1 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revistas pessoais. Conflito entre os direitos à intimidade e o direito à propriedade. Princípio da dignidade da pessoa humana. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 1º, III, 5º, V, X, XXII.
«A questão relativa às revistas pessoais coloca em conflito dois direitos fundamentais: o direito à intimidade e o direito de propriedade, ambos assegurados pelo CF/88, art. 5º, nos incisos X e XXII, respectivamente. Para a sua solução, não se pode olvidar que a Constituição Federal deve ser interpretada como um todo harmônico, de maneira a evitar contradições entre suas normas (princípio da unidade da constituição); de modo a atribuir à norma a máxima eficácia (princípio da máxima efetividade) e de forma adequada ao fim colimado, sem excessos e sem desconsiderar o conjunto dos interesses contrapostos (princípio da proporcionalidade). No caso da relação de emprego, caracterizada, principalmente, pela subordinação jurídica do empregado em relação ao empregador, exerce este sobre aquele poder diretivo e fiscalizador. Contudo, esses poderes do empregador de ditar as regras quanto à prestação dos serviços e de fiscalizá-los não retiram do empregado a sua condição de cidadão, possuidor de direitos, dentre eles o de ser respeitado na sua intimidade e vida privada. Nesse passo, o procedimento de revista dos empregados para a garantia do direito de propriedade encontra limites no princípio da dignidade da pessoa humana. Embora possa ser praticado, dependendo do ramo e da atividade em que atua o empregador, há de ser moderado, sem abusos e de forma suficiente ao fim colimado. Havendo excesso, impõe-se a condenação por dano moral.... ()
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2 - TST Danos morais. Revistas pessoais e em armários. Contato visual com partes do corpo do trabalhador. Montante da indenização.
«1. O entendimento desta Corte é no sentido de que a revisão do montante arbitrado na origem, em compensação pelos danos morais sofridos, dá-se, tão somente, em hipóteses em que é nítido o caráter irrisório ou exorbitante da condenação, de modo tal que sequer seja capaz de atender aos objetivos estabelecidos pelo ordenamento para o dever de indenizar. ... ()
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3 - TST Danos morais. Revistas pessoais e em armários. Contato visual com partes do corpo do trabalhador. Extrapolação do poder fiscalizatório do empregador.
«1. Consta do acórdão recorrido que «Restou incontroverso, nos autos, que o réu realizava revistas que não se limitavam a mera verificação de pertences, pois havia necessidade dos trabalhadores erguer peças de roupa. Por entender que tal conduta era ofensiva ao patrimônio imaterial do trabalhador, o Colegiado de origem condenou a reclamada no pagamento de indenização por dano moral no importe de quinze mil reais. ... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, insuscetíveis de reexame a teor da Súmula 126/TST, que «as atividades desenvolvidas pelo demandante, de escolta de detentos, rondas no estabelecimento prisional, alimentação dos presos e revistas pessoais e das celas, por serem até mais perigosas do que as elencadas no Anexo 3 da NR-16, certamente dão direito ao adicional de periculosidade (...)". Tal como proferida a decisão está em conformidade com a jurisprudência desta Corte que tem firme entendimento no sentido de que as atividades exercidas pelos agentes de disciplina prisional são de risco acentuado, pois estão diretamente relacionadas à segurança pessoal e patrimonial que expõem permanentemente o trabalhador à violência física, sendo devido o pagamento de adicional de periculosidade, nos termos do CLT, art. 193, II e da alínea «b do item 2 do Anexo 3 da NR-16. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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5 - TST Dano moral. Indenização por danos morais. Revistas em bolsas e pertences pessoais do empregado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O entendimento da relatora é no sentido de que bolsas, sacolas e mochilas dos empregados constituem extensão de sua intimidade, sendo que a sua revista, em si, ainda que apenas visual, é abusiva, pois o expõe, de forma habitual, a uma situação constrangedora, configurando prática passível de reparação civil (arts. 1º, III, e 5º, V e X, da CF/88). Entretanto, o entendimento prevalecente nesta Corte é de que a revista visual de bolsas e demais pertences, de forma impessoal e indiscriminada, não constitui ato ilícito do empregador, sendo este o caso dos autos. Precedentes/SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ordem dos advogados do Brasil. Inscrição. Agente penitenciário. Exercício da atividade de advocacia. Incompatibilidade. Precedentes.
«1 - A Segunda Turma deste Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de ser incompatível a inscrição de agente penitenciário nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. ... ()
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7 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Revista pessoal. Poder diretivo do empregador. Respeito à eminente dignidade humana. Breves considerações sobre o tema. Dano, contudo, não configurado na hipótese. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X.
«Com suporte nos poderes de direção, disciplinamento e fiscalização da prestação de serviços, ante a ausência de legislação trabalhista à espécie, os empregadores costumeiramente utilizam-se das revistas pessoais nos seus empregados, durante o expediente, argumentando que estão em defesa de seu patrimônio, o que admitimos como correto. Porém, invariavelmente, alguns procedimentos de revistas extrapolam os limites de atuação e atingem a dignidade do ser humano trabalhador. Ora, a dignidade humana é um bem juridicamente tutelado, que deve ser preservado e prevalecer em detrimento do excesso de zelo de alguns maus empregadores com o seu patrimônio. O que é preciso o empregador conciliar, é seu legítimo interesse em defesa do patrimônio, ao lado do indispensável respeito à dignidade do trabalhador. A Constituição Federal (art. 5º, V e X) e a legislação sub-constitucional (CCB, art. 159 de 1916, vigente à época dos fatos) não autorizam esse tipo de agressão e asseguram ao trabalhador que sofrer condições vexaminosas, a indenização por danos morais. Importante frisar, ainda, que a inserção do empregado no ambiente do trabalho não lhe retira os direitos da personalidade, dos quais o direito à intimidade constitui uma espécie. Não se discute que o empregado, ao ser submetido ao poder diretivo do empregador, sofre algumas limitações em seu direito à intimidade. O que é inadmissível, sim, é que a ação do empregador se amplie de maneira a ferir a dignidade da pessoa humana.... ()
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8 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Análise conjunta. Identidade de matérias. Danos morais. Valor da indenização. Arbitramento. Princípio da proporcionalidade.
«Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB/2002, art. 944, «A indenização mede-se pela extensão do dano. O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou a indenização em R$ 5.000,00, com base nos seguintes aspectos: a natureza e a extensão do dano moral sofrido, a remuneração percebida pelo autor, o poder econômico da reclamada e o caráter pedagógico da medida adotada. Não obstante tenha reservas pessoais quanto à utilização de critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima e na capacidade econômica do ofensor para a quantificação do dano moral, verifica-se que o valor arbitrado pela Corte de origem mostra-se proporcional à própria extensão do dano moral sofrido em razão das revistas pessoais realizadas. A única exceção à reparação que contemple toda a extensão do dano está descrita no parágrafo único do artigo 944, já referido. Todavia, constitui autorização legislativa para a redução equitativa em razão do grau de culpa do ofensor, o que não se constata na demanda. ... ()
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9 - STJ Administrativo. Enunciado administrativo 2/STJ. Agente penitenciário. Inscrição na oab. Incompatibilidade.
«1. Por entender inexistente a incompatibilidade do Lei 8.906/1994, art. 28, o Tribunal de origem manteve a sentença que concedera a ordem em mandado de segurança impetrado por agente penitenciário contra ato da OAB/PR de cancelamento de sua inscrição. ... ()
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10 - TRT4 Dano moral. Indenização devida. Revistas a pertences pessoais. CF/88, art. 5º, V e X. Direito à reparação dos danos concernentes à esfera de personalidade. Ofensa à honra, imagem e/ou intimidade. Princípio geral acerca do respeito à dignidade da pessoa humana, fundamento do estado democrático de direito (art. 1º, III, da CF). Revista, pelo empregador, dos pertences dos empregados que parte do princípio de que qualquer um de seus trabalhadores pode estar subtraindo bens da empresa. Afronta ao CCB, art. 422. Situações vexatórias e humilhantes evidenciadas.
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11 - TRT3 Indenização por danos morais. Revistas em bolsas. Violação dos direitos à intimidade e à privacidade. Reparação pecuniária devida.
«As revistas cotidianas nas bolsas dos empregados, empreendidas pelo empregador, acarretam-lhes indevido constrangimento, desconforto e até mesmo intimidação, em descompasso com a confiança e o respeito que devem fundamentar a relação de trabalho. A suspeição que esse procedimento traduz apresenta, pois, caráter humilhante e vexatório, maculando a honra e a dignidade do trabalhador, o qual é obrigado a se submeter de bom grado às revistas, a fim de manter a respectiva fonte de subsistência. O quadro se revela especialmente lesivo em razão de os empregados serem obrigados a permitir a vistoria de bolsas cotidianamente na presença de outras pessoas, estando devidamente caracterizada a violação dos direitos à intimidade e à privacidade e que enseja a reparação pecuniária.... ()
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12 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revistas íntimas diárias de empregada. Violação à honra e à intimidade da recorrente. Precedentes do TST. Inteligência do CLT, CF/88, art. 373-A, VI e, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Consignada na decisão recorrida a ocorrência de submissão da recorrente a revistas íntimas diárias, em que pese o registro de que se tratava de empresa de transporte de valores, cuja natureza do trabalho exigia tal procedimento, e o fato de as revistas serem procedidas por pessoa do mesmo sexo, desacompanhadas de comentário desairoso, resulta ainda assim incontrastável a agressão à sua honra e intimidade, emblemática da caracterização do dano moral. II - É que se acha subjacente ao sistema de vistoria, com revista íntima, claríssimo abuso do poder diretivo do empregador, pois embora lhe caiba dirigir e fiscalizar a prestação pessoal de serviço, não lhe é dado exceder-se no exercício desse poder a ponto de atingir os valores íntimos da pessoa humana. III - Aliás, o CLT, art. 373-A, IV, contém norma incisiva sobre a proibição de o empregador ou preposto proceder a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias, cuja infringência se deduz a ofensa à sua dignidade e intimidade como indivíduos, reforçando a convicção sobre a caracterização do dano moral do CF/88, art. 5º, X. IV - Nesse sentido, é forte a jurisprudência desta Corte ao qualificar como dano moral a realização de revista pessoal de controle ou ato equivalente, conforme se constata dos seguintes precedentes: E-RR-641571/2000, DJ 13/8/2004, Min. Maria Cristina Peduzzi; RR-2195/99-009-05-00.6, DJ 9/7/2004, Min. João Oreste Dalazen; RR-641571/2000, DJ 21/2/2003, Min. Antônio José de Barros Levenhagen; RR-360902/1997, DJ 8/6/2001, Min. Vantuil Abdala.... ()
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13 - TRT3 Poder de fiscalização do empregador. Revistas em bolsas acintosas e filmagens em banheiros. Ofensa ao direito fundamental à privacidade. Compensação por danos morais.
«Os direitos da personalidade tutelam a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Entre eles está a proteção à integridade moral, que abrange a imagem, o segredo, a boa fama, a honra, a intimidade, a privacidade e a liberdade civil, política e religiosa. Como é cediço, o conceito de privacidade é mais amplo que o de intimidade. Esta se refere às relações subjetivas, de trato íntimo, como as travadas com familiares e amigos. Aquela, por sua vez, protege o ser humano das investidas invasivas ao seu patrimônio moral e pessoal, nas relações comerciais, sociais e trabalhistas. Em outras palavras, a privacidade estabelece um núcleo de proteção, além do qual ninguém pode passar sem a permissão da pessoa. Dentro dele estão bens materiais e imateriais que, ao crivo de seu titular, simbolizem ou guardem sentimentos, pensamentos, desejos, fraquezas e toda sorte de emoções. A proteção é transferida para onde quer que tais objetos se encontrem, como nas residências, cômodos, armários, gavetas, bolsas, mochilas etc. A privacidade é reconhecida como um direito humano, constando do art. XII, da Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948). É também direito fundamental, tutelado pelo CF/88, art. 5º, V e X. As citadas normas também têm aplicabilidade nas relações privadas, entre particulares, porque os direitos fundamentais têm eficácia horizontal. Dessa forma, ao celebrar um contrato, o trabalhador não se despe dessa proteção jurídica, porque a sua privacidade não é uma coisa ou mercadoria, mas decorre na natureza humana (art. I, «a, da Declaração da Filadélfia, de 1944). Por mais que a proteção ao patrimônio do empregador esteja em risco e necessite de proteção, é preciso levar em conta que no Estado Democrático de Direito existe a presunção de inocência em favor dos suspeitos (art. 5º, LVII, da CF) e o monopólio estatal do poder de polícia (art. 21, XIV, da CF). Por isso, a revista em bolsas é, em regra, vedada. Não obstante, o poder empregatício, no uso de suas faculdades de fiscalização (e não de polícia, frise-se), permite que o empregador institua procedimento de prevenção de danos ao seu patrimônio, desde que seja o último recurso disponível para tanto, seja feito de forma impessoal e que não exponha a privacidade do empregado ao público. Sob essa ótica é que deve ser interpretado o CLT, art. 373-A, por exemplo. Na espécie, a prova é pela existência de revistas acintosas, sem cuidados em evitar a exposição da intimidade do Reclamante, bem como de câmeras, filmando o recinto do banheiro masculino. Da forma como foram feitas, tanto a revista, quanto as filmagens, extrapolaram os limites do poder empregatício e da proteção à privacidade do Reclamante, expondo o patrimônio moral deste à curiosidade de estranhos. Trata-se, portanto, de ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. A privacidade reside na esfera subjetiva do ser humano, onde ninguém consegue pisar. Por isso, o dano moral ocorre «in re ipsa, sendo presumido pelo que ordinariamente demonstram as máximas da experiência (CPC, art. 334, IV). O nexo causal e a culpa estão patentes, tendo em vista que a revista foi ordenada pela Reclamada, em virtude da qual houve a ofensa direta à privacidade do Reclamante. Dessa forma, presentes os requisitos do art. 927 do CC, correta a responsabilidade civil da Reclamada reconhecida e decretada pelo d. Juízo de origem.... ()
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14 - TST Recurso de revista. Danos morais. Revista de bolsas. Ausência de contato físico com o próprio empregado e com seus pertences.
«1. Na espécie, o e. TRT consignou que se trata de condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral consistente na prática de «revistas pessoais, por meio da simples verificação do conteúdo de bolsas do empregado. Entendeu caracterizado o dano moral, ao fundamento de que - É certo que sob a alegação de abuso da empresa inúmeras ações com o mesmo fundamento têm desaguado nesta Justiça, alegando, no mais das vezes, que embora as revistas se restringissem às bolsas, todo o seu conteúdo era revelado aos fiscais, apesar dos pertences ali inseridos dizerem respeito apenas à esfera íntima do trabalhador. A reclamada, empresa de grande porte, na verdade tenta justificar a prática das revistas na necessidade de defesa de seu patrimônio. No entanto, embora seja inegável que esse direito assista ao recorrente, atualmente, diante da existência de tantos métodos alternativos postos à disposição das empresas e em tempos em que a tecnologia permite a vigilância 24 horas dos seus bens, através de câmeras, sensores instalados nas peças de roupa, e outros meios tecnológicos, afigura-se exercício abusivo do direito a utilização de outros métodos que, a toda evidência, revelam-se invasores da intimidade e dignidade obreira. A tendência atual, tanto da doutrina quanto da jurisprudência, através da interpretação da legislação ordinária com embasamento nos princípios constitucionais protetores da pessoa humana, tem sido no sentido de condenar tal prática, o que já vem ocasionando a mudança de atitude das empresas. 2. Do quadro fático descrito no v. acórdão recorrido, verifica-se que os atos praticados pelo empregador encontram-se dentro de seu poder diretivo, não configurando abuso de poder nem se traduzindo em violação à intimidade, vida privada, honra e/ou imagem da demandante a revista das bolsas, realizada de forma regular em todos os empregados, não fazendo distinção à pessoa da reclamante. Na realidade, a regra é a possibilidade de, dentro dos limites jurídicos - no que se inclui o respeito e a moral - , o empregador proceder à revista dos empregados que laboram com bens de valor, a fim de resguardar o seu patrimônio. A revista levada a efeito foi realizada dentro dos limites da moral e respeitabilidade, não havendo indícios de tratamento discriminatório e vexatório, sobretudo quando tal prática deu-se de forma impessoal. Não há prova, repise-se, de que a reclamante tenha sofrido qualquer humilhação, ou de que a revista em seus pertences tenha extrapolado os limites do respeito e da moral. 3. Nesse sentido, de que a revista nos pertences dos empregados, sem contato físico, não importa em constrangimentos, tampouco agressões morais à intimidade, à imagem profissional do trabalhador ou a quaisquer dos bens protegidos pelo artigo 5º, X, da Carta da República é a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. ... ()
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15 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Revistas em bolsas. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral por entender que a vistoria nos pertences dos empregados, sem qualquer contato físico, violava direito da personalidade do reclamante. Esta Corte adota o posicionamento no sentido de que a conferência pelo empregador em bolsas, sacolas, mochilas e outros objetos de seus empregados não configura dano moral. Embasa esse entendimento a diferenciação entre a revista pessoal e a revista íntima. Considera-se que a conferência dos pertences do empregado (revista pessoal) é uma medida razoável para a proteção do patrimônio do empregador e inserida no seu poder diretivo, diferentemente do que ocorre na hipótese em que o empregado é obrigado a se despir ou há alguma espécie de contato físico (revista íntima). Precedentes. Não consta na decisão recorrida nenhum fato que evidencie o abuso da revista nos pertences do reclamante, pelo que não se há falar em reparação por dano moral. Decisão regional que viola o CCB/2002, art. 186. Não consta na decisão recorrida nenhum fato que evidencie o abuso da revista nos pertences do reclamante, pois a inspeção era feita nos demais colegas de trabalho - o que afasta o caráter discriminatório - e sem contato físico, razão pela qual não há que se falar em reparação por dano moral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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16 - TRT4 Dano moral. Indenização por dano moral. Revistas em bolsas e armários. Violação da intimidade reconhecida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A prova dos autos autoriza concluir que a reclamante foi exposta a situações capazes de caracterizar o dano moral alegado e a consequente indenização. A revista, em qualquer de suas modalidades, é sempre atentatória à dignidade e intimidade do empregado. Recipientes pessoais, como bolsas, carteiras, sacolas, ou armários costumam conter pertences que o indivíduo considera úteis ou necessários de serem transportados, neles incluindo objetos ligados à esfera da intimidade que o trabalhador não deseja ver expostos. Recurso conhecido e provido para reconhecer a ofensa e condenar a ré ao pagamento de verba indenizatória. [...]... ()
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17 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. REVISTA. OBJETOS PESSOAIS DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. DANO MORAL. REVISTA. OBJETOS PESSOAIS DO EMPREGADO. PROVIMENTO. A jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que a revista em objetos pessoais - bolsas e sacolas - dos empregados da empresa, realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico ou exposição de sua intimidade, não submete o trabalhador a situação vexatória ou caracteriza humilhação, vez que decorre do poder diretivo e fiscalizador do empregador, revelando-se lícita a prática desse ato. Na hipótese, não se constata no v. acórdão regional nenhum elemento que permita a conclusão de que foi demonstrada, no caso concreto, a ocorrência de situações humilhantes e vexatórias durante a realização das revistas. Logo, não há respaldo fático para entender-se configurado algum tipo de constrangimento ensejador de dano moral, como entendeu o egrégio Colegiado Regional. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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18 - TST RECURSOS DE REVISTAS INTERPOSTOS PELOS RECLAMADOS A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. TERCEIRIZAÇÃO ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA .
1. O Tribunal Regional reformou sentença para declarar a ilicitude da terceirização, sob o fundamento de que os serviços prestados estão inseridos na atividade-fim da empresa tomadora dos serviços. 2. Não obstante o entendimento cristalizado na Súmula 331/TST, I, no sentido de que « a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral, decidiu que «é lícita à terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . 3. Violação da CF/88, art. 5º, II configurada. Recursos de Revista conhecidos e providos.... ()
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19 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Ação de indenização. Imprensa. Publicações em revistas. Vinculação do autor a fraudes em empresa privada. Valor indenizatório. Súmula 7/STJ.
«1. Defeitos materiais verificados na decisão agravada e sanados nesta assentada, mantido, entretanto, o resultado do julgamento do recurso especial. ... ()
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20 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014 indenização por danos morais. Revista de pertences pessoais do empregado.
«O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional indica a existência de revista rotineira de pertences e não foi consignado se era realizada por meio de contato físico. Ressalvo meu posicionamento de que a revista pessoal - íntima ou não -, viola a dignidade da pessoa humana e a intimidade do trabalhador. Contudo, acompanho o entendimento da SDI-I desta Corte de que a revista pessoal (sem contato físico) não afronta a intimidade, a dignidade e a honra. Indevida, portanto, a indenização por dano moral. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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21 - TST Reflexos das vantagens pessoais nos descansos semanais remunerados.
«O Tribunal Regional afirmou que, in casu, a vantagem pessoal, paga mensalmente, integra o salário do reclamante e, portanto, já remunera os descansos semanais. Nesses termos, inviável a alegação de violação do CLT, art. 457, § 1ª. ... ()
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22 - TST Recurso de revista. Admissibilidade. Dano moral. Revista visual de objetos pessoais do empregado. Ausência de contato corporal. Inexistência de discriminação.
«A revista consistente na verificação de objetos pessoais do empregado, efetuada sem contato corporal e sem discriminação, por si só não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade da pessoa capaz de gerar dano moral passível de reparação. ... ()
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23 - TST Recurso de revista da cef. Vantagens pessoais. Diferenças salariais. Parcela «cargo comissionado. Vantagens pessoais. Base de cálculo.
«Discute-se na ação o pedido de diferenças decorrentes da não inclusão da gratificação de cargo comissionado no cálculo das vantagens pessoais (rubricas 2062 e 2092), em decorrência da implantação do Plano de Cargos de 1998. É incontroverso que a reclamada editou um Plano de Cargos Comissionados, no ano de 1998, por meio do qual substituiu as «funções de confiança por «cargos comissionados, bem como que o regulamento interno vigente anteriormente assegurava a integração da função de confiança na base de cálculo das vantagens pessoais. Ora, as cláusulas do contrato individual de trabalho não podem sofrer alteração unilateral in pejus, conforme dispõe o CLT, art. 468, devendo ser respeitadas as condições mais benéficas à relação de emprego, que passaram a integrar o ajuste, pois seu patrimônio já havia incorporado o direito de receber o benefício fornecido no curso do contrato de trabalho (inteligência da Súmula 51/TST). Diante disso, a jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a alteração do critério de cálculo da parcela denominada «Vantagens Pessoais, em razão da exclusão do valor referente ao cargo comissionado - verba que substituiu a verba «função de confiança - da sua base de cálculo, caracteriza alteração contratual lesiva ao empregado, razão pela qual a gratificação de função por exercício de cargo comissionado dever repercutir nas «Vantagens Pessoais. Recurso de revista não conhecido.... ()
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24 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Revista íntima. Empresa de produtos farmacêuticos. Pedido improcedente. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«I. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamada e manteve a sentença, em que foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no «importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com incidência de juros e correção monetária. Consignou que a Reclamada expôs o Autor à situação vexatória e humilhante. Entendeu que a conduta praticada é «flagrantemente atentatória à dignidade do empregado que é obrigado a se despir perante outros funcionários para provar que 'não cometeu' qualquer ilicitude na empresa. Registrou que a Reclamada descumpriu o termo de ajuste de conduta firmado perante o Ministério Público do Trabalho, em que se comprometeu a «abster-se 'de realizar revistas íntimas em seus empregados'. Considerou que «ser obrigado a desnudar-se, quando se está na condição de subordinação jurídica (hipossuficiência) é um absurdo inominável e «verdadeiro abuso de poder por parte do empregador, sendo ainda mais grave tal fato quando se trata de empresa que já havia firmado compromisso com o Ministério Público do Trabalho. Concluiu que cabe à Reclamada «adequar-se ao termo de ajuste de conduta, investindo em outros meios de segurança e controle que não afetem o empregado ou não o exponham a tais situações e que «é flagrante o dano moral, estando presentes não só a tipificação do ato ilícito como a comprovação induvidosa do prejuízo moral causado pelo empregador, justificando-se a fixação de indenização capaz de minorar ou compensar a lesão provocada. II. Pelo que se extrai das informações contidas nos autos, a empresa Recorrente atua no ramo de distribuição de medicamentos e de produtos farmacêuticos, conforme se infere até mesmo de seu nome (Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda.). É fato público e notório que a venda de remédios passa por rigoroso controle dos órgãos fiscalizadores da vigilância sanitária e do Ministério da Saúde, haja vista as consequências nocivas que o uso indevido de tais medicações pode causar às pessoas. Portanto, a Recorrente deve cercar-se de todos os cuidados para impedir desvio dos produtos comercializados, pois tal controle não visa apenas a resguardar o patrimônio do empregador, mas, acima de tudo, busca defender matéria de interesse da coletividade, diante da natureza da atividade exercida pela Recorrente. III. Observa-se, no caso, um aparente conflito de direitos fundamentais. De um lado, o direito dos empregados em ter garantida sua privacidade e intimidade, previsto no CF/88, art. 5º, X. De outro lado, a necessidade de preservação da segurança da coletividade, consagrada no «caput do CF/88, art. 5º. IV. No caso em análise, deve-se ressaltar que a atuação da empresa Recorrente, consistente em proceder à revista íntima de todos os seus empregados, assenta-se no fato de que o material produzido tem características químicas cuja utilização, sem o devido acompanhamento médico, pode acarretar diversos danos à saúde e à coletividade. Portanto, existe interesse coletivo que mitiga o direito de intimidade dos empregados. V. Os doutrinadores preveem no poder de comando da atividade empresarial a possibilidade do uso de revistas pessoais nos empregados, desde que tal procedimento não exceda os limites de razoabilidade. VI. Não consta do acórdão qualquer indício de que as revistas eram efetuadas de forma vexatória. É verdade que, de acordo com a decisão recorrida, os empregados despiam os uniformes e ficavam «só de cueca, passando pela vistoria sem baixar a cueca. (fl. 292) e que tal situação gera certo desconforto para os trabalhadores. Entretanto, o Tribunal Regional não apontou nenhum elemento capaz de demonstrar que as revistas reduziam a honra do Autor, ou até mesmo que os prepostos da empresa Recorrente agiam de forma jocosa durante o procedimento de revista, capaz de extrapolar os limites do poder de direção. Portanto, não se verifica ato suficientemente capaz de ensejar a ocorrência de dano à imagem e à moral do empregado e, por conseguinte, de autorizar a condenação ao pagamento de indenização. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento, para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). VII. Ante o provimento do recurso de revista, declaro prejudicada a análise do pleito da Recorrente, consistente em diminuir o valor da condenação.... ()
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25 - TJSP AÇÃO REVISIONAL - EMPRÉSTIMOS PESSOAIS.
Taxas de juros abusivas, acima da média de mercado. Sentença de procedência. Pretensão da ré de reforma. DESCABIMENTO: Cerceamento de defesa não configurado. Prescrição afastada. Ação de natureza pessoal, de modo que prescreve em dez anos, nos termos do CCB, art. 205. Não é aplicável ao caso a prescrição trienal, prevista no art. 206, § 3º, IV e V do Código Civil. Abusividade comprovada. Os juros aplicados são discrepantes em relação à taxa média de mercado, conforme consulta ao «site do Banco Central do Brasil. Comprovada a abusividade, de rigor a devolução, de forma simples, do valor indevidamente cobrado da autora. Sentença mantida. ... ()
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26 - TST Recurso de revista. Reclamante. Prescrição. Diferenças salariais. Base de cálculo das vantagens pessoais
«1 - A jurisprudência pacificada pela SDI-I desta Corte, é no sentido de que, nos casos em que houve descumprimento das normas internas que previam a integração das funções de confiança na base de cálculo da vantagem pessoal, não se aplica a prescrição total, mas, sim, a prescrição parcial, por se tratar de descumprimento do pactuado por parte do empregador que ocasionou lesão contínua que se renova mês a mês. Há julgados. ... ()
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27 - TST Vantagens pessoais. Base de cálculo. Integração das parcelas cargo em comissão e ctva.
«O conhecimento do recurso de revista não se viabiliza a teor da Súmula 422/TST I, do TST e dos artigos 514, II, do CPC, de 1973 e 896, § 1º-A, III, da CLT, porque o reclamante não impugnou um dos fundamentos adotados no acórdão regional, qual seja a impossibilidade de formulação da pretensão à vantagem pessoal fundada no regramento anterior ante a sua livre adesão ao novo PCS, na forma da Súmula 51/TST II, do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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28 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Serviços bancários. Contratos de crédito documentário para importação e contrato de mútuo. Revisão. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Pessoa jurídica que toma o dinheiro para desenvolver suas atividades não se equipara a consumidor final. Multa moratória mantida. Destinação ao montante apresentado como garantia prevista em contrato. Inexistência de cláusulas a serem revistas nos contratos de crédito para importação. Aplicação do montante apresentado como garantia em CDB prevista em contrato. Recurso parcialmente provido.
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29 - TST Recurso de revista. Dano moral. Revista. Objetos pessoais do empregado.
«A jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho inclina-se no sentido de que a revista em objetos pessoais - bolsas e sacolas - dos empregados da empresa, realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico ou exposição de sua intimidade, não submete o trabalhador a situação vexatória ou caracteriza humilhação, vez que decorre do poder diretivo e fiscalizador do empregador, revelando-se lícita a prática desse ato. ... ()
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30 - TST Recurso de revista. Dano moral. Revista. Objetos pessoais do empregado.
«A jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho inclina-se no sentido de que a revista em objetos pessoais - bolsas e sacolas - dos empregados da empresa, realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico ou exposição de sua intimidade, não submete o trabalhador a situação vexatória ou caracteriza humilhação, vez que decorre do poder diretivo e fiscalizador do empregador, revelando-se lícita a prática desse ato. ... ()
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31 - TST Vantagens pessoais.
«A Corte de origem decidiu que a vinculação da autora ao novo Plano de Carreira da CEF se mostrou mais vantajosa. Afirmou que, com a nova sistemática, «o valor pago pela rubrica cargo comissionado nada mais é do que o resultado da soma do antigo valor pago sob a rubrica função de confiança acrescido das vantagens pessoais a ela inerentes, o que não acarretou prejuízos de ordem financeira à recorrida. O exame da tese recursal, no sentido de que houve alteração contratual ilícita, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. ... ()
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32 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. RUBRICAS 062
e 092. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU). INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RENÚNCIA ÀS VANTAGENS DO REGULAMENTO ANTERIOR. TRANSAÇÃO. VALIDADE. A decisão monocrática do Relator adotou jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido de que, na linha da diretriz preconizada na Súmula 51, II, a adesão espontânea do empregado da CEF à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 (ESU/2008), sem vícios de consentimento e mediante recebimento de parcela compensatória, implica renúncia a eventuais direitos e benefícios previstos em planos de cargos e salários anteriores, a exemplo do pedido de diferenças de vantagens pessoais decorrentes da não integração do valor do cargo em comissão na base de cálculo das vantagens pessoais (códigos 2.062 e 2.092). Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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33 - TST Rmnr. Exclusão das vantagens pessoais da base de cálculo da rmnr.
«Nesse contexto, não se computam na base de cálculo da - complementação da RMNR - apenas as parcelas decorrentes de condições especiais de trabalho, mantendo-se o Salário Básico (SB) e as Vantagens Pessoais (VP-ACT e VP-SUB), em prestígio ao CF/88, art. 7º, inciso XXVI, que elevou ao patamar constitucional o reconhecimento da negociação coletiva, mormente porque referidas vantagens pessoais, assim como a - complementação da RMNR -, se inserem no âmbito do ajuste coletivo. Necessária, portanto, a observância das vantagens pessoais referidas na base de cálculo da RMNR. ... ()
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34 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. CPP, art. 244. Menção completamente genérica a «atitude suspeita. Ausência de fundada suspeita da posse de corpo de delito. Ilicitude das provas obtidas. Agravo regimental não provido.
1 - Segundo o disposto no CPP, art. 244, «A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".... ()
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35 - STJ Suspensão condicional da pena. Imposição de condições não previstas na legislação. Discricionariedade do magistrado. Adequação ao fato e às condições pessoais do agente.
«1. É facultado ao magistrado a imposição de condições não previstas na legislação para a concessão do benefício de suspensão condicional da pena, desde que sejam adequadas ao fato e às condições pessoais do agente. ... ()
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36 - TST Recurso de revista. Dano moral. Revista. Objetos pessoais do empregado. Não conhecimento.
«A jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho inclina-se no sentido de que a revista em objetos pessoais - bolsas e sacolas - dos empregados da empresa, realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico ou exposição de sua intimidade, não submete o trabalhador a situação vexatória ou caracteriza humilhação, vez que decorre do poder diretivo e fiscalizador do empregador, revelando-se lícita a prática desse ato. Precedentes. ... ()
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37 - TJSP Agravo de instrumento. Tutela provisória. Decisão que deferiu parcialmente tutela de urgência para determinar às rés, provedoras de aplicações de internet, o fornecimento de registros de conexão e de acesso a aplicações, bem como dados pessoais das pessoas que criaram domínio e e-mails alegadamente falsos em prejuízo dos autores. Irresignação da corré Google quanto à obrigação de fornecimento de dados pessoais, de que diz não dispor porque não coletados. Provedoras de aplicações que são obrigadas a coletar e armazenar registros de conexão e de acesso a aplicações, pelo período de 6 (seis) meses (art. 5º, VIII, Marco Civil da Internet). Dispensa do dever, porém, com relação aos dados pessoais. Determinação de fornecimento de dados pessoais que, em princípio, não se mostra adequada e deve ser, por ora, afastada, até que corra a instrução e a questão se enfrente mercê de cognição exauriente. Decisão parcialmente revista. Recurso provido, prejudicado o interno
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38 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS (RUBRICAS 062
e 092). RECÁLCULO A PARTIR DA INCLUSÃO DAS PARCELAS CTVA E CARGO EM COMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DA ADESÃO DA AUTORA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. VALIDADE. SÚMULA 51/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a adesão espontânea do empregado da Caixa Econômica Federal à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 (ESU/2008), sem que seja demonstrado vício de consentimento e mediante recebimento de parcela compensatória, implica renúncia aos benefícios previstos em planos de cargos e salários anteriores, o que afasta o direito a diferenças relativas às vantagens pessoais decorrentes da não integração do valor do cargo em comissão e do CTVA na base de cálculo das vantagens pessoais (códigos 2062 e 2092). Inteligência da Súmula 51/TST, I. 2. Revelando a decisão do Tribunal Regional consonância com jurisprudência desta Corte, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, sendo forçoso reconhecer que a causa não oferece transcendência em nenhum do seus indicadores. Recurso de revista não conhecido.... ()
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39 - TST Compensação por danos morais. Revista. Objetos pessoais do empregado. Violação do CF/88, art. 5º, V e X. Provimento.
«A jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho inclina-se no sentido de que a revista em objetos pessoais - bolsas e sacolas - dos empregados da empresa, realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico ou exposição de sua intimidade, não submete o trabalhador a situação vexatória ou caracteriza humilhação, vez que decorre do poder diretivo e fiscalizador do empregador, revelando-se lícita a prática desse ato. Precedentes envolvendo a reclamada. ... ()
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40 - TST Base de cálculo das vantagens pessoais. Ctva
«O Tribunal Regional indeferiu a pretensão de inclusão da rubrica CTVA na base de cálculo das vantagens pessoais com fundamento na inexistência de respaldo em sua norma instituidora. Desse modo, o cabimento do Recurso de Revista, nos termos do CLT, art. 896, alínea «b, restringe-se à comprovação de divergência jurisprudencial válida e específica, o que não foi atendido, na hipótese.... ()
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41 - TST Recurso de revista. Prescrição total. Vantagens pessoais.
«Não prospera a alegada violação dos artigos 468 da CLT e 7º, VI, da CF, uma vez que nenhum deles trata do tema prescrição. Assim, diante de sua impertinência, não há como configurar violação nos termos da alínea "c" do CLT, art. 896. Ademais, inespecífico o aresto trazido a cotejo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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42 - TST Vantagens pessoais. Diferenças. Base de cálculo.
«O exercício de cargo comissionado na vigência do PCS/89 ensejava o pagamento da parcela «função de confiança e tal parcela compunha a base de cálculo das vantagens pessoais. Com a instituição do PCC/98 e PCS/98, os empregados que continuaram a exercer cargos gerenciais tiveram a contraprestação decomposta, passando a receber pelo cargo comissionado as parcelas intituladas «cargo em comissão e, observadas determinadas condições, «complemento temporário variável de ajuste de mercado - CTVA. Se a antiga parcela recebida em função do exercício de cargo gerencial compunha a base de cálculo das vantagens pessoais, as atuais parcelas contraprestativas que decorrem do desempenho desse cargo também devem compor a base de cálculo das vantagens pessoais. ... ()
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43 - TST Caixa econômica federal. Diferenças salariais decorrentes da integração da ctva e das verbas do cargo em comissão na base de cálculo da parcela denominada «vantagens pessoais.
«1. A incidência do item II da Súmula 51/TST pressupõe a opção do empregado por um dos dois planos (ou regulamentos) e somente nessa hipótese poder-se-á atribuir ao empregado a renúncia às regras do sistema do outro plano (ou regulamento). Extrai-se dos autos que a reclamada não concedeu à reclamante oportunidade para optar por um dos planos. ... ()
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44 - TST Prescrição. Ctva. Inclusão no cálculo das vantagens pessoais.
«A prescrição incidente é a parcial, tendo em vista ser o ato lesivo sucessivo, e não único. Ou seja, trata-se de pedido de diferenças resultantes da alteração do critério de pagamento em decorrência da alteração da forma do cálculo das parcelas das vantagens pessoais o que resulta em descumprimento do pactuado e na renovação da lesão todo mês. Ademais, a jurisprudência desta Corte considera, de fato, lesiva a alteração contratual que determinou a supressão do CTVA da base de cálculo das rubricas que compõem as vantagens pessoais. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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45 - TST Recurso de revista do reclamante. Parcela ctva na base de cálculo das vantagens pessoais.
«Tendo em vista a natureza salarial do CTVA, tal parcela deve ser incluída na base de cálculo das vantagens pessoais do empregado, com os devidos reflexos. Precedentes do TST. ... ()
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46 - TST Recurso de revista. Prescrição total. Diferenças salariais. Recálculo das vantagens pessoais.
«De acordo com a jurisprudência desta Corte, o pedido de diferenças salariais decorrentes da alteração da base de cálculo das vantagens pessoais pelo Plano de Cargos e Salários instituído pela reclamada em 1998, não obstante a previsão em norma regulamentar interna, está sujeito à prescrição parcial, pois não se trata de alteração contratual decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento do pactuado, cuja lesão se renova mês a mês. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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47 - TST Recurso de revista. Dano moral. Compensação. Revista. Objetos pessoais do empregado. Não configuração. Provimento.
«A jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho inclina-se no sentido de que a revista em objetos pessoais - bolsas e sacolas - dos empregados da empresa, realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico ou exposição de sua intimidade, não submete o trabalhador a situação vexatória ou caracteriza humilhação, vez que decorre do poder diretivo e fiscalizador do empregador, revelando-se lícita a prática desse ato. Precedentes. ... ()
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48 - TST I. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS RUBRICAS 062
e 092. INCLUSÃO DAS PARCELAS CTVA E CARGO EM COMISSÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INOCORRÊNCIA. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ESU/2008. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. SÚMULA 51/TST, II. No caso presente, discute-se o direito do Reclamante à percepção de diferenças salariais decorrentes da não inclusão da gratificação do cargo comissionado no cálculo das vantagens pessoais, em decorrência da implantação do Plano de Cargos Comissionados de 1998. Sobre o tema em debate, esta Corte, ao julgar casos análogos em que a Caixa Econômica Federal figurou no polo passivo, sedimentou entendimento no sentido de que a parcela «função de confiança, extinta quando da implantação do PCS/98, foi substituída pela parcela «cargo em comissão, acrescida do Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Termo de Mercado - CTVA (componente da remuneração relativa ao exercício de cargos comissionados), devendo, pois, compor a base de cálculo das vantagens pessoais (rubricas 062 e 092), mostrando-se lesiva ao trabalhador a alteração da base de cálculo das referidas vantagens pessoais, de modo a excluir as parcelas «cargo em comissão e CTVA. Assim, a decisão agravada, no sentido de determinar a integração da parcela salarial «função de confiança na base de cálculo das vantagens pessoais, mostra-se em conformidade com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º). Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS NA DECISÃO AGRAVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Na decisão agravada, foi dado provimento ao recurso de revista do Reclamante para deferir o pagamento das diferenças decorrentes do pagamento equivocado das vantagens pessoais, invertendo-se o ônus de sucumbência. Ocorre que não houve manifestação sobre as pretensões deduzidas pela parte em decorrência das diferenças salariais pleiteadas, relativas ao pagamento das parcelas vincendas e de honorários advocatícios. 2. Constatado equívoco na decisão monocrática agravada, impõe-se o provimento do agravo interposto para, alterando o alcance dado ao provimento do recurso de revista do Reclamante, determinar o pagamento das parcelas vincendas quanto às diferenças do adicional de periculosidade deferidas, bem como para restabelecer a sentença quanto ao pagamento de honorários advocatícios, porquanto atendidos os requisitos previstos na Súmula 219, I/TST. Agravo provido.... ()
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49 - TST Consideração do cargo comissionado na base de cálculo das vantagens pessoais.
«Já se encontra pacificado nesta Corte o entendimento de que a parcela paga a título de cargo em comissão deve compor a base de cálculo das vantagens pessoais, em razão do seu caráter salarial. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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50 - TST Recurso de revista. 1. Dano moral. Compensação. Revista. Objetos pessoais do empregado. Não configuração. Provimento.
«A jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho inclina-se no sentido de que a revista em objetos pessoais - bolsas e sacolas - dos empregados da empresa, realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico ou exposição de sua intimidade, não submete o trabalhador a situação vexatória ou caracteriza humilhação, vez que decorre do poder diretivo e fiscalizador do empregador, revelando-se lícita a prática desse ato. Precedentes. ... ()