do autor. Pretensão ao afastamento da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 2. Alegada formalização de acordo extrajudicial com a ré. Ocorrência. Débito regularizado, sem qualquer ressalva quanto à verba honorária. 3. Sentença reformada. Recurso provido
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30 - TJSP Apelação. Execução de título extrajudicial. Acordo extrajudicial, no qual as partes transacionam seu pagamento em parcelas mensais e sucessivas. Extinção com fundamento no art. 924, III, CPC. Inadmissibilidade. Acordo que não constitui nova obrigação, diante da ausência de animus novandi. O parcelamento conferido pelo credor caracteriza mera liberalidade em relação à dívida, que permanece hígida, diante da cláusula que prevê a retomada da execução, em caso de mora. Sentença anulada. Recurso provido, para que a execução retome seu curso com a sua respectiva suspensão
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31 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil. Ação anulatória. Acordo extrajudicial. Escritura pública de distrato. Obrigações. Descumprimento. Ineficácia. Revisão. Reexame de provas. Incidência. Súmula 7/STJ.
1 - A discussão dos autos reside em verificar a eficácia do acordo extrajudicial firmado entre as partes por meio de escritura pública de distrato, tornado ineficaz pelo Tribunal de origem devido ao não cumprimento das obrigações ajustadas.... ()
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32 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. arts. 855-B A 855-E DA CLT. RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO PELO MAGISTRADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
No caso em tela, o debate sobre a homologação de acordo extrajudicial, regulamentada nos arts. 855-B a 855-E da CLT, introduzidos pela Lei 13.467/2017, constitui questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, razão pela qual detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Trata-se de controvérsia acerca da homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes. A Lei 13.467/2017 inseriu os arts. 855-B a 855-E na CLT, incluindo regras do procedimento de jurisdição voluntária para homologação judicial de transações extrajudiciais firmadas entre empregado e empregador. Vale ressaltar, entretanto, que mesmo ante a inovação legislativa o julgador não está obrigado a homologar no todo ou em parte todos os acordos extrajudiciais firmados entre as partes. O primeiro aspecto a considerar, no esforço de interpretar esses dispositivos, é o de renúncia e transação serem institutos jurídicos distintos, dado que a renúncia consiste em ato unilateral de disposição de direito incontroverso e a transação, por sua vez, revela-se como ato bilateral que comporta eventual sacrifício ou privação de direito controvertido quanto à sua existência ou quanto ao seu fato gerador. A alteração na CLT terá resultado, aparentemente, da nobre intenção de viabilizar a autocomposição quando a incerteza, sobre fatos ou direitos, está a provocar conflitos reais ou latentes. Nenhuma preocupação com a supressão de direitos inerentes ao trabalho, em momento superveniente ao trabalho prestado, deve nortear a exegese dos artigos acrescidos à CLT. Se o direito e seu fato gerador são incontroversos, a aparente transação está em verdade a disfarçar renúncia de direito e ao órgão conciliador cabe recusar a homologação pretendida. É que a integral remuneração do trabalho, inclusive quanto ao labor prestado em condições adversas, é direito absolutamente indisponível, da classe dos direitos humanos e fundamentais irrenunciáveis, conforme dispõem o art. 7º, b do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o art. 7º, VII, IX, XV, XVI e XXIII da Constituição. Também as denominadas verbas rescisórias (ou resilitórias, o mais das vezes) têm, como regra, assento constitucional (art. 7º, III, VIII, XVII e XXI), não comportando renúncia nas hipóteses em que o direito a elas está evidenciado pelos fatos. Ao consagrar a possibilidade de o juiz do trabalho homologar acordo extrajudicial, os arts. 855-B a 855-E da CLT, com a redação que lhes foi dada pela Lei 13.467/2017, não está expressa ou tacitamente a desafiar os preceitos convencionais ou constitucionais que contemplam a indisponibilidade do direito à inteira remuneração pelo trabalho prestado e, bem assim, do direito às indenizações devidas quando há a resilição unilateral do contrato de emprego. Por conseguinte, não tem lugar, a partir da inserção desses novos dispositivos na CLT, a faculdade judicial de atribuir disponibilidade a qualquer desses direitos, porque longe estão os espasmos normativos flexibilizantes, muito comuns em nossa era, da aptidão para afrontar direitos tão intrinsecamente inspirados no propósito, igualmente constitucional (art. 170), de legitimar, sob o espectro da livre inciativa, apenas uma ordem econômica que se compatibilize substancialmente com o desígnio de promover a valorização do trabalho humano capaz de a todos assegurar existência digna, conforme os ditames da justiça social. Portanto, continua incabível a homologação de avenças que não atendam aos requisitos legais do negócio jurídico (CCB, art. 104), além dos requisitos específicos dos dispositivos da CLT supramencionados, ou que possuam vícios (a exemplo de fraude, simulação ou vícios de vontade), assim como aqueles que se mostrarem excessivamente prejudiciais para uma das partes, caso em que cabe ao magistrado avaliar a possibilidade de homologação parcial (art. 848, parágrafo único, do Código Civil). Inteligência da Súmula 418/STJ, no aspecto. Desse modo, o exame do debate por parte desta Corte depende da demonstração de existência, ou não, dos vícios apontados acima sobre o ajuste. No caso concreto, o Regional consignou que não se trata de efetiva renúncia, mas de dispensa de empregado membro da CIPA, detentor de garantia provisória, o que torna o acordo contrário à legislação trabalhista. Ressaltou, ainda, que «(...) como decidido na origem, não há respaldo legal para a modalidade de ruptura contratual cuja homologação pretendem os requerentes. No mesmo sentido, a Sexta Turma desta Corte Superior proferiu recente julgado, envolvendo membro da CIPA, detentor de estabilidade provisória. Assim, inviável no âmbito desta Corte a alteração do acórdão do TRT, no qual mantida a decisão de primeiro grau que não homologou o acordo extrajudicial firmado entre as partes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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33 - STJ Embargos de declaração. Omissão. Administrativo. Reajuste de 28,86%. Acordo extrajudicial. Parcelas excedentes. Falta de prequestionamento e necessidade de revisão da prova.
1 - A tese omissa relativa à possibilidade de execução de parcelas não contempladas na lei não foi objeto de prévio debate pelo acórdão recorrido, o que impede o conhecimento do recurso à falta do requisito do prequestionamento (Súmula 211/STJ). ... ()
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34 - TJSP LOCAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PLEITO VOLTADO A OBTER NOVO PARCELAMENTO DE DÍVIDA OBJETO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO.
A narrativa da petição inicial revela que os autores pretendem, por meio da ação de consignação em pagamento, propor o parcelamento dos valores do acordo inadimplido, circunstância que não se enquadra em qualquer das hipóteses previstas pelo CCB, art. 335. Sendo inadequada a via processual eleita, daí advém o reconhecimento da carência de ação, por falta de interesse processual, na forma do art. 485, VI, do CPC... ()
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35 - TJSP Honorários de advogado. Arbitramento. Acordo extrajudicial entre contratante e parte adversa, resultante da atuação de seu patrono contratado. Verba devida sobre o valor do proveito econômico obtido pelo contratante. Decisão mantida. Recurso não provido.
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36 - TJSP Execução de título executivo extrajudicial. Acordo extrajudicial, no qual as partes transacionam seu pagamento em parcelas mensais e sucessivas. Extinção com fundamento no art. 924, III, CPC. Inadmissibilidade. Acordo que não constitui nova obrigação, diante da ausência de animus novandi. O parcelamento conferido pelo credor caracteriza mera liberalidade em relação à dívida, que permanece hígida, diante da cláusula que prevê a retomada da execução, em caso de mora. Incidência do art. 922 e parágrafo único do CPC, segundo o qual a execução deve permanecer suspensa durante o prazo estipulado no acordo, findo o qual, sem cumprimento da obrigação, há de retomar o seu curso. Sentença anulada. Recurso provido, para que a execução retome seu curso
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37 - TJSP Execução de título executivo extrajudicial. Acordo extrajudicial, no qual as partes transacionam seu pagamento em parcelas mensais e sucessivas. Extinção com fundamento no art. 924, III, CPC. Inadmissibilidade. Acordo que não constitui nova obrigação, diante da ausência de animus novandi. O parcelamento conferido pelo credor caracteriza mera liberalidade em relação à dívida, que permanece hígida, diante da cláusula que prevê a retomada da execução, em caso de mora. Incidência do art. 922 e parágrafo único do CPC, segundo o qual a execução deve permanecer suspensa durante o prazo estipulado no acordo, findo o qual, sem cumprimento da obrigação, há de retomar o seu curso. Sentença anulada. Recurso provido, para que a execução retome seu curso
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38 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Sentença de mérito. Decisão homologatória de cálculo em execução. Equiparação devida. Acordo extrajudicial. Renúncia implícita ao direito de recorrer. Recurso especial. Fundamento não atacado.
1 -- Na linha dos precedentes desta Corte, a decisão homologatória de cálculos se equipara à sentença de mérito para efeito do ajuizamento de ação rescisória, porquanto torna líquido o provimento concernente à ação cognitiva, decidindo sobre o mérito do direito material. ... ()
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39 - TJSP Agravo de Instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Incidente ainda não julgado. Parte dos sócios que efetivou acordo extrajudicial, com dação em pagamento, formulado por meio de escritura Pública de confissão de dívida e dação em pagamento. Homologação não levada a efeito, uma vez que o acordo extrajudicial envolve apenas parte do débito, além de não contar com a participação de todos os sócios. Decisão agravada que indeferiu o pedido de reintegração de posse do imóvel dado em pagamento. Termos do acordo que não foram desconsiderados, mas apenas com sua homologação relegada a momento posterior. Ausência de condição suspensiva a justificar o reclamo pela reintegração do imóvel dado em pagamento. Decisão mantida. Recurso não provido.
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40 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Art. 302, § 1º, I, do CTB. Acordo de não persecução penal (anpp). Art. 28-A, caput, do CPP. Poder-dever do Ministério Público de propor o acordo no momento processual oportuno, caso configurados os pressupostos legais. Formalização do acordo que não pode ser condicionada à confissão extrajudicial. Agravo regimental desprovido.
1 - «O acordo de não persecução penal foi instituído com o propósito de resguardar tanto o agente do delito, quanto o aparelho estatal, das desvantagens inerentes à instauração do processo-crime em casos desnecessários à devida reprovação e prevenção do delito. Para isso, o Legislador editou norma despenalizadora (28-A, caput, do CPP) que atribui ao Ministério Público o poder-dever de oferecer, segundo sua discricionariedade regrada, condições para o então investigado (e não acusado) não ser denunciado, caso atendidos os requisitos legais. Ou seja, o benefício a ser eventualmente ofertado ao agente em hipótese na qual há, em tese, justa causa para o oferecimento de denúncia, aplica-se ainda na fase pré-processual e, evidentemente, consubstancia hipótese legal de mitigação do princípio da obrigatoriedade da ação penal (AgRg no HC 762.049/PR, relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 17/3/2023). ... ()
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41 - TJSP Apelação. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Tratativas de composição e negociação de acordo por WhatsApp. Descabimento. As partes não concluíram um acordo extrajudicial definitivo. Ausência de prova de pagamento das parcelas em atraso por outros meios. Mora comprovada. Ausência de purgação da mora. Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, §2º. Integralidade da dívida. Precedente do STJ. Sentença mantida. Recurso improvido
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42 - TJSP Execução por título extrajudicial. Termo de confissão de dívida. Mensalidades escolares. Dívida originária de inadimplemento de acordo anterior. Título que preenche os requisitos do CPC/1973, art. 585, II. Acordos formalizados no curso do processo, que caracterizam novação. Alegação de excesso de execução. Ausência de demonstração. Embargos à execução julgados improcedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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43 - TJSP Execução por título extrajudicial. Contrato. Termo de acordo. Instrumento particular assinado pelas partes e por duas testemunhas, não presentes no ato. Irrelevância, eis que meramente instrumentárias. Documento que retrata dívida líquida, certa e exigível. Improcedência dos embargos mantida. Recurso não provido.
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44 - TJSP Família. Execução por título extrajudicial. Acordo celebrado em dissolução de união estável. Exigibilidade não configurada. Reciprocidade não demonstrada. Documento que não traduz dívida líquida e certa. Requisitos do CPC/1973, art. 586 não preenchidos. Rejeição dos embargos modificada. Recurso provido.
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45 - TJSP DESPESAS DE CONDOMÍNIO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRETENSÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - REJEIÇÃO - VALOR INDICADO NA PETIÇÃO QUE NOTICIA A TRANSAÇÃO CONTESTADO PELA EXECUTADA - PETIÇÃO DE ACORDO NÃO ASSINADA/RUBRICADA PELA DEVEDORA - IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAR TAL PETIÇÃO A DOCUMENTO EXTRAÍDO DE PLATAFORMA DE ASSINATURA ELETRÔNICA - VALOR DO SUPOSTO ACORDO QUE, ADEMAIS, CORRESPONDE A MAIS DO QUE O TRIPLO DO DÉBITO CONDOMINIAL EFETIVAMENTE DEVIDO NA DATA DA ALEGADA TRANSAÇÃO - EXISTÊNCIA DE ACORDO NESSES TERMOS INVEROSSÍMIL - DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO DESPROVID(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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46 - TJSP Apelação. Execução fiscal. Extinção porque celebrado acordo extrajudicial. Inadmissibilidade. Termo de parcelamento da dívida firmado após o ajuizamento da demanda. Suspensão do fluxo da cobrança durante o prazo concedido para pagamento. Inteligência do art. 922, cabeça, do CPC. Recurso provido
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47 - TJSP Transação extrajudicial. Homologação. Monitória. Termo de confissão de dívida e acordo de parcelamento. Confissão firmada por terceiro, na qualidade de companheiro e responsável pelo pagamento da dívida. Determinação de reconhecimento de firma de terceiro. Cabimento, em atendimento a necessária segurança jurídica. Decisão mantida. Recurso não provido.
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48 - TJSP Locação. Fiança. Execução por título extrajudicial. Realização de acordo processual para parcelamento do débito. Modificação da natureza da dívida. Inocorrência. Manutenção da constrição do imóvel. Recepção do inciso VII, do Lei 8009/1990, art. 3º, pela Emenda Constitucional 26/2000. Recurso não provido.
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49 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Acidente de veículos. Acordo extrajudicial celebrado entre a vítima segurada e o causador do dano. Quitação de toda a dívida. Conclusão do acórdão estadual. Matéria de fato. Revisão em recurso especial. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Sub-rogação pela seguradora. Descabimento.
«1. Quando, no exame da prova, o Tribunal de origem reconhece que a quitação dada pelo segurado vítima de acidente que danificou seu veículo abrangeu toda a dívida, é incabível rever essa premissa fática para determinar o pagamento do valor integral do reparo à seguradora, em razão dos óbices contidos nas Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()