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Doc. LEGJUR 103.1674.7376.8100

1 - 2TACSP Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Direito comum. Incapacidade reconhecida. Lucros cessantes. Verba devida. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 7º, XXVIII.


«... Podem, destarte, ser indenizadas pelos lucros cessantes, isto é, pelo prejuízo sentido em termos de atividade profissional que se lhe restou vedada em decorrência da contaminação, e que gerou conseqüências nos rendimentos de seu trabalho, diminuindo-os. Conforme lição de Sílvio Rodrigues («apud «in Direito Civil - Responsabilidade Civil - Vol. IV, Editora Saraiva, 1975, pág. 227) «lucro cessante é aquilo que a vítima do acidente razoavelmente deixou de ganhar, de sorte que qualquer reparação amparada na retribuição de lucros cessantes deve considerar a justa reprimenda ao ofensor para que jamais torne a praticar o ato, evitando contudo o locupletamento indevido do obreiro vitimado porquanto a indenização não pode servir como fonte de enriquecimento, mas tão só de retribuição da perda havida. Outrossim, desnecessária a prova da culpa grave, bastando exista a culpa do patrão em qualquer das suas modalidades: e esta é inconteste nos autos. A respeito deste tema, igualmente a construção jurisprudencial não discrepa. Confira-se: Em se cuidando de reparação decorrente de acidente do trabalho, a indenização resultante da incapacidade para o exercício da profissão enquadra-se na categoria de lucros cessantes que, na definição legal, implicam numa pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou (CCB, art. 1.539). Quer dizer, o ofendido somente terá direito ao ressarcimento ao dano direto e concreto, isto é, aquilo que razoavelmente deixou de ganhar (CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA, Responsabilidade Civil, pág. 316). Assim sendo, nas palavras do mestre, ínsita a idéia de colocar alguma coisa no lugar daquilo de que a vítima foi despojada em razão do dano, se se ressarce o dano, não se lhe pode aditar mais do que pelo dano foi desfalcado o ofendido (obra e local citados. (Ap. 564.028019, 9ª Câm. rel. Juiz Marcial Holianda). Os lucros cessantes são devidos somente no período em que a vítima comprovadamente esteve impossibilitada de trabalhar em decorrência do ilícito. (Ap. c/ revisão 490.872-00/1, 7ª Câm. rel. Juiz Américo Angélico, j. em 09/09/97). ... (Juíza Regina Capistrano).... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7005.2100

2 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Danos materiais. Lucros cessantes. Acidente de trabalho. Redução da capacidade laborativa.


«O parágrafo único do art. 950 do Código Civil determina que o prejudicado pode exigir que a reparação civil por danos materiais seja paga de uma só vez na forma de indenização. O valor da indenização prevista no parágrafo único do art. 950 do Código Civil não corresponde à simples soma integral de todos os valores que seriam devidos a título de pensão vitalícia, devendo ser arbitrada pelo magistrado, pautando-se pelo princípio da razoabilidade e pelo fato de ser o pagamento antecipado mais vantajoso.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0003.0000

3 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Reclamante. Acidente de trabalho. Indenização por danos materiais. Lucros cessantes. Pensão mensal.


«Deve ser provido o agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada ofensa ao CCB/2002, art. 950. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0003.0100

4 - TST Recurso de revista. Reclamante. Acidente de trabalho. Indenização por danos materiais. Lucros cessantes. Pensão mensal.


«1 - As premissas fáticas constantes no acórdão recorrido são as seguintes: ... ()

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Doc. LEGJUR 138.7574.0004.5600

5 - TJSP Responsabilidade civil. Lucros cessantes. Acidente de trânsito. Colisão. Ingresso em via principal sem a necessária cautela. Presunção legal de culpa não elidida. Afastamento do trabalho durante o período de convalescença, em consequência das lesões corporais sofridas. Caracterização dos lucros cessantes da vítima. Indenização devida. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 511.4616.7094.5033

6 - TJSP APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ACIDENTE DE VEÍCULO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES -


Pretensão de indenização por danos morais, materiais e lucros decorrentes de acidente de veículo causado pela existência de óleo na pista - Restou incontroverso nos autos a existência de óleo na pista, os danos materiais causados no veículo e as sequelas sofridas pelo autor - Concessionária ViaOeste que não comprovou a realização de inspeção de rotina no local - Comprovação do nexo de causalidade - Dano moral configurado - Majoração do valor fixado em razão de limitação funcional no ombro esquerdo - Valor fixado a título de indenização por danos morais majorado para R$ 50.000,00, pois é o valor razoável e proporcional para atender ao binômio de compensação da dor suportada, além de reprimir desagradáveis condutas similares por parte da ré, sem que seja fonte de enriquecimento sem causa - Dano material devidamente comprovado por orçamento apresentado - Informação de que houve pagamento de parte do valor pela seguradora do veículo - Necessidade de apuração de eventuais valores pagos em cumprimento de sentença, com o devido abatimento do dano material a ser pago - Lucros cessantes - Comprovação de afastamento do trabalho e recebimento de auxílio-doença pelo INSS - Necessidade de pagamento da diferença do salário efetivamente recebido pelo autor e o montante pago pelo INSS a título de auxílio-doença, da data do acidente até a data do retorno ao trabalho - Termo inicial dos juros de mora e correção monetária incidentes sobre os lucros cessantes - Hipótese de responsabilidade civil extracontratual - Juros moratórios computados desde o evento danoso e correção monetária desde o efeito prejuízo - Inteligência das Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ - Precedentes - Sentença reformada - Recursos de apelação parcialmente providos... ()

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Doc. LEGJUR 354.3590.2029.7904

7 - TJSP DIREITO CIVIL - ACIDENTE DE VEÍCULO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E REPARAÇÃO DE LUCROS CESSANTES CAUSADOS POR ACIDENTE DE VEÍCULO.

I. CASO EM EXAME:

Trata-se de ação de indenização e reparação de lucros cessantes causados por acidente de veículo proposta pelo autor em razão de colisão entre caminhões, resultando em danos ao veículo da parte autora que ficou privada de seu veículo para realização de seu trabalho. A parte autora busca a condenação dos réus ao pagamento de lucros cessantes e danos materiais. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1068.1300

8 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Acidente de trânsito no trajeto trabalho-casa. Indenização por danos morais. Lucros cessantes. Ausência de dolo ou culpa da empregadora.


«O Regional deixou assentado que o «de cujus foi atropelado por terceiro, em via pública. Nesse caso, não há como entender-se pela responsabilidade da empregadora, porquanto não ficou comprovado que tenha ela agido com dolo ou culpa no evento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7529.7100

9 - TJMG Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Lesão corporal. Quebra do pulso. Redução da mobilidade. Lucros cessantes. Cabimento. CCB/2002, art. 186.


«Estando demonstrado que o ofendido, sendo pessoa apta ao trabalho, ficou impossibilitado de desempenhar atividade laborativa por determinado período, em razão das lesões sofridas, cabe indenização por lucros cessantes com base no salário mínimo vigente, independentemente da comprovação de que estava empregado na data do evento danoso. A indenização se limita ao período de incapacidade efetivamente demonstrado.... ()

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Doc. LEGJUR 691.2037.8136.2649

10 - TJSP ACIDENTE DE VEÍCULO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - ATROPELAMENTO - LUCROS CESSANTES -


Réu revel - CPC, art. 344 - Alegações do autor Valdir, de que se encontrava trabalhando, à época do acidente, que não foram infirmadas por qualquer elemento reunido nos autos - Atropelamento que acarretou a fratura de ossos em membro inferior do autor Valdir, sendo necessária a imobilização, bem como tratamento por oito semanas - Afastamento da atividade laboral, em razão da qual o autor auferia, diariamente, a quantia de R$ 150,00, tampouco desmentida - Indenização, a título de lucros cessantes, que se revela devida em favor do autor Valdir - Autora Daniele que, por sua vez, não demonstrou a incapacidade para o trabalho, tendo sofrido apenas lesões leves - Indenização, quanto a ela, que se revela indevida - DANOS MORAIS - Majoração da indenização fixada apenas em relação ao autor Valdir, por conta da gravidade das lesões por ele experimentadas - Recurso parcialmente provido - Ônus sucumbenciais que devem ser suportados exclusivamente pela parte ré... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7334.3400

11 - TRT3 Seguridade social. Responsabilidade civil. Competência. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Lucros cessantes. Justiça do Trabalho. Incompetência. CF/88, art. 114. Lei 8.213/91, art. 129. CF/88, art. 5º, V e X.


«As questões relativas ao acidente do trabalho que decorram de culpa ou dolo do empregador escapam da competência da Justiça do Trabalho (Lei 8.213/1991, art. 129 c/c CF/88, art. 114), sendo a indenização decorrente daquele de natureza eminentemente civil (CCB, art. 159). A obrigação civil do empregador de indenizar o empregado, quando incorreu em dolo ou culpa, em razão de acidente de trabalho, não decorre, da relação de trabalho. Afinal, o acidente de trabalho e a doença ocupacional a ele equiparada não são conseqüências normais da execução do contrato de trabalho. Ao contrário, acidente de trabalho e doença profissional são anomalias que podem, ou não, ocorrer no transcurso da relação regular de emprego. O desejável, face ao caráter de proteção estatal à saúde e à integridade física do operário, é que o contrato de trabalho seja extinto sem que o trabalhador tenha sofrido qualquer tipo de lesão. As questões relacionadas ao acidente sofrido pelo empregado dizem respeito à matéria de Infortunística do Trabalho, e não ao contrato de trabalho em si. Por isto, para se evitar a duplicidade ou o conflito de julgamentos sobre a mesma controvérsia, é que a Carta Magna/88 atribui à Justiça Comum Estadual a competência para processar e julgar os feitos relativos a acidente de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 833.4832.9689.9041

12 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE QUE AUTOR DEIXOU DE TRABALHAR. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO.

1.

O autor alegou que no dia 12/06/2022 envolveu-se em acidente de trânsito decorrente de imprudência do réu, que não respeitou sinalização semafórica. Em razão do acidente, houve perda total do veículo, mas com indenização da seguradora. Também sofreu lesões na cabeça. Afirmou que, em razão do acidente, ficou sem trabalhar por 92 dias. Pleiteou a condenação do réu ao pagamento de indenização por lucros cessantes (R$ 23.000,00) e indenização por morais (R$ 8.500,00). ... ()

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Doc. LEGJUR 813.9229.0098.5420

13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACIDENTE DO TRABALHO - PRESCRIÇÃO. Súmula do STF não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, «a, da CLT. O aresto paradigma colacionado nas razões de revista se revela inespecífico por não estampar as mesmas premissas fáticas descritas no acórdão recorrido. Agravo interno desprovido. JULGAMENTO ULTRA PETITA . A reclamação trabalhista contém pedido de indenização por dano material correspondente à importância do trabalho para a qual se inabilitou o reclamante em razão do acidente do trabalho. Conclui-se, desse modo, que o pedido abrange lucros cessantes e pensionamento vitalício, não se divisando julgamento ultra petita no acórdão regional que deferiu ambas as parcelas. Agravo interno desprovido. EXISTÊNCIA DE LUCROS CESSANTES. Os lucros cessantes, no importe de 100% do salário, foram concedidos da data do afastamento do trabalho em decorrência do acidente do trabalho até a readaptação do reclamante. Logo a alegação da reclamada de que não houve prova de lucros cessantes esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. PAGAMENTO DO PENSIONAMENTO VITALÍCIO EM PARCELA ÚNICA - FIXAÇÃO DE FATOR REDUTOR. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de pensionamento vitalício sem limitação de idade, tendo ressaltado, ainda, que o reclamante não pleiteou o pagamento do pensionamento vitalício em parcela única. Assim sendo, não se justifica a pretensão da reclamada de efetuar o pagamento do pensionamento vitalício em cota única, tampouco se cogita na fixação de um fator redutor do montante apurado. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 541.9301.8704.4142

14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. COMPENSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.


A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa em reconhecer a possibilidade de cumulação da reparação material com o benefício previdenciário, na medida em que se constituem em parcelas de naturezas jurídicas distintas. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS DEVIDA. DANO MORAL «IN RE IPSA. O entendimento deste Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que, quando caracterizado o acidente de trabalho [comprovação do dano, nexo causal e culpa], o dano extrapatrimonial é in re ipsa, na qual a simples configuração dos fatos autoriza a presunção de abalo moral e psicológico. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, instituído no caput do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica automaticamente suspensa, diante da inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º declarada na ADI-5766, que produz efeitos erga omnes (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único), ex tunc (Lei 9.868/1999, 27, caput) e vinculante (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único) a partir da publicação da ata de julgamento (Rcl-20901; Rcl-3632; Rcl-3473). 4. Não se compreende, portanto, que a concessão dos benefícios da justiça gratuita provoque a liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, pois a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. 5. Logo, o Tribunal Regional, ao suspender a exigibilidade dos honorários sucumbenciais em favor da parte demandada, decidiu em consonância com o precedente vinculante da Suprema Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. MENÇÃO EXPRESSA QUANTO À MERA ESTIMATIVA DOS VALORES. 1. Nos termos do CLT, art. 840, § 1º, com redação dada pela Lei 13.467/17, a ação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do agravado ou de seu representante. 2. Diante das sensíveis alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, este Tribunal Superior entendeu necessário regulamentar, de forma não exaustiva, a aplicação do novo regramento, dispondo, no art. 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018, que, «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC. 3. Esta Primeira Turma, com ressalva do entendimento pessoal desse Relator, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, órgão de jurisprudência «interna corporis desta Corte Superior, firmou o entendimento de que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida. Recurso de revista não conhecido. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL INDEVIDA. CODIGO CIVIL, art. 950. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido de que o art. 950 do Código Civil não estabelece termo final, em razão da idade, expectativa de vida ou aposentadoria, para a reparação decorrente de ofensa que resulte em incapacidade laboral. Assim, a pensão mensal decorrente de acidente do trabalho que incapacite o empregado de maneira definitiva é devida de forma vitalícia. Recurso de revista a que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6006.9400

15 - TST Danos materiais. Pensão/lucros cessantes. Redução parcial e temporária da capacidade de trabalho. Valor da indenização.


«O CCB/2002, art. 949 prevê que, no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofendido deve ser indenizado até o fim da convalescença. Se da ofensa resultar perda ou redução da capacidade da vítima de exercer o seu ofício ou profissão, o empregador tem a obrigação de ressarcir os danos materiais mediante indenização deferida na forma de pensão ou paga de uma só vez, segundo o CCB/2002, art. 950. Sergio Cavalieri Filho ressalta que este dispositivo legal «tratou unicamente da impossibilidade do exercício da profissão ou ofício que exercia o ofendido antes do acidente. Não levou em conta a possibilidade de exercer ele outra profissão ou atividade compatível com o defeito que o inabilitou para o serviço que fazia anteriormente. Por isso, J. M. Carvalho Santos sustenta ser esta uma solução justa e equitativa, uma vez que as profissões ou atividades que podem ser exercidas por portadores de defeitos físicos de certa monta não devem ser obrigatórias, por importarem sacrifício imenso, que se não tem o direito de exigir de ninguém, principalmente quando daí resultar constrangimento e humilhação forçados pela necessidade (Código Civil interpretado, v. XXI/146) (Programa de Responsabilidade Civil. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 162). Nesse sentido, precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Logo, constatada a perda ou a redução da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, é devida a pensão mensal integral ou parcial, a depender do grau de perda da capacidade laboral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a incapacidade parcial e temporária para as atividades laborais e registrou que o «Juízo de origem considerou sete critérios para a fixação do valor dos lucros cessantes/pensão, quais sejam: a) a base salarial do autor; b) a incapacidade temporária; c) o fato de a recuperação da aptidão laborativa ser lenta (fl. 574v); d) a idade do autor, 31 anos incompletos na data do acidente; e) a possível e provável reversibilidade da síndrome pós-traumática que atualmente atinge 90% da aptidão para o trabalho; f) a perda funcional de 15,3% em decorrência da lesão no olho direito (item 7 da fl. 566); g) a circunstância de o autor estar buscando seu aprimoramento através de curso superior (fls. 151/157); e ainda, que o pedido é de pagamento em uma única vez, com base no parágrafo primeiro do CCB/2002, art. 950. Assim, concluiu que «não há como liberar a reclamada da condenação, não excluída pelo fato de o reclamante ser segurado do INSS e contribuinte do POSTALIS (CF/88, art. 7º, XXVIII), nem como majorar o valor arbitrado, vez que consideradas todas as situações majorantes e atenuantes do caso concreto, o valor é proporcional ao prejuízo do autor. Desse modo, a Corte de origem manteve o valor da indenização a título de pensão/lucros cessantes no valor de R$ 90.000,00, pois a reparação de danos materiais deve corresponder ao prejuízo efetivamente experimentado e com o patrimônio futuro que deixou de ser acrescido. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 389.8608.4015.3190

16 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ENTREGADOR. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. 1. Comprovado que o autor é entregador e foi impedido de trabalhar por um longo período de tempo em razão dos danos causados à sua motocicleta, ele faz jus ao recebimento de indenização por lucros cessantes, sendo que o valor da indenização deve ser apurado com base nos rendimentos médios Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ENTREGADOR. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. 1. Comprovado que o autor é entregador e foi impedido de trabalhar por um longo período de tempo em razão dos danos causados à sua motocicleta, ele faz jus ao recebimento de indenização por lucros cessantes, sendo que o valor da indenização deve ser apurado com base nos rendimentos médios que o requerente teve no mês anterior ao acidente. 2. O autor faz jus também ao recebimento de danos morais no valor de R$ 5.000,00, tendo em vista o abalo emocional e a preocupação causados ao autor por ter sido impedido de trabalhar, por ter que levar a motocicleta a conserto e por ter que aguardar durante meses até o conserto ser realizado. 3. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 181.7850.1000.7100

17 - TST Indenização por danos materiais. Lucros cessantes.


«Conforme disciplina dos CCB, art. 949 e CCB, art. 950, constatada a perda ou a redução da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional é devida a pensão mensal integral ou parcial, a depender do grau de perda da capacidade laboral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença. Na hipótese dos autos, comprovado que a doença acometida à autora, decorrente da falha da empregadora quanto às normas de segurança do trabalho, lhe acarretou incapacidade temporária para o trabalho, tanto que ficou afastada em benefício previdenciário, correta a decisão regional que deferiu o pagamento dos lucros cessantes referente ao período. Por outro lado, não há que se falar na possibilidade de compensação entre o valor pago pela previdência social e a pensão devida pelo empregador, porquanto o primeiro decorre do vínculo entre segurado e previdência, vínculo de natureza securitária, e, a outra, nasce da responsabilidade oriunda da prática de ato que causou danos à saúde de terceiro. A primeira fundamenta-se na Lei 8.213/1991; a segunda, no Código Civil. Ambas com assento no CF/88, art. 7º, XXVIII, mas impossíveis de serem compensadas, porque pressuporiam, no mínimo, a identidade de sujeitos. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7353.6700

18 - STJ Competência. Justiça estadual e trabalhista. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Ação de indenização por dano moral e lucros cessantes. Propositura contra município na qualidade de cidadã e não trabalhadora. Atendimento ambulatorial em posto de saúde municipal. Negligência médica alegada. Agravamento de lesão. Seqüela irreparável. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114.


«A relação jurídica instaurada na ação indenizatória é entre a Autora e o Município de Guarulhos, pessoa jurídica mantenedora do Posto de Saúde onde foi prestado o atendimento médico, não havendo em litígio qualquer controvérsia decorrente da relação de emprego. A indenização pleiteada decorre da prestação de atendimento médico pela Autora, na qualidade de cidadã beneficiária de serviço público, e não na qualidade de trabalhadora.... ()

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Doc. LEGJUR 596.4942.6770.3887

19 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA.

RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO DE TRANSPORTE. ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. NÃO VERIFICAÇÃO. PENSÃO VITALÍCIA E LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO.

Ação de indenização. Sentença de parcial procedência. Recurso da autora. Redução da capacidade laborativa não verificada. Autora que trabalhava como babá e, em razão do acidente ocorrido, ficou afastada de suas atividades por apenas 13 dias. Ausência de prova de incapacidade laborativa após aquele período. E, embora tenha a autora afirmado que foi demitida «de dois a três meses após o acidente, a carteira de trabalho juntada aos autos comprova que seu vínculo findou-se apenas em janeiro de 2021, isto é, um ano após o acidente. Esse quadro probatório demonstrou capacidade da autora em continuar exercendo suas atividades laborativas, não sendo crível que permaneceria empregada durante aquele período (até janeiro de 2021) caso não possuísse capacidade física para tanto. Nesse sentido, não se verificaram (a) o prejuízo decorrente do período em que restou afastada, e (b) o dano físico sofrido que a teria impossibilitado de continuar a realizar seu ofício. Sentença mantida nestes pontos. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7023.9600

20 - TST Doença ocupacional. Indenização por danos materiais. Pagamento de lucros cessantes em relação ao período em que a trabalhadora recebeu benefício previdenciário. Cumulação. Possibilidade


«Esta Corte Superior considera que a indenização por danos materiais referentes aos lucros cessantes e o benefício previdenciário recebido por trabalhador decorrente de acidente de trabalho não se confundem, pois possuem naturezas distintas, uma civil e outra previdenciária. Por conseguinte, a percepção do benefício não é óbice ao reconhecimento do direito a indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trabalho, devida pelo empregador. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.5373.7003.1800

21 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Civil e processual civil. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Danos morais e materiais. Lucros cessantes. Critérios para cômputo. Reexame de provas. Inviabilidade. Indenização por danos morais. Razoabilidade. Súmula 7/STJ.


«1. A reforma do julgado no tocante aos critérios de cômputo da reparação por lucros cessantes devidas ao autor do pedido indenizatório demandaria, no caso em espécie, o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 699.5089.0322.9716

22 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DEPRECIAÇÃO DA MOTOCICLETA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. ACOLHIMENTO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

1.

Há que ser acolhida a impugnação da recorrente ao deferimento da justiça gratuita ao recorrido, pois ela comprovou que ele é o proprietário de uma extensa lista de imóveis e é produtor rural, sócio de duas pessoas jurídicas, de modo que tem plenas condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do seu sustento. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0002.5400

23 - TJRS Direito privado. Acidente de trânsito. Veículo. Motocicleta. Culpa concorrente. Fratura. Amputação. Nexo causal. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Dano material. Lucros cessantes. Período. Juros de mora. Termo inicial. Súmula STJ-54. Honorários advocatícios. Apelação cível. Ação indenizatória. Responsabilidade civil em acidente de trânsito.


«1. Preliminar de inépcia recursal. Desacolhimento. Recorrente que observou os requisitos constantes do CPC/1973, art. 514, expondo, de maneira clara, as razões pelas quais seria necessária, a seu ver, a reforma da sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 247.8901.6562.4481

24 - TJSP Acidente de trânsito. Ação de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Autor que estava trabalhando no Posto de gasolina como frentista, momento em que a ré veio com seu veículo em sua direção e o atropelou. Acidente que provocou diversas lesões corporais e afastamento do trabalho. Lucros cessantes configurados. Danos morais configurados. Mantido o valor de R$ 15.000,00 em razão do atropelamento provocado pela ré e extensão das lesões sofridas. Sentença mantida. Recursos do autor e da ré improvidos

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Doc. LEGJUR 107.7163.9000.0900

25 - TST Recurso de revista. Embargos de divergência. Dissídio de jurisprudência. Interposição sob a égide da Lei 11.496/2007. Doença laboral equiparada a acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Perdas e danos. Indenização. Lucros cessantes. Valor da indenização. Arestos inespecíficos. Recurso não conhecido. CLT, art. 894 e CLT, art. 896. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. Súmula 296/TST, I.


«Desservem à demonstração de dissenso pretoriano arestos que se mostram inespecíficos, seja por não compartilharem das mesmas premissas fáticas fixadas no caso em exame, seja porque o juízo neles contido acerca da configuração do dano moral indenizável e da observância dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade na fixação do valor da condenação se vincula à materialidade dos casos concretos. Não evidenciada a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo preceito normativo quando idênticos os fatos que as ensejaram. Óbices das Súmulas 126 e 296, I, do TST. Recurso de embargos não-conhecido. Inviável, via de regra, na linha da jurisprudência desta Subseção, o conhecimento de recurso de embargos lastreado em contrariedade a verbete de índole processual, caso da Súmula 126/TST, invocada no apelo. Desserve à demonstração do dissenso pretoriano apto a ensejar o conhecimento de recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007, aresto que se mostra inespecífico, por nada enunciar sobre a fixação do valor de condenação ao pagamento de indenização por lucros cessantes, com base no CCB, art. 402. Incidência da Súmula 296/TST, I.... ()

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Doc. LEGJUR 163.7625.3010.4200

26 - TJSP Responsabilidade civil. Lucros cessantes. Acidente de veículo automotor. Demanda de consumidora contra empresa de seguro. Procedência. Impugnação. Desacolhimento. Autora que confiou o caminhão sinistrado aos cuidados de oficina credenciada pela seguradora ré, para reparos. Passado o período de trinta dias destinado ao procedimento de regulação, houve excessiva demora na devolução do bem. Reiteradas cobranças inatendidas, sem melhores informações à consumidora. Autora que permaneceu três meses sem o veículo, impossibilitada de com ele trabalhar. Ausência de razoável justificativa para o atraso. Lucros cessantes evidenciados. Indenização devida. Inteligência do CCB/2002, art. 186, e CDC, art. 6º, VI. Procedência da ação mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 242.7910.0277.0115

27 - TJSP Acidente de Trânsito. Invasão do cruzamento com sinal fechado. Filmagem que comprova a dinâmica do acidente. Culpa do Réu. Ação parcialmente procedente. Manutenção da pena por litigância de má-fé. Réu que, em depoimento pessoal, mesmo ciente do teor da filmagem, insistiu na tese de que o semáforo estava amarelo, alterando a verdade dos fatos. Acidente que provocou apenas o amassamento de uma das portas, não impedindo a continuidade do trabalho por 5 meses, Indenização por lucros cessantes que deve ser limitada aos ganhos de um mês. Dano moral não configurado. Mero aborrecimento. Ausência de ofensa aos direitos da personalidade. Recurso do Réu parcialmente provido e não provido o recurso adesivo do Autor

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Doc. LEGJUR 272.4560.8221.4286

28 - TJSP Apelação. Ação de indenização e lucros cessantes. Acidente de veículo. Réu que, na condução de caminhão da autora, se envolve em colisão na Via Dutra, um dia antes do seu pedido de demissão. Competência da Justiça Comum. Ausência de pedido ou causa de pedir relacionados ao vínculo empregatício mantido entre as partes, sendo a presente demanda ajuizada em razão de acidente de trânsito provocado pelo réu ao conduzir veículo da empresa para fins pessoais, fora de suas funções e horário de trabalho. Precedentes do STJ. Culpa do condutor bem configurada. Provas produzidas nos autos que demonstram a condução da caminhonete pelo réu após ingestão de bebida alcoólica. Perda de controle com tombamento do veículo em via de alta velocidade. Réu que não se desincumbiu do ônus previsto no art. 373, II do CPC. Desistência do pedido de lucros cessantes. Despesas e honorários devidos pela parte que desistiu. CPC, art. 90. Honorários advocatícios fixados com fulcro no art. 85, §2º do mesmo diploma legal. Recurso parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 103.2110.5050.0100

29 - STJ Honorários advocatícios. Sucumbência. Distribuição do ônus. Alcance da expressão «parte mínima do pedido. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Não atendimento ao pedido de indenização por dano moral, lucro cessante e juros compostos. Decaimento de parte mínima não caracterizado. CPC/1973, art. 21, parágrafo único.


«Tendo a ré sido condenada a pagar à autora prestações alimentícias pelos danos que lhe causou por acidente no trabalho, mas desacolhidos os pedidos direcionados à indenização por danos morais, lucros cessantes e juros compostos não se pode dizer que a autora decaiu de parte mínima do pedido, devendo as verbas honorárias e despesas processuais serem distribuídas e compensadas proporcionalmente pelos litigantes.... ()

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Doc. LEGJUR 923.5778.0569.1208

30 - TST A)AGRAVO DE INSTRUMENTO DE CONVAÇO CONSTRUTORA VALE DO AÇO LTDA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. 2. DANOS MATERIAIS - PERCENTUAL DE INCAPACIDADE. APELO LASTREADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INSERVÍVEL (ORIUNDO DO TST). 3. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL DENEGATÓRIA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. MOTIVAÇÃO RELACIONAL. VALIDADE.


A motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação satisfatória - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA USIMINAS. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CONDIÇÕES DA AÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS E MATERIAIS. TEMAS APONTADOS NO RECURSO DE REVISTA E NÃO RENOVADOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. A Parte, ao interpor agravo de instrumento, não mais se insurge quanto aos temas «condições da ação e «acidente de trabalho - responsabilidade civil - danos morais e materiais. Portanto a análise do agravo de instrumento está adstrita às demais matérias oportunamente questionadas, em observância ao princípio da delimitação recursal. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CCB, art. 942. A CF/88 dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é essencial à sadia qualidade de vida (art. 225, caput, CF/88). Com a sabedoria que tanto a caracteriza, esclarece a Lei Máxima que o meio ambiente do trabalho é parte integrante do conceito constitucional de meio ambiente (art. 200, VIII, CF/88). A CLT, por sua vez, informa que incumbe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do CLT, art. 155, I e art. 7º, XXII, da Constituição («redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nessa linha, cabe ao empregador ofertar a seus empregados, inclusive aos terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular, digno . Ressalte-se que a responsabilidade por danos às pessoas naturais se acentuou no Estado Democrático de Direito, em virtude da centralidade da pessoa humana na ordem jurídica, com os diversos princípios constitucionais humanísticos daí correlatos (dignidade da pessoa humana, inviolabilidade do direito à vida, bem-estar individual e social, segurança, justiça social, subordinação da propriedade à sua função ambiental). No caso concreto, o TRT, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes nos autos, registrou que « a prestação de serviços se deu por meio de contrato de terceirização válido . Infere-se da decisão recorrida, que a 2ª Reclamada, ora Recorrente, se beneficiou diretamente dos serviços prestados pelo Autor, que era empregado da 1ª Reclamada, prestadora de serviços no contrato celebrado entre ambas. Consta, ainda, na decisão recorrida, ser incontroverso o acidente de trabalho sofrido pelo Autor - queimadura de 20% da superfície corporal durante a prestação laboral. A respeito das condições de trabalho, o TRT, sopesando o contexto fático, mormente a prova pericial, foi enfático ao afirmar que « uma das causas do acidente foi a negligência e ineficácia, por parte das rés, quanto aos procedimentos de gestão de saúde e segurança do trabalho , concluindo pela « negligência das reclamadas em proporcionar um ambiente de trabalho que garantisse segurança para os seus empregados, tendo em vista o infortúnio ocorrido . Nesse cenário, restou evidenciada a responsabilidade civil das Reclamadas pelo acidente de trabalho - premissa fática inconteste nos limites da Súmula 126/TST. Portanto, ainda que se considere que o contrato celebrado entre as Reclamadas tenha sido de terceirização de serviços, as indenizações por danos morais, materiais e estéticos resultantes de acidente de trabalho/doença ocupacional têm natureza jurídica civil, decorrentes de culpa por ato ilícito - conforme previsto nos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil -, e não se enquadram como verba trabalhista stricto sensu . Patente a responsabilidade civil tanto da empregadora quanto da tomadora e, deferida a indenização por danos morais, estéticos e materiais, a responsabilização solidária da tomadora de serviços pelas verbas indenizatórias deferidas ao Obreiro se fundamenta no CCB, art. 942, que determina que, « se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação «. A condenação solidária da tomadora de serviços não decorre da terceirização, mas da presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil - dano, nexo de causalidade e a conduta culposa -, segundo a natureza jurídica civil que envolve o pedido de indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho/doença ocupacional, nos termos dos arts. 186 e 927, caput, e 942 do Código Civil . Nesse contexto, registre-se que seria inaplicável, no presente caso - no que diz respeito às verbas acidentárias -, o disposta Súmula 331/TST, uma vez que referido dispositivo não incide nas hipóteses em que se discute a responsabilidade civil decorrente de acidente do trabalho, em razão de ato ilícito, cuja indenização, de natureza extracontratual, não decorre do contrato de trabalho. Portanto não haveria que se cogitar dacontrariedade à Súmula 331/TST, porquanto não trata a hipótese em exame de responsabilidade da tomadora pelas obrigações trabalhistas inadimplidas, mas, sim, de responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho/doença ocupacional. Com efeito, diante da incidência das disposições do CCB, art. 942, conforme já salientado, entende-se pela aplicação da responsabilidade solidária da empresa terceirizante. Agravo de instrumento desprovido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DEDUÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE PRÊMIO DE SEGURO DE VIDA PRIVADO DA INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. 2. CUMULAÇÃO DE LUCROS CESSANTES COM PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. APELO LASTREADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INSERVÍVEIS. A jurisprudência desta Corte entende ser cabível compensação dos valores da indenização por danos materiais decorrente de acidente de trabalho e com os valores do seguro de vida/acidentes de trabalho. Todavia tal dedução somente será possível no caso de o empregador custear totalmente os custos do seguro por liberalidade ou previsão convencional. Na hipótese, o TRT determinou a compensação do valor recebido pelo Reclamante do seguro de vida da indenização acidentária, sem, contudo, especificar se a dedução seria especificamente do montante da indenização por danos materiais. Também não mencionou a forma de custeio do seguro de vida. Nesse cenário, o seguimento do recurso de revista encontra óbice na falta de prequestionamento e na impossibilidade de revisão dos fatos e provas assentes nos autos, a rigor das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. Agravo de instrumento desprovido. D) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. ADMISSIBILIDADE PARCIAL. 1. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I/TST (CONVERSÃO DA OJ 304/SBDI-1/TST) . Mesmo com a edição da Lei 13.467/2017, que alterou a redação do CLT, art. 790, esta Corte Superior entende que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, com poderes para tanto, possui presunção iuris tantum, mesmo que o Obreiro perceba salário superior a 40% do limite máximo do benefício do RGPS, pois tal circunstância, por si só, não mitiga o fato da insuficiência declarada de recursos para arcar com as custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e o da família. Tal, aliás, já era o entendimento pacífico do TST, consubstanciado na Súmula 463, I, que deve ser adotado mesmo para as ações interpostas na vigência da Lei 13.467/2017. Julgados. Considerando-se que o Reclamante requereu os benefícios da justiça gratuita, nos termos da Súmula 463/TST (ex-OJ 304 da SBDI-1/TST), faz jus à gratuidade da justiça. Recurso de revista conhecido e provido no tema. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXECUTADA. PERCENTUAL DE 100%. As lesões acidentárias podem causar perdas patrimoniais significativas ao trabalhador. Em primeiro lugar, no tocante aos próprios gastos implementados para sua recuperação (além daqueles previdenciariamente acobertados, se for o caso). Em segundo lugar, podem produzir restrição relevante ou, até mesmo, inviabilização da atividade laborativa do empregado, conforme a gravidade da lesão sofrida. Tais perdas patrimoniais traduzem dano material, que envolve, desse modo, duas dimensões, segundo o Direito Civil: aquilo que efetivamente se perdeu (dano emergente) e aquilo que razoavelmente se deixou ou deixar-se-á de ganhar (lucro cessante: por exemplo, redução ou perda da capacidade laborativa). A lei civil prevê critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais, envolvendo as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o referido Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização acarrete, ainda, «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Na hipótese, o Tribunal Regional, com alicerce no conjunto fático probatório produzido nos autos, notadamente o laudo pericial conclusivo da perícia médica interna da seguradora contratada, consignou que, em razão do acidente e de suas sequelas (queimadura em 20% da pele do corpo e a impossibilidade de trabalhar em contato com sol e produtos químicos) há com redução da capacidade laboral obreira, sendo ela total para atividade de Supervisor de Elétrica e parcial para outras atividades laborais, no importe de 60%. Arbitrou o pagamento de pensão mensal em 60% do valor da última remuneração do Reclamante. Atente-se que a norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação. Com efeito, infere-se da norma que é o próprio « ofício ou profissão « do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso. Nesse sentido, como o Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa plena, com redução da chance de concorrer no mercado de trabalho, ante a constatada incapacidade laboral total e permanente para o trabalho executado na Reclamada - Supervisor de Elétrica -, o percentual da incapacidade laboral do Obreiro deve ser rearbitrado para 100%. Este percentual é o que deve ser utilizado para a base de cálculo do valor da pensão (100% da remuneração), uma vez que o art. 944 do Código Civil estabelece que « a indenização mede-se pela extensão do dano «. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 529.9543.3625.7092

31 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. COMPENSAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento do Tribunal Regional apresenta-se em dissonância com o desta Corte, circunstânciaaptaa demonstrar o indicador detranscendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. COMPENSAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Segundo o entendimento desta Corte, a indenização por danos materiais (lucros cessantes) e o benefício previdenciário são cumuláveis, uma vez que a Lei 8.213/91, art. 121, ao se referir a acidente do trabalho, evidencia a natureza distinta das prestações devidas pela Previdência Social daquela que decorre da responsabilidade civil da empresa. Inviável, nessas circunstâncias, qualquer dedução ou compensação entre parcelas de natureza jurídica de origem diversa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.

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Doc. LEGJUR 144.8185.9002.4500

32 - TJPE Direito civil e processual. Apelação cível. Seguro. Acidente de veículo. Ação de indenização por dano material e moral ajuizada por terceiro. Legitimidade passiva do banco. Aplicação da teoria da aparência. Danos emergentes e lucros cessantes configurados. Demora injustificada no pagamento do prêmio. Danos morais caracterizado. Recurso improvido. Decisão unânime.


«1. Legitimidade do Banco Bradesco S/A para figurar no pólo passivo da relação jurídico-processual pois ele pertence ao mesmo conglomerado econômico da seguradora. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7304.3900

33 - STJ Honorários advocatícios. Sucumbência. Distribuição do ônus. Alcance da expressão «parte mínima do pedido. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Não atendimento ao pedido de indenização por dano moral, lucro cessante e juros compostos. Decaimento de parte mínima não caracterizado. CPC/1973, art. 21, parágrafo único. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII.


«Tendo a ré sido condenada a pagar à autora prestações alimentícias pelos danos que lhe causou por acidente no trabalho, mas desacolhidos os pedidos direcionados à indenização por danos morais, lucros cessantes e juros compostos não se pode dizer que a autora decaiu de parte mínima do pedido, devendo as verbas honorárias e despesas processuais serem distribuídas e compensadas proporcionalmente pelos litigantes.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8007.6600

34 - TST Seguridade social. Recurso de revista do primeiro réu terminal de vila velha em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Danos materiais. Lucros cessantes. Cumulação com o benefício previdenciário. Possibilidade.


«A iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que ser plenamente possível a cumulação da indenização dos lucros cessantes decorrentes de acidente do trabalho com o auxílio-doença previdenciário, acidentário ou aposentadoria por invalidez, a cargo do órgão previdenciário, sem que isso resulte em enriquecimento ilícito da parte, tendo em vista a natureza jurídica diversa das parcelas. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6000.3300

35 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Acidente do trabalho. Reparação. Requisitos essenciais.


«Pela legislação civil, ressalvada a hipótese em que, por decorrência ínsita à atividade desenvolvida pelo empregado que lhe exponha naturalmente à situação de risco (art. 927, parágrafo único, do CC/02) - quando se tem a responsabilidade objetiva do causador do dano - a responsabilidade civil só se caracteriza, regra geral, frente a possíveis danos materiais (emergentes e lucros cessantes) e morais, quando presentes o ato ilícito (decorrente de ação dolosa ou culposa do causador de um dano), o dano e o nexo causal - deste último em relação aos dois antecedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 860.2866.3642.5303

36 - TJSP Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito. Sentença de procedência parcial dos pedidos.

Arguição de ilegitimidade passiva da corré Cooperativa de Trabalho. Risco da atividade. Responsabilidade objetiva da empresa privada permissionária de serviço público de transporte de passageiros. Dever de reparar os danos causados a terceiro não-usuário do serviço nos termos da CF/88, art. 37, § 6º. Autor, vítima do acidente de trânsito envolvido com ônibus da ré. Reconhecida a culpa concorrente. Danos materiais por lucros cessantes caracterizados. Indenização mantida na forma arbitrada. Danos moral configurado. Indenização mantida segundo os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. Ausência de dano estético. Negado provimento ao recurso do autor e negado provimento aos recursos dos réus
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Doc. LEGJUR 181.9575.7006.8500

37 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Turnos ininterruptos de revezamento. Não configuração. Matéria fática. Súmula 126/TST. Acidente de trabalho. Lesão no joelho. Responsabilidade civil do empregador. Ocorrência do acidente não comprovada. Matéria fática. Súmula 126/TST. Doença ocupacional. Síndrome do pânico. Assalto sofrido por coletor de lixo em via pública. Responsabilidade civil. Não caracterização. Ausência de culpa. Matéria fática. Súmula 126/TST. Acidente de trabalho. Atropelamento. Responsabilidade civil do empregador. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST. Acidente de trabalho. Lesão do 5º quirodáctilo. Dano material. Configuração. Lucros cessantes do período do afastamento previdenciário. Assédio moral. Apelo que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Coleta de lixo urbano. Condição laboral adversa que integra o pacto empregatício firmado. Cumprimento de normas de saúde e segurança. Danos morais. Indenização incabível. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Não configuração. Matéria fática. Súmula 126/TST. Litigância de má-fé. Apelo desfundamentado. Honorários advocatícios. Cabimento na justiça do trabalho. Súmula 219/TST.


«A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Pontue-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento pelo INSS do seguro social. Na hipótese, em relação ao segundo acidente alegado (lesão no joelho), o Tribunal Regional, mantendo a sentença, consignou que, apesar de o dano ter sido constatado na perícia técnica, a ocorrência do alegado acidente de trabalho não restou demonstrada, pois o Autor sequer produziu prova testemunhal no sentido. Ante esse contexto, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo probatório constante dos autos, o que fica inviabilizado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido quanto aos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 144.1891.8003.2100

38 - STJ Administrativo, civil e processual civil. Responsabilidade extracontratual. Alienação equivocada de veículo apreendido. Danos materiais. Lucros cessantes. Danos morais fixados em 500 salários mínimos. Exorbitância. Revisão.


«1. Na origem, os recorridos ajuizaram Ação Ordinária buscando reparação material e moral dos prejuízos sofridos em razão da errônea apreensão e alienação judicial de veículo utilizado como instrumento de trabalho e sustento familiar dos autores. A pretensão foi julgada parcialmente procedente (confirmada no TJSP) para condenar o Estado a indenizar o valor equivalente do veículo, dos lucros cessantes, das multas, além dos danos morais, que foram arbitrados em 500 salários mínimos. ... ()

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Doc. LEGJUR 460.7169.8260.1608

39 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que a indenização a título de lucros cessantes devida no período de gozo do auxílio-doença deve corresponder ao mesmo percentual devido no período posterior . 2. Todavia, em casos análogos ao dos autos, em que reconhecido o nexo causal ou concausal entre a patologia e o trabalho, a jurisprudência do TST, à luz do princípio da restitutio in integrum, tem se firmado no sentido de que, no período do afastamento previdenciário, é devida indenização por danos materiais no importe de 100% da última remuneração percebida. Isso porque, nesses períodos, fica caracterizada a incapacidade total e temporária, uma vez que o empregado fica impossibilitado de exercer suas atividades até o fim da convalescença. 3. Ademais, a indenização decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional tem natureza diversa do benefício previdenciário pago pelo INSS. Assim, a percepção pelo empregado de benefício previdenciário não exclui nem se compensa com o direito à indenização paga pelo empregador. 4. Pondere-se que esse percentual de 100% da remuneração devido a título de pensão nos períodos de afastamento previdenciário é aplicado ainda que se trate de nexo de concausalidade. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 107.7163.9000.1000

40 - TST Recurso de revista. Embargos de divergência. Dissídio de jurisprudência. Interposição sob a égide da Lei 11.496/2007. Doença laboral equiparada a acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Perdas e danos. Indenização. Lucros cessantes. Valor da indenização. Arestos inespecíficos. Recurso não conhecido. Considerações da Minª. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa sobre o tema. CLT, arts. 894, II e 896. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. Súmula 296/TST, I.


«... A teor do CLT, art. 894, II, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 11.496/2007, em vigor desde 24.9.2007, o conhecimento do recurso de embargos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho depende da demonstração de divergência entre Turmas ou destas com decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais do TST, condicionando-se, ainda, ao fato de não versar sobre matéria superada por súmula ou orientação jurisprudencial editada por esta Corte ou pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse contexto, inviável o conhecimento do apelo por contrariedade à Súmula 126/TST, na medida em que a jurisprudência desta Casa já firmou o entendimento de que, sendo a uniformização da jurisprudência desta Corte Superior a finalidade precípua do recurso de embargos a esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, aspecto teleológico que não deve ser olvidado no exame do seu cabimento, inexequível, via de regra, o conhecimento de recurso de embargos lastreado em contrariedade a verbete jurisprudencial de natureza processual, como é o caso do verbete aludido. É que a contrariedade ensejadora do conhecimento dos embargos deve ser aferível a partir do confronto do acórdão embargado com súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte, hipótese incogitável quando a caracterização de contrariedade, ressalvada a hipótese de dissonância expressa e declarada na decisão embargada, se vincula à análise de aspectos outros, tais como o exame dos termos do acórdão regional, para a averiguação da moldura fática revelada e das matérias abordadas pelo Tribunal a quo; o escrutínio de arestos transcritos no recurso de revista, para confirmação de eventual denúncia turmária de ausência de indicação de fonte de publicação; e o cotejo dos arestos transcritos no recurso de revista com os termos do acórdão regional, a fim de examinar a especificidade da divergência. ... (Minª. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa).... ()

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Doc. LEGJUR 671.2724.3533.8974

41 - TJSP Apelação - Acidente de trânsito - Sentença de parcial procedência - Insurgência das partes - Culpa exclusiva da vítima não comprovada - Dano e nexo de causalidade evidenciados - Realização de manobra para mudança de pista sem as devidas cautelas - CTB, art. 34 e CTB, art. 35 - Culpa do condutor caracterizada -Dano moral - Ocorrência - Internações e cirurgias a que foram submetidos os autores - Valores fixados na sentença que bem se ajustam ao caso concreto (R$25.000,00 para o autor e R$20.000,00 para a autora)- Situação econômica (auxiliar de limpeza e tecelão) dos réus que deve ser sopesada - Pretensão de majoração da indenização por danos estéticos - Não acolhimento, à falta de elementos que possibilitem avaliar o grau de eventuais sentimentos de repulsa, estranheza e redução da autoestima - Indenização mantida, neste particular.

Pensão mensal vitalícia - Inadmissibilidade - Laudos falhos, neste neste aspecto, que não autorizam tal condenação - Autores que não ofereceram quesitos para especificar a incapacidade pretendida e alegada, notadamente em relação ao trabalho exercido por eles - Laudo pericial que atesta incapacidade reduzida em 7% (Samantha) para fins de recebimento de indenização DPVAT, sem considerar o trabalho exercido pela autora - Perito que atesta que a lesão não compromete o dia a dia da autora. Lucros cessantes - Acolhimento somente em relação à coautora - Documentos apresentados que demonstram a prática de atividade laborativa por Samantha à época do acidente - Indenização fixada em R$ 1.047,18 (ultima remuneração recebida), devida da data do acidente até 29/01/2021 (data da cessação do auxílio doença previdenciário) - Em relação a Maicon, ele foi desligado do último emprego pelo menos dois meses antes do acidente, e, por isso, de rigor o afastamento da pretensão de recebimento de lucros cessantes. Sentença parcialmente reformada - Recurso dos autores provido em parte e, dos réus, desprovido
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Doc. LEGJUR 187.1819.2448.2858

42 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VALOR DOS LUCROS CESSANTES. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.


I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema « nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional «, pois o acórdão regional está devidamente fundamentado e não há ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489, § 1º, do CPC. II . No caso vertente, o Tribunal Regional consignou que: « o acórdão embargado informa que desconsidera as contrarrazões do reclamado (OGMO) nos tópicos «DA PRESCRIÇÃO e «DA INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE DA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE, nos quais pretende expressamente a REFORMA da sentença quanto a tais temas, pois as razões de contrariedade não comportam efeitos infringentes. Tendo sido a matéria analisada na sentença, deveria a parte ter interposto o recurso pertinente para esgrimir o decisum, o que não fez « e que « Não há dúvidas no que foi determinado: o autor deve receber o valor equivalente ao que deixou de receber caso estivesse trabalhando, eis que apenas foi remunerado, ao tempo do afastamento, pelo teto previdenciário «. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OGMO. TEMPUS REGIT ACTUM. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «responsabilidade solidária, pois não se constata violação da Lei 8.630/93, art. 16. II . No caso vertente, o Tribunal Regional consignou que: « Assim, a partir da edição da lei 12.815/13, foi explicitada a responsabilidade solidária do Ogmo e dos operadores portuários, no entanto, desde a edição da lei 9.719/98, a partir de simples interpretação finalística, impõe-se a mesma conclusão a partir do teor do seu art. 9º, uma vez que, se foi estabelecido que todos os envolvidos na operação portuária são responsáveis pelas normas de segurança do trabalho, é conseqüência lógica da lei que se responsabilizem por eventuais acidentes, pois a finalidade das normas de segurança é evitar tais acidentes «. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RISCO DA ATIVIDADE. ESTIVADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Com relação ao tema « responsabilidade objetiva «, irretocável a decisão unipessoal agravada, pois o Tribunal Regional, ao adotar a tese de que o acidente de trabalho sofrido pelo empregado, ocorrido na realização de atividade laboral desempenhada naestiva, atrai a aplicação daresponsabilidadecivilobjetivaem razão da teoria do risco da atividade, proferiu decisão em plena conformidade com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO IN RE IPSA . 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296/TST, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas « indenização por danos morais « e « indenização por danos materiais «, pois os arestos colacionados são inespecíficos, incide o óbice daSúmula 296/TST, I. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 144.9064.1001.8500

43 - TJSP Apelação / reexame necessário . Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Abalroamento na parte traseira de veículo particular utilizado como taxi, por caminhão municipal. Evento danoso causado por falha nos sistema de freios da viatura oficial, decorrentes de deficiente manutenção preventiva. Suficiência da prova documental da responsabilidade do município. Indenização devida. Remessa, entretanto, para a fase de liquidação do julgado, da definição do valor de mercado do veículo e do valor da indenização devida a título de lucros cessantes pelo impedimento, por 30 dias, do trabalho como taxista. Inviabilidade, assim, da pretensão de distribuição equitativa dos encargos da sucumbência. Recurso da municipalidade provido em parte para estes fins.

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Doc. LEGJUR 154.1431.0002.1100

44 - TRT3 Dano material. Indenização. Danos materiais decorrentes de acidente do trabalho.


«O dano material enseja reparação que corresponda ao dano emergente e aos lucros cessantes, entendendo-se como tais, respectivamente, aquilo que a vítima perdeu e o que deixou de ganhar em decorrência do dano, visando à recomposição do patrimônio do acidentado ao mesmo patamar existente antes do acidente. Se a vítima não produz prova de ter experimentado despesa com o tratamento da moléstia, é improcedente o seu pedido quanto ao dano emergente. Se também não demonstra que tenha deixado de obter algum ganho em função da sua incapacidade para o trabalho, não faz jus à reparação com fundamento nos lucros cessantes, principalmente quando os autos contêm prova do recebimento de proventos do INSS, pagos em função da aposentadoria por invalidez, que se prestam à finalidade de recompor o ganho mensal do trabalhador acidentado.... ()

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Doc. LEGJUR 164.7844.8004.6100

45 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Colisão de perua da Prefeitura ré com a traseira de caminhão que seguia à sua frente na rodovia. Ferimentos na autora, passageira da «van. Culpa do motorista da ré, que teria adormecido ao volante após excessiva jornada de trabalho. Despesas com tratamento médico particular não comprovadas, nada havendo a indenizar a esse título. Prevalência dos atestados médicos exibidos com a inicial e dos depoimentos produzidos por pessoas próximas à autora, não estando o Magistrado adstrito ao laudo médico do IMESC, que concluiu pela inexistência de qualquer incapacidade decorrente do acidente. Indenização por lucros cessantes, correspondentes ao valor do trabalho que não pôde ser desenvolvido pela autora, e fixação de pensão vitalícia. Cabimento. Indenização por dano moral devida, devendo ser ela fixada em valor que ofereça razoável compensação à autora e sirva de fator dissuasório de nova atuação negligente da Municipalidade. Apelo da ré improvido e recurso adesivo da autora parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 144.5335.2001.6700

46 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização por danos materiais. Ausência de perda da capacidade laborativa. Pensionamento indevido.


«Quando a lesão decorrente do acidente de trabalho não causar ao empregado sequelas físicas a ponto de repercutir na sua capacidade laborativa, não é devida reparação indenizatória por danos materiais sob a forma de pensionamento, por não se vislumbrar prejuízo material exteriorizado sob a figura dos lucros cessantes (Código Civil, art. 402), decorrentes de eventual perda funcional do acidentado.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5002.0300

47 - TST Seguridade social. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 1. Acidente de trabalho. Incapacidade permanente. Indenização por dano material e benefício previdenciário. Cumulação. Possibilidade.


«Não se pode confundir a condenação ao pagamento de indenização por dano material (lucros cessantes) com o direito ao benefício previdenciário. A indenização por dano material, deferida na forma de lucros cessantes, tem alicerce na legislação civil (CCB/2002, art. 949 e CCB/2002, art. 950) e tem por escopo criar para o empregador a obrigação de ressarcir os danos materiais causados ao reclamante em decorrência de acidente de trabalho. Condenação que não se confunde com o pagamento pelo INSS do benefício previdenciário, nos termos dos arts. 7º, XXVIII, da CF/88, e 121 da Lei 8.231/1991. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 754.7672.2048.3849

48 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE JULGAMENTO « ULTRA PETITA «. LUCROS CESSANTES. PEDIDO DO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DO VALOR DO BENEFÍCIO E O SALÁRIO QUE SERIA PERCEBIDO NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL. INOBSERVÂNCIA AOS LIMITES DO PEDIDO.


Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. 2. ACIDENTE DO TRABALHO. VENDEDOR EXTERNO QUE UTILIZA MOTOCICLETA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. 3. ACIDENTE DO TRABALHO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA PARA A FUNÇÃO EXERCIDA NA EMPRESA RECLAMADA. PERCENTUAL ARBITRADO. MANUTENÇÃO. LIMITES DO PEDIDO E PROIBIÇÃO DE « REFORMATIO IN PEJUS «. 4. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. As lesões acidentárias podem causar perdas patrimoniais significativas ao trabalhador. Em primeiro lugar, no tocante aos próprios gastos implementados para sua recuperação (além daqueles previdenciariamente acobertados, se for o caso). Em segundo lugar, podem produzir restrição relevante ou, até mesmo, inviabilização da atividade laborativa do empregado, conforme a gravidade da lesão sofrida. Tais perdas patrimoniais traduzem dano material, que envolve, desse modo, duas dimensões, segundo o Direito Civil: aquilo que efetivamente se perdeu ( dano emergente ) e aquilo que razoavelmente se deixou ou deixar-se-á de ganhar ( lucro cessante: por exemplo, redução ou perda da capacidade laborativa ). A lei civil prevê critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais, envolvendo as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o referido Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002 ). É possível que tal indenização acarrete, ainda, «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Na hipótese, o Tribunal Regional, com alicerce no conjunto fático probatório produzido nos autos, notadamente o laudo pericial conclusivo, consignou que o trabalho atuou como causa do acidente e de suas sequelas (anquilose parcial em grau médio do cotovelo esquerdo, com perda de força em grau 4 de todo o membro superior esquerdo, que resultou em incapacidade total para o exercício da atividade de vendedor externo com o uso de motocicleta), mantendo a sentença que fixou a pensão mensal vitalícia em 50%, a partir da reabilitação profissional. Nesse cenário, compreende-se que há incapacidade laboral total e permanente do Autor para executar a atividade originalmente contratada. Atente-se que a norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação . Com efeito, infere-se da norma que é o próprio « ofício ou profissão « do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso. Nesse sentido, como o Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa plena, com redução da chance de concorrer no mercado de trabalho, ante a constatada incapacidade laboral total e permanente para o trabalho executado na Reclamada - vendedor externo com o uso de motocicleta -, o percentual da incapacidade laboral do Obreiro deveria ser rearbitrado para 100%. Este percentual é o que deveria ser utilizado para a base de cálculo do valor da pensão (100% da remuneração), uma vez que o art. 944 do Código Civil estabelece que « a indenização mede-se pela extensão do dano «. Entretanto, há de ser mantido o percentual de 50% fixado na origem, em razão da impossibilidade de reformatio in pejus, pois quem recorre é a Reclamada, e em atenção aos limites do pedido. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE JULGAMENTO « ULTRA PETITA «. LUCROS CESSANTES. PEDIDO DO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DO VALOR DO BENEFÍCIO E O SALÁRIO QUE SERIA PERCEBIDO NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL. INOBSERVÂNCIA AOS LIMITES DO PEDIDO. Segundo os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, o Juízo está adstrito aos limites da lide, sendo-lhe defeso proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Extrai-se do acórdão regional que a Reclamada requereu a observância dos limites do pedido quando da fixação dos lucros cessantes - diferenças do valor do benefício e o salário que seria percebido no exercício da atividade laboral. Assim, ao manter o pensionamento de 100% do valor do salário auferido até a reabilitação, proferiu o TRT de Origem decisão fora dos limites da lide, em desacordo com o mandamento constante nos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Esclareça-se, no entanto, que o julgamento ultra petita ora reconhecido não torna nulo o acórdão recorrido, devendo, apenas, ser excluído o excesso verificado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.5140.7897.1462

49 - STJ Direito processual civil e civil. Ação rescisória. Ação indenizatória e compensatória. Acidente em piscina de clube esportivo. Tetraplegia. Danos materiais, lucros cessantes e danos morais. Pensão vitalícia. Diploma processual regente. Trânsito em julgado. Última decisão proferida no processo. Súmula 401/STJ. Incidência do CPC/2015. Prova nova. CPC/2015, art. 966, VII. Fato não controvertido no processo originário. Impossibilidade. Relação jurídica continuativa. Fato novo superveniente. Rescisão. Descabimento. Improcedência.


1 - Ação rescisória, ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, VII, visando desconstituir acórdão proferido pela e. Segunda Seção do STJ proferido nos autos de ação de indenização de danos materiais e lucros cessantes e de compensação de danos morais, decorrentes dos prejuízos causados pelo choque do réu com o fundo da piscina localizada nas instalações do clube da associação autora e que teve como em consequência a paralização de seus membros superiores e inferiores, em quadro típico de tetraplegia. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2014.6800

50 - TRT2 Indenização pensão mensal. O art. 950 do cc/02. «se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. A regra colacionada estabelece duas possibilidades. 1. Defeito que impede o exercício do mesmo ofício ou profissão; 2. Defeito que não impede o exercício do mesmo ofício ou profissão, mas traz dificuldades para o mesmo trabalho, daí a diminuição da capacidade para o trabalho. Para cada uma das possibilidades, a medida da pensão ou indenização será diversa. Se há impedimento para o mesmo labor (possibilidade 1), a pensão corresponderá à importância deste mesmo trabalho, ou seja, ao valor do salário que recebia, até o advento do acidente do trabalho ou doença equiparada; agora, se não há impedimento para o trabalho (possibilidade 2), mas mera redução da capacidade laboral, a pensão abrangerá apenas o valor da depreciação, apurável pela aplicação de um percentual representativo da incapacidade sobre o valor do salário. Isso porque, o Código Civil, no instituto da responsabilidade civil, inclusive por acidente do trabalho, é regido pelo princípio da restitutio in integrum. Sendo assim, deve garantir a mesma condição patrimonial que a vítima possuía antes do infortúnio ocupacional. Destarte, comprovado que o reclamante restou «inabilitado para sua antiga função, a pensão mensal deverá corresponde a 100% do seu salário à época da sua demissão.

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