1 - TRT2 Salário. Prêmio pela produção. Natureza jurídica. CLT, art. 457.
«A natureza jurídica do referido «prêmio é salarial já que, nada obstante a denominação, diz respeito, na realidade, à paga pelo resultado.... ()
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2 - TRT2 Aviso prévio do empregado. Anotação pela reclamada. Invalidade. CLT, art. 487.
«É inválido, para o fim a que se destina, o aviso prévio do empregado que é apontado pelo empregador, que inclusive admite a produção unilateral.... ()
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3 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Redução da pena- base. Aplicação de atenuantes. Mudança das frações fixadas pela incidência das causas de aumento e pela continuidade delitiva. Supressão de instância. Matéria não infirmada na totalidade. Agravo não conhecido.
1 - A decisão agravada ressalta a ausência de prévio exame de todos os temas suscitados no writ - redução da pena-base, aplicação das atenuantes da confissão e da menoridade relativa, redução dos patamares de acréscimo pelas circunstâncias majorantes e pela continuidade delitiva - pelo Tribunal a quo, a configurar supressão de instância na hipótese e, por conseguinte, inviabilizar a sua apreciação neste habeas corpus. ... ()
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4 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Sorteio público. Propaganda enganosa, falta de lisura no sorteio de prêmios e inadequação ao regulamento. Autores que, induzidos pela aludida promoção, realizaram diversas transações com o cartão de crédito em detrimento de outros meios de pagamento. Frustação e insatisfação gerada pela conduta censurável das rés, em desrespeito aos direitos básicos do consumidor. Dano caracterizado. Indenização devida. Redução do «quantum indenizatório, principalmente pela inexistência de repercussão negativa de caráter permanente. Deram provimento parcial ao recurso dos réus, e negaram ao dos autores.
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5 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO.
remuneração variável. PRÊMIO. INAPLICABILIDADE Da Súmula 340 E DA Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO O egrégio Tribunal Regional, ao examinar a controvérsia, não adotou tese explícita acerca da percepção de prêmios pelo reclamante, limitando-se a afirmar que o salário do reclamante era composto de uma parte fixa e outra variável, razão pela qual aplicou a diretriz perfilhada na Sumula n 340 e na OJ 397 da SBDI-1. Assim, não há falar em acolhimento da tese recursal, no sentido da inaplicabilidade da Súmula 340 quanto a Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1, ambas deste Tribunal, aos casos de remuneração variável decorrente do recebimento de prêmio, uma vez que não há, no v. acórdão regional, elementos fáticos suficientes para se concluir pela reforma do decisum . Isso porque, apesar de o reclamante alegar que percebia prêmio por produção, limitou-se a Corte de origem a emitir tese sobre a percepção de salário composto de uma parte fixa e outra variável. Não ficou evidenciado se a parcela variável da remuneração consistia em prêmio por atingimento de metas, ou por comissões. Dessa forma, a incidência do referido óbice processual (Súmula 126), a meu juízo, é suficiente para afastar atranscendênciada causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido . 2 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. RESSALVA REGISTRADA DE MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 2.1. Trata-se de ação ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, a qual alterou a redação do CLT, art. 840, § 1º, passando a prever que: «sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". No caso dos autos, não obstante o reclamante tenha indicado de forma individualizada os valores de cada verba pleiteada, fez constar que ovaloratribuído erameraestimativa. Nessas circunstâncias, não há falar em limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial. Precedentes. 3. Ademais, ainda que assim não fosse, respectiva ressalva mostrar-se-ia prescindível no caso, em face do ajuizamento da ação posteriormente a 11/11/2017, consoante a linha de entendimento recentemente firmado pela SBDI-1 do TST, ao julgar o Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024 (Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Prescrição. Projeção do aviso prévio.
«Nos termos do CLT, art. 487, § 1º e da jurisprudência desta Corte, a prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio, consoante o disposto na Orientação Jurisprudencial 83/TST-SDI-I. ... ()
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7 - STJ Competência. Ação de indenização. Seleção de sugestões oferecidas por empregados para melhoria da produção da empresa empregadora. Vinculação ao contrato de trabalho. Litígio a ser dirimido pela Justiça do Trabalho. Precedente do STJ. CF/88, art. 114.
«Tratando-se de programa de seleção oferecido pela empresa a seus empregados, facultando-lhes a apresentação de propostas para a melhoria da produção industrial, mediante classificação e oferecimento de prêmios vinculados à economia obtida, a ação de indenização pelo uso de proposta do autor, que alega ter sido utilizada pela empregadora, deve ser processada e julgada pela Justiça trabalhista.... ()
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8 - TRT3 Prêmio. Integração salarial. Prêmios quitados com habitualidade. Alcance de metas e produção. Natureza contraprestativa.
«Demonstrado o pagamento habitual de prêmios, destituídos de contabilização e destinados a gratificar o alcance de metas e a produção obtida, individual ou coletivamente, pouco importa a nomenclatura atribuída à parcela ou se instituída por mera liberalidade. Prevalece, nessa seara, a realidade sobre a forma. No vertente caso concreto, ao revés da argumentação recursal, não se demonstrou - incumbência probatória empresária - que os prêmios eram oferecidos apenas como recompensa pela eficiência ou assiduidade no comparecimento ao trabalho. Muito pelo contrário, os pagamentos verificados não tinham como objetivo recompensar atributos individuais, representando, diversamente, a contraprestação pelos serviços prestados. Equivale dizer, diante da natureza contraprestativa e vinculada ao alcance de metas, gratificando a produção obtida, os prêmios integram-se ao patrimônio jurídico do trabalhador, passando a integrar o salário para todos os efeitos legais.... ()
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9 - STJ Processual civil e administrativo. Prêmio de risco para aquisição de produto agropecuário oriundo de contrato privado de opção de venda. Violação do CPC/1973, art. 535; da Lei 8.427/1992, art. 1º e Lei 8.427/1992, art. 2º (com redação dada pela Lei 9.848/1999 e Lei 11.076/2004) ; da Lei 8.171/1991, art. 2º e Lei 8.171/1991, art. 31 e da Lei 1.533/1951, art. 1º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele Código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ em 9/3/2016. ... ()
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10 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. DESPROVIMENTO DE SEU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA EMPRESTADA. VALORAÇÃO PELO JULGADOR, EM COTEJO COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA, CONFORME AUTORIZA O CPC/2015, art. 372. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE NÃO SE CONFIGURA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SUFICIENTES PELA RECLAMADA. DEFERIMENTO EM PERCENTUAL INFERIOR AO INDICADO NA INICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE ELIDIDA PELA INVEROSSIMILHANÇA E FALTA DE RAZOABILIDADE DO VALOR APONTADO PELO RECLAMANTE. VIOLAÇÃO DO CPC/2015, art. 400 QUE NÃO SE CONFIGURA. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296/TST, I). TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO. REGISTROS VARIÁVEIS. INIDONEIDADE NÃO COMPROVADA PELO RECLAMANTE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. AGRAVO DO RECLAMANTE. DESPROVIMENTO DE SEU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 397/SDI-I/TST E DA SÚMULA 340/TST. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA . Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PRÊMIO PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 397/SDI-I/TST E DA SÚMULA 340/TST. Decisão Regional em que determinada a aplicação da Súmula 340/TST e da OJ 397 da SDI-I/TST no cálculo das horas extras relativas ao prêmio produção. Aparente contrariedade à Súmula 340/TST e à OJ 397/SDI-I/TST, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRÊMIO PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 397/SDI-I/TST E DA SÚMULA 340/TST. 1. Hipótese em que a Corte de origem determina a aplicação da Súmula 340/TST e da OJ 397 da SDI-I/TST no cálculo das horas extras relativas ao prêmio produção. 2. O acórdão regional dissente da jurisprudência prevalente nesta Corte Superior, no sentido de que não se aplicam a Súmula 340/TST e a OJ 397 da SDI-I do TST ao cálculo das horas extras devidas a empregado remunerado por prêmios por produção, tendo em vista que estes não possuem a mesma natureza das comissões e não remuneram as horas trabalhadas além da jornada normal. 3. Configurada contrariedade à Súmula 340/TST e à OJ 397/SDI-I/TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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11 - TJSP Contrato - Cédula de crédito bancário de empréstimo pessoal consignado - Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual cumulado com restituição em dobro de indébito - Sentença de procedência parcial - Expurgo do prêmio do seguro de proteção financeira, condenado o réu à restituição simples do que foi pago a esse título - Inconformismo das partes - Reexame feito com a observância de acórdãos do Col. STJ em recursos repetitivos - Prêmio do seguro de proteção financeira abusivo, caracterizando venda casada vedada pelo CDC - Contratação através do sistema «CLIQUE ÚNICO - Ausência de prova suficiente acerca de sua regularidade, não bastando a tela sistêmica, unilateralmente produzida - Elementos do contrato que põem em dúvida a higidez da contratação - Dever de segurança não observado pela instituição financeira (CDC, art. 8º e CDC art. 14) - Repetição do prêmio do seguro de proteção financeira que deve ser restituído de forma simples, visto que não comprovada a má-fé por parte do banco réu - Verba honorária advocatícia, contudo, que comporta redução, dadas as características da causa - Tabela da OAB que constitui mero referencial, sem caráter vinculante - Redução para R$ 2.000,00 - Apelação da parte ré parcialmente provida, desprovida a da parte autora.
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12 - STJ Produção antecipada de prova. Perícia em prédio, ameaçado de ruir, requerida pela seguradora do bem. Legitimidade ativa e interesse configurados. Irrelevância de não ter havido, ainda, o pagamento da indenização ao segurado.
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13 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA OI S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CÁLCULO NOS TERMOS DA NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA.
1. A Corte Regional asseverou, com base nos acordos coletivos de trabalho juntados aos autos, que a base de cálculo do adicional de periculosidade seja efetuada sobre todas as parcelas de natureza salarial. Assim, a v. decisão regional reformou a r. sentença para condenar as rés ao pagamento de diferenças de adicional de periculosidade, decorrentes da não observância da base de cálculo definida na norma coletiva. 2. O recurso encontra o óbice no disposto da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. PARCELA PRODUTIVIDADE. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA OJ 397 DA SbDI-1 DO TST. 1. A Corte Regional entendeu que a parcela «produtividade não era um prêmio pelo atingimento de uma meta predeterminada, mas de uma remuneração mista composta de parte fixa e de parte variável e como o pagamento era realizado de acordo com a produção do empregado caracterizou-se como comissionista. Assim, concluiu a v. decisão regional que como o autor percebia comissão e recebia um salário fixo, ele era comissionista misto, pelo que determinou a aplicação da Súmula 340/TST e, da Orientação Jurisprudencial 397 da SbDI-1 do TST no cálculo das horas extras. 2. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que não se aplicam a Súmula 340/TST e a OJ 397 da SbDI-1 do TST ao cálculo das horas extras devidas a empregado remunerado por prêmios por produção, tendo em vista que estes não possuem a mesma natureza das comissões e não remuneram as horas trabalhadas além da jornada normal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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14 - TJSP PRÊMIO DE INCENTIVO ESPECIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. 1. O prêmio de incentivo especial foi instituído pela Lei Complementar 1.212/2013; 2. A Resolução SS 110/2013 prevê o pagamento do Prêmio de Incentivo Especial, mensalmente, independentemente do Prêmio de Incentivo, previsto na Lei 8.975/1994; 3. Somente é possível a compensação do valor fixo do prêmio de incentivo aos Ementa: PRÊMIO DE INCENTIVO ESPECIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. 1. O prêmio de incentivo especial foi instituído pela Lei Complementar 1.212/2013; 2. A Resolução SS 110/2013 prevê o pagamento do Prêmio de Incentivo Especial, mensalmente, independentemente do Prêmio de Incentivo, previsto na Lei 8.975/1994; 3. Somente é possível a compensação do valor fixo do prêmio de incentivo aos servidores que optaram pela redução da jornada de trabalho; 4. Os autores fazem jus ao pagamento integral do prêmio de incentivo especial por ter mantido a carga horária semanal de 40 horas, respeitada a prescrição quinquenal; 5. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.
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15 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SAÚDE. PRÊMIO DE INCENTIVO ESPECIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. 1. O prêmio de incentivo especial foi instituído pela Lei Complementar 1.212/2013; 2. A Resolução SS 110/2013 prevê o pagamento do Prêmio de Incentivo Especial, mensalmente, independentemente do Prêmio de Incentivo, previsto na Lei 8.975/1994; 3. Somente é possível a compensação do valor Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SAÚDE. PRÊMIO DE INCENTIVO ESPECIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. 1. O prêmio de incentivo especial foi instituído pela Lei Complementar 1.212/2013; 2. A Resolução SS 110/2013 prevê o pagamento do Prêmio de Incentivo Especial, mensalmente, independentemente do Prêmio de Incentivo, previsto na Lei 8.975/1994; 3. Somente é possível a compensação do valor fixo do prêmio de incentivo aos servidores que optaram pela redução da jornada de trabalho; 4. A parte autora faz jus ao pagamento integral do prêmio de incentivo especial por ter mantido a carga horária semanal de 40 horas, respeitada a prescrição quinquenal; 5. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.
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16 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Prêmio de risco para aquisição de produto agropecuário oriundo de contrato privado de opção de venda. Violação do CPC/1973, art. 535; da Lei 8.427/1992, art. 1º e Lei 8.427/1992, art. 2º (com redação dada pela Lei 9.848/1999 e Lei 11.076/2004) ; da Lei 8.171/1991, art. 2º e Lei 8.171/1991, art. 31 e da Lei 1.533/1951, art. 1º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Hipótese em que ficou assentado: a) o Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele Código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ em 9/3/2016; b) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/1973, art. 535; a Lei 8.427/1992, art. 1º e Lei 8.427/1992, art. 2º (com redação dada pela Lei 9.848/1999 e Lei 11.076/2004) ; a Lei 8.171/1991, art. 2º e Lei 8.171/1991, art. 31 e a Lei 1.533/1951, art. 1º quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF; c) o Tribunal de origem consignou: «Ao que se apura nos autos, a empresa-impetrante arrematou 602 contratos, o equivalente a 16.254 toneladas de arroz, referentes aos certames promovidos pela CONAB regidos pelos Avisos de Prêmios de Risco para Aquisição de Arroz em Casca oriundo de Contrato Privado de Opção de Venda 217/05, 242/05 e 255/05 proveniente do Regulamento para Operacionalização da Oferta de Prêmio de Risco para Aquisição de Produto Agropecuário oriundo de Contrato Privado de Opção de Venda PROP 001/05. Consoante parecer da área técnica da CONAB, em vistoria realizada no local indicado para estoque do produto, no dia 03/10/2005, constatou-se a inexistência do produto objeto do Programa (fl. 206). No mesmo dia, a equipe obteve no escritório da impetrante-apelante notas fiscais de comercialização do produto para beneficiamento à empresa Cooperativa Arrozeira Extremo Sul, a mesma fornecedora da mercadoria à impetrante. Verificou-se, ainda, que a unidade armazenadora indicada para recebimento do produto possui capacidade para depósito de 12.060 t, ao passo que o produto a ser estocado totalizava 36.450 t. De acordo com a Nota Técnica Conjunta MAPA/SPA, CONAB/DIGES/SUFIS e CONAB/DIGES/SUOPE (fls. 191/196), a quantidade arrematada pelas empresas (20 mil toneladas Charqueadas e 16 mil toneladas CIMMA, num total de 1.350 contratos) é impossível de ser removida e beneficiadas no curto período estabelecido para a entrega, na unidade da Cooperativa Extremo Sul localizada em Camaquã. Ora, o item 14.1.1 do Regulamento para Operacionalização da Oferta de Prêmio de Risco para Aquisição de Produto Agropecuário oriundo de Contrato Privado de Opção de Venda - PROP 001/05 prevê que será considerada como infração, passível de punição, a prática da conduta de burlar ou distorcer os objetivos da operação prevista no regulamento e no aviso específico pelo arrematante do prêmio de risco ou pelo titular do contrato privado de opção de venda. (...) A propósito, cumpre transcrever excerto do parecer apresentado pela Procuradoria da República no Distrito Federal (fls. 222): O fato consubstancia, portanto, o repasse do produto para o próprio vendedor, mediante a mera emissão de notas, sem que houvesse ocorrido a efetiva entrega da mercadoria, a fim de se aproveitar do certame público, para obtenção do prêmio em questão. Há clara violação à finalidade do programa de obtenção do prêmio de risco por aquisição de produto oriundo de contrato de opção de venda, que exige a efetiva circulação da mercadoria, para se evitar operações fraudulentas, que visem a obtenção do prêmio sem a efetiva compra/venda dos produtos. Ademais, como expresso em parecer da Superintência de Operações da Conab, em análise de recurso administrativo interposto pela impetrante (fl.197), a mesma sequer apresentou documentos que confirmem a venda ou salda do produto para beneficiamento. (...) Partindo de tal premissa, afigura-se-me incensurável o entendimento perfilhado pelo magistrado de origem que, considerando a ocorrência de violação à finalidade do programa de obtenção do prêmio pela impetrante-apelante, rejeitou o pedido da inicial e denegou a segurança. Assim, é de ser mantida, pois, integralmente a sentença. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO à apelação» (fls. 316-317, e/STJ, grifos no original); e d) desse modo, o acolhimento da pretensão recursal esbarra, também, no óbice contido na Súmula 7/STJ: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial». ... ()
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17 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRÊMIOS POR ATINGIMENTO DE METAS DE PRODUÇÃO. HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA OJ 397 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Deve ser mantida a decisão monocrática em que dado provimento ao recurso de revista do Reclamante, quando desnecessária a intervenção desta Corte para a pacificação jurisprudencial. No caso dos autos, conforme destacado na decisão agravada, « o Tribunal Regional manteve a sentença na qual determinada a incidência da Orientação Jurisprudencial 397 no cálculo das horas extras em relação aos prêmios. «. Constou do acórdão regional que « Consoante a petição inicial, a premiação era paga de forma mensal, com caráter salarial. O laudo contábil confirma que o prêmio era pago mensalmente. A remuneração variável, ainda que denominada de «prêmio e associada a metas, conforme ampla discussão nos autos, correspondia às comissões devidas pelas vendas «. Contudo, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento no sentido de que os «prêmios por atingimento de metas de produção possuem natureza jurídica diversa das «comissões, não se aplicando a Súmula 340/TST, tampouco a OJ 397 da SBDI-1/TST, mas a Súmula 264/TST. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa.
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18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DIFERENÇAS RELATIVAS AOS ANOS DE 2017 A 2019. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
No que concerne às diferenças das PLR s relativas aos anos de 2017 a 2019, o Regional consignou expressamente que «a reclamada não apresentou os documentos por ela indicados (EBTIDA, lucro líquido, etc.), necessários para aferir o correto pagamento da PLR e o Autor, por outro lado, «demonstrou na inicial, por amostragem, a existência de diferenças no valor do prêmio semestral pago, utilizando-se como base de cálculo o salário base mais taxas de serviços, nos meses de outubro de 2017 e 2018 e, ainda, abril de 2018 . Logo, dirimida a controvérsia à luz das regras de distribuição do ônus da prova e, ainda, da prova efetivamente produzida pelo Autor quanto à existência de diferenças a título de PLR, não se divisa ofensa direta aos arts. 5º, II, e 7º, XI, da CF/88. A matéria não foi examinada sob o enfoque do, XXVI da CF/88, art. 7º (Súmula 297/TST, I). Os dispositivos infraconstitucionais não autorizam o processamento do recurso de revista, tendo em vista que o feito tramita sob o procedimento sumaríssimo (CLT, art. 896, § 9º e Súmula 442/TST). Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, mantém-se. Agravo não provido . 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DE 2019. BÔNUS ANUAL E SEMESTRAL. NORMA COLETIVA. PREVISÃO DE CONDICIONAMENTO DO PAGAMENTO DA PARCELA À VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. DIREITO DISPONÍVEL. OBSERVÂNCIA DA NORMA COLETIVA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que prevista, em ACT, a «compensação financeira referente ao Plano de Participação nos Resultados conforme valores e percentuais, regra de participação e forma de pagamentos previstos pelo procedimento específico elaborado para este fim . E editado regulamento interno pela Ré dispondo sobre o Plano de Participação nos Resultados, com a seguinte previsão: «O associado, executivo ou não executivo, somente recebe o bônus anual e semestral se estiver na empresa da data do pagamento, prescrevendo, ainda, que «a apuração dos resultados do segundo semestre e o correspondente pagamento devem ocorrer no mês de abril do ano seguinte . 2. O TRT registrou que «o autor foi dispensado no mês de abril de 2019, sem a projeção do aviso prévio, mês em que «deveria ter sido apurado o resultado referente a todo o ano de 2018, com o devido pagamento dos prêmios anual e semestral (segundo semestre) . 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, por maioria, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se discute o pagamento da PLR. 4. No presente caso, nada obstante a Corte Regional tenha concluído pela invalidade da cláusula coletiva porque supostamente incompatível com o disposto na Súmula 451/TST, registrou que o Autor foi dispensado no mês de abril de 2019 -- sem a projeção do aviso prévio --, mesmo mês em que previsto o pagamento da participação nos lucros e resultados do exercício de 2018. Logo, implementada a condição que subsidiava o direito à referida parcela, qual seja: o contrato de trabalho estar vigente no mês do pagamento do bônus anual e semestral da PLR relativa ao ano anterior. Isso porque nos termos do art. 487 §1º, da CLT e da OJ 82 da SbDI-1 do TST, o período do aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, devendo ser considerado como de efetivo exercício. Por essa razão, ainda que ausentes no acórdão regional a data da efetiva dispensa do Autor e do pagamento da PLR, tendo sido salientado apenas que ambos aconteceram em abril de 2019, em se considerando a projeção do aviso prévio, a extinção do pacto laboral protraiu-se para maio daquele ano. Obedecida, pois, a previsão contida na norma coletiva, resta incólume o, XXVI da CF/88, art. 7º. Mantida a decisão agravada, com acréscimo de fundamentação . Agravo a que se nega provimento.... ()
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19 - TST A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. PRÊMIO-PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1 DO TST.
Demonstrado no recurso de revista possível má aplicação da Súmula 340/TST, dá-se provimento ao agravo. Agravo provido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. PRÊMIO-PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1 DO TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição má aplicação da Súmula 340/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PRÊMIO-PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1 DO TST. os prêmios (ou bônus) consistem em parcelas contraprestativas pagas pelo empregador ao empregado em decorrência de um evento ou circunstância tida como relevante pelo empregador e vinculada à conduta individual do obreiro, ou coletiva dos trabalhadores da empresa. Por sua vez, as comissões consistem em parcelas contraprestativas pagas pelo empregador ao empregado em decorrência de uma produção alcançada pelo obreiro no contexto do contrato, calculando-se, variavelmente, em contrapartida a essa produção. Feita a distinção, esta Corte vem entendendo que os prêmios por alcance de metas não se confundem com as comissões (salário por produção variável), não se prestando a remunerar as horas relativas ao trabalho extraordinário, pois, regra geral, trata-se de um plus salarial condicionado ao alcance de meta global preestabelecida para determinado período. Assim, não se aplica, na hipótese, o disposto na Súmula 340/TST e na OJ 397/SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - STJ Processual civil e administrativo. Licença-prêmio. Servidora do distrito federal. Direito de gozo. Superveniente perda de objeto do recurso, pela fruição do benefício. Recurso especial julgado prejudicado. Agravo regimental improvido.
I - Não há que se falar em extinção do feito, por falta de interesse processual, tendo em vista a prolação de acórdão, pelo Tribunal de origem, que apreciou o mérito da controvérsia, anteriormente à informação de que a servidora usufruíra a licença-prêmio pleiteada. ... ()
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21 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Estabilidade da gestante. Concepção no curso do aviso-prévio indenizado.
«Esta Corte, interpretando o artigo 10, inciso II, alínea «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, editou a Súmula 244, item I, do TST, segundo a qual «o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, inciso II, alínea 'b', do ADCT)-. Logo, é condição essencial para que seja assegurada a estabilidade à reclamante o fato de a gravidez ter ocorrido durante o transcurso do contrato de trabalho, não sendo exigido o conhecimento da gravidez pela empregadora. No caso, a concepção ocorreu na vigência do contrato de trabalho, considerando a projeção do aviso-prévio indenizado. Na esteira da Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1 desta Corte «a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado e, nos termos do CLT, art. 487, § 1º, o aviso-prévio, ainda que indenizado, integra o contrato de trabalho para todos os efeitos. Logo, a gravidez ocorrida nesse período não afasta o direito da reclamante à estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea «b, do ADCT. ... ()
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22 - TJSP Apelação cível. Plano de saúde empresarial. Aplicação do CDC. Cláusula contratual que exige o aviso prévio, a teor do que dispunha o parágrafo único do RN 195/2009, art. 17 da ANS. Norma administrativa anulada por determinação judicial, proferida pelo C. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em Ação Civil Pública, 0136265-83.2013.4.02.51.01, ajuizada por autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro PROCON/RJ, e posteriormente revogada pela Agência Reguladora, em cumprimento à decisão transitada em julgado, por meio da RN 557/2022, de 14.12.2022. Necessidade de observância à recente resolução normativa. Impossibilidade de cobrança de mensalidades no período de 60 dias contados do pedido de rescisão. Abusividade da cláusula configurada. Valor exigido pela operadora do seguro saúde que não é devido. Julgamento conforme o art. 1.013, § 3º, III do CPC - Teoria da Causa Madura. Inexigibilidade de reembolso parcial de prêmio vencido após cancelamento. Recurso da autora desprovido.
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23 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APRESENTAÇÃO SEM RESISTÊNCIA PELA PARTE RÉ. HOMOLOGAÇÃO DA PROVA. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de exibição de documentos ajuizada por Cleonice Pereira Neres contra Agibank Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, objetivando a apresentação de contratos de empréstimo firmados entre as partes, os quais a requerida teria negado extrajudicialmente. Os documentos foram apresentados pela ré após a citação. ... ()
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24 - TJRJ Consumidor. Lesão. Compra e venda. Imóvel. Contratos e outros pactos. Unidades em prédio edificado pela primeira ré, incorporado pela segunda e administrado pela terceira, em regime de «pool de locações com unidades de prédio contíguo, localizados em conjunto residencial na Barra da Tijuca. Alegado dolo na frustração das expectativas dos adquirentes quanto aos rendimentos que o empreendimento deveria proporcionar, dado haver sido interditado e não poder funcionar como hotel. CCB/2002, arts. 157, 171, II e 475.
«Sentença de procedência parcial, para, mantidos os contratos, impor às rés, solidariamente, a reparação de danos materiais e morais. Agravo retido reeditado que se rejeita: legitimidade passiva da agravante, possibilidade jurídica dos pedidos cumulados e ausência de hipótese de inépcia da inicial. Pretensão dos autores à rescisão dos contratos, além da majoração das verbas compensatórias arbitradas. Apelo das rés, pugnando pela improcedência de todos os pedidos formulados. Razão a estas assiste: sob a ótica do direito civil, invocado pelos autores (CCB/2002, arts. 171, II, e 475), não se configurou o dolo, nem o instituto da lesão (CCB/2002, art. 157), que autorizariam a rescisão dos contratos, bem como a elevação das verbas fixadas; sob a perspectiva do direito do consumidor, não se caracterizou a propaganda enganosa, cuja premissa é o dolo, ainda que por presunção legal, e o efeito é a lesão, não comprovada. Inteligência das respectivas normas no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. A redução da capacidade lucrativa do empreendimento decorreu da impossibilidade legal de transformar-se em hotel prédio residencial com serviços, tendo sido este o projeto original aprovado e licenciado pelo Município do Rio de Janeiro, expresso nos instrumentos de compra e venda firmados pelos adquirentes e na convenção condominial; inviabilidade de modificações posteriores, em face de normas ambientais e de zoneamento urbano, que não afetou apenas os investidores, mas, também, os empreendedores, a descaracterizar artifício destes para beneficiar-se, em detrimento daqueles. Não comprovados os elementos estruturais da lesão: desproporção entre as prestações, quando da celebração dos contratos (elemento objetivo), e premente necessidade ou inexperiência dos supostos lesados (elemento subjetivo). Não se caracteriza como propaganda enganosa o informe publicitário que apregoa prédio residencial com serviços, apto a funcionar como hotel, dependente da aprovação de modificações introduzidas no projeto licenciado, após a obtenção do habite-se. Redução de lucro que constitui álea ordinária. Provimento que se dá aos recursos das rés, negado provimento ao apelo dos autores.... ()
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25 - TST Gestante. Estabilidade provisória. Concepção no período do aviso prévio. Desnecessidade de comunicação ao empregador. Desconhecimento da gravidez pela própria empregada.
«O contexto fático delineado pelo Tribunal de origem não deixa dúvidas quanto à ocorrência de gravidez no curso do aviso prévio indenizado. Dessa forma, impõe-se reconhecer a estabilidade estabelecida no art. 10, II, «b, do ADCT. ... ()
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26 - TST Gestante. Estabilidade provisória. Concepção no período do aviso prévio. Desnecessidade de comunicação ao empregador. Desconhecimento da gravidez pela própria empregada.
«O contexto fático delineado pelo Tribunal de origem não deixa dúvidas quanto à ocorrência de gravidez no curso do aviso prévio indenizado. Dessa forma, impõe-se reconhecer a estabilidade estabelecida no art. 10, II, «b, do ADCT. ... ()
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27 - TJSP Recursos inominados. Servidora pública. Professora da rede municipal de ensino de Ribeirão Preto. Promoção por merecimento. Assiduidade. Afastamentos por licença para tratamento de saúde, licença gala, licença nojo, licença prêmio e falta abonada que são considerados dias de efetivo exercício pela Lei Municipal 3.181/1976. Dias que não podem ser computados como ausência para fins de apuração Ementa: Recursos inominados. Servidora pública. Professora da rede municipal de ensino de Ribeirão Preto. Promoção por merecimento. Assiduidade. Afastamentos por licença para tratamento de saúde, licença gala, licença nojo, licença prêmio e falta abonada que são considerados dias de efetivo exercício pela Lei Municipal 3.181/1976. Dias que não podem ser computados como ausência para fins de apuração da assiduidade do servidor. Sentença mantida. Recursos improvidos.
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28 - 2TACSP Locação. Ação indenizatória por danos causados ao imóvel. Falta de prova quanto ao mau uso do prédio, pela locatária, ou omissão no dever de conservá-lo. Perícia realizada quase oito meses após a desocupação e com o imóvel já alugado a terceiro. Autor que assumiu o risco de não utilizar-se da produção antecipada de prova. Improcedência. (Cita jurisprudência).
Não se utilizando da produção antecipada de prova, o autor assumiu o risco de a situação de fato se modificar, tanto mais quando adiantadas providências materiais que lhe permitissem, em curto prazo, realugar o prédio; assumiu também o encargo de conseguir, depois de muito tempo da desocupação e do apagamento dos vestígios, provar o vínculo causal entre a conduta da locatária e os danos denunciados. Na falta de tais provas, a improcedência era de rigor.... ()
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29 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Energia elétrica. Indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes. Procedência parcial. Interrupção do serviço para manutenção de rede sem aviso prévio pela concessionária. Lucros cessantes. Falta de energia que gerou a paralisação da produção da empresa metalúrgica. Pedidos de compra que são documentos hábeis a comprovar o prejuízo sofrido. Apuração do quantum devido pode ser postergada à fase de liquidação de sentença. Dano moral. Ocorrência. Comprovação. Desnecessidade. Prejuízo imaterial «in re ipsa. Se o valor arbitrado revela-se excessivo para compor a reparação do dano moral experimentado, impõe-se sua redução. Recurso parcialmente provido.
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30 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Assistência médica. Claro e preciso o pacto firmado entre as partes contratantes com respeito a reajuste a ser aplicado pela administradora em decorrência de mudança de faixa etária do beneficiário (59 anos), inadmissível a alegação de abusividade na estipulação, observado que pessoas em faixa etária mais avançada necessitam de maiores cuidados médicos, ampliando as despesas, devendo sobressair, daí, a imposição da manutenção do equilíbrio na relação negocial ajustada. Decisão de improcedência da ação de obrigação de fazer para redução do valor do prêmio mantida. Recurso do segurado não provido.
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31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO PARA EFEITO DE CÁLCULO DA PLR. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 82 DA SBDI-1 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual julgado procedente o pedido de pagamento da PLR integral referente ao ano de 2019, fundamentando que, com a projeção do aviso prévio, o término do contrato de trabalho somente se efetivou em 01.01.2020. Explicitou ainda que a « hipótese dos autos não se enquadra naquela abrangida pelo Tema 1046 (ARE 1.121.633), uma vez que, conforme assinalado, a projeção do aviso prévio estendeu o término do contrato para 1º.1.20, o que confere ao reclamante o direito à PLR de 2019 de forma integral. « Constata-se que a decisão regional encontra-se em conformidade com o entendimento que se extrai da Orientação Jurisprudencial 82 da SbDI-1 do TST, no sentido de que o aviso prévio, ainda que indenizado, integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, inclusive para o cálculo do pagamento da PLR. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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32 - TJSP "Recurso inominado. Servidor público. Professor da rede municipal de ensino de Ribeirão Preto. Promoção por merecimento. Assiduidade. Afastamentos por licença para tratamento de saúde, licença gala, licença nojo, licença prêmio e falta abonada que são considerados dias de efetivo exercício pela Lei Municipal 3.181/1976. Dias que não podem ser computados como ausência para fins de apuração da Ementa: «Recurso inominado. Servidor público. Professor da rede municipal de ensino de Ribeirão Preto. Promoção por merecimento. Assiduidade. Afastamentos por licença para tratamento de saúde, licença gala, licença nojo, licença prêmio e falta abonada que são considerados dias de efetivo exercício pela Lei Municipal 3.181/1976. Dias que não podem ser computados como ausência para fins de apuração da assiduidade do servidor. Sentença mantida. Recursos improvidos..
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33 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas. Princípio da colegialidade. Ofensa. Não ocorrência. Nulidades. Matérias não examinadas pela corte de origem. Supressão de instância. Agravo improvido.
1 - A prolação de decisão unipessoal pelo Ministro Relator não representa violação do princípio da colegialidade, pois está autorizada pelo art. 34 do Regimento Interno desta Corte e em diretriz consolidada pela jurisprudência do STJ por meio da Súmula 568/STJ. ... ()
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34 - TRT3 Aviso-prévio indenizado. Projeção. Plano de saúde. Restituição de despesas médicas. Lei 9.656/98. Projeção do aviso prévio indenizado.
«Nos termos do CLT, art. 487, §1º, o aviso prévio, mesmo que indenizado, sempre integra o tempo de serviço, sendo sua projeção uma ficção justamente para se obter os efeitos jurídicos sobre o período de pré-aviso, com vistas à proteção do trabalhador. Com isso, independente dos moldes de custeio do plano de saúde, lastreados pelo regramento da Lei 9.656/98, por parte do empregador, este se responsabiliza pelas despesas médicas realizadas após o afastamento da Obreira, se ocorridas dentro do lapso projetado no aviso prévio indenizado, porquanto as normas protetivas do trabalhador são de caráter imperativo, não podendo ser olvidadas pelo Julgador.... ()
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35 - TJSP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ação de indenização por danos materiais e morais. Compra de móvel (sofá). Obrigação de entrega do móvel desmontado. Produto, desmontado, que não correspondia às dimensões pretendidas pela parte autora, diante da impossibilidade de transporte do produto pelo elevador do prédio. Violação do dever de informação. Falha dos Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ação de indenização por danos materiais e morais. Compra de móvel (sofá). Obrigação de entrega do móvel desmontado. Produto, desmontado, que não correspondia às dimensões pretendidas pela parte autora, diante da impossibilidade de transporte do produto pelo elevador do prédio. Violação do dever de informação. Falha dos prepostos da ré, diante da venda do produto, apesar da impossibilidade de entrega. Inadimplemento contratual que autoriza a resolução do negócio jurídico. Fornecedor que deve restituir de forma simples ao consumidor o preço que este pagou pelo produto, pois não se trata de cobrança indevida, mas de desconstituição de negocio jurídico. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.
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36 - TST Recurso de revista interposto pela reclamante antes da vigência da Lei 13.015/2014, da instrução normativa 40 do TST e da Lei 13.467/2017. Anotação na CTPS. Projeção do aviso-prévio indenizado.
«1. Decisão recorrida contrária à Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I do TST: «A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso-prévio, ainda que indenizado. ... ()
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37 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CPP, art. 619. Violação. Inocorrência. Apreciadas todas as questões suscitadas pela parte. Ré que completou 70 anos após a sentença condenatória. CP, art. 115. CP. Redução do prazo prescricional pela metade. Impossibilidade. Esgotamento da instância administrativa. Desnecessidade. Não se aplica a Súmula Vinculante 24/STF aos crimes de lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro. Continuidade delitiva. Questão federal surgida por ocasião da prolação do acórdão recorrido. Ausência de prequestionamento. Exasperação da pena-base. Fundamentação idônea. Circunstâncias judiciais neutras. Redução da pena-base. Impossibilidade. Execução provisória da pena. Violação ao princípio da presunção de inocência. Inocorrência. Agravo regimental improvido.
«1. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido, analisando os elementos fáticos dos autos, enfrenta todos os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, adotando, contudo, solução jurídica contrária aos interesses da recorrente. ... ()
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38 - TJSP Prova. Testemunha. Condicionamento da oitiva de testemunhas de defesa ao prévio recolhimento de custas e despesas processuais. Inadmissibilidade. Exigência que destoa dos princípios da ampla defesa e da busca da verdade real, os quais norteiam, notadamente, o processo criminal. Admissibilidade da produção da prova testemunhal proposta pela defesa técnica do acusado, sem condicioná-la ao recolhimento das custas de diligências de Oficial de Justiça. Reconhecimento da nulidade do processo, a partir da decisão que declarou preclusa a prova oral pleiteada pela defesa, em razão do não recolhimento das custas. Preliminar acolhida.
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39 - TST Recurso de revista não regido pela Lei 13.015/2014. Indeferimento do pedido de adiamento de audiência para produção de prova oral. Ausência de testemunha convidada. Motivo justificado. Cerceamento do direito de produção de prova. Configuração. Violação do CF/88, art. 5º, LV.
«A Reclamante, consoante exposto no acórdão regional, pretendeu o adiamento da audiência para a produção de prova oral. No que concerne à prova testemunhal no processo do trabalho, o CLT, art. 825, embora lacônico, é categórico ao pontuar que as testemunhas devem comparecer à audiência independentemente de intimação, acrescentando o seu parágrafo único que as testemunhas ausentes serão intimadas e se, ainda assim, faltarem à audiência em prosseguimento, serão conduzidas coercitivamente, além de sofrerem, se não houver justificativa razoável para a ausência, a sanção de que trata o CLT, art. 730. Não há, entretanto, no conjunto das regras que disciplinam os ritos trabalhistas qualquer norma que preveja a necessidade de prévio depósito do rol de testemunhas, nos moldes do CPC/2015, art. 450 (407 do CPC, de 1973). Essa situação, não raras vezes, pode acarretar prejuízos para eventual instrução dos incidentes de que trata o § 1º do CPC/2015, art. 457 (§ 1º do CPC, art. 414, de 1973), na medida em que as partes podem ser surpreendidas com a presença de testemunhas suspeitas ou impedidas, sem que disponham, já naquele instante da audiência, dos elementos de convicção necessários para subsidiar as impugnações às oitivas respectivas (CLT, art. 818), com risco de comprometimento da idoneidade do acervo probatório testemunhal e do próprio direito de defesa (CF/88, art. 5º, LV). ... ()
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40 - TJSP Seguro obrigatório DPVAT. Cobrança. Invalidez permanente parcial incompleta. Falta de pagamento do prêmio pela vítima. Irrelevância. Indenização exigível, nos termos da Súmula 257/STJ. Entendimento da mesma Corte no sentido de ser o enunciado aplicável ainda que a vítima seja o próprio proprietário inadimplente. Possibilidade de dedução pela seguradora do valor do prêmio em aberto no tocante à indenização a ser paga. Prêmio recolhido, ainda que a destempo, posteriormente ao sinistro. Majoração da indenização securitária, por seu turno, descabida. Acidente ocorrido na vigência da Lei 11.945/2009, que prevê a proporcionalização da indenização de acordo com a natureza e grau da invalidez. Aplicação da tabela anexa a esse diploma legal reconhecida pela jurisprudência dos Tribunais Superiores. Legitimidade da graduação legal da verba indenizatória, proporcionalmente à extensão das sequelas do sinistro. Súmula 474/STJ. Reconhecimento pelo STF, em controle concentrado, da constitucionalidade da Lei 11.945/2009. Redução proporcional, em caso de incapacidade parcial incompleta, como previsto no Lei 6.194/1974, art. 3º, § 1º, II. Distribuição igualitária dos encargos sucumbenciais mantida, à míngua de recurso da seguradora nessa parte, visto que a rigor de muito maior dimensão o decaimento proporcional do autor. Sentença de procedência parcial integralmente confirmada. Apelações de ambas as partes desprovidas
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41 - STJ Homicídio qualificado. Anulação do provimento judicial que apreciou a resposta à acusação em mandamus impetrado na origem. Prolação de nova decisão com o exame das teses suscitadas pela defesa. Manutenção dos atos posteriores sem conteúdo decisório. Ausência de prejuízo às partes. Inexistência de violação ao que decidido pela corte estadual. Eiva inexistente.
«1. Nos termos do CPP, art. 563, «nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. Doutrina. Precedentes. ... ()
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42 - TJSP Apelação cível. Plano de saúde empresarial. Aplicação do CDC. Cláusula contratual que exige o aviso prévio, a teor do que dispunha o parágrafo único do RN 195/2009, art. 17 da ANS. Norma administrativa anulada por determinação judicial, proferida pelo C. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em Ação Civil Pública, 0136265-83.2013.4.02.51.01, ajuizada por autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro PROCON/RJ, e posteriormente revogada pela Agência Reguladora, em cumprimento à decisão transitada em julgado, por meio da RN 557/2022, de 14.12.2022. Necessidade de observância à recente resolução normativa. Impossibilidade de cobrança de mensalidades no período de 60 dias contados do pedido de rescisão. Abusividade da cláusula configurada. Valor exigido pela operadora do seguro saúde que não é devido. Inexigibilidade de reembolso parcial de prêmio vencido após cancelamento. Recurso da autora pleiteando majoração dos honorários advocatícios. Sentença fixou verba honorária com base no valor da causa, que é irrisório. Possibilidade de fixação de honorários por equidade, na forma do art. 85, §8º do CPC e Tema 1076 do STJ. Sentença reformada em parte. Recurso da autora provido e recurso da ré parcialmente provido
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43 - TST Diferenças de prêmio. Aplicabilidade da Súmula 340/TST.
«O reclamante sustenta que foram deferidas diferenças de prêmios-produção, os quais se diferem das comissões, razão por que não se aplica a Súmula 340/TST ao caso. Inviável de análise a alegação do reclamante, ante a falta de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, pois foi aspecto não examinado pelo TRT. ... ()
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44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - PRÊMIO PRODUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS INSUFICIENTES À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, o reclamante transcreveu trechos do acórdão recorrido insuficientes à exata compreensão das matérias que pretendia devolver ao exame do TST, na contramão da norma do, I do § 1ºA do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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45 - TST RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. MERA ESTIMATIVA. RESSALVA EXPRESSA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
A ação foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, que deu nova redação ao § 1º do CLT, art. 840, o qual passou a prever regras mais rígidas em relação à formulação do pedido. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior tem se inclinado no sentido de que, caso os valores indicados na exordial tenham sido apresentados por mera estimativa, cabe à parte registrar expressamente o uso dessa faculdade, sob pena de ver a condenação limitada aos valores atribuídos a cada pedido. No caso dos autos, o reclamante mencionou expressamente que os valores atribuídos aos pedidos foram meramente estimados e, em tal hipótese, no há falar em limitação da condenação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo STF acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só ve z". Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agavo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Não se desconhece que, de acordo com a Súmula 371, « A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário «. Referido verbete sumular, todavia, possui natureza meramente persuasiva e, por essa razão, destina-se «a influir na convicção do julgador, convidando-o ou induzindo-o a perfilhar o entendimento assentado, seja pelo fato de aí se conter o extrato do entendimento prevalecente, seja pela virtual inutilidade de resistência, já que o Tribunal ad quem tenderá, naturalmente, a prestigiar sua própria súmula, no contraste com recurso ou decisão em que se adote tese diversa (MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Divergência jurisprudencial e súmula vinculante. 2ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001, p. 375). Cumpre destacar, nesse viés, que os paradigmas jurisprudenciais, como as súmulas e as orientações jurisprudenciais, por se revestirem de caráter persuasivo, não podem se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, penso que, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte desse colendo Tribunal Superior, do entendimento preconizado na supracitada Súmula, à luz da tese fixada no Tema 1046. Nesse contexto, na presente hipótese, tem-se que o Tribunal Regional, ao concluir ser indevido o pagamento da parcela participação nos lucros e resultados proporcionais a projeção do aviso prévio, uma vez que a norma coletiva estipulou que o pagamento da PLR será realizado por mês efetivamente trabalhado ou fração igual ou superior a quinze dias, decidiu em consonância, portanto, com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Registre-se que não se aplica a Súmula 371, eis que a Súmula em questão trata da concessão do auxílio-doença no curso do aviso prévio e o caso concreto trata do aviso prévio indenizado. Quanto ao art. 487, §§ 1º e 6º, da CLT, verifica-se que se trata do direito de o empregado receber o salário correspondente ao prazo do aviso prévio quando este for indenizado e não ao fato da Participação nos Lucros e Resultados. Em relação às divergências jurisprudenciais colacionadas aos autos, verifica-se que se mostram superadas pelo julgamento vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 1046. Ademais, as divergências apresentadas foram decididas com base na Súmula 451, a qual não foi objeto de prequestionamento neste processo. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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46 - TST Recurso de embargos. Legitimidade ativa. Substituição processual. Sindicato. Férias-prêmios, quinquênios e anuênios. Aplicação da Súmula/TST 422 pela turma como óbice ao conhecimento do recurso de revista.
«O TRT declarou a ilegitimidade ativa do sindicato-autor para pleitear as parcelas férias-prêmios, quinquênios e anuênios, consubstanciado na tese jurídica de que o CF/88, art. 8º, inciso III não assegurou a substituição processual irrestrita pelo sindicato, cujas hipóteses restringem-se àquelas autorizadas pela CLT. Fundamentou a sua decisão na Súmula/TST 310, vigente à época da prolação da decisão. Conforme se verifica das razões do recurso de revista, o sindicato-autor consignou expressamente que o referido CF/88, art. 8º, inciso III assegura a substituição processual ampla pelo sindicato, tratando-se de norma autoaplicável. Afirmou, ainda, que a substituição processual não é restrita às demandas que objetivam a satisfação de reajustes salariais resultantes de política salarial. Há, pois, no recurso de revista, fundamentação capaz de rebater a tese adotada pelo TRT, notadamente quanto ao alcance da substituição processual pelo sindicato. Nesse contexto, conclui-se que o CPC/1973, art. 514, inciso II foi devidamente observado pelo sindicato-recorrente, encontrando-se fundamentado o seu recurso de revista. Houve, assim, má-aplicação da Súmula/TST 422 pela Turma. Recurso de embargos conhecido e provido. ... ()
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47 - STJ Carta rogatória. Agravo regimental. Deficiência na instrução. Inexistência. Documentação suficiente à compreensão da controvérsia. Alegada necessidade de tradução juramentada dos documentos. Comissão que tramitou pela autoridade central.
«I - Para a concessão do exequatur, não é preciso que a comissão seja acompanhada de todos os documentos mencionados na petição inicial, bastando aqueles necessários à compreensão da controvérsia, como se verifica in casu. ... ()
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48 - TJSP Seguro. Vida e acidentes pessoais. Apólice em grupo. Revisão contratual proposta pela seguradora. Alegação de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato mantido com o réu. Pretensão de produção de prova pericial contábil e atuarial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, visando confirmar a necessidade de elevação do prêmio mensal pago pelo requerido. Possibilidade jurídica do pedido. Viabilidade de revisão das bases financeiras da avença, caso demonstrado o desequilíbrio. Sentença anulada para que na origem seja instaurada a fase probatória. Recurso da autora provido e prejudicado o do réu.
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49 - STJ Processual civil. Recurso especial. Conclusão do tribunal de origem pela necessidade de produção de prova oral. Necessário reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
«1. No acórdão regional ficou consignado: «No caso dos autos, considerando as alegações da autora, e sem efetuar qualquer juízo prévio acerca delas, penso que não se pode cercear o direito da parte de produzir provas para demonstrar o que afirmado no que toca às circunstâncias relacionadas ao corte das árvores. Assim, deve ser acolhida a alegação de cerceamento de defesa, anulando-se a sentença e determinando-se o retorno dos autos à origem para que seja produzida a prova testemunhal conforme postulado pela ré. ... ()