1 - TJSP ADMINISTRATIVO. EMPREGADO PÚBLICO. ART. 37, § 14, DA CF. APOSENTADORIA E EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA. REGRA DE TRANSIÇÃO Emenda Constitucional 103/2019, art. 6º. NÃO APLICAÇÃO DA REGRA PARA AQUELES JÁ APOSENTADOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 103/2019. CASO CONCRETO. AUTOR APOSENTADO POSTERIORMENTE, MAS COM EXPRESSO RECONHECIMENTO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ANTERIORES À Emenda Constitucional 103/2019. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. Ementa: ADMINISTRATIVO. EMPREGADO PÚBLICO. ART. 37, § 14, DA CF. APOSENTADORIA E EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA. REGRA DE TRANSIÇÃO Emenda Constitucional 103/2019, art. 6º. NÃO APLICAÇÃO DA REGRA PARA AQUELES JÁ APOSENTADOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 103/2019. CASO CONCRETO. AUTOR APOSENTADO POSTERIORMENTE, MAS COM EXPRESSO RECONHECIMENTO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ANTERIORES À Emenda Constitucional 103/2019. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA.
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2 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e previdenciário. Reforma da Previdência Social. Emenda Constitucional 103/2019. Critérios de cálculo da pensão por morte no RGPS. Emenda Constitucional 103/2019, art. 23.
1. Ação direta contra o Emenda Constitucional 103/2019, art. 23, caput, que fixou novos critérios para o cálculo da pensão por morte no regime geral (RGPS) e nos regimes próprios de previdência social (RPPS). A requerente se volta, especificamente, contra a norma referente ao RGPS. [[Emenda Constitucional 103/2019, art. 23.]] ... ()
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3 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO PAULO. MÉDICO. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM FICTÍCIO. ADMISSIBILIDADE. APOSENTADORIA COM PARIDADE DE DIREITOS E INTEGRALIDADE DE VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELAS Emenda Constitucional 41/2003 E 47/05, NOS TERMOS DA Emenda Constitucional 103/19.
Pretensão do autor de ver convertido o tempo especial laborado em comum fictício ensejando a concessão da aposentadoria com paridade e integralidade. Sentença de procedência do pedido na origem. Insurgência recursal do Município. Cabimento parcial. Diante da inexistência das Leis Complementares previstas no CF/88, art. 40, § 4º, aplica-se à espécie o disposto na Lei 8.213/91, art. 57. Exegese, ademais, da Súmula Vinculante 33/STF, do STF. Conjunto probatório suficiente para demonstrar que o demandante laborou perenemente em condição insalubre e faz jus à averbação do tempo trabalhado para aposentadoria especial, notadamente pela juntada do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP elaborado pelo próprio Município. Precedentes do STF e desta Corte de Justiça. Aposentadoria com paridade e integralidade, contudo, não alcançada pelo servidor, porque, na data da entrada em vigor do Regime Próprio de Previdência do Servidor Público Municipal da Capital, o autor ainda não havia completado os requisitos estabelecidos, pelas Emendas Constitucionais 41/03, 47/02, conforme determina a regra do §4º do Emenda Constitucional 103/19, art. 19. Período de afastamento sem vencimentos que só pode gerar efeitos para aposentadoria se houver prova de recolhimento da contribuição previdenciária, inexistente no caso em exame. Sentença reformada em parte para julgar parcialmente procedente a ação, reconhecido apenas o direito do autor à conversão pretendida, negado o pedido de aposentadoria com integralidade e paridade, porque, quando entraram em vigor as regras da Previdência Própria do Servidor Público, não haviam sido preenchidos os requisitos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 41/03, 47/05, nos termos do §4º do Emenda Constitucional 103/19, art. 19.Reconhecida a sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido.... ()
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4 - TJSP DIREITO ACIDENTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO, CONHECIDO DE OFÍCIO. ACIDENTE TÍPICO. FRATURA COM LESÃO NERVOSA DO DEDO ANELAR. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA RECONHECIDA. NEXO CAUSAL PRESENTE. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. TERMO INICIAL. TEMA 862 STJ. JUROS E CORREÇÃO. Emenda Constitucional 113/21. CÁLCULO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. Emenda Constitucional 103/2019, art. 26. SENTENÇA MANTIDA.
I.Caso em exame ... ()
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5 - TJSP Apelação Cível. Direito Processual Civil.
Juízo de retratação - CPC, art. 1040, II. Policial Civil - Acórdão que reconheceu ao impetrante o direito à aposentadoria especial com integralidade e paridade - Tema 1019/STF: «O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na Lei Complementar 51/1985 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, II, da CF/88, na redação anterior à Emenda Constitucional 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco - Tema 1307/STF: «2. É nulo o acórdão que garante a paridade para aposentadoria especial de policial civil sem examinar a legislação do ente federativo ao qual pertença o servidor". Paridade - Ausência de previsão em lei complementar estadual anterior à Emenda Constitucional 103/2019 - Impossibilidade de concessão aos servidores integrantes das carreiras da polícia civil. Adequação procedida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO. AÇÃO PROCEDENTE. RECURSO DA RÉ. 1. Emenda Constitucional 103/2019. 2. Exigência do estado de cinco anos na classe em que houve a aposentadoria. 3. Emenda Constitucional Estadual 49/2020. 4. Preenchimento dos requisitos para a aposentadoria com a totalidade da remuneração Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO. AÇÃO PROCEDENTE. RECURSO DA RÉ. 1. Emenda Constitucional 103/2019. 2. Exigência do estado de cinco anos na classe em que houve a aposentadoria. 3. Emenda Constitucional Estadual 49/2020. 4. Preenchimento dos requisitos para a aposentadoria com a totalidade da remuneração referente ao cargo que exercia enquanto ativo. 5. art. 12, § 2º, da Lei Complementar Estadual 1.354/2020, possui regra própria em relação aos agentes de segurança penitenciária. 6. Ação procedente. 7. Recurso improvido.
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7 - STJ Seguridade social. Pevidenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Não incidência.
«1 - Trata-se de Recurso Especial questionando a aplicação dos tetos previstos nas Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003 a benefícios concedidos anteriormente à vigência de tais normas. ... ()
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8 - TJSP RECURSO INOMINADO - DIREITO DOS RECORRIDOS À PERCEPÇÃO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS CONSIDERANDO QUE O ADICIONAL PAGO A TÍTULO DE PLANTÃO DEVE SER INTEGRANTE DE SUA BASE DE CÁLCULO - PROIBIÇÃO DA Emenda Constitucional 103 E DO LEmenda Constitucional 1157/11, art. 51 DE INCORPORAÇÃO DA VERBA DE PLANTÃO NA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS - RECÁLCULO DAS FÉRIAS, ACRESCIDAS DE 1/3, E DO 13º Ementa: RECURSO INOMINADO - DIREITO DOS RECORRIDOS À PERCEPÇÃO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS CONSIDERANDO QUE O ADICIONAL PAGO A TÍTULO DE PLANTÃO DEVE SER INTEGRANTE DE SUA BASE DE CÁLCULO - PROIBIÇÃO DA Emenda Constitucional 103 E DO LEmenda Constitucional 1157/11, art. 51 DE INCORPORAÇÃO DA VERBA DE PLANTÃO NA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS - RECÁLCULO DAS FÉRIAS, ACRESCIDAS DE 1/3, E DO 13º SALÁRIO - PUIL 0000170-17.2020.8.26.9040 - SENTENÇA MANTIDA PELa Lei 9.099/95, art. 46 - NEGADO PROVIMENTO.
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9 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos da emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Não incidência.
«1 - Trata-se de Recurso Especial questionando a aplicação dos tetos previstos nas Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003 a benefícios concedidos anteriormente à vigência de tais normas. ... ()
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10 - STJ Seguridade social. Pevidenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Não incidência.
«1 - Trata-se de Recurso Especial questionando a aplicação dos tetos previstos nas Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003 a benefícios concedidos anteriormente à vigência de tais normas. ... ()
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11 - STJ Constitucional e previdenciário. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Aposentadoria de empregada pública. Emenda constitucional 103/2019. Direito adquirido. Tempo de contribuição anterior. Irretroatividade. Ausência de impugnação específica. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Súmula 182/STJ. Não conhecimento.
1 - Trata-se de Agravo Interno interposto com fundamento nos arts. 994, III, e 1.021 do CPC/2015, e 21-E. § 2º, do Regimento Interno do STJ, contra decisão monocrática que não conheceu de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança.... ()
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12 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA INTEGRANTE DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI). IMPOSSIBILIDADE A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA Emenda Constitucional 103/2019.
Pretensão de exclusão da contribuição previdenciária nos valores percebidos a título de Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI e devolução dos valores indevidamente descontados. Verba que se incorporava aos proventos de aposentadoria e sobre a qual havia incidência de descontos previdenciários, por força do art. 11, §§1º e 3º da Lei 1.164/12. No entanto, a partir da Emenda Constitucional 103/2019, a verba deixou de ser incorporável, e nesse momento os descontos previdenciários passaram a ser indevidos. Entendimento firmado no PUIL 0000620-52.2024.8.26.9061. Restituição de valores devida. Consectários de mora corretamente fixados. Sentença de procedência mantida. Recurso a que se nega provimento. ... ()
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13 - TJSP Recurso Inominado. Servidora pública estadual. Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI). Incidência de contribuição previdenciária. Pedido de exclusão. Ausência de direito antes da Emenda Constitucional 103/2019 porque a verba se incorporava aos proventos. Tese fixada no PUIL 0000620-52.2024.8.26.9061: «O desconto previdenciário incidente sobre a GDPI (gratificação de dedicação plena e integral), instituída pela Lei Complementar Estadual 1.164/2012 em favor dos servidores do quadro do magistério, é devido e legal até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, fato ocorrido em 12.11.2019. Após essa data, eventuais descontos previdenciários que incidiram sobre essa gratificação são ilegais, porque não mais podem ser incorporados aos proventos de aposentadoria do servidor, nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do Tema 163. Atrasados devidos a partir da vigência da Emenda Constitucional 103/2019. Incidência da Selic deve ocorrer a partir da Emenda Constitucional 113/2021, e não desde cada desconto indevido (a partir da Emenda Constitucional 103/2019) . Jurisprudência nesse sentido do Egr. Supremo Tribunal Federal: ARE 1496252, Relator: Min. Alexandre de Moraes, Julgamento: 17/06/2024, Publicação: 19/06/2024; RE 1483284, Relator: Min. Dias Toffoli, Publicação: 18/04/2024. Sentença de procedência parcial reformada. Recurso provido parcialmente para que a Taxa Selic incida a partir da Emenda Constitucional 113/2021.
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14 - STJ Previdenciário e processual civil. Revisão de benefício. Prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991, art. 103. Não incidência. Normas supervenientes. Aplicação imediata dos tetos previstos na Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2001. Acórdão lastreado em motivação eminentemente constitucional.
1 - Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos. ... ()
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15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. art. 37, § 14, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APOSENTADORIA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. EXCETUADAS AS APOSENTADORIAS CONCEDIDAS PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA CITADA EMENDA CONSTITUCIONAL. A Emenda Constitucional 103/2019 inseriu o § 14 ao CF/88, art. 37, que assim estabelece: «a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição". Por sua vez, o art. 6º da mencionada emenda constitucional prevê: «O disposto no § 14 da CF/88, art. 37 não se aplica a aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional". O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-655.283, Tema 606 da Tabela de Repercussão Geral, apreciando a inovação trazida pela Emenda Constitucional 103/2019, firmou a seguinte tese: «A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º". Constata-se que o legislador constituinte derivado, de plano, elegeu, como termo chave da matéria, a concessão do benefício previdenciário. Observa-se, ademais, que o direito adquirido pela reclamante com o preenchimento dos requisitos necessários ao percebimento da aposentadoria possui repercussões apenas no âmbito do direito previdenciário, não podendo ser estendido aos aspectos laborais, mormente considerando a existência de previsão constitucional expressa no sentido de que a concessão da aposentadoria, após a referida data, implica necessariamente o rompimento do vínculo empregatício. Ademais, a regra excetiva prevista no Emenda Constitucional 103/2019, art. 6º afasta o rompimento contratual somente nas hipóteses de concessão efetiva da aposentadoria anteriormente à entrada em vigor da emenda constitucional, e não da simples e prévia aquisição desse direito. Precedentes. Portanto, a reclamante, que requereu sua aposentadoria «em 17/11/2019, quatro dias depois da data de vigência da EC103/2019, que se deu no dia 13/11/2019, conforme registrado no acórdão regional, não possui direito adquirido à manutenção do vínculo de emprego e à consequente reintegração pleiteada. Agravo de instrumento desprovido.
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16 - STJ Processual civil e previdenciário. Pedido de averbação de tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do servidor, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada, para obtenção de outros benefícios previdenciários. Possibilidade até a edição da emenda constitucional 103/2019. Direito intertemporal. Após a edição da Emenda Constitucional 103/2019, o direito à conversão obedecerá à legislação complementar dos entes federados. Competência legislativa conferida pela CF/88, art. 40, § 4º-C.
1 - O acórdão impugnado está de acordo com o entendimento firmado pela maioria do Plenário da Corte Suprema no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral. ... ()
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17 - TJSP GUARDA CIVIL MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE ITAPIRA - INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE ENCARREGADO DE EQUIPE DA GUARDA MUNICIPAL - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 3.725/2005 - RECONHECIMENTO DO DIREITO DO RECORRIDO À INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PREVISTA NO art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 3.725/2005 ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA Emenda Constitucional 103/2019 - R. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - Ementa: GUARDA CIVIL MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE ITAPIRA - INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE ENCARREGADO DE EQUIPE DA GUARDA MUNICIPAL - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 3.725/2005 - RECONHECIMENTO DO DIREITO DO RECORRIDO À INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PREVISTA NO art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 3.725/2005 ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA Emenda Constitucional 103/2019 - R. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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18 - TST RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POR IDADE. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
O cerne da controvérsia recursal cinge-se em avaliar, se o reclamante, já aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social desde 2002, estaria sujeito à aposentadoria compulsória por idade, em razão da superveniência da Emenda Constitucional 103/2019, ensejando a extinção do contrato de trabalho. Ao julgar a ADI 2.602 e o RE 786.540, o Supremo Tribunal Federal adotou a conclusão de que a regra de aposentadoria compulsória do art. 40, § 1º, II, da CF/88, abrangeria apenas servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, considerando a literalidade da CF/88, art. 40, caput. O TST passou, então, a reconhecer a inaplicabilidade da regra contida no art. 40, § 1º, II, da CF/88 aos empregados públicos celetistas que tenham sido aposentados no período anterior à Emenda Constitucional 103/2019. Em 12 de novembro de 2019, entretanto, sobreveio um novo marco normativo com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019. O novel § 16 da CF/88, art. 201, dispôs que os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista passaram a se sujeitar ao limite etário previsto no art. 40, § 1º, II, da CF/88, tal qual os servidores públicos detentores de cargo efetivo, regidos por regime próprio de previdência social. Além disso, a emenda constitucional incluiu também o § 14, no CF/88, art. 37, dispondo que a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição enseja o rompimento do vínculo que gerou o tempo de contribuição. Por sua vez, o texto autônomo da Emenda Constitucional 103/2019 trouxe, em seu art. 6º, uma regra de transição que estabelece a inaplicabilidade do § 14 do art. 37 para os empregados celetistas que tenham sido aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social no período anterior ao início da sua vigência. Em outras palavras, a dissolução automática do vínculo empregatício, prevista no novel § 14 da CF/88, art. 37, não alcança as aposentadorias, quaisquer que sejam elas, que tenham sido concedidas pelo órgão de previdência social a trabalhadores celetistas antes do início da vigência da Emenda Constitucional 103/2019 . Assim, não há óbice para que o empregado público já aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social antes de 12 de novembro de 2019 continue trabalhando para a empresa pública empregadora, independentemente da modalidade de aposentadoria que lhe tenha sido concedida anteriormente . Nesse sentido, o STF fixou tese de repercussão geral (Tema 606), estabelecendo que «(...) A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º (...). Diante desse panorama, ganha especial relevo a vedação contida na Lei 8.213/1991, art. 124, II, segundo o qual não é permitido o recebimento conjunto de mais de uma aposentadoria pelo mesmo regime previdenciário. No caso dos autos, o acórdão regional consignou expressamente que o reclamante foi aposentado compulsoriamente, com fundamento no CF/88, art. 201, § 16, quando já era aposentado por tempo de contribuição, o que, inclusive, é ratificado pela própria reclamada em seu recurso de revista . Considerando os limites objetivos da controvérsia aviada no recurso, não há como reconhecer a regularidade da extinção do contrato de trabalho sob o argumento isolado de que, por ter completado setenta e cinco anos de idade, o trabalhador estaria, então, sujeito à aposentadoria compulsória . Portanto, a partir de uma interpretação sistemática do Emenda Constitucional 103/2019, art. 6º e da Lei 8.213/1991, art. 124, II, à luz da tese de repercussão geral fixada no Tema 606 pelo Supremo Tribunal Federal, revela-se inviável o acolhimento das insurgências recursais. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista não conhecido. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO. A recorrente postula a concessão de efeito suspensivo ao seu recurso de revista Diante da manutenção da decisão regional que, nos termos do CPC, art. 300, declarou nulo o ato de dispensa do reclamante e determinou a reintegração do obreiro, não há plausibilidade nem o bom direito a ser reconhecido. Pedido de efeito suspensivo indeferido.... ()
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19 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA APÓS Emenda Constitucional 103/19. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO E GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso inominado interposto pela Fazenda Pública Estadual contra sentença que determinou a exclusão da contribuição previdenciária sobre parcela referente a gratificação de representação e gratificação judiciária. ... ()
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20 - TJSP RECURSO INOMINADO - Funcionária pública estadual (policial civil) aposentada - Reconhecimento à aposentadoria especial com paridade e integralidade - Possibilidade - Incidência da Lei Complementar 51-1985 e 144-2014, LCE 1062-2008 e Emenda Constitucional 41/2003 e 47/2005 - Tema 21/TJSP (IRDR 0007951-21.2018.8.26.0000) - Reforma da previdência (Emenda Constitucional 103/2019, ECE 49/2020 e LCE 1354/2020) que não produz efeitos aos direitos Ementa: RECURSO INOMINADO - Funcionária pública estadual (policial civil) aposentada - Reconhecimento à aposentadoria especial com paridade e integralidade - Possibilidade - Incidência da Lei Complementar 51-1985 e 144-2014, LCE 1062-2008 e Emenda Constitucional 41/2003 e 47/2005 - Tema 21/TJSP (IRDR 0007951-21.2018.8.26.0000) - Reforma da previdência (Emenda Constitucional 103/2019, ECE 49/2020 e LCE 1354/2020) que não produz efeitos aos direitos adquiridos da parte autora - Precedentes - Sentença ratificada - Recurso não provido.
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21 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TACIBA - Aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019 - Servidor exonerado após sindicância administrativa - Legislação do ente federativo que estabelece a aposentadoria como causa de vacância - Temas 606 e 1150 do STF - Distinguishing - Ausência da probabilidade do Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TACIBA - Aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019 - Servidor exonerado após sindicância administrativa - Legislação do ente federativo que estabelece a aposentadoria como causa de vacância - Temas 606 e 1150 do STF - Distinguishing - Ausência da probabilidade do direito e perigo de dano - Acerto da r. decisão que indeferiu a tutela - Precedentes Agravo conhecido e improvido.
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22 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TACIBA - Aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019 - Servidora exonerada após sindicância administrativa - Legislação do ente federativo que estabelece a aposentadoria como causa de vacância - Temas 606 e 1150 do STF - Distinguishing - Ausência da probabilidade Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TACIBA - Aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019 - Servidora exonerada após sindicância administrativa - Legislação do ente federativo que estabelece a aposentadoria como causa de vacância - Temas 606 e 1150 do STF - Distinguishing - Ausência da probabilidade do direito e perigo de dano - Acerto da r. decisão que indeferiu a tutela - Precedentes Agravo conhecido e improvido.
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23 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TACIBA - Aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019 - Servidor exonerado após sindicância administrativa - Legislação do ente federativo que estabelece a aposentadoria como causa de vacância - Temas 606 e 1150 do STF - Distinguishing - Ausência da probabilidade do Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TACIBA - Aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019 - Servidor exonerado após sindicância administrativa - Legislação do ente federativo que estabelece a aposentadoria como causa de vacância - Temas 606 e 1150 do STF - Distinguishing - Ausência da probabilidade do direito e perigo de dano - Acerto da r. decisão que indeferiu a tutela - Precedentes Agravo conhecido e improvido.
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24 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TACIBA - Aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019 - Servidor exonerado após sindicância administrativa - Legislação do ente federativo que estabelece a aposentadoria como causa de vacância - Temas 606 e 1150 do STF - Distinguishing - Ausência da probabilidade do Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TACIBA - Aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019 - Servidor exonerado após sindicância administrativa - Legislação do ente federativo que estabelece a aposentadoria como causa de vacância - Temas 606 e 1150 do STF - Distinguishing - Ausência da probabilidade do direito e perigo de dano - Acerto da r. decisão que indeferiu a tutela - Precedentes Agravo conhecido e improvido.
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25 - TJSP Recurso inominado. Servidora pública inativa do Município de Itapeva. Implemento dos requisitos da aposentadoria voluntária e permanência em exercício que confere direito ao abono de permanência. Art. 40, § 19, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019. Benefício previsto na Lei Municipal 3.336/2012. Inadmissibilidade de exigência de prévio requerimento administrativo. Tema 350 do STF inaplicável à Ementa: Recurso inominado. Servidora pública inativa do Município de Itapeva. Implemento dos requisitos da aposentadoria voluntária e permanência em exercício que confere direito ao abono de permanência. Art. 40, § 19, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019. Benefício previsto na Lei Municipal 3.336/2012. Inadmissibilidade de exigência de prévio requerimento administrativo. Tema 350 do STF inaplicável à hipótese. Recurso não provido, com observação.
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26 - TJSP Recurso Inominado. Servidora pública estadual. Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI). Incidência de contribuição previdenciária. Pedido de exclusão. Ausência de direito antes da Emenda Constitucional 103/2019 porque a verba se incorporava aos proventos. Tese fixada no PUIL 0000620-52.2024.8.26.9061: «O desconto previdenciário incidente sobre a GDPI (gratificação de dedicação plena e integral), instituída pela Lei Complementar Estadual 1.164/2012 em favor dos servidores do quadro do magistério, é devido e legal até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, fato ocorrido em 12.11.2019. Após essa data, eventuais descontos previdenciários que incidiram sobre essa gratificação são ilegais, porque não mais podem ser incorporados aos proventos de aposentadoria do servidor, nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do Tema 163. Atrasados devem ser limitados à vigência da Emenda Constitucional 103/2019, e não desde cinco anos antes do ajuizamento. Consectários da mora corretamente fixados. Incidência da Selic a partir da Emenda Constitucional 113/2021, e não do trânsito em julgado. Jurisprudência nesse sentido do Egr. Supremo Tribunal Federal: ARE 1496252, Relator: Min. Alexandre de Moraes, Julgamento: 17/06/2024, Publicação: 19/06/2024; RE 1483284, Relator: Min. Dias Toffoli, Publicação: 18/04/2024. Recurso provido em parte para que os valores devidos sejam limitados à vigência da Emenda Constitucional 103/2019.
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27 - TJSP Direito público. Servidor público. Cálculo de proventos de aposentadoria. Aposentadoria após a Emenda Constitucional 103/2019, e na vigência da Lei Complementar Estadual 1.354/2020. Agente de segurança penitenciária. Proventos devem ser calculados de acordo com a última classe ocupada pelo servidor, antes da aposentadoria. Aplicação do art. 12, § 2º da lei complementar estadual. Ementa: Direito público. Servidor público. Cálculo de proventos de aposentadoria. Aposentadoria após a Emenda Constitucional 103/2019, e na vigência da Lei Complementar Estadual 1.354/2020. Agente de segurança penitenciária. Proventos devem ser calculados de acordo com a última classe ocupada pelo servidor, antes da aposentadoria. Aplicação do art. 12, § 2º da lei complementar estadual. Jurisprudência majoritária do Tribunal de Justiça. Procedência que se impõe. Sentença mantida, por seus fundamentos. Recurso desprovido.
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28 - TST EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A Emenda Constitucional 103/2019 incluiu no CF/88, art. 37 o § 14, com o seguinte teor: « Art. 37 (...) § 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição «. Por outro lado, o art. 6º da referida Emenda delimitou com clareza o âmbito de incidência da nova regra ao estabelecer: « O disposto no § 14 da CF/88, art. 37 não se aplica a aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional «. 2. Impende salientar que o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE-655.283, correspondente ao Tema 606 do Repertório de Repercussão Geral, examinando as possibilidades de reintegração de empregado público dispensado em razão da concessão de aposentadoria espontânea e de acumulação de proventos com vencimentos, manifestou-se expressamente em relação ao alcance da Emenda Constitucional 103/2019, firmando a seguinte tese jurídica: « A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º. . 3. Portanto, a extinção do contrato de trabalho do empregado público apenas deixará de ocorrer nas hipóteses em que a aposentadoria for concedida até a data em que entrou em vigor a Emenda Constitucional 103/2019 (13/11/2019). 4. No caso, não há falar em direito adquirido pelo simples fato de que a autora já teria cumprido os requisitos para a aposentadoria à época da publicação da Emenda Constitucional 103/2019, especialmente considerando as premissas fáticas assentadas no acórdão regional de que tanto a postulação quanto a concessão do benefício previdenciário ocorreram, respectivamente, em março e maio de 2020, após a entrada em vigor da citada emenda. Recurso de revista conhecido e provido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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29 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Revisão de benefício. Aplicação imediata dos tetos previstos na Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Normas supervenientes. Prazo decadencial previsto no Lei 8.213/1991, art. 103. Não incidência.
«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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30 - TJSP Abono de permanência - auxiliar judiciário - aquisição do direito incontroversa ainda sob a égide da Emenda Constitucional 103/19, da Lei Complementar Estadual 1354/20 e da Resolução 849/21 do Egrégio Órgão Especial do TJSP - advento posterior da Lei Complementar 1361/1921 - alteração do critério de atribuição do direito, afastando a sua incidência para regime de extinção de vacância - Ementa: Abono de permanência - auxiliar judiciário - aquisição do direito incontroversa ainda sob a égide da Emenda Constitucional 103/19, da Lei Complementar Estadual 1354/20 e da Resolução 849/21 do Egrégio Órgão Especial do TJSP - advento posterior da Lei Complementar 1361/1921 - alteração do critério de atribuição do direito, afastando a sua incidência para regime de extinção de vacância - impossibilidade de cancelamento - verba de caráter remuneratório - ofensa a direito adquirido - manutenção da r.Sentença por seus próprios fundamentos - aplicação da Lei 9099/95, art. 46 - negado provimento ao recurso.
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31 - STJ Processual civil. Direito previdenciário. Pensão por morte. Complementação de pensão. Emenda Constitucional 103/2019. Vedação à complementação de aposentadorias e pensão. Incidência do óbice sumular 280/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação previdenciária, objetivando a percepção de benefício de complementação de pensão por morte de servidor público. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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32 - TJSP RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOB OS DÉCIMOS INCORPORADOS. Emenda Constitucional 103/19. TEMA 163 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE INCORPORAÇÃO DOS DÉCIMOS APÓS A EC ESTADUAL 49/20. DIREITO À EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOB AS VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS. RECURSO IMPROVIDO.
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33 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. VERBA NÃO INCORPORÁVEL AO VENCIMENTO E QUE, CONSEQUENTEMENTE, NÃO INFLUI NOS PROVENTOS DO FUTURO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Com o advento da Emenda Constitucional 103/19, que incluiu o § 3º ao CF/88, art. 39 (autoaplicável a todos os entes Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. VERBA NÃO INCORPORÁVEL AO VENCIMENTO E QUE, CONSEQUENTEMENTE, NÃO INFLUI NOS PROVENTOS DO FUTURO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Com o advento da Emenda Constitucional 103/19, que incluiu o § 3º ao CF/88, art. 39 (autoaplicável a todos os entes federativos), passou a ser vedada aos servidores federais, estaduais e municipais a incorporação ao vencimento da diferença remuneratória recebida em virtude do exercício de função de confiança. Por consequência, não incide contribuição previdenciária sobre essa diferença, já que não será considerada no cálculo do valor do futuro benefício de aposentadoria (Tema 163 da Repercussão Geral/STF). No tocante aos décimos já incorporados quando da promulgação da referida Emenda Constitucional, constituem direito adquirido do servidor que tenha completado os períodos aquisitivos (CF, art. 5º, XXXVI), motivo por que a Emenda Constitucional Estadual 49/20, que revogou o art. 133 da Constituição Estadual, preservou tais incorporações. Por conseguinte, sobre os décimos já incorporados quando da promulgação da Emenda Constitucional 103/1919 incide contribuição previdenciária, pois serão considerados no cálculo do valor do futuro benefício de aposentadoria. O termo inicial dos juros de mora relativos à repetição de indébito dos valores descontados a maior a título de contribuição previdenciária é a data do trânsito em julgado, nos termos do CTN, art. 167. Recurso parcialmente provido.
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34 - TJSP Recurso Inominado. Servidor Público Estadual. Gratificação de Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC). Inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária após a Emenda Constitucional 103/2019. Extinção do direito à incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão. Cobrança indevida da contribuição previdenciária. Tema 163, do STJ. Ementa: Recurso Inominado. Servidor Público Estadual. Gratificação de Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC). Inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária após a Emenda Constitucional 103/2019. Extinção do direito à incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão. Cobrança indevida da contribuição previdenciária. Tema 163, do STJ. Ausência de comprovação da opção estabelecida no §2º do LCE 1.012/2007, art. 8º. Recurso da Fazenda improvido.
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35 - TJSP "Servidora Pública. Pretensão de reconhecimento do direito ao pagamento dos décimos de incorporação do CE, art. 133, relativos ao prêmio de incentivo. Função de «Articulador da Saúde da Mulher". Verba que se incorpora aos vencimentos ano a ano, adquiridos até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, limitado a dez anos, em sua parte fixa (50%). Obediência aos IRDR 0056229-24.2016.8.26.0000 (Tema Ementa: «Servidora Pública. Pretensão de reconhecimento do direito ao pagamento dos décimos de incorporação do CE, art. 133, relativos ao prêmio de incentivo. Função de «Articulador da Saúde da Mulher". Verba que se incorpora aos vencimentos ano a ano, adquiridos até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, limitado a dez anos, em sua parte fixa (50%). Obediência aos IRDR 0056229-24.2016.8.26.0000 (Tema 7). Recurso provido"
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36 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA - PRETENSÃO À INCORPORAÇÃO DE DIFERENÇA DE VENCIMENTOS POR PERÍODOS EXERCIDOS EM CARGO DE PATAMAR SUPERIOR, BEM COMO APOSTILAMENTO DO DIREITO AO ATS E SEXTA-PARTE - POSSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - INOCORRÊNCIA - COMPROVAÇÃO DE TER PREENCHIDO OS REQUISITOS ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/19 - art. 22-A, DA LEI Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA - PRETENSÃO À INCORPORAÇÃO DE DIFERENÇA DE VENCIMENTOS POR PERÍODOS EXERCIDOS EM CARGO DE PATAMAR SUPERIOR, BEM COMO APOSTILAMENTO DO DIREITO AO ATS E SEXTA-PARTE - POSSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - INOCORRÊNCIA - COMPROVAÇÃO DE TER PREENCHIDO OS REQUISITOS ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/19 - art. 22-A, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 230/2010, QUE PROÍBIA A INCORPORAÇÃO AOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO, QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJ-SP - PROCEDÊNCIA BEM DECRETADA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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37 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA - PRETENSÃO À INCORPORAÇÃO DE DIFERENÇA DE VENCIMENTOS POR PERÍODOS EXERCIDOS EM CARGO DE PATAMAR SUPERIOR, BEM COMO APOSTILAMENTO DO DIREITO AO ATS E SEXTA-PARTE - POSSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - INOCORRÊNCIA - COMPROVAÇÃO DE TER PREENCHIDO OS REQUISITOS ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/19 - art. 22-A, DA LEI Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA - PRETENSÃO À INCORPORAÇÃO DE DIFERENÇA DE VENCIMENTOS POR PERÍODOS EXERCIDOS EM CARGO DE PATAMAR SUPERIOR, BEM COMO APOSTILAMENTO DO DIREITO AO ATS E SEXTA-PARTE - POSSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - INOCORRÊNCIA - COMPROVAÇÃO DE TER PREENCHIDO OS REQUISITOS ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/19 - art. 22-A, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 230/2010, QUE PROÍBIA A INCORPORAÇÃO AOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO, QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJ-SP - PROCEDÊNCIA BEM DECRETADA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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38 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.011/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Aposentadoria por tempo de contribuição. Segurado professor. Cálculo do benefício. Incidência do fator previdenciário. Interpretação da Lei 8.213/1991, art. 29, II, §§ 7º e 9º (redação da Lei 9.876/1999) e Lei 8.213/1991, art. 56, (redação da Lei 9.876/1999) . Recurso especial conhecido e não provido. CPC/2015, art. 138, § 2º. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º do e arts. 256-E, II, 256-I, do RISTJ. CPC/2015, art. 138, § 2º. CPC/2015, art. 978, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 28. Lei 8.213/1991, art. 29-C, § 2º (redação da Lei 13.183/2015) . Lei 3.807/1960 (regulamento: Decreto 53.831/1964, quadro anexo, item 2.1.4) Emenda Constitucional 18/1998. Emenda Constitucional 20/1998. Lei 9.876/1999, art. 2º. CF/88, art. 201, §§ 1º ao 8º (§§ 1º ao 7º (Redação da Emenda Constitucional 20/1998 e § 8º redação da Emenda Constitucional 109/2021) . CF/88, art. 202, III. Emenda Constitucional 103/2019, art. 15. Emenda Constitucional 103/2019, art. 16. Emenda Constitucional 103/2019, art. 19. Emenda Constitucional 103/2019, art. 20. Decreto 3.266/1999. Medida Provisória 676/2015 (Convertida na lei 13.183/2015) . Lei 13.183/2015, art. 29, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.011/STJ - Incidência ou não do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição de professor, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após a edição da Lei 9.876/1999.
Tese jurídica firmada: - Incide o fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, independente da data de sua concessão, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após o início da vigência da Lei 9.876/1999, ou seja, a partir de 29/11/1999.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/5/2019 e finalizada em 14/5/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 65/STJ.IRDR 0804985-07.2015.4.05.8300/TRF5 (n. 1) - REsp em IRDR - Incidente de resolução de demandas repetitivas instaurado para fins de definição de tese jurídica acerca da incidência, ou não, do fator previdenciário na base de cálculo da aposentadoria de professor prevista no CF/88, art. 201, § 8º.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 28/5/2019).» ... ()
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39 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Adequação aos tetos. Emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Termo inicial para contagem da prescrição quinquenal incidente sobre parcelas vencidas. Data do ajuizamento da ação individual e não a da propositura de anterior ação coletiva movida pelo Ministério Público. Aplicação do parágrafo único da Lei 8.213/1991, art. 103.
«1 - O cerne da controvérsia instalada no presente feito refere-se ao termo inicial da contagem da prescrição quinquenal sobre parcelas vencidas, oriundas da revisão de benefício previdenciário, em face dos reajustamentos decorrentes dos novos tetos estabelecidos pelos Emenda Constitucional 20/1998, art. 14 e Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º. ... ()
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40 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Adequação aos tetos. Emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Termo inicial para contagem da prescrição quinquenal incidente sobre parcelas vencidas. Data do ajuizamento da ação individual e não a da propositura de anterior ação coletiva movida pelo Ministério Público. Aplicação do parágrafo único da Lei 8.213/1991, art. 103.
«1 - O cerne da controvérsia instalada no presente feito refere-se ao termo inicial da contagem da prescrição quinquenal sobre parcelas vencidas, oriundas da revisão de benefício previdenciário, em face dos reajustamentos decorrentes dos novos tetos estabelecidos pela da Emenda Constitucional 20/1998, art. 14 e Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º. ... ()
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41 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Incidência de contribuição previdenciária sobre a «Gratificação Lei Complementar 2588/13". Possibilidade. Verba de caráter geral e não transitória. Inaplicabilidade da Emenda Constitucional 103/19. Sentença de procedência mantida. Recursos inominados não providos.
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42 - TJSP Policial Militar. Inaplicabilidade do Tema 942 do Supremo Tribunal Federal. Inaplicabilidade da CF/88, art. 40, § 4º, na redação anterior à Emenda Constitucional 103/2019. Ausência do direito de conversão de tempo de serviço especial em comum. Recurso provido para julgar improcedente a ação.
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43 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Adequação aos tetos. Emenda constitucional 20/1998, art. 14 e emenda constitucional 41/2003, art. 5º. Termo inicial para contagem da prescrição quinquenal incidente sobre parcelas vencidas. Data do ajuizamento da ação individual e não a da propositura de anterior ação coletiva movida pelo Ministério Público. Aplicação do parágrafo único da Lei 8.213/1991, art. 103.
«1 - O cerne da controvérsia instalada no presente feito diz com o termo inicial da contagem da prescrição quinquenal sobre parcelas vencidas, oriundas da revisão de benefício previdenciário, em face dos reajustamentos decorrentes dos novos tetos estabelecidos pela Emenda Constitucional 20/1998, art. 14 e Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º. ... ()
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44 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.011/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Aposentadoria por tempo de contribuição. Segurado professor. Cálculo do benefício. Incidência do fator previdenciário. Interpretação da Lei 8.213/1991, art. 29, II, §§ 7º e 9º (redação da Lei 9.876/1999) e Lei 8.213/1991, art. 56, (redação da Lei 9.876/1999) . Recurso especial conhecido e não provido. CPC/2015, art. 138, § 2º. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º do e arts. 256-E, II, 256-I, do RISTJ. CPC/2015, art. 138, § 2º. CPC/2015, art. 978, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 28. Lei 8.213/1991, art. 29-C, § 2º (redação da Lei 13.183/2015) . Lei 3.807/1960 (regulamento: Decreto 53.831/1964, quadro anexo, item 2.1.4) Emenda Constitucional 18/1998. Emenda Constitucional 20/1998. Lei 9.876/1999, art. 2º. CF/88, art. 201, §§ 1º ao 8º (§§ 1º ao 7º (Redação da Emenda Constitucional 20/1998 e § 8º redação da Emenda Constitucional 109/2021) . CF/88, art. 202, III. Emenda Constitucional 103/2019, art. 15. Emenda Constitucional 103/2019, art. 16. Emenda Constitucional 103/2019, art. 19. Emenda Constitucional 103/2019, art. 20. Decreto 3.266/1999. Medida Provisória 676/2015 (Convertida na Lei 13.183/2015) . Lei 13.183/2015, art. 29, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.011/STJ - Incidência ou não do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição de professor, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após a edição da Lei 9.876/1999.
Tese jurídica firmada: - Incide o fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, independente da data de sua concessão, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após o início da vigência da Lei 9.876/1999, ou seja, a partir de 29/11/1999.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/5/2019 e finalizada em 14/5/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 65/STJ.IRDR 0804985-07.2015.4.05.8300/TRF5 (n. 1) - REsp em IRDR - Incidente de resolução de demandas repetitivas instaurado para fins de definição de tese jurídica acerca da incidência, ou não, do fator previdenciário na base de cálculo da aposentadoria de professor prevista no CF/88, art. 201, § 8º.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 28/5/2019).» ... ()
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45 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interposto com o objetivo de destrancar recurso especial já julgado pelo STJ. Ausência de interesse recursal. Ofensa ao CPC, art. 535, não configurada. Omissão. Inexistência. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, «caput. Não incidência. Direito de revisão. Questão dirimida sob enfoque eminentemente constitucional. Alegação de ausência de prejuízo. Exame de cálculos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Cuida-se, na origem de Ação Ordinária ajuizada contra o INSS, objetivando a readequação dos valores do benefício previdenciário, mediante a aplicação do novo teto estabelecido nas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. ... ()