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Doc. LEGJUR 153.6393.1003.1500

1 - TRT2 Enquadramento. Em geral recurso ordinário. Sinthoresp e sindieventos. Empresa de buffet de festas infantil. Enquadramento sindical. A representatividade sindical dos empregados de uma empresa é obtida pela atividade preponderante da mesma. Exceção feita somente quanto às categorias diferenciadas. No caso dos autos, ficou demonstrado que a atividade preponderante da empresa-ré se circunscreve à realização de festas infantis, cuja representatividade sindical é atribuída, atualmente, ao sindieventos e não ao sinthoresp, sindicato autor e ora recorrente. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 136.2350.7002.4000

2 - TRT3 Sindicato. Representatividade sindical. Sucessão. Legitimação extraordinária. Unicidade sindical.


«Retratada nos autos a ocorrência de sucessão na representação sindical por meio de desmembramento de determinada categoria profissional, o sindicato sucedido perde a legitimidade extraordinária para postular direitos de trabalhadores de categoria profissional que não mais representa, não sendo ainda possível a representatividade simultânea de duas entidades sindicais em razão do tempo (antes e após a sucessão), por violar o princípio da unicidade sindical consagrado no inciso II do CF/88, art. 8º, ao vedar expressamente a criação de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial.... ()

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Doc. LEGJUR 326.2273.7011.1700

3 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. ATIVIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS. CATEGORIA DIFERENCIADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA.


Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. ATIVIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS. CATEGORIA DIFERENCIADA. Demonstrada a possível violação do CLT, art. 511, § 3º, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. ATIVIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS. CATEGORIA DIFERENCIADA. Hipótese em que o Tribunal Regional afastou a representatividade sindical do Sindicato autor quanto à categoria que atua na movimentação de mercadorias em geral, sob o fundamento de que o propósito da Lei 12.023/2009 foi regulamentar atividades já existentes, considerando trabalhadores portuários avulsos e com vínculo empregatício, porém sem a criação de uma nova categoria profissional para o trabalhador urbano comum, que manuseia mercadorias em condições diferentes e em empresas que possuem objetivo social diverso. Contudo, a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que os trabalhadores que atuam na movimentação de mercadorias em geral integram categoria profissional diferenciada, nos termos do CLT, art. 511, § 3º, porque as atividades de movimentação de mercadorias em geral são reguladas pela Lei 12.023/2009, que constitui o estatuto próprio desses profissionais. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1082.3800

4 - TST Representatividade sindical.


«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que a documentação juntada à inicial, especificamente o registro sindical expedido pelo Ministério do Trabalho, comprovam que, a representatividade dos empregados da empresa reclamada, até o momento, é do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas (Fast Food) - SINDFAST, e ressaltou que, nas ações nas quais se discute a representatividade do SINDFAST e do STNTHORESP, ainda não há decisões com trânsito em julgado. A incidência da Súmula 126/TST impede que se decida de forma diversa. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.4960.4000.1500

5 - STJ Administrativo. Representatividade. Requisito indispensável para que uma associação constituída por organizações sindicais (sindicatos, federações e confederações) seja reconhecida como central sindical.


«Estando o universo dos sindicalizados repartido entre as centrais sindicais, a representatividade atribuída a uma delas diminui a representatividade das demais, a exigir diretrizes uniformes para a respectiva aferição. ... ()

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Doc. LEGJUR 468.6068.2091.0112

6 - TST AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIREITO SINDICAL E QUESTÕES ANÁLOGAS. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. LEGITIMIDADE . PRAZO DE DESPACHO NÃO CUMPRIDO. PRECLUSÃO . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não conhecido.

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Doc. LEGJUR 147.2802.8011.9800

7 - TJSP Sindicato. Contribuição sindical. Representatividade sindical. Tratoristas, operadores de máquinas e motoristas canavieiros de empresa que se dedica preponderantemente à atividade agrária. Representação pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Cabimento. Empregados que não enfrentam o trânsito das estradas e cidades, sendo considerados trabalhadores rurais. Prevalência do critério da atividade preponderante da empresa. Impossibilidade de representação pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação ou pelo Sindicato dos Condutores de Veículos. Recursos improvidos.

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Doc. LEGJUR 157.8882.2000.1500 Tema 488 Leading case

8 - STF Recurso extraordinário. Sindicato. Contribuição sindical. Repercussão geral reconhecida. Tema 488. Direito do trabalho e constitucional. Contribuição sindical. Representatividade sindical de micro e pequenas indústrias artesanais. Princípios da liberdade e da unicidade sindicais. Alcance de tratamento diferenciado a ser dispensado às pequenas e às microempresas. Necessidade de composição de princípios e regras constitucionais. Matéria passível de repetição em inúmeros processos, a repercutir na esfera de interesse de milhares de trabalhadores. Tema com repercussão geral. Súmula 677/STF. CF/88, art. 5º, caput, XXVI e XXXVI, CF/88, art. 8º, I, II e III, CF/88, art. 146, III, «d», CF/88, art. 170, IX e CF/88, art. 179. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


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Doc. LEGJUR 241.0291.0300.7822

9 - STJ Agravo regimental em agravo de instrumento. Administrativo. Representatividade sindical. Recurso que deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada. Enunciado 182 da súmula do STJ.


1 - Não se conhece do agravo regimental que não impugna os fundamentos da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento.... ()

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Doc. LEGJUR 175.9474.1000.9800

10 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Representatividade sindical. 4. Impossibilidade do reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF. Matéria infraconstitucional. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 187.9593.3001.7900

11 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Representatividade sindical. 4. Impossibilidade do reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. Matéria infraconstitucional. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 192.7975.1000.8500

12 - STF Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Representatividade sindical. 4. Impossibilidade do reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. 5. Ausência dos vícios do CPC/2015, CPC, art. 1.022. 6. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. LEGJUR 123.6873.8000.0400

13 - TST Recurso de revista. Recurso de embargos interposto anteriormente à vigência do inc. II do CLT, art. 894. Sindicato. Representatividade sindical. Convenção coletiva. Legitimidade da Contec para celebrar acordo coletivo com o Banco do Brasil S/A. CLT, art. 611, § 2º.


«A circunstância de ser o Banco do Brasil um estabelecimento que possui agências em todo o País e quadro de carreira organizado em âmbito nacional, aliado ao disposto no CLT, art. 611, § 2º, que autoriza as federações e confederações a celebrarem convenções coletivas para regerem as relações de trabalho no âmbito de suas representações, resulta no reconhecimento da legitimidade da CONTEC para celebrar acordos e convenções coletivas com o referido Banco. Precedentes do TST. Recurso de Embargos de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 162.6851.8000.2500

14 - STF Direito processual civil. Servidores públicos das agências reguladoras. Sindicato. Representatividade sindical. Ilegitimidade ativa. Especialidade. Unicidade sindical. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Acórdão recorrido publicado em 21/11/2012.


«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. Entender de modo diverso demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.5974.4000.5000

15 - STF Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Representatividade sindical. 4. Impossibilidade do reexame do conjunto fático- probatório dos autos. Súmula 279/STF. Matéria infraconstitucional. 5. Acórdão recorrido devidamente fundamentado. Precedente: AI-QO-RG 791.292. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 213.6495.5501.1024

16 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LITÍGIO A RESPEITO DA CARACTERIZAÇÃO DE CATEGORIA DIFERENCIADA E REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. IMPERTIÊNCIA DA SÚMULA 374/TST NO DEBATE DO TEMA.


1. O embargante pede manifestação a respeito da Súmula 374/TST, a qual dispõe que « empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria , porém, a pretensão recursal não disse respeito aos direitos dos integrantes de categoria diferenciada, mas se os operadores de empilhadeiras integravam uma categoria diferenciada e quem poderia representá-los. 2. Assim, se a demanda não envolve direitos previstos em instrumentos de negociação coletiva, a invocada Súmula 374/TST não guarda pertinência temática com as questões jurídicas debatidas. Embargos declaratórios a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 161.5961.3002.0300

17 - STJ Processual civil. Servidor público federal. Ilegitimidade ativa. Representatividade sindical. Violação de dispositivo genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Existência de sindicato específico da categoria. Princípios da unicidade sindical e da especificidade. Matéria constitucional.


«1. O conteúdo dos dispositivos infraconstitucionais apontados por violados ostentam comandos genéricos. Não guarda relação direta com a temática em discussão (prevalência de sindicato específico da categoria contra outro que representa categorias em geral). Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.1783.0000.8200

18 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. Representatividade sindical. 3. Acórdão recorrido devidamente fundamentado. Precedente: AI-QO-RG 791.292. 4. Impossibilidade do reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF. 5. Matéria restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 165.9221.0006.4200

19 - TRT18 Honorários advocatícios. Representação sindical.


«Como determinado pela súmula 219/TST, é devido o pagamento de honorários advocatícios quando o reclamante estiver assistido pelo sindicato da sua categoria profissional, sendo despiciendo lembrar que a representatividade sindical se dá em razão da categoria profissional e da territorialidade do sindicato. Ausente um destes elementos, é indevido o pagamento de honorários, porque o reclamante não está assistido pelo sindicato da sua categoria profissional.... ()

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Doc. LEGJUR 135.7071.6275.2292

20 - TST AGRAVO DO SINDICATO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONFLITO DE REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. DESCUMPRIMENTO DO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 1697.2334.3950.9967

21 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-RÉU (SIPROEM - SINDICATO DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE SOROCABA, PORTO FELIZ, TIETÊ, SÃO ROQUE, IBIÚNA, SALTO, ITU, ARAÇARIGUAMA, ALUMÍNIO, MAIRINQUE, VOTORANTIM, BOITUVA, IPERÓ, ARAÇOIABA DA SERRA, CAPELA DO ALTO, CESÁRIO LANGE, CERQUILHO E TATUÍ). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. DISPUTA DE REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. PROFESSORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MAIRINQUE. PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Cuida-se de conflito de representatividade sindical da categoria profissional Professores Municipais de Mairinque, entre o Sindicato-Réu (SIPROEM - SINDICATO DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE SOROCABA, PORTO FELIZ, TIETÊ, SÃO ROQUE, IBIÚNA, SALTO, ITU, ARAÇARIGUAMA, ALUMÍNIO, MAIRINQUE, VOTORANTIM, BOITUVA, IPERÓ, ARAÇOIABA DA SERRA, CAPELA DO ALTO, CESÁRIO LANGE, CERQUILHO E TATUÍ) e o Sindicato-Autor (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Mairinque). II. Demonstrada violação do CLT, art. 511, § 3º. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO INTERPOSTO PELO SINDICATO-RÉU (SIPROEM - SINDICATO DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE SOROCABA, PORTO FELIZ, TIETÊ, SÃO ROQUE, IBIÚNA, SALTO, ITU, ARAÇARIGUAMA, ALUMÍNIO, MAIRINQUE, VOTORANTIM, BOITUVA, IPERÓ, ARAÇOIABA DA SERRA, CAPELA DO ALTO, CESÁRIO LANGE, CERQUILHO E TATUÍ). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. DISPUTA DE REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. PROFESSORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MAIRINQUE. PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional declarou como legítimo representante da categoria profissional dos professores municipais o Sindicato-Autor (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Mairinque), sob o fundamento de que «o fato de o professor integrar, de modo geral (e na perspectiva dos serviços privados), categoria diferenciada, não o desprende da categoria-base dos servidores públicos, que deve prevalecer na perspectiva dos serviços públicos, sob pena de comprometer inclusive a governabilidade política e orçamentária no âmbito dos entes federativos . II. Sobre o tema, a jurisprudência desta Corte Superior tem sido no sentido de que, nos conflitos de representação sindical entre dois sindicatos, prevalece princípio da especificidade. Precedentes da SDC e de Turmas do TST. III . Recurso de revista de que se conhece, por violação do CLT, art. 511, § 3º, e a que se dá provimento .

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Doc. LEGJUR 806.8453.6318.0691

22 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL. SÚMULA 221/TST. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO DISPOSTIVO INVOCADO COMO VIOLADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRUBUIÇÃO SINDICAL. AUSÊNCIA DE REPRESENTATIVIDADE SINDICAL DECLARADA INCIDENTALMENTE EM AÇÃO ANTERIOR. MOTIVOS DETERMINANTES DA SENTENÇA. INAPTIDÃO PARA A FORMAÇÃO DE COISA JULGADA. REGÊNCIA DO CPC/1973. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .

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Doc. LEGJUR 595.2826.6729.6186

23 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SISPESP . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS DA SAÚDE NO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDSAÚDE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante às contribuições sindicais vencidas e ao questionamento judicial anterior acerca da representatividade sindical, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. A decisão, apesar de desfavorável aos interesses do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL . RECOLHIMENTO A PARTIR CITAÇÃO VÁLIDA. Cinge-se a controvérsia em saber se os depósitos das contribuições sindicais são devidos a partir do ajuizamento da ação ou da citação válida. Com efeito, o art. 876 do CC, que dispõe sobre repetição de indébito, não guarda pertinência temática com a hipótese dos autos, motivo pelo qual é inviável a sua análise .

Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 231.0110.8401.9708

24 - STJ Processual civil. Tributário. Contribuição sindical compulsória. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 272, § 2º a quem não é parte no feito. Transação sobre representatividade sindical. Capacidade tributária ativa das entidades sindicais. Aferição via procedimento vinculado que culmina com a expedição da carta de reconhecimento sindical. Presunção de validade e veracidade da referida carta. Conflito de representação sindical. Possibilidade de autocomposição no âmbito administrativo. Pedido de homologação judicial de transação realizada para encerrar litígio sobre representatividade sindical e consequente capacidade tributária ativa das entidades sindicais. Possibilidade de homologação. Vinculação às respectivas cartas de reconhecimento sindical de cada sindicato envolvido na transação. Retorno dos autos à corte de origem para exame. Prejudicados os demais temas.


1 - A Corte de Origem assentou expressamente o pressuposto fático de que o Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal - SED/DF não é parte no presente processo, não tendo ocorrido aí qualquer omissão. Ausente a violação ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. LEGJUR 983.7771.4936.3277

25 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS . Hipótese em que o Tribunal Regional afastou a representatividade sindical do Sindicato autor quanto à categoria que atua na movimentação de mercadorias em geral, sob o fundamento de que as referidas atividades circunscrevem-se às desenvolvidas no comércio armazenador. Contudo, a jurisprudência entende que o exercício profissional, nas atividades de movimentação de mercadorias em geral e trabalho avulso, encontra-se regulado pela Lei 12.023/2009, tratando-se, portanto, de categoria diferenciada. Assim, a entidade sindical representante da classe profissional diferenciada é legitima para buscar condições de trabalho melhores e mais adequadas, que atendam às peculiaridades da profissão representada, podendo ela suscitar o dissídio coletivo em face de entidades sindicais diversas. Precedentes .

Recurso de revista conhecido e provido.
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Doc. LEGJUR 137.1401.3012.0800

26 - TJSP Medida cautelar. Exibição de documentos. Pleito formulado por sindicato visando obter do Município de Carapicuíba lista com nomes, telefones e endereços de todos os servidores municipais, para divulgação de informação de cunho meramente associativo. Autor que não demonstra possuir representatividade sindical para agir em nome da categoria profissional formada pelos servidores municipais. Carência de ação por ilegitimidade de parte ativa reconhecida. Sentença de procedência. Decisório reformado. Processo extinto sem Resolução de mérito, com fundamento no CPC/1973, art. 267, inciso VI. Reexame necessário e recurso voluntário do Município providos.

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Doc. LEGJUR 528.1226.3609.8482

27 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EM RELAÇÃO À REPRESENTATIVIDADE SINDICAL DA CATEGORIA ECONÔMICA E CATEGORIA PROFISSIONAL, À PROVA PRODUZIDA QUANTO À JORNADA DE TRABALHO E À CONDENAÇÃO DA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CARACTERIZADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1.


Existindo atrito da decisão recorrida com entendimento vinculante fixado pelo STF em seara de repercussão geral, é de se reconhecer a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. A obrigatoriedade de fundamentação eficaz das decisões judiciais é cânone do Estado Democrático de Direito, conferindo às partes no processo o direito a que sejam externadas todas as etapas do raciocínio jurídico que implicaram a conclusão do julgado. 3. No caso dos autos, a Reclamante opôs embargos de declaração suscitando omissão do acórdão regional que negou provimento ao seu recurso ordinário para manter a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos da Lei 9.957/2000 e do CLT, art. 895, IV. 4. Entretanto, da análise do acordão regional em sede de embargos de declaração, nota-se que o TRT, efetivamente, não se pronunciou acerca das questões formuladas pela Reclamante, notadamente no que se refere à representatividade sindical da categoria econômica e categoria profissional, à prova produzida quanto à jornada de trabalho e à condenação da beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nada discorrendo sobre as suas alegações. 5. Tal decisão, portanto, atrita patentemente com o precedente do AI 791.292-QO/PE, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, que consigna a necessidade de fundamentação das decisões judiciais, devendo ser anulada, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que aprecie a totalidade das razões de embargos de declaração da Reclamante . Recurso de revista provido .... ()

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Doc. LEGJUR 520.8530.6847.3907

28 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO CALCADA NO ART. 966, S V E VII, DO CPC/2015. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LIV, DA CONSTITUIÇÃO E DO CPC, art. 805. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 97 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST, I. RECURSO PROVIDO. 1.


Trata-se de recurso ordinário interposto contra o acórdão proveniente do TRT da 3ª Região que julgou procedente a presente ação rescisória ajuizada com base no art. 966, V e VII, do CPC/2015, objetivando desconstituir acórdão que reconheceu a representatividade sindical do réu. 2. No tocante à alegação de violação de norma jurídica, sustenta a autora, ora recorrida, ofensa ao art. 5º, LIV da Constituição e ao CPC/2015, art. 805. 3. Todavia não apresenta uma violação específica e direta a dispositivo legal, formulando pedido genérico, sem indicação das normas legais pertinentes à matéria debatida, circunstância que inviabiliza o corte rescisório conforme diretriz da OJ 97 da SBDI-2. 4. Quanto à ofensa ao CPC/2015, art. 805, que versa sobre o princípio da menor onerosidade, o tema sequer foi abordado no acórdão rescindendo, motivo pelo qual a pretensão rescisória esbarra no óbice da Súmula 298, I e II, do TST, em razão da ausência de pronunciamento explícito. Recurso ordinário conhecido e provido. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO RESCISÓRIA POSTERIORMENTE À DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 402/TST. 1. No tocante à tese de existência de prova nova, o autor apresenta acórdão proferido na ação rescisória 10548-27.2013.5.03.0000, que rescindiu a sentença prolatada na ação declaratória 0056600-34.2008.5.03.0137, a qual havia declarado a representatividade sindical dos empregados da ASSCOM pelo SENALBA. 2. O CPC/2015, art. 966, VII estabelece que a decisão de mérito transitada em julgado pode ser rescindida quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável . 3. Esta Corte Superior definiu os contornos da prova nova através da Súmula 402, I, segundo a qual «sob a vigência do CPC/2015 (art. 966, VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. 4. No caso dos autos, o acórdão indicado pelo autor refere-se ao julgamento por esta Subseção, ocorrido em 12/4/2016, que confirmou o corte rescisório, nos autos da AR-10548-27.2013.5.03.0000, da sentença declaratória que reconhecia a legitimidade sindical do SENALBA/MG. A decisão rescindenda foi proferida em 10/7/2012. 5. Portanto, na esteira da Súmula 402/TST, I, a prova foi produzida após a prolação da decisão rescindenda, não se classificando como documento cronologicamente velho, porque inexistente quando do julgamento do recurso na ação matriz. Precedente desta Subseção em caso idêntico. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 523.8705.2479.2747

29 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO CALCADA NO ART. 966, S V E VII, DO CPC/2015. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LIV, DA CONSTITUIÇÃO E DO CPC, art. 805. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 97 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST, I. RECURSO PROVIDO. 1.


Trata-se de recurso ordinário interposto contra o acórdão proveniente do TRT da 3ª Região que julgou procedente a presente ação rescisória ajuizada com base no art. 966, V e VII, do CPC/2015, objetivando desconstituir acórdão que reconheceu a representatividade sindical do réu. 2. No tocante à alegação de violação de norma jurídica, sustenta a autora, ora recorrida, ofensa ao art. 5º, LIV da Constituição e ao CPC/2015, art. 805. 3. Todavia não apresenta uma violação específica e direta a dispositivo legal, formulando pedido genérico, sem indicação das normas legais pertinentes à matéria debatida, circunstância que inviabiliza o corte rescisório conforme diretriz da OJ 97 da SBDI-2. 4. Quanto à ofensa ao CPC/2015, art. 805, que versa sobre o princípio da menor onerosidade, o tema sequer foi abordado no acórdão rescindendo, motivo pelo qual a pretensão rescisória esbarra no óbice da Súmula 298, I e II, do TST, em razão da ausência de pronunciamento explícito. Recurso ordinário conhecido e provido. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO RESCISÓRIA POSTERIORMENTE À DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 402/TST. 1. No tocante à tese de existência de prova nova, o autor apresenta acórdão proferido na ação rescisória 10548-27.2013.5.03.0000, que rescindiu a sentença prolatada na ação declaratória 0056600-34.2008.5.03.0137, a qual havia declarado a representatividade sindical dos empregados da ASSCOM pelo SENALBA. 2. O CPC/2015, art. 966, VII estabelece que a decisão de mérito transitada em julgado pode ser rescindida quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável . 3. Esta Corte Superior definiu os contornos da prova nova através da Súmula 402, I, segundo a qual «sob a vigência do CPC/2015 (art. 966, VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. 4. No caso dos autos, o acórdão indicado pelo autor refere-se ao julgamento por esta Subseção, ocorrido em 12/4/2016, que confirmou o corte rescisório, nos autos da AR-10548-27.2013.5.03.0000, da sentença declaratória que reconhecia a legitimidade sindical do SENALBA/MG. A decisão rescindenda foi proferida em 10/7/2012. 5. Portanto, na esteira da Súmula 402/TST, I, a prova foi produzida após a prolação da decisão rescindenda, não se classificando como documento cronologicamente velho, porque inexistente quando do julgamento do recurso na ação matriz. Precedente desta Subseção em caso idêntico. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 625.4481.1394.4233

30 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIGÊNCIA DO CPC/1973. INCISOS V, VII E VIII DO CPC, art. 966. DISPUTA DE REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES FAMILIARES. 1 - Tendo sido indicados, do CPC, art. 966 com correspondência com, do CPC/1973, art. 485, deve ser regularmente apreciado o pedido de corte rescisório sob a norma desse dispositivo legal se o trânsito em julgado da decisão rescindenda se deu em 2015. 2 - A alegação de violação manifesta dos arts. 5º, XVI, XVII, da CF/88, «XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;, «XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, encontra óbice na Súmula 298/TST, porque não houve pronunciamento explícito sobre o conteúdo da norma na decisão rescindenda. 3 - O documento não constitui «documento novo nos termos do, VII do CPC/1973, art. 485 «documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável porque o ofício encaminhado ao juízo pelo Ministério do Trabalho e Emprego 215/2016/AIP/SRT/MTPE é datado de 15/3/2016 (fls. 228/230), após o trânsito em julgado da decisão rescindenda, que se deu em 25/5/2015 (fls. 226), além de não haver qualquer prova de que veiculava informação da qual não se podia fazer uso. 4 - As alegações de julgamento «extra e «ultra petita pela sentença rescindenda não se fazem acompanhar de qualquer argumentação possível de o julgador inserir nos, do CPC/1973, art. 485, de forma que, nesse ponto, as alegações revelam insurgência recursal a qual não corresponde a uma pretensão examinável em ação rescisória. 5 - Não se identifica erro de fato quanto a se considerar regular a representatividade sindical do sindicato réu. A conclusão a respeito da representatividade sindical é fato afirmado pelo julgador que se apresenta ao final de um silogismo, como decorrência das premissas que especificaram as provas oferecidas. A propósito, a sentença rescindenda consignou tese jurídica a respeito da necessidade de pedido de registro sindical, a partir de quando se considera a entidade constituída para os fins previstos na Constituição da República, e, em seguida, consignou que «quanto à constituição e registro dos sindicatos, o reclamante trouxe aos autos Ata de Fundação, Eleição e Posse (ID 4862d3a) e Certidão de registro no Cartório (ID 463315c - pág. 01/02) Nesse quadro, não se divisa erro de fato, porque não se admitiu fato inexistente, nem se deixou de admitir um fato efetivamente ocorrido, não havendo erro de percepção. Incide o óbice da OJ 136 da SbDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 157.9580.2002.1500

31 - STJ Processual civil. Servidor público federal. Ilegitimidade ativa. Representatividade sindical. Existência de sindicato específico da categoria. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Razões recursais dissociadas do julgado e que não infirmam o fundamento do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. Violação de dispositivo genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.


«1. A fixação da verba honorária pelo critério da equidade, na instância ordinária, é matéria de ordem fática insuscetível de reexame na via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.9580.2002.4500

32 - STJ Processual civil. Servidor público federal. Ilegitimidade ativa. Representatividade sindical. Existência de sindicato específico da categoria. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Razões recursais dissociadas do julgado e que não infirmam o fundamento do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. Violação de dispositivo genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.


«1. A fixação da verba honorária pelo critério da equidade, na instância ordinária, é matéria de ordem fática insuscetível de reexame na via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.9580.2002.4600

33 - STJ Processual civil. Servidor público federal. Ilegitimidade ativa. Representatividade sindical. Existência de sindicato específico da categoria. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Razões recursais dissociadas do julgado e que não infirmam o fundamento do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. Violação de dispositivo genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.


«1. A fixação da verba honorária pelo critério da equidade, na instância ordinária, é matéria de ordem fática insuscetível de reexame na via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.8800.4002.7600

34 - STJ Processual civil. Servidor público federal. Ilegitimidade ativa. Representatividade sindical. Existência de sindicato específico da categoria. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Razões recursais dissociadas do julgado e que não infirmam o fundamento do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. Violação a dispositivo genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.


«1. A fixação da verba honorária pelo critério da equidade, na instância ordinária, é matéria de ordem fática insuscetível de reexame na via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8006.1300

35 - TST Julgamento extra petita. Coisa julgada. Enquadramento sindical da categoria econômica. Nulidade processual.


«A presente ação cuida de pedido de anulação das deliberações da diretoria e do Conselho de Representantes da FIESP, que segundo o autor (SIMPI), teria determinado a suspensão da recorrente dos quadros da associação. Especificamente a respeito da nulidade da sentença por decisão extra petita quanto à representatividade sindical, o Tribunal Regional, em decisão relativa aos embargos de declaração, esclareceu que não houve julgamento extra petita, tendo o juízo de origem apenas se reportado à decisão proferida em outro processo judicial em que se discutiu a representatividade do sindicato autor (representante da categoria econômica). Nesse contexto, não se observa julgamento extra petita ou ofensa à coisa julgada, não se justificando a nulidade da sentença e do acórdão recorrido. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2057.4500

36 - TST Agravo do art. 544 recebido como agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º, ambos. Representatividade sindical de micro e pequenas indústrias artesanais. Repercussão geral reconhecida pelo STF no recurso extraordinário 646.104/SP, pendente de julgamento de mérito. Irrelevância do conteúdo processual do acórdão recorrido. Inteligência do art. 328-A do RISTF. Imperatividade do sobrestamento do recurso extraordinário.


«Conquanto a decisão agravada ostentasse conteúdo meramente processual, por ter-se reportado à Súmula 297/TST, observa-se que a questão de fundo em debate no recurso extraordinário diz respeito à «Representatividade sindical de micro e pequenas indústrias artesanais. II - Referido tema teve a sua repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 646.104/SP, da relatoria do Ministro Dias Toffoli, cuja decisão foi publicada no DJe de 10/11/2011, e ainda se encontra pendente de julgamento de mérito. III - Sendo assim, afigura-se marginal a referência no acórdão recorrido de a recorrente não ter atendido ao requisito de admissibilidade previsto na Súmula 297/TST, não só para os fins do CPC/1973, art. 543-B, § 2º, mas, igualmente, para os do artigo 328-A, do RISTF. IV - Com efeito, dispõe o artigo 328-A, do RISTF que «Nos casos previstos no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B, caput o Tribunal de Origem não emitirá juízo de admissibilidade sobre os recursos extraordinários já sobrestados, nem sobre os que venham a ser interpostos, até que o Supremo Tribunal Federal decida os que tenham sido selecionados nos termos do § 1º daquele artigo. V - Extrai-se da literalidade da norma a constatação de ser refratária à atuação da Vice-Presidência o exercício imediato do juízo de prelibação do recurso extraordinário, previsto no CPC/1973, art. 542, § 1º, se a questão de fundo nele veiculada apresentar repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal. VI - Nessa linha de entendimento, orienta-se a jurisprudência daquela Corte, conforme se verifica dos ARE 641493/RS, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe 9/3/2012; ARE 650594/RS, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe 17/4/2012; AI 850270/PR, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe 16/4/2012. VII - Agravo a que se dá provimento, por imperativo do CPC/1973, art. 543-B, § 1º, a fim de, tornando sem efeito a decisão agravada, determinar o sobrestamento do recurso extraordinário até que o STF se manifeste definitivamente sobre o RE 646.104/SP.... ()

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Doc. LEGJUR 137.7655.5000.1400

37 - TST Sindicato. Convenção coletiva. Ação anulatória. Acordo coletivo de trabalho celebrado por empresa e sindicato nacional. Sindicato local. Representatividade sindical. Nulidade. CF/88, art. 8º, II. CLT, art. 511, § 2º.


«A CF/88 guarda o paradoxo de garantir a liberdade sindical, respeitada, contudo, a unicidade no tocante à base territorial. Observa-se, para tanto, o parâmetro de categoria profissional e econômica, conforme expressamente previsto no art. 8º, II. A categoria profissional surge da similitude de condições de vida oriunda de profissão ou trabalho em comum, em situações de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas (CLT, art. 511, § 2º). Em relação à base territorial, a Constituição Federal consagrou a unidade mínima, referente ao município, indicando que o constituinte considerou possível, dentro da esfera municipal, vislumbrar a expressão social elementar compreendida como categoria profissional. Por essa razão, prestigia-se a atuação do sindicato local, regularmente constituído, em detrimento de outro com atuação sobre base territorial mais ampla, como forma de fortalecer a categoria profissional que encontra espaço mais acessível para apresentar reivindicações e, ao mesmo tempo, conhecer as possibilidades da categoria econômica local. Essa é a decorrência do desmembramento válido e regular de sindicato de base territorial mais ampla. Embora exista de forma incontroversa sindicato de trabalhadores no transporte marítimo com atuação no Estado do Paraná, a empresa, por considerar necessário uniformizar condições de trabalho nos locais de atuação, não celebrou com ele acordo coletivo, mas empreendeu negociação coletiva com os sindicatos nacionais de condutores da marinha mercante, de marinheiros e moços e de mestres e contramestres. Insuficiente o motivo declarado pela empresa. Com efeito, se existem dificuldades operacionais, de outro lado, à categoria profissional interessa uniformizar condições de trabalho no âmbito do território, de modo que a negociação coletiva revela-se a melhor forma de aquilatar interesses mútuos nas relações de trabalho. Declaração de nulidade dos acordos coletivos de trabalho que se mantém. Recursos Ordinários a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 662.7069.0352.6084

38 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. ATIVIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS. CATEGORIA DIFERENCIADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 798.6554.1581.7384

39 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão - «representatividade sindical do sindicato autor - movimentação de mercadorias em geral - categoria diferenciada

- foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), também referido na lei ordinária - CLT, art. 832 e CPC/2015 art. 489 ( CPC/1973, art. 458). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 535), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
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Doc. LEGJUR 698.5511.0036.2459

40 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL - TRANSCRIÇÃO DE FRAGMENTOS DO DECISUM QUE NÃO CONTEMPLAM A TOTALIDADE DOS FUNDAMENTOS ESSENCIAIS DO ACÓRDÃO REGIONAL. PREQUESTIONAMENTO NÃO COMPROVADO. CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.


Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno conhecido e não provido. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. NORMA COLETIVA. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA INSTAURADO EM FACE DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DAS REIVINDICAÇÕES CONSTANTES DAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 5 DA SDC DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 202.1481.7000.0100

41 - STJ Reclamação proposta na vigência do CPC/2015. Processual civil e tributário. Contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Servidor público. Fato gerador que deriva da relação de representação sindical. Acórdão cuja decisão foi parcialmente desautorizada que determinou o desconto das contribuições sindicais de todos os servidores da área de saúde do distrito federal mas o repasse ao sindsaúde apenas dos valores correspondentes a seus filiados.


«1 - O conteúdo desta reclamação e do que transitado em julgado no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ diz respeito à contribuição sindical compulsória (imposto sindical), assim não invade o campo da contribuição sindical facultativa (contribuição associativa), opcional para cada servidor ao sindicato de sua preferência, não havendo bis in idem entre aquela e esta, acaso cobradas simultaneamente. De modo que é irrelevante a afirmação de que há servidores que já recolhem contribuições facultativas para as entidades sindicais outras de sua preferência. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1092.7200

42 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Enquadramento sindical. Coisa julgada.


«Conforme delineado no acórdão recorrido, não houve ofensa à coisa julgada, diante da ausência da tríplice identidade, em relação à presente ação declaratória e a ação que tramitou perante a 1ª Vara Cível do Distrito Federal. Ademais, o Tribunal Regional do Trabalho registrou que o segundo consignado (SINDINSTALAÇÃO) detém maior representatividade sindical, por possuir menor base territorial, o que favorece uma melhor interlocução com os atores sociais. Tal conclusão não importa em ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, tendo em vista que o reconhecimento da representação sindical do agravante em âmbito nacional não obsta a criação de novos sindicatos em bases territoriais menores. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5004.3700

43 - TST Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Anterior à in 40/TST e à Lei 13.467/2017. Sindicato autor. Ação declaratória de reconhecimento de representatividade sindical. Servidores públicos municipais. Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Categoria diferenciada. Ação de cobrança. Contribuições sindicais


«1 - No caso concreto não há elementos que demonstrem que os trabalhadores que exerçam funções de cuidador de idosos, proteção social e promoção ambiental integrem categoria diferenciada (por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares). Contudo, está demonstrada a viabilidade do conhecimento e provimento quanto aos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. ... ()

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Doc. LEGJUR 564.4006.7673.4883

44 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. INTERESSE PRÓPRIO DO SINDICATO E DA FEDERAÇÃO AUTORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso em apreço, o pedido se refere ao reconhecimento de representação sindical em relação aos empregados da reclamada, bem como o consequente cumprimento de disposições normativas estabelecidas nas convenções coletivas de trabalho celebradas entre os autores e o Sindicato dos Armazéns Gerais e das Empresas de Movimentação de Mercadorias no Estado de São Paulo - Sagesp. Trata-se, portanto, de pretensão primária de natureza individual e de interesse do próprio sindicato. 2. É cediço que o sindicato possui legitimidade irrestrita para defender os interesses coletivos e individuais da categoria que representa, todavia a ação civil pública não é a via processual adequada para que ente sindical busque em juízo direito próprio . 3. Nesse contexto, é incabível sua discussão em sede de ação civil pública, pois que não se coaduna com o microssistema de tutela coletiva regulado pelas Leis nos 7.347/1985 e 8.078/1990. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7476.7300

45 - STJ Competência. Sindicato. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, III. Exegese. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema.


«... Quanto à expressão ações sobre reapresentação sindical constante do CF/88, art. 114, III, é certo que ela envolve não só as questões relativas à representatividade externa do sindicato perante terceiros, mas também as controvérsias decorrentes de todo o processo eleitoral sindical, isto é, tudo que diga respeito às eleições internas dos sindicatos. Assim, qualquer ação que tenha por fim discutir a representatividade sindical, o que, à evidência, envolve também o processo eleitoral sindical passa a ser de competência da Justiça do Trabalho. ... (Minª. Eliana Calmon).... ()

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Doc. LEGJUR 220.4051.0965.1336

46 - STJ Constitucional, administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Representatividade sindical. Análise à luz do princípio da unicidade sindical, esculpido na CF/88, art. 8º. Fundamento exclusivamente constitucional. Inviabilidade de conhecimento do recurso especial nesse ponto. Análise da suposta desnecessidade de diferenciação das categorias. Reexame de provas e interpretação de normas infralegais. Impossibilidade. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Agravo interno desprovido.


1 - A questão trazida no presente Recurso Especial foi debatida na Corte de origem exclusivamente com esteio em normas de natureza constitucional, notadamente nos comandos insertos na CF/88, art. 8º, relativamente ao princípio da unicidade sindical. Nesse contexto, considerando a competência delimitada na Carta Magna para as Cortes Superiores, revela-se inviável a apreciação da matéria na presente seara, destinada à interpretação de normas infraconstitucionais, sob pena de usurpação de competência da Suprema Corte Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 120.5757.1502.5270

47 - TJSP CONSTITUCIONAL - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA CONHECER DA MATÉRIA - TEMA 994 DO STF - SINDICATO - LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE PROCESSUAL.

1.

Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário. Tese firmada no julgamento do Tema 1.114 do STF. Juízo de retratação. Cabimento. Adequação do julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.3252.5647.4497

48 - TST AGRAVO DO SINDICATO DOS CONDUTORES E AJUDANTES DE CONDUTORES EM TRANSPORTES DE CARGAS PROPRIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CONTROVÉRSIA QUANTO À REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento do Sindicato. 3 - Nas razões do agravo, o Sindicato sustenta que «há sim transcendência social ao recurso, pois não se trata apenas de cobrança de contribuição social, mas sim de representatividade sindical, eis que o pedido é de declarar o recorrente como legítimo representante dos motoristas e ajudantes de motoristas da empresa recorrida". Diz que «há interesse coletivo dos trabalhadores, o princípio da unicidade sindical, ou seja, há sim direitos sociais em discussão e que «isso se comprova pelo disposto no art. 8º, II, CF, que expressamente está inserido no Capítulo II - Dos Direitos Sociais". 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Como consta da decisão monocrática agravada, o SINCAP/RS não se conforma com o acórdão recorrido, no qual o TRT manteve a sentença que não reconheceu o direito do sindicato autor de representar os motoristas e ajudantes que atuam na reclamada Global e de receber, por sua vez, as contribuições sindicais pleiteadas na ação. 6 - Com efeito, do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que o TRT, nos autos da ação declaratória de representatividade sindical e cobrança de contribuições sindicais, na qual o SINCAP/RS (Sindicato dos Condutores e Ajudantes de Condutores em Transportes de Cargas Próprias do Estado do Rio Grande do Sul) move contra a reclamada Global Distribuição de Bens de Consumo Ltda, reconheceu que os trabalhadores que exercem as atividades de motoristas e ajudantes de motoristas na reclamada integram categoria diferenciada e são representados pelo STTRSL (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de São Leopoldo). O Colegiado registrou que o «enquadramento sindical do trabalhador se dá, em princípio, em razão da atividade econômica preponderante da empresa, nos termos do CLT, art. 511, exceto quando o empregado pertencer a categoria diferenciada, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal e que, no caso concreto, «não há dúvida de que os trabalhadores indicados na petição inicial (motoristas e ajudantes de motoristas) integram categoria profissional diferenciada, como consta, inclusive, nas Relações Anuais de Informações Sociais - RAIS atinentes ao período controvertido (ids. 943db7d e 0174744)". Nesse particular, consignou que de «acordo com esses documentos, os referidos trabalhadores são representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de São Leopoldo - STTRSL (CNPJ 96.758.040/0001-76), que é chamado ao processo a pedido da empregadora (id. afa47be) e é «entidade com base territorial mais específica do que a do sindicato autor, que tem base em todo o Estado . Destacou que o «STTRSL inclui o Município de Dois Irmãos (id. d9046a6), onde está localizada a sede da empresa ré (id. be1f402, pág. 2) e que «por isso, entende-se que, até o momento, a demandada vem agindo corretamente quando direciona as contribuições sindicais para o STTRSL, que tem melhores condições de representar os trabalhadores apontados na petição inicial . O Regional disse que «tal procedimento está em consonância com decisão proferida por esta Turma nos autos do processo 0000726-65.2012.5.04.0341, em que prevaleceu o entendimento de que as normas coletivas firmadas pelo STTRSL são aplicáveis aos motoristas de empresa que integra o mesmo grupo econômico da parte ré, o que motivou o deferimento das contribuições sindicais relativas a esses empregados". Também destacou que «em acordo firmado no processo 0000008-37.2012.5.04.0028, o sindicato autor da presente demanda, SINCAP/RS, reconheceu que os trabalhadores que atuam no transporte de carga própria são representados, nas bases territoriais respectivas, pelas entidades que ajuizaram aquela ação, inclusive o STTRSL (id. f16775e) e que o «alegado descumprimento da cláusula 2.14 do ajuste - que impôs a estes sindicatos o dever de, no prazo de 18 meses, encaminhar alterações nos cadastros mantidos pelo MTE - e as consequências que daí possam decorrer devem ser discutidas no feito em que realizada a transação". Concluiu que «ao menos por ora, o SINCAP/RS não representa os trabalhadores apontados na exordial, não fazendo jus às contribuições sindicais correspondentes, ressaltando que «a presente decisão não obsta que o sindicato autor, em caso de desconstituição do acordo aludido acima e posterior sentença favorável ao SINCAP/RS, reivindique os valores recolhidos ao STTRSL, considerando a existência do processo 0000008-37.2012.5.04.0028". 7 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 8 - Ademais, como consta na decisão monocrática, ao contrário do que defende o agravante, não há transcendência social, pois a matéria no caso concreto não trata de descumprimento dos direitos sociais constitucionais, mas de representatividade sindical dos motoristas e ajudantes que atuam na reclamada e que são integrantes de categoria profissional diferenciada, para fins de cobrança de contribuição sindical . 9 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento do Sindicato não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 10 - Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 158.2270.2002.6100

49 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação ajuizada, por entidade sindical, após a emenda constitucional 45/2004, visando o reconhecimento da representatividade sindical e a cobrança da contribuição sindical, prevista no CLT, art. 578, em relação a servidores públicos do município réu. Aplicabilidade do CF/88, art. 114, III. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ. Orientação firmada pela 1ª seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no cc 135.694/go. Decisão agravada que declara a incompetência absoluta da justiça comum, decreta a nulidade dos atos decisórios e determina a remessa dos autos à justiça do trabalho. Agravo regimental improvido.


«I. A Primeira Seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no CC 135.694/GO (Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 17/11/2014, transitado em julgado em 09/02/2015), firmou o entendimento de que, nos termos do CF/88, art. 114, III de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical. No aludido julgamento, ficou consignado que, após a Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o art. 114, III, da Constituição de 1988, restou superada a Súmula 222/STJ, publicada no DJU de 02/08/1999 («compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no CLT, art. 578). Também ficou assentado que, «nas ações de cobrança de contribuição sindical movidas contra o Poder Público, revela-se desinfluente, para fins de definição do juízo competente, aferir a natureza do vínculo jurídico existente entre a entidade pública e os seus servidores. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.8613.8001.6300

50 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Servidor público federal. Ilegitimidade ativa. Representatividade sindical. Existência de sindicato específico da categoria. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Razões recursais dissociadas do julgado e que não infirmam o fundamento do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. Violação a dispositivo genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. 1. Inexiste violação ao CPC/1973, art. 535, II, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o tribunal a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam.


«2. Não se conhece da violação a dispositivos infraconstitucionais quando a questão não foi enfrentada pelo acórdão recorrido, carecendo o recurso especial do necessário prequestionamento (Súmula 211/STJ). ... ()

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