1 - STJ Direito processual civil. Agravo interno em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Fundamentação deficiente. Falta de prequestionamento. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Responsabilidade solidária. Administração. Hotelaria. Inexistência. Decisão mantida.
I - Caso em exame... ()
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2 - TJSP RECURSO INOMINADO - DANOS RESIDÊCIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1.Alega a parte autora que reside em condomínio localizado ao lado de uma obra realizada pela ré para construção de um empreendimento imobiliário, a qual causou danos ao seu imóvel e restrições de uso. ... ()
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3 - TJSP RECURSOS INOMINADOS CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Autores que narram haver celebrado contrato de locação de imóvel de propriedade do primeiro requerido, por meio de intermediação da segunda requerida. Alegação de que logo nos primeiros dias o apartamento apresentou diversos problemas que comprometeram a sua habitabilidade. Narrativa de que enviaram notificações extrajudiciais à imobiliária e que, conquanto tenha sido providenciado o reparo dos problemas, enfrentaram enorme desgaste com o abandono do conserto pelo primeiro técnico enviado e ainda tiveram de despender gastos extraordinários. Sentença de parcial procedência que condenou os réus a solidariamente a pagarem aos autores o valor de R$ 2.757,32 referente aos danos materiais e a quantia de R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais. Recurso inominado interposto pela imobiliária às fls. 237/253 não recebido, em razão da deserção reconhecida às fls. 263/265. Recurso inominado interposto pelo locador às fls. 226/231. Razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática. Conquanto argumente que os locatários realizaram vistoria prévia à locação, por certo que parte das reclamações só surgiram após o início de uso de fato do apartamento (entupimento da pia da lavanderia, vazamento do vaso sanitário e infiltrações nas paredes). Autores que comprovaram a existência de problemas no imóvel e a notificação extrajudicial da imobiliária para solução da questão. Eventual ausência de autorização do proprietário aos reparos no imóvel que deverá ser arguida e perquirida em ação autônoma, posto que os reparos não foram realizados de forma independente pelos locatários, mas sim por meio de prestador de serviços enviado pela imobiliária. Danos materiais comprovados diante dos gastos extraordinários em razão da demora no conserto do imóvel. Autores que demonstraram nos autos que ficaram à mercê dos prestadores de serviços enviados pela ré, os quais abandonavam os serviços e os materiais de construção pelo imóvel (fls. 64/69). Situação que ultrapassa o mero aborrecimento. Danos morais evidenciados. Valor fixado com razoabilidade e que se mostra consentâneo com as características do caso concreto e adequado a precedentes deste Colégio Recursal. Sentença que deve ser mantida porquanto correta sua análise dos fatos e fundamentos, servindo a súmula do julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSO DA IMOBILIÁRIA NÃO CONHECIDO E RECURSO DO RÉU (LOCADOR) NÃO PROVIDO... ()
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4 - STJ Processual civil. Apelação cível em mandado de segurança. Sustentada a inexigibilidade do imposto predial e territorial urbano. Iptu. Lotes individualizados. Loteamento em construção. Ordem denegada. Recurso da impetrante. Insurgência que se limita exclusivamente à incidência unitária dos lotes. Tese afastada. Registro imobiliário do empreendimento já efetivado. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.... ()
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5 - STJ Agravo interno no recurso especial. Administrativo. Ação civil pública. Regularização de loteamento. Lei 6.766/1979. Legitimidade passiva ad causam. Reforma do julgado que demandaria a interpretação de cláusula contratual, bem como o revolvimento do quadro fático probatório. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Inovação recursal. Agravo interno desprovido.
1 - Espécie em que foi ajuizada ação civil pública visando à regularização do loteamento Campo Alegre no Município de Juazeiro do Norte/CE, com a «elaboração de projeto e memorial descritivo, a ser aprovado pelos órgãos competentes e submetido ao registro imobiliário, obtendo-se o necessário licenciamento ambiental, e levando-se a cabo as obras de infraestrutura básica (tal como previsto nos arts. 2º, § 5º, e 18, V, da Lei 6.766/79 (fl. 47), bem como à indenização pelos danos morais coletivos causados ao meio ambiente e à ordem urbanística.... ()
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6 - STJ Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Promessa de compra e venda de imóvel. Ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais. Alegação de ilegitimidade passiva, bem como de construção sob o regime de administração. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Existência de cláusula de irrevogabilidade e de irretratabilidade. Ausência de impugnação do fundamento do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 283/STF, por analogia. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - A construção do imóvel sob o regime de administração (preço de custo), na forma da Lei 4.591/64, art. 58, é negócio coletivo, administrado pelos próprios condôminos, adquirentes de frações ideais do empreendimento, que, por meio de uma comissão de representantes, recebe, administra e investe os valores vertidos por todos, motivo pelo qual os riscos do empreendimento são de responsabilidade dos próprios adquirentes, e, em regra, a Documento eletrônico VDA43472305 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO Assinado em: 17/09/2024 14:30:16Publicação no DJe/STJ 3954 de 18/09/2024. Código de Controle do Documento: 8c291157-0076-4ef3-a9bc-d84e1a675c37... ()
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7 - STJ Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Requisitos de relação consumerista. Acórdão recorrido conforme à jurisprudência desta corte superior. Súmula 83/STJ. Corretora. Falha na intermediação imobiliária. Descaracterização Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Inadimplemento contratual. Ressarcimento das despesas de corretagem. Prescrição decenal. Súmula 83/STJ inadimplemento contratual. Direito à repetição das despesas de intermediação imobiliária. Súmula 83/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Decisão mantida.
1 - Inexiste afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, sobre as questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.... ()
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8 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de adjudicação compulsória c/c perdas e danos. Falta de interesse de agir afastada. Incontroverso o adimplemento contratual e a legitimidade da corré para a transferência dos direitos de aquisição da unidade imobiliária. Ônus sucumbenciais devidos ao recorrente. Aplicação do princípio da causalidade. Revisão do julgado. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - O Tribunal a quo consignou que houve o adimplemento contratual referente ao instrumento particular de compromisso de compra e venda firmado e que a empresa corré possuía legitimidade para alienar os direitos de aquisição da unidade imobiliária, em virtude de obrigação prevista no contrato particular de parceria em construção civil.... ()
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9 - STJ Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Atraso excessivo na entrega de unidade imobiliária. Configuração de dano moral indenizável. Revisão da premissa fática do acórdão recorrido. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Cláusula penal moratória e indenização por danos morais. Cumulação. Possibilidade. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, o atraso na entrega de imóvel adquirido ainda durante a fase de construção não provoca, em regra, danos morais indenizáveis. No entanto, entende esta Corte pela caracterização do abalo moral quando se tratar de atraso excessivo, que ultrapassa o mero inadimplemento contratual. Precedentes.... ()
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10 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Tutela inibitória. Tutela provisória de urgência. Acessibilidade. Estações férreas. Pessoas com deficiência. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública, com pedido de tutela inibitória e tutela provisória de urgência, ajuizada pelo Ministério Público Federal - MPF em desfavor da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU e da União, objetivando provimento jurisdicional, em caráter de tutela provisória de urgência, e, alternativamente, por evidência, para determinar que os réus sejam compelidos a adotarem as medidas necessárias para adequação das estações férreas do RN às normas de acessibilidade. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para dar provimento ao agravo de instrumento.... ()
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11 - STJ Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reconsideração da decisão da presidência. Apelação. Ação de obrigação de não fazer c/c pedido indenizatório. Ação declaratória c/c indenização por danos materiais e morais c/c repetitória. Incorporação imobiliária. Obra por administração/PReço de custo. Recurso provido.
1 - É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, em se tratando de construção sob o regime de administração ou preço de custo, « não há relação de consumo a ser tutelada pelo CDC. Na realidade, a relação jurídica, na espécie, é regida pela Lei de Condomínio e Incorporações Imobiliárias (Lei 4.591/64) « (REsp. 860.064, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 2/8/2012).... ()
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12 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Beneficiários das irregularidades na construção de fórum do trt2. Dolo verificado pela corte regional. Agravos que não impugnam fundamentos da decisão denegatória de origem. Súmula 182/STJ. Histórico da demanda
1 - Na origem, trata-se da Ação Civil Pública 0036590-58.1998.4.03.6100, ajuizada pelo Ministério Público Federal, em litisconsórcio ativo da União, contra Grupo Ok Construções e Incorporações, Grupo Ok Empreendimentos Imobiliários Ltda. Saenco Saneamento e Construções Ltda. Ok Óleos Vegetais Indústria e Comércio Ltda. Ok Benfica Companhia Nacional de Pneus, Construtora e Incorporadora Moradia Ltda. (CIM), Itália Brasília Veículos Ltda. Banco Ok de Investimentos S/A. Agropecuária Santo Estevão S/A. Luiz Estevão de Oliveira Neto, Cleucy Meireles de Oliveira, Lino Martins Pinto, Jail Machado Silveira e Maria Nazareth Pinto, sob a alegação de que houve concorrência e benefícios com as ilegalidades, superfaturamento e direcionamento na contratação de empresa para construção do Fórum Trabalhista de 1ª instância de São Paulo. O valor da causa foi atribuído em R$ 47.140.127,74 (quarenta e sete milhões, cento e quarenta mil, cento e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos - válido para abril de 2000), o qual, atualizado para maio de 2024, resulta na monta de R$ 203.578.007,45 (duzentos e três milhões, quinhentos e setenta e oito mil, sete reais e quarenta e cinco centavos). ... ()
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13 - STJ Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens decretada. Verificação do fumus boni juris e priculum in mora. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Decisão precária de cognição sumária. Súmula 735/STF. Recurso especial não conhecido. Agravo interno não provido.
1 - Cuida-se de Agravo contra decisão que não admitiu Recurso Especial interposto por Ocaporã Administrativa de Bens Ltda. contra acórdão proferido pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que, em Agravo de Instrumento, confirmou decisão proferida pelo juízo de primeiro Grau que decretou medida de indisponibilidade de bens da pessoa jurídica agravante e de outros dezessete réus nos autos de Ação Civil Pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná.... ()
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14 - STJ Agravo interno no recurso especial. Atraso na construção de imóvel. Negativa de prestação jurisdicional não evidenciada. Ilegitimidade passiva da caixa econômica federal. Programa minha casa minha vida. Agente financeiro. Revisão do julgado. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Não ficou configurada a violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.... ()
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15 - STJ Processual civil. Civil. Obrigações. Ação de indenização securitária. Sistema financeiro de habitação. Contrato de financiamento imobiliário. Tema 1.011 do STF. Recurso especial parcialmente provido. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de indenização securitária relacionada a danos verificados em imóvel adquirido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), na qual a parte autora alega decorrer de vício construtivo, fundando-se a pretensão na cobertura prevista em apólice de seguro habitacional vinculada ao respectivo contrato de financiamento imobiliário. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, deu-se parcial provimento ao recurso especial.... ()
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16 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS PARTNERS HOLDING LTDA. STARBOARD ASSET LTDA.
e STARBOARD RESTRUCTURING PARTNERS CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA. 1.INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA EXTINTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando que a questão controvertida nos presentes autos diz respeito à aplicação das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 ao CLT, art. 2º, em que disciplinados os elementos caracterizadores do grupo econômico, fica caracterizada a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível violação do art. 2º, §§ 2º, e 3º, da CLT, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II- RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS PARTNERS HOLDING LTDA. STARBOARD ASSET LTDA. e STARBOARD RESTRUCTURING PARTNERS CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA. 1.INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA EXTINTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROVIMENTO. A questão controvertida nos presentes autos diz respeito à aplicação das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 ao CLT, art. 2º, em que disciplinados os elementos caracterizadores do grupo econômico. Esta colenda Turma, concluiu que as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017 são aplicáveis às relações trabalhistas, em que o contrato de trabalho foi extinto após a entrada em vigor do aludido diploma legal, ainda que celebrado em momento anterior. No caso, é incontroverso que o contrato de trabalho do reclamante foi iniciado em 22/02/2016 e rescindido em 2019, de modo que o exame da configuração de grupo econômico deve seguir as novas diretrizes acrescidas ao CLT, art. 2º pela Lei 13.467/2017. Superada a questão da aplicação da lei no tempo, passa-se à análise da configuração do grupo econômico, a luz das modificações introduzidas no CLT, art. 2º pela Lei 13.467/17. É cediço o entendimento de que a configuração do grupo econômico, após a reforma trabalhista de 2017, pode se dar de três formas: a) por subordinação, quando uma ou mais empresas estiverem sob a direção, controle ou administração de outra (primeira parte do § 2º do CLT, art. 2º); b) por coordenação formal, quando há a formalização do grupo econômico, ainda que cada uma das empresas preserve sua autonomia (segunda parte do § 2º do CLT, art. 2º); ou c) por coordenação informal, quando constatada a existência de sócios em comum, de interesse integrado e de atuação conjunta das empresas (§ 3º do CLT, art. 2º). Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reformou a sentença e reconheceu a formação do grupo econômico entre os reclamados PARTNERS HOLDING LTDA. STARBOARD HOLDING LTDA, STARBOARD ASSET LTDA. e STARBOARD RESTRUCTURING PARTNERS CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA com o grupo MÁQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A. Para tanto, consignou ser incontroverso nos autos que em 5/2/2019 houve a emissão de uma debênture, da espécie série única, não negociável em ações da emissora, pelo grupo Máquina de Vendas em favor do grupo Starboard Asset Ltda no valor de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), com vencimento em 29/5/2023, e que, em 21/03/2019, tal título foi cedido à Starboard Asset Ltda, um fundo de investimento que é administrado pela Starboard. Das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, infere-se que não ficou caracterizado grupo econômico para o caso uma vez que não cumpridos os requisitos elencados no art. 2º, §§ 2º, e 3º, da CLT. Isso porque, conforme destacado pelo egrégio Regional, o negócio jurídico que deu ensejo a responsabilização das reclamadas decorre da emissão de uma debênture que, conforme leciona CRUZ, André Santa (2018, v. 8, p. 402) « é uma espécie de valor mobiliário emitido pelas sociedades anônimas que confere ao seu titular um direito de crédito certo contra a companhia, nos termos do que dispuser a sua escritura de emissão ou o seu certificado . Segundo delineado pelo Regional, a debênture foi emitida sem a possibilidade de conversão em ação, o que afasta a possibilidade de as reclamadas tornarem-se sócias do Grupo Máquina de Vendas, bem como com prazo para sua liquidação que se deu em 29/5/2023, o que demonstra que o negócio, a priori, possui contornos nitidamente civis e empresariais. Registre-se que o acórdão Regional não fez constar expressamente, em nenhum momento, que houve fraude na celebração do negócio jurídico firmado entre as partes demandantes. Destaque-se que, ainda que haja premissa da existência da ingerência de uma empresa na outra, é imprescindível para se reconhecer o Grupo Econômico que, primeiramente, seja declarada a nulidade do negócio jurídico de natureza civil e comercial celebrado entre as partes, sob pena de se criar um ambiente de insegurança jurídica nas relações empresariais, tendo em vista que a Lei 6.404/1976, art. 52 é claro ao dispor que a emissão de debênture confere ao seu titular apenas o direito de crédito contra a empresa emissora. Desta feita, ao permitir que uma empresa detentora de uma debênture seja reconhecida como integrante de Grupo Econômico e passe a responder pelo passivo da empresa emissora do título de crédito, sem que para isso seja afastada a validade do negócio jurídico, estar-se-ia criando uma obrigação não prevista em Lei para a empresa debenturista, bem como presumindo a nulidade de um negócio jurídico sem que se observe as hipóteses descritas no CCB, art. 166, o que ocorreu nos presentes autos. Saliente-se que os fundamentos para que o acórdão desconsiderasse a validade do negócio jurídico celebrado entre as partes se deu, primordialmente, em razão do senhor Pedro Henrique Torres Bianchi atuar simultaneamente como membro dos conselhos de administração da empresa Starboard Holding e da reclamada MÁQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A . Ocorre que, o fato de o senhor Pedro Henrique Torres Bianchi atuar conjuntamente nas duas empresas, por si só, não enseja o reconhecimento do grupo econômico descrito no CLT, art. 2º, § 3, uma vez que não há premissa de que o senhor Pedro Henrique Torres Bianchi é ou foi sócio do Grupo Máquinas. Aliás, o próprio Regional faz uma linha do tempo acerca da participação do senhor Pedro Henrique Torres Bianchi nas empresas do grupo Starboard, registrando, inclusive, que houve a renúncia de sua parte de um dos cargos de membro do conselho da administração que ocupava junto ao grupo, permanecendo apenas no grupo Máquinas de Vendas. Nesse espeque, uma vez que o negócio jurídico empresarial celebrado entre as partes não contém vícios aparentes, bem como não haver no acórdão premissas que demonstrem a existência de hierarquia, coordenação ou interesse integrado das reclamadas em relação ao grupo MÁQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A. Precedente. Dessa forma, o egrégio Regional, ao reconhecer o grupo econômico com a imputação de responsabilidade solidária às recorrentes, sem ter havido a necessária demonstração dos requisitos impressos no art. 2º, §§ 2º, e 3º, da CLT, enseja imposição de obrigação não prevista em lei, o que viola o art. 2º, §§ 2º, e 3º, da CLT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO. ESTIMATIVA. NÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do § 1º do CLT, art. 840, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, verifica-se a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS. ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO. CONDENAÇÃO. PROVIMENTO. Trata-se a controvérsia dos autos a respeito da limitação da condenação aos valores indicados pela reclamante na reclamação trabalhista. É cediço que a Lei 13.467/2017 conferiu nova redação ao CLT, art. 840, o qual passou a conter novos requisitos para a elaboração da petição inicial, entre eles, que o pedido deverá ser certo, determinado e conter indicação de seu valor. Esta Corte Superior, com a finalidade de regular a aplicação da Lei 13.467/2017, editou a Instrução Normativa 41/2018, dispondo acerca da aplicabilidade do art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT. Assim, a interpretação conferida ao referido preceito é no sentido de que o valor da causa pode ser estimado, cabendo ao juiz corrigi-lo, de ofício e por arbitramento, « quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor « (CPC, art. 292, § 3º). Ademais, nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, quando há pedido certo e líquido na petição inicial, a condenação deve limitar-se aos valores indicados para cada pedido, sob pena de afronta aos limites da lide, exceto quando a parte autora afirma expressamente que os valores indicados são meramente estimativos. Precedentes. Na hipótese, constata-se que há na petição inicial expressa afirmação de que os valores dos pedidos são meramente estimativos. Assim, a decisão do Tribunal Regional que entendeu que a indicação de valores aos pedidos constantes na petição inicial por parte da reclamante limita a condenação a tais valores, está em desacordo com o atual entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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17 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de Resolução contratual cumulada com perdas e danos. Parceria comercial para construção e administração de condo-hotéis. Culpa das requeridas não reconhecida na origem. Negativada de prestação jurisdicional não verificada. Violação da boa-fé objetiva. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Na linha dos precedentes desta Corte, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte.... ()
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18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. Caso em que os trechos do acórdão recorrido, indicados no recurso de revista, são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não revelam todos fundamentos de fato e de direito relevantes assentados pelo Regional. A parte transcreveu no recurso de revista os seguintes trechos do acórdão em agravo de petição: «A respeito do bem de família, sinala-se que se trata de patrimônio destinado à proteção familiar, seja por força legal (Lei 8.009/1990) , o qual não depende de inscrição em registro imobiliário, seja por ato voluntário dos cônjuges ou de terceiro, que se constitui mediante a inscrição de seu título no registro de imóveis (CCB, art. 1.714). No interesse, prevê a Lei 8.009/1990, art. 1º que o imóvel protegido não pode responder por nenhum tipo de dívidas, salvo as hipóteses contidas no art. 3º do mesmo regramento. Ainda, dispõe o art. 5º dessa Lei que para o efeito da impenhorabilidade «considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente". O caso tratado nos autos não autoriza a incidência legal. A agravante não consegue se desincumbir do encargo de comprovar que o bem levado à constrição é seu único imóvel. Veja-se, por exemplo, a cópia do Contrato Social da principal executada, que assinala que a parte reside e tem como domicílio o endereço Colônia Agrícola Águas Claras (...). Em ação de obrigação de fazer, a executada informa o mesmo endereço e domicílio (...). Portanto, os elementos fáticos existentes autorizam concluir que não se trata do único imóvel da executada/agravante . Indicou, ainda, o seguinte excerto do acórdão em embargos de declaração: «Em tal moldura, pode-se invocar, por analogia, a dicção da Súmula 402, item I, do TST e o disposto no CPC, art. 966, VII, vale dizer, documento novo apto a ensejar a desconstituição de decisão rescindenda é aquele preexistente ao julgado, porém ignorado pela parte ou de impossível utilização, devendo ser, por si só, suficiente para garantir ao autor pronunciamento judicial favorável. Ademais, nos termos da Súmula 8 da mesma Corte, não havendo prova do justo impedimento de sua oportuna apresentação é inviável a análise de tal documento. Portanto, as provas trazidas aos autos somente reforçam a conclusão adotada no v. acórdão de que não se cuida de bem único aquele que foi penhorado. É forçoso mencionar que se o v. acórdão embargado laborou em error in judicando, a parte deve manejar medida processual adequada, pois é certo que a modificação do decisum desafia recurso próprio . No trecho omitido pela parte se observa que o Regional registrou: «Não soa razoável a alegação recursal no sentido de que procurou facilitar a tramitação do processo de instauração do IDPJ. Aliás, beira à má-fé. A declaração expedida pelo Condomínio do Edifício Piratininga (...) evidencia que o bem penhorado não é o único imóvel familiar. [...] Alia-se a isso, o registro feito na d. decisão agravada no sentido de que o único fato de ser o imóvel a residência familiar não presta aos fins estabelecidos na Lei 8.009/90, para que se reconheça a impenhorabilidade do bem de família, deve-se comprovar ser o único imóvel da entidade familiar e estar servindo de residência permanente para a família. É de se reconhecer que o último requisito vem sendo relativizado pela jurisprudência (Sum. 486/STJ), quando se tratar de imóvel alugado a terceiros, desde que se prove que a renda obtida com a locação esteja sendo revertida à subsistência da família. O que, também, não é o caso dos autos . Percebe-se, assim, das razões não transcritas, que o TRT consignou os fundamentos pelos quais entendeu demonstrado porque o bem penhorado não é o único imóvel da familiar. Ratificou, ainda, a sentença no sentido de que o imóvel penhorado não serve de residência para família e que não se constatou que eventual renda de aluguel fosse destinada ao pagamento da atual moradia da executada. A despeito da correção ou não de tais fundamentos, certo é que eventual provimento do recurso de revista demandaria necessariamente a incursão precisamente em tais fatos que evidenciariam a existência de propriedade de mais de um imóvel e a destinação dos recursos de eventual renda de aluguel. A ausência de trechos em que houve o exame da prova e fixação das teses correspondentes inviabiliza essa análise. Agravo a que se nega provimento.... ()
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19 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Compra e venda de imóvel. Rescisão unilateral de contrato pelo comprador. Retenção autorizada. Cerceamento de defesa. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Reexame do conjunto fático probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ).... ()
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20 - STJ Processual civil. Ação popular. Título de domínio pleno de terras devolutas. Anulação. Prescrição. Ocorrência. Pretensão de reexame dos fatos. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Empresa Balneária Pontal do Sul contra a decisão que, nos autos da ação popular, ajuizada por Mário Teixeira contra o Estado do Paraná, o Município de Paranaguá e Empresa Balneária Pontal do Sul, visando à declaração de nulidade do Título de Domínio Pleno de Terras devolutas, afastou a prescrição e implementou medida antecipatória de tutela, determinando o bloqueio dos imóveis oriundos da Transcrição 6.624 sob titularidade da Empresa Balneária Pontal do Sul.Documento eletrônico VDA41515249 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 14/05/2024 13:38:06Publicação no DJe/STJ 3866 de 15/05/2024. Código de Controle do Documento: 70f275c3-d50b-4343-8938-76cf089c5ac0... ()
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21 - STJ Administrativo. Recurso especial. Improbidade administrativa. Construção do estádio. Abertura da copa do mundo. Simulação de licitação para concessão de benefícios fiscais. Prévio acordo com o próprio mp para finalização da construção antes do início do campeonato. Conclusão do tribunal de origem pela ausência de documento eletrônico vda41389370 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Antônio herman de vasconcellos e benjamin assinado em. 03/05/2024 18:35:58publicação no dje/STJ 3863 de 10/05/2024. Código de controle do documento. Ba35a604-a567-4d2c-abbc-69dd767374c9 improbidade. Súmula 7/STJ. Omissão. Inexistência. Lei municipal 15.413/2011 contestada em face de Lei. Competência do STF. Precedentes. Histórico da demanda
1 - Na origem, o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Gilberto Kassab, então prefeito do Município de São Paulo, Sport Club Corinthians Paulista, Construtora Norberto Odebrecht S/A, Arena Fundo de Investimento Imobiliário S/A e Administradora BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A. O objetivo: incidentalmente, a declaração da inconstitucionalidade da Lei do Município de São Paulo 15.413/2011 e, no mérito, a condenação dos réus por infração ao disposto nos arts. 10, VII e X, e 11 da Lei 8.429/1992, devido à sanção pelo então Prefeito da capital paulista da Lei 15.413/2011, que concedia benefícios fiscais para construção de estádio de futebol na zona leste do Município, destinado à realização da abertura dos jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014, e favorecia, de forma irregular, os demais corréus, que foram contemplados com referidos benefícios no valor de R$ 420.000.000,00 (quatrocentos e vinte milhões de reais).... ()
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22 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 769/STJ. Processual civil. Recurso representativo de controvérsia. Execução fiscal. Penhora de faturamento. Evolução legislativa e jurisprudencial a respeito de sua caracterização como medida excepcional e da necessidade de esgotamento das diligências para localização de outros bens. Análise à luz do CPC/1973 e das modificações introduzidas pelo CPC/2015. Impossibilidade de equiparação à penhora de dinheiro. Critérios para aplicação do princípio da menor onerosidade. Petição incidental da Fazenda Nacional. CPC/2015, art. 805, parágrafo único. CPC/2015, art. 835, X e § 1º. CPC/2015, art. 866. CPC/2015, art. 1.036. CPC/1973, art. 620. CPC/1973, art. 655, VII (redação da Lei 11.382/2006) . CPC/1973, art. 677. Lei 6.830/1980, art. 11, VIII e § 1º. CTN, art. 185-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 769/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definição a respeito: i) da necessidade de esgotamento das diligências como pré-requisito para a penhora do faturamento; ii) da equiparação da penhora de faturamento à constrição preferencial sobre dinheiro, constituindo ou não medida excepcional no âmbito dos processos regidos pela Lei 6.830/1980; e iii) da caracterização da penhora do faturamento como medida que implica violação do princípio da menor onerosidade.
Tese jurídica fixada: - I - A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para a penhora de faturamento foi afastada após a reforma do CPC/1973 pela Lei 11.382/2006;
II - No regime do CPC/2015, a penhora de faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação; finalmente, a constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a autoridade judicial, conforme as circunstâncias do caso concreto, assim o entender (CPC/2015, art. 835, § 1º), justificando-a por decisão devidamente fundamentada;
III - A penhora de faturamento não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro;
IV - Na aplicação do princípio da menor onerosidade (CPC/2015, art. 805, parágrafo único; CPC/1973, art. 620): a) autoridade judicial deverá estabelecer percentual que não inviabilize o prosseguimento das atividades empresariais; e b) a decisão deve se reportar aos elementos probatórios concretos trazidos pelo devedor, não sendo lícito à autoridade judicial empregar o referido princípio em abstrato ou com base em simples alegações genéricas do executado.
Anotações NUGEPNAC - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/12/2019 e finalizada em 10/12/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 18.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 5/2/2020).» ... ()
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23 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 769/STJ. Processual civil. Recurso representativo de controvérsia. Execução fiscal. Penhora de faturamento. Evolução legislativa e jurisprudencial a respeito de sua caracterização como medida excepcional e da necessidade de esgotamento das diligências para localização de outros bens. Análise à luz do CPC/1973 e das modificações introduzidas pelo CPC/2015. Impossibilidade de equiparação à penhora de dinheiro. Critérios para aplicação do princípio da menor onerosidade. Petição incidental da Fazenda Nacional. CPC/2015, art. 805, parágrafo único. CPC/2015, art. 835, X e § 1º. CPC/2015, art. 866. CPC/2015, art. 1.036. CPC/1973, art. 620. CPC/1973, art. 655, VII (redação da Lei 11.382/2006) . CPC/1973, art. 677. Lei 6.830/1980, art. 11, VIII e § 1º. CTN, art. 185-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 769/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definição a respeito: i) da necessidade de esgotamento das diligências como pré-requisito para a penhora do faturamento; ii) da equiparação da penhora de faturamento à constrição preferencial sobre dinheiro, constituindo ou não medida excepcional no âmbito dos processos regidos pela Lei 6.830/1980; e iii) da caracterização da penhora do faturamento como medida que implica violação do princípio da menor onerosidade.
Tese jurídica fixada: - I - A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para a penhora de faturamento foi afastada após a reforma do CPC/1973 pela Lei 11.382/2006;
II - No regime do CPC/2015, a penhora de faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação; finalmente, a constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a autoridade judicial, conforme as circunstâncias do caso concreto, assim o entender (CPC/2015, art. 835, § 1º), justificando-a por decisão devidamente fundamentada;
III - A penhora de faturamento não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro;
IV - Na aplicação do princípio da menor onerosidade (CPC/2015, art. 805, parágrafo único; CPC/1973, art. 620): a) autoridade judicial deverá estabelecer percentual que não inviabilize o prosseguimento das atividades empresariais; e b) a decisão deve se reportar aos elementos probatórios concretos trazidos pelo devedor, não sendo lícito à autoridade judicial empregar o referido princípio em abstrato ou com base em simples alegações genéricas do executado.
Anotações NUGEPNAC - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/12/2019 e finalizada em 10/12/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 18.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 5/2/2020).» ... ()
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24 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 769/STJ. Processual civil. Recurso representativo de controvérsia. Execução fiscal. Penhora de faturamento. Evolução legislativa e jurisprudencial a respeito de sua caracterização como medida excepcional e da necessidade de esgotamento das diligências para localização de outros bens. Análise à luz do CPC/1973 e das modificações introduzidas pelo CPC/2015. Impossibilidade de equiparação à penhora de dinheiro. Critérios para aplicação do princípio da menor onerosidade. Petição incidental da Fazenda Nacional. CPC/2015, art. 805, parágrafo único. CPC/2015, art. 835, X e § 1º. CPC/2015, art. 866. CPC/2015, art. 1.036. CPC/1973, art. 620. CPC/1973, art. 655, VII (redação da Lei 11.382/2006) . CPC/1973, art. 677. Lei 6.830/1980, art. 11, VIII e § 1º. CTN, art. 185-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 769/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definição a respeito: i) da necessidade de esgotamento das diligências como pré-requisito para a penhora do faturamento; ii) da equiparação da penhora de faturamento à constrição preferencial sobre dinheiro, constituindo ou não medida excepcional no âmbito dos processos regidos pela Lei 6.830/1980; e iii) da caracterização da penhora do faturamento como medida que implica violação do princípio da menor onerosidade.
Tese jurídica fixada: - I - A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para a penhora de faturamento foi afastada após a reforma do CPC/1973 pela Lei 11.382/2006;
II - No regime do CPC/2015, a penhora de faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação; finalmente, a constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a autoridade judicial, conforme as circunstâncias do caso concreto, assim o entender (CPC/2015, art. 835, § 1º), justificando-a por decisão devidamente fundamentada;
III - A penhora de faturamento não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro;
IV - Na aplicação do princípio da menor onerosidade (CPC/2015, art. 805, parágrafo único; CPC/1973, art. 620): a) autoridade judicial deverá estabelecer percentual que não inviabilize o prosseguimento das atividades empresariais; e b) a decisão deve se reportar aos elementos probatórios concretos trazidos pelo devedor, não sendo lícito à autoridade judicial empregar o referido princípio em abstrato ou com base em simples alegações genéricas do executado.
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25 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ofensa ao CPC, art. 1.022, II. Inexistência. Embargos de terceiro. Direito sobre imóvel incompatível com a constrição. Necessidade de registro. Outorga judicial do direito de aquisição. Ausência de impugnação específica sobre o direito de aquisição do embargante. Incidência da Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial. Similitude. Ausência. Indicação do dispositivo violado para análise de dissenso. Ne cessidade. Súmula 284/STF. Recurso especial desprovido. Agravo interno provido.
1 - Não há ofensa ao CPC, art. 1.022 quando o tribunal de origem decide, de modo fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, embora sem acolher a tese do insurgente.... ()
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26 - STJ Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Promessa de compra e venda. Gravame hipotecário firmado entre construtora e instituição bancária. Hipoteca constituída anteriormente à celebração da compra e venda. Ineficácia perante o adquirente do imóvel. Súmula 308/STJ. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Nos termos da Súmula 308/STJ, « a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel «.... ()
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27 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. NORMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.
Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MPT em que se pretende a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e o cumprimento de diversas obrigações de fazer, em razão da conduta omissiva da empresa quanto à inobservância de normas regulamentares, o que culminou em acidente de trabalho com morte de um dos empregados e lesão corporal em outro trabalhador. 2. A controvérsia limita-se à legitimidade do Ministério Público do Trabalho para a propositura da presente ação civil pública. 3. Relata o Parquet que: a) a empresa acionada contratou outras três empresas para executar a construção de empreendimento imobiliário; b) foi instaurado inquérito civil, após acidente que vitimou dois trabalhadores, um de maneira fatal; c) apenas a acionada recusou-se a firmar termo de ajustamento de conduta; d) o acidente decorreu de rompimento no andaime suspenso que se encontrava em fadiga cíclica, pelo uso contínuo do material e; e) o empregado que veio a óbito não possuía treinamento específico para trabalho em altura. 4. O Tribunal Regional concluiu que a pretensão deduzida recai sobre direitos heterogêneos que decorrem de fato pontual e isolado, em que dois empregados foram vítimas de acidente de trabalho. Destaca que não há indícios de que a Reclamada possuísse comportamento sistemático na prática de atos omissivos que gerassem potenciais riscos a outros trabalhadores. 5. Extrai-se do acórdão regional que as outras empresas envolvidas no acidente firmaram TACs com o MPT contendo obrigações de fazer, notadamente em relação ao trabalho em altura, o que já evidencia o descumprimento de normas regulamentares ligadas à segurança do trabalho no canteiro de obras. Soma-se a isso o fato narrado no voto vencido, no sentido de que « as irregularidades no meio ambiente do trabalho, constadas por laudos técnicos, por si sós, atestam a natureza coletiva da demanda, porquanto de interesses de todos os trabalhadores envolvidos na construção «. Frise-se que os aspectos fáticos descritos no voto vencido não se contrapõem à conclusão contida no acórdão vencedor, não havendo falar em contrariedade à Súmula 126/TST. 6. Nada obstante o Tribunal Regional tenha concluído pela heterogeneidade do direito tutelado, porque circunscrito apenas a dois trabalhadores, constata-se que a controvérsia envolve debate relacionado ao meio ambiente laboral, especificamente à segurança do trabalho. 7. Ademais, o ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria da asserção, segundo a qual a aferição das condições da ação, dentre elas a legitimidade para a causa, deve ser feita de forma abstrata. Assim, havendo alegação de que a Reclamada não proporcionou ambiente de trabalho adequado para seus empregados, em razão do descumprimento de diversas normas regulamentares que envolvem a segurança do trabalho, exsurge, inexoravelmente, a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para a causa (arts. 127, caput, e 129, III, da CF/88 e 83, III, da Lei Complementar 75/93, 81 e 82 da Lei 8.073/90) .8. Com todas as vênias à conclusão adotada pela Corte de origem, o acidente havido no canteiro de obras da empresa, envolvendo dois trabalhadores, não afasta a natureza do direito tutelado, que legitima a atuação do MPT. Assim, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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28 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Desconstituição do acórdão que negou provimento à apelação nos autos da ação de obrigação de cumprimento de cláusula contratual. Petição inicial. Indeferimento. Extinção do feito. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. Embargos de divergência. Indeferimento liminar. Aplicação da Súmula 315/STJ. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática. Ausência. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada pela Associação dos Proprietários Amigos da Porta do Sol - APAPS objetivando desconstituir o acórdão da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a sentença de improcedência do pedido, nos autos da ação de obrigação de cumprimento de cláusula contratual c/c pedido de concessão liminar de tutela especifica e de preceito cominatório ajuizada contra Morada do So1 Empreendimentos lmobiliários Ltda. e outros pela qual se pretendia: (a) impedir qualquer implemento de atividade comercial no perímetro do loteamento Porta do Sol; (b) a desativação das estruturas já existentes; e (c) a demolição da área edificada. ... ()
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29 - STJ Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Ação de rescisão contratual cumulada com responsabilização civil. Aplicação de entendimento desta corte superior. Ausência de responsabilidade das empresas. Pool hoteleiro. Carência de legitimidade passiva. Agravo interno desprovido.
1 - É sabido que «a empresa de administração hoteleira não tem responsabilidade solidária pelo inadimplemento do contrato de promessa de compra e venda de unidades imobiliárias em construção, porquanto não integra a cadeia de fornecimento relativa à incorporação formada pelas sociedades empresárias inadimplentes. A circunstância de haver no contrato a previsão de que o consumidor se obriga a aderir por instrumento particular ao futuro pool hoteleiro administrado por empresa indicada no contrato de promessa de compra e venda não implica responsabilidade desta última por eventual inadimplemento da incorporadora e construtora. Enquanto não terminada a obra, sequer tem objeto o contrato de administração (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, relatora para acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 25/1/2023). 2. A orientação da jurisprudência do STJ é no sentido de que a sociedade ligada à administração hoteleira não pode ser responsabilizada por vícios no empreendimento, pois ela não integra a cadeia de fornecimento relativa à incorporação imobiliária, tampouco o grupo econômico dos inadimplentes. Ademais, é inadmissível qualquer interpretação teleológica para estender a responsabilidade pelo atraso na entrega do empreendimento à sociedade ligada ao setor hoteleiro, pois também prejudicada em razão do evento aludido; tendo em vista que a exploração da empresa depende da efetiva posse da unidade imobiliária. Precedente. 3. Agravo interno desprovido. ... ()
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30 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Compra e venda de imóvel em construção. Retenção integral de saldo remanescente após leilão extrajudicial. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.
1 - Consoante entendimento do STJ, «a despeito do caráter originalmente irretratável da compra e venda no âmbito da incorporação imobiliária (Lei 4.591/1964, art. 32, § 2º), a jurisprudência do STJ, anterior à Lei 13.786/2018, de há muito já reconhecia, à luz do CDC, o direito potestativo do consumidor de promover ação a fim de rescindir o contrato e receber, de forma imediata e em pagamento único, a restituição dos valores pagos, assegurado ao vendedor sem culpa pelo distrato, de outro lado, o direito de reter parcela do montante (Súmula 543/STJ) - (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 28/8/2019, DJe 2/10/2019). ... ()
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31 - STJ Processual civil. Administrativo. Procon. Multa administrativa. Anulação. Legitimidade ativa. Determinação para processamento do feito. Recurso especial. Deficiência. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Ausência em demonstrar a incorreção da interpretação jurídica realizada pelo tribunal de origem. Aplicação da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por DGL - Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Falido contra o Procon/DF, objetivando que seja anulada multa administrativa aplicada. ... ()
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32 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Reexame fático probatório. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento de matéria.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, tendo alegado, em síntese, que o agravado adquirira o imóvel localizado na Rua do Pesque e Pague, no Distrito de Catú de Abrantes, na comarca de Camaçari, conforme inscrição de Cadastro municipal de 2015998, e, ao tentar promover a transcrição no registro imobiliário, fora solicitado, na Secretaria de Fazenda do Município, a expedição da respectiva guia para pagamento do tributo municipal devido, incidente sobre o referido negócio jurídico. Na sentença a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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33 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Embargos de terceiros. Omissão não configurada. Créditos oriundos de relação de locação de imóvel. Pagamento de prestação alimentícia. Tese da impenhorabilidade do bem por destinação. Manifesta improcedência.
Histórico da demanda ... ()
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34 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. IPTU. Imunidade. Violação à dialeticidade recursal. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Recurso não provido.
1 - A Corte de origem assim consignou ao decidir a controvérsia (fls. 96-99, e/STJ, grifei): «Nas informações, o Juízo impetrado esclareceu que decidiu pelo cancelamento de todos os débitos de IPTU posteriores a 24/01/2007, data do sequestro dos imóveis, por considerar que nesta data os imóveis saíram da posse do particular e passaram a tutela do Poder Público. (...). Por pertinente, destaco excerto do parecer ministerial: (...) A tese é erigida sob premissa equivocada, uma vez que a providência determinada pela autoridade impetrada não concretiza ato decisório autônomo, mas revela efeito da própria condenação penal. É dizer, no presente caso, a competência para determinar a consecução de providências no sentido de baixar os débitos de IPTU dos imóveis sob as inscrições imobiliárias 0381139-5 e 3209984-8, decorre da própria competência do juízo para processar e julgar a ação penal 2005.35.00.0022911-4. Explica-se. A declaração da inexigibilidade dos débitos de IPTU dos referidos imóveis, desde a data do respectivo sequestro, consubstancia consequência lógica da prolação da sentença penal condenatória que decretou o perdimento dos bens em favor da União. (...) Conquanto a União ainda não fosse sua efetiva proprietária, detinha o domínio útil dos bens, haja vista a evidente conjunção dos jus utendi, fruendi e disponendi. Não obstante a relação jurídica complexa, pode- se afirmar, em juízo analógico, que, no período entre o sequestro e a prolação da sentença que decretou o perdimento dos bens, a União assumiu o papel de usufrutuária judicial dos imóveis. Sob o consenso doutrinário, o usufruto é o direito real de gozo ou fruição que confere ao seu titular a prerrogativa de usar e fazer seus os frutos e utilidade produzidos por um bem pertencente a outrem. De forma simples, o usufruto é o direito de uso do imóvel, mesmo que não se detenha a sua propriedade. Ressalte-se, por oportuno, que o réu ficou privado de qualquer relação com os bens, não se tendo notícia de que tenha sido nomeado depositário fiel dos imóveis ou que tenha auferido proveito deles decorrentes.. ... ()
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35 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Obrigações imobiliárias. Honorários advocatícios. Pretensão de alterar valores. Necessidade de aferir documentos, fatos e provas. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo do Estado do Rio Grande do Sul para dar parcial provimento ao seu Recurso Especial, conhecendo do Agravo da CEEE-D para não se conhecer do seu Recurso Especial. ... ()
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36 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiro. Fraude à execução fiscal reconhecida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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37 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ABSTER-SE DE EXIGIR PRESTAÇÃO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO ALÉM DOS LIMITES E FORA DAS CONDIÇÕES LEGAIS.
Cuida-se de ação civil pública em que o MPT pretende a concessão de tutela inibitória consistente na abstenção de prorrogação de jornada de trabalho além dos limites e fora das condições previstas em lei. No caso concreto, segundo quadro fático traçado no acórdão recorrido, embora rotineira a prestação de horas extraordinárias no banco réu, não ficou evidenciada a habitual imposição de labor além dos limites legais estabelecidos na CLT, art. 59, caput, e CLT, art. 225 para a prestação de horas extras. Não comprovada a lesão ou a ameaça a interesse coletivo ou a interesses individuais homogêneos dos empregados (atuais e futuros) do réu, considerados em conjunto, não se justifica a determinação judicial pretendida. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ... ()
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38 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Despesas condominiais. Erro material, omissão, contradição ou carência de fundamentação inexistentes. Acórdão devidamente justificado. Imóvel objeto de alienação fiduciária em garantia. Inviabilidade de penhora. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Matérias de ordem pública. Possibilidade de conhecimento pela segunda instância. Súmula 83/STJ. Ausência dos requisitos para formalização de incidente de Resolução de demandas repetitivas. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhum erro material, omissão, carência de fundamentação ou mesmo contradição a serem sanados no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 10, 141, 489 e 1.022 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. Consoante orientação do STJ, «nos contratos de alienação fiduciária em garantia de bem imóvel, a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais recai sobre o devedor fiduciante enquanto estiver na posse direta do imóvel. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, como a propriedade é do credor fiduciário, inviável recair a penhora sobre o próprio imóvel para saldar dívida do devedor fiduciante, ressalvando-se, contudo, a possibilidade de constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária pelas vias ordinárias (agint no Resp. 1.485.972/SC, relator Ministro marco buzzi, quarta turma, julgado em 14/6/2021, DJE de 17/6/2021). 3. O entendimento no sentido de que o bem não era de propriedade do ora insurgente, portanto não podia ser objeto de penhora para pagamento de suas dívidas, está em harmonia com a jurisprudência desta corte superior. Súmula 83/STJ. 4. A corte a quo atestou que a condição de imóvel adquirido por alienação fiduciária em garantia constava na petição inicial; a unidade imobiliária não pertencia, portanto, aos executados; inexistência de participação do credor fiduciário no polo passivo da execução; e viabilidade de penhora, se assim convier ao exequente, apenas sobre eventuais direitos de titularidade do executado sobre o imóvel. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 5. Esta corte superior entende que, «por força do efeito translativo dos recursos, permite-se que o tribunal conheça, de ofício, de matérias de ordem pública não havendo falar em reformatio in pejus « (agint no AResp. 848.116/RS, relator Ministro marco buzzi, quarta turma, julgado em 26/6/2018, DJE de 01/8/2018). 6. Dessa forma, «como a propriedade do bem é do credor fiduciário, não se pode admitir que a penhora em decorrência de crédito de terceiro recaia sobre ele, mas podem ser constritos os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária (agint no AResp. 644.018/SP, relatora Ministra maria isabel gallotti, quarta turma, julgado em 2/6/2016, DJE de 10/6/2016). Ao afastar a penhora, o aresto respeitou a jurisprudência desta corte superior. Óbice da Súmula 83/STJ. 7. As ponderações no tocante à carência dos requisitos para a instauração do incidente voltado a uniformizar o entendimento jurisprudencial. Incidente de Resolução de demandas repetitivas. Igualmente foram fundadas na análise fático probatória (aplicação do verbete sumular 7/STJ). 8. Agravo interno desprovido.
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39 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança coletivo. Município de ribeirão preto. IPTU. Lei complementar municipal 2.415/1970. Não houve violação do CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 280/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança coletivo pretendendo sejam refeitos os lançamentos do IPTU em 2019 e 2020 quanto aos imóveis de seus associados, abstendo-se o município de utilizar os parâmetros da Lei Complementar municipal 2920/2018, quanto a cobrança em separado do ITU (imposto territorial urbano) e do IPU (imposto predial urbano). Na sentença o pedido foi julgado extinto, sem julgamento do mérito, por não estar presente a pertinência temática e o período mínimo exigido para constituição da associação para ajuizamento do mandamus coletivo. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada parcialmente, mas para negar provimento ao apelo por outros motivo. ... ()
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40 - STJ Direito civil e processual civil. Fraude a execução. Agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiro. Execução precedente, com penhora registrada. Posterior alienação do bem, também registrada. Execução diversa, com posterior penhora, praceamento e arrematação não registrados. Súmula 375/STJ. Prova da má-fé do terceiro adquirente. Necessidade. Ônus do credor exequente. Ineficácia dos atos expropriatórios não levados a registro. Agravo interno provido.
1 - De acordo com a pacífica jurisprudência do STJ, cristalizada na Súmula 375/STJ, « O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente «. E mais, nos termos da tese firmada pela Corte Especial do STJ, em sede de julgamento de recurso especial repetitivo, « inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência « (REsp. 956.943, Rel. p/ acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/08/2014, DJe de 01/12/2014). ... ()
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41 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição ao pis e Cofins. Regime cumulativo. Receitas com juros e correção pelo índice nacional da construção civil. Incc. Acórdão recorrido pela incidência das contribuições. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Orientação Jurisprudencial do STJ. Artigo de Lei tido por violado não prequestionado. Inadmissibilidade.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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42 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS E PUBLICIDADE ENGANOSA - Autores sustentam que, em 29/01/2018, após apresentação do projeto imobiliário, adquiriram um imóvel ainda em construção da empresa ré. Todavia, quando da entrega do bem, perceberam diversas alterações na planta que inviabilizavam a colocação Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS E PUBLICIDADE ENGANOSA - Autores sustentam que, em 29/01/2018, após apresentação do projeto imobiliário, adquiriram um imóvel ainda em construção da empresa ré. Todavia, quando da entrega do bem, perceberam diversas alterações na planta que inviabilizavam a colocação de móveis planejados, tornando impossível a reprodução do apartamento conforme visto no projeto. Mesmo assim, foram induzidos a assinar o termo de entrega do bem sem as anotações das supostas falhas e diferenças. Pleito de indenização por danos materiais e morais não acolhido. Documentos acostados aos autos dão conta de que o apartamento foi entregue exatamente como descrito no memorial descritivo. Possível observar que as colunas e shafts, que os autores alegam não existirem no projeto, já constavam das fotos e da planta do projeto inicial a eles apresentados. Inexistência de vícios quanto à instalação de tomadas. Exibição por parte da ré de documentos claros e convincente aptos a demonstrar que não houve alteração em relação ao imóvel anunciado e o entregue aos consumidores, desincumbindo-se do dever imposto pelo CPC/2015, art. 373, II. Quanto ao Termo de Vistoria e Entrega de Chaves assinado pelos autores, inexiste prova ou mesmo indício de vício de informação ou consentimento capaz de invalida-lo. É certo que, conforme jurisprudência pacífica do STJ, a inversão do ônus da prova não dispensa a comprovação mínima pela parte autora dos fatos constitutivos do seu direito. Neste sentido: «AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PELO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do CPC/2015, art. 1.022. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente. 2. «A jurisprudência desta Corte Superior se posiciona no sentido de que a inversão do ônus da prova não dispensa a comprovação mínima, pela parte autora, dos fatos constitutivos do seu direito (AgInt no Resp 1.717.781/RO, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 05/06/2018, DJe de 15/06/2018). 3. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário depende da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado (Recurso Especial repetitivo 1.112.879/PR). 4. Agravo interno não provido. «- Não havendo descumprimento contratual por parte da ré e inexistente qualquer indício de indução para que os autores assinassem o termo de entrega do imóvel sem apontar os supostos defeitos alegados, não há se falar em reparação de danos - Cerceamento de defesa não configurado, uma vez que os documentos acostados aos autos foram suficientes para o desfecho de improcedência da causa. A propósito, conforme entendimento do C. STJ: «presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder (REsp. 2.832, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, 4ª Turma, j. 14.8.90, V.U. DJU 17.9.90, p. 9.513)". Sentença de improcedência da ação mantida por seus sólidos fundamentos - RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º. Recorrentes condenados ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça, servindo esta ementa de acórdão nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 e Enunciado 92 do FONAJE.
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43 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação indenizatória. Vícios de construção. Omissão, contradição ou carência de fundamentação não verificadas. Acórdão devidamente justificado. Conclusão no sentido da ausência de dano. Imóvel recebido em doaçao. Inexistência de prejuízo patrimimonial. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência dos requisitos para a configuração da legitimidade da cef. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, carência de fundamentação ou mesmo contradição a serem sanadas no julgamento da segunda instância, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. A corte de origem dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. O tribunal de origem concluiu que nem a cef nem a construtora ostentariam legitimidade passiva ou dever reparatório para responder pelos aventados vícios de construção na unidade imobiliária ou, consequentemente, por danos morais. Aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 3. O acórdão também afastou a existência de dano e de relação consumerista, motivo a inviabilizar a pretendida reparação, justificando que o imóvel foi recebido em doação por programa social e não teria havido perda patrimonial da insurgente, mas sim incremento financeiro com o recebimento do bem. Verbetes sumulares 5 e 7 desta corte de justiça.
4 - A legitimidade passiva da CEF, nas ações de vício de construção, depende do tipo de financiamento e das obrigações a seu encargo, podendo ser distinguidos, grosso modo, 2 (dois) gêneros de atuação no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - isso a par de sua ação como agente financeiro em mútuos concedidos fora do SFH: (1) meramente como agente financeiro em sentido estrito, assim como as demais instituições financeiras públicas e privadas ou (2) como agente executor de políticas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa ou baixíssima renda. Não sendo esse o quadro desenhado nos autos, porquanto se tratou de doação e sem perda patrimonial, não cabe falar em existência de sua legitimidade passiva (aplicação da Súmula 83/STJ). 5. Agravo interno desprovido. ... ()
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44 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. ITBI. Base de cálculo. Imóvel adquirido em leilão público. Concessão da segurança. Deficiência recursal. Demonstração de ofensa ao dispositivo apontado como violado. Ausência. Aplicação da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas n.211/STJ e 282, 356/STF.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Gerente de Tributos Imobiliários do Município de Belo Horizonte objetivando o autor utilizar o valor da arrematação de imóvel em leilão público como base de cálculo para o pagamento do ITBI. ... ()
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45 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Revisional de contrato bancário. Relação consumerista. Inversão do ônus da prova. Hipossuficiência técnica do consumidor. Verossimilhança. Taxa juros. Bonificada. Requisitos. Reexame. Contexto fático probatório. Cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - A discussão acerca do cabimento, ou não, da regra de instrução probatória inerente à inversão do ônus da prova enseja a apreciação da hipossuficiência técnica do consumidor e da verossimilhança das alegações deduzidas, o que, no presente caso, reclama o reexame do conteúdo fático probatório dos autos, providência inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). ... ()
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46 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Conclusão das instâncias ordinárias no sentido da ausência de configuração do bem de família. Súmula 7/STJ. Alienação fiduciária em garantia. Possibilidade de afetação de direitos sobre o bem. Súmula 83/STJ. Carência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Com base no acervo fático probatório constante no caderno processual, a segunda instância concluiu que o insurgente não comprovou que a unidade imobiliária se qualificaria como bem de família. Também atestou o decisum que o aludido bem estaria alienado fiduciariamente, logo a eventual penhora deveria recair sobre os direitos que o executado possuía sobre este imóvel, e não diretamente sobre ele. Aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Consoante este superior tribunal, «não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, visto que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária (agint no Resp. 1.840.635/SP, relator Ministro ricardo villas bôas cueva, terceira turma, julgado em 16/3/2020, DJE de 19/3/2020). Óbice da Súmula 83/STJ. 3. O argumento de que teria sido reconhecida a condição de bem de família do imóvel em outra demanda não é suficiente para a concessão do pleito da parte. Além de não ter essa questão sido analisada nestes autos (logo, nota-se a carência de prequestionamento, a atrair o texto do verbete sumular 211/STJ), sabe-se que a caracterização de bem de família é dinâmica, podendo sofrer alterações, a inviabilizar a incidência automática a este caso de eventual conclusão firmada em sentido diverso em outro processo. 4. Agravo interno desprovido.
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47 - STJ Civil. Recursos especiais. Ação indenizatória c/c pedido de condenação ao pagamento de multa. Primeiro recurso especial. Incorporadora. Incidência do CDC. Termo inicial da correção monetária e dos juros moratórios. Súmula 284/STF. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Multa. Lei 4.591/64, art. 35, § 5º. Venire contra factum propirum e supressio. Não aplicação. Regime de incorporação adotado. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Segundo recurso especial. Adquirentes. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Aplicação do CCB/2002, art. 500, § 1º, do cc às relações de consumo. Possibilidade. Indenização parcialmente devida. Vendas ad mensuram e ad corpus. Multa da Lei 4.591/64, art. 35, § 5º. Redução equitativa. Cabimento.
1 - Ação indenizatória c/c condenação ao pagamento de multa ajuizada em 01/08/2012, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais interpostos em 16/10/2019 e em 17/10/2019 e conclusos ao gabinete em 06/08/2021. ... ()
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48 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de revisão contratual c/c indenização por danos morais e materiais. Compromisso de compra e venda de imóvel. Alteração da data de entrega da obra. Vinculação à assinatura do contrato de financiamento imobiliário. Descabimento. Acórdão em harmonia com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - A Segunda Seção do STJ, no julgamento REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a tese de que, na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância (Tema 996/STJ). ... ()
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49 - STJ Civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Promessa de compra e venda de imóvel. Ação de distrato por iniciativa do comprador cumulada com devolução dos valores pagos. Alegação de construção sob o regime de administração. Incidência dos óbices das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Na hipótese em que a promessa de compra e venda de imóvel está submetida ao regime de construção por administração, em regra, ante a desistência injustificada do comprador, faz-se necessária a realização de leilão extrajudicial do imóvel, ficando a eventual devolução de valores condicionada à quitação prévia do saldo devedor, nos termos do que dispõe a Lei 4.591/64, art. 63. ... ()
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50 - STJ Processual civil. Sistema financeiro da habitação. SFH. Contrato de financiamento imobiliário. Inadimplemento da contratada. Caixa seguradora. Responsabilidade solidária. Pretensão de reexame fático probatório. Interpretação de cláusula contratual, inviabilidade do recurso especial. Aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Deficiência recursal. Ausência em particularizar os dispositivos apontados como violados. Razões recursais dissociadas do comando normativo. Incidência da Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Caixa Seguradora S/A, Caixa Econômica Federal e Berkley Internacional do Brasil Seguros S/A objetivando que as rés substituam a construtora do empreendimento «Residencial Colina, paguem aluguel mensal para os autores enquanto a obra não termina, se abstenham de cobrar ao autor taxa de obra no período da construção. No mérito requer a confirmação da tutela, ou não sendo viável a troca de construtora que as rés sejam condenadas em perdas e danos no valor de outro imóvel de iguais características e valor ao adquirido. Requer também indenização por danos emergentes e lucros cessantes a contar de julho de 2016. Requer devolução do que pagou a título de seguro de vida, o qual foi compelido a contratar, multa moratória até a afetiva troca de construtora e multa penal. Requer ainda a devolução do que gastou com aluguéis. Por fim requer indenização por dano moral no valor de R$ 50.000,00. ... ()