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Doc. LEGJUR 154.5442.7004.2500

1 - TRT3 Execução por carta precatória. Embargos de terceiro. Competência.


«Consoante CPC/1973, art. 747, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, a competência para julgamento de embargos na execução por carta é do juízo deprecante, «salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens. No mesmo sentido, a jurisprudência do TST (Súmula 419).... ()

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Doc. LEGJUR 144.9131.4013.4000

2 - TJSP Prazo. Embargos do devedor. Execução de contrato de seguro. Citação. Carta precatória. Sem comunicação formal do juízo deprecado antecipando o cumprimento da citação, ofício não contido nos autos. CPC/1973, art. 738, § 2º. Prazo de embargar só teve início a partir da carta precatória devolvida e juntada aos autos da ação de execução. Validade. Tempestividade dos embargos. Viabilidade do exame do mérito da questão. CPC/1973, art. 515, § 3º. Recurso conhecido e improvido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7514.5700

3 - STJ Embargos do devedor. Prazo. Carta precatória. Juntada mandado de intimação da penhora. CPC/1973, art. 738, I.


«OCPC/1973, notadamente após a modificação introduzida no art. 738, I, pela Lei 8.953, adotou como termo inicial do prazo de dez dias para a oposição de embargos, a juntada aos autos da prova da intimação da penhora, na execução por quantia certa, ou seja, do mandado de intimação cumprido ou da carta precatória.... ()

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Doc. LEGJUR 165.0752.0003.5200

4 - TJSP Citação. Carta precatória. Expedida carta precatória para citação do réu, em sede de embargos à execução, instruída com o necessário para a consumação do ato, inadmissível alegação da ocorrência de mácula pela não remessa, com aquela, do título executivo com referência ao qual se discute o crédito, posto que satisfeitos os requisitos legais para tanto. Decisão mantida conforme lavrada. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7278.8400

5 - TJMG Execução fiscal. Carta precatória. Embargos do devedor. Prazo. Lei 6.830/80, art. 16.


«O prazo para interposição de embargos, em execução fiscal, rege-se pelo Lei 6.830/1980, art. 16, contando-se a partir da intimação da penhora, mesmo naquelas realizadas por carta precatória. Se a carta precatória ainda não foi juntada aos autos principais, há de se aguardar seu retorno para exame, inclusive, da tempestividade dos embargos.... ()

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Doc. LEGJUR 147.9762.6006.3000

6 - TJSP Competência. Embargos. Execução de título extrajudicial por carta precatória. Dedução no juízo deprecado alegando compensação de dívidas. Descabimento. Questão a ser dirimida pelo juízo deprecante. Aplicação do CPC/1973, art. 747. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 103.2131.0314.0600

7 - STJ Embargos à execução. Prazo. Penhora por carta precatória. Contagem a partir da intimação da penhora e não da juntada da precatória aos autos. Prevalência do CPC/1973, art. 738, I, sobre o art. 241, IV. (Indica doutrina e jurisprudência).


«Processo civil. Embargos à execução. Penhora por precatória. Prazo. Fluência a partir da intimação (CPC, art. 738, I). Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 241, IV. Em se tratando de embargos à execução por quantia certa, com penhora efetuada por precatória, conta-se o prazo de 10 (dez) dias a partir do primeiro dia útil após a intimação da penhora e não da juntada da precatória aos autos. Em outras palavras, o prazo para oferecimento dos embargos corre da intimação da penhora, mesmo nos casos de precatória.... ()

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Doc. LEGJUR 165.2472.9006.8500

8 - TJSP Prazo. Recurso. Embargos à execução de sentença. São tempestivos os oferecidos antes da juntada aos autos da carta precatória emitida para citação do executado.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7281.3100

9 - TST Competência. Execução por carta precatória. Embargos de Terceiro. Juízo deprecante. CPC/1973, art. 1.047. Súmula 46/STJ.


Na execução por carta, o Juízo deprecante é o competente para julgar embargos de terceiro se se determina que a execução prossiga em nome da empresa reputada sucessora da então Reclamada, pois equivale à indicação de bem e ordem de apreensão. Incidência do disposto no CPC/1973, art. 1.047.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2019.8700

10 - TRT2 Precatória. Juízo competente agravo de petição. Embargos de terceiro. Execução por carta precatória. Incompetência do juízo deprecado. Nos embargos de terceiro compete ao juízo deprecado decidir apenas sobre vícios ou irregularidades de atos por ele próprio praticados. Questões alegadas pelas partes que dizem do mérito da execução, que só ao juízo deprecante cabe decidir.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7178.1200

11 - STJ Competência. Execução por carta precatória. Embargos à arrematação em que figura no pólo passivo empresa pública federal. Competência do Juiz Federal deprecante.


«Não exercendo o Juiz Estadual deprecado parcela delegada da jurisdição federal, toca-lhe tão-somente cumprir a precatória, cabendo a solução dos embargos ao Juízo Federal deprecante (CF/88, art. 109, I).... ()

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Doc. LEGJUR 193.6370.9000.0900

12 - STJ Conflito negativo de competência. Execução. Carta precatória. Embargos de terceiro. CPC/1973, art. 113, § 2º.


«1. O pedido de retenção por benfeitorias contém discussão ampla, envolvendo a própria ordem, do Juízo deprecante, de apreensão do bem, ao final, adjudicado. Embora o Juízo deprecado tenha praticado atos decisórios, a determinação quanto à constrição do bem, sobre o qual se pretende a retenção por benfeitorias, partiu do Juízo deprecante, suscitante. Nessa hipótese, a análise de questões relativas à retenção de benfeitorias no imóvel adjudicado compete ao Juízo deprecante, mormente porque o Juiz Estadual, ao cumprir carta precatória expedida por Juiz Federal, não age investido de jurisdição federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0025.4000

13 - TJRS Direito privado. Embargos do devedor. Intempestividade. Extinção da ação. Citação. Carta precatória. Juntada dos autos. Juízo deprecado ao juízo deprecante. Comunicação. Prazo. Contagem. Apelação cível. Contratos agrários. Embargos à execução. Título executivo extrajudicial. Prazo. Direito intertemporal. Lei 11.382/2006. Incidência imediata. CPC/1973, art. 1.211. Intempestividade. Configuração.


«Cediço que antes das alterações promovidas pela Lei 11.382/06, o direito ao oferecimento dos embargos à execução de título extrajudicial somente surgia com a garantia do juízo, no entanto, tendo a Lei 11.382/2006 entrado em vigor após a citação do executado, mas antes da efetivação da penhora, os embargos devem ser processados com base no rito inaugurado pela novel legislação. Inteligência do CPC/1973, art. 1.211. Precedentes jurisprudenciais. Hipótese em que o embargante, citado antes das alterações da nova legislação, teve seus bens penhorados na vigência desta, razão pela qual os embargos à execução devem observar a nova sistemática prevista no CPC/1973, art. 738, caput e § 2º, que se aplica de imediato aos processos pendentes. Inteligência do art. 1.211 CPC/1973. Intempestividade reconhecida. Ação extinta, sem resolução do mérito, com base no CPC/1973, art. 267, IV. AGRAVO RETIDO PROVIDO. AÇÃO EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO PREJUDICADOS.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7317.6000

14 - STJ Competência. Embargos de terceiro. Carta precatória. Execução. Juízo deprecante x juízo deprecado. Embargos que tratam da exigibilidade do título. Julgamento pelo Juízo deprecante. CPC/1973, art. 202 e CPC/1973, art. 1.046.


«Se os embargos atacam a exigibilidade do título que, alegadamente, seria oponível à sociedade, e não aos sócios, competente para processá-los e julgá-los é o Juiz deprecante, e não o deprecado.... ()

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Doc. LEGJUR 138.7574.0004.2400

15 - TJSP Prescrição intercorrente. Prazo. Execução por título extrajudicial. Duplicatas mercantis. Ação ajuizada em 1996. Embargos julgados improcedentes. Reforço de penhora determinado. Carta precatória expedida para promover a penhora e a avaliação do bem imóvel. Paralisação da execução a partir daí, com a remessa dos autos ao arquivo, sem que a exequente providenciasse o seu regular andamento. Suspensão não requerida pelo exequente. Desarquivamento requerido pelas devedoras. Inércia do demandante, por período superior ao prazo prescricional previsto para cobrança dos títulos. Prescrição intercorrente reconhecida. Exceção de pré-executividade acolhida. Execução extinta. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 200.8475.8000.3800

16 - TJCE Processual civil. Agravo de instrumento. Execução. Citação do devedor por carta precatória. Falta de juntada do título que ensejou a execução, a procuração dos advogados e do demonstrativo atualizado do crédito. Nulidade. CPC/2015, art. 238, CPC/2015, art. 250, CPC/2015, art. 260 e CPC/2015, art. 320. Liminar deferida. Determinação de nova expedição de carta precatória, agora em obediência a legislação vigente. Recurso conhecido e provido. CPC/2015, art. 250.


«1 - Verifica-se que o agravante, inconformado com a decisão prolatada pelo MM. Juiz da 1ª Vara da Comarca de Nova Russas/Ce, que determinou a sua citação, por meio de oficial de justiça e por carta precatória, para compor o polo passivo da execução, que culminou na penhora de bem imóvel de propriedade do mesmo, interpõe o presente Agravo de Instrumento, alegando, em suma, que a referida carta precatória está mal instruída, posto que nela não está a procuração dos advogados, anterior e atual, e nem foi anexado o título que ensejou a execução. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.6054.3001.3800

17 - STJ Processo civil. Embargos à execução. Execução por carta precatória. Penhora determinada pelo juízo deprecante. Competência para desconstituição da penhora. Juízo deprecante. Ausência de nulidade.


«Se a constrição recai sobre bem indicado pelo juízo deprecante, é dele a competência para processar e julgar os embargos de terceiro. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 656989/MT, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2005, DJ 21/11/2005, p. 229). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7021.5900

18 - STJ Competência. Embargos de terceiro. Execução por carta precatória expedida pela Justiça Federal. Competência «ratione personae. CF/88, art. 109, I.


«Conquanto o bem penhorado não tenha sido indicado pelo Juízo Federal deprecante, o que, nos termos da jurisprudência deste STJ (Confls. de Comps. 14.670/SP, 13.166/RO, 331/MG, Rec. Esp. 57.313/RS (Boletim Informativo da Juruá 87/5.145) e 74.503/RJ), ensejaria a competência do Juízo de direito deprecado, a natureza de ação dos embargos de terceiro, assumindo a exeqüente Caixa Econômica Federal o pólo passivo da demanda, determina a competência «ratione personae da Justiça Federal nos termos do CF/88, art. 109, I.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7451.7200

19 - STJ Competência. Execução. Embargos de terceiro. Competência funcional. Desconstituição de arresto. Constrição efetuada via carta precatória. Inexistência de especificação dos bens por parte do juízo deprecante. Competência do juízo deprecado. Súmula 33/TFR. CPC/1973, art. 202 e CPC/1973, art. 1.049.


«A competência para processar e julgar embargos de terceiro, determinada no CPC/1973, art. 1.049, segundo o qual «os embargos serão distribuídos por dependência e correrão em autos distintos perante o mesmo juiz que ordenou a apreensão, é funcional, de natureza absoluta, sendo, portanto, declinável de ofício. Se, quando da expedição da carta precatória, o Juízo deprecante não especifica os bens a serem arrestados, a competência para apreciar os embargos de terceiro, visando à desconstituição da constrição, é do Juízo deprecado. Incidência da Súmula 33/TFR-extinto, verbis: «O juízo deprecado, na execução por carta, é o competente para julgar os embargos de terceiro, salvo se o bem apreendido foi indicado pelo juízo deprecante.... ()

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Doc. LEGJUR 221.2200.8462.8483

20 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Alegação de ausência de intimação para oferecimento de embargos à execução. Não acolhimento. Situação analisada pela corte de origem. Citação e intimação para oposição dos embargos devidamente realizada por carta precatória e transcurso do prazo in albis. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - O acórdão recorrido consignou: «Na hipótese sob exame, a empresa agravante sustenta que foi apenas citada quanto ao ajuizamento do feito executivo originário, não tendo sido intimada para apresentar embargos à execução fiscal. Observa-se, todavia, na certidão juntada ao presente feito pela própria agravante, que a Oficiala de Justiça atestou que procedera à citação da Agro Industrial São Gonçalo S/A, através da sra. Maria Cristina Morato de Ataíde, a qual, após ouvir a leitura do mandado e da carta precatória, exarou sua nota de ciente e aceitou a contrafé (grifou-se). Ora, o teor da carta precatória é claro em expor que a finalidade da diligência foi não apenas citar a executada, mas também intimá-la acerca do despacho/decisão e da penhora/arresto efetivado por meio do sistema BACENJUD, e de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, opor embargos ou requerer, em 5 (cinco) dias, o levantamento da medida de indisponibilidade, na hipótese de eventual excesso de execução ou impenhorabilidade do valor constrito, nos termos da Lei 6830/1980, art. 16 e do CPC/2015, art. 854. Desse modo, em consonância com o decidido pelo Magistrado a quo, entende-se que a agravante foi devidamente intimada para a oposição dos embargos à execução fiscal, tendo deixado transcorrer in albis o prazo para exercício de tal direito. Com essas considerações, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento» (fl. 99, e/STJ) (fls. 273-274, e /STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7357.8600

21 - STJ Execução. Suspensão do processo. Pratica de qualquer ato processual durante a suspensão. Inadmissibilidade. Juntada aos autos da carta precatória no período nesse período. Impossibilidade de servir como marco do prazo para os embargos. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 793.


«Suspenso o processo por 30 dias, em razão de requerimento do autor atendido pelo juiz, é defeso às partes e ao juiz praticar qualquer ato processual enquanto perdurar a suspensão.... ()

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Doc. LEGJUR 221.1110.9862.3895

22 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de execução de título extrajudicial. Carta precatória. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Inconformismo quanto a incidência da Súmula 7/STJ. Não afastamento. Manutenção da decisão agravada.


1 - Ação de execução de título extrajudicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7403.7000

23 - STJ Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Citação postal. Alegação do não recebimento carta postal. Matéria de embargos à execução. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, arts. 8, II e 16, § 3º.


«A suposta falta de citação do executado no processo executivo fiscal é tema sujeito à apreciação em sede de embargos à execução, de ampla cognição. (...) A segunda razão reside na presunção de validade da citação entregue com aviso de recebimento no endereço comercial do executado, nos estritos termos do inc. II do art. 8º da LEF. Destarte, qualquer insurgência do executado quanto ao não recebimento da carta postal demandará dilação probatória, o que, por certo, não é cabível em sede de exceção de pré-executividade e tampouco esta corte poderia adentrar neste mérito, face ao óbice da Súmula 07/STJ. Colaciona-se as seguintes decisões sobre o assunto: ... (Min. Luiz Fux).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7218.1100

24 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Impenhorabilidade. Competência. Execução por carta precatória. Embargos objetivando o cancelamento da penhora por força da Lei 8.009/1990 (bem de família). Julgamento pelo Juízo deprecado. Súmula 46/STJ. Lei 8.009/90, art. 1º. CPC/1973, art. 658 e CPC/1973, art. 747.


«Tratando os embargos de pleitear o cancelamento da penhora, com fulcro na Lei 8.009/90, sem questionar a execução em si, cabe ao Juízo deprecado processá-los e julgá-los, conforme estabelece a Súmula 46/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7492.1100

25 - STJ Execução. Carta precatória. Embargos à execução. Penhora. Impenhorabilidade do imóvel residencial. Bem de família. Vício ou defeito do ato constritivo. Competência do juízo deprecado. Precedentes do STJ. Súmula 46/STJ. CPC/1973, art. 202 e CPC/1973, art. 747. Lei 8.009/90, art. 1º.


«Compete ao Juízo deprecado analisar as questões relativas à impenhorabilidade do bem de família e à redução da penhora, argüidas pelo devedor sem qualquer irresignação contra a dívida (CC 35.346-SP).... ()

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Doc. LEGJUR 162.6812.9000.0200

26 - STJ Processual civil. Conflito de competência. Execução. Embargos à arrematação. Empresa pública federal. Conab. Carta precatória. Sentença proferida pelo Juízo Estadual. Recurso. Súmula 55/STJ. Competência do Juízo Estadual.


«1. Considerando que na hipótese em análise o recurso de apelação se voltou contra a sentença que pôs fim aos embargos à arrematação, proferida por Juízo estadual que não se encontrava investido na jurisdição federal, em razão da falta da justiça especializada na respectiva comarca, nos termos do § 3º do CF/88, art. 109, fica clara a competência do Tribunal de Justiça gaúcho para apreciação do recurso de apelação, nos termos da Súmula 55/STJ: Tribunal Regional Federal não é competente para julgar recurso de decisão proferida por juiz estadual não investido de jurisdição federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.0392.5001.8800

27 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. 1. Execução. Bem imóvel. Alienação judicial. Devedor. Intimação pessoal. Necessidade. CPC/1973, art. 687, § 5º(redação da Lei 8.953/1994) . 2. Carta precatória. Cumprimento. Prazo. Falta. Arrematação. Anulação. Agravo regimental improvido.


«1. Segundo orientação pacificada desta Corte Superior, sob o comando do CPC/1973, art. 687, § 5º(na redação anterior, dada pela Lei 8.953/1994) , a intimação pessoal do devedor para a alienação judicial de imóvel em hasta pública era obrigatória, excepcionalmente dispensada nos casos de sua efetiva impossibilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 114.5730.1000.3200

28 - STJ Hipoteca. Execução hipotecária. Prazo processual para interposição de embargos. Penhora por carta precatória. Fluição a partir da juntada aos autos da prova da intimação da penhora. Precedentes do STJ. Lei 5.741/1971, art. 5º, «caput. CPC/1973, art. 202, CPC/1973, art. 241, IV e CPC/1973, art. 738, I.


««A alteração procedida no CPC/1973, art. 738, I, pela Lei 8.953/94, que dispôs que os embargos do devedor devem ser opostos no prazo de dez dias contados da 'juntada aos autos da prova da intimação da penhora', revogou a regra do Lei 5.741/1971, art. 5º, «caput, que determinava a fluição do lapso a partir 'da penhora', por não ser considerada, tal regra, de natureza especial. (REsp 596.930/PR, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, DJ 24/05/2004). Recurso Especial improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 421.0331.7830.0540

29 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PROVIDA.

EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO DO BANCO EMBARGADO. VALIDADE. CARTA ENVIADA NO ENDEREÇO INDICADO NA AÇÃO DE EXECUÇÃO. AVISO DE RECEBIMENTO POSITIVO. IMPUGNAÇÃO À ASSINATURA ACOSTADA NO CONTRATO. NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA.

Embargos à execução. Sentença de procedência. Primeiro, reconheço a validade da citação do banco embargado e afasto os efeitos da revelia. Apesar da ausência de intimação no nome do patrono constituído na ação de execução, o embargado foi citado no endereço indicado naquela ação. Insisto: a citação pelo correio perfez o ato indispensável para a validade do processo, abrindo-se a oportunidade ao demandado para a apresentação de resposta no prazo legal, em obediência ao princípio constitucional do contraditório. No quadro fático apresentado nos autos, cabia ao exequente embargado explicar como não recebeu a correspondência enviada em seu endereço e que restou positivo. Porém, a falta de impugnação aos embargos não dispensava o embargante do ônus da prova de fatos impeditivos, constitutivos, modificativos ou suspensivos daquele direito. E segundo, anulo a r. Sentença, para determinar a realização da perícia grafotécnica. O embargante sustentou não ter assinado a Cédula de Crédito Bancário 496.903.145, em que constou como avalista. Pleiteou na petição inicial a produção de provas, entre elas a realização de prova pericial grafotécnica, com vistas a demonstrar a falsidade da assinatura acostada no contrato discutido. Era o suficiente para determinação da abertura da instrução probatória, mediante perícia judicial. Ressalte-se que a não apresentação de impugnação ou a sua apresentação intempestiva, como na hipótese, não viciava o andamento do processo. E, no caso concreto, era necessária a realização da perícia grafotécnica para constatação da veracidade ou não da assinatura do avalista. Nem mesmo um juízo de divergência das assinaturas do contrato e do documento de identidade, bem como da procuração e da declaração de hipossuficiência, era suficiente para atribuir a contratação ou não pelo embargante, pois somente após a perícia grafotécnica será possível alguma conclusão. Vale ressaltar que o ônus da prova da autenticidade dos documentos trazidos na defesa será da instituição apelante - Banco do Brasil, por ter produzido os documentos, nos termos do art. 6º, VIII CDC e do CPC, art. 429, II. Precedentes da Turma Julgadora. Assim, necessária a anulação da r. sentença para que os autos retornem à Vara de origem e seja determinada a realização da perícia grafotécnica pretendida. ... ()

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Doc. LEGJUR 297.6600.2221.8701

30 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -


alegação de vícios - inocorrência - insurgência contra a declaração de prescrição - execução de título extrajudicial, cédula de crédito bancário, cujo prazo de prescrição é trienal - ação ajuizada quando decorrido dois anos e oito meses, restando apenas quatro meses para todas as providências a fim de aperfeiçoar a citação, sendo que havia dois executados, um dos quais com citação por meio de carta precatória, circunstância que já indica a exiguidade do prazo - com relação ao coexecutado a ser citado por carta precatória e cuja diligência demorou muito mais, o embargante nada falou neste recurso - limitou-se a arguir a impossibilidade de declarar a prescrição com base na Súmula 106/STJ que, contudo, é inaplicável, tendo em vista que a demora para o ato não pode ser imputada ao serviço judiciário - ademais, citação é ato complexo e não há que se falar em interrupção da prescrição se não ocorrer, efetivamente, a citação válida - precedente da Câmara - acórdão mantido - embargos rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 164.3150.8021.9600

31 - TJSP Cominatória. Obrigação de fazer. Cumulação com indenizatória. Embargos de terceiro ajuizados pela autora em face de execução ajuizado contra seu marido. Determinação, naquela ação, de levantamento da penhora que recaiu sobre imóvel de sua propriedade. Alegação de descumprimento pelo réu, da carta precatória para o cancelamento da constrição no registro imobiliário competente. Afirmativa de ocorrência de danos de natureza material e moral. Inviabilidade da ação cominatória. Providência do cancelamento do registro da penhora que poderia ter sido requerida nos próprios autos da execução. Ausência de interesse de agir. Transcurso do prazo de três anos sem que a autora tomasse providências para solução da pendência registral. Atitude incompatível com aquela de quem se preocupa com eventual abalo de crédito, nome ou imagem comercial. Extinção do processo, nos termos do CPC/1973, art. 267, VIquanto à obrigação de fazer. Indenização indevida, sendo improcedente o pedido neste aspecto. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 162.4202.3000.8000

32 - TST Conflito positivo de competência. Execução por carta precatória. Incidente relativo à penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado. Competência. Ato vinculado à atuação do juízo deprecado. CPC/1973, art. 747. Súmula 419/TST.


«A discussão perpetrada circunscreve-se à alienação ou venda judicial do bem sobre o qual se litiga, penhorado no Juízo Deprecado. Na espécie, a competência para decidir sobre alienação ou venda judicial do bem penhorado é do Juízo Deprecado, na forma do CPC/1973, art. 747, por estar a ele vinculado o ato impugnado, sendo que a pacífica jurisprudência da Corte consagra que, na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no Juízo Deprecante ou no Juízo Deprecado, mas a competência para julgá-los será do Juízo Deprecado quando neles versarem, unicamente, questões inerentes a vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, por ele praticados. Conflito de competência acolhido, para declarar competente o Juízo da Vara do Trabalho de Altamira/PA.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8260.1662.2714

33 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Execução por carta precatória. Apontamento de vícios na penhora, arrematação e alienação judicial do bem. Imóvel indicado expressamente pelo juízo deprecante. Competência deste para análise das nulidades suscitadas. Interpretação extraída do § 2º do CPC/2015, art. 914. Questão sobre eventual cumprimento do mandado de imissão na posse que deverá ser analisada pelo juízo declarado competente. Ausência de contradição ou omissão no acórdão embargado. Embargos rejeitados.


1 - Todas as questões suficientes ao deslinde da controvérsia foram examinadas no acórdão embargado, não havendo se falar, portanto, em omissão ou contradição no decisum, valendo ressaltar que a questão acerca do cumprimento do mandado de imissão na posse do imóvel somente poderá ser apreciada pelo Juízo declarado competente.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7228.9200

34 - STJ Competência. Embargos de terceiro. Penhora. Execução proposta pela CEF. Juízo Federal deprecante.


«Caracteriza-se a competência «ratione personae da Justiça Federal, na forma do CF/88, art. 109, I, para processar e julgar embargos de terceiro opostos contra a CEF, com o objetivo de afastar penhora realizada por Juízo de Direito, em cumprimento de carta precatória extraída dos autos de ação de execução proposta pela embargada perante o Juízo Federal, deprecante.... ()

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Doc. LEGJUR 114.5730.1000.3300

35 - STJ Hipoteca. Execução hipotecária. Prazo processual para interposição de embargos. Penhora por carta precatória. Fluição a partir da juntada aos autos da prova da intimação da penhora. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 5.741/1971, art. 5º, «caput. CPC/1973, arts. 202, 241, IV e 738, I.


«... 4.- Convém firmar orientação definitiva no sentido de que o prazo para a interposição de embargos à execução hipotecária regida pela Lei 5741/1971 inicia-se da juntada do mandado ou da carta precatória de intimação de ambos os cônjuges aos autos do processo de execução, nos termos do CPC/1973, art. 738, I e não a partir da intimação da penhora, como consta do art. 5º da aludida Lei 5741/71. ... ()

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Doc. LEGJUR 587.0756.8769.9285

36 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE VEÍCULO SITUADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.


1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora e avaliação de veículo automotor situado no foro do juízo deprecado. O Oficial de Justiça Avaliador procedeu à penhora e à avaliação do citado veículo. O Juízo da Assessoria de Execução I de São José dos Campos/SP (suscitado/deprecado) devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada certidão da matrícula de bens imóveis ou certidão atestando a existência de veículos automotores (bens móveis), a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. 3. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 838, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontaneamente da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). 4. Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e segurança, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. 5. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula (bens imóveis) ou de certidões que atestem sua existência (veículos automotores) fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro ou as certidões que atestem a existência de veículo automotor situado em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do veículo automotor, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()

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Doc. LEGJUR 221.0191.1789.6189

37 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Execução. Carta precatória. Determinação de realização de novos cálculos. Inexistência de negativa da prestação jurisdicional. Ausência de prequestionamento. Acórdão adequadamente fundamentado. Alegação de fato novo. Impossibilidade. Agravo desprovido.


1 - Não configura ofensa ao CPC/1973, art. 535 a hipótese em que o Tribunal de origem se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o deslinde da controvérsia, apreciando-a fundamentadamente, apontando as razões de seu convencimento, mas de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2161.1511.1546

38 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Inexistência de vícios. Excesso de penhora. Não comprovação. Necessidade de dilação probatória. Revisão do juízo. Súmula 7/STJ. Penhora em dinheiro. Substituição por carta-fiança. Excepcionalidade. Princípio da satisfação do credor. Precedentes. Necessidade não comprovada. Revisão do juízo. Súmula 7/STJ.


1 - Não há falar em afronta ao CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489 quando o órgão julgador se manifesta de forma fundamentada a respeito das questões relevantes para o deslinde da causa, prestando a tutela jurisdicional por meio de fundamentação jurídica clara, específica e condizente para a resolução do conflito de interesses apresentado pelas partes. A aplicação do direito ao caso, ainda que por solução jurídica diversa da pretendida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 930.3947.3677.8127

39 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA.


1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora do imóvel situado no foro do juízo deprecado. O Oficial de Justiça Avaliador procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. O Juízo da Vara do Trabalho de São Sebastião/SP (suscitado) devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada a certidão da matrícula de bens imóveis ou certidão da existência de veículos automotores, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 835, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). 3. Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e seguradiantença, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. 4. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()

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Doc. LEGJUR 427.5037.3878.4990

40 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA.


1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora de imóvel situado no foro do Juízo da Vara do Trabalho de Registro/SP (suscitado). O oficial de justiça avaliador da Vara do Trabalho de Registro/SP procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. Na sequência, o Juízo deprecado devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo Juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada a certidão da matrícula de bens móveis ou certidão da existência de bens móveis, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. 3. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 835, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e segurança, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). 4. Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()

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Doc. LEGJUR 842.1091.0570.7943

41 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.


1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora do imóvel situado no foro do juízo deprecado. O Oficial de Justiça Avaliador procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. O Juízo da Vara do Trabalho de São Sebastião/SP (suscitado) devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada certidão da matrícula de bens imóveis ou certidão atestando a existência de veículos automotores, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 838, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). 3. Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e segurança, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. 4. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()

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Doc. LEGJUR 198.5541.4002.0700

42 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Embargos à execução. Alegações nos embargos sobre vício da penhora. Competência do juízo deprecado. Tribunal a quo ressaltou que o prazo e o termo inicial para contagem do prazo dos embargos constaram no mandado de intimação. Reexame de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.


«1 - Súmula 46/STJ: «Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2003.3200

43 - TJPE Direito constitucional e processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Precatório. Juros de mora. Apresentação de embargos à execução, julgados improcedentes. Incidência até a definição do quantum debeatur. Data do trânsito em julgado dos embargos à execução. Agravo a que se dá provimento.


«1. Versa a presente lide acerca da incidência de juros de mora em execução por quantia certa contra a Fazenda Pública. Discute-se, mais precisamente, sobre o momento até quando são devidos juros de mora pela Fazenda Pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7340.0700

44 - STJ Ação monitória. Ajuizamento contra a Fazenda Pública. Expedição «initio litis de mandato de pagamento. Não cumprimento do mandado. Possibilidade de oferecimento de embargos à monitória. Inexistência de ofensa ao sistema de precatório. CPC/1973, art. 730 e CPC/1973, art. 1.102-C. CF/88, art. 100.


«Não cumprido o mandado para pagamento ou entrega da coisa, à Fazenda é facultado o oferecimento de embargos (CPC, art. 1.102-C). Tal hipótese evidencia-se mais tranqüila, eis que estes serão processados pelo procedimento ordinário, assegurando-se amplamente o contraditório e ensejando a possibilidade de farta discussão dos fatos, ampliando sobremaneira o âmbito cognitivo do magistrado e a defesa da devedora. Se rejeitados os embargos, após submissão da sentença ao duplo grau de jurisdição, prossegue-se a execução, em caso de quantia certa, de acordo com os termos do art. 730 e seguintes, do CPC/1973, e em obediência ao sistema dos precatórios previsto no CF/88, art. 100.... ()

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Doc. LEGJUR 240.2190.1810.0407

45 - STJ Recurso especial. Execução por carta precatória. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Questões devidamente analisadas pelo tribunal de origem. Apontamento de vícios na penhora, arrematação e alienação judicial do bem. Imóvel indicado expressamente pelo juízo deprecante. Competência deste para análise das nulidades suscitadas. Interpretação extraída do § 2º do CPC/2015, art. 914. Reforma do acórdão recorrido que se impõe. Recurso provido.


1 - A controvérsia posta em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional e se o Juízo deprecante é o c ompetente para apreciar as nulidades apontadas pela recorrente na origem acerca da penhora, arrematação e alienação judicial do bem imóvel. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.2483.1004.2000

46 - TJSP Recurso. Agravo de instrumento. Desapropriação em fase de execução do julgado. Pretensão ao pagamento de diferenças inerentes às parcelas do precatório respectivo. Decisório singular a acolher impugnação da executada, homologando o cálculo proposto pela Contadoria Judicial. Decisão reputada contraditória em sede de embargos de declaração, os quais, todavia, foram recebidos como simples pedido de reconsideração, com indeferimento. Descabimento. Possibilidade de questionamento da decisão pela via escolhida, inclusive, diante da carga decisória que encerra. Precedentes doutrinário e jurisprudencial. Apreciação dos embargos que se impõe. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 220.5031.2928.1483

47 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de execução. Carta precatória. Competência para análise de prestação de contas. Depositário fiel. Juízo de origem. Decisão mantida. Impugnação quanto a prestação de contas. Objeto próprio de embargos à execução. CPC/2015, art. 553. Juízo deprecado. Simples cumprimento de ordem determinada pelo deprecante. Juízo deprecante que já decidiu sobre impugnação. Nomeação do depositário no decorrer dos atos expropriatórios. Competência para as demais insurgências dessa nomeação. Pretensão recursal. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Violação de Lei. Súmula 7/STJ. Incidência. Agravo interno não provido.


1 - Não há que falar em violação ao CPC/2015, art. 1.022 quando a matéria foi objeto de exame em decisão exarada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 344.0263.3839.9294

48 - TJSP Embargos de Declaração. Acórdão que, por votação unânime, não conheceu do agravo de instrumento interposto, diante da deserção caracterizada pela ausência de recolhimento das custas de intimação da municipalidade agravada. Alegação de erro material. Acolhimento. Observa-se que, de fato, houve o recolhimento tempestivo da despesa postal de intimação da municipalidade agravada, conforme comprovante juntado aos autos. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. Análise do mérito do recurso de agravo de instrumento. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Insurgência da executada. Pretensão à reforma. Acolhimento em parte. Da alegação referente à litispendência em relação à execução fiscal 1530383-05.2023.8.26.0090. Inocorrência. a presente execução fiscal foi ajuizada para a cobrança de multa decorrente do descumprimento de obrigação acessória prevista na legislação que regulamenta o ISS (CDA de p. 02 dos autos originários) ao passo que na execução fiscal 1530383-05.2023.8.26.0090 está se exigindo o ISS (obrigação principal) não recolhido no prazo legal, sendo certo que a multa ali cobrada em conjunto com o imposto é a moratória. Da alegação de nulidade da citação. Inocorrência. Citação por carta postal que sequer foi considerada válida, tendo em vista que o AR retornou com a opção «recusado". Comparecimento espontâneo da executada que, ademais, supriu qualquer eventual vício no ato citatório, nos termos do § 1º do CPC/2015, art. 239. Da alegação referente à ilegalidade do desenquadramento da agravante do regime especial de tributação. Questão que demanda dilação probatória para melhor juízo acerca da presença dos requisitos necessários para fazer jus à tributação especial, inviável na via estreita da exceção de pré-executividade. Da alegação referente ao caráter confiscatório da multa aplicada. Desacolhimento. A multa é proporcional ao descumprimento da lei municipal e à capacidade econômica do infrator, sendo certo que a atualização monetária da base de cálculo apenas visa tão somente preservar o valor real da moeda. Base de 50% do valor do imposto devido que obedeceu ao quanto previsto na Lei, art. 13, I 13.476/02. Da alegação referente à impossibilidade de incidência de juros sobre a multa. Desacolhimento. Possibilidade de cumulação. A multa moratória sanciona o pagamento fora do prazo, enquanto os juros moratórios compensam a ausência de disponibilidade do valor, sendo cumuláveis, conforme autorização expressa do CTN, art. 161. Da inconstitucionalidade dos juros moratórios. Correção monetária pelo IPCA e juros moratórios de 1% a.m. previstos em legislação municipal (Lei 10.734/1989 atualizada pela Lei 13.275/2002). Regularidade. Inteligência da tese firmada no ARE 1.216.078 e nos quartos embargos de declaração no RE 870947. Necessidade, contudo, de adoção da Taxa Selic para cálculo dos juros e correção a contar da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021. Precedentes desta C. Câmara. Decisão parcialmente reformada. Acolhem-se os embargos de declaração, com efeitos modificativos do julgado. Ato contínuo, dá-se parcial provimento ao agravo para que se adote exclusivamente a SELIC a partir de 9 de dezembro de 2021

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Doc. LEGJUR 147.7022.9000.5000

49 - STJ Tributário. Recurso ordinário em mandado de segurança. CDA. Inclusão do nome do diretor como co-responsável. Matéria de defesa. Necessidade de dilação probatória. Inscrição no Serasa. Execução fiscal posteriormente proposta. Juízo garantido por carta de fiança bancária. Exclusão do nome do contribuinte.


«1. Trazem os presentes autos mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, que determinou a inclusão do impetrante no pólo passivo de processo administrativo em que se discute tributação de diferenças de volumes de estoques de combustíveis originários de dilatação térmica, na qualidade de co-responsável solidário de débito da Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga, bem como autorizou a inscrição de seu nome no cadastro de proteção ao crédito do Serasa. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.7022.9000.5200

50 - STJ Tributário. Recurso ordinário em mandado de segurança. CDA. Inclusão do nome do diretor como co-responsável. Matéria de defesa. Necessidade de dilação probatória. Inscrição no Serasa. Execução fiscal posteriormente proposta. Juízo garantido por carta de fiança bancária. Exclusão do nome do contribuinte.


«1. Trazem os presentes autos mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, que determinou a inclusão do impetrante no pólo passivo de processo administrativo em que se discute tributação de diferenças de volumes de estoques de combustíveis originários de dilatação térmica, na qualidade de co-responsável solidário de débito da Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga, bem como autorizou a inscrição de seu nome no cadastro de proteção ao crédito do Serasa. ... ()

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