1 - TST Multa do CLT, art. 477. Divergência jurisprudencial. Súmula 337 e CLT, art. 896, «a.
«Não se presta a comprovar divergência jurisprudencial o aresto que não indica a fonte oficial em que publicado ou o repositório de jurisprudência de onde colhido (Incidência da Súmula 337, I), bem assim aquele proveniente de Turma deste colendo Tribunal Superior (CLT, art. 896, «a). ... ()
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2 - TST 5. Adicional de risco. Natureza jurídica. Não demonstrada a existência de divergência jurisprudencial, na forma do CLT, art. 896, «a. Recurso de revista não conhecido.
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3 - TST Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Acordo. Transação. Eficácia. Recurso de revista. Súmula 330/TST, II. CLT, arts. 9º, 477, § 2º, 625-E e 896, «a. CCB/2002, art. 843.
«1.1. Dada a imperatividade da legislação social (CLT, art. 9º) e a impossibilidade da quitação por omissão (CCB/2002, art. 843), a eficácia da transação extrajudicial firmada perante as Comissões de Conciliação Prévia somente alcança os títulos rescisórios e salariais expressamente ali consignados, não implicando na quitação ampla e irrestrita da totalidade das verbas decorrentes do pacto extinto (CLT, art. 477, § 2º c/c Súmula 330/TST, II). Assim, não há como conferir a eficácia geral e irrestrita à conciliação entabulada perante as CCP’s, máxime quando as parcelas postuladas em juízo sequer foram objeto da avença. Ileso, pois, o CLT, art. 625-E. Precedentes. 1.2. Arestos oriundos de Turma desta Corte desservem ao confronto de teses (CLT, art. 896, «a). Recurso de revista não conhecido.... ()
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4 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO REGIDO PELA CLT. EXONERAÇÃO. AVISO PRÉVIO, MULTA DE 40% DO FGTS E SEGURO DESEMPREGO INDEVIDOS. Centra-se a controvérsia a se o empregado, regido pela CLT, ocupante de cargo em comissão, faz jus ao aviso prévio indenizado, à indenização de 40% do FGTS e ao seguro desemprego, decorrente de eventual exoneração. A presente questão já está definida no âmbito desta Corte Superior, segundo a qual, tratando-se de cargo em comissão, ainda que sob o regime da CLT, a exoneração não gera direito a verbas resilitórias, por ser o cargo de livre nomeação e exoneração. Precedentes. Estando, pois, a decisão recorrida em consonância com o entendimento desta Corte Superior, o conhecimento do recurso de revista encontra o óbice previsto na Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido.
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5 - TST Dano moral. Configuração. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«Impossível o conhecimento do recurso de revista, lastreado apenas em divergência jurisprudencial, quando os arestos apresentados, além de inespecíficos (Súmula 23/TST e Súmula 296/TST), revelam-se inservíveis ao confronto de teses (CLT, art. 896, «a). Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TST Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Administração pública direta. Regime celetista.
«O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação desse dispositivo que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e seus servidores, a ela vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. Na espécie, contudo, o Tribunal Regional consignou que se trata de servidora contratada pela CLT, pelo que prosseguiu no exame do mérito da presente reclamação trabalhista. Assim, afasta-se a indicação de violação dos arts. 39, caput, e 114, I, da Constituição Federal, bem como 113, § 2º, do CPC/1973. Divergência jurisprudencial não demonstrada (Súmulas 296, I, e 337, I, a/TST e CLT, art. 896, a). ... ()
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7 - TST Dano material. Pensionamento mensal.
«Os arestos citados ao conflito de teses não atendem ao disposto na Súmula 337/TST e no CLT, art. 896, «a. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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8 - TST RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DISCUSSÃO DE VERBAS. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO CONHECIMENTO.
Esta colenda Corte Superior tem o entendimento de que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente procedeu à transcrição integral e genérica do acórdão regional, sem efetuar ao menos os destaques dos trechos que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias do tema objeto do seu apelo. Assim, não atendeu a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nesse contexto, a ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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9 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. O recurso de revista não atente à exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto transcrito, nas razões recursais, trecho insuficiente do acórdão recorrido, com a exclusão de fundamentos essenciais ao deslinde da controvérsia. Agravo interno desprovido.
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10 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1.
Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes. 2. Na hipótese, constata-se que o município executado, ora recorrente, não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I para o conhecimento do apelo, na medida em que não procedeu à transcrição do v. acórdão regional com todos os fundamentos de fato e direito adotados pelo Tribunal Regional para concluir pela não incidência da prescrição na hipótese. 3. Nesse contexto, a ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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11 - TST Horas extras. Ônus da prova.
«Impossível o conhecimento do recurso de revista, lastreado apenas em divergência jurisprudencial, quando os arestos apresentados revelam-se inservíveis ao confronto de teses (CLT, art. 896, «a). Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TST Horas extras. Ônus da prova.
«Impossível o conhecimento do recurso de revista, lastreado apenas em divergência jurisprudencial, quando os arestos apresentados revelam-se inservíveis ao confronto de teses (CLT, art. 896, «a). Recurso de revista não conhecido.... ()
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13 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Apelo deficientemente fundamentado. CLT, art. 896, «a e «c. Súmula 221/TST. Óbice estritamente processual. 2. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Súmula 327/TST.
«O conhecimento do recurso de revista por alegada violação a dispositivo constitucional pressupõe a indicação expressa e exata do dispositivo tido por violado. Assim, a mera alegação genérica de violação ao CF/88, art. 114, sem indicação expressa do inciso supostamente ofendido, não é suficiente para preencher o pressuposto de admissibilidade recursal constante no CLT, art. 896, «c, esbarrando no óbice da Súmula 221/TST. ... ()
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14 - TST Recurso de revista. 1. Adicional de insalubridade. CLT, art. 896, § 6º. 2. Participação nos lucros e resultados. CLT, art. 896, § 6º.
«O recurso de revista não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido, nos aspectos.... ()
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15 - TST Dano moral. Indenização. Valor. Critérios para arbitramento.
«Não merece processamento o recurso de revista lastreado apenas em divergência jurisprudencial, quando o paradigma apresentado para cotejo de teses afigura-se inservível (CLT, art. 896, «a). Recurso de revista não conhecido.... ()
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16 - TST Dano moral. Indenização. Valor. Critérios para arbitramento.
«Não merece processamento o recurso de revista lastreado apenas em divergência jurisprudencial, quando o paradigma apresentado para cotejo de teses afigura-se inservível (CLT, art. 896, «a). Recurso de revista não conhecido.... ()
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17 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«1. A Corte Regional, soberana na análise dos fatos e provas, para chegar à conclusão de que o reclamante faz jus ao adicional de periculosidade, se baseou no conjunto probatório, notadamente o laudo pericial, pelo qual se concluiu que, «muito embora inicialmente não prestasse serviços no pátio da subestação da Chesf, onde de fato havia um sistema elétrico de potência, ao passar a trabalhar na construção da canaleta o reclamante ficou atuando em área de risco, a partir de agosto/2010, quando a canaleta passou a ser construída na subestação, ambiente este cujas condições estão normatizadas no Decreto-Lei 93.412/86-. Inviável concluir, face às premissas fáticas delineadas na decisão recorrida, insuscetíveis de reexame em sede extraordinária (Súmula 126/TST), pela violação do CLT, art. 195, § 2º 2. Divergência jurisprudencial não demonstrada (Súmulas 296 e 337, I, do TST e CLT, art. 896, «a). ... ()
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18 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ônus da prova. Satisfação dos requisitos do CLT, art. 896.
«Não há ensejo ao conhecimento do Recurso de Revista se não satisfeitos os pressupostos estabelecidos no CLT, art. 896. ... ()
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19 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.476/17. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO GENÉRICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.
Esta colenda Corte Superior tem o entendimento de que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a reclamada procedeu à transcrição integral e genérica do acórdão regional, mantendo apenas os destaques originais, sem ao menos evidenciar os trechos que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto de seu apelo. Assim, não atendeu a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nesse contexto, a ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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20 - TST Multa do CLT, art. 477.
«O único aresto indicado à divergência jurisprudencial é proveniente de Turma desta Corte, Órgão não elencado no CLT, art. 896, «a. Recurso de revista não conhecido.... ()
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21 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO ORDINÁRIO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . NÃO TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO PRINCIPAL . RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO CLT, art. 896 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.
Esta colenda Corte Superior tem o entendimento de que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes. Na hipótese, a recorrente argui nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. Não obstante, verifica-se que a reclamada, ao discorrer sobre a preliminar apontada, transcreveu trechos da petição de embargos de declaração e do respectivo acórdão resolutório. Contudo, não transcreveu o acórdão principal que julgou o recurso ordinário. Assim, a recorrente não preencheu o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, que impõe à parte o ônus de «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Cumpre destacar que a ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece. 2. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. AFERIÇÃO SEMANA A SEMANA. APLICABILIDADE DA LEI 13.467/2017. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. Há preclusão da pretensão de análise de matéria nesta fase extraordinária, quando a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, proferida sob a égide da Instrução Normativa 40 desta Corte Superior, se omitir sobre a admissibilidade de algum tema e a parte deixar de opor embargos de declaração para suprir o vício (art. 1º, § 1º). No caso, percebe-se que o Juízo de admissibilidade a quo omitiu-se de examinar o tema em epígrafe, sem que a parte tenha cuidado de opor embargos de declaração, o que torna inviável o exame da matéria, ante a preclusão operada. Recurso de revista de que não se conhece. 3. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA. FORNECIMENTO DE ALOJAMENTO. DOMICÍLIO. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO GENÉRICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Esta colenda Corte Superior tem o entendimento de que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a reclamada procedeu à transcrição integral e genérica do acórdão regional, em 9 (nove) páginas, sem efetuar ao menos os destaques dos trechos que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias do tema que foram objeto do seu recurso de revista. Assim, não atendeu a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nesse contexto, a ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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22 - TST RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO INSS. CONSULTA AO CAGED. PRETENSÃO DA EXEQUENTE DE PENHORA INCIDENTE SOBRE SALÁRIOS E PROVENTOS RECEBIDOS PELOS DEVEDORES. POSSIBILIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A, I, DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido ser necessária a transcrição dos trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Na hipótese, constata-se que a exequente, ora recorrente, não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, na medida em que procedeu à transcrição de acórdão regional que não pertence ao processo. Assim, não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nesse contexto, a ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.
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23 - TST RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. INDICAÇÃO DE AFRONTA DIRETA E LITERAL AO art. 195, I, «A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA REFLEXA. DISPOSITIVOS DE LEI E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEIS. SÚMULA 266. CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO .
É cediço que as contribuições previdenciárias constituem espécie de contribuições sociais e, como tais, possuem natureza jurídica de tributo. Isso não obstante, com previsão constitucional, o Pleno deste Tribunal Superior, decidiu que a matéria não poderia ser analisada sob o enfoque da CF/88, art. 195, I, «a, uma vez que o referido dispositivo não trata especificamente da questão, mas de regra geral sobre o financiamento da seguridade social. A discussão sobre o fato gerador e a incidência de juros de mora e correção monetária das contribuições previdenciárias é de índole infraconstitucional. Em vista disso, não há como processar o recurso de revista por indicação de afronta direta e literal ao CF/88, art. 195, I, «a, pois, caso houvesse ofensa, ela se daria apenas de modo reflexo, o que não se amolda à hipótese de admissibilidade do apelo prevista no art. 896, «c, da CLT. Na hipótese, como se trata de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à demonstração de ofensa direta e literal de dispositivo, da CF/88. Assim, não impulsiona o conhecimento do recurso de revista a alegação de afronta a dispositivos de lei e divergência jurisprudencial. Nesse contexto, a Súmula 266 e o CLT, art. 896, § 2º é são suficientes para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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24 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.
Verifica-se que o v. acórdão regional foi publicado já na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando requisitos específicos de conhecimento do apelo, sob pena de não conhecimento, na forma prevista no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Sobre o mencionado dispositivo, esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes. Na hipótese, constata-se que o reclamante procedeu à transcrição de trechos do acórdão regional, relativo ao tema « gratuidade de justiça «, no início das razões do recurso de revista, de forma deslocada do tópico impugnado, o que não atende ao requisito previsto no dispositivo. A ausência do referido pressuposto recursal no tópico correspondente é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece .... ()
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25 - TST Adicionais de insalubridade e periculosidade. Recurso de revista do reclamante não conhecido. Violação ao CLT, art. 896.
«1 - O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, nos termos da Súmula/TST 126, entendeu indevido o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, com fundamento no laudo pericial, constatando que não foi produzida prova em sentido contrário. Diante desse contexto, entendo corretamente aplicada a Súmula/TST 126 ao caso dos autos, restando mesmo inviabilizado o conhecimento do recurso de revista pelo prisma da aventada violação aos artigos 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal e 436 do Código de Processo Civil. Incólume o artigo 896 consolidado sob tais aspectos. 2 - A indicação de ofensa ao CLT, art. 189 é inovatória nestes embargos, uma vez que não constou das razões do recurso de revista, sendo apresentada, pela primeira vez, nos embargos. Consequentemente, intacto o CLT, art. 896. 3 - A discussão em sede de recurso de embargos sobre a especificidade dos arestos trazidos no recurso de revista é totalmente inoportuna, eis que esta Corte, por meio da Súmula 296, item II, já sedimentou o seguinte entendimento, verbis: -Não ofende o CLT, art. 896 decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso.-. Assim, sob essa ótica, também não se cogita de ofensa ao CLT, art. 896. 4 - Não prospera a alegação de divergência jurisprudencial com os arestos trazidos neste recurso nem tampouco contrariedade à Súmula/TST 47, eis que a teor da Orientação Jurisprudencial 294 da SBDI1/TST, quando a Turma não conhece do recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, apenas por violação do CLT, art. 896 é possível o conhecimento dos embargos. Note-se que, não tendo sido conhecido o recurso de revista, não há, tecnicamente, no acórdão embargado, tese de mérito capaz de viabilizar a análise da divergência jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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26 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. EMPREGADA DOMÉSTICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1.
Verifica-se que o v. acórdão regional foi publicado na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando requisitos específicos de conhecimento do apelo, a serem observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento, na forma prevista no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. 2. Sobre o mencionado dispositivo, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes. 3. Na hipótese, o reclamado transcreve no recurso de revista trecho do acórdão regional que, entretanto, não contém os fundamentos pelos quais o Tribunal Regional concluiu ser o recorrente parte legítima para compor a lide, o que torna materialmente inviável o confronte analítico das alegações recursais com a decisão recorrida. 4. Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5. A ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece .... ()
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27 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO § 1º-A, I, DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1.
Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. Para o cumprimento da referida exigência, quando a matéria envolver preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, à luz do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, acrescentado pela Lei 13.467/2017, a parte deve transcrever, nas razões do seu recurso de revista, o trecho da petição dos embargos de declaração no qual requereu manifestação da Corte Regional sobre questão veiculada no seu recurso ordinário, bem como a decisão regional que rejeitou os embargos de declaração quanto ao pedido. Além disso, é necessário também transcrever o trecho do acórdão principal, observando as exigências mencionadas no parágrafo anterior, para demonstrar de forma clara a omissão alegada. Precedentes . 3. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não transcreveu, no tópico em análise, o trecho pertinente do acórdão principal, restando desatendida, portanto, a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 4. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, inviabilizada a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, com vistas aos reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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28 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REAJUSTES SALARIAIS. LEIS ESTADUAIS 11.467/2000 E 11.678/2001. APLICAÇÃO AOS EMPREGADOS DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.
Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, visto que transcreveu apenas pequeno trecho do acórdão regional, que não contempla toda a fundamentação adotada pelo Tribunal Regional, ao analisar as leis estaduais que preveem os reajustes postulados pela reclamante. Nesse contexto, o não atendimento do pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventuais questões controvertidas no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMADO. PREJUDICADO. O recurso adesivo tem sua admissibilidade condicionada ao conhecimento do recurso principal (CPC, art. 997, § 2º). Assim, como não foi conhecido o recurso de revista principal interposto pela reclamante, inviável a análise do recurso de revista adesivo interposto pelo reclamado. Recurso de revista adesivo prejudicado.... ()
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29 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE TRECHO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.
Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, visto que não transcreveu o v. acórdão regional com todas as premissas fáticas e fundamentos jurídicos adotados pelo Tribunal Regional, deixando de trazer os trechos do acórdão que demonstram a razão pela qual a egrégia Corte Regional concluiu pela responsabilidade solidária de todas as empresas do grupo econômico. As razões do recurso de revista limitam-se a mencionar pequeno trecho que não abrange toda a discussão acerca da matéria. A situação descrita evidencia que não restou preenchido o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no reportado dispositivo legal. Nesse contexto, não há como admitir o recurso de revista, pois se verifica que referido apelo foi interposto sob a vigência da Lei 13.015/2014, a qual, com as alterações trazidas, impõe a observância de requisitos específicos para o conhecimento do apelo, conforme a atual redação dada ao art. 896, § 1º-A, I, II e III. Precedentes. Desse modo, a parte recorrente deixou de atender aos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896, o que torna inviável o processamento do seu recurso de revista. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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30 - TST Recurso de revista. Acidente do trabalho. Responsabilidade civil objetiva do empregador (arestos provenientes de órgãos não elencados no CLT, art. 896, «a).
«Inviável o conhecimento do recurso de revista fundamentado apenas em divergência jurisprudencial, cujos arestos colacionados para o confronto de teses são oriundos de órgãos não elencados no CLT, art. 896, «a. ... ()
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31 - TST Recurso de revista. Acordo homologado na fase de execução. Recurso cabível. CLT, art. 896, § 2º
«Tratando-se de acordo homologado na fase de execução, o recurso de revista interposto à decisão regional está sujeito ao CLT, art. 896, § 2º, e à jurisprudência consolidada na Súmula 266/TST. ... ()
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32 - TST Recurso de revista. Execução fiscal. Parcelamento administrativo. Não incidência das restrições previstas na Súmula 266/TST e no CLT, art. 896, § 2º, quanto ao recurso de revista.
«Em se tratando de execução fiscal de dívida ativa regulada pela Lei 6.830/1980 (nova competência da Justiça do Trabalho: art. 114, VII, CF, desde Emenda Constitucional 45/2004) , a análise do recurso de revista não está adstrita aos limites impostos pelo CLT, art. 896, § 2º, e pela Súmula 266/TST, em face da necessária cognição mais ampla constitucionalmente franqueada ao jurisdicionado apenado, a par da necessidade institucional da uniformização da interpretação legal e constitucional na República e Federação.... ()
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33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I
e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Ademais, por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais que entende violados. Na hipótese, o Município agravante transcreveu apenas a ementa do acórdão recorrido, que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento .... ()
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34 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto à controvérsia em torno da deserção, não há como prover o apelo da ré, na medida em que esta não atendeu a um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade, qual seja, a completa garantia do juízo. No que diz respeito particularmente à alegação de que as empresas em recuperação judicial estariam isentas do depósito recursal, deve-se ressaltar que o CLT, art. 899, § 10 só é aplicável aos processos que se encontrem na fase de conhecimento. No caso de processos em fase de execução de sentença, como é o caso dos presentes autos, incide o disposto no CLT, art. 884, § 6º, também instituído pela Lei 13.467/2017 e que limitou a isenção de garantia do juízo tão somente às entidades filantrópicas. Precedentes. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido.
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35 - TST Horas extraordinárias. Hora noturna reduzida. Recurso de revista desfundamentado. CLT, art. 896, § 6º.
«1. O Tribunal regional manteve a r. sentença quanto ao indeferimento do pedido de horas extraordinárias, ao fundamento de que «não tendo o reclamante demonstrado, sequer por amostragem, as diferenças a seu benefício, não há como lhe ser deferido o correlato pleito, devendo suportar os malefícios da sua própria incúria. 2. Tratando-se de causa sujeita ao rito sumaríssimo, o cabimento do recurso de revista está restrito à demonstração de ofensa a dispositivo da Constituição Federal e de contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do CLT, art. 896, § 6º. 3. No caso dos autos, entretanto, o reclamante não observou essa disposição legal, uma vez que aponta tão somente violação ao CLT, art. 73, § 1º, restando mal aparelhado o recurso interposto. ... ()
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36 - TST Intacto o CLT, art. 896. Recurso de embargos não conhecido. Ilegitimidade de parte. Responsabilidade pelo pagamento. Fgts. Multa de 40%. Expurgos inflacionários. Recurso de revista da reclamada não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.
«1 - A alegação de violação ao CF/88, art. 5º, inciso XXXVI constitui inovação recursal, já que essa norma constitucional sequer foi aventada no recurso de revista, sendo invocada pela reclamada, pela primeira vez, nestes embargos. Intacto o artigo 896 consolidado. 2 - O princípio da legalidade insculpido no inciso II do CF/88, art. 5º, mostra-se como norma constitucional correspondente a princípio geral do nosso ordenamento jurídico, pelo que a violação ao preceito invocado não será direta e literal, como exige a alínea "c" do CLT, art. 896, em face da subjetividade que cerca o seu conceito. Assim, o recurso de revista não alcançava conhecimento por ofensa ao referido dispositivo constitucional, pelo que, igualmente, intacto o artigo 896 consolidado. 3 - A Turma, ao não conhecer do recurso de revista da reclamada, decidiu em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência da SBDI-1 desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 341, a saber: -É de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários.-. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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37 - TST Transporte de valores. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.
«No que concerne ao CF/88, art. 5º, inciso II, tem-se que não se verifica a alegação de violação literal e direta do referido dispositivo da Carta Magna, pois, para a análise da pretensão do reclamado, far-se-ia necessário o exame da norma infraconstitucional, hipótese vedada pelo artigo 896, alínea -c-, da CLT, sendo irrepreensível a decisão ora embargada. Intacto, portanto, o CLT, art. 896. ... ()
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38 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamado. Descontos. Quebra de caixa. Recurso de revista do reclamado não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.
«1 - Segundo a diretriz fixada no item II da Súmula 296/TST, «não ofende o CLT, art. 896 decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso.-. Intacto, assim, no aspecto, o artigo 896 consolidado. 2 - Não prospera a alegação de divergência jurisprudencial com o aresto trazido neste recurso, eis que a teor da Orientação Jurisprudencial 294 da SBDI1/TST, quando a Turma não conhece do recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, apenas por violação do CLT, art. 896 é possível o conhecimento dos embargos. Note-se que, não tendo sido conhecido o recurso de revista, não há, tecnicamente, no acórdão embargado, tese de mérito capaz de viabilizar a análise da divergência jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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39 - TST Recurso de revista. Execução. Óbice do CLT, art. 896, § 2º c/c Súmula 266/TST.
«Tratando-se de recurso de revista, este estreito veículo só tem pertinência nas estritas hipóteses jurídicas do CLT, art. 896, «a, «b e «c (conhecimento, observado o seu § 6º), respeitados os limites ainda mais rigorosos do § 2º do citado artigo (execução de sentença). Nesse quadro lógico de veiculação necessariamente restrita do recurso de revista, não há como conhecê-lo se não ficou demonstrada inequívoca violação direta à CF. ... ()
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40 - TST Salário. Utilidade. Telefone celular e autómovel. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.
«O recurso de revista não alcançava conhecimento por contrariedade à Súmula/TST 367, item I, ante a falta de similitude fática entre as situações. A referida súmula consigna que «a habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ao passo que, no caso, a indispensabilidade dos bens para a realização do trabalho não restou declarada pelo TRT, que entendeu não comprovada tal circunstância nos autos. Aplicação da Súmula/TST 296, item I. ... ()
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41 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO DO CLT, art. 477, § 8º. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O autor pretende o deferimento da indenização em debate, em face da reversão da dispensa por justa causa em juízo. Aduz que a parcela não é devida apenas quando a mora no pagamento das verbas rescisórias ocorrer por culpa do empregado, que não é a hipótese dos autos. Entretanto, não há, no trecho do acórdão regional transcrito, qualquer menção a uma eventual reversão da dispensa por justa causa em juízo. Além disso, a Corte de origem não evidencia qualquer atraso no pagamento das verbas rescisórias, de modo a ensejar o deferimento da indenização em debate. Nesse passo, a verificação dos argumentos do autor em sentido contrário, inclusive quanto à violação do CLT, art. 477, § 8º, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, ante a necessidade de revolvimento do conjunto probatório dos autos. Os arestos colacionados são inservíveis ao confronto de teses, porquanto ora são oriundos do c. TST, ora não informam a fonte de publicação, razão pela qual não atendem aos termos do art. 896, «a, da CLT e da Súmula 337/STJ. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência . ACÚMULO DE FUNÇÃO. PLUS SALARIAL. EMPREGADO SOCORRISTA QUE LABORAVA TAMBÉM COMO CONDUTOR DE VEÍCULO DE EMERGÊNCIA. APELO MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O autor pretende o deferimento de diferenças salariais a título de acúmulo de função, alegando que, além desempenhar a função de socorrista, para a qual fora contratado, também conduzia veículo de emergência. Entretanto, conforme consta do acórdão regional, o próprio autor, em seu contrato de trabalho, concordou em desempenhar a função de condutor de veículos da empresa, sem ressalva ao tipo de veículo, ao autorizar a «anotação em seu prontuário, dos pontos decorrentes das infrações originadas quando estivesse responsável por e conduzindo veículo de propriedade da empregadora . Nesse passo, não há que se cogitar em acúmulo de funções quando o próprio empregado concorda em desempenhar tarefas diversas, dentro de sua condição pessoal. Por essa razão, a única decisão que atende aos termos da Súmula 337/STJ, se mostra inespecífica, porquanto não espelha tese na qual há a concordância do empregado em conduzir veículos da empresa, sem qualquer ressalva ao tipo de veículo a ser dirigido. Incide o óbice da Súmula 296/TST ao conhecimento do apelo. Assim, há que se reconhecer que o recurso se mostra mal aparelhado. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência .... ()
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42 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. MULTA DO CLT, art. 477 E MULTA NORMATIVA. NÃO REITERAÇÃO DAS TESES JURÍDICAS ADUZIDAS NO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO PROVIMENTO.
A alegação genérica no agravo de instrumento de que comprovou a existência de dissenso jurisprudencial e de violação de artigos de lei é insuscetível de exame por esta Corte Superior, já que a parte não reitera as teses jurídicas relativas aos temas trazidos no recurso de revista; tampouco busca demonstrar os motivos pelos quais o Tribunal Regional teria realmente dissentido do entendimento de outros Tribunais Regionais. É cediço que o agravo de instrumento, no processo trabalhista, tem a finalidade única de destrancar recursos. Logo, deve conter razões que desconstituam os fundamentos da decisão agravada. Deve a parte, portanto, reiterar os temas e as respectivas teses jurídicas com o objetivo de demonstrar a violação aos dispositivos de lei invocados, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. A ausência do aludido pressuposto processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA 1. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. ACUSAÇÃO DE FURTO. EXPOSIÇÃO A SITUAÇÃO VEXATÓRIA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. 1. No caso, o recurso de revista veio fundamentado apenas em ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Mostra-se, portanto, inviável o exame do dispositivo invocado pela reclamada, porque impertinente ao debate, na medida em que não dispõe sobre os parâmetros e/ou princípios a serem observados no arbitramento do quantum compensatório. 2. O princípio da legalidade, nele insculpido, mostra-se como norma geral do ordenamento jurídico pátrio, sendo necessária a análise da ocorrência de violação de norma infraconstitucional para que se reconheça, somente de maneira indireta ou reflexa, afronta ao seu texto, consoante jurisprudência dominante no Supremo Tribunal Federal, consubstanciada na Súmula 636. 3 Não se vislumbra a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece. 2. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso, o recurso encontra-se desfundamentado, porquanto a parte não invocou ofensa a dispositivo de lei nem divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, a e c, da CLT. 2. A ausência do aludido pressuposto processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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43 - TST Fgts. Multa de 40%. Diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários. Responsabilidade pelo pagamento. Recurso de revista da reclamada não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.
«1 - A indicação de violação ao artigo 186 do Código Civil é inovatória, uma vez que não constou das razões do recurso de revista, sendo apresentada, originariamente, nestes embargos. Assim, sob tal prisma, não se cogita de violação ao CLT, art. 896. 2 - Não prospera a alegação de divergência jurisprudencial com o único aresto colacionado pela reclamada, eis que a teor da Orientação Jurisprudencial 294 da SBDI/TST, quando a Turma não conhece do recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, apenas por violação do CLT, art. 896 é possível o conhecimento dos embargos. Note-se que, não tendo sido conhecido o recurso de revista interposto pela reclamada, não há, tecnicamente, no acórdão embargado, tese de mérito capaz de viabilizar a análise da divergência jurisprudencial. De qualquer forma, o aresto trazido ao cotejo é oriundo de TRT, fonte não autorizada, a teor do CLT, art. 894, alínea «b, em sua redação anterior. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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44 - TST Coisa julgada.
«3.1 - Da leitura do acórdão regional, não é possível concluir pela ofensa à coisa julgada, na medida em que não há entre a presente ação e o acordo judicial firmado pelo sindicato a tríplice identidade exigida pelo CPC/1973, art. 301, VI, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, quais sejam: mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido. Incólume, portanto, o CF/88, art. 5.º, XXXVI. 3.2 - Aresto oriundo de turma desta Corte não viabiliza o recurso, por inservível, conforme CLT, art. 896, «a. Recurso de revista não conhecido.... ()
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45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO . Em razões do recurso de revista, a parte recorrente não cumpriu o requisito previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido quanto ao tema objeto do recurso, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende a exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista e, consequentemente, ao provimento do agravo de instrumento. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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46 - TST Indenização por dano moral. Quantum indenizatório (Súmulas 23 e 296/TST e CLT, art. 896, «a).
«Inviável o conhecimento do recurso de revista fundamentado apenas em divergência jurisprudencial, cujos arestos colacionados para o confronto de teses carecem de especificidade (Súmulas 23 e 296/TST) e se originam de órgão não elencado no CLT, art. 896. ... ()
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47 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Integração de prêmios ao salário. Participação nos lucros e resultados. Interpretação de norma coletiva. Conhecimento do recurso de revista. CLT, art. 896, b.
«1. A fim de merecer enquadramento no permissivo do CLT, art. 894, II, com a nova redação conferida pela Lei 11.496/2007, os embargos devem demonstrar a existência de divergência jurisprudencial entre decisões proferidas por Turmas desta Corte superior, ou destas com julgados da Seção de Dissídios Individuais. A partir do advento da nova lei, não se conhece de recurso de embargos com base em violação de dispositivos de lei ou da Constituição da República. 2. Inviável, de outro lado, o conhecimento de embargos, por divergência jurisprudencial, quando inespecífico o aresto trazido a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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48 - TST Equiparação salarial. Diferenças salariais. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.
«1 - O recurso de revista não alcançava mesmo conhecimento por ofensa ao CLT, art. 461, eis que o Tribunal Regional do Trabalho consignou expressamente que a reclamada não fez prova de suas alegações. Desse modo, correto o entendimento firmado na decisão da Turma, uma vez que para se concluir diversamente do acórdão recorrido, no sentido de serem indevidas as diferenças salariais advindas da equiparação salarial, tal como postula a reclamada, seria imprescindível a análise do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado neste Tribunal, a teor da Súmula/TST 126. Assim, nesse ponto, portanto, também o CLT, art. 896 não restou vulnerado. ... ()
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49 - TST Horas extras. Pagamento apenas do adicional (violação aos arts. 66 e 71, da CLT). Constata-se a inadmissibilidade do apelo quando verificado que o recorrente não fundamentou o recurso de revista em uma das hipóteses do CLT, art. 896.
«Recurso de revista não conhecido.... ()