1 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. GARANTIA DECORRENTE DE NORMA COLETIVA. DISPENSA OBSTATIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso em tela, o debate sobre a dispensa obstativa da aquisição da estabilidade pré-aposentadoria detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. É incontroverso que o reclamante trabalhou no banco reclamado por mais de 30 anos. À época da dispensa vigia CCT, cuja Cláusula 27, «f, garantia estabilidade pré-aposentadoria 24 meses antes da implementação dos requisitos necessários à aposentadoria proporcional ou integral, aos que tiverem, no mínimo, 28 anos de vínculo empregatício com o mesmo banco. No caso em análise, verifica-se que faltavam 5 meses e 22 dias para a aquisição do direito, quando o empregado foi dispensado sem justa causa. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a dispensa do empregado a poucos meses de garantir o direito à estabilidade pré-aposentadoria configura ato obstativo. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TRT15 Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade. Dispensa imotivada obstativa. Indenização devidos pelos salários vencidos e vincendos. Lei 8.213/91, art. 118.
«A dispensa imotivada, ocorrida antes ou no curso do interregno em que vigoraria a estabilidade prevista no Lei 8.213/1991, art. 118, presume-se obstativa desse direito. Configurada a dispensa obstativa, incide, com pleno vigor, o dispositivo legal assegurador da estabilidade acidentária, gerando o dever de indenizar salários vencidos e vincendos.... ()
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3 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DISPENSA DO EMPREGADO POUCO DIAS ANTES DA AQUISIÇÃO DO DIREITO. DISPENSA OBSTATIVA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO.
I . Divisando que o tema «estabilidade pré-aposentadoria - previsão em norma coletiva - dispensa do empregado pouco dias antes da aquisição do direito - dispensa obstativa oferece transcendência política e diante da possível violação do CCB, art. 129, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DISPENSA DO EMPREGADO POUCO DIAS ANTES DA AQUISIÇÃO DO DIREITO. DISPENSA OBSTATIVA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do CLT, art. 896-A cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II. No caso vertente, observa-se, de plano, que a causa oferece transcendência política, haja vista que o Tribunal Regional, ao concluir ser válida a dispensa do empregado poucos dias antes do implemento de condição para o reconhecimento da estabilidade pré-aposentadoria (5 dias), decidiu em desacordo com a jurisprudência desta Corte Superior. III. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de presumir obstativa à estabilidade pré-aposentadoria a dispensa imotivada que ocorra até doze meses antes da aquisição do direito. Julgados. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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4 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS. DISPENSA OBSTATIVA.
Ante a possível violação aos CCB, art. 113 e CCB, art. 422, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS. DISPENSA OBSTATIVA. No caso, o TRT manteve a sentença em que não se reconheceu o direito da empregada à estabilidade pré-aposentadoria, uma vez que esta não comprovou a comunicação à empregadora, por escrito, de que já havia cumprido com o requisito temporal. No que tange à ausência de comunicação formal à empregadora, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a falta de comunicação prévia ao empregador quanto ao preenchimento das condições não obsta a aquisição a estabilidade pré-aposentadoria . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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5 - TST Seguridade social. Estabilidade pré-aposentadoria decorrente de norma coletiva. Dispensa obstativa. Não caracterização.
«O Tribunal Regional entendeu que não restou caracterizada a dispensa obstativa do reclamante para a implementação de estabilidade pré-aposentadoria de 12 meses, conforme previsão em convenção coletiva de trabalho. Infere-se do acórdão regional que à época da dispensa, a partir do documento apresentado pelo reclamante à reclamada (CPTS), o prazo faltante para a aposentadoria do reclamante era de quase 9 anos de trabalho. Portanto, para implementar a condição de estabilidade pré-aposentadoria ainda faltavam pouco menos de 8 anos de serviço. Nesse contexto, se a dispensa ocorreu em prazo superior àquele previsto para a aquisição da referida estabilidade provisória, tem-se que não é possível concluir que o poder potestativo da reclamada teria sido utilizado de maneira maliciosa a fim de obstar a implementação do direito vindicado. ... ()
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO QUE NÃO IMPLEMENTOU AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM NORMA COLETIVA PARA FAZER JUS À ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE DISPENSA OBSTATIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
Na hipótese dos autos, o TRT consignou que o reclamante não implementou as condições estabelecidas pela norma coletiva, não fazendo jus à estabilidade pré-aposentadoria. A Corte Regional registrou que faltavam pelo menos 16 meses para o reclamante implementar a condição em que faria jus a estabilidade prevista na norma coletiva, entendendo ser o referido tempo suficiente para demonstrar que a dispensa não foi obstativa, ressaltando que tal conclusão ainda mais se avulta uma vez que nenhum fato ilícito foi alegado pelo reclamante nesse particular. Desse modo, para se chegar à decisão contrária a do Tribunal Regional, no sentido de que na hipótese se tratou de dispensa obstativa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal, diante do óbice previsto na Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.... ()
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7 - TST Seguridade social. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Estabilidade pré-aposentadoria. Previsão em norma coletiva. Dispensa obstativa (Súmula 333/TST).
«Ao se verificar a ausência de fundamentos embasadores da reforma da decisão agravada é de se manter o despacho que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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8 - TRT3 Seguridade social. Estabilidade provisória. Pré-aposentadoria. Estabilidade pré-aposentadoria assegurada por norma coletiva. Dispensa obstativa. Tutela antecipada. Verossimilhança. Perigo na demora. Ausência de prova quanto à teratologia da decisão. Direito líquido e certo inexistente.
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9 - TRT2 Seguridade social. Acidente de trabalho. Doença profissional. Demissão. Nulidade. Empregado adoentado. Dispensa obstativa. Lei 8.213/91, art. 59, ss. CLT, art. 476
«A nulidade da demissão não se configura apenas e tão-somente na ocorrência inequívoca de doença profissional, mas quando, impossibilitado o empregado de trabalhar, por estar adoentado, deixa de ser encaminhado a tratamento médico, sendo injustamente despedido, aplicando-se ao caso o teor dos arts. 59 a 63, da Lei 8.213/1991 e 476, da CLT.... ()
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DISPENSA REALIZADA ATÉ 12 MESES DA AQUISIÇÃO DO DIREITO. DISPENSA OBSTATIVA. CONDENAÇÃO DA RECLAMADA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO PERÍODO DA ESTABILIDADE.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual concluiu que se presume obstativa à estabilidade provisória prevista em norma coletiva a dispensa do empregado efetuada até doze meses antes da aquisição do direito, com fundamento na Súmula 396/TST . Agravo desprovido .... ()
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11 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DISPENSA QUATRO MESES ANTES DA AQUISIÇÃO DO DIREITO. CARÁTER OBSTATIVO DA DISPENSA . TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DISPENSA QUATRO MESES ANTES DA AQUISIÇÃO DO DIREITO. CARÁTER OBSTATIVO DA DISPENSA. Aparente violação do CCB, art. 129, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DISPENSA QUATRO MESES ANTES DA AQUISIÇÃO DO DIREITO. CARÁTER OBSTATIVO DA DISPENSA . 1. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que há presunção de dispensa obstativa quando ocorrida no período de doze meses que antecede a aquisição do direito à estabilidade pré-aposentadoria, em observância ao princípio da boa-fé objetiva. 2. No caso, o TRT concluiu que, « considerando-se que o reclamante foi empregado da reclamada durante pouco mais de 4 anos e 8 meses, não faz jus à estabilidade provisória pleiteada, porque não preenchido o requisito de 5 anos de duração do contrato «. 3. Constata-se que o reclamante estava a apenas 4 meses para alcançar os 5 anos de contrato de trabalho previsto na norma coletiva, a configurar a dispensa obstativa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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12 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. NORMA COLETIVA. DISPENSA OBSTATIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A SBDI-1
desta Corte, por ocasião do julgamento do E-ED-RR - 968000-08.2009.5.09.0011, de relatoria do Ministro Hugo Carlos Scheuermann, firmou entendimento de que se presume obstativa à estabilidade provisória prevista em norma coletiva a dispensa do empregado realizada até doze meses antes da aquisição do direito. No caso, há premissas fáticas consignadas na decisão regional de que a dispensa sem justa causa deu-se cinco meses e quatorze dias antes da aquisição do direito à estabilidade provisória prevista na norma coletiva e que o autor possuía mais de vinte e oito anos de serviço para o empregador. Assim, à luz do entendimento jurisprudencial desta Corte, presume-se obstativa à estabilidade pré-aposentadoria a dispensa sem justa causa do reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISTA EM NORMA COLETIVA . DISPENSA OBSTATIVA DO EXERCÍCIO DE UM DIREITO. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
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14 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Nulidade da dispensa. Alistamento e comunicação de aptidão ao serviço militar obrigatório. Garantia ao emprego. Dispensa obstativa. Princípio da boa-fé objetiva.
«O CLT, art. 472 estabelece que «o afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador. A dispensa do empregado após ter sido considerado apto ao serviço militar obrigatório, por si só, não constitui presunção de ato discriminatório em razão da idade, como considerou o Tribunal Regional. Todavia, a cláusula geral de boa-fé objetiva, prevista nos CCB, art. 113 e CCB, art. 422, representa regra de valoração da conduta das partes como honesta, correta e leal e induz expectativa legítima nos contratantes, especialmente hipossuficientes. A atitude do empregador, de dispensar o empregado apenas um mês depois de ter sido considerado apto ao serviço militar obrigatório e alguns outros antes de ocorrer o efetivo afastamento, representa violação a esse dever geral de conduta e torna este último credor das diferenças postuladas, porque manifestamente obstativa à garantia prevista no CLT, art. 472. Decisão regional que se mantém, ainda que por fundamento diverso. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA DECORRENTE DE NORMA COLETIVA. DISPENSA OBSTATIVA.
Hipótese em que o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento da indenização substitutiva pela garantia de emprego pré-aposentadoria. Resta incontroverso nos autos que, na data de encerramento do contrato (21/10/2016), o autor já contava com mais de 28 anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o Banco reclamado e que faltava apenas um pequeno período para aquisição do período de estabilidade. A jurisprudência do TST, em casos análogos, é no sentido de que se presume obstativa à estabilidade pré-aposentadoria, prevista em norma coletiva, a dispensa imotivada do empregado ocorrida até 12 meses antes da aquisição do direito, caso dos autos. Isso porque, à luz do art. 7 . º, XXVI, da CF/88/1988, a pactuação de condições para garantir estabilidade no emprego obriga o empregador a conferir eficácia à cláusula limitadora do seu jus variandi, em respeito à boa-fé objetiva dos destinatários da norma. No que tange à ausência de comunicação formal à empregadora, a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a falta de comunicação prévia ao empregador quanto ao preenchimento das condições não obsta a aquisição a estabilidade pré-aposentadoria. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido .... ()
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16 - TST Seguridade social. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Doença profissional. Nulidade da dispensa obstativa. Prévio afastamento para aquisição da estabilidade acidentária. Desnecessidade na hipótese. Lei 8.213/91, art. 118.
«A Reclamante era portadora de uma doença profissional, adquirida no trabalho. Há referência de que a obreira teve anteriormente outro emprego sem vinculação com a doença que adquiriu. Segundo as decisões das instâncias ordinárias, o Reclamado, não obstante tivesse plena ciência que a empregada sofria de uma doença profissional, obstou à empregada conquistar o direito ao afastamento formal pelo INSS, pelo período de quinze dias, a que se refere o Lei 8.213/1991, art. 118, pelo que a dispensa foi obstativa à estabilidade, prevista legalmente. Se o empregador, como em outras circunstâncias análogas, impossibilita o empregado de adquirir o direito maliciosamente, não há como se impor a ele, ou a qualquer que seja a parte, as conseqüências que adviriam da aplicação da norma cuja aplicação maliciosamente se obstou. ... ()
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17 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. BANCO DE HORAS. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INVALIDADE. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 2. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DISPENSA OBSTATIVA DO EXERCÍCIO DE UM DIREITO.
A tese da dispensa obstativa - despedida feita com o objetivo de impedir a aquisição de um relevante direito - é claramente acolhida pela jurisprudência desta Corte Superior. Nesse aspecto, o entendimento firmado no E-ED-RR - 968000-08.2009.5.09.0011, pela SBDI-1 desta Corte (Relatoria do Ministro Hugo Carlos Scheuermann), de que se presume obstativa à estabilidade provisória prevista em norma coletiva a dispensa do empregado em vias de aposentadoria . No caso em exame, dos fundamentos constantes no acórdão regional extrai-se que o Obreiro fora dispensado faltando apenas 2 meses e 23 dias para a aquisição do direito previsto em norma coletiva acerca da garantia de emprego dos trabalhadores que estivessem prestes a se aposentar. Depreende-se da decisão regional que o Reclamante foi contratado a mais de 06 anos e que estava a 1 ano, 2 meses e 23 dias para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. Nesse contexto, as premissas fáticas descritas no acórdão regional viabilizam extrair que, ao dispensar o Reclamante do emprego faltando aproximadamente 2 meses e 23 dias para a aquisição do direito à estabilidade pré-aposentadoria, a Reclamada, em verdade, não estava no exercício regular de direito potestativo de dispensar, mas, sim, incorrendo em abuso desse direito, o que se configura em prática vedada pelo ordenamento jurídico (CCB, art. 187). A Reclamada efetivamente obstou que o Reclamante satisfizesse os pressupostos convencionais para a garantia de emprego, o que importa em atrair as consequências normativas previstas no CCB, art. 129, que estabelece que «Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento". Portanto, forçoso reconhecer que a ruptura contratual impediu ilicitamente o Autor de adquirir o direito à estabilidade pré-aposentadoria prevista no instrumento normativo autônomo, ensejando o cabimento de indenização correspondente ao valor que lhe seria devido em razão do período estabilitário. Julgados desta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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18 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamado. Embargos de declaração em recurso de revista. Estabilidade pré-aposentadoria. Previsão em norma coletiva. Dispensa obstativa.
«1. Não obstante a dispensa do empregado se trate de direito potestativo do empregador no ordenamento justrabalhista brasileiro, o exercício dessa prerrogativa não é absoluto. 2. No presente caso, por intermédio de negociação coletiva, estabeleceu-se o direito à estabilidade pré-aposentadoria no período que antecede os vinte e quatro meses para o jubilamento, sendo a reclamante dispensada há apenas quatro meses e onze dias restantes para iniciar aquele período. 3. Constata-se, pois, o abuso do direito potestativo do reclamado, o qual objetivou obstar a aquisição do direito da reclamante à garantia no emprego, atraindo, por conseguinte, a aplicação do CCB, art. 129, segundo o qual. reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer-. 4. Nesse contexto, não há como se conferir validade à conduta patronal, na medida em que o reclamado, embora titular de direito subjetivo legítimo, excedeu os limites impostos pelo seu fim e pela boa-fé ao exercê-lo, incorrendo em abuso de direito. Precedente desta Subseção Especializada. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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19 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DISPENSA OBSTATIVA DO EXERCÍCIO DE UM DIREITO . Demonstrado que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação ao art. 7º, XXVI, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DISPENSA OBSTATIVA DO EXERCÍCIO DE UM DIREITO. A jurisprudência desta Corte manifesta entendimento de que a exigência de comprovação do tempo de serviço não pode ser interpretada como condição absoluta para aquisição do direito à estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva . Com efeito, constatado que o trabalhador estava próximo a se aposentar, não é razoável retirá-lo da proteção conferida pela norma coletiva sob a simples justificativa de que não cumpriu prazo para apresentar a documentação necessária à comprovação do direito, seja porque desvirtua a finalidade da própria norma, de resguardo ao emprego do trabalhador que se aproxima da aposentadoria, seja porque imputa ao trabalhador o ônus por eventual atraso na entrega de documentos em posse de terceiros, em especial de órgão públicos. A propósito, a tese da dispensa obstativa - despedida feita com o objetivo de impedir a aquisição de um relevante direito - é claramente acolhida pela jurisprudência desta Corte Superior, configurando-se como abuso de direito do empregador (CCB, art. 129). No caso dos autos, ficou incontroverso que a situação contratual e previdenciária do Reclamante satisfazia o pressuposto temporal necessário à aquisição da estabilidade pré-aposentadoria, prevista na norma convencional. Contudo, a Corte de origem reputou lícita a dispensa sem justo motivo do Obreiro, em vias de se aposentar, considerando que ele não cumpriu o requisito da comunicação prévia ao Empregador. A par do quadro fático descrito no acórdão regional, forçoso reconhecer que a ruptura contratual impediu ilicitamente o Autor de adquirir o direito à estabilidade pré-aposentadoria prevista no instrumento normativo autônomo, devendo ser reformado o acórdão regional . Recurso de revista conhecido e provido.
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20 - TRT2 Responsabiliade civil. Dano moral. Empregado. Dispensa obstativa da estabilidade. Agravamento da doença. Indenização fixada em 100 vezes o maior salário do autor. Considerações da Juíza Sônia Aparecida Gindro sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Neste caso, o fato está calcado na afirmação do reclamante de que a conduta do reclamado acabou por contribuir não só para o surgimento, como também para o agravamento de sua doença. Pois bem, infere-se da prova documental dos autos (fls. 40 e verso, fls. 48, fls. 50, fls. 323/30 e fls. 342/4), a forma em que ocorreu a dispensa do autor, acabou por caracterizar a ilegalidade da dispensa, porque obstativa ao direito à estabilidade, gerando direito à percepção da respectiva indenização por danos morais. ... ()
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21 - TST Seguridade social. Estabilidade pré-aposentadoria. Norma coletiva. Rescisão antecipada do contrato de trabalho. Dispensa obstativa
«1. No caso, o TRT deixa claro que existe norma coletiva instituindo a estabilidade provisória pré-aposentadoria, (Cláusula 24ª da Convenção Coletiva), cujo teor foi reproduzido no acórdão recorrido, a qual estabelece que: «pré aposentadoria: Por 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela previdência social, respeitados os critérios estabelecidos pela legislação vigente, os que tiverem o mínimo de 28 (vinte e oito) anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o mesmo banco. ... ()
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22 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INCORPORAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA. EXERCÍCIO POR CERCA DE NOVE ANOS. DISPENSA OBSTATIVA AO DIREITO. O acórdão embargado, com base na jurisprudência desta Corte, no sentido de se presumir obstativa a supressão da gratificação de função quando exercida por cerca de nove anos, uma vez que estaria faltando pouco tempo para completar o prazo de dez anos para garantir a incorporação, restabeleceu a sentença que deferiu ao reclamante a incorporação da gratificação de função percebida. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados .
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23 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DISPENSA OBSTATIVA. RESILIÇÃO CONTRATUAL OCORRIDA 10 MESES ANTES DA AQUISIÇÃO DO DIREITO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A Corte Regional concluiu que o Reclamante não faz jus ao deferimento da estabilidade pré-aposentadoria, porquanto não preenchidos os requisitos previstos na norma coletiva para implementação do referido direito. III. No caso, resta incontroverso nos autos que no momento da dispensa, o autor já contava com 32 anos de vinculo empregatício ininterrupto com o Banco reclamado e que faltavam apenas 10 meses para aquisição do período de estabilidade . IV. A decisão regional está em desconformidade com a jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior, no sentido de que se considera obstativa a aquisição da estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva «a dispensa imotivada do empregado ocorrida até 12 meses antes da aquisição do direito «. Precedentes da SBDI-1/TST. V . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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24 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DISPENSA OBSTATIVA. RESILIÇÃO CONTRATUAL OCORRIDA 10 MESES ANTES DA AQUISIÇÃO DO DIREITO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A Corte Regional concluiu que o Reclamante não faz jus ao deferimento da estabilidade pré-aposentadoria, porquanto não preenchidos os requisitos previstos na norma coletiva para implementação do referido direito. III. No caso, resta incontroverso nos autos que no momento da dispensa, o autor já contava com 32 anos de vinculo empregatício ininterrupto com o Banco reclamado e que faltavam apenas 10 meses para aquisição do período de estabilidade . IV. A decisão regional está em desconformidade com a jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior, no sentido de que se considera obstativa a aquisição da estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva «a dispensa imotivada do empregado ocorrida até 12 meses antes da aquisição do direito «. Precedentes da SBDI-1/TST. V . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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25 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DISPENSA OBSTATIVA DO EXERCÍCIO DE UM DIREITO. A jurisprudência desta Corte manifesta entendimento de que a exigência de comprovação do tempo de serviço não pode ser interpretada como condição absoluta para aquisição do direito à estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva. Com efeito, constatado que o trabalhador estava próximo a se aposentar, não é razoável retirá-lo da proteção conferida pela norma coletiva sob a simples justificativa de que não cumpriu prazo para apresentar a documentação necessária à comprovação do direito, seja porque desvirtua a finalidade da própria norma, de resguardo ao emprego do trabalhador que se aproxima da aposentadoria, seja porque imputa ao trabalhador o ônus por eventual atraso na entrega de documentos em posse de terceiros, em especial de órgão públicos. A propósito, a tese da dispensa obstativa - despedida feita com o objetivo de impedir a aquisição de um relevante direito - é claramente acolhida pela jurisprudência desta Corte Superior, configurando-se como abuso de direito do empregador (CCB, art. 129). No caso dos autos, ficou incontroverso que a situação contratual e previdenciária do Reclamante satisfazia o pressuposto temporal necessário à aquisição da estabilidade pré-aposentadoria, prevista na norma convencional. Contudo, a Corte de origem reputou lícita a dispensa sem justo motivo do Obreiro, em vias de se aposentar, considerando que ele não cumpriu o requisito da comunicação prévia ao Empregador. Em face do quadro fático descrito no acórdão regional, forçoso reconhecer que a ruptura contratual impediu ilicitamente o Autor de adquirir o direito à estabilidade pré-aposentadoria prevista no instrumento normativo autônomo, devendo ser reformado o acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido .
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26 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - DISPENSA OBSTATIVA OCORRIDA NO PERÍODO DOS DOZE MESES QUE ANTECEDEM A AQUISIÇÃO DO DIREITO . A controvérsia dos autos cinge-se em saber se se presume, ou não, obstativa à aquisição da estabilidade pré-aposentadoria, prevista em norma coletiva, a dispensa imotivada do empregado ocorrida no lapso temporal de 12 (doze) meses que antecedem a aquisição do direito. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório dos autos, a teor da Súmula 126/TST, foi expressa no sentido de que a reclamante, no momento de sua dispensa, estava a menos de 12 meses da aquisição do direito à estabilidade pré-aposentadoria e que « Em casos tais segue pacífica a jurisprudência, no sentido de considerar abusiva a dispensa, se ocorrida até 12 (doze) meses antes da aquisição da estabilidade normativa pré-aposentadoria «, concluindo a Corte Regional por dar « provimento ao apelo obreiro, para reconhecer a nulidade da dispensa sem justa causa havida na hipótese e deferir-lhe indenização substitutiva à estabilidade pré-aposentadoria «. Note-se, portanto, que a Corte Regional decidiu em conformidade com o entendimento desta Corte Superior segundo o qual se presume obstativa à estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva a dispensa imotivada do empregado ocorrida 12 meses antes da aquisição do direito. Outrossim, em relação ao argumento da reclamada de que cabia à reclamante o ônus da prova de que a dispensa foi obstativa, cabe destacar que, como consequência, da presunção relativa de que a dispensa imotivada foi obstativa à aquisição do direito, cabe à empregadora o ônus de provar que tal resilição não ocorreu com a finalidade de obstar a aquisição da estabilidade. Precedentes. Portanto, estando a decisão recorrida em consonância com o atual entendimento consolidado nesta Corte Superior, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, ante a aplicação do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento .
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27 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO-CESTA-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA FIXADA POR NORMA COLETIVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO RECEBIMENTO DAS PARCELAS EM DATA ANTERIOR. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. QUADRO FÁTICO QUE IMPEDE A ANÁLISE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO, INCLUSIVE SE CONSIDERADA A IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO À APOSENTADORIA INTEGRAL. TEMPO FALTANTE. MATÉRIA CONTROVERSA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA DISPENSA OBSTATIVA. DELIMITAÇÃO DO QUADRO FÁTICO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido.... ()
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28 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. DECORRENTE DE NORMA COLETIVA. DISPENSA OBSTATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Trata-se de controvérsia sobre se a dispensa do Reclamante, verificada a menos de quatro meses de alcançar o período de estabilidade pré-aposentadoria resguardado por norma coletiva, caracteriza dispensa obstativa de direito. O Regional entendeu que a configuração do caráter obstativo à estabilidade pré - aposentadoria é presumida, e não foi infirmada por prova em contrario, consoante o reclamado apurou, na data da rescisão faltava cerca de quatro meses para o reclamante se adquirir direito da Cláusula Normativa 20, a qual assegura estabilidade ao empregado que estiver a 24 meses da aquisição da aposentadoria e contar com pelo menos 5 anos trabalhados no SESI, com direito à indenização correspondente ao período da garantia de emprego. A decisão está em consonância com a jurisprudência da SBDI-1 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate afeto ao deferimento de indenização por dano moral, em casos em que o trabalhador é dispensado pouco tempo antes de adquirir o direito à estabilidade pré-aposentadoria, detém transcendência jurídica, no termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Conforme Jurisprudência assente no âmbito desta Corte Superior, a dispensa imotivada obstativa à aquisição da estabilidade pré-aposentadoria não acarreta, per se, o deferimento de indenização por dano moral, in re ipsa, dependendo da demonstração inequívoca afronta a direitos da personalidade do trabalhador. Todavia, no caso concreto, a Corte Regional não se limitou a analisar o dano moral in re ipsa, mas o aferiu por meio de minudente apreciação do caso concreto, inclusive salientando a notória dificuldade do autor de se recolocar em outro posto de trabalho, por contar com mais de 50 anos de idade - sendo 33 anos dos quais laborados para a reclamada. Assim, constatada a existência de violação aos direitos da personalidade, devida a indenização por dano moral deferida. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando-se a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído não se mostra excessivamente elevado a ponto de ser considerado desproporcional. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEVOLUÇÃO E DEDUÇÃO DOS VALORES. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No caso concreto, o recurso de revista obstaculizado carece de aparelhamento. Nas razões recursais, o reclamado não indica expressamente nenhum dispositivo constitucional e/ou legal como violados e tampouco colaciona arestos para o confronto de teses, o que implica a inadmissibilidade do apelo obstaculizado a teor do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 58, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . Verificada ofensa aa Lei 8.177/91, art. 39, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao manter como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação somente o IPCA-E adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso conhecido e parcialmente provido.... ()
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29 - TST RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DISPENSA DO TRABALHADOR MENOS DE UM ANO DA AQUISIÇÃO DO DIREITO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A jurisprudência desta Corte, à luz do CCB, art. 129, firmou-se no sentido de que a dispensa do empregado próxima à aquisição do direito à estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva caracteriza dispensa obstativa. Também foi assentada a tese de que, a partir de uma interpretação teleológica da norma coletiva, torna-se prescindível a comunicação formal por parte do empregado acerca do tempo restante para aquisição da estabilidade pré-aposentadoria, uma vez que o empregador tem amplo acesso aos seus assentamentos profissionais. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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30 - TRT2 Seguridade social. Acidente de trabalho. Garantia de emprego do acidentado. Contrato de prazo determinado. Estabilidade provisória não reconhecida. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, art. 443, § 2º.
«Nos contratos de prazo determinado as partes sabem quando termina o pacto. Logo, não existe garantia de emprego do acidentado, pois a empresa não procedeu a dispensa obstativa de direitos.... ()
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31 - TST Julgamento extra petita. Nulidade da decisão. Modificação da causa de pedir.
«Não há falar em julgamento extra petita, pois o TRT expôs seu entendimento com base em diversos fundamentos, levando em conta todos os meandros da resolução questionada pela reclamante (tempo de serviço, idade e dispensa obstativa de um direito). Recurso de revista não conhecido.... ()
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32 - TST Seguridade social. Agravo regimental em recurso de embargos. Indenização pré-aposentadoria. Caracterização de dano moral. Valor fixado. Número de meses trabalhados pelo valor da última remuneração. Divergência jurisprudencial não configurada.
«A Turma consignou que houve dispensa obstativa de aposentadoria, mesmo diante de estabilidade assegurada por meio de norma coletiva, a caracterizar o dano moral sofrido pelo empregado. De tal modo, considerou razoável o montante arbitrado a título de indenização por dano moral (R$ 117.123,84), doze vezes o valor da última remuneração, diante do porte econômico do reclamado, do tempo faltante para a aposentadoria e do caráter pedagógico da pena. Sob esse prisma, vê-se que os arestos colacionados com intuito de demonstrar o dissenso de teses carecem de especificidade. Os julgados paradigmas partem de premissas distintas do caso concreto, pois, embora tratem do quantum indenizatório do dano moral, não se percebe neles idênticas premissas como a dispensa obstativa da aposentadoria, a estabilidade pré-aposentadoria assegurada por norma coletiva, o porte econômico do ofensor e o caráter pedagógico da pena, nuances deveras relevantes para a fixação do valor do dano moral. Assim, tem-se que as peculiaridades próprias a cada caso não permitem concluir pela especificidade da divergência recomendada pela Súmula 296, I, do TST. Correta, pois, a decisão agravada que entendeu por inespecíficos os arestos na forma da Súmula 296, I, do TST. Agravo regimental desprovido.... ()
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33 - TRT3 Seguridade social. Plano de saúde. Restabelecimento. Plano de saúde (pasa e assistência médica supletiva). Restabelecimento. Contrato de trabalho por mais de dez anos. Aposentadoria por tempo de contribuição. Dispensa obstativa ao gozo do plano de saúde, após três anos da concessão do benefício previdenciário pelo INSS. Desconto mensal. Custeio compartilhado do plano de saúde. Atipicidade do Lei 9.656/1998, art. 30, § 6º. Ausência de comunicação ao empregado e à operadora do plano de saúde sobre a exclusão da condição de beneficiário e o direito de opção pela manutenção do contrato de assistência à saúde. Tutela antecipada concedida.
«A dispensa foi obstativa ao gozo do benefício assistencial (art. 129 do CC c/c os CLT, art. 444 e CLT, art. 468), pois o reclamante não pôde optar pela manutenção da sua condição de beneficiário, prazo máximo de trinta dias, contados da comunicação do empregador, formalizada expressamente ato da rescisão contratual (art. 10 da Resolução Normativa DC/ANS 279 de 24/11/2011). Além disso, a operadora do Plano de Saúde também não foi comunicada, expressamente, pela reclamada da dispensa do reclamante e de sua consequente exclusão como beneficiário do Plano privado de assistência à saúde, tudo consoante exigência expressa dos arts. 11, 12 e 22 da Resolução Normativa DC/ANS 279 de 24/11/2011. Tutela antecipada concedida para determinar à reclamada que proceda ao restabelecimento e à manutenção do Plano de Saúde (assistência médica e odontológica) do reclamante, em seu próprio benefício e de seus dependentes, imediatamente, nas mesmas condições em que desfrutavam anteriormente, inclusive com permissão para realização de exames de urgência, observado o pagamento das cotas de participação da reclamada e do reclamante, desde a dispensa até à efetiva implementação do referido Plano, sob pena de multa diária de R$ 500,00 e, após cumprida esta condição suspensiva pela reclamada, recairá o pagamento integral do Plano de Saúde apenas sobre o reclamante e seus dependentes (Lei 9.656/1998, art. 31).... ()
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34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. ART. 896, §7º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso, a Corte a quo, após analisar a prova documental, verificou que em 10/02/2020, data da rescisão do contrato, « o reclamante estava a menos de 12 meses da aquisição do direito à aposentadoria por tempo de contribuição «, o que preencheria os requisitos necessários para se tornar detentor da estabilidade pré-aposentadoria prevista na cláusula 36ª da CCT. 2. Com efeito, a jurisprudência deste C. Tribunal Superior consolidou, a partir de uma interpretação teleológica da norma coletiva e de forma a repudiar a prática de dispensa obstativa, o entendimento de que não é necessário comunicar formalmente ao empregador sobre a iminência de aposentadoria para adquirir estabilidade pré-aposentadoria, uma vez que o empregador tem acesso aos registros funcionais dos seus empregados para obter essa informação. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
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35 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. DISPENSA OBSTATIVA NÃO CONFIGURADA. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DA COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.
A controvérsia encontra-se circunscrita à interpretação de cláusula coletiva em que se estabeleceu o direito à estabilidade pré-aposentadoria, mediante o atendimento dos requisitos nela elencados. II. O CF/88, art. 7º, XXVI confere validade aos acordos e convenções coletivas de trabalho, prestigiando esse importante mecanismo de autocomposição de conflitos. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal fixou tese no Tema 1046 da repercussão geral, validando a negociação coletiva ainda que limite ou afaste direitos legalmente previstos em lei: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. III. Ora, se o STF reconheceu a constitucionalidade da negociação coletiva para limitar ou afastar direitos legalmente previstos, como muito mais razão deve-se reconhecer a constitucionalidade da negociação coletiva quando há ampliação do rol de direitos previstos em lei, ainda que mediante condições comprovadas para tanto. É o caso dos autos, pois a estabilidade no emprego para o empregado próximo à aposentadoria não existe na lei, mas foi instituída pela negociação coletiva. Assim, não se trata de limitar ou afastar direito previsto em lei, pois a condição fixada pela negociação coletiva elevou o patamar protetivo de direitos do trabalhador, ou seja, criou direito acima do padrão da lei. IV. No caso, a norma coletiva que instituiu a estabilidade pré-aposentadoria estabeleceu, entre outros requisitos, que «a garantia somente será adquirida e passará a integrar o patrimônio jurídico do empregado, a partir do recebimento, pelo banco, de comunicação escrita do empregado, devidamente protocolada, sem efeito retroativo, de reunir ele integralmente as condições previstas, acompanhada desde logo dos documentos comprobatórios, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, após o banco os exigir «. Assim, a vontade coletiva das partes estabeleceu uma condição para a aquisição do direito à estabilidade pré-aposentadoria, qual seja, da comprovação, pelo empregado, por documento devidamente protocolado, de atender as condições estabelecidas pela norma coletiva. Desse modo, é forçoso reconhecer que a Reclamante não faz jus à garantia provisória de emprego em análise, porquanto não preenchidos os requisitos previstos na norma coletiva para implementação do referido direito. Ademais, os dados previdenciários do trabalhador são dados pessoais e seu sigilo é protegido por lei, de forma que o empregador não tem acesso ao histórico previdenciário dos seus empregados. Somente a partir do advento da nova redação do art. 112 da Portaria DIRBEN/INSS 1.012/ 2022 (que alterou a Portaria DIRBEN/INSS 993/2022, Livro IV - Do Processo Administrativo Previdenciário) os empregadores passaram a ter, mediante cadastro específico, «... acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas". V. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos . VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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36 - TST Estabilidade provisória. Gestante. Confirmação da gravidez após a dispensa. Indenização relativa apenas aos salários «stricto sensu e reflexos sobre o FGTS. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b.
«O objetivo social da norma constitucional é proteger a gestante contra a dispensa obstativa ao exercício das prerrogativas inerentes à maternidade. A norma também resguarda a indispensável atenção ao recém-nascido, tanto que prorrogou a estabilidade até 5 meses após o parto. Não obstante a ausência de prova da confirmação da gravidez na oportunidade da rescisão contratual, certo é que, conforme consignado no acórdão regional, a concepção ocorreu durante a vigência do pacto laboral. Independente da inexistência de ato ilícito perpetuado pelo empregador, uma vez que nem a própria Reclamante tinha conhecimento de seu estado gravídico, à época da dispensa, já havia o direito à estabilidade, porque ocorrido o fato gerador, a concepção, ante a responsabilidade objetiva. A gravidez preexistiu à dispensa. No entanto, deve ser levado em consideração que, apesar de o direito estar vinculado à gravidez contemporânea à relação de emprego, os seus efeitos pecuniários somente se expressam com o ingresso da ação, considerando a demora do pedido da providência jurisdicional. A Reclamante afirma, em suas próprias razões recursais, que postulou indenização equivalente ao período de estabilidade provisória pelo estado gravídico. Por esse fato, verifica-se que não foi requerida a reintegração, mas somente a indenização equivalente ao período estabilitário, o que refoge ao escopo da norma. Entretanto, como a ação foi ajuizada ainda durante o período estabilitário, não se pode deixar de reconhecer o direito à indenização relativa apenas aos salários «stricto sensu e reflexos sobre o FGTS, porque, conforme expresso no acórdão regional, corretamente feito o acerto rescisório. Recurso provido para julgar procedente, em parte, a Reclamatória trabalhista e condenar a Reclamada ao pagamento da indenização relativa apenas aos salários «strictu sensu e reflexos sobre o FGTS, tendo como termo inicial a data do ingresso da ação, até o quinto mês após o parto.... ()
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37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. MEMBRO DA CIPA. ESTABILIDADE. TERCEIRO MANDATO. ELEIÇÕES NÃO CONSECUTIVAS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que declarada a nulidade da dispensa sem justo motivo, no período da estabilidade provisória do Reclamante e determinou o ressarcimento integral dos salários do período em que esteve afastado até a sua reintegração. Registrou que « é incontroverso que a parte reclamante integrou a CIPA nas gestões 2017/2018 e 2018/2019, não tendo participado da gestão de 2019/2020, não existindo assim, conforme acima fundamentado, impedimento legal para sua candidatura na gestão 2020/2021, sendo certo que não cabe ao empregador, por mera exegese, criar impedimento não previsto pelo em lei .. 2. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o empregado que já cumpriu dois mandatos, mas não se candidatou na eleição subsequente, poderá cumprir, de forma não consecutiva, um terceiro mandato, já que não se trata de reeleição. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA OBSTATIVA. MEMBRO DA CIPA. SÚMULA 126/TST. TRANCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional manteve a sentença em que deferida indenização por danos morais em razão da dispensa do Reclamante, sem justo motivo, no curso do processo eleitoral para composição da CIPA. Anotou que « a dispensa sem justo motivo no curso da garantia provisória de emprego, ao arrepio do estabelecido no CLT, art. 165, e na iminência de novo processo eleitoral, impediu a parte reclamante de participar da eleição para composição CIPA, constituindo em ato obstativo e discriminatório, vindo a influenciar, negativamente, na manifestação de vontade do eleitorado, e permitindo a escolha, pela parte reclamada, da dispensa de empregados supostamente mais combativos na defesa dos interesses da categoria, relacionados ao direito fundamental à saúde, higiene e segurança do trabalho. «. Diante das premissas fáticas registradas no acórdão regional, sobressai a prática de ato ilícito por parte da Reclamada a fim de violar o direito e causar dano de ordem moral ao Reclamante. Portanto, somente com o revolvimento do conjunto fático probatório é que se poderia concluir em sentido contrário, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Incólumes os dispositivos legais e constitucionais tidos como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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38 - TRT3 Indenização prevista pelo Lei 7.238/1984, art. 9º.
«O pagamento da multa é uma indenização pela dispensa obstativa do reajustamento a ser concedido na data base da categoria. Tanto é assim, que o Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula 314, por meio da qual concede direito à parcela, ainda que fosse pago o reajuste decorrente da negociação coletiva. Acrescente-se, mais, que a Súmula 182 da mesma Corte dispõe que o tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional. Como a projeção do aviso prévio remeteu o término do contrato de trabalho para após a data base da categoria, é, de fato, improcedente o pedido de indenização adicional prevista no Lei 7.238/1984, art. 9º..... ()
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39 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Apelo interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Dispensa imotivada obstativa do direito à estabilidade pré-aposentadoria. Indenização por danos morais. Indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto da insurgência recursal. Necessidade.
«Dentre as inovações inseridas na sistemática recursal trabalhista pela Lei 13.015/2014, consta, expressa e literalmente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, a exigência de que a parte proceda à indicação do trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada no Apelo. Não atendida a exigência, o Recurso não merece ser processado. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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40 - TST Seguridade social. Recurso de embargos. Estabilidade pré-aposentadoria de 24 (vinte e quatro) meses. Autolimitação do jus variandi do empregador relativo à dispensa imotivada de seus empregados. Norma coletiva. Condição puramente potestativa. Rescisão antecipada do contrato de trabalho obstativa à aquisição da estabilidade. Implementação 8 meses antes da aquisição da estabilidade. Demonstração da malícia de que trata o CCB, art. 129. Inversão do onus probandi.
«Discute-se acerca do direito à reintegração decorrente da natureza obstativa da dispensa de empregado, realizada oito meses antes de adquirir o direito à estabilidade pré-aposentadoria de vinte e quatro meses, após ter implementado a condição suspensiva relativa à prestação de serviços ao empregador por mais de vinte e oito anos. A dispensa do empregado, em geral, insere-se dentro do jus variandi do empregador, observadas as restrições e a satisfação dos direitos legais e convencionais. No entanto, a partir do momento em que o empregador, mediante negociação coletiva, restringiu o seu direito de dispensar imotivadamente seus empregados, assegurando a estabilidade pré-aposentadoria mediante o atendimento de duas condições suspensivas, exigindo que o obreiro conte com 28 (vinte e oito) anos de serviços prestados ao banco e que o contrato em vigor tenha ingressado no período de pré-aposentadoria de 24 (vinte e quatro) meses, tinha dever legal de velar pelo implemento da condição suspensiva a que se obrigou, em respeito ao princípio da boa-fé objetiva. Assim não o fazendo, atraiu para si o ônus de provar que não agiu de forma maliciosa, prática vedada pelo CCB, art. 129, e que não visava impedir que o reclamante adquirisse o direito à estabilidade. A ruptura unilateral do contrato de trabalho apenas 8 (oito) meses do período que antecedia a aquisição do direito evidencia a natureza puramente potestativa da condição estabelecida, o que reforça a necessidade de o empregador comprovar suas reais intenções, até por que a malícia dificilmente é materializada, de modo a ser demonstrada pelos meios comuns de prova, permanecendo, via de regra, nos recônditos da mente daquele que pratica o ato. ... ()
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41 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NORMA COLETIVA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. DISPENSA OBSTATIVA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. I. Hipótese em que se discute se o empregado que, durante a vigência da contratualidade, comunicar o empregador acerca do atendimento das condições para a estabilidade pré-aposentadoria fora do tempo estabelecido pela norma coletiva, faz jus à garantia provisória de emprego instituída mediante norma coletiva. II. O CF/88, art. 7º, XXVI confere validade aos acordos e convenções coletivas de trabalho, prestigiando esse importante mecanismo de autocomposição de conflitos. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal fixou tese no Tema 1046 da repercussão geral, validando a negociação coletiva ainda que limite ou afaste direitos legalmente previstos em lei: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". III. Ora, se o STF reconheceu a constitucionalidade da negociação coletiva para limitar ou afastar direitos legalmente previstos, como muito mais razão deve-se reconhecer a constitucionalidade da negociação coletiva quando há ampliação do rol de direitos previstos em lei, ainda que mediante condições comprovadas para tanto. É o caso dos autos, pois a estabilidade no emprego para o empregado próximo à aposentadoria não existe na lei, mas foi instituída pela negociação coletiva. Assim, não se trata de limitar ou afastar direito previsto em lei, pois a condição fixada pela negociação coletiva elevou o patamar protetivo de direitos do trabalhador, ou seja, criou direito acima do padrão da lei. IV . No caso, a norma coletiva que instituiu a estabilidade pré-aposentadoria estabeleceu, entre outros requisitos, que o empregado deveria comunicar a empresa, num prazo de 30 (trinta) dias, após o encaminhamento do pedido de benefício junto ao INSS, não sendo possível o efeito retroativo de tal comunicado. Desse modo, é forçoso reconhecer que o Reclamante não faz jus à garantia provisória de emprego em análise, porquanto não preenchidos os requisitos previstos na norma coletiva para implementação do referido direito. V. Sob esse enfoque, reconhecida a transcendência jurídica da causa, fixa-se o entendimento no sentido de que não se configura obstativa à aquisição da estabilidade pré-aposentadoria a dispensa imotivada do empregado se não preenchidas todas as condições previstas na norma coletiva que instituiu o referido direito. VI . Recurso de revista de que não se conhece. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA PRESSUPOSTA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute a questão dos honorários advocatícios sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita. II. Extrai-se da ratio decidendi da ADI 5766 a possibilidade de condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, que ficarão, todavia, sob a condição suspensiva de exigibilidade, até comprovação da superveniente reversão da hipossuficiência econômica, no prazo previsto em lei. Transcendência pressuposta. III. No presente caso, o TRT manteve a condenação do Reclamante, disposta na sentença originária, do pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono do Reclamado, com exigibilidade imediata, impondo-se a reforma. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
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42 - TRT2 Assistência judiciária. Indeferimento. Apelo.
«1. Justiça gratuita. Requerimento fundamentado e oportuno. Dever de concessão do benefício. O fato de a lei considerar a concessão da Justiça Gratuita como uma faculdade não afasta o dever do magistrado, de conceder o benefício, sempre que requerido oportunamente e preenchidas minimamente as condições prescritas em lei, mormente se a renda percebida pelo autor é inexpressiva e não autoriza a exclusão do benefício em tela. A negativa, por vezes voluntariosa e injustificada, acaba por transformar a prerrogativa em capricho, e assim, em fonte de intolerável arbítrio, em detrimento da cidadania e dos preceitos constitucionais que asseguram o direito ao due process of law. Incidência da Lei 1060/1950 (art. 4º), CLT, art. 790, parágrafo 3º e súmula 5 do TRT/SP, 2ª Região. AI provido para assegurar cognição ao recurso ordinário. 2. Depressão. Nexo causal caracterizado. Dispensa obstativa à estabilidade do lei 8.213/1991, art. 118. Insubsistência. A prova de que a autora se encontrava realmente doente, está nos autos (docs. 14/79 - vol. docs.), e consubstanciada no relatório do médico do trabalho da reclamada, de 16.03.2010, no sentido de que a reclamante «faz acompanhamento pisiquiátrico ambulatorial nesta unidade desde 01/09/09 devido à HD CID 20 F32+F41 atualmente F32.1 + F41.9 em uso de citalopram 60 mg/d e clonazepam 0,5 md/d., bem como a declaração médica, datada de 13/05/2010 (doc. 17): «(..) Declaro para fins específicos que a Srta. Luciana Pereira do Nascimento por mim examinada apresentando atualmente quadro depressivo em uso de citalopram 60 mg/d clonazepam 0,5 mg/d. CID 10 F32.1 + F41.9(..). Constata-se, pois, que a autora no momento da dispensa (15/03/2010) encontrava-se ainda com quadro depressivo e em tratamento. Tal prova documental se coaduna com a prova pericial (fls. 251/253), que é taxativa no sentido de que houve nexo causal do estado depressivo da reclamante com o trabalho desempenhado na reclamada, mormente em face do assédio moral que ela sofria na empresa para atingimento de metas no desempenho de suas atividades (fls. 252), o que restou confirmado pela testemunha ouvida em Juízo. A impropriedade da conduta da reclamada - ao dispensar a demandante, em pleno tratamento médico, é agravada pelo fato de que a depressão apresentada restou caracterizada como doença do trabalho. A dispensa desonerada, no caso, foi claramente obstativa à garantia de emprego do Lei 8.213/1991, art. 118. Sentença reformada, no particular.... ()
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43 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELO RÉU. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CARÁTER OBSTATIVO DA DISPENSA. TEMA 1.046. 1.
Trata-se de análise do acordo coletivo que estabelece requisitos objetivos quanto à aquisição de estabilidade pré-aposentadoria, sob o prisma do que foi fixado pelo julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. 2. Logo, dá-se provimento ao agravo para promover o rejulgamento do recurso de revista interposto pela parte adversa. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CARÁTER OBSTATIVO DA DISPENSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TEMA 1.046 DO STF. 1. O acórdão regional registrou que o autor foi dispensado sem justa causa quando faltava pouco mais de 26 meses para o prazo de aposentadoria proporcional ao tempo de serviço, enquanto que a norma coletiva garantia estabilidade pelos 24 meses anteriores. 2. Nestas situações, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho havia se firmado no sentido de reconhecer que a dispensa foi obstativa da aquisição do direito (E-ED-RR-968000-08.2009.5.09.0011, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 16/09/2016). 3. Não obstante, é preciso revisitar o tema, diante do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, no sentido de conferir validade e efetividade à negociação coletiva. 4. Reconhecer a natureza obstativa da dispensa no período de doze meses antes do prazo de estabilidade pré-aposentadoria prevista na norma convencional, em verdade, acaba por ampliar o prazo de estabilidade garantido pela negociação coletiva, em desconsideração ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046, do que resultaria violação ao CF/88, art. 7º, XXVI. 5. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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44 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A intervenção desta Corte Superior para alterar o montante arbitrado a título de indenização por danos morais apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. No caso, o Tribunal Regional majorou, para o importe de R$ 17.000,00, a indenização por dano moral em razão da constatação da prática de assédio moral. Para tanto, considerou a capacidade econômica da ofensora e a gravidade da conduta praticada. Tem-se que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. ELEIÇÃO PARA A CIPA. DISPENSA DA EMPREGADA APÓS O REGISTRO DA CANDIDATURA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. art. 10, II, «a, DO ADCT . REQUISITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ELEIÇÃO PARA A CIPA. DISPENSA DA EMPREGADA APÓS O REGISTRO DA CANDIDATURA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. art. 10, II, «a, DO ADCT . REQUISITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 10, II, «a, do ADCT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento parcialmente provido . III. RECURSO DE REVISTA. ELEIÇÃO PARA A CIPA. DISPENSA DA EMPREGADA APÓS O REGISTRO DA CANDIDATURA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. art. 10, II, «a, DO ADCT . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Discute-se, no caso, o direito à estabilidade provisória, prevista no art. 10, II, a, do ADCT, de candidata a membro da CIPA, dispensada após o registro da candidatura. Como se sabe, a estabilidade em causa busca tutelar o direito coletivo à segurança no trabalho, não constituindo direito ou vantagem pessoal do trabalhador (TST, Súmula 339, II, parte inicial). O bem jurídico tutelado pela estabilidade em causa, portanto, não se confunde com os interesses pessoais do trabalhador, mas de toda a coletividade representada. Por isso, eventual dispensa e consequente inviabilização da participação no processo eleitoral poderá gerar, quando muito, a indenização por «perda de uma chance, que não se confunde com a reparação de todo o período albergado pela garantia provisória de emprego (CC, art. 944). 2. No caso presente, o Tribunal Regional, com base no contexto fático probatório dos autos, concluiu pelo direito da Reclamante, candidata a representante da CIPA, à estabilidade provisória, deferindo o pagamento de indenização substitutiva do período estabilitário. Consignou que, conforme demonstrado pela prova testemunhal, a «eleição para a CIPA ocorreu antes da reintegração da Reclamante, que ocorreu por sua vez por força de liminar deferida neste processo, assinalando ainda que, «se a Reclamante não logrou ser eleita isto decorreu da conduta ilícita da empresa de dispensá-la no período entre sua inscrição e a realização das eleições". Além disso, asseriu que a empresa estimulou outra empregada a concorrer, como forma de desviar potenciais votos da Recorrente ao caro de dirigente da CIPA. Por tais fundamentos, entendeu configurada dispensa obstativa ao exercício do direito, aplicando, por analogia, o disposto no art. 129 do Código Civil e reconhecendo, por conseguinte, o direito da Autora à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, a, do ADCT . 3. Verifica-se que o Tribunal Regional, ao reconhecer o direito da Reclamante à estabilidade provisória conferida ao representante da CIPA, assentou sua decisão na premissa de que a Reclamante não logrou ser eleita em razão de sua dispensa após o registro de sua candidatura e antes da realização das eleições. Nesse contexto, para alterar a conclusão alcançada, seria necessário o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, expediente vedado nesta instância extraordinária, conforme diretriz da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos de lei e, da CF/88. Recurso de revista não conhecido.
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45 - TST AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. TEMA APRECIADO NO EXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DISPENSA EM PERÍODO SUPERIOR AOS 12 MESES QUE ANTECEDEM A AQUISIÇÃO DO DIREITO. NÃO CONFIGURAÇÃO DO CARÁTER OBSTATIVO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I .
O entendimento sedimentado desta Corte é de que a dispensa imotivada antes da implementação dos requisitos da estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva somente se presume obstativa caso ocorrida nos 12 meses antecedentes à data em que se adquiriria referida estabilidade. II . No presente caso, é incontroverso nos autos que a demissão sem justa causa foi realizada mais de 18 meses antes da aquisição do direito à estabilidade pré-aposentadoria. Assim, afastada a presunção de dispensa obstativa e não se constatando elementos que induzam à conclusão de má-fé na rescisão contratual, não há falar em invalidade do ato de demissão. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TEMA APRECIADO NO EXAME DO RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. AUSÊNCIA DE TREINAMENTO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO DO VALOR. POSSIBILIDADE. INSIGNIFICÂNCIA DA IMPORTÂNCIA ARBITRADA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADOÇÃO DO CRITÉRIO BIFÁSICO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . A jurisprudência desta Corte Superior é de que o debate vinculado ao valor arbitrado para reparação de ordem moral apenas se viabiliza, excepcionalmente, no controle do atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, notadamente em casos em que o valor fixado mostra-se excessivamente irrisório ou exorbitante. II . A partir do exame de julgados exemplificativamente transcritos, observa-se que o valor fixado pelo Tribunal Regional (em R$5.000,00), no presente caso, revela-se excepcionalmente ínfimo, a permitir a reavaliação desta Corte Superior, tendo em vista o valor médio fixado em outras indenizações para casos similares - transporte de valores por empregado bancário sem treinamento. III . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reexaminar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. AUSÊNCIA DE TREINAMENTO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO DO VALOR. POSSIBILIDADE. INSIGNIFICÂNCIA DA IMPORTÂNCIA ARBITRADA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADOÇÃO DO CRITÉRIO BIFÁSICO. I. Considerando o disposto no art. 5º, V e X, da CF/88 c/c o CCB, art. 944, « a indenização mede-se pela extensão do dano . II. Esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de ser possível proceder à revisão do valor da indenização mediante recurso de natureza extraordinária, esta Corte Superior consolidou o entendimento de que tal medida somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação por dano moral, ou seja, quando há flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. III. Adota-se, assim, à semelhança do interessante critério bifásico utilizado pelo STJ, parâmetro inicial para o exame da reparação integral, bem como para se identificar um método capaz de tornar tangíveis, ou menos abstratos, os conceitos de «exorbitante e «insignificante, consistente na avaliação da resposta jurisprudencial desta Corte Superior para casos análogos, buscando um valor médio das indenizações concedidas em casos similares, para a fixação de um valor base, e, a partir daí, majorá-lo ou reduzi-lo, diante das circunstâncias do caso concreto. IV . Observa-se, a partir de julgados exemplificativamente examinados, que o valor fixado pelo MM. Juízo de origem e mantido pelo Tribunal Regional (em R$5.000,00), no presente caso, revela-se excepcionalmente ínfimo (menor que a metade da média dos casos similares), a permitir a reavaliação desta Corte Superior, tendo em vista o valor médio fixado em outras indenizações para casos similares - transporte de valores por empregado bancário sem treinamento. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, por violação do CCB, art. 944, para majorar o valor da indenização para R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), por se tratar de « transporte de valor, sem treinamento específico , valor que se aproxima da média das indenizações fixadas por esta Corte Superior para casos similares.... ()
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46 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA DA LEI 13467/2017. 1. JORNADA DE TRABALHO. CLT, art. 62, II. SÚMULA 422/TST.
Não se conhece do agravo, quanto ao tema em epígrafe, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória da revista, nos termos em que proposta. Incidência da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE ACPLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciada possível violação da Lei 8177/1991, art. 39, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. NORMA COLETIVA. DISPENSA OBSTATIVA. A SBDI-1 desta Corte, por ocasião do julgamento do E-ED-RR - 968000-08.2009.5.09.0011, de relatoria do Ministro Hugo Carlos Scheuermann, firmou entendimento de que se presume obstativa à estabilidade provisória prevista em norma coletiva a dispensa do empregado realizada até doze meses antes da aquisição do direito. No caso, há premissas fáticas consignadas na decisão regional de que a dispensa sem justa causa deu-se três meses e dezoito dias antes da aquisição do direito à estabilidade provisória prevista na norma coletiva e que o autor possuía cerca de trinta anos de serviço para a empregadora. Assim, à luz do entendimento jurisprudencial desta Corte, presume-se obstativa à estabilidade pré-aposentadoria a dispensa sem justa causa do reclamante. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADC’s nos 58 e 59, ADI’s nos 5.867 e 6.021, e tese 1.191 da tabela de repercussão geral, julgou inconstitucional a utilização da TR para a atualização monetária dos créditos trabalhistas e determinou a adoção do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos dos juros de mora da Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Os efeitos da decisão foram modulados no intuito de aplicá-la de imediato a todos os processos que estejam na fase de conhecimento, ou que não tenham tido os índices de correção monetária e de taxa de juros expressamente definidos na decisão transitada em julgado, e de ressalvar sua aplicação nas situações jurídicas consolidadas, tais como pagamentos efetuados e decisões transitadas em julgado com fixação expressa dos índices de correção monetária e de juros de mora aplicáveis. No presente caso, o processo está na fase de conhecimento, motivo pelo qual deve ser aplicado imediatamente o IPCA-E na fase pré-judicial cumulado com os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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47 - TRT2 Dano moral e material indenização por atos discriminatórios empregado que obteve diagnóstico de gastrite durante a vigência do contrato de trabalho. Laudo pericial que não confirma o nexo causal. Ausência de necessidade de afastamento para o tratamento médico. Impossibilidade de reconhecimento de dispensa arbitrária/discriminatória e consequente reintegração e indenização por dano moral. Não incidência da Súmula 443/TST. A patologia de que é portador o reclamante não constitui doença grave, não obriga a afastamento do trabalho e a prova pericial não atestou o nexo causal. Portanto, não se acolhe a tese de dispensa discriminatória ou obstativa de tratamento médico. Não se defere a reintegração e/ou indenização por dano moral. Recurso ordinário do reclamante não provido.
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48 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. CANDIDATO A MEMBRO DA CIPA. REINTEGRAÇÃO ANTERIOR. REVOGAÇÃO ANTES DA CANDIDATURA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1.
Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo do Impetrante (Reclamante) na decisão, exarada pela autoridade judicial de primeiro grau em sede de tutela de urgência, em que foi indeferida sua reintegração ao emprego, assinalando o Julgador que « o Autor não detém estabilidade no emprego, porquanto a sua candidatura a representante da CIPA ocorreu em período contratual precário, restabelecido por medida liminar de reintegração posteriormente revogada . 2. O exame dos autos revela que o Impetrante foi admitido em 3/1/2007 e dispensado em 19/11/2021 pela primeira Reclamada (PIRELLI). Em decisão proferida pelo TRT da 4ª Região no julgamento do MS-0022045-30.2021.5.04.0000, foi deferida tutela de urgência e o Reclamante foi reintegrado ao emprego pela Segunda Reclamada (PROMETEON). Após aquela primeira reintegração, em 28/2/2023, foi proferida sentença na ação na qual emanado o ato coator do primeiro mandado de segurança (ATOrd-0020986-52.2019.5.04.0234), em que foi revertida a determinação de reintegração do trabalhador. O Reclamante fez o registro de sua candidatura a representante dos empregados na CIPA em 2/3/2023 e foi novamente dispensado do emprego em 16/3/2023. O processo de inscrição para candidatos a membros da CIPA 2023/2024 foi suspenso por decisão judicial. 3. Nos termos do art. 10, II, «a, do ADCT e do CLT, art. 165, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa dos empregados eleitos como representantes dos trabalhadores junto à CIPA, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. A garantia de emprego tem vigência desde o registro da candidatura, mas apenas se concretiza no momento em que o empregado é eleito. Inexistindo êxito no pleito eleitoral, inexiste garantia ao emprego. 4. No caso dos autos, o Reclamante não foi eleito como membro da CIPA, o que afasta a configuração da garantia de emprego prevista no art. 10, II, «a, do ADCT. A sentença em que revogada a ordem de reintegração na ação matriz foi prolatada em 28/2/2023, com publicação em 1/3/2023. Logo, no momento em que o trabalhador se inscreveu no pleito eleitoral, em 2/3/2023, ele já não estava mais amparado pela decisão que garantia a sua reintegração. Ademais, a tese de dispensa obstativa da participação nas eleições da CIPA exige dilação probatória. 5. Portanto, a autoridade dita coatora, ao indeferir a reintegração, não incidiu em arbitrariedade ou abuso de poder, ante a ausência dos requisitos estipulados pelo CPC, art. 300, não havendo que se falar em ilegalidade ou abusividade da decisão impugnada. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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49 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DECISÃO PER RELATIONEM . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. É de pleno conhecimento o disposto no art. 489, § 1º, III e V, do CPC/2015, assim como no § 3º do CPC/2015, art. 1.021, que impediu o relator de simplesmente reproduzir as decisões agravada/recorrida (fundamentação per relationem ) que seriam, no seu entender, suficientes para embasar sua decisão. Contudo, do exame detido da decisão denegatória, concluiu-se que a parte agravante não logrou êxito em demonstrar o preenchimento de qualquer das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896. 2. Assim, não foi simplesmente ratificada ou reproduzida a decisão agravada, mas realizada uma análise da possibilidade de provimento do apelo, bem como afastados os argumentos e dispositivos invocados em razões recursais, mesmo que de forma sucinta pelo relator, nos termos do art. 5º, LV e LXXVIII, da CF/88. Agravo conhecido e desprovido no tema. PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO. PRECLUSÃO. O tema não foi renovado nas razões de agravo, motivo pelo qual fica preclusa sua análise. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR NOVE ANOS E OITO MESES EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA. DIREITO ADQUIRIDO. SUPRESSÃO. AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO. ATITUDE OBSTATIVA. INCORPORAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Súmula 372, I, deste c. TST preconiza, ante o princípio da estabilidade econômica financeira, que, «percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira . Sucede que esta Corte, por sua SBDI-1, consagra entendimento de que, uma vez caracterizada a hipótese de dispensa obstativa à incorporação da gratificação de função de empregado que exerce função gratificada por quase 10 anos, a determinação patronal de reversão ao cargo de origem também ofende o princípio da estabilidade financeira de que trata a Súmula 372/TST, I. Precedentes. 2. Outrossim, conforme entendimento pacificado neste Tribunal Superior, a reestruturação organizacional ou administrativa da empresa não é considerada como justo motivo para a destituição da função, uma vez que constitui ato unilateral do empregador que não se relaciona com particularidades no exercício das atribuições do empregado. Precedentes. 3. No caso dos autos, está registrado no acórdão regional que o empregado exerceu, ininterruptamente, função de confiança no período de 04/07/2007 a 31/03/2017. Ademais, constata-se que não foi comprovado o justo motivo para a reversão do autor ao cargo anteriormente ocupado, em visível supressão obstativa do direito, na medida em que a reestruturação organizacional ou administrativa da empresa não é considerada como justo motivo para a destituição da função, pois constitui ato unilateral do empregador que não se relaciona com particularidades no exercício das atribuições do empregado. 4. Diante desse contexto, a decisão do Tribunal Regional, ao deferir a incorporação de função ao salário do autor, julgou em consonância com a Súmula 372/TST, I e com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior por meio de sua SBDI-1. Agravo conhecido e desprovido no tema.... ()
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50 - TRT2 Contrato de trabalho. Função social do contrato. Dispensa discriminatória de empregada portadora de doença grave. CCB/2002, art. 187 e CCB/2002, art. 421.
«Com a adoção do princípio da ênfase à dignidade da pessoa humana, a Constituição Federal implantou no ordenamento jurídico brasileiro uma nova concepção acerca das relações contratuais que obriga as partes a agirem dentro da legalidade, da lealdade, da confiança e dos bons costumes para exercerem seus direitos. É o princípio da «função social do contrato que impõe ao empregador, antes de tomar uma decisão, respeitar o trabalhador e agir em prol da manutenção do pacto laboral em atendimento aos princípios insculpidos na Carta Magna. Assim, quando a reclamada dispensou a reclamante logo após esta usufruir de dois afastamentos para tratamento médico, por ser portadora de doença grave, restou caracterizada a dispensa arbitrária e obstativa por ato manifestamente anti-jurídico da empregadora (CCB/2002, art. 187). Impõe-se, assim, a manutenção da r. sentença de origem, que determinou a reintegração da obreira com encaminhamento ao Órgão da Previdência Social para habilitação em programa de auxílio-doença.... ()