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aliciamento de trabalhadores
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Doc. LEGJUR 142.0061.0008.8700

1 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Redução a condição análoga à de escravo, frustração de direito previsto em Lei trabalhista, e aliciamento de trabalhadores (arts. 149, «caput, 203, «caput, § 1º, I e § 2º, CP, art. 207, §§ 1º e 2º, todos). Alegada absorção dos delitos previstos nos arts. 203 e 207 pelo ilícito disposto no art. 149 do estatuto repressivo. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória.


«1. Para se verificar se a frustração de direitos assegurados por lei trabalhista e o aliciamento de trabalhadores de um local para o outro do território nacional teriam ou não se esgotado no crime tipificado no CP, art. 149, seria indispensável averiguar o contexto em que as infrações foram cometidas, providência que é vedada na via eleita, pois demanda o revolvimento de matéria fático-probatória.... ()

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Doc. LEGJUR 211.3354.3003.8000

2 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Aliciamento de trabalhadores. Crime contra as relações de trabalho. Quadrilha ou bando. Crime contra direitos humanos. CF/88, art. 109, V-A e VI. Competência. Justiça Federal. CPP, art. 78, II, «a. Infração mais grave. CPP, art. 71. Prevenção. Vara federal de São Pedro da Aldeia/RJ. CP, art. 207. CP, art. 288.


«1 - Trata-se de crime de aliciamento de trabalhadores que eram levados de uma unidade da Federação para outra. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7374.1000

3 - STJ Competência. Frustração de direito assegurado por lei trabalhista. Aliciamento de trabalhadores. Justiça Federal e Justiça Estadual. Crimes contra a organização do trabalho. Inexistência de ofensa à organização geral do trabalho ou a direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. Julgamento pela Justiça Estadual. Precedentes do STJ. CP, art. 203 e CP, art. 207. CF/88, art. 109, IV.


«A despeito do significativo número de trabalhadores eventualmente lesionados em seus direitos trabalhistas, todos pertencentes a uma mesma empresa, não se verifica ofensa a órgãos ou instituições responsáveis por zelar pelo direito dos trabalhadores, nem a organização geral do trabalho ou direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. «In casu, as condutas delituosas (arts. 203 e 207, do CP), objeto de investigação criminal, atentaram contra direito individual daqueles trabalhadores envolvidos, o que atrai a competência da Justiça Estadual para processar e julgar a causa.... ()

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Doc. LEGJUR 195.0050.2002.4800

4 - STF Inquérito. Denúncia. Aliciamento de trabalhadores (CP, art. 207, § 1º). Frustração de direito assegurado pela legislação trabalhista majorado (CP, art. 203, § 1º, I, e § 2º). Redução a condição análoga à de escravo (CP, art. 149). Independência de instâncias. Juízo de probabilidade configurado. Denúncia recebida.


«1. O CPP, art. 395 só permite a rejeição da denúncia quando for manifestamente inepta, faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal, ou, ainda, faltar justa causa para o exercício da ação penal, situações que não se configuram na hipótese. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.5295.0000.5200

5 - STF Penal. Processual penal. Denúncia. Crimes de redução a condição análoga à de escravo e de aliciamento de trabalhadores. Desnecessidade de violência física para a ocorrência do delito. Para a caracterização do delito basta a reiterada ofensa aos direitos fundamentais do trabalhador, vulnerando sua dignidade como ser humano. Prescrição quanto ao delito de frustração de direito trabalhista. Denunciado com idade superior a setenta anos. Recebimento parcial da denúncia.


«I - A inicial acusatória contemplou a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas, apresentou informações essenciais sobre a prática das condutas, preenchendo os requisitos do CPP, art. 41. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8230.1394.6379

6 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Crime de aliciamento de trabalhadores para outra localidade do território nacional. Violação dos arts. 203, § 2º, e 207, § 2º, ambos do CP. Pleito de absolvição. Tese de carência de elementar do tipo penal e de comprovação do dolo. Vasto conjunto probatório elencado pela instância ordinária. Emprego da fraude no aliciamento dos trabalhadores devidamente lastreada. Inviabilidade de alteração de entendimento na via eleita. Súmula 7/STJ.


1 - Destaca-se do recorrido acórdão os seguintes fundamentos: Consoante se observa na sentença recorrida, o dolo restou demonstrado diante da consciência do aliciamento de trabalhadores de um local para o outro do território nacional, (...) sendo certo, ainda, que sua consumação se dá no momento em que o agente convence o trabalhador a transferir-se para outra localidade do território nacional, acertando com ele as condições e os meios como isto se fará. [...] No que se refere ao crime do CP, art. 203, de frustração, mediante fraude ou violência, de direito assegurado pela legislação do trabalho, igualmente se apresenta a consciência da ilicitude, por sabedor de não ter estrutura ou capital de giro para manter o pagamento dos trabalhadores aliciados, sequer para as primeiras despesas de material e EPIs, além do que restou comprovado nos autos que, ao receber o primeiro pagamento efetuado pela empresa contratante, o ora apelante deixou os trabalhadores «abandonados à própria sorte, embolsando os valores e se deslocando para São Paulo, de sorte que os trabalhadores tiveram de buscar as autoridades para obter suas verbas trabalhistas e, por abandonados, o retorno ao local de origem, no que vieram a ser socorridos pela empresa que havia terceirizado os serviços, ao contratar o ora apelante. [...] a partir das declarações prestadas pelas testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal, no caso os trabalhadores vítimas da ação criminosa, que não houve a disponibilização de alojamentos próprio e digno, mas tão somente colchões infláveis distribuídos no interior de um templo evangélico, acomodando cerca de 40 (quarenta) pessoas, sem refeitório, além do que os valores a eles pago, pelo período trabalhado, veio a ser suportado pela empresa que teria contratado o ora apelante, terceirizando a mão de obra, e não por ele, como real empregador, e em valor inferior ao acordado. [...] observa-se demonstrada a consciência da ilicitude, e não mera imperícia na gestão empresarial, tanto que, após a percepção dos valores devidos pela empresa contratante da empresa por ele gerida, além de descumprir com o pagamento perante os trabalhadores por ele aliciados, viajou para outra região do território nacional, no caso para o sudeste, para São Paulo. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7428.2900

7 - STJ Competência. Crime contra a organização do trabalho. Julgamento pela Justiça Federal. Crime contra a liberdade individual. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Redução a condição análoga à escravo. Frustração de direito assegurado por lei trabalhista. Aliciamento de trabalhadores. CP, art. 149, CP, art. 197, I, CP, art. 203 e CP, art. 207. CF/88, art. 109, IV.


«Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes que ofendam o sistema de órgãos e instituições que preservam coletivamente os direitos do trabalho, e não os crimes que são cometidos contra determinado grupo de trabalhadores. A infringência dos direitos individuais de trabalhadores, inexistindo violação de sistema de órgãos e instituições destinadas a preservar a coletividade trabalhista, afasta a competência da Justiça Federal. Recurso provido, para reformar o acórdão impugnado, anular todos os atos decisórios eventualmente proferidos e declarar competente a Justiça Estadual maranhense, a quem será remetido o feito.»... ()

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Doc. LEGJUR 143.4213.9000.4300

8 - STF Penal e processual penal. Habeas corpus. Redução a condição análoga à de escravo, frustração de direito assegurado por Lei trabalhista, aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional e deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde do empregado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Decisão devidamente fundamentada. Reiteração criminosa. Ausência de apreciação da matéria pelo Tribunal Regional federal e pelo STJ. Dupla supressão de instância. Habeas corpus extinto pela inadequação da via eleita.


«1. «A custódia preventiva visando à garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, legitima-se quando presente a necessidade de acautelar-se o meio social ante a concreta possibilidade de reiteração criminosa e as evidências de que, em liberdade, o agente empreenderá esforços para escapar da aplicação da lei penal (HC 109.723, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJ de 27.0612). No mesmo sentido: HC 106.816, Segunda Turma, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJ de 20/06/2011; HC 104.608, Primeira Turma, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJ de 01/09/2011; HC 106.702, Primeira Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJ de 27/05/2011. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.7964.0040.4226

9 - TJSP CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM INFORMÁTICA. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA POR ALICIAMENTO DE EX-FUNCIONÁRIO.


Cláusula que vedou a contratação direta pela ré de ex-funcionários da autora, pelo prazo de 12 meses a partir do desligamento. Ausência de proibição contratual expressa de prestação de serviços pelos ex-funcionários por intermédio de nova empresa de terceirização. Indemonstrada a contratação direta do ex-funcionário. Cláusula que gera inegável impacto na esfera do trabalhador, devendo ser interpretada de modo a se evitar obstar seu livre direito ao trabalho. Sentença de improcedência, mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 162.2750.1000.2600

10 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Inquérito policial. Apropriação de valores descontados das folhas de pagamento de empregados e não repassados ao órgão gestor do FGTS. Art. 203, CP. Frustração de direito assegurado por Lei trabalhista. Direitos individualmente considerados. Súmula 115 do extinto Tribunal Federal de Recursos. Competência da Justiça Estadual.


«1. Com base na orientação contida no verbete 115 da Súmula do extinto Tribunal Federal de Recursos, a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça consagrou-se no sentido de que o julgamento pela prática do delito do CP, art. 203, consistente em frustração de direito assegurado por lei trabalhista, somente compete à Justiça Federal quando o interesse em questão afetar órgãos coletivos do trabalho ou a organização geral do trabalho. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8000.9300

11 - TST Recurso de revista. Ação civil pública. Responsabilidade civil do empregador. Descumprimento de obrigações trabalhistas. Normas relacionadas à saúde e à segurança do trabalho. Dano moral coletivo. Caracterização. Quantum indenizatório. Redução do valor.


«1. O dano moral é aquele que afeta a personalidade, constituindo ofensa à honra e à dignidade da pessoa, de caráter eminentemente subjetivo e de difícil dimensionamento quanto ao prejuízo ocasionado à esfera individual do ser. Nesse sentido, doutrina e jurisprudência defendem que o prejuízo de ordem moral que alguém diz ter sofrido é provado in re ipsa, ou seja, pela força dos próprios fatos, quando pela sua dimensão for impossível deixar de imaginar a ocorrência do dano. Assim, basta que se comprovem os fatos, a conduta ilícita e o nexo de causalidade para que a caracterização do dano moral seja presumida. 2. No âmbito coletivo, de construção mais estrita, exige-se, também, a violação de interesses extrapatrimoniais da coletividade para sua configuração. 3. In casu, o Tribunal a quo registrou a inobservância de normas trabalhistas de natureza cogente relativas à saúde e à segurança do trabalho, porquanto não foram asseguradas condições mínimas de trabalho, com a concessão de intervalo para repouso e alimentação, o não fornecimento de equipamentos de proteção individuais adequados e a configuração do aliciamento de trabalhadores por meio de -gatos-, em efetiva contratação irregular de mão de obra, sem observar as garantias mínimas legais. 4. Assim, comprovados os fatos e a conduta ilícita praticada pelo empregador, causando prejuízos a certo grupo de trabalhadores e à própria ordem jurídica, impõe-se o reconhecimento do dano moral coletivo a ser reparado. 5. Contudo, a indenização fixada deve possuir o escopo pedagógico para desestimular a conduta ilícita, além de proporcionar uma compensação aos ofendidos pelo sofrimento e pela lesão ocasionada, sem deixar de observar o equilíbrio entre os danos e o ressarcimento, na forma preconizada pelo CCB, art. 944, segundo o qual a indenização é medida pela extensão do dano. 6. Na hipótese vertente, a indenização a título de danos morais coletivos, arbitrada em R$2.000.000,00 (um milhão de reais) pela instância ordinária, revela-se efetivamente excessiva e exorbitante diante das circunstâncias dos autos, mormente em se tratando de empregador pessoa física, a qual fica reduzida para R$200.000,00 (duzentos mil reais), em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 230.2240.4744.5577

12 - STJ Recurso especial. Penal e processual penal. Aliciamento de trabalhadores para outra localidade do território nacional e redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo. Dissídio jurisprudencial e violação do CPP, art. 384; CPP, art. 315, § 2º; e CPP, art. 564, IV; CP, art. 207, § 1º e § 2º; CP, art. 149, § 1º e § 2º, i; e CP, art. 297, § 4º. A) da negativa de vigência ao CPP, art. 384. Emendatio libelli quanto ao crime do CP, art. 207. Nova capitulação jurídica que transborda a acusação capitaneada na denúncia. Súmula 453/STF. Matéria não debatida na origem no enfoque suscitado pelo recorrente. Carência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. B) da contrariedade ao CP, art. 207, §§ 1º e 2º. Pleito de absolvição. Tese de carência de elementar do tipo penal e de comprovação do dolo. Vasto conjunto probatório elencado pela instância ordinária. Emprego da fraude no aliciamento dos trabalhadores devidamente lastreado. Inviabilidade de alteração de entendimento na via eleita. Súmula 7/STJ. C) negativa de vigência ao CPP, art. 564, V. Interpretação conjunta. CPP, art. 315, § 2º. Ambos alterados pela Lei 13.964/2019. Vigência da Lei em 23/01/2020. Ausência de fundamentação. Condenação quanto ao delito do CP, art. 297, § 4º. Nulidade do acórdão. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Motivação per relationem. Possibilidade. Jurisprudência do STJ. D) da contrariedade ao CP, art. 297, § 4º. Ausência de tipicidade material. E) dissídio jurisprudencial. Acórdão 0003966-03.2015.4.01.3905. Paradigma do Tribunal Regional federal da 1ª região. REsp. Acórdão/STJ. Paradigma do STJ. Cotejo analítico entre decisão recorrida e acórdão paradigma. Semelhança demonstrada. CP, art. 297, § 4º. Inviabilidade de alteração de entendimento, no sentido de excluir o dolo reconhecido pelas instâncias ordinárias. Vedação da Súmula 7/STJ. F) da contrariedade ao CP, art. 149, §§ 1º e 2º, I. A corte de origem identificou, diante da análise do arcabouço fático probatório, que, constatada a falta de condições mínimas de trabalho, de moradia, alimentação, jornada exaustiva e retenção das CTPS, resta patente o dolo do recorrente, sendo perfeita a relação de adequação típica dos fatos narrados na inicial à situação de exploração a que submetidos os trabalhadores, não se podendo aventar estar-se frente a mero descumprimento da legislação trabalhista. Impossibilidade de se afastar o reconhecimento de condições degradantes de trabalho. Súmula 7/STJ.


1 - Verifica-se, da leitura do combatido aresto, que o Tribunal de origem não analisou a matéria, relativa à denúncia não ter descrito qual seria a suposta fraude cometida pelo acusado para o cometimento do delito de aliciar trabalhadores, impossibilitando que o recorrente, sobre tal alegação, pudesse exercer o seu direito à ampla defesa e ao contraditório, sob o enfoque pretendido, bem como não foi instada, quando da oposição de embargos declaratórios, incidindo, no ponto, o óbice da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4502.9005.9500

13 - STJ Processo penal. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Embargos recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade. Absolvição. Súmula 7/STJ. Violação ao CP, art. 59 não ocorrência. Valoração negativa da culpabilidade. Fundamentação concreta. Ausência de omissão quanto as teses amparadas no CP, art. 15, CP, art. 16 e CP, art. 65, III, «d. Agravo não provido.


«1 - Considerando o caráter manifestamente infringente da oposição, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os embargos de declaração como agravo regimental. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9615.2002.3500

14 - TST Recurso de revista. Ação proposta por sindicato. Contribuição sindical. Trabalhadores submetidos ao regime estatutário. Incompetência da justiça do trabalho.


«O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que não compete à Justiça do Trabalho apreciar causas entre o Poder Público e servidores a ele vinculados por relação estatutária ou de natureza jurídico-administrativa (ADI 3.395-MC/DF - DJ de 10/11/2006). Entende aquela Corte, ainda, que compete à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia da relação jurídica entre as partes (Agravo Regimental na Reclamação 9.625/RN - DJe de 24/3/2011). Assim, para manter alinhamento com a Corte Suprema, deve-se entender que não se inserem na competência da Justiça do Trabalho as ações ajuizadas por Sindicatos, tendo como objeto a representatividade e/ou contribuição sindical, que digam respeito a trabalhadores submetidos ao regime estatutário ou àqueles cujo regime jurídico aplicável esteja em discussão. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 220.4120.1200.8876

15 - STJ Intervenção federal. CF/88, art. 34, VI. Invasão de propriedade produtiva pelo movimento dos trabalhadores rurais sem terra. MST. Liminar que determina a reintegração de posse. Sentença confirmatória. Providências administrativas adotadas pelo poder executivo estadual. Ausência de descumprimento voluntário e intencional. Princípio da proporcionalidade. Pedido interventivo improcedente.


1 - A intervenção federal é medida de natureza excepcional, por limitar a autonomia do ente federado, com vistas a restabelecer o equilíbrio federativo, cujas hipóteses de cabimento encontram-se previstas taxativamente na CF/88, art. 34, com regulamentação na Lei 8.038/1990, art. 19, Lei 8.038/1990, art. 20, Lei 8.038/1990, art. 21 e Lei 8.038/1990, art. 22 e nos arts. 312 a 315 do Regimento Interno do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.4491.1001.2800

16 - STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. 2. Inicial acusatória genérica. Mera imputação de qualidade. Ausência de liame. 3. Crimes dos arts. 149, 207, § 1º, e 297, § 4º, do CP. Inicial que narra apenas a condição de presidente. Mera atribuição de uma qualidade. Impossibilidade. 3. Responsabilidades trabalhistas. Situação que não repercute, por si só, no tipo penal. Necessidade de consciência e vontade. 4. Domínio do fato. Não demonstração. Ausência de prévio conhecimento sobre os fatos típicos. 5. Recurso em habeas corpus provido.


«1 - O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7536.9100

17 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Anotações desabonadoras na CTPS. Indenização. Verba arbitrada em R$ 30.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 29.


«Anotações desabonadoras em carteira de trabalho ferem a honra e a imagem do trabalhador, por revelarem procedimento antinômico ao princípio da dignidade da pessoa humana. A desproporção entre o ato ilícito e as conseqüências daí advindas para a vida do indivíduo é capaz, por si só, de representar risco à subsistência própria e familiar, como resultado imediato do alijamento em processos seletivos. A quebra no equilíbrio de forças entre a liberdade do empregador de prestar informações, de um lado, e a preservação da imagem do trabalhador, de outro, merece reparação pela via indenizatória, como forma de minimizar os efeitos deletérios da dor sofrida, além de traduzir o caráter pedagógico da punição na relação capital-trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 176.5434.5004.3200

18 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Voto-vista do min. Mauro campbell marques. Alinhamento com a posição do nobre colega. Aposentadoria por idade. Atividade rural. Início razoável de prova material reconhecido pelas instâncias ordinárias e corroborado por prova testemunhal. Valoração do conjunto probatório. Possibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ afastado.


«1. A controvérsia gira em torno do preenchimento dos requisitos para a concessão de pensão por morte à autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5005.9600

19 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante. Prejudicial de mérito. Prescrição quinquenal. Empresa agroindustrial. Reclamante que realiza atividade industrial (manutenção e limpeza de equipamento industrial). Cancelamento das orientações jurisprudenciais nos 315 e 419/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. Necessidade de revolvimento de matéria fática.


«Importante observar, inicialmente, que em sessão do Tribunal Pleno desta Corte superior, realizada na data de 27/10/2015, foi aprovada a Resolução 200/2015, divulgada no DEJT de 29/10/2015 e 03 e 04/11/2015, na qual se decidiu pelo cancelamento das Orientações Jurisprudenciais nos 315 e 419/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. Naquela sessão, discutiu-se a necessidade de revisão do posicionamento adotado até então, tendo em vista que, especificamente no que diz respeito à Orientação Jurisprudencial 315/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, o advento das Leis 12.619/2012 e 13.103/2015 criou a categoria diferenciada dos motoristas e similares, os quais estão caracterizados por «condições de vida singulares. Dessa forma, tal entendimento acabava por não observar o critério de categoria diferenciada a que os motoristas já se encontravam enquadrados na forma do Quadro de Atividades e Profissões a que alude o CLT, art. 577 e tampouco a nova regulamentação trazida nas Leis 12.619/2012 e 13.103/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.0500

20 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública e o STF. Terceirização. Responsabilidade da administração pública. Súmula 331/TST, IV e V.


«Segundo o posicionamento prevalecente na jurisprudência, a questão da responsabilidade Administração Pública, beneficiada pela força de trabalho alheia, na conhecida terceirização, exige pesquisa sobre a culpa da administração pública decorrente da própria negligência em fiscalizar o cumprimento do contrato firmado com a empresa prestadora de serviços. Não evidenciada a culpa, não responde a Administração Pública pelos direitos dos trabalhadores que diretamente laboraram em seu benefício, na forma preconizada na Súmula 331/TST e teor da ADC 16 do Supremo Tribunal Federal. Neste «estado de coisas, o que se vê nos novos incisos IV e V da Súmula 331/TST é um mero alinhamento do TST aos fundamentos do atual entendimento do STF quanto à responsabilização subsidiária do ente público. E assim, a condenação subsidiária da Administração Pública não deve ser declarada somente com a simples aplicação do inc. IV da Súmula 331/TST, mas deve ser fundamentada na comprovação de elementos que explicitam a ausência ou falha de fiscalização junto à empresa contratada. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0001.9200

21 - TRT3 Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Administação pública e o STF. Terceirização. Responsabilidade da administração pública.


«Segundo o posicionamento prevalecente na jurisprudência, a questão da responsabilidade Administração Pública, beneficiada pela força de trabalho alheia, na conhecida terceirização, exige pesquisa sobre a culpa da administração pública decorrente da própria negligência em fiscalizar o cumprimento do contrato firmado com a empresa prestadora de serviços. Não evidenciada a culpa, não responde a Administração Pública pelos direitos dos trabalhadores que diretamente laboraram em seu benefício, na forma preconizada na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e teor da ADC 16 do Supremo Tribunal Federal. Neste «estado de coisas. o que se vê nos novos incisos IV e V da Súmula 331/TST é um mero alinhamento do TST aos fundamentos do atual entendimento do STF quanto à responsabilização subsidiária do ente público. E assim, a condenação subsidiária da Administração Pública não deve ser declarada somente com a simples aplicação do inciso IV da Súmula 331/TST, mas deve ser fundamentada na comprovação de elementos que explicitam a ausência ou falha de fiscalização junto à empresa contratada. Percebe-se daí que se estabelece uma regra no ônus da prova, pois o empregado passa a ser obrigado a provar que o órgão da Administração atuou culposamente (portanto, responsabilidade subjetiva) na fiscalização da prestadora durante a execução de seu contrato de trabalho e no inadimplemento de suas verbas.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6008.8400

22 - TRT3 Relação de emprego. Esteticista. Relação de emprego. Esteticista.


«O Direito, que precisa ser justo, fora e dentro do processo, para trazer paz, segurança e justiça, precisa, antes de tudo, ver, compreender e interpretar a realidade, vale dizer, partir sempre da realidade e à realidade retornar, não com mãos vazias, porém repletas de propostas que possam, efetiva e indistintamente, preparar o terreno para a melhoria da vida de todas as pessoas humanas, empresários e trabalhadores. mundo do trabalho, a empresa detém as máquinas, os equipamentos e os meios de produção. Entretanto, para dar vida ao lucro, ela precisa de vida produtiva, encontrada mão-de-obra da trabalhadora que, por sua vez, oferece a sua própria vida, para que também possa viver. Por isso, a não ser nos casos de fraude, dificilmente há empresa sem empregados. Sem estes, aquela se confunde com o próprio empresário, autônomo e sozinho, que trabalha por si e para si. caso dos autos, o contrato social da Reclamada revela que seu objetivo social é a «prestação de serviços de clínica de estética e comércio varejista de cosméticos e perfumaria em geral. Por sua vez, é fato incontroverso (CPC, art. 334, III) que a Reclamante prestou serviços à Reclamada como esteticista, atividade ligada à atividade principal da empresa. A empregadora organizou um estabelecimento, para explorar os serviços típicos de uma clínica de estética, contratando a Reclamante como esteticista, atingindo o seu objetivo social. Noutras palavras, sem os serviços como os prestados pela Reclamante a atividade empresarial perderia sentido, ficaria sem alma. Em seu depoimento pessoal, o representante da Reclamada afirmou desconhecer a forma dos pagamentos feitos à Autora, e disse não saber quantos dias e os horários cumpridos pela Reclamante, nem mesmo se ficava recepção da empresa horário da manhã. Assim, incide espécie a ficta confessio, nos moldes do CLT, art. 843, § 1º, e à míngua de provas em sentido contrário, reputo verídicas as alegações constantes da exordial, que se refere ao salário e à jornada cumprida. Ainda como consectário da confissão ficta, reconheço que a Reclamante exercia também a função de recepcionista horário da manhã, quando não possuía clientes marcados para atendimento. Dessa forma, o conjunto probatório revela a presença de todos os requisitos da relação de emprego (CLT, art. 3º), quais sejam, pessoalidade, não eventualidade, subordinação jurídica e salário. Ressalte-se que a subordinação como um dos elementos fático-jurídicos da relação empregatícia é, simultaneamente, um estado e uma relação. Subordinação é a sujeição, é a dependência que alguém se encontra frente a outrem. Estar subordinado é dizer que uma pessoa física se encontra sob ordens, que podem ser explícitas ou implícitas, rígidas ou maleáveis, constantes ou esporádicas, em ato ou em potência. sociedade pós-moderna, vale dizer, sociedade info-info (expressão de Chiarelli), baseada informação e informática, a subordinação não é mais a mesma de tempos atrás, o que inclusive viabilizou o surgimento do info-proletário (expressão de Ricardo Antunes). Do plano subjetivo - corpo a corpo ou boca/ouvido - típica do taylorismo/fordismo, ela passou para a esfera objetiva, projetada e derramada sobre o núcleo empresarial. A empresa moderna livrou-se da sua represa; nem tanto das suas presas. Mudaram-se os métodos, não a sujeição, que trespassa o próprio trabalho, nem tanto seu modo de fazer, mas seu resultado. O controle deixou de ser realizado diretamente por ela ou por prepostos. Passou a ser exercido pelas suas sombras; pelas suas sobras - em células de produção. A subordinação objetiva aproxima-se muito da não eventualidade: não importa a expressão temporal nem a exteriorização dos comandos. fundo e em essência, o que vale mesmo é a inserção objetiva do trabalhador núcleo, foco, essência da atividade empresarial. Nesse aspecto, diria até que para a identificação da subordinação se agregou uma novidade: núcleo produtivo, isto é, atividade matricial da empresa, que Ministro Godinho denominou de subordinação estrutural, o Desembargos José Eduardo de subordinação reticular e o Prof. Romita, década de setenta, de subordinação objetiva. A empresa moderna, por assim dizer, se subdivide em atividades centrais e periféricas. Nisso ela copia a própria sociedade pós-moderna, de quem é, simultaneamente, mãe e filha. Nesta virada de século, tudo tem um núcleo e uma periferia: cidadãos que estão núcleo e que estão periferia. Cidadãos incluídos e excluídos. Sob essa ótica de inserção objetiva, que se me afigura alargante (não alarmante), eis que amplia o conceito clássico da subordinação, o alimpamento dos pressupostos do contrato de emprego torna fácil a identificação do tipo justrabalhista. Com ou sem as marcas, as marchas e as manchas do comando tradicional, os trabalhadores inseridos estrutura nuclear de produção são empregados. zona grise, em meio ao fog jurídico, que cerca os casos limítrofes, esse critério permite uma interpretação teleológica desaguadora configuração do vínculo empregatício. Entendimento contrário, data venia, permite que a empresa deixe de atender a sua função social, passando, em algumas situações, a ser uma empresa fantasma - atinge seus objetivos sem empregados. Da mesma forma que o tempo não apaga as características da não eventualidade; a ausência de comandos não esconde a dependência, ou, se se quiser, a subordinação, que, modernamente, face à empresa flexível, adquire, paralelamente, cada dia mais, os contornos mistos da clássica dependência econômica. Ora, a empresa Reclamada existe para obter lucro através da exploração de serviços de estética. Por isso, ainda que a Reclamante não se submetesse a ordens, horários e controle da Reclamada, o seu trabalho está intrinsecamente ligado à atividade da empresa, como uma condição «sine qua non para o sucesso do empreendimento. O caso dos autos, portanto, salta aos olhos o vínculo de emprego entre as partes, razão pela qual a v. sentença não merece reparos nesse particular.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2012.8400

23 - TJPE Direito processual civil. Embargos de declaração. Vícios do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Alistamento de normas. Pronunciamento. Não obrigatoriedade. Rediscussão da matéria. Descabimento. Rejeição dos embargos.


«Cuida-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão proferido por esta 3ª Câmara de Direito Público [Fls. 232v], o qual deu provimento ao recurso de apelação cível interposto pelo ora Embargado, para que o Embargante restabeleça o auxílio-doença anteriormente concedido ao Embargado, retroativo à data de sua cessação, com juros de mora computados a partir da citação válida (súmula 204 do STJ), e atualização monetária consoante o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-f, com redação dada pela Lei 11.960/09. Nestes declaratórios, visa o Embargante tanto prequestionar os vários dispositivos legais por ele indicados, quanto, sob a alegação de omissão no julgado, rediscutir a matéria relativa à inexistência de incapacidade do Embargado para o trabalho, e, também, se insurgir quanto à data fixada na decisão embargada para a continuidade do recebimento do auxílio-doença, a fim de obter efeitos infringentes.No que diz respeito ao prequestionamento dos vários dispositivos legais elencados pelo Embargante, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não está o órgão julgador obrigado a examinar todas as normas alistadas pelo jurisdicionado em suas razões apresentadas, bastando que, em cumprimento ao disposto no art. 93, inciso IX, da Lei Maior, a decisão proferida esteja devida e coerentemente fundamentada - norma constitucional que foi implementada no decisum embargado.Em relação às omissões, oportuno antecipadamente destacar que a decisão desta D. Câmara foi proferida de forma clara, precisa e concisa, inexistindo no acórdão qualquer dos vícios processuais que possam alicerçar a oposição dos presentes embargos.Portanto, relativamente à rediscussão da inexistência da incapacidade laboral do Apelado, não há qualquer vício a ser suprido quanto à questão, conforme excerto da decisão a seguir transcrita:«Primeiro, a análise do laudo pericial, às fls. 152, forçosamente nos conduz à constatação de que o Apelante-segurado possui doença que o incapacidade para o trabalho rural, ao consignar que o Apelante-segurado apresenta «... sensibilidade de 91,7% para o diagnóstico da hérnia discal ....Segundo, a prova pericial deferida pelo juiz, relativamente à doença da coluna vertebral, registra que «... estatisticamente já é estabelecido como de risco o trabalho de natureza pesada [Fls. 70], afirmação relevante para o desenredo da causa, considerando que o Apelante-segurado é trabalhador rural.Terceiro, posto que os laudos e atestados acostados pelo Apelante-segurado, emitidos por diferentes médicos, de diferentes hospitais públicos, também indicam a existência da doença - hérnia discal, inclusive com encaminhamento para realização de cirurgia [Fls 106/109].E, quarto, não se pode olvidar outros fatores relevantes para a constatação do impedimento laboral - o trabalho rural e o grau de escolaridade. Destarte, não há dúvidas de que os laudos e atestados dos médicos dos citados hospitais públicos e daqueles determinados pelo juiz, realizados por profissionais igualmente qualificados, esclarecem, completam-se e provam - em vista da ausência de qualquer inconsistência, ambiguidade ou contradição entre eles - a existência de doença que incapacita Apelante-segurado para trabalho.Relativamente à questão da data fixada na decisão embargada para a continuidade do recebimento do auxílio-doença, o Embargante outra vez não tem como fim o efeito integrador dos declaratórios, mas, a modificação da decisão debatendo que o restabelecimento do referido benefício deve «... tomar como data de início a exata data da apresentação do laudo do Perito Oficial em juízo ... [Fls. 246].No entanto, o imbróglio posto em juízo não tem por objeto a concessão do mencionado benefício previdenciário, como quer fazer crer o Embargante, senão, o restabelecimento do auxílio-doença anteriormente percebido pelo Embargado, cujo pagamento foi indevidamente sustado pela autarquia.Assim, o dies a quo para o restabelecimento do citado benefício deve ser a data da cessação indevida do auxílio-doença, conforme disposto na decisão relatada nas linhas iniciais.Por fim, os embargos de declaração devem ser embasados nas hipóteses legais de omissão, contradição e obscuridade, ou de eventual erro material contido na decisão a qual se opõem, consoante disposto no CPC/1973, art. 535, não sendo recurso instituído pelo Códex processual para outros fins, segundo exaustivo entendimento jurisprudencial do STJ. Por unanimidade, rejeitados os Embargos de Declaração.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.0247.0426

24 - STJ Processo civil. Previdenciário. Ação rescisória. Contagem de tempo especial. Exposição do segurado a ruído inferior a 90 decibéis entre 6/3/1997 e 18/11/2003. Dolo. Ausência. Prova falsa. Inexistência. Decisão rescidenda em sintonia com a jurisprudência do STJ. Documento novo. Falta de demonstração. Improcedência.


1 - O dolo, como causa de rescindibilidade da demanda, está relacionado ao descumprimento dos deveres de lealdade e boa-fé processual da parte vencedora, exigindo-se que haja um nexo de causalidade entre a conduta dolosa e o resultado do processo rescindendo, seja por meio do alijamento do juiz da verdade dos fatos, seja quando o ilícito praticado impossibilitou o exercício do direito de defesa da parte vencida na demanda. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.3000

25 - TRT3 Relação de emprego. Motoboy relação de emprego. Motoqueiro.


«Desde 1946, a Declaração da Filadélfia estabelece que o trabalho não é uma mercadoria. E a razão para dizer isso é ainda mais antiga. Remonta a Immanuel Kant, que identificou a dignidade como o valor atribuído aos homens, à semelhança do que ocorre com as coisas, que possuem um preço. Dessa forma, há muito, a filosofia e a ciência jurídica consolidaram o entendimento segundo o qual a dignidade da pessoa humana é um direito da personalidade, inalienável e indisponível. Com efeito, a dignidade da pessoa humana é o fundamento de todas as democracias modernas, inclusive a brasileira (CF/88, art. 10, III). Se há algo desatualizado, portanto, não é o Direito do Trabalho, nem a Justiça do Trabalho, porém os atos praticados com o objetivo de desvirtuar ou fraudar as normas de proteção ao trabalho, sob pena de nulidade, conforme CLT, art. 90. Data vênia, não é suficiente que o contrato estabeleça a prestação de serviços autônomos, para que, em um passe de mágica, a espécie contratual avençada esteja, previamente, caracterizada em todos os seus aspectos, cabendo ao intérprete a simples e automática chancela. No Direito do Trabalho, a forma nem sempre dat ese rei. Ao revés, com espeque no princípio da primazia da realidade, compete à Justiça do Trabalho verificar como se deu a prestação de serviços, confrontando-a com os elementos fático-jurídicos da relação de emprego, insculpidos no CLT, art. 30, independentemente do que avençaram as partes (CLT, art. 444). No particular, vale dizer, no que se refere à prova, quer sob a ótica do ônus, quer sob a ótica da análise dos fatos, a r. sentença se afigura correta. Tendo a Reclamada admitido a prestação de serviços, atraiu para si o ônus de provar a ausência da relação de emprego, nos termos do CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, incumbência da qual não se desvencilhou. A prova dos autos revelou que o Autor realizava suas atividades de forma habitual, e com vistas a atender o objeto social da Ré, a saber, «a exploração do comércio varejista de drogas em geral, produtos farmacêuticos, cosméticos, artigos de perfumaria e de toucador [...]. Note-se que no próprio contrato firmado entre as partes, consta como seu objeto «a prestação de serviços externos para entregas domiciliares de pequenos volumes (produtos farmacêuticos e perfumaria em geral por atacado e varejo) [...], o que demonstra o intuito da Reclamada de atender, com a força de trabalho do Reclamante, o objetivo do seu empreendimento. Acrescente-se, ainda, que o preposto da Reclamada, em seu depoimento pessoal, admitiu que o Reclamante estava submetido às ordens dos empregados seus que exerciam a função de coordenadores de expedição, e aos quais o Reclamante se reportava para solucionar questões relativas à sua rota e pedidos. O preposto também admitiu que os motociclistas recebiam um código de identificação no sistema de vendas da Ré, e os pedidos dos clientes eram vinculados a esse código, para que a Reclamada pudesse identificar que o Reclamante era o responsável por determinadas entregas. ... ()

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