1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou, expressamente, as razões de fato e de direito atinentes à impossibilidade do controle de jornada de trabalho da reclamante, em função de exercer atividade externa incompatível com a fiscalização de carga horária trabalhada, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia, tudo isso que afasta a negativa de prestação judicial. Nega-se provimento. HORAS EXTRAS. As alegações recursais, no sentido de que não possuía autonomia para a organização do seu horário de trabalho, contrariam o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a reclamante exercia atividade externa, sem controle de horário, com exigência de resultados, em detrimento do cumprimento de jornada mínima. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento.
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2 - TRT3 Constituição da república. Proibição do trabalho do menor em condições insalubres ou perigosas. Decreto regulamentador que computa tais atividades no quadro de menores aprendizes.
«O contido no §2º do Decreto 5.598/2005, art. 10 não se sobrepõe ao conteúdo do CF/88, art. 7º, XXXIII, segundo o qual o menor de dezoito anos não pode prestar trabalho «noturno, perigoso ou insalubre. Igualmente, hão de ser observadas as normas internacionais do trabalho ratificadas pelo Brasil, especialmente a Convenção 182 da OIT que cuida do combate do trabalho infantil em exposição à saúde física e mental e à segurança da criança e do jovem. As atividades insalubres, perigosas ou em horário noturno não podem ser consideradas para fins de quantificação do quadro de menores aprendizes.... ()
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3 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN INTINERE - CONFIGURAÇÃO - INCOMPATIBILIDADE DO HORÁRIO DE INÍCIO DA JORNADA COM O HORÁRIO DO TRANSPORTE PÚBLICO. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise do conteúdo fático probatório dos autos, constatou que «(...) nos dias em que o reclamante trabalhou no turno das 5h às 13h50, não havia transporte público que atendesse o trajeto entre sua residência e o local de trabalho . Assim, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que os horários dos transportes coletivos são compatíveis com as jornadas de trabalho, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor restritivo da Súmula/TST 126. Ademais, o acórdão regional encontra-se em consonância com a Súmula/TST 90, item II. Agravo interno não provido.
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4 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. QUADRO FÁTICO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
Depreende-se que a Corte regional manteve a decisão do Juízo originário porque a reclamada não conseguiu produzir provas aptas a comprovar, inequivocadamente, que o reclamante atuou com indisciplina e insubordinação no desempenho das suas funções, uma vez que a justa causa foi aplicada ao reclamante por falta do uso de cinto de segurança ao subir nos vagões do trem que, consoante a prova oral demonstrou, sequer era fornecido aos empregados. A Corte regional entendeu não haver prova robusta de ato intencional de indisciplina e insubordinação do trabalhador. Verifica-se que decisão da Corte regional está amparada na apreciação das provas e fatos revelados nos autos, e para entender de forma diversa do regional necessário o reexame do quadro fático probatório, o que é inviável em sede de recurso de natureza extraordinário, como o caso deste feito, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 - HORAS EXTRAS. Extrai-se do acórdão Regional que foi negado provimento ao recurso ordinário da reclamada não por falta de reconhecimento ao ajuste coletivo, mas porque a que a própria ré não cumpriu os requisitos por ela estabelecidos no ajuste coletivo quanto à duração do trabalho e a compensação da jornada. A decisão recorrida está amparada nos registros fático probatórios, nesse cenário, para entender de forma diferente da Corte de origem seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que não é viável em recurso de natureza extraordinária, a teor do óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido . 2 - ADICIONAL NOTURNO PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. JORNADA MISTA (SÚMULA 60/TST, II). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A legislação protetiva em relação ao labor noturno assegura ao trabalhador, que cumpre jornada nesse período e que a estende para o período diurno, o direito ao pagamento do adicional para o período prorrogado após as 5 horas (CLT, art. 73, § 5º). A exegese da norma é, claramente, a de preservar a saúde do empregado, sendo devida em qualquer caso de prorrogação do trabalho noturno. Daí revelar-se inteiramente adequado o entendimento da Súmula 60/TST, II, à jornada mista, sendo esta cumprida parte em período noturno e concluída em horário posterior às 5 horas. É suficiente, pois, à percepção do adicional noturno, que tenha havido jornada em prorrogação ao horário noturno. Saliente-se que o referido verbete sumular não exige que as horas prestadas após as 5h da manhã sejam referentes à jornada extraordinária, mas tão somente, representem a conclusão da jornada. Nesse contexto, o entendimento contido na referida súmula prevalece, ainda que se trate de jornada de trabalho mista, porque também nesse tipo de jornada, existe o desgaste físico da jornada noturna e a necessidade de garantir a higidez física e mental do trabalhador. No caso, a decisão da Corte regional está em harmonia com a jurisprudência atual do Tribunal Superior do Trabalho, o que atrai a Incidência do óbice da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido, quanto ao tema . 3 - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PREVISÃO DE JORNADA ACIMA DE 6 HORAS POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O TRT concluiu ser devido o pagamento das horas extras acima da 6ª diária, ao fundamento de que, no caso, havia o extrapolamento habitual da jornada de 8hs estabelecida na norma coletiva. 2. Nessas circunstâncias, esta Relatora tem entendimento de que a hipótese não se refere ao não reconhecimento da validade da norma coletiva, mas ao descumprimento do pactuado, em razão da prestação habitual de horas extras a ensejar a sua ineficácia, com pagamento das horas extras acima da 6ª diária. 3. Todavia, em recente decisão, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, à unanimidade, no julgamento do RE 1.476.596, encaminhado como representativo da controvérsia, entendeu que a prestação habitual de horas extras não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas, sendo hipótese de aderência à tese vinculante firmada no Tema 1.046, em repercussão geral. 4. Nesse contexto, ressalvado entendimento desta Relatora, em consideração ao decidido pela Suprema Corte, deve ser conhecido e provido o recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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5 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Reafirma-se a ausência da alegada negativa de prestação jurisdicional que, no entender da agravante, ensejaria a nulidade do acórdão regional. A discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual, nem ensejam ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS IN ITINERE . INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS HORÁRIOS DE INÍCIO E TÉRMINO DA JORNADA DE TRABALHO DO EMPREGADO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º. O quadro fático descrito pelo Regional, insuscetível de revolvimento nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, revela que não restou comprovada a existência de transporte público em horário coincidente com o início e o término da jornada de trabalho do reclamante. Constatada pelo Regional a incompatibilidade entre os horários do transporte regular e o do início e término da jornada de trabalho do reclamante, a decisão que concedeu as horas in itinere está em consonância com a Súmula 90, II, desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.
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6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - DIFERENÇAS SALARIAIS - INVALIDADE DE QUADRO DE PESSOAL.
1. O Tribunal Regional concluiu que, na hipótese dos autos, restou configurada estrutura de cargos e salários elaborada pela própria reclamada, com status de regulamento empresarial. Assim, o alcance de entendimento diverso, para se admitir a instituição de plano de cargos e salários, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 2. Diante do quadro fático delineado no acórdão regional, não se há de falar em invalidade de quadro de pessoal por ausência de homologação do Ministério do Trabalho Emprego ou de previsão de promoções alternadas, por antiguidade e merecimento. Agravo interno desprovido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA - DIFERENÇAS SALARIAIS. O Colegiado de origem constatou que o reclamante era remunerado em valor inferior ao patamar mínimo estabelecido pela empresa para a faixa inicial do seu cargo, em nítido descumprimento do seu próprio regulamento. Ultrapassar e infirmar a conclusão alcançada pelo Tribunal Regional quanto às diferenças salariais demandaria o revolvimento dos fatos e provas da ação, insuscetível de realização nos termos da Súmula 126/TST. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - PRESCRIÇÃO PARCIAL. Em se tratando de parcela decorrente de descumprimento do pactuado, lesão que se renova mês a mês, a prescrição incidente é a parcial. Inteligência da Súmula 452/TST. Agravo interno desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - ÔNUS DA PROVA - SÚMULA 338/TST. Nos termos da Súmula 338, I, III, desta Corte, na hipótese de serem considerados inválidos os controles de ponto colacionados pelo empregador por consignarem jornada invariável, determinar-se-á a inversão do ônus probante, incumbindo ao empregador demonstrar que o autor laborava efetivamente nas jornadas registradas naqueles documentos, sob pena de presumir-se verdadeira a jornada indicada na exordial. No caso dos autos, o Colegiado regional assentou que a reclamada, embora tenha alegado em defesa a regular compensação de horários mediante instituição de banco de horas, não apresentou acordo coletivo que o validasse, bem como colacionou controles britânicos, inválidos ao fim colimado. Nessa quadra, diante do quadro fático delineado, insuscetível de revolvimento, nos termos da Súmula 126/TST, o acórdão regional está em perfeita sintonia com a distribuição do ônus probatório prevista no CLT, art. 818 e na Súmula 338/TST, III. Agravo interno desprovido. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. O Tribunal Regional consignou que o adicional por tempo de serviço não foi integrado na base de cálculo das verbas rescisórias, sendo devidas diferenças a esse título, em virtude de sua natureza salarial. Admitir o pagamento em duplicidade alegado pela reclamada, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, porquanto demandaria o revolvimento dos fatos e provas da ação. Agravo interno desprovido.... ()
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7 - TRT3 Equiparação salarial. Quadro de carreira / plano de cargos e salários. Petrobrás. Plano de cargos e salários (pcac 2007) e equiparação salarial
«- O PCAC de 2007 da Petrobrás não atende ao regramento heterônomo do CLT, art. 461, parágrafo 2º, o qual impõe, como requisito de validade do plano de cargos e salários, a observância de promoções que se façam pela alternância dos critérios de merecimento e antiguidade, os quais não vem sendo cumpridos pela reclamada PCAC de 2007. Ademais, incontroverso que as promoções dos empregados ré, desde a implantação do PCAC de 2007, ocorrem com base em critérios subjetivos, ao arbítrio dos superiores hierárquicos, conforme expresso próprio plano e relatado em prova oral. Destarte, não há como se conferir validade ao plano de cargos. Nesse sentido, já decidiu o TST: EMENTA: «EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO VIGÊNCIA DA LEI 11.496/2007. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PETROBRAS. PLANO DE CARREIRA. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS DE ANTIGÜIDADE E MERECIMENTO. A ausência de critérios de antigüidade e merecimento constitui irregularidade insanável, uma vez que a lei condiciona a validade do quadro de carreira à observância destes critérios (CLT, art. 461, § 2º). Ainda que se considere que a chancela sindical validaria o quadro de pessoal organizado em carreira, como decidiu este Colegiado recentemente, apesar do verbete sumular transcrito, à pretensão da reclamada opõe-se o fato de que a anuência do sindicato não dispensa a estrita observância da lei, como assinalam os r. julgados transcritos, sob pena de total esvaziamento da regra consolidada (art. 461). Recurso de embargos conhecido e improvido. (Processo: E-RR - 20700-63.2003.5.15.0126 Data de Julgamento: 20/10/2008, Relator Ministro: Horácio Raymundo de Senna Pires, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 31/10/2008.) «RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - PETROBRÁS- PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS FIRMADO EM NORMA COLETIVA- QUADRO DE CARREIRA - VALIDADE - AUSÊNCIA DO CRITÉRIO DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. Nos termos do CLT, art. 461, §§ 2ºe 3º, a existência de quadro organizado de carreira é fato obstativo ao direito à equiparação salarial, desde que as promoções obedeçam aos critérios de antiguidade e merecimento, de forma alternada, ante a exigência expressa de tais critérios em lei. In casu, não há como conferir validade ao plano de cargos e salários da Petrobrás, uma vez que não contemplou plenamente o critério de promoções por antiguidade, requisito imposto pelo dispositivo legal supracitado. Recurso de embargos conhecido e desprovido. (E-ED-RR - 137800-58.2001.5.15.0013, Relator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 08/09/2011, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 16/09/2011) Registre-se que, reconhecida a nulidade do PACAC/2007 da Petrobrás, é certo que tal instrumento não serviria de embasamento em caso de pedido de reenquadramento ou de observância dos salários previstos para o cargo de «técnico de operação pleno. Eventuais diferenças salariais, caso, somente poderiam ser deferidas com base pretensão subsidiária de equiparação salarial, forma do CLT, art. 461. Pois bem, os requisitos para a concessão da equiparação salarial estão previstos CLT, art. 461, de modo que sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, considerado este feito com igual produtividade e perfeição técnica, prestado ao mesmo empregador, mesma localidade, corresponderá igual salário, desde que a diferença de tempo de exercício da função entre empregado e paradigma seja inferior a dois anos (simultaneidade nesse exercício). Por se tratar de fato constitutivo do direito (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, I), ao empregado compete o ônus da prova quanto à identidade funcional, ao passo que ao empregador incumbe a prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito postulado (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, IIe Súmula 6/TST, VIII). De outro norte, saliente-se que, em face do princípio da primazia da realidade, a diferença de nomenclatura das funções não afasta o pedido de salário isonômico, cabendo aferir, prática, as atividades efetivamente desempenhadas pelos envolvidos eram idênticas (Súmula 6/TST, III). hipótese, nos moldes da decisão de piso, tem-se que o reclamante se desincumbiu satisfatoriamente do seu onus probandi, identidade de funções, conforme se extrai da prova oral produzida, ID 2667817. Recurso que se nega provimento.... ()
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8 - STJ Processual civil e administrativo. Enunciado administrativo 3/STJ. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Enfermeira do quadro de pessoal do ministério da saúde. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Acumulação ilícita de cargos públicos privativos de profissionais de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Não comprovação dos requisitos autorizadores à concessão da liminar. Ausência de probabilidade de êxito e de risco de dano imediato e de difícil reparação.
«1. Este Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento de que não há compatibilidade de horários quando servidor público, em acúmulo de cargos públicos, está submetido a jornada de trabalho superior ao limite de 60 horas semanais impostos no Parecer GQ-145/98 da AGU e pelo Acórdão 2.242/2007 do TCU (cf. MS 19.336/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 14/10/2014). ... ()
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9 - TST HORAS IN ITINERE. INCOMPATIBILIDADE ENTRE O HORÁRIO DE ENTRADA E OS DO TRANSPORTE PÚBLICO. SÚMULA 90/TST, II.
«O quadro fático descrito pelo TRT (conforme acórdão transcrito pela Turma) é no sentido de que não havia -transporte público nos horários de entrada, apenas nas madrugadas-. Esclareceu, ainda, que -durante poucas horas por dia o município não pode contar com transporte público-. Trata-se, portanto, de incompatibilidade entre o horário de início da jornada de trabalho e os do transporte público regular, hipótese em que são devidas as horas in itinere, nos termos do disposto na Súmula 90/TST, II. Sendo assim, a Turma agiu mal ao aplicar o entendimento contido no item III do mesmo verbete jurisprudencial, o qual versa sobre hipótese de insuficiência de transporte público, ou seja, quando, a despeito da existência de transporte público para o local de trabalho nos horários em que o empregado se ativa e se retira, os veículos disponibilizados são insuficientes para a locomoção do número de trabalhadores. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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10 - TRT2 Jornada de trabalho. Adoção de horário flexível previsto em convenção coletiva. Inexistência de limite de tolerância. Advertência ao empregado que chegou 35 minutos com atraso. Impossibilidade. CLT, art. 58.
«... Por último, o motivo da discussão entre o patrão e o empregado foi por culpa exclusiva da reclamada. A reclamada alega que fazia uso da cláusula 51 da norma coletiva, que trata do «Horário Flexível. Isso de fato ocorria, porque os horários anotados nos cartões são sempre irregulares no início e no fim. Se a reclamada adotava o horário de trabalho flexível, não tinha o menor cabimento chamar a atenção do recorrente por ter chegado com atraso de 35 minutos. Quando se adota horário flexível não se pode falar em atraso ao trabalho, salvo se for estabelecido um limite máximo de tolerância, o que não foi alegado na defesa. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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11 - TST Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização. Alternância de turnos a cada quatro meses.
«A jornada reduzida prevista no CF/88, art. 7º, inciso XIV para o trabalho realizado em turno ininterrupto de revezamento objetiva atenuar os males de ordem biológica e social acarretados ao trabalhador, em razão da alternância de horários, decorrente do labor em diferentes turnos. O citado Texto Constitucional define, de forma clara, o que é turno ininterrupto de revezamento quando o trabalhador se alterna em horários diferentes, laborando nos períodos diurno e noturno. O que levou o constituinte a estabelecer, como direito do trabalhador, a jornada reduzida de seis horas foi a necessidade de minimizar os desgastes causados à sua saúde e ao convívio social, pelo sistema de trabalho em horários alternados. Os prejuízos biológicos causados ao trabalhador pelo labor em turnos ininterruptos de revezamento estão cientificamente comprovados, ou seja, uma pessoa que varia seu horário de trabalho, trabalhando à noite e, posteriormente, dormindo durante o dia e vice-versa, durante períodos alternados, não consegue ajustar seu metabolismo, seu relógio biológico, o que provoca males enormes no funcionamento normal do ser humano. Por outro lado, não se pode olvidar da existência também de claro prejuízo de caráter social para o trabalhador que trabalha em regime de revezamento. Uma pessoa que alterna os seus horários de trabalho periodicamente, seja semanalmente, mensalmente, bimestralmente ou de quatro em quatro meses, não terá um convívio familiar e social normal que, de um modo geral, existe na sociedade. Ademais, a família do trabalhador também terá que se ajustar à variação do trabalho noturno e diurno do empregado. Assim, a alternância de turnos quadrimestralmente não se mostra tão menos lesivo e tão menos desfavorável assim aos trabalhadores de modo a afastar a incidência da norma protetora e compensatória inserta no inciso XIV do CF/88, art. 7º que reduziu a jornada normal da pessoa a seis horas diárias. ... ()
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12 - TST Recurso de revista. Horas extraordinárias. Registros de horários de trabalho sem assinatura do empregado. Invalidade.
«Os controles de ponto nada mais são do que registros materiais de fatos específicos (horários de trabalho) ou, de forma mais precisa, de fatos capazes de produzir efeitos no contrato de trabalho, elevados, portanto, à categoria de fatos jurídicos. O Código Civil enumera, no Título V, relativo à prova, a exigência de assinatura do declarante como elemento essencial à validade, excetuados, os casos em que, em virtude de expressa disposição legal, atribui a terceiro atestar tal atributo, a exemplo do que ocorrem com as escrituras públicas lavradas por tabelião (art. 215), as certidões textuais de peças processuais lavradas por escrivães (art. 216), os traslados e certidões extraídos por tabeliães (art. 217). Por sua vez, o legislador elegeu, como regra geral, que os documentos escritos somente podem ser considerados válidos quando contiverem a assinatura de quem supostamente é o seu autor, embora admita - e esse fato é relevante em matéria processual - que possa ser suprida essa exigência por prova testemunhal, ainda que subsidiária ou complementar, excetuados os casos expressos em lei (art. 227). Por conseguinte, somente fazem prova contra o empregado se estiverem devidamente assinados, em face da regra prevista no CCB, art. 219. Acrescente-se o fato de que a Portaria 3.616, de 13/11/1991, do Ministério do Trabalho e Emprego, disciplina os casos em que o empregador é dispensado do uso do quadro de horário; ao fazê-lo e para atender tal diretriz, enumera os requisitos do que denomina de «registros individualizados de controle de horário, nos arts. 13 e 14. Em nenhum momento são indicados os requisitos para a validade do registro individualizado de horário; apenas se diz que o empregador estará dispensado de usar o quadro de horário, obrigação prevista no caput do art. 74, já mencionado, se, em sua empresa, adotar «registros manuais, mecânicos ou eletrônicos individualizados de controle de horário de trabalho, contendo a hora da entrada e de saída, bem como a pré-assinalação do período de repouso ou alimentação ...-. Corroboram tais assertivas a edição pelo Ministério do Trabalho e Emprego de Portaria 1.510, de 21/08/2009, que regulamenta, de modo bastante particularizado, friso, o registro de eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, enumerando uma série de requisitos não apenas para a validade do sistema, no caso, o SREP (art. 2º), inclusive quanto ao seu desenvolvimento, e do equipamento que pode ser utilizado, o Registrador Eletrônico de Ponto - REP (arts. 4º e 10), dados e operações que devem ser gravados, temporária ou permanentemente (arts. 5º e 6º), funcionalidades que devem ser providas (art. 7º), registros na marcação do ponto (art. 8º). Portanto, correta a decisão regional que, considerando inválidos os registros de frequência apócrifos apresentados pela reclamada, com fundamento na Súmula nº 338 desta Corte, inverteu o ônus da prova e concluiu pela presunção de veracidade da jornada de trabalho declinada na petição inicial. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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13 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Pedido de remição em relação aos dias trabalhados aquém das horas mínimas. Limite da jornada a 4 horas pela administração penitenciária. Impossibilidade. Inocorrência de limite de horas. Jornada normal, sem horário especial. Mero controle de frequência e assiduidade. Agravo regimental improvido.
1 - A remição da pena pelo trabalho se perfaz à razão de 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho, conforme dispõe a Lei 7.210/1984, art. 126, § 1º, II. E, nos termos da Lei 7.210/1984, art. 33, considera-se dia trabalhado aquele em que cumprida jornada não inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, a não ser quando há estipulação de horário especial (parágrafo único da Lei 7.210/1984, art. 33) ou limitação de horário pela própria penitenciária (RHC Acórdão/STF, Relator Ministro DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 4/4/2017, DJe 27/4/2017). ... ()
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14 - TST Horas extras. Registros invariáveis. Súmula 126/TST.
«O Regional afastou a aplicação da Súmula 338/TST, III, consignando que «as folhas de ponto, devidamente assinadas pelo reclamante, trazem anotação manual da jornada, de segunda a sábado, em horários invariáveis. Acrescentou, ainda, que «embora os horários de entrada e saída, na grande maioria dos dias, sejam invariáveis, existe anotação de horas extras em quantia variável, da mesma forma que há anotação de compensação de horário com registro de saída antes do horário de praxe e de ausência por dias inteiros de trabalho, onde se vê anotado «banco de horas. Assim, somente mediante uma reavaliação do quadro fático-probatório dos autos seria possível concluir que o caso refere-se à previsão da Súmula 338/TST, III e permitiria assim o cotejo com o julgado colacionado. Incide no caso o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO . CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que não possuía autonomia para a organização do seu horário de trabalho, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a reclamante exercia atividade externa, não tendo comprovado a possibilidade de controle de horário. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. FÉRIAS. REGULARIDADE DA CONCESSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que durante todo o contrato de trabalho só podia usufruir de 15 dias de férias, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «consta que no período imprescrito houve gozo dos 30 dias de férias, tendo sido apenas parceladas em 20 e 10 dias, o que é permitido por lei". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 1% com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º .
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16 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. PROFISSIONAL DA SAÚDE.
1.Irresignação contra a decisão que concedeu liminar para determinar a posse e o imediato encaminhamento do impetrante para o curso de formação profissional, sem prejuízo da manutenção do cargo público que atualmente exerce. ... ()
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17 - TRT3 Escala 12x36 horas. Prorrogação. Jornada noturna.
«A CLT, no capítulo relativo à duração do trabalho, ao normatizar o labor em horário noturno, dispôs, em seu artigo 73, que o trabalho prestado nessas condições, compreendido entre as 22 horas de um dia e as 05 horas do dia seguinte, terá remuneração superior à do diurno, estabelecendo o parágrafo 4º que, nos horários mistos, aplica-se às horas noturnas o disposto em referida norma. O parágrafo 5º do citado dispositivo legal prevê que a prorrogação da jornada prestada em horário noturno gera para o trabalhador o direito à percepção do adicional correspondente, também quanto às horas prorrogadas. A finalidade do CLT, art. 73, caput é remunerar de forma diferenciada o labor que é desenvolvido em horário noturno, por ser mais desgastante para o trabalhador. Assim, se o empregado labora durante todo o horário noturno e ainda prossegue trabalhando, como ocorre no regime de 12x36, adotado no caso dos autos, faz jus ao adicional noturno também sobre as horas excedentes das 5h da manhã, conforme inteligência da Súmula 60, II, do TST, OJ 388 da SDI-I do TST e Súmula 29, deste Regional.... ()
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18 - TRT3 Jornada de trabalho. Controle. Prova jornada de trabalho. Ônus da prova. Súmula 338/TST.
«Pela combinação dos artigos 333, inciso I, do CPC/1973 e artigos 74, § 2º, e 818, ambos da CLT, conclui-se que, quanto à jornada de trabalho, deve-se proceder à inversão do encargo probatório, uma vez que é o empregador que detém as provas do fato constitutivo do direito do autor. Assim, possuindo o empregador mais de dez empregados no estabelecimento, é seu o ônus de provar o horário de trabalho do obreiro, consoante o item I da Súmula 338 do C. TST, o que deve fazer documentalmente, mediante a apresentação dos registros que, por lei, está obrigado a manter. Não apresentados os cartões de ponto de todo o período contratual e constando dos poucos cartões coligidos ao feito marcações britânicas que os tornam inválidos para o fim de demonstrar a efetiva jornada do empregado, presumem-se verdadeiros os horários indicados na inicial que, no entanto, devem ser confrontados com as demais provas existentes nos autos com vistas a aferir a real carga horária cumprida pelo obreiro nos termos da Súmula 338/TST.... ()
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19 - TST Turnos ininterruptos de revezamento. Dois turnos. Caracterização. Orientação Jurisprudencial 360 da SDI-1. Norma coletiva fixando jornada superior a 8 horas diárias. Invalidade. Inteligência da Súmula 423/TST. Pagamento como extras das horas laboradas além da 6ª diária.
«A jornada reduzida prevista no CF/88, art. 7º, inciso XIV para o trabalho realizado em turno ininterrupto de revezamento objetiva atenuar os prejuízos acarretados à saúde do trabalhador, em razão da alternância de horários, decorrente do labor em diferentes turnos. O referido Texto Constitucional define, de forma clara, o que é turno ininterrupto de revezamento, quando o trabalhador se alterna em horários diferentes, laborando nos períodos diurno e noturno. O que levou o constituinte a estabelecer, como direito do trabalhador, a jornada reduzida de seis horas foi a necessidade de minimizar os desgastes causados à sua saúde, pelo sistema de trabalho em horários alternados. É importante, para a identificação da hipótese de turnos ininterruptos, que o empregado esteja submetido a um sistema de rodízio, de forma que trabalhe efetivamente pelo menos em dois turnos, ainda que parcialmente, de modo alternado, sendo um diurno e outro noturno. Percebe-se, dos termos do acórdão recorrido, que o reclamante laborava por escala, que se alternava com trabalho nos turnos diurno e noturno, envolvendo os períodos da manhã, da tarde e da noite, este último parcialmente, hipótese que caracteriza labor em turno ininterrupto de revezamento, ainda que fosse apenas em dois turnos de trabalho, pois ele se submete à alternância de horário prejudicial à sua saúde. A Corte de origem, portanto, decidiu a questão, em consonância com a Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1 deste TST, segundo a qual «faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta- ... ()
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20 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. HORÁRIO BRITÂNICO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o pagamento das horas extras sob o fundamento de que os cartões de ponto apontam marcações invariáveis. Registrou que a reclamada não se desvencilhou do encargo de desconstituir a jornada de trabalho declinada na petição inicial, nem mesmo trouxe testemunhas à audiência de instrução, deixando de produzir prova oral. Nesse quadro, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item III da Súmula 338, segundo o qual os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, implicando a inversão do ônus da prova relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo os horários constantes da inicial, se dele não se desincumbir. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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21 - TST Jornada de trabalho. Turnos ininterruptos de revezamento. Hora noturna reduzida (aponta violação aos arts. 7º, XIII e XIV, da CF/88 e 73, § 1º, da CLT, CLT, bem como contrariedade à Súmula 423/TST e à Orientação Jurisprudencial 395/TST-sdi-i).
«O artigo 73, § 1º, Consolidado não encontra qualquer incompatibilidade com o disposto no CF/88, art. 7º, XIV, que dispõe sobre jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. Note-se que o intuito do dispositivo legal acima referido, foi o de compensar aqueles que laboram em horário noturno com uma jornada inferior, pois realizado em condições prejudiciais, na medida em que requer maior esforço do que o realizado durante o dia. Neste diapasão, se justifica a aplicação da redução do horário noturno quando o trabalho se dá em turnos ininterruptos de revezamento, que por si só já trazem malefícios à higidez física e mental do empregado, decorrente da alternância periódica de horários. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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22 - TRT2 Jornada de trabalho. Controles de horários. Microempresas e empresas de pequeno porte. Lei Complementar 123/2006, art. 51, II. CLT, art. 74.
«As microempresas e empresas de pequeno porte também estão obrigadas a manter registros de horário de trabalho quando contarem com mais de dez empregados. A dispensa a que se refere o Lei Complementar 123/2006, art. 51, II, que revogou a Lei 9.841/99, é apenas quanto à obrigação de que trata o caput do CLT, art. 74, como bem se infere a Instrução Normativa 72/2007, da Secretaria de Inspeção do Trabalho. Recurso da ré a que se nega provimento, nesse ponto.... ()
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23 - STJ Processual civil. Administrativo. Apelação cível. Apelante que pretende ver judicialmente declarada a licitude da acumulação dos cargos por ele exercidos (quais sejam, professor e engenheiro). Sentença de improcedência que não desafia qualquer reparo. Parte autora que não observou o requisito constitucional da compatibilidade de horários cumprindo estafante carga horária, sendo os intervalos absolutamente insuficientes para que sejam minimamente satisfeitas as necessidades de descanso, alimentação, deslocamento e repouso noturno. Jurisprudência do STJ e STF que entende que a jornada de trabalho semanal, quando superior a 60 horas, causa prejuízo à saúde do servidor e de sua eficiência no trabalho. Apelação a que se nega provimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência. Súmula 7/STJ. Súmula 280/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação de conhecimento pelo rito ordinário, com pedido de antecipação de tutela, em desfavor do Estado do Rio de Janeiro, objetivando deferir a tutela antecipada para determinar ao Estado do Rio de Janeiro que realize, no prazo de 48 horas o pagamento dos salários pertinentes aos meses trabalhados, bem como a manutenção do cargo de professor na Escola Técnica Estadual Ferreira Viana (FAETEC). Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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24 - TRT3 Jornada externa. Horas extras.
«O mero fato de o empregado desempenhar sua atividade profissional em ambiente externo não é suficiente para enquadrá-lo na hipótese excepcional do inciso I do CLT, art. 62, fazendo jus ao pagamento das horas extras, quando evidenciada pelo contexto probatório a possibilidade de controle de horários e da fiscalização do trabalho. É necessário distinguir a jornada laborada em ambiente externo, incompatível com o controle de horário de trabalho e fiscalização (CLT, art. 62, inciso I), com o mero interesse da empregadora em não proceder ao controle de jornada quando evidenciada esta possibilidade, por conveniência.... ()
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25 - TJRJ Pena. Execução penal. Regime aberto, resultante de duas progressões. Decisão do juízo da VEP em que se deferiu ao apenado a extensão do horário de trabalho extramuros. Pleito ministerial de cassação da decisão, à alegação de ter sido ultrapassado o limite de 44 horas semanais para a jornada de trabalho. Reforma parcial do decisum, tão-somente para definir a carga horária de trabalho do apenado. CLT, art. 58. Lei 7.210/1984, art. 33.
«1. Segundo o conjunto probatório, o juízo da execução concedeu ao agravado o benefício do trabalho extramuros, na condição de trabalhador avulso, tendo a direção da casa do albergado - na qual o sentenciado cumpre pena em regime aberto - solicitado ao magistrado esclarecimentos quanto aos dias e turnos de trabalho do apenado. ... ()
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26 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Trabalho externo. Configuração. Exigência da real impossibilidade de controle pelo empregador.
«O CLT, art. 62, I, exclui do empregado o direito às horas extras quando o labor prestado é incompatível com o controle de horário, ou quando este desenvolve atividade externa, por natureza, insuscetível de propiciar a aferição da efetiva jornada cumprida. Portanto, há que se distinguir se o caso é de efetiva impossibilidade de fiscalização/controle da jornada ou de mera ausência de fiscalização/registro dos horários por ato potestativo do empregador, hipótese esta que implicará o pagamento de horas extras se for verificado labor em sobrejornada.... ()
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27 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME EM ESCALA 12X36. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
A Súmula 338, I, preconiza que é ônus do empregador, que conta com mais de 10 empregados, manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários e que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial. Na hipótese, o Colegiado Regional, soberano no exame do quadro fático probatório da lide, consignou que os cartões de ponto possuíam a assinatura do reclamante e apresentavam variações quanto aos horários consignados, e, adotando os fundamentos da sentença como razões de decidir, complementou que a prova oral produzida não foi hábil a desconstituir a presunção de veracidade que emana de tais documentos. Concluiu, de tal sorte, que não há como entender pela invalidade dos registros de ponto trazidos em defesa, para, então, acolher a pretensão exordial quanto às horas extraordinárias. Desse modo, a pretensão de revisão do julgado, a fim de concluir pela invalidade dos cartões de ponto, por supostamente se encontrarem em branco, demandaria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Ademais, da forma em que proferida, a decisão regional encontra-se em conformidade com os ditames da Súmula 338, inclusive que no que toca à distribuição do ônus da prova, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, em face da incidência do óbice da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência dos referidos óbices é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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28 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Colegiado Regional, soberano no exame do quadro fático probatório da lide, consignou que, em que pese a reclamada tenha apresentado os diários de bordo de todo o período laborado, o reclamante comprovou que esses registros não correspondem à realidade, porquanto apontou a existência de divergências entre as anotações neles constantes e aquelas que eram efetivamente realizadas pelo autor nos relatórios de entrega juntados com a petição inicial. Ressaltou que o próprio preposto da reclamada reconheceu a idoneidade dos relatórios de entrega carreados pelo autor, ao admitir não ser possível que o motorista preencha tal relatório se não estiver efetivamente realizado as entregas, bem como que os horários constantes no relatório de entrega são idênticos aos do diário de bordo e, ainda, que não é possível que o motorista encerre o seu trabalho antes do horário lançado no relatório de entrega. Fez constar, também, que a prova testemunhal reforçou a legitimidade dos relatórios juntados pelo reclamante e confirmou que os registros dos referidos relatórios deveriam coincidir com os horários de bordo, o que, todavia, não ocorreu no caso em análise. A Corte Regional manteve, assim, a sentença quanto ao reconhecimento da validade das anotações constantes nos relatórios de entrega e à consequente procedência do pedido de horas extraordinárias e reflexos, inclusive as decorrentes do intervalo interjonadas não satisfeito. Assim, a pretensão de revisão do julgado, a fim de concluir pela validade da jornada de trabalho apontada nos diários de bordo apresentados pela reclamada, bem como que o reclamante não teria produzido provas capazes de desconstituí-los, demandaria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Desse modo, não se visualiza a alegada violação do Lei 13.103/2015, art. 2º, V, «b e, tampouco, má aplicação da Súmula 338. Divergência jurisprudencial não demonstrada (Súmula 337, I, «a). Nesse contexto, a incidência dos referidos óbices é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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29 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula 126/TST, constatou que a função exercida pelo reclamante se enquadrava na exceção prevista no CLT, art. 62, I, razão pela qual indeferiu o pleito de horas extras. Na oportunidade, registrou a Corte de origem que «os elementos disponíveis à solução da controvérsia atestam a existência de expressiva incompatibilidade entre as atividades externas executadas pelo reclamante e a fixação de horário de trabalho e, também, que essas atividades eram executadas à margem de efetivo controle e fiscalização promovidos pela reclamada quanto aos respectivos horários". Nesse esteio, a pretensão do reclamante de que são devidas as horas extras, porquanto não existiu incompatibilidade de fixação de horário de trabalho, encontra óbice intransponível em súmula desta Corte Superior, porquanto, para se confrontar o decisum regional com os argumentos do agravante, seria necessária a incursão no conjunto fático probatório, circunstância vedada pela Súmula 126/TST . Agravo conhecido e desprovido.
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30 - TRT3 Motorista. Hora extra. Motorista. Trabalho externo. Horas extras.
«O CLT, art. 62, I, exclui do empregado o direito às horas extras quando o labor prestado é incompatível com o controle de horário, ou quando este desenvolva atividade externa, por natureza, insuscetível de propiciar aferição da efetiva jornada cumprida. Portanto, de fato, não se trata apenas de ausência de subordinação a horários, mas de efetiva impossibilidade de fiscalização/controle destes. Sendo viável ou plenamente possível a fixação e controle do horário de trabalho do empregado, se a empregadora assim não procedia, deve arcar com os ônus de sua inércia. Além disso, a Lei 12.619/2012, que disciplina a atividade dos motoristas, põe uma pá de cal na controvérsia quanto à possibilidade de controle de jornada dessa categoria profissional, uma vez que o inciso V do art. 2º trata do efetivo controle da jornada de trabalho e, ainda, do tempo de direção, por meios físicos e eletrônicos.... ()
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31 - TJSP "Recurso inominado. Guarda Civil Municipal. Município de Ferraz de Vasconcelos. Submetido a jornada mensal de 200 horas, mas quando lotado no grupamento de bombeiros a jornada passa para 240 horas trabalhadas, por se tratar de regime especial de trabalho, fora do horário normal de expediente ou turno. Recebimento de adicional de risco de vida de 35% sobre o salário base a tal título. Lei Ementa: «Recurso inominado. Guarda Civil Municipal. Município de Ferraz de Vasconcelos. Submetido a jornada mensal de 200 horas, mas quando lotado no grupamento de bombeiros a jornada passa para 240 horas trabalhadas, por se tratar de regime especial de trabalho, fora do horário normal de expediente ou turno. Recebimento de adicional de risco de vida de 35% sobre o salário base a tal título. Lei Complementar Municipal - LCM n.311/2016 que acabou sendo revogada pela LCM 371/2022, passando a Administração Pública a pagar horas extras, em ato de autotutela administrativa, sem reconhecer eventual ilegalidade, mas em exercício de conveniência e oportunidade. Trabalho em situação especial, com previsão legal envolvendo jornada com plantões e revezamentos. CF/88, art. 7º, XIII, que faculta a compensação de horários. Jornada especial fundamentada em lei municipal para o seu cargo e no próprio Estatuto da Guarda Civil. Adicional de risco de vida tida por contraprestação financeira lícita, nas circunstâncias. Diferença de horas extras não devidas. Lei Complementar revogada. Perda de objeto quanto ao pedido de declaração de inconstitucionalidade. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido".
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32 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Contrato de seguro de vida. Prazo prescricional. Terceiro beneficiário. Dez anos. Súmula 83/STJ. Policial no exercício de sua atividade. Indenização. Necessidade. Súmula 83/STJ. Rever o quadro fático delineado pelo acórdão recorrido. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.
«1. A orientação adotada pela Corte estadual está em harmonia com a jurisprudência desta Casa, segundo a qual «o prazo prescricional para a propositura da ação pelo beneficiário é de dez anos, na forma do CCB, art. 205, e não o de três anos, previsto no art. 206, § 3º, IX, do mesmo diploma legal, que se aplica à pretensão ao recebimento de seguro de vida obrigatório, o que não é a hipótese dos autos. (AgRg no REsp 1.311.406/SP, Relator o Ministro Sidnei Beneti, DJe de 28/5/2012). Incidência do enunciado 83/STJ. ... ()
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33 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Enfermeira do quadro de pessoal do ministério da saúde. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Acumulação ilícita de cargos públicos privativos de profissionais de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Impossibilidade. Afronta ao princípio da eficiência. Precedentes da 1ª seção do STJ. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada.
«1. É firme o entendimento no âmbito da 1ª Seção e nas 1ª e 2ª Turmas do STJ no sentido de que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da carga horária semanal nas hipóteses de acumulação de cargos públicos, não esvazia a garantia prevista no CF/88, art. 37, XVI, porquanto a acumulação de cargos constitui exceção, devendo ser interpretada de forma restritiva, de forma a atender ao princípio constitucional da eficiência, na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho, de modo que, revela-se coerente o limite de 60 (sessenta) horas semanais, fato que certamente não decorre de coincidência, mas da preocupação em se otimizarem os serviços públicos, que dependem de adequado descanso dos servidores públicos, sendo que a limitação em questão atenderia ao princípio da eficiência sem esvaziar o conteúdo do CF/88, art. 37, XVI. Precedentes. ... ()
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34 - TST Recurso de revista. Descaracterização da atividade externa. Jornada de trabalho. Registro. Ônus da prova. Horas extras.
«Segundo o entendimento cristalizado na Súmula 338, I, é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho do empregado. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. No caso restou comprovado que o reclamante não exercia atividade externa, nos termos do CLT, art. 62, I, além do fato de o reclamado não ter juntado aos autos os controles de horário do reclamante, incidindo, nesse sentido, a presunção de veracidade dos horários declinados na inicial, inclusive quanto ao intervalo intrajornada. ... ()
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35 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Acumulação de cargos públicos. Enfermagem. Carga horária máxima semanal. Parecer agu gq-145/1998. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Impossibilidade. Princípio da eficiência que disciplina a prestação do serviço público. Preservação da higidez física e mental do trabalhador. Precedentes. Acórdão recorrido que entende pela incompatibilidade de carga horária. Revisão. Impossibilidade. Necessário reexame do conjunto fático-probatório. Inteligência da Súmula 7/STJ. Precedentes. Prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por violados. Impossibilidade. Precedentes. Agravo regimental não provido.
«1. A 1ª Seção do STJ, no julgamento do MS 19.336/DF, julg. em 26/02/2014, Dje 14/10/2014, decidiu que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da carga horária semanal nas hipóteses de acumulação de cargos públicos, não esvazia a garantia prevista no CF/88, art. 37, XVI - «é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI - , isto porque a acumulação de cargos constitui exceção, devendo ser interpretada de forma restritiva, de forma a atender ao princípio constitucional da eficiência, na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho. Desse modo, revela-se coerente o limite de 60 (sessenta) horas semanais, fato que certamente não decorre de coincidência, mas da preocupação em se otimizarem os serviços públicos, que dependem de adequado descanso dos servidores públicos. É limitação que atende ao princípio da eficiência sem esvaziar o conteúdo do CF/88, art. 37, XVI. ... ()
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36 - TJSP CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - EMPREGO TEMPORÁRIO - CONTRATAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE AULAS - ACUMULAÇÃO DE CARGOS DE PROFESSOR - COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS - AFERIÇÃO QUANDO DA CONTRATAÇÃO E INÍCIO DE EXERCÍCIO DA FUNÇÃO - OPÇÃO NÃO EXERCIDA PELA CANDIDATA - OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INEXISTÊNCIA.
1.O mandado de segurança se destina à correção de ato ou omissão de autoridade, desde que ilegal e ofensivo a direito individual, líquido e certo do impetrante (art. 5º, LXIX, CF/88). ... ()
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37 - TRT2 Horas extras. Trabalho externo atividade externa. Incompatibilidade com o controle de jornada. O CLT, art. 62, I prevê que não são abrangidos pelo capítulo correspondente à duração de trabalho os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na CTPS e no registro de trabalho. Assim, não basta o exercício da atividade externa para a exclusão dos empregados nessas condições da proteção celetista, mas é necessário também que seja incompatível com o controle de horário de trabalho a atividade desenvolvida. No caso dos autos, a reclamada não comprovou o exercício de trabalho externo incompatível com o controle de jornada, o que, inclusive resta difícil de comprovar nos dias atuais, em que a tecnologia permite o controle de horários de trabalho e pausas a longas distâncias por diversos meios tecnológicos. Assim, o mero desinteresse do empregador de controlar a jornada, mesmo quando possível pelos instrumentos mencionados não configura a incompatibilidade mencionada pelo texto legal.
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38 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Renata Gomes Lucena (agente público) contra r. sentença que julgou improcedente pedido de redução de carga horária semanal por motivo de deficiência de filho (transtorno de espectro autista - CID F 84.0) - Alega o recorrente, em resumo, que é possível aplicação, por analogia, da Lei 8112/1990, a qual assegura jornada de trabalho Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Renata Gomes Lucena (agente público) contra r. sentença que julgou improcedente pedido de redução de carga horária semanal por motivo de deficiência de filho (transtorno de espectro autista - CID F 84.0) - Alega o recorrente, em resumo, que é possível aplicação, por analogia, da Lei 8112/1990, a qual assegura jornada de trabalho reduzida para o servidor público (federal) que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência - Resposta ao recurso (fls. 290/296) - Respeitado o entendimento do juízo a quo, (i) a pessoa com deficiência goza de especial proteção do Estado, a quem cabe assegurar o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais; (ii) é possível a aplicação, por analogia, da Lei 8112/90, que concede horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência (art. 98 § 2º - Recurso em Mandado de Segurança 34.630, Rel. Min. Humberto Martins, 18.10.2011); (iii) há prova de que se trata de filho, sendo pessoa com deficiência; (iv) «AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL- FILHOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)- Pretensão à redução da carga horária de trabalho Indeferimento da tutela provisória de urgência Irresignação - Cabimento parcial Inteligência dos arts. 4º e 7º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/2009, de 25/08/2009), incorporada ao ordenamento jurídico pátrio conforme o procedimento do CF/88, art. 5º, § 3º - «Status» de emenda constitucional - «Em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial» - Possibilidade de interpretação analógica em relação à matéria afeta aos servidores públicos quando inexistir previsão específica no diploma normativo do Estado ou do Município - Precedente do STJ - Aplicação analógica da previsão encartada no Lei 8.112/1990, art. 98, §3º - Precedentes deste TJSP e desta 1ª Câmara de Direito Público - Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - Carga horária reduzida de 44 horas semanais para 30 horas semanais - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento 2271183-52.2019.8.26.0000, Des. Rel. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA; órgão julgador a 1ª Câmara de Direito Público; data do julgamento 22/04/2020). «APELAÇÃO CÍVEL SERVIDORA MUNICIPAL DE CAMPINAS Pretensão de servidora à redução da carga horária de trabalho, sem prejuízo de vencimentos, para permitir-lhe prestar assistência nas rotinas da vida diária a filho portador de autismo - Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência Status de norma constitucional, com a capacidade de derrogar normas com ela conflitantes - Direito já reconhecido aos servidores públicos da União - Interpretação sistemática do ordenamento que autoriza a concessão da medida - Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, já incluídos os honorários recursais Sentença reformada - Recurso provido.» (TJSP, Apelação 1008064-72.2016.8.26.0114, 8ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. PONTE NETO, j. em 21/8/2017) - Portanto, não há dúvida sobre a possibilidade de redução da jornada de trabalho, restringindo-se a controvérsia ao quantum da redução da carga horária - Não há, no texto legal, menção ao percentual da diminuição da jornada de trabalho, condicionando-a à incompatibilidade de horários e à comprovada necessidade por junta médica oficial - a Lei 8.112/1990, art. 98, § 2º exige que a necessidade da redução da jornada seja comprovada por junta médica oficial, não sendo suficiente apenas a apresentação de laudo médico particular, como na hipótese - Portanto, anulo a r. sentença, para, instaurando-se a fase probatória, apurar a incompatibilidade de horários, a necessidade e o quantum da redução da carga horária.
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39 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Thays Costa Santos de Mello (agente público) contra r. sentença que julgou improcedente pedido de redução de carga horária semanal por motivo de deficiência de filho - Alega o recorrente, em resumo, que é possível aplicação, por analogia, da Lei 8112/90, a qual assegura jornada de trabalho reduzida para o servidor público Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Thays Costa Santos de Mello (agente público) contra r. sentença que julgou improcedente pedido de redução de carga horária semanal por motivo de deficiência de filho - Alega o recorrente, em resumo, que é possível aplicação, por analogia, da Lei 8112/90, a qual assegura jornada de trabalho reduzida para o servidor público (federal) que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência - Resposta ao recurso (fls. 114/120) - Respeitado o entendimento do juízo a quo, (i) a pessoa com deficiência goza de especial proteção do Estado, a quem cabe assegurar o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais; (ii) é possível a aplicação, por analogia, da Lei 8112/90, que concede horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência (art. 98 § 2º - Recurso em Mandado de Segurança 34.630/AC, Rel. Min. Humberto Martins, 18.10.2011); (iii) há prova de que se trata de filho, sendo pessoa com deficiência; (iv) «AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL- FILHOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)- Pretensão à redução da carga horária de trabalho Indeferimento da tutela provisória de urgência Irresignação - Cabimento parcial Inteligência dos arts. 4º e 7º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico pátrio conforme o procedimento do art. 5º, § 3º, da CF/88- «Status de emenda constitucional - «Em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial - Possibilidade de interpretação analógica em relação à matéria afeta aos servidores públicos quando inexistir previsão específica no diploma normativo do Estado ou do Município - Precedente do STJ - Aplicação analógica da previsão encartada no Lei 8.112/1990, art. 98, §3º - Precedentes deste TJSP e desta 1ª Câmara de Direito Público - Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - Carga horária reduzida de 44 horas semanais para 30 horas semanais - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento 2271183-52.2019.8.26.0000, Des. Rel. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA; órgão julgador a 1ª Câmara de Direito Público; data do julgamento 22/04/2020). «APELAÇÃO CÍVEL SERVIDORA MUNICIPAL DE CAMPINAS Pretensão de servidora à redução da carga horária de trabalho, sem prejuízo de vencimentos, para permitir-lhe prestar assistência nas rotinas da vida diária a filho portador de autismo - Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência Status de norma constitucional, com a capacidade de derrogar normas com ela conflitantes - Direito já reconhecido aos servidores públicos da União - Interpretação sistemática do ordenamento que autoriza a concessão da medida - Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, já incluídos os honorários recursais Sentença reformada - Recurso provido. (TJSP, Apelação 1008064-72.2016.8.26.0114, 8ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. PONTE NETO, j. em 21/8/2017) - Portanto, não há dúvida sobre a possibilidade de redução da jornada de trabalho, restringindo-se a controvérsia ao quantum da redução da carga horária - Não há, no texto legal, menção ao percentual da diminuição da jornada de trabalho, condicionando-a à incompatibilidade de horários e à comprovada necessidade por junta médica oficial - a Lei 8.112/1990, art. 98, § 2º exige que a necessidade da redução da jornada seja comprovada por junta médica oficial, não sendo suficiente apenas a apresentação de laudo médico particular, como na hipótese - Portanto, anulo a r. sentença, para, instaurando-se a fase probatória, apurar a incompatibilidade de horários, a necessidade e o quantum da redução da carga horária.
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40 - TRT3 Vendedor. Hora extra. Vendedor. Trabalho externo. Horas extras.
«A possível liberdade do vendedor externo em determinar os seus horários de visitas e intervalos e, ainda, quais clientes visitar não lhe exclui o direito às horas extras quando comprovada a prestação de serviços em sobrejornada, eis que não é a falta de controle do horário de trabalho que enquadra o empregado na excludente do CLT, art. 62, I, mas a impossibilidade de realizá-lo.... ()
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41 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Lucineia Impastro Natividade (agente público) contra r. sentença que julgou improcedente pedido de redução de carga horária semanal por motivo de deficiência de filho (transtorno de espectro autista - CID F 84.0) - Alega o recorrente, em resumo, que é possível aplicação, por analogia, da Lei 8112/1990, a qual assegura jornada de Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Lucineia Impastro Natividade (agente público) contra r. sentença que julgou improcedente pedido de redução de carga horária semanal por motivo de deficiência de filho (transtorno de espectro autista - CID F 84.0) - Alega o recorrente, em resumo, que é possível aplicação, por analogia, da Lei 8112/1990, a qual assegura jornada de trabalho reduzida para o servidor público (federal) que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência - Resposta ao recurso (fls. 127/138) - Respeitado o entendimento do juízo a quo, (i) a pessoa com deficiência goza de especial proteção do Estado, a quem cabe assegurar o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais; (ii) é possível a aplicação, por analogia, da Lei 8112/90, que concede horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência (art. 98 § 2º - Recurso em Mandado de Segurança 34.630, Rel. Min. Humberto Martins, 18.10.2011); (iii) há prova de que se trata de filho, sendo pessoa com deficiência; (iv) «AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL- FILHOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)- Pretensão à redução da carga horária de trabalho Indeferimento da tutela provisória de urgência Irresignação - Cabimento parcial Inteligência dos arts. 4º e 7º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/2009, de 25/08/2009), incorporada ao ordenamento jurídico pátrio conforme o procedimento da CF/88, art. 5º, § 3º - «Status» de emenda constitucional - «Em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial» - Possibilidade de interpretação analógica em relação à matéria afeta aos servidores públicos quando inexistir previsão específica no diploma normativo do Estado ou do Município - Precedente do STJ - Aplicação analógica da previsão encartada no Lei 8.112/1990, art. 98, §3º - Precedentes deste TJSP e desta 1ª Câmara de Direito Público - Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - Carga horária reduzida de 44 horas semanais para 30 horas semanais - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento 2271183-52.2019.8.26.0000, Des. Rel. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA; órgão julgador a 1ª Câmara de Direito Público; data do julgamento 22/04/2020). «APELAÇÃO CÍVEL SERVIDORA MUNICIPAL DE CAMPINAS Pretensão de servidora à redução da carga horária de trabalho, sem prejuízo de vencimentos, para permitir-lhe prestar assistência nas rotinas da vida diária a filho portador de autismo - Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência Status de norma constitucional, com a capacidade de derrogar normas com ela conflitantes - Direito já reconhecido aos servidores públicos da União - Interpretação sistemática do ordenamento que autoriza a concessão da medida - Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, já incluídos os honorários recursais Sentença reformada - Recurso provido.» (TJSP, Apelação 1008064-72.2016.8.26.0114, 8ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. PONTE NETO, j. em 21/8/2017) - Portanto, não há dúvida sobre a possibilidade de redução da jornada de trabalho, restringindo-se a controvérsia ao quantum da redução da carga horária - Não há, no texto legal, menção ao percentual da diminuição da jornada de trabalho, condicionando-a à incompatibilidade de horários e à comprovada necessidade por junta médica oficial - a Lei 8.112/1990, art. 98, § 2º exige que a necessidade da redução da jornada seja comprovada por junta médica oficial, não sendo suficiente apenas a apresentação de laudo médico particular, como na hipótese - Portanto, anulo a r. sentença, para, instaurando-se a fase probatória, apurar a incompatibilidade de horários, a necessidade e o quantum da redução da carga horária.
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42 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Quadro de pessoal do ministério da fazenda. Processo seletivo de ascensão funcional. Arquivologista. Lei 6.546/1978. Não diplomados em curso superior. Habilitação equivalente. Precedente. Agravo regimental não provido.
«1. Cinge-se a controvérsia em saber se é possível a equiparação da habilitação dos recorridos aos portadores de diploma de Arquivologia para fins de inscrição no concurso público de recrutamento e seleção de candidatos à categoria funcional de Fiscal de Tributos Federais e Controlador de Arrecadação Federal, uma vez que não possuem diplomas em curso superior. ... ()
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43 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada da empregada.
«Consignado pelo Regional que apesar de a norma coletiva registrar que a reclamada não está sediada em local de difícil acesso, os registros de horário atestam o início da jornada de trabalho da autora por volta das 5 horas e, por vezes, antes desse horário. Consignou também que a reclamada não comprovou que o local em que situada a empresa fosse servido de transporte público regular, tanto em relação ao início como ao final da jornada de trabalho. Assim, manteve-se a r. sentença quanto à condenação da reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes de horas in itinere. O Regional decidiu em consonância com o item II da Súmula 90/TST. ... ()
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44 - TST Horas extraordinárias. Cartões-ponto. Invalidade. Onus da prova. Não conhecimento.
«A Súmula 338/TST, I, preconiza que é ônus do empregador que conta com mais de 10 empregados manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários e que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. ... ()
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45 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONTRATO ADMINISTRATIVO - SERVIÇOS MÉDICOS - PAGAMENTO INDEVIDO -
Contratação de empresa/médico pelo Município de Ubirajara para a prestação de serviços médicos - Alegação de que houve o indevido pagamento a maior pelo serviço, tendo em vista que não houve o cumprimento integral da carga horária pelo médico contratado - Os médicos que atendiam na municipalidade não se submetiam a controle de frequência - O documento utilizado pela auditoria da CAEx, órgão auxiliar do Ministério Público do Estado de São Paulo, é um Relatório de Atendimentos, que não se confunde com controle de jornada - De fato, conforme apurado na oitiva de testemunhas, o médico permanecia no local de trabalho mesmo quando não estava em atendimento, cumprindo a carga horária prevista no contrato - Além disso, foi informado que diversas vezes o médico realizava atendimento na residência de pacientes acamados e outros atendimentos fora do horário de trabalho - Por fim, em maio de 2016 houve aditivo contratual firmado entre as partes que alterou a carga horária e incluiu a realização de exames de ultrassonografia - Não restou comprovado pelos documentos apresentados que houve pagamento indevido ao réu - Atos de improbidade administrativa que exigem a presença do dolo na conduta do agente - Ausência de demonstração do dolo e consequente tipificação de conduta ímproba - Precedentes - Sentença reformada - Recurso provido.... ()
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46 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. CONTROLES DE PONTO. REGISTROS DE HORÁRIOS DE ENTRADA UNIFORMES E DE SAÍDA VARIÁVEIS. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 338, ITEM III, DO TST.
Discute-se a validade dos cartões de ponto acostados aos autos pela reclamada com vistas a afastar a pretensão autoral de horas extras, conforme a jornada declinada na inicial. Consta do acórdão regional transcrito na decisão embargada que a alegação do autor na petição inicial foi a de que «trabalhou para a reclamada entre 23/01/2005 e 08/11/2005, como encarregado de turma e que «trabalhava Domingo à Domingo, das 08:00h às 22:00h, sendo que, em média, em 01 (uma) semana no mês, o labor se estendia até às 02:00h, sempre com uma hora de intervalo para o almoço e uma hora de intervalo para o jantar". Consta, ainda, que, de acordo com os registros de ponto acostados aos autos pela reclamada, a jornada de trabalho do autor se iniciava sempre precisamente às 8 horas, mas o encerramento variava, ocorrendo às 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 1 hora da manhã, bem como que não havia registros de horários «quebrados, mas sempre arredondados em início de hora. Além disso, segundo o Regional, havia labor em sábados e domingos e em horários noturnos, tendo sido constatado, também, o labor em mais de sete dias sem gozo de folga semanal. Em razão dessas premissas fáticas, o Regional concluiu que, apesar do registro britânico do horário de início da jornada (sempre às 8 horas) e do intervalo (sempre invariavelmente das 12 às 13 horas), não se poderia ter como incorretas as anotações nos cartões de ponto e registrou que não houve produção de prova oral acerca da jornada declinada na inicial. A Turma desta Corte entendeu que «do contexto fático probatório dos autos, não há como reputar inválidos os cartões de ponto, pois não foi afastada a presunção de veracidade de que gozam tais documentos, não estando contrariada a Súmula 338, item III, do TST, segundo a qual «os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir". A imprestabilidade dos cartões de ponto como meio de prova ocorre quando os horários de entrada e os de saída são absolutamente invariáveis, demonstrando uma sistematização ou padronização que torna irreal a jornada registrada e impõe ao empregador o ônus de provar o verdadeiro horário de trabalho praticado pela parte reclamante. No caso dos autos, o Regional registrou que, embora o horário de início da jornada fosse inflexível, o mesmo não ocorria com o encerramento que se dava em horários diversos, embora sempre com registros arredondados, sem marcação dos minutos. Nesse contexto, não se vislumbra contrariedade à Súmula 338, item III, do TST. Agravo desprovido .... ()
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47 - TST A) recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. 1. Turno ininterrupto de revezamento. Período em que o reclamante trabalhou em turno fixo.
«O acórdão regional transcrito no acórdão turmário consigna que os cartões de ponto demonstram que. o horário de trabalho do autor na quase totalidade dos meses se houve em turno fixo e, quando houve alternância de horário de trabalho, a variação se deu em apenas dois turnos-. Constata-se, pois, que o reclamante, em parte do período contratual, trabalhou em turno fixo. Nos termos da OJ 360 da SDI-1 do TST,. Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.- Depreende-se, pois, ser imprescindível para a caracterização do turno ininterrupto de revezamento a alternância de turnos, nos termos da supracitada orientação jurisprudencial. É inegável, portanto, que a Turma condenou a reclamada ao pagamento de horas extras relativamente a período em que há prova documental de que o reclamante trabalhou em turno fixo, contrariando, assim, a OJ 360 da SDI-1 do TST. Recurso de embargos conhecido e provido, no particular. ... ()
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48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. HORAS IN ITINERE . No caso concreto, o Tribunal de origem, com apoio na prova testemunhal, manteve a condenação da reclamada ao pagamento das horas in itinere « apenas no percurso trabalho-casa, quando o reclamante encerrava sua jornada à 01hora da manhã e a empresa fornecia veículo fretado para esse fim. É certo que a reclamada está sediada na Rodovia BR 101, em Prazeres, por onde circulam linhas de transporte público coletivo. Contudo, era ônus da recorrente comprovar a existência de transporte público regular e compatível com o horário de trabalho do autor, encargo do qual não se desincumbiu «(pág. 604). Assim, a Corte de origem reputou devidas as horas in itinere apenas no trajeto trabalho-casa do reclamante, em face da ausência de transporte público nesse trecho no horário de retorno do trabalhador para a sua residência. Observa-se que a decisão do Regional guarda consonância com as diretrizes previstas nos itens II e IV da Súmula 90/TST. Ademais, qualquer conclusão contrária, no sentido de que havia transporte público até à empresa compatível com todos os horários de labor do recorrido, como afirma a ora agravante, tornaria indispensável o prévio exame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Irrepreensível a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
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49 - STJ Administrativo. Dispositivos da CF/88. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Servidor público. Profissional da área da saúde. Possibilidade de acumulação de cargos. Súmula 83/STJ. Compatibilidade de horários. Cargo em inatividade. Impertinência. Precedentes desta corte e do STF.
«1. A jurisprudência desta Corte é no sentido que o CF/88, art. 37, XVI, admite a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas, bastando, tão somente, que o servidor comprove a compatibilidade entre os horários de trabalho, a teor do que preceitua o § 2º do Lei 8.112/1990, art. 118. Precedentes. Súmula 83/STJ. ... ()
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50 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ALTERNÂNCIA EM PERÍODO SUPERIOR A UM MÊS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 360 DA SBDI-1.
Nos termos da OJ 360/SBDI-1 do TST, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF, o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. Desse modo, enquadra-se no tipo legal em exame o sistema de trabalho que coloque o empregado, alternativamente, em cada semana, quinzena, mês ou período relativamente superior (alternâncias bimestrais, trimestrais e similares de horários também podem atender ao tipo jurídico constitucional, por provocarem intenso desgaste físico, psicológico, familiar e social ao trabalhador), em contato com as diversas fases do dia e da noite, cobrindo as horas integrantes da composição dia/noite ou, pelo menos, parte importante das fases diurnas e noturnas. No caso concreto, o Tribunal Regional considerou que o Reclamante não se ativava em turnos ininterruptos de revezamento, tendo em vista a alternância de turnos de trabalho ocorrer de quatro em quatro meses (quadrimestral). Tal compreensão, contudo, não encontra respaldo na jurisprudência desta Corte, razão pela qual a decisão agravada, que reformou o acórdão regional, foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()