1 - STJ Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Pesca com petrecho não permitido. Lesão a bem da União. Mar territorial. Interesse do IBAMA. Circunstâncias que definem o julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV. Lei 9.605/98, art. 34, parágrafo único, I e II.
«A competência da Justiça Federal, expressa no CF/88, art. 109, IV, restringe-se às hipóteses em que os crimes ambientais são perpetrados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas autarquias ou empresas públicas. Ficando configurado, na espécie, a evidente possibilidade de lesão a bem pertencente a União, qual seja, o mar territorial, bem como o interesse de entidade autárquica federal no desfecho da controvérsia, no caso o IBAMA, a competência para processar e julgar o feito é da Justiça Federal.... ()
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2 - STJ Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Pesca da lagosta com petrecho não permitido. Lesão a bem da União. Mar territorial. Interesse de entidade autárquica federal. IBAMA. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV. Lei 9.605/98, art. 34, II.
«A competência da Justiça Federal, expressa no CF/88, art. 109, IV, restringe-se às hipóteses em que os crimes ambientais são perpetrados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas autarquias ou empresas públicas. Ficando configurado, na espécie, a evidente possibilidade de lesão a bem pertencente a União, qual seja, o mar territorial, bem como o interesse de entidade autárquica federal no desfecho da controvérsia, no caso o IBAMA, a competência para processar e julgar o feito é da Justiça Federal.... ()
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3 - STJ Competência. Meio ambiente. Desmatamento. Floresta amazônica. Dano ocorrido em propriedade privada. Área de parque estadual. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 109, IV.
«Não há se confundir patrimônio nacional com bem da União. Aquela locução revela proclamação de defesa de interesses do Brasil diante de eventuais ingerências estrangeiras. Tendo o crime de desmatamento ocorrido em propriedade particular, área que já pertenceu - hoje não mais - a Parque Estadual, não há se falar em lesão a bem da União. Ademais, como o delito não foi praticado em detrimento do IBAMA, que apenas fiscalizou a fazenda do réu, ausente prejuízo para a União. Conflito conhecido para julgar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA DE CEREJEIRAS - RO, suscitante.... ()
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4 - STJ Agravo regimental no conflito negativo de competência. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 34. Inexistência de ofensa a bens, serviços ou interesses da União. Competência da Justiça Estadual. Recurso a que se nega provimento.
«1 - A proteção ao meio ambiente constitui matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, motivo pelo qual, para se afirmar ser o delito contra a fauna de competência da Justiça Federal, é necessário que se revele evidente interesse da União, a teor do disposto no CF/88, art. 109, IV. ... ()
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5 - STJ Agravo regimental no conflito negativo de competência. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 34. Inexistência de ofensa a bens, serviços ou interesses da União. Competência da Justiça Estadual. Recurso a que se nega provimento.
«1 - A proteção ao meio ambiente constitui matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, motivo pelo qual, para se afirmar ser o delito contra a fauna de competência da Justiça Federal, é necessário que se revele evidente interesse da União, a teor do disposto no CF/88, art. 109, IV. ... ()
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6 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Crime ambiental. Paciente pessoa jurídica. Impossibilidade. Empreendimento situado em área limítrofe a unidade de conservação federal (esec. Estação ecológica de carijós). Danos causados à referida unidade. Lesão a bem da União. Competência da Justiça Federal. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão do writ de ofício. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()
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7 - TRT2 Agravo de petição. Doação de bem imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade. Pendência de demanda capaz de levar o executado à insolvência. Fraude à execução.
«Tendo o executado doado bem imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade, enquanto já pendia demanda capaz de levá-lo à insolvência, fica caracterizada a fraude à execução, nos termos do CPC/1973, art. 593, II. É certo que a cláusula restritiva de inalienabilidade torna o imóvel impenhorável e incomunicável (artigos 648, 649 do CPC/1973 e 1.911, CC). Entretanto, o reconhecimento da fraude à execução tem o condão de invalidar a doação e, por conseguinte, desnaturar a cláusula restritiva de inalienabilidade aposta no registro, sobretudo no caso em que o ato jurídico, gravado por referida cláusula, demonstra que o executado tinha o único objetivo de se livrar imediatamente do bem por meio da antecipação de herança, na tentativa de fraudar credores. O direito de propriedade, insculpido na Constituição Federal como garantia fundamental (artigo 5o, inciso XXII), encontra limites, não podendo ser exercitado de modo a causar lesão à segurança dos credores ou impedir a atividade estatal jurisdicional.... ()
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8 - STJ Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Pesca mediante a utilização de petrechos não permitidos. Não-demonstração de lesão a bem, interesse ou serviço da União. Competência da Justiça Estadual. Lei 9.605/98, art. 34, parágrafo único, II. CF/88, art. 109, IV. Súmula 91/STJ. Cancelamento.
«A competência da Justiça Federal, expressa no CF/88, art. 109, IV, restringe-se às hipóteses em que os crimes ambientais são perpetrados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas autarquias ou empresas públicas. Não restando configurado, na espécie, a ocorrência de lesão a bens, serviços ou interesses da União, a competência para processar e julgar o feito é da Justiça Estadual.... ()
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9 - STJ Conflito de competência. Uso de documento falso. Cnh apresentada perante a polícia rodoviária federal. Lesão a bem, serviço ou interesse da união configurado. Declarada a competência da Justiça Federal.
1 - Esta Corte firmou compreensão de que o uso de carteira nacional de habilitação falsa perante a Polícia Rodoviária Federal é crime a ser apurado pela Justiça Federal, pois caracterizada a lesão a serviço da União.... ()
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10 - STJ Processual penal. Conflito de competência. Furto de animal doméstico. Não-demonstração de lesão a bem, interesse ou serviço da União. Competência da Justiça Estadual.
«I - A competência da Justiça Federal, expressa no CF/88, art. 109, IV, restringe-se às hipóteses em que os crimes ambientais são perpetrados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas autarquias ou empresas públicas. ... ()
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11 - TJSP Sentença. Cumprimento. Decisão que acolheu impugnação determinando a insubsistência da penhora de imóvel de propriedade dos agravados, com fundamento nas disposições da Lei 8009/90. Alega, o agravante, intempestividade da impugnação e possibilidade de penhora de um dos dois imóveis dos agravados com fundamento na aplicação do parágrafo único do Lei 8009/1990, art. 5º. Descabimento. Impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública que pode ser alegada em qualquer tempo, não se operando a preclusão. A penhora do bem onde os agravados residem lesa o disposto no Lei 8009/1990, art. 1º, uma vez que os recorridos não teriam outro imóvel para morar. A outra propriedade dos recorridos é gravada com cláusula de usufruto vitalício impedindo-os residir no bem. Inaplicável o parágrafo único do art. 5º de mencionada Lei. Decisão mantida. Recurso improvido. Agravo regimental improvido.
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12 - TJSP Cominatória. Obrigação de fazer. Cumulação com reparação de danos morais. Transferência de propriedade de veículo automotor sinistrado do segurado para seguradora, sem que essa tenha regularizado a situação cadastral do dito bem junto aos órgãos de trânsito. Geração de apontamento indevido do nome do segurado no CADIN Estadual. Imposição de multa cominatória para que a seguradora regularize a situação cadastral do veículo que não se mantém. Impossibilidade material da seguradora de proceder a regularização, por não deter mais a posse do bem ou dos documentos de transferência exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. Impossibilidade administrativa da medida que exige a intervenção mandamental do Poder Judiciário para que o órgão de trânsito competente regularize a situação. Único meio possível de se obter a pacificação social, escopo principal do processo. Reparação por danos morais à honra objetiva do requerente devida nos moldes da sentença, porque razoável e proporcional à lesão sofrida e à conduta da ofensora. Sentença reformada parcialmente. Recurso parcialmente provido, com observação.
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13 - STJ Competência. Meio ambiente. Crime contra a fauna e a flora. Mata atlântica. Comercialização ilegal de palmito. Não-demonstração de lesão a bem, interesse ou serviço da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Lei 9.605/98, arts. 46, «caput, e parágrafo único e 29, «caput e § 1º, III. CF/88, art. 109, IV. Súmula 91/STJ.
«A competência da Justiça Federal, expressa no CF/88, art. 109, IV, restringe-se às hipóteses em que os crimes ambientais são perpetrados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas autarquias ou empresas públicas. Não restando configurada, na espécie, a ocorrência de lesão a bens, serviços ou interesses da União, a competência para processar e julgar o feito é da Justiça Estadual.... ()
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14 - STJ Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Parcelamento irregular do solo urbano. Lesão a bem, serviço ou interesse da União não configurado. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 30, VIII, 32, § 1º e 109, IV. Lei 6.766/79, arts. 1º, parágrafo único e 50.
«O parcelamento de solo urbano é atribuição dos Municípios ou do Distrito Federal. Tendo a referida lei como escopo a proteção à organização urbanística e ecológica de cada localidade e inexistindo lesão a bens, serviços ou interesses da União, forçoso é reconhecer a competência da Justiça Comum. Competência da Justiça estadual. (...) Compete à Justiça Comum o processo e julgamento de crime ambiental, referente a parcelamento irregular de solo urbano, não importando em prejuízo a bens, serviços ou interesses da União, embora a ela pertencente a gleba de terra.... ()
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15 - TJSP PENA. Regime. Roubo majorado. Emprego de arma. Autoria e materialidade bem comprovadas. Fixação de regime semiaberto como inicial para cumprimento da reprimenda. Inadequação. Gravidade do delito perpetrado. Concessão de regime inicial mais benéfico que retiraria a eficácia intimidante da pena. Risco de lesão à incolumidade pública. Regime fechado que se impõe. Recurso ministerial, único interposto, provido.
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16 - STJ Conflito de competência. Uso de documento falso. Carteira Nacional de Habilitação - CNH apresentada perante a Polícia Rodoviária Federal. Lesão a bem, serviço ou interesse da União configurado. Declarada a competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV.
«1. Esta Corte firmou compreensão de que o uso de carteira nacional de habilitação falsa perante a Polícia Rodoviária Federal é crime a ser apurado pela Justiça Federal, pois caracterizada a lesão a serviço da União. ... ()
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17 - TJSP Recurso. Apelação. Cautelar de arresto em ação de conversão de separação em divórcio. Pretendido recebimento também em seu efeito suspensivo, a despeito da regra inserta no artigo 520 Código de Processo Civil. Acolhimento. Extinção da cautelar, com a consequente revogação da liminar, viabilizando a alienação do único bem do casal. Iminente risco considerável de lesão grave e de difícil reparação, mormente em razão da demora no julgamento do apelo. Enquadramento da hipótese à norma do artigo 558, «caput do mesmo Codex. Recurso provido.
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18 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Uso de documento falso. Carteira nacional de habilitação. Apresentação à agente da policia rodoviária federal. Lesão a bem jurídico tutelado pela União. Precedentes. Competência da Justiça Federal.
«1.- O uso de Carteira Nacional de Habilitação falsa perante autoridade da Polícia Rodoviária Federal lesa serviço da União. Precedentes. ... ()
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19 - TJSP Mandado de segurança. Veículo apreendido. Prisão em flagrante do filho da impetrante por tráfico de drogas. Entorpecentes encontrados dentro do veículo. Irrelevância. Bem registrado em nome da mãe do acusado. Possibilidade de perda de bens em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou terceiro de boa-fé. Ofensa a direito líquido e certo. Reconhecimento. Constrição indevida. Ordem concedida.
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20 - STJ Processual penal. Conflito de competência. Crime contra a fauna. Lei 9.605/1998, art. 29. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Não-demonstração de lesão a bem, interesse ou serviço da União. Competência da Justiça Estadual.
«I - A competência da Justiça Federal, expressa no CF/88, art. 109, IV, restringe-se às hipóteses em que os crimes ambientais são perpetrados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas autarquias ou empresas públicas. ... ()
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21 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Plano de Saúde. Tratamento de Câncer. Descredenciamento de clínica e de médico conveniado. Encaminhamento, por parte de médica credenciada, para a realização da intervenção cirúrgica pelo Sistema Único de Saúde. Intervenção cirúrgica realizada com sucesso em hospital público. Descumprimento, pela operadora de saúde, do dever legal de disponibilização dos serviços contratados. Atentado razoável ao bem-estar psicofísico do indivíduo que, acometido de séria moléstia, se vê obrigado a recorrer à rede pública. Ocorrência de lesão a interesses objetivos, com ofensa a direitos da personalidade. Recurso provido, para julgar a ação procedente, condenando a ré ao pagamento de indenização
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22 - TJSP Recurso. Apelação. Duplo efeito. Insurgência contra rejeição liminar de embargos de terceiro. Recebimento da apelação no duplo efeito sem, todavia, abranger o processo de execução. Pretensão de impedir o prosseguimento da execução, tendo em vista o risco de perda do bem penhorado. Arrematação já ocorrida, presença do risco de lesão grave. Relevância da argumentação do agravante, tendo em vista a prova documental da posse do imóvel e as datas dos registros da doação e da penhora. Suspensão da execução até o julgamento da apelação nos embargos de terceiro. CPC/1973, art. 558, parágrafo único. Recurso provido para este fim.
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23 - TJRS Crime único. O bem jurídico protegido é a integridade da administração pública, esta afrontada quando efetuado loteamento sem a licença da autoridade estatal competente. Assim, cada loteamento realizado ilicitamente configura uma lesão única. Dessa forma, independe de quantas glebas foram geradas daquele loteamento. Isso porque, como é possível extrair da conjugação dos artigos, a conduta prevista no verbo nuclear do tipo. Efetuar loteamento. Pressupõe a subdivisão em mais de uma gleba, de modo que a partilha múltipla é inerente à conduta, pois se trata de resultado do loteamento em um único imóvel. Nesses termos, em sendo apenas um imóvel narrado na inicial. Área matriculada sob o número 18.806 no cartório de registro de imóveis da 3ª zona de porto alegre/RS. Restou efetuado apenas um loteamento desse terreno, de sorte que o delito foi praticado uma única vez, porque as divisões geradas são decorrência lógica da conduta de lotear. Conseqüentemente, a extensão típica que qualifica o delito. Vender as subdivisões. Acompanha a lógica do delito principal, sendo, igualmente, crime único.
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24 - TJPE Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de despejo. Recurso de apelação recebido no efeito devolutivo por força do Lei 8.245/1991, art. 58, V. Risco de lesão grave e de difícil reparação. Relevância da fundamentação. Possibilidade iminente de despejo com contornos irreversíveis. Situação fática excepcional que permite a aplicação do CPC/1973, art. 558, parágrafo únicopara seu recebimento no duplo efeito. Recurso provido.
«- Por força do CPC/1973, Lei 8.245/1991, art. 58, V, a apelação interposta contra sentença que tem como consequência o decreto de despejo deverá, em regra, ser recebida no efeito meramente devolutivo. Todavia, o artigo 558 prevê a possibilidade de se conceder o efeito suspensivo ao recurso em hipóteses excepcionais, notadamente nos casos de «prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação..., hipótese igualmente aplicável ao CPC/1973, art. 520, de acordo com o parágrafo único daquele dispositivo ... ()
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25 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Perdimento de bens utilizados na prática da traficância ou dela decorrentes. Efeito da condenação. Ressalvado direito de terceiro de boa-fé. Pleito de afastamento da determinação de restituição do bem. Tribunal local reputa comprovada a propriedade de terceiro de boa-fé. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - A expropriação de bens utilizados na prática da traficância ou dela decorrentes, em favor da União, é efeito da condenação que encontra previsão em foro constitucional (art. 243), regulamentada na Lei 11.343/2006, art. 63. Precedentes.... ()
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26 - STJ Administrativo. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Extração irregular de recursos minerais por empresa privada. Reparação pecuniária. Valores devidos à União. Cancelamento da determinação de reversão dos valores ao fundo de reconstituição do bem lesado. Exegese da Lei 7.347/1985, art. 13 c/c CF/88, art. 20, IX, e CF/88, art. 176. Contradição reconhecida. Embargos da união acolhidos.
1 - De acordo com a norma prevista no CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. ... ()
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27 - TJRS Direito privado. Plano de saúde. CDC. CDC, art. 47. Aplicação. Utilização do serviço. Carência. Afastamento. Gravidez. Vida. Bem maior. Tutela antecipada. Concessão. Dano irreparável. Perigo. Multa. Descumprimento. Agravo de instrumento. Seguros. Plano de saúde. Portabilidade de carências. Antecipação de tutela. Deferimento. Presença da verossimilhança das alegações e necessidade de urgência na concessão do provimento. CPC/1973, art. 273.
«1. Os planos ou seguros de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo atinente ao mercado de prestação de serviços médicos ou odontológicos. Isto é o que se extrai da interpretação literal do Lei 9.656/1998, art. 35. Súmula 469/STJ do STJ. ... ()
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28 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Ação penal. Pesca, em local proibido de rio interestadual, com a utilização de petrechos não permitidos. Lei 9.605/1998, art. 34, parágrafo único, II. Prejuízo local. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesses da União. Competência da Justiça Estadual.
«1 - A preservação do meio ambiente é matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do CF/88, art. 23, VI e VII. ... ()
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29 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal. Justiça Estadual. Carteira nacional de habilitação falsa apresentada à polícia rodoviária federal. Lesão bem jurídico tutelado pela União. Precedentes. Competência da Justiça Federal.
«1. Apresentar carteira nacional de habilitação falsa à autoridade da Polícia Rodoviária Federal constitui lesão a bem jurídico tutelado pela União. Precedentes. ... ()
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30 - TJPE Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Recurso de apelação recebido no efeito devolutivo por força do CPC/1973, art. 520, VII. Risco de lesão grave e de difícil reparação. Relevância da fundamentação. Situação fática excepcional que permite a aplicação do CPC/1973, art. 558, parágrafo únicopara seu recebimento no duplo efeito. Recurso provido.
«Por força do CPC/1973, art. 520, VII, a apelação interposta contra sentença que concedeu a antecipação de tutela em seu bojo deverá, em regra, ser recebida no efeito meramente devolutivo. Todavia, o CPC/1973, art. 558 prevê a possibilidade de se conceder o efeito suspensivo ao recurso em hipóteses excepcionais, notadamente nos casos de «prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação.... hipótese igualmente aplicável ao CPC/1973, art. 520, de acordo com o parágrafo único daquele dispositivo. Contexto probatório existente nos autos da ação de reintegração de posse que demonstra controvérsia suficiente entre as teses suscitadas para impedir que seja mantida a desocupação do imóvel pelo Agravante. - Decisão agravada que carece da devida fundamentação, não preenchendo os requisitos do CF/88, art. 93, IX, e culminando na subversão das regras processuais, ainda que se reconheça a ânsia do julgador em dar efetividade à decisão judicial. Liminar inicialmente denegada, não sendo possível concedê-la posteriormente com espeque no CPC/1973, art. 927, como fez o Magistrado a quo. Presença do risco de lesão grave e de difícil reparação. Necessidade de se reverter o cumprimento da ordem de desocupação compulsória. Controvérsia suficiente entre as teses suscitadas. Tempo considerável de sua ocupação pelo Recorrente. Recurso provido para receber em seu duplo efeito a apelação interposta pelo Agravante no processo 2306-36.2008.8.17.0640, nos termos do art. 558 e seu parágrafo único, do CPC/1973.... ()
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31 - STJ Competência. Estelionato. Venda de bem sob alienação fiduciária. Agente financeiro. CEF. Crime praticado contra interesse particular.
«A prática de estelionato consubstanciada em venda de veículo adquirido mediante contrato de alienação fiduciária celebrado com a Caixa Econômica Federal não justifica, por si só, o deslocamento da competência para a Justiça Federal, sem prova de lesão a bem ou interesse da citada empresa pública federal. ... ()
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32 - TJSP Meio ambiente. Crime contra o meio ambiente. Fauna. Pesca durante o período de defeso de espécie que devia ser preservada. Artigo 34, «caput e parágrafo único, I, da Lei 9605/98. Réu que se encontrava com apenas um peixe pescado e com apetrechos de pesca incompatíveis com os que são utilizados em pesca de larga escala. Conduta que se amolda à tipicidade formal e subjetiva, não estando presente, porém, a tipicidade material, consistente na relevância penal da conduta e no resultado típico, em razão da insignificância da lesão produzida no bem jurídico tutelado. Absolvição de rigor, nos termos do CPP, art. 386, III. Recurso provido.
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33 - TJPE Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de despejo. Recurso de apelação recebido no efeito devolutivo. Risco de lesão grave e de difícil reparação. Relevância da fundamentação. Possibilidade iminente de despejo com contornos irreversíveis. Mandado de despejo genérico. Contrarrazões desacompanhadas de documentos de mérito. Situação fática excepcional que permite a aplicação do CPC/1973, art. 558, parágrafo únicopara seu recebimento no duplo efeito. Recurso provido.
«- Por força do Lei 8.245/1991, art. 58, V, a apelação interposta contra sentença que tem como consequência o decreto de despejo deverá, em regra, ser recebida no efeito meramente devolutivo. Todavia, o CPC/1973, art. 558 prevê a possibilidade de se conceder o efeito suspensivo ao recurso em hipóteses excepcionais, notadamente nos casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação. - Presença do risco de lesão grave e de difícil reparação - consistente na possibilidade iminente de despejo com contornos irreversíveis. Necessidade de se sobrestar o cumprimento da ordem de desocupação compulsória. - O mandado de despejo não individualiza satisfatoriamente o imóvel a ser desocupado, acarretando incerteza incompatível com a natureza do ato a ser praticado. ... ()
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34 - TJBA Revogação da assistência judiciária gratuita em razão de, nos termos de transação pactuada entre os litigantes, haver comprometido-se, o beneficiário, a arcar com a parcela das despesas processuais inerentes ao apelado, desnaturando, assim o instituto. Pleito de restauração da benesse em função da inalteração na condição econômico-financeira da apelante. Acolhido. Instituto que visa garantir o acesso a justiça àqueles menos favorecidos. Impossibilidade de revogação se não pela modificação da condição financeira ostentada pelo requerente. Natureza personalíssima do instituto. CPC/2015, art. 99, § 6º. Impossibilidade de elastecer a benesse de modo a abarcar, irregularmente, o apelado. Evidente tentativa de lesão ao erário, bem como aos princípios da cooperação e boa-fé processual. Multa de litigância de má-fé arbitrada em 2% do valor da causa. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada. CPC/2015, art. 99.
«1. Conquanto ordinariamente compita àquele que servir-se da máquina pública, visando de liberação judicial, o custeio de suas despesas, é garantido, excepcionalmente, àqueles que desprovidos dos meios para tanto, desde que comprovada a sua hipossuficiência, o amplo acesso a prestação jurisdicional. ... ()
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35 - STJ Competência. Meio ambiente. Crimes contra a fauna. Súmula 91/STJ (cancelada). Inaplicabilidade após o advento da Lei 9.605/98. Inexistência de lesão a bens, serviços ou interesses da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 23, VI e VII e 109, I. Lei 5.197/67, art. 1º. Lei 9.605/98, art. 29.
«Este Colendo STJ já decidiu que inexistindo, em princípio, qualquer lesão a bens, serviços ou interesses da União (art. 109 da CF), afasta-se a competência da Justiça Federal para o processo e o julgamento de crimes cometidos contra o meio ambiente, aí compreendidos os delitos praticados contra a fauna e a flora (CC 27.848/SP - 3ª Seção - Rel. Min. Hamilton Carvalhido - DJ de 19/02/2001). A razão de ser de tal entendimento é que, em sendo a proteção ao meio ambiente matéria de competência comum da União, dos Estados e dos Municípios, e inexistindo, quanto aos crimes ambientais, dispositivo constitucional ou legal expresso sobre qual a Justiça competente para o seu julgamento, tem-se que, em regra, o processo e o julgamento dos crimes ambientais é de competência da Justiça Comum Estadual.... ()
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36 - TST AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora. Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes.Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão. Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.
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37 - STJ Competência. Crime de falsidade ideológica. Obtenção de CPF com nome falso. Objetivo de ocultar a própria identidade. Ausência de lesão a interesses, bens ou serviços da União. Incompetência da Justiça Federal. CP, art. 299. CF/88, art. 109, IV.
«A obtenção de CPF falso com o objetivo de ocultar a própria identidade e, assim, livrar-se de persecução penal, sem o propósito de lesar a Receita Federal, não atrai a competência da Justiça Federal, por inexistir na espécie lesão a bens, serviços e interesses da União. Precedentes do STF.... ()
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38 - STJ Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Intervenção como assistente de acusação. CPP, art. 268. Rol taxativo. Empresa que detém o controle acionário da entidade financeira vítima de desvio de recursos. Ausência de legitimidade. Pessoa jurídica que não é a titular do bem jurídico protegido na ação penal. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Lei 7.492/1986, art. 4º, parágrafo único, e Lei 7.492/1986, art. 17 (gestão fraudulenta de instituição financeira). Eventual interesse econômico. Discussão em sede própria. Agravo regimental improvido.
«1 - A legitimidade para figurar como assistente de acusação é exclusiva e, consoante a dicção do CPP, art. 268: «Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no CPP, art. 31, dispositivo que, por sua vez, refere: «No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. ... ()
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39 - STJ Questão de ordem. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Intervenção como assistente de acusação. CPP, art. 268. Rol taxativo. Empresa que detém o controle acionário da entidade financeira vítima de desvio de recursos. Ausência de legitimidade. Pessoa jurídica que não é a titular do bem jurídico protegido na ação penal. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Art. 4º, parágrafo único, e Lei 7.492/1986, art. 17 (gestão fraudulenta de instituição financeira). Eventual interesse econômico. Discussão em sede própria. Agravo regimental improvido.
«1 - A legitimidade para figurar como assistente de acusação é exclusiva e, consoante a dicção do CPP, art. 268: «Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no CPP, art. 31, dispositivo que, por sua vez, refere: «No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. ... ()
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40 - TJSP Pena. Isenção. Pedido fundado na inimputabilidade do réu ou na sua embriaguez completa. Descabimento. Laudo psiquiátrico realizado que comprovou «Síndrome de Dependência ao Álcool. Hipótese de semi-imputabilidade. Redução de um terço conforme dispõe o CP, art. 26, parágrafo único. Inaplicabilidade, ainda, da isenção prevista no artigo 28, § 1º, do mesmo «codex, por se tratar de embriaguez voluntária, bem como da causa de aumento de pena prevista no Lei 8072/1990, art. 9º, pois não se verificou lesão corporal de natureza grave ou morte da vítima. Recurso desprovido.
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41 - TJSP Apelação - Ação anulatória de arrematação judicial - Sentença de improcedência - Recurso do autor.
Preliminar de cerceamento de defesa arguida pelo apelante rejeitada - Juiz é o destinatário da prova - Art. 370, parágrafo único, do CPC - Caso em que as provas documentais colacionadas aos autos foram suficientes para o deslinde da controvérsia, não restando configurada lesão ao contraditório ou à ampla defesa. Pretensão do autor ao reconhecimento da nulidade da arrematação do imóvel que era de sua propriedade e foi arrematado nos autos da execução em que figurava como executado - Alegações de vícios na avaliação do imóvel e de que a imissão do arrematante na posse do bem teria ocorrido área distinta da penhorada. Avaliação do imóvel - Preclusão consumativa - Laudo elaborado pelo perito judicial que foi homologado após devidamente observado o contraditório - Posterior interposição de agravo de instrumento contra a r. decisão que homologou a avaliação, que teve seu provimento negado por esta C. Câmara - Definitivamente apreciada a regularidade da avalição do imóvel e ausente comprovação de novos fatos suficientes à reapreciação da questão, tem-se que a matéria encontra-se preclusa, não podendo ser renovada - Inteligência do CPC, art. 507 que estabelece que «é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão - Arrematação do imóvel, perfeita, acabada e irretratável - Inexistentes os alegados vícios, também não comporta acolhida o pedido subsidiário do autor quanto à condenação dos apelados ao pagamento de indenização. Imissão na posse - Contra a r. decisão que determinou a imissão do arrematante na posse, que ocorreu em 2019, também foi interposto agravo de instrumento, que teve seu provimento negado por esta C. Câmara - Naquela oportunidade, foi alegado pelo autor, assim como nestes autos, que o arrematante teria sido imitido em área diferente daquela arrematada - Turma Julgadora, no entanto, que rejeitou expressamente tais alegações - Matéria já apreciada - Preclusão igualmente configurada, assim como bem reconhecido na r. sentença vergastada. Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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42 - TJSP Apelação. Descumprimento de medida protetiva (por quatro vezes), ameaça, resistência qualificada (por duas vezes), e lesão corporal leve (por duas vezes). Sentença condenatória. Recurso defensivo que busca somente a revisão da dosimetria. Parcial acolhimento. Necessidade de reparos nos cálculos das penas. Réu portador de dois maus antecedentes, e duas condenações pelo delito do 24-A da Lei 11.340/2006 que ensejam reincidência. Condenações distintas. Penas corretamente majoradas em 1/3 na fase inaugural, e em 1/3 na segunda fase, ante a multirreincidência. Correção do valor resultante dos cálculos matemáticos empregados na origem, em todos os delitos. Descumprimento de medida protetiva em quatro oportunidades. Aplicação do instituto da continuidade delitiva para todos os crimes da mesma espécie, já que praticados em curto espaço de tempo e todos decorrentes da mesma desavença inicial. Reconhecimento de crime único em relação à resistência, sendo um único bem jurídico violado. Penas readequadas, com redução. Regimes de semiaberto e fechado que devem ser mantidos, ante a contumácia delitiva do réu. Impossibilidade de substituição da pena corporal por penas alternativas. Prequestionamento efetuado. Recurso parcialmente provido, com readequação das reprimendas do réu.
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43 - STJ Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Justiça Federal X Justiça Estadual. Venda de falso gabarito de concurso organizado pela marinha do Brasil. Estelionato que gerou prejuízo apenas a patrimônio de particular. Inexistência de lesão a interesse da União. Competência da Justiça Estadual.
«1 - De acordo com o disposto no CF/88, art. 109, IV e V, a competência penal da Justiça Federal somente se instaura se houver ofensa a bens, serviços ou interesses da União, ou se o crime praticado estiver previsto em tratados ou convenções internacionais, comprovada a internacionalidade do fato. ... ()
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44 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Prescrição. Marco inicial. Danos moral e material. Aposentadoria por invalidez. Doença ocupacional. Ciência inequívoca.
«1. A 2ª Turma afastou a declaração da prescrição por entender que o prazo prescricional para a pretensão de indenização por danos moral e material apenas teve início com a concessão da aposentadoria por invalidez, momento em que o reclamante, acometido por doença ocupacional, teve ciência inequívoca sobre a incapacidade laboral. 2. Conforme o comando do CLT, art. 894, II, a indicação de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXIX não permite o conhecimento do recurso de embargos. 3. Tampouco impulsiona o apelo a alegação de contrariedade à Súmula 126/TST, pois se trata de súmula de natureza processual, contra a qual a decisão embargada não incorre em dissonância expressa e declarada. 4. Por sua vez, o único aresto colacionado não permite conhecer do apelo, porque inespecífico, a teor da Súmula 23/TST, uma vez que fixa a data da percepção do auxílio-doença como marco inicial em razão da ausência de discussão, pelo Tribunal Regional, quanto ao momento da ciência inequívoca da lesão, logo, sem abordar, os fundamentos da decisão embargada. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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45 - TST AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. Na hipótese em liça, o ato judicial que deu causa à presente Correição se refere a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na Tutela Cautelar Antecedente ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, in casu, não tem incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, visto que o próprio corrigente noticiara que interpusera agravo à decisão objeto da presente Correição, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Ficou consignado que a decisão atacada encontrava-se devidamente fundamentada, escorando-se no entendimento de que não se viabilizava o pedido liminar de concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, porque não conseguira o ora agravante demonstrar que restaram configurados os requisitos pertinentes «à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora. Assinalou-se que, no caso vertente, não havia falar em perigo de lesão grave ou de difícil reparação ao compromisso de compra do imóvel, haja vista que se encontrava pendente de análise o agravo de petição interposto pelo ora agravante nos autos dos embargos de terceiro; bem assim que não ficara demonstrada a existência de determinação de venda judicial do imóvel, inexistindo, dessa forma, risco iminente. Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido.
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46 - STJ Penal e processual penal. Conflito negativo de competência. Crimes de estelionato e tentativa de estelionato. Ausência de lesão a bem, serviço ou interesse da união, de autarquias ou empresas públicas federais. Competência da Justiça Estadual.
«I. Cuida-se de Inquérito Policial, instaurado para apuração de supostos crimes de estelionato e tentativa de estelionato, tendo em vista o saque e a tentativa de saque de valores referentes a benefício previdenciário, depositados em nome do segurado, junto ao Banco BRADESCO, em Belém/PA. ... ()
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47 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE DINHEIRO EM CONTA BANCÁRIA. RECUSA À SUBSTITUIÇÃO POR BEM À PENHORA. ALEGAÇÃO DE QUE A EXECUÇÃO TERIA SIDO IMPULSIONADA DE OFÍCIO PELO JUIZ. ATO COATOR PROFERIDO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2. SÚMULA 417/TST, I. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu o requerimento de substituição dos valores bloqueados por bem à penhora e determinou o prosseguimento da execução. A liminar foi indeferida e extinto o feito sem resolução do mérito, com amparo na OJ SBDI-2 92 do TST e na Súmula 267/STF. 2. Conquanto esta Subseção permita a mitigação do entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 quando evidenciado o caráter teratológico do ato impugnado, bem como nas hipóteses em que há possibilidade de lesão iminente ao direito da parte, no caso em apreço não estão presentes quaisquer dessas hipóteses. 3. Com efeito, a irresignação da impetrante funda-se, essencialmente, na impossibilidade de o juiz promover de ofício a execução, porque processada na vigência da Lei 13.467/2017, quando o exequente está representado por advogado. Ocorre que a prova pré-constituída dá notícia de que houve efetivo requerimento do exequente para início da execução, não se cogitando de teratologia, pois . 4. O ato coator, assim, constitui-se em decisão proferida no âmbito da execução, passível de impugnação por meio de recurso específico, qual seja, Embargos à Execução, previsto pelo CLT, art. 884, com a possibilidade de manejo posterior do Agravo de Petição, na forma prevista pelo art. 897, «a, da CLT, instrumentos que possibilitam, inclusive, a obtenção de efeito suspensivo, nos termos dos arts. 919, § 1º, e 995, parágrafo único, do CPC/2015. 5 . Nesse diapasão, impende destacar a Lei 12.016/2009, art. 5º, II, estabelece que não se concederá Mandado de Segurança quando se tratar « de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo «. Na mesma linha, firmou-se a jurisprudência do STF, consolidada na Súmula 267, que assinala que « Não cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição «, e desta Corte Superior, sedimentada na OJ SBDI-2 92, cuja diretriz aponta que « Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido « . Vale registrar, ainda, a inteligência do item I da Súmula 417 deste Tribunal Superior, no sentido de que « não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no CPC/2015, art. 835 ( CPC/1973, art. 655) « . 6 . Logo, constatando-se que o Ato Coator desafia impugnação por meio recursal específico, torna-se forçoso concluir pelo descabimento da ação mandamental, em razão da inadequação da via eleita pela recorrente, impondo-se a manutenção do acórdão regional. Precedentes da SBDI-2. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido .
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48 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Ação penal. Pesca, em rio interestadual, de espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos e com a utilização de petrechos não permitidos. Lei 9.605/1998, art. 34, parágrafo único, I e II. Prejuízo local. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesses da União. Competência da Justiça Estadual.
«1. A preservação do meio ambiente é matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do CF/88, art. 23, VI e VII. ... ()
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49 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Denunciação caluniosa (CP, art. 339). Competência. Imputação inverídica de delito que envolveu Juiz federal. Fatos que deram ensejo à instauração de inquérito perante a polícia federal. Violação à administração da Justiça Federal. Lesão a bem jurídico da União. Constrangimento ilegal inexistente. Desprovimento do reclamo.
«1. Da leitura da denúncia ofertada nos autos, observa-se que a falsa imputação de crime teria recaído não apenas sobre os advogados do irmão do recorrente, mas também sobre Juiz Federal, não se podendo olvidar que as acusações formuladas pelo acusado se referem à própria atividade judicante do referido magistrado, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente ação penal, nos termos do CF/88, art. 109, IV. ... ()
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50 - STF Competência. Roubo. Subtração de bens em poder de carteiro, no exercício de suas funções. Correio. Servidor efetivo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT. Violência contra servidor do quadro de empresa pública federal. Lesão material direta e específica a serviço e a bem da União. Ação penal. Julgamento pela da Justiça Federal. Revisão criminal julgada procedente. Processo anulado. Recurso extraordinário improvido. CP, art. 157 e CF/88, art. 109, IV. Inteligência. CPP, art. 621.
«É da competência da Justiça Federal, o processo de ação penal por crime de roubo de objetos em poder de servidor efetivo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no exercício de suas funções de carteiro.... ()