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cadastro negativo pagamento pelo devedor
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Doc. LEGJUR 103.1674.7310.2200

1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Cartão de crédito. Cadastro negativo. Pagamento pelo devedor. Cancelamento pela operadora do cartão que deve ser automática. Desnecessidade de pedido do consumidor. Indenização fixada em 100 SM. CDC, art. 73. Exegese. CF/88, art. 5º, V e X.


«Não tem força a argumentação que pretende impor ao devedor que quita a sua dívida o dever de solicitar seja cancelado o cadastro negativo. O dispositivo do CDC configura como prática infrativa «Deixar de corrigir imediatamente informação sobre o consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata. Quitada a dívida, sabe o credor que não mais é exata a anotação que providenciou, cabendo-lhe, imediatamente, cancelá-la.... ()

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Doc. LEGJUR 147.4513.2000.0000

2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 735/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o prazo para o credor das baixa do consumidor nos cadastros de inadimplentes após o adimplemento da obrigação. CDC, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 735/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
Tese jurídica firmada: - Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Súmula Originada do Tema - Súmula 548/STJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0008.5100

3 - TJRS Direito privado. Alienação fiduciária. Retomada de veículo. Débito remanescente. Existência. Notificação de dívida. Ausência. Cadastro restritivo. Anotação. Dano in re ipsa. Dano moral. Fixação. Apelação cível. Alienação fiduciária. Declaração de inexistência de débito, cancelamento de registro negativo e reparação por dano moral.


«1. Considerando a inércia da financeira em apontar o saldo que afirma ter apurado após a retomada e venda do veículo, aliado à ausência de prova de qualquer interpelação do autor acerca da existência de saldo devedor, prazo para pagamento e advertência de que teria o seu nome cadastrado nos bancos de dados restritivos, impõe-se o reconhecimento da irregularidade da anotação negativa. Ainda que admissível débito remanescente do contrato, não há liquidez no valor agora apontado. ... ()

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Doc. LEGJUR 324.8133.9325.4063

4 - TJSP «Recurso inominado - Ação declaratória de inexigibilidade de débito; cominatória; e indenizatória por danos morais - Direito do Consumidor - Autora, ora recorrente, que alega que foi induzida em erro pelo banco réu, ora recorrido, na contratação de serviços de conta-corrente e de seguro de cartão de crédito, quando desejava contratar tão somente conta-salário, isenta da cobrança de tarifas. Contratações que ensejaram a cobrança do débito de R$ 1.067,57 e a indevida inserção dos seus dados nos cadastros de inadimplentes - R. sentença que julgou improcedente o pedido - Recurso inominado que aduz a ocorrência de vício de consentimento na contratação e que requer a declaração de inexigibilidade do débito e a condenação do recorrido no pagamento de indenização por danos morais à recorrente no valor de R$ 5.000,00 - Contratação voluntária dos produtos bancários dos quais se originou o débito. Vício de consentimento, prática comercial abusiva ou inobservância do dever de informação ao consumidor não comprovados pela recorrente - Débito de R$ 1.067,57 devido - Anotação negativa que caracteriza exercício regular do direito de cobrança do recorrido - Pedido adequadamente julgado improcedente pelo juízo a quo - Os contratos a fls. 178/182 e 183/186 demonstram a vontade livre e consciente da recorrente de contratar com o recorrido os serviços de conta-corrente e de seguro de cartão de crédito, dos quais se originou o débito dela exigido e que ensejou a legítima inserção dos seus dados nos cadastros de inadimplentes. Não bastasse isso, verifica-se dos autos que a recorrente não logrou se desincumbir do seu ônus probatório de demonstrar a aventada ocorrência de vício de consentimento nas contratações, prática comercial abusiva ou inobservância do dever de informação ao consumidor. Por tais motivos, o débito de R$ 1.067,57 se faz devido, consistindo a anotação negativa mero exercício regular do direito de cobrança do recorrido, não havendo que se cogitar de dano moral - Pedido adequadamente julgado improcedente - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido".

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Doc. LEGJUR 148.0310.6014.3900

5 - TJPE Civil/consumidor. Empréstimo consignado. Desconto em folha de pagamento. Regular. Inscrição/manutenção indevida em cadastro de proteção ao crédito. Dano moral presumido. Dever de indenizar configurado. Quantum indenizatório. Mantido.


«1. Compete à instituição financeira, antes de negativar o nome do consumidor, apurar, junto ao responsável pelo desconto em folha de pagamento, o motivo de não lhe terem sido repassados os valores relativos às prestações, sob pena de arcar com os danos causados àquele, por ter seu nome negativado, mesmo estando adimplente com as parcelas do empréstimo. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7012.4500

6 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Descabimento. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Cancelamento. Prazo. Apelação cível. Negócios jurídicos bancários. Ação de reparação de danos morais. Cadastro em órgãos de proteção ao crédito. Inadimplemento contratual efetivamente ocorrido. Pagamento posterior da dívida. Prazo para baixa do registro.


«A demora de poucos dias para o completo processamento da retirada do nome do devedor do cadastro negativo mostra-se aceitável, e insuficiente para render indenização por dano moral, mormente considerando que sua efetivação ocorreu por culpa exclusiva do devedor. Hipótese, ademais, em que sequer há prova de que o banco não tenha promovido voluntariamente o cancelamento do registro após o pagamento da parcela do contrato, uma vez que a certidão de cadastro no banco de dados do SPC juntada pela autora foi expedida antes do adimplemento da parcela que gerou a inscrição negativa. Improcedência da demanda. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7005.2600

7 - TJRS Direito privado. Estabelecimento bancário. Abalo de crédito. Inscrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito. Comunicação prévia. Inocorrência. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Responsabilidade civil. Danos morais. Inscrição do nome do autor em cadastro de emitentes de cheques sem fundos (ccf). Ausência de comunicação prévia. Obrigação da instituição financeira. Inclusão do nome do consumidor em cadastro negativo de crédito por dívida inexistente. Responsabilidade da falsa credora.


«1. O apelo que apresenta os fundamentos pelos quais o recorrente entende que deva ser reformada a sentença cumpre com o disposto no CPC/1973, art. 514, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 880.9567.5143.3344

8 - TJSP Consumidor. Serviço de pagamento automático de pedágios e estacionamentos «Sem Parar". Cancelamento da contratação pelo consumidor. Manutenção da cobrança das mensalidades. Reconhecimento de inconsistência sistêmica pelo fornecedor. Remessa do nome do devedor aos cadastros negativos. Inadmissibilidade. Reconhecimento da inexistência de relação jurídica entre as partes. Inexigibilidade do débito Ementa: Consumidor. Serviço de pagamento automático de pedágios e estacionamentos «Sem Parar". Cancelamento da contratação pelo consumidor. Manutenção da cobrança das mensalidades. Reconhecimento de inconsistência sistêmica pelo fornecedor. Remessa do nome do devedor aos cadastros negativos. Inadmissibilidade. Reconhecimento da inexistência de relação jurídica entre as partes. Inexigibilidade do débito declarada, com determinação de exclusão das restrições cadastrais. Dano moral configurado. Desnecessária a prova do dano efetivo, em razão do caráter in re ispsa. Indenização fixada em R$ 7.500,00 que está em sintonia com os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a linha dos Precedentes do E. TJSP sobre o tema. Tratando-se de ilícito contratual, os juros de mora são devidos a partir da citação. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido. Honorários pelo recorrente fixados em 15% sobre o valor da condenação (Lei 9.099/95, art. 55).

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Doc. LEGJUR 694.8915.7798.7495

9 - TJSP Direito do Consumidor. Ação indenizatória cumulada com danos morais. Manutenção de apontamento negativo em cadastro de inadimplentes. Responsabilidade do credor pelo cancelamento do registro. Aplicação da Súmula 385 do C. STJ. Recurso da autora não provido e recurso do réu não provido.

I. Caso em exame 1. Trata-se de apelações interpostas em ação indenizatória cumulada com danos morais. A autora questiona a manutenção indevida de seu nome nos cadastros de inadimplentes após o pagamento de dívida renegociada. A sentença de 1º grau julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes, sem condenação ao pagamento de danos morais, e fixou honorários por equidade em razão da sucumbência recíproca. II. Questão em discussão2. As questões discutidas nos recursos são: (i) se a manutenção da inscrição negativa em nome da autora em cadastros de inadimplentes enseja a reparação por danos morais; e (ii) se a exclusão do apontamento negativo foi feita de forma tempestiva, conforme os requisitos legais. III. Razões de decidir3. Recurso do Réu. Restou comprovado que o nome da autora permaneceu indevidamente nos cadastros de inadimplentes (Serasa) por período superior ao prazo de cinco dias previsto na jurisprudência (Súmula 548/STJ). Autora comprovou que não obteve crédito, em razão da permanência da negativação em seu nome. Inexistente comprovação da exclusão do apontamento, deve ser mantida a r. Sentença que determinou a retirada do registro da dívida em nome da autora. Recurso não provido. 4. Recurso da Autora. Pretensão à condenação do réu a pagar indenização por dano moral. Impossibilidade. A existência de anotação preexistente legítima no nome da autora impede a indenização por danos morais, nos termos da Súmula 385/STJ. Dano moral não configurado. Honorários sucumbenciais arbitrados, por equidade, em primeira instância que devem ser mantidos. Recurso não provido. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso da autora não provido e recurso do réu não provido. Tese de julgamento: «A permanência indevida do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, mesmo após o pagamento de dívida, gera a obrigação de exclusão, mas a existência de inscrição preexistente legítima afasta a indenização por danos morais, conforme Súmula 385/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I e II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 385 e 548; Resp 1.149.998/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi; TJSP, Apelação Cível 1002926-49.2018.8.26.0278; Apelação Cível 1001018-71.2019.8.26.0067
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Doc. LEGJUR 167.6944.7002.4800

10 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Estipulado pela legislação de regência que poderá a quitação ser dada por instrumento particular, designando valor e espécie da dívida, nome do devedor, tempo e lugar do pagamento, constando assinatura do credor ou representante, liberando o devedor até o montante do que foi quitado, não comprovado por adquirente de mercadorias ter promovido o pagamento relativo ao contrato cuja inadimplência veio a ensejar a inscrição de seu nome nos cadastros de devedores, inadmissível alegação de irregularidade na negativação o que embasaria pedido indenizatório, mormente se já ostentava outros registros realizados por instituições financeiras. Decisão de improcedência da ação indenizatória mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 144.8185.9003.4800

11 - TJPE Apelação cível. CDC. Cartão de crédito. Débito. Acordo. Pagamento. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Indevida. Dano moral. Redução do quantum. Cabimento. Razoabilidade e proporcionalidade. Provimento parcial. à unanimidade.


«Proposta de acordo para quitação de dívida de cartão de crédito. Demonstração do pagamento do pactuado pelo consumidor na data aprazada. Ausência de provas de qualquer inadimplência do Apelado no momento em que foi providenciada a negativação. A Hipercard, Apelante, foi a fonte que efetivou a inscrição do nome do Apelado no Cadastro de Inadimplentes, caracterizando o dano moral cometido, insuscetível de prova direta. Desnecessária a comprovação do dano em casos de inscrição indevida, a qual gera, por si só, o dever de indenizar, não precisando a parte demonstrar o abalo ou sofrimento ocorridos. Não se trata de mero dissabor do cotidiano. A exclusão do nome da vítima do cadastro negativo do SERASA não é suficiente para eliminar o prejuízo causado, eis que a abusiva inscrição produz efeitos danosos no conceito creditício do consumidor, ocasionando reflexos na esfera pessoal do Apelado perante terceiros e comércio em geral. Reparação do dano deve ser estipulada em consonância com as circunstâncias de cada caso e tendo em vista as posses do ofensor e a situação pessoal do ofendido, evitando-se que se converta em fonte de enriquecimento ilícito. Afigura-se cabível, ante a análise do caso concreto, a redução do valor indenizatório fixado, atentando para os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de R$15.000,00 (quinze mil reais) para R$10.000,00 (dez mil reais). Apelo provido parcialmente, tão somente para reduzir o quantum indenizatório de R$15.000,00 para 10.000,00. À unanimidade.... ()

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Doc. LEGJUR 850.8829.7893.3274

12 - TJSP Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu o requerimento de tutela provisória. Ação declaratória de prescrição cumulada com indenização por danos morais A dívida prescrita é inexigível, judicial e extrajudicialmente, mas não deixa de ser uma obrigação natural, passível de pagamento voluntário pelo devedor. Embora o crédito não possa ser coercitivamente cobrado, nada obsta sua inscrição na plataforma Serasa Limpa Nome, destinada apenas a viabilizar a celebração de acordos extrajudiciais, ausente publicidade negativa, mas acesso exclusivo pelo consumidor, mediante a realização de cadastro e obtenção de senha. Se o agravante pagar a dívida prescrita poderá ter um benefício no seu score, mas, se não o fizer, não terá redução. Contudo, é evidente que o ajuizamento da presente ação denota a recusa da proposta de acordo pelo agravante, motivo pelo qual a permanência da inscrição revela-se inútil, devendo ser excluída pelo agravado, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite, por ora, de R$ 10.000,00. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido.

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Doc. LEGJUR 125.9195.4000.4400

13 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Proteção ao crédito. Banco de dados. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Quitação da dívida. Cancelamento do registro. Obrigação do credor. Prazo. Negligência. Presunção do dano moral. Verba fixada em R$ 6.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 14 e CDC, art. 43, § 3º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... III. Da baixa de registro em cadastro de inadimplentes. Violação dos arts. 14 e 43, § 3º, do CDC. ... ()

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Doc. LEGJUR 130.7174.0000.3600

14 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Protesto cambial. Protesto de título. Pagamento da obrigação vencida. Cancelamento. Ônus do devedor. Relação de consumo. Irrelevância. Dano moral. Inexistência. Provimento. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.492/1997, art. 26. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 43.


«... O princípio constitucional da legalidade é esteio da segurança das relações jurídicas, norte da conduta de credores e devedores, no âmbito do direito civil, empresarial e do consumidor. ... ()

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Doc. LEGJUR 270.5222.7394.4973

15 - TJSP DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. TARIFA DE CADASTRO. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA QUANTO AOS JUROS E À TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA INDEVIDA DA TARIFA DE REGISTRO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. OBSERVÂNCIA DA TESE FIRMADA PELO STJ NO EARESP 676.608/RS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.


Ação revisional de contrato de financiamento de veículo ajuizada por Marcílio Cicero da Silva contra Banco Bradesco Financiamentos S/A, em que o autor alegou abusividade na taxa de juros e nas tarifas bancárias, pleiteando a redução dos juros e a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se a taxa de juros remuneratórios pactuada é abusiva em comparação com a média de mercado; (ii) avaliar a legalidade da cobrança da tarifa de cadastro; e (iii) analisar se a tarifa de registro de contrato foi devidamente comprovada e, em caso negativo, definir a forma de restituição. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A taxa de juros remuneratórios de 1,24% ao mês prevista no contrato não é abusiva, pois está abaixo da média de mercado, que era de 1,45% ao mês à época, conforme dados do Banco Central. Não há desvantagem exagerada ao consumidor, conforme os parâmetros dos Temas Repetitivos 27 e 234 do STJ. 4. A cobrança da tarifa de cadastro é válida, conforme a Súmula 566/STJ, desde que ocorra no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. No presente caso, o contrato foi firmado em 10/10/2020, e não há prova de que o autor já tivesse pago essa tarifa anteriormente. 5. A cobrança da tarifa de registro de contrato é indevida, pois o banco não comprovou a efetiva prestação do serviço, conforme exige o Tema Repetitivo 958 do STJ. Portanto, tratando-se de contrato firmado em 10/10/2020, apenas os pagamentos efetuados a maior após a publicação do acórdão paradigma (30/03/2021), referente a tese firmada pelo STJ no EAREsp. Acórdão/STJ, serão ressarcidos em dobro. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso parcialmente provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9002.9300

16 - TJPE Direito civil e processual civil. Apelação cível. Ação de indenização por danos morais e materiais. Contrato de turismo. Danos morais. Manutenção no cadastro de serviço de proteção ao crédito após pagamento da dívida. Configuração. Majoração. Danos materiais. Dano emergente. Não configuração. Lucros cessantes. Não configuração. CPC/1973, art. 333, I. Honorários advocatícios. Majoração. Recurso parcialmente procedente. Decisão unânime.


«1. Cabe às entidades credoras que fazem uso dos serviços de cadastro de proteção ao crédito mantê-los atualizados, de sorte que uma vez recebido o pagamento da dívida, devem providenciar, em breve espaço de tempo, o cancelamento do registro negativo do devedor, sob pena de gerarem, por omissão, lesão moral passível de indenização. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.4512.4000.0000

17 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 735/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a quem cabe a responsabilidade pela baixa do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes. CDC, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 735/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
Tese jurídica firmada: - Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
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Doc. LEGJUR 200.4002.1000.6600

18 - TJRS Apelação cível. Direito privado não especificado. Direito do consumidor. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Comunicação prévia. Lei 8.078/1990, art. 43, § 2º. CPC/2015, art. 105.


«1. Regularidade da representação processual: não se faz necessária a juntada da procuração original ou de cópia autenticada desta, pois a cópia assinada é suficiente para o preenchimento do pressuposto processual da capacidade postulatória, por exegese do CPC/2015, art. 105. ... ()

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Doc. LEGJUR 970.4722.0183.2665

19 - TJSP DIREITO PRIVADO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. EXISTÊNCIA DO DÉBITO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA DA AUTORA NÃO CUMPRIDO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedido de indenização por danos morais, decorrente de inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes pela instituição financeira. A autora alega inexistência de relação jurídica com o réu, bem como não comprovação da origem da dívida que motivou a negativação. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.9195.4000.4300

20 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Proteção ao crédito. Banco de dados. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Quitação da dívida. Cancelamento do registro. Obrigação do credor. Prazo. Negligência. Presunção do dano moral. Verba fixada em R$ 6.000,00. CDC, art. 14 e CDC, art. 43, § 3º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«1. Cabe às entidades credoras que fazem uso dos serviços de cadastro de proteção ao crédito mantê-los atualizados, de sorte que uma vez recebido o pagamento da dívida, devem providenciar o cancelamento do registro negativo do devedor. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7503.0500

21 - STJ Protesto cambial. Protesto realizado no exercício regular de direito. Cancelamento após a quitação da dívida. Incumbência do devedor. Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema. Lei 9.294/97, art. 26, §§ 1º e 2º.


«... A questão trazida a debate versa sobre a quem compete o cancelamento de protesto efetuado pelo credor no exercício regular de direito, após a quitação da dívida pelo devedor. ... ()

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Doc. LEGJUR 821.5194.7108.9106

22 - TJSP E M E N T A «Recurso inominado - Ação declaratória e indenizatória por danos morais - Direito do Consumidor - Autora, ora recorrida, que teve os seus dados indevidamente mantidos em cadastro de inadimplentes, por período juridicamente relevante, após a quitação do débito junto ao banco réu, ora recorrente - R. sentença que julgou procedente o pedido, para declarar a inexigibilidade do Ementa: E M E N T A «Recurso inominado - Ação declaratória e indenizatória por danos morais - Direito do Consumidor - Autora, ora recorrida, que teve os seus dados indevidamente mantidos em cadastro de inadimplentes, por período juridicamente relevante, após a quitação do débito junto ao banco réu, ora recorrente - R. sentença que julgou procedente o pedido, para declarar a inexigibilidade do débito de R$ 547,14 e condenar o recorrente no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 - Recurso inominado que aduz a existência de anotação negativa anterior àquela promovida e mantida pelo recorrente e que requer o afastamento da indenização fixada - Exercício regular do direito de cobrança que não abrange a injustificada manutenção de apontamento negativo para além de prazo razoável - Inteligência da Súmula 548/STJ («Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.) - Alegação de apontamento preexistente unicamente nas razões recursais - Inovação indevida nos autos, com inequívoca violação ao duplo grau de Jurisdição - Não conhecimento, em conformidade com o disposto nos CPC/2015, art. 1013 e CPC art. 1014 - Recorrente que também não demonstrou satisfatoriamente referido apontamento preexistente, sendo insuficiente, para tanto, as singelas telas ilegíveis juntadas nas razões recursais (fls. 221) e nos memoriais (fls. 263) - Dano moral configurado e bem arbitrado em R$ 4.000,00 - Reconhecida pelo próprio recorrente a quitação do débito em 28/02/2023 (fls. 43/44), cumpria-lhe a retirada da anotação desabonadora em até cinco dias úteis, nos termos da súmula 548 do C. STJ, o que não fez, constatando-se a permanência da inscrição desabonadora ao menos até 03/04/2023 (fls. 86). Outrossim e conquanto alegado pelo recorrente apenas nas razões recursais, em inequívoca inovação extemporânea e passível de não ser sequer conhecida (CPC/2015, art. 1013 e CPC art. 1014), verifica-se que ele também não logrou demonstrar nos autos a permanência do registro indicado a fls. 121, supostamente vencido em 31/01/2022, quando da nova anotação promovida, no valor de R$ 547,14. Dessa forma e porquanto não comprovada satisfatoriamente a alegada preexistência de outro registro desabonador em nome da cliente, verifica-se que o comportamento do recorrente causou abalo íntimo e ofensa aos direitos de personalidade da recorrida - Parte que também foi submetida a verdadeiro calvário para a renegociação do débito, desde novembro de 2022, com a formalização eletrônica de vários acordos de parcelamento dos débitos, posteriormente não reconhecidos pela instituição financeira - Existência inequívoca de dano moral indenizável - Valores arbitrados, outrossim, com prudência, ponderação e razoabilidade (R$ 4.000,00) - Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido Já se ultrapassou o momento histórico em que ao consumidor, ou, de forma mais ampla, às pessoas em geral, seja dispensado tratamento mais digno nas relações da vida cotidiana. Pelo menos isso é o que se espera de um país que prega a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos de constituição do próprio Estado (CF/88, art. 1º, III).

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Doc. LEGJUR 126.0309.5052.5588

23 - TJSP Cédula de crédito bancário - Revisão - Postulado do «pacta sunt servanda que é aplicável aos contratos de adesão - Princípio que, todavia, não é aplicável de forma absoluta - Hipótese em que, nas contratações de consumo, não se pressupõe autonomia plena de vontade - Relativização do referido princípio que, entretanto, não basta para se decretar a procedência da ação.

Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em debate, emitido em 31.1.2022, no valor de R$ 870,00 - Tarifa cobrada para «realização de pesquisa junto aos órgãos de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais para análise e tratamento dos dados necessárias ao início do relacionamento - Súmula 566/STJ - Pagamento referente a serviço realmente prestado - Autora que podia optar pela isenção dessa tarifa mediante a apresentação da documentação que comprovasse a sua regularidade cadastral e financeira - Pagamento concernente a serviço realmente prestado, cujo valor está em conformidade com os valores praticados pelo mercado, apurados pelo Banco Central do Brasil - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 150,00 - Serviço cuja prestação foi demonstrada pelo banco réu por intermédio de «Termo de Avaliação de Veículo - Tarifa que não pode ser reputada como abusiva, devendo persistir a sua cobrança. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no referido título o pagamento da quantia de R$ 112,23 - Cobrança válida, uma vez que o banco réu evidenciou, por intermédio de pesquisa perante o Sistema Nacional de Gravames (SNG), a prestação do serviço de registro de contrato - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo da autora desprovido.
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Doc. LEGJUR 153.9805.0028.0600

24 - TJRS Direito privado. Mercado livre. Cadastro. Inabilitação arbitrária e unilateral. Regulamento da empresa. Descumprimento. Não comprovação. Contrato. Dever de cooperação. Violação. Imagem. Ofensa. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Lucros cessantes. Descabimento. Apelação cível. Direito privado não especificado. Ação ordinária. Inabilitação de cadastro no mercado livre. Conduta arbitrária e unilateral. Violação da boa-fé objetiva. Inobservância ao dever anexo da colaboração, para fins de preservação do contrato. Caracterização de ato ilícito objetivo de natureza extracontratual. Parcial procedência dos pedidos iniciais.


«A boa-fé prevista no artigo 422 do Código Civil representa regra de conduta adequada às relações negociais, correspondendo às expectativas legítimas que as partes depositam na negociação. Demonstrado nos autos a conduta arbitrária, unilateral e desarrazoada do Mercado Livre, de inabilitar usuário que obedecia aos termos e condições do contrato de prestação de serviço relativo à utilização do site, premiado com medalha destinada aos melhores vendedores, e que possuía 100% das qualificações positivas, resta caracterizada a violação positiva do contrato, por descumprimento do dever anexo de cooperação ou colaboração, que visa à manutenção do contrato. Suspeita do réu acerca de inabilitação anterior do cadastro da autora que não se confirmou minimamente. O descumprimento de deveres anexos consubstancia ilícito de natureza objetiva, ensejando indenização pelos prejuízos suportados pela requerente. Parcial procedência do pleito inicial, para o fim de determinar a reabilitação do cadastro da parte demandante, com todas os benefícios e qualificações anteriores à inabilitação, bem como para condenar o réu ao pagamento de indenização por dano moral, devidamente comprovado no caso em razão da péssima reputação que o usuário ficou na plataforma virtual vendas, sendo desacolhido o pedido a título de lucros cessantes. Sucumbência redimensionada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO À UNANIMIDADE.... ()

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Doc. LEGJUR 420.8713.6318.3841

25 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ENERGIA ELÉTRICA). INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 385/COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por dano moral para exclusão do nome da autora do cadastro de inadimplentes e indenização pela anotação indevida. Sentença de improcedência dos pedidos, condenada a autora ao pagamento de despesas processuais, observada a gratuidade da justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 873.9790.8905.4899

26 - TJSP «Recurso inominado - Ação declaratória de inexigibilidade de debito, cominatória e indenizatória por danos morais - Direito do Consumidor - Autor, ora recorrido, que foi injustificadamente cobrado pela faculdade ré, ora recorrente, pelo débito de R$ 776,00, referente à mensalidade por ele tempestiva e comprovadamente paga, que ensejou a indevida inserção dos seus dados nos cadastros de inadimplentes - R. sentença que julgou procedente em parte o pedido e declarou a inexigibilidade do contrato, com a baixa da anotação restritiva; bem como condenou a ré no pagamento de indenização por danos morais ao recorrido no valor de R$ 5.000,00 - Recurso inominado que aduz que a débito é devido e que a anotação desabonadora promovida constituiu exercício regular do seu direito de cobrança e que requer o afastamento das declaração, determinação e condenação - Recorrente que não logrou demonstrar que o débito que motivou a inscrição negativa efetivamente se refere à mensalidade não paga do mês de janeiro de 2022 - Vício e defeito na prestação do serviço - Responsabilidade objetiva da recorrente - Débito de R$ 776,00 adequadamente declarado inexigível e cancelamento da anotação e abstenção na realização de novas cobranças bem determinadas - Dano moral configurado e bem arbitrado em R$ 5.000,00 - Cumpria à recorrente demonstrar nos autos que o débito de R$ 776,00, que motivou a inclusão do recorrido no rol de devedores, referia-se ao alegado não pagamento da mensalidade do mês de janeiro de 2022, com vencimento no dia 18 de fevereiro, como indicado no extrato de pagamentos a fls. 79, o que não fez, eis que o número de referência indicado na anotação restritiva (contrato 122771222563 - fls. 26) é diferente daquele relativo à mensalidade alegadamente inadimplida ( 128800125 - fls. 79). Assim e diante do pagamento comprovada e tempestivamente realizado pelo recorrido a fls. 10/11, tem-se que o registro negativo empreendido pela recorrente em seu prejuízo foi indevido - Nesse sentido foi bem declarada a inexigibilidade do débito de R$ 776,00 e determinado à recorrente o cancelamento da anotação desabonadora e a abstenção na realização de novas cobranças - Por fim, verifica-se que o comportamento da recorrente, de inserir o nome do recorrido no rol de devedores em razão de débito a que não deu causa, mormente pela publicidade do ato desabonador, ocasionou ao autor dano moral presumido (in re ipsa), conforme interpretação a contrario sensu da súmula 385, do STJ, inexistente legítima anotação anterior em seu desfavor, justificando a sua condenação no pagamento da respectiva indenização. Indenização por danos morais arbitrada com razoabilidade em R$ 5.000,00, que não merece redução, por não importar em enriquecimento sem causa entre as partes - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido".

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Doc. LEGJUR 147.4511.5000.0000

27 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 735/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a impossibilidade de aplicação, por analogia, das disposições do Lei 9.492/1997, art. 26, que disciplina o cancelamento do protesto cambial. Súmula 548/STJ. CDC, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 735/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
Tese jurídica firmada: - Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Súmula Originada do Tema - Súmula 548/STJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7008.2700

28 - TJRS Direito público. Cadin. Município. Inscrição como devedor. Repasse de verbas. Negativa. Ilegalidade. Lei 10522/2002. Apelação cível. Ação declaratória. Município inadimplente. Cadin. Inscrição. Negativa de firmar convênios visando a liberação de verbas públicas. Ilegalidade da restrição.


«O Município inadimplente, inscrito como tal no CADIN, sofre restrições quanto à liberação de verbas públicas oriundas de convênios. A Lei 10.522/2002 reconhece a ilegalidade da imposição de restrições para a liberação de verbas ou para a concretização de transações, pelo fato de estar o ente estatal inadimplente, e, como tal, inscrito no cadastro de inadimplentes do Estado. Entendimento do STJ. Inaplicável o disposto no CPC/1973, art. 475-Jporque se trata de execução contra a Fazenda Pública (art. 730 do mesmo estatuto). Restando sucumbente o Estado do Rio Grande do Sul, deve arcar com o pagamento das custas processuais por metade, de acordo com o disposto no Lei 8.121/1985, art. 11, a. Sendo o cartório estatizado, é isento do pagamento das custas. Apelação parcialmente provida.... ()

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Doc. LEGJUR 944.2252.1038.9417

29 - TJSP REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO, TARIFA DE CADASTRO, TARIA DE AVALIAÇÃO DO BEM E SEGURO PRESTAMISTA. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.

I -

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 148.6023.9001.8000

30 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Empresa devedora que efetua pagamento de duplicatas mercantis após o vencimento e por meio de cheques, forma diversa daquela contratada, ensejando o protesto. Obrigação não honrada pela inadimplente no prazo avençado, denotando que a baixa nos cadastros negativos deve ser por ela promovida. Não comprovação de abalo de crédito e dano moral a ensejar o direito à indenização. Decisão de improcedência da ação mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 473.7209.4649.5114

31 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Apelação Cível. Ação de indenização por danos morais cumulada com inexistência de débito. Negativação de crédito legítima. Inversão do ônus da prova não automática. Exercício regular de direito. Recurso não provido.

I. Caso em exame Apelação contra sentença que julgou improcedente a ação de indenização por danos morais cumulada com inexistência de débito, movida pela autora em face do Fundo de Investimento, que resultou na manutenção da inscrição negativa em seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a negativação realizada pelo réu é legítima e se houve falha na prestação de serviço que justifique a condenação por danos morais. III. Razões de decidir 3. Comprovada a existência do débito e a cessão regular do débito pela ré, cabia à autora o ônus de comprovar a quitação do valor ou a inexistência da dívida, o que não ocorreu.4. A inversão do ônus da prova, embora aplicável em relações de consumo, não é automática, exigindo critérios objetivos que não foram satisfeitos no caso concreto.5. Configurado o exercício regular de direito por parte do réu ao incluir a autora nos cadastros de inadimplentes. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: «É legítima a negativação do nome do devedor em cadastro de inadimplentes quando comprovada a existência do débito e a regularidade da cessão de crédito, inexistindo obrigação de indenizar por danos morais na ausência de comprovação de pagamento ou de falha na prestação do serviço. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I e II; CCB/2002, art. 188, I.Jurisprudência relevante citada: TJ-SP, Apelação Cível 1125938-13.2022.8.26.0100, Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio, j. 25/04/2023; TJ-SP, Apelação Cível 1122622-89.2022.8.26.0100, Rel. Des. Vicentini Barroso, j. 23/01/2024
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Doc. LEGJUR 142.7805.3009.1700

32 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Emissão de boletos escolares sem os descontos relativos a bolsas de estudo (PROUNI e Bolsa Incentivo) e ao pagamento pontual, aos quais o autor fazia jus. Fato que lhe impediu o cumprimento regular da obrigação de pagamento das mensalidades. Negativa da ré a emitir atestado de matrícula, o que impediu a obtenção, pelo demandante, de benefícios estudantis, como o bilhete único escolar e a aquisição de livros com desconto, por meio do Programa Livro-Texto (PLT). Inscrição do nome do aluno nos cadastros de inadimplentes de órgãos de proteção ao crédito. Dever de indenizar configurado. Valor indenizatório fixado com razoabilidade. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 191.0015.0003.3400

33 - STJ Recurso especial. Direito do consumidor. Bancos de dados. Proteção ao crédito. Princípio da finalidade. Princípio da veracidade da informação. CDC, art. 43. Prazos de manutenção de informação no cadastro de inadimplentes. Prescrição da dívida. Termo inicial. Responsabilidade da instituição arquivista. Obrigação de não fazer. Resultado prático equivalente ao adimplemento. CDC, art. 84. Sentença. Abrangência nacional. Lei 7.347/1985, art. 16.


«1 - Recurso especial interposto em: 07/07/2016. Concluso ao gabinete em: 22/08/2018. Julgamento: CPC/2015 ... ()

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Doc. LEGJUR 230.6230.3506.4738

34 - STJ Recurso especial. Consumidor. Cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação. Necessidade. Notificação por e-mail. Impossibilidade. Necessidade de correspondência ao endereço do consumidor. Dano moral. Configuração. Arbitramento. Método bifásico.


1 - Ação de cancelamento de registro e indenizatória da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 14/2/2023 e concluso ao gabinete em 12/5/2023. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.7574.0006.8300

35 - TJSP Tutela antecipada. Requisitos. Execução fundada em notas promissórias emitidas no Uruguai para pagamento no Brasil. Aplicação do art. 9º, § 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Possibilidade de tutela antecipada em embargos do devedor à execução fundada em título extrajudicial em virtude de seu caráter de ação incidental ao processo de execução. Plausibilidade da alegação da inexigibilidade dos títulos pela via judicial tanto de acordo com o direito uruguaio como do nacional por se tratar de dívida de jogo. Risco de dano de difícil reparação decorrente da inscrição de anotação a respeito em cadastros negativos. Proibição de inscrição ou veiculação da existência dessa execução em bancos de dados de entidades de proteção ao crédito até o julgamento dos embargos. Medida deferida. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 220.6021.2879.4113

36 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Omissão parcial evidenciada. Necessidade de apreciação, pelo tribunal de origem, da questão relevante reconhecida como omissa. Agravo interno desprovido.


1 - A questão atinente ao dever de indenizar - em virtude da não observância da obrigação legal de retirada, pelo credor, do nome da parte devedora, ora recorrente, do cadastro de inadimplentes, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do pagamento do débito - não foi suficientemente apreciada pelo Tribunal de origem, embora instado pela parte a fazê-lo. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.0015.0003.3300

37 - STJ Recurso especial. Processual civil e direito do consumidor. Acão civil pública. Proteção ao crédito. Dados. Cartórios de protesto. Princípio da finalidade. Princípio da veracidade da informação. CDC, art. 43. Prazos de manutenção de informação no cadastro de inadimplentes. Prescrição da dívida. Termo inicial. Responsabilidade da instituição arquivista. Obrigação de não fazer. Resultado prático equivalente ao adimplemento. CDC, art. 84. Dano moral. Limitação. Sentença. Abrangência nacional.


«1 - Recurso especial interposto em: 07/07/2016. Concluso ao gabinete em: 22/08/2018. Julgamento: CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 851.3536.8217.7322

38 - TJSP INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Sentença que acolhe integralmente os pedidos, condenando solidariamente as requeridas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 - Irresignação da requerida Orienter - Parcial acolhimento - Configuração do dano moral, ante à indevida «negativação do nome do autor, pela corré Aymore, nos cadastros de Ementa: INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Sentença que acolhe integralmente os pedidos, condenando solidariamente as requeridas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 - Irresignação da requerida Orienter - Parcial acolhimento - Configuração do dano moral, ante à indevida «negativação do nome do autor, pela corré Aymore, nos cadastros de inadimplentes - Responsabilidade da recorrente configurada, pois integra a cadeia de fornecimento, respondendo objetiva e solidariamente pelos danos causados em razão do serviço prestado, na forma do CDC, art. 14 - Recorrente que cedeu o crédito para a Aymore, que por sua vez negativou o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, embora este tenha providenciado o pagamento dos valores devidos - Dever de indenizar bem demonstrado - Quantum da indenização (R$ 10.000,00), contudo, que se apresenta excessivo, diante das circunstâncias do caso - Recurso, neste ponto, parcialmente provido para reduzir o valor da indenização por danos morais a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), suficiente à justa compensação da lesão e insuscetível de gerar o enriquecimento sem causa. - Sentença parcialmente reformada.

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Doc. LEGJUR 157.2142.4008.7300

39 - TJSC Apelação cível. Responsabilidade civil. Dano moral. Relação de consumo. Crediário. Autora que adquire um colchão para pagamento em 10 prestações. Tolerância de pequenos atrasos em algumas parcelas. Negativação no spc dias após o pagamento. Exigência da quitação de parcela ainda não vencida. Apelo de ambas as partes, para aumento e exclusão da condenação. Recurso da autora provido, desprovido o da ré.


«Tese - Comete ato ilícito passível de indenização de ordem moral o fornecedor que, após tolerar repetidos atrasos no pagamento de prestações, surpreende o consumidor ao incluir seu nome no cadastro de inadimplentes e vincular o afastamento da negativação ao pagamento antecipado de fatura. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7569.1500

40 - STJ Seguridade social. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Processo administrativo fiscal. Verificação de divergências entre valores declarados na GFIP e valores recolhidos (pagamento a menor). Tributo sujeito a lançamento por homologação (contribuição previdenciária). Desnecessidade de lançamento de ofício supletivo. Crédito tributário constituído por ato de formalização praticado pelo contribuinte (declaração). Recusa ao fornecimento de Certidão Negativa de Débito - CND ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPEN. Possibilidade. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 206. Lei 8.212/91, art. 33, § 7º. CTN, art. 206.


«1. A entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensando a Fazenda Pública de qualquer outra providência conducente à formalização do valor declarado (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C: REsp 962.379, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22/10/2008, DJe 28/10/2008). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1011.1114.0873

41 - STJ Processo civil. Embargos de declaração em recurso especial representativo de controvérsia. CPC, art. 543-C. Tributário. Processo administrativo fiscal. Verificação de divergências entre valores declarados na gfip e valores recolhidos (pagamento a menor). Tributo sujeito a lançamento por homologação. Desnecessidade de lançamento de ofício supletivo. Crédito tributário constituído por ato de formalização praticado pelo contribuinte (declaração). Recusa ao fornecimento de certidão negativa de débito (cnd) ou de certidão positiva com efeitos de negativa (cpen). Possibilidade. Precedente REsp. 1.143.094/sp, dj. 01.02.2010, submetido ao regime de recursos repetitivos, CPC, art. 543-C.


1 - A entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensando a Fazenda Pública de qualquer outra providência conducente à formalização do valor declarado (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC, art. 543-C: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.10.2008, DJe 28.10.2008).... ()

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Doc. LEGJUR 195.2972.1005.7500

42 - STJ Conflito negativo de competência. Justiças estadual e do trabalho. Ação de cobrança. Valores supostamente devidos pela prestação de serviços de transporte em automóvel de propriedade do autor. Índole civil da demanda. Emenda Constitucional 45/2004. Relação de trabalho. Não caracterização. Competência. Justiça estadual. CF/88, art. 114.


«1. Mesmo com a ampliação da competência da Justiça do Trabalho em decorrência da alteração da expressão «relação de emprego para «relação de trabalho, a Emenda Constitucional 45/2004 não retirou a atribuição da Justiça estadual para processar e julgar ação alusiva a relações contratuais de caráter eminentemente civil, diversa da relação de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.7655.5000.2200

43 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Salário-maternidade. Dispensa arbitrária. Manutenção da condição de segurada. Pagamento pelo INSS de forma direta. Cabimento no caso. Proteção à maternidade. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º. Decreto 3.048/1999, art. 97, parágrafo único.


«... No mérito, propriamente, a discussão gira em torno do cabimento do pagamento na forma direta pelo INSS do salário-maternidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 542.1318.4061.6150

44 - TJSP Cédula de crédito bancário - Revisão - Postulado do «pacta sunt servanda que é aplicável aos contratos de adesão - Princípio que, todavia, não é aplicável de forma absoluta - Hipótese em que, nas contratações de consumo, não se pressupõe autonomia plena de vontade - Relativização do referido princípio que, entretanto, não basta para se decretar a procedência da ação.

Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Prevista no título em questão taxa de juros de 2,24% ao mês, correspondendo a 26,92% ao ano - Inexistência de cobrança de taxa de juros diversa da pactuada - «Parecer Técnico apresentado pelo autor que desconsiderou a capitalização diária dos juros, expressamente pactuada e não impugnada, assim como o custo efetivo total do empréstimo, correspondente aos juros remuneratórios ajustados e aos encargos incidentes sobre a operação de crédito, englobando tributo e as despesas avençadas e cobradas do consumidor. Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em debate, emitido em 26.8.2022, no valor de R$ 870,00 - Tarifa cobrada para «realização de pesquisa junto aos órgãos de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais para análise e tratamento dos dados necessárias ao início do relacionamento - Súmula 566/STJ - Autor que podia optar pela isenção dessa tarifa mediante a apresentação da documentação que comprovasse a sua regularidade cadastral e financeira - Pagamento referente a serviço realmente prestado, cujo valor está em conformidade com os valores praticados pelo mercado, apurados pelo Banco Central do Brasil - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 150,00 - Serviço cuja prestação foi demonstrada pelo banco réu por intermédio de «Termo de Avaliação de Veículo - Tarifa que não pode ser reputada como abusiva, devendo persistir a sua cobrança. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no referido título o pagamento da quantia de R$ 282,64 - Cobrança válida, uma vez que o banco réu evidenciou, por intermédio de pesquisa perante o Sistema Nacional de Gravames (SNG), a prestação do serviço de registro de contrato - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Seguro prestamista - Considerado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 1.000,00 a título de seguro prestamista, tendo sido dada ao autor a opção de contratá-lo ou não - Autor que assinou digitalmente, em apartado e sem ressalvas, a respectiva «Proposta de Adesão, onde há detalhamento de garantias tanto ao mutuante quanto ao prestamista, tendo ele declarado que tomou conhecimento prévio das condições gerais do seguro, com as quais concordou integralmente - Proposta na qual foi ressalvado que a contratação do seguro é opcional - Autor que declarou ainda que desejava contratar o seguro prestamista objeto da presente proposta, tendo conhecimento de que a finalidade do seguro consistia em garantir a amortização da dívida contraída - Impossibilidade de se admitir venda casada no caso em tela - Legitimidade do ventilado encargo - Valor cobrado que não se mostrou abusivo, por se tratar de cobertura securitária pelo prazo de quarenta e oito meses - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo do autor desprovido
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Doc. LEGJUR 231.0021.0188.8736

45 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC, art. 1.022. Não configurada. Registro no cadin estadual. Fiança bancária que não se equipara ao pagamento integral. Inexistência de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.


1 - O acórdão recorrido consignou: «A fim de garantir o juízo e impedir quaisquer atos de constrição, a executada TIM ofereceu seguro garantia, conforme apólice juntada às fls. 54/72 dos autos originários. Nesse aspecto, respeitado o entendimento do juízo a quo e acatando o entendimento da 13ª Câmara de Direito Público, admite- se a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a teor da Súmula 112/STJ e do CTN, art. 151, II, somente mediante depósito integral e em dinheiro. Com efeito, o seguro garantia tem o condão de viabilizar a expedição da certidão positiva com efeitos de negativa, mas não de suspender a exigibilidade do crédito tributário, de modo a sobrestar a execução fiscal e/ou impedir a inscrição no CADIN. A teor do disposto no caput e § 1º do art. 8º da Lei Estadual 12.799/2008 que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais CADIN ESTADUAL, o registro do devedor ficará suspenso na hipótese de suspensão da exigibilidade da pendência objeto do registro e a suspensão do registro não acarreta a exclusão do cadastro. Nessas circunstâncias, ausente requisito para suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mediante depósito integral e em dinheiro, não há que se falar em suspensão da execução fiscal, nem da inscrição no CADIN. (...) Ressalte-se, ademais, que o seguro garantia ofertado não foi emitido por instituição financeira e tem prazo de validade determinado, o que inviabilizaria inclusive a expedição da certidão positiva com efeitos de negativa, o que, de todo modo, não é objeto do recurso do Estado de São Paulo. (fls. 183-186, e/STJ) ... ()

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Doc. LEGJUR 191.0500.9000.0100

46 - STJ Consumidor. Banco. Legitimidade ativa. Consignação em pagamento. Terceiro. Pagamento por terceiro. Prevenção de danos indevidos ao consumidor. Dever do fornecedor. Recurso especial. Relação de consumo. Ação de consignação em pagamento. Forma válida de extinção da obrigação. Adimplemento das obrigações. Interesse social. Cumprimento de obrigação por terceiro. Possibilidade. Interesse jurídico. Teoria da asserção. Teoria da apresentação. Teoria da exposição. Prescindibilidade. Título de crédito. Quitação de débito para cancelamento de protesto cambial de cliente ensejado por fortuito interno. Viabilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a legitimidade ativa do banco para propor ação de consignação em pagamento, como terceiro interessado, visando prevenir ou reparar dano ao consumidor. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 334. CCB/1916, art. 930. CCB/2002, art. 304. CCB/2002, art. 305. CCB/2002, art. 306. CCB/2002, art. 335. CCB/2002, art. 336. CCB/2002, art. 972. CDC, art. 6º, VI. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 485, VI. CPC/1973, art. 890. CPC/2015, art. 539, e ss.


«Cumpre consignar que o acórdão recorrido dispôs: ... ()

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Doc. LEGJUR 691.9165.0636.6742

47 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST. Exatamente porque, no caso, o aresto regional deixou claro que «não se encontram juntados documentos que comprovem o exercício do poder-dever de fiscalização eficiente do segundo reclamado em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela primeira reclamada ao longo de toda a execução do contrato. In casu, observo apenas que se encontram juntados aos autos documentos relacionados ao procedimento licitatório (fls. 62/176), CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais (fl. 50), Extrato Analítico da Conta Vinculada de 20.09.20119 (fls. 51/52), nota fiscal (fl. 55), proposta de rescisão contratual por iniciativa da própria contratada (fls.176/179), os quais não comprovam a fiscalização eficiente do cumprimento das obrigações trabalhistas pela primeira ré, sobretudo no que diz respeito ao pagamento de parcelas rescisórias, que foram objeto da condenação de primeiro grau. Destaco, ainda, que o próprio extrato da conta vinculada da reclamante, anexado pelo segundo réu, indica a ausência de depósitos de FGTS no período de vigência do contrato da reclamante. Registro que a r. sentença recorrida condenou a primeira reclamada ao pagamento de parcelas rescisórias (aviso prévio indenizado, saldo de salário de 15 dias do mês de junho de 2019, 13º salário proporcional de 2019, férias simples e proporcionais acrescidas de um terço) e de depósitos de FGTS relativo a todo período contratual. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .

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Doc. LEGJUR 568.5735.2335.5803

48 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -


insurgência em face da decisão pela qual foi rejeitada a impugnação ao cumprimento da sentença ofertada pela agravante - correção da decisão - depósito parcial efetuado pela agravante antes do trânsito em julgado da sentença - apelação interposta pela corré acolhida - ilegitimidade passiva reconhecida - exclusão da corré do polo passivo da ação - alteração da sentença que resultou na obrigação da agravante de arcar com o pagamento integral da condenação (principal e verbas de sucumbência) - instauração de incidentes de cumprimento de sentença distintos objetivando o cumprimento da obrigação atinente aos honorários sucumbenciais e ao pagamento do valor remanescente da condenação - depósito judicial pela agravante no incidente que visava o cumprimento da obrigação em relação aos honorários sucumbenciais (autos 0003159-24.2024.8.26.0223) em montante superior ao efetivamente devido - levantamento parcial do valor pelo credor - quitação integral da obrigação no tocante aos honorários de sucumbência - deferimento pelo Juízo do levantamento do valor remanescente pela devedora, ora agravante naqueles autos - alegação da agravante no incidente que deu ensejo à interposição do presente recurso (autos 0003158-39.2024.8.26.0223), de cumprimento integral da obrigação, amparada em comprovante de depósito judicial efetuado em incidente diverso - descabimento - levantamento do saldo remanescente relativo ao depósito judicial efetuado em 16/04/2024, expressamente autorizado pelo Juízo - ausência de quitação integral da obrigação que autorizava a fixação da multa de 10% sobre o saldo devedor remanescente (art. 523, parágrafo 1º do CPC) - decisão mantida - agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 607.6521.7595.8172

49 - TJSP APELAÇÃO - BANCÁRIOS - INSCRIÇÃO NEGATIVA -


Débito adimplido pela autora com atraso - Irregular manutenção do nome da autora no cadastro restritivo - Dever de retirada do nome autoral do cadastro que incumbia ao réu, no prazo de cinco dias úteis do pagamento do débito - Inteligência da Súmula 548/STJ - Prazo não observado pelo réu, que manteve o nome da autora por mais de 20 dias no cadastro restritivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9008.9900

50 - TJPE Administrativo e financeiro. Inclusão do município em cadastro de inadimplentes. Inadimplencia causada pela gestão anterior. Fato que acarretou prejuízos à coletividade, ante a impossibilidade da celebração de convênios. Providencias pela atual gestão para sanar as irregularidades constatadas. Exclusão do referido cadastro. Precedentes do STJ. Recurso improvido. Através de decisão terminativa proferida no recurso de agravo de instrumento de fls. 117/118, foi negado seguimento ao recurso, com fulcro no CPC/1973, art. 557, «caput, estando a decisão lançada nos seguintes termos. «(...)o cerne da questão é no sentido de suspender a restrição creditícia (siafem), referente as irregularidades impostas ao município/agravado, em relação as pendências administrativas do convênio de 025/08, firmado junto ao governo do estado de Pernambuco. Pois bem, de início, cumpre analisar a alegação do estado de que há vedação legal à concessão da medida liminar no presente caso, uma vez que esta esgotaria totalmente o mérito da ação. É bem verdade que o STJ já se posicionou sobre o tema, no sentido de não admitir a concessão satisfativa do pedido em sede de liminar. Entretanto, «é consabido que as medidas liminares, tanto as antecipatórias quanto as tipicamente cautelares, são provimentos editados em situações peculiares de ocorrência ou de iminência de risco ou de perigo de dano ao direito ou ao processo, e, justamente em razão da urgência, são medidas tomadas à base de juízo de verossimilhança, revestindo-se, por isso mesmo, de caráter precário, isto é, não fazem coisa julgada e podem ser modificadas ou revogadas a qualquer tempo. As medidas liminares desempenham no processo uma função essencialmente temporária, vigorando apenas pelo período de tempo necessário à preparação do processo para o advento de outro provimento, tomado à base de cognição exauriente e destinado a dar tratamento definitivo à controvérsia «1. No caso, não há satisfação total do mérito da causa, já que a medida liminar, conforme dito acima, vigora até que seja proferida decisão definitiva nos autos. Assim, durante o período que tem força a decisão de 1º grau que determinou a suspensão a restrição no cadastro de inadimplentes (siafem) ou qualquer outro cadastro de inadimplentes mantidos pela controladoria geral do estado de Pernambuco, especificamente relativo ao convênio 025/2008, o município não poderá sofrer restrição em seus repasses, ou ser impedido de firmar novos convênios, mas tal impedimento não é definitivo, podendo ser alterado no momento da decisão definitiva do processo. Ou seja, não há esgotamento do mérito, pretendendo o juízo a quo apenas assegurar que o município não sofra graves prejuízos em seu sistema financeiro em razão da inscrição no siafem, pois não se sabe em quanto tempo a demanda estará definitivamente julgada. O município, até julgamento final da demanda, poderá sofrer graves prejuízos com a manutenção de seu nome nos cadastros do siafem, o que, aliado à comprovação de que o atual gestor está empenhando esforços para responsabilizar o ex prefeito supostamente faltoso, motivou o Juiz prolator da decisão agravada a conceder a liminar. Assim, há que ser rechaçada a alegação de vedação de tutela antecipada no presente caso. Quanto às alegações principais do presente agravo, a Lei de responsabilidade fiscal (nº 101/2000), em seu art. 25, «caput, conceitua transferência voluntária de valores, sendo esta «a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao sistema único de saúde. No § 1º, IV, «a, prevê como exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na Lei de diretrizes orçamentárias, a comprovação, por parte do beneficiário, de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos.no mesmo caminho segue o art. 24, II, e § 1º, I, alínea «b, da Lei estadual 13.860/2009. Vejamos. Art.


«24. As transferências de recursos pelo Estado a municípios, consignadas na Lei Orçamentária Anual, obedecerão às disposições pertinentes contidas na Lei Complementar Federal 101, de 04/05/2000, respeitadas, inclusive, as ressalvas do § 3º do seu artigo 25, devendo o município beneficiado comprovar, previamente à celebração do respectivo convênio: ... ()

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