1 - TJRJ EMENTA1: APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MENOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ALIMENTANTE.
1.Dever de prestar alimentos que tem o objetivo de suprir as necessidades vitais básicas de quem os recebe, contudo, sem desfalcar o necessário ao sustento de quem os paga, tratando-se de responsabilidade dos pais, aos quais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos decorrentes do poder familiar, na forma do CF/88, art. 229/1988, art. 22 da Lei . 8.069/1990 e arts. 1.566, IV, e 1.634, I do Código Civil. ... ()
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2 - TJRJ EMENTA. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DO DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação, objetivando a gratuidade de Justiça e a reforma da decisão que deferiu a exoneração de alimentos postulada pelo pai em relação à filha maior de idade. ... ()
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3 - STJ Família. Direito internacional. Processual civil. Sentença estrangeira contestada. Divórcio. Alegação de cumprimento da obrigação de alimentos. Via imprópria para debate. Precedente. Requisitos de homologação presentes
«1. Cuida-se de pedido de homologação de sentença estrangeira de divórcio litigioso, no qual a parte requerida alega o cumprimento das obrigações fixadas referentes aos alimentos. ... ()
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4 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. CURSO SUPERIOR. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de exoneração de alimentos ajuizada pelo alimentante em face do alimentando, fundamentada na maioridade civil do requerido, alegada ausência de matrícula em curso superior e capacidade de prover o próprio sustento. ... ()
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5 - STJ Ação de alimentos. Ação de oferecimento de alimentos. Família. Desistência. Pedido formulado antes da apresentação da contestação e após a fixação de alimentos provisórios. Impossibilidade. Filha com deficiência (Síndrome de Down). Observância da Lei 13.146/2015, art. 8º e dos princípios norteadores do processo civil. CPC/2015, art. 485, §4º. Lei 13.146/2015, art. 8º.
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6 - TJMG Família. Ilicitude de prova. Ação de separação judicial c/c alimentos. Contratação de detetive particular. Ilicitude de prova obtida
«- Admite-se a prova dos pedidos nos quais se funda o pedido da ação ou da defesa, ainda que não tenham sido legalmente previstos, mas apenas se e quando forem moralmente legítimos. ... ()
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7 - STJ Família. Recurso especial. Processual civil. Ação de alimentos. Alimentos provisórios. Liminar inaudita altera parte. Litisconsórcio passivo. Agravo de instrumento. Prazo em dobro. CPC/1973, art. 191. Aplicabilidade.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC, CPC/1973 (Enunciados Administrativos 2 e 3/STJ). ... ()
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8 - STJ Família. Alimentos. Ex-cônjuge. Recurso especial. Direito de família. Ação revisional de alimentos. Pensão alimentícia. Ex-cônjuge. Binômio necessidade e possibilidade. Alteração. Não demonstração. Reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Ação de alimentos. Prazos processuais. Suspensão. Recesso forense. Contestação. Tempestividade. CPC/2015, art. 215, I, II e III. CPC/2015, art. 220, caput. Audiência de conciliação. Réu. Não comparecimento. Representante legal. CPC/2015, art. 334, §§ 8º e 10. Multa. Não incidência. CCB/2002, art. 1.699. CPC/1973, art. 174.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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9 - STJ Família. Sentença estrangeira contestada. Execução de alimentos. Nomeação de curador especial. Atuação da defensoria pública da União. Art. 9º, § 3º, Resolução 9/2005. STJ. Pedido de homologação que atende às exigências legais. Homologação deferida.
«I. Pedido de homologação de sentença estrangeira em acordo de alimentos homologado pelo Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, 1º Juízo de Família e Menores, em Portugal, a fim de que possibilite a execução de prestações alimentares. ... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA E NECESSIDADE DOS ALIMENTOS PARA CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO. INCONTROVERSO QUE O RECORRENTE JÁ SE FORMOU EM ARQUITETURA, OSTENTA 26 ANOS DE IDADE E CONSTITUIU FAMÍLIA. CONTESTAÇÃO EM QUE INFORMOU EXERCER ATIVIDADE LABORATIVA. TESE RECURSAL DE INCAPACIDADE QUE SE MOSTRA CONTRADITÓRIA. ARGUMENTO DE UTILIZAÇÃO DA PENSÃO PARA CUSTEAR GASTOS MÉDICOS NÃO DEDUZIDA NA DEFESA OFERTADA. DOCUMENTOS PRODUZIDOS NOS AUTOS QUE SÃO INSUFICIENTES PARA SE AFIRMAR, COM UM MÍNIMO GRAU DE CERTEZA, QUE O APELANTE É INCAPAZ DE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO. RÉU QUE SE APRESENTA EM REDE SOCIAL COMO ARQUITETO, SENDO SUA COMPANHEIRA PSICÓLOGA. EXONERAÇÃO DOS ALIMENTOS PRESTADOS PELO GENTOR/APELADO QUE É MEDIDA INARREDÁVEL. DEVER DOS PAIS DE PRESTAR ALIMENTOS QUE NÃO DEVE SERVIR DE ESTÍMULO À OCIOSIDADE OU A IMPRODUTIVIDADE DOS FILHOS, AINDA MAIS CONSIDERANDO QUE O TRABALHO É FONTE DE FORMAÇÃO, MATURIDADE E CRESCIMENTO DO SER HUMANO. RECURSO DESPROVIDO.
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11 - STJ Família. Direito internacional. Processual civil. Sentença estrangeira contestada. Separação. Alegação de alteração dos alimentos por sentença superveniente de divórcio. Via imprópria para debate. Precedente. Requisitos de homologação presentes
«1. Cuida-se de pedido de homologação de sentença estrangeira de divórcio litigioso, no qual a parte requerida alega o cumprimento das obrigações fixadas referentes aos alimentos. ... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. NÃO PRODUZIDA PROVA CAPAZ DE INFIRMAR AS CONCLUSÕES EXPENDIDAS NA SENTENÇA, QUANTO À ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Ação de alimentos, proposta por criança de 2 (dois) anos de idade incompletos, representada por sua mãe, em face do genitor. 2. Sentença, que condenou o réu a pagar alimentos no importe meio salário-mínimo ou 15% da remuneração bruta, excetuados os descontos obrigatórios, no caso de esse percentual superar aquele valor. 3. Necessidade do alimentante indicada na inicial, correspondente a R$ 2.191,00 (dois mil, cento e noventa e um reais). Gastos não impugnados na contestação e compatíveis com as despesas de qualquer criança na mesma faixa etária. 4. Possibilidade do alimentante informada em contracheque apresentado, a qual, porém, não condiz com os dispêndios informados. Aplicação da teoria da aparência. Provável ocultação de fonte de renda. Precedentes desta Corte. 5. A existência de outros filhos não justifica, por si só, a redução da verba alimentar. Princípio da paternidade responsável. 6. Impositiva conjugação do binômio necessidade/possibilidade com o princípio da proporcionalidade. O sustento da prole cabe a ambos os pais, a teor dos arts. 1.566, IV, do Código Civil, e 22, do ECA. Descabe onerar demasiadamente a genitora, que já arca com os gastos, inclusive extraordinários, do filho. 7. A redução da prestação discutida dificultaria a subsistência da criança, cujo melhor interesse deve ser preservado. 8. Caráter continuativo da relação. Revisão possibilitada sempre que houver comprovada alteração nas condições que ensejaram a fixação do valor. 9. Ausência de elementos de prova que autorizem a reforma da sentença. 10. Desprovimento do recurso.... ()
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13 - TJRS Família. Alimentos. Medida cautelar. Ação cautelar satisfativa. Fiscalização da pensão alimentícia. CCB/2002, art. 1.589. Lei 6.515/77, art. 15. CPC/1973, art. 798.
«A ação cautelar inominada, satisfativa, não é o instrumento processual adequado para a fiscalização da manutenção do menor/alimentando, pelo pai/alimentante, quando nenhum proveito jurisdicional dela advirá. Eventual apuração de gastos inúteis e desnecessários do menor, do desperdício da pensão alimentícia pela genitora do alimentando, ou superfaturamento das despesas do menor elencadas na contestação à ação revisional de alimentos, é matéria atinente a essa ação ordinária (revisional). A inadequação procedimental acarreta a inexistência de interesse processual. Extinção da ação cautelar mantida.... ()
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14 - TJRS Família. Apelação cível. Alimentos. Gratuidade da justiça. Isenção do recolhimento do preparo. Ação de alimentos. Cerceamento de defesa. Decretação de revelia do demandado em virtude do não comparecimento na audiência de instrução e julgamento. Descabimento. Contestação apresentada no prazo previsto no CPC/2015. CPC/2015, art. 99. CPC/2015, art. 335, I. CPC/2015, art. 695.
«1 - Não havendo elementos aptos a infirmar a declaração de pobreza apresentada pela recorrente, que goza de presunção relativa de veracidade (CPC/2015, art. 99, § 3º) impõe se deferir a gratuidade da justiça por ela pleiteada nas razões recursais, o que a isenta do recolhimento do preparo, com fundamento no CPC/2015, art. 99, § 7º. ... ()
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15 - STJ Processual civil. Família. Homologação de sentença estrangeira. Ação de guarda, visitas e alimentos. Preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 216-A a 216-N do RISTJ. Ausência de alegação na contestação de circunstâncias que poderiam impedir a homologação pleiteada. Parecer ministerial pelo deferimento. Mero juízo de delibação. Sentença estrangeira homologada.
«1. Constam dos autos os documentos necessários ao deferimento do pedido, havendo comprovação dos requisitos previstos nos arts. 216-A a 216-N do RISTJ. ... ()
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16 - TJMG Prova ilícita. Família. Ilicitude de prova. Ação de separação judicial c/c alimentos. Contratação de detetive particular. Ilicitude de prova obtida. CF/88, art. 5º, LVI. CPC/1973, art. 332. CPC/2015, art. 369.
«- Admite-se a prova dos pedidos nos quais se funda o pedido da ação ou da defesa, ainda que não tenham sido legalmente previstos, mas apenas se e quando forem moralmente legítimos.- A investigação particular, feita à revelia da agravante, sem observância do contraditório e da ampla defesa, não é meio admitido de prova lícita. ... ()
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17 - STJ Família. Direito internacional. Processual civil. Sentença estrangeira contestada. Divórcio consensual. Divergência em relação aos alimentos. Possibilidade de revisão futura. Partilha de bens situados no exterior. Ausência de ofensa à soberania. Inexistência de óbices. Requisitos formais atendidos. Homologação.
«1. Pedido de homologação de sentença estrangeira de divórcio na qual foram fixados guarda compartilhada, alimentos, obrigações mútuas para educação e despesas de saúde da prole, bem como divididos bens havidos no exterior,. Os únicos óbices trazidos em contestação dizem respeito à condição econômica da parte requerida para o pagamento dos alimentos e remete ao debate da divisão dos bens havidos no estrangeiro. ... ()
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18 - STJ Família. Agravo regimental. Execução de alimentos. Honorários advocatícios. Convênio dpe/oab. Recurso especial. Descabimento.
«1.- Conforme decidiu o Acórdão recorrido, no caso, em que a ação de execução de alimentos foi extinta, com apoio no CPC/1973, art. 267, III, o advogado do exequente não faz jus a honorários advocatícios, entendimento que dimana do «Enunciado 8 da Defensoria Pública, que regula o convênio entre OAB/DPE. ... ()
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19 - STJ Família. Alimentos. Menor. Obrigação alimentar avoenga. Pressupostos. Possibilidades do alimentante. Ônus da prova. CPC/1973, art. 333 e CPC/1973, art. 733. CCB/2002, arts. 1.694, 1.696 e 1.698. Lei 5.478/1968, art. 13. ECA, arts. 4º e 5º.
«1. Apenas na impossibilidade de os genitores prestarem alimentos, serão os parentes mais remotos demandados, estendendo-se a obrigação alimentar, na hipótese, para os ascendentes mais próximos. 2. O desemprego do alimentante primário – genitor – ou sua falta confirmam o desamparo do alimentado e a necessidade de socorro ao ascendente de grau imediato, fatos que autorizam o ajuizamento da ação de alimentos diretamente contra este. 3. O mero inadimplemento da obrigação alimentar, por parte do genitor, sem que se demonstre sua impossibilidade de prestar os alimentos, não faculta ao alimentado pleitear alimentos diretamente aos avós. 4. Na hipótese, exige-se o prévio esgotamento dos meios processuais disponíveis para obrigar o alimentante primário a cumprir sua obrigação, inclusive com o uso da coação extrema preconizada no CPC/1973, art. 733. 5. Fixado pelo Tribunal de origem que a avó demonstrou, em contestação, a impossibilidade de prestar os alimentos subsidiariamente, inviável o recurso especial, no particular, pelo óbice da Súmula 7/STJ. 6. Recurso não provido.... ()
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20 - TJMG Família. Ação de divórcio. Fixação de alimentos. Divórcio. Alimentos em proveito da filha menor. Dever de. Sustento. Valor. Fixação. Binômio. Necessidade/possibilidade. Alimentos em proveito do ex-cônjuge. Necessidade. Comprovação. Obrigação fixada a tempo certo. Valor e duração. Critérios. Caso concreto dos autos. Partilha de bens. Regime da comunhão parcial. Bem em nome de terceiro. Prova da propriedade. Ausência. Impossibilidade de partilha. Arbitramento de aluguéis pelo uso exclusivo de imóvel comum. Aditamento da inicial, posteriormente à citação. Hipótese em que o réu, todavia, resiste expressamente ao pleito na contestação. Aceitação tácita do acréscimo. Comprovação da fruição exclusiva. Pelo ex-cônjuge. Cabimento dos aluguéis, na mesma proporção do quinhão definido na partilha. Valor. Apuração reservada à fase de liquidação de sentença
«- O dever de sustento do pai para com o filho menor de idade é inerente ao próprio poder familiar. O § 1º do CCB/2002, art. 1.694 estabelece que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades da reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, ficando ao prudente critério do juiz arbitrar o valor da pensão alimentícia, atendidas as circunstâncias do caso concreto. ... ()
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21 - STJ Família. Homologação de sentença estrangeira. Alimentos. Suíça. Convenção de nova york e Lei de alimentos. Legitimidade ativa do Ministério Público federal. Instituição intermediária. Tradução juramentada e chancela consular. Dispensa. Sentença homologada.
«1. A pretensão foi articulada pelo Ministério Público Federal, na qualidade de Instituição Intermediária, nos termos do art. 2º da Convenção de Nova York Sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro promulgada pelo Decreto 56.826/1965, bem como da Lei 5.478/1965, que dispõe sobre a ação de alimentos no Brasil. Dessa forma, justifica-se a aplicação da Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro à espécie, bem como a legitimidade ativa do Ministério Público Federal, para requerer a homologação da sentença estrangeira, tal como prevista no Lei 5.478/1965, art. 26. ... ()
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22 - TJRJ Ação revisão de alimentos, com pedido de tutela antecipada, objetivando o alimentante reduzir o valor da pensão alimentícia, paga em favor do Réu, para o percentual de 10% dos seus ganhos líquidos, admitidos os descontos obrigatórios, ou, no caso de inexistência de vínculo empregatício, em 10% do salário mínimo nacional, e, subsidiariamente, a redução da prestação alimentícia a um percentual adequado. Réu que apresentou contestação e reconvenção, tendo requerido a improcedência do pedido revisional, bem como a sua inclusão no plano de saúde do Autor/Reconvindo. Sentença que julgou improcedente o pedido inicial, e, procedente o pedido reconvencional, para determinar a inclusão do menor, no plano de saúde do Autor/Reconvindo, fornecido pela sua empregadora. Apelação do Autor, restrita à improcedência do pedido inicial. Revisão dos alimentos que somente ocorre se demonstrada alteração substancial na fortuna das partes que implique a modificação do binômio necessidade-possibilidade. Inteligência dos arts. 1.694, §1º e 1.699 do Código Civil. Apelante que alega ter constituído nova família, advindo o nascimento de um novo filho. Constituição de nova família que não desobriga o Apelante do pagamento da pensão alimentícia, uma vez que a formação de novo núcleo familiar e a concepção de novo filho são atos voluntários, devendo, no entanto, ser considerado na fixação do encargo. Precedentes do STJ. Quando da celebração do acordo de alimentos que se pretende rever, em 01/12/2022, todos os outros filhos do Apelante, já eram nascidos. Observância do princípio da paternidade responsável. Apelado que foi diagnosticado com TDAH, TOD e se encontra em investigação para autismo infantil, o que aumenta significativamente suas necessidades. Apelante que não logrou comprovar a redução de sua capacidade econômica e nem a redução das necessidades do Apelado a justificar a revisão dos alimentos fixados, os quais observaram o binômio necessidade-possibilidade, devendo ser mantida a sentença de improcedência. Desprovimento da apelação.
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23 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação de alimentos. Pleito de redução dos provisórios. Obrigação fixada usando como parâmetro depósitos anteriores. Manutenção da decisão.
Recurso interposto contra decisão que, em ação de oferecimento de alimentos, majorou os alimentos fixados para 53,1% do salário-mínimo. Aos genitores incumbe sustentar a sua prole, provendo sua subsistência material e moral, fornecendo alimentação, vestuário, abrigo, medicamentos, educação, enfim, tudo que se faça necessário para a sobrevivência e bem-estar dos filhos. Essa obrigação alimentar dos pais resulta do outrora chamado pátrio poder e agora poder familiar e não se altera diante de eventual precariedade da condição econômico-financeira dos genitores, já que estes, ainda que detentores de parcos recursos, não ficam isentos dessa responsabilidade. Cumpre ressaltar que a necessidade de alimentos em relação aos filhos menores é presumida, cabendo ao alimentante comprovar a sua desnecessidade. Por outro lado, a obrigação alimentar não deve ser restrita ao indispensável à sobrevivência dos alimentandos, devendo permitir que eles vivam de modo compatível com sua condição social. No caso, o agravante ajuizou a ação de oferecimento de alimentos com o fito de regularizar a questão da verba alimentar a ser prestada à agravada, tendo o Juízo majorado os alimentos provisórios fixados para o percentual de 53,1% do salário-mínimo nacional. O alimentante pretende a redução deste percentual para 20% do salário-mínimo sob a alegação de ausência de condições de arcar com os alimentos na forma delimitada, pois não tem emprego fixo, além de possuir outra filha. No entanto, não logrou êxito em comprovar, ao menos em cognição sumária, sua impossibilidade de arcar com a obrigação fixada. De fato, a decisão usou como parâmetro para determinar o valor dos alimentos provisórios as provas juntadas com a contestação que demonstram os valores dos depósitos feitos em favor da agravada, antes da propositura da ação de oferecimento de alimentos (fls. 129/138). Note-se que o percentual atinge o exato valor até então pago pelo alimentante, não havendo razão para mudanças nesse momento processual. Não se sustenta, ainda, o argumento de que a existência de outra filha justificaria a redução, uma vez que a referida criança nasceu em 2015 e as transferências usadas como parâmetro são recentes, ou seja, não se prestam a comprovar modificação da situação financeira do alimentante apta a justificar a redução dos provisórios. Destaque-se, ainda, que a verificação das despesas do menor e da situação financeira de ambos os genitores será mais bem analisada pelo Juízo após a instrução probatória, sendo esta essencial para a avaliação do trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Decisão interlocutória que, ademais, não se mostrou teratológica, consoante inteligência do verbete sumular 59 deste TJRJ. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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24 - TJRJ APELAÇÃO. FAMÍLIA. OFERTA DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO PENSIONAMENTO. RATEIO DAS DESPESAS COM SAÚDE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
A quaestio versa sobre o quantum alimentar a ser despendido pelo genitor em favor de sua filha, jovem que alcançou a maioridade em junho de 2024 e desde janeiro de 2023 reside com sua genitora. Quantum alimentar que deve levar em conta a proporcionalidade entre a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante, conforme preceitua o art. 1.694, § 1º, do Código Civil. A lei civil, em seu art. 1.695, estabelece os pressupostos da obrigação alimentar, estes contidos no conhecido binômio necessidade versus possibilidade, verbis: «são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento". In casu, a parte autora propusera ação de alimentos contra ex-cônjuge, genitora da alimentada, pois exercia a guarda fática da prole. Porém, no curso da demanda, a filha passara a residir com a mãe, de modo que promovida a conversão da ação em oferta de alimentos. Nesse cenário, chancelada a verba alimentar em 25% dos rendimentos do alimentante, excluídos os descontos obrigatórios, no caso de exercício de atividade com vínculo empregatício. Inexistindo o citado vínculo, em 30% sobre o salário-mínimo nacional. Ab initio, incontroversa a existência da obrigação alimentar, ex vi do CPC, art. 374, III, na medida em que o recurso se limita a impugnar o percentual arbitrado e o custeio do plano de saúde. Outrossim, como pontuado na decisão de parcial deferimento do efeito suspensivo (doc. 381), a obrigação alimentar deve retroagir apenas à data de inversão da guarda (doc. 196), com o que a parte apelada, inclusive, anuíra em suas contrarrazões (doc. 324). Logo, a celeuma circunscreve-se ao quantum devido e à manutenção / custeio do plano de saúde em prol da recorrida. Em parte, merece prosperar a insurgência recursal. Muito embora as despesas de jovem adulta possam ser presumidas, o percentual ofertado pelo recorrente-genitor de 20% dos seus rendimentos, excluídos os descontos obrigatórios, se encontra em sintonia com a jurisprudência dessa Corte. Ademais, não trazidas despesas extraordinárias ou impossibilidade de a genitora colaborar com a sua subsistência, o que respalda a pretensão recursal. No tocante às despesas médicas, incontroverso que a recorrida figura como beneficiária de um plano de saúde, assim, mesmo não evidenciados especiais problemas de saúde na atualidade, tampouco demonstrada a incapacidade de o recorrente continuar a arcar com seu pagamento. Nesse ponto, importa consignar que a recorrida fora submetida a cirurgias em razão de problemas nos rins, informação extraída das razões recursais (doc. 277, fls. 284), o que reforça a manutenção do contestado plano. De toda sorte, independentemente do declarado na ação de guarda, na qual se extrai, de fato, o rateio do plano de saúde da filha (doc. 277, fls. 284), incumbe aos genitores suportar as despesas com a prole, inexistindo justificativa plausível para as mensalidades serem custeadas exclusivamente pelo recorrente. Diante de todo o exposto, há de subsistir a decisão de parcial deferimento do efeito suspensivo, na qual reduzida a verba alimentar e cominado o rateio do plano de saúde. Recurso parcialmente provido.... ()
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25 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE. 1) É
dever de ambos os genitores concorrer para o sustento dos filhos menores, respeitando as possibilidades de cada qual, em harmonia com as necessidades essenciais do alimentando, devendo, ainda, a fixação dos alimentos observar a proporcionalidade. 2) Na hipótese, não há discussão quanto à existência do vínculo de parentesco entre credores e devedor, sendo certo que o debate gira em torno apenas do percentual estabelecido. 3) Ademais, diz-se presumível a necessidade de amparo dos infantes em razão de sua menoridade e impossibilidade de prover a sua própria subsistência. 4) O genitor, à época da contestação, exercia a função de Açougueiro em um supermercado da cidade de Itaperuna, recebendo mensalmente quantia próxima a R$ 1.300,00. Foi demitido no curso da lide e, mais recentemente, após a prolação da sentença, indicou o novo empregador, igualmente, um supermercado local. E, nada obstante não tenha informado a nova remuneração, não há elementos que permitam concluir por algum incremento relevante em seus ganhos, o que demonstra a impossibilidade de arcar com o pensionamento postulado (45% dos ganhos brutos ou 45% do salário mínimo vigente), sem prejuízo de sua própria subsistência, uma vez que, por certo, também tem despesas com moradia e alimentação, para ficar no mínimo. 5) Alimentandos que, por seu turno, não possuem necessidades especiais a justificar o aumento do pensionamento fixado pelo sentenciante. 6) Percentuais fixados (30% dos rendimentos brutos do réu, na proporção de 15% para cada filho, deduzidas apenas as parcelas referentes ao INSS e IR, incluindo-e na base de cálculo o terço constitucional de férias, 13º salário, gratificações, adicionais, abonos e demais verbas salariais e rescisórias, exceto os recebimentos de cunho indenizatório, mediante desconto em folha de pagamento; em caso de existência de vínculo empregatício; ou 30% do salário mínimo nacional vigente, na proporção de 15% para cada filho, no caso de ausência de vínculo empregatício) que se mostram condizentes com as despesas de duas crianças, dentro do contexto econômico e social por elas vivenciado, mormente se considerarmos que a este valor deverá ser agregado o correspondente à contribuição financeira da genitora, pessoa jovem e capaz, que deve buscar meios próprios que viabilizem a necessária contribuição para o regular desenvolvimento físico e mental das crianças. 7) Recurso ao qual se nega provimento.... ()
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26 - STJ Família. Homologação de sentença estrangeira. Alimentos. Convenção de nova york e Lei de alimentos. Legitimidade ativa do Ministério Público federal. Instituição intermediária. Tradução juramentada e chancela consular. Dispensa. Revisão de alimentos. Ausência de citação. Sentença parcialmente homologada.
«1. A pretensão foi articulada pela Procuradoria-Geral da República, na qualidade de Instituição Intermediária, nos termos do art. 2º da Convenção de Nova York Sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro promulgada pelo Decreto 56.826/1965, bem como da Lei 5.478/1965, que dispõe sobre a ação de alimentos no Brasil. Dessa forma, justifica-se a aplicação da Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro à espécie, bem como a legitimidade ativa da Procuradoria-Geral da República para requerer a homologação da sentença estrangeira, tal como prevista no Lei 5.478/1965, art. 26. ... ()
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27 - STJ Família. Homologação de sentença estrangeira. Alimentos. Convenção de nova york e Lei de alimentos. Legitimidade ativa do Ministério Público federal. Instituição intermediária. Tradução juramentada. Citação por edital. Validade. Sentença homologada.
«1. A pretensão foi articulada pela Procuradoria-Geral da República, na qualidade de Instituição Intermediária, nos termos do art. 2º da Convenção de Nova York Sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro promulgada pelo Decreto 56.826/1965, bem como da Lei 5.478/1965, que dispõe sobre a ação de alimentos no Brasil. Dessa forma, justifica-se a aplicação da Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro à espécie, bem como a legitimidade ativa da Procuradoria-Geral da República para requerer a homologação da sentença estrangeira, tal como prevista no Lei 5.478/1965, art. 26. ... ()
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28 - TJRJ Apelações Cíveis. Direito de Família. Ação de Exoneração de Alimentos. Verba prestada entre ex-cônjuges.
No caso em exame, em ação de divórcio c/c alimentos, ajuizada no ano de 2017, o autor foi condenado a pagar alimentos no percentual de 30% dos seus ganhos brutos a ex-mulher. Com a presente ação pretende a exoneração ou a redução dos alimentos para o percentual de 10% dos seus rendimentos brutos, sob o argumento de alteração de situação fática. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, reduzindo a verba alimentar para a porcentagem de 15% dos ganhos brutos do autor. Irresignação de ambas as partes. A alimentanda afirma comprovada sua necessidade, impondo a manutenção do percentual de alimentos originalmente estabelecido. Argui a extemporaneidade da juntada de documentos pelo ex-varão no curso da instrução processual. Insurge-se, ainda quanto ao não recebimento da reconvenção oferecida após o oferecimento da contestação. Formula pedido de reforma da sentença ou anulação para que seja recebida a reconvenção. O alimentante, em Apelação Adesiva, objetiva a exoneração dos alimentos ou, subsidiariamente, sua redução para 10% dos seus ganhos brutos, sob alegação de substancial redução da capacidade econômica em razão de novas núpcias e aposentadoria. Razões de decidir. Os documentos juntados no curso da instrução processual são, em sua maioria, supervenientes ao ajuizamento da ação e necessários para a aferição da capacidade econômica das partes, essencial para o julgamento. Aplicação do CPC, art. 370. A extemporaneidade da reconvenção impede seu recebimento, mas não obsta eventual propositura de ação autônoma. No mérito, embora o dever de mútua assistência e solidariedade entre cônjuges após o rompimento do vínculo matrimonial tenha caráter excepcional e transitório, na hipótese dos autos, diante das peculiaridades fáticas, justifica-se a manutenção do pensionamento, porém em menor percentual. A Alimentada conta com 56 anos de idade e não detém qualificação profissional e de escolaridade, além de nunca ter ingressado no mercado formal de trabalho. O Alimentante, por seu turno, percebe proventos de aposentadoria, demonstrando a alteração de sua situação fática, mediante o aumento de suas despesas e a constituição de novo matrimônio. Impõe-se a manutenção da sentença, tendo em vista que a obrigação alimentar arbitrada atende ao binômio necessidade/possibilidade. Recursos conhecidos, a que se nega provimento.?(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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29 - STJ Família. Sentença estrangeira contestada. Pedido de homologação. Ação divórcio, guarda e alimentos. Presença de requisitos mínimos legais para deferimento do pleito. Homologação deferida.
«I - Trata-se de pedido de homologação de r. sentença proferida pela Justiça polonesa, que decretou o divórcio entre as partes, conferiu a guarda do filho à Genitora, bem como arbitrou alimentos a serem suportados pelo Requerido. ... ()
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30 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA C/C REGULARIZAÇÃO DE VISITAS. DESPACHO QUE INTIMOU O AUTOR SOBRE A AÇÃO DE ALIMENTOS DE 0803981-72.2023.8.19.0202, QUE TRAMITA NA 2ª VARA DE FAMÍLIA DE MADUREIRA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. DESPACHO SEM CUNHO DECISÓRIO. COM EFEITO, DA INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DOS arts. 203, §2º, COM 1.001 E 1.015, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONCLUI-SE SER CABÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO APENAS EM FACE DE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS, OU SEJA, AQUELAS QUE POSSUEM CUNHO DECISÓRIO. NO CASO SUBMETIDO A JULGAMENTO, FICA EVIDENTE QUE SE TRATA DE DESPACHO, SEM QUALQUER CONTEÚDO DECISÓRIO E INCAPAZ DE CAUSAR QUALQUER PREJUÍZO AO RECORRENTE. AGRAVANTE QUE JÁ POSSUI CONHECIMENTO DA AÇÃO DE ALIMENTOS 0803981-72.2023.8.19.0202, QUE TRAMITA CONTRA ELE, POIS TAL INFORMAÇÃO CONSTA NA CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA AGRAVADA NA AÇÃO ORIGINÁRIA, DA QUAL TEVE CIÊNCIA O RECORRENTE, QUE, INCLUSIVE, APRESENTOU RÉPLICA. INTIMAÇÃO DO AUTOR REALIZADA PELO JUÍZO DE 1º GRAU, QUE NÃO TEM QUALQUER EFEITO JURÍDICO-PROCESSUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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31 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE E FILHAS MENORES. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. 1) A
prestação de alimentos entre ex-cônjuges ostenta caráter excepcional, de onde decorre, também, como regra, a característica da temporariedade que lhe é afeta, com o propósito de se obstar o enriquecimento sem causa para aquele que dispõe de meios para suprir seu próprio sustento, rompendo, assim, com a perpetuação do vínculo de assistência material entre aqueles que não mais compartilham dos estreitos laços do convívio matrimonial. 2) No caso em exame, ainda que se considere como verdade a afirmativa da primeira autora de que se dedicou de forma exclusiva à família e ao lar, a separação de fato do casal se deu há aproximadamente doze anos, ou seja, quando a requerente possuía apenas 32(trinta e dois) anos, encontrando-se, portanto, à época apta para se inserir no mercado de trabalho, sendo certo que, embora esteja atualmente com 42(quarenta e dois) anos, nada há nos autos indicando a sua incapacidade para o exercício de atividade laborativa. 4) É dever de ambos os genitores concorrer para o sustento dos filhos menores, respeitando as condições de cada qual, em harmonia com as necessidades essenciais do alimentando. 5) Malgrado o alimentante possua outras duas filhas, fruto de outro relacionamento, segundo sua própria informação nos autos, os provisórios na ação de alimentos aforada pelas referidas infantes foram fixados em 03/11/2015 em 40 % do salário mínimo vigente, nada referindo o alimentante a respeito do percentual estabelecido para a hipótese de vínculo empregatício. 6) Nesse contexto, à míngua de parâmetros atuais para se conferir a isonomia de tratamento da prole, tendo em linha de conta o patamar que vem sendo observado por este Sodalício em ações desse jaez, impõe-se a majoração do percentual dos alimentos devidos às segunda e terceira autoras, na hipótese de o apelado possuir vínculo empregatício, para 25% vinte por cento dos seus ganhos líquidos (12,5% para cada uma), assim considerados todos os ganhos brutos auferidos pelo alimentante, deduzidas apenas as parcelas referentes ao imposto de renda retido na fonte e à previdência social. 6) O alimentante afirma em sua contestação apresentada nos idos de 2014 que trabalha informalmente como caminhoneiro, efetuando viagens em caminhões de terceiros, auferindo renda mensal à época de aproximadamente R$ 1.200,00, ao mesmo tempo em que afirma poder contribuir para o sustento das duas filhas, segunda e terceira autoras, com quantia equivalente a 25% do salário mínimo para cada uma delas, totalizando 50% do salário mínimo nacional, o que denota a impossibilidade de se aferir ao certo seus ganhos mensais. 7) Nesse contexto, deve o percentual fixado na sentença para a hipótese de inexistência de vínculo empregatício ser também majorado, porém, para o equivalente a 40% do salário mínimo nacional(20% para cada uma das alimentandas), montante esse que, além de não onerar o alimentante em demasia a ponto de comprometer seu próprio sustento, se mostra suficiente para fazer frente às despesas decorrentes do atendimento das necessidades e cuidados das filhas. 8) Recurso ao qual se dá parcial provimento.... ()
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32 - STJ Família. Homologação de sentença estrangeira proferida nos estados unidos da américa. Divórcio litigioso. Partilha de bens e alimentos.
«1. A sentença estrangeira, proferida pela autoridade competente, transitou em julgado, está autenticada pelo cônsul brasileiro e traduzida por tradutor juramentado no Brasil. Houve citação no processo alienígena. ... ()
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33 - STJ Família. Direito internacional privado. Direito de família. Responsabilidade parental. Guarda, visita e alimentos. Alegação de ausência de citação no feito original. Revelia existente e clara. Homologação.
«1 - Pedido de homologação de sentença estrangeira, derivada de ação de regulação de responsabilidades parentais, na qual se debate a existência, ou não, da ocorrência de revelia no feito original. ... ()
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34 - STJ Família. Sentença estrangeira contestada. Pleito de homologação. Requisitos legais. Preenchimento. Guarda e alimentos. Existência de decisão na justiça Brasileira. Pedido de homologação parcialmente deferida.
«I. Sentença estrangeira que preenche adequadamente aos requisitos do Regimento Interno desta Corte eis que proferida por autoridade competente, tendo as partes sido devidamente citadas, com trânsito em julgado, e autenticada por cônsul brasileiro, devidamente traduzida por profissional juramentado no Brasil. ... ()
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35 - STJ Processual civil. Família. Homologação de sentença estrangeira. Alimentos. Convenção de nova york e Lei de alimentos. Legitimidade ativa do Ministério Público federal. Instituição intermediária. Curador especial. Art. 9º § 3º, da Resolução STJ 9/2005. Preenchimento dos requisitos previstos no art. 5º da Resolução STJ 9/2005. Sentença homologada parcialmente para possibilitar a discussão sobre alimentos sob a jurisdição Brasileira. Decreto 56.826/1965. Lei 5.478/1965.
«1. O art. 9º, § 3º, da Resolução STJ 9/2005 determina a nomeação de Curador Especial nas hipóteses de revelia, não fazendo qualquer distinção acerca da disponibilidade do direito a ser tutelado. ... ()
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36 - STJ Família. Sentença estrangeira contestada. Ação de regulação das responsabilidades parentais, alimentos e guarda. Portugal. Tradução juramentada. Dispensabilidade. Convenção de nova york e Lei de alimentos. Legitimidade ativa do Ministério Público federal. Instituição intermediária. Tradução juramentada e chancela consular. Dispensa. Trânsito em julgado. Comprovação. Requisitos preenchidos. Competência concorrente. Homologação deferida.
«1. Nos termos dos artigos 216-D e 216-F do Regimento Interno do STJ e do art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, constituem requisitos indispensáveis à homologação de sentença estrangeira: haver sido proferida por autoridade competente; terem as partes sido citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; ter transitado em julgado; estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil; não ofender a soberania ou ordem pública. No presente caso, os requisitos encontram-se cumpridos. Saliento apenas que inexiste necessidade da sentença estar acompanhada de tradução oficial ou juramentada no Brasil, já que se trata de sentença proferida em Portugal, cujo idioma praticado é o português. Precedentes: SEmenda Constitucional 5.590/EX, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 09/06/2011, DJe 28/06/2011 ; SE 4595/PT, Rel. Min. Cesar Rocha. ... ()
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37 - STJ Família. Sentença estrangeira contestada. Ação de alimentos. Santo tirso. Portugal. Parte requerida residente no Brasil. Citação não realizada por meio de carta rogatória. Invalidade. Homologação indeferida.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, para homologação de sentença estrangeira proferida em processo que tramitou contra pessoa residente no Brasil, revela-se imprescindível que a citação tenha sido por meio de carta rogatória, o que não ocorreu no presente caso. Precedentes: SEmenda Constitucional 8.396/EX, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/11/2014, DJe 11/12/2014; AgRg na SEmenda Constitucional 8.800/EX, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/03/2014, DJe 08/04/2014; SEmenda Constitucional 8.720/EX, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/03/2014, DJe 26/03/2014; SEmenda Constitucional 8639/EX, Relator o Ministro Castro Meira, DJe de 2.5.2013; SEmenda Constitucional 7193/EX, Relator o Ministro Felix Fischer, DJe de 10.5.2012. ... ()
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38 - STJ Família. Sentença estrangeira contestada. Ação de regulação do exercício do poder paternal cumulada com alimentos e regulamentação de visitas. Requisitos para homologação da sentença estrangeira. Preenchimento.
«1. É devida a homologação de sentença estrangeira que atenda os requisitos previstos no art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e nos arts. 216-A a 216-N do RISTJ, bem como não ofenda a soberania nacional, a ordem pública e a dignidade da pessoa humana (LINDB, art. 17; RISTJ, art. 216-F). ... ()
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39 - STJ Família. Sentença estrangeira contestada. Itália. Pleito de homologação. Requisitos legais. Preenchimento. Guarda e alimentos. Pedido de homologação deferido.
«1. A competência do Superior Tribunal de Justiça, quanto à homologação de sentença estrangeira, é exercer um juízo de delibação, verificando se a decisão atende aos requisitos previstos nos artigos 216-D e 216-F do Regimento Interno do STJ e do art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. O trânsito em julgado se mostra comprovado, por constar certidão explicitando que não fora apresentado recurso contra o provimento da Corte de Apelação de Roma, tornando-a definitiva (e-STJ, fl. 42/50). Ademais, o pedido se acha instruído com cópia da sentença homologanda, proferida pela Corte de Apelação de Roma - Itália (autoridade competente), bem como autenticação pelo Consulado-Geral do Brasil em Roma (fls. 16 e 43) sendo toda documentação acompanhada da devida tradução juramentada (e-STJ, fls. 17/23 e 44/45). Por outro lado, não houve ofensa a soberania e a ordem pública pela sentença estrangeira . ... ()
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40 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS. REVELIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO, ESTABELECENDO A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EM DOIS SALÁRIOS-MÍNIMOS. IRRESIGNAÇÃO DA ALIMENTADA. RECURSO VISANDO À MAJORAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. APELANTE QUE, EMBORA REGULARMENTE CITADA, DEIXOU DE OFERECER CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL COM O INTUITO DE COMPROVAR QUE O GENITOR RECEBA GANHOS SUPERIORES AOS DECLARADOS, BEM COMO DE DEMONSTRAR OS GASTOS EFETIVOS DA INFANTE. RAZÕES RECURSAIS QUE, IGUALMENTE, NÃO TROUXERAM NENHUM ELEMENTO DE PROVA APTO A CONTRARIAR OS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL, TRATANDO-SE DE MERAS ALEGAÇÕES. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR QUE PODE SER REVISTA A QUALQUER TEMPO, DESDE QUE COMPROVADA A ALTERAÇÃO FÁTICA PERTINENTE. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REPARO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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41 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA ADEQUADAMENTE FIXADA, TENDO COMO PARÂMETRO O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
Recurso de apelação interposto pelo alimentante em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, de modo a estabelecer a prestação alimentícia devida à filha menor no patamar de 15% de seus rendimentos líquidos, desde que não inferior ao valor para a ausência de vínculo, fixado, nesse caso, em 100% do salário-mínimo nacional. Pretensão recursal do direcionada à redução do quantum da prestação que não comporta acolhimento. Com efeito, o conjunto probatório colacionado ao processo evidenciou as necessidades da apelada, menor impúbere de apenas 9 anos de idade e, por razões óbvias, não pode prover o próprio sustento. Despesas efetivas da criança, elencadas no processo, em planilha, que se mostraram consentâneas com a sua idade e o seu nível socioeconômico, além de apontar valores compatíveis com o mercado. Demonstrada, do mesmo modo, a possibilidade do alimentante de arcar com a prestação alimentícia, nos moldes fixados na sentença, sem que isso signifique um sacrifício e dificulte a sua sobrevivência digna, uma vez que exerce a profissão de policial militar da ativa, com patente de 1º Sargento, com ganhos mensais fixos não inferiores a R$16.000,00 brutos. E, em que pese prestar alimentos a outros dois filhos, também no montante equivalente a 15% para cada um, tal circunstância não justifica a redução do quantum devido à ora apelada, infante que conta atualmente com 9 anos de idade. Isto porque o comprometimento da renda do alimentante com os filhos não ultrapassa montante tolerável, pois corresponde a apenas 45% de seus rendimentos, o que não revela qualquer desproporcionalidade, notadamente ao se considerar que os alimentos são direcionados a três filhos. De outro lado, a contratação de empréstimos consignados não justifica a redução da pensão, tendo em vista o princípio da paternidade responsável, o qual implica num melhor planejamento econômico-financeiro. Assim, se o alimentante decidiu contratar empréstimos bancários é porque tinha condições de fazê-lo sem que isso influenciasse em sua possibilidade de sustento dos filhos menores, de forma que não podem ser penalizados com a desorganização dos alimentantes. Sentença que, portanto, se mostrou escorreita a sentença ao fixar os alimentos devidos pelo alimentante à filha menor no patamar correspondente a 15% de seus rendimentos líquidos, deduzidos apenas os descontos obrigatórios, para o caso de existência de vínculo formal de emprego. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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42 - TJSP Família. Revelia. Indenizatória. Dano Moral. Cumulação com repetição de indébito. Alimentos. Gravidez indesejada e casamento imposto. Fatos que culminaram com o registro de um filho que o autor posteriormente descobriu não ser seu. Ausência de contestação. Impossibilidade, todavia, da imposição dos efeitos da revelia. Não incidência em demandas envolvendo direitos indisponíveis. CPC/1973, art. 320, II. Ação improcedente. Recurso desprovido.
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43 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA, AÇÃO PARA PARTILHA DE BENS E DIVÓRCIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PARTE APELANTE QUE CONCORDOU COM OS PEDIDOS EM CONTESTAÇÃO. RECURSO DA REQUERIDA SUSTENTANDO QUE O DIREITO A ALIMENTOS É IRRENUNCIÁVEL; QUE O PERÍODO DA UNIÃO ESTÁVEL ANTES DO MATRIMÔNIO DIVERGE EM MESES E IMPUGNANDO A PARTILHA DO IMÓVEL. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ALIMENTOS ANTE A AUSÊNCIA DE PEDIDO OU MENÇÃO NA SENTENÇA. AÇÃO DIVERSA. PARTE REQUERIDA QUE NÃO MENCIONA O PERÍODO DA UNIÃO ESTÁVEL QUE CONSIDERA CORRETO E NÃO APRESENTA QUALQUER PROVA OU FUNDAMENTO CONCRETO EM SEU RECURSO. AO CONTRÁRIO, CONSTAM NOS AUTOS DOCUMENTOS COMPROVANDO REGISTRO E AQUISIÇÃO DO BEM POR AMBAS AS PARTES. SENTENÇA QUE NÃO FAZ MENÇÃO AOS MESES DA UNIÃO ESTÁVEL, APENAS DECRETA O DIVÓRCIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CONHECIMENTO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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44 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS, GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. MENOR. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS DEFINITIVOS EM 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO REQUERIDO NO CASO DE EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU 70% (SETENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO. SENTENÇA QUE RATIFICOU A DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA, REVOGOU A DECISÃO DE INDEXADOR 000057 E JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA: A) FIXAR A GUARDA COMPARTILHADA; B) REGULAMENTAR A VISITAÇÃO/CONVIVÊNCIA DA FILHA COM O GENITOR; E, C) FIXAR OS ALIMENTOS NO VALOR DE 15% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE, NO CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E, EM CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, EM 15% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO RÉU, DEDUZIDAS APENAS AS PARCELAS OBRIGATÓRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO DO RÉU INSURGINDO-SE TÃO SOMENTE QUANTO AO PERCENTUAL DOS ALIMENTOS. POSTULA A REDUÇÃO PARA 10% (DEZ POR CENTO) DOS SEUS RENDIMENTOS, EM CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO EM CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
TRINÔMIO NECESSIDADE- POSSIBILIDADE- PROPORCIONALIDADE QUE DEVE SER CONSIDERADO E ANALISADO NA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTANDA COM QUATORZE ANOS DE IDADE. NECESSIDADES QUE SE PRESUMEM EM RAZÃO DA SUA MENORIDADE. VALOR DOS ALIMENTOS QUE DEVEM LEVAR EM CONSIDERAÇÃO TODAS AS DESPESAS INERENTES AO SUSTENTO DA FILHA, TAIS COMO ALIMENTAÇÃO, VESTUÁRIO, MEDICAMENTOS, EDUCAÇÃO, ALÉM DAS DESPESAS PROPORCIONAIS DO CUSTO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS DE ÁGUA, LUZ E GÁS. RECORRENTE QUE RECEBE BENEFÍCIO DO INSS NO PATAMAR DE R$ 1.615,00, E QUE PAGA ALIMENTOS PARA DUAS OUTRAS FILHAS, NO PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO), SENDO 10% (DEZ POR CENTO) PARA CADA UMA. APESAR DE ALEGAR O NASCIMENTO DE OUTRO FILHO, NÃO COMPROVOU TAL AFIRMAÇÃO, ÔNUS QUE LHE COMPETIA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE OS FILHOS, QUE, CONTUDO, NÃO SE BASEIA EM VALOR ABSOLUTO, SENDO NECESSÁRIO VERIFICAR AS NECESSIDADES DE CADA UM, PODENDO HAVER DIFERENTES PERCENTUAIS. PERCENTUAL DE 15% (QUINZE POR CENTO) SUGERIDO PELO PRÓPRIO RECORRENTE EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. GENITORA QUE EXERCE A GUARDA DE FATO, QUE PERMITE PRESTAR OS ALIMENTOS «IN NATURA, DE MODO QUE AMBOS OS GENITORES SÃO RESPONSÁVEIS PELO SUSTENTO DO FILHO MENOR. PERCENTUAL ADEQUADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECORRENTE MAJORADOS EM 2% (DOIS POR CENTO), NA FORMA DO art. 85, PARÁGRAFO 11 DO CPC, OBSERVADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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45 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. AUDIÊNCIA. IMPEDIMENTO QUE DEVE SER COMUNICADO ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA. REVELIA. INOCORRÊNCIA. CONTESTAÇÃO APRESENTADA ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ADOÇÃO DO RITO ORDINÁRIO. SENTENÇA PROFERIDA ANTES DO DECURSO DO PRAZO PARA AS PARTES SE MANIFESTARAM EM PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO DO RECURSO.
I.Caso em exame ... ()
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46 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. REQUERIDA/APELANTE QUE INFORMA NÃO SE ENCONTRAR MATRICULADA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO POR QUESTÕES PESSOAIS, AS QUAIS A IMPOSSIBILITARAM DE SE INSCREVER NO ENSINO MÉDIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA.
1. A obrigação de sustento dos filhos pelos genitores cessa com o advento da maioridade civil, por implicar extinção do poder familiar (CC, art. 1.635, III). Contudo, não raras vezes, os alimentos podem continuar sendo devidos, quando o filho necessite da participação material dos pais. Seria o caso, por exemplo, do filho maior que não trabalha, ainda estando em formação intelectual. 2. Nesses casos, a obrigação alimentar decorre de outro fundamento legal, o dever de solidariedade recíproco entre parentes (art. 1.694, do CC), obviamente não mais o de prover a prole. 3. No caso em comento, como bem observado pelo Magistrado sentenciante, a apelante já «atingiu a maioridade, não comprovando a mesma encontrar-se regularmente inscrita em curso de ensino técnico ou superior (exceções capazes de ensejar a continuidade do pensionamento, ao menos até os 24 anos, consoante posicionamento pacífico na doutrina e jurisprudência), não mais existe fundamento legal para manutenção da obrigação de prover alimentos por parte do autor. 4. Alega, a requerida/apelante que houve violação ao contraditório, tendo em vista que não foi oportunizada a produção de provas, no sentido de que as reiteradas viagens ao continente africano teria causado atraso em sua vida acadêmica. Entretanto, insta esclarecer que a r. sentença tem fincas no atingimento da maioridade, sem regular inscrição em curso de ensino técnico ou superior e não no atraso de sua vida acadêmica. 5. Lado outro, a própria requerida/apelante, em sua contestação, afirma que não se matriculou no ensino médio, no ano de 2023, por razões pessoais (fls. 02 e 03 - indexador 80074943). 6. Nesse viés, não há que se falar em violação do contraditório. 7. Para além disso, aduz, a requerida, que houve error in judicando, porquanto é menor de vinte e quatro anos e está inscrita no curso de sua formação profissional. 8. Todavia, de acordo com o documento de identidade, a requerida nasceu em 08/03/2004 (indexador 67250971) e, portanto, tem vinte e quatro anos de idade. 9. No que se refere à alegação de que está matriculada em curso de formação profissional, insta salientar que apesar de ter juntado cópia da carteira estudantil, a qual tem validade até 11/04/2024 (indexador 91135447), não comprova que está frequentando, regularmente, qualquer curso, mormente, diante da declaração escolar adunada (indexador 91135448). 10. Outrossim, a juntada da mencionada carteira, deveria ter sido efetuada, na contestação, quando foi oportunizado à requerida, se manifestar em contrariedade às alegações autorais e assim não o fez. Motivo pelo qual, não há que se falar em error in judicando. 11. Lado outro, a juntada de documento extemporâneo só é admitida em casos excepcionais, na forma do art. 435, parágrafo único, do CPC. Ocorre que, a requerida não comprova qualquer situação excepcional para juntar documento após a prolação da sentença. 12. Do todo processado, não restou configurado o binômio necessidade-possibilidade a ensejar a continuidade da obrigação alimentar, vez que a requerida/apelante não comprovou estar frequentando unidade de ensino e em razão de não constar, dos autos, nenhuma outra circunstância a recomendar a manutenção do dever alimentar. 13. Recurso desprovido.... ()
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47 - STJ Família. Sentença estrangeira contestada. Ação de regulação do exercício do poder paternal cumulada com alimentos e regulamentação de visitas. Requisitos para homologação da sentença estrangeira. Preenchimento.
«1 - É devida a homologação de sentença estrangeira que atenda os requisitos previstos no Decreto-lei 4.657/1942, art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, no CPC/2015, art. 963, Código de Processo Civil e nos arts. 216-A a 216-N do RISTJ, bem como não ofenda a soberania nacional, a ordem pública e a dignidade da pessoa humana. ... ()
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48 - TJRJ Apelação Cível. Direito de Família. Ação de alimentos gravídicos. Nascimento da criança, com convolação do pedido de alimentos em seu favor. Pretensão de fixação de pensão alimentícia no percentual de 30% dos rendimentos brutos do réu, na hipótese de vínculo empregatício, e de 30% do salário-mínimo, caso ausente o vínculo. Revelia. Sentença de procedência. Irresignação da alimentada. Recurso desprovido.
I - Causa em exame 1. Ação de alimentos gravídicos convolada em pedido de alimentos após o nascimento da criança ocorrido no curso da demanda. A representante legal alega ter vivido em união estável com o pai da criança, existindo uma outra filha em comum. 2. O réu, devidamente citado, não apresentou contestação, tendo sido decretada sua revelia. 3. A sentença julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu na obrigação alimentar fixada em 15% dos seus ganhos líquidos, na hipótese de vínculo empregatício, e 20% do salário-mínimo, caso ausente o vínculo, acrescidos do custeio de metade das despesas com material escolar, uniforme, matrícula escolar, e medicamentos excepcionais, devidamente comprovados. 4. Irresignação da alimentada, objetivando a majoração dos alimentos, nos moldes requeridos na inicial. II - Questão em discussão A questão em exame se limita em analisar se, no caso concreto, foi observada a conjugação proporcional e razoável da possibilidade econômica do alimentante com a necessidade da alimentada, para fins de fixação da pensão alimentícia. III - Razões de decidir 1. No caso, a destinatária da pensão alimentícia é menor com atualmente 2 anos de idade, que depende totalmente de seus genitores para prover a sua subsistência. 2. O réu, apesar de devidamente citado, não se manifestou nos autos, sendo decretada a sua revelia, o que impossibilitou a análise de sua real condição econômica. 3. O genitor possui outra filha, irmã da alimentada, que igualmente, ingressou com ação de alimentos e, naqueles autos, foi homologado acordo entre as partes, fixando os alimentos no percentual de 15% de sua renda bruta, deduzidos os descontos obrigatórios, em caso de vínculo empregatício, e 20% do salário-mínimo, caso ausente o vínculo, acrescidos do pagamento de metade das despesas comprovadas com medicamentos excepcionais e material escolar. 4. Princípio da igualdade de tratamento entre os filhos. Sentença que se mantém. IV - Dispositivo Recurso a que se nega provimento. ____________________________________ Dispositivos relevantes citados: arts. 1.694 e 1.699, do Código Civil, e CPC, art. 345, II. Jurisprudência relevante citada: 0002729-26.2021.8.19.0012 - APELAÇÃO. Des(a). NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA - Julgamento: 14/11/2024 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) e 0017551-26.2017.8.19.0023 - APELAÇÃO. Des(a). CLÁUDIO DE MELLO TAVARES - Julgamento: 14/05/2024 - DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL).(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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49 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PENSIONAMENTO ENTRE EX-CÔNJUGE. IMPOSSIBILIDADE DE RECOLOCAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. AUTORA IDOSA. PERENIDADE DA PENSÃO ALIMENTÍCIA.
1.Trata-se de ação de alimentos, em cuja peça inicial objetiva a autora seja o réu condenado a pagar-lhe alimentos definitivos à razão de trinta por cento dos seus ganhos líquidos, além de arcar com o pagamento mensal do plano de saúde. ... ()