1 - TRT2 Rescisão contratual. Pedido de demissão. Ruptura contratual em razão do ajuizamento de reclamação trabalhista com pedido de rescisão indireta. Não cabimento de pedido de demissão. Dispensa imotivada.
«A reclamada, ao ter notícia do ajuizamento da reclamação trabalhista, rescindiu o contrato de trabalho do reclamante como se este houvesse pedido demissão. Remeteu correspondência ao reclamante para dizer que não concordava com os termos da reclamação ajuizada e que aceitava o pedido formulado na reclamação trabalhista como solicitação de demissão. Tal conduta importa em evidente violação ao CLT, art. 483, § 3º, que faculta ao obreiro, na hipótese de alegação de rescisão indireta por descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, a possibilidade de permanecer no serviço até final decisão do processo, tendo em vista a natureza alimentar das verbas pagas em razão do contrato de trabalho. Não poderia ter a reclamada presumido do contexto da reclamação trabalhista ajuizada, em que se pleiteou expressamente a rescisão indireta do contrato de trabalho, que o reclamante tinha a intenção de pedir demissão, modalidade que importa em redução de direitos em relação à ruptura contratual por rescisão indireta. Além disso, em razão do Princípio da Continuidade da Relação de Emprego e da presunção que estabelece de que o obreiro em situações normais é dispensado sem justa causa (Súmula 212/TST), as demais hipóteses de cessação do contrato de trabalho devem ser provadas pelo empregador, como no caso do pedido de demissão, o que não se verifica na hipótese dos autos. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento, no particular.... ()
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2 - TJSP Prestação de serviços advocatícios. Arbitramento e cobrança de honorários convencionais. Atuação da banca advocatícia autora em reclamação trabalhista ajuizada em nome do aqui réu. Revogação do mandato anteriormente à r. sentença de Primeiro Grau. Pactuação de honorários em caso de revogação do mandato, independentemente do êxito e obtenção de proveito econômico. Alegação genérica e frágil de falha na prestação de serviço, a qual não excluiria, outrossim, o direito de remuneração pelos serviços efetivamente prestados. Remuneração devida. Necessidade de fixação e percentual de acordo com o grau de relevância da atuação da banca de advogados. Arbitramento da r. sentença, de 0,5% do valor atribuído à causa trabalhista, que está longe de se demonstrar irrazoável. Acréscimo atrelado à multa contratual por rescisão contratual não discuta pelo apelante. Sentença de procedência (rectius, parcial procedência) mantida. Apelo do autor desprovido
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3 - TJSP Honorários advocatícios. Ação de arbitramento e cobrança. Contrato prevendo honorários de 30% sobre o proveito econômico obtido em reclamação trabalhista. Autor que atuou em 3/4 dos atos processuais até a rescisão contratual. Fato incontroverso. Alegação de culpa do advogado que não constitui fato impeditivo do direito à remuneração pelo trabalho efetivamente prestado. Redução proporcional da verba honorária para 22,5% do proveito econômico. Gratuidade da justiça negada ao Sindicato Réu ante a ausência de prova da hipossuficiência. Recurso desprovido
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DO BENEFÍCIO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DO BENEFÍCIO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Constatada potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista interposto pelo réu. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVSITA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DO BENEFÍCIO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.046, fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. No que se refere ao auxílio alimentação, assentada no acórdão regional a premissa fática de que a natureza indenizatória foi definida por norma coletiva firmada após a admissão do autor, não se pode falar em invalidação da negociação coletiva considerando não se tratarem de direitos garantidos ou definidos na CF/88. 3. Ante a ausência de modulação de efeitos, deve-se reconhecer a incidência da tese firmada pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 ainda que se trate de período contratual anterior à decisão ou à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 4. Desse modo, forçoso reconhecer que a tese vinculante aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral prejudica o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SbDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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5 - TRT2 Sucessão trabalhista. Responsabilidade da sucessora. Mudança de titularidade de cartório. CLT, art. 10. CLT, art. 448.
«A sucessão de empregadores encontra-se regulada pelos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, os quais dispõem, respectivamente, que «Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados e que «a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. Portanto, sob influência dos princípios da intangibilidade objetiva do contrato de emprego, da continuidade da relação de emprego e da despersonalização do empregador, restou positivada a sucessão trabalhista, que constitui traspasse de parte significativa da unidade econômico-jurídica da empresa, operando-se, com isto, a alteração subjetiva dos contratos de trabalho dos empregados e consequente transferência ao novo empregador da responsabilidade pelos haveres trabalhistas oriundos das relações trabalhistas estabelecidas sob a égide da gestão empresarial do antigo empregador (sucedido). Assim, é o Oficial do Cartório, pessoa física, e não o Cartório (que não possui personalidade jurídica de direito) quem contrata, assalaria e dirige a prestação de serviços, assumindo o risco da atividade econômica, equiparando-se à figura do empregador para todos os efeitos legais, devendo, pois, responder, pessoal e exclusivamente, pelos débitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego diretamente estabelecida com o titular da serventia. Isso porque o titular de cartório equipara-se ao empregador comum, especialmente porque aufere renda, esta resultante justamente da exploração das atividades cartorárias. A necessidade de prévia aprovação em concurso público e respectiva delegação de poderes trata-se de mera imposição legal para o provimento do cargo. Assim, a alteração na titularidade do cartório enseja o reconhecimento da sucessão trabalhista, pouco importando o fato de a reclamante não ter prestado serviço para o atual tabelião responsável.... ()
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DO BENEFÍCIO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
Em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, reconhecendo a constitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado, impõe-se o provimento do agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DO BENEFÍCIO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DO BENEFÍCIO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.046, fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Significa dizer que vantagens compensatórias são necessárias - pelo fato de as «concessões recíprocas serem ontologicamente inerentes às transações (CC, 840) -, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. 3. Essa é a exegese do encadeamento epistêmico dos precedentes da Suprema Corte, que anteriormente houvera dito que «é válida norma coletiva por meio da qual categoria de trabalhadores transaciona o direito ao cômputo das horas in itinere na jornada diária de trabalho em troca da concessão de vantagens de natureza pecuniária e de outras utilidades. (RE 895759 AgR-segundo, Relator TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, DJe 23-05-2017). 4. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. O CLT, art. 611-B com redação dada pela Lei 13.467/2017, inventariou, de modo exaustivo, os direitos cuja supressão ou redução constitui objeto ilícito (CC, 104, II) de negociação coletiva. 5. Especificamente quanto ao auxílio-alimentação, não se pode falar em invalidação da negociação coletiva que estabeleceu a natureza jurídica indenizatória ao benefício, considerando não se tratar de direito garantido ou definido na CF/88. 6. Ante a ausência de modulação de efeitos, deve-se reconhecer a incidência da tese firmada pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 ainda que se trate de período contratual anterior à decisão ou à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 7. Forçoso reconhecer que a tese vinculante aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral prejudica o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SbDI-1 do TST. Precedentes da 4ª, 5ª, 6º e 8ª Turmas do TST Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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7 - TJSP Apelação. Ação declaratória de nulidade de contratos. Prestação de serviços. Transporte rodoviário autônomo de cargas. Sentença de extinção por prescrição. Descabimento. Inaplicabilidade da Lei 11.442/2007, art. 18. Alegação de existência de simulação em relação contratual. CCB, art. 205. Interrupção da contagem do prazo prescricional por propositura de ação trabalhista anterior. Art. 202, I e parágrafo único, do Código Civil. Prescrição afastada. Sentença reformada, com determinação para prosseguimento do feito na origem. Recurso provido
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8 - TJRJ EMENTA. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação contra sentença de parcial provimento, diante do vício de consentimento no instrumento particular de contrato de compra e venda de imóvel a ensejar a rescisão contratual. ... ()
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9 - TST DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Recurso de revista interposto pela parte ré contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. 2. Cinge-se a controvérsia em estabelecer se a mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias tem aplicação aos empregados admitidos anteriormente à vigência do Memorando Circular 2316/2016. 3. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos de sua Súmula 51, I e do CLT, art. 468 ), firmou-se no sentido de que a alteração contratual promovida pela ECT, por intermédio do Memorando Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP, consistente na alteração da forma de cálculo do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior (prevista em norma interna) e que já adquiriram direito ao benefício. 4. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ECT se encontra sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TJRJ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. RETIRADA DE SÓCIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL NÃO AVERBADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pela autora, com vistas a afirmar a responsabilidade das rés pelo não arquivamento da alteração contratual, e os danos alegados. II. Questão em discussão 2. A controvérsia recursal consiste em verificar se cabia às apeladas a obrigação de averbar a retirada da autora da sociedade; além da ocorrência dos supostos danos passíveis de reparação. III. Razões de decidir 3. Inexistente previsão legal no sentido de atribuir a responsabilidade do registro à cedente, e tampouco previsão contratual acerca do ponto; afigura-se razoável que as apeladas assumam o ônus da obrigação, sobretudo a segunda ré, na qualidade de cessionária e sócia administradora da pessoa jurídica, em observância aos princípios da probidade e da boa-fé. 4. Ademais, a alegação de que as rés teriam assumido verbalmente a obrigação de proceder ao arquivamento da alteração contratual, não fora impugnada, de modo a amparar a pretensão da autora. 5. Lesão material não comprovada. Quanto à imaterial, a propositura de uma reclamação trabalhista cerca de dois anos após a retirada da sócia, que responde no biênio seguinte à averbação, não possui o condão de provocar dano moral. Ausência de informações quanto às efetivas repercussões sofridas pela apelante. IV. Dispositivo 6. Recurso conhecido e provido em parte. _____________________________________ Dispositivos relevantes citados: art. 999, art. 1.003 e art. 1.151, todos do Código Civil. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, 0012942-64.2012.8.19.0026, APELAÇÃO, Des(a). MARCO ANTONIO IBRAHIM, 04/06/2014, QUARTA CÂMARA CÍVEL; 0011174-60.2012.8.19.0202, APELAÇÃO, Des(a). FERNANDO FERNANDY FERNANDES, 10/05/2017, DÉCIMA TERCEIRA CAMARA CÍVEL.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TST Recurso de revista. Atleta profissional de futebol. Contrato de cessão do direito de uso da imagem. Fraude à legislação trabalhista. Natureza jurídica salarial.
«Inerente à personalidade do ser humano, o direito de imagem encontra inspiração no Texto Máximo de 1988, com suporte em seu art. 5º, quer nos incisos V e X, quer na clara regência feita pelo inciso XXVIII, «a: «a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas. Embora a imagem da pessoa humana seja em si inalienável, torna-se possível a cessão do uso desse direito, como parte da contratação avençada, tendo tal cessão evidente conteúdo econômico. Nesse quadro, o reconhecimento normativo do direito à imagem e à cessão do respectivo direito de uso tornou-se expresso no Lei 9.615/1998, art. 87, realizando os comandos constitucionais mencionados. No tocante à natureza jurídica da parcela, a jurisprudência dominante tem-na considerado salarial, em vista de o Lei 9.615/1998, art. 87, em sua origem, não ter explicitado tal aspecto, fazendo incidir a regra geral salarial manifestada no art. 31, § 1º, da mesma lei («São entendidos como salário ... demais verbas inclusas no contrato de trabalho); afinal, esta regra geral é também clássica a todo o Direito do Trabalho (art. 457, CLT). Para esta interpretação, a cessão do direito de uso da imagem corresponde a inegável pagamento feito pelo empregador ao empregado, ainda que acessório ao contrato principal, enquadrando-se como verba que retribui a existência do próprio contrato de trabalho. Entretanto, a inserção, na Lei Pelé, de nova regra jurídica, por meio da recente Lei 12.395, de 2011, pode introduzir certa alteração na linha interpretativa até então dominante. É que o novo preceito legal enquadra, explicitamente, o negócio jurídico de cessão do direito de imagem como ajuste contratual de natureza civil, que fixa direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato de trabalho entre o atleta e a entidade desportiva. Assim dispõe o novo art. 87-A da Lei Pelé, em conformidade com redação dada pela Lei 12.395/2011, «o direito ao uso da imagem do atleta pode ser por ele cedido ou explorado, mediante ajuste contratual de natureza civil e com fixação de direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato especial de trabalho desportivo. A nova regra jurídica busca afastar o enquadramento salarial ou remuneratório da verba paga pela cessão do direito de uso da imagem do atleta profissional, ainda que seja resultante de pacto conexo ao contrato de trabalho. Opta o novo dispositivo pela natureza meramente civil da parcela, desvestida de caráter salarial. Esclareça-se que a ordem jurídica, como é natural, ressalva as situações de fraude, simulação e congêneres (art. 9º, CLT). Desse modo, o contrato adjeto de cessão do direito de imagem tem de corresponder a efetivo conteúdo próprio, retribuir verdadeiramente o direito ao uso da imagem, ao invés de emergir como simples artifício para encobrir a efetiva contraprestação salarial do trabalhador. Na hipótese, é incontroverso que o «direito de imagem foi estabelecido contratualmente em quantia fixa, em montante expressivo, muito superior ao salário, paga mensalmente ao longo do contrato de trabalho. O valor estipulado dessa forma permite entrever que a parcela estava desvinculada da efetiva utilização da imagem, emergindo o intuito do Reclamado de desvirtuar a real natureza salarial da quantia paga. Esse procedimento implica fraude à legislação trabalhista, assim como confere natureza jurídica salarial à referida verba (aplicação do CLT, art. 9º). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - TJSP Competência. Conflito negativo. Reclamação trabalhista contra o município de Mogi Guaçu. Cobrança de FGTS e multa por rescisão contratual. Distribuição para a Vara Cível da comarca com posterior determinação de remessa ao Juízo da Vara do Juizado Especial Cível da mesma comarca. Emenda da petição inicial com alteração do valor da causa e, depois, remessa dos autos a Vara Cível da Comarca. Possibilidade. Inteligência do parágrafo 2º do Lei 12153/2009, art. 2º. Incompetência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para as causas de valor excedente a 60 salários mínimos. Competência do Juízo suscitante, para apreciar e decidir a espécie.
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13 - STJ Competência. Embargos de divergência. Advogado. Honorários advocatícios contratuais de advogado do reclamante, cobrados ao reclamado para reclamação trabalhista julgada procedente. Julgamento pela Justiça do Trabalho, a despeito de orientação anterior à Emenda Constitucional 45/2004, mas embargos conhecidos dada a peculiaridade dos embargos de divergência. Inexistência de dever de indenizar, no âmbito geral do direito comum, ressalvada interpretação no âmbito da Justiça Trabalhista. Impossibilidade de alteração do julgado paradigma. Embargos de divergência improvidos. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Súmula 219/TST, I. Súmula 329/TST. CF/88, art. 114. Lei 8.906/1994, art. 22. Emenda Constitucional 45/2004. CLT, art. 8º e CLT, art. 769. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404.
«... I. INAPLICABILIDADE, NO CASO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, DA COMPETÊNCIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA AÇÕES DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS DO RECLAMANTE CONTRA O RECLAMADO. ... ()
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14 - TJSP Apelação Cível. «Reclamação trabalhista". Sentença de extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no CPC, art. 485, IV, por falta de recolhimento das custas processuais. Apelo do autor.
Competência recursal que se firma pelos termos do pedido inicial. Art. 103 do RITJSP. Alegação de que o autor foi admitido pela ré, sem anotação do contrato de trabalho na CTPS, para exercer as funções de motorista de transporte rodoviário de carga. Consta ainda da inicial que, ante a rescisão do contrato de trabalho pela ré, sem justa causa, o autor pretende o reconhecimento judicial da relação de emprego entre as partes, com a consequente anotação na CTPS, e o recebimento de verbas trabalhistas. A causa de pedir, portanto, diz respeito à relação contratual de transporte, matéria que se insere no âmbito da competência da 2ª Subseção de Direito Privado deste E. Tribunal, nos termos do art. 5º, II.1, da Resolução 623/2013. Precedentes desta 3ª Subseção de Direito Privado, no sentido da competência da 2ª Subseção para julgar os recursos remetidos a este E. Tribunal pela Justiça do Trabalho, para análise do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 11.442/2007 para o Transportador Autônomo de Cargas. Apelação não conhecida. Redistribuição determinada.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS EM AÇÕES TRABALHISTAS. EMPRESA CONTRATADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SEGURANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO E AUSÊNCIA DE PROVAS. RELAÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PRAZO PRESCRICIONAL ESPECÍFICO. PRETENSÃO DE REGRESSO FUNDADA EM OBRIGAÇÃO CONTRATUAL QUE PRESCREVE EM DEZ ANOS. ART. 205 DO CC/2002. PRECEDENTES DO STJ. PARTE AUTORA QUE NÃO APRESENTOU PROVAS MÍNIMAS DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. AÇÃO REGRESSIVA QUE PRESSUPÕE OCORRÊNCIA EFETIVA E CONCRETA DE DANO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS. CPC, art. 373, I. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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16 - TJSP Prestação de serviços de assessoria e consultoria para mudança ao Japão, assim como colocação no primeiro vínculo trabalhista - Alegação de inadimplemento - Ação de rescisão contratual, restituição de quantias pagas e indenizações materiais e moral - Sentença de improcedência - Apelo dos autores - Dialeticidade recursal - Ofensa não verificada - Mérito - Parcial provimento - Gratuidade da justiça - Manutenção - Suspensão da exigibilidade da sucumbência - Mérito da demanda - Improcedência que é medida imperativa - Viagem dos autores ao Japão no ápice da pandemia da Covid-19 (30/03/2020), com várias dificuldades de colocação no mercado de trabalho em razão das medidas sanitárias restritivas decorrentes dela, e que, portanto, não podem ser atribuídas à ré - Autores que tinham ciência dessa circunstância - Colocação no mercado de trabalho que ocorreu em fevereiro de 2021 - Inadimplemento contratual não verificado - Inexistência de ato ilícito - Ação improcedente - Recurso parcialmente provido apenas para manutenção do deferimento da gratuidade judiciária aos autores.
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17 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE ADVERSA. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. 1.
Agravo no qual a ré insurge-se contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte adversa. 2. O cerne do debate refere-se à mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias e a possibilidade de aplicação da alteração em desfavor de empregado admitido antes da vigência do Memorando 2316/2016. 3. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos de sua Súmula 51, I e do CLT, art. 468) adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 4. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. Agravo a que se nega provimento.... ()
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18 - STJ Competência. Embargos de divergência. Advogado. Honorários advocatícios contratuais de advogado do reclamante, cobrados ao reclamado para reclamação trabalhista julgada procedente. Julgamento pela Justiça do Trabalho, a despeito de orientação anterior à Emenda Constitucional 45/2004, mas embargos conhecidos dada a peculiaridade dos embargos de divergência. Inexistência de dever de indenizar, no âmbito geral do direito comum, ressalvada interpretação no âmbito da Justiça Trabalhista. Impossibilidade de alteração do julgado paradigma. Embargos de divergência improvidos. Súmula 219/TST, I. Súmula 329/TST. CF/88, art. 114. Lei 8.906/1994, art. 22. Emenda Constitucional 45/2004. CLT, arts. 8º e 769. CCB/2002, art. 389 e 404.
«1.- Embora, após a Emenda Constitucional 45/2004, competente a Justiça do Trabalho para dirimir questões atinentes a cobrança ao Reclamado de honorários advocatícios contratuais despendidos pelo Reclamante para a reclamação trabalhista, conhece-se dos presentes Embargos de Divergência, porque somente ao próprio Superior Tribunal de Justiça compete dirimir divergência entre suas próprias Turmas. ... ()
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19 - TST Recurso de revista. Cartório. Sucessão trabalhista. Não continuidade da prestação dos serviços.
«A sucessão de empregadores, a teor dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, pressupõe alteração significativa na estrutura interna da empresa de forma a afetar os contratos laborais. A intenção do legislador foi a de amparar o trabalhador que desconhece os negócios comerciais e que não sabe sobre quem recai a responsabilidade civil do empreendimento. Importa, portanto, resguardar os seus direitos, ainda que a ruptura contratual tenha ocorrido anteriormente à transação jurídica que ocasionou a sucessão, não olvidando, por óbvio, do direito regressivo que as empresas possuem de buscar na esfera cível as responsabilidades civis livremente pactuadas entre elas. Todavia, em se tratando de serventia cartorial, a jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que não há se falar em sucessão de empregadores quando não houver a continuidade da relação de emprego com o novo titular do cartório. Dessa forma, sendo incontroverso nos autos não ter havido a continuidade da prestação de serviço pela reclamante ao novo titular cartorário, a aferição da alegação recursal ou da veracidade da assertiva do Regional depende de nova análise do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST, cuja aplicação afasta a violação legal apontada. Verifica-se, portanto, que a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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20 - TJSP AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - Autora que pretende a rescisão do contrato de prestação de serviços mantido com a ré, bem como a condenação desta ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 60.769,53 - Demandante que reclama ter contratado uso de sistema (software) desenvolvido pela demandada, que se comprometeu a mantê-lo atualizado com a legislação trabalhista vigente, o que não fez, deixando de integrá-lo ao sistema do eSocial, situação que acarretou atraso no envio de informações e realização de pagamentos - Sentença de improcedência - Recurso da autora desprovido - Autora que em 1997 contratou uso de programa criado pela ré que permite a geração de folhas de pagamento, jamais tendo assumido a contratada, contudo, responsabilidade por registros trabalhistas, recolhimentos fiscais ou previdenciários, os quais embora calculados a partir do programa sempre foram de responsabilidade exclusiva da autora - Regulamentações supervenientes tocantes ao eSocial que não alteraram o escopo do contrato, cediço que a obrigação de providenciar atualizações para adequação à legislação vigente diz respeito à adequada elaboração das folhas dos funcionários, e não a atos de comunicação e pagamento fiscais, trabalhistas ou previdenciários - Inexistência de acordo entre as partes tocante à integração do software que impede a procedência da demanda, ausente prova dos fatos constitutivos do direito autoral - Honorários recursais devidos - RECURSO DESPROVIDO
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21 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 58, § 2º PELA REFORMA TRABALHISTA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS DE PERCURSO.
A discussão dos autos refere-se à aplicabilidade da nova redação do § 2º do CLT, art. 58, implementada pela 13.467/2017, no sentido de que o tempo gasto pelo empregado no trajeto de ida e volta do trabalho não deveria ser computado na jornada de trabalho, tendo em vista que a sua entrada em vigor se deu quando o vínculo contratual já estava em curso. No caso, esclareceu-se, em decisão monocrática, que as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Isso porque a retroação da lei abala a estabilidade e a proteção da confiança dos contratantes que entabularam o pacto sob a égide da lei anterior, da qual resultou um direito adquirido a uma situação contratual pretérita, mesmo que ainda não surtidos todos os seus efeitos ou exercidos todos os respectivos direitos (Teoria de Gabba). Esse, inclusive, é o entendimento adotado pelo TST em sua Súmula 191, item III, segundo o qual «A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193". Assim, deve ser afastada qualquer interpretação de direito intertemporal que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no, XXXVI da CF/88, art. 5º (segurança jurídica, proteção da confiança ou confiança legítima, direito adquirido e ato jurídico perfeito) que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da Carta Fundamental). Nesse contexto, não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada, referentes ao entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior a respeito da natureza jurídica salarial das horas in itinere em relação aos contratos de trabalho em curso à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Agravo desprovido.... ()
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22 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE MULTA CONTRATUAL.
Prestação de serviços de portaria em condomínio. Alegação de violação à cláusula contratual que proibia a contratação de ex-funcionários da ré por determinado período após o encerramento do contrato. Revelia. Sentença de procedência. Insurgência da ré, que compareceu aos autos para interpor o apelo. ... ()
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23 - TJSP AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM DIREITO DE REGRESSO - PRAZO DE PRESCRIÇÃO - A
autora RADIO DINÂMICA pretende receber do réu 50% do que despendeu com verbas trabalhistas e com honorários advocatícios contratuais - Sentença de parcial procedência, que acolheu a alegação de prescrição trienal (art. 206, § 3º, V, Código Civil) - Inconformismo da autora e do réu. ... ()
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24 - TJRJ Apelação Cível. Direito Civil e Processual Civil. Ação com pedidos de anulação de alteração contratual de sociedade empresária c/c indenização por danos material e moral. Inclusão fraudulenta no quadro societário. Autor que foi citado em reclamações trabalhistas por ser sócio de empresa que sequer conhecia. Sentença de parcial procedência, que condenou dois dos seis réus a compensar dano moral com o valor de R$ 30.000,00. Irresignação do demandante. Preliminares de ilegitimidade passiva ad causam dos 3º e 5º réus. Rejeição. Mérito. Verba compensatória arbitrada em desfavor dos 3º e 5º réus que deve ser majorada, em razão de suas graves condutas, da extensão do dano e de suas capacidades econômicas. Segundo réu (Alcides) que também deve ser responsabilizado porque colheu a assinatura do autor e levou-o ao cartório para reconhecimento de firma em alteração contratual da sociedade, fazendo-o crer que se tratava de documento necessário para obtenção do emprego que havia prometido. Demandado que tem conhecimento suficiente para diferenciar uma ficha de dados cadastrais de um instrumento de alteração contratual de uma sociedade. Demais réus que não devem ser responsabilizados. JUCERJA (1ª ré) que registrou as alterações contratuais porque aparentemente revestidas das formalidades legais. Ausência de constatação de contribuição dos 4º e 6º réus (Lucas e Maurício) para a perpetração da fraude. Honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação que devem ser majorados para 15%, diante do trabalho realizado pelo advogado. Causa com seis réus, que já tramita há quatro anos e exigiu considerável dedicação de tempo. Recurso parcialmente provido.
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25 - TST Prescrição. Gratificação de balanço. Alteração contratual.
«1. Nos termos da Súmula 294 desta Corte superior, "tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". 2. No caso concreto, a norma interna redutora do percentual da gratificação foi instituída no segundo semestre de 1999, e a presente reclamação trabalhista somente foi ajuizada em 12/1/2005, quando a pretensão já se encontrava fulminada pela prescrição, visto que ajuizada a reclamação após transcorridos cinco anos da lesão. ... ()
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26 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interno interporto pela ré contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias no caso de empregado admitido antes da vigência do Memorando 2316/2016. 3. De plano, sobre o capítulo acerca da limitação da condenação, saliente-se que se trata de inovação recursal, razão pela qual não será conhecido. 4. No mais, a jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos da sua Súmula 51, I, e do CLT, art. 468), adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 5. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ré ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 6. Nesse contexto, verifica-se que o Tribunal Regional do Trabalho proferiu acórdão em harmonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.... ()
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27 - TRT3 Empregado público. Alteração contratual. Empregado público. Condições de trabalho instituídas em Lei municipal. Integração ao contrato de trabalho. Impossibilidade de alteração lesiva.
«Aferida a opção do ente público pelo regime contratual, para disciplinar as relações que trava com os seus servidores, imperativa é a observância dos princípios e regras trabalhistas, estatuídas, no plano infraconstitucional, notadamente por meio de leis federais (art. 22, I, da CR). Nesse caso, o fato de o Município instituir, por meio de leis próprias, a estrutura remuneratória de seus servidores decorre apenas da sua adstrição ao princípio da legalidade (art. 37, caput, da CR), de forma que a legislação local não se sobrepõe às normas de âmbito nacional editadas pela União. As condições de trabalho previstas em leis municipais incorporam-se ao pacto laboral à semelhança dos regulamentos internos de empresa, tornando-se verdadeiras cláusulas contratuais, razão pela qual não escapam ao influxo do princípio da inalterabilidade contratual lesiva (CLT, art. 468). Desse modo, as regras que conformam o regime aplicável ao empregado, uma vez integradas à avença, desde já se incorporam ao respectivo patrimônio jurídico, firmando-se como direitos adquiridos.... ()
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28 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO DO CLT, art. 384 AO PERÍODO LABORADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA - APLICAÇÃO DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO DE TRABALHO QUE ESTAVA EM CURSO NO MOMENTO DE SUA ENTRADA EM VIGOR - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - VIOLAÇÃO DO Lei 13.467/2017, art. 5º, I, «i - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O Tribunal Pleno desta Corte já firmou o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recebido pela CF/88. E o STF, ao apreciar o Tema 528 da tabela de Repercussão Geral, negando provimento ao RE 658.312, fixou a tese de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17), vigente em 11/11/17, revogou o CLT, art. 384, que conferia às empregadas mulheres o direito ao intervalo de 15 minutos antes do labor em sobrejornada. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, as alterações promovidas pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 5. No caso, tratando-se de contrato de trabalho que estava em curso à época da entrada em vigor da reforma trabalhista, o Tribunal Regional, ao condenar a Reclamada ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 em relação a todo o período contratual, desconsiderando a alteração promovida pela Lei 13.467/17, decidiu em contrariedade com o entendimento do STF e do TST acima espelhado . 6. Nesses termos, reconhecida a transcendência jurídica da causa, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista, para limitar a condenação ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 ao período anterior à vigência da Lei 13.467/17. Recurso de revista provido.
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29 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO DO CLT, art. 384 AO PERÍODO LABORADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA - APLICAÇÃO DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO DE TRABALHO QUE ESTAVA EM CURSO NO MOMENTO DE SUA ENTRADA EM VIGOR - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, da CF/88- PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O Tribunal Pleno desta Corte já firmou o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recebido pela CF/88. E o STF, ao apreciar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, negando provimento ao RE 658.312, fixou a tese de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17), vigente em 11/11/17, revogou o CLT, art. 384, que conferia às empregadas mulheres o direito ao intervalo de 15 minutos antes do labor em sobrejornada. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, as alterações promovidas pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 5. No caso, tratando-se de contrato de trabalho que estava em curso à época da entrada em vigor da reforma trabalhista, o Tribunal Regional, ao condenar a Reclamada ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 em relação a todo o período contratual, desconsiderando a alteração promovida pela Lei 13.467/17, decidiu em contrariedade com o entendimento do STF e do TST acima espelhado . 6. Nesses termos, reconhecida a transcendência jurídica da causa, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista, para limitar a condenação ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 ao período anterior à vigência da Lei 13.467/17. Recurso de revista provido.
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30 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ. RECURSO DE REVISTA. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interporto pela ré contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias no caso de empregado admitido antes da vigência do Memorando 2316/2016. 3. Confirma-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao recurso de revista, em razão da ausência de transcendência da matéria. 4. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos da sua Súmula 51, I, e do CLT, art. 468), adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 5. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ré ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 6. Nesse contexto, verifica-se que o Tribunal Regional do Trabalho proferiu acórdão em harmonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º à cognição do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()
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31 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A controvérsia cinge-se à possibilidade de alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias para empregados admitidos antes da vigência do Memorando 2316/2016. 2. Confirma-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, em razão da ausência de transcendência da matéria. 3. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos da sua Súmula 51, I, e do CLT, art. 468), adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 4. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ré ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 6. Nesse contexto, verifica-se que o Tribunal Regional do Trabalho proferiu acórdão em harmonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º à cognição do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()
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32 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COM PEDIDOS DE ANULAÇÃO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. INCLUSÃO FRAUDULENTA NO QUADRO SOCIETÁRIO. AUTORA QUE FOI CITADO EM RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS POR SER SÓCIO DE EMPRESA QUE SEQUER CONHECIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE CONDENOU DOIS DOS SEIS RÉUS, SOLIDARIAMENTE, A COMPENSAR DANO MORAL COM O VALOR DE R$ 15.000,00. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA, DO SEXTO E SÉTIMO RÉUS. PREJUDICIAIS DE DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DOS 6º E 7º RÉUS. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO QUE DEMONSTRA A FRAUDE. AUTORA QUE ASSINOU A ALTERAÇÃO CONTRATUAL PENSANDO SER DOCUMENTO PARA A OBTENÇÃO DE EMPREGO, COMO LHE FORA PROMETIDO. NEGÓCIO JURÍDICO QUE NÃO PODE SUSBISTIR. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL QUE VEICULA PODIDOS NÃO APRECIADOS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. VERBA COMPENSATÓRIA ARBITRADA EM DESFAVOR DOS 6º E 7º RÉUS QUE DEVE SER MAJORADA, EM RAZÃO DE SUAS GRAVES CONDUTAS, DA EXTENSÃO DO DANO E DE SUAS CAPACIDADES ECONÔMICAS. SEGUNDO RÉU (ALCIDES) QUE TAMBÉM DEVE SER RESPONSABILIZADO PORQUE COLHEU A ASSINATURA DA AUTORA E LEVOU-A AO CARTÓRIO PARA RECONHECIMENTO DE FIRMA EM ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE, FAZENDO-A CRER QUE SE TRATAVA DE DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA OBTENÇÃO DO EMPREGO QUE HAVIA PROMETIDO. DEMANDADO QUE TEM CONHECIMENTO SUFICIENTE PARA DIFERENCIAR UMA FICHA DE DADOS CADASTRAIS DE UM INSTRUMENTO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE UMA SOCIEDADE. DEMAIS RÉUS QUE NÃO DEVEM SER RESPONSABILIZADOS. JUCERJA (1ª RÉ) QUE REGISTROU AS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS PORQUE APARENTEMENTE REVESTIDAS DAS FORMALIDADES LEGAIS. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DOS 3º E 5º RÉUS (LUCAS E MAURÍCIO) PARA A PERPETRAÇÃO DA FRAUDE. SÉTIMO RÉU (JOSÉLIO), VERDADEIRO SÓCIO MAJORITÁRIO DA EMPRESA OTONER, QUE DEVE RESSARCIR À AUTORA OS VALORES QUE, COMPROVADAMENTE, DESPENDEU NOS PROCESSOS EM QUE FOI INCLUÍDA COMO SÓCIA. SEXTO RÉU (SAMIR) QUE DEVE SER CONDENADO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, POR HAVER APRESENTADO ATESTADO MÉDICO FALSO, OBJETIVANDO O ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO E SEGUNDO RECURSOS. PARCIAL PROVIMENTO DO TERCEIRO APELO, DA AUTORA.
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33 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 58, § 2º PELA REFORMA TRABALHISTA. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO.
Adiscussão dos autos refere-se à aplicabilidade da nova redação do § 2º do CLT, art. 58, implementada pela 13.467/2017, no sentido de que o tempo gasto pelo empregado no trajeto de ida e volta do trabalho não deveria ser computado na jornada de trabalho, tendo em vista que a sua entrada em vigor se deu quando o vínculo contratual já estava em curso. No caso, esclareceu-se, em decisão monocrática, que as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Isso porque a retroação da lei abala a estabilidade e a proteção da confiança dos contratantes que entabularam o pacto sob a égide da lei anterior, da qual resultou umdireitoadquirido a uma situação contratual pretérita, mesmo que ainda não surtidos todos os seus efeitos ou exercidos todos os respectivos direitos (Teoria de Gabba). Esse, inclusive, é o entendimento adotado pelo TST em sua Súmula 191, item III, segundo o qual « A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 «. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação dedireitointertemporal que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no, XXXVI da CF/88, art. 5º (segurança jurídica, proteção da confiança ou confiança legítima, direitoadquirido e ato jurídico perfeito) que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da Carta Fundamental). Nesse contexto, não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada, referentes ao entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior a respeito da natureza jurídica salarial das horasinitinere em relação aos contratos de trabalho em curso à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Agravo desprovido.... ()
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34 - TST I - DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS NAS VERBAS RESCISÓRIAS. QUITAÇÃO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ALCANCE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Esta Corte Superior, interpretando os limites contidos na Súmula 330, tem reiteradamente decidido que os efeitos liberatórios do termo de rescisão contratual são limitados às parcelas e aos respectivos valores expressamente discriminados no recibo. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. HORAS EXTRAS. 1. No que diz respeito às horas extras, inclusive as decorrentes da concessão a menor do intervalo intrajornada, o Tribunal Regional registrou expressamente que, « uma vez apresentados os cartões de ponto, o conteúdo ali insculpido, em regra, só poderá ser desconsiderado caso reste provada, robustamente, a falsidade das informações, o que ocorreu na hipótese em apreço . Acrescentou que « as testemunhas ouvidas nas atas de audiência juntadas a título de prova emprestada indicaram o cumprimento de jornada de trabalho distinta da consignada nos controles de ponto, não havendo que se falar em prova dividida . 2. A inversão do decidido, na forma propugnada, por certo, demandaria o reexame fático da controvérsia, providência sabidamente incompatível com o recurso de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. TRABALHADOR RURAL. SOBRECARGA MUSCULAR. PAUSAS PREVISTAS NA NR 31. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de admitir a aplicação analógica dos intervalos previstos no CLT, art. 72 para atender a orientação da NR 31 em relação aos trabalhadores rurais que, por executarem atividade com sobrecarga muscular, necessitam de pausas regulares. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.905/2024. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A Corte Regional determinou a aplicação do IPCA-E a partir de 26/3/2015. 2. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com as ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. 3. Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024 (produção de efeitos dos dispositivos pertinentes), a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º, e os juros incidentes serão fixados de acordo com a «taxa legal, na forma prevista no art. 406, caput e §§ 1º a 3º, do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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35 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e administrativo. Ação de regresso. Sociedade de economia mista. Terceirização. Inadimplemento de encargos trabalhistas. Responsabilidade solidária. Violação da coisa julgada trabalhista. Inocorrência. Razões recursais dissociadas do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Direito ao reembolso. Inexistência. Reexame fático probatório. Interpretação de cláusulas contratuais. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Enriquecimento sem causa. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - As razões do recurso especial estão dissociadas do acórdão recorrido e não impugnam os seus fundamentos, o que caracteriza a falta de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. Isso porque, de forma diversa do quanto alegado, o Tribunal de origem debruçou- se justamente sobre as referidas decisões trabalhistas em sua fundamentação, aduzindo que estas reconheceram as contratações irregulares em virtude da terceirização ilícita, concluindo pela responsabilidade solidária. Por sua vez, a questão principal discutida nestes autos refere-se ao direito de regresso da agravante por ter assumido os encargos trabalhistas, o que, conforme se nota, não restou discutido na justiça especializada.... ()
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36 - TJSP Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que estabeleceu ordem de pagamento de créditos, fixando a preferência dos créditos trabalhistas diante da natureza alimentar, determinando a remessa integral do numerário obtido após a arrematação do bem penhorado para a Justiça do Trabalho. Inconformismo do exequente objetivando a preservação da meação da codevedora sob alegação de que não figura como executada em nenhum feito distribuído na seara trabalhista. Rejeição. Agravante que não pode postular em nome próprio direito alheio diante do previsto no CPC, art. 18. Precedentes do e.STJ e desta Corte.
Pleito de reserva de honorários contratuais e sucumbenciais. Descabimento. Conforme entendimento já sedimentado pelo e. STJ, a reserva de honorários advocatícios tem lugar somente na hipótese de existência de crédito livre e desembaraçado em favor da parte que sofreu a penhora, situação não verificada na espécie. Precedentes do e.STJ e desta Corte. Decisão mantida. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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37 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM COBRANÇA.
Sentença de parcial procedência. Insurgência da ré. Preliminares. Gratuidade da justiça. Pessoa jurídica em recuperação judicial. Possibilidade de gozo do benefício, desde que comprovada situação de necessidade, nos termos da Súmula 481/STJ. Documentos comprobatórios que comprovam a insuficiência de recursos vivenciada pela parte. Impugnação à gratuidade da justiça formulada em contrarrazões rejeitada, pois genérica e inapta a infirmar a concessão da benesse nesta sede recursal. Cerceamento de defesa não configurado. Conjunto probatório que foi suficiente à formação da convicção do Juízo «a quo". Prova oral pleiteada inócua ao deslinde da controvérsia. Feito maduro para julgamento antecipado do mérito. Ausência de fundamentação. Inocorrência. Irresignação que resulta da solução dada à lide. Fundamentação adequada, em atenção às particularidades do caso concreto. Alegação de incompetência e abusividade da cláusula de eleição de foro. Descabimento. Possuir domicílio em outro Estado, por si só, não é suficiente para configurar situação excepcional apta a afastar a cláusula de eleição de foro, considerando-se, ainda, que o feito tramita de forma eletrônica e que a cláusula foi livremente pactuada entre as partes. Inexistência de prejuízo concreto e comprovado ao direito de ação e de defesa das partes. Stay period que não se aplica na presente demanda. Alegada abusividade de retenção de valores pelo condomínio autor. Inocorrência. Mero exercício de faculdade prevista contratualmente. Ré que não cumpriu obrigações contratuais de entrega de documentos acerca do cumprimento de obrigações trabalhistas. Legítima a atitude do condomínio de reter pagamentos. Exceção do contrato não cumprido. Precedentes. Inexigibilidade da duplicata que é de rigor. Protesto indevido. Condomínio que é equiparado à pessoa jurídica para fins de indenização por danos morais. Indenização adequadamente arbitrada pelo juízo «a quo". Sentença mantida. Recurso parcialmente provido, apenas para deferir gratuidade à apelante... ()
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38 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INVALIDADE DO PCCS POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE CRITÉRIOS ALTERNADOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. ANTIGA REDAÇÃO DO CLT, art. 461. SUPERVENIÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno do alcance dado ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INVALIDADE DO PCCS POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE CRITÉRIOS ALTERNADOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. ANTIGA REDAÇÃO DO CLT, art. 461. SUPERVENIÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Neste caso concreto, discute-se a aplicabilidade do disposto no CLT, art. 461, § 3º, com redação alterada pela Lei 13.467/2017, ao lapso contratual anterior e posterior à vigência da Reforma Trabalhista. Em matéria de direito intertemporal, esta Corte firmou o entendimento de que, em observância ao princípio do « tempus regit actum «, as normas de direito material previstas na Lei 13.467/2017 tem incidência imediata aos contratos de trabalho que, embora iniciados em período anterior, continuam sendo diferidos, o que não caracteriza aplicação retroativa da lei, tendo em vista que, para o período anterior a 11/11/2017, continua a ser observada a legislação até então vigente. Aqui, cumpre examinar a validade do quadro de carreira estabelecido pela empresa em período anterior à reforma trabalhista, o qual foi mantido vigente após a Lei 13.467/2017. Como se sabe, na hipótese de existência de quadro de carreira, a previsão de critérios de antiguidade e merecimento, de forma alternada, dentro de cada categoria profissional, era uma exigência do CLT, art. 461, § 3º (com redação conferida pela Lei 1.723/1952) , o que foi modificado em 2017, ocasião em que o preceito deixou de exigir tal forma de promoção alternada como critério legal de validade do quadro de carreira criado por ato de liberalidade patronal. Efetivamente, passou a dispor o § 3º do CLT, art. 461 que: «No caso do § 2 o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional. A questão que se coloca nesse cenário é, exatamente, os efeitos da invalidade anteriormente configurada pelo antigo preceito de lei no quadro de carreira ainda vigente, sobretudo para os trabalhadores contratados antes da reforma trabalhista. Embora o debate teórico em torno da aplicação da lei no tempo seja revisitado a cada nova alteração legislativa, de um modo geral a jurisprudência desta Corte inclina-se majoritariamente pela aplicação da doutrina clássica de Carlo Francesco Gabba no tocante aos efeitos do direito adquirido no cursa Lei anterior. Precedentes. Essa noção é pertinente ao debate aqui travado, porque o direito vindicado em juízo (equiparação salarial) tem por base, exatamente, a invalidade do quadro de carreira, situação que não persiste após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, uma vez que o quadro de carreira da reclamada não mais viola o citado CLT, art. 461, § 2º, que deixou de prever a necessidade de alternância das promoções por antiguidade e merecimento, como visto. Como não existe direito adquirido a regime jurídico e as normas de direito material aplicam-se imediatamente aos contratos em curso, não há, por conseguinte, como pretender a adesão ao contrato de trabalho do reclamante de uma mera expectativa de direito (diferenças salariais por equiparação diante da invalidade do quadro de carreira), já que fundada em preceito modificado. Nesse caso, como as diferenças decorrem de situações de fato já consolidadas (concessão de promoção ao paradigma sem observância da alternância entre os critérios de antiguidade e merecimento) sua conversão em direito nos contratos em curso está sujeita ao implemento de condições sucessivas, quais sejam, novas ocorrências do tipo, que geram novas diferenças com o paradigma premiado de forma desigual com a promoção sem lastro na alternância de critérios promocionais. Portanto, o direito a diferenças decorrentes da equiparação salarial, aqui, está sujeito a uma condição de trato sucessivo, o que atrai a aplicação da lei nova com relação aos fatos pendentes de implementação, já que o quadro de carreira, em si, passou a ser válido após a Lei 13.467/2017. Desse modo, o reconhecimento de diferenças salariais no período anterior à reforma trabalhista está correto, assim como a cessação de seus efeitos no período contratual posterior à nova lei, por se referir a fatos ainda não consumados, os quais estão sujeitos à nova condição jurídica implementada com a alteração legislativa. Conclui-se, portanto, que, para equalizar as situações jurídicas de trato sucessivo, característica central dos contratos de longa duração ou de duração por tempo indeterminado (como nas relações de emprego), os direitos adquiridos se materializam exclusivamente com relação aos fatos jurígenos já consumados ao tempo da lei anterior, separando-os dos efeitos jurídicos a serem deflagrados por aqueles fatos ainda pendentes de consumação, sob os quais incide a regência do novo preceito de lei. Nesse contexto, cada evento contratual relativo às promoções conferidas sem observância dos critérios alternados de antiguidade e merecimento deve ser examinado de forma singular, remanescendo o direito à equiparação salarial apenas com relação àqueles eventos já consumados antes da alteração legal, a partir da qual a validade do quadro de carreira passou a ser inequívoca, conduzindo à improcedência do pedido de diferenças salariais por equiparação desde então. Logo, como não há mais necessidade de que os planos de cargos e salários instituam a alternância de critérios de antiguidade e merecimento, não há direito a diferenças salariais no período posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Tendo sido observado tal critério intertemporal pelo Regional, conclui-se que o recurso de revista não merece ser conhecido, em que pese a transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista não conhecido . PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA LEI 14.010/2020. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A Lei 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), estabelece em seu art. 3º que « os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020 . Considerando que as relações trabalhistas se incluem nas relações jurídicas de Direito Privado e, tendo em vista que da leitura do referido dispositivo não se extrai qualquer restrição quanto à sua aplicabilidade às ações de competência da Justiça do Trabalho, há de se reconhecer, ao contrário das conclusões expostas no acórdão regional, a aplicabilidade da Lei 14.010/2020, art. 3º à esfera trabalhista, nos termos do CLT, art. 8º, § 1º. Recurso de revista conhecido e provido.
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39 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ATUAL, ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para restabelecer os termos da sentença que julgou procedentes os pedidos. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos de sua Súmula 51, I e do CLT, art. 468) adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 3. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. Agravo a que se nega provimento.
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40 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interposto contra decisão monocrática que, adotando, por meio da técnica de motivação per relationem, os próprios e jurídicos fundamentos consignados no despacho de admissibilidade do recurso de revista da ré. 2. A controvérsia cinge-se a possibilidade de alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias no caso de empregado admitido antes da vigência do Memorando 2316/2016. 3. Confirma-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, em razão da ausência de transcendência da matéria. 4. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos da sua Súmula 51, I, e do CLT, art. 468), adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 5. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ré ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 6. Nesse contexto, verifica-se que o Tribunal Regional do Trabalho proferiu acórdão em harmonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º à cognição do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()
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41 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ESCALA 12X36. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. DIREITO MATERIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA «REFORMA TRABALHISTA. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DA NORMA DO CLT, art. 59-AAOS CONTRATOS EM CURSO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
In casu, o debate acerca da aplicaçãa Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho firmados antes de 11/11/2017, mas que permanecem em vigor, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV da CLT. Cinge-se a controvérsia sobre a aplicação, a partir de 11/11/2017, do art. 59-A na CLT, introduzida Lei 13.467/17, que dispõe, no seu parágrafo único, que a remuneração mensal pactuada para o regime de trabalho 12x36 abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e que serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do CLT, art. 73. A alteração legislativa não alcança os contratos firmados sob a égide da lei antiga. Isso se justifica, pois, tratando-se de normas de Direito Material do Trabalho, dá-se a eficácia imediata dos direitos assegurados ao titular dos direitos fundamentais (CF/88, art. 5º, § 1º), sempre que a eles aproveita a novidade normativa. Quando esta lhes é desfavorável, aplica-se a condição mais benéfica, ou a norma originalmente contratual, em respeito ao ato jurídico perfeito (CF/88, art. 5º, XXXVI). Portanto, a alteração legislativa não alcança os contratos firmados sob a égide da lei antiga, sob pena de se admitir a redução da remuneração do empregado, em detrimento, inclusive, da regra também constitucional da irredutibilidade do salário. Precedentes do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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42 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO DO CLT, art. 384 AO PERÍODO LABORADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA - APLICAÇÃO DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO DE TRABALHO QUE ESTAVA EM CURSO NO MOMENTO DE SUA ENTRADA EM VIGOR - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - VIOLAÇÃO DO Lei 13.467/2017, art. 5º, I, «i - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O Tribunal Pleno desta Corte já firmou o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recebido pela CF/88. E o STF, ao apreciar o Tema 528 da tabela de Repercussão Geral, negando provimento ao RE 658.312, fixou a tese de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17), vigente em 11/11/17, revogou o CLT, art. 384, que conferia às empregadas mulheres o direito ao intervalo de 15 minutos antes do labor em sobrejornada. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, as alterações promovidas pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 5. No caso, tratando-se de contrato de trabalho que estava em curso à época da entrada em vigor da reforma trabalhista, o Tribunal Regional, ao condenar a Reclamada ao pagamento do intervalo CLT, art. 384 em relação a todo o período contratual, desconsiderando a alteração promovida pela Lei 13.467/17, acabou por violar diretamente o Lei 13.467/2017, art. 5º, I, «i, em relação ao período laborado após a sua vigência . 6. Nesses termos, reconhecida a transcendência jurídica da causa e a violação do Lei 13.467/2017, art. 5º, I, «i, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista, para limitar a condenação ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 ao período anterior à vigência da Lei 13.467/17. Recurso de revista provido.
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43 - TRT18 Infraero. Sistema de progressão funcional especial. Anulação. Alteração contratual lesiva.
«A INFRAERO é empresa pública e em face do disposto no CF/88, art. 173, § 1º, II, tem natureza jurídica de direito privado, sendo incontestável o fato de exercer atividade econômica. Assim, deve-se submeter ao mesmo tratamento dado às empresas privadas, no tocante ao cumprimento de suas obrigações, especialmente as trabalhistas. Nesse contexto, a revogação da norma interna da INFRAERO, que instituiu o Sistema de Progressão Funcional Especial, somente surtirá efeitos para os contratos de trabalho constituídos após sua publicação, consoante Súmula 51, I, do TST.... ()
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44 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Plano de saúde. Alteração contratual. Prescrição total.
«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que em se tratando de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei, nos termos da Súmula 294/TST. ... ()
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45 - TJRJ Apelação cível. Ação em que objetiva a autora, entidade fechada de previdência privada, o ressarcimento dos valores pagos em reclamação trabalhista proposta por participante, ex-empregado de Furnas, referentes às diferenças de complementação de aposentadoria. Sentença que julgou procedente o pedido. Prejudicial de prescrição afastada. Plano de benefício de natureza previdenciária que é firmado através de convênio de adesão celebrado entre o patrocinador ou instituidor (Furnas S/A) com a entidade fechada de previdência (Real Grandeza). Lei Complementar 109/2001, art. 13. Relação de natureza contratual. Prazo decenal, previsto no art. 205 do CC. Pagamento do valor reconhecido na ação trabalhista que foi efetuado em maio de 2023 e outubro de 2017. Ação distribuída em dezembro de 2018, tempestivamente, porquanto dentro do prazo decenal. Mérito. Laudo pericial conclusivo no sentido de que, como o benefício do participante, em questão, será maior, conforme reconhecido na ação trabalhista antes mencionada, é necessário que seja feito um aporte aos ativos/investimentos do montante relativo à «Reserva Matemática a Integralizar a fim de que o plano se mantenha equilibrado financeira e atuarialmente. Majoração do referido benefício decorreu de ato ilícito praticado pela empregadora, que deixou de pagar regularmente as verbas trabalhistas à época do vencimento, ensejando o recolhimento de contribuição previdenciária inferior ao necessário para formar a reserva matemática. Fundação autora que sofreu prejuízos, eis que será obrigada a pagar a diferença decorrente do recálculo da complementação, em que serão incluídos os valores pretéritos, além da integralização da reserva matemática necessária ao pagamento das parcelas vencidas a partir da implementação do novo valor do benefício do participante. Incabível a alegação da ré apelante de que há afronta ao Lei Complementar 108/20013, art. 6º, eis que tais normas visam exatamente proteger o equilíbrio da relação contratual sob o aspecto econômico-financeiro, de sorte que a atualização da reserva matemática se faz necessária, a fim de evitar prejuízo para a Entidade de Previdência Privada e aos seus participantes e assistidos. Lei Complementar 109/2001, art. 21. Tema 936 do STJ. Definição da tese de ilegitimidade passiva da patrocinadora para litígios envolvendo participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, como também definiu tese segundo a qual «não se incluem no âmbito da matéria afetada às causas originadas de eventual ato ilícito, contratual ou extracontratual, praticado pelo patrocinador". Não há que se falar em transferir aos demais beneficiários o prejuízo causado pelo ilícito da empregadora/patrocinadora, até porque o impacto da majoração do benefício concedido ao participante, sem prévio custeio, está sendo suportado pelos demais participantes do Plano de Benefício. Improsperável a pretensão da ré apelante de limitar o pagamento da reserva matemática necessária ao pagamento dos acréscimos ao benefício previdenciário a 50%, eis que ao deixar de pagar, na época própria, a correta remuneração a seu ex-empregado, deixou, consequentemente, de realizar o aporte referente a tal verba em favor do plano de previdência, bem como o regular recolhimento das contribuições e encargos previdenciários relativamente a seu ex-empregado. Hipótese que versa sobre reparação de dano, na forma dos arts. 186 e 944 do CC, devendo a ré arcar com a integralidade da reserva matemática (100% por cento) de que necessita a entidade de previdência para satisfação do acréscimo do benefício previdenciário devido ao ex-empregado. Precedentes desta Corte. Juros de mora incidentes desde a citação. Relação contratual. Reforma parcial da sentença tão somente para fixar o termo inicial dos juros de mora da citação.
RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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46 - TJSP APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO - PREVISÃO CONTRATUAL APONTADA PELO APELANTE QUE NÃO EQUIVALE À QUITAÇÃO DO PREÇO ACORDADO - ELEMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS QUE ADVOGAM EM DESFAVOR DA TESE AUTORAL - AUSENTE MÍNIMA DEMONSTRAÇÃO DA QUITAÇÃO DO DÉBITO, ÔNUS QUE INCUMBIA AO EMBARGANTE - CPC, art. 373, I - ALEGAÇÃO DE EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO SEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR A RELAÇÃO JURÍDICA - EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA ISOLADA E NÃO ESSENCIAL DO CONTRATO QUE NÃO PODE DAR ENSEJO A SUA EXTINÇÃO, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA CONSERVAÇÃO - ENCARGO TRABALHISTA NÃO INTEGRANTE DO ÂMBITO DE RESPONSABILIDADE DA EMBARGADA - PENALIDADE ADMINISTRATIVA IMPUTADA PELO DETRAN QUE NÃO COMPÕE A CAUSA DE PEDIR, A QUAL APENAS PODE SER ALTERADA, APÓS A CITAÇÃO, COM O CONSENTIMENTO DO DEMANDADO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
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47 - TJPE Direito processual civil.recurso de agravo. Trabalhista. Competência da Justiça Estadual.município de olinda. Contrato temporário. Direitos mínimos garantidos. CF/88, art.7º, VIII e XVII. Improvido o agravo.
«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Município de Olinda contra decisão terminativa que negou provimento ao agravo retido e ao apelo e deu provimento ao reexame necessário para reformando-se a sentença combatida, julgar procedente o pedido inicial, reconhecendo o direito do autor-apelado às verbas decorrentes de férias não gozadas, acrescidas de 1/3, bem como à percepção das parcelas não pagas a título de 13º salário, durante o período laboral , sendo a atualização monetária e os juros de mora calculados na forma descrita alhures, mantendo-se a verba honorária e pagamento de custas fixados pela magistrada de primeiro grau. Em suas razões recursais, o recorrente reitera todos os argumentos expostos no apelo quais sejam: a)incompetência absoluta do juizo de primeiro grau, b)cerceamento à ampla defesa; c) inexistência de direito as verbas pleiteadas; d) isenção de custas. O apelado foi contratado temporariamente pelo Município de Olinda, em 01/10/2007, para exercer as funções de vigilante, auferindo um salário de R$600,00 (seiscentos reais). Todavia, em fevereiro de 2009, foi demitido, sem receber as devidas verbas rescisórias. Irresignado com a demissão, ajuizou Reclamação Trabalhista, perante a Justiça Laboral, requerendo as verbas que acredita fazer jus. Em audiência (fls.29/30), a magistrada trabalhista reconheceu a incompetência do juízo laboral para apreciar a lide, eis que trata-se de contrato de natureza administrativa, matéria afeta à Justiça Estadual . De tal arte, determinou a remessa dos autos àeste Egrégio Tribunal de Justiça. Distribuído o processo à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda/PE, a magistrada a quo intimou o autor para oferecer réplica (fls.33), realizou audiência com oitiva de testemunhas (fls.39, 44/47) e conferiu ao réu à possibilidade de juntar alegações finais aos autos (fls.48/50).Em sentença (fls. 53/59), julgou procedente o pedido, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante R$ 3.854,13 (três mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e treze centavos) referentes ao aviso prévio, férias vencidas, 1/3 gratificação sobre férias vencidas, 1/12 avos relativos ao 13º salário, 1/12 avos sobre as férias proporcionais, 1/3 de férias, FGTS sobre a rescisão, adicional noturno, FGTS e a multa de 40% sobre ele, além da multa prevista no CLT, art. 477. No que pertine a alegação de incompetência do juízo estadual para julgar a presente lide, em razão da magistrada ter reconhecido o vínculo celetista entre as partes, verifico não assitir razão ao apelante. Deflui do cotejo dos autos que o contrato celebrado entre as partes é temporário, para suprir necessidade de excepcional interesse público, e portanto, de natureza administrativa, matéria de competência da Justiça Comum Estadual . De tal arte, rejeita-se a preliminar de incompetência absoluta do juízo estadual.O apelante ratificou o Agravo Retido interposto em audiência (fls. 44/45), no qual, sustenta ter havido cerceamento ao seu direito de defesa, eis que não lhe foi conferida a possibilidade de apresentar nova contestação, por ocasião da remessa dos autos à Justiça Estadual . ... ()
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48 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Fundamentos não impugnados. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Previdência privada. Migração de plano de benefícios. Recomposição de reserva matemática. Sentença trabalhista de improcedência com trânsito em julgado. Alteração. Impossibilidade. Violação à coisa julgada. Resprepetitivo 1.551.488/MS. Oferecimento de acordo aos demais participantes. Ausência de violação à isonomia. Exercício regular de direito.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. ... ()
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49 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Fundamentos não impugnados. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Previdência privada. Migração de plano de benefícios. Recomposição de reserva matemática. Sentença trabalhista de improcedência com trânsito em julgado. Alteração. Impossibilidade. Violação à coisa julgada. Resprepetitivo 1.551.488/MS. Oferecimento de acordo aos demais participantes. Ausência de violação à isonomia. Exercício regular de direito.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. ... ()
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50 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Conflito estabelecido entre clube de futebol e pessoa jurídica. Direito de imagem de jogador. Reclamatória trabalhista em curso. Direito de imagem. Alegação. Verba salarial. Pagamento. Contrato de trabalho e de direito de imagem. Relação intrínseca. Reconhecimento na origem. Afastamento. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ações de rescisão do contrato de imagem e reclamatória. Competência da justiça do trabalho.
«1. Os magistrados de origem concluíram que a causa de pedir remota da ação de rescisão do contrato de imagem envolve necessariamente os contornos da relação laboral firmada com o jogador de futebol, o que significa dizer que o contrato de direito de imagem é acessório ao contrato de trabalho. Inconteste, portanto, a competência da justiça especializada, conforme precedentes desta Corte (CC 34.504-SP, Rel. originário Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. Ruy Rosado, julgado em 12/3/2003). ... ()