1 - TST Recurso de revista. Agravo de instrumento. Deficiência de instrumentação. Peças essenciais. Ausência da certidão de publicação do acórdão regional. CLT, art. 897, § 5º.
«Após a edição da Lei 9.756/98, a certidão de publicação do acórdão regional é considerada peça essencial para o deslinde da controvérsia.... ()
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2 - TST Recurso de embargos em agravo em agravo de intrumento. Tempestividade do recurso de revista. Ausência da certidão de publicação do acórdão regional. Existência de outros elementos informativos.
«Uma vez verificado que consta do despacho denegatório do recurso de revista a data de publicação do acórdão regional, bem como da interposição da revista, forçosa a conclusão de que há outros elementos nos autos, além da certidão de publicação do acórdão regional, para aferir a tempestividade do recurso, nos exatos termos da parte final da Orientação Jurisprudencial Transitória 18 da SBDI-1. Recurso de embargos provido.... ()
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3 - TST Recurso de embargos. Agravo de instrumento. Deficiência de traslado. Protocolo do recurso de revista ilegível.
«1) Os arestos transcritos nas razões de recurso de embargos são inservíveis à demonstração do dissenso, à luz da Súmula/TST 337, I, e da Orientação Jurisprudencial 95 da SBDI-1. 2) A decisão embargada não contrariou a Orientação Jurisprudencial Transitória 18, segundo a qual «A certidão de publicação do acórdão regional é peça essencial para a regularidade do traslado do agravo de instrumento, porque imprescindível para aferir a tempestividade do recurso de revista e para viabilizar, quando provido, seu imediato julgamento, salvo se nos autos houver elementos que atestem a tempestividade da revista. Isto porque, além de não se discutir na presente hipótese o traslado da certidão de publicação do acórdão regional, mas sim o traslado de protocolo ilegível da petição de recurso de revista, não há qualquer tese na decisão embargada a respeito da existência de eventual elemento apto a suprir a mencionada deficiência. Incidência da Súmula/TST 296, I. ... ()
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4 - TST Agravo de instrumento. Preliminar de não conhecimento suscitada em contraminuta. Deficiência de traslado. Certidão de publicação do acórdão regional. Autenticação das peças ou declaração de autenticidade.
«Verifica-se que o presente recurso foi interposto no dia 9/10/2013. Conforme o disposto na Resolução Administrativa 1.418/2010, o processamento dos agravos de instrumento interpostos a partir de 1/9/2010 se dará nos próprios autos nos quais o recurso teve o seguimento negado. Logo, não é possível imputar à parte o ônus pela formação do traslado dos agravos de instrumento interpostos após a aludida data. Assim, não há falar em deficiência de traslado, nem ausência de autenticação. Preliminar rejeitada.... ()
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5 - TST Agravo regimental. Agravo de instrumento. Deficiência do traslado.
«1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 18 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I. SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, a falta de traslado da certidão de publicação do acórdão regional não impede o conhecimento do agravo de instrumento se houver nos autos elementos que atestem a tempestividade do recurso de revista. 2. Infirmados os fundamentos da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo regimental para determinar o processamento do agravo de instrumento interposto pelo reclamante.... ()
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6 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Agravo de instrumento. Deficiência de traslado. Ausência de traslado da certidão de publicação do acórdão do Tribunal Regional.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 18 da SBDI-1 do TST, embora a certidão de publicação do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional constitua peça essencial para a regular formação do instrumento de agravo, sua ausência pode ser relevada quando presentes nos autos elementos outros que possibilitem inferir a tempestividade do recurso, como ocorre no presente caso. Afasta-se, portanto, a irregularidade de formação do agravo de instrumento, decretada pela Turma. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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7 - TST RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DEFICIENTE. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL.
«2.1 - Resulta imprópria a alegação de afronta a dispositivos de Lei e da Constituição da República, em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007. 2.2 - Nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 18 da SBDI-1 do TST, embora a certidão de publicação do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional constitua peça essencial para a regular formação do instrumento de agravo, sua ausência pode ser relevada quando presentes nos autos elementos outros que possibilitem inferir a tempestividade do recurso, o que não ocorre no presente caso, não obstante o entendimento da embargante em sentido contrário. Inaplicável, na hipótese, a exceção prevista na referida orientação, não há como se reconhecer a sua contrariedade. 2.3 - Arestos inespecíficos, na forma da Súmula 296, I, do TST, porquanto ausente a necessária identidade fática com o caso em discussão. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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8 - TST Recurso de revista. Formação do agravo de instrumento. CLT, art. 897 (redação dada pela Lei 9.756/98) . Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial 90/TST-SDI. Certidão de publicação do acórdão do regional. Peça obrigatória.
«O posicionamento expresso na Orientação Jurisprudencial 90/TST-SDI, é anterior à vigência da Lei 9.756/98, e destina-se aos agravos interpostos antes da referida lei. Esse entendimento era baseado no procedimento anterior, onde o provimento do agravo de instrumento tinha como conseqüência a determinação de subida dos autos para o julgamento da revista, onde haveria a possibilidade da análise da tempestividade do recurso. Com a nova regra, em que o agravo deve possuir condições de ser, no caso de provimento, imediatamente apreciado como revista, todas as peças a serem examinadas no caso do julgamento da revista devem estar presentes, eis que, para os agravos interpostos após a vigência da Lei 9.756/98, não há mais o procedimento de determinar a subida dos autos principais. ... ()
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9 - STJ Administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Registro profissional. Anotação de responsabilidade. Agravo de instrumento protocolizado fora do prazo legal. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia. Ausência de prerrogativa de intimação pessoal.
1 - É intempestivo a agravo de instrumento quando não demonstrada, no momento de sua interposição, por certidão oficial expedida pela Corte de origem ou por outro meio idôneo, a não ocorrência de expediente forense nos termos inicial ou final de sua interposição.... ()
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10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANTERIOR À LEI 13.467/2017. CONVÊNIO ODONTOLÓGICO. MULTA CONVENCIONAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que, analisando o conjunto probatório, verificou-se que não foram observados os requisitos previstos nos CLT, art. 605 e CLT art. 606. Registrou que, «embora a reclamada tenha reconhecido que contava com 21 colaboradores à época da vigência da norma coletiva de 2016/2017, não foram acostados aos autos os editais exigidos pelo CLT, art. 605 e que, «também em relação ao CLT, art. 606, não foi acostada a certidão expedida pelas autoridades regionais do MTPS". 3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a cobrança judicial da contribuição sindical deve ser precedida da notificação de lançamento do crédito tributário, com a publicação de editais nos periódicos de maior circulação, como condição de eficácia do ato, a fim de notificar e constituir em mora o devedor, haja vista o requisito legalmente estabelecido. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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11 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDAO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONEXÃO DE AÇÕES DETERMINADA DESDE A FASE DE INSTRUÇÃO. PROCESSOS INICIALMENTE DISTRIBUÍDOS PARA RELATORES DIVERSOS NO TRIBUNAL REGIONAL, POSTERIORMENTE REUNIDOS. ACÓRDÃO DE UM DELES (0010282-28.2014.5.01.0431) PROFERIDO EM OBSERVÂNCIA AO JULGAMENTO CONJUNTO DAS DEMANDAS QUE MANTEVE A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DAS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. EQUÍVOCO EM, POSTERIORMENTE, ANALISAR O OUTRO SEPARADAMENTE (ESTES AUTOS DO 0010281-40.2014.5.01.0431) E SEM OBSERVAR A CONEXÃO DAS AÇÕES, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE RECONHECE O EQUÍVOCO E DECLARA INEXISTENTE TODOS OS ATOS POSTERIORES AO RECURSO ORDINÁRIO DESTES AUTOS, PRONUNCIANDO A UNIRRECORRIBILIDADE E A PREVALÊNCIA DA DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA ANTERIORMENTE PROFERIDA NOS AUTOS DO JULGAMENTO CONJUNTO DAS DEMANDAS. PRETENSÃO AUTORAL DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA CONEXÃO DAS AÇÕES E DE PREVALÊNCIA DA POSTERIOR DECISÃO DE PROCEDÊNCIA PARCIAL QUE JULGOU ISOLADAMENTE ESTES AUTOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.
A parte reclamante alega a nulidade do julgado regional em razão da publicação de dois acórdãos com decisões distintas. Afirma que nos autos do 0010281-40.2014.5.01.0431 (autos deste processo) houve certidão que adiou a conclusão para ulterior sessão de julgamento devido a empate na votação; por erro do Cartório, foram publicadas em mesma data duas certidões, a do adiamento (processo 0010281-40) e outra relativa ao não provimento do seu recurso ordinário (processo 0010282-28); e em sessão posterior de prosseguimento do julgamento do processo 0010281-40, o recurso ordinário foi parcialmente provido. II. Sustenta que deve ser aplicada a segurança jurídica, pois é fato incontroverso o erro do cartorário, não podendo a parte autora ser prejudicada com a publicação de um acórdão errôneo, haja vista que a certidão de julgamento correta era aquela que adiou o julgamento para fins de desempate, o que posteriormente ocorreu, sendo proferido o acórdão definitivo. Requer, assim, seja declarada a nulidade dos julgados regional nos dois processos, em face do erro cartorial, e que seja proferida « uma nova decisão de forma única para os dois processos . III. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. IV. Não se verifica a transcendência jurídica na decisão do TRT fundamentada no princípio da unirrecorribilidade para declarar inexistentes os atos posteriores ao decidido no processo 0010281-40, julgado de forma isolada sem observar a conexão com os autos do processo 0010282-28, pois não se constata na tese do julgado recorrido a necessidade de nova interpretação sobre a aplicação de normas ou princípios de direito processual-recursal. V. Também não há transcendência social e ou política, ainda que o tema verse sobre direito de defesa, porque, em razão do significado jurídico estabelecido aos fatos pelo acórdão recorrido [manteve-se a higidez da decisão proferida no 0010282-28.2014.5.01.0431, em que anteriormente foi realizado o julgamento conjunto das duas ações, de modo que não pode prevalecer as alegações, desfundamentadas, da reclamante de que « correta era aquela que adiou o julgamento para fins de desempate (não era correta porque desconsiderou a conexão e o império do julgamento conjunto das ações) e que o respectivo acórdão proferido no autos do 0010281-40 é o « definitivo (não o é porque eivado de vício no seu julgamento, além de a correspectiva decisão proferida tratar de recurso ordinário duplicado que fora anteriormente analisado com a observância do devido processo legal em respeito à conexão e ao julgamento conjunto das ações)], a decisão do Tribunal Regional não repercute de forma a perturbar os variados aspectos da dinâmica da aplicação do direito ao contraditório e à ampla defesa e as relações jurídicas processuais em face dos jurisdicionados. VI. Anote-se que, nos termos do CLT, art. 794, nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. No caso concreto, ressaltando que a demandante interpôs recursos ordinários nestes e naqueles autos, « reproduzindo os argumentos lançados em seu apelo naquele autos conexos , haveria prejuízo evidente às partes se se mantivesse, como pretende a recorrente, a decisão posterior que equivocadamente julgou apenas o processo 0010281-40.2014.5.01.0431, desconsiderando a conexão das ações com o processo 0010282-28.2014.5.01.0431, anteriormente julgado. VII. Por fim, sob o aspecto econômico da transcendência, o caso concreto não tem o condão de influenciar a necessário exame a causa que versa, exclusivamente, sobre interpretação e aplicação de normas legais acerca do direito processual (ainda mais quando se verifica que o equívoco do julgamento solo do processo 0010281-40 foi sanado com a decisão que fez prevalecer o julgado que observou a sua conexão com o processo 0010282-28), de modo que o valor da causa ou da condenação revela apenas os efeitos naturais e inafastáveis da sucumbência a quem lhe possa ser atribuída. VIII. Mantida a decisão que declarou inexistentes todos os atos deste processo após a interposição do recurso ordinário, prejudicada a análise dos demais temas do recurso denegado em face da inexistência de decisão regional a ser examinada nesta c. instância superior. IX. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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12 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DATA DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. CONSIDERAÇÃO PELO COLEGIADO TURMÁRIO DOS DADOS REGISTRADOS EM CERTIDÃO CONSTANTE DOS AUTOS. ALEGAÇÃO RECURSAL DE PREVALÊNCIA DAS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS NO SISTEMA PJE. QUESTÃO NÃO EXAMINADA NA DECISÃO EMBARGADA. ARESTO INESPECÍFICO (SÚMULA 296/TST, I). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.
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13 - TST MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO VIA CORREIOS. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO DEJT. 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento contra decisão que denegou seguimento ao Recurso Ordinário interposto nestes autos de Mandado de Segurança, em razão da intempestividade. 2. A certidão de fls. 494 dá conta de que em 7/10/2021 expirou o prazo para o Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará interpor Recurso Ordinário, visto que a intimação via postal foi recebida em 15/9/2021 (fls. 484). Com base nesse entendimento, foi negado seguimento ao Recurso Ordinário, porquanto interposto apenas em 22/10/2021. 3. Para além de corretas as datas consideradas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, a intempestividade do apelo se verifica, ainda, se levada a efeito a publicação pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. 4. Conforme consta da certidão de fls. 420, o acórdão recorrido foi publicado no DETJ em 31/8/2021, de forma que, computando-se o prazo de 16 dias úteis, a data final para a interposição do apelo se daria em 23/9/2021. 5. A jurisprudência pacífica desta Corte orienta no sentido de que a intimação pelo Diário de Justiça Eletrônico prevalece sobre a que realizada pelo PJe. Precedentes . 6. Dessa forma, por qualquer ângulo que se observe a questão, o Recurso Ordinário, interposto somente em 22/10/2021, era manifestamente intempestivo. 7 .
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - TST Recurso de embargos do reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Intempestividade do recurso de revista da primeira reclamada. Caixa econômica federal – cef.
«1. Nos termos da ressalva contida na Orientação Jurisprudencial Transitória 18 da SBDI-1 do TST, a ausência da certidão de publicação do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional pode ser relevada quando presentes nos autos elementos outros que possibilitem inferir a tempestividade do recurso, como ocorre no presente caso, em que consta expressamente no despacho de admissibilidade as respectivas datas de publicação do acórdão recorrido e da interposição do recurso de revista. 2. Nesse contexto, incide na espécie o óbice contido na parte final do CLT, art. 894, II. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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15 - TST RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTOS VENCIDOS. NULIDADE ABSOLUTA. CPC/2015, art. 941, § 3º. ACOLHIMENTO. PRECEDENTES.
1. O CPC/2015, art. 941, § 3º, regra vigente ao tempo do julgamento da presente Ação Rescisória, estabelece taxativamente que « O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento «. 2. Com amparo nesse dispositivo legal, esta SBDI-2, em julgamento realizado em 13/8/2019, assentou entendimento de que, em razão da imperatividade do comando legal em destaque, a não juntada do voto vencido é passível de nulidade absoluta da publicação do acórdão, independentemente da demonstração de prejuízo (ROAR 7956-69.2016.5.15.0000). 3. E assim deve ser porque os fundamentos do voto vencido são essenciais ao exercício da ampla defesa e do contraditório pela parte sucumbente em dupla dimensão: seja para possibilitar o manejo de recurso de natureza extraordinária, na identificação e prequestionamento da questão jurídica discutida, seja para impugnar a subsunção realizada pelo julgador a quo em grau recursal. E para que se atinja essa finalidade de forma plena, não basta a mera indicação dos magistrados vencidos, mas é necessária a inclusão dos fundamentos adotados nos votos vencidos, pois são esses fundamentos que irão dar concreção à garantia assegurada pelo CF/88, art. 5º, LV. 4. Nesse contexto, a existência de disposição em Regimento Interno do TRT que prevê apenas o registro dos nomes dos magistrados vencidos na certidão de julgamento não autoriza o afastamento da regra cogente contida no CPC/2015, pois, considerando que se trata de disposição de cunho processual, deve prevalecer o texto legal, até porque falece aos Tribunais competência para editar normas de caráter processual. 5. Assim, como no caso em tela é inquestionável a não juntada dos votos vencidos ao pé do acórdão recorrido, torna-se forçoso concluir pela ocorrência do vício apontado, impondo-se, por conseguinte, a declaração da nulidade arguida. Precedentes. 6. Recurso Ordinário do autor conhecido e provido, prejudicado o julgamento do Recurso Ordinário adesivo do réu.... ()
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16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1. Cinge-se a controvérsia ao pagamento de adicional de periculosidade para agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa. 2. Embora a matéria prescinda do reexame de fatos e provas, a evidenciar o equívoco da decisão agravada, quanto à incidência do óbice da Súmula 126/TST, a decisão merece ser mantida, por diverso fundamento. 3. O recurso de revista está alicerçado, exclusivamente, em divergência jurisprudencial. Ocorre que o único aresto transcrito, extraído de repositório oficial na «internet, é inválido para demonstração de dissenso, pois não indica a data de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e o endereço eletrônico (URL) relacionado não conduz ao inteiro teor do acórdão. Por outro lado, não houve juntada de certidão, cópia autenticada ou cópia com código autenticidade do paradigma. Portanto, inobservada a Súmula 337, I, «a e IV, «c, do TST. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
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17 - TST Recurso de revista. Intempestivo.
«O acórdão regional foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 28/4/2009 (certidão de fl. 879 - doc. seq. 1). Assim, considera-se realizada a publicação em 29/4/2009 (primeiro dia útil subsequente - Lei 11.419/2006, art. 4º). O recurso de revista é intempestivo, pois apresentado apenas em 11/5/2009 (fl. 881 - doc. seq. 1), após o octódio legal. Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Recurso especial intempestivo. Inobservância do prazo previsto no CPC/1973, art. 508. Certidão de publicação do tribunal de origem juntada aos autos. Andamento processual extraído do site oficial do tribunal a quo. Não reconhecimento. Ausência de fé publica.
«1. Trata-se de Agravo Regimental contra decisão monocrática que reconheceu a intempestividade do Recurso Especial, uma vez que interposto após o prazo previsto no CPC/1973, art. 508. ... ()
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS. INVALIDADE FORMAL. INDICAÇÃO DE ENDEREÇOS ELETRÔNICOS (URL - UNIVERSAL RESOURCE LOCATOR ), OS QUAIS NÃO CONDUZEM AO INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS FIXADOS NA SÚMULA 337/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em relação ao tema das diferenças salariais deferidas pelo Tribunal Regional, decorrentes do enquadramento do autor na situação de «limbo previdenciário, o recurso de revista encontra-se fundamentado exclusivamente em divergência jurisprudencial, tendo a parte indiciado a divergência em relação a 3 arestos oriundos de Cortes Regionais diversas. 2. Não obstante, os arestos colacionados são formalmente inválidos, não preenchendo os requisitos da Súmula 337/TST. Isso porque a ré não apontou as fontes oficiais de publicação e não juntou ao recurso de revista cópia ou certidão autenticada dos acórdãos paradigmas, limitando-se a indicar endereços eletrônicos (URLs), os quais não conduzem diretamente ao inteiro teor dos acórdãos regionais. Agravo a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão que, no mérito, julgou procedente o pedido relativo às diferenças salariais decorrentes da configuração do limbo previdenciário, e tendo sido esse o único pedido deduzido na inicial, não há sucumbência em ordem a justificar o arbitramento de honorários em favor dos patronos da ré, pelo que se revela ociosa a discussão sobre o seu cabimento. Recurso de revista de que não se conhece.
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20 - STJ Habeas corpus impetrado originariamente, a despeito da possibilidade de impugnação ao acórdão do tribunal a quo por intermédio de recurso especial. Inadequação da via eleita (ressalva do entendimento da relatora). Trancamento de processo-crime. Denúncia recebida pelo Tribunal Regional federal da 1ª região. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, VII. Atraso na prestação de contas pelo prefeito municipal. Alegação de ilegitimidade passiva, pois o convênio que motivou a irregularidade nas contas foi firmado na gestão do ex-prefeito. Impossibilidade de sucesso do writ no ponto. Apresentação tempestiva das contas que compete a quem detém mandato. Ausência de dolo na infração. Elemento subjetivo do tipo a ser avaliado durante a instrução. Precedentes. Nulidade na publicação do acórdão. Ata do julgamento devidamente publicizada. Transcurso in albis do prazo para impugná-la. Questão fulminada pelo instituto preclusão. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. A Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça firmou orientação não unânime de que é inadequado o manejo de habeas corpus se há possibilidade de impugnação ao ato decisório do Tribunal a quo por intermédio de recurso especial - a despeito do posicionamento contrário da Relatora, em consonância com o do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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21 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DO CPC/1973. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT.
I. Não merece reforma a decisão agravada, pois a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o trecho da petição de embargos de declaração, em descumprimento ao CLT, art. 896, § 1º-A, I. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. JULGAMENTO ULTRA PETITA . I. Divisando possível violação do CPC/1973, art. 460, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. 3. PRESCRIÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1998. I. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que o pedido de horas extraordinárias decorrente da majoração da jornada de trabalho dos ocupantes de cargo de confiança de seis para oito horas, em razão da implantação do PCS de 1998 da Caixa Econômica Federal, atrai a aplicação da prescrição parcial, na forma do disposto na parte final da Súmula 294/TST. II. No caso em exame, a tese vertida no acórdão regional é condizente com a jurisprudência desta Corte. III. Incide o disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST como obstáculo ao processamento do recurso de revista. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SÚMULA 219/TST, III. I . O, III da Súmula 219/TST, dispõe que « São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego «. II . A decisão regional recorrida, ao condenar a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios assistenciais ao Sindicato, por estar atuando como substituto processual, decidiu com base na recomendação da Súmula 219/TST, III. III. Inviável, portanto, o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333/TST. IV. Quanto ao percentual, fixado em 20% do valor da condenação, o Tribunal Regional decidiu segundo os limites do CPC, art. 20, § 3º. Incólume, portanto, o dispositivo indicado. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DO CPC/1973. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016. 1. JULGAMENTO ULTRA PETITA . I. O CPC/1973, art. 460 (CPC/2015, art. 492) define ser defeso ao Juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida ( extra petita ), bem como condenar o réu em quantidade superior ( ultra petita ) ou em objeto diverso do que lhe foi demandado, respeitando-se o princípio da adstrição. II. No caso vertente, o pedido deduzido pela parte autora foi estritamente a condenação da reclamada « a pagar aos trabalhadores substituídos, como extraordinárias, a sétima e oitava horas diárias por eles laboradas durante todo o período em que exerceram a referida função/cargo, nos termos da fundamentação da causa de pedir « (fl. 7 - Visualização Todos PDF). Não há, portanto, pedido expresso quanto ao pagamento das horas trabalhadas para além da 8ª hora eventualmente laborada, tampouco é possível se inferir da causa de pedir o referido pleito. III. Assim, a condenação da parte reclamada ao pagamento de horas extraordinárias além da 6ª diária e da 30ª semanal, sem qualquer limitação, configura julgamento ultra petita . IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-I DO TST. DEDUÇÃO DA DIFERENÇA DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DO VALOR DAS HORAS DEFERIDAS. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS CONSIDERANDO A REMUNERAÇÃO REFERENTE À JORNADA DE SEIS HORAS. I. A jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-I do TST, é de que, uma vez reconhecida a ineficácia da adesão de empregado bancário da Caixa Econômica Federal - CEF à jornada de oito horas, porque ausente a fidúcia especial do cargo de confiança a que alude o previsto no CLT, art. 224, § 2º, necessário se torna o deferimento do abatimento dos valores devidos a título de horas extraordinárias com a diferença entre a gratificação decorrente da jornada de 8 (oito) horas de trabalho e a gratificação que o empregado perceberia pela jornada laboral de 6 (seis) horas. II. Tal interpretação advém do fato de inexistir o efetivo exercício do cargo de confiança, bem como pela constatação de que a gratificação recebida pelo obreiro, na hipótese, tem a precípua e real finalidade de remunerar o labor prestado em jornada extraordinária a partir da sexta hora diária, possuindo o mesmo desígnio da parcela de horas extraordinárias. III. Ressalte-se que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST firmou entendimento de que a ausência de opção do empregado pela jornada de oito horas constante do plano de cargos da Caixa Econômica Federal - CEF não afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-I do TST. IV . No caso dos autos, o Tribunal de origem, ao rejeitar a possibilidade de dedução dos valores das horas extraordinárias concedidas pela não configuração do exercício de cargo de confiança bancário, proferiu decisão em contrariedade ao disposto na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-I do TST. V. Por fim, consoante entendimento sedimentado nesta Corte, nos moldes da adequação prevista no mencionado preceito jurisprudencial, como consectário lógico do reconhecimento da jornada de seis horas e do abatimento do montante oriundo da diferença entre as gratificações decorrentes das jornadas de oito e seis horas com os valores devidos a título de horas extraordinárias, a base de cálculo dessas extraordinárias deferidas deve observar o valor da remuneração correspondente à jornada de trabalho de seis horas, inclusive no que tange à gratificação de função referente a tal jornada. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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22 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDA-FIM. LICITUDE. ISONOMIA. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA. DECISÃO SURPRESA. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a aplicabilidade do decidido pelo STF, no Tema 725 de sua tabela de repercussão geral, ao caso dos autos, ao argumento de que, quando da publicação de tal decisão, esta ação já havia sido proposta . Ainda, analisa-se a possibilidade de se reconhecer a isonomia salarial da autora com os empregados do tomador de serviços, independentemente do reconhecimento do vínculo empregatício. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF, com repercussão geral (Tema 725), na sessão plenária de 30.8.2018, fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante no sentido da licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. No caso, inexiste elemento fático que implique distinguishing em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual não é possível o reconhecimento do vínculo de emprego, a responsabilização solidária da empresa tomadora de serviços ou mesmo a aplicação analógica do Lei 6.019/1974, art. 12, «a (OJ 383/SBDI-1/TST), com fulcro na alegada ilicitude da terceirização. 4. A publicação da certidão de julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, em sede de repercussão geral, ocorreu em 10.9.18, tornando pública a tese fixada pelo STF acerca da licitude da terceirização e, portanto, aplicável aos processos em curso, pendentes de julgamento. A modulação dos efeitos da mencionada decisão somente restringiu a sua aplicabilidade aos processos alcançados pela coisa julgada, nada mencionando acerca dos processos em curso. Portanto, descabe falar em cerceamento de defesa, ofensa ao contraditório, à ampla defesa e à segurança jurídica ou em decisão surpresa. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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23 - TST Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Nulidade do processo. Ausência da certidão de publicação da data da sessão de julgamento do recurso ordinário. Prova pré-constituída da não ocorrência de publicação da pauta de julgamento. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.
«1. Verifica-se que o recurso de embargos, sob o prisma da alegada má-aplicação da Súmula/TST 297, não logra alcançar êxito, eis que, a par da circunstância de a Turma ter invocado tal óbice ao conhecimento do recurso de revista, ante a inexistência de tese regional sobre se a certidão de publicação da data designada para a sessão de julgamento do recurso ordinário seria ou não prova pré-constituída, aquele órgão julgador prosseguiu no exame da matéria à luz dos CPC/1973, art. 168 e CPC/1973, art. 248, acrescentando outros óbices à pretensão recursal. Incólume, assim, o CLT, art. 896. 2. De outra parte, tal como constatou a Turma, a própria reclamada produziu prova, sujeita à livre valoração pelo Juízo, supostamente comprobatória da não publicação da pauta da sessão de julgamento, em oposição ao princípio da certeza legal ínsito à prova pré-constituída, cuja aplicação ao caso a reclamada insiste em defender, em face da ausência de certidão de publicação da data da sessão de julgamento. Nesse diapasão, restando comprovada a produção de prova pela reclamada com o fito de amparar a pretensão anulatória, padece mesmo de subsistência jurídica a tentativa de demonstrar violação aos CPC/1973, art. 168 e CPC/1973, art. 248, ao argumento de que a hipótese envolve prova pré-constituída, pelo que o seu recurso de revista não merecia mesmo conhecimento sob tal prisma. Assim, no particular, também não se cogita de ofensa ao CLT, art. 896. 3. No mais, a análise da documentação acostada pela parte no recurso de revista, para fins de comprovação de suas alegações, foge ao alcance desta Instância Extraordinária, a teor da Súmula 126, não havendo que se falar em má-aplicação desta súmula pela Turma como óbice ao conhecimento do recurso de revista. Intacto o artigo 896 consolidado. 4. De qualquer maneira, a decisão recorrida está em consonância com à Súmula/TST 8, que preconiza, in verbis:. A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença-. 5. A arguição de afronta aos artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e 333 e 552 do Código de Processo Civil revela-se inovatória, uma vez que não foi indicada nas razões de recurso de revista. Também, sob esse aspecto, não há falar em ofensa ao CLT, art. 896. 6. Também não prospera a alegação de divergência jurisprudencial com os arestos colacionados nestes embargos, eis que a teor da Orientação Jurisprudencial 294 da SBDI/TST, quando a Turma não conhece do recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, apenas por violação do CLT, art. 896 é possível o conhecimento dos embargos. Não tendo sido conhecido o recurso de revista, não há, tecnicamente, no acórdão embargado, tese de mérito capaz de viabilizar a análise da divergência jurisprudencial. 7. Por fim, as circunstâncias dos autos afastam qualquer possibilidade de comprometimento das garantias constitucionais, como as da legalidade, da inafastabilidade da jurisdição, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, e, ainda, da entrega da prestação jurisdicional no particular. Incólumes também os artigos 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV e 93, inciso IX, da Constituição Federal. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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24 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR VÍCIO DE CITAÇÃO. HÁ CERTIDÃO NOS AUTOS INDICANDO QUE A NOTIFICAÇÃO DA RECLAMADA FOI ENVIADA PARA O MESMO ENDEREÇO DA PROCURAÇÃO ACOSTADA PELA PARTE. EM CONSULTA NO SITE DOS CORREIOS, CONSTATA-SE A ENTREGA DA CORRESPONDÊNCIA. RECLAMADA NÃO FAZ QUALQUER PROVA DO NÃO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 16, 126 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento
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25 - STJ Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC, art. 535, de 1973 e do atual CPC, art. 1.022. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta. Comprovação da data da publicação do acórdão recorrido. Necessidade de documento idôneo. Extrato de andamento processual de site oficial. Impossibilidade. Documento não dotado de fé pública. Momento de demonstração da tempestividade. Interposição de agravo interno.
«1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. ... ()
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26 - STJ Agravo regimental. Processual civil. Intempestividade do recurso especial.
«1. Conforme consignado na análise monocrática, o recurso especial é intempestivo, porquanto a publicação do acórdão que julgou o agravo regimental deu-se em 9.5.2011, com início do prazo recursal em 10.5.2011, encerrando-se em 24.5.2011. Não obstante, a petição de recurso especial somente foi recebida, via fax, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região em 24.5.2011, às 19 horas e 41 minutos, conforme certidão de fl. 477, e/STJ. ... ()
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27 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DE CITAÇÃO. CERTIDÃO FIRMADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. REGULAR CITAÇÃO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. COMPARECIMENTO DO PREPOSTO DA PARTE RECLAMADA DESACOMPANHADO DE ADVOGADO. NÃO APRESENTAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA. EFEITOS. REVELIA E CONFISSÃO. ENCERRAMENTO INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 239 DO CPC/2015 E 5º, II E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 2. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. REVELIA. EFEITOS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS arts. 30, CAPUT E § 6º, DA LEI 9.656/98 E 2º E 60, § 4º, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
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28 - STJ Processual penal. Agravo regimental em embargos de divergência. Decisão que não aprecia o mérito recursal. Súmula 315/STJ. Incidência. Razões do recurso que não chegam a discriminar regulamentações de sistema processual feitas por tribunais distintos. Inexistência de cotejo analítico e demonstração de similitude fática. Certidão de publicação do acórdão paradigma. Ausência. Art. 932, parágrafo único, do CPC. Inaplicabilidade. Precedentes. Recurso não provido.
1 - Nos termos do CPC, art. 1.043 e do art. 266 do Regimento Interno do STJ, os Embargos de Divergência são cabíveis contra acórdão que, em Recurso Especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do Tribunal, sendo ambos os acórdãos, embargado ou paradigma, de mérito, ou quando, embora não conhecendo do recurso, tenham apreciado a controvérsia.... ()
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29 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Dissídio jurisprudencial. Irregularidade na comprovação. Ausência de certidão ou cópia do acórdão paradigma.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()
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30 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Embargos de divergência. Art. 266, § 4º do RISTJ. Peça essencial ao conhecimento do feito. Vício insanável. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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31 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ATO CONJUNTO 1 DO TST.CSJT.CGJT. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. IRREGULARIDADE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP E DA AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE NA SUSEP. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO 1 DO TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAÇÃO.
Constatada a viabilidade de seguimento do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ATO CONJUNTO 1 DO TST.CSJT.CGJT. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. IRREGULARIDADE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP E DA AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE NA SUSEP. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO 1 DO TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAÇÃO. Diante da possibilidade de o acórdão regional ter violado o CF/88, art. 5º, LV, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, para determinar o trânsito do Recurso de Revista deve ser admitido. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ATO CONJUNTO 1 DO TST.CSJT.CGJT. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. IRREGULARIDADE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP E DA AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE NA SUSEP. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO 1 DO TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAÇÃO. O Regional reconheceu a deserção do apelo Ordinário da reclamada, por entender que não houve o preenchimento das exigências previstas no Ato Conjunto 1 do TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, o qual regulamentou o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal para garantia da execução trabalhista (CLT, art. 899, § 11). No caso, verifica-se que: a) o CLT, art. 899, § 11, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, passou a permitir que o depósito recursal fosse substituído por fiança bancária ou seguro garantia; b) o Recurso Ordinário foi interposto em 17/4/2019, ou seja, em momento posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017; c) o Ato Conjunto 1 do TST/CSJT/CGJT foi publicado apenas em 16/10/2019. Assim, tem-se que a aplicação retroativa da aludida regulamentação de forma a obstar o conhecimento dos recursos sem a prévia intimação da parte para a devida regularização, na forma prevista no art. 12, acaba por violar o CF/88, art. 5º, LV. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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32 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidão administrativa. Decisão monocrática que considerou o recurso especial intempestivo. Aplicação, do CPC/2015, CPC. Pretensão de comprovação da tempestividade no agravo interno. Impossibilidade.
«I - Aplica-se a este recurso o enunciado administrativo 3 da Súmula do STJ, segundo o qual: «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()
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33 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. CPC/2015. Aplicabilidade. Dissídio não comprovado. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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34 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40 do TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista do Ministério Público do Trabalho quanto ao item «INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO, e a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tal matéria, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. BASE DE CÁLCULO PARA AS COTAS. FUNÇÕES «MOÇO DE CONVÉS, «MOÇO DE MÁQUINAS E «MARINHEIRO DE CONVÉS". A decisão do Regional foi no sentido de que os elementos trazidos aos autos revelam que as atribuições de «Moço de Convés, «Moço de Máquinas e «Marinheiro de Convés, enquadram-se na exceção prevista no §1º do Decreto 5.598/2005, art. 10, e, posteriormente, pelos Decreto 9.579/2018, art. 51 e Decreto 9.579/2018, art. 52, uma vez que tais cargos exigem habilitação profissional de nível técnico ou superior, de modo que não podem compor a base de cálculo da cota mínima de aprendizes, nos termos do CLT, art. 429 e do Decreto 5.598/95. Assim, tendo em vista que a decisão se baseou nos elementos carreados aos autos, não haveria como se prover o recurso sem incorrer na reapreciação do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST e inviabiliza se concluir pelas violações legais apontadas. Com relação à jurisprudência trazida a confronto, não consta a data de publicação no DJ ou DEJT, a URL indicada não permite a condução ao teor do respectivo acórdão, e, ainda, as cópias dos acórdãos juntadas aos autos estão sem certidão e autenticação. Falta observância à Súmula 337/TST, o que torna os arestos formalmente inválidos ao fim pretendido. Recurso de revista não conhecido. FUNÇÃO DE COBRADOR. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZES. É entendimento desta Corte que a função de «cobrador é passível de ser incluída na base de cálculo da cota de aprendizes da empresa e sua exclusão fere o CLT, art. 429. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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35 - STJ Processual civil. Agravo interno em embargos de divergência. Certidão de julgamento do acórdão paradigma. Ausência. Art. 932, parágrafo único, do CPC. Inaplicabilidade. Precedentes. Recurso não provido.
1 - Os Embargos de Divergência não reúnem condições de serem processados. A jurisprudência desta Corte, amparada no art 1.043, § 4º do CPC/2015 e no art. 266, § 4º do Regimento Interno do STJ, consolidou-se no sentido de que o recorrente, para comprovar a existência de dissídio em Embargos de Divergência, deve proceder às seguintes providências: a) juntada de certidões; b) apresentação de cópias do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas; c) citação do repositório oficial autorizado ou credenciado no qual eles se achem publicados, inclusive em mídia eletrônica; d) reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores com a indicação da respectiva fonte.... ()
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36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO JULGAMENTO PELO STF DA ADPF 324 E DO RE 958.252. CONTROVÉRSIA SOBRE A DATA DA OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatando-se que o trânsito em julgado ocorreu em momento posterior àquele em que publicada a ata de julgamento das decisões do STF na ADPF 324 e no RE 958.252, afasta-se o óbice referido em decisão monocrática para reconhecer a transcendência política do recurso e viabilizar o julgamento colegiado do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO JULGAMENTO PELO STF DA ADPF 324 E DO RE 958.252. CONTROVÉRSIA SOBRE A DATA DA OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA. Evidenciada potencial violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO JULGAMENTO PELO STF DA ADPF 324 E DO RE 958.252. CONTROVÉRSIA SOBRE A DATA A OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição da autora para determinar o prosseguimento da execução, sob o fundamento de que as decisões proferidas pelo STF na ADPF 324 e no RE 958 . 252 não têm o condão de extinguir a execução, uma vez que o trânsito em julgado da sentença exequenda supostamente ocorreu antes do julgamento das referidas ações. 2. Consignou a Corte que « a interposição de recurso incabível, a teor da citada súmula, não posterga o momento em que se operou o trânsito em julgado da decisão na fase de conhecimento, este ocorreu quando transcorrido o prazo legal após a publicação, em 31/10/17, do acórdão de fl. 874 «. 3. Porém, constou no acórdão do regional que, na fase de conhecimento, o processo chegou até o recurso de agravo de instrumento perante o TST. Posteriormente ao agravo de instrumento, não houve mais interposição de recursos e iniciou-se a fase de execução. Consta, ainda, que « a certidão de fl. 1073 demonstrar que o trânsito em julgado do título executivo ocorreu em 28/09/21 «. 4. Estabelecido o contexto, verifica-se que o trânsito em julgado do título executivo ocorreu após os julgamentos do STF sobre a licitude da terceirização, a ensejar violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. Recurso de revista conhecido e provido.
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37 - STJ Habeas corpus. Processo penal. Acórdão condenatório. Intimação pessoal do defensor público. Ausência. Art. 5º, § 5º, da Lei m. 1.060/50. Lei Complementar 128/1994, art. 128, I. Intimação pela imprensa oficial. Insuficiência. Nulidade. Precedentes do STF e STJ.
«I- Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, constitui prerrogativa da Defensoria Pública, ou de quem lhe faça as vezes, a intimação pessoal para todos os atos do processo, sob pena de nulidade. ... ()
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38 - TST Recurso de revista da empresa e preliminar de não conhecimento do recurso de revista patronal, arguida em contrarrazões pelo autor.
«Tendo em vista que a preliminar de não conhecimento do recurso de revista da empresa, arguida em contrarrazões pelo reclamante, e o tema «embargos declaratórios não admitidos, objeto do recurso de revista da empresa, dizem respeito à mesma questão, ou seja, tempestividade, ou não, do recurso de revista patronal, em decorrência do não conhecimento dos embargos de declaração opostos pela empresa em segunda instância, julgam-se em conjunto a preliminar e o aludido tema. Com razão o autor, merecendo ser acolhida a sua preliminar, porquanto indiscutível o nãoconhecimento dos embargos de declaração da empresa, ante a conclusão regional de que, «De acordo com a certidão de publicação de fl. 543 o v. acórdão de fls. 540/542 foi publicado em 10/8/2012 (sexta-feira). O último dia para interposição de embargos declaratórios seria, portanto 17/8/2012. Apresentados os embargos declaratórios de pág. 572 em 20/8/2012 não podem ser conhecidos porque já ultrapassado o prazo legal (pág. 595), acrescentando ser «incontroverso que a falha no recebimento dos primeiros embargos declaratórios da Reclamada ocorreu porque direcionada para local diverso do qual tramitavam os autos (595). Com efeito, restando incontroverso que a falha no recebimento dos primeiros embargos declaratórios patronais ocorreu por culpa exclusiva da empresa, porque direcionados tais declaratórios para local diverso do qual tramitavam os autos, e, considerando que, pela sistemática processual então em vigor, os embargos de declaração não conhecidos por intempestividade não interrompem o prazo para a interposição de recurso subsequente, decerto que o presente recurso de revista encontra-se também intempestivo, uma vez que interposto em 8/10/2012 (pág. 600), sendo que o acórdão embargado teve sua decisão considerada publicada em 6/7/2012, deixando, portanto, de ser observado o octídio legal. Por oportuno, corroborando a tese de que embargos de declaração não têm o condão de interromper prazo processual, destacam-se precedentes da e. SDI-I. Assim, acolhida a preliminar de intempestividade arguida em contrarrazões pelo autor para não conhecer do recurso de revista patronal.... ()
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39 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Divergência não comprovada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ARQUIVAMENTO. AUSÊNCIA EM AUDIENCIA INAUGURAL. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO. DEJT. O caso não tem correspondência imediata com o entendimento expresso no item I da Súmula 74/TST, pois não se está diante de aplicação de pena de confissão em virtude de ausência a audiência de instrução. Houve apenas o arquivamento da reclamação em virtude da ausência da reclamante à audiência inaugural depois de intimado o seu patrono por publicação em DEJT. Não se constatou, por isso, prejuízo processual imediato diverso do da extinção do feito sem resolução de mérito e consequente arquivamento da reclamação trabalhista. Por isso, as circunstâncias que justificam a aplicação da Súmula 74/TST, I, não se encontram presentes porque sequer ocorreu audiência de instrução. Não parecendo viável a admissão por analogia em situação não contemplada no verbete sumular. Não é igualmente patente a alegada violação ao CF/88, art. 5º, LV, LXXIV, pois não se verificam elementos capazes de desconstituir o registro e a conclusão contida no acórdão do Regional no sentido de que houve intimação do patrono da reclamante por meio de publicação em DEJT acerca da alteração da data para realização de audiência inaugural, como se resumiu no seguinte trecho da fundamentação: A certidão da Vara do Trabalho de origem de fl.24 (ID 92ad9b3) mostra que houve antecipação da sessão de audiência inaugural. O termo de notificação de fls.25-27 (ID 0e9d5cd) foi dirigido à reclamante, informando-lhe sobre a antecipação da sessão de audiência inaugural para a data 26.5.2022 às 8 horas. A consulta ao (s) «Expediente(s) do processo 0000335-76.2022.5.19.0007 no 1º Grau de Jurisdição mostra que a autora teve ciência do termo de notificação de fls.25-27 (ID 0e9d5cd) na data de 2.5.2022, constando como meio de expedição «Diário Eletrônico e confirmado por «Sistema". Além disso, na procuração que passou para seu causídico, dentre os poderes outorgados pela autora, consta receber «citação e intimação (SIC), vide fl.96 (ID 073572c). A consulta pública aos andamentos do processo (https://pje.trt19.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0000335-76.2022.5.19.0007) confirma a sequência de atos e intimações registrada no acórdão do Regional. A imagem inserida no recurso de revista da reclamante, que retrataria os registros no PJE acessível apenas às partes, aponta para a aba «audiências e não para a aba «expedientes, na qual se poderia confirmar ou não alegação posta no recurso, no sentido de que não há comprovação de que a intimação ao advogado houvesse efetivamente ocorrido. Nesse contexto, a reiteração no agravo dos argumentos já apresentados nos recursos anteriores não justifica a reforma da decisão agravada quanto à conclusão de que, tratando-se da audiência inicial, é suficiente a intimação apenas dos representantes processuais da parte e que eventual ausência à audiência autoriza, sem caraterização de lesão a direito, a extinção do feito sem resolução de mérito e o consequente arquivamento da reclamação trabalhista. Agravo a que se nega provimento.
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41 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Irregularidade na comprovação. Ausência de certidão ou cópia do acórdão paradigma. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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42 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Irregularidade na comprovação. Ausência de certidão ou cópia do acórdão paradigma. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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43 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Indeferimento de certidão de regularidade fiscal. Inexigibilidade de obrigação acessória prevista na comercialização com pessoas físicas. Comercialização questionada realizada com pessoa jurídica. Fundamento autônomo do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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44 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova, entendeu que não estar caracterizado o vínculo de emprego, uma vez que não se fazem presentes todos os requisitos dispostos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. 2. As alegações recursais em sentido diverso, de que estão configurados os requisitos para o reconhecimento do vínculo de emprego, colidem com a diretriz da Súmula 126/TST, na medida em que visam questionar a conclusão do Tribunal Regional acerca da prova dos autos, o que torna impertinente a discussão quanto à distribuição do ônus da prova . Agravo de Instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 791-A, § 4º, E 790-B DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. 1. Este Relator vinha entendendo pela inconstitucionalidade integral dos dispositivos relativos à cobrança de honorários advocatícios do beneficiário da gratuidade judiciária, com base na certidão de julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021. 2. Contudo, advinda a publicação do acórdão, em 03/05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 3. Em sede de embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal reafirmou a extensão da declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos, nos termos em que fixada no acórdão embargado, em razão da existência de congruência com o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República. 4. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 5. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 6. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 7. Em relação aos honorários periciais, a seu turno, a supressão resulta em que a União arque com a obrigação, quando sucumbente o beneficiário da justiça gratuita, não mais se cogitando do aproveitamento de créditos. 8. O Tribunal Regional ao condenar a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios e suspender a exigibilidade do pagamento, decidiu em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de Revista de que não se conhece.
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45 - STJ Processual civil. Administrativo. Intervenção do estado na propriedade. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Dissídio jurisprudencial. Juntada de certidão ou cópia do acórdão pontado como paradigma ou indicação da fonte de julgado disponível na internet. Comprovação. Ônus da parte. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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46 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Irregularidade na comprovação. Ausência de certidão ou cópia do acórdão paradigma.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 no julgamento do Agravo Interno. ... ()
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47 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Irregularidade na comprovação. Ausência de certidão ou cópia do acórdão paradigma.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 no julgamento do Agravo Interno. ... ()
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48 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de divergência em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Divergência não comprovada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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49 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Divergência não comprovada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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50 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Agravo de instrumento. Ausência da juntada da certidão de intimação da decisão agravada. Peça obrigatória. Tempestividade. Aferição. Impossibilidade no caso concreto. Inidoneidade do documento assentada pelo acórdão recorrido. Revisão. Impossibilidade. Incidência do verbete sumular 7/STJ. Honorários recursais. Majoração. CPC/2015, CPC, art. 85, § 11. Não cabimento. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()