1 - TST RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POR IDADE. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
O cerne da controvérsia recursal cinge-se em avaliar, se o reclamante, já aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social desde 2002, estaria sujeito à aposentadoria compulsória por idade, em razão da superveniência da Emenda Constitucional 103/2019, ensejando a extinção do contrato de trabalho. Ao julgar a ADI 2.602 e o RE 786.540, o Supremo Tribunal Federal adotou a conclusão de que a regra de aposentadoria compulsória do art. 40, § 1º, II, da CF/88, abrangeria apenas servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, considerando a literalidade da CF/88, art. 40, caput. O TST passou, então, a reconhecer a inaplicabilidade da regra contida no art. 40, § 1º, II, da CF/88 aos empregados públicos celetistas que tenham sido aposentados no período anterior à Emenda Constitucional 103/2019. Em 12 de novembro de 2019, entretanto, sobreveio um novo marco normativo com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019. O novel § 16 da CF/88, art. 201, dispôs que os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista passaram a se sujeitar ao limite etário previsto no art. 40, § 1º, II, da CF/88, tal qual os servidores públicos detentores de cargo efetivo, regidos por regime próprio de previdência social. Além disso, a emenda constitucional incluiu também o § 14, no CF/88, art. 37, dispondo que a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição enseja o rompimento do vínculo que gerou o tempo de contribuição. Por sua vez, o texto autônomo da Emenda Constitucional 103/2019 trouxe, em seu art. 6º, uma regra de transição que estabelece a inaplicabilidade do § 14 do art. 37 para os empregados celetistas que tenham sido aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social no período anterior ao início da sua vigência. Em outras palavras, a dissolução automática do vínculo empregatício, prevista no novel § 14 da CF/88, art. 37, não alcança as aposentadorias, quaisquer que sejam elas, que tenham sido concedidas pelo órgão de previdência social a trabalhadores celetistas antes do início da vigência da Emenda Constitucional 103/2019 . Assim, não há óbice para que o empregado público já aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social antes de 12 de novembro de 2019 continue trabalhando para a empresa pública empregadora, independentemente da modalidade de aposentadoria que lhe tenha sido concedida anteriormente . Nesse sentido, o STF fixou tese de repercussão geral (Tema 606), estabelecendo que «(...) A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º (...). Diante desse panorama, ganha especial relevo a vedação contida na Lei 8.213/1991, art. 124, II, segundo o qual não é permitido o recebimento conjunto de mais de uma aposentadoria pelo mesmo regime previdenciário. No caso dos autos, o acórdão regional consignou expressamente que o reclamante foi aposentado compulsoriamente, com fundamento no CF/88, art. 201, § 16, quando já era aposentado por tempo de contribuição, o que, inclusive, é ratificado pela própria reclamada em seu recurso de revista . Considerando os limites objetivos da controvérsia aviada no recurso, não há como reconhecer a regularidade da extinção do contrato de trabalho sob o argumento isolado de que, por ter completado setenta e cinco anos de idade, o trabalhador estaria, então, sujeito à aposentadoria compulsória . Portanto, a partir de uma interpretação sistemática do Emenda Constitucional 103/2019, art. 6º e da Lei 8.213/1991, art. 124, II, à luz da tese de repercussão geral fixada no Tema 606 pelo Supremo Tribunal Federal, revela-se inviável o acolhimento das insurgências recursais. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista não conhecido. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO. A recorrente postula a concessão de efeito suspensivo ao seu recurso de revista Diante da manutenção da decisão regional que, nos termos do CPC, art. 300, declarou nulo o ato de dispensa do reclamante e determinou a reintegração do obreiro, não há plausibilidade nem o bom direito a ser reconhecido. Pedido de efeito suspensivo indeferido.... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO PAULO. MÉDICO. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM FICTÍCIO. ADMISSIBILIDADE. APOSENTADORIA COM PARIDADE DE DIREITOS E INTEGRALIDADE DE VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELAS Emenda Constitucional 41/2003 E 47/05, NOS TERMOS DA Emenda Constitucional 103/19.
Pretensão do autor de ver convertido o tempo especial laborado em comum fictício ensejando a concessão da aposentadoria com paridade e integralidade. Sentença de procedência do pedido na origem. Insurgência recursal do Município. Cabimento parcial. Diante da inexistência das Leis Complementares previstas no CF/88, art. 40, § 4º, aplica-se à espécie o disposto na Lei 8.213/91, art. 57. Exegese, ademais, da Súmula Vinculante 33/STF, do STF. Conjunto probatório suficiente para demonstrar que o demandante laborou perenemente em condição insalubre e faz jus à averbação do tempo trabalhado para aposentadoria especial, notadamente pela juntada do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP elaborado pelo próprio Município. Precedentes do STF e desta Corte de Justiça. Aposentadoria com paridade e integralidade, contudo, não alcançada pelo servidor, porque, na data da entrada em vigor do Regime Próprio de Previdência do Servidor Público Municipal da Capital, o autor ainda não havia completado os requisitos estabelecidos, pelas Emendas Constitucionais 41/03, 47/02, conforme determina a regra do §4º do Emenda Constitucional 103/19, art. 19. Período de afastamento sem vencimentos que só pode gerar efeitos para aposentadoria se houver prova de recolhimento da contribuição previdenciária, inexistente no caso em exame. Sentença reformada em parte para julgar parcialmente procedente a ação, reconhecido apenas o direito do autor à conversão pretendida, negado o pedido de aposentadoria com integralidade e paridade, porque, quando entraram em vigor as regras da Previdência Própria do Servidor Público, não haviam sido preenchidos os requisitos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 41/03, 47/05, nos termos do §4º do Emenda Constitucional 103/19, art. 19.Reconhecida a sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido.... ()
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3 - TJSP RECURSO INOMINADO - Funcionária pública estadual (policial civil) aposentada - Reconhecimento à aposentadoria especial com paridade e integralidade - Possibilidade - Incidência da Lei Complementar 51-1985 e 144-2014, LCE 1062-2008 e Emenda Constitucional 41/2003 e 47/2005 - Tema 21/TJSP (IRDR 0007951-21.2018.8.26.0000) - Reforma da previdência (Emenda Constitucional 103/2019, ECE 49/2020 e LCE 1354/2020) que não produz efeitos aos direitos Ementa: RECURSO INOMINADO - Funcionária pública estadual (policial civil) aposentada - Reconhecimento à aposentadoria especial com paridade e integralidade - Possibilidade - Incidência da Lei Complementar 51-1985 e 144-2014, LCE 1062-2008 e Emenda Constitucional 41/2003 e 47/2005 - Tema 21/TJSP (IRDR 0007951-21.2018.8.26.0000) - Reforma da previdência (Emenda Constitucional 103/2019, ECE 49/2020 e LCE 1354/2020) que não produz efeitos aos direitos adquiridos da parte autora - Precedentes - Sentença ratificada - Recurso não provido.
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4 - STJ Constitucional e previdenciário. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Aposentadoria de empregada pública. Emenda constitucional 103/2019. Direito adquirido. Tempo de contribuição anterior. Irretroatividade. Ausência de impugnação específica. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Súmula 182/STJ. Não conhecimento.
1 - Trata-se de Agravo Interno interposto com fundamento nos arts. 994, III, e 1.021 do CPC/2015, e 21-E. § 2º, do Regimento Interno do STJ, contra decisão monocrática que não conheceu de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança.... ()
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5 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAL CIVIL. REVISÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOS. Emenda Constitucional 103/2019. APLICAÇÃO DAS NORMAS VIGENTES À ÉPOCA DA APOSENTAÇÃO. REQUISITO DE CINCO ANOS NA CLASSE. SENTENÇA REFORMADA.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta pela SÃO PAULO PREVIDÊNCIA (SPPREV) contra sentença que concedeu a segurança para assegurar ao impetrante, Robinson Aparecido Carneiro, o direito de aposentadoria na 1ª Classe de Investigador de Polícia e o pagamento das diferenças respectivas. O impetrante, após sua promoção à 1ª Classe em abril de 2022, aposentou-se em junho de 2024, requerendo o recálculo de seus proventos com base nessa classe, apesar de não ter cumprido o requisito de cinco anos na última classe ocupada. ... ()
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6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.011/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Aposentadoria por tempo de contribuição. Segurado professor. Cálculo do benefício. Incidência do fator previdenciário. Interpretação da Lei 8.213/1991, art. 29, II, §§ 7º e 9º (redação da Lei 9.876/1999) e Lei 8.213/1991, art. 56, (redação da Lei 9.876/1999) . Recurso especial conhecido e não provido. CPC/2015, art. 138, § 2º. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º do e arts. 256-E, II, 256-I, do RISTJ. CPC/2015, art. 138, § 2º. CPC/2015, art. 978, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 28. Lei 8.213/1991, art. 29-C, § 2º (redação da Lei 13.183/2015) . Lei 3.807/1960 (regulamento: Decreto 53.831/1964, quadro anexo, item 2.1.4) Emenda Constitucional 18/1998. Emenda Constitucional 20/1998. Lei 9.876/1999, art. 2º. CF/88, art. 201, §§ 1º ao 8º (§§ 1º ao 7º (Redação da Emenda Constitucional 20/1998 e § 8º redação da Emenda Constitucional 109/2021) . CF/88, art. 202, III. Emenda Constitucional 103/2019, art. 15. Emenda Constitucional 103/2019, art. 16. Emenda Constitucional 103/2019, art. 19. Emenda Constitucional 103/2019, art. 20. Decreto 3.266/1999. Medida Provisória 676/2015 (Convertida na lei 13.183/2015) . Lei 13.183/2015, art. 29, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.011/STJ - Incidência ou não do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição de professor, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após a edição da Lei 9.876/1999.
Tese jurídica firmada: - Incide o fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, independente da data de sua concessão, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após o início da vigência da Lei 9.876/1999, ou seja, a partir de 29/11/1999.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/5/2019 e finalizada em 14/5/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 65/STJ.IRDR 0804985-07.2015.4.05.8300/TRF5 (n. 1) - REsp em IRDR - Incidente de resolução de demandas repetitivas instaurado para fins de definição de tese jurídica acerca da incidência, ou não, do fator previdenciário na base de cálculo da aposentadoria de professor prevista no CF/88, art. 201, § 8º.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 28/5/2019).» ... ()
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7 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.011/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Aposentadoria por tempo de contribuição. Segurado professor. Cálculo do benefício. Incidência do fator previdenciário. Interpretação da Lei 8.213/1991, art. 29, II, §§ 7º e 9º (redação da Lei 9.876/1999) e Lei 8.213/1991, art. 56, (redação da Lei 9.876/1999) . Recurso especial conhecido e não provido. CPC/2015, art. 138, § 2º. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º do e arts. 256-E, II, 256-I, do RISTJ. CPC/2015, art. 138, § 2º. CPC/2015, art. 978, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 28. Lei 8.213/1991, art. 29-C, § 2º (redação da Lei 13.183/2015) . Lei 3.807/1960 (regulamento: Decreto 53.831/1964, quadro anexo, item 2.1.4) Emenda Constitucional 18/1998. Emenda Constitucional 20/1998. Lei 9.876/1999, art. 2º. CF/88, art. 201, §§ 1º ao 8º (§§ 1º ao 7º (Redação da Emenda Constitucional 20/1998 e § 8º redação da Emenda Constitucional 109/2021) . CF/88, art. 202, III. Emenda Constitucional 103/2019, art. 15. Emenda Constitucional 103/2019, art. 16. Emenda Constitucional 103/2019, art. 19. Emenda Constitucional 103/2019, art. 20. Decreto 3.266/1999. Medida Provisória 676/2015 (Convertida na Lei 13.183/2015) . Lei 13.183/2015, art. 29, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.011/STJ - Incidência ou não do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição de professor, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após a edição da Lei 9.876/1999.
Tese jurídica firmada: - Incide o fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, independente da data de sua concessão, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após o início da vigência da Lei 9.876/1999, ou seja, a partir de 29/11/1999.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/5/2019 e finalizada em 14/5/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 65/STJ.IRDR 0804985-07.2015.4.05.8300/TRF5 (n. 1) - REsp em IRDR - Incidente de resolução de demandas repetitivas instaurado para fins de definição de tese jurídica acerca da incidência, ou não, do fator previdenciário na base de cálculo da aposentadoria de professor prevista no CF/88, art. 201, § 8º.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 28/5/2019).» ... ()
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8 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Manutenção de Classe c/c Condenatória de Obrigação de Fazer e Pagamento de Verbas - Servidor Público Estadual - Aposentado - Equivalência salarial - Classe VI no momento da aposentadoria - Sentença de procedência - Recálculo dos proventos - Restituição de valores devidos - Recurso da ré - Aposentadoria concedida após a Emenda Constitucional 103/1919 - Necessidade de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Manutenção de Classe c/c Condenatória de Obrigação de Fazer e Pagamento de Verbas - Servidor Público Estadual - Aposentado - Equivalência salarial - Classe VI no momento da aposentadoria - Sentença de procedência - Recálculo dos proventos - Restituição de valores devidos - Recurso da ré - Aposentadoria concedida após a Emenda Constitucional 103/1919 - Necessidade de permanência de 05 (cinco) anos no nível ou classe - Desacolhimento - Requisito temporal exigido referente ao cargo e não à classe - Divisão em classe que ocorre apenas para fins de progressão na carreira - Nesse sentido: «Recurso Inominado. Servidor Público aposentado. Agente de Segurança Penitenciária. Servidor aposentado após a vigência da Emenda Constitucional 103/2019. Pedido de revisão de sua aposentadoria para que seus proventos sejam correspondentes à última classe que ocupou quando da passagem à inatividade. Possibilidade. Incidência das regras de transição da Emenda Constitucional 41/03. Permanência mínima de 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria e não na classe. O requisito temporal expresso no art. 40, §1º, III, da CF/88 diz respeito ao cargo e não à classe. Superveniência da Emenda Constitucional 103/19, Lei Complementar Estadual 1.354/2020 e Emenda Constitucional Estadual 49/2020 não alteram a interpretação fixada pela jurisprudência. Precedentes do e. TJSP. Tema 1207 do STF. Sentença mantida. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1002822-90.2023.8.26.0081; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Adamantina - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 30/11/2023; Data de Registro: 30/11/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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9 - TJSP Apelação Cível. Direito Processual Civil.
Juízo de retratação - CPC, art. 1040, II. Policial Civil - Acórdão que reconheceu ao impetrante o direito à aposentadoria especial com integralidade e paridade - Tema 1019/STF: «O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na Lei Complementar 51/1985 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, II, da CF/88, na redação anterior à Emenda Constitucional 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco - Tema 1307/STF: «2. É nulo o acórdão que garante a paridade para aposentadoria especial de policial civil sem examinar a legislação do ente federativo ao qual pertença o servidor". Paridade - Ausência de previsão em lei complementar estadual anterior à Emenda Constitucional 103/2019 - Impossibilidade de concessão aos servidores integrantes das carreiras da polícia civil. Adequação procedida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TJSP Apelação Cível. Direito Processual Civil.
Juízo de retratação - CPC, art. 1040, II. Policial Civil - Acórdão que reconheceu ao impetrante o direito à aposentadoria especial com integralidade e paridade - Tema 1019/STF: «O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na Lei Complementar 51/1985 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, II, da CF/88, na redação anterior à Emenda Constitucional 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco - Tema 1307/STF: «2. É nulo o acórdão que garante a paridade para aposentadoria especial de policial civil sem examinar a legislação do ente federativo ao qual pertença o servidor". Paridade - Ausência de previsão em lei complementar estadual anterior à Emenda Constitucional 103/2019 - Impossibilidade de concessão aos servidores integrantes das carreiras da polícia civil. Adequação procedida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TJSP Apelação Cível. Direito Processual Civil.
Juízo de retratação - CPC, art. 1040, II. Policial Civil - Acórdão que reconheceu à servidora o direito à aposentadoria especial com integralidade e paridade - Tema 1019/STF: «O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na Lei Complementar 51/1985 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, II, da CF/88, na redação anterior à Emenda Constitucional 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco - Tema 1307/STF: «2. É nulo o acórdão que garante a paridade para aposentadoria especial de policial civil sem examinar a legislação do ente federativo ao qual pertença o servidor". Paridade - Ausência de previsão em lei complementar estadual anterior à Emenda Constitucional 103/2019 - Impossibilidade de concessão aos servidores integrantes das carreiras da polícia civil. Adequação procedida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - DIREITO À CONVERSÃO DE PERÍODO TRABALHADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES EM TEMPO COMUM COM ACRÉSCIMO LEGAL - TEMA 942 STF - O SERVIDOR PÚBLICO QUE TENHA EXERCIDO ATIVIDADE ESPECIAL ATÉ a Emenda Constitucional 103/19, TEM DIREITO À CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM PARA FINS DE APOSENTADORIA - R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
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13 - TJSP Ação mandamental. Aposentadoria especial. Policial civil com ingresso na carreira anterior à Emenda Constitucional 41/2003 que busca aposentadoria nos termos da Lei Complementar 51/85. Segurança denegada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência da impetrante. Não acatamento. Autora que somente alcançou o tempo de contribuição após a vigência da Emenda Constitucional 103/2019 e da LCE 1354/2020. Inteligência da Súmula 359/STF. Ausência de direito adquirido à aposentadoria, nos termos da LCF 51/85. Regras de transição, previstas no LCE 1354/2020, art. 12, que se aplicam ao caso. Demandante que não alcançou o requisito etário. Precedentes. Sentença mantida. Recurso não provido
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14 - TJSP Recurso inominado. Fazenda Pública. Aposentadoria especial. Cômputo do tempo de serviço no exercício do cargo de professor coordenador pedagógico. Possibilidade. Cargo exercido considerado como atividade de magistério. Tema 965 do STF. Servidora que ingressou no serviço público antes de dezembro de 2003. Aplicação do quanto disposto na Emenda Constitucional 103/2019, na ECE 49/2020 e na LCE 1.354/2020 em Ementa: Recurso inominado. Fazenda Pública. Aposentadoria especial. Cômputo do tempo de serviço no exercício do cargo de professor coordenador pedagógico. Possibilidade. Cargo exercido considerado como atividade de magistério. Tema 965 do STF. Servidora que ingressou no serviço público antes de dezembro de 2003. Aplicação do quanto disposto na Emenda Constitucional 103/2019, na ECE 49/2020 e na LCE 1.354/2020 em razão do preenchimento dos requisitos para aposentadoria em data posterior à de suas vigências. Abono de permanência. Verba devida desde a data em que a autora implementou as condições para aposentadoria. Precedentes. Sentença mantida nesta parte, por seus próprios fundamentos. Incidência da EC 113/2021 a partir de sua vigência, quando passará a incidir, unicamente, a SELIC. Reforma da sentença nesta outra parte. Parcial provimento do recurso.
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15 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO - POLICIAL CIVIL - APOSENTADORIA ESPECIAL - INTEGRALIDADE E PARIDADE - ADMISSIBILIDADE - TEMA 1019 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF: «O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na Lei Complementar 51/1985 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei Ementa: SERVIDOR PÚBLICO - POLICIAL CIVIL - APOSENTADORIA ESPECIAL - INTEGRALIDADE E PARIDADE - ADMISSIBILIDADE - TEMA 1019 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF: «O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na Lei Complementar 51/1985 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, II, da CF/88, na redação anterior à Emenda Constitucional 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco. - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA DESPROVIDO.
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16 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - APOSENTADORIA ESPECIAL - POLICIAL CIVIL - Proventos Integrais - Paridade - Tema 1.019 do STF (Repercussão Geral): «O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na Lei Complementar 51/1985 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - APOSENTADORIA ESPECIAL - POLICIAL CIVIL - Proventos Integrais - Paridade - Tema 1.019 do STF (Repercussão Geral): «O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na Lei Complementar 51/1985 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, II, da CF/88, na redação anterior à Emenda Constitucional 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco - Pedido acolhido - Sentença mantida - IRDR Tema 21 e Precedentes do TJSP - Recurso da SPPREV desprovido.
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17 - TJSP Ação declaratória. Policial Militar. Trabalho em condições especiais em período anterior à entrada em vigência da Emenda Constitucional 103/19. Reconhecimento para fins de conversão do tempo especial em comum e, consequentemente, aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social. Impossibilidade. Situação que não se aplica à carreira da Polícia Militar. Inteligência do disposto art. 40, Ementa: Ação declaratória. Policial Militar. Trabalho em condições especiais em período anterior à entrada em vigência da Emenda Constitucional 103/19. Reconhecimento para fins de conversão do tempo especial em comum e, consequentemente, aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social. Impossibilidade. Situação que não se aplica à carreira da Polícia Militar. Inteligência do disposto CF/88, art. 40, § 4º. Carreira que possui regras específicas, dispostas no Decreto-lei 260/1970, e que consubstanciam um regime previdenciário próprio. Situação que não se enquadra nas hipóteses tratadas na Súmula Vinculante 33/STF e no Tema 942 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Sentença mantida. Recurso não provido.
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18 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 606 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO APÓS A APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A matéria discutida no recurso extraordinário diz respeito à reintegração de empregado público após a aposentadoria espontânea. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 606 do ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese, transitada em julgado em 28/10/2022: « A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º « (destacou-se). Conforme registrado na decisão agravada, não houve debate acerca da competência material para dirimir a controvérsia, não tendo sido objeto nem do acórdão proferido por esta Corte Superior e nem do recurso extraordinário da parte . Desse modo, uma vez que a aposentadoria foi concedida pelo Regime Geral de Previdência Social antes da data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, qual seja 13/11/2019, não merece reparos a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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19 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Aposentadoria por tempo de contribuição. Controvérsia acerca do encerramento do contrato de trabalho, em razão da revisão introduzida pela Emenda Constituição 103/2019, que incluiu o §º 14 ao CF/88, art. 37. Ausência dos requisitos dos arts. 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo. Observância da Súmula 73 da Câmara Especial do Tribunal de Justiça. Conflito procedente. Competência do Juízo suscitado.
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20 - TJSP Apelação Cível. Mandado de segurança. Servidor Público Estadual. Agente Policial. Aposentadoria Especial. Lei Complementar 51/85. Matéria de repercussão geral decidida pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 26), no RE Acórdão/STF (Tema 1019) e no RE Acórdão/STF (Tema 1207). LCE 1.354/2020. Ingresso na carreira antes da Emenda Constitucional 103/2019. Pretensão voltada ao reconhecimento do direito à aposentadoria especial, com paridade e integralidade de proventos, assim como ao recebimento de abono permanência, a partir da impetração do writ. Requisitos não preenchidos. Impetrante que, muito embora tenha ingressado no serviço público em 08.11.2001, logo, antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019 e da Lei Complementar Estadual 1.354/2020, apenas no ano de 2023 completou o período de 30 anos de contribuição e em 2021 completou 20 anos de atividade estritamente policial. Sentença reformada. Recurso provido
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21 - TJSP Recurso inominado - Juizado Especial da Fazenda Pública - recorrente que é policial militar, atividade perigosa e insalubre - pedido de conversão do período trabalhado em condições especiais, até o advento da Emenda Constitucional 103/109, em 13/11/2019, para fins de aposentadoria, ou seja, anotação de exercício de atividade especial na certidão de tempo de contribuição - inadmissibilidade - Ementa: Recurso inominado - Juizado Especial da Fazenda Pública - recorrente que é policial militar, atividade perigosa e insalubre - pedido de conversão do período trabalhado em condições especiais, até o advento da Emenda Constitucional 103/109, em 13/11/2019, para fins de aposentadoria, ou seja, anotação de exercício de atividade especial na certidão de tempo de contribuição - inadmissibilidade - aos policiais militares não se aplica a norma contida no CF/88, art. 40, § 4º, por possuírem regras específicas, dispostas no Decreto-lei 260/1970, as quais constituem um regime previdenciário próprio, pois consideradas as peculiaridades da atividade policial militar - inaplicabilidade das regras relativas aos servidores civis e do regime geral da previdência social - anote-se que o E. STF, apreciando a matéria, efetuou verdadeira «interpretação autêntica do alcance do Tema 942, posicionando-se, categoricamente, que não abrange os Policiais Militares, pois a regra de aposentadoria especial prevista no CF/88, art. 40, § 4º não lhes é aplicável. Recurso não provido. Sucumbente o recorrente, condeno-o ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa, observada a gratuidade concedida às fls. 95.
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22 - TJSP Recurso inominado - Juizado Especial da Fazenda Pública - recorrente que é policial militar, atividade perigosa e insalubre - pedido de conversão do período trabalhado em condições especiais, até o advento da Emenda Constitucional 103/109, em 13/11/2019, para fins de aposentadoria, ou seja, anotação de exercício de atividade especial na certidão de tempo de contribuição - inadmissibilidade - Ementa: Recurso inominado - Juizado Especial da Fazenda Pública - recorrente que é policial militar, atividade perigosa e insalubre - pedido de conversão do período trabalhado em condições especiais, até o advento da Emenda Constitucional 103/109, em 13/11/2019, para fins de aposentadoria, ou seja, anotação de exercício de atividade especial na certidão de tempo de contribuição - inadmissibilidade - aos policiais militares não se aplica a norma contida no CF/88, art. 40, § 4º, por possuírem regras específicas, dispostas no Decreto-lei 260/1970, as quais constituem um regime previdenciário próprio, pois consideradas as peculiaridades da atividade policial militar - inaplicabilidade das regras relativas aos servidores civis e do regime geral da previdência social - o E. STF, apreciando a matéria, efetuou verdadeira «interpretação autêntica do alcance do Tema 942, posicionando-se, categoricamente, pela não abrangência dos Policiais Militares, pois a regra de aposentadoria especial prevista no CF/88, art. 40, § 4º não lhes é aplicável. recurso não provido. Sucumbente o recorrente, condeno-o ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa, observada a gratuidade concedida às fls. 82..
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23 - TJSP Apelação - Ação de rito comum - Servidor municipal - Conversão em tempo comum do exercido em atividade insalubre, a fim de obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição - Admissibilidade - Laudo pericial que demonstrou que o servidor passou a laborar em condições insalubres apenas a partir de 2007 - Conversão do tempo especial em tempo comum até 12/11/2019 - Inteligência da Emenda Constitucional 103/2019 - Autor que comprovou o atendimento aos requisitos exigidos para a aposentadoria - Sentença reformada em parte - Recurso provido
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24 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - RECURSO DE APELAÇÃO - EMPREGADO PÚBLICO - EXONERAÇÃO EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA ESPECIAL - TEMA 606, STF - APOSENTAÇÃO ANTERIOR À Emenda Constitucional 103/1919 - REINTEGRAÇÃO DEVIDA - TEMA 709, STF (VEDAÇÃO À CONTINUIDADE DA PERCEPÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL SE O BENEFICIÁRIO PERMANECE LABORANDO EM ATIVIDADE ESPECIAL OU A ELA RETORNA) - MUNICÍPIO QUE NÃO PODE SE VALER DA PROIBIÇÃO DE PERCEPÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DO ART. 46 C.C. O ART. 57, § 8º, AMBOS DA LEI 8.213/91 PARA DETERMINAR A CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - DEVIDO O PAGAMENTO DE TODAS AS QUANTIAS REMUNERATÓRIAS QUANTO AO PERÍODO ENTRE SUA EXONERAÇÃO E SUA REINEGRAÇÃO - PROVIMENTO DO RECURSO.
1.Ação ajuizada por empregado público do Município de Nova Odessa, exonerado em razão de obtenção de aposentadoria especial pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Sentença de improcedência dos pedidos. Irresignação da parte autora. ... ()
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25 - TJSP Ação declaratória. Policial Militar. Previdenciário. Trabalho em condições especiais em período anterior à entrada em vigência da Emenda Constitucional 103/19. Reconhecimento para fins de conversão do tempo especial em comum e, consequentemente, aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social. Impossibilidade. Situação que não se aplica à carreira da Polícia Militar. Inteligência do disposto art. 40, Ementa: Ação declaratória. Policial Militar. Trabalho em condições especiais em período anterior à entrada em vigência da Emenda Constitucional 103/2019. Reconhecimento para fins de conversão do tempo especial em comum e, consequentemente, aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social. Impossibilidade. Situação que não se aplica à carreira da Polícia Militar. Inteligência do disposto CF/88, art. 40, § 4º. Carreira que possui regras específicas, dispostas no Decreto-lei 260/1970, e que consubstanciam um regime previdenciário próprio. Situação que não se enquadra nas hipóteses tratadas na Súmula Vinculante 33/STF e no Tema 942/STF do Supremo Tribunal Federal. Precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Sentença mantida. Recurso não provido.
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26 - STJ Processual civil e previdenciário. Pedido de averbação de tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do servidor, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada, para obtenção de outros benefícios previdenciários. Possibilidade até a edição da emenda constitucional 103/2019. Direito intertemporal. Após a edição da Emenda Constitucional 103/2019, o direito à conversão obedecerá à legislação complementar dos entes federados. Competência legislativa conferida pela CF/88, art. 40, § 4º-C.
1 - O acórdão impugnado está de acordo com o entendimento firmado pela maioria do Plenário da Corte Suprema no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral. ... ()
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27 - TJSP Mandado de segurança. Agente de Segurança Penitenciária. Pretensão à concessão de abono de permanência em razão de RETP - Regime Especial de Trabalho Policial. Alegação de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial. Inaplicabilidade da Lei 1109/2010. Emenda Constitucional 103/2019 e Lei 1354/2020. Requisitos para a aposentadoria especial não preenchidos, afastada a pretensão ao abono de permanência. Impetrante que completou o tempo de contribuição quando já vigorava a nova legislação estadual. Ausência do alegado direito adquirido. Sentença de denegação da ordem. Precedentes. Recurso não provido
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28 - STJ Previdenciário. Embargos de declaração no recurso especial. Possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, mesmo após Emenda Constitucional 103/2019. Efeito integrativo. Acréscimo na redação da tese fixada no item 10 do acórdão embargado. Embargos de declaração do instituto de estudos previdenciários acolhidos, sem efeitos modificativos.
1 - Embargos de declaração alegando omissão e contradição, já que não constou na ementa do acórdão a possibilidade da consideração da especialidade da atividade de vigilante mesmo após a Emenda Constitucional 103/2019. ... ()
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29 - STJ Previdenciário. Embargos de declaração no recurso especial. Possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, mesmo após Emenda Constitucional 103/2019. Efeito integrativo. Acréscimo na redação da tese fixada no item 10 do acórdão embargado. Embargos de declaração do instituto de estudos previdenciários acolhidos, sem efeitos modificativos.
1 - Embargos de declaração alegando omissão e contradição, já que não constou na ementa do acórdão a possibilidade da consideração da especialidade da atividade de vigilante mesmo após a Emenda Constitucional 103/2019. ... ()
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30 - STJ Previdenciário e processual civil. Revisão de benefício. Prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991, art. 103. Não incidência. Normas supervenientes. Aplicação imediata dos tetos previstos na Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2001. Acórdão lastreado em motivação eminentemente constitucional.
1 - Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos. ... ()
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31 - TJSP Remessa necessária - Funcionalismo - Averbação de tempo de serviço em atividade insalubre, para fins de aposentadoria especial - Cabimento - Preenchimento dos requisitos legais - Critérios da Lei 8.213/91, art. 57 e da Emenda Constitucional 103/2019 - Prova pericial conclusiva no sentido da atividade insalubre exercida em grau médio - Exegese da CF/88, art. 40, § 4º e da Súmula 33 do E. STF - Sentença de procedência mantida - Reexame necessário desprovido
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32 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 606 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO APÓS A APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A matéria discutida no recurso extraordinário diz respeito à reintegração de empregada pública após a aposentadoria espontânea. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 606 do ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese, transitada em julgado em 28/10/2022: « A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º « (destacou-se). Conforme registrado na decisão agravada, não houve debate acerca da competência material para dirimir a controvérsia, não tendo sido objeto nem do acórdão proferido por esta Corte Superior e nem do recurso extraordinário da parte . Desse modo, uma vez que a aposentadoria foi concedida pelo Regime Geral de Previdência Social antes da data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, qual seja 13/11/2019, não merece reparos a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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33 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 606 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO APÓS A APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A matéria discutida no recurso extraordinário diz respeito à reintegração de empregado público após a aposentadoria espontânea. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 606 do ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese, transitada em julgado em 28/10/2022: « A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º « (destacou-se). Conforme registrado na decisão agravada, não houve debate acerca da competência material para dirimir a controvérsia, não tendo sido objeto nem do acórdão proferido por esta Corte Superior e nem do recurso extraordinário da parte . Desse modo, uma vez que a aposentadoria foi concedida pelo Regime Geral de Previdência Social antes da data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, qual seja 13/11/2019, não merece reparos a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017 . 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 606 DE REPERCUSSÃO GERAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA CONCEDIDA APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019.
alterações promovidas pela Lei 13.256/2016. Microssistema de Formação Concentrada de Precedentes Judiciais Obrigatórios. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. Nos termos do CPC, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Logo, considerando haver previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a recursos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, o presente apelo não admite conhecimento, no particular. Agravo de instrumento não conhecido. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTIONAMENTO ACERCA DE PREMISSAS FÁTICAS INERENTES À REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO . Prejudicada a análise do tema, ante o reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação do pedido referente à reintegração ao emprego . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017 . 1. INTERVALO INTRAJORNADA DE 15 MINUTOS . BENEFÍCIO PREVISTO EM REGULAMENTO DE EMPRESA. REGISTRO FÁTICO DA AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DA PAUSA AO TRABALHADOR. ARTIGO IMPERTINENTE E ARESTOS INESPECÍFICOS. 2. LANCHES AVULSOS. BENEFÍCIO PREVISTO EM REGULAMENTO DE EMPRESA. REGISTROS FÁTICOS DA AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DAS REFEIÇÕES AO TRABALHADOR E DA DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO PRÉVIA DAS DESPESAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA . PRETENSÕES CALCADAS NO REEXAME DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .... ()
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35 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 606 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO APÓS A APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A matéria discutida no recurso extraordinário diz respeito à reintegração de empregado público após a aposentadoria espontânea. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 606 do ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese, transitada em julgado em 28/10/2022: « A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º « (destacou-se). Desse modo, uma vez que a aposentadoria foi concedida pelo Regime Geral de Previdência Social antes da data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, qual seja 13/11/2019, não merece reparos a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Ressalte-se que, conforme registrado na decisão agravada, não houve debate acerca da competência material para dirimir a controvérsia, não tendo sido objeto nem do acórdão proferido pela Turma desta Corte Superior e nem do recurso extraordinário da parte . Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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36 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 606 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO APÓS A APOSENTADORIA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A matéria discutida no recurso extraordinário diz respeito à reintegração de empregado público após a aposentadoria espontânea. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 606 do ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese, transitada em julgado em 28/10/2022: « A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º « (destacou-se). Desse modo, uma vez que a aposentadoria foi concedida pelo Regime Geral de Previdência Social antes da data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, qual seja 13/11/2019, não merece reparos a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Ressalte-se que, conforme registrado na decisão agravada, não houve debate acerca da competência material para dirimir a controvérsia, não tendo sido objeto nem do acórdão proferido pela Turma desta Corte Superior e nem do recurso extraordinário da parte . Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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37 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 606 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO APÓS A APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A matéria discutida no recurso extraordinário diz respeito à reintegração de empregada pública após a aposentadoria espontânea. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 606 do ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese, transitada em julgado em 28/10/2022: « A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º « (destacou-se). Conforme registrado na decisão agravada, não houve debate acerca da competência material para dirimir a controvérsia, não tendo sido objeto nem do acórdão proferido por esta Corte Superior e nem do recurso extraordinário da parte . Desse modo, uma vez que a aposentadoria foi concedida pelo Regime Geral de Previdência Social antes da data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, qual seja 13/11/2019, não merece reparos a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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38 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Obrigação de Fazer c/c Obrigação de Pagar - Servidor Público Estadual Inativo - Agente de Segurança Penitenciária - Recálculo do benefício previdenciário - Classe VI no momento da aposentadoria - Sentença de procedência - Recálculo dos proventos - Restituição de valores devidos - Recurso do réu - Aposentadoria concedida após a Emenda Constitucional 103/1919 - Necessidade de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Obrigação de Fazer c/c Obrigação de Pagar - Servidor Público Estadual Inativo - Agente de Segurança Penitenciária - Recálculo do benefício previdenciário - Classe VI no momento da aposentadoria - Sentença de procedência - Recálculo dos proventos - Restituição de valores devidos - Recurso do réu - Aposentadoria concedida após a Emenda Constitucional 103/1919 - Necessidade de permanência de 05 (cinco) anos no nível ou classe - Desacolhimento - Requisito temporal exigido referente ao cargo e não à classe - Divisão em classe que ocorre apenas para fins de progressão na carreira - Nesse sentido: «Recurso Inominado - Servidor público estadual inativo - Revisão de aposentadoria - Recálculo pela última classe ocupada pelo servidor quando em atividade - Cabimento - O requisito temporal de cinco anos no cargo que não se refere ao nível ou classe - Promoção horizontal na carreira, sem provimento em cargo diverso - Sentença mantida - Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1002833-77.2023.8.26.0483; Relator (a): Antonio Conehero Júnior; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Presidente Venceslau - Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 31/01/2024; Data de Registro: 31/01/2024) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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39 - STF Recurso extraordinário. Tema 942/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Previdenciário. Seguridade social. Aposentadoria especial de servidor público. CF/88, art. 40, § 4º, III. Pedido de averbação de tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do servidor, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada, para obtenção de outros benefícios previdenciários. Possibilidade até a edição da Emenda Constitucional 103/2019. Direito intertemporal. Após a edição da Emenda Constitucional 103/2019, o direito à conversão obedecerá à legislação complementar dos entes federados. Competência legislativa conferida pela CF/88, art. 40, § 4º-C. Lei 8.213/1991, art. 57, § 5º. Súmula Vinculante 33/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 942/STF - Possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.
Tese jurídica fixada: - Até a edição da Emenda Constitucional 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º da CF/88, art. 40, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier Lei Complementar disciplinadora da matéria. Após a vigência da Emenda Constitucional 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pela CF/88, art. 40, § 4º-C.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 40, § 4º, III, a possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.» ... ()
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40 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 606 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO APÓS APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A matéria discutida no recurso extraordinário diz respeito à reintegração da reclamante - admitida como empregada pública - após a aposentadoria espontânea. O Supremo Tribunal Federal, no exame do Tema 606 do ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese, transitada em julgado em 28/10/2022: « A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º « (destacou-se). Conforme registrado na decisão agravada, não houve debate acerca da competência material para dirimir a controvérsia, não tendo sido objeto nem do acórdão proferido por esta Corte Superior e nem do recurso extraordinário da parte . Desse modo, uma vez que a aposentadoria foi concedida pelo Regime Geral de Previdência Social em 19/07/2006, antes, portanto, da data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, qual seja 13/11/2019, não merece reparos a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário em razão da ausência de repercussão geral . Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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41 - TJSP Recurso de Apelação. Ação Anulatória de Revisão de Ato Administrativo, Concessão de Aposentadoria Especial e Cobrança de Atrasos. Pretensão da parte autora que lhe seja reconhecido o direito à aposentadoria especial. Trabalho insalubre. Servidor Público Estadual. Técnico em Radiologia. Contexto probatório do qual se confere que o autor desde os idos de 1994 ocupa o cargo de Técnico em Radiologia, e labora em condições especiais, nos termos do Laudo Técnico Específico, produzido pela Coordenadoria de Recursos Humanos - Centro de Qualidade de Vida - Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Uma vez preenchidos os previstos no art. 40, § 4º, I, II, III, da CF/88 antes da Emenda Constitucional 103/2019, e ainda, Lei 8.213/91, art. 57, notadamente, 25 (vinte e cinco) anos de trabalho insalubre, em período anterior à Emenda Constitucional 103/2019, patente a concessão do benefício na modalidade pretendida, com integralidade e paridade, com retroatividade à data do requerimento administrativo. Sentença proferida pelo Juízo a quo, que deve ser modificada, com procedência, em parte, dos pedidos iniciais. Precedentes. Recurso de Apelação que é provido, em parte
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42 - TJSP RECURSO INOMINADO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. TEMA 1019: «O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na Lei Complementar 51/1985 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição Ementa: RECURSO INOMINADO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. TEMA 1019: «O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na Lei Complementar 51/1985 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, II, da CF/88, na redação anterior à Emenda Constitucional 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco". Aplicação da regra da paridade. Ausência de lei complementar. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.
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43 - TJSP RECURSO INOMINADO. POLICIAL APOSENTADO. TEMA 1019: «O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na Lei Complementar 51/1985 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos Ementa: RECURSO INOMINADO. POLICIAL APOSENTADO. TEMA 1019: «O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na Lei Complementar 51/1985 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, II, da CF/88, na redação anterior à Emenda Constitucional 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco". Aplicação da regra da paridade. Ausência de lei complementar. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.
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44 - TJSP Apelação - Servidora Pública Estadual - Auxiliar de serviços gerais - Aposentadoria especial - Atividade insalubre - Pretende-se o reconhecimento da atividade insalubre e cômputo do tempo para fins de aposentadoria especial - Lacuna legislativa preenchida pela Lei Complementar 1.354/1920 que a partir de sua publicação passou a exigir o preenchimento, dentre outros requisitos, o de idade mínima de 60 anos (art. 5º) para a concessão do benefício - Preenchimento dos requisitos para a aposentadoria especial que se deu antes do advento da Emenda Constitucional 103/19, ou seja, quando ausente a legislação estadual disciplinando a matéria, pelo que aplica-se o contido na Lei 8.213/1991 (art. 57), em atenção ao art. 40, § 4º, da CF/88e à Súmula Vinculante 33/STF - Direito à integralidade e à paridade de seus proventos com os vencimentos do pessoal da ativa, vez que o ingresso no serviço público se deu antes da Emenda Constitucional 41/2003 - Sentença de parcial procedência mantida - Recursos improvidos, com observação
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45 - TJSP Funcionalismo - Mandado de segurança - Servidor público estadual - Conversão de tempo especial em comum para fins de aposentadoria voluntária - Julgamento extra petita - Anulação da sentença - Análise do mérito da causa pelo segundo grau, nos termos do art. 1.013, §3º, do CPC - Médico tocoginecologista - PPP que comprova o tempo de serviço necessário em condições especiais - Efetivo exercício de atividades laborativas em condições insalubres - Requisitos preenchidos - Tema 942 do E. STF c/c CF/88, art. 40, § 4º (com a redação anterior à Emenda Constitucional 103/19, conferida pela Emenda Constitucional 41/03) - Concessão da segurança - Reexame necessário provido e recurso prejudicad
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46 - TJSP Apelação - Ação declaratória - Servidora pública estadual - Auxiliar de enfermagem - Adicional de insalubridade - Sentença de improcedência - Peça recursal interposta como recurso inominado - Presença dos pressupostos de admissibilidade da apelação (CPC, art. 1.010) - Aplicável o princípio da fungibilidade - Precedente do STJ - Emenda à inicial com modificação do pedido - Possibilidade, uma vez observado o contraditório - Aposentadoria especial - Direito do servidor ao reconhecimento e averbação desde que preencha os requisitos dos art. 57 da Lei . 8.213/1991 quando da aposentação, até a vigência da Emenda Constitucional 103/1919 - Observância do decidido pelo STF no tema 942 - Sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido.
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47 - TJSP Apelação Cível - Policial civil - Integralidade e paridade dos proventos de aposentadoria - Julgamento RE Acórdão/STF, Tema 1019, DJe 25/10/2023 e RE 1.486.392, Tema 1.037, STF, DJe 13/08/2024 - Devolução dos autos à Turma Julgadora, para eventual adequação - O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na Lei Complementar 51/1985 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, II, da CF/88, na redação anterior à Emenda Constitucional 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco - Ausência de contrariedade entre as decisões - Decisão mantida - Retratação indevida
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48 - TJSP Apelação Cível e Reexame Necessário - Policial civil - Integralidade e paridade dos proventos de aposentadoria - Julgamento RE Acórdão/STF, Tema 1019, DJe 25/10/2023 e RE 1.486.392, Tema 1.037, STF, DJe 13/08/2024 - Devolução dos autos à Turma Julgadora, para eventual adequação - O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na Lei Complementar 51/1985 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, II, da CF/88, na redação anterior à Emenda Constitucional 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco - Ausência de contrariedade entre as decisões - Decisão mantida - Retratação indevida
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49 - STJ Previdenciário. Embargos de declaração no recurso especial. Possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, mesmo após Emenda Constitucional 103/2019. Efeito integrativo. Acréscimo na redação da tese fixada no item 10 do acórdão embargado. Embargos de declaração do instituto de estudos previdenciários acolhidos, sem efeitos modificativos.
1 - Embargos de declaração alegando omissão e contradição, já que não constou na ementa do acórdão a possibilidade da consideração da especialidade da atividade de vigilante mesmo após a Emenda Constitucional 103/2019. ... ()