Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação ajuizada, por entidade sindical, após a emenda constitucional 45/2004, visando o reconhecimento da representatividade sindical e a cobrança da contribuição sindical, prevista no CLT, art. 578, em relação a servidores públicos do município réu. Aplicabilidade do CF/88, art. 114, III. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ. Orientação firmada pela 1ª seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no cc 135.694/go. Decisão agravada que declara a incompetência absoluta da justiça comum, decreta a nulidade dos atos decisórios e determina a remessa dos autos à justiça do trabalho. Agravo regimental improvido.
«I. A Primeira Seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no CC 135.694/GO (Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 17/11/2014, transitado em julgado em 09/02/2015), firmou o entendimento de que, nos termos do CF/88, art. 114, III de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical. No aludido julgamento, ficou consignado que, após a Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o art. 114, III, da Constituição de 1988, restou superada a Súmula 222/STJ, publicada no DJU de 02/08/1999 («compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no CLT, art. 578). Também ficou assentado que, «nas ações de cobrança de contribuição sindical movidas contra o Poder Público, revela-se desinfluente, para fins de definição do juízo competente, aferir a natureza do vínculo jurídico existente entre a entidade pública e os seus servidores. ... ()
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