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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.8800

1 - TRT3 Cabimento. Desconsideração da personalidade jurídica. Medida hábil à satisfação do crédito trabalhista e à efetividade da tutela jurisdicional.


«Cediço ser a desconsideração da pessoa jurídica medida extrema prevista no CPC/1973, art. 596, e que a legislação que a autoriza, aplicada no âmbito do Direito do Trabalho por analogia à disposição do CDC, art. 28 (Lei 8078/90) , condiciona a hipótese ao abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito, violação dos estatutos, falência, insolvência ou inatividade provocada por má-administração. E uma vez averiguado impasse na solução do crédito trabalhista pelas devedoras anteriores e a inviabilidade do procedimento executório em bens destas, impõe-se lídima a aplicação da teoria do «disregard of the legal entity, como medida hábil à satisfação do crédito trabalhista apurado, promovendo, assim, a efetividade da tutela trabalhista. Deste modo, a responsabilidade pelas dívidas empresariais não pode se circunscrever à pessoa jurídica que, embora condenada, não disponha de meios de quitar o débito em execução. Havendo deferimento da desconsideração da personalidade jurídica ou o reconhecimento de grupo econômico, não há justificativa para que o autor aguarde o moroso e incerto trâmite do processo no juízo universal para receber sua verba alimentar, já que tais procedimentos têm por finalidade garantir que a sociedade empresária incluída na lide garanta o crédito do trabalhador.... ()

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Doc. LEGJUR 178.0082.1000.3400

2 - TRT2 Processo trabalhista. Desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação do CPC. Submeter a desconsideração da personalidade jurídica à iniciativa da parte implicaria afrontar o princípio do impulso oficial da execução trabalhista (CLT, art. 878, caput), com prejuízo à garantia constitucional da efetividade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXVIII), o que basta para impedir a importação subsidiária do incidente do novo CPC - CPC/2015 à execução trabalhista. Os preceitos insculpidos pela nova legislação no que se refere à temática em discussão não se coadunam com os princípios e diretrizes próprios ao direito substantivo e adjetivo do trabalho. Recurso dos sócios executados a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 446.9327.4503.4549

3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. TRANSFERÊNCIA DO SALDO REMANESCENTE PARA SATISFAÇÃO DE OUTRAS EXECUÇÕES (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL). TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . A jurisprudência do TST tem entendido que a transferência de eventual saldo remanescente da execução para a satisfação de crédito trabalhista objeto de execução diversa não viola direito do devedor, compreendendo-se no dever do magistrado de velar pela celeridade e efetividade dos processos judiciais, a teor do CPC/2015, art. 125, II. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 154.6474.7001.0500

4 - TRT3 Execução. Crédito trabalhista. Execução de crédito trabalhista. Incidência da prescrição intercorrente. Impossibilidade. Súmula 114/TST.


«Conforme entendimento sedimentado na jurisprudência trabalhista, não se aplica a prescrição intercorrente na execução trabalhista, a teor da Súmula 114/TST, verbis: «É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. Essa diretriz assenta-se na premissa de que a execução pode ser impulsionada, de ofício, pelo juiz nos termos do CLT, art. 878, o que não se compatibiliza com a incidência da prescrição intercorrente. Com efeito, o impulso oficial afasta, como princípio, qualquer imputação de perda do direito à execução por inércia da parte exequente. O afastamento da prescrição intercorrente, conclamando o dever de impulso da execução de ofício, põe em relevo a verdadeira finalidade do processo executório que consiste em conferir efetividade ao comando exequendo, concretizando o direito reconhecido na fase de conhecimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2001.9600

5 - TRT3 Execução. Limite limites da execução. Inexistência de bens passíveis de constrição (art. 591 e 646 do CPC/1973). Impossibilidade de perpetuação da demanda. Princípios da razoabilidade, da segurança jurídica e da efetividade.


«De acordo com o CLT, art. 878, compete ao magistrado promover, de ofício, a execução do julgado. Também é verdade que, para cumprir tal desiderato, o Judiciário dispõe de diversas ferramentas, as quais aliam inovações tecnológicas à cooperação com instituições de caráter público, como o Banco Central do Brasil e a Receita Federal (p. ex. BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD etc). Tudo isso, com vistas à implementação da efetividade da Justiça e, por consequência, da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), direito fundamental do cidadão. Contudo, em que pese a execução ser promovida no interesse do credor (CPC, art. 612), ela encontra limites em sua própria viabilidade fática, representada pela existência de bens passíveis de constrição (CPC, art. 591 e CPC/1973, art. 646). Com efeito, a demanda trabalhista não pode perdurar indefinidamente, em face dos princípios constitucionais da razoabilidade e da segurança jurídica (art. 5º, CF/88). Ademais, é certo que a movimentação do Judiciário importa elevados custos, os quais somente devem ser suportados em havendo a mínima possibilidade de efetividade do provimento jurisdicional (CF/88, art. 37, «caput), o que não se constata na hipótese. Tal entendimento também encontra respaldo nos artigos 75 a 77 da Consolidação dos Provimentos da CGJT/2012 e nos artigos 1º a 3º do Provimento 04/2012 da Corregedoria Regional deste Tribunal. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.9000

6 - TRT3 Execução trabalhista. Seguridade social. Crédito previdenciário. Sociedade. Abuso de direito. Desconsideração da personalidade jurídica. Redirecionamento e responsabilidade dos sócios. Decreto 3.708/1919, art. 10. CDC, art. 28. CCB/2002, art. 50. Lei 6.830/1980, art. 4º, V. Lei 8.620/1993, art. 13. CPC/1973, art. 592, II.


«A visão que se tinha sobre a teoria da desconsideração da personalidade jurídica evolui muito, principalmente no âmbito trabalhista/previdenciário, para captar o crédito de natureza alimentar e fiscal, o que justifica a necessidade da busca incessante pela efetividade das decisões aqui proferidas. Se antes, no caso da desconsideração da personalidade jurídica, para sua caracterização era indispensável a prova da ocorrência da fraude ou do abuso de direito, e só assim restava ela aplicável (Decreto 3.708/1919) , hoje, com o surgimento de novos institutos jurídicos, as hipóteses de seu cabimento estão muito mais alargadas. Diante das tentativas infrutíferas de recebimento do crédito em face da executada, não restam dúvidas quanto à responsabilidade dos sócios para assegurar a efetividade do crédito previdenciário, com a busca no patrimônio daqueles que se beneficiam do uso e gozo de seus bens, com base na aplicação da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, tendo em vista a insolvência em que se viu mergulhada aquela, instituto jurídico assegurado hoje no CCB/2002,CPC/1973, art. 50, pelo CCOM, art. 339, art. 592, II, Decreto 3.708/1919, art. 10, e CDC, art. 28. Por fim, registre-se ainda que o Lei 8.620/1993, art. 13 é de clareza meridiana ao dispor que «O titular da firma individual e os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à Seguridade Social. Portanto, não há nulidade no direcionamento da execução previdenciária contra o sócio da empresa, eis que o título executivo é a sentença homologatória do acordo com reconhecimento de parcelas trabalhistas que dão ensejo à incidência da contribuição previdenciária, cujo adimplemento forçado cabe a esta mesma Justiça, por força da competência atribuída pelo CF/88, art. 114, VIII. Veja-se que esta execução tem contornos peculiares e, em verdade, substitui aquela regulada na Lei 6.830/1980, cujo art. 4º, V, prevê expressamente a possibilidade de ela ser promovida contra «o responsável, nos termos da lei, por dívida tributária ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7003.3700

7 - TRT3 Agravo de petição. Multa do 475j do CPC/1973. Processo trabalhista. Execução definitiva.


«É perfeitamente aplicável no processo do trabalho a multa prevista no CPC/1973, art. 475J, em se tratando de execução definitiva. Isto porque, considerado o princípio da celeridade e efetividade na prestação jurisdicional (CF/88, art. 5º, LXXVIII), o Direito Processual do Trabalho, atento a essa exigência constitucional, deve oferecer meios para a garantia da execução efetiva e rápida. Nessa interpretação, o CPC/1973, art. 475Jse encaixa perfeitamente ao Processo do Trabalho, pois compatível com os princípios que regem a execução trabalhista.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9000.8400

8 - TRT3 Execução trabalhista. Penhora. Ordem preferencial definida no CPC/1973, art. 655.


«No âmbito do Processo do Trabalho, em face da natureza alimentar dos créditos vindicados, sobressai o objetivo de potencializar o resultado da execução, no interesse do credor-empregado (CPC, art. 612), restando mitigado o princípio segundo o qual o procedimento deve se processar da forma menos onerosa para o devedor (CPC, art. 620). Dessa forma, cabe ao Juiz determinar a realização dos atos necessários à satisfação do crédito, velando pela efetividade e celeridade da execução, podendo promovê-la, com ampla liberdade, inclusive de ofício (arts. 765 e 878, caput, da CLT). No caso vertente, deve ser privilegiada a penhora de créditos bancários de titularidade da agravante, em compasso com a ordem preferencial constante do CPC/1973, art. 655(CLT, art. 882), sendo essa alternativa, no contexto examinado, aquela que imprime maior efetividade e celeridade à execução. Essa compreensão encontra guarida no item I da Súmula 417/TST: «Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exequendo, uma vez que obedece à gradação prevista no CPC/1973, art. 655.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7287.7800

9 - TRT12 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Inadimplemento da empregadora principal. Beneficiário direto dos serviços. Responsabilidade quando comprovada a efetividade dos serviços prestados. Enunciado 331/TST, IV.


«O entendimento jurisprudencial cristalizado no item IV do Enunciado 331/TST conflui no sentido de que o ente público tomador dos serviços terceirizados é subsidiariamente responsável pelos créditos trabalhistas não satisfeitos pela empregadora, em face da responsabilidade civil decorrente de sua indelegável «culpa «in eligendo e «in vigilando por ocasião da contratação da empresa prestadora de serviços. Entretanto, há que existir nos autos prova irrefutável de que o trabalho tenha sido executado nas dependências do órgão para o qual o trabalhador alega ter laborado, sob pena de restar inviabilizada a pretensão, como ocorre no presente feito.... ()

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Doc. LEGJUR 279.3454.1641.2510

10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO EXEQUENTE AO ARGUMENTO DE IMPENHORABILIDADE DOS SALÁRIOS E PROVENTOS DA APOSENTADORIA. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. OFENSA À EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. Ante a possível violação do art. 5º, XXXV, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO EXEQUENTE AO ARGUMENTO DE IMPENHORABILIDADE DOS SALÁRIOS E PROVENTOS DA APOSENTADORIA. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. OFENSA À EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. Conforme a nova disciplina processual estabelecida, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica nos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia « independente de sua origem «, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Não por outra razão, o Tribunal Pleno desta Corte, em setembro de 2017, promoveu a alteração da OJ 153 da SBDI-2, visando adequar a diretriz ao CPC/2015, de modo que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. Portanto, o atendimento à providência indicada pela parte exequente demonstra-se plenamente viável, sendo certo que sua negativa ao fundamento de ineficácia da medida por impenhorabilidade inviabiliza o direito do trabalhador à satisfação do crédito reconhecido em decisão judicial transitada em julgado e afasta a efetividade da tutela jurisdicional . Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.0500

11 - TRT3 Execução trabalhista. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Falência. Redirecionamento aos sócios. Decreto 3.708/1919, art. 10. CDC, art. 28. CCB/2002, art. 50. Lei 11.101/2005


«A visão que se tinha sobre a teoria da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade evolui muito, principalmente no âmbito trabalhista, para captar o crédito de natureza alimentar, o que justifica a necessidade da busca incessante pela efetividade das decisões aqui proferidas. Se antes, no caso da desconsideração da personalidade jurídica, para sua caracterização era indispensável a prova da ocorrência da fraude ou do abuso de direito, e só assim restava ela aplicável (Lei 3.708/19), hoje, com o surgimento de novos institutos jurídicos, as hipóteses de seu cabimento estão muito mais alargadas. No caso de falência da executada, é cabível a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, o qual permite o direcionamento da execução trabalhista em face os sócios da sociedade empresária executada, cuja falência foi decretada. Tal medida, logicamente, exige que o patrimônio dos sócios não se confunda com o da empresa, impondo-se observar, ainda, a inexistência de prévia responsabilização patrimonial dos sócios, decretada em ação específica perante o Juízo falimentar, conforme previsto no art. 82 da Lei de Falência (Lei 11.101/2005) . Lembre-se que o próprio art. 82 da Lei de Falência autoriza a responsabilidade dos sócios da empresa falida no juízo falimentar.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.2600

12 - TRT3 Execução. Responsabilidade. Sócio agravo de petição. Execução de multa por infração à legislação trabalhista. Responsabilidade do sócio.


«O exercício de atividade econômica por meio do contrato de sociedade, ainda que regularmente constituída sob a forma de pessoa jurídica, atrai, para os sócios, o dever de cuidar para que o exercício da empresa ocorra de acordo com o ordenamento jurídico, porque esse, em razão de sua finalidade, não consolida a satisfação do interesse próprio a qualquer custo, ou seja, com a infração das normas que tutelam interesses alheios, salvo em situações excepcionalíssimas, como no caso de legítima defesa e do estado de necessidade. Assim, pode-se estabelecer que, naquelas hipóteses em que a vantagem almejada depende da atuação do interessado, a sua tutela, amparo, ou concessão, pelo ordenamento jurídico, depende de sua atuação conforme essa ordenação, porque, como não poderia deixar de ser, dos atos ilícitos somente surgem obrigações para o infrator (artigos 186,187 e 188 do Código Civil) e, se assim não fosse, quase nenhuma seria a capacidade de se efetivar as regras jurídicas. No âmbito da atuação na atividade econômica, não ocorre de maneira diversa, até porque, é do exercício dessa atividade que advêm quase todos os recursos que garantem a sobrevivência da Sociedade, que, por isso, tratou de ordená-la constitucionalmente, atribuindo-lhe como fim «assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social (art. 170). É na busca de tal ideal que todas as demais normas pertinentes se inserem, como as que protegem o patrimônio pessoal dos sócios que exercem a empresa, por meio de pessoa jurídica, regulamente constituída, como as normas que tutelam os interesses dos trabalhadores que se ativam nas referidas empresas. É pacifico que o contrato de sociedade, ou a proteção patrimonial que decorre da personalidade jurídica, não subsiste quando os sócios atuam de modo contrário ao ordenamento jurídico, pois, como se disse, nenhuma faculdade resulta do ato ilícito, princípio que foi consolidado no CCB/2002, art. 50, mas que a CLT, nos artigos 9º e 10, desde a sua edição, já consagrava, ao negar efetividade aos atos que impeçam a aplicação dos preceitos ali contidos e ao tornar irrelevantes, para os direitos constituídos dos trabalhadores, as mutações que os titulares da empresa, ou da pessoa jurídica, façam na sua estrutura, porque não se pode olvidar que, a prevalência de tal proteção patrimonial, em qualquer situação, incentivaria a constituição de pessoas jurídicas sem lastro patrimonial para responder por suas obrigações, muito embora possam ter, em um determinado momento, contribuído para o aumento do patrimônio dos sócios titulares, inclusive com o sacrifício dos direitos dos trabalhadores envolvidos. A imperatividade das normas trabalhistas foi alçada ao mais auto grau de exigibilidade, tanto que a sua observância, pelas pessoas obrigadas, é exigida de ofício pelo Poder Executivo, por meio do poder de polícia que lhe é conferido (CLT, art. 626), do qual resulta a possibilidade da imposição de multas administrativas, tais como as que são objeto da presente execução, para as quais, deve-se estender a responsabilidade, pelo seu pagamento, também à pessoa dos sócios titulares da pessoa jurídica e tal ocorre, não por força de norma tributária, mas por conta do princípio de efetividade que toda norma jurídica carrega em si, ainda mais quando é por meio das referidas penalidades que se cumpre a coação decorrente do poder de polícia que foi delegado ao poder competente, justamente para se efetivar norma legal expressa, ou seja, obrigar os sócios titulares da pessoa jurídica a adequarem o exercício da empresa às normas legais trabalhistas. Diante do exercício da empresa em desconformidade com as normas trabalhistas, fato observado pela Autoridade Competente, como no caso, em que a Executada não recolhia FGTS, não adotava regime de controle de ponto e não anotava a CTPS de seus empregados, os atributos da personalidade jurídica não podem incidir para proteger o patrimônio pessoal dos sócios, pois responsáveis pela condução do negócio irregular e, em realidade, únicos destinatários do comando punitivo, porque, como pessoas físicas, são os únicos capazes de sofrerem os influxos da norma punitiva, para remodelar seu comportamento contrário ao Direito.... ()

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Doc. LEGJUR 794.9283.4722.4783

13 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELOS IMPETRANTES. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. PRELIMINAR DE MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE HONORÁRIOS ENTRE CLIENTE E ADVOGADO. SÚMULA 363/STJ. INAPLICABILIDADE. RETENÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE MÉRITO. I. No caso concreto, com o sucesso parcial da execução trabalhista, os advogados da parte reclamante retiveram a totalidade de seus honorários (R$ 30.634,95), uma vez que constava no contrato de honorários que os advogados do sindicato receberiam 30% do valor obtido na ação à vista, em primeiro lugar, isto é antes da exequente, e em uma única parcela. II. Ao ter notícia de que a parte reclamante só teria recebido R$ 5.654,15 dos patronos, a Juíza do Trabalho determinou que seus advogados a ressarcissem no valor de R$ 24.980,80. Determinou, ainda, que os honorários fossem calculados a cada novo valor alcançado. III. Em face dessa decisão, os patronos da reclamante impetraram o vertente mandado de segurança alegando a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o cumprimento do contrato firmado entre advogado e cliente. IV. O Tribunal Regional denegou a segurança sob o fundamento de que « a análise das questões relacionadas aos honorários advocatícios contratuais e de assistência judiciária gratuita, as implicações entre ambos e a relação entre os honorários e o valor principal integram o tema mais amplo da Assistência Judiciária Gratuita «. Fundamentaram, ainda, que a divisão dos valores teria se realizado de forma abusiva e desarrazoada, sendo certo que a prática violou todos os princípios e fins de um processo trabalhista. V. In casu, a autoridade dita coatora almeja assegurar o crédito trabalhista, tendo competência para tanto. Sendo assim, não está em discussão o teor da Súmula 363/STJ (STJ), a qual estipula que «compete à Justiça Estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente . Isso porque, a Súmula 363/STJ trata de ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente. VI. Não está sendo analisado pedido de reserva de crédito, tampouco está em exame relação eminentemente civil a atrair a competência da Justiça Comum. Na situação em análise neste writ, o ato tido por arbitrário foi proferido por juiz buscando promover a efetividade do crédito trabalhista diante de uma possível apropriação indébita, de uma retenção indevida das verbas trabalhistas pagas em juízo pelos advogados da parte outrora reclamante. Logo, evidente essa distinção. VII. A controvérsia em questão não concerne ao pagamento de honorários advocatícios em sede de reclamação trabalhista, tampouco do ajuizamento de ação de cobrança pelos advogados contra seus clientes. Na realidade, trata-se de discussão sobre retenção indevida de créditos trabalhistas pelos advogados que atuaram na ação matriz, os quais defendem que esta retenção foi realizada a título de pagamento de honorários advocatícios. VIII. Dúvida não há quanto à competência da Justiça do Trabalho a fim de dirimir conflitos decorrentes do cumprimento de suas decisões judiciais. Cuida-se, portanto, de mera questão incidental à execução trabalhista. Incólume, portanto, o CF/88, art. 114 diante da competência da Justiça do Trabalho para garantir a execução trabalhista. IX. Em verdade, discute-se no presente caso: a) qual crédito deve ser privilegiado; b) a efetividade da própria jurisdição trabalhista; e c) o cumprimento da missão constitucional desta Justiça Especial. X. Não se pode, diante da urgência para o recebimento do crédito trabalhista sub judice, afastar-se da realidade do mundo e da natureza das coisas. Interpretação em sentido diverso não seria razoável. Segundo o princípio da proporcionalidade, é preciso que o Estado escolha meios adequados, necessários e proporcionais para a consecução de seus fins. XI. Com isso, é evidente que a Justiça do Trabalho é competente para garantir a execução de suas próprias decisões e para dirimir conflitos dela decorrentes. Entender de maneira diversa confrontaria o princípio da proporcionalidade em seu subprincípio da adequação. Isso porque não seria razoável entender que o legislador em exercício do Poder Constituinte concedeu um poder à Justiça Trabalhista sem que fossem, igualmente, assegurados os meios para concretizar esse direito e executá-lo. XII. Preliminar de mérito rejeitada. 2. RETENÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITO TRABALHISTA POR ADVOGADOS DO TRABALHADOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA SBDI-II. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. No presente caso, os advogados da parte reclamante realizaram retenção indevida do crédito trabalhista pago pela executada subsidiária para a parte outrora reclamante, exequente na ação matriz. Em sua competência originária, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região denegou a segurança pleiteada, sob os fundamentos de que a retenção de mais de 90% das verbas recebidas e o repasse irrisório à reclamante do valor obtido na reclamação trabalhista constituiria «prática abusiva, ferindo «todos os princípios e fins do processo trabalhista, privilegiando o pagamento da verba acessória em detrimento da obrigação principal, que é a única justificativa para a movimentação do judiciário trabalhista". Frise-se os termos em que proferido o ato coator: «ao analisar a planilha contábil de prestação de contas, apresentada na fl. 597, é evidente que houve o ressarcimento do acessório (honorários do advogado) primeiro, em flagrante detrimento ao objetivo da ação, qual seja, a satisfação à reclamante, real possuidora dos direitos creditórios no feito; importante ressaltar, neste contexto, que os causídicos não negam o ocorrido, lastreando-se, a fim de justificar tal procedimento, no contrato de honorários firmado com a autora (fl. 598, verso), onde, em verdade, consta, em seu segundo parágrafo, que a remuneração dos serviços dos advogados seria no montante de 30% (trinta por cento) do que a autora viesse a receber (grifo nosso), pagos em uma única parcela e primeiro. Para corroborar ainda mais o acima explanado, há de ser salientado que o já «contestado contrato de honorários previa o pagamento sobre a parte que a reclamante viesse a receber no feito e não sobre o que teria por direito, o que é justamente o que não ocorreu neste caso, ou seja a retenção dos honorários se deu sobre os direitos da autora, inclusive aqueles ainda não satisfeitos, o que talvez nem venha a ocorrer haja vista a truculência da execução, e não sobre o recebido «. II. Pois bem. Embora a advocacia seja de êxito e não de resultado, os honorários são devidos em função do crédito efetivamente disponibilizado à parte credora. Logo, a antecipação de recebíveis, na qual o advogado satisfaz primeiramente o seu crédito de honorários deixando seu cliente à míngua, traduz uma completa inversão de valores. O advogado não representa em uma ação judicial seus interesses, os quais serão sempre secundários ao interesse de seu constituinte. III. Conforme a Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º, se o advogado juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o magistrado poderá determinar o pagamento dos honorários advocatícios por dedução da quantia a ser recebida pelo cliente constituinte. Entretanto, não existe previsão da possibilidade dos patronos reterem toda a quantia devida ao constituinte. Ademais, não há relato de que o juiz tenha determinado a dedução nos moldes da Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. IV. De par com isso, o art. 35, § 2º, do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil evidencia que os valores contratados a título de honorários advocatícios somente poderiam ter sido retidos pelos ex-patronos caso houvesse prévia autorização do constituinte (trabalhador) ou previsão contratual. A situação do caso não se amolda a essa possibilidade, tratando-se de retenção indevida da integralidade do crédito trabalhista, uma vez que no contrato de honorários firmado com a autora consta, em seu segundo parágrafo, que a remuneração dos serviços dos advogados seria no montante de 30% (trinta por cento) do que a autora viesse a receber. V. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 337.3954.5988.1236

14 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ADOÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS. CPC/2015, art. 139, IV. SUSPENSÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO E PROIBIÇÃO DE EMISSÃO DE NOVOS CARTÕES. INAÇÃO DO DEVEDOR. EFETIVIDADE DA DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que, em execução, determinou a suspensão dos cartões de crédito do executado e a proibição de emissão de novos cartões. 2. Esta Subseção tem admitido o cabimento da ação mandamental impetrada contra ato praticado no âmbito da execução, a despeito do cabimento de recurso, quando passível de causar grave prejuízo, circunstância que, segundo alegado, teria ocorrido no presente feito. 3. É de se registrar que o Supremo Tribunal Federal, em recente decisão proferida nos autos da ADI 5941 (ata de julgamento publicada no DJE de 10/2/2023), reconheceu a constitucionalidade do CPC/2015, art. 139, IV, entre outros, que autorizam medidas coercitivas, indutivas ou sub-rogatórias voltadas a garantir a efetividade da decisão judicial, observadas as garantias fundamentais dos cidadãos. 4. A jurisprudência desta Corte já admitia a adoção das medidas atípicas previstas no referido dispositivo legal, não obstante a necessidade de observância, pelo magistrado, dos parâmetros necessários de adequação, razoabilidade e proporcionalidade de medidas tais como suspensão da CNH e do passaporte do devedor, frente às causas que sustentam a insolvência do executado. E, com essas balizas, firmou-se o entendimento no sentido de reconhecer que a mera insolvência do devedor não basta para autorizar o uso de medidas atípicas de execução fundamentadas no CPC/2015, art. 139, IV. 5. O caso concreto, todavia, não retrata a situação de que o ato coator tenha decorrido da mera insolvência. Com efeito, a ordem de suspensão dos cartões de crédito e de proibição de emissão de outros novos afigura-se ponderada diante das circunstâncias, sendo certo afirmar que a Reclamação Trabalhista já tramita há cinco anos, e nesse curso, foram tentados todos os meios executivos usuais (penhoras, SisbaJud, inscrição no SERASA, CNIB, etc), sem sucesso. Além disso, o impetrante não manifestou, conforme consignado no acórdão regional, interesse algum em efetuar o pagamento da dívida. Ora, a inação do devedor acena para a possibilidade de adoção de medida atípica, capaz, pois, de fomentar o seu interesse na busca por alternativas para o adimplemento da obrigação. Desse modo, tem-se que a aparente apatia do impetrante não se coaduna, portanto, com os fins do processo, que, ao final e ao cabo, é alcançar a efetividade da decisão judicial. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 137.6000.9000.0600

15 - STF Recurso extraordinário. Tema 190/STF. Julgamento do mérito. Competência. Seguridade social. Previdenciário. Repercussão geral reconhecida. Competência para o processamento de ação ajuizada contra entidade de previdência privada e com o fito de obter complementação de aposentadoria. Afirmação da autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Litígio de natureza eminentemente constitucional, cuja solução deve buscar trazer maior efetividade e racionalidade ao sistema. Recurso provido para afirmar a competência da Justiça Estadual Comum para o processamento da demanda. Modulação dos efeitos do julgamento, para manter, na Justiça do Trabalho (Justiça Trabalhista), até final execução, todos os processos dessa espécie em que já tenha sido proferida sentença de mérito, até o dia da conclusão do julgamento do recurso (20/2/13). CF/88, art. 5º, LIV; CF/88, art. 114; e CF/88, art. 202, § 2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 114, IX e CF/88, art. 202, § 2º (mesmo tema RE 583.050).


«Tema 190/STF - Competência para processar e julgar causas que envolvam complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada.
Tese jurídica fixada: - Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LIV; CF/88, art. 114; e CF/88, art. 202, § 2º, se a competência para julgar causas que envolvam complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada é da Justiça do Trabalho ou da Justiça comum. » ... ()

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Doc. LEGJUR 211.3354.3003.3200

16 - STF Recurso extraordinário. Tema 190/STF. Repercussão geral reconhecida. Competência. Seguridade social. Previdenciário. Repercussão geral reconhecida. Competência para o processamento de ação ajuizada contra entidade de previdência privada e com o fito de obter complementação de aposentadoria. Afirmação da autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Litígio de natureza eminentemente constitucional, cuja solução deve buscar trazer maior efetividade e racionalidade ao sistema. Recurso provido para afirmar a competência da Justiça Estadual Comum para o processamento da demanda. Modulação dos efeitos do julgamento, para manter, na Justiça do Trabalho (Justiça Trabalhista), até final execução, todos os processos dessa espécie em que já tenha sido proferida sentença de mérito, até o dia da conclusão do julgamento do recurso (20/2/13). CF/88, art. 5º, LIV; CF/88, art. 114; CF/88, art. 195, §§ 4º e 5º; e CF/88, art. 202, § 2º (redação da Emenda Constitucional 20/1998) . CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 114, IX e CF/88, art. 202, § 2º (mesmo tema RE Acórdão/STF).


«Tema 190/STF - Competência para processar e julgar causas que envolvam complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada.
Tese jurídica fixada: - Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LIV; CF/88, art. 114; e CF/88, art. 202, § 2º, se a competência para julgar causas que envolvam complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada é da Justiça do Trabalho ou da Justiça comum. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.2960.2000.1100

17 - TRT2 Diretor de S/A. Execução. Inclusão de sócio diretor de S.A. Pressupostos. Ônus da prova. Atos irregulares de gestão. Execução vintenária. Presunção. Reunião de execuções. Princípio da CLT. Aplicação da lei dos executivos fiscais da união. Ausência de irregularidade. Inexistência de prejuízo ao direito de defesa. Excesso de execução. Impossibilidade de execução por outros meios. Prevalência do interesse da parte exequente a quem servem os atos expropriatórios. 1. O diretor de sociedade anônima, segundo a Lei das SA, responde pelos haveres decorrentes de obrigações contraídas pela sociedade, sempre que confirmada violação à Lei ou aos estatutos, nos atos de gestão. Presume-se presente tal condição, na hipótese dos autos, em que reclamação trabalhista versando sobre verbas rescisórias tramita há mais de vinte anos. O ônus da prova de que a gestão, positivamente, ocorreu ex lege e segundo os estatutos, incumbe à parte que alega o fato, obstativo do direito postulado, diante da referida presunção juris tantum. 2. A reunião de processos contra o mesmo devedor constitui princípio da CLT, que vigora desde a fase de cognição, nos termos de seu artigo 842. Na fase de execução, quando se aplica, subsidiariamente, a Lei de Executivos Fiscais da União, tem-se expressa previsão do artigo 28 (Lei 6.830/80) , a propiciar a união, em favor da celeridade e da efetividade da execução. Tal medida não impõe ao devedor nenhum prejuízo, já que se lhe asseguram os meios legítimos de oposição e resistência, conforme constitucionalmente garantidos. Se, em vinte anos, não apresentam os devedores meios hábeis para o pagamento de pouco mais de cinco mil reais, não pode a desproporção entre o valor em cobrança e o único bem imóvel disponível funcionar como obstáculo ao cumprimento da sentença, que tem por objetivo o interesse do exequente. Recurso conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7454.5600

18 - TRT2 Execução trabalhista. Penhora. Indicação de bens pela executada fora da gradação legal. Adoção do Convênio Bacen-Jud. Violação de sigilo Bancário legalmente autorizada. CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 657, «caput. Lei Complementar 105/2001, arts. 1º, § 4º e 2º, § 4º.


«A nomeação de bens à penhora indica a faculdade que a lei atribui ao devedor no sentido de apontar ou escolher bens, integrantes de seu patrimônio, para satisfazer o crédito do exeqüente. Na hipótese de o credor discordar da nomeação apontando bens melhores postos ou o próprio juiz observar descumprimento da gradação prevista no CPC/1973, art. 655, devolver-se-á ao credor o direito à nomeação (CPC, art. 657, «caput, segunda parte), que o exercitará livremente. No Processo Executivo do Trabalho, vigente o princípio inquisitivo, o juízo da execução pode e deve diligenciar no sentido de encontrar bens passíveis de execução, melhores que os indicados pelo devedor, e que dêem efetividade ao processo, buscando sempre a extinção do feito pela satisfação da dívida. A penhora em dinheiro na conta bancária da executada, utilizando-se do Sistema BACEN-JUD encontra respaldo na Lei Complementar 105/01, decorrendo desta norma o convênio firmado entre o Poder Judiciário e o Banco Central, havendo recomendação do Colendo Tribunal Superior do Trabalho para prioridade na sua utilização, conforme se extrai do art. 1º do Provimento TST/CGJT 1 de 25/07/2003.... ()

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Doc. LEGJUR 212.2505.3001.9300

19 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Execução trabalhista. Recuperação judicial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e incidência da Súmula 182/STJ. Fundamentação deficiente. Agravo não conhecido.


1 - Aplicabilidade do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2505.3001.9400

20 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Execução trabalhista. Recuperação judicial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e incidência da Súmula 182/STJ. Fundamentação deficiente. Agravo não conhecido.


1 - Aplicabilidade do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2505.3001.9600

21 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Execução trabalhista. Recuperação judicial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e incidência da Súmula 182/STJ. Fundamentação deficiente. Agravo não conhecido.


1 - Aplicabilidade do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0475.4000.2300

22 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Execução trabalhista. Recuperação judicial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e incidência da Súmula 182/STJ. Fundamentação deficiente. Agravo não conhecido.


1 - Aplicabilidade do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0475.4000.2200

23 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Execução trabalhista. Recuperação judicial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e incidência da Súmula 182/STJ. Fundamentação deficiente. Agravo não conhecido.


1 - Aplicabilidade do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0475.4000.2100

24 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Execução trabalhista. Recuperação judicial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e incidência da Súmula 182/STJ. Fundamentação deficiente. Agravo não conhecido.


1 - Aplicabilidade do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0475.4000.1900

25 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Execução trabalhista. Recuperação judicial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e incidência da Súmula 182/STJ. Fundamentação deficiente. Agravo não conhecido.


1 - Aplicabilidade do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0475.4000.2000

26 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Execução trabalhista. Recuperação judicial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e incidência da Súmula 182/STJ. Fundamentação deficiente. Agravo não conhecido.


1 - Aplicabilidade do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0475.4000.1800

27 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Execução trabalhista. Recuperação judicial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e incidência da Súmula 182/STJ. Fundamentação deficiente. Agravo não conhecido.


1 - Aplicabilidade do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0475.4000.1600

28 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Execução trabalhista. Recuperação judicial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e incidência da Súmula 182/STJ. Fundamentação deficiente. Agravo não conhecido.


1 - Aplicabilidade do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0475.4000.1400

29 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Execução trabalhista. Recuperação judicial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e incidência da Súmula 182/STJ. Fundamentação deficiente. Agravo não conhecido.


1 - Aplicabilidade do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0475.4000.1500

30 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Execução trabalhista. Recuperação judicial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e incidência da Súmula 182/STJ. Fundamentação deficiente. Agravo não conhecido.


1 - Aplicabilidade do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5120.8145.4538

31 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Execução trabalhista. Recuperação judicial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e incidência da Súmula 182/STJ. Fundamentação deficiente. Agravo não conhecido.


1 - Aplicabilidade do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7544.2200

32 - STF Seguridade social. Contribuição previdenciária. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Competência da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, arts. 102, III e § 3º. CLT, art. 876. Decreto 3.048/99, art. 276, § 7º.


«... A norma foi inserida pela Emenda Constitucional 20/98, passando a figurar em seu parágrafo terceiro. Foi deslocada para o inciso VIII com a Emenda Constitucional 45/04. Desde 1998, portanto, a Justiça do Trabalho detém a competência ali descrita. ... ()

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Doc. LEGJUR 629.7195.7336.9021

33 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. CESSAÇÃO DO ATO DANOSO CONCERNENTE À CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PARA PRESTAR SERVIÇOS MÉDICOS NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA. PREVENÇÃO DE VIOLAÇÕES FUTURAS. PRETENSÃO DE COMBATE À FRAUDE TRABALHISTA COM A EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELO ENTE MUNICIPAL. ARQUIVAMENTO INDEVIDO.


Em face da aparente violação da CF/88, art. 5º, LXXVIII, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. CESSAÇÃO DO ATO DANOSO CONCERNENTE À CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PARA PRESTAR SERVIÇOS MÉDICOS NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA. PREVENÇÃO DE VIOLAÇÕES FUTURAS. PRETENSÃO DE COMBATE À FRAUDE TRABALHISTA COM A EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELO ENTE MUNICIPAL. ARQUIVAMENTO INDEVIDO. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de arquivar o processo em face da regularização da conduta da reclamada em tutela inibitória emação civil pública. Os Lei 7.347/1985, art. 3º e Lei 7.347/1985, art. 11 e 536, § 1º, do CPC assim determinam: « Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". «Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor". «Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. § 1º Para atender ao disposto nocaput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial. « Ressalta-se que a finalidade essencial datutela inibitória é garantir a efetividade da decisão judicial, evitando a prática, repetição ou continuação de potenciais danos a direitos fundamentais dos trabalhadores especialmente em obrigações de trato sucessivo. Portanto, depreende-se que um dos objetivos da tutela inibitória é a coibição de ato futuro e potencialmente lesivo. Ademais, inexiste qualquer previsão legal, tanto na Lei 7.347/1985 quanto no CPC, que determine a limitação temporal das penalidades incidentes em caso dedescumprimentodo decreto sentencial, ou mesmo o arquivamentoposterior do feito. Julgados. Portanto, ao contrário do que entendeu o Regional, revela-se indevida a determinação de arquivamento do feito, visto que uma das principais finalidades da tutela inibitória é a prevenção de dano futuro. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 185.4194.2004.4700

34 - STJ Processual civil e administrativo. Agente comunitário de saúde. Execução. Reclamatória trabalhista. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1 - O Tribunal a quo não emitiu juízo de valor sobre os arts. 320, 783, 803, I, e 914, § 1º, do CPC, Código de Processo Civil/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.7900

35 - STF Recurso extraordinário. Tema 36/STF. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Competência da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CLT, art. 876. Decreto 3.048/1999, art. 276, § 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«... A norma foi inserida pela Emenda Constitucional 20/98, passando a figurar em seu parágrafo terceiro. Foi deslocada para o inciso VIII com a Emenda Constitucional 45/2004. Desde 1998, portanto, a Justiça do Trabalho detém a competência ali descrita. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2017.1300

36 - TRT2 Família. Solidariedade grupo econômico. Empresas de transporte urbano. Confusão patrimonial. Conglomerado da família constantino. Vrg linhas aéreas S/A. E consórcio trólebus aricanduva. Responsabilidade solidária. A despersonalização da figura do empregador constitui critério utilizado no direito do trabalho para impedir que as alterações estruturais, tanto no que tange à empresa, quanto no seu quadro societário, causem prejuízo ao empregado no curso do pacto laboral ou após esse liame, já na fase de satisfação dos créditos. O caráter protetivo desse ramo do direito confere substrato para tal entendimento. Os efeitos jurídicos do cancelamento da Súmula 205, do TST (res. 121/2003), equivalem à mudança de visão na corte superior. Passa a se admitir, desde então, a inclusão no polo passivo da execução de empresas que formem grupo econômico com a principal responsável, independentemente de sua participação na fase cognitiva. Considera-se que o grupo econômico como um todo tem obrigação de velar pela correta administração dos negócios e adimplemento das obrigações. A existência de empresa descumpridora da legislação trabalhista, somada à sua insolvência na fase cognitiva/executiva, enquanto outras pessoas jurídicas do mesmo conglomerado possuem patrimônio sólido, indica a fraude perpetrada, o abuso de direito e o descumprimento da função social da empresa (art. 5º, XXII, da CF e art. 421, cc). A doutrina e jurisprudência mais preocupada com os anseios do direito do trabalho, em especial a proteção do trabalhador e a efetividade da execução, tendem a admitir o grupo econômico por mera coordenação, sendo despicienda a existência de hierarquia direta, como poderia se inferir da interpretação literal do CLT, art. 2º, parágrafo 2º. Dessarte, a existência de sócios em comum, em especial aqueles que promovem a administração das empresas indicadas como integrantes do grupo é prova suficiente para caracterizar a figura em análise. Isso porque, a confusão nos quadros societários gera, quase que invariavelmente, a mistura de patrimônio e, muitas vezes, o desvio de recursos entre os entes, fato que se corrobora pela existência de empresa «rica e empresa «pobre dirigida pelas mesmas pessoas. Os documentos apresentados comprovam a gestão das empresas de transporte executadas por pessoas físicas e jurídicas integrantes do grupo constantino. Esse conglomerado controla a agravada vrg linhas aéreas ltda e o executado consórcio trólebus aricanduva. Além disso, demonstra a existência de subdivisões de fato de outras empresas originárias do mesmo grupo. Resta patente a formação de agrupamento econômico com verdadeira balbúrdia patrimonial, o que dá ensejo à declaração de responsabilidade solidária de acordo com fundamentos jurídicos já extensamente apresentados.

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Doc. LEGJUR 152.2300.3000.0400

37 - STJ Processual civil. Agravo regimental no conflito negativo de competência. Justiça Estadual comum e justiça trabalhista. Posterior mudança do regime do reclamante de celetista para o estatutário. Sentença proferida na justiça especializada que já transitou em julgado. Execução de título judicial. Regra geral. Competência do mesmo juízo que decidiu a causa, neste caso, o magistrado da justiça do trabalho (CPC, art. 575, II). Agravo regimental do estado do rio grande do norte desprovido.


«1. O Juízo da Ação originariamente proposta, em regra, é o competente para Execução, conforme disposto no CPC/1973, art. 575, II, ressalvadas as hipóteses em que não houver a prolação da decisão e ocorrer a modificação de competência absoluta - em razão da matéria, em razão da pessoa ou em decorrência do critério funcional - , as quais não permitem a postergação da competência em razão da perpetuatio jurisdictionis. ... ()

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Doc. LEGJUR 523.2975.9632.8336

38 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. ENTE PÚBLICO. LEI MUNICIPAL 3.825/2017. RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR.


No presente caso, a Corte de origem concluiu que a responsabilidade do Município Reclamado adveio da Lei Municipal 3.825/2017. Com efeito, conforme se observa do acórdão regional, a Lei Municipal 3.825/17 (art. 3º) estabeleceu que o Município de Cubatão sucederia a Companhia Cubatense de Urbanismo e Saneamento (Cursan) em seus direitos e obrigações decorrentes de norma legal, ato administrativo ou contrato, bem como nas demais obrigações pecuniárias. Trata-se, portanto, de responsabilidade decorrente de lei. Incidem, no aspecto o CCB, art. 265, bem como os CLT, art. 10 e CLT art. 448. Julgados desta Corte Superior. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: « DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA «. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, LXXIV da CF/88, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: « DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA «. A hipossuficiência econômica ensejadora do direito à gratuidade judiciária consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Pronunciando-se o STF sobre a matéria, tem-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se, dos acórdãos prolatados na ADI 5766, que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferida - e provada pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a qualidade de hipossuficiente econômico do Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pelo Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, que somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação do Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2006.4200

39 - TRT2 Horas extras apuração diferenças de horas extras além da 8ª diária ou da 44ª semanal. Condenação alternativa. Opção do trabalhador em liquidação de sentença. Se a r. Sentença, consubstanciada em título executivo, fixou obrigação alternativa, não cabe ao perito escolher se serão consideradas extraordinárias as horas trabalhadas além da 08ª diária ou das 44 semanais. Tratando-se de questão relacionada ao direito e processo do trabalho, no qual o princípio protetivo impera, não há falar em aplicação do CCB, art. 252, em razão de incompatibilidade deste (CLT, art. 8º), com os princípios trabalhistas. Neste cenário, a única conclusão razoável e possível para resolver o problema é a opção, conforme o trabalhador decidir, tal qual ocorre, normalmente, com os pedidos de insalubridade/PEriculosidade no processo do trabalho, em liquidação de sentença, motivo pelo qual dá-se provimento ao agravo de petição do reclamante para determinar que a apuração das horas extras seja feita pelo módulo semanal. Falência da devedora principal. Direcionamento da execução em face da reclamada condenada subsidiariamente. A falência da devedora principal revela a falta de idoneidade financeira da empresa empregadora, o que autoriza o redirecionamento da execução em face do patrimônio da devedora subsidiária. E tal redirecionamento se amolda aos princípios legais de celeridade processual e de efetividade das decisões judiciais, consagrados na carta magna em seu CF/88, emenda constitucional 45/2004, art. 5º, LXXviii introduzido através, com a finalidade específica de combater a morosidade no judiciário.

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Doc. LEGJUR 594.0883.9107.5003

40 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE PARTE DO PRÓ-LABORE PERCEBIDO PELO SÓCIO EXECUTADO. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. 1. A Corte Regional denegou a ordem postulada no mandado de segurança, impetrado contra ato judicial, exarado sob a égide do CPC/2015, em que determinada a retenção de R$2.570,15 do pró-labore recebido pelo Impetrante. 2. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, rendimentos, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. 3. No caso, na decisão censurada, exarada em 19/5/2022 (portanto, sob a disciplina do CPC/2015), foi determinada a retenção dos créditos recebidos pelo Impetrante da empresa da qual é membro do conselho de administração, no intuito de garantir a execução no valor de R$2.570,15. Ainda que no ato tido como coator não tenha sido estabelecido um percentual do pró-labore pago ao Impetrante, considerando que este recebia em fevereiro de 2020 R$12.0000,00 mensais, a retenção única de quantia inferior a 22% da remuneração mensal está dentro dos parâmetros legais, não havendo direito líquido e certo à cassação da decisão ou redução de percentual. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.1100

41 - TRT3 Desconsideração da personalidade jurídica. Cabimento. Desconsideração inversa da personalidade jurídica. Aplicação no processo do trabalho.


«A Teoria da Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, por meio da qual se afasta a autonomia patrimonial da sociedade para responsabilizá-la por obrigação do sócio, é plenamente aplicável ao Processo do Trabalho. Tal conduta confere efetividade à execução ao possibilitar a satisfação do crédito trabalhista, que pela sua natureza eminentemente alimentar, concretiza, de uma só vez, os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho e ainda o da proteção, que deve informar sobremaneira o processo do trabalho, a fim de assegurar a efetividade ao direito material. Assim, infrutíferas as tentativas executórias contra o empregador e seus sócios, e havendo prova nos autos de que estes tenham atuado em outra sociedade empresária, concomitantemente ao contrato de trabalho aqui discutido, presume-se o intercâmbio patrimonial entre eles, o que justifica a inclusão desta nos autos da execução trabalhista.... ()

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Doc. LEGJUR 919.4792.2992.5646

42 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região que concedeu a segurança, ratificando a decisão monocrática, na qual declarada nula a dispensa e determinada a reintegração do trabalhador. 2. No presente «mandamus, a impugnação direciona-se à decisão proferida pela MM. Juíza da Vara do Trabalho de Aracruz/ES, nos autos da reclamação trabalhista 0000940-59.2021.5.17.0121, que indeferiu pedido de antecipação de tutela de urgência, consistente na reintegração do trabalhador ao emprego. 3. Não há dúvida de que é dever do Estado proteger e garantir direitos por meio de normas e da atividade jurisdicional, cabendo ao particular o exercício do direito de ação, a teor da CF/88, art. 5º, XXXV. 4. A tutela do direito comumente é emprestada à parte ao final do procedimento. Contudo, é possível a concessão de tutela provisória de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC/2015, art. 300). 5. Conferida mediante cognição sumária, a tutela provisória antecipada tem como escopo assegurar a efetividade da jurisdição e da concretização do direito. Assim, cabe ao julgador, alicerçado em juízo de verossimilhança, acolher a pretensão com o objetivo de resguardar o bem jurídico pretendido, quando cumulativamente revelados a plausibilidade do direito («fumus boni iuris) e o risco iminente de lesão («periculum in mora). 6. No que concerne ao mérito da ação mandamental, tem-se por incontroverso que o impetrante foi admitido pela litisconsorte passiva em 28/4/1998 e dispensado em 13/9/2021, com aviso prévio indenizado . É de se notar que a pretensão formulada na reclamação trabalhista originária, e renovada na presente ação mandamental, está amparada na Lei 8.213/91, art. 118 e na diretriz do item II da Súmula 378/TST, segundo a qual «são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego . Embora evidenciado que o recorrido é portador, dentre outras limitações, de coxartrose, tendinite e osteonecrose da cabeça femural, os documentos apresentados nos presentes autos não se revelam satisfatórios, por si só, para demonstrar, em análise perfunctória, a incapacidade laboral, tampouco o nexo de causalidade com as atividades desempenhadas em favor da litisconsorte passiva . Observe-se que os resultados das ressonâncias magnéticas do quadril direito e da coluna lombar, datados de 24/9/2021, evidenciam a existência de discretas enfermidades e indicam a ausência de alterações evolutivas significativas em comparação aos exames realizados em setembro de 2020 (fls. 99/100). Igualmente, os documentos de fls. 101/104, que se referem a exames e laudo médico em avaliação audiológica, revelam que o trabalhador encontra-se acometido de «disacusia seletiva cuja causa não foi possível ser determinada. Note-se que o único benefício previdenciário concedido em 21/10/2020 foi o de natureza comum (B31), o que obsta a presunção de nexo de causalidade entre as enfermidades e as atividades realizadas durante o contrato de trabalho (fl. 192). Além disso, os exames periódicos e demissional realizados pela empresa de 1998 a 2021 (Atestado de Saúde Ocupacional - ASO) atestam a aptidão para o trabalho do impetrante ao longo da relação contratual (fls. 374/399). Já o relatório técnico de fls. 371/373, além de referendar o dito acima, informa que em 29/4/2021 o impetrante admitiu « estar assintomático, apresentando dor somente em caso de esforço físico excessivo com MIE, como caminhar longas distâncias, permanecer longos períodos agachados ou subir e descer longos lances de escadas. Já com restrições pelo MT. Alega que suas atividades laborais estão adequadas para sua condição, nega sobrecarga em MMII « (fl. 373). Nessa esteira, ao menos em cognição sumária, não é possível vislumbrar a alegada estabilidade acidentária do impetrante à época da dispensa, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 118 e da Súmula 378/TST, II. 8. Assim sendo, à evidência de que o ato inquinado possui amparo legal, inafastável a conclusão no sentido de que inexiste afronta a direito líquido e certo do impetrante, razão pela qual merece reforma o acordão regional. Segurança negada, restabelecendo, por conseguinte, a decisão que indeferiu a antecipação de tutela nos autos do processo matriz . Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 959.9316.8568.5507

43 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. HORAS IN ITINERE . DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. 2. HORAS IN ITINERE . LOCAL NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. EXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO INTERMUNICIPAL. SÚMULA 90/TST. A extensão da prerrogativa conferida aos sindicatos foi objeto de discussão no Excelso STF, tendo sido pacificada a interpretação de que o, III do CF/88, art. 8ºconfere ampla legitimidade às entidades sindicais, abrangendo, subjetivamente, todos os integrantes da categoria a que pertencem e, objetivamente, seus direitos individuais homogêneos, a par dos direitos coletivos da comunidade de trabalhadores. Nesse contexto, a Súmula 310/TST foi cancelada por esta Corte, a fim de se reconhecer a legitimidade ativa para a causa das entidades sindicais como substitutos processuais das categorias profissionais que representam, resguardada a concretização individualizada do resultado judicial. No caso dos autos, o Sindicato ajuizou a presente reclamação trabalhista, na condição de substituto processual, especificando o rol dos substituídos, e postulando direito individual homogêneo concernente ao pagamento das horas in itinere e respectivos reflexos. Na linha de pensamento registrada, tais interesses e direitos individuais homogêneos não teriam, estruturalmente, qualidade massiva, uma vez que são, em si, atomizados, divisíveis, individuais, mantendo-se sob titularidade de pessoas determinadas. Contudo, é certo que podem, efetivamente, ter dimensão comunitária, ampla, social, em virtude de sua origem comum. A origem comum de tais interesses e direito denota que a conduta concernente à sua lesão foi também genérica, massiva, ensejando uma tutela jurídica de natureza global, mesmo que resguardada a concretização individualizada do resultado judicial. Revela-se, na presente lide, o caráter de interesse direito individual homogêneo - ante o pedido de horas in itinere . Transparente está, de todo modo, que o nexo massivo que aproxima tais titulares, ou os vincula à parte contrária, é um vínculo jurídico fulcral, uma relação jurídica base. Tal nexo massivo é delimitado pelo Direito, em alguma medida, de modo a constituírem os titulares um grupo, categoria ou classe de pessoas (no caso, empregados de respectivo empregador). Julgados desta Corte Superior. Agravo de instrumento desprovido quanto aos temas. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADCs 58 E 59 E NAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . MODULAÇÃO DE EFEITOS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896 quantos aos temas, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, II, da CF. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADCs 58 E 59 E NAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . MODULAÇÃO DE EFEITOS. Sintetizando a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal acerca da correção dos débitos trabalhistas, no julgamento das ADCs de 58 e 59 e das ADIs de 5.867 e 6.021, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho. Nesta hipótese, não há falar em juros de mora, pois, segundo o STF, eles estão englobados na denominada taxa SELIC; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo viável o reexame da matéria, nem a compensação e/ou dedução em qualquer cálculo liquidando subsequente; c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios; caso não haja no título executivo manifestação expressa relativa aos índices de correção monetária e taxa de juros, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo o IPCA-E até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, e desde então, a taxa SELIC. Cumpre destacar, que os juros de mora da fase extrajudicial deverão observar os termos estabelecidos no caput da Lei 8177/1991, art. 39, conforme tese 06, da decisão do STF. O julgamento proferido pelo Supremo Tribunal há de ser interpretado e ter efetividade em sua inteireza, sem fracionamento dos critérios organicamente balizados na resolução das ações que deliberaram acerca da matéria. A esse respeito, pontue-se que a adequação das decisões trabalhistas às teses adotadas pelo STF não implica reforma do julgamento em prejuízo daquele que recorre, traduzindo apenas a atribuição de eficácia, pelo TST, ao provimento jurisdicional oriundo da Suprema Corte, nos termos da CF/88, art. 102, § 2º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 535.7538.9187.7336

44 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS (PPR). DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS (PPR). MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A extensão da prerrogativa conferida aos sindicatos foi objeto de discussão no Excelso STF, tendo sido pacificada a interpretação de que o, III do CF/88, art. 8ºconfere ampla legitimidade às entidades sindicais, abrangendo, subjetivamente, todos os integrantes da categoria a que pertencem e, objetivamente, seus direitos individuais homogêneos, a par dos direitos coletivos da comunidade de trabalhadores. Nesse contexto, a Súmula 310/TST foi cancelada por esta Corte, a fim de se reconhecer a legitimidade ativa para a causa das entidades sindicais como substitutos processuais das categorias profissionais que representam, resguardada a concretização individualizada do resultado judicial. No caso dos autos, o Sindicato ajuizou a presente reclamação trabalhista, na condição de substituto processual, especificando o rol dos substituídos, e postulando direito individual homogêneo concernente ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do programa de participação nos resultados. Na linha de pensamento registrada, tais interesses e direitos individuais homogêneos não teriam, estruturalmente, qualidade massiva, uma vez que são, em si, atomizados, divisíveis, individuais, mantendo-se sob titularidade de pessoas determinadas. Contudo, é certo que podem, efetivamente, ter dimensão comunitária, ampla, social, em virtude de sua origem comum. A origem comum de tais interesses e direito denota que a conduta concernente à sua lesão foi também genérica, massiva, ensejando uma tutela jurídica de natureza global, mesmo que resguardada a concretização individualizada do resultado judicial. Revela-se, na presente lide, o caráter de interesse direito individual homogêneo - ante o pedido de diferenças salariais em razão da participação no programa de resultados. Transparente está, de todo modo, que o nexo massivo que aproxima tais titulares, ou os vincula à parte contrária, é um vínculo jurídico fulcral, uma relação jurídica base. Tal nexo massivo é delimitado pelo Direito, em alguma medida, de modo a constituírem os titulares um grupo, categoria ou classe de pessoas (no caso, empregados de respectivo empregador). Julgados desta Corte Superior. Agravo de instrumento desprovido quanto aos temas. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADCs 58 E 59 E NAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . MODULAÇÃO DE EFEITOS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896 quantos aos temas, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da arguição de violação do CLT, art. 879, § 7º. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADCs 58 E 59 E NAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . MODULAÇÃO DE EFEITOS. Sintetizando a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal acerca da correção dos débitos trabalhistas, no julgamento das ADCs de 58 e 59 e das ADIs de 5.867 e 6.021, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho. Nesta hipótese, não há falar em juros de mora, pois, segundo o STF, eles estão englobados na denominada taxa SELIC; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo viável o reexame da matéria, nem a compensação e/ou dedução em qualquer cálculo liquidando subsequente; c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios; caso não haja no título executivo manifestação expressa relativa aos índices de correção monetária e taxa de juros, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo o IPCA-E até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, e desde então, a taxa SELIC. Cumpre destacar, que os juros de mora da fase extrajudicial deverão observar os termos estabelecidos no caput da Lei 8177/1991, art. 39, conforme tese 06, da decisão do STF. O julgamento proferido pelo Supremo Tribunal há de ser interpretado e ter efetividade em sua inteireza, sem fracionamento dos critérios organicamente balizados na resolução das ações que deliberaram acerca da matéria. A esse respeito, pontue-se que a adequação das decisões trabalhistas às teses adotadas pelo STF não implica reforma do julgamento em prejuízo daquele que recorre, traduzindo apenas a atribuição de eficácia, pelo TST, ao provimento jurisdicional oriundo da Suprema Corte, nos termos da CF/88, art. 102, § 2º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 181.9292.5012.9100

45 - TST Execução de sentença. Levantamento de valores depositados. Inaplicabilidade do art. 520 do novo CPC (CPC, art. 475-O, 1973) ao processo do trabalho.


«A controvérsia cinge-se a definir se pode ser aplicado no processo do trabalho o artigo 520 do novo CPC, CPC, art. 475-O, 1973. O sistema de aplicação subsidiária de normas no processo de execução trabalhista passa pela análise dos dispositivos contidos nos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. ... ()

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Doc. LEGJUR 656.3070.8068.8399

46 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA PELO EXEQUENTE . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO DO CLT, art. 11-A, INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/2017 .


Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO INICIADA EM DATA ANTERIOR À INCLUSÃO DO art. 11-A NA CLT. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO art. 2º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A discussão recai sobre regra de direito intertemporal para a incidência de dispositivo introduzido à ordem jurídica pela Lei 13.467/2017, e, por isso, amolda-se ao indicador de transcendência jurídica . A aplicação da prescrição intercorrente ao Processo do Trabalho é inovadora em relação à sistemática anterior à Reforma Trabalhista. Por essa razão, esta Corte Superior, por meio da Instrução Normativa 41/2018, estabeleceu, em seu art. 2º, que o fluxo da prescrição intercorrente se conta a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após a vigência da Lei 13.467/2017, de 11/11/2017. No caso dos autos, conforme consignado pelo acórdão regional, a pretensão executória é relativa a título judicial constituído em período anterior à Lei 13.467/2017, pois a decisão judicial que fixou o crédito exequendo foi proferida no ano de 2.015 (fls. 240/242) . Contudo, revela o acórdão regional: «(...) a última intimação do exequente para indicar meios para o prosseguimento da execução ocorreu em 24/08/2018 (ID. 9091547-) (...) «. Esse é o cerne da controvérsia. Independentemente da alteração promovida pela Lei 13.467/2017 no sentido de afastar o antigo debate em torno da aplicação da prescrição intercorrente na seara trabalhista, permanecem inalterados os pressupostos essenciais ao reconhecimento da prescrição: inércia do titular da pretensão e decurso do tempo, ambos analisados na perspectiva do credor empregado . A atribuição da responsabilidade única ao credor pelo retardamento do feito deve ser encarada sob reservas. Primeiro, porque é do Judiciário - e não do credor - o dever de fazer cumprir a decisão que proferiu, caminho para que consiga obter a denominada efetividade, que nada mais é do que a produção de efeitos jurídicos no mundo da vida, no mundo dos fatos. Sem ela, não é mais do que um pedaço de papel, uma promessa vazia de concretização. Ou seja, o juiz, no cumprimento da decisão, não é um mero espectador, ainda que qualificado. É o protagonista, responsável maior para que tenha cumprimento e, para tanto, o Estado o dota - no exercício da jurisdição - de uma série de poderes e prerrogativas aptos a autorizar a prática dos atos que se fizerem necessários, entre os quais se encontra o de identificar e localizar patrimônio do devedor capaz de suportar os encargos que dela, decisão, decorrerem. Nessa linha, não se admite transferir ao credor a responsabilidade de indicar meios para prosseguimento da execução, como na hipótese . Caracterizada, portanto, a violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. Precedente deste Colegiado . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8001.9600

47 - TRT3 Prosseguimento da execução. Garantia parcial da execução. Inexistência de bens para penhora. Impugnação do exequente.


«O crédito trabalhista tem natureza alimentar e o trabalhador e sua família dele dependem para a sobrevivência. O Judiciário não pode permitir que meros formalismos legais impeçam o cumprimento da efetividade do direito material do trabalho, tampouco do princípio constitucional da celeridade processual. Por essas razões, entendo que o CLT, art. 884 merece ser flexibilizado para admitir o prosseguimento da execução sem a garantia integral da execução. De modo diverso, é provável que os exeqüentes nunca recebam os créditos, pois a executada não tem património suficiente para garantia da execução.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5012.6800

48 - TST Execução de sentença. Levantamento de valores depositados. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 520 ( CPC/1973, art. 475-O) ao processo do trabalho.


«A controvérsia cinge-se a definir se pode ser aplicado no processo do trabalho o CPC/2015, art. 520 do novo CPC/1973, art. 475-O, 1973. O sistema de aplicação subsidiária de normas no processo de execução trabalhista passa pela análise dos dispositivos contidos nos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.1220.5004.9800

49 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Penhora sobre faturamento mensal da empresa. Possibilidade. Direito de recusa da Fazenda Pública. Ordem legal. Acórdão do tribunal de origem que, diante do acervo fático-probatório dos autos, afastou a afronta ao princípio da menor onerosidade ( CPC/1973, art. 620). Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1 - O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, no rito dos recursos repetitivos ( CPC/1973, art. 543-C), concluiu ser legítima a recusa da Fazenda Pública à indicação de bem penhorável feita pela parte executada, quando não comprovada a observância à ordem estabelecida no Lei 6.830/1980, art. 11. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0003.5800

50 - TRT3 Multa. CPC/1973, art. 475-j. CPC/1973, art. 475-J. Processo do trabalho. Inaplicabilidade.


«O CLT, art. 880 prescreve o procedimento de execução do crédito trabalhista, ordenando a expedição de mandado de citação para pagamento no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de penhora. Embora as normas executivas tendem a buscar a celeridade, a efetividade e as finalidades sociais do processo, enfim, a sua modernização, nem todas as modificações recentes do Código de Processo Civil alcançam o processo do trabalho, pois o CLT, art. 769 impõe dois requisitos para a aplicação do direito processual comum ao processo trabalhista: a lacuna e a compatibilidade. Diante do regramento próprio celetista, não se deve buscar aplicação subsidiária do disposto no CPC/1973, art. 475-J.... ()

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