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Doc. LEGJUR 409.9346.8418.3792

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. FALECIMENTO DO EXECUTADO NO CURSO DA AÇÃO.


Redirecionamento do feito para os herdeiros. Inteligência dos arts. 687 e 688, I, ambos do CPC. É assegurado ao credor o direito de pleitear o pagamento de débitos dos herdeiros, na hipótese de falecimento do devedor no curso da lide, no limite das forças da herança. Inteligência dos arts. 1792, 1.821 e 1.997, todos do Código Civil. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 964.5971.3103.5197

2 - TJSP Apelação. Embargos à execução. Nota promissória. Prescrição intercorrente não configurada. Morte do exequente. Suspensão do processo e do curso do prazo prescricional até habilitação dos sucessores. Precedente do STJ. Excesso de execução não verificado. Observância ao limite da herança. Legitimidade do espólio do exequente para exigir o valor integral bem reconhecida. Sentença de improcedência da ação mantida. Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 151.2267.8108.1624

3 - TJSP EXECUÇÃO -


Rateios condominiais - Embargos julgados procedentes - Solução que deve prevalecer - Multa moratória que deve se limitar a 2%, nos termos do art. 1336, parágrafo 1º, do Código Civil - Ressarcimento de honorários contratuais indevido, ainda mais no montante exigido pelo embargado, sem nenhuma relação com o débito - Apelação não provida... ()

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Doc. LEGJUR 961.9528.1203.4933

4 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - IPTU - Extinção do feito por falta de interesse de agir - Cabimento - Apesar da citação do executado, não foram localizados bens penhoráveis, encontrando-se os autos paralisados há mais de 01 (um) ano - A presente ação foi ajuizada em 22/02/2006, ou seja, antes do julgamento da Suprema Corte e o valor atribuído à causa (R$ 512,84) traduz pequeno valor, para os fins do Tema 1184/STF e está, aliás, muito aquém do limite de R$ 10.000,00 estabelecido na Resolução 547/CNJ - Presença do(s) requisito(s) para extinção da execução fiscal por ausência de interesse de agir - Aplicação do art. 1º, §1º da Resolução CNJ 547/2024 - Resolução do CNJ que tem força de lei segundo o C. STF - Precedentes do C. STF, do E. STJ e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de extinção mantida - Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 428.1320.5066.3399

5 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE MORA SALARIAL. DADOS FÁTICOS SUCINTOS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO DANO, NO CASO CONCRETO, SEM O EXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM .


A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenche os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao apelo, para melhor análise do tema, tendo em vista possível violação aos, XXXV e LXXIV, do art. 5º, da CF. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. CONVÊNIO. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. AUSÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE ELEMENTOS FÁTICOS CONSIGNADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE POSSIBILITEM O RECONHECIMENTO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE ESTATAL. ÓBICE INTRANSPONÍVEL, À LUZ DA SÚMULA 126/TST. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Publico, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. No caso concreto, no entanto, a Corte de origem não trouxe qualquer elemento fático que autorize afirmar que houve a culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Logo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo TRT, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que torna a discussão inviável, por óbice da Súmula 126/TST. Registre-se, a propósito, que a menção expressa à conduta culposa da entidade estatal é requisito essencial para se realizar o enquadramento jurídico, pois o TST está impedido de pesquisar, nos autos, matéria fática, a teor da mencionada Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido no aspecto. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta, destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Nesse contexto, no caso concreto, o Tribunal Regional, ao limitar a condenação em horas extras ao período de 40 minutos suprimidos do intervalo intrajornada - a partir de 11.11.2017 - sem a incidência de reflexos, aplicando a nova redação dada pela Lei da Reforma Trabalhista, para contrato de trabalho firmado em momento anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, violou o CLT, art. 468, bem como contrariou a Súmula 437/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". A hipossuficiência econômica da parte, ensejadora do direito à gratuidade judiciária, consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito da 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, de que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF, prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferido - e provado pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a hipossuficiência econômica da Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo, implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pela Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, que somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação da Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 149.7551.4175.2861

6 - TJSP Agravo de instrumento - Ação de execução - Falecimento do devedor principal - Herdeiros incluídos no polo passivo da demanda - Cabimento - Penhora - Aceitação da herança com homologação do formal de partilha que opera contra os herdeiros responsabilização pessoal, dentro dos limites da dívida - Decisão do E. STJ sobre a matéria que não pode ser contrariada nessa instância - Decisão mantida - Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 408.3989.2025.3780

7 - TJSP Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - recorrentes herdeiros do devedor falecido - óbito do executado originário ocorrido no curso do processo - ausência de inventário - cabimento da substituição processual para inclusão dos herdeiros no polo passivo - sucessores respondem nos limites da sua herança - ausência de indícios ou prova cabal de que os valores bloqueados sejam originários da transmissão de ativos financeiros ou da venda de bens de titularidade do «de cujus - bloqueios descabidos - agravo parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 240.7031.1292.6567

8 - STJ Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Fundamentos idôneos. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Regime inicial semiaberto. Compatibilização com a manutenção da custódia preventiva. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental desprovido.


1 - A parte que se considerar agravada por decisão de relator poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.... ()

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Doc. LEGJUR 607.2280.8704.2485

9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. PENHORA . BEM DE PROPRIEDADE COMPARTILHADA. FALTA DE LEGITIMIDADE DOS RECLAMADOS PARA DEFENDER BENS DE TERCEIROS . ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST .


A discussão devolvida ao TST no recurso de revista limita-se à falta de legitimidade dos reclamados para defender bens de terceiros, pois este é o argumento utilizado no acórdão para rejeitar a pretensão aviada no agravo de petição. Mesmo que o pano de fundo da defesa na execução tenha relação com a tese de que, apesar de a herança responder pelo pagamento das dívidas (CCB, art. 1.997), há previsão legal de procedimento a ser praticado pelos credores, como alegado pela agravante, tal tese não foi debatida no acórdão regional, sofrendo óbice da Súmula 297/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.2459.1306.9861

10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. EXECUÇÃO. PENHORA. LEGITIMIDADE DA ESPOSA, CASADA EM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, PARA FIGURAR COMO TERCEIRA EMBARGANTE. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM FULCRO NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST E NO CLT, art. 896, § 2º. 2. BEM DE FAMÍLIA NÃO COMPROVADO. IMÓVEL DESOCUPADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Como consignado na decisão ora agravada, o recurso de revista não alcança conhecimento, pois a controvérsia relativa ao tema penhora foi dirimida com fulcro na legislação infraconstitucional que trata da responsabilidade legal dos herdeiros pelas dívidas do sócio falecido, no limite do patrimônio transferido. II. Consta do acórdão do TRT que a única herança partilhada foi o imóvel deixado em relação ao qual se alega ser bem de família. III. De fato, a terceira embargante é esposa de um dos herdeiros. No entanto, há registro, no acórdão do TRT, de que eles se casaram pelo regime de comunhão parcial de bens, logo, o bem herdado não compõe a comunhão de bens do casal. IV. Ademais, na decisão originária há notícia de que o imóvel pertence a três irmãos, bem como à genitora deles, sendo que a certidão feita pelo oficial de justiça, transcrita no acórdão regional, rechaçou se tratar o referido imóvel de bem de família, devido à falta de ocupação do imóvel, até porque em nenhum momento os executados comprovam tal alegação. Inclusive, há registro no acórdão regional de que « também se provou nos autos que a agravante era proprietária de outro imóvel, qual seja, um bem de matrícula 113.449 no 4º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS de São Paulo, vendido em 2021, quando já existente a penhora sobre o bem que aduz ser de família, que data do ano de 2016". V. Nesse contexto, além de a controvérsia envolver a análise de dispositivos infraconstitucionais, o que não atende ao comando do CLT, art. 896, § 2º, para se decidir de forma diversa da supracitada, seria imprescindível o reexame dos fatos e provas dos autos, o que é vedado nesta instância recursal, conforme o entendimento consubstanciado na Súmula 126/TST. VI. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da matéria. VII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 923.8364.9872.2186

11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução na qual houve deferimento da habilitação dos herdeiros e da viúva do falecido executado, para que respondessem pelo débito até os limites de eventual herança recebida. Decisão que determinou o bloqueio de valores existentes em contas da viúva-agravante, no montante equivalente ao que fora por ela recebido a título de verbas rescisórias do falecido. Demonstração Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução na qual houve deferimento da habilitação dos herdeiros e da viúva do falecido executado, para que respondessem pelo débito até os limites de eventual herança recebida. Decisão que determinou o bloqueio de valores existentes em contas da viúva-agravante, no montante equivalente ao que fora por ela recebido a título de verbas rescisórias do falecido. Demonstração de despesas de funeral em valor superior àquele recebido a título de verbas rescisórias. Despesas de funeral que devem ser pagas pelo monte da herança, nos termos do CCB, art. 1.998, servindo os valores das verbas rescisórias recebidas como reembolso das despesas havidas com o funeral, não se justificando o bloqueio de valores determinado, que deve ser afastado. Pretensão de declaração de irresponsabilidade pelas dívidas do marido falecido que não comporta acolhimento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 134.6977.9799.5288

12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. De fato, o e. TRT expôs fundamentação suficiente sobre os motivos pelos quais concluiu por, mantendo a sentença de origem, acolher o laudo pericial e reconhecer o nexo de concausalidade entre o agravamento da patologia que acometeu o reclamante (hérnia de disco intervertebral) e o labor por ele realizado em prol da reclamada. Quanto à indenização do período estabilitário, a Corte Regional consignou que « o reclamante permaneceu afastado do trabalho com percepção de benefício previdenciário entre 09/01/2016 e 20/12/2016 e 31/05/2017 e 10/11/2017, razão pela qual era detentor de estabilidade provisória pelo período de 12 meses, adotando, portanto, tese explícita e fundamentada acerca da matéria discutida. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O reexame do percentual fixado nas instâncias ordinárias, em sede de recurso de revista, deve se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais. Nesse contexto, ausente, no presente caso, qualquer desproporção quanto ao percentual fixado, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa percentual fixado a título de honorários de advogado pelo Juízo de origem, cujo fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CLT, art. 791-A b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da verba honorária não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ) . Agravo não provido. DOENÇA DEGENERATIVA. CONCAUSA DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades.

Agravo não provido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos, os dispositivos legais e verbete jurisprudencial invocados na revista e a tese desenvolvida. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. IPCA-E. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . INCIDÊNCIA DOS JUROS NA FASE EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) .. Decisão regional em harmonia com esse entendimento, situação que atrai a incidência da Súmula 333/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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Doc. LEGJUR 1697.3193.9401.1536

13 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. art. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Caso em que a Reclamada suscitou preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que, não obstante a oposição de embargos de declaração, não houve fundamentação necessária sobre pontos relevantes ao deslinde da controvérsia como exige o art. 93, IX, da CF. Nessa hipótese, para fins de atendimento da exigência inscrita no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, cumpre à parte recorrente transcrever o teor das alegações deduzidas nos aclaratórios e os fundamentos do acórdão em que julgados os embargos de declaração, a fim de demonstrar a alegação de que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. Nesse contexto, uma vez não transcritas, nas razões do recurso de revista, as razões dos referidos aclaratórios, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que consta do laudo pericial ser o Reclamante portador de Lombo-Citalgia com Protrusão Discal, bem como que o trabalho atuou « como fator contributivo, concausa, e que há incapacidade laboral parcial e definitiva para a função exercida". Destacou que restou comprovado que o Autor « trabalhava de cócoras ou ajoelhado «, assentando « pisos, em cerca de 1000 metros por mês «. Registrou que o trabalho, « além de ser feito em posição inadequada, deveria ser feito em grande quantidade, e, portanto, de forma repetitiva, o que levou à conclusão pericial de que, de fato, o trabalho desenvolvido na recorrente contribuiu como concausa para o desenvolvimento da doença que vitima o autor «. Disse que restou comprovada a culpa da Reclamada, registrando que a « recorrente não oferecia condições adequadas de trabalho. As atividades eram repetitivas e contínuas (1000 metros por mês); sem pausas durante o trabalho, salvo para descanso e refeição, o reclamante trabalhava ajoelhado ou de cócoras, em posições antiergonômicas, além disso, carregava peso continuamente, sem instrumentos adequados para tanto «. Nesse contexto, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. 3. DANO MORAL. De acordo com a doutrina e a jurisprudência desta Corte, o dano moral decorrente de acidente de trabalho e/ou doença profissional é um dano in re ipsa , que prescinde de comprovação. Basta, portanto, a demonstração do ato ilícito e do nexo causal, os quais restaram evidenciados na hipótese. Nesse contexto, em que comprovada a doença que acometeu o obreiro, o nexo concausal e a culpa da Demandada, resta devido o pagamento da indenização por danos morais. Acórdão regional em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, incidindo o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST como óbices ao processamento da revista. 4. DANO ESTÉTICO. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que, « com relação às Iesões dos membros inferiores provocadas por queimaduras químicas, foram consideradas danos estéticos «. Anotou que houve exposição dos membros inferiores (pernas), que sofreram queimaduras químicas. Destacou que «as botas utilizadas pelo autor eram curtas, até o tornozelo, sendo que as fotos denunciam queimaduras em local superior aos tornozelos «. Nesse cenário, para se chegar à conclusão diversa seria necessário o revolvimento de provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. 5. DANO MORAL. DANO ESTÉTICO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. A intervenção desta Corte Superior para alterar o valor arbitrado a título de dano moral e de dano estético apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Ao decidir a questão, a Corte de origem, ponderando os aspectos fáticos da controvérsia, manteve a sentença, na qual fixado o valor de R$ 50.000,00 a título de dano moral, em razão da doença laboral que acometeu o Reclamante, resultando na sua incapacidade relativa e definitiva para o labor. Ainda, manteve a sentença quanto ao valor arbitrado a título de dano estético - trinta salários mínimos -, em razão das queimaduras por agentes químicos sofridas pelo Autor. Tem-se que os montantes fixados não se mostram irrisórios ou exorbitantes de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 6. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. CPC/73, art. 475-Q(art. 533, §2º, DO CPC/2015). SÚMULA 333/TST . A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que a constituição de capital submete-se ao livre convencimento do julgador (CPC, art. 131) que, após a análise do caso concreto, verifica a necessidade ou não do seu deferimento. Com efeito, a aplicação do CPC, art. 475-Q(CPC/2015, art. 533, § 2º) constitui faculdade atribuída ao Juiz, visando à garantia do pagamento da pensão e maior efetividade à execução de parcelas vincendas, não incumbindo a qualquer das partes exigir que o pagamento ocorra da forma que lhe parecer mais conveniente. Portanto, a decisão do Colegiado, na parte em que determinada a constituição de capital para a garantia do pagamento de pensão, guarda consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, incidindo ao processamento do recurso de revista o óbice da Súmula 333/TST. 7. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que « consta do laudo pericial de fls. 204 que não foi comprovado o fornecimento dos equipamentos de proteção individual que o reclamante teria utilizado durante o desenvolvimento de suas atividades. «. Disse que não houve impugnação ao laudo pericial. Anotou que a Reclamada não trouxe aos autos recibos de entrega dos EPIs ao empregado. Destacou que, « não havendo prova de que os agentes insalubres eram neutralizados por EPIs, conclui-se que as atividades do reclamante eram insalubres, sendo devido o adicional respectivo e seus reflexos «. Nesse contexto, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. 8. DANO MATERIAL. Consoante dispõe o CCB, art. 402, o prejuízo material impõe o ressarcimento de duas ordens: a título de dano emergente, que é aquele imediato e mensurável que causa uma diminuição no patrimônio da vítima; e de lucro cessante, que significa os ganhos futuros dos quais a vítima ficou privada de auferir em razão do dano. O CCB, art. 950 disciplina que, além dos danos emergentes e lucros cessantes, tendo o dano resultado na incapacidade laboral do ofendido, a indenização também poderá envolver o pagamento de uma pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que sofreu. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho, com base nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (S. 126/TST), assentou que ficou configurada a redução da capacidade laboral do Reclamante em decorrência da doença ocupacional. Concluiu, com base nos elementos probatórios, que a incapacidade foi « parcial e indefinida para a função que exercia «. Manteve a sentença, na qual deferida pensão mensal ao Autor, ressaltando que, havendo alteração da situação fática, a Reclamada poderá « buscar os meios próprios para impugnar o direito concedido ao autor «. Nesse contexto, não há falar em violação do art. 950 do CC. A questão não restou analisada sob o enfoque dos arts. 201, § 7º, da CF, 337 do Decreto 3048/1999 e 475 da CLT, carecendo de prequestionamento (S. 297/TST). Aresto paradigma oriundo de Turma desta Corte não autoriza o processamento da revista por divergência jurisprudencial (art. 896, «a, da CLT). 9. PENSÃO MENSAL. VALOR ARBITRADO. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo conhecido e parcialmente provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PENSÃO MENSAL. VALOR ARBITRADO. Visando prevenir possível ofensa ao art. 950 do CC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PENSÃO MENSAL. VALOR ARBITRADO. O CCB, art. 950 disciplina que, além dos danos emergentes e lucros cessantes, tendo o dano resultado na incapacidade laboral do ofendido, a indenização também poderá envolver o pagamento de uma pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que sofreu. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho, muito embora tenha reconhecido que houve perda do patamar de 40% da capacidade laborativa, determinou o pagamento de um salário mínimo a título de pensão mensal. Nesse contexto, o acórdão regional foi proferido em franca violação do art. 950 do CC. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 235.8201.1820.1317

14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. (PLANO BRESSER). ILEGITIMIDADE DA EXEQUENTE. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. LIMITES DA LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DAS VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS INDICADAS. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada. 2. Embora a agravante tenha indicado trechos demonstrativos do prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, relativas à ilegitimidade da exequente, inexigibilidade do título executivo judicial e limites da liquidação, o fez em tópico próprio, no início do recurso de revista, sem realizar a necessária correlação com os argumentos jurídicos apresentados, inviabilizando, assim, a demonstração, analítica, das violações constitucionais indicadas no início do apelo, em franca desobediência ao dispositivo celetista em destaque. 3. A inobservância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, III da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 230.8280.3891.4950

15 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Condenação pelo crime de roubo majorado. Fixação de indenização mínima por danos morais. CPP, art. 387, IV. CPP. Instrução probatória específica. Divergência entre as turmas que compõem esta seção criminal. Revisão de entendimento da quinta turma para adoção do posicionamento da sexta turma. Inexigência de instrução para fins de sua constatação. Limite de produção de provas extraído do contexto criminoso. Não alargamento, característico do processo civil. Valor mínimo, não exauriente. Possibilidade de liquidação da sentença. Caso concreto. Roubo majorado. Ofendido que teve a arma no pescoço. Trauma psicológico facilmente identificado nos autos. Fixada quantia indenizatória. Manutenção do acórdão recorrido. Agravo regimental provido. Recurso especial desprovido.


1 - Sob análise mais acurada a respeito da alteração promovida pela Lei 11.719/2008 ao CPP, art. 387, IV e dos julgados desta Corte, necessária a revisão do posicionamento até então adotado por esta Quinta Turma. ... ()

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Doc. LEGJUR 242.7991.8491.4281

16 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM. A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL . Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admite o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Desse modo, considerando que, no caso dos autos, o contrato de trabalho foi firmado em 2006, o Reclamante faz jus ao pagamento integral do intervalo intrajornada parcialmente usufruído no período posterior a 11/11/2017, conforme a diretriz da Súmula 437/TST, I, sendo inaplicável a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 no CLT, art. 71, § 4º . Recurso de revista conhecido e provido, no tema . 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA . A hipossuficiência econômica ensejadora do direito à gratuidade judiciária consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV, por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito desta 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferida - e provada pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a qualidade de hipossuficiente econômico do Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pelo Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, que somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação do Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido, no aspecto.

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Doc. LEGJUR 230.6190.5679.1170

17 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Discussão sobre o cabimento da reclamação proposta pelos ora recorrentes, com fundamento no CPC/2015, art. 988, II, perante o tribunal de origem, em face do efeito substitutivo do recurso especial interposto, anteriormente, contra a decisão do tribunal de origem tida como descumprida. Alegada violação aos arts. 988, II, e 1.008 do CPC/2015. Dispositivos legais tidos como violados que não possuem comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.6190.5527.0486

18 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Discussão sobre o cabimento da reclamação proposta pelos ora recorrentes, com fundamento no CPC/2015, art. 988, II, perante o tribunal de origem, em face do efeito substitutivo do recurso especial interposto, anteriormente, contra a decisão do tribunal de origem tida como descumprida. Alegada violação aos arts. 988, II, e 1.008 do CPC/2015. Dispositivos legais tidos como violados que não possuem comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.6190.5276.4736

19 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Discussão sobre o cabimento da reclamação proposta pelos ora recorrentes, com fundamento no CPC/2015, art. 988, II, perante o tribunal de origem, em face do efeito substitutivo do recurso especial interposto, anteriormente, contra a decisão do tribunal de origem tida como descumprida. Alegada violação aos arts. 988, II, e 1.008 do CPC/2015. Dispositivos legais tidos como violados que não possuem comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7715.6916

20 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamento válido. Gravidade concreta. Súmula 691/STF.


1 - A teor do disposto no enunciado da Súmula 691/STF, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. LEGJUR 482.6474.5328.7160

21 - TJSP APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Instrumento particular de reconhecimento e confissão de dívida - Devedor falecido - Sentença que acolheu em parte os embargos, reconhecendo a responsabilidade dos herdeiros pelo débito exequendo em proporção ao limite da herança - Insurgência da embargante.

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Doc. LEGJUR 984.6280.7092.5990

22 - TJSP Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Insurgência dos coexecutados contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Pedido de justiça gratuita formulado neste recurso ainda não analisado nos autos de origem. Agravantes isentos do recolhimento do preparo apenas para o presente recurso, devendo ser intimados para o recolhimento das custas pertinentes, em Primeira Instância, na hipótese de indeferimento do pedido, sob pena de inscrição na dívida ativa. Preliminares de inadmissibilidade recursal arguidas em contraminuta rejeitadas. Exceção de pré-executividade corretamente rechaçada. Falta de título excetivo que é matéria a ser enfrentada em embargos à execução. Legitimidade dos herdeiros configurada. Empresa devedora que tem natureza de empresário individual. Ausência de distinção patrimonial entre a sociedade e o empresário falecido, cujo patrimônio responde pelas dívidas. Responsabilidade dos herdeiros até os limites da herança. Litigância de má-fé não configurada, porquanto não demonstradas quaisquer das hipóteses previstas no CPC, art. 80. Decisão mantida. Agravo conhecido em parte e não provido, com observação quanto à necessidade de correção de erro material.

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Doc. LEGJUR 220.9230.1517.8955

23 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Petição de herança. Cumprimento de sentença. Quinhão hereditário. Existência de fundamento não impugnado. Coisa julgada. Alteração. Impossibilidade. Agravo interno improvido.


1 - Com o trânsito em julgado da sentença, os litigantes ficam adstritos aos limites impostos pelo título judicial e não podem rediscutir, em sede de execução, o que não está assegurado na sentença condenatória proferida na fase de conhecimento, sob pena de ofensa à coisa julgada. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6201.2804.8321

24 - STJ administrativo. Ambiental. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Multa administrativa. Infração ao meio ambiente. Imóvel doado aos descendentes. Infrator permaneceu como usufrutuário do bem. Adiantamento de legítima. Responsabilidade dos sucessores. Cabimento. Limites da herança. Agravo improvido.


1 - A questão debatida na lide envolve a aplicação de multa ao genitor da parte recorrente, em razão da prática de infração ambiental cometida em imóvel que foi objeto de doação aos filhos, com cláusula de usufruto em favor do doador. Discute-se a possibilidade de o patrimônio objeto de doação pelo infrator ambiental a seus herdeiros ser atingido pela execução fiscal da multa que lhe foi aplicada. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6141.2432.8283

25 - STJ processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reconsideração da decisão da presidência. Embargos de terceiro. Execução de título extrajudicial. Cheque. Ausência de violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Responsabilidade dos herdeiros. Limitação à parte que lhe coube. Da herança. Acórdão que concluiu que o herdeiro recebeu o imóvel integralmente. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.


1 - Não se verifica a alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, na medida em que a Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5021.2126.0239

26 - STJ Embargos de declaração. Recurso de caráter meramente infringente. Ausência dos requisitos do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração rejeitados.


1 - Como dito no acórdão ora embargado, o acórdão recorrido está embasado em fundamentada convicção, à luz dos elementos contidos nos autos, de que: a) não houve nenhuma inércia a justificar cogitar-se em prescrição intercorrente, assim como a apuração de que «o sócio Antônio Macedo de Bezerra nunca fez parte da relação processual dos autos, já que a dívida fora contraída em nome da Pessoa Jurídica Antônio Macedo e Advogados Associados, só vindo o mesmo a ser considerado responsável patrimonial da referida dívida quando da desconsideração da personalidade jurídica da associação, oportunidade em que, já havendo notícia da sua morte, foi primeiramente direcionada a dívida ao espólio, sendo citada a inventariante e, posteriormente, apurado o encerramento do inventario, direcionada contra os herdeiros para que respondam nos limites da herança, vez que a dívida recairá sobre o patrimônio deixado pelo sócio falecido»; b) «não se trata emenda a inicial como pretende fazer crer os Apelantes, mas sim, como já dito anteriormente, de litisconsórcio passivo ulterior ante a desconsideração da personalidade jurídica, não havendo que se confundir a citação dos herdeiros (CPC/2015, art. 135 e CPC/2015, art. 690) com a citação para a execução de título extrajudicial posto que a devedora é a pessoa jurídica (CPC/2015, art. 778, CPC/2015, art. 779 e CPC/2015, art. 829)». ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4181.1611.6192

27 - STJ Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução. Fiança. Observância ao CCB/2002, art. 836. Interrupção da prescrição. Revisão do julgado. Reexame de provas e das cláusulas contratuais pactuadas entre as partes. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Não provimento.


1 - O CCB/2002, art. 836, prevê, que: «A obrigação do fiador passa aos herdeiros; mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança.» ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3301.2761.7226

28 - STJ Agravo interno. Processual civil. Apreciação de matéria constitucional, em sede de recurso especial. Inviabilidade. Prequestionamento. Imprescindibilidade.


1 - Muito «embora seja dever de todo magistrado velar a Constituição, para que se evite supressão de competência do egrégio STF, não se admite apreciação, na via especial, de matéria constitucional, ainda que para viabilizar a interposição de recurso extraordinário» (AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2021, DJe 26/08/2021). ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1050.8950.8486

29 - STJ Administrativo e processual civil. Ação por improbidade administrativa. Reconhecimento de ato ímprobo subsumível a Lei 8.429/1992, art. 11. Execução de multa contra o espólio. Impossibilidade.


1 - Trata-se, na origem, de condenação por improbidade administrativa, em decorrência do exercício ilegal da advocacia pelo réu durante 10 (dez) anos, porquanto ocupou nesse período o cargo de Procurador Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1040.8155.6474

30 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Roubo com uso de faca e concurso de agentes. Modificação legislativa. Lei 13.654/2018. Emprego de arma branca como circunstância judicial. Deslocamento da causa de aumento para a primeira fase. Reformatio in pejus. Não configuração. Competência do juízo de execução penal. Aplicação de Lei mais benéfica. Violação à coisa julgada. Não ocorrência.


1 - Tratando-se de condenação por roubo majorado pelo emprego de arma branca, de rigor a aplicação da Lei 13.654/2018 (novatio legis in mellius), derrogando a causa de aumento do CP, art. 157, § 2º, I, com a realização de novo cálculo dosimétrico. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0180.9777.6494

31 - STJ Processual civil e administrativo. Improbidade. Execução de sanção de multa contra o espólio do condenado. Acórdão que permitiu o prosseguimento do cumprimento de sentença. Conduta enquadrada a Lei 8.429/1992, art. 11. Divergência com a jurisprudência do STJ. Concessão de efeito suspensivo ao recurso especial.


1 - Impugna-se no Agravo Interno decisão que atribuiu efeito suspensivo a Apelo, atualmente autuado como REsp. 1.949.148. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0130.8323.0515

32 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Roubo. Incidência da Súmula 568/STJ. Pretensão que discute matéria de direito. Não incidência da Súmula 7/STJ. Transposição da valoração negativa da circunstância atinente ao emprego de arma branca para primeira fase da dosimetria. Operada pelo juízo da execução. Possibilidade. Inovação. Inviabilidade. Agravo regimental desprovido.


1 - Consoante dispõe a Súmula 568/STJ, a prolação de decisão monocrática, pelo ministro relator, é possível, quando houver entendimento dominante acerca do tema, hipótese ocorrida nos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9170.9765.9920

33 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Execução penal. Roubo majorado pelo emprego de arma branca. Lei 13.654/2018. Circunstância realocada para a primeira fase. Excesso e reformatio in pejus. Inocorrência. Writ não conhecido.


1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8261.3818.8160

34 - STJ (Voto vencido do Min. Marco Buzzi). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Marco Buzzi, no voto vencido, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem.).


«... VOTO VENCIDO DO MIN. MARCO BUZZI. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8261.8958.9648

35 - STJ (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).


«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9520.9415

36 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Impossibilidade. Ausência de indícios de autoria. Revolvimento fático probatório. Pandemia de covid-19. Não verificado, no caso concreto, circunstâncias a ultimar a soltura da agravante. Prisão domiciliar (filho menor de 12 anos). Impossibilidade. Conduta envolvendo violência ou grave ameaça. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.


I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8160.9777.0299

37 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Execução penal. Roubo majorado pelo emprego de arma branca. Lei 13.654/2018. Circunstância realocada para a primeira fase. Excesso e reformatio in pejus. Inocorrência. Writ não conhecido.


1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5050.7438.1598

38 - STJ Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Bacen jud. Renajud. Sucessão. Transmissão de bens. Penhora. Desprovimento. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela União contra a decisão que indeferiu busca de bens e valores pelos sistemas Bacen Jud e Renajud por já existir penhora de imóvel na execução de título extrajudicial proposta pela agravante. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5010.2182.1708

39 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Execução penal. Roubo majorado pelo emprego de arma branca. Lei 13.654/2018. Circunstância realocada para a primeira fase. Excesso e reformatio in pejus. Inocorrência. Writ não conhecido.


1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8061.0367.5260

40 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade. Prosseguimento da execução. Dissolução irregular da sociedade. Agravo de instrumento provido. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em que se questiona decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade e determinou o prosseguimento da execução, por entender que ocorreu a dissolução irregular da sociedade, razão pela qual deveriam responder integralmente pelo débito até o limite do valor recebido em herança. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.0113.1632

41 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Execução penal. Roubo majorado pelo emprego de arma branca. Lei 13.654/2018. Circunstância realocada para a primeira fase. Excesso e reformatio in pejus. Inocorrência. Writ não conhecido.


1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.0123.7636

42 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Contradição e omissão. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão do julgado. Impossibilidade.


1 - O acórdão embargado, ao negar provimento ao Agravo Interno, considerou: a) Ainda que fosse superado o óbice da Súmula 211/STJ quanto à falta de prequestionamento, a irresignação não mereceria prosperar; b) No que diz respeito à controvérsia, o acórdão recorrido assim decidiu (fls. 70-74, e/STJ, destaques acrescentados): «Ocorrido o falecimento da Srª. Borla Bianca Ferdinanda Vicenza Brasilina aos 16/02/2003 (cf. fls. 17 e 27), os seus bens e obrigações civis e tributárias foram transmitidos a seus herdeiros, pelo princípio da Saisine, no segundo imediato àquele evento, a teor do CCB, art. 1.784, de acordo com o qual: «Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Na condição, portanto, de herdeiro legítimo do espólio executado (cf. fls. 27/28), o ora agravante, e inventariante (fls. 17), induvidosamente poderia integrar - como de fato integrou - o polo passivo do executivo fiscal a que se fez referência. Ainda que não se tenha homologado a partilha de bens, inegável que ao ora recorrente coube zelar, logo após o falecimento de sua mãe, por aquilo que lhe passou a ser devido. (...) Descabe, diante desse panorama, falar-se em expectativa de herança. Importa, sim, ressaltar a propriedade do sucessor, propriamente dita, que gera, inclusive, a incidência do imposto causa mortis nominal a cada herdeiro. Passa o herdeiro, vale dizer, a ter responsabilidade perante o Fisco. E não «de forma individual, como argumentado pelo ora agravante, até porque o executivo fiscal também foi ajuizado, como dito alhures, em face do espólio por ele administrado e outro. Pertinentes, acerca da sucessão aqui tratada, os arts. 110 e 779, II, do CPC, bem como o art. 1.997, este do Código Civil: (...) Tais dispositivos são corroborados pelo art. 4º, III e VI, da Lei de Execução Fiscal, sendo que também o CTN, art. 131, III, dispõe que o Espólio é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão, ao passo que o, II desse mesmo diploma legal indica que o sucessor a qualquer título responde pessoalmente pelo pagamento dos tributos, devidos pelo de cujus, até a data da partilha ou adjudicação. (...) Não bastasse o quanto até aqui exposto, o CPC ainda dispõe expressamente, por seus arts. 75, VII, 618, II, e 619, III, que: (...) Por qualquer ângulo, destarte, que se analise o tema posto em debate, de rigor a manutenção da r. decisão agravada.; c) Conforme se extrai dos trechos acima transcritos, o acórdão recorrido consignou que, com o falecimento de Borla Bianca Ferdinanda Vicenza Brasilina, Guido Gherardo Arrigo Borla Teles de Menezes (com os demais herdeiros) entrou na posse imediata dos bens que àquela pertenciam, tornando-se (assim como todos os demais) possuidor a qualquer título (e, portanto, contribuinte do IPTU); d) O recorrente alega (fl. 148, e/STJ): «os sucessores herdeiros não são responsáveis por dívida do espólio, uma vez que, até a partilha, a universalidade de direito (herança) é indivisa, não conseguindo individualizar cada quinhão pertencente aos herdeiros, já que estes, como o Recorrente, apenas responde pelas dívidas da herança (após a partilha) no limite do seu respectivo quinhão. e; e) A fundamentação utilizada pelo Tribunal a quo para firmar seu convencimento não foi inteiramente atacada pela parte recorrente e, sendo apta, por si só, para manter o decisum combatido, permite aplicar na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF, ante a ausência de impugnação de fundamento autônomo. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7090.2995.3422

43 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Advento da Lei 13.654/2018. Revogação da causa de aumento do emprego de arma branca. Novatio legis in mellius. Completo refazimento da dosimetria pelo Juiz da execução, para aplicar a Lei mais benéfica. Valoração negativa da vetorial das circunstâncias do crime pelo emprego de faca. Deslocamento do concurso de agentes para a terceira fase da dosimetria. Permuta de lugar entre as circunstâncias. Possibilidade. Reformatio in pejus, excesso de execução e violação da coisa julgada. Inocorrência. Limite do quantum da pena antes aplicada não ultrapassado. Agravo regimental desprovido.- o delito apurado na origem foi praticado com o emprego de arma branca (faca), situação não mais abrangida como majorante do crime de roubo, uma vez que a Lei 13.654/2018 revogou o, I, do § 2º, do CP, art. 157.- o Juiz da execução reconheceu essa inovação e, diante disso, operou o deslocamento dessa majorante, da terceira para a primeira fase do cálculo da pena. Tal procedimento tem sido reconhecido como válido pela jurisprudência da Terceira Seção desta corte, cujo entendimento é no sentido de que o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado para majoração da pena-base, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem (hc 436.314/SC, rel. Ministro felix fischer, quinta turma, julgado em 16/8/2018, DJE 21/8/2018).- assim, tendo sido reconhecido o uso da arma branca (faca) durante o roubo, associado a outras particularidades do modus operandi que refletem a gravidade concreta do crime, o mero deslocamento desta circunstância da terceira para a primeira fase da dosimetria, ainda que em sede de execução penal, não configura reformatio in pejus, em especial, porque, na hipótese, a sanção imposta ao agravante não foi alterada.- quanto ao concurso de agentes, valorado na primeira fase da dosimetria da pena, como circunstância judicial, na sentença condenatória, e, em sede de execução, deslocado para a terceira fase, também, no ponto, não houve qualquer prejuízo para a agravante, pois, ao final, a pena total resultou no mesmo patamar.- a decisão do Juiz da execução penal está, mutatis mutandis, de acordo com o entendimento desta corte superior de que não há se falar em reformatio in pejus quando o tribunal local, em sede de apelação, em recurso exclusivo da defesa, utiliza circunstância reconhecida pelo juízo sentenciante, sob nova denominação e não agrava a situação do acusado (hc 377.700/SC, rel. Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 15/12/2016, DJE 1/2/2017).- não há óbice a que seja valorado, na primeira fase da dosimetria, o uso de arma branca, deslocando-se o concurso de agentes para a terceira fase, ainda que em decisão do Juiz da execução, contanto que não haja agravamento da situação do condenado, fixada no título judicial que transitou em julgado.- agravo regimental desprovido.

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Doc. LEGJUR 211.1711.9000.5400

44 - STJ Reclamação. Anulação de acórdão em apelação criminal que manteve a condenação do reclamante por corrupção passiva, ante a ausência de intimação do réu para constituir novo causídico após a renúncia de seus patronos. Consequente interrupção da execução das penas, dentre as quais a perda do mandato eletivo. Recondução ao cargo de vereador que não implica a reintegração no cargo de presidente da câmara de vereadores. Princípio da separação dos poderes. Eleição da mesa diretora da câmara de vereadores que corresponde a ato administrativo do poder legislativo e refoge à competência do judiciário. Reclamação improcedente.


«1 - Situação em que esta Corte concedeu ordem em habeas corpus, determinando a anulação do julgamento de apelação criminal que manteve a condenação do reclamante por corrupção passiva e, por consequência, da certificação do trânsito em julgado que legitimaria o início da execução das penas impostas na condenação, dentre as quais a perda do mandato eletivo (cargo de Vereador). Sustenta o reclamante que o retorno ao status quo ante não poderia conduzir a outra solução que não o seu regresso ao pleno exercício da vereança e da presidência da Casa Legislativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7050.3195.4116

45 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF, aplicada por analogia.


1 - Ainda que fosse superado o óbice da Súmula 211/STJ quanto à falta de prequestionamento, a irresignação não mereceria prosperar. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.5722.0000.1300

46 - STJ Meio ambiente. Processual civil. Direito ambiental. Ação civil pública. Área de preservação permanente. Terreno de marinha. Bem público da União. Transação. CCB/2002, art. 841. Termo de ajustamento de conduta (tac) que desconsidera o cerne de questão ambiental debatida no processo. Impossibilidade de homologação judicial de transação que dispõe sobre interesses e direitos indisponíveis.


«1 - Trata-se de impugnação judicial contra implantação do loteamento «Praia Ibirapuera. O Tribunal a quo consignou que, «não estando a transação celebrada entre as partes de acordo com os princípios norteadores do Direito Ambiental, isto é, não tendo tal acordo levado em consideração a questão ambiental envolvida, a qual é o objeto precípuo da ação civil pública em tela, deve ser mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão agravada, que deixou de homologar referido acordo. (...) E isso fica bastante claro quando se verifica que o acordo dispôs que qualquer autorização para construção deverá ser postulada junto à FATMA e ao Município de Imbituba, mesmo tendo a perícia judicial deixado claro que vários lotes se encontram inseridos em terreno de marinha ou acrescido, sem falar que a maior parte do empreendimento encontra-se no interior da APA da Baleia Franca. Não fosse isso, o fato é que o acordo também nada falou acerca das construções ocorridas após o deferimento da liminar, as limitações a serem impostas nos respectivos lotes, a depender da situação de cada imóvel, etc. Enfim, não cuidou de qualquer ponto relevante da demanda. (grifo acrescentado). ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0033.2001.0300

47 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Advento da Lei 13.654/2018. Revogação da causa de aumento do emprego de arma branca. Novatio legis in mellius. Completo refazimento da dosimetria pelo Juiz da execução, para aplicar a Lei mais benéfica. Valoração negativa da vetorial das circunstâncias do crime pelo emprego de faca. Deslocamento do concurso de agentes para a terceira fase da dosimetria. Permuta de lugar entre as circunstâncias. Possibilidade. Reformatio in pejus. Inocorrência. Limite do quantum da pena antes aplicada não ultrapassado. Agravo regimental não provido.


«1 - Na espécie, o delito apurado na origem foi praticado com o emprego de arma branca (faca), situação não mais abrangida como majorante do crime de roubo, uma vez que a Lei 13.654/2018 revogou o inciso I, do § 2º, do CP, art. 157. O Juízo das execuções reconheceu essa inovação e, diante disso, operou o deslocamento dessa majorante da terceira para a primeira fase do cálculo da pena. Tal procedimento tem sido reconhecido como válido pela jurisprudência da Terceira Seção desta Corte, cujo entendimento é no sentido de que o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado para majoração da pena-base, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem (HC Acórdão/STJ, Relator Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 16/8/2018, DJe 21/8/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 201.6750.5003.6900

48 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo com uso de faca e concurso de agentes. Advento da Lei 13.654/2018. Revogação da causa de aumento do emprego de arma branca. Novatio legis in mellius. Completo refazimento da dosimetria pelo Juiz da execução, para aplicar a Lei mais benéfica. Valoração negativa da vetorial das circunstâncias do crime pelo emprego de faca. Deslocamento do concurso de agentes para a terceira fase da dosimetria. Permuta de lugar entre as circunstâncias. Possibilidade. Reformatio in pejus. Inocorrência. Limite do quantum da pena antes aplicada não ultrapassado. Recurso não provido.


«1 - O delito apurado na origem foi praticado com o emprego de arma branca (faca), situação não mais abrangida como majorante do crime de roubo, uma vez que a Lei 13.654/2018 revogou o inciso I, do § 2º, do CP, art. 157. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.5974.9001.7300

49 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Execução penal. Roubo majorado pelo emprego de arma branca. Lei 13.654/2018. Circunstância realocada para a primeira fase. Excesso e reformatio in pejus. Inocorrência. Ordem não conhecida.


«1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8080.4254.2317

50 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Execução penal. Roubo majorado pelo emprego de arma branca. Lei 13.654/2018. Circunstância realocada para a primeira fase. Excesso e reformatio in pejus. Inocorrência. Ordem não conhecida.


1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()

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