1 - TST Repouso semanal remunerado. Concessão em dia diverso do domingo. Hipótese de derrogação permanente. Possibilidade. Folga compensatória
«O Eg. TRT consignou a existência de folga compensatória, de maneira que não há falar em pagamento em dobro decorrente da não fruição do descanso semanal remunerado no domingo, na forma da Súmula 146/TST.... ()
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2 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Folga compensatória. Indenização. Norma coletiva.
«O Tribunal Regional, interpretando a claúsula 41ª, «b e IV, da CCT, concluiu que o labor em feriado sem a devida compensação gera direito ao pagamento desse dia como hora extra remunerada com adicional de 100%. E, relativamente à folga compensatória, concluiu que se trata de compensação pelo labor realizado em feriado, a qual deverá ser usufruída no prazo máximo de 60 dias, sob pena de também ser remunerada em dobro. Nesse quadro, estabeleceu que a norma coletiva previu a concessão de folga compensatória ou o pagamento em dobro, sem acumulação das parcelas. Tratando-se a hipótese de interpretação de Convenção Coletiva de Trabalho, o recurso de revista apenas se viabiliza por divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, «b, não se observando afronta à literalidade do CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista não conhecido.... ()
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3 - TRT4 Domingos laborados. Folga compensatória. Inobservância do Lei 605/1949, art. 9º. Contraprestação em dobro. Devida.
«A prestação de trabalho em domingos enseja a contraprestação em dobro quando não concedida a correspondente folga compensatória, nos termos do Lei 605/1949, art. 9º e da súmula 146 do TST. A concessão de folga após sete dias de trabalho ininterruptos não tem o condão de eximir o empregador do pagamento em dobro do domingo trabalhado, justamente porque o repouso é semanal. Aplicação da orientação jurisprudencial 410 da SDI1 do TST. [...]... ()
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4 - TRT2 Jornada de trabalho. Ferroviário. Sobreaviso. Escala de 48 horas. Pagamento em dobro, salvo se concedida folga compensatória. CLT, art. 244, § 2º. Lei 605/49, art. 9º.
«Se o empregado permanece de sobreaviso após as 24 horas previstas no § 2º do CLT, art. 244, com prejuízo do repouso semanal, no todo ou em parte, fica o empregador obrigado a pagar em dobro o dia de repouso, ou as horas do repouso tomadas pelo sobreaviso, salvo se for concedida folga compensatória em outro dia da semana, nos termos do Lei 605/1949, art. 9º.... ()
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5 - TRT2 Repouso semanal remunerado. Pagamento em dobro. Domingos e feriados. Prova oral que ratifica a concessão de folga compensatória quando ocorrido o labor em tais dias. Pagamento em dobro indevido. A prova testemunhal limitou os termos da inicial, no tocante aos domingos e feriados laborados, já que em seu teor constou a afirmação de que eram eles objeto de folga compensatória. Recurso da reclamada ao qual se dá parcial provimento para extirpar a condenação ao pagamento, em dobro, de tal labor.
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6 - TST Jornada de trabalho de 12x36. Prestação habitual de horas extras. Ausência de folga compensatória. Invalidade.
«No caso, o Regional desconsiderou a escala de trabalho de 12x36 prevista em norma coletiva da categoria, em razão da prestação habitual de horas extras pelo reclamante e do labor em dias que seriam destinados à folga compensatória. Assentou-se que a empregadora não observou efetivamente a escala de trabalho de 12x36 pactuada em norma coletiva. Ressalta-se que o Regional não dirimiu a controvérsia acerca do pedido de horas extras à luz do CF/88, art. 7º, XXVI. Não está em discussão nos autos a possibilidade de flexibilização da jornada de trabalho por meio de negociação coletiva. A condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, a partir da 44ª hora semanal, decorreu do desrespeito ao pactuado em norma coletiva da categoria. Com efeito, não há falar em ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI ou contrariedade à Súmula 444/TST. ... ()
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7 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. FOLGA COMPENSATÓRIA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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8 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. 1. FERIADOS EM DOBRO. EXISTÊNCIA DE FOLGA COMPENSATÓRIA. COMPROVAÇÃO. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. MATÉRIA FÁTICA EM AMBOS OS TEMAS . REAVALIAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .... ()
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9 - TST I. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso regido pela Lei 13.015/2014. Petroleiro submetido ao regime de turnos ininterruptos de revezamento. Reflexos das horas extras nos repousos remunerados previstos na Lei 5.811/1972. Impossibilidade. Natureza de folga compensatória, e não de repouso semanal remunerado.
«Constatada possível divergência jurisprudencial válida e específica, nos termos do artigo 896, «a, da CLT e da Súmula 296/TST, I, do TST, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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10 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO BIENAL. INTERRUPÇÃO. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS E NOS DIAS DESTINADOS À FOLGA COMPENSATÓRIA. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. PERCENTUAL SUPERIOR A 50%. PREVISÃO EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
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11 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Acordo de compensação semanal.
«Para a validade do sistema de compensação semanal não basta a formalização do ajuste, de forma que deverão ser observados os requisitos previstos no próprio instrumento normativo ou individual e aqueles contidos em preceito legal, entre os quais a efetiva compensação, o que não foi observada no presente caso. Isso porque o Tribunal Regional consignou a concomitância de regime de compensação e de labor habitual aos sábados, dia destinado à compensação. De modo semelhante, a limitação prevista na parte final dos itens III e IV da Súmula 85/TST, quanto ao pagamento apenas do adicional, no caso de labor extraordinário, depende da efetiva concessão de folga compensatória ao empregado, dentro dos parâmetros fixados no ordenamento jurídico e na norma coletiva. É necessário, ainda, que o procedimento seja implementado de modo a possibilitar que o trabalhador tenha prévia ciência da jornada a ser cumprida e das folgas compensatórias, para que tenha controle dos seus horários, créditos e débitos. Nesse contexto, não se há falar em aplicação do entendimento consagrado na parte final do item IV da Súmula 85/TST, uma vez que a prestação habitual de labor aos sábados, dia destinado à folga compensatória, evidencia o completo descumprimento do ajuste, já que inexistente a efetiva compensação. ... ()
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12 - TRT4 Recurso ordinário do requerente. Abertura do comércio no feriado do dia 07/10/2012 (eleições municipais). Concessão de folga compensatória e indenização.
«A caracterização do domingo destinado à realização das eleições como feriado nacional decorre da interpretação sistemática dos artigos 28, 29, II, e 77, todos, da CF/88, com a norma do CE, art. 380 (Lei 4.737/65) . Assim, a exigência, por parte da empregadora, quanto à prestação de serviços no aludido feriado sem convenção coletiva de trabalho que a fundamente, implica afronta ao comando inserto Lei 10.101/2000, art. 6º-A. Contudo, tal conduta não se encontra eivada de gravidade suficiente a determinar a reparação civil postulada, pois o trabalho prestado nos feriados, não compensados, gera, consoante a segunda parte do Lei 605/1949, art. 9º e a Súmula 146/TST, tão-somente, o pagamento em dobro da remuneração relativa àquele dia. Recurso não provido. [...]... ()
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. LABOR DE 6H DIÁRIAS E 12H AOS SÁBADOS OU DOMINGOS ALTERNADOS COM FOLGA COMPENSATÓRIA. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DIÁRIA DE 8H. OBSERVÂNCIA DO LIMITE DE JORNADA SEMANAL DE 44H. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. Não merece reforma a decisão agravada, amparada no conjunto fático probatório produzido no âmbito regional, no sentido de que a Reclamante laborava 6h diárias (de segunda a sexta-feira) e fazia plantão de 12h aos sábados ou domingos alternados, mediante folga compensatória. Restou consignado, ainda, que a suposta norma coletiva em que previsto de compensação não foi trazida aos autos. Refutou a caracterização do regime 12x36, mas reiterou que havia extrapolação dos limites diários de jornada previstos no CLT, art. 59. Por essas razões, concluiu que, diante da observância do teto do módulo semanal de labor, seria aplicável a orientação contida no item III da Súmula 85/TST. O apelo, fundamentado em contrariedade aos itens I e II da Súmula 85/STJ e em divergência jurisprudencial, não prospera. Não há registro no acórdão regional acerca da formalização de acordo individual escrito para fins compensação de jornada semanal e os arestos transcritos estampam tese acerca da validade do regime de compensação semanal de jornada encetado mediante acordo individual. Incidência das Súmulas 296, I, e 297, I e II, desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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14 - TST 2. Hora extra. Regime de compensação de jornada. Sobrelabor habitual. Descaracterização do acordo. O tribunal de origem consignou a «existência de labor extraordinário rotineiro. Esta corte possui o firme entendimento de que é incompatível com o regime de compensação. Seja ele semanal, seja de banco de horas. A realização habitual de horas extras. E isso porque a concomitância entre os regimes de prorrogação e compensação de jornada impede a fruição da folga compensatória, que visa justamente à recomposição física e mental do trabalhador pelas horas laboradas em excesso. Recurso de revista não conhecido.
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15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8H48MIN. LABOR HABITUAL AOS SÁBADOS, DIA DESTINADO A FOLGA COMPENSATÓRIA. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA SEMANAL DE 44 HORAS, ASSEGURADA CONSTITUCIONALMENTE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo turnos ininterruptos de revezamento, com jornada 8h48min. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Ocorre que o Regional revela, também, que havia trabalho habitual aos sábados, dia destinado a folga compensatória, ultrapassando 44 horas semanais. Por outro lado, não há registro de que o trabalho extraordinário aos sábados contasse com autorização em norma coletiva. 5. Nesse contexto, embora válida a norma coletiva que elasteceu a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, a extrapolação da jornada de 44 horas semanais, assegurada constitucionalmente ao trabalhador, pelo labor habitual aos sábados, configura fundamento autônomo e suficiente para manutenção da condenação ao pagamento de horas extras. Mantido o acórdão que negou provimento ao agravo da reclamada e não exercido o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II.
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16 - TST Ii. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Petroleiro submetido ao regime de turnos ininterruptos de revezamento. Reflexos das horas extras nos repousos remunerados previstos na Lei 5.811/1972. Impossibilidade. Natureza de folga compensatória, e não de repouso semanal remunerado.
«Os repousos previstos na Lei 5.811/1972, para os trabalhadores submetidos a regimes de turnos de revezamento de oito ou doze horas, correspondem, na verdade, a folgas compensatórias, concedidas em face das peculiaridades da jornada de trabalho dos Petroleiros, submetidos a turnos de revezamento e a regime de sobreaviso, conforme disposições do Lei 5.811/1972, art. 7º, tido como violado pela Reclamada. Trata-se, portanto, de instituto diverso do repouso semanal remunerado, previsto na Constituição Federal (artigo 7º, XV), CLT (artigo 67) e disciplinado na Lei 605/1949. Afinal, o repouso semanal remunerado constitui direito trabalhista de natureza imperativa, guardando identidade com medida de preservação da saúde do trabalhador e segurança no ambiente de trabalho, caracterizando-se ainda como instrumento de integração familiar e social do trabalhador. É certo, ainda, que a remuneração do repouso semanal - correspondente a um dia de trabalho com integração das horas extras habituais (Lei 605/1949, art. 7º, a e Súmula 172/TST) - vincula-se à frequência regular do empregado na semana anterior e cumprimento do horário de trabalho, conforme requisitos estabelecidos no Lei 605/1949, art. 6º. Tais características, que singularizam o repouso semanal e sua remuneração, não dizem respeito às folgas compensatórias previstas na Lei 5.811/1972. Desse modo, tratando-se de institutos diversos, não se pode equipará-los, determinando-se a repercussão das horas extras no pagamento das referidas folgas, tal como decidido no acórdão regional. ... ()
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17 - TRT3 Feriado. Pagamento em dobro. Feriados.
«O empregado contratado para trabalhar apenas aos sábados, domingos e feriados não faz jus à remuneração dos feriados em dobro, porquanto havia folga compensatória automática destes dias durante a semana, ficando atendida a exigência prevista no Lei 605/1949, art. 1º.... ()
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18 - TST Acordo de compensação de jornada. Prestação habitual de horas extras. Inaplicabilidade do item IV da Súmula 85/TST.
«A limitação prevista no item IV da Súmula 85/TST, quanto ao pagamento apenas do adicional, no caso de labor extraordinário, depende da efetiva concessão de folga compensatória ao empregado, dentro dos parâmetros fixados no ordenamento jurídico e na norma coletiva. É necessário, ainda, que o procedimento seja implementado de modo a possibilitar que o trabalhador tenha prévia ciência da jornada a ser cumprida e das folgas compensatórias, para que tenha controle dos seus horários, créditos e débitos. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou a prestação habitual de horas extras e o labor nos dias destinados às folgas semanais. São devidas, portanto, as horas extras excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, acrescidas do respectivo adicional legal. ... ()
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19 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime de 12 por 36 horas. Domingo/feriado. Feriados trabalhados. Jornada 12x36.
«Inexistindo norma convencional em sentido contrário, o empregado que labora em jornada de 12x36 horas tem direito a receber, em dobro, o dia de feriado trabalhado, quando não tenha havido a respectiva folga compensatória, não servindo de empecilho ao direito de sua percepção o usufruto da folga habitualmente gozada em decorrência de sua jornada contratual no sistema ora referenciado.... ()
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20 - TRT3 Feriado. Pagamento em dobro. Feriados laborados.
«Nos termos do Lei 605/1949, art. 9º, se o trabalhador ativar-se em dia de feriado, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. Da interpretação hermenêutica do referido dispositivo legal, conclui-se que o empregado faz jus ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados sem folga compensatória, independentemente da percepção do salário mensal, conforme preconizado Súmula 146/TST.... ()
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21 - TST Labor aos domingos. Pagamento em dobro. Escala de 5x1.
«Uma vez que houve a concessão de folga compensatória em outro dia da semana, descabe a condenação em dobro ou apenas do adicional de horas extras em virtude do trabalho aos domingos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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22 - TST Labor. Domingos e feriados. Folgas após o sétimo dia consecutivo de trabalho. Pagamento em dobro. Não conhecimento.
«Considerada a premissa fática inconteste de que o reclamante laborava de forma continua, sem a folga compensatória dentro dos sete dias consecutivos (Súmula 126/TST), tem-se que a condenação da reclamada ao pagamento em dobro do repouso semanal remunerado, pela concessão da folga semanal somente após o sétimo dia, está em sintonia com o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 410/TST-SDI-I. Incidência da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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23 - TRT3 Feriado. Domingos e feriados. Escala de 5x1.
«Não há falar que o regime da jornada especial 5X1 retira do empregado o direito de folgas nos feriados, sob a alegação de que o trabalho nestes dias já estaria compensado. O que se pode dizer nesta espécie de jornada é apenas não se cogitar do pagamento em dobro pelos domingos trabalhados. Quando o trabalho recai em dia de feriado, deve haver folga compensatória ou pagamento em dobro, na forma prevista no Lei 605/1949, art. 9.º e Súmula 146/TST.... ()
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24 - TRT2 Cartão ponto ou livro obrigatoriedade e efeitos horas extras. Ausência dos controles. Presunção relativa da jornada descrita na inicial, não elidida por prova em contrário. Em face da imposição legal contida no parágrafo 2º, do art. 74 c/c com o CLT, art. 845, ambos, é regra processual a juntada aos autos, com a defesa, da totalidade dos controles da jornada de trabalho. A ausência desses documentos gera presunção relativa do labor sem intervalo para refeição e descanso e em todos os feriados, sem a devida contraprestação e sem folga compensatória, como alegado às fls. 4, itens 2 e 7, não elidida por prova em contrário (Súmula 338, I, do c. TST). Recurso ordinário do reclamado a que se nega provimento, nestes aspectos.
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25 - TST Acordo de compensação. Horas extras habituais. Pagamento apenas do adicional.
«A limitação prevista na parte final dos itens III e IV da Súmula 85/TST, quanto ao pagamento apenas do adicional, no caso de labor extraordinário, depende da efetiva concessão de folga compensatória ao empregado, dentro dos parâmetros fixados no ordenamento jurídico e na norma coletiva. É necessário, ainda, que o procedimento seja implementado de modo a possibilitar que o trabalhador tenha prévia ciência da jornada a ser cumprida e das folgas compensatórias, para que tenha controle dos seus horários, créditos e débitos. Na hipótese, o registro fático pelo Tribunal Regional não evidencia o cumprimento desses requisitos, pelo contrário, revela que o acordo de compensação não era observado na prática. Inviável, portanto, o acolhimento da insurgência da reclamada. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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26 - TST Horas extras. Acordo de compensação individual. Pagamento do adicional sobre as horas destinadas à compensação.
«A limitação prevista na parte final dos itens III e IV da Súmula 85/TST, quanto ao pagamento apenas do adicional, no caso de labor extraordinário, depende da efetiva concessão de folga compensatória ao empregado, dentro dos parâmetros fixados no ordenamento jurídico e na norma coletiva. É necessário, ainda, que o procedimento seja implementado de modo a possibilitar que o trabalhador tenha prévia ciência da jornada a ser cumprida e das folgas compensatórias, para que tenha controle dos seus horários, créditos e débitos. Na hipótese, o registro fático pelo Tribunal Regional não evidencia o cumprimento desses requisitos, pelo contrário, revela que o acordo de compensação não era observado na prática. Inviável, portanto, o acolhimento da insurgência da reclamada. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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27 - TST Recurso de revista. Horas extras. Acordo de compensação.
«A limitação prevista na parte final dos itens III e IV da Súmula 85/TST, quanto ao pagamento apenas do adicional, no caso de labor extraordinário, depende da efetiva concessão de folga compensatória ao empregado, dentro dos parâmetros fixados no ordenamento jurídico e na norma coletiva. É necessário, ainda, que o procedimento seja implementado de modo a possibilitar que o trabalhador tenha prévia ciência da jornada a ser cumprida e das folgas compensatórias, para que tenha controle dos seus horários, créditos e débitos. Na hipótese, o registro fático pelo Tribunal Regional não evidencia o cumprimento desses requisitos, pelo contrário, revela que o acordo de compensação não era observado na prática. Inviável, portanto, o acolhimento da insurgência da reclamada. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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28 - TST 5. Domingos e feriados.
«O quadro fático delineado no acórdão recorrido revela que o reclamante laborou em dias de feriados sem a devida contraprestação ou folga compensatória. Para concluir de modo diverso, como pretende a reclamada, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório, em especial as folhas de ponto e os contracheques do autor, prática vedada nesta seara extraordinária. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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29 - TRT9 Execução. Sentença. Coisa Julgada. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada não usufruído. Pagamento dobrado que se inclui na condenação. Lei 605/49, art. 9º. CPC/1973, art. 468. CLT, art. 71.
«Se a sentença exeqüenda determina, a teor do Lei 605/1949, art. 9º, o pagamento dobrado das horas extras laboradas em domingos e feriados, sempre que ausente folga compensatória na mesma semana, bem como o pagamento como hora extra (hora cheia + adicional) o tempo para usufruto do intervalo intrajornada suprimido pelo empregador, implica considerar a forma dobrada na remuneração desta verba.... ()
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30 - TRT3 Compensação de jornada. Compensação de jornada. Banco de horas.
«O banco de horas instituído pela Lei 9.601/1998 é espécie do gênero compensação de jornada, servindo a flexibilizar o instituto ao permitir a compensação anual de jornada. Por outro lado, retirou do empregado a prerrogativa de anuir com o sistema, delegando tal competência ao sindicato. Apesar das alterações a nova modalidade não pode escapar da finalidade da compensação, que é possibilitar o labor extraordinário eventualmente prestado por necessidade do empregador, conferindo folga compensatória posterior, sem o acréscimo remuneratório correspondente. A habitualidade das horas extras desvirtua o sistema compensatório e atenta contra direitos indisponíveis do empregado, dentre os quais a sua saúde, tutelados pelo Direito do Trabalho.... ()
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31 - TST Recurso de revista. Lei 5.811/72. Horas extras. Reflexos no repouso do petroleiro.
«O repouso previsto no Lei 5.811/1972, art. 3º possui natureza jurídica de folga compensatória, em face da existência do regime especial de trabalho estabelecido na referida Lei, diversa, portanto, da natureza jurídica do repouso remunerado. O repouso remunerado mencionado pela Súmula 172/TST é o previsto na Lei 605/49, não se equiparando, portanto, às folgas concedidas em razão da Lei 5.811/72. Por conseguinte, as horas extras habitualmente prestadas nesse regime especial de trabalho não devem repercutir em todos os descansos concedidos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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32 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO AOS DOMINGOS. PAGAMENTO EM DOBRO. FOLGA COMPENSATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PRESQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA. I.
A impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida é pressuposto de qualquer recurso, nos termos do CPC/2015, art. 932, III. O CPC/2015, art. 1.021, § 1º, por sua vez, exige que, na petição de agravo interno, a parte agravante refute especificamente os fundamentos da decisão unipessoal agravada. II. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. III. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: a matéria não foi analisada pelo Tribunal Regional à luz dos fundamentos recursais atinentes à previsão em norma coletiva da folga diferenciada, o que obsta o apelo por ausência de prequestionamento. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. IV. Agravo interno de que não se conhece.... ()
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33 - TST Recurso de revista. Lei 5.811/1972. Horas extras. Reflexos no repouso do petroleiro.
«O repouso de vinte e quatro horas consecutivas para cada três turnos trabalhados, mencionado no Lei 5.811/1972, art. 3º, possui natureza jurídica de folga compensatória, em face da existência do regime especial de trabalho previsto na referida lei, diversa, portanto, da natureza jurídica do repouso semanal remunerado. O artigo 7º da Lei em comento meramente observa que não se adicionam ao número de folgas os dias correspondentes ao repouso semanal remunerado, considerando cumprida a obrigação. Por conseguinte, as horas extras habitualmente prestadas nesse regime especial de trabalho não devem repercutir em todos os descansos concedidos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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34 - TST Recurso de revista do reclamante. Intervalo interjornadas.
«Não se cogita de afronta literal ao CLT, art. 66, tendo em vista o registro contido no acórdão regional, no sentido de que «o conjunto probatório demonstra que o autor, submetido à jornada de 12x36, em que pese não tenha fruído integralmente da folga compensatória de 36 horas entre uma jornada de trabalho e outra em algumas oportunidades, não teve obstado o gozo do intervalo previsto no CLT, art. 66. Recurso de revista de não se conhece.... ()
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35 - TRT3 Banco de horas. Validade. Horas extras. Compensação. Banco de horas. Indispensabilidade de negociação coletiva.
«O acordo individual de compensação de horas, modalidade banco de horas, facultando o empregador pagar as horas extras ou conceder folga compensatória prazo de 12 meses, é inválido, à falta de comprovação de convenção ou acordo coletivo autorizando a adoção do procedimento. Essa exigência encontra expressa previsão § 2º do CLT, art. 59 e a não observância do preceito legal traduz irregularidade insanável, de modo que eventual quitação passada pelo autor não tem valor jurídico.... ()
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36 - TRT3 Regime 12x36. Feriados laborados.
«Na escala 12x36 ocorre a compensação automática apenas dos domingos laborados, uma vez que a folga correspondente é gozada em outro dia da semana, conforme o disposto no artigo 7º, XV, da CF, sendo que a Lei nº. 605/49, em seu artigo 1º, não veda o labor no domingo, mas apenas prevê que o repouso deve ocorrer, preferencialmente, nesse dia. Portanto, referida jornada especial, à evidência, visa compensar o descanso semanal, não alcançando os feriados, que devem ser pagos em dobro, quando não há folga compensatória correspondente, consoante estabelece o art. 9º da Lei nº. 605/49.... ()
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37 - TST I . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRABALHO EVENTUAL NO DIA DESTINADO À FOLGA COMPENSATÓRIA. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1.
De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No presente caso, o Tribunal Regional concluiu que, mesmo havendo autorização expressa em norma coletiva, o trabalho no dia destinado à compensação da jornada invalida o acordo na respectiva semana. 3. Nesse contexto, afigura-se possível a ocorrência de contrariedade à tese jurídica firmada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento do ARE 1121633 (tema 1.046 do seu ementário de repercussão geral), caracterizando eventual violação da CF/88, art. 7º, XXVI de 1988, restando, por consequência, divisada a transcendência política do debate proposto. Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDa Lei 13.467/2017 . ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRABALHO EVENTUAL NO SÁBADO OU OUTRO DIA DESTINADO À FOLGA COMPENSATÓRIA. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA MEDIANTE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. VALIDADE. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633 (TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL). FLEXIBILIZAÇÃO DE DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional concluiu que, mesmo havendo autorização expressa em norma coletiva, o trabalho no dia destinado à compensação da jornada invalida o acordo na respectiva semana. Consignou que « não se pode dar validade a referida cláusula quanto o objetivo do sistema de compensação é justamente a extinção do labor aos sábados para garantir um dia a mais de descanso ao trabalhador, como já mencionado. «. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. 3. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições essenciais. 4. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte fixou, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a validade de acordo de compensação de jornada com trabalho eventual, devidamente remunerado como extraordinário, no dia destinado à folga. 5. Dessa forma, a norma coletiva em análise é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI. 7. Nesse cenário, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de afastar a aplicação da norma coletiva em questão, mostra-se dissonante da tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF), configurando-se ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista provido.... ()
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38 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime de 12 por 36 horas. Domingo/feriado. Domingos e feriados trabalhados. Jornada 12 x 36.
«A jornada especial a que se submetia a autora (12 horas de trabalho por 36 de descanso), à evidência, visa a compensar os descansos semanais (a serem gozados preferencialmente, mas não obrigatoriamente, aos domingos) e desta forma, também, os feriados, que não devem ser pagos em dobro, não se exigindo do empregador outra folga compensatória, em virtude da possibilidade de ter havido trabalho em algum dia de domingo ou feriado naquela semana. Vale dizer, o empregado que trabalha neste tipo de jornada especial goza, de ordinário, de no mínimo duas folgas semanais, havendo semanas, em que trabalha apenas 03 dias. Não se pode, então, apenar o empregador, determinando concessão de outra folga compensatório ou o pagamento em dobro dos domingos e feriados, por simples aplicação do disposto no Lei 605/1949, art. 9º, quando a realidade laboral é outra. Noutras palavras, a própria configuração da jornada faz crer que todos os domingos e feriados laborados, quando o foram, restaram devidamente compensados.... ()
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39 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Segundo Regional, «o laudo pericial de id. bc3cb0f concluiu que o reclamante, na função de mecânico industrial ou supervisor de manutenção, invariavelmente, seria obrigado a entrar nas áreas de risco correspondentes a volumes imensos de álcool em processamento nas destilarias da usina, tanto para ocorrências em níveis preventivos ou em caso de sinistros, para proceder às providências que se fizessem necessárias (Súmula 126/TST). Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária . 1.3. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o tempo de exposição não deve ser aferido por simples critério quantitativo, considerando apenas o decurso das horas, mas também deve levar em conta o tipo de inflamável ao qual se expõe o trabalhador, de sorte que, ante a possibilidade de explosão a qualquer momento, desconsidera-se a gradação temporal. Precedentes. 2. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. ESCALA 5X1. LABOR AOS DOMINGOS. AUSÊNCIA DE FOLGA COMPENSATÓRIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que, diante da ausência da folga compensatória correspondente, devido o pagamento de domingos e feriados com o adicional de 100%, o que está em consonância com a Súmula 146/TST. 3. HORAS «IN ITINERE". PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL . Esta Eg. Corte firmou entendimento no sentido de que a existência de transporte público intermunicipal não é suficiente para afastar a aplicação do §2º do CLT, art. 58, em razão das particularidades que envolvem esse meio de transporte (custo superior a do transporte público municipal e menor disponibilidade de horários, circulação e acessibilidade). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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40 - TRT3 Feriados laborados. Pagamento em dobro. Jornada 6 X 2.
«O simples fato de o obreiro laborar sob o regime de seis dias de trabalho por dois dias de descanso não elide o direito ao pagamento dos feriados trabalhados, em dobro. O descanso de dois dias a cada seis dias trabalhados não se confunde com a folga compensatória dos feriados, pois se refere ao repouso semanal remunerado e, quando dois dias, à compensação da jornada semanal extrapolada. Confira-se o disposto no artigo 9º, da Lei 605, de 05 de janeiro de 1949, e na Súmula 444, do Colendo TST, que se aplica analogicamente ao caso.... ()
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41 - TST Trabalho em domingos e feriados.
«Das alegações da reclamada não é possível se extrair a ofensa direta e literal ao inciso XV do CF/88, art. 7º e a violação literal dos artigos 1º e 9º, da Lei 605/49, pois não se discute nos autos o direito ao repouso semanal remunerado ou o direito ao pagamento em dobro em caso de não concessão da folga compensatória, os quais já são garantidos pelos dispositivos em referência, mas tão somente o alcance interpretativo que deve ser dado às Cláusulas nºs 11 e 11.1 da Convenção Coletiva firmada pelos entes coletivos representativos das partes.... ()
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42 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. NOTICIADA PELO TRT A CONCESSÃO DE FOLGA COMPENSATÓRIA E O PAGAMENTO ESPECÍFICO DO SOBRELABOR. DOBRA INDEVIDA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi denegado provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 3. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 4. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PERÍODO POSTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 71, § 4º. NATUREZA INDENIZATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas.
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43 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LABOR EM FERIADO - NÃO COMPENSADO - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
Sendo a tese do recurso de revista a de que « ao gozar de folga compensatória em outro dia, eximia-se à Reclamada do pagamento da dobra dos domingos e feriados, consoante se extrai da CF/88, art. 7º, XV e decreto 27.048/49, art. 7º « (fl. 1.151, do seq. 03), e tendo o Regional consignado que « não era habitual o trabalho em feriados, mas, quando ocorria, não era concedida a folga ou pagamento correspondente «, há clara incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno não provido.... ()
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44 - TST Horas extras. Acordo de compensação.
«A limitação prevista na parte final dos itens III e IV da Súmula 85/TST, quanto ao pagamento apenas do adicional, no caso de labor extraordinário, depende da efetiva concessão de folga compensatória ao empregado, dentro dos parâmetros fixados no ordenamento jurídico e na norma coletiva. É necessário, ainda, que o procedimento seja implementado de modo a possibilitar que o trabalhador tenha prévia ciência da jornada a ser cumprida e das folgas compensatórias, para que tenha controle dos seus horários, créditos e débitos. Na hipótese, o registro fático feito pelo Tribunal Regional não evidencia o cumprimento das formalidades legais e convencionais, pelo contrário, revela que o acordo de compensação não era observado na prática, uma vez que havia labor habitual em jornada extraordinária, bem como descumprimento dos instrumentos normativos, os quais dispunham que a compensação do trabalho prestado em datas especiais, com acréscimo da jornada em outros dias, seria definido em documento interno da empresa, de molde a possibilitar ao empregado a organização de sua vida familiar e social, o que não resultou comprovado. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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45 - TST Jornada de trabalho 12 horas. Regime de escala. Trabalho em domingos e feriados. Aplicação analógica da Súmula 444/TST.
«Infere-se da Súmula 444/TST que no regime de trabalho 12X36 somente é autorizado o pagamento em dobro do labor em feriados. Isso porque, no descanso de 36 horas seguidas após o trabalho de 12 horas, inclui-se o repouso semanal. Esse entendimento, firmado para o regime de trabalho 12X36 horas, pode e deve ser aplicado analogamente ao regime de trabalho dos autos, na medida em que, no sistema de compensação da jornada do trabalho em escalas, as folgas que são concedidas ao longo da semana já compensam os domingos laborados, mas não os feriados. Nesse contexto, é válida a norma coletiva na parte em que prevê a folga compensatória para o trabalho prestado nos domingos, no regime de escalas. Recurso de revista a que se dá provimento parcial.... ()
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46 - TST Recurso de revista. Petroleiro. Turnos ininterruptos de revezamento. Reflexos das horas extras habituais nas folgas compensatórias. Lei 5.811/1972. É
«consabido que o repouso semanal remunerado previsto na Lei 605/1949 é considerado como de efetivo trabalho, ou seja, é tido como verdadeiro dia de labor, por força de presunção legal. Assim, esses dias são remunerados e, consequentemente, as horas extras habitualmente prestadas devem repercutir neles. A referida parcela revela-se como de direito pleno, estando a sua remuneração condicionada tão somente ao atendimento de assiduidade e pontualidade do trabalhador. De outra forma, o direito a um período de repouso de vinte e quatro horas, para cada período de três turnos trabalhados, conforme previsto no Lei 5.811/1972, art. 3º, detém natureza jurídica diversa, qual seja a de folga compensatória determinada em face da existência de regime especial de trabalho legalmente previsto, e não de repouso remunerado. Registre-se que o Lei, art. 7º em comento meramente observa que não se adicionam ao número de folgas os dias correspondentes ao repouso semanal remunerado, considerando-se cumprida a obrigação. Desse modo, conclui-se que todas as folgas previstas na aludida Lei não são consideradas repousos remunerados, razão pela qual as horas extras habitualmente trabalhadas nesse sistema não devem repercutir no seu cálculo. ... ()
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47 - TRT3 Horas extras. Divisor 150.
«As normas coletivas dos bancários não atraem a exceção contida na Súmula 124/TST, delas não se extraindo qualquer regulamentação expressa no sentido de equiparar os sábados como repousos semanais remunerados. A cláusula convencional estabelece tão somente reflexos de horas extras prestadas durante a semana em sábados, fixando-se, na cláusula 23ª, que para efeito desta cláusula específica, o sábado não será considerado dia útil, o que não importa fixar igual tratamento para esses dias como se fora de RSR - para tanto seria necessário que a eles se aplicasse todas as regras previstas em lei para os repousos, inclusive pagamento em dobro do sábado trabalhado ou concessão de folga compensatória.... ()
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48 - TRT3 Bancário. Hora extra. Divisor. Horas extras. Divisor aplicável aos bancários. Inteligência da Súmula 124 do c. TST.
«No entendimento deste Relator as disposições normativas aplicáveis aos bancários, ao estabelecerem reflexos de horas extras prestadas durante a semana em sábados, fixando que o sábado não será considerado dia útil para efeito das ausências legais, não permite que seja dado igual tratamento para tais dias como se fora de RSR, e tampouco a aplicação dos divisores 150 e 200 indiciados recentemente pela Súmula 124 do C. TST, pois para tanto seria necessário que a eles também se aplicassem todas as regras previstas em lei para os repousos, inclusive pagamento em dobro do sábado trabalhado ou concessão de folga compensatória.... ()
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49 - TST Petroleiro. Turno ininterrupto de revezamento. Repouso previsto no Lei 5.811/1972, art. 3º, V. Reflexos das horas extras. Indevidos. Inaplicabilidade da Súmula 172/TST.
«Na hipótese destes autos, o debate consiste em se definir se as horas extras habitualmente prestadas pelo reclamante, petroleiro, repercutem no cálculo de todos os dias em que houve repousos concedidos em razão do disposto na Lei 5.811/1972 ou apenas em 1 (um) dia de repouso semanal remunerado, previsto na Lei 605/49. Entretanto, a matéria encontra-se pacificada nesta Corte, tendo em vista que esta Subseção, no julgamento dos recursos E-RR-1069- 65.2012.5.11.0018, E-RR-1869- 40.2014.5.11.0013 e E-RR-1310- 51.2012.5.11.0014, ocasião em que este magistrado ficou vencido, examinando hipótese idêntica a destes autos, adotou o entendimento de que as folgas compensatórias constantes na Lei 5.811/1972 não guardam identidade com o repouso semanal remunerado, sendo indevidos os reflexos de horas extras e inaplicável o disposto na Súmula 172/TST, cuja aplicação se restringe às hipóteses de repouso remunerado, o que não seria o caso dos descansos previstos na Lei 5.811/72, cuja natureza jurídica seria de folga compensatória, e não repouso remunerado. ... ()
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50 - TST Petroleiro. Turno ininterrupto de revezamento. Repouso previsto no Lei 5.811/1972, art. 3º, V. Reflexos das horas extras. Indevidos. Inaplicabilidade da Súmula 172/TST.
«Na hipótese destes autos, o debate consiste em se definir se as horas extras habitualmente prestadas pelo reclamante, petroleiro, repercutem no cálculo de todos os dias em que houve repousos concedidos em razão do disposto na Lei 5.811/1972 ou apenas em 1 (um) dia de repouso semanal remunerado, previsto na Lei 605/49. Entretanto, a matéria encontra-se pacificada nesta Corte, tendo em vista que a SDI-I, no julgamento dos recursos: E-RR-1069-65.2012.5.11.0018, E-RR-1869-40.2014.5.11.0013 e E-RR-1310-51.2012.5.11.0014, ocasião em que este Relator ficou vencido, examinando hipótese idêntica a destes autos, adotou o entendimento de que as folgas compensatórias constantes na Lei 5.811/1972 não guardam identidade com o repouso semanal remunerado, sendo indevidos os reflexos de horas extras e inaplicável o disposto na Súmula 172/TST, cuja aplicação se restringe às hipóteses de repouso remunerado, o que não seria o caso dos descansos previstos na Lei 5.811/72, cuja natureza jurídica seria de folga compensatória, e não de repouso remunerado. ... ()