JurisprudĂȘncia Selecionada
1 - STF Recurso extraordinĂĄrio. Tema 36/STF. RepercussĂŁo geral reconhecida. Seguridade social. Contribuição previdenciĂĄria. CompetĂȘncia da Justiça do Trabalho. ConsideraçÔes do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. SĂșmula 368/TST. CLT, art. 876. Decreto 3.048/1999, art. 276, § 7Âș. CF/88, art. 102, III e § 3Âș. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«... A norma foi inserida pela Emenda Constitucional 20/98, passando a figurar em seu parĂĄgrafo terceiro. Foi deslocada para o inciso VIII com a Emenda Constitucional 45/2004. Desde 1998, portanto, a Justiça do Trabalho detĂ©m a competĂȘncia ali descrita. ... ()
- CompetĂȘncia (Pesquisa de Legislação)
CF/88, art. 114 (CompetĂȘncia. Justiça Trabalhista).
CF/88, art. 109, I (CompetĂȘncia. Justiça Federal).
CF/88, art. 18 (Organização polĂtico-administrativa).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).
CPC/2015, art. 959 (Conflito de competĂȘncia. Conflito de atribuiçÔes).
CPC/2015, art. 958 (Conflito de competĂȘncia. ĂrgĂŁos fracionĂĄrios dos tribunais).
CPC/2015, art. 957 (Conflito de competĂȘncia. JuĂzo competente. Declaração).
CPC/2015, art. 956 (Conflito de competĂȘncia. Julgamento).
CPC/2015, art. 950 (Conflito de competĂȘncia. Procedimento. Sobrestamento).
CPC/2015, art. 954 (Conflito de competĂȘncia. Procedimento).
CPC/2015, art. 953 (Conflito de competĂȘncia. Suscitação ao Tribunal).
CPC/2015, art. 952 (Conflito de competĂȘncia. Suscitação. Impossibilidade. HipĂłtese).
CPC/2015, art. 951 (Conflito de competĂȘncia. Suscitação).
CPC/2015, art. 66 (Conflito de competĂȘncia).
CPC/2015, art. 65 (CompetĂȘncia relativa. Prorrogação).
CPC/2015, art. 64 (IncompetĂȘncia relativa e absoluta. Preliminar de contestação).
CPC/2015, art. 64 (IncompetĂȘncia. Preliminar da contestação).
CPC/2015, art. 63 (CompetĂȘncia. Eleição de foro).
CPC/2015, art. 62 (CompetĂȘncia inderrogĂĄvel).
CPC/2015, art. 61 (CompetĂȘncia. Ação acessĂłria).
CPC/2015, art. 60 (Prevenção. Imóvel).
CPC/2015, art. 59 (Prevenção. Registro ou distribuição da petição inicial)
CPC/2015, art. 58 (Conexão. Prevenção).
CPC/2015, art. 57 (ContinĂȘncia. ReuniĂŁo de processos).
CPC/2015, art. 56 (ContinĂȘncia. Conceito).
CPC/2015, art. 55 (ConexĂŁo. Conceito).
CPC/2015, art. 54 (ConexĂŁo e continĂȘncia).
CPC/2015, art. 53 (CompetĂȘncia. AçÔes especiais).
CPC/2015, art. 52 (CompetĂȘncia interna. Estado. Distrito Federal. Autores).
CPC/2015, art. 51 (CompetĂȘncia. Autora UniĂŁo. Autor TerritĂłrio).
CPC/2015, art. 50 (CompetĂȘncia. RĂ©u incapaz).
CPC/2015, art. 49 (CompetĂȘncia. RĂ©u ausente).
CPC/2015, art. 48 (CompetĂȘncia. autor da herança)
CPC/2015, art. 47 (CompetĂȘncia. Bens imĂłveis).
CPC/2015, art. 46 (CompetĂȘncia. Bens mĂłveis).
CPC/2015, art. 43 (Perpetuatio jurisdictionis)
CPC/2015, art. 24 (Tribunal estrangeiro. LitispendĂȘncia).
CPC/2015, art. 23 (Jurisdição brasileira. CompetĂȘncia exclusiva).
CPC, art. 219 (Citação vålida. Efeitos).
CPC, art. 115 (Conflito de competĂȘncia. HipĂłteses).
CPC, art. 114 (CompetĂȘncia relativa. Prorrogação).
CPC, art. 113 (IncompetĂȘncia relativa).
CPC, art. 112 (Exceção de incompetĂȘncia).
CPC, art. 112 (IncompetĂȘncia relativa).
CPC, art. 111 (CompetĂȘncia inderrogĂĄvel. Foro de eleição).
CPC, art. 108 (CompetĂȘncia. Ação acessĂłria).
CPC, art. 107 (Prevenção. Imóvel).
CPC, art. 106 (Conexão. Prevenção).
CPC, art. 105 (ContinĂȘncia. ReuniĂŁo de processos).
CPC, art. 104 (ContinĂȘncia. Conceito).
CPC, art. 103 (ConexĂŁo. Conceito).
CPC, art. 102 (ConexĂŁo. ContinĂȘncia).
CPC, art. 100 (CompetĂȘncia. AçÔes especiais).
CPC, art. 99 (CompetĂȘncia interna. Estado. Distrito Federal. Autores).
CPC, art. 99 (CompetĂȘncia. Autora UniĂŁo. Autor TerritĂłrio).
CPC, art. 98 (CompetĂȘncia. RĂ©u incapaz).
CPC, art. 97 (CompetĂȘncia. RĂ©u ausente).
CPC, art. 96 (CompetĂȘncia interna. Foro de domicĂlio do autor da herança).
CPC, art. 95 (CompetĂȘncia. Bens imĂłveis).
CPC, art. 94 (CompetĂȘncia. Bens mĂłveis).
CPC, art. 91, e ss. (CompetĂȘncia interna).
CPC, art. 87 (Perpetuatio jurisdictionis).
CPC, art. 86 (CompetĂȘncia cĂvel. Arbitragem. Facultatividade).
CLT, art. 651 (Justiça do Trabalho. CompetĂȘncia)
CCB/2002, art. 62, e ss. (Da ausĂȘncia).
CCB/2002, art. 41 (Pessoas jurĂdicas de direito pĂșblico interno ou externo).
Lei 8.245/1991, art. 58, II (Locação. Eleição de foro).
Lei 6.830, de 22/09/1980 (Execução fiscal).
CompetĂȘncia (Pesquisa SĂșmulas)
CompetĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Ação real (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Ação pessoal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Ação acessĂłria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Acidente de trĂąnsito (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Bens mĂłveis (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Acidente de trabalho (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Alimentos (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Consumidor (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. ConexĂŁo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. ContinĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. DomicĂlio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Direito real (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Direito pessoal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. DomicĂlio do incapaz (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. DomicĂlio do rĂ©u (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. DĂșvida. (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Estado federado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Execução (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Execução fiscal. (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. FalĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Foro de eleição (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Herança (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Idoso (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. ImĂłvel (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. ImĂłveis (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. InsolvĂȘncia civil (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. InventĂĄrio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Juizado especial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Estadual (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Federal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça do Trabalho (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Trabalhista (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Eleitoral (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Miliar (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Organização judiciĂĄria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Partilha (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Pessoa juridica (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Pessoa juridica de direito pĂșblico (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Propositura da ação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Prorrogação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. PossessĂłria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Prevenção (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Recuperação judicial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Reparação de dano (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Responsabilidade civil (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Responsabilidade civil do Estado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. RĂ©u incapaz (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Testamento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. UniĂŁo federal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia inderrogĂĄvel (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia ratione loci (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia relativa. Prorrogação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia territorial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Conflito de competĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Conflito positivo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Conflito negativo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Exceção de incompetĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro da capital (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro de eleição (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
IncompetĂȘncia relativa (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
IncompetĂȘncia absoluta (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Partilha extrajudicial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Perpetuatio jurisdictionis (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro da situação da coisa (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro do domicĂlio do autor (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro de domicĂlio do autor da herança (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro do domicĂlio do rĂ©u (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Prevenção (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Ação real (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Ação pessoal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Ação acessĂłria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Acidente de trĂąnsito (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Bens mĂłveis (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Acidente de trabalho (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Alimentos (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Consumidor (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. ConexĂŁo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. ContinĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. DomicĂlio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Direito real (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Direito pessoal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. DomicĂlio do incapaz (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. DomicĂlio do rĂ©u (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. DĂșvida. (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Estado federado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Execução (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Execução fiscal. (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. FalĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Foro de eleição (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Herança (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Idoso (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. ImĂłvel (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. ImĂłveis (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. InsolvĂȘncia civil (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. InventĂĄrio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Juizado especial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Estadual (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Federal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça do Trabalho (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Trabalhista (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Eleitoral (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Miliar (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Organização judiciĂĄria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Partilha (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Pessoa juridica (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Pessoa juridica de direito pĂșblico (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Propositura da ação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Prorrogação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. PossessĂłria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Prevenção (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Recuperação judicial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Reparação de dano (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Responsabilidade civil (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Responsabilidade civil do Estado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. RĂ©u incapaz (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Testamento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. UniĂŁo federal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia inderrogĂĄvel (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia ratione loci (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia relativa. Prorrogação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia territorial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Conflito de competĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Conflito positivo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Conflito negativo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Exceção de incompetĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro da capital (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro de eleição (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
IncompetĂȘncia relativa (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
IncompetĂȘncia absoluta (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Partilha extrajudicial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Perpetuatio jurisdictionis (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro da situação da coisa (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro do domicĂlio do autor (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro de domicĂlio do autor da herança (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro do domicĂlio do rĂ©u (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Prevenção (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CF/88, art. 7Âș, XXX, XXXII e XXXIV (Direitos trabalhistas).
CLT, art. 442, parĂĄgrafo Ășnico (VĂnculo empregatĂcio. Sociedade cooperativa).
CLT, art. 3Âș (Relação de emprego).
Lei 9.608/1998 (Serviço voluntårio. DispÔe sobre o serviço voluntårio).
Lei 9.504/1997, art. 100 (a contratação de pessoal para prestação de serviços, nas campanhas eleitorais nĂŁo gera vĂnculo empregatĂcio com o candidato ou partido contratantes).
Lei 8.036/1990, art. 15, § 2Âș (considera-se trabalhador toda pessoa fĂsica que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mĂŁo-de-obra, excluĂdos os eventuais, os autĂŽnomos e os servidores pĂșblicos civis e militares sujeitos a regime jurĂdico prĂłprio).
Lei 9.608/1998 (Serviço voluntårio. DispÔe sobre o serviço voluntårio).
Lei 5.764/1971, art. 90 (Cooperativa. Relação de emprego).
CLT, art. 442, parĂĄgrafo Ășnico (VĂnculo empregatĂcio. Sociedade cooperativa).
CLT, art. 3Âș (Relação de emprego).
Lei 9.608/1998 (Serviço voluntårio. DispÔe sobre o serviço voluntårio).
Lei 9.504/1997, art. 100 (a contratação de pessoal para prestação de serviços, nas campanhas eleitorais nĂŁo gera vĂnculo empregatĂcio com o candidato ou partido contratantes).
Lei 8.036/1990, art. 15, § 2Âș (considera-se trabalhador toda pessoa fĂsica que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mĂŁo-de-obra, excluĂdos os eventuais, os autĂŽnomos e os servidores pĂșblicos civis e militares sujeitos a regime jurĂdico prĂłprio).
Lei 9.608/1998 (Serviço voluntårio. DispÔe sobre o serviço voluntårio).
Lei 5.764/1971, art. 90 (Cooperativa. Relação de emprego).
Relação de emprego. Motorista de aplicativo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
VĂnculo empregatĂcio Motorista de aplicativo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
VĂnculo de emprego. Motorista de aplicativo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Relação de emprego (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
VĂnculo empregatĂcio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
VĂnculo de emprego (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Relação de emprego. Onerosidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
VĂnculo empregatĂcio. Onerosidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
VĂnculo de emprego. Onerosidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Relação de emprego. Pessoalidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
VĂnculo empregatĂcio. Pessoalidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
VĂnculo de emprego. Pessoalidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Relação de emprego. Subordinação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
VĂnculo empregatĂcio. Subordinação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
VĂnculo de emprego. Subordinação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
VĂnculo empregatĂcio Motorista de aplicativo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
VĂnculo de emprego. Motorista de aplicativo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Relação de emprego (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
VĂnculo empregatĂcio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
VĂnculo de emprego (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Relação de emprego. Onerosidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
VĂnculo empregatĂcio. Onerosidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
VĂnculo de emprego. Onerosidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Relação de emprego. Pessoalidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
VĂnculo empregatĂcio. Pessoalidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
VĂnculo de emprego. Pessoalidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Relação de emprego. Subordinação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
VĂnculo empregatĂcio. Subordinação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
VĂnculo de emprego. Subordinação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CF/88, art. 5Âș, LV (Ampla defesa e contraditĂłrio).
CPC/2015, art. 1Âș (ContraditĂłrio. Processo civil. Interpretação conforme a CF/88).
CPC/2015, art. 7Âș (ContraditĂłrio. Partes. Paridade de tratamento).
CPC/2015, art. 9Âș (DecisĂŁo. ContraditĂłrio. HipĂłteses de inaplicabilidade).
CPC/2015, art. 10 (Contraditório. Fundamento. Manifestação das partes)
CPC/2015, art. 98, VIII (Justiça gratuita. Regras).
CPC/2015, art. 115 (Sentença. AusĂȘncia de contraditĂłrio. Nulidade. HipĂłteses)
CPC/2015, art. 329, II (Petição inicial. Contraditório. Pedido. Aditamento e alteração até o saneamento)
CPC/2015, art. 372 (Prova emprestada).
CPC/2015, art. 436 (Prova documental. Juntada de documentos. ContraditĂłrio).
CPC/2015, art. 437 (Prova documental. Documentos juntados. Manifestação. Oportunidade processual. Contraditório).
CPC/2015, art. 503, § 1Âș (Sentença. Força de lei. QuestĂŁo prejudicial).
CPC/2015, art. 853 (Penhora. Modificação da penhora. AudiĂȘncia da outra parte. ContraditĂłrio)
CPC/2015, art. 962, § 2Âș (Sentença estrangeira. Homologação. DecisĂŁo estrangeira. ConcessĂŁo de medida de urgĂȘncia).
CPC/2015, art. 1Âș (ContraditĂłrio. Processo civil. Interpretação conforme a CF/88).
CPC/2015, art. 7Âș (ContraditĂłrio. Partes. Paridade de tratamento).
CPC/2015, art. 9Âș (DecisĂŁo. ContraditĂłrio. HipĂłteses de inaplicabilidade).
CPC/2015, art. 10 (Contraditório. Fundamento. Manifestação das partes)
CPC/2015, art. 98, VIII (Justiça gratuita. Regras).
CPC/2015, art. 115 (Sentença. AusĂȘncia de contraditĂłrio. Nulidade. HipĂłteses)
CPC/2015, art. 329, II (Petição inicial. Contraditório. Pedido. Aditamento e alteração até o saneamento)
CPC/2015, art. 372 (Prova emprestada).
CPC/2015, art. 436 (Prova documental. Juntada de documentos. ContraditĂłrio).
CPC/2015, art. 437 (Prova documental. Documentos juntados. Manifestação. Oportunidade processual. Contraditório).
CPC/2015, art. 503, § 1Âș (Sentença. Força de lei. QuestĂŁo prejudicial).
CPC/2015, art. 853 (Penhora. Modificação da penhora. AudiĂȘncia da outra parte. ContraditĂłrio)
CPC/2015, art. 962, § 2Âș (Sentença estrangeira. Homologação. DecisĂŁo estrangeira. ConcessĂŁo de medida de urgĂȘncia).
- Execução penal /EXP
CF/88, art. 5Âș, XLV (Pena. Natureza pessoal. Dano. Sucessoes).
CF/88, art. 5Âș, XLVI (Pena. Individuação da pena. Penas admitidas).
CF/88, art. 5Âș, XLVII (Penas. ProibiçÔes).
CF/88, art. 5Âș, XLVIII (Pena. Cumprimento).
CF/88, art. 5Âș, XLIX (Pena. Preso. Respeito Ă integridade fĂsica e moral).
CF/88, art. 5Âș, L (PresidiĂĄrias. Filhos. Amamentação).
CF/88, art. 5Âș, XII (conceder indulto e comutar penas, com audiĂȘncia, se necessĂĄrio, dos ĂłrgĂŁos instituĂdos em lei).
Decreto-lei 3.688/1941, art. 5Âș (LCP).
Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal LEP).
Lei 7.209/1984, art. 32 (altera dispositivos deste CĂłdigo).
Lei 4.898/1965, art. 6Âș, §§ 3Âș a 5Âș (Abuso de autoridade)
Lei 9.099/1995, art. 62 (Juizados Especiais Criminal. Reparação de danos).
Pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Execução penal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena alternativa (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Penas alternativas (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena restritiva de direitos (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena restritiva de direito (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Restrição de direitos (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Penas cruĂ©is (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena cruel (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Prestação de serviços Ă comunidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Perda de cargo pĂșblico (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Individuação da pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Fixação da pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena base (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Atenuante (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Agravante (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Regime semi-aberto (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Regime aberto (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Regime fechado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Privativa de liberdade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Detração (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Indulto (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Comutação da pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Unificação da pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena de multa (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Maus antecedentes (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
ReincidĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Reincidente (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Continuidade delitiva (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Crime continuado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
MĂnino legal /EXA (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Acima do mĂnino legal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Fundamentação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
ProgressĂŁo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Regime. ProgressĂŁo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Liberdade provisĂłria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Livramento condicional (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
PrisĂŁo domiciliar (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Cumprimento em liberdade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Aumento. Apelação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Causa de diminuição de pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Causas de aumento de pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Crime hediondo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Sanção penal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Menoridade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
ConfissĂŁo espontĂąnea (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Estabelecimento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Prescrição da pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Prescrição penal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Concurso (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Concurso. Agravantes e atenuantes (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Concurso de pessoas (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CritĂ©rio trifĂĄsico (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Ne bis in eadem (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Casa do Albergado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena cominada (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena in abstrato /EXA (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena in concreto /EXA (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Regime inicial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dosimetria da pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Extinção da punibilidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Nulidade da pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Unificação da pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Execução penal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena alternativa (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Penas alternativas (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena restritiva de direitos (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena restritiva de direito (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Restrição de direitos (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Penas cruĂ©is (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena cruel (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Prestação de serviços Ă comunidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Perda de cargo pĂșblico (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Individuação da pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Fixação da pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena base (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Atenuante (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Agravante (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Regime semi-aberto (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Regime aberto (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
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Privativa de liberdade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Detração (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Indulto (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Comutação da pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Unificação da pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena de multa (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Maus antecedentes (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
ReincidĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Reincidente (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Continuidade delitiva (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Crime continuado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
MĂnino legal /EXA (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
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Fundamentação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
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Menoridade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
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CF/88, art. 102, III e § 3Âș
CF/88, art. 114, VIII
CLT, art. 876
CF/88, art. 102, III e § 3Âș
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