1 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Descontos salariais. Licitude. Súmula 126/TST.
«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui a decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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2 - TJRS Direito privado. Vencimentos. Desconto. Folha de pagamento. Possibilidade. Cláusula contratual. Apelação cível. Ação de cancelamento de descontos salariais. Folha de pagamento.
«O pagamento de parcela de mútuo feneratício através de desconto em folha de pagamento é forma de pagamento ajustada no contrato e garantia deste pagamento não sendo possível a sua exclusão unilateral, mais ainda quando não demonstrada a presença e eivo de nulidade presente nesta cláusula contratual. ... ()
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2) JUSTA CAUSA. REVERSÃO. 3) DIFERENÇAS SALARIAIS. CONTRATAÇÃO PARA O CARGO DE 1º COZINHEIRO. 4) ESTABILIDADE. MEMBRO DA CIPA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO. 5) DESCONTOS SALARIAIS. FREEZER DANIFICADO. 6) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONSTITUIÇÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. 7) BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. 8) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 9) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL APLICADO.
A reclamada, ora agravante, traz, nas razões do agravo, alegações pertinentes ao cumprimento dos requisitos processuais dispostos no art. 896, §1º-A, da CLT, que tratam da indicação do devido prequestionamento das matérias discutidas no recurso. Essa questão processual, no entanto, não constitui o fundamento jurídico adotado na decisão agravada em relação aos temas impugnados, o que atrai a incidência do disposto na Súmula 422, item I, do TST. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido.... ()
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4 - TJPE Seguridade social. Administrativo e processual civil. Recurso de agravo no recurso de agravo na apelação civel. Contrato por necessidade temporária e de excepcional interesse público. Descontos previdenciários realizados indevidamente. Legitimidade passiva reconhecida na qualidade de executor dos descontos. Verbas salariais atrasadas. Ônus da prova dos fatos modificativos, extintivos e impeditivos do direito é do réu, nos termos do CPC/1973, art. 333, II. Inexistência de provas do adimplemento. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1 - Não merece prosperar o argumento de ilegitimidade passiva, pois conforme apontam as fichas financeiras que instruem os autos, a fazenda municipal realizou os descontos afirmados na exordial em favor da autarquia previdenciária local. Ou seja, o município é parte legítima na qualidade de executor dos descontos. ... ()
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5 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. NULIDADE POR ERROR IN JUDICANDO. DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALE-ALIMENTAÇÃO. RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO. DESONERAÇÃO DA FOLHA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO. 2. VERBAS RESCISÓRIAS. 3. HORAS EXTRAS. 4. CONTROLE DE JORNADA. 5. MULTA DO CLT, art. 477. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PORQUE DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ESPECÍFICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do agravo de instrumento, porque desfundamentado. A reclamada, ora agravante, traz, nas razões do agravo, alegações pertinentes ao cumprimento dos requisitos processuais dispostos no art. 896, § 1º-A, da CLT, questão processual que não constitui o fundamento jurídico adotado na decisão agravada, qual seja, o fato de o agravo de instrumento encontrar-se desfundamentado, em razão de não ter se insurgido contra o específico motivo adotado para a denegação do recurso de revista. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido.... ()
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS. MULTAS DE TRÂNSITO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A configuração da nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de pronunciamento judicial, a respeito de matéria ou aspecto fático relevante, capaz de inviabilizar a solução integral da controvérsia na instância Superior. 2. Na demanda em apreciação, a Corte Regional fixou de forma axiomática todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, adotando tese explícita, fundamentada e coerente acerca da inexistência de dolo por parte do empregado, em decisão contrária aos interesses do ora agravante. Agravo a que se nega provimento.
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8 - TJSP Empréstimo legítimo com prestações mensais de R$ 238,31 admitido pelo autor. Outros descontos de prestações mensais de R$ 245,70, não reconhecidos, sobre os quais não há prova da contratação respectiva. Descontos indevidos que gravitam em torno de 20% dos salários líquidos do autor, que têm natureza alimentar. Descontos indevidos que somente cessaram após várias reclamações do Ementa: Empréstimo legítimo com prestações mensais de R$ 238,31 admitido pelo autor. Outros descontos de prestações mensais de R$ 245,70, não reconhecidos, sobre os quais não há prova da contratação respectiva. Descontos indevidos que gravitam em torno de 20% dos salários líquidos do autor, que têm natureza alimentar. Descontos indevidos que somente cessaram após várias reclamações do demandante. Sentença que acolheu parcialmente o pedido com a condenação do banco na restituição simples dos valores dos descontos indevidos (R$ 1.228,50), com a fixação da indenização pelos danos morais na cifra de R$ 5.000,00. O banco reconhecera a inexistência da contratação, mas negou os descontos, que foram cabalmente comprovados. Recurso com inovação alegando que o contrato é devido. Violação ao princípio da dialeticidade. O que não é admissível. Sem a prova do lastro para os descontos é de rigor a restituição dos valores correspondentes. Descontos indevidos nos salários, caráter alimentar, em parcela que supera a cerca de 20% dos salários líquidos do autor, comprometendo a qualidade da subsistência. Dano moral configurado. Soma-se a isto, a teoria do desvio produtivo: diversas gestões feitas pelo consumidor para obter o acerto contratual, inclusive reclamação ao PROCON. Descaso da recorrente. Matéria que não mereceu impugnação especificada. Indenização arbitrada em R$ 5.000,00. Proporcionalidade e razoabilidade. Sintonia com os Precedentes. Responsabilidade objetiva do banco (Súmula 479/STJ). Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido. Honorários arbitrados em 20% sobre o valor da condenação.
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9 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DISPENSA. PAGAMENTO DE SALÁRIOS DESDE A DESPEDIDA ATÉ A EFETIVA REINTEGRAÇÃO. O CLT, art. 897-Aprevê que osembargosdedeclaraçãosão cabíveis nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Como ressaltado no v. acórdão embargado, reconhecida a nulidade da dispensa da parte autora, são devidos os salários desde essa data até a efetiva reintegração, conforme exegese que se extrai do disposto na Súmula 396/TST, I. Esclareça-se que o deferimento do pedido se deu nos estritos termos do que fora postulado no item d, da petição inicial, sendo devidos os salários com repercussões em férias, acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário, descansos semanais remunerados, feriados, FGTS e multa compensatória, bem como as demais vantagens salariais, convencionais e contratuais do período. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
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10 - TST AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DESCONTOS SALARIAISA decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma.Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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11 - TJPE Processo civil e administrativo. Recurso de agravo em apelação cível. Contrato temporário. Vitóriaprev. Preliminares de ilegitimidade passiva e prescrição rejeitadas. Mérito. Descontos indevidos. Pagamento de verbas trabalhadas. Recurso não provido. Decisão unânime.
«1. Não merece prosperar o argumento de ilegitimidade passiva do Município de Vitória de Santo Antão, pois conforme apontam as fichas financeiras que instruem os autos, a fazenda municipal realizou os descontos afirmados na exordial em favor da autarquia previdenciária local (VITORIAPREV), o que o torna parte legítima na qualidade de executor dos descontos. ... ()
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12 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. 2. Preliminar de nulidade processual por julgamento extra petita. Preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de defesa. Desvio de função e substituições. Matéria fática. Súmula 126/TST. Descontos previdenciários. Recolhimento da cota parte do reclamante pelo valor histórico. Condenação do empregador em relação à correção monetária e aos juros de mora.
«Função é o conjunto sistemático de atividades, atribuições e poderes laborativos, integrados entre si, formando um todo unitário no contexto da divisão do trabalho estruturada no estabelecimento ou na empresa. A tarefa, por sua vez, consiste em uma atividade laborativa específica, estrita e delimitada, existente na divisão do trabalho estruturada no estabelecimento ou na empresa. É uma atribuição ou ato singular no contexto da prestação laboral. A função, pois, é um conjunto de tarefas que se reúnem em um todo unitário, de modo a situar o trabalhador em um posicionamento específico no universo da divisão do trabalho da empresa. De fato, o simples exercício de algumas tarefas componentes de uma outra função não traduz, automaticamente, a ocorrência de uma efetiva alteração funcional no tocante ao empregado. É preciso que haja uma concentração significativa do conjunto de tarefas integrantes da enfocada função para que se configure a alteração funcional objetivada. Frise-se, por oportuno, que, à falta de prova ou inexistindo cláusula a respeito, entende-se que o obreiro se obriga a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal (CLT, art. 456, parágrafo único). Cumpre destacar, ainda, que a CLT não exige a contratação de um salário específico para remunerar cada uma das tarefas desenvolvidas, assim como não impede que um único salário seja estabelecido para remunerar todo o elenco de atividades executadas, durante a jornada de trabalho. Na hipótese, o Tribunal Regional, a partir da detida apreciação do conjunto fático-probatório produzido nos autos - sobretudo laudo pericial e provas testemunhais - , manteve a sentença que deferiu as diferenças salariais por desvio de função e reflexos, por constatar que a Reclamante desempenhou as atribuições do cargo de Analista de Serviços. Assim, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. ... ()
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13 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TEMA 181 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto às matérias de fundo (Vale refeição e descontos salariais), nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 181, o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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14 - TRT2 Norma coletiva (em geral). Convenção ou acordo coletivo diferenças salariais. Piso normativo distinto para microempresas. Convenção coletiva de trabalho. Fruto de negociação entre as partes. Adoção do sistema «simples nacional. A convenção coletiva de trabalho, fruto de negociação entre as partes, em assembléias convocadas para esta finalidade, acaba determinando obrigações e direitos, que devem ser respeitadas durante sua vigência, muito embora, suas cláusulas não possam ferir direitos previstos na legislação, sob pena de nulidade. No caso das cláusulas econômicas, o fato de a convenção coletiva de trabalho estabelecer piso normativo para microempresas, e outro piso salarial para as demais empresas, não vulnera qualquer preceito legal, mesmo porque há diferenciação prevista na Lei complementar 123, de 14/12/2006, com base na receita bruta (produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos), conferindo à microempresa a devida dessemelhança, ainda que adote o «simples nacional, que implica no recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de diversos impostos e contribuições (Lei complementar 123/2006, art. 13). Recurso ordinário da autora a que se nega provimento
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15 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA MUNICIPALIDADE À INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO FISCAL NA BASE DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO PARA FINS DE HORAS EXTRAS, ADICIONAIS NOTURNOS, DESCANSOS REMUNERADOS E DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS - VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS - COMPETÊNCIA -
Competência do Juizado Especial da Fazenda Pública - Inteligência do CF, art. 98, I/88, da Lei 12.153/2009, art. 2º, e dos arts. 8º e 39 do Provimento CSM 2.203/2014 - Inexistência de questão complexa - Possibilidade de produção de prova técnica, de acordo com a Lei 9.099/95, art. 35, cuja regra se aplica subsidiariamente à Lei 12.153/2009 - Nulidade da sentença - Determinação de remessa dos autos ao Juizado Especial competente para ratificação da decisão ou prolação de nova sentença, nos termos do CPC, art. 64, § 4º - Precedentes desta C. Corte de Justiça - Recurso não conhecido, com determinação... ()
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16 - TJSP RECURSO INOMINADO. SENTENÇA EXTRA PETITA. FALTA DE ADSTRIÇÃO DA SENTENÇA COM O PLEITO INICIAL. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. JULGAMENTO DA CAUSA MADURA. art. 1.013, § 3º, II, DO CPC. ENUNCIADO 160 DO FONAJE. APLICABILIDADE ÀS TURMAS RECURSAIS DO JUIZADOS ESPECIAIS. JULGAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO EXPRESSO DA RECORRENTE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DELEGADO DE Ementa: RECURSO INOMINADO. SENTENÇA EXTRA PETITA. FALTA DE ADSTRIÇÃO DA SENTENÇA COM O PLEITO INICIAL. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. JULGAMENTO DA CAUSA MADURA. art. 1.013, § 3º, II, DO CPC. ENUNCIADO 160 DO FONAJE. APLICABILIDADE ÀS TURMAS RECURSAIS DO JUIZADOS ESPECIAIS. JULGAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO EXPRESSO DA RECORRENTE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DELEGADO DE POLÍCIA. GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE TITULARIDADE (GAT). VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DO REDUTOR SALARIAL SOBRE PARCELA INDENIZATÓRIA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR A NATUREZA INDENIZATÓRIA DA GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE TITULARIDADE (GAT), DETERMINANDO À REQUERIDA QUE SE ABSTENHA DE EFETUAR DESCONTOS NOS VENCIMENTOS DO AUTOR, A TÍTULO DE «REDUTOR SALARIAL - Emenda Constitucional 41/2003 E CONDENAR A REQUERIDA A RESTITUIR AO AUTOR OS VALORES DESCONTADOS SOB TAL RUBRICA, LIMITADO AO PERÍODO DE CINCO ANOS QUE ANTECEDEU O AJUIZAMENTO DESTA DEMANDA (PRESCRIÇÃO QUINQUENAL). RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
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17 - STJ Agravo interno no recurso especial. Contrato de mútuo bancário. Desconto em folha de pagamento. Limite de 30% dos vencimentos. Decisão mantida. Nulidade do contrato afastada. Decisão mantida. Recurso não provido.
«1 - A jurisprudência deste egrégio Tribunal consolidou-se no sentido de considerar que os descontos na folha de pagamento devem ser limitados a 30% (trinta por cento) da remuneração, em função do princípio da razoabilidade e do caráter alimentar dos vencimentos. ... ()
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18 - TJPE Processo civil e administrativo. Recurso de agravo em apelação cível. Contrato temporário. Vitóriaprev. Preliminares de ilegitimidade passiva e prescrição rejeitadas. Mérito. Descontos indevidos. Pagamento 13º salário e férias. Recurso não provido. Decisão unânime.
«1. Não merece prosperar o argumento de ilegitimidade passiva do Município de Vitória de Santo Antão, pois conforme apontam as fichas financeiras que instruem os autos, a fazenda municipal realizou os descontos afirmados na exordial em favor da autarquia previdenciária local (VITORIAPREV), o que o torna parte legítima na qualidade de executor dos descontos. ... ()
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19 - TST GMAAB/KAB/dao RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DA RECLAMANTE PELO MUNICÍPIO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. RESSARCIMENTO DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS EFETUADOS E NÃO REPASSADOS AO INSS. Em face de possível contrariedade à Súmula/TST 363, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. CONTRATAÇÃO DA RECLAMANTE PELO MUNICÍPIO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. RESSARCIMENTO DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS EFETUADOS E NÃO REPASSADOS AO INSS. 1. Trata o caso em debate de pretensão que objetiva o ressarcimento de valores indevidamente descontados da remuneração da autora, a título de contribuição previdenciária e não repassados ao INSS, sendo incontroversa a existência de um contrato nulo com o ente público, de forma que se revela cristalina a competência da Justiça do Trabalho. 2. A Súmula 363/TST restringe os direitos provenientes do contrato nulo aos salários e aos depósitos do FGTS, porém, em momento algum, autoriza quaisquer descontos previdenciários, em virtude da natureza da nulidade contratual. 3. Com efeito, o pagamento dos salários reconhecidos pelo contrato nulo tem por objetivo repor a energia despendida pelo trabalho, tendo caráter indenizatório, não possuindo natureza salarial e não gerando incidência de contribuição previdenciária. 4. Nesse contexto, o artifício utilizado pelo ente público acabou por subtrair parte da verba da trabalhadora, a qual deve ser ressarcida, em razão desta natureza indenizatória. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 363/TST e provido. BASE DE CÁLCULO. INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE AOS DEPÓSITOS DO FGTS. CONTRATO NULO. 1. No tocante aos efeitos do contrato nulo, esta Corte Superior tem reiteradamente decidido pela declaração de nulidade dos contratos de trabalho celebrados com pessoa jurídica de direito público, sem prévia aprovação em concurso público, de modo a assegurar ao trabalhador tão somente o pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o salário-mínimo/hora e dos valores referentes aos depósitos do FGTS . 2. É esse o entendimento consubstanciado na Súmula 363/STJ, assim ementada: «CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS . 3. Impende salientar que no caso do trabalhador receber contraprestação superior ao valor fixado para o salário mínimo, a apuração da quantia alusiva ao FGTS deve refletir a sua efetiva remuneração, nos moldes da referida Súmula/TST 363. 4. Assim sendo, merece reforma o acórdão regional para determinar a observância da remuneração como base de cálculo do FGTS. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 363/TST e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.
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20 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Diferenças salariais. Piso salarial e verbas rescisórias. Matéria fática. Súmula 126/TST. 2. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Danos morais e estéticos. 3. Danos morais e estéticos. Valor das indenizações. 4. Honorários advocatícios. Cabimento na justiça do trabalho. Súmula 219/TST. 5. Devolução de descontos e recolhimento multa de 40% do FGTS. Apelo desfundamentado.
«A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A Constituição Federal de 1988 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, «são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pela reparação por danos pessoais (moral, material e estético) decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho. Na hipótese, é incontroverso que o Autor sofreu queimaduras no rosto, pescoço e antebraço esquerdo ao incinerar uma vaca por determinação da Reclamada. O Tribunal Regional registrou a redução total e temporária capacidade laboral do Obreiro no período em que ele foi afastado das atividades para o gozo de benefício previdenciário (de 27/01/2013 a 12.4.2013). Consignou, também, a corte de Origem que alteração física sofrida pelo trabalhador restou comprovada (manchas hipercrômicas na face, região dorsal de mãos, antebraços e pescoço e lesões acrômicas em região dorsal de mão esquerda) e que ela configura dano estético em grau médio, comprometendo a «autoestima do acidentado, situação agravada por se tratar de homem jovem (contava 34 anos de idade na data do acidente), fase da vida em que ainda se valoriza a aparência física. Quanto ao elemento culpa, o Tribunal Regional assentou que esta emergiu da conduta negligente da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF/88, 186 do CCB/2002), deveres anexos ao contrato de trabalho, que foram descumpridos, pois não ofereceu treinamento para a atividade laboral que causou o acidente. Ademais, assente-se que as eventuais medidas adotadas pela empregadora, gestora do meio ambiente de trabalho, foram claramente insuficientes para evitar o acidente. Como visto, a decisão recorrida está devidamente fundamentada, na prova dos autos, sendo, portanto, inadmissíveis as assertivas recursais de que a Parte Autora não comprovou a conduta atribuída ao empregador. Prejudicada, portanto, a discussão acerca do ônus da prova. A propósito, o objeto de irresignação da Reclamada está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias. Entender de forma diversa da esposada pelo Regional implicaria necessariamente revolvimento de fatos e provas, inadmissível nessa instância de natureza extraordinária, diante do óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REAVALIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A agravante defende a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional sob o fundamento de que, não obstante a apresentação de embargos de declaração, o Tribunal Regional « não enfrentou especificamente as alegações recursais e delimitações da prova oral no sentido de que o reclamante admitiu o procedimento que deveria ter seguido e assumiu sua culpa ao entrar errado na curva, o que foi confirmado pelo relato de testemunhas e na sindicância que concluiu a culpa e falha operacional . 2. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 3. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional registrou expressamente que « não ficou configurada a culpa do reclamante no evento que resultou no acidente. Com efeito, os relatos colhidos na audiência revelam que as condições do terreno, notadamente a diferença na altura entre os eitos na curva de nível, atuaram como um dos fatores determinantes do acidente . Pontuou, ainda, que « os diversos fatores ambientais (altura da curva de nível, altura e posição da cana), o horário e a falta de experiência contribuíram decisivamente para a ocorrência do acidente, tornam evidente a ausência de culpa do trabalhador na produção do acidente e, por essa razão, mostrou-se injusto o desconto operado pela reclamada . 4. Logo, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, quanto à ausência de culpa do autor na ocorrência do acidente, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF. 5. O que se percebe é que, embora a pretensão recursal gire em torno da negativa de prestação jurisdicional, a linha argumentativa da agravante não evidencia a falta de prestação jurisdicional e sim o desejo de obter nova avaliação da prova produzida nos autos, pois considera incorreta e contraditória a valoração realizada pelo acórdão recorrido. 6. Contudo, se a avaliação da prova foi realizada, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional, e como o Tribunal Regional é soberano na avaliação do conjunto probatório, não é possível que esta Corte extraordinária, a pretexto de má valoração da prova, anule o acórdão regional para determinar que se realize uma reavaliação, procedimento que, ainda que forma oblíqua, encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. DESCONTOS SALARIAIS. REEMBOLSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando os fatos e as provas dos autos, consignou que « não ficou configurada a culpa do reclamante no evento que resultou no acidente. Pontuou, ainda, que « os diversos fatores ambientais (altura da curva de nível, altura e posição da cana), o horário e a falta de experiência contribuíram decisivamente para a ocorrência do acidente, tornam evidente a ausência de culpa do trabalhador na produção do acidente e, por essa razão, mostrou-se injusto o desconto operado pela reclamada . 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme, com fulcro nos princípios da intangibilidade do salário e da aptidão para prova, no sentido de ser ônus processual do empregador comprovar a licitude dos descontos salariais efetuados em razão de dano causado pelo empregado, com escopo no § 1º do CLT, art. 462. Se não provado nos autos a culpa ou o dolo do reclamante quanto ao prejuízo ocorrido, reputam-se irregulares os descontos efetuados. Incidência do art. 896, § 7º, da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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22 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .
Trata-se de caso em que, cessado o benefício previdenciário, o reclamado recusou o retorno do reclamante ao trabalho por considerá-lo inapto. Ao interpretar a norma regulamentar, na qual estão previstos os requisitos para a percepção dos salários durante o «limbo previdenciário, a Corte Regional consignou o cumprimento de suas exigências e concluiu pela irregularidade dos estornos efetuados pelo empregador. A prestação jurisdicional completa pressupõe a apreciação dos argumentos relevantes ao deslinde da controvérsia. No caso dos autos, a ausência de pronunciamento judicial a respeito das questões suscitadas pelo reclamado não configura negativa de prestação jurisdicional, pois depreende-se de suas alegações tão somente o seu inconformismo com a análise da prova produzida. Contudo, conforme dispõe o CPC, art. 371, cabe ao julgador apreciar as provas e indicar as razões da formação de seu convencimento, o que foi observado. Estando a decisão fundamentada, tal como se verifica no caso em exame, não há nulidade processual. Não conheço. 2 - DESCONTOS SALARIAIS . A pretensão recursal está fundada apenas na indicação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, sob o argumento de que não observada a norma interna da empresa. Portanto, a alegação é de ofensa indireta ao preceito constitucional, o que não atende à exigência contida no art. 896, «c, da CLT. Não conheço. 3 - MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. A alegação de afronta ao CPC/73, art. 538, sem a indicação expressa do dispositivo tido como violado ( caput e/ou parágrafo único), não processa o apelo, pois não atende ao pressuposto de admissibilidade contido na Súmula 221/TST. Não conheço. 4 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCONTO INDEVIDO CORRESPONDENTE A 08 MESES DE SALÁRIO E INSCRIÇÃO DO EMPREGADO NO CADASTRO DE DEVEDORES DO SERASA. O desconto indevido da quantia correspondente a aproximadamente oito meses de salário, debitados da conta corrente do empregado em única parcela, sem qualquer notificação prévia formal, e a inclusão no cadastro de devedores do SERASA, no mesmo dia em que procedeu ao desconto em sua conta bancária, constituem atos ilícitos praticados pelo empregador. Presentes os pressupostos do dever de indenizar (ação dolosa/culposa, resultado danoso e nexo de causalidade), a condenação ao pagamento de indenização por dano moral não caracteriza ofensa aos arts. 186 e 927 do Código Civil . Não conheço. 5 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR EXORBITANTE. Quanto ao valor da indenização por danos morais, competeao magistrado a correspondente fixação, levando-se em conta os seguintes critérios: as provas existentes nos autos, a situação econômica do empregador, o poder aquisitivo do reclamante e os transtornos a ele causados. A reparação deve ser digna e estabelecida com base em parâmetros razoáveis, não podendo se tornar fonte de enriquecimento ao ofendido e nem irrisória ou simbólica para o ofensor. Diante das particularidades do caso (consignadas no julgamento do tópico anterior), o valor fixado à indenização por dano moral (R$ 100.000,00 - cem mil reais) é exorbitante e a condenação desproporcional aos fins compensatórios e punitivos. Assim, considerando os aspectos acima ponderados, o contexto das ofensas narradas, a remuneração percebida pelo autor e a capacidade econômica do empregador, dá-se provimento ao recurso de revista para reduzir o valor da indenização por dano moral para R$60.000,00 (sessenta mil reais) . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
1. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos, em que a Corte Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância ao Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. Agravo a que se nega provimento. DESCONTOS SALARIAIS. FALTAS INJUSTIFICADAS. AFASTAMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONOSTRADA. 1. O Tribunal Regional de origem, após detida valoração das provas, firmou convicção de que legais os descontos realizados nos salários da autora, porque referentes à faltas injustificadas e períodos de afastamentos previdenciários. 2. Neste contexto, indene de dúvidas que a pretensão deduzida no recurso de revista demanda a análise do acervo fático probatório, o que descortina a inafastabilidade do óbice da Súmula 126/TST, por tratar-se providência vedada nesta via recursal de natureza extraordinária. Agravo a que se nega provimento. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU DE CONTRARIEDADE A SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TST OU VINCULANTE DO STF. SÚMULA 442/TST. CLT, art. 896, § 9º. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA DO PREJUDICADA . A pretensão recursal está fundamentada na alegação de afronta a dispositivo legal e comprovação de dissenso pretoriano, em desatenção ao disposto na Súmula 442/TST e no CLT, art. 896, § 9º. Agravo a que se nega provimento.... ()
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24 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A análise regional do recurso ordinário e dos embargos declaratórios explicitou claramente a matéria a cujo respeito a parte requereu declaração, sendo suficiente a fundamentação consignada. Infere-se dessas decisões que a Corte considerou bastantes os aspectos e fundamentos adotados, absorvidas pelo acórdão as particularidades trazidas nos embargos, e tidas como insuficientes para alterar o julgado. Suficiente a fundamentação ofertada, não se identifica a ocorrência da alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Em face do CLT, art. 794 e da Súmula 297/TST, III, fica prejudicada a análise da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional quanto às questões jurídicas. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O SETOR DE TRABALHO. No recurso de revista, o reclamante desconsiderou a fundamentação posta no acórdão regional e apresentou pretensão recursal que desborda do quanto decidido. O apelo não tratou da fragilidade probatória apontada no acórdão, que sequer chegou a tratar da consideração, ou não, de o reclamante encontrar-se à disposição do empregador. Desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422/TST. Agravo de instrumento não provido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO NOS DSRs. O entendimento assente na jurisprudência do TST é no sentido de entender válida a norma coletiva que incorporou ao salário-hora o descanso semanal remunerado (CF/88, art. 7º, XXVI), o que afasta a incidência dos reflexos das horas extras e do adicional noturno sobre os descansos semanais remunerados, sob pena de propiciar o duplo pagamento pela mesma parcela. Agravo de instrumento não provido. DESCONTOS SALARIAIS. DEDUÇÃO. A tese recursal está estruturada sob a equivocada premissa de não comprovação da lisura dos descontos. Contudo, o Regional apontou a comprovação contábil trazida aos autos pela reclamada. Disso resulta não verificadas as violações apontadas, bem como a inespecificidade do aresto trazido ao cotejo, na forma da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. TRANSAÇÃO. COMPENSAÇÃO. A reclamada renova o equívoco de fundamentação já verificado no recurso de revista, discorrendo acerca do caráter quitatório da adesão do reclamante ao plano de demissão voluntária e deixando de atacar a desfundamentação denunciada na decisão agravada, atraindo, assim, mais uma vez, a incidência da Súmula 422/TST. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. Extrai-se do acórdão regional que a tese patronal de que o período anterior ao início da jornada era utilizado pelo reclamante em afazeres pessoais não resultou comprovada. A análise da alegação no recurso de revista requereria novo exame do escólio probatório do feito, procedimento inviável em sede extraordinária a teor do disposto na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.
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25 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, quanto aos danos morais, entendeu que o Reclamante não foi submetido a excesso de cobranças, perseguições ou constrangimentos, sendo, portanto, indevida a indenização pretendida. No que se refere aos honorários advocatícios, o Tribunal Regional já acolheu a pretensão do Reclamante no sentido de excluir do dispositivo do acordão condição adicional ao deferimento dos honorários advocatícios. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção, com acréscimo de fundamentação Agravo não provido . 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL CARACTERIZADA. art. 224, §2º, DA CLT. SÚMULA 126/TST. A submissão do empregado de instituição bancária à disciplina do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício de atribuições diferenciadas, que demandam grau de fidúcia especial. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, reconheceu o exercício de função de confiança, apta a enquadrá-lo na exceção prevista no art. 224, §2º, da CLT, registrando que o Autor recebia gratificação de função superior a 1/3 do salário base; tinha aproximadamente 1.200 clientes em sua carteira de pessoas físicas; participa de reuniões por teleconferência; possuía assinatura autorizada; e não possuía superior hierárquico. Nesse contexto, estabelecendo a Corte de origem a premissa fática de que as funções desenvolvidas pelo empregado se mostravam diferenciadas quanto à fidúcia especial exigida, para alcançar conclusão diversa seria necessário o reexame de provas, inadmissível nesta sede recursal por força da Súmula 126/TST. Os arestos transcritos para o confronto de teses, não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inespecíficos (Súmula 23/TST e Súmula 296/TST). Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção, com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido . 3. DESCONTOS SALARIAIS. AUTORIZAÇÃO DO AUTOR. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PRESUNÇÃO. INVALIDADE. SÚMULA 342/TST E OJ 160 DA SBDI-1 DO TST. O Tribunal Regional registrou que houve autorização expressa para que a empresa Reclamada efetuasse descontos relativos a seguros e associações, sem qualquer registro de comprovação de coação. A alegação recursal está limitada à existência de vício de consentimento, no momento da admissão, na adesão aos descontos. É inválida a presunção de vício de consentimento resultante do fato de ter o empregado anuído expressamente com descontos salariais, sendo necessária a demonstração concreta do vício de vontade. Uma vez atestada a existência de autorização por escrito do Reclamante para os descontos efetuados a título de seguros e associações, presume-se a validade da manifestação de vontade do Autor, salvo se houvesse inequívoca demonstração de vício do ato volitivo, o que não ficou evidenciado na hipótese. Inteligência da Súmula 342 e da Orientação Jurisprudencial 160 da SBDI-1 do TST. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção, com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .... ()
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26 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE TRANSPORTAVA MATERIAL INFLAMÁVEL. OFENSAS NÃO CONSTATADAS. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 5. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM RAZÃO DO DESVIO DE FUNÇÃO E DO TRABALHO EM AMBIENTE PERICULOSO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. ANÁLISE PREJUDICADA. 6. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO AO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 7. CONDENAÇÃO DA RECLAMADA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. ANÁLISE PREJUDICADA. 8. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. ANÁLISE PREJUDICADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, quanto ao tema 1) « Nulidade por negativa de prestação jurisdicional « o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, §1º-A, III, da CLT, tendo em vista que a parte apenas transcreveu as suas razões de embargos de declaração sem indicar em que ponto especificamente não teria havido pronunciamento do Tribunal Regional; no que diz respeito ao tema 2) « Cerceamento do direito de defesa « não se verificam as ofensas indicadas, uma vez que pelo que se extrai do decidido, o Reclamante não conseguiu minimamente comprovar que realizava o transporte de produtos inflamáveis, de modo a ser determinada a realização de perícia para constatar a situação fática e a possível exposição do empregado a situação de risco. Não se verifica cerceamento do direito de defesa do Reclamante, uma vez que a realização de perícia, sem a mínima evidência da existência de agente periculoso importaria em procedimento inócuo; no tocante às 3) « Diferenças salariais por desvio de função «, a Corte Regional, amparada no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o Reclamante não conseguiu comprovar o fato constitutivo do seu direito, no sentido de que a direção de micro-ônibus o enquadraria em um patamar remuneratório diverso do que foi contratado. Decisão em sentido diverso demandaria revolver matéria fático probatória, procedimento vedado nesta esfera recursal nos termos da Súmula 126/TST; quanto ao 4) « Adicional de periculosidade, a Corte Regional concluiu que o Reclamante não demonstrou que durante o seu contrato de trabalho transportou produtos inflamáveis de modo a caracterizar situação de risco. Incide ao caso o óbice da Súmula 126/TST; no que diz respeito à 5) « Indenização por dano moral «, não se viabiliza o processamento do recurso de revista no aspecto, tendo em vista a manutenção do entendimento de ausência de desvio de função e de trabalho em ambiente periculoso; quanto ao 6) « Benefício da Justiça Gratuita, a parte carece de interesse recursal, uma vez que o benefício foi deferido pela Corte Regional. Irrelevante o pedido Autoral de Assistência Judiciária Gratuita tendo em vista que se encontra assistido por advogado particular e o resultado prático é equivalente ao benefício da Justiça Gratuita; por fim, no tocante aos temas 7) «Condenação da Reclamada em honorários advocatícios sucumbenciais e 8) « Descontos fiscais e previdenciários ficam prejudicados em razão da manutenção da improcedência da ação. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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27 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Contribuições previdenciárias a cargo da empresa (cota patronal, giil-rat e contribuições de terceiros). Base de cálculo. Impossibilidade de exclusão dos descontos relativos à participação dos empregados no custeio de vale-transporte, vale- alimentação e planos de assistência médica. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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28 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém negou seguimento ao recurso de revista. As alegações da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática, como se verá a seguir: Em suas razões de agravo, a parte sustenta que o TRT incorreu em negativa de prestação jurisdicional, porque não se manifestou quanto aos seguintes pontos: No tocante à prescrição - incorporação das progressões salariais diz : (A) não houve pedido formulado pelo Sindicato de pagamento das verbas deferidas e (B) o título executivo limitou o período da condenação ao período imprescrito, de modo que o pronunciamento a respeito de tais elementos demonstraria que a conclusão do acórdão incorreu em julgamento extra-petita e violação da coisa julgada, conforme previsto no CF/88, art. 5º, XXXVI. Todavia, há pronunciamento expresso do TRT, no sentido de que em grau recursal foram deferidas progressões por antiguidade pelo período imprescrito e que a incorporação é medida que se impõe para evitar execução sucessiva, de forma que foi entregue a efetiva prestação jurisdicional, embora contrária aos interesses da parte. Além do que, não há necessidade de menção expressa ao dispositivo de lei para que a matéria seja considerada prequestionada, bastando que o TRT emita tese a respeito do tema (OJ 118 da SBDI-I do TST). No tocante à ocorrência da prescrição do direito de postular incorporação das diferenças salariais, afirma que : (i) a decisão proferida nos autos do processo principal transitou em julgado em 02/09/2015; (ii) não houve pedido formulado pelo Sindicato no que diz respeito à integração ou incorporação das progressões salariais deferidas; e (iii) o Sindicato não ajuizou nenhuma ação, dentro do prazo de 2 anos, postulando a integração ou incorporação das progressões salariais deferidas. Todavia, o que se observa é que embora o TRT não tenha adotado tese explícita sobre a matéria, entendeu que a incorporação dos reflexos das diferenças salariais decorreu do deferimento de parcelas vencidas, de forma que não há utilidade na declaração de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional quanto ao tema porque a análise da questão posta nos embargos de declaração não beneficiaria a parte. Em relação aos reflexos da diferença salarial, afirma que suscitou pronunciamento do TRT a respeito da alegação de que os valores referentes ao período posterior a outubro de 2015 não são devidos, pois já haviam sido implementados na folha de pagamento dos substituídos. Todavia, consta no acórdão que o comando sentencial determinou o pagamento dos reflexos das diferenças salariais em relação ao período de janeiro de 2013 a outubro de 2017, pelo que o TRT entregou a efetiva prestação jurisdicional, embora contrário ao interesse da parte. No tocante aos cálculos dos reajustes salariais alega que o TRT foi omisso quanto ao fato de que o Plano de Carreiras não define critério cumulativo para a aplicação do percentual de reajuste e que o Sindicato majorou nos cálculos das diferenças devidas à título de progressão por antiguidade, o que viola a coisa julgada. Todavia, o TRT se manifestou no sentido de que os cálculos de liquidação estão corretos, porque o percentual de 5% estabelecido não pode desconsiderar os reajustes salariais ocorridos após o ano de 2012. Desta forma não há reparos a fazer na decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento. INCORPORAÇÃO DAS PROGRESSÕES SALARIAIS AOS VENCIMENTOS DOS SUBSTITUIDOS. A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém, negou seguimento ao recurso de revista. A parte afirma que o título executivo, além de não condenar a executada ao pagamento de parcelas vincendas, consignou expressamente que a condenação estaria limitada ao período imprescrito. Todavia, a imposição de pagamento de parcelas vincendas é corolário lógico do deferimento das progressões por antiguidade, nos termos do CPC/2015, art. 323, o qual dispõe que: «Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las Além disso, esta Corte Superior entende que sendo deferidas parcelas de trato contínuo é admitida a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, enquanto perdurarem as condições fáticas que geraram a obrigação, de modo a evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. No título exequendo foram deferidas « progressões por antiguidade, com os reflexos decorrentes, respeitado o período imprescrito. Juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários na forma da lei, observada a prescrição quinquenal «. Assim, ao entender devida a incorporação das diferenças salariais decorrentes da progressão por antiguidade, observado o período imprescrito, o TRT não violou a coisa julgada, apenas interpretou-o, nos termos em que foi fixado. Agravo a que se nega provimento. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT deferiu reflexos das diferenças salariais de janeiro de 2013 a outubro de 2017, em obediência ao título executivo que determinou o pagamento dos « reflexos em 13º salário, férias + 1/3, FGTS, anuênio, adicional de periculosidade, adicional noturno, horas de sobreaviso, horas extras a 50%, horas extras a 100% e quinquênio, de janeiro de 2013 até outubro de 2017, quando se deu a integração do valor do salário atualizado . Desta forma foi correto o entendimento da decisão monocrática, no sentido de que não há transcendência, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS POSTERIORES A 2016. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. No agravo a parte requer a exclusão das progressões salariais por antiguidade referentes ao período de janeiro/2017 a fevereiro/2021 do cálculo de liquidação, porque não constaram no título executivo. Todavia, na decisão transitada em julgado não há qualquer limitação temporal ao pagamento de diferenças salariais decorrente das progressões por antiguidade e reflexos, estando corretos os cálculos de liquidação. Nesse sentido consta no trecho transcrito nas razões recursais: « o Acórdão prolatado pelo Colendo TST não efetuou qualquer limitação temporal nesse sentido, deferido o pagamento, aos substituídos, das progressões por antiguidade, com os reflexos decorrentes, não há qualquer alteração a ser feita nos cálculos, nesse sentido «. Desta foram correto o entendimento da decisão monocrática, no sentido de que não há transcendência . Agravo a que se nega provimento. CÁLCULO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES HORIZONTAIS. ALEGAÇÃO DE QUE HÁ INCORREÇÃO NOS CÁLCULOS. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT observou que não há equívocos nos cálculos de liquidação, visto que foi considerado o percentual de 5% e os reajustes salariais ocorridos após o ano de 2012, o que explica as diferenças apontadas. Desta forma foi correto o entendimento da decisão monocrática, no sentido de que não há transcendência, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()
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29 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 2. No caso, a recorrente não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que não transcreveu o trecho do acórdão proferido nos embargos declaratórios, o que não supre o pressuposto recursal previsto no art. 896, 1º-A, IV, da CLT. Análise da transcendência prejudicada. Precedentes. Agravo não provido. REDUÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido de não ter havido redução salarial, mas tão somente descontos salariais devidos. Consignou que « Ao contrário do que aduz a Autora em seu apelo, não há qualquer elemento no depoimento da referida Testemunha que demonstre que o valor de R$ 3.000,00 era recebido antes da assinatura da CTPS da Autora. Ademais, ainda que se considere suficiente o depoimento da Testemunha em questão, o fato é que a Reclamante, conforme contracheques de id f18eb1e, percebia salário bruto superior a R$ 3.000,00, o que demonstra que não houve redução salarial, mas apenas os descontos devidos. Nesse contexto, por inexistente prova de que houve a redução salarial apontada, impõe-se a manutenção da r. Sentença de origem. 3. A argumentação recursal em sentido contrário conduz ao reexame de fatos e provas, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e demonstrar que a matéria não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE O FGTS. PROJEÇÃO NO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 42, II, DA SDI-I, DO TST. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte Regional decidiu a matéria em consonância com o entendimento fixado na Orientação Jurisprudencial 42, II, da SBDI-1 do TST, segundo o qual «II - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal., razão pela qual incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso de revista. 2. Depreende-se, portanto, que a matéria não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 . Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido de ser indevido o adicional por acúmulo de função. Consignou que « Dos fatos narrados, não se verifica o acúmulo de funções alegado, mas apenas atribuições vinculadas efetivamente ao propósito da função exercida pela Recorrente. [...] As tarefas informadas pelo Reclamante foram exercidas dentro do horário de trabalho e são compatíveis com a função contratada, não gerando direito a nenhum plus salarial. A situação trazida nos autos não demonstra ter havido excesso no poder de exigência do empregador em relação ao empregado. 2. A argumentação recursal em sentido contrário conduz ao reexame de fatos e provas, vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e demonstrar que a matéria não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo não provido. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 368/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 368, I, desta Corte Superior, a competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. Assim, não se inscreve na competência da Justiça do Trabalho a execução das contribuições previdenciárias que têm como fato gerador as parcelas de natureza salarial pagas durante o período do vínculo empregatício reconhecido judicialmente, à falta de título executivo. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Transcendência da matéria não reconhecida. Agravo não provido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. CONSTRANGIMENTO NÃO DEMONSTRADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o atraso no pagamento de salários e das verbas rescisórias, ou a ausência de pagamento das verbas rescisórias, por si só, não enseja o pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais, sendo necessário, para tanto, a demonstração do abalo ou do constrangimento moral ao trabalhador. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao afastar a condenação da ré ao pagamento da indenização por danos extrapatrimoniais à autora, em face do atraso no pagamento das verbas, rescisória registrou expressamente que não fora demonstrado constrangimento a ensejar a reparação por dano extrapatrimonial. 3. Logo, revelando o acórdão do Tribunal Regional conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º. 4. No mais, a argumentação recursal em sentido contrário conduz ao reexame de fatos e provas, vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e demonstrar que a matéria não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo não provido.
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30 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HORAS IN ITINERE. LIMITAÇÃO À PARTE DO TRAJETO NÃO ALCANÇADO POR TRANSPORTE PÚBLICO. FALTA INJUSTIFICADA AO TRABALHO. DESCONTO SALARIAL.
O Tribunal Regional expôs, de forma expressa, os fundamentos pelos quais concluiu que o pagamento das horas de percurso deveria ser limitado ao trajeto não alcançado por transporte público, registrando, ainda, quanto ao desconto salarial por falta injustificada, que, conquanto o autor tenha comparecido a audiência na Justiça do Trabalho, das 9h00 às 11h 00, ausente a justificativa para a falta integral ao trabalho, cuja jornada se estendia às 19h00. A Corte Regional, portanto, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, esgotou a apreciação das matérias, não demonstrada a alegada ofensa aos dispositivos indicados na forma da Súmula 459/TST . Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELA GUARDSERVICE - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO. APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA DESCUMPRIMENTO DO ART. 5º, II, DO ATO CONJUNTO TST. CSJT. CGJT 1/2019. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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31 - TRT2 Seguridade social. Cooperativa cooperativa. Fraude comprovada. Vinculo de emprego reconhecido com a tomadora. A adesão à cooperativa perde substância ante a prestação de serviços mediante controle de jornada, salários, inclusive adiantamentos e prática de descontos previdenciários, pois estes amoldam-se aos institutos celetistas, incompatíveis com o cooperativismo. Despicienda a tese formulada pela recorrente, segundo a qual, associado de cooperativa, transmuda-se em pessoa jurídica, afastando a possibilidade de liame empregatício, quando o ato jurídico consubstanciado na contratação do trabalhador na qualidade de cooperado é nulo. A prevalência do princípio do contrato-realidade repudia manobras destinadas a desvirtuar direitos trabalhistas legalmente assegurados (CLT, art. 9º) e impõe o reconhecimento do vínculo de emprego, nos moldes do CLT, art. 3º, com a tomadora dos serviços. Recurso da 1ª ré ao qual se nega provimento.
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32 - TST I - AGRAVO 1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. FALTA FUNCIONAL NÃO CARACTERIZADA. NULIDADE . AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NÃO PROVIMENTO.
No sistema processual do trabalho, só haverá nulidade quando dos atos inquinados resultar manifesto prejuízo às partes litigantes (CLT, art. 794). No caso, o resultado do procedimento disciplinar foi favorável ao autor, concluindo-se pela inexistência de falta funcional, reputando-se justificadas as faltas. E, ainda, o Tribunal Regional consignou que o procedimento adotado pela reclamada, previsto na Portaria Normativa nº. 308/2.017, conquanto não tenha se mostrado adequado, não evidenciou desrespeito ao contraditório e à ampla defesa. Vale, inclusive, acrescentar que a parte recorreu em juízo e obteve decisão favorável aos seus interesses com a devolução dos descontos efetuados por faltas injustificadas. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, a qual, pelo seu acerto, deve ser mantida por esta Turma. Agravo a que se nega provimento. 2. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA. RECUSA DE ATESTADO MÉDICO. DESCONTO SALARIAL POR FALTA INJUSTIFICADA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional deixou expresso que não ficaram demonstrados danos extrapatrimoniais que ensejassem o deferimento da compensação por danos morais, o que é insuscetível de reexame nesta fase extraordinária. Ademais, o recurso não encontra meios de processar com base na alegada ofensa dos arts. 1º, III e IV, 6º e 7º, XXII, da CF/88 e 371 do CPC, que não se identificam com a hipótese debatida nos autos. Agravo a que se nega provimento. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. PROVIMENTO. Em vista de possível ofensa ao CLT, art. 791-A, § 4º, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, contida no §4º do CLT, art. 791-A incluído pela Lei 13.467/2017, o qual autoriza a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários de sucumbência. A Corte firmou entendimento de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve restar provado que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo, sendo que a mera existência de créditos obtidos em juízo pelo beneficiário não faz prova de que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade deixou de existir. Percebe-se, portanto, que, mesmo após o julgamento da aludida ação, ainda é plenamente possível a condenação do beneficiário de justiça gratuita em pagamento de honorários sucumbenciais, desde que haja suspensão da exigibilidade do crédito, o qual poderá vir a ser executado se, no período de dois anos, ficar comprovada a modificação da capacidade econômica da parte condenada. No caso dos autos, embora a decisão recorrida esteja correta quanto à possibilidade de condenar o beneficiário da justiça gratuita em honorários de sucumbência, observa-se que o Tribunal Regional condenou o reclamante ao pagamento da verba sem qualquer referência à suspensão de sua exigibilidade pelo prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado, nos termos do CLT, art. 791-A, § 4º, o que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADI 5766 pelo E. STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Quanto à alegação de que os danos morais e materiais decorreram de atos ilícitos praticados por prepostos indicados e escolhidos pela reclamada para compor o corpo diretivo da FUNCEF, o e. TRT registrou expressamente que a relação havida entre os reclamantes (participantes ativos ou assistidos) e a FUNCEF detém cunho previdenciário, e que «eventuais prejuízos decorrentes de atos ilícitos cometidos pelos gestores da FUNCEF não decorrem da relação de emprego dos reclamantes com a CEF, mas sim da relação direta dos participantes/beneficiários com a FUNCEF, entidade de previdência privada com personalidade jurídica própria". Pontuou ainda que o «fato de queparte dos gestores da FUNCEFseja nomeada pela patrocinadora (ora reclamada) não transmuda a natureza dos direitos postulados em trabalhistas". Com relação a confissão da reclamada em contestação, o que poderia infirmar a conclusão do E. Regional de que a presente ação pretende discutir questões relativas ao plano de equacionamento, a Corte Regional foi clara ao estabelecer que « os descontos realizados não se encontram vinculados à relação de emprego e, sim, afetos à relação de natureza previdenciária". No que tange ao fato de que os reclamantes só aderiram ao plano de previdência da FUNCEF por serem empregados da reclamada, a Corte assentou, expressamente, que «embora as contribuições vertidas à FUNCEF decorram da relação de emprego dos autores com a reclamada, tais contribuições são destinadas ao ente de previdência privada, assim como os descontos que ora estão sendo realizados, o que acarreta o reconhecimento de se tratar de relação previdenciária dos reclamantes com a FUNCEF". Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE REPARAÇÃO PROPOSTA CONTRA A EMPREGADORA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DOS DESCONTOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA O EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT RELATIVAMENTE À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE REPARAÇÃO PROPOSTA CONTRA A EMPREGADORA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DOS DESCONTOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA O EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT RELATIVAMENTE À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria por divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE REPARAÇÃO PROPOSTA CONTRA A EMPREGADORA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DOS DESCONTOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA O EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT RELATIVAMENTE À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia à verificação da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente feito, tratando-se de ação ajuizada pelo empregado em face do empregador, pretendendo reparação material em razão dos descontos atinentes às contribuições extraordinárias fixadas para equacionamento de déficit na FUNCEF relativamente à previdência complementar. O Tribunal Regional entendeu que a hipótese não atrai a competência da Justiça do Trabalho, porquanto os supostos «atos ilícitos cometidos pelos gestores da FUNCEF evidenciam que não se trata de matéria trabalhista, mas da relação previdenciária mantida entre os reclamante e a entidade de previdência privada". A despeito de a demanda ter sido ajuizada apenas contra o empregador, a hipótese não se distingue das decisões proferidas nos Recursos Extraordinários 586.453/SE e 583.050/RS, por meio do qual se declarou a competência da Justiça comum para processar e julgar as demandas envolvendo a relação previdenciária de complementação de aposentadoria, uma vez que a pretensão, ao fim, desagua nas relações jurídicas entre a CEF e a FUNCEF, que são alheias à relação de emprego. Trata-se, pois, de uma pretensão compensatória por descontos adicionais que pesaram sobre a remuneração obreira em decorrência de prejuízos do fundo previdenciário, ou seja, uma contribuição de natureza exclusivamente previdenciária, e que não possui relação direta com o contrato de trabalho. Convém ressaltar que o item VI da CF/88, art. 114 estabelece que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar «as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho «, não sendo este o caso dos autos, pois a pretensão de reparação se assenta no suposto descumprimento de normas contratuais estabelecidas entre as pessoas jurídicas CEF e FUNCEF, e não entre o empregado e a empregadora. Precedentes. Registre-se, ainda, que na hipótese não incide o precedente do STJ exarado nos autos do Recurso Especial Repetitivo . 1.312.736 RS (Tema 995), publicado no DJe 16/08/2018, em que foi fixada a tese da impossibilidade de inclusão nos cálculos de proventos de complementação de aposentadoria de parcela cuja natureza salarial tenha sido reconhecida na Justiça do Trabalho, determinando, ao mesmo tempo, que eventuais prejuízos causados ao participante da entidade de previdência privada decorrentes dessa não inclusão na época própria sejam reparados, mediante ação própria, a ser proposta nesta Especializada. Precedentes. No caso dos autos, conforme registrado na decisão agravada, não se busca reparação pela não inclusão de parcela de natureza salarial na complementação de aposentadoria, mas sim indenização pela contribuição a ser paga pelo empregado, em decorrência de perdas decorrentes da alegada má gestão do empregador, razão pela qual não se aplica o referido precedente do STJ. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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34 - TRT2 Seguridade social. Relação de emprego cooperativa cooperativa. Fraude comprovada. Vinculo de emprego reconhecido com a tomadora. A adesão à cooperativa perde substância ante a prestação de serviços mediante subordinação configurada por controle de jornada, remuneração como salários, inclusive adiantamentos e prática de descontos previdenciários, pois estes amoldam-se aos institutos celetistas, incompatíveis com o cooperativismo. Despicienda a tese formulada pela recorrente, segundo a qual, associado de cooperativa, transmuda-se em pessoa jurídica, afastando a possibilidade de liame empregatício, quando o ato jurídico consubstanciado na contratação do trabalhador na qualidade de cooperado é nulo. A prevalência do princípio do contrato-realidade repudia manobras destinadas a desvirtuar direitos trabalhistas legalmente assegurados (CLT, art. 9º) e impõe o reconhecimento do vínculo de emprego, nos moldes do CLT, art. 3º, com a tomadora dos serviços. Recurso ordinário interposto pela primeira ré ao qual se nega provimento no particular.
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35 - TST AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre nulidade processual, diferença salarial para o salário mínimo, indenização por danos morais, horas extras, reconhecimento da relação de emprego, descontos previdenciários e honorários advocatícios, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras do art. 896, §§ 1º-A, I, II e III, e 9º, da CLT, e das Súmulas 126, 297 e 422 do TST, detectadas no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, §§ 1º-A, I, II e III, e 9º, da CLT, e às Súmula 126/TST e Súmula 297/TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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36 - TST ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. A agravante invoca nulidade por negativa de prestação jurisdicional do despacho agravado, mas não opôs embargos de declaração a fim de que o juízo monocrático pudesse suprir eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Assim, encontra-se preclusa a insurgência, nos termos do art. 1º, §1º, da IN 40 do TST. Preliminar rejeitada. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. No caso concreto, observa-se que a reclamada, havendo arguido a nulidade por negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional, não fez a transcrição do trecho das razões dos embargos de declaração a fim de demonstrar que buscou o pronunciamento da Corte Regional acerca dos pontos sobre os quais, supostamente, teria deixado de se manifestar. Logo, o recurso de revista não merece prosseguimento neste aspecto porque não atendido o art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Assim, não atendidos os pressupostos intrínsecos do recurso, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O item IV da Súmula 85 orienta no sentido de que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada, e, nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a duração semanal normal devem ser quitadas como horas extras e, quanto àquelas destinadas à compensação, deve ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. No caso, não obstante a regularidade formal do regime compensatório, o Regional constatou que foram ultrapassadas as 44 horas semanais, pelo que reconheceu a nulidade do regime adotado pela reclamada e determinou o pagamento das horas extras, assim consideradas a excedentes à oitava diária (sobre as quais incide apenas o adicional) e as excedentes à quadragésima quarta (às quais devem ser adimplidas a hora acrescida do adicional legal ou normativo, se mais benéfico), e reflexos. A decisão do Regional guarda consonância com a Súmula 85/TST, IV, razão pela qual incidem os óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. No caso, a Corte de origem manteve a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras decorrente do intervalo intrajornada não usufruído. Na oportunidade, registrou que «a condenação é motivada pela ausência de fruição de intervalos em parte do contrato de trabalho, seja pela anotação nos cartões-ponto da sigla SR (sem rendição), seja pela a ausência dos controles de jornada relativos a diversos períodos do contrato, ônus do qual não se desincumbiu a ré, nos termos do CLT, art. 74, § 2º. Assim, a validade da norma coletiva não há como ser reconhecida na hipótese dos autos, tendo em vista que o caso não trata de redução do direito, mas de não concessão e de descumprimento da norma coletiva. Incólumes os citados preceitos de lei e, da CF/88. Os arestos colacionados mostram-se inespecíficos, porquanto não abrangem todas as premissas fáticas lançadas no Regional. Incidência da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DESCONTOS SALARIAIS. No caso concreto, o Regional constatou que a reclamada não comprovou os fatos extintivos ou modificativos do direito do autor, mais precisamente de que não houve desconto dos dias em que foram apresentados atestados médicos, bem como que eventuais descontos corresponderam a faltas injustificadas. Fixada essa premissa fática, para que se conclua de forma contrária, de que não houve qualquer desconto indevido dos proventos do reclamante, como afirma a ora agravante, seria indispensável o prévio exame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela diretriz da Súmula 126/TST. A incidência da referida Súmula inviabiliza o exame do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pela agravante. Agravo conhecido e desprovido. VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA . No caso, o Regional consignou que não houve a consideração da prova de que o autor tenha optado por não receber o vale-transporte, porquanto o documento juntado não era considerado como documento novo. Pontuou que «não se insere no conceito de documento novo aquele cronologicamente velho, que por desídia ou negligência deixou a parte de apresentar no momento da instrução, quando dele detentora exclusiva, não sendo crível ignorar a sua existência à data da citação da demanda. Não dirimiu, pois, a controvérsia sob o enfoque do ônus da prova, pelo que resultam incólumes os citados arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGILANTE. ART. 193, CAPUT E II, DA CLT. LEI 12.740/2012. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. PORTARIA 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Em face de possível violação do CLT, art. 193, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGILANTE. ART. 193, CAPUT E II, DA CLT. LEI 12.740/2012. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. PORTARIA 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Consoante a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, o adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, II somente será devido a partir de 3/12/2013, data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que regulamentou a Lei 12.740/2012. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas do TST. Recurso de revista conhecido por violação do art. 193, II da CLT e provido.
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37 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - NULIDADE DA SENTENÇA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O
Eg. TRT não foi instado a se pronunciar sobre a matéria, que carece de prequestionamento e encontra-se preclusa. Incidência da Súmula 297/TST, I. HORAS EXTRAS - CARTÕES DE PONTO - MINUTOS RESIDUAIS - INTERVALO INTRAJORNADA - HORAS DE SOBREAVISO - TEMPO À DISPOSIÇÃO As matérias em epígrafe, tais como postas pelo Tribunal Regional, revestem-se de cunho fático probatório, de reexame vedado, nos termos da Súmula no 126 do TST. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA - NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1046 de repercussão geral, « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. A norma coletiva instituidora do adicional de risco de vida atribuiu-lhe natureza indenizatória, devendo ser observada, em respeito ao princípio da autonomia coletiva da vontade, inscrito no CF/88, art. 7º, XXVI. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º - DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS - RECONHECIMENTO EM JUÍZO O reconhecimento, em juízo, de parcelas salariais cujos reflexos geram diferenças de verbas rescisórias faz com que a controvérsia em torno do montante global do que deveria ser pago por ocasião da dispensa tenha surgido em juízo, o que afasta de plano a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Julgados. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS A condenação ao ressarcimento dos honorários advocatícios contratuais, a título de perdas e danos, não possui respaldo na seara trabalhista, mormente diante dos requisitos da Lei 5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 desta Corte. Ausente o requisito da assistência sindical, não há falar em direito aos honorários advocatícios. DESCONTOS FISCAIS - RESPONSABILIDADE E CRITÉRIO DE APURAÇÃO 1. O Eg. TRT decidiu conforme à jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 368, item II, no sentido de que o empregador é responsável apenas pelo recolhimento das contribuições fiscais, mas o pagamento do imposto de renda é de responsabilidade do empregado. 2. Quanto ao critério de apuração, o Eg. TRT consignou que deve ser observado o «regime de competência, respeitados os critérios estabelecidos pelo Lei 7.713/1988, art. 12-A, em consonância com o item VI da Súmula 368/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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38 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014 . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CLT, ART. 896, § 1º-A, IV.
Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso, a parte não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza o exame de violação dos dispositivos constantes da Súmula 459/TST. Precedente da SBDI-1 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. NÃO CONFIGURADA . Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador deixa de enfrentar os questionamentos feitos pela parte embargante com o objetivo de viabilizar os contornos fático jurídicos dos fundamentos da decisão. Na hipótese, o acórdão regional, ao reapreciar a matéria relativa à responsabilidade subsidiária do dono da obra, por força do julgamento de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo - Tema 0006, concluiu pela aplicação ao caso da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, a qual afasta a responsabilidade subsidiária aplicada ao Ente Público . Tem-se, portanto, que a outorga jurisdicional foi entregue de forma completa, não devendo ser confundindo com negativa de prestação jurisdicional o fato de o Tribunal Regional ter concluído de forma contrária aos interesses da parte. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE . A SBDI-1 Plena, no julgamento do IRR-239-55.2011.5.02.0319, em 26/9/2019, fixou a tese jurídica de que « o CLT, art. 193, § 2º foi recepcionado pela CF/88 e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrente de fatos geradores distintos e autônomos . Assim, ao entender que os referidos adicionais não são cumuláveis, o TRT decidiu em consonância com o posicionamento desta Corte Superior. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST . Enquanto não for editada lei ou convenção coletiva fixando a base de cálculo do adicional de insalubridade, não incumbe ao Judiciário Trabalhista esta definição, devendo ser utilizado o salário mínimo. Entendimento do STF - Súmula Vinculante 4/STF. Desta forma, o acórdão regional está em consonância com a notória, iterativa e atual jurisprudência desta Corte Superior, o que inviabiliza o seguimento do recurso pelos óbices previstos na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O TRT, calcado no exame do conjunto probatório, especialmente laudo pericial, manteve a sentença que indeferiu diferenças salariais por desvio de função. Consoante se extrai, a parte reclamante foi contratada para exercer a função de auxiliar de obras, possuindo, entre outras atribuições, a de apoio à atividade principal de instalação elétrica. Explicitou o Tribunal Regional que o reclamante trabalhava em uma equipe que já era composta por um eletricista, concluindo que o reclamante efetivamente que não exercera a função de eletricista. Nesse sentido, consignou a Corte de origem que « restou provado que o reclamante executou apenas atividades de apoio relacionadas à instalações elétricas, sempre autuando em auxílio ao eletricista que laborava na equipe de trabalho da qual o reclamante fez parte . « . Para se chegar à conclusão pretendida pelo recorrente, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado a esta Corte, por força da Súmula 126/TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. JUROS E MULTAS. A decisão do Tribunal Regional que restringiu a responsabilidade do reclamante pelo recolhimento da contribuição previdenciária ao valor histórico, imputando os encargos sobre os juros moratórios e multas exclusivamente ao empregador, foi proferida em sintonia com a Súmula 368/TST, III. Incidência da Súmula 333/TST . Agravo não provido . DESCONTOS FISCAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda devido, conforme dispõe a Súmula 368/TST, II. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O TST já pacificou a controvérsia por meio das Súmulas 219 e 329, segundo as quais, nos processos anteriores à reforma trabalhista, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; e b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso, o TRT consignou que a parte reclamante constituiu advogado particular, sem assistência por entidade sindical. Assim, indevida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez cumprido apenas um dos requisitos da Súmula 219/TST . Agravo não provido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM ARBITRADO. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E TICKET ALIMENTAÇÃO. NÃO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PLR. NÃO RECOLHIMENTO DE FGTS. Ante as razões apresentadas pelo agravante, merece ser provido o agravo para reapreciação do agravo de instrumento. Agravoa que se dá provimento. ENTE PÚBLICO. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 . Ante as razões apresentadas pelo agravante, merece ser provido o agravo para reapreciação do agravo de instrumento. Agravoa que se dá provimento. II - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021 FEITO EM CONTRARRAZÕES PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO . Infere-se das razões do Agravo interposto pelo Reclamante a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório. Requerimento indeferido . III-AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM ARBITRADO. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E TICKET ALIMENTAÇÃO. NÃO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PLR. NÃO RECOLHIMENTO DE FGTS. Ante a possível violação do art. 5º, X, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. ENTE PÚBLICO. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1. No tocante ao tema, verifica-se que o Tribunal de origem ao reconhecer a condição de dono da obra, afastou a responsabilidade subsidiária/solidária do ente público. Assim, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM ARBITRADO. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E TICKET ALIMENTAÇÃO. NÃO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PLR. NÃO RECOLHIMENTO DE FGTS. Hipótese em que o Tribunal Regional reformou parcialmente a sentença para julgar procedente o pedido de condenação em danos morais no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), em função da mora no recebimento de parcelas salariais. A jurisprudência desta Corte Superior, no tocante ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou o entendimento de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando excessiva ou irrisória a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso em exame, entende-se que o quantum fixado pelo TRT a título de danos morais não se mostra ínfimo, de forma a ensejar a revisão por esta instância extraordinária . Recurso de revista não conhecido . ENTE PÚBLICO. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1. O entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090, de lavra do Ministro-Relator João Oreste Dalazen, julgado em 17/5/2017, é o de que, em regra, a «responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, abrangendo também empresas de médio e grande porte e entes públicos . No mencionado julgamento, firmou-se a tese de que o dono da obra responderá subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas quando contratar empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira (item 4). Houve, todavia, modulação dos efeitos, de forma que o entendimento firmado no item 4 do IRR só se aplica aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017. Ademais, verifica-se da decisão recorrida que o objeto do contrato de empreiteira era: « a prestação de serviços de manutenções preventiva e corretiva a ser realizada em prédios pertencentes à Rede Pública de Ensino do Estado do Espírito Santo «. Tal circunstância enquadra o ente público como dono da obra. Neste sentido, precedentes deste TST. Portanto, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte - Súmula 333 e CLT, art. 897, § 7º . Recurso de revista não conhecido .... ()
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39 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE NOVA PERICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.
Caso em que a parte alega o cerceamento ao direito de defesa ao fundamento de que a nova perícia realizada não respondeu aos quesitos formulados quanto ao fato de ter contato com óleo, em utilização de qualquer equipamento de proteção, durante a sua atividade de inspeção do veículo antes de sair para trabalhar, enquanto motorista de ônibus coletivo. 2. A Corte de origem registrou que a perícia se manifestou devidamente acerca da exposição ao agente calor, bem como ao agente vibração, mas que não houve avaliação quanto à exposição a óleo, porquanto tal agente não foi apontado como causa de pedir na inicial. Concluiu, pois, se tratar de inovação recursal. 3. Não há como divisar contrariedade à Súmula 293/TST, porquanto não é possível extrair da sucinta narrativa inicial que a parte tinha contato com óleo durante o seu labor. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 2. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO ANTES E DEPOIS DA JORNADA. SÚMULA 126/TST. O Autor postula o pagamento de 30 minutos diários, a título de horas extras, pelo tempo à disposição antes e após a sua jornada contratual. Ocorre, contudo, que o Tribunal Regional registrou que não há falar em tempo à disposição que não tenha sido devidamente quitado pela empresa. Consta do acórdão regional que « os controles de frequência acostados aos autos, que demonstram marcação variável de jornada, apontam marcação antes e após a jornada contratual, o que comprova que os minutos prestados antes e após a jornada eram devidamente computados .. Diante das premissas fáticas delimitadas pela Corte de origem, para se alcançar a conclusão pretendida pela parte, no sentido de que havia marcação britânica dos cartões de ponto, seria necessário revolver fatos e provas, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 126/TST ao processamento do recurso de revista. Agravo não provido. 3. MULTA DO CLT, art. 467. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. Caso em que o Regional concluiu ser indevido o pagamento da multa prevista no CLT, art. 467, porquanto inexistentes parcelas rescisórias incontroversas. Em relação à multa do CLT, art. 477, § 8º, a Corte de origem consignou que o pagamento a menor de parcelas salariais não enseja a mora do empregador. Julgados de Corte. Incidência do óbice da Súmula 333/TST ao processamento do recurso de revista. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRUIÇÃO IRREGULAR DO INTERVALO INTRAJORNADA. DANO NÃO CONFIGURADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Caso em que o Reclamante requer o pagamento de danos morais em razão da concessão irregular do intervalo intrajornada. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência do dever de indenizar da Reclamada, ao fundamento de que o Reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar que a fruição irregular do intervalo intrajornada causou-lhe efetivo prejuízo. Assim, não havendo registro no acórdão regional quanto à existência de elementos configuradores do dano moral, porquanto não demonstrado o efetivo prejuízo sofrido, não há falar em obrigação de reparar. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. Arestos paradigmas escudados em premissas fáticas diversas não autorizam o processamento da revista por divergência jurisprudencial (Súmula 296, I/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 5. DESCONTOS SALARIAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. Caso em que o Tribunal de origem concluiu pela regularidade dos descontos efetuados, ao fundamento de que os valores eram decorrentes de acidentes de trânsito em que o Reclamante se envolveu. Registrou, ainda, que os descontos foram feitos em observância ao disposto no CLT, art. 462, § 1º, segundo o qual « Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado". A Corte de origem consignou que o « Reclamante teria participado do estudo de caso do acidente em referência e que teria concordado com a conclusão «, bem como que havia previsão do desconto em norma coletiva. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 6. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional concluiu, com amparo no acervo fático probatório, que o empregado não laborava em condições insalubres, seja porque os níveis de calor e ruído, medidos pelo Perito, encontravam-se abaixo dos limites de tolerância previstos nas normas regulamentadoras, seja porque não restou comprovada a exposição à poeira e gases nos termos das normas vigentes. Diante das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, insuscetíveis de reexame nessa instância extraordinário, nos termos da Súmula 126/TST, não há como divisar ofensa aos artigos de lei indicados. Os arestos colacionados não tratam das mesmas premissas fáticas registradas no acórdão regional, o que atrai a incidência da Súmula 296/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 7. ADICIONAL DE PENOSIDADE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Dispõe o art. 7º, XXIII, da Constituição acerca do direito ao adicional de penosidade, na forma da lei. Ocorre, contudo, que como bem salientou o Regional, « ainda não há regulamentação ao referido adicional, não havendo base legal para o pedido. Tampouco há no caso norma regulamentar garantindo a parcela . Não há, pois, como se divisar ofensa ao art. 7º, XXIII, da CF, por se tratar de norma de eficácia contida. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 8. PRAZO DE EXECUÇÃO FIXADO NA ORIGEM. art. 523, §1º, do CPC/2015. 9. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. art. 896, §1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: «I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". No caso dos autos, o Reclamante, em seu recurso de revista, não cuidou de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia relativa aos «honorários advocatícios e ao «prazo de execução fixado, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não fora satisfeito. Cumpre registrar que a transcrição na íntegra, quantos aos temas em epígrafe, sem a indicação específica do trecho objeto da insurgência, não é suficiente para atender à exigência referida, na medida em que não identificados de forma precisa os fundamentos adotados nas razões de decidir do TRT que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 10. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. JORNADA MISTA. SÚMULA 60/TST, II. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. JORNADA MISTA. SÚMULA 60/TST, II. Demonstrada possível contrariedade da Súmula 60/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. JORNADA MISTA. SÚMULA 60/TST, II. Caso em que o Reclamante cumpria jornada das 04h45 às 12h45. Dispõe a Súmula 60/TST, II que « cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º «. Esta Corte firmou o entendimento de que o cumprimento de jornada mista não afasta a aplicação do aludido verbete sumular. Desse modo, havendo prorrogação da jornada de trabalho para além das 05 horas da manhã, resta devido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas, bem como o reconhecimento da hora ficta noturna. Julgados desta Corte. Contrariedade à Súmula 60/TST, II configurada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. MANIFESTAÇÃO SOBRE OS ESCLARECIMENTOS MÉDICOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PERITO. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS. LAUDO MÉDICO. LAUDO TÉCNICO. DOENÇA PROFISSIONAL. REINTEGRAÇÃO. NULIDADE DA DISPENSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. RESTABELECIMENTO DO CONVÊNIO MÉDICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifico que a parte limita-se a transcrever, no início das razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais e legais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DANOS ESTÉTICOS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. DESCONTOS ILEGAIS. DANO MORAL PELA DISPENSA VEXATÓRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ENTREGA DO PPP. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido.
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41 - TRT2 Salário (em geral)
«Desconto salarial 1. FALTA DE ENERGIA. DISPENSA DOS TRABALHADORES. DESCONTO DAS HORAS. TRANSFERÊNCIA DOS RISCOS DO NEGÓCIO. ILEGALIDADE. Não há dúvida que integram os riscos da atividade econômica, eventuais prejuízos advindos da queda do fornecimento de energia elétrica, seja em razão de panes nas linhas de transmissão, quedas de transformadores por ocasião de chuvas intensas ou sobrecarga natural das redes. De todo irrelevante se os trabalhadores são horistas, e se ocorrendo queda de energia prolongada foram dispensados coletivamente, a pedido ou não. É que tais percalços, inerentes ao modo de produção capitalista e à economia de mercado, são considerados na formação de preços, não podendo sob qualquer óptica, ser repassados aos trabalhadores a pretexto de que estes não teriam cumprido todas as horas de trabalho. Os princípios da irredutibilidade e da intangibilidade do salário estão expressos, respectivamente, nos artigos 7º, inciso VI, da Constituição Federal e CLT, art. 462, traduzindo valores de tal magnitude que não podem ser abdicados pelo trabalhador, tampouco tangenciados pelo empregador ou subvertidos pela negociação coletiva. Os descontos assim praticados são absolutamente ilegais, vez que o salário é intangível e irredutível, devendo a reclamada arcar com os riscos do negócio (CLT, art. 2º, caput). Sentença mantida. 2. CONTRATO A PRAZO DETERMINADO. «CARTA DE ENCERRAMENTO. CONVERSÃO EM PEDIDO DE DEMISSÃO. NULIDADE. A carta de fls. 89 não faz sentido, pois não há necessidade de manifestação formal de vontade no encerramento de um autêntico contrato por prazo determinado, cujo término é automático na data aprazada. E, aferida a fraude na modalidade de contratação, não é razoável transportar seu conteúdo para adaptá-lo, como se pedido de demissão fosse, em um ambiente de contrato por prazo indeterminado. Neste contexto, e considerando-se o princípio da continuidade do contrato de trabalho, impõe-se o reconhecimento da dispensa imotivada, de iniciativa do empregador, resultando devidas as verbas rescisórias inerentes a esta modalidade rescisória. Recurso provido. 3. DESCONTO DE DIAS NAS FÉRIAS. NORMA COLETIVA. ILEGALIDADE. Não se pode considerar como regular, negociação coletiva que permite descontar dias de férias, reduzindo o descanso anual do empregado. Tal avença é flagrantemente contrária à disposição do parágrafo 1º do CLT, art. 130. Recurso obreiro provido.... ()
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42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. ACÚMULO DE FUNÇÕES. 3. SALÁRIO-FAMÍLIA. 4. AUXÍLIO-CRECHE. 5. ESTABILIDADE. 6. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 7. DESCONTOS SALARIAIS. 8. MULTA DO CLT, art. 477. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a reintegração do reclamante ao concluir que a reclamada não elidiu a presunção de dispensa discriminatória. A Corte Regional registrou que « o empregado foi acometido por um câncer cerebral e, após retorno do afastamento previdenciário, o mesmo foi afastado de seu cargo de diretor comercial e, posteriormente, dispensado sem justa causa «. De fato, o Tribunal local, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, delimitou que « não houve comprovação da tese da defesa de que a reclamada, em vista da iminência da venda passava por reestruturação e necessitou redimensionar o setor comercial, mantendo apenas um cargo de diretor e que se valeu de critérios objetivos para a escolha. Conforme prova oral colhida, havia 3 diretores, contudo, somente o autor foi dispensado e sequer houve demonstração dos critérios utilizados para tanto, cumprindo, ainda, salientar que, conforme a testemunha Sr. Ricardo, a reclamada foi vendida somente em dezembro de 2020, ou seja, quase dois anos após a dispensa do autor «. Diante de tais premissas, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a presunção contida na Súmula 443/TST é aplicável aos casos de empregados acometidos com neoplasia maligna, presumindo-se discriminatória a dispensa, a qual deve ser afastada pela empresa mediante prova, o que não ocorreu na hipótese. Ressalva de entendimento deste relator . Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. MULTAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte indicou fragmento do acórdão estranho à discussão sobre as multas por litigância de má-fé e embargos de declaração protelatórios, em desatendimento ao mencionado pressuposto. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE OS PAGAMENTOS DECORRENTES DA REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO. LEI 8.212/1991, art. 22, INCISO I. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE OS PAGAMENTOS DECORRENTES DA REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO. LEI 8.212/1991, art. 22, INCISO I. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Tendo em vista que o recurso de revista versa sobre matéria não examinada suficientemente no âmbito desta Corte, configurando-se a transcendência jurídica apta ao exame da controvérsia, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE OS PAGAMENTOS DECORRENTES DA REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO. LEI 8.212/1991, art. 22, INCISO I. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Tribunal Regional manteve a reintegração do reclamante, diante da nulidade da dispensa por caráter discriminatório. Nesse sentir, manteve a condenação em recolhimentos previdenciários, consignando que « a nulidade da dispensa torna inexistente a ruptura da relação havida entre as partes, implicando na continuidade do vínculo de emprego e sobre os pagamentos decorrentes são devidos os recolhimentos previdenciários e fundiários na forma da lei, não havendo que se falar em natureza indenizatória de todas as verbas devidas no período de afastamento «. Nos termos da Lei 9.029/1995, art. 4º, I, reconhecida a ilegalidade da dispensa por ato discriminatório, é devida « a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais «. Ao contrário do alegado pela recorrente, as parcelas deferidas não possuem caráter indenizatório, pois, determinada a reintegração do empregado há a continuidade do vínculo de emprego, possuindo natureza salarial o pagamento das verbas devidas durante o afastamento. Correta, assim, a determinação de incidência de descontos previdenciários sobre as verbas devidas durante o afastamento. Recurso de revista não conhecido.
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44 - TST AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIOR À LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. I .
A iterativa e pacífica jurisprudência desta Corte só admite a configuração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional, mesmo instado por oposição de embargos de declaração, deixa de apreciar questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia. II . No caso dos autos, não ocorreu omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional, porquanto houve pronunciamento explícito e fundamentado sobre os pontos tidos por omitidos nos temas (a) «cerceamento do direito de defesa; (b) «diferenças de DSR’s; e (c) «diferenças do adicional de periculosidade. Fundamentos da decisão unipessoal agravada não desconstituídos. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. Configura-se nulidade por cerceamento do direito de defesa na hipótese de indeferimento de produção de prova e ulterior rejeição do pedido objeto da prova indeferida ao fundamento de comprovação ausente ou insuficiente. II . Na hipótese, o Tribunal Regional rejeitou a arguição de nulidade por cerceamento do direito de defesa na sentença pelo indeferimento da oitiva da testemunha do reclamante ao fundamento de que, em relação aos pedidos de «equiparação salarial e «danos morais, «não foi a falta de prova que serviu de fundamento à improcedência dos pedidos supracitados de forma que «não preenchido o requisito da prejudicialidade. III . Em relação ao tema «equiparação salarial, a controvérsia foi dirimida com base em confissão da parte quanto a fato impeditivo do direito pleiteado (confessou que « a função exercida pelo paradigma era mais complexa em comparação à sua ) de forma que o indeferimento da oitiva de testemunha não se mostra suficiente a configurar cerceamento de defesa. IV . No que concerne à questão dos «danos morais, ao entender o Tribunal Regional que o indeferimento do pedido não teve por fundamento a ausência de referida prova, infere-se que não houve controvérsia quanto aos fatos narrados da inicial, mas o entendimento de que estes fatos não mereceram a solução jurídica almejada (configuração de dano moral). Ademais, verifica-se que a parte reclamante, em seus recursos, não especifica qual fato particular pretenderia provar com a prova oral almejada, porquanto sua alegação é de que «sofreu danos morais quando de sua dispensa da recorrida sem referenciar qualquer fato (ou conduta da empregadora) que teria ocorrido na ocasião da rescisão contratual e que lhe teria ocasionado prejuízo moral. Logo, não há como assegurar que a prova indeferida pelo magistrado era necessária ao deslinde da controvérsia quando a parte reclamante sequer explicita qual fato em que se funda o pedido almejava comprovar com a prova em questão. Portanto, não é possível verificar o requisito da prejudicialidade ou a violação direta ao CF/88, art. 5º, LV, tido por violado. Fundamentos da decisão unipessoal agravada não desconstituídos. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. DIFERENÇAS DE DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. DOCUMENTO. JUNTADA TARDIA. SÚMULA 8/TST. I . O Tribunal Regional, ao entender que «a apresentação dos recibos com o objetivo de comprovar diferenças dos DSRs apenas em sede recursal era extemporânea — sem registro de justo impedimento à apresentação ou que estes se refiram a fatos posteriores à sentença — proferiu decisão em conformidade com a Súmula 8/TST que dispõe que «a juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença. Fundamentos da decisão unipessoal não desconstituídos. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. EFETIVA INTEGRAÇÃO PELA EMPREGADORA DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MATÉRIA FÁTICA. I . Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que a empregadora já efetuava a integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras e ainda que não ser devida a inclusão das horas extras na base de cálculo do referido adicional, sob pena de bis in idem. II . Nesse contexto, seria necessário reexaminar a prova dos autos para afastar a premissa fática assentada pelo Tribunal Regional no sentido de que «a reclamada procedia à integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras horas extras, conduta vedada em sede de recurso de revista (Súmula 126/TST). III . A outro giro, equivoca-se a parte reclamante quanto à alegação de que «houve flagrante ofensa aa Lei 7.369/85, art. 1º e Súmula 132 do C. TST, com relação à integração das horas extras na base de cálculo do adicional de periculosidade, pois a Súmula 132 define que o adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas extras, e não o contrário; tampouco se vislumbra ofensa aa Lei 7.369/85, art. 1º que apenas prevê o direito de adicional ao o empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica em condições de periculosidade. Fundamentos da decisão unipessoal agravada não desconstituídos. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. PROMOÇÕES PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS. REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA. I . Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, o reexame dos fatos e o revolvimento das provas (Súmula 126/TST). II . No caso, o Tribunal Regional, soberano no exame de fatos e provas, com base na prova documental, registrou que «na ficha de registro de empregados (fl. 308) se vê que em 01/02/2000 o autor passou a ‘Técnico Especializado Jr’, em 01/03/04 foi promovido a ‘Técnico Especializado Pl’ e em 01/05/05 passou a ‘Técnico Manutenção SE PL’ e que «a única norma interna que se encontra nos autos (fls. 745/756) vigeu após a dispensa do reclamante e este, razão pela qual manteve a sentença em que se julgou improcedente o pedido de diferenças salariais a título de promoções não concedidas. III . Para alcançar conclusão em sentido contrário, acolhendo-se a alegação da parte reclamante de que «o agravante ficou estagnado na função de técnico pleno de 01/03/2004 até sua dispensa, ocorrida em 04/11/2009, não recebendo, nesse período, qualquer tipo de promoção, seria necessário reexaminar as provas dos autos, conduta vedada em recurso de revista. IV . Ademais, não merecem exame as alegações recursais quanto a pontos que não foram examinadas pelo Tribunal Regional, por ausência de prequestionamento. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O e. TRT fundamentou de forma suficiente a decisão pela qual entendeu que a « Norma de Serviço 59/71 (doc. 10 do volume 1 da autora) estabelece que o auxílio-alimentação não pode, em nenhuma hipótese, ser convertido em espécie, o que já denotava sua natureza indenizatória - documento existente ao tempo da contratação. E que a «Circular Normativa 83/89, mencionada na petição inicial (fl. 13), previa em sua Cláusula 2, item 2.1, subitem 2.1.1.3 que o auxílio-alimentação tinha natureza indenizatória (doc. 12 do volume 1 em apartado da ré) . Com base na análise documental, pontuou que « as normas que a reclamante utiliza para postular o reconhecimento da natureza salarial da parcela auxílio-alimentação dispõem tácita ou expressamente o contrário, concluindo que « a parcela foi originalmente instituída com natureza jurídica indenizatória, não havendo que se falar em alteração no curso do contrato de trabalho.. Com relação à prescrição incidente sobre as diferenças de FGTS, a Corte Regional expressamente registrou que, em reconhecendo a natureza indenizatória da parcela de auxílio-alimentação « Não há que se falar, portanto, em reflexos do auxílio-alimentação em verbas contratuais e FGTS. «. Estando devidamente fundamentada a decisão, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA «AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO . O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando o auxílio alimentação de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Assim sendo, o e. TRT, ao conferir validade à norma coletiva que fixou a natureza indenizatória do auxílio alimentação, decidiu em consonância com a tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante, pelo que não há falar em ofensa aos dispositivos legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista, tampouco divergência apta (CLT, art. 896, § 7º) a ensejar o conhecimento e provimento do recurso. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 . A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 219, I, segundo a qual: «I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14,§1º, da Lei 5.584/1970) . (ex-OJ 305da SBDI-I). Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, ITEM I, DO TST . O e. TRT não emitiu tese a respeito da matéria em debate, tampouco foi instado a fazê-lo por meio dos embargos de declaração, razão pela qual, neste particular, o recurso carece de prequestionamento, atraindo, desta feita, a Súmula 297do TST como obstáculo à extraordinária intervenção desta Corte no feito. Agravo não provido. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. A controvérsia refere-se à pretensão de que a reclamada arque com a totalidade das importâncias devidas a título de descontos fiscais e previdenciários. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 368, II, é no sentido de que a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Nesse contexto, tal como proferido, o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência do TST, razão pela incide a Súmula 333/STJ como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo não provido.... ()
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46 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NULIDADE DA DISPENSA. RECONHECIMENTO DO CARÁTER DISCRIMINATÓRIO. TEMA 606 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. 1.1.
Pretensão rescisória amparada em alegado desrespeito à tese firmada no julgamento do Tema 606 de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal. 1.2. Na ocasião, a Suprema Corte decidiu controvérsia relativa à reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea, bem como à competência material para exame da matéria. 1.3. No caso concreto, contudo, não se discute ato demissional decorrente de aposentadoria, mas alegadas perseguições ocorridas no curso do contrato de trabalho e que culminaram com a dispensa discriminatória da trabalhadora. 1.4. Assim, não verificada aderência estrita entre a controvérsia posta na ação subjacente e o precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal, resulta impossível desconstituir a coisa julgada com base na hipótese do CPC, art. 535, § 8º. Recurso ordinário conhecido e desprovido. 2. SALÁRIO «IN NATURA". FORNECIMENTO DE MORADIA. CUSTEIO COMPARTILHADO COM A EMPREGADA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOB O ENFOQUE PRETENDIDO . 2.1. Discute-se nos autos se o fornecimento de moradia à trabalhadora ostenta natureza salarial e, portanto, deve integrar sua remuneração para fins de cálculo de férias, gratificação natalina e FGTS. 2.2. No caso concreto, o Órgão Julgador registrou a premissa de que a habitação fornecida não era essencial para o trabalho, circunstância a partir da qual concluiu que o benefício era concedido «por força do contrato, nos exatos termos do art. 458, «caput, da CLT, atraindo sua natureza de salário «in natura". 2.3. Não houve, contudo, exame da matéria sob o enfoque da existência de valores descontados mensalmente da trabalhadora, razão pela qual a pretensão rescisória esbarra no óbice da Súmula 298/TST, I. Afinal, o pronunciamento exigido em ação rescisória diz respeito não apenas à matéria, mas também ao enfoque específico da tese debatida, conforme Súmula 298, II, parte inicial, do TST. 2.4. Logo, não é possível dizer que a decisão rescindenda, ao reconhecer a natureza salarial da moradia fornecida, tenha incorrido em violação manifesta do dispositivo celetista em questão. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()
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47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A análise do recurso de revista revela o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado pornegativadeprestaçãojurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . Importa frisar que esta Casa, interpretando o dispositivo, tem entendido ser indispensável, para a finalidade do cotejo e verificação da ocorrência da omissão mencionada no preceito legal, a transcrição também do v. acórdão que julgou o recurso principal, a fim de que se possa averiguar se as questões objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas quando do exame originário. Precedentes. Na hipótese, a parte agravante deixou de transcrever, no recurso, o trecho dos embargos de declaração e do acórdão em embargos de declaração, em descumprimento ao previsto no preceito legal, o que inviabiliza o processamento da revista, quanto à apregoada preliminar de nulidade. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ACÚMULO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve a sentença que deferiu ao reclamante o pagamento de diferenças salariais decorrentes do acúmulo de funções de médico veterinário e das atividades de Coordenador da subárea de Clínica Médica de Pequenos Animais; Coordenador do Programa de Residência Médica Veterinária e Coordenador do Hospital Veterinário, sob o fundamento de que não ficou comprovada a contraprestação pela atividade extra desenvolvida e que o exercício dessas atividades não são decorrência lógica da função de veterinário, tampouco de professor. Por outro lado, limitou o pagamento das diferenças salariais ao período de 01/02/2010 a 31/01/2016, na medida em que é incontroverso que a função de coordenador somente foi exercida até janeiro de 2016. Logo, seria necessário aferir a natureza das atribuições afetas ao reclamante nas funções desempenhadas, de modo que somente pelo reexame de fatos e provas é que se poderia promover enquadramento jurídico diverso, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, inviabilizando o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O reclamante exerceu função gratificada até julho de 2017, ou seja, antes da vigência da Lei 13.467/17. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de não ser possível ao empregador suprimir gratificação percebida pelo empregado pelo período de dez anos ou mais. É o que assevera a Súmula 372, segundo a qual «Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira". Assim sendo, a decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consolidada na referida Súmula. Insta salientar que o CLT, art. 468, § 2º, incluído pela Lei 13.467/2017, o qual afasta o direito à incorporação da gratificação de função, não se aplica à hipótese dos autos, visto que o requisito à incorporação, qual seja, mais de 10 anos no exercício da função gratificada, já havia sido implementado antes de 11/11/2017, não podendo retroagir para alcançar situação pretérita já consolidada sob a égide da lei antiga, sob pena de ofensa ao direito adquirido do autor. Precedente da SBDI-1 do TST. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. ÔNUS DA PROVA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido.
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48 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - REMESSA EX OFFICIO . O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre o tema, nem foi instado a se manifestar por meio de embargos de declaração, atraindo, assim, a incidência da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento não provido. 2 - HORAS EXTRAS HABITUAIS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Interpretando o teor da CF/88, art. 7º, XIV, esta Corte consolidou o entendimento de que o trabalhador somente faz jus à jornada especial nele prevista quando exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, e que compreendam, no todo ou em parte, tanto o horário diurno quanto o noturno na medida em que submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta (Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1 do TST). Nos termos da Súmula 423/TST, a jurisprudência pacífica desta Corte Superior autoriza a majoração da jornada, no caso de turnos ininterruptos de revezamento, apenas quando autorizada em norma coletiva e desde que limitada a oito horas diárias. No caso, restou demonstrado que o reclamante estava sujeito a jornada de trabalho superior a 8 (oito) horas diárias, extrapolando o limite diário previsto na Súmula 423/TST, descaracterizando, por conseguinte, o regime previsto na norma coletiva, motivo pelo qual faz jus ao pagamento das horas trabalhadas após a 6ª diária e 36ª semanal. Agravo de instrumento não provido . 3 - HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO. As razões do recurso de revista da reclamada não combatem os fundamentos do acórdão nos termos em que foi proposto, visto que nada referem a respeito dos acordos coletivos que contém previsão quanto à integração do adicional de tempo de serviço e do adicional de risco no cálculo das horas extras. Incide, na hipótese, a Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não provido . 4 - INTERVALO INTERJORNADA. O acórdão recorrido determinou o pagamento do intervalo interjornada suprimido de acordo com entendimento desta Corte consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido . 5 - INTERVALO INTRAJORNADA. O acórdão recorrido, ao determinar o pagamento como hora extra do período total do intervalo intrajornada não concedido ou reduzido, com os devidos reflexos no cálculo de outras parcelas salariais, adotou posicionamento em consonância com o entendimento desta Corte consubstanciado na Súmula 437/TST, I, levando em consideração que a demanda é referente a período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Incide, portanto, na hipótese, a Súmula 333/TST e o art. 896, § 7º da CLT. Agravo de instrumento não provido . 6 - JUROS DE MORA. O entendimento adotado pela Turma encontra respaldo nas Orientações Jurisprudenciais 13 e 87 da SBDI- 1 do Tribunal Superior do Trabalho. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que não se aplica à APPA o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, por se tratar de empresa pública que explora atividade econômica em regime concorrencial, devendo, em consequência, serem aplicadas as mesmas regras a que se submetem as empresas privadas, inclusive quanto aos juros de mora. Assim, por haver convergência entre a tese adotada no acórdão recorrido e a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, não se vislumbra possível violação a disposições de Lei e divergência jurisprudencial (Súmula 333/TST). Agravo de instrumento não provido . 7 - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. O acórdão recorrido, ao determinar que a apuração dos descontos fiscais deve observar os termos do art. 12-A, caput e parágrafos da Lei 7.713/98, e a Instrução Normativa 1.127/2011 da Receita Federal do Brasil, adotou tese em consonância com a Súmula 368/TST, VI. Agravo de instrumento não provido . II - PETIÇÃO JUNTADA PELA RECLAMADA APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. ADESÃO DO RECLAMANTE AO PLANO DE DISPENSA INCENTIVADA - PDI. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA ESTABELECENDO A QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. A SbDI-1 desta Corte Superior, em sua composição plenária, firmou tese jurídica no sentido de que somente é possível apreciar o «fato novo caso conhecido o recurso de revista quanto aos requisitos extrínsecos e intrínsecos (E-ARR-693-94-2012.5.09.0222 - DEJT de 31/05/2019). Na hipótese, o agravo de instrumento da reclamada não possibilitou o destrancamento do seu recurso de revista . Em face do não provimento do Agravo de Instrumento, fica prejudicado o exame do noticiado «fato novo". III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE 1 - FORMA DE EXECUÇÃO. PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE (INCIDÊNCIA DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS N.os 13 E 87 DA SBDI-1 DO TST). A questão da forma de execução da APPA foi dirimida por meio de manifestação do Tribunal Pleno desta Corte, que decidiu manter as Orientações Jurisprudenciais 13 e 87 da SBDI-1 do TST. Entendeu o Tribunal Pleno que a possibilidade de execução por precatório a uma empresa pública, estendendo um privilégio próprio da administração pública a quem exerce atividade econômica, criaria uma situação de desigualdade de tratamento, gerando concorrência desleal. Esse benefício apenas seria possível se houvesse monopólio da atividade econômica exercida pela APPA, e não num regime de livre concorrência. Estando sujeitas à concorrência, as empesas públicas devem seguir o regime típico das empresas privadas, conforme dispõe a CF/88 no art. 173, § 1º, II, e § 2º . Recurso de revista conhecido e provido. 2 - DIFERENÇAS SALARIAIS. AUMENTOS DIFERENCIADOS EM 1990. PRESCRIÇÃO. 2.1. O reclamante sustenta ser inaplicável a prescrição aplicada, porquanto os reajustes diferenciados feriram os ditames do Plano Único de Cargos e Salários (PUCS) instituído no âmbito da reclamada por meio do Decreto Estadual 7.447/1990, contrariando, portanto, a Orientação Jurisprudencial 404 da SBDI-1 do TST . 2.2. A Corte de origem concluiu que os reajustes salariais diferenciados concedidos pela reclamada após dezembro/1990 não se tratam de parcelas previstas no Plano Único de Cargos e Salários adotado pela reclamada. Assim, ante a inexistência de norma específica tratando do assunto, entendeu aplicável, in casu, a prescrição total, consoante ditames da Súmula 294/TST . 2.3. Quanto à alegação de contrariedade à OJ 404 da SBDI-1, atual Súmula 452/TST, o entendimento nela contido diz respeito à prescrição do pleito de promoções, sendo impertinente à situação fática dos autos. Ademais, o posicionamento do Tribunal Regional no sentido de que os reajustes salariais diferenciados não se tratam de parcelas previstas no Plano Único de Cargos e Salários adotado pela reclamada, além de não serem previstas em norma específica, o que atrai a prescrição total, está de acordo com a Súmula 294/TST. Recurso de revista não conhecido. 3 - DIFERENÇAS SALARIAIS. ACT 1993/1994. 3.1. O reclamante se insurge quanto ao indeferimento do pedido de diferenças salariais em face do tratamento discriminatório da reposição diferenciada do Acordo Coletivo de Trabalho de 1993/1994 (ACT 93/94). Alega que o Decreto Estadual 7.447/1990, precisamente em seus arts. 57 e seguintes, garante a isonomia dos salários dos empregados da recorrida, bem como, o art. 7º, VI, da CF, corroborado pelo CLT, art. 468. Assevera que a concessão de reajustes salariais diferenciados, ainda que albergados por negociação coletiva, mas em afronta direta ao princípio isonômico, estampados nos dispositivos legais acima, confronta diretamente com a Súmula 375/TST. 3.2. O Tribunal Regional concluiu que não há como considerar ilegal norma convencional que prevê percentuais de reajuste salarial diferenciados para ocupantes de cargos diversos, até porque não há qualquer argumentação no sentido de que se tratasse de previsão de reajustes diferentes para ocupantes de cargo igual, quando só então poderia se cogitar de eventual ofensa ao princípio da isonomia. Entendeu que a negociação coletiva, nesse sentido, deve ser prestigiada, na forma prevista no CF/88, art. 7º, XXVI. 3.3. A jurisprudência firme desta Corte tem se pautado no sentido de que a concessão de reajustes salariais diferentes aos membros da categoria profissional, mediante ajuste em instrumento coletivo, não implica violação do princípio isonômico, na medida em que buscou dar efetividade ao princípio da isonomia, em sentido material, concedendo reajustes maiores para os salários menores e reajustes menores para os salários maiores. Assim, o Tribunal Regional decidiu em total consonância com entendimento pacificado por esta Corte Superior, atraindo a incidência de sua Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. 4 - DIFERENÇAS DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NULIDADE DA ALTERAÇÃO. 4.1. O reclamante argumenta que ficou incontroverso nos autos, que a alteração no cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS) ocorreu em outubro/1992, sendo que o pagamento do adicional por tempo de serviço (ATS), na forma de anuênio, já se encontrava incorporado aos contratos de trabalho dos empregados da reclamada, por força do art. 66 do Decreto Estadual 7447/1990, razão pela qual a alteração unilateral patronal infringiu o CLT, art. 468. 4.2. O Tribunal Regional concluiu que, como se discute direito previsto em leis estaduais de efeitos concretos (que regulam relação exclusivamente entre a Administração Pública e seus empregados), que se equiparam a regulamento de empresa do setor privado, incide do entendimento jurisprudencial pacificado pela Súmula 294/TST, motivo pelo qual decretou a prescrição total da pretensão. 4.3. O recurso de revista, quanto ao tema, esbarra no óbice da Súmula 422/TST, I, porquanto em razões recursais o reclamante nada se referiu acerca da prescrição decretada pelo Tribunal Regional. Recurso de revista não conhecido. 5 - DESVIO DE FUNÇÃO. 5.1. O reclamante alega que a reclamada admitiu a possibilidade da evolução funcional do recorrente «para o cargo de Guarda Portuário II, nível G (fl.), desde que atendidos os requisitos previstos no art. 56, do Decreto Estadual 7.447/1990. Assevera que, além de não ter observado o disposto na lei estadual, a recorrida contestou o pedido epigrafado afirmando que « A carreira de guarda portuário é única. Não há previsão de escalonamento em níveis I e II, ou seja, negou a existência do cargo de Guarda Portuário II, o que deveria ter provado, a teor do CPC, art. 333, II, pois tal afirmação incorreu em fato impeditivo do direito do obreiro. 5.2. O Tribunal Regional registrou que, ao contrário do alegado pelo recorrente, não se há de se falar em confissão patronal, porquanto a reclamada negou, expressamente, a existência do cargo de «guarda portuário II". Apurou que o quadro demonstrativo de pessoal (trazido pelo próprio reclamante - fl.57) indica, na linha 38, o cargo de guarda portuário, nível 205, A a G (fl. 57), inexistindo qualquer menção a níveis I ou II. Da mesma forma, na ficha funcional (fl. 169) consta como cargo atual do reclamante «cargo 38 - guarda portuário - cargo 205 - nível G. Diante dessa constatação, concluiu que, inexistindo no quadro funcional da APPA o cargo de Guarda Portuário II - nível 208 G, não há que se falar em condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do desvio de função. 5.3. Nesse contexto, o exame das alegações expostas no recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. 6 - GRATIFICAÇÃO INDIVIDUAL DE PRODUTIVIDADE. 6.1. O reclamante afirma que a parcela «gratificação individual de produtividade (GIP) está prevista na Lei 4.860/1965, art. 15 e foi paga com habitualidade até novembro/1990 (fato incontroverso nos autos), oportunidade em que foi suprimida unilateralmente pela recorrida, violando o CLT, art. 468. 6.2. O Tribunal Regional, com fundamento nas provas dos autos, concluiu que não houve supressão da verba em comento, mas, sim, sua incorporação ao salário base, conforme previsto no art. 69 do Decreto Estadual 7.447/90, in verbis : « A gratificação Individual de Produtividade - GIP fica incorporada ao salário básico dos servidores a partir de 1º de novembro de 1990 «. 6.3. Nesse contexto, o exame das alegações do reclamante no sentido de que não houve incorporação, mas supressão da parcela, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Da forma como proferida, não se vislumbra a alegada violação do CLT, art. 468. Recurso de revista não conhecido . 7 - CRITÉRIO DE DEDUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO . O posicionamento adotado no acórdão recorrido, no sentido de determinar o abatimento das parcelas porventura quitadas pelo critério global, está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1 do TST, atraindo a incidência de sua Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido . 8 - PARCELAS VINCENDAS. 8 . 1. O reclamante alega que o acórdão recorrido desenvolveu tese diametralmente oposta ao disposto no CPC/1973, art. 290, ao concluir que « a limitação da condenação ao ajuizamento da ação faz-se necessária «. Transcreve arestos para configurar o dissenso de julgados. 8.2. Com efeito, entendimento desta Corte é no sentido de que, para evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto, é possível a condenação em verbas vincendas. Saliente-se que a execução de prestações sucessivas por prazo indeterminado terá por objeto as parcelas exigíveis até a data do processo de execução, nos termos do comando contido no art. 892 consolidado. Continuando inadimplente o empregador, a cada prestação será feita a execução nos mesmos autos, fato que implica o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, na do CPC/2015, art. 323 ( CPC/1973, art. 290). Ademais, nos termos do disposto no, I do CPC/2015, art. 505, caberá à reclamada demonstrar eventual modificação no estado de fato ou de direito que ensejou a condenação, caso em que poderá pleitear a revisão da decisão. Outrossim, enquanto perdurarem as condições de sonegação relativas às parcelas de prestação sucessiva deferidas, há de se considerar incluídas no pedido as parcelas vincendas. Recurso de revista conhecido e provido . 9 - ADICIONAL DE RISCO. REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO . 9.1. O reclamante sustenta que a alteração da base de cálculo do repouso semanal remunerado, pela recorrida, que excluiu o adicional de risco de seus cálculos, que consistia em condição mais vantajosa ao recorrente, importou em contrariedade ao entendimento pacificado na Súmula 51/TST, I e, também, violação do CLT, art. 468, que veda modificações que venham a prejudicar o trabalhador. 9.2. O Tribunal Regional concluiu que não há como deferir a pretensão obreira, pois a questão versa sobre alteração do pactuado sem que haja previsão legal do recebimento de reflexos de adicional de risco em RSR, atraindo a incidência da Súmula 294/TST, que preconiza a incidência da prescrição total em tal situação. 9.3. A análise do recurso de revista, quanto ao tema, encontra óbice na Súmula 422/TST, I, visto que o reclamante não combateu os fundamentos do acórdão nos termos em que foi proposto, pois nada referiu acerca da prescrição da pretensão decretada pelo Tribunal Regional. Recurso de revista não conhecido. 10 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS. 10.1. O reclamante alega que o CPC/1973, art. 20, § 3º (CPC/2015, art. 85) contém previsão expressa quanto à necessidade de fixação de honorários advocatícios a serem pagas pelo vencido ao vencedor. Transcreve arestos para configurar o dissenso de julgados. 10.2. Não há de se falar em honorários de sucumbência, a reclamação trabalhista foi ajuizada no ano de 2012, portanto, à luz da jurisprudência desta Corte, a hipótese não foge à incidência da Lei 5.584/1970 e da Súmula 219/TST, I, que exige a assistência sindical e a hipossuficiência da parte para o pagamento da verba honorária. Recurso de revista não conhecido.
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49 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. 2. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM A ANÁLISE DAS MATÉRIAS, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MOTORISTA. ENTREGA DE MERCADORIAS. TRANSPORTE DE VALORES. OCORRÊNCIA DE ASSALTOS. DESCONTO SALARIAL DO VALOR ROUBADO. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE A 50 VEZES O ÚLTIMO SALÁRIO CONTRATUAL. R$ 75.413,50. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas .
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50 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.
No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento «no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos. 2. Nesse diapasão, a jurisprudência dessa Corte Superior do Trabalho tem se orientado no sentido de reconhecer aos sindicatos, enquanto substitutos processuais, ampla legitimidade para propositura de qualquer demanda visando resguardar os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria profissional representada. 3. Na hipótese, como bem pontuou o Tribunal de origem, «não há dúvida de que os direitos vindicados inserem-se na categoria dos individuais homogêneos. 4. Logo, patente a legitimidade ativa do sindicato, não merecendo reparos a decisão regional, eis que em consonância com o alcance dado pelo art. 8º, III, da Magna Carta. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO SINDICATO-AUTOR. SUBSTITUTO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DOS SUBSTITUÍDOS. 1. Nos termos da Súmula 219/TST, III, «são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. 2. Não é necessária a comprovação da hipossuficiência dos substituídos, bastando a simples sucumbência para condenação nos honorários em favor do sindicato, quando este atua na qualidade de substituto processual. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL FIXADO. O percentual dos honorários advocatícios foi fixado com observância do CLT, art. 791-A(mínimo de cinco e o máximo de quinze por cento sobre o valor da condenação). A fixação do percentual prevista no citado preceito constitui faculdade do julgador, que examinará cada caso em concreto. Agravo de instrumento não provido, nos temas. APLICABILIDADE DA LEI 4.950/66. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PISO SALARIAL DOS ENGENHEIROS. FIXAÇÃO EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. MARCO TEMPORAL DO CONGELAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 53. 1. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento conjunto das ADPFs 53, 149 e 171, entendeu que o Lei 4.950-A/1966, art. 5º foi recepcionado pela CF/88, sob o fundamento de que o art. 7º, IV, da Magna Carta «não proíbe a utilização de múltiplos do salário-mínimo como mera referência paradigmática para definição do valor justo e proporcional do piso salarial destinado à remuneração de categorias profissionais especializadas (CF, art. 7º, V), impedindo, no entanto, reajustamentos automáticos futuros, destinados à adequação do salário inicialmente contratado aos novos valores vigentes para o salário-mínimo nacional". 2. Ademais, em interpretação conforme, de modo a desindexar o salário-mínimo, a Suprema Corte firmou tese de congelamento da base de cálculo, fixando o marco temporal para congelar a base de cálculo dos pisos profissionais previstos no referido diploma legal na data da publicação da ata do julgamento virtual das referidas ações constitucionais, ocorrida no dia 03/03/22. 3. Assim, o salário profissional de contratação dos engenheiros deve continuar a ser fixado com base no salário-mínimo, mas com o seu quantum congelado na data de 03/03/22. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO DA CONDENAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 348 DA SBDI-I DO TST. Ante a potencial contrariedade à Orientação Jurisprudencial 348 da SbDI-I do TST, o agravo de instrumento deve ser provido no tema para melhor análise da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. MARCO TEMPORAL DO CONGELAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. ADEQUAÇÃO À TESE VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 53. O salário profissional de contratação dos engenheiros deve continuar a ser fixado com base no salário-mínimo, mas com o seu quantum congelado na data de 03/03/22, conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 53. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO DA CONDENAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 348 DA SBDI-I DO TST. A base de cálculo da verba honorária, nos termos da Lei 1.060/50, art. 11, § 1º, é o valor líquido apurado em execução de sentença. A expressão «líquido refere-se ao total da condenação, sem nenhuma dedução, seja a título de despesas processuais ou de descontos fiscais e previdenciários, consoante Orientação Jurisprudencial 348 da SbDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()