1 - STF Antecedente. Fato posterior ao crime.
«Fato posterior ao crime não há de ser reputado antecedente.... ()
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«Fato posterior ao crime não há de ser reputado antecedente.... ()
I - CASO EM EXAME... ()
«A causa de pedir e o pedido fixam a extensão da sentença. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao Juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença.... ()
«1. Não é cabível a utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso adequado. Precedentes. ... ()
«1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a condenação definitiva, por fato posterior ao crime apurado, não pode servir para valorar negativamente a culpabilidade, a conduta social ou os antecedentes do agente. Precedentes. ... ()
«1. Considerando que o aumento da pena-base, pela consideração negativa dos antecedentes fundado em condenação por fato posterior, constitui violação ao CP, art. 59, uma vez que só podem ser sopesados na sanção inicial fatos cometidos anteriormente ao ilícito em análise, devida a alteração da dosimetria em sede de revisão criminal com fundamento no CPP, art. 621, I. Precedente. ... ()
«1 - Não é possível a utilização de condenação transitada em julgado por fato cometido após o delito em análise. ... ()
1 - O parágrafo 4º da Lei 11.343/2006, art. 33 dispõe que as penas do crime de tráfico de drogas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas, nem integre organização criminosa. ... ()
«1. Fato novo superveniente, constitutivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado. Observância. Impossibilidade, dado que o CPC/1973, art. 462, Código de Processo Civil não tem aplicação após o julgamento do recurso, em embargos de declaração opostos com a finalidade de modificar a conclusão do acórdão embargado. Precedente. ... ()
«1. Mesmo em se tratando de fatos posteriores à alteração do CP, art. 117, IV pela Lei 11.596/2007, é firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o acórdão que dá parcial provimento a recurso defensivo, confirma a condenação e reduz a pena aplicada não constitui marco interruptivo da prescrição. ... ()
«1. Consoante orientação sedimentada nesta Corte Superior, condenações por fatos posteriores não podem ser consideradas como maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada, sob pena de malferir o princípio constitucional da presunção de não culpabilidade. ... ()
1 - «A negativa da minorante do tráfico privilegiado com fundamento em condenação por fato posterior ao objeto do processo constitui flagrante violação a Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º» (AgRg no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 28/6/2022, DJe de 1/7/2022.) ... ()
1 - Efetivamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, o agravo merece ser conhecido, em ordem a que se evolua para o mérito. ... ()
«1 - Inquéritos policiais e ações penais em curso, ainda que relativos a fatos posteriores aos do delito questionado, muito embora não configurem maus antecedentes e tampouco reincidência, podem ser utilizados para afastar a causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, por indicarem que o agente se dedica a atividades criminosas. Precedentes. ... ()
1 - Cometido o fato delituoso posteriormente à entrada em vigor da 11.464/07, não há falar em constrangimento ilegal pela sua incidência.... ()
1 - Na linha da jurisprudência deste Tribunal Superior, «a negativa da minorante do tráfico privilegiado com fundamento em condenação por fato posterior ao objeto do processo constitui flagrante violação aa Lei 11.343/06, art. 33, § 4º (AgRg no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 28/6/2022, DJe de 01/7/2022).... ()
I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. ... ()
I - CASO EM EXAME... ()
«O ato voluntário de dirigir veículo automotor sem possuir a Carteira de Habilitação, antes definido como contravenção penal, recebeu novo tratamento jurídico após a edição do novo, que deu-lhe novo conceito: (a) se tal postura não acarretar efetivo perigo de dano, com demonstração objetiva dessa potencialidade, o fato consubstancia mera infração administrativa; (b) se demonstrando o perigo, o fato é definido como crime (CTB, art. 309). Ocorrido o fato depois da vigência da Lei 9.503/1997 (CTB) e não tendo a conduta do réu ocasionado efetivo perigo de dano, extinta estará a punibilidade pela «abolitio criminis.... ()
«A Lei 10.409/02, em vigor desde 28/02/2002, trouxe inovações procedimentais que derrogaram o diploma anterior no que tange ao rito a ser imprimido em delitos referentes a tóxicos, cuja inobservância importa em nulidade. A lei processual tem aplicabilidade imediata, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, mormente quando a ação penal tem início já sob a égide de novo diploma disciplinador da matéria.... ()
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal. As hipóteses de cabimento do writ são restritas, não se admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso cabível, vale dizer, o especial. Não havendo ilegalidade manifesta, é de não se conhecer do pedido. ... ()
«1. O § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33 dispõe que as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que: a) o agente seja primário; b) com bons antecedentes; c) não se dedique às atividades criminosas; e d) não integre organização criminosa. ... ()
«1. As medidas socioeducativas aplicadas ao menor infrator com base no ECA podem ser estendidas até que ele complete 21 (vinte e um) anos, sendo irrelevante a implementação da maioridade civil ou penal no decorrer de seu cumprimento. ... ()
«1. Não há ilegalidade a ser sanada pela negativação das vetoriais referentes à culpabilidade e às circunstâncias do delito, pois amparadas em elementos concretos extraídos dos autos que extrapolam aqueles ínsitos aos crimes, tais como a utilização de menor de idade para a execução do crime e o modus operandi da ação delituosa, em que os disparos foram iniciados no meio da rua, prolongando-se para o interior da residência de pessoas inocentes, onde havia outra criança e uma mulher grávida. ... ()
1 - A questão da condenação transitada em julgado, utilizada como maus antecedentes, ter sido por fato posterior ao que agora se analisa, não foi objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento. Incide ao caso a Súmula 282/STF. ... ()
«1. A individualização da pena, princípio haurido diretamente da Constituição Federal, constitui uma das mais importantes balizas do Direito Sancionador e está prevista, também, no CP, art. 59, o qual fixa os critérios norteadores da quantidade e da qualidade da sanção estatal a ser aplicada em cada caso concreto. ... ()
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
«Apelo ministerial. Embora ostente o réu duas condenações criminais, ora já transitadas em julgado, por delitos graves, os respectivos fatos foram praticados em data posterior ao presente. Logo, não constituem maus antecedentes. Para a aplicação da pena, devem ser consideradas as circunstâncias pessoais do réu ao tempo do fato, não podendo condenações por delitos posteriores retroagir para prejudicá-lo na aplicação da pena. Pena-base e redutora do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º mantidas. Apelo defensivo. Questão prejudicial. Decorrido o prazo prescricional pela pena concretizada, com trânsito em julgado para a acusação, da publicação da sentença condenatória até a presente data, imperativa a extinção da punibilidade pela prescrição. Apelo ministerial improvido. Declarada, de ofício, extinta a punibilidade, prejudicando o apelo defensivo.... ()
«1 - A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. ... ()
«I. Hipótese em que o réu encontrava-se, na data do crime, em pleno exercício do cargo de policial militar, vindo a se aposentar dias depois. ... ()
«1 - Por ocasião do julgamento do EREsp. 11.431.091/SP, a Terceira Seção concluiu que o magistrado sentenciante pode se valer de todos os dados existentes no momento da prolação do édito condenatório para avaliar a possibilidade de aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. ... ()
1 - «O mais recente posicionamento de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que, em regra, inquéritos policiais e ações penais em andamento não constituem fundamentação idônea apta a respaldar a não aplicação do redutor especial de redução de pena relativa ao reconhecimento da figura privilegiada do crime de tráfico de drogas (AgRg no HC 560.561/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/2/2021, DJe 17/2/2021). ... ()
1 - A negativa da minorante do tráfico privilegiado com fundamento em condenação por fato posterior ao objeto do processo constitui flagrante violação aa Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. ... ()
«1. Conforme jurisprudência desta Corte, inquéritos ou ações penais em andamento não podem ser levados em conta para efeito de fixação da pena-base acima do mínimo legal, ainda que a título de «personalidade voltada a prática de crimes ou de «má conduta social, em respeito ao princípio da presunção de inocência. ... ()
I - Reconhecida a inconstitucionalidade do regime integralmente fechado pelo STF, os condenados por crimes hediondos ou equiparados, não alcançados pela vigência da Lei 11.464/07, poderão iniciar o cumprimento da pena em regime diverso do fechado.... ()
«1. Há constrangimento ilegal no ponto em que a pena-base foi exasperada diante da culpabilidade, pois o julgador mencionou que a conduta era reprovável porque a vítima sofreu lesão corporal gravíssima, elemento inerente ao tipo penal previsto no CP, art. 129, § 2º, IV. ... ()
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()
I - CASO EM EXAME.... ()
«1. É inviável negar a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, 4º amparando-se na pendência de feitos criminais em curso, haja vista que é pacífica a jurisprudência deste Sodalício no sentido de que inquéritos policiais ou ações penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados para se firmar um juízo negativo sobre antecedentes, conduta social e a personalidade, sob pena de se vulnerar a garantia da presunção de inocência. Do mesmo modo, não é possível valorar negativamente as referidas circunstâncias judiciais em razão da existência de condenação já transitada em julgado por delito perpetrado em momento posterior ao fato sub examine, porquanto devem ser valoradas com base na conduta do réu anteriormente ao ato descrito na denúncia. ... ()
1 - Uma vez impugnados os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, é de ser conhecido o recurso, em ordem a que se evolua para o mérito. ... ()
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal. As hipóteses de cabimento do writ são restritas, não se admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso cabível, vale dizer, o especial. Não havendo ilegalidade manifesta, é de não se conhecer do pedido. ... ()