1 - STJ Administrativo. Portarias do Ministro da Educação. Ensino superior. Suspensão dos cursos avaliados. Procedimento administrativo prévio. Necessidade. Ampla defesa e contraditório. Lei 9.394/96, art. 46, § 1º. CF/88, art. 5º, LV. Decreto 3.860/2001, art. 35.
«A instituição de ensino ostenta o direito à concessão de prazo para sanar as irregularidades verificadas pelo MEC, por meio de Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior, incumbida da análise das condições do ensino, antes de serem suspensos os cursos avaliados (Lei 9.394/1996, art. 46, § 1º - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). A inversão dessas etapas; a saber, primeiro a suspensão do reconhecimento do curso e depois o deferimento de prazo para suprir as deficiências, afronta a cláusula pétrea do devido processo legal aplicável a todo e qualquer procedimento administrativo. ... ()
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2 - STJ Administrativo. Instituição de ensino. Desativação de cursos. Mandado de segurança. Portarias do Min. da Educação. Procedimento administrativo prévio. Ampla defesa. Necessidade. Lei 9.394/96, art. 46, § 1º.
«A instituição de ensino ostenta o direito à concessão de prazo para sanar as irregularidades verificadas pelo MEC, por meio de Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior, incumbida da análise das condições do ensino, antes de serem suspensos os cursos avaliados (Lei 9.394/1996, art. 46, § 1º - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) ... ()
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3 - STJ Direito penal e processual penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Crimes ambientais. Lei 9.605/98. Construção e ampliação de empreendimentos imobiliários «sem a devida autorização ou em desacordo com ela, afetando fauna, flora e cursos d'água de áreas de preservação permanente. Pretensão de trancamento da ação penal. Prescrição. Atipicidade de condutas. Inexistência. Possibilidade de responsabilização da pessoa jurídica por crimes ambientais omissivos impróprios. Lei 9.605/1998, art. 48 e Lei 9.605/1998, art. 63. Delitos autônomos. Impossibilidade de consunção.
«1. Inadmissível a manifestação de Tribunal sobre a prescrição de delitos se o tema não foi ainda objeto de exame no primeiro grau de jurisdição, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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4 - TST PEDIDO DE ESCLARECIMENTO EM DECISÃO LIMINAR EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PEDIDO LIMINAR RESTRITO À SUSPENSÃO DO art. 8º DA PORTARIA GP 116 DO TRT DA 3ª REGIÃO. ATO ADMINISTRATIVO QUE ALTEROU A ÁREA DE ATIVIDADE/ESPECIALIDADE DE 20 (VINTE) CARGOS DE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL PARA ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA . Da leitura das razões do pedido de esclarecimento, bem como dos fundamentos constantes da decisão embargada, constato expressamente abordada a questão objeto do pedido liminar. Pedido de Esclarecimento em Procedimento de
Controle Administrativo conhecido e julgado improcedente .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Plano de saúde coletivo. Ex-empregado e dependentes. Aposentadoria ou demissão sem justa causa. Permanência no respectivo plano. Condições assistenciais e custeio. Matéria afetada sob o rito dos recursos repetitivos (proafr nos resps 1.818.487/SP, 1.816.482/SP e 1.829.862/SP, rel. Ministro antonio carlos ferreira, Segunda Seção). Tema 1034. Suspensão do feito. Retorno dos autos à origem.
1 - Aplicabilidade do CPC/2015 ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Plano de saúde coletivo. Ex- empregado e dependentes. Aposentadoria ou demissão sem justa causa. Permanência no respectivo plano. Condições assistenciais e custeio. Matéria afetada sob o rito dos recursos repetitivos (proafr nos resps 1.818.487/SP, 1.816.482/SP e 1.829.862/SP, rel. Ministro antonio carlos ferreira, Segunda Seção). Tema 1034. Suspensão do feito. Retorno dos autos à origem.
1 - Aplicabilidade do CPC/2015 ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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7 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Furto simples tentado. Pedido de trancamento da ação penal. Suspensão condicional do processo. Irrelevância. Réu primário. Bem avaliado em R$ 45,00. Valor inferior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Inexpressiva reprovabilidade da conduta. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença. Morte anterior do exequente. Atos praticados pelo advogado. Inexistência de prejuízo. Validade. Habilitação dos herdeiros.
1 - São válidos os atos processuais praticados pelo advogado no curso da execução, ainda que ocorrida a morte do representado antes do seu início, salvo comprovada má-fé. ... ()
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9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA AO POSTULANTE ÉDER CARLOS PALÁCIO E REJEIÇÃO DO PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS - INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES-EXECUTADOS - DESCABIMENTO - ALEGADA CONDIÇÃO DE NECESSITADO INCOMPATÍVEL COM A FIGURA DO POSTULANTE - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS QUE DEMANDAM A GARANTIA DO JUÍZO, PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO (CPC, art. 919, § 1º) - HIPÓTESES INOCORRENTES - IMÓVEL PENHORADO QUE AINDA NÃO FOI AVALIADO PELO JUÍZO, SENDO QUESTIONÁVEL SE A EXECUÇÃO ENCONTRA-SE GARANTIDA - QUESTÕES DE MÉRITO ENVOLVENDO AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO E EXCESSO DE EXECUÇÃO QUE SÃO COMPLEXAS/CONTROVERTIDAS E EXIGEM EXAME DETIDO EM COGNIÇÃO EXAURIENTE - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO PRESSUPÕE ESTAREM OS INDIGITADOS DEVEDORES NA IMINÊNCIA DE SOFRER DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO - DECISÃO MANTIDA.
Recurso provido. ... ()
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10 - STF Agravo regimental em ação penal originária. Processo penal. 2. Perícia grafodocumentoscópica, com o objetivo de demonstrar que o réu não assinou ou produziu as notas de compra acostadas aos autos. Impertinência da prova, visto que a acusação não atribui a autoria dos documentos ao punho do réu - CPP, art. 400, § 1º. 3. Reformulação do requerimento para contestar a assinatura de terceiros e a contemporaneidade de anotação feitas nos documentos. Inovação quanto ao objeto da prova. A resposta é a oportunidade para «especificar as provas pretendidas - CPP, art. 396-A. Pedido formulado a destempo. 4. O deferimento da prova requerida de forma intempestiva só se justifica excepcionalmente e sem prejuízo do regular andamento processual. 5. O requerimento de perícia não suspende o curso da instrução processual. O CPP, art. 400 menciona que os esclarecimentos dos peritos serão tomados após a inquirição das testemunhas. Dispositivo que deve ser lido em conjunto com o CPP, art. 159, § 5º, I, que trata do requerimento para que os peritos que atuaram na fase de investigação sejam chamados a prestar ulteriores esclarecimentos. A prova pericial requerida no curso da ação penal pode ser realizada de forma independente da instrução processual, não sendo causa de suspensão de seu curso. 6. Necessidade da perícia. A autenticidade dos documentos será avaliada com base no conjunto da prova produzida. Prova que, no atual momento processual, não desponta como necessária. Indeferimento, na forma do CPP, art. 400, § 1º. 7. Negado provimento ao agravo regimental.
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11 - STJ Processual civil. Recurso especial. Omissão. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Pedido de cumprimento de sentença. Morte anterior dos exequentes. Atos praticados pelo advogado. Inexistência de prejuízo. Validade. Habilitação dos herdeiros. Prazo. Falta de previsão legal. Prescrição. Não ocorrência.
1 - É deficiente a assertiva genérica de violação do CPC/2015, art. 1.022, configurada quando o jurisdicionado não expõe objetivamente os pontos supostamente omitidos pelo Tribunal local e não comprova ter questionado as suscitadas falhas nos embargos de declaração. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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12 - STJ Execução. Aval. Sociedade. Ajuizamento em face de sócio-avalista de pessoa jurídica em recuperação judicial. Suspensão da ação. Impossibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 11.101/2005, arts. 6º e 49. Lei 11.382/2006.
«... 2. A primeira tese sustentada pelo recorrente é a de que deve ser suspensa a execução dirigida contra ele, cujo objeto é uma cédula de crédito bancário na qual figura como avalista, mas que possui como devedora principal sociedade submetida a recuperação judicial, da qual é sócio. ... ()
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13 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Alienação judicial c/c extinção de condomínio. Morte de um dos autores no curso da citação. Habilitação do espólio antes do início do prazo de contestação. Revelia. Alegação de nulidade pela parte adversa. Ausência de prejuízo. Validade dos atos praticados. Usucapião como matéria de defesa. Momento processual. Contestação. Agravo não provido.
1 - «A inobservância do CPC/2015, art. 265, I, que determina a suspensão do processo a partir da morte da parte, enseja apenas nulidade relativa, sendo válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo aos interessados. A norma visa preservar o interesse particular do espólio e dos herdeiros do falecido e, não tendo sido causado nenhum dano a eles, não há por que invalidar os atos processuais praticados (AgRg no REsp 1.249.150/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/09/2011, DJe de 13/09/2011). ... ()
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14 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Vício inexistente. Lei 4.414/1964, art. 1º. Omissão caracterizada, 1. Hipótese em que ficou consignado que o STJ sedimentou compreensão no sentido de que a suspensão do processo por óbito da parte exequente suspende também o curso do prazo prescricional da pretensão executiva, observando-se que, por não existir previsão legal de prazo para a habilitação dos sucessores, não se pode presumir lapso máximo para a suspensão.
«2. Omissão verificada em relação à apontada ofensa ao Lei 4.414/1964, art. 1º. ... ()
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15 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Preliminar de suspensão do processo. Descabimento. Exibição de documentos. Extratos bancários. Veracidade ficta. Presunção. Possibilidade. Decisão mantida.
«1. O STF determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no País que tenham por objeto a discussão sobre expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos. No presente caso, o recurso especial trata de matéria diversa (obrigação de a instituição financeira exibir os extratos bancários), portanto, desnecessária a pretendida suspensão. ... ()
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16 - STJ Processual civil. Trote universitário. Ação indenizatória. Danos morais e materiais. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Impossibilidade de reincursão no contexto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
«1 - A parte recorrente alega que foram afrontados os CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Ocorre que não houve prequestionamento da matéria nas instâncias inferiores, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pelo órgão julgador. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. ... ()
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17 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência. Embargos à ação monitória. Nulidade. Citação anterior à sentença de interdição do requerido. Validade. Efeito ex nunc. Incapacidade de fato. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Morte do réu no curso da ação. Suspensão do processo. Não ocorrência. Nulidade afastada. Ausência de prejuízo. Validade dos atos praticados. Prestação de aval. Exigência de outorga uxória. Desnecessidade. Títulos de crédito nominados ou típicos. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.
1 - Segundo o entendimento desta Corte Superior, a sentença de interdição, salvo pronunciamento judicial expresso em sentido contrário, opera efeitos ex nunc. Precedentes. ... ()
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18 - TJSP Furto - Apelo defensivo buscando a absolvição por insuficiência probatória ou aplicação do princípio da insignificância - Descabimento - Prova segura - Prisão em flagrante na posse do bem corroborada por relatos firmes e coesos da vítima e dos agentes de segurança, revelando a ocorrência do furto - Dolo indiscutível - Apelante que, sem autorização do proprietário, tomou para si a bicicleta, a ela dando destino indeterminado - Posterior localização da bicicleta que não exclui o crime - Insignificância não verificada - Maus antecedentes, multirreincidente e «res furtiva avaliada em montante bem superior a 10% do salário mínimo vigente à época - Precedentes - Condenação mantida - Dosimetria - Exasperação da pena-base e agravamento da pena proporcionais e fundamentados - Pena mantida - Regime semiaberto mantido e restritivas e suspensão da pena inviáveis - Maus antecedentes e multirreincidente - Recurso desprovido.
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19 - STJ Civil. Processo civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Exibição de documentos. Extratos bancários. Suspensão do processo. Descabimento. Interesse de agir. Veracidade ficta. Presunção. Possibilidade. Decisão mantida.
«1. O STF determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no País que tenham por objeto a discussão sobre expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos. No presente caso, o recurso especial trata de matéria diversa (obrigação de a instituição financeira exibir os extratos bancários), portanto, desnecessária a pretendida suspensão. ... ()
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20 - STJ agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Furto. Princípio da insignificância. Valor do objeto subtraído superior a 10% do salário mínimo. Descumprimento das condições impostas para a concessão do benefício da suspensão condicional deste processo. Existência de outra ação penal em curso. Maior reprovabilidade da conduta. Tipicidade material. Pleito de reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Improcedência. Agravo regimental desprovido.
1 - Não ficou configurada a prescrição da pretensão punitiva estatal, pois entre o recebimento da denúncia, em 02/04/2014, e o édito condenatório proferido pelo Tribunal de origem em 17/12/2019 (fl. 251), não transcorreu o lapso prescricional de três anos, nos termos do CP, art. 107, VI, uma vez que a prescrição ficou suspensa por mais de três anos, de 02/04/2014 a 25/04/2017. ... ()
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21 - STJ Calúnia. Suspensão condicional do processo. Réu que responde a diversos inquéritos policiais. Fundamento inidôneo para a negativa da benesse. Inexistência de ação penal em curso contra o acusado. Inteligência da Lei 9.099/1995, art. 89. Coação ilegal configurada.
«1 - Esta Corte Superior de Justiça, ao interpretar o Lei 9.099/1995, art. 89, firmou entendimento no sentido de que, nos crimes de ação penal pública, somente o Ministério Público é legitimado a ofertar a suspensão condicional do processo, devendo fazê-lo de forma fundamentada, permitindo, assim, o controle da legalidade da proposta ou de sua recusa pelo Poder Judiciário. Precedentes. ... ()
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22 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A. - EMPREGADO PÚBLICO - DISPENSA - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, firmou que « A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, firmou que «em relação à MGS, há incidência de norma estadual que fez prever a motivação dos atos administrativos, a qual determina a validade do ato de dispensa dos empregados da ré, empresa pública integrante da administração indireta, independentemente de discussões judiciais acerca ou não da necessidade de motivação em relação aos demais entes públicos, em todas as esferas do governo e que «a ré justificou a dispensa do reclamante em razão da redução de custos que estamos enfrentando por determinação do Governo de Minas Gerais, em reduzir 20% os postos de trabalhos, e ainda por não haver vaga compatível com sua atividade em contrato, impossibilitando, portanto a sua realocação para um dos nossos contratantes (...) «, no entanto, a reclamada «deveria, pelo menos, ter municiado de prova consistente acerca de eventual impossibilidade de manutenção do emprego". Concluiu que «o motivo invocado pela ré para legitimar a dispensa não prospera". Nesse passo, para se chegar à conclusão de que a dispensa efetuada foi precedida de motivos válidos, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/STJ. Cabe destacar que a reclamada apresentou motivação para demissão do reclamante, porém, não logrou comprovar a veracidade desta, aplicando-se, assim a teoria dos motivos determinantes do ato administrativo. Verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Precedentes. Aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Ademais, afastado o pedido de suspensão do processo efetuado com fundamento no Tema 1.022 da Tabela de Temas de Repercussão Geral do STF, na medida em que não há discussão sobre a dispensa imotivada de empregado público, mas sim se os motivos apresentados pela entidade administrativa foram válidos para sustentar a dispensa efetuada. Agravo interno não provido.
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23 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Penhora sobre faturamento. Admissibilidade apenas em hipóteses excepcionais. Adesão ao PAES. Lei 10.684/2003. Penhora posterior. Desconstituição.
«1. Na linha da jurisprudência firmada nesta Corte, admite-se a penhora sobre o faturamento da empresa somente em situações excepcionais, as quais devem ser avaliadas pelo magistrado à luz das circunstâncias fáticas apresentadas no curso da execução fiscal, o que ocorreu na hipótese. ... ()
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24 - STJ Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de correlação entre o dispositivo legal violado e a tese recursal. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Ausência de impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Suspensão do art. 265, I, do CPC/1973. Nulidade relativa. Prejuízo. Reavaliação do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
«1 - A ausência de correlação entre a tese defendida no recurso e o artigo apontado como ofendido faz indicir a Súmula 284/STF, obstando o conhecimento da insurgência. ... ()
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25 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Impropriedade. Furto. Tentativa. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Flagrante ilegalidade. Existência. Impetração não conhecida. Concedida a ordem ex officio.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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26 - STJ Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Peculato. Servidor público. Falsificação da assinatira do magistrado para levantar alvarás. Condenação confirmada pelo tribunal estadual. Recurso especial intempestivo. Prazo de 15 (quinze) dias corridos. Covid-19. Suspensão dos prazos processuais. Não comprovação da suspensão dos prazos da corte local no ato da interposição do recurso. Tese de cerceamento de defesa por não apreciação de prova emprestada juntada após alegações finais do mp. Possibilidade. Ausência de prejuízo à defesa. Análise da prova pelo tribunal estadual. Agravo regimental não provido.
1 - O entendimento desta Corte Superior está fixado no sentido de que, no processo penal, iniciado o prazo recursal, seu curso não se interrompe ou se suspende em decorrência de feriado ou da suspensão de expediente forense, exceto se coincidir com o termo final, hipótese em que será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. ... ()
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27 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Intempestividade - Reconhecimento - Decisão agravada que foi proferida em 11/12/2023, e objeto de embargos declaratórios, os quais analisados, resultaram na decisão agravada, esta publicada aos 11/03/2024 - Petições apresentadas pelas partes requerendo a suspensão do curso processual que datam de 27 e 28 de março de 2024 - Petições apresentadas, portanto, quando já em curso o prazo para interposição de agravo, prazo esse que ultimou-se em 01 de abril de 2024 - Prazo para interposição de recursos que é contínuo e peremptório - Caso em que a agravada apresentou nos autos petição em que expressamente noticiou a inocorrência de composição entre as partes, e isso no dia 10 de abril de 2024, tendo se seguido nos autos manifestações da agravante que nada aduziu sobre sua intenção de recorrer da decisão por ela finalmente impugnada aos 07 de maio de 2024, quando preclusa se encontrava a possibilidade de recorrer - Intempestividade do agravo que leva ao seu não conhecimento. ... ()
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28 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A. - EMPREGADO PÚBLICO - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.
Cinge-se a controvérsia sobre a validade da motivação exposta pela reclamada no ato demissional da reclamante. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula 126/TST, consignou que « a justificativa para a rescisão contratual foi o fato de a reclamante ter sido colocada à disposição pela contratante, em razão da redução de custos e de não haver cargo disponível a ser ocupado pela demandante « e que « Não obstante, pela Teoria dos Motivos Determinantes estabelece a vinculação do agente público à motivação apresentada para a expedição de determinado ato administrativo «, bem como que « Logo, competia à reclamada comprovar a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa, sob pena de restar caracterizado o desvio de finalidade «, além do que « De tal encargo, contudo, a ré não se desincumbiu. Inexiste evidência clara de que a permanência da reclamante no emprego foi inviabilizada pela necessidade de redução de custos, tampouco a indisponibilidade de lotação foi comprovada «. O TRT de origem salientou, ainda, que « O fato da empresa apresentar balanço patrimonial negativo não é prova suficiente para considerar válida a dispensa, até porque este não foi o único motivo alegado para a rescisão contratual «, bem como que « Note-se que não houve a efetiva tentativa de realocação da reclamante conforme os normativos internos e o princípio da razoabilidade «, razão pela qual concluiu que « Indubitável, diante do contexto probatório dos autos, que não se pode atribuir validade ao referido ato administrativo «. Note-se, portanto, que a reclamada não logrou comprovar a efetiva existência das razões utilizadas como motivação para a demissão da obreira, aplicando-se, assim, a teoria dos motivos determinantes do ato administrativo. Verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Precedentes. Aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Por fim, afastado o pedido de suspensão do processo efetuado com fundamento no Tema 1.022 da Tabela de Temas de Repercussão Geral do STF, pois não há discussão sobre a dispensa imotivada de empregado público, mas sim se os motivos apresentados pela entidade administrativa foram válidos para sustentar a dispensa efetuada. Agravo interno não provido.... ()
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29 - TJSP AÇÃO MONITÓRIA.
Município de São Bernardo do Campo. Reajuste anual previsto no edital e no contrato. Art. 40, IX, e 41 da Lei 8.666/93. Pretensão ao pagamento dos reajustes inadimplidos. Sentença que rejeitou os embargos monitórios. Prescrição. Inocorrência. Ajuizamento precedido de sucessivos requerimentos administrativos e notificação extrajudicial que, mesmo depois de vários anos, não foram analisados. Suspensão da prescrição, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 4º. Atualização devida. Previsão expressa no contrato. Sucessivas prorrogações da vigência do contrato cujos aditivos ratificaram as demais cláusulas, de modo que não têm o condão de suprimir o direito ao reajuste previsto. Inexistência de preclusão lógica. Autores que não deram quitação do contrato e que sempre manifestaram interesse em receber os reajustes. Reexame necessário, considerado interposto, e recurso voluntário do réu não providos... ()
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30 - STJ Administrativo. Servidor público. Recurso especial. Estágio probatório. Reprovação. Exoneração. Licença para tratamento da própria saúde. Suspensão da contagem do prazo de estágio probatório. Desnecessidade. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Cerceamento de defesa. Inocorrência.
1 - Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o qual confirmou sentença de improcedência do pedido exordial, em que postulada a anulação do ato administrativo que declarou a reprovação da autora no estágio probatório e determinou sua exoneração do cargo de Professora do Magistério Superior. ... ()
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31 - STJ Processual civil. Servidor público. Remoção por motivo de saúde. Pedido de reconsideração recebido como agravo interno. Efeito suspensivo a recurso especial. Ausência de fumus boni iuris. Necessidade de exame fático probatório. Impossibilidade. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de petição originariamente apresentada no STJ pleiteando a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que deu provimento à apelação interposta conjuntamente pela UFRN, FUFSCAR, UFPE e UFRPE. Na origem, a lide ocupa-se de pedido de remoção de servidor público, que cumula cargos em cidades distantes, por motivo de saúde. ... ()
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32 - TJPE Direito processual civil. Embargos de declaração em embargos de declaração. Omissão. Inocorrência. Inovação recursal. Vedação. Preclusão consumativa. Recurso rejeitado. Decisão uníssona.
«1. Analisados os autos, verifica-se que a questão suscitada nos presentes aclaratorios, relativa à suspensão do processo até o pronunciamento definitivo desta Corte de Justiça no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nos autos da Apelação Cível 229802-0, não foi arguida pela embargante no momento processual próprio, qual seja, as razões do recurso de apelação, e, posteriormente, no recurso de agravo, encontrando-se, pois, preclusa a oportunidade de discuti-la, circunstância que impede o conhecimento da matéria nesta instância revisora. ... ()
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33 - STJ Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Omissão do julgado regional. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Lei 8.906/1994, art. 28, III. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Óbito de uma das partes no curso do processo. Suspensão determinada pelo CPC/1973, art. 265, I. Nulidade relativa. Necessidade de demonstração do prejuízo.
«1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 se faz de forma genérica. Aplica-se, assim, o óbice da Súmula 284/STF. Precedentes do STJ. ... ()
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34 - TST Prescrição. Dano moral e material. Suspensão do contrato de trabalho pela percepção de auxílio-doença acidentário. Relação de emprego em curso.
«A Suprema Corte, em 1963, editou a Súmula 230, que dispõe: «A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade. O STJ, em 2003, adotou a Súmula 278, que prevê: «O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Observa-se, portanto, que essa súmula do STJ refere-se, corretamente, à «ciência inequívoca da incapacidade e não à ciência da doença, até porque a reparação será avaliada não pela doença ou acidente considerados em si mesmo, mas a partir dos seus efeitos danosos, da incapacidade total ou parcial do empregado ou até mesmo da cura da doença. Portanto, o termo a quo da contagem do prazo prescricional se inicia pela cessação do benefício do auxílio-doença acidentário. Somente a partir de citada cessação é que se terá a consolidação do dano, seja ele pela concessão da aposentadoria, pela reabilitação do autor ao trabalho ou pela própria cura da doença. A extensão do dano, pois, somente poderá ser medida após o término do benefício do auxílio-doença acidentário. No caso, a reclamante ainda está em gozo do auxílio-doença. Assim sendo, como o contrato de trabalho encontra-se suspenso, em face da percepção do benefício previdenciário, não há prescrição a ser declarada visto que nem sequer ocorreu a consolidação do dano pela cessação desse benefício. ... ()
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35 - TST Prescrição. Dano moral e material. Suspensão do contrato de trabalho pela percepção de auxílio-doença acidentário. Relação de emprego em curso.
«A Suprema Corte, em 1963, editou a Súmula 230, que dispõe: «A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade. O STJ, em 2003, adotou a Súmula 278, que prevê: «O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Observa-se, portanto, que a referida súmula do STJ se refere, corretamente, à «ciência inequívoca da incapacidade, e não à ciência da doença, até porque a reparação será avaliada não pela doença ou pelo acidente considerados em si mesmos, mas a partir dos seus efeitos danosos, da incapacidade total ou parcial do empregado ou até mesmo da cura da doença. Portanto, o termo a quo da contagem do prazo prescricional se inicia pela cessação do benefício do auxílio-doença acidentário. Somente a partir de referida cessação é que se terá a consolidação do dano, seja ele pela concessão da aposentadoria; pela reabilitação do autor ao trabalho ou pela própria cura da doença. A extensão do dano, pois, somente poderá ser medida após o término do benefício do auxílio-doença acidentário. No caso, o reclamante ainda está em gozo do auxílio-doença. Assim sendo, como o contrato de trabalho se encontra suspenso, em face da percepção do benefício previdenciário, não há nenhuma prescrição a ser declarada na medida em que nem sequer ocorreu a consolidação do dano pela cessação de referido benefício. ... ()
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36 - TST Prescrição. Dano moral e material. Suspensão do contrato de trabalho pela percepção de auxílio-doença acidentário. Relação de emprego em curso.
«A Suprema Corte, em 1963, editou a Súmula 230, que dispõe: «A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade. O STJ, em 2003, adotou a Súmula 278, que prevê: «O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Observa-se, portanto, que a referida súmula do STJ se refere, corretamente, à «ciência inequívoca da incapacidade, e não à ciência da doença, até porque a reparação será avaliada não pela doença ou pelo acidente considerados em si mesmos, mas a partir dos seus efeitos danosos, da incapacidade total ou parcial do empregado ou até mesmo da cura da doença. Portanto, o termo a quo da contagem do prazo prescricional se inicia pela cessação do benefício do auxílio-doença acidentário. Somente a partir de referida cessação é que se terá a consolidação do dano, seja ele pela concessão da aposentadoria; pela reabilitação do autor ao trabalho ou pela própria cura da doença. A extensão do dano, pois, somente poderá ser medida após o término do benefício do auxílio-doença acidentário. No caso, o reclamante ainda está em gozo do auxílio-doença. Assim sendo, como o contrato de trabalho se encontra suspenso, em face da percepção do benefício previdenciário, não há nenhuma prescrição a ser declarada, na medida em que nem sequer ocorreu a consolidação do dano pela cessação de referido benefício. ... ()
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37 - STJ Processual civil. Falência requerida e suspensa pelo credor. Parcelamento do débito. Incompatibilidade entre falência e concordata. Doutrina. Precedente. Honorários advocatícios. (equidade). Jurisprudência e matéria de fato.
«I - O requerimento do autor (credor) ou demandante para suspender o curso da falência permite ao juiz não declará-la, aplicando a regra do art. 4º, VII, da lei falimentar, até porque, requerendo-a o credor e, ao depois, suspendendo-a, por ter avençado com o devedor o parcelamento do valor, sobrevindo a quitação deste, total parcial, a natureza de moratória que assume a negociação não se compatibiliza com o processo falimentar. ... ()
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38 - TJSP LOCAÇÃO.
Ação de exigir contas. Primeira fase. Pronunciamento judicial que julgou procedente a primeira fase da ação de exigir contas. Irresignação do réu. Interposição de agravo de instrumento pelo réu, com requerimento de efeito suspensivo. Indeferimento do requerimento de efeito suspensivo. Inconformismo. Interposição de agravo interno. Julgamento conjunto dos recursos. Celebração de contrato entre as partes desta demanda celebraram contrato, por meio do qual o réu tem locado à autora loja de uso comercial situada em shopping center desde março de 2020. Locatária, ora autora, que, além do aluguel mensal, assumiu a obrigação de pagar ao locador, ora réu, encargos comuns, que têm seus valores apurados na proporção do coeficiente de rateio de despesas (CRD) de cada lojista do shopping center sobre tais obrigações. Locador, ora réu, tem o dever de prestar contas aos seus lojistas em relação aos encargos comuns do shopping center, por se tratar de dever decorrente da gestão de valores alheios, o que evidencia que a procedência da primeira fase da ação de exigir contas era mesmo cabível. Pretensões formuladas nos recursos ora analisados não merecem acolhimento. Manutenção do pronunciamento judicial proferido em primeiro grau é medida se impõe. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o agravo interno... ()
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39 - STF 1. Inquéritos 4.327 e 4.483. Denúncia. Organização criminosa e embaraço às investigações relacionadas ao delito de organização criminosa. Negativa de autorização para o processamento do presidente da república e ministros de estado. Suspensão. Desmembramento em relação aos não detentores de foro por prerrogativa de função. Agravos regimentais. 2. Insurgências manifestadas por agravante não investigado ou que não guarda pertinência com o objeto dos respectivos autos. Não conhecimento. 3. Determinação para o processamento de autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função no primeiro grau de jurisdição. Reconsideração via decisão monocrática. Prejudicialidade das irresignações. 4. Negativa ade autorização para o processamento do presidente da república e de ministros de estado. Extensão dos efeitos da decisão da câmara dos deputados aos demais denunciados. Impossibilidade. 5. Desmembramento do objeto dos inquéritos em relação aos não detentores de foro por prerrogativa de função. Viabilidade. 6. Pedidos de trancamento das investigações e exclusão de nomes do rol de investigados. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Não conhecimento. 7. Desmembramento e remessa dos inquéritos às instâncias competentes. Autonomia do delito de organização criminosa em relação aos crimes praticados no âmbito desta. Bis in idem. Não configuração. 8. Baixa dos autos. Análise de agravo regimental já interposto. Insurgência incluída em pauta. Prejudicialidade.
«1 - Cuidam os autos de agravos regimentais interpostos contra decisão proferida de forma conjunta nos autos dos Inquéritos 4.327 e 4.483, por meio da qual, diante da negativa de autorização por parte da Câmara dos Deputados para instauração de processo penal em face do Presidente da República e de Ministros de Estado, determinou-se o desmembramento desses autos em relação a diversos coinvestigados não detentores de foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal, com a subsequente remessa à 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba no tocante ao delito de organização criminosa, e à Seção Judiciária do Distrito Federal no que diz respeito ao crime de obstrução às investigações envolvendo organização criminosa, para prosseguimento nos ulteriores termos. ... ()
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40 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Crime de corrupção passiva. Sentença condenatória. Gravaçao ambiental por um dos interlocutores sem o consentimento do outro. Conversa não amparada pelo sigilo. Licitude de prova. Precedentes desta corte. Dispensabilidade de perícia. Outros meios de prova aptos a condenação. Súmula 7/STJ. STJ. Cerceamento de defesa. Inexistente. Fixação do dia- multa. Avaliada a condição financeira do réu. Súmula 7/STJ. Recurso especial desprovido. Agravo regimental desprovido.
1 - A questão diz respeito à suposta nulidade decorrente da gravação ambiental feita por um dos interlocutores, sem o consentimento do outro, em diálogo que não estava amparado por cláusula de reserva. O Tribunal de Justiça decidiu de acordo com o Tema 237 do STF e orientação deste STJ, entendendo tratar-se de prova lícita. 1.1. No caso, a prova pericial havia sido requerida tanto pela defesa, quanto pela acusação. Ocorre que, diante da informação do IGP de que haveria demora excessiva na realização, o parquet desistiu. Em paralelo, nos autos da Ação Civil Pública 0900007-60.2016.8.24.0034, o ora agravante se esquivou do pagamento de honorários periciais, tendo sido homologada a desistência. O juiz entendeu inexistir justificativa para a suspensão do curso processual até a realização da prova pelo IGP, até mesmo diante do acervo probatório já existente, suficiente à condenação. O Tribunal de Justiça manteve o afastamento da prefacial, corroborando a prescindibilidade daquele exame técnico. Assim, deve ser mantida a incidência das Súmula n.83/STJ. ... ()
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41 - TST Prescrição. Dano moral e material. Suspensão do contrato de trabalho pela percepção de auxílio-doença acidentário. Relação de emprego em curso ( alegação de violação aos arts. 7º, XXIX, da CF/88, 11 e 475 da CLT e 199, I, do Código Civil e contrariedade à Súmula/TST 308, I, à Súmula 278/STJ e divergência jurisprudencial).
«A Suprema Corte, em 1963, editou a Súmula 230, que dispõe: «A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade. O STJ, em 2003, adotou a Súmula 278, que prevê: «O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Observa-se, portanto, que a referida súmula do STJ, refere-se, corretamente, à «ciência inequívoca da incapacidade e não à ciência da doença, até porque a reparação será avaliada não pela doença ou acidente considerados em si mesmo, mas a partir dos seus efeitos danosos, da incapacidade total ou parcial do empregado ou até mesmo da cura da doença. Portanto, o termo a quo da contagem do prazo prescricional se inicia pela cessação do benefício do auxílio doença acidentário. Somente a partir de referida cessação é que se terá a consolidação do dano, seja ele pela concessão da aposentadoria; pela reabilitação do autor ao trabalho ou pela própria cura da doença. A extensão do dano, pois, somente poderá ser medida após o término do benefício do auxílio doença acidentário. No presente caso a reclamante ainda está em gozo do auxílio doença. Assim sendo, como o contrato de trabalho encontra-se suspenso, em face da percepção do benefício previdenciário, não há qualquer prescrição a ser declarada na medida em que sequer ocorreu a consolidação do dano pela cessação de referido benefício. Recurso de revista não conhecido.... ()
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42 - STF 1. Inquéritos 4.327 e 4.483. Denúncia. Integração de organização criminosa e embaraço às investigações relacionadas ao aludido delito. Negativa de autorização para processamento do presidente da república e ministros de estado. Suspensão. Desmembramento quanto aos não detentores de foro por prerrogativa de função. Agravos regimentais. 2. Insurgências manifestadas por agravante não investigado ou que não guarda pertinência com o objeto dos respectivos autos. Não conhecimento. 3. Determinação para processamento de autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função no primeiro grau de jurisdição. Reconsideração via decisão monocrática. Prejudicialidade. 4. Negativa de autorização para processamento do presidente da república e de ministros de estado. Extensão dos efeitos dessa decisão da câmara dos deputados aos demais denunciados. Impossibilidade. 5. Desmembramento do objeto dos inquéritos em relação aos não detentores de foro por prerrogativa de função. Viabilidade. 6. Pedidos de trancamento das investigações e exclusão de nomes do rol de investigados. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Não conhecimento. 7. Desmembramento e remessa dos inquéritos às instâncias competentes. Autonomia do delito de organização criminosa em relação aos crimes praticados no âmbito desta. Bis in idem. Não configuração. 8. Baixa dos autos. Análise de agravo regimental já interposto. Insurgência incluída em pauta. Prejudicialidade.
«1 - Cuidam os autos de agravos regimentais interpostos contra decisão proferida de forma conjunta nos autos dos Inquéritos 4.327 e 4.483, por meio da qual, diante da negativa de autorização por parte da Câmara dos Deputados para instauração de processo penal em face do Presidente da República e de Ministros de Estado, determinou-se o desmembramento em relação a diversos coinvestigados não detentores de foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal, com a subsequente remessa à 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR no tocante ao delito de organização criminosa, e à Seção Judiciária do Distrito Federal/DF no que diz respeito ao crime de obstrução às investigações envolvendo organização criminosa, para prosseguimento nos ulteriores termos. ... ()
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43 - TJRS Direito público. Energia elétrica. Recuperação do consumo. Medidor avariado. Fraude. Desvio de energia. Custo administrativo. Exclusão. Custos. Não comprovação. Mora. Afastamento. Cálculo. Renovação. Notificação. Pagamento. Necessidade. Direito público não especificado. Serviços públicos. Concessionária de energia elétrica. Ceee-d. Recuperação de consumo não medido. Custo administrativo. Serviço de fornecimento de energia elétrica e recuperação de consumo.
«A legislação específica permite a recuperação de consumo não medido junto ao usuário, na hipótese de constatação de procedimento irregular em medidor não atribuível à concessionária e consequente redução daquele, na forma do art. 72, IV, e alíneas, da Res. ANEEL 456/00. ... ()
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44 - TST EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. Hipótese em que se discute o índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas. A Eg. 8ª Turma consignou que, uma vez suspensos os efeitos da decisão proferida nos autos do ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, deve ser mantida Taxa Referencial como índice de atualização dos créditos trabalhistas. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária); (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais); (iv) todas as demais particularidades do caso concreto que digam respeito às teses fixadas pelo STF na ADC 58 serão resolvidas pelo MM. Juízo da execução, que deverá adotar as medidas necessárias para assegurar a mais ampla eficácia ao precedente em destaque. No presente caso, portanto, a Eg. Turma decidiu a questão em dissonância com os critérios contidos na tese fixada pela Suprema Corte. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.
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45 - TJSP LOCAÇÃO.
Ação monitória. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o requerimento de desbloqueio de ativos financeiros em nome da executada Albeni Nunes do Nascimento ME. Irresignação. Interposição de agravo de instrumento pela executada Albeni, com requerimento de efeito suspensivo. Indeferimento do requerimento de efeito suspensivo. Inconformismo. Interposição de agravo interno. Julgamento conjunto dos recursos. Controvérsia acerca da legitimidade da executada Albeni Nunes do Nascimento ME para figurar no polo passivo do cumprimento de sentença foi dirimida por decisão anterior, tendo sido impugnada apenas por meio de agravo de instrumento que foi inadmitido por este relator, circunstância que impede a rediscussão da referida matéria nesta altura do processo, em virtude de preclusão. Alegação de que os valores bloqueados em nome da executada Albeni Nunes do Nascimento ME eram destinados à manutenção da atividade empresarial por ela desenvolvida não tem o condão de justificar o levantamento da constrição impugnada, haja vista que tal hipótese não está prevista no rol de bens impenhoráveis previsto no CPC, art. 833. Pretensões formuladas nos recursos ora analisados não merecem acolhimento, razão pela qual a manutenção do pronunciamento judicial proferido em primeiro grau é medida se impõe. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o agravo interno... ()
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46 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A. - EMPREGADO PÚBLICO - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.
Cinge-se a controvérsia sobre a validade da motivação exposta pela reclamada no ato demissional da reclamante. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula 126/TST, consignou que, « No documento de ID 46f56fb - Pág. 1, ainda, datado no mesmo dia do afastamento obreiro (03/07/2014 - TRCT de ID ecc68a5 - Pág. 4), há a comunicação de que a reclamante foi colocada à disposição pela FHEMIG. Diante disso, a reclamada afirma que iniciaria processo demissional da recorrida em razão de redução de custos, considerando a indisponibilidade de vaga compatível com o cargo, a carga horária e o salário da autora «. Deixou expresso que « a mera devolução da empregada pela FHEMIG, anunciada no documento de ID c74c430 - Pág. 1, de 25/06/2014, não legitima a dispensa da reclamante, inclusive porque sequer demonstrada qualquer tentativa efetiva de realocação da empregada antes da instauração do processo demissional que culminou com sua dispensa «. Acrescentou que « Não se pode considerar a dificuldade financeira ou a simples recomendação para redução de postos de trabalho como justificativas hábeis a embasar a dispensa de empregada pública, que foi aprovada em concurso público «. Nesse contexto, o Colegiado inferiu que, « Conjugando esses aspectos fático jurídicos, conclui-se que também os argumentos lançados pela reclamada não bastam como motivação válida e suficiente do ato demissional, sobretudo porque a última alegação não ficou comprovada pela demandada «. Note-se, portanto, que a reclamada não logrou comprovar a veracidade da motivação apresentada, aplicando-se, assim a teoria dos motivos determinantes do ato administrativo. Verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Precedentes. Aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Por fim, afastado o pedido de suspensão do processo efetuado com fundamento no Tema 1.022 da Tabela de Temas de Repercussão Geral do STF, pois não há discussão sobre a dispensa imotivada de empregado público, mas sim se os motivos apresentados pela entidade administrativa foram válidos para sustentar a dispensa efetuada. Agravo interno não provido.... ()
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47 - TST I - ANÁLISE DE PETIÇÃO Pela petição de seq. 73, a exequente requer seja reconsiderada a decisão que determinou a suspensão do trâmite processual com fundamento na suspensão nacional determinada pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Alexandre de Moraes no Tema 1.022 da Tabela de Temas de Repercussão Geral do STF (RE 688.267). Pois bem. Em melhor análise, verifica-se que, de fato, a controvérsia dos autos não se amolda à discussão travada no Tema 1.022 da Tabela de Temas de Repercussão Geral do STF, a qual se restringe à « Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público «. In casu, além de o processo encontrar-se em fase de execução, não há discussão sobre a dispensa imotivada de empregado público, mas sim se os motivos apresentados pela entidade administrativa foram válidos para sustentar a dispensa efetuada. Assim, ante a ausência de pertinência temática com o Tema 1.022 da Tabela de Temas de Repercussão Geral do STF, é de rigor o deferimento do pedido constante da petição de seq. 73 para tornar sem efeito o despacho de suspensão e passar ao imediato exame do agravo interno pendente de análise. II - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A. - EMPREGADO PÚBLICO - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - MOTIVAÇÃO DA DISPENSA - VINCULAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE REINTEGRAÇÃO . A discussão dos autos cinge-se ao descumprimento, na fase de execução, de ordem judicial que, na fase de conhecimento, determinou a reintegração de empregada pública. Na hipótese, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório dos autos, a teor da Súmula 126/STJ, consignou expressamente que « Não se verificou, no curso da execução, alteração da situação fática capaz de modificar o estado de fato ou de direito que motivou a reintegração da autora Cheyenne Miguel Leal de Medeiros « e que « Tampouco, há que se falar que a nova dispensa deveria ser discutida em outra ação, porquanto o que se reconhece é a afronta ao comando exequendo que proibiu essa prática (dispensa desvinculada de motivação, sem assegurar direito à ampla defesa e contraditório). Não cabe nessa fase de liquidação a interpretação do sentido e alcance do título executivo judicial, pela aplicação do princípio da fidelidade ao título «. Ressaltou a Corte a quo, em alusão à teoria dos motivos determinantes, que « No caso em tela, não se comprovou o motivo determinante do ato de dispensa da exequente. Vale dizer: a motivação apontada não desonera a executada de responder pela nova dispensa levada a efeito, que, nesse contexto, não se revestiu de validade e eficácia, à míngua de comprovação de veracidade do motivo apresentado, implicando descumprimento da ordem judicial que determinou a reintegração da reclamante «, registrando, ainda, que « Não subsiste, ainda, a motivação dos atos de dispensa sustentada na deterioração de sua situação financeira, se, de forma contraditória, realiza sucessivos concursos públicos. Afinal, não parece lógico e tampouco razoável que a executada, necessitando reduzir custos, promova, paralelamente, a admissão de novos funcionários, como acima anotado « e que « a argumentação da ré acerca dos prejuízos acumulados no ano de 2019 também não se mostrou válida. No aspecto, destaco os resultados financeiros da empresa nos últimos anos. Veja-se que a ré, no ano de 2019, apresentou lucro de R$501.191,00 (ID 8d6506c - pág. 2), resultado publicado no Diário do Executivo em Minas Gerais, em 16.04.2020 «. Nesse passo, para se chegar à conclusão de que a nova dispensa efetuada já no curso da execução foi precedida de motivos válidos e de que houve alteração do estado de fato ou de direito que subsidiou a determinação de reintegração da reclamante na fase de conhecimento, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado pela já citada Súmula 126/STJ. Precedente da 2ª Turma. Outrossim, em relação à irresignação da agravante no sentido de que o título executivo judicial não determinou a reintegração em caráter definitivo da empregada pública, a Corte Regional foi expressa no sentido de que « Tampouco, há que se falar que a nova dispensa deveria ser discutida em outra ação, porquanto o que se reconhece é a afronta ao comando exequendo que proibiu essa prática (dispensa desvinculada de motivação, sem assegurar direito à ampla defesa e contraditório). Não cabe nessa fase de liquidação a interpretação do sentido e alcance do título executivo judicial, pela aplicação do princípio da fidelidade ao título «. Assim, é impossível divisar ofensa direta ao art. 5º, XXXVI, da CF, pois a caracterização de violação à coisa julgada só é possível quando constatada flagrante dissonância entre a decisão recorrida e a decisão transitada em julgado, situação não identificada no caso concreto. Acresça-se que não é possível se extrair do quanto delineado no acórdão regional qualquer elemento que indique que os limites do título executivo judicial não foram observados. Deste modo, a mera e eventual necessidade de interpretação da extensão do título executivo judicial, consoante ocorre no presente caso, não viabiliza tal mister, nos termos do quanto dispõe a Orientação Jurisprudencial 123 da e. SBDI-2 do TST. Agravo interno a que se nega provimento . EXECUÇÃO - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE REINTEGRAÇÃO . A Corte Regional afirmou que « não foram demonstrados fatos novos que justifiquem a dispensa (ao contrário, reproduziu-se cenário semelhante àquele que deu ensejo à presente ação - dispensa imotivada, não revestida de validade e eficácia) «, devendo prevalecer « o comando exequendo que determinou a reintegração da obreira, inclusive com a incidência de multa pelo descumprimento da ordem «. Impossível divisar ofensa direta ao art. 5º, XXXVI, da CF, pois a caracterização de violação à coisa julgada só é possível quando constatada flagrante dissonância entre a decisão recorrida e a decisão transitada em julgado, situação não identificada no caso concreto. Deste modo, a mera e eventual necessidade de interpretação da extensão do título executivo judicial, consoante ocorre no presente caso, não viabiliza tal mister, nos termos do quanto dispõe a Orientação Jurisprudencial 123 da e. SBDI-2 do TST. Agravo interno a que se nega provimento .
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48 - STJ Habeas corpus. Calúnia. Delito praticado antes do julgamento da adpf 130 pelo Supremo Tribunal Federal. STF. Não recepção da Lei de imprensa pela Constituição da República de 1988. Adequação dos fatos narrados à legislação penal e processual penal comum. Inocorrência de conflito de Leis no tempo. Inaplicabilidade da regra mais favorável ao réu. Impossibilidade de aplicação da suspensão da pena prevista exclusivamente na Lei de imprensa. Possibilidade de consideração da majorante do CP, art. 145, III. Emendatio libelli. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.
«A discussão a respeito da recepção da Lei de Imprensa pela Constituição da República de 1988 foi encerrada com o julgamento, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, em 30/4/2009, em que se decidiu pela não recepção do diploma especial pela Carta Magna. ... ()
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49 - TJSP APELAÇÃO - REMESSA NECESSÁRIA - SERVIDORA PÚBLICA - MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS - INCORPORAÇÃO DE DÉCIMOS -
Preliminares - Atribuição de efeito suspensivo - Não acolhida - Prejudicialidade - Litispendência - Inocorrência - A existência de ação popular não obsta o ajuizamento da ação individual - No mais, a antecipação de tutela concedida não afeta os presentes autos - Mérito - Pretensão recursal voltada à declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 82-A da Lei Complementar Municipal 243/2010, que cuida da incorporação de décimos decorrentes do exercício de função comissionada de direção pela servidora - Não provimento - O Órgão Especial desse Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade dos cargos ocupados e, por arrastamento, da respectiva incorporação, mas igualmente preservou a relação de direito material, marcando que a declaração deveria produzir os seus efeitos após 120 dias a contar do julgamento, sem lesar o direito adquirido - De rigor, manter o reconhecimento do direito à incorporação de 8/10 pelo período em que os dispositivos legais estavam válidos, com o pagamento das diferenças pretéritas, observada a prescrição quinquenal - Precedentes - Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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50 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Reconsideração da decisão que não conheceu do agravo de instrumento ante a incidência da súmula 182/STJ. Desapropriação para fins de reforma agrária. Conflito agrário. Invasão por integrantes de movimento dos sem terra. Pretensão de vistoria pelo incra. Lei 8.629/93, art. 2º, § 6º. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Prequestionamento. Ausência.
1 - A vistoria, avaliação ou desapropriação pelo INCRA de imóvel para fins de reforma agrária é vedada, consoante redação da Lei 8.629/93, art. 2º, § 6º, quando há «esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo, verbis: § 6º - O imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência; e deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações. (grifou-se)... ()