1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. CONTRATO ADMINISTRATIVO.
Pretensão de redução do valor devido ao contratado sob o fundamento de que houve redução da carga tributária incidente sobre o contrato, em virtude da extinção da CPMF. ... ()
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Pretensão de redução do valor devido ao contratado sob o fundamento de que houve redução da carga tributária incidente sobre o contrato, em virtude da extinção da CPMF. ... ()
Revisional. Empréstimo pessoal. Juros remuneratórios considerados excessivamente acima da média do mercado. Pleito de aplicação da taxa média para empréstimos consignados. Impossibilidade. Contrato que indica expressamente a modalidade de crédito pessoal. Majoração dos honorários advocatícios. Cabimento. Valor da causa e da condenação irrisório. Arbitramento por equidade. Recurso provido em parte... ()
Revisional. Cédula de crédito bancário. Financiamento de veículo. Sentença de parcial procedência. Recurso do autor. Tarifa de avaliação do bem. Ausência de comprovação de serviço prestado. Termo de vistoria produzido unilateralmente, com descrição parcial e superficial do veículo, sem considerações específicas ou preço de mercado. Abusividade. Seguro prestamista. Ajuste opcional por meio de instrumento separado com seguradora do mesmo grupo econômico. Conhecimento prévio das condições ajustadas, claramente informadas. Inexistência de venda casada. Precedentes da Turma. Restituição do indébito de forma simples, considerando a data de execução do contrato, conforme tema 929 do STJ. Danos morais inexistentes. Honorários advocatícios sucumbenciais fixados corretamente por equidade (art. 85, § 8º do CPC). Diminuto valor da condenação. Tema 1.076 do STJ. Apelação parcialmente provida... ()
«1. Conforme a jurisprudência desta Corte, é possível a revisão dos honorários advocatícios fixados pelo Tribunal estadual, afastando-se a incidência da Súmula 7/STJ, quando o valor arbitrado na origem é irrisório ou exorbitante. ... ()
«1. A Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EAOAB, em seu art. 24, dispõe que o contrato escrito estipulando honorários advocatícios é título executivo. Por sua vez, o contrato escrito pode assumir diferentes formas de apresentação, pois não há, na lei, forma prescrita ou defesa, nem exigência de requisitos específicos. ... ()
1 -- Os juros pactuados em taxa superior a 12% ao ano não são considerados abusivos, exceto quando comprovado que discrepantes em relação à taxa de mercado, após vencida a obrigação, hipótese não ocorrida nos autos. ... ()
Inaplicabilidade das limitações impostas pelo Decreto 22.626/33, por força da Súmula 596/STF. Não comprovação da suposta abusividade, levando-se em consideração os riscos envolvidos nas operações. Sucumbência exclusiva da autora. Honorários advocatícios de 15% sobre o valor atualizado da causa, já considerados os recursais, observada a gratuidade JUDICIÁRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PROCEDENTE. APELO PROVIDO... ()
Sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos do autor. A apelante solicita a reforma total da sentença para julgar improcedente a ação, a legalidade da tarifa de registro, a compensação dos valores devidos e a condenação do apelado em custas e honorários advocatícios. A discussão centra-se na validade da cobrança da tarifa de registro, sendo que a questão da tarifa foi analisada com base no Tema Repetitivo 958 do STJ, que permite sua cobrança desde que comprovados os serviços prestados e a ausência de onerosidade excessiva. Apelante não apresentou prova adequada da prestação do serviço no momento oportuno, tendo apresentado documentos novos extemporaneamente, os quais não foram considerados por preclusão, conforme os CPC, art. 434 e CPC art. 435. A sentença é reformada parcialmente para acolher o pedido subsidiário de compensação dos valores devidos, conforme o art. 368 do CC. Mantêm-se os demais termos da sentença. Sem majoração dos honorários advocatícios. Recurso parcialmente provido.... ()
Inaplicabilidade das limitações impostas pelo Decreto 22.626/33, por força da Súmula 596/STF. Não comprovação da suposta abusividade, levando-se em consideração os riscos envolvidos nas operações. Sucumbência exclusiva da autora. Honorários advocatícios de 15% sobre o valor atualizado da causa, já considerados os recursais, observada a gratuidade JUDICIÁRIA. APELO PROVIDO... ()
«1. Aquele que deu causa ao processo deve restituir os valores despendidos pela outra parte com os honorários contratuais, que integram o valor devido a título de perdas e danos, nos termos dos arts. 389, 395 e 404 do CCB/2002. (...). Por fim, para evitar interpretações equivocadas da presente decisão, cumpre esclarecer que, embora os honorários convencionais componham os valores devidos pelas perdas e danos, o valor cobrado pela atuação do advogado não pode ser abusivo. Dessarte, se o valor dos honorários contratuais for exorbitante, o juiz poderá, analisando as peculiaridades do caso concreto, arbitrar outro valor, podendo utilizar como parâmetro a tabela de honorários da OAB. ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()
Ação declaratória cumulada com indenização julgada parcialmente procedente para declarar a abusividade da cláusula que estabeleceu no contrato 029870032568 as taxas de juros remuneratórios anual e mensal, determinado que o encargo seja ajustado à taxa média de mercado em operações da espécie, indicados pelo Banco Central do Brasil, à época da celebração do contrato, a ser apurado em sede de liquidação de sentença; e para condenar a ré à restituição em dobro de eventuais valores cobrados a maior em decorrência da abusividade. APELO DA RÉ. NULIDADE DA SENTENÇA. Não configuração. Sentença regularmente fundamentada. Não se deve confundir fundamentação sucinta, com a sua ausência. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não caracterizado. TAXA DE JUROS. Juros contratuais praticados em patamares muito superiores às taxas médias do mercado para operações semelhantes à época das contratações. Necessidade de limitação das taxas aplicadas. Instituição financeira que colocou a consumidora em exagerada desvantagem. Aplicação do entendimento firmado pelo Colendo STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Dever da apelante de recalcular as prestações, com restituição das quantias pagas a maior. REPETIÇÃO EM DOBRO. Cabimento. Aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC. APELO DA AUTORA. DANO MORAL. Ocorrência. Entendimento predominante nesta Câmara. Situação vivenciada pela autora que não se traduz em mero aborrecimento ou simples dissabor. Dano «in re ipsa". «Quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em atenção às circunstâncias que cercam o caso e considerados o caráter punitivo da medida, o poderio econômico da instituição financeira e os princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. Descabe adotar tabela de valores referenciados por órgão de classe como parâmetro para fixação dos honorários advocatícios, uma vez que se trata de recomendação genérica, sem caráter vinculante, observado ainda que se trata de causa de menor complexidade. Fixação em 15% do valor atualizado da condenação. Recurso da ré não provido; e apelo da autora parcialmente provido... ()
«... III – Violação do CDC, art. 51, IV e §1º, I, II e III. ... ()
Inaplicabilidade das limitações impostas pelo Decreto 22.626/33, por força da Súmula 596/STF. Não comprovação da suposta abusividade, levando-se em consideração os riscos envolvidos nas operações. Sucumbência exclusiva da autora. Honorários advocatícios de 15% sobre o valor atualizado da causa, já considerados os recursais, observada a gratuidade JUDICIÁRIA. APELO PROVIDO... ()
Inaplicabilidade das limitações impostas pelo Decreto 22.626/33, por força da Súmula 596/STF. Não comprovação da suposta abusividade, levando-se em consideração os riscos envolvidos nas operações. Sucumbência exclusiva da autora. Honorários advocatícios de 15% sobre o valor atualizado da causa, já considerados os recursais, observada a gratuidade JUDICIÁRIA. APELO DA RÉ PROVIDO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO... ()
Inaplicabilidade das limitações impostas pelo Decreto 22.626/33, por força da Súmula 596/STF. Não comprovação da suposta abusividade, levando-se em consideração os riscos envolvidos nas operações. Sucumbência exclusiva da autora. Honorários advocatícios de 15% sobre o valor atualizado da causa, já considerados os recursais, observada a gratuidade JUDICIÁRIA. APELO PROVIDO... ()
Inaplicabilidade das limitações impostas pelo Decreto 22.626/33, por força da Súmula 596/STF. Não comprovação da suposta abusividade, levando-se em consideração os riscos envolvidos nas operações. Sucumbência exclusiva da autora. Honorários advocatícios de 15% sobre o valor atualizado da causa, já considerados os recursais, observada a gratuidade JUDICIÁRIA. APELO PROVIDO... ()
Inaplicabilidade das limitações impostas pelo Decreto 22.626/33, por força da Súmula 596/STF. Não comprovação da suposta abusividade, levando-se em consideração os riscos envolvidos nas operações. Sucumbência exclusiva da autora. Honorários advocatícios de 15% sobre o valor atualizado da causa, já considerados os recursais, observada a gratuidade JUDICIÁRIA. APELO PROVIDO... ()
«(...) 8. Possibilidade de arbitramento judicial em ação de conhecimento que versa sobre o próprio contrato de prestação de serviços advocatícios.. (...). (Minª. Nancy Andrigui)... ()
Taxas de juros contratadas que se situam na média praticada por demais instituições financeiras em negócios bancários similares ao em questão. Ademais, outros fatores, como a natureza do contrato, a baixa expressão econômica do capital emprestado, cuja modificação dos juros implicaria impacto financeiro irrisório, e o perfil de risco envolvido no negócio, foram considerados para fixação da taxa de juros aplicada no contrato livremente pactuado, a fim de garantir a viabilidade do empréstimo para as partes envolvidas. Abusividade não configurada. Recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios... ()
Havendo elementos suficientes à resolução do feito, o juiz deve julgá-lo no estado em que se encontra, indeferindo a produção de provas desnecessárias. Preliminar rejeitada. ... ()
«... Em suas razões, o recorrente afirma que são aplicáveis as disposições da legislação consumerista aos contratos de prestação de serviços advocatícios. No entanto, o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido que, entre o advogado e seus clientes, há uma relação de natureza contratual, nos termos do ajuste firmado entre as partes, estando tal relação sujeita a lei especifica, a saber, ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, não se aplicando o Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, podem ser mencionados os seguintes julgados deste STJ: AgRg no AREsp 429.026/PR, Quarta Turma, DJe de 20/10/2015; AgRg nos EDcl no REsp 1.474.886/PB, Quarta Turma, DJe de 26/6/2015; REsp 1.134.709/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 3/6/2015. Aplica-se, assim, à hipótese dos autos a Súmula 83/STJ. ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()
«(...) 7. Os advogados têm direito ao arbitramento judicial de honorários na hipótese de resilição unilateral do contrato por parte do cliente. Precedentes. (...). (Minª. Nancy Andrigui) ... ()
«1. Interesse de agir na ação cautelar de exibição de documentos atinentes a contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. A jurisprudência da Segunda Seção, firmada no âmbito de recurso especial representativo da controvérsia (CPC, art. 543-C), é no sentido de carecer ao autor interesse de agir, no tocante à pretensão de fornecimento de documentação societária destinada a instruir futura demanda vindicando direitos decorrentes de contrato de participação financeira, quando não demonstrados: (i) a apresentação de requerimento formal perante a sociedade empresária; e (ii) o pagamento pelo custo do serviço respectivo, quando exigido pela companhia, legitimamente respaldada no § 1º do Lei 6.404/1976, art. 100 (REsp 982.133/RS, Rel. Ministro Aldir Passarinho Júnior, Segunda Seção, julgado em 10.09.2008, DJe 22.09.2008). Entendimento cristalizado na Súmula 389/STJ. Requisitos de procedibilidade considerados atendidos pelo acórdão estadual. Para suplantar tal cognição, necessária a revisão da moldura fático-probatória, providência inadmissível em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
descabimento - petição inicial que indicou de forma clara os fatos, indicou os contratos apontados em seu benefício previdenciário e os fundamentos jurídicos do pedido - preliminar rejeitada. ... ()
1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
«1.- O acórdão encontra-se alinhado com a jurisprudência desta Corte, ao entendimento de que pode o ex-empregado, agora aposentado, ser mantido como beneficiário do plano de saúde nas mesmas condições de cobertura existentes quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral da prestação, correspondente à sua contribuição mais a contribuição patronal. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
Sentença de parcial procedência - Apelo da ré - II - Reconhecido que a autora, ora apelada, arcou integralmente com o valor pleiteado, por consorciados desistentes, em cumprimentos de sentença, tirados de ações de conhecimento em que a ré, ora apelante, por intermédio de sua antecessora, fora solidariamente condenada à restituição de valores - Reconhecido, ainda, que não houve, oportunamente, naquelas ações, impugnação aos valores pleiteados - Condenação devida, sob pena de enriquecimento ilícito da parte requerida - Valores que devem ser considerados conforme a quantia originariamente satisfeita, em cada cumprimento de sentença, devidamente atualizados - Decisão mantida - Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do TJSP - Apelo improvido". ... ()
«1. OCPC/1973, art. 20, § 4ºestabelece que, «nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas 'a', 'b' e 'c' do parágrafo anterior. ... ()
«1. Interesse de agir na ação cautelar de exibição de documentos atinentes a contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. A jurisprudência da Segunda Seção, firmada no âmbito de recurso especial representativo da controvérsia (CPC, art. 543-C), é no sentido de carecer ao autor interesse de agir, no tocante à pretensão de fornecimento de documentação societária destinada a instruir futura demanda vindicando direitos decorrentes de contrato de participação financeira, quando não demonstrados: (i) a apresentação de requerimento formal perante a sociedade empresária; e (ii) o pagamento pelo custo do serviço respectivo, quando exigido pela companhia, legitimamente respaldada no § 1º do Lei 6.404/1976, art. 100 (REsp 982.133/RS, Rel. Ministro Aldir Passarinho Júnior, Segunda Seção, julgado em 10.09.2008, DJe 22.09.2008). Entendimento cristalizado na Súmula 389/STJ. Requisitos de procedibilidade considerados atendidos pelo acórdão estadual. Para suplantar tal cognição, necessária a revisão da moldura fático-probatória, providência inadmissível em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
«1. Interesse de agir na ação cautelar de exibição de documentos atinentes a contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. A jurisprudência da Segunda Seção, firmada no âmbito de recurso especial representativo da controvérsia (CPC, art. 543-C), é no sentido de carecer ao autor interesse de agir, no tocante à pretensão de fornecimento de documentação societária destinada a instruir futura demanda vindicando direitos decorrentes de contrato de participação financeira, quando não demonstrados: (i) a apresentação de requerimento formal perante a sociedade empresária; e (ü) o pagamento pelo custo do serviço respectivo, quando exigido pela companhia, legitimamente respaldada no § 1º do Lei 6.404/1976, art. 100 (REsp 982.133/RS, Rel. Ministro Aldir Passarinho Júnior, Segunda Seção, julgado em 10.09.2008, DJe 22.09.2008). Entendimento cristalizado na Súmula 389/STJ. ... ()
«1. Interesse de agir na ação cautelar de exibição de documentos atinentes a contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. A jurisprudência da Segunda Seção, firmada no âmbito de recurso especial representativo da controvérsia (CPC, art. 543-C), é no sentido de carecer ao autor interesse de agir, no tocante à pretensão de fornecimento de documentação societária destinada a instruir futura demanda vindicando direitos decorrentes de contrato de participação financeira, quando não demonstrados: (i) a apresentação de requerimento formal perante a sociedade empresária; e (ii) o pagamento pelo custo do serviço respectivo, quando exigido pela companhia, legitimamente respaldada no § 1º do Lei 6.404/1976, art. 100 (REsp 982.133/RS, Rel. Ministro Aldir Passarinho Júnior, Segunda Seção, julgado em 10.09.2008, DJe 22.09.2008). Entendimento cristalizado na Súmula 389/STJ. Requisitos de procedibilidade considerados atendidos pelo acórdão estadual. Para suplantar tal cognição, necessária a revisão da moldura fático-probatória, providência inadmissível em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
Taxas de juros remuneratórios contratadas, no patamar de 2,00% ao mês e 27,21% ao ano que se situam na média praticada por demais instituições financeiras em negócios bancários similares ao em questão. Ademais, outros fatores, como a natureza do contrato, a baixa expressão econômica do capital emprestado, cuja modificação dos juros implicaria impacto financeiro irrisório, e o perfil de risco envolvido no negócio, foram considerados para fixação da taxa de juros aplicada no contrato livremente pactuado, a fim de garantir a viabilidade do empréstimo para as partes envolvidas. A cobrança da tarifa de avaliação do bem restou declarada válida pelo C. STJ, ao julgar o Recurso Especial 1.578.553, sob o rito dos recursos repetitivos, desde que demonstrado ter sido prestado o respectivo serviço e não havendo abusividade na cobrança da referida tarifa, circunstâncias observadas no caso. Recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios... ()
prova pericial desnecessária - documentos dos autos suficientes para o desate da lide. ... ()
Pleito da parte autora objetivando ao ressarcimento de valores gatos com reparos necessários no patrimônio público do Aeroporto de Araraquara e à substituição pela ré do funcionário/vigilante. ... ()
«1 - Nos termos da jurisprudência vigente neste Tribunal Superior, os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, só podendo ser manejados quando a decisão recorrida estiver eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), sem, contudo, conferir ao julgado efeito infringente. ... ()
«1 - Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação dos CPC/2015, art. 1022 e CPC/2015, art. 489. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. Não há falar, no caso, em negativa de prestação jurisdicional. A Câmara Julgadora apreciou as questões deduzidas, decidindo de forma clara e conforme sua convicção com base nos elementos de prova que entendeu pertinentes. No entanto, se a decisão não corresponde à expectativa da parte, não deve por isso ser imputado vicio ao julgado. ... ()
«(...) 4. Prescrição: utilização do princípio da actio nata, segundo o qual passa a fluir o prazo prescricional apenas a partir do momento em que existir uma pretensão exercitável por parte daquele que suportará os efeitos do fenômeno extintivo. (...). (Minª. Nancy Andrigui) ... ()
«... V – O montante razoável para a cobrança de honorários ... ()
Ação revisional proposta por Islem Chaves dos Santos contra Banco Daycoval S/A, objetivando a revisão de contrato de financiamento de veículo em razão de suposta cobrança abusiva de juros remuneratórios e tarifas bancárias. A autora pleiteou a redução dos juros considerados excessivos e a exclusão de tarifas abusivas, com a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente. A sentença de primeira instância julgou improcedente o pedido, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A parte autora apelou, reiterando a abusividade das tarifas de cadastro e registro de contrato, e requerendo a a redução da taxa de juros e exclusão das tarifas do valor financiado, além do ressarcimento em dobro dos valores pagos a maior. ... ()
Apelação improvida.... ()
Apelação improvida.... ()