1 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público municipal. Ação de obrigação de fazer. Piso salarial. Coisa julgada trabalhista. Alteração do regime jurídico para estatutário. Ausência de direito adquirido decorrente da sentença trabalhista. Falta de impugnação, no recurso especial, dos aludidos fundamentos do acórdão combatido, suficientes para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA CONSIDERADA INTERPOSTA. EDUCAÇÃO BÁSICA. PISO SALARIAL MAGISTÉRIO.
Lei 11.738/08. Alegação de não cumprimento do piso nacional do magistério pelo Município de Mairinque. Sentença de procedência. PRELIMINARES. Alegação de incompetência da Justiça Comum rejeitada. Pedido que não se funda na legislação trabalhista. Tema 1143 do C. STF. Coisa julgada não verificada. art. 337, §§ 2º e 4º do CPC. Ausência de identidade no pedido das referidas ações. Legitimidade ativa da associação autora. Art. 5º, XXI, da CF. Associação imbuída da representação da classe. Propositura de ação aprovada em assembleia. MÉRITO. Piso salarial do magistério previsto constitucionalmente e declarado constitucional pelo STF (ADI 4.167). Incidência sobre o vencimento inicial. Validade da atualização do piso por meio de atos normativos do Ministério da Educação, reconhecida no julgamento da ADI 4.848. Superveniência da Emenda Constitucional 108/2020. Previsão do FUNDEB no art. 212-A da CF. Substituição da Lei 11.494/2007 pela Lei 14.113/2020 que se mostra irrelevante. Alteração legislativa que não afeta o pagamento do piso, que continua assegurado pela Constituição. Impossibilidade de reajuste automático para toda a carreira. Tema 911/STJ. Lei Municipal 3.994/2022 que prevê a observância do piso nacional. Não comprovado o adimplemento do referido piso, o vencimento básico deve ser revisado de acordo com a regra estabelecida para categoria, proporcional à sua jornada de trabalho. Impossibilidade de se determinar escalonamento automático baseado no piso nacional. Necessidade de lei local nesse sentido. Lei Municipal 2.910/2011. Previsão de plano de carreira. Reflexos do piso salarial sobre graus de progressão. Condenação de extensão de reajuste à aposentados e pensionistas afastada. Inexistência de direito à integralidade e à paridade de empregados públicos celetistas. Afastamento de reflexos em demais vantagens ou adicionais, em razão de ausência de previsão legal. Sentença parcialmente reformada. Reexame necessário parcialmente provido. Recurso de apelação desprovido... ()
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3 - TJSP apelação cível - Reclamação Trabalhista - Professora municipal de Araraquara - Ação que visa o reconhecimento das progressões no cargo, nos termos da Lei Municipal 6.251/2005, para o fim de reenquadramento nos termos da Lei Municipal 10.489/2022, e pagamento das diferenças em seus vencimentos - Sentença de procedência - Preliminar afastada - Alteração do piso salarial dos professores da educação básica promovida pela Lei Municipal 10.489/2022, após a edição da Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério - Caso em que o enquadramento deve observar as progressões funcionais obtidas ao longo da vida funcional da servidora - Sentença mantida - Recurso desprovido
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4 - TST Convenção coletiva. Ação anulatória. Cláusula convencional. Nulidade. Contratação por valor inferior ao salário profissional ou ao piso salarial da categoria. Engenheiros, agrônomos, geógrafos e tecnólogos. Lei 4.950-A/66. Lei 4.076/62. CF/88, art. 7º, XXXII.
«Os engenheiros, arquitetos, geólogos, geógrafos, agrônomos e tecnólogos, diante das peculiariedades de suas atividades, possuem leis próprias(Lei 4.950-A/1966, Lei 4.076/1962) regulando as relações de trabalho e estabelecendo piso salarial. Considerando essa proteção legal, não tem amparo a redução do piso salarial estipulado na cláusula anulada. ... ()
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5 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PISO SALARIAL. FIXAÇÃO EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. MATÉRIA PACIFICADA. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não viola o CF/88, art. 7º, IV a fixação de salário profissional em múltiplos do salário mínimo, sendo defesa apenas sua correção automática pelo mesmo reajuste conferido ao salário mínimo. 2. Da mesma maneira, ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento conjunto das ADPFs 53, 149 e 171, entendeu que o Lei 4.950-A/1966, art. 5º, que disciplina o piso normativo dos engenheiros, foi recepcionado pela CF/88, sob o fundamento de que o art. 7º, IV, da Magna Carta « não proíbe a utilização de múltiplos do salário-mínimo como mera referência paradigmática para definição do valor justo e proporcional do piso salarial destinado à remuneração de categorias profissionais especializadas (CF, art. 7º, V), impedindo, no entanto, reajustamentos automáticos futuros, destinados à adequação do salário inicialmente contratado aos novos valores vigentes para o salário-mínimo nacional «. 3. Considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmado, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que a pretensão recursal não se viabiliza. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.905/2024. 1. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com a ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. 2. Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024 (produção de efeitos dos dispositivos pertinentes) a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, e os juros incidentes serão fixados de acordo com a «taxa legal, na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - TJSP Reclamação trabalhista - Apelação - Servidora da Municipalidade de Araraquara - Emprego público de Professora - Enquadramento funcional - Previsão na Lei Municipal 10.489/2022, que estabelece a alteração do piso salarial dos docentes da rede pública municipal de educação básica - Devido o acréscimo das promoções e progressões funcionais por antiguidade até então concedidas, desde a promulgação da Lei Municipal 6.251/2005 - Admissibilidade - Precedentes - Sentença de procedência da ação - Recursos desprovidos, com observação
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7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . EMPREGADO ADVOGADO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. PISO SALARIAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. SÚMULA 374/TST.
Dá-se provimento ao agravo de instrumento, por possível contrariedade à Súmula 374/TST, para determinar o processamento do recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. Dá-se provimento ao agravo de instrumento, por possível contrariedade à Súmula 463, item I, do TST, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . EMPREGADO ADVOGADO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. PISO SALARIAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. SÚMULA 374/TST. No caso em exame, observa-se que o reclamante foi contratado pela reclamada, instituição de ensino, para exercer a função de advogado. O Tribunal Regional entendeu aplicável ao reclamante a tabela de piso salarial mínimo do advogado, fixado na Convenção Coletiva de Trabalho entabulada entre o Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo e o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro. A atividade desempenhada pelo reclamante, advogado, encontra-se regulada em estatuto profissional próprio (Lei 8.906/1994) , enquadrando-se na categoria de profissional liberal. A jurisprudência do TST firma-se no sentido de que os profissionais liberais são equiparados aos membros de categoria diferenciada para fins de enquadramento profissional, visto que suas atividades se encontram reguladas em normatização própria. Precedentes. A reclamada, por sua vez, por se tratar de uma instituição de ensino, não participou das negociações que levaram à fixação do piso salarial da categoria dos advogados do Estado de São Paulo. Nesse contexto, analisando os termos da decisão recorrida, constata-se que o Regional, ao concluir pela aplicabilidade da tabela salarial fixada pelo Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo com o qual a reclamada não negociou, decidiu em conflito com a Súmula 374/TST. Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE ADVOCACIA. REGIME DE EXCLUSIVIDADE NA FORMA Da Lei 8.906/94, art. 20. NECESSIDADE DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. A controvérsia cinge-se em saber se o reclamante, no exercício da advocacia, estaria sujeito à jornada de 4 (quatro) horas diárias/20 (vinte) semanais, ou de 8 (oito) horas diárias/40 (quarenta) semanais, à luz da Lei 8.906/94, art. 20. No caso, conforme se observa no acórdão regional, a Corte regional entendeu, através da análise da prova dos autos, «que o obreiro laborou em regime de dedicação exclusiva, motivo pelo qual «não faz jus à jornada especial prevista na Lei 8.906/1994, art. 20 . Todavia, ao contrário da tese expendida no acórdão regional, a partir do advento da Lei 8.906/94, prevalece nesta Corte superior o entendimento de que o regime de exclusividade não se presume pela jornada de trabalho praticada, devendo constar de cláusula contratual expressa para autorizar a jornada de oito horas diárias e quarenta semanais, o que não se verificou nos autos. Com efeito, considerando que o regime de exclusividade foi reconhecido pelo Regional a partir de mera presunção, inviável o enquadramento do reclamante, advogado, na jornada de oito horas diárias, por desrespeito aa Lei 8.906/94, art. 20. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. Discute-se se apenas a declaração de pobreza é suficiente para a comprovação do estado de miserabilidade do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da Justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. No caso, as instâncias ordinárias, aplicando o CLT, art. 790, § 3º, entenderam que a declaração de pobreza apresentada pelo reclamante não era suficiente para caracterizar a presunção relativa de veracidade desse fato. A Lei 13.467/2017, que entrou em vigor em 11/11/2017, inseriu o parágrafo 4º ao CLT, art. 790, que dispõe que «o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo . Dessa forma, considerando que esta ação foi ajuizada na vigência da Reforma Trabalhista, ela submete-se ao que dispõe o § 4º do CLT, art. 790, que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à parte requerente. Com efeito, nos termos do item I da Súmula 463/TST, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado para se considerar configurada a sua situação econômica: «I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) . Ressalta-se que a nova redação do § 4º do CLT, art. 790 não é incompatível com a redação do CPC/2015, art. 99, § 3º, razão pela qual as duas normas legais podem e devem ser aplicadas conjuntamente, por força dos CPC/2015, art. 15 e CLT art. 769. Conclui-se, portanto, que a comprovação a que alude o § 4º do CLT, art. 790 pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Nesse contexto, a simples afirmação do reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Precedentes. Assim, o Regional, ao rejeitar o pedido de deferimento dos benefícios da Justiça gratuita, apresenta a sua decisão em dissonância com a atual jurisprudência do TST e viola, por má aplicação, a previsão do CLT, art. 790, § 3º. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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8 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia. Engenheiros. Jornada de trabalho. Cálculo salarial. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Não cabimento da divergência jurisprudencial, em sede de recurso especial, quando os acórdãos paradigmáticos colacionados são oriundos da justiça trabalhista. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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9 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - LEI 13.467/2017 - PISO SALARIAL - SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu, com base nas normas coletivas e fichas financeiras, que o reclamante não percebeu corretamente o piso salarial de sua categoria. 2. Conclusão diversa demandaria necessariamente o revolvimento dos fatos e provas coligidos aos autos, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS - DANO MORAL - VALOR ARBITRADO. 1. No caso, o atraso no pagamento de salários era reiterado, tendo em vista que «dos 9 meses completos de trabalho os salários foram pagos com atraso em 6 meses". 2. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o pagamento reiterado de salários com atraso, por si só, gera o direito à indenização por dano moral. Precedentes. 3. Em relação ao valor arbitrado, o que se observa é que o Tribunal Regional limitou-se a mencionar genericamente os seus parâmetros. 4. A ausência de detalhamento das circunstâncias fáticas sobre os quais recaiu a aplicação dos vetores de quantificação da indenização reparatória impede a sua revisão nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PERCENTUAL ARBITRADO. 1. A presente reclamação trabalhista foi ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017, sendo aplicável o regramento em torno dos honorários advocatícios sucumbenciais introduzido pelo art. 791-A e parágrafos, da CLT, nos termos do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 desta Corte Superior. O entendimento do Tribunal Regional está de acordo com a legislação vigente. 2. A pretensão de redução do percentual arbitrado está desfundamentada à luz do CLT, art. 896, § 9º, pois a parte não se reporta a nenhuma das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista. Agravo interno desprovido.
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10 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS CPC, art. 141 e CPC art. 492. PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS EXPRESSAMENTE LIMITADO NO TEMPO. CONDENAÇÃO À READEQUAÇÃO SALARIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA CONFIGURADO NA AÇÃO MATRIZ. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. 1.
Cuida-se de ação rescisória, calcada no CPC/2015, art. 966, V, pretendendo-se a desconstituição da sentença proferida na reclamação trabalhista matriz, na qual o órgão julgador deferiu à Reclamante (ora Ré/recorrida) as diferenças salariais pleiteadas com base no piso salarial profissional do magistério da educação básica, definido na Lei 11.738/2008, assim como a readequação salarial, incluindo parcelas vincendas, repercussão no plano de carreira e inclusão do direito na folha de pagamento. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de ser cabível a condenação em parcelas vincendas, enquanto permanecerem inalteradas as condições que sustentaram a condenação, independentemente de declaração expressa do reclamante, à luz do que dispõe o CPC, art. 323, segundo o qual « Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las «. Nesse contexto, o TST sedimentou a compreensão de que não configura julgamento ultra petita, ou seja, fora dos limites da lide, a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, se a reclamação trabalhista é ajuizada com o contrato em curso e o reclamante não deduz pedido expresso quanto às prestações periódicas futuras. 3. Contudo, o caso em exame apresenta peculiaridade que não permite a aplicação desse entendimento, mormente porque, analisando os autos originários, nota-se que o pedido formulado na petição inicial reclamação trabalhista matriz foi expressamente limitado no tempo. Efetivamente, ao revés de tratar-se de pretensão genérica quanto a parcelas de trato sucessivo, o pedido formulado naqueles autos foi específico quanto ao pagamento de diferenças salariais relativas ao período de 27/04/2011 até o exercício de 2017. Portanto, ante a expressa limitação temporal da pretensão formulada, o deferimento de readequação salarial, no título executivo transitado em julgado, extrapola os limites da lide. 4. Evidenciado, pois, o julgamento ultra petita proferido na ação matriz e a consequente violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, a pretensão rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V deve ser acolhida. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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11 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR SOBRE AS DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS NA AÇÃO TRABALHISTA.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 3/9/2021, no julgamento Recurso Extraordinário 1.265.564, com repercussão geral (Tema 1.166), fixou a tese jurídica de que « Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada «. 2. Assim, confirma-se a decisão monocrática que conheceu do recurso de revista e deu provimento ao apelo interposto pelo autor para « reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para julgar a pretensão de recolhimento de contribuições à previdência complementar, incidente sobre parcelas objeto de condenação, restabelecendo a sentença de piso «. Agravo a que se nega provimento.... ()
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12 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. MUNICÍPIO DE ARARAQUARA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PROFESSOR II. ENQUADRAMENTO INCORRETO.
Pleito da parte autora, que exerce o cargo de Professor II no Município de Araraquara, para que seja mantida a progressão funcional de sua carreira nos termos da lei Municipal 6.251/2005, mesmo após a vigência da Lei Municipal 10.448/22. ... ()
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13 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. MUNICÍPIO DE ARARAQUARA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PROFESSOR II. ENQUADRAMENTO INCORRETO.
Pleito da parte autora, que exerce o cargo de Professor II no Município de Araraquara, para que seja mantida a progressão funcional de sua carreira nos termos da lei Municipal 6.251/2005, mesmo após a vigência da Lei Municipal 10.448/22. ... ()
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14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADVOGADO - PISO SALARIAL - UTILIZAÇÃO DOS VALORES FIXADOS NA TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB/GO COMO REFERÊNCIA. 1. O Estatuto da OAB estabelece entre as suas finalidades a de pugnar pela boa aplicação das leis, bem como promover, com exclusividade, a defesa dos advogados em toda a República Federativa do Brasil. O Código de Ética, por seu turno, consigna a necessidade de evitar o aviltamento dos serviços profissionais do advogado. 2. Nesse contexto, a utilização do patamar mínimo fixado na tabela de honorários da OAD como parâmetro salarial para os advogados empregados da própria instituição (OAB/GO), consiste em preservar a ética e a boa-fé na relação com seus filiados, garantindo, em última análise, que a própria função da instituição seja efetivamente realizada. 3. Admitir o contrário seria instituir um venire contra factum proprium, na medida em que, em última análise, estar-se-ia negando proteção àqueles a quem, por lei, a instituição deveria tutelar. Agravo de instrumento desprovido. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS FORA DO PRAZO LEGAL. O Tribunal Regional concluiu, com amparo no acervo probatório dos autos, que não houve comprovação do pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. O alcance de entendimento diverso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - CONCESSÃO. Nos termos dos Lei 1.060/1950, art. 4º e Lei 1.060/1950, art. 6º e 790, § 3º, da CLT, em sua redação anterior, basta a declaração do autor de que não tem condições econômicas de demandar em juízo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, para que seja considerado economicamente hipossuficiente. Agravo de instrumento desprovido. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESCABIMENTO. 1. A verba honorária, não obstante ter essência processual, nitidamente tem reflexos de natureza material subjacente (custo financeiro pela parte vencida), criando deveres patrimoniais para o sujeito processual. Desta forma, tratando-se de instituto jurídico híbrido (direito processual e direito material), é indevida e temerária a aplicação imediata da norma - CLT, art. 791-A 2. Ainda que o direito substantivo aos honorários advocatícios tenha origem com a prolação da sentença, constituindo para o causídico o direito à percepção da verba honorária, no Processo do Trabalho, antes da Reforma Trabalhista, como regra, não havia qualquer expectativa de direito para o patrono sobre os honorários sucumbenciais. Por conseguinte, deve ser adotado como marco processual para a condenação em honorários advocatícios a data da propositura da ação trabalhista. 3. Logo, é descabida a condenação em honorários advocatícios pela mera sucumbência, nas ações trabalhistas ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017. Aplicação do art. 6º da Instrução Normativa 41 do TST. Agravo de instrumento desprovido.
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15 - STJ administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação ordinária. Servidor público municipal. Ex-celetista. Transposição para o regime estatutário. Reclamação trabalhista com trânsito em julgado. Limite temporal. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Violação ao direito adquirido e à coisa julgada. Acórdão baseado em fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria, no mérito, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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16 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VIOLAÇÃO DOS CPC, art. 141 e CPC art. 492. JULGAMENTO ULTRA PETITA NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A questão do deferimento dos honorários assistenciais no âmbito da Justiça do Trabalho está pacificada por este Tribunal por meio da Súmula 219, I, cuja orientação foi mantida mesmo após a promulgação, da CF/88 de 1988, como confirma o Verbete Sumular 329, também desta Corte. In casu, considerando que ação trabalhista foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, o Regional, ao afastar a referida lei e aplicar o entendimento das Súmulas supracitadas, excluindo a condenação das partes ao pagamento de honorários advocatícios recíprocos, o fez respeitando a isonomia entre as partes, adequando à tese ao conflito. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 126/TST. TESE NÃO ATRELADA À VALIDADE DA NORMA COLETIVA (TEMA 1 . 046). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. In casu, a Corte de origem, ao negar provimento ao Recurso Ordinário do reclamante, registrou a seguinte premissa fática: «a mera especulação recursal de que o autor pode ter recebido o auxílio alimentação (com caráter salarial) por ínfimo período, antes da adesão da empresa ao PAT, não é suficiente para deferimento da integração da verba, não havendo o reclamante se desincumbido do ônus de comprovar o fato constitutivo de tal direito . Assim, diante do contexto fático delineado pela instância de origem, somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível concluir pela sua natureza salarial, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. VIBRAÇÃO. ZONA DE RISCO. ISO 2631-1/1997. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Cinge-se a controvérsia acerca do direito ao adicional de insalubridade em grau médio a motoristas ou cobradores que estão expostos a valores de vibração situados na região «B do gráfico do guia de efeitos à saúde previstos na ISO 2631. Em que pesem os argumentos expostos pelo recorrente, não há como dar seguimento à Revista. Isso porque o acórdão regional não consignou expressamente em qual região (A, B ou C) do gráfico da ISO 2631 está situado o índice de vibração detectado no laudo pericial. Vê-se, portanto, que a insurgência do obreiro esbarra no óbice da Súmula 126/TST e, por conseguinte, inviabiliza a análise das violações alegadas, bem como da divergência jurisprudencial apresentada. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . AÇÃO DE CUMPRIMENTO CUMULADA COM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO NÃO APROVADO POR ASSEMBLEIA. SÚMULA 126/TST. Todas as pretensões objeto da presente ação de cumprimento cumulada com reclamação trabalhista (a saber, pisos salariais diferenciados e demais benefícios, tais como manutenção de seguro de vida, assistência funerária, homologações de rescisões contratuais) foram julgadas improcedentes pela instância ordinária ao fundamento de que não há prova de que o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho tenha sido aprovado por assembleia - geral. Nesse contexto, somente mediante reexame de fatos e provas seria possível acolher-se o argumento recursal do Sindicato autor de que teria sido realizada aquela assembleia, para efeito dos arts. 611-B da CLT e 7º, XXVI, e 8º, III e VI, da CF/88 de 1988, procedimento aquele, porém, vedado na presente fase recursal pela Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE CUMPRIMENTO CUMULADA COM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. HONORÁRIOS DEVIDOS PELA MERA SUCUMBÊNCIA. O Regional manteve a imposição ao sindicato autor do ônus de arcar com honorários advocatícios em favor da parte contrária com fundamento no art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 e no CLT, art. 791-A Nesse contexto, é inviável cogitar de má aplicação das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, que não foram usadas como razão de decidir, tampouco aplicam-se a ações ajuizadas depois da vigência da Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento desprovido .
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PREVISÃO DA PARCELA EM CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A pretensão formulada na presente ação trabalhista é de pagamento de diferenças salariais decorrentes da ausência de recebimento de parcela fixa pactuada no contrato de trabalho (piso salarial) ao argumento de que, no curso da relação de emprego, o autor teria auferido apenas o pagamento das comissões ajustadas. O quadro delineado pela Corte de origem é de que « quando da contratação ficou acertado que o autor receberia sua remuneração composta de salário fixo equivalente a um piso salarial mais comissão sobre as vendas, sendo que «a Reclamada nunca cumpriu o quanto pactuado". A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual é parcial a prescrição incidente sobre a pretensão de diferenças salariais quando a parcela que dá suporte ao pleito tem previsão no contrato individual de trabalho, pois, nesta hipótese, não se está diante de alteração, mas, sim, de descumprimento do pactuado, cuja lesão é de trato sucessivo, renovável mês a mês. Precedentes. Incide, portanto, a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ACÚMULO DE FUNÇÃO. VENDEDOR COMISSIONISTA. AVALIADOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO. VENDEDOR COMISSIONISTA. AVALIADOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 456, parágrafo único, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa aa Lei 8.177/1991, art. 39, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO. VENDEDOR COMISSIONISTA. AVALIADOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O parágrafo único do CLT, art. 456 autoriza ao empregador exigir do trabalhador qualquer atividade lícita que não for incompatível com a natureza do trabalho pactuado, de modo a adequar a prestação laborativa às necessidades do empreendimento. Acrescente-se a esse entendimento que não há, na CLT, a previsão de um salário específico para remunerar cada uma das tarefas desenvolvidas pelo empregado, de modo que não há óbice para que um único salário seja fixado para remunerar todas as atividades executadas durante a jornada laboral. Contudo, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que o autor, além de exercer a função de vendedor, rotineiramente, exercia atribuição de avaliador de veículos, deixando dessa forma, de auferir remuneração, uma vez que « exercia atividade comissionada, o que o afastava da área de vendas e contato direto com o cliente «. De fato, as atividades desempenhadas pelo trabalhador na condição de avaliador, extrapolavam as atribuições do cargo de vendedor para o qual foi contratado, gerando, assim, desequilíbrio entre o salário ajustado e a realidade vivenciada, fazendo jus, por isso, ao pagamento das comissões sobre as avaliações realizadas na reclamada. Precedentes. Dessa forma, em que pese a transcendência jurídica reconhecida, deve ser mantida a decisão da Corte local, uma vez que não há ofensa ao art. 456, parágrafo único, da CLT. Recurso de revista não conhecido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . «. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.
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19 - TRT3 Prescrição. Aplicação. Parcela de trato sucessivo. Legislação municipal. Prescrição.
«O pedido de diferenças salariais, relativas a observância de piso salarial, assegurado, segundo a reclamante, por legislação municipal, refere-se a parcela paga mensalmente, prevista em lei trabalhista, pelo que incide a ressalva final da Súmula 294 do c. TST, não se havendo falar em prescrição total. Com efeito, a lesão alegada pela trabalhadora restaria renovada mensalmente. Incidência apenas da prescrição das parcelas anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação, conforme CF/88, art. 7 o, XXIX.... ()
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20 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/17. RELAÇÃO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento, o que não ocorreu no caso concreto. 2 - Nesses termos, não demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por não atender ao requisito exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . LEI 13.467/17. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. PISO SALARIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - No caso, as razões do recurso de revista da parte se concentram na adoção de piso salarial de R$ 1.141,77, previsto em cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho da sua categoria, bem como na observância da teoria do conglobamento na aplicação de normas coletivas. 2 - A parte transcreveu o seguinte excerto do acórdão do Regional: «[...] Assim, reformo a decisão de origem e reconheço, pois, vínculo de emprego de 04/10/2010 a 02/02/2017, na função de bordadeira, com salário R$ 400,00 (conforme confessado pela autora). Registro que não se trata de salário inferior ao mínimo da categoria, porquanto a remuneração ocorria por meio da produção. [...]". 3 - Embora a parte tenha indicado trecho da decisão recorrida, verifica-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico com suas alegações, uma vez que o excerto transcrito nas razões do recurso de revista não trata de interpretação de norma coletiva e não faz qualquer referência à cláusula de Convenção Coletiva que prevê piso salarial no valor de R$ 1.141,77. 4 - Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. TRANSCENDÊNCIA 1- O recurso de revista atende ao disposto no art. 896, § 1ª- A, da CLT. Incidência da Orientação Jurisprudencial 282da SBDI-1 do TST. 2- Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido está em desconformidade com a tese vinculante do STF. 3 - No caso concreto, o processo está na fase de conhecimento e o TRT adotou o entendimento de que a correção monetária deverá ocorrer de acordo com o IPCA-E. 4- Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violaçãa Lei 8.177/91, art. 39. 5- Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . LEI 13.467/17. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, o processo está na fase de conhecimento e o TRT adotou o entendimento de que a correção monetária deverá ocorrer de acordo com o IPCA-E. 6 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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21 - TST Ação civil coletiva. Dumping social. Indenização suplementar.
«Evidenciada situação de profundo, generalizado e diversificado descumprimento reiterado da legislação trabalhista, que se traduziu em uma estratégia de barateamento do valor «trabalho como instrumento de atuação no mercado econômico, com nítido prejuízo à sociedade, resta caracterizado o dumping social. No caso concreto, conforme dados fáticos registrados pelo Regional, mais de 20 parcelas foram deferidas em virtude do descumprimento reiterado, pela empresa, dos mais comezinhos direitos trabalhistas (não pagamento das horas extras, adicional noturno, intervalo intrajornada, repouso semanal remunerado, hora noturna reduzida, feriados laborados sem o pagamento da dobra, do recolhimento previdenciário e do FGTS, do piso salarial da categoria, além do não fornecimento de EPI´s e de inúmeros direitos previstos em normas coletivas, por exemplo), redundando em uma redução do custo do produto, um lucro maior na venda de combustível (posto de gasolina) e auferindo vantagens econômicas indevidas perante a concorrência com a sua conduta ilícita e exercício abusivo do direito. Recurso conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()
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22 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO -
Servidora estadual regida pela CLT - Pretensão inicial voltada ao recebimento de sexta-parte, bem como cômputo, na base de cálculo do quinquênio e da sexta-parte, da Gratificação Executiva, GEAH, «Piso salarial - reajuste complementar e adicional de insalubridade, e ainda a adequação da base de cálculo do próprio adicional de insalubridade - Sentença de procedência - Reexame necessário considerado interposto - Inconformismo do réu - Cabimento, em parte - Justiça Comum competente para apreciar a questão - Decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395 - Preliminar de competência absoluta da Justiça do Trabalho afastada - Base de cálculo do quinquênio correspondente ao salário base - Direito dos servidores regidos pela legislação trabalhista à sexta-parte - Base de cálculo da sexta-parte correspondente aos vencimentos integrais, ressalvadas as vantagens de caráter eventual - Inteligência do art. 129 da Constituição Estadual - Gratificação Executiva e o «Piso Salarial - reajuste complementar revestidos de caráter permanente - Admitido o cômputo na base de cálculo da sexta-parte, mas não do quinquênio - GEAH paga em virtude do exercício em determinados tipos de unidade - Caráter eventual, em regra - Necessidade de computar as parcelas incorporadas, entretanto - Perda do caráter eventual diante da incorporação - Inteligência dos arts. 22 e 31 da LCE 674/1992 - Adicional de insalubridade - Caráter transitório - Não inclusão na base de cálculo da sexta-parte - Recálculo do próprio adicional de insalubridade devido, entretanto -Aplicação do art. 3º da Lei Estadual 432/85, alterado pela Lei Complementar Estadual 1.179/12, a funcionário ou servidor, sem distinção - Sentença reformada, em parte - Recurso e reexame necessário providos, em parte... ()
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23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O v. acórdão regional se coaduna com as decisões proferidas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e no Recurso Extraordinário (RE) 958.252. Na oportunidade, a Suprema Corte fixou a tese vinculante de que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. Quanto à possível modulação da decisão exarada, a partir de 30/8/2018, são de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendentes de julgamento as teses jurídicas firmadas pelo e. STF no RE 958.252 e na ADPF 324, de maneira que a decisão regional está em conformidade com esse entendimento, uma vez que afastou, no caso concreto, a pretensão de reconhecimento de ilicitude da terceirização havida . Nesse contexto, independentemente da natureza das atividades desempenhadas pelo trabalhador em benefício do tomador de serviços, não há falar em ilicitude no contrato de prestação de serviços firmado, tampouco em reconhecimento de vínculo com a tomadora de serviços. Estando a decisão regional em harmonia com o entendimento da Suprema Corte em precedente de caráter vinculante, inviável se torna a extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL. PREVISÃO EM CCT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte Superior, examinando a exegese do CLT, art. 620, com redação anterior à Lei 13.467/2017, manifestou-se no sentido de que, no caso de potencial conflito de instrumentos coletivos (ACT e CCT), prevalece a norma coletiva mais favorável aos interesses do trabalhador. De fato, a análise de qual instrumento coletivo é mais favorável ao trabalhador orienta-se pela teoria do conglobamento, em complemento a redação do CLT, art. 620, analisando-se qual regra normativa é mais favorável globalmente, isto é, sem fracionamento das condições estabelecidas em cada norma coletiva. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que a convenção coletiva de trabalho é mais favorável ao trabalhador do que o acordo coletivo de trabalho, somada ao do fato que a relação de emprego findou-se antes da vigência da Lei 13.467/2017, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista a fim de concluir que o acordo coletivo era mais benéfico, e, nesse passo, entender devido o pagamento de diferenças salariais. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, com base no conjunto probatório, indeferiu a equiparação salarial por concluir que o reclamante não se desincumbiu de comprovar que desempenhava as mesmas tarefas do paradigma indicado. A decisão regional, tal como proferida, encontra-se em sintonia com a Súmula 6, itens III e VIII, do TST. Assim, o apelo não merece prosseguimento, por óbice da Súmula 333/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades . Agravo não provido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O recurso de revista está desfundamentado à luz do CLT, art. 896. De fato, a parte não apontou ofensa a nenhum dispositivo de lei e/ou, da CF/88 ou contrariedade a verbete desta Corte, tampouco transcreveu arestos válidos a fim de evidenciar a existência de divergência jurisprudencial, não preenchendo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades . Agravo não provido .
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24 - TST I - ESCLARECIMENTO INICIAL
Na pauta vinculada a 27/10/2021, a Sexta Turma do TST por unanimidade reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA e, ainda, reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema das DIFERENÇAS SALARIAIS. Ficou pendente de julgamento somente o RR convertido quanto ao tema das DIFERENÇAS SALARIAIS. Na época, considerando que o provimento do RR convertido implicaria decidir também sobre os honorários advocatícios de sucumbência (questão de direito necessariamente vinculada ao mérito do RR), matéria que à época estava pendente de apreciação no Pleno do TST (Arginc-10378-28.2018.5.03.0114), foi determinada a suspensão do feito. Após solucionada a questão, inclusive pelo STF, o feito retorna para julgamento do recurso de revista pendente. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST, I 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2 - O TRT negou seguimento ao recurso de revista por óbice da Lei 13.015/2014, o qual fica superado, pois estão atendidas as exigências formais nesse particular. Aplica-se a OJ 282 da SBDI-1 do TST e segue-se no exame dos demais pressupostos de admissibilidade. 3 - Esta Corte, na interpretação sistemática do CLT, art. 790, § 4º, e em atenção aos princípios constitucionais da isonomia e de amplo acesso ao Poder Judiciário, tem entendido que a comprovação da insuficiência de recursos pode ser feita mediante a simples declaração da parte, nos termos da Súmula 463/TST, I, mesmo nas ações ajuizadas após o início de vigência da Lei 13.467/2017 e para trabalhadores que perceberem salário além do limite previsto no CLT, art. 790, § 3º. Entende-se ainda que caberia à parte adversa comprovar que o reclamante não se encontra em situação de hipossuficiência econômica. Julgados. 4 - No caso, o reclamante apresentou declaração de hipossuficiência e não há prova em contrário. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. INAPLICABILIDADE DA LEI 4.950-A/66 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante o prevalecente no TST. 2 - O TRT negou seguimento ao recurso de revista por óbice da Lei 13.015/2014, o qual fica superado, pois estão atendidas as exigências formais nesse particular. Aplica-se a OJ 282 da SBDI-1 do TST e segue-se no exame dos demais pressupostos de admissibilidade. 3 - Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada afronta ao art. 37 X, da CF/88. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017 DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. INAPLICABILIDADE DA LEI 4.950-A/66 1 - A discussão dos autos cinge-se à aplicabilidade, ou não, da Lei 4.950-A/66, que estabelece o piso salarial da categoria dos engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários, ao servidor público celetista. 2 - A remuneração do servidor público contratado sob o regime celetista deve observar os arts. 37, X, e 169, da CF/88, que preveem a necessidade de prévia dotação orçamentária e autorização em lei específica para a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração. 3 - A SBDI-I pacificou o entendimento de que é inaplicável o piso salarial da Lei 4.950-A/1966 aos servidores públicos, por força dos referidos dispositivos constitucionais. Julgados. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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25 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. O AUTOR AFIRMA QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE AJUDANTE DE CAMINHÃO E, ENQUANTO DESCARREGAVA A MERCADORIA NO ESTABELECIMENTO DO RÉU, SOFREU ACIDENTE EM VIRTUDE DO MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO PISO NO LOCAL, CAUSANDO-LHE GRAVES LESÕES EM MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR TANTO A FALHA NA CONSERVAÇÃO DO PISO, QUANTO A QUEDA SOFRIDA PELA PARTE AUTORA E AS LESÕES DELA DECORRENTES. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO À EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O FATO ALEGADO E O ACIDENTE. ATESTADA A INCAPACIDADE TOTAL TEMPORÁRIA E PARCIAL PERMANENTE SOFRIDA PELO AUTOR (30% DA PERDA TOTAL DO USO DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO). CARACTERIZAÇÃO DA DESVALORIZAÇÃO DO AUTOR NO MERCADO DE TRABALHO E CONSEQUENTE DIREITO A PENSIONAMENTO VITALÍCIO NO PERCENTUAL DA INCAPACIDADE. DUPLA FUNÇÃO DA PENSÃO VITALÍCIA: RESSARCIR FINANCEIRAMENTE A VÍTIMA PELA IMPOSSIBILIDADE DE OBTER UMA REMUNERAÇÃO MELHOR NO MERCADO DE TRABALHO E COMPENSÁ-LA PELA LESÃO SOFRIDA. O MOVIMENTO DE FLEXIONAR O JOELHO FICOU LIMITADO E DIFICULTA VÁRIAS ATIVIDADES (NÃO SÓ PROFISSIONAIS), COMO SUBIR ESCADAS, DENTRE OUTRAS, TRATANDO-SE DE SEQUELA PERMANENTE. PORTANTO, DEVE SER MANTIDA A SENTENÇA QUE DEFERIU O PAGAMENTO EM PERCENTUAL SOBRE O SALÁRIO RECEBIDO PELO AUTOR A TÍTULO DE PENSÃO VITALÍCIA, PELA REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA NA PROPORÇÃO APURADA NO LAUDO PERICIAL. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS CUJA IMPROCEDÊNCIA DEVE SER MANTIDA, ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANO ESTÉTICO CORRETAMENTE ARBITRADO. INDUVIDOSO QUE EM VIRTUDE DO OCORRIDO O AUTOR TENHA SOFRIDO TRANSTORNOS DE ORDEM IMATERIAL QUE EXTRAPOLAM O MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO, RESTANDO CONFIGURADA NOS AUTOS A OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS PASSÍVEIS DE COMPENSAÇÃO. VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM R$10.000,00, O QUAL DEVE SER MAJORADO PARA R$ 25.000,00. NO MAIS, OS CONSECTÁRIOS DA PENSÃO DEVERÃO OBSERVAR O DISPOSTO NAS Súmula 54/STJ. Súmula 43/STJ, ALÉM DOS REFLEXOS TRABALHISTAS COMO DÉCIMO TERCEIRO E GRATIFICAÇÃO NATALINA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU E PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO DO AUTOR.
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26 - STJ processual civil. Ação ordinária. Recolhimentos previdenciários e direitos trabalhistas. Pedidos parcialmente procedentes. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Deficiência de cotejo analítico. Súmula 284/STF. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem trata-se ação ordinária em que se pleiteia a anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social, respectivos recolhimentos previdenciários e Fundo de Garantia, férias, 13º salário e demais reflexos de direitos trabalhistas. Na sentença, julgaram-se os pedidos parcialmente procedentes para o pagamento de férias, 13º salários e indenização referente ao PIS/PASEP. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada somente para excluir a indenização referente ao PIS/PASEP. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na deficiência de cotejo analítico - Súmula 284/STF e na incidência da Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos óbices. ... ()
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27 - TST RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE ESPECIFICOU APENAS O ÍNDICE DE JUROS DE MORA NA FASE PÓS-JUDICIAL, MAS SILENCIOU QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE COISA JULGADA - APLICAÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO VINCULANTE FIRMADA NA ADC Acórdão/STF E NO TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, restou definido que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. A modulação dos efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repetida no Tema 1191 do ementário de Repercussão Geral do STF, também esclarece que essa decisão não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou em que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Assim, diante dos parâmetros claros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal quando da modulação dos efeitos de sua decisão, cumpre a aplicação imediata e integral da tese jurídica constante do Tema 1191 a todos os processos que se encontrem na fase de conhecimento ou em que o título judicial em execução não tenha definido os índices de correção monetária e de juros a serem aplicados, como no caso em apreço, sem que se cogite de ofensa à coisa julgada, de afronta ao princípio do non reformatio in pejus ou de julgamento extra petita . No mesmo sentido é a decisão do STF (Rcl 48.135-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 23/8/2021). 5. Cumpre notar que o item 8.1 da ementa da decisão proferida nas ADIs 6.021 e 5.867 e nas ADCs 58 e 59, ao tratar da intangibilidade da coisa julgada, foi enfático ao afirmar que somente «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês;". 6. Nos casos em que o título judicial exequendo tenha estabelecido apenas o índice de correção monetária ou a taxa de juros, subsistindo controvérsia apenas quanto a um desses índices, deverá ser aplicado o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sua integralidade, tanto em relação à correção monetária, quanto aos juros. Tal se dá, na medida em que a Corte Suprema deu tratamento globalizado à matéria, entendendo que a taxa Selic já engloba a atualização monetária e a remuneração do capital decorrente da mora (Precedentes). 7. Este é o caso dos autos, em que o processo tramita na fase de execução de sentença e a decisão proferida em sede de conhecimento apenas especificou a aplicação dos juros de mora após o ajuizamento da ação, sem estabelecer expressamente o índice de correção monetária a ser utilizado. Neste caso, não se cogita de coisa julgada apenas e tão somente em relação aos juros de mora, devendo ser aplicada a modulação estabelecida no item 8.1 da ementa acima citada (IPCA-E cumulado com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO - PISO NORMATIVO - DIFERENÇAS SALARIAIS.
O recurso de revista não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto não transcritos, nas razões recursais, os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Recurso de revista não conhecido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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28 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que a questão atinente ao percentual dos honorários advocatícios não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 30.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame da causa (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado (Súmula 126/TST) subsiste, acrescido do óbice da Súmula 422/TST, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO OBREIRO. 1) RECONHECIMENTO DE DOENÇA OCUPACIONAL, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM RAZÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL E GARANTIA DE EMPREGO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias nele veiculadas (configuração de doença ocupacional, indenização por danos morais e materiais em razão da doença ocupacional e garantia de emprego) não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da causa de R$ 378.305,32. Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado (Súmula 126/TST) subsiste, a contaminar a própria transcendência. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência quanto aos temas, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento obreiro a que se nega provimento, nos temas . 2) ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 - PROVIMENTO. Diante do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58 e de possível violação do art. 5º, XXXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da Reclamante. Agravo de instrumento da Reclamante provido, no tópico. III) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1) ÍNDICE APLICADO PARA O CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CF - PARCIAL PROVIMENTO. 1. Ao término do ano judiciário de 2020, o STF julgou o mérito da ADC 58, que versava sobre a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, devendo ser observada a decisão proferida por todas as instâncias judiciárias da Justiça do Trabalho, tendo em vista o caráter vinculante da questão dirimida pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade. 2. A decisão final do STF na referida ação declaratória de constitucionalidade, em voto conjunto com a ADC 59 e ADIs 5867 e 6021, teve como dispositivo: « Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade e as ações declaratórias de constitucionalidade, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017. Nesse sentido, há de se considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (julgado em 18/12/20, vencidos os Min. Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio). 3. A decisão majoritária da Suprema Corte teve a virtude de equalizar a atualização de todos os débitos judiciais, qualquer que seja a sua natureza, trabalhista, administrativa, tributária, previdenciária ou cível, não se justificando o superprivilégio que se buscava para o crédito judicial trabalhista. 4. Sistematizando a parte final do voto condutor, do Min. Gilmar Mendes, que deixou claro os parâmetros de aplicação da decisão, temos 4 situações distintas, com a modulação levada a cabo pela Suprema Corte na mesma assentada: 1) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos - serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-e mais juros de 1% ao mês); 2) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária - observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-e mais juros de 1% ao mês); 3) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária - atualização e juros pela Taxa SELIC (que já engloba os dois fatores); e 4) processos em curso - IPCA-e mais juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa SELIC (englobando juros e correção monetária) para o período processual. 5. Ainda, o Plenário do STF, em sessão encerrada no dia 22/10/21, no julgamento dos embargos de declaração, determinou que a correção pela taxa SELIC de dívidas trabalhistas deve ser feita a partir do ajuizamento da ação, e não desde a citação. 6. Como a decisão da Suprema Corte se deu em controle concentrado de constitucionalidade das leis, em que se discute a constitucionalidade da lei em tese e não para o caso concreto, não há de se cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Ademais, a própria decisão do STF foi clara, no sentido de aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso ou transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária. 7. No caso, o TRT manteve a sentença de piso, que determinou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, posteriormente, a incidência da taxa SELIC (juros e correção monetária compreendidos). 6. Nesses termos, tratando-se de processo em curso, deve-se dar parcial provimento ao recurso de revista, para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no sentido da incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da Taxa Selic. Recurso de revista da Reclamante parcialmente provido. 2) INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 437, I E III, DO TST AO PERÍODO ANTERIOR A 11/11/17 E DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. Consoante o entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Ademais, o item III da Súmula 437/TST estabelece a natureza salarial do intervalo intrajornada, quando não concedido ou reduzido pelo empregador, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17) conferiu nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso, tendo o contrato de trabalho da Obreira iniciado antes da Lei 13.467/2017 e consumando-se após sua entrada em vigor, o Regional aplicou o entendimento consolidado na Súmula 437, I e III, do TST, ao período anterior a 11/11/17, e determinou a observância da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, no período posterior à edição da Lei 13.467/17. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em estrita consonância com o verbete sumular e com a previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º em suas redações atual e anterior, conforme o período de incidência da norma. 7. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Recurso de revista obreiro não conhecido, no tópico.
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29 - TJSP PRELIMINARES - I)
Afastada a preliminar de extinção do feito ante a existência de ação coletiva, posto que esta não induz litispendência, tampouco forma coisa julgada para a ação individual, de modo que cabível a concomitância de tais demandas. II) Falta de interesse processual inocorrente, porquanto a pretensão inicial busca a aplicação da Lei Municipal 6251/2005, não observada pela Municipalidade. ... ()
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30 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE ESTÁGIO. DIFERENÇAS DE BOLSA-AUXÍLIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
Em face de possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § lº-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, I que: «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nesse contexto, a SBDI-1 firmou o entendimento de que a parte deve transcrever expressamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não sendo admitidas a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva. No caso concreto, o recorrente não observou essa exigência, uma vez que não transcreve o trecho do debate: «E mais, chancelar, eventualmente, o pagamento de honorários de sucumbência com os créditos de típica ação trabalhista, na qual o trabalhador persegue basicamente direitos de natureza alimentar, mostra-se ilegítima, especialmente em se considerando a impossibilidade de penhora de verbas de natureza salarial, observado o princípio da intangibilidade salarial (art. 7º, VI e X, CF/88) e a necessidade do assistido pela justiça gratuita, uma vez que os créditos postulados, como regra geral, inevitavelmente, destinam-se à sobrevivência do autor e de sua família (...) Frise-se que foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766/DF, tendo como objeto, entre outros dispositivos decorrentes da Lei 13.467/2017, a expressão ‘desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa’, prevista no § 4º, do CLT, art. 791-A(...) Assim, por qualquer prisma que se analise a questão, é descabida a interpretação restritiva do direito humano de acesso à Justiça do Trabalho que se pretende impor, mediante sucumbência à parte hipossuficiente. Portanto, a transcrição do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional nas razões de revista é insuficiente, pois não aponta os fundamentos relevantes para compreensão dos motivos norteadores da decisão recorrida. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE ESTÁGIO. DIFERENÇAS DE BOLSA-AUXÍLIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O TRT manteve a r. sentença por seus próprios fundamentos, consignou que as normas coletivas determinam de forma expressa a aplicação do piso normativo dos bancários aos estagiários «na proporção de sua jornada de trabalho, conforme estabelecido pela CCT 2016/2018. No entanto, o juízo a quo entendeu que «a norma coletiva não faz referência alguma à carga horária mensal e sim à jornada de trabalho. Registrou que «o sábado é dia útil não trabalhado para o bancário (Súmula 113/TST), não podendo o estagiário sofrer prejuízo no cálculo de sua remuneração ao desconsiderar o sábado no cálculo de sua jornada de trabalho, assim aplicou o divisor de 180 horas. Desta forma, consignou que a CCT 2018/2020 adotou o piso salarial do Pessoal da Portaria, portanto «a partir de 01.09.2018 não há falar em enquadramento do autor no cargo de ‘Pessoal de Escritório’ por explicita vedação normativa, contudo, em atenção ao princípio da irredutibilidade salarial deve ser mantida remuneração de R$ 2.000,21 até o término do contrato de estágio. Concluiu pelo deferimento de diferenças relativas ao salário do «pessoal de escritório, com o consequente afastamento da incidência da CCT 2018/2020, que passou a vincular o valor da bolsa ao salário do «pessoal de Portaria, Contínuos e Serventes. No caso, a autora exerceu a função de estagiária com jornada de 6 horas e era submetida à carga horária mensal de 120 horas, diferentemente dos bancários que se sujeitam a jornada mensal de 180 horas, porquanto o sábado do bancário é dia útil não trabalhado, nos termos da Súmula 113/TST. Assim, verifica-se que a decisão do TRT não observou a distinção entre o módulo temporal mensal aplicável à autora e aos demais empregados da categoria. Ademais, contrariou o pactuado na cláusula 2ª da CCT 2016/2018, a qual prevê que o piso normativo é proporcional à jornada efetivamente cumprida. Importante ressaltar que a mudança da função a que se vinculava o benefício da bolsa-auxílio está no âmbito de disposição das entidades representativas e deve seguir a vigência dos acordos correspondentes. Portanto, a decisão do Tribunal Regional, que reconheceu as diferenças da bolsa-auxílio sobre a integralidade do piso normativo dos bancários e que afastou a incidência da CCT 2018/2020, atenta contra a autonomia da vontade coletiva, consagrada no CF/88, art. 7º, XXVI. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido.... ()
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31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .
O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS . Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. No caso, o reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública tem relação com a natureza continuada das parcelas comprovadamente devidas, a exemplo da irregularidade no pagamento do piso salarial, vale alimentação e do recolhimento do FGTS, a evidenciar a negligência sistemática da Administração Pública. Logo, não sendo o caso de condenação subsidiária com base no mero inadimplemento da empresa contratante, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126/TST, entende-se que a decisão regional, ao manter a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido .... ()
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32 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO da SEGUNDA RECLAMADA (uNIÃO-PGU). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS . Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. No caso, o reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública tem relação com a natureza continuada das parcelas comprovadamente devidas. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. Logo, não sendo o caso de condenação subsidiária com base no mero inadimplemento da empresa contratante, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126/TST, entende-se que a decisão regional, ao manter a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DANOS MORAIS . A recorrente não ataca os fundamentos da decisão denegatória em relação aos temas «danos morais e «abrangência da responsabilidade subsidiária". Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO PROPORCIONAL À JORNADA TRABALHADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . A discussão sobre a possibilidade de pagamento do adicional de insalubridade de forma proporcional à jornada detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS DIAS TRABALHADOS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS . Sendo a jornada da reclamante reduzida, o Regional entendeu que o adicional de insalubridade deveria ser proporcional a essa jornada. Argumentou que a norma coletiva disposta na cláusula 59ª da CCT 2016 - (ID. 3ccab47) não permite qualquer conclusão relativa à utilização do piso normativo previsto para jornadas de 220 horas no cálculo do adicional de insalubridade de empregados com jornada reduzida . Contudo, não há previsão legal que autorize o pagamento do adicional de insalubridade de forma proporcional à jornada de trabalho reduzida (ou mesmo ampliada). O CLT, art. 192 prevê apenas que o cálculo do adicional de insalubridade será feito segundo a correspondência entre o percentual do salário mínimo e a classificação das condições insalubres nos graus máximo, médio e mínimo, sendo indevida tal limitação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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33 - TJSP PRELIMINARES - I)
Afastada a preliminar de extinção do feito ante a existência de ação coletiva, posto que esta não induz litispendência, tampouco forma coisa julgada para a ação individual, de modo que cabível a concomitância de tais demandas. II) Prescrição do fundo de direito - Inocorrência - Parcelas de trato sucessivo - Aplicação da Súmula 85, do C. STJ. III) Falta de interesse processual inocorrente, porquanto a pretensão inicial busca a aplicação da Lei Municipal 6251/2005, não observada pela Municipalidade. ... ()
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34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. No caso, o reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública tem relação com a natureza continuada das parcelas comprovadamente devidas. O Regional consignou que: «em que pesem os documentos acostados pelo recorrente às fls. 232 e seguintes, é certo que o ente público não cumpriu adequadamente o dever de fiscalização, eis que a autora laborou durante todo o contrato de trabalho sem receber as horas extras devidas, diferenças salariais decorrentes da inobservância do piso normativo da categoria, PLR, vale refeição, dentre outros direitos trabalhistas, a evidenciar a negligência sistemática da Administração Pública. Logo, não sendo o caso de condenação subsidiária com base no mero inadimplemento da empresa contratante, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126/TST, entende-se que a decisão regional, ao manter a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido .... ()
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35 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Essas circunstâncias estão aptas a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da configuração de dano moral in re ipsa ante o atraso no pagamento das verbas rescisórias, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E DAS VERBAS RESCISÓRIAS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . A jurisprudência desta Corte distingue os atrasos salariais e a ausência de pagamento das verbas rescisórias, considerando cabível o pagamento de indenização por dano moral no primeiro caso, mas não no segundo. No processo em exame, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso da reclamante para deferir o pedido de indenização por danos morais, em razão do atraso no pagamento de salário referente a dois meses, bem como pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias. Malgrado alguma oscilação da jurisprudência sobre o tema, decerto que a mora do empregador gera ipso facto um dano também extrapatrimonial quando não se cuida, por exemplo, de verbas acessórias ou salário diferido, mas daquela parte nuclear do salário que permite ao empregado honrar suas obrigações mensais relativas a alimentação, moradia, higiene, transporte, educação e saúde. O inevitável constrangimento frente aos provedores de suas necessidades vitais revela-se dano in re ipsa . Assim, o atraso reiterado no pagamento dos salários deve ser visto com cautela, pois gera apreensão e incerteza ao trabalhador acerca da disponibilidade de sua remuneração, causando-lhe abalo na esfera íntima suficiente à caracterização de prejuízo ao seu patrimônio moral, nos termos dos arts. 186 do Código Civil e 5º, X, da CF/88. Desse modo, os atrasos salariais consignados no acórdão regional não permitem vislumbrar a procedência do respectivo pedido de condenação ao pagamento de indenização por dano moral, pois não presente o atraso reiterado. É que, segundo a jurisprudência notória e atual desta Corte Superior, o direito à indenização por dano moral decorre do atraso reiterado e contumaz no pagamento dos salários, hipótese que permitiria a configuração do dano in re ipsa . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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36 - TST I - ESCLARECIMENTO INICIAL
Retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo interposto pelo reclamado, em razão de recurso extraordinário interposto apenas por essa parte. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. ACORDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONTROVÉRSIA QUANTO À VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE FIXA O SALÁRIO NORMATIVO COMO BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE 1 - Em acórdão anterior, a Sexta Turma manteve a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado, com base no entendimento prevalecente no TST à época, no sentido de que a base de cálculo das horas in itinere deveria ser a mesma aplicada às horas extras, por representar verdadeiro tempo à disposição do empregador (art. 4º c/c CLT, art. 58, § 2º, na redação anterior à dada pela Lei 13.467/2017) . 2 - Posteriormente, no Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 3 - O Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1046), ao se referir às horas in itinere, ressaltou que « de acordo com a jurisprudência do STF, a questão se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temáticas em relação às quais a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (inciso XIII e XIV da CF/88, art. 7º) «. Alertou, na sequência, que « tendo em vista o reconhecimento da aplicabilidade da teoria do conglobamento por esta Corte, desnecessária a explicitação de vantagens compensatórias que justificassem a redução das horas in itinere, haja vista a validade de cláusula coletiva flexibilizadora de direito positivado em lei trabalhista «. Ao final, concluiu que, por se tratar de direito de indisponibilidade relativa, ou seja, apto a ser transacionado em norma coletiva, a ordem constitucional consente a sua redução e até mesmo sua supressão. 4 - Nesse contexto, impõe-se exercer o juízo de retratação e dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento do reclamado. 5 - Agravo a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. ACORDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 CONTROVÉRSIA QUANTO À VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE FIXA O SALÁRIO NORMATIVO COMO BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. ACORDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 CONTROVÉRSIA QUANTO À VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE FIXA O SALÁRIO NORMATIVO COMO BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE 1 - O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 2 - O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva, superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 3 - Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores. Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV). 4 - Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 5 - Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 6 - Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. O STF indicou que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 7 - Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. 8 - O Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1046), ao se referir às horas in itinere, ressaltou que « de acordo com a jurisprudência do STF, a questão se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temáticas em relação às quais a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (inciso XIII e XIV da CF/88, art. 7º) «. Alertou, na sequência, que « tendo em vista o reconhecimento da aplicabilidade da teoria do conglobamento por esta Corte, desnecessária a explicitação de vantagens compensatórias que justificassem a redução das horas in itinere, haja vista a validade de cláusula coletiva flexibilizadora de direito positivado em lei trabalhista «. Ao final, concluiu que, por se tratar de direito de indisponibilidade relativa, ou seja, apto a ser transacionado em norma coletiva, a ordem constitucional consente a sua redução e até mesmo sua supressão. 9 - Fixados esses parâmetros, é de se notar que o acórdão recorrido, ao expressar entendimento de que é inválida norma coletiva que fixou o piso salarial como base de cálculo das horas in itinere, revela dissonância com a tese vinculante firmada pelo STF. Isso, por estar na contramão da ratio decidendi do Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF, para quem até mesmo a supressão do direito às horas de percurso acha-se consentida mediante instrumento coletivo. 10 - Assim, é de rigor o conhecimento e provimento do recurso de revista, por ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. 11 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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37 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADORA DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida (Súmula 422/TST, I). Agravo de instrumento de que não se conhece. 2. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS IMPEDITIVOS, EXTINTIVOS E MODIFICATIVOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. ARESTOS QUE NÃO ATENDEM AS EXIGÊNCIAS DA SÚMULA 337/TST E DA ALÍNEA «A DO CLT, art. 896. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2.1. A Corte a quo verificou que « a reclamada não trouxe aos autos o acordo coletivo que afirma ser aplicável ao obreiro, impossibilitando a análise do referido instrumento coletivo vindicado, sobretudo quanto às partes acordantes, à sua abrangência e se ele seria mais benéfico ao autor «. Ainda, restou consignado que as reclamadas não indicaram qual seria a função efetiva do autor - a que refletiria em determinado piso salarial do autor. 2.2. Diante do cenário fático delineado no acórdão recorrido, que não pode ser modificado por força da Súmula 126/TST, conclui-se como correto o enquadramento jurídico implementado pela Corte de origem. Ao verificar que as reclamadas não se desincumbiram da comprovação de suas alegações acerca dos fatos invocados para obstar a pretensão autoral, notadamente quanto à aplicação de instrumento coletivo diverso e quanto à indicação da função efetiva do autor, restou inviabilizado o acolhimento das suas teses defensivas. Desse equacionamento judicial, não se divisa violações apontadas no recurso de revista. 2.3. Quanto às supostas divergências colacionadas, os arestos transcritos para o cotejo de teses não se prestam ao fim colimado, porquanto carecem de fonte de publicação oficial ou indicação de repositório autorizado, estando em desacordo com a Súmula 337/TST ou não atendem a exigência da alínea «a do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de conhecimento . Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
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38 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO. DISPENSA.
1. Em sintonia com as normas dos, XXXV e LXXIV do CF/88, art. 5º, o CPC/2015, ao dispor sobre a justiça gratuita, assenta que o benefício da gratuidade judiciária, além de extensível às pessoas jurídicas, compreende também as custas judiciais (CPC/2015, art. 98, caput e § 1º, I). Esta SBDI-2 do TST tem jurisprudência assente no sentido da possibilidade de deferimento da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, mediante comprovação inequívoca da impossibilidade de custeio das despesas processuais. 2. No caso, o Recorrente demonstrou a insuficiência de recursos financeiros com a juntada de documentos, contemporâneos ao ajuizamento da ação e à interposição do recurso ordinário, que comprovam prejuízo de R$94.026,75 em 2020 e de R$92.860,63 em 2021. À luz da prova apresentada, impõe-se o deferimento do benefício da justiça gratuita, dispensando-se o Autor do recolhimento das custas processuais . Recurso conhecido. PRELIMINAR DE NULIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA FUNDADA EM PROVA NOVA. PROVA ORAL INDEFERIDA. REJEIÇÃO. 1. A teor da Súmula 402/TST, I, desta Corte, a «prova nova» capaz de autorizar o corte rescisório há de ser cronologicamente velha, não se configurando como tal elementos de convicção produzidos após o trânsito em julgado da decisão rescindenda. Ainda como requisito de admissibilidade da prova nova, há a necessidade de a parte demonstrar que não conhecia a referida prova ou que não lhe foi possível utilizá-la oportunamente na ação matriz, devendo a referida prova, em qualquer caso, por si só, ser capaz de lhe assegurar julgamento favorável. 2. Na espécie, porém, a pretensão de oitiva da parte ré, na instrução de ação rescisória ancorada no CPC/2015, art. 966, VII, revela-se absolutamente inadequada, traduzindo, em realidade, nítida pretensão de aditamento da fase probatória já suplantada na ação anterior, o que se revela absolutamente inadequado. A singularidade da via rescisória, enquanto meio excepcional de ataque a decisões judicias transitadas em julgado, não admite a reabertura da fase instrutória da ação precedente, em que formada a decisão rescindenda, sob pena de maltrato ao valor constitucional da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI) e de ofensa ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV). Preliminar rejeitada. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, VII. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA POR SINDICATO. TRABALHADORA SUBSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE . RENÚNCIA ULTERIOR AO CRÉDITO. PROVA NOVA. SÚMULA 402/TST, I. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Pretensão rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, VII, em que o Autor pretende desconstituir o acórdão prolatado no julgamento de recurso ordinário, na parte em que ratificada a sentença quanto à condenação em honorários assistenciais, em favor do Sindicato. Invoca o Autor , como «prova nova» , alguns documentos em que uma das trabalhadoras substituídas declara não ter autorizado o ajuizamento da ação e ainda que, posteriormente, renunciava ao seu crédito, o que seria bastante, segundo a tese inicial, para afastar a condenação em honorários. 2. Considerando que o fundamento de rescindibilidade previsto no CPC/2015, art. 966, VII busca assegurar à parte a possibilidade de mudar a conclusão do julgador a partir da juntada de prova decisiva , da qual não tinha conhecimento ou da qual não pode fazer uso na instrução processual da ação matriz, mostra-se imprescindível, no que concerne ao critério cronológico da existência, que a prova nova seja anterior à prolação da decisão rescindenda. Por sua vez, a obtenção da prova nova deve ser posterior ao trânsito em julgado. Julgados. 3. No acórdão rescindendo (prolatado em 18/8/2018 , com trânsito em julgado em 30/8/2018 ), o Autor foi condenado ao pagamento de diferenças salariais aos trabalhadores substituídos, em razão da não observância do piso previsto na Lei 3.999/1961 para os auxiliares de laboratório, além de honorários assistenciais em favor do Sindicato. Posteriormente, foi apresentada petição de desistência por parte de uma das trabalhadoras substituídas e, já na fase de cumprimento de sentença, foi homologada a sua renúncia ao crédito, assinalando o juízo que «a renúncia não afeta o direito à satisfação dos honorários de assistência judiciária, porquanto a verba destinada ao advogado está deferida no título executivo transitado em julgado». 4. A ata de audiência, lavrada em 20/2/2019 , em que manifestada a renúncia da trabalhadora em relação aos créditos deferidos na ação matriz não pode ser considerada prova «cronologicamente velha". De igual forma, a petição, assinada por uma trabalhadora em 29/8/2018 - um dia antes do trânsito em julgado -, em que manifestada a desistência da ação, e apresentada no processo em 17/9/2018 , não se qualifica como nova. Afinal, se a ação foi proposta pelo sindicato na condição de substituto processual, absolutamente inadequada a desistência referida. Trata-se, além disso, de documentos confeccionados após a data de prolação do acórdão rescindendo , o que torna incabível o corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VII. Por fim, com relação à declaração de 2016 , em que a trabalhadora afirma não ter anuído ao ajuizamento da reclamatória trabalhista, em que pese ser anterior à prolação da decisão e de seu respectivo trânsito em julgado (26/7/2016), trata-se de documento que foi efetivamente juntado aos autos da reclamação trabalhista , razão pela qual, não se qualifica como novo para fins rescisórios. Incide o óbice da Súmula 402/TST, I, do TST. Recurso não provido.... ()
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39 - STJ Família. Alimentos. Pensão alimentícia. Ação de oferta de alimentos. Participação nos lucros e resultados. Integração na base de cálculo da verba alimentar. Acréscimo patrimonial decorrente do contrato de trabalho, apto ao incremento da possibilidade do alimentante. Insurgência do autor e devedor. Considerações do Min. Marco Bussi sobre o tema. CF/88, art. 7º, XI. CCB/2002, art. 1.694. CCB/2002, art. 1.695. Lei 5.478/1968. Lei 10.101/2000, art. 3º.
«... 2. No mérito recursal, cinge-se a controvérsia instaurada por meio do recurso especial a definir se a participação nos lucros integra a base de cálculos dos alimentos, fixados, em sede de ação de oferta de alimentos, «no equivalente a 20% do [...] salário líquido [do alimentante], assim considerados os valores brutos, menos os descontos da previdência e IR e mais o plano de saúde por ele ofertado, vinculados ao empregador ou outro particular de mesmo padrão, no caso de supressão do benefício trabalhista (fl. 9-10, e-STJ - apenso 1). ... ()
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40 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. AAutora ingressou em Juízo narrando que foi contratada por prazo determinado para exercer a função de Cozinheira e, após ser dispensada sem justa causa, pleiteou o reconhecimento de direitos trabalhistas em razão da extrapolação do prazo legal da contratação temporária. ... ()
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41 - STJ Processual civil e tributário. Pis, Cofins, irpj e clss. Empresa de trabalho temporários. Exclusão dos valores relativos a verbas salariais, encargos sociais e trabalhistas referentes à mão de obra fornecida. Ação rescisória. CPC, art. 485, V. Ação rescisória inadmissível, na espécie, por incidência da Súmula 343/STF, cuja aplicabilidade foi recentemente ratificada, pelo STF, no julgamento do re 590.809/RS, inclusive quando a controvérsia de entendimentos basear-se na aplicação de norma constitucional.
«1. Trata-se na origem de Ação Rescisória interposta pela União, com fundamento no CPC, art. 485, V, de 1973, buscando rescindir acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que reconheceu que a empresa Ativa Serviços Temporários Ltda. em razão de ter atividade exclusiva de intermediação de mão de obra, deveria recolher as contribuições ao PIS, à Cofins, ao IRPJ e à CSLL apenas sobre suas comissões de serviços ou honorários, denominada Taxa de Administração. ... ()
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42 - TJPE Direito administrativo. Embargos de declaração. Reconhecimento de omissão em recurso de agravo. Afastamento da condenação a pagamento de pis a trabalhador com vínculo jurídico-administrativo com a Fazenda Pública. Embargos providos.
«1. São manejados estes embargos de declaração pelos autores em razão do provimento parcial no recuro de agravo em apelação anterior, que condenou o Município de Betânia ao pagamento das verbas indenizatórias relativas ao PIS/PASEP, d as verbas referentes a férias (terço constitucional) e 13º salário nos termos do artigo 7º, incisos VIII e XVII da Constituição Federal/88, restando prescrito o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, corrigidas nos termos do lei 11.960/2011, art. 1º-F (nova redação da Lei 9.494/97) , com inversão do ônus sucumbencial naquele momento arbitrado em 5% do valor da condenação, em atenção ao previsto no art. 20, § 4º, do mesmo Estatuto Adjetivo. ... ()
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43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 71, § 4º PELA REFORMA TRABALHISTA. (REDUÇÃO DO INTERVALO INICIADA ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DAQUELA LEI E PERPETUADA NO PERÍODO POSTERIOR. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO CORRESPONDENTE ÀQUELE INTERVALO. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor, ou seja, em 11/11/2017. Em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Percebe-se que o Poder Legiferante brasileiro recorreu tanto à Teoria Subjetiva do Direito Adquirido do jurista italiano Carlo Francesco Gabba, quanto ao direito adquirido, como também à Teoria Objetiva da Situação Jurídica do jurista francês Paul Roubier, no tocante à incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes. Para Gabba, direito adquirido é todo o direito que: «(I) é consequência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo ao qual o fato foi realizado, ainda que a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova sobre o mesmo, e (II) nos termos da lei sob cujo império ocorreu o fato do qual se originou, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu ( in Teoria della retroattività delle leggi esposta ). Por sua vez, Paul Roubier, em sua obra clássica Le droit transitoire (conflit des lois dans le temps), ao tratar da incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes, excepcionava abertamente os contratos em sua teoria, assinalando que não se regem pelo princípio da incidência imediata da lei nova, e sim pelo da sobrevivência da lei antiga. Para o autor, um contrato se constitui um bloco de cláusulas indivisíveis que não se pode apreciar senão à luz da legislação sob a qual foi firmado. Aprofundando a análise do direito adquirido e da incidência imediata da lei nova a contratos em curso, inclusive à luz das mencionadas teorias, Celso Antônio Bandeira de Mello, com a notória e costumeira acuidade que lhe é peculiar, ensina: «se reconhece a existência de direito adquirido perante certos liames jurídicos que, por sua própria índole, são armados pelas partes sobre a inafastável pressuposição de que continuariam regidos na conformidade das cláusulas ensejadas pela lei do tempo em que são formados. Referimo-nos aos contratos em geral (....) trata-se de reconhecer que este instituto - o do contrato, ao menos nos de trato sucessivo - traz, inerentemente, em sua compostura medular, a idéia de estabilização (....). É de lembrar que os contratos de trato sucessivo constituem-se por excelência em atos de previsão". Especificamente sobre a Reforma Trabalhista, Antônio Umberto de Souza Júnior, Fabiano Coelho de Souza, Ney Maranhão e Platon Teixeira de Azevedo Neto, ao estabelecerem um estudo comparativo de dispositivos acrescidos à CLT pela Lei 13.429/2017, lecionam que «o silêncio legislativo eloquente em matéria de direito intertemporal autoriza a ilação de que, como regra, os dispositivos de direito material que criem novas figuras, eliminem direitos ou criem restrições desfavoráveis aos trabalhadores somente valham para as relações de emprego inauguradas no novo ambiente normativo da Lei 13.467/2017". Desse modo, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Isso porque a retroação da lei abala a estabilidade e a proteção da confiança dos contratantes que entabularam o pacto sob a égide da lei anterior, da qual resultou um direito adquirido a uma situação contratual pretérita, mesmo que ainda não surtidos todos os seus efeitos ou exercidos todos os respectivos direitos (Teoria de Gabba). Esse, inclusive, é o entendimento do TST em sua Súmula 191, item III, segundo o qual a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. A continuidade da aplicação da lei nos termos vigentes à época da contratação decorre da observância do princípio da segurança jurídica, do qual emanam a estabilidade das relações jurídicas e o princípio da proteção da confiança ou da confiança legítima, que constitui o aspecto subjetivo daquele, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro. De acordo com a doutrina de José Afonso da Silva, «a segurança jurídica consiste no conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída". Tais entendimentos sobre os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança são corroborados por J.J. Canotilho. Ademais, a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho ao patrimônio jurídico dos trabalhadores se consubstancia como verdadeira concretização do direito adquirido ou, até mesmo, do ato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo art. 5º, XXXVI, da CF. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação de direito intertemporal que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no, XXXVI do CF/88, art. 5º(segurança jurídica, proteção da confiança ou confiança legítima, direito adquirido e ato jurídico perfeito) que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da Carta Fundamental). Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na aplicação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz da norma constitucional já mencionada, em decorrência da chamada eficácia objetiva das normas constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico para o intérprete, para o legislador e também, do mesmo modo, para as partes privadas que celebram negócios jurídicos. Registra-se, além de todo o exposto, que, em todos os casos em que tiver havido uma redução dos direitos materiais antes garantidos pela legislação trabalhista consubstanciados em parcelas de natureza jurídica até então salarial, a alteração da norma para retirar-lhes o caráter salarial ou para simplesmente modificar ou extirpar o direito ao pagamento das verbas não pode alcançar os contratos anteriormente firmados em face da incidência também do, VI do art. 7º da CF, que estabelece a regra da irredutibilidade de salário . Com efeito, se as parcelas eram salário, a lei que retira essa natureza ou suprime o direito com relação aos contratos em curso no início de sua vigência, sem modificação das condições ou premissas fáticas que as ensejaram, implica violação à garantia constitucional da irredutibilidade salarial. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais (§ 1º da CF/88, art. 5º), a saber os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, o qual apregoa que as normas constitucionais devem ser interpretadas de tal modo que a eficácia da Lei Maior seja plena, devendo, portanto, esses preceitos serem atendidos em sua máxima extensão possível. Dessa forma, não cabe a aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho da parte reclamante, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência. Nesse sentido, precedentes desta Terceira Turma e de outras Turmas desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento não provido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA . A nova redação do § 1º do CLT, art. 840, inserida pela Lei 13.467/2017, incluiu novas exigências, dirigidas à parte autora, para o ajuizamento de reclamação trabalhista na modalidade escrita. Tais exigências dizem respeito ao pedido formulado, « que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor «. Entende-se por pedido certo aquele que não é realizado de forma implícita, em caráter vago ou genérico, mas sim expresso na petição inicial, por exemplo, o pagamento de horas extras não adimplidas no curso do contrato. Por outro lado, o pedido determinado é aquele realizado de modo preciso, sem que haja margem de interpretação sobre o bem da vida que se deseja, ou seja, em prosseguimento do exemplo acima, o pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas durante um período determinado. Por fim, a indicação de valor é expressão autoexplicativa, sendo obrigação da parte apontar o valor que pretende receber em razão de cada pedido certo e determinado que formular. Verifica-se, portanto, que a norma legal em questão em momento algum também determinou que a parte está obrigada a trazer memória de cálculo ou indicar de forma detalhada os cálculos de liquidação que a levaram a atingir o valor indicado em seu pedido. Ademais, importante destacar que o IN 41/2018, art. 12, § 2º do TST prevê que, para «fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC, não havendo a necessidade da precisão de cálculos. Observa-se, ainda, que o CPC/2015, art. 324, § 1º prevê a possibilidade de apresentação de pedidos genéricos, entre outros, na hipótese em que «a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu «. Ainda utilizando-se do exemplo referido, a apuração precisa das horas extras devidas demanda a análise de documentos que necessariamente estão sob a guarda da parte reclamada, tais como controles de jornada e recibos de pagamento, o que impossibilita, de pronto, a indicação do valor exato pretendido. Observa-se que a previsão legal em questão tem por objetivo ( mens legis ) possibilitar ao polo passivo o pleno exercício de seus direitos processuais fundamentais de ampla defesa e de exercício do contraditório, como garantido pelo CF/88, art. 5º, LV. Assim, havendo o reclamante apresentado em sua peça inicial pedido certo e determinado, com indicação de valor, está garantida à reclamada a possibilidade de amplo exercício de seus direitos, visto que esta sabe, precisamente, desde o início do processo, quais são os pleitos formulados contra si. Até mesmo porque expressamente delimitado na petição inicial que se trata de mera estimativa. Ainda, não se pode interpretar tal previsão legal de modo a, de forma irrazoável e desproporcional, atribuir um peso desmedido sobre o reclamante que, ao início da demanda, não tem e nem pode ter conhecimento e nem possibilidade de acesso a todos os documentos e informações necessárias para a precisa liquidação de suas pretensões, exigindo-se que ele apresente pedido com indicação precisa de valores, sem qualquer possibilidade de apuração dos valores corretos em liquidação de sentença, sob pena de assim impedir o seu direito de acesso ao Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV), direito este igualmente fundamental, tão importante quanto os da ampla defesa e contraditório, acima mencionados. Resulta, portanto, que exigir do trabalhador a apresentação de cálculos precisos e limitar a liquidação do feito aos valores atribuídos ao pedido na inicial afronta os direitos fundamentais, constitucionalmente assegurados a ambas as partes, de acesso ao Judiciário e de defesa de seus direitos materiais alegadamente violados ou ameaçados (CF/88, art. 5º, XXXV). Nesse sentido, precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior. Recurso de revista não conhecido .
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44 - TST I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADOS . CPC, art. 1.030, II. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE POR MEIO DE NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TESE VINCULANTE DO STF. 1 -
Em acórdão de 2017, antes da tese vinculante do STF no Tema 1.046, a Sexta Turma do TST manteve a condenação ao pagamento de diferenças de horas in itinere a partir do reconhecimento da invalidade de norma coletiva, cujo teor fixou o piso salarial da categoria como base de cálculo da parcela, e não a efetiva remuneração. A questão posta nos autos cinge-se em saber se tal entendimento está em consonância com a tese firmada no Tema 1.046. 2 - O caso debatido no ARE 1.121.633, processo erigido à condição de leading case do Tema 1.046, versa sobre horas in itinere . Ali a discussão envolve, precisamente, a validade de norma coletiva que suprimiu/reduziu as horas de percurso em contrato de trabalho anterior à vigência da Reforma Trabalhista, debate cujos efeitos panprocessuais impactam no exame da presente demanda. 3 - O Ministro Gilmar Mendes (relator), ao se referir às horas in itinere, ressaltou que « de acordo com a jurisprudência do STF, a questão se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temáticas em relação às quais a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (inciso XIII e XIV da CF/88, art. 7º )". 4 - Alertou, na sequência, que « tendo em vista o reconhecimento da aplicabilidade da teoria do conglobamento por esta Corte, desnecessária a explicitação de vantagens compensatórias que justificassem a redução das horas in itinere, haja vista a validade de cláusula coletiva flexibilizadora de direito positivado em lei trabalhista . 5 - Ao final, concluiu que por se tratar de direito de indisponibilidade relativa, ou seja, apto a ser transacionado em norma coletiva, a ordem constitucional consente a sua redução e até mesmo sua supressão. 6 - Fixados esses parâmetros, é de se notar que o acórdão alvo do recurso extraordinário, ao expressar entendimento de que é inválida norma coletiva que altera a base de cálculo das horas in itinere, revela dissonância com a tese vinculante firmada pelo STF. Isso por estar na contramão da ratio decidendi do Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF, para quem até mesmo a supressão do direito às horas de percurso acha-se consentida mediante instrumento coletivo. 7 - Deve ser exercido o juízo de retratação e provido o agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. 8 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADOS . CPC, art. 1.030, II. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE POR MEIO DE NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TESE VINCULANTE DO STF. O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. O caso debatido no ARE 1.121.633, processo erigido à condição de leading case do Tema 1.046, versa sobre horas in itinere . Ali a discussão envolve, precisamente, a validade de norma coletiva que suprimiu/reduziu as horas de percurso em contrato de trabalho anterior à vigência da Reforma Trabalhista. Ao final, o STF concluiu que por se tratar de direito de indisponibilidade relativa, ou seja, apto a ser transacionado em norma coletiva, a ordem constitucional consente a sua redução e até mesmo sua supressão. Fixados esses parâmetros, é de se notar que o acórdão alvo do recurso extraordinário, ao expressar entendimento de que é inválida norma coletiva que altera a base de cálculo das horas in itinere, revela dissonância com a tese vinculante firmada pelo STF. Isso por estar na contramão da ratio decidendi do Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF, para quem até mesmo a supressão do direito às horas de percurso acha-se consentida mediante instrumento coletivo. Assim, é de rigor o conhecimento e provimento do recurso de revista por ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI para reconhecer a validade da norma coletiva no caso dos autos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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45 - STJ Processo civil. Administrativo. Contrato administrativo. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Desconfigurada. Não obrigação. Omissão. Descaracterizada. Alegação de violação e contrariedade do CPC/1973, art. 436 e da Lei 8.666/1993, art. 71. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Pretensão de reexame fático probatório. Dissídio jurisprudencial. Não conhecimento.
«I - Trata-se na origem de ação de cobrança que objetiva devolução de todo o quantum distendido nas ações trabalhistas propostas e por ser justa a remuneração pelos serviços prestados, a taxa de administração e o BDI vigente à época do desembolso, deverão ser aplicados sobre o valor constante em documento já anexado. Na sentença julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi reformada. ... ()
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46 - TJPE Apelação cível. Constitucional. Administrativo. Servidor público. Mudança do regime jurídico celetista para o estatutário. Prescrição. Vencimentos. Pretensão de vinculação ao salário mínimo. Impossibilidade. Aplicação da Súmula vinculante 04 do STF. Apelo improvido.
«1. A sentença de piso deve ser mantida, pois os precedentes do Supremo Tribunal Federal são no sentido de que a mudança do regime jurídico celetista para o estatutário implica na fluência do prazo prescricional bienal para a cobrança de verbas referentes ao período celetista. ... ()
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47 - STJ Família. Alimentos. Pensão alimentícia. Ação de oferta de alimentos. Participação nos lucros e resultados. Integração na base de cálculo da verba alimentar. Acréscimo patrimonial decorrente do contrato de trabalho, apto ao incremento da possibilidade do alimentante. Insurgência do autor e devedor. Considerações Min. Lázaro Guimarães, no voto vencido, sobre o descabimento da inclusão da verba recebida a título de participação nos lucros e resultados na base de cálculo da pensão alimentícia. CF/88, art. 7º, XI. CCB/2002, art. 1.694. CCB/2002, art. 1.695. Lei 5.478/1968. Lei 10.101/2000, art. 3º.
«... A questão controvertida posta no recurso especial cinge-se a determinar se os valores recebidos a título de participação nos lucros e resultados integram ou não a base de cálculo dos alimentos fixados em percentual sobre o salário do alimentante. ... ()
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48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA . O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório (acórdão publicado em 29/10/2020). Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte consolidou-se a entender que a mora do empregador gera ipso facto um dano também extrapatrimonial quando não se cuida, por exemplo, de verbas acessórias ou salário diferido, mas daquela parte nuclear do salário que permite ao empregado honrar suas obrigações mensais relativas à alimentação, moradia, higiene, transporte, educação e saúde. O inevitável constrangimento frente aos provedores de suas necessidades vitais revela-se dano in re ipsa . Assim, o atraso reiterado no pagamento dos salários deve ser visto com extremo rigor, pois gera apreensão e incerteza ao trabalhador acerca da disponibilidade de sua remuneração, causando-lhe abalo, em sua esfera íntima, suficiente à caracterização de prejuízo ao seu patrimônio moral, nos termos dos arts. 186 do Código Civil e 5º, X, da CF/88. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
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49 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Contrato temporário. Adicional de insalubridade. Norma constitucional de efeicácia limitada. Inexistência de Lei específica regulamentando. Impossibilidade de concessão do direito reclamado. Recurso de agravo a que se nega provimento.
«1. O Agravante ingressou no serviço público, através de contrato temporário, para exercer a função de Agente Comunitário de Saúde desde o ano de 1991. Em 2008, com o advento da Lei Municipal 064/2008, que criou os cargos de agentes comunitários de saúde, em observância ao contido na Emenda Constitucional 51/2006 e na Lei 11.350/2006, eles passaram a ser regidos pelo regime jurídico dos servidores públicos do município. ... ()
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50 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato administrativo. Discussão sobre a legalidade de glosa, no faturamento, das diferenças de custos relativos a aumentos salariais e de vale-transporte, previstos em termo aditivo. Alegada inexistência de vinculação aos valores constantes da planilha de custos e formação de preços. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, do dispositivo legal que, em tese, teria recebido interpretação divergente, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Alegado cerceamento de defesa. Indeferimento de produção de prova pericial. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()