1 - TJSP Direito Processual Civil. Apelação Cível. Monitória. Fase de Cumprimento de Sentença. Prescrição Intercorrente. Inércia do Exequente. Conclusão.
I. Caso em Exame 2. A sentença considerou consumado o prazo de prescrição intercorrente, com base na inércia do exequente em promover diligências para a penhora de bens. II. Questão em Discussão 1. A questão em discussão consiste em saber se houve ou não a consumação da prescrição intercorrente em razão da falta de atos processuais efetivos por parte do exequente. 2. Há duas questões em discussão: (i) se a ausência de decisão judicial determinando o sobrestamento do feito impede a contagem do prazo prescricional; e (ii) se a inércia do exequente pode resultar na extinção da execução por prescrição. III. Razões de Decidir 1. O exequente não promoveu atos efetivos para a penhora de bens por um período superior a cinco anos. 2. A prescrição intercorrente é aplicável mesmo sem a determinação judicial de suspensão do feito, considerando a inércia do exequente. 3. A manutenção da duração razoável do processo é um princípio fundamental que justifica a aplicação da prescrição intercorrente. IV. Dispositivo e Tese 1. Nego provimento ao recurso de Apelação Cível do Banco do Brasil S/A, mantendo a sentença que extinguiu a execução. 2. Tese de julgamento: «1. O prazo prescricional intercorrente é aplicável em caso de inércia do exequente. 2. A ausência de atos efetivos para a penhora por mais de cinco anos justificou a extinção do processo de execução. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: CPC, arts. 202, 921; CC, art. 206, § 5º, I; STF, Súmula 150(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Execução Fiscal. Exceção de pré-executividade rejeitada. Citação por edital realizada de maneira regular. Não ocorrência de prescrição intercorrente. Ausência de inércia da Fazenda Estadual. Juros aplicados nos mesmo índices e termos da legislação federal. Recurso desprovido... ()
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3 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2015 a 2017. Sentença de extinção do feito com fundamento na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, lastreada na Tese firmada no Tema 1184 do STF. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Valor da execução fiscal que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Processo que se estende por mais de um ano sem citação ou penhora efetiva. Ausência de comprovação, no prazo de 90 dias, de que a localização do devedor ou de seus bens seria possível. Aplicação do art. 1º, §1º da Resolução CNJ 547/2024 e art. 7º do Provimento CSM 2.738/2024. Alegação de inconstitucionalidade da Resolução 547/2024. Inocorrência declarada incidentalmente, já que cabe ao C. STF apreciar a questão quando suscitada como pedido principal. Supremo Tribunal Federal que já deixou consignado a competência do CNJ para a edição de ato normativo primário, à luz de sua competência de controle administrativo e correcional. Resolução que possui evidente amparo constitucional no CF/88, art. 37, que exige a eficiência administrativa desde a Emenda Constitucional 19/1998, bem como no art. 70, que estipula a obrigação de a administração pública observar o princípio da economicidade. Alegação de afronta ao CPC, art. 921 e art. 40 da LEF. Inocorrência. Extinção estipulada na Resolução que encontra fundamento nos Princípios da Razoabilidade e da Economicidade. Execução que é julgada extinta pela ausência de movimentação útil do processo, configurando a inércia da parte exequente. Ausência de criação de nova espécie de prescrição intercorrente (daí não havendo o que se falar em afronta ao art. 40 da LEF), pois a questão é apenas processual, resguardando-se o direito material da execução, até porque é possível propor nova execução se forem encontrados bens do executado dentro do prazo prescricional (§ 3º do art. 1º da Res. 547/2024). Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local e, inclusive, propor nova execução se localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis dentro do prazo prescricional (§ 3º do art. 1º da Res. 547/2024). Inaplicabilidade da Súmula 452 do C. STJ, visto que a extinção do feito não se pautou, unicamente, no reduzido valor da causa. Sentença mantida. Recurso não provido
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4 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2014 a 2017. Sentença de extinção do feito com fundamento na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, lastreada na Tese firmada no Tema 1184 do STF. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Valor da execução fiscal que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Processo que se estende por mais de um ano sem citação ou penhora efetiva. Ausência de comprovação, no prazo de 90 dias, de que a localização do devedor ou de seus bens seria possível. Aplicação do art. 1º, §1º da Resolução CNJ 547/2024 e art. 7º do Provimento CSM 2.738/2024. Alegação de inconstitucionalidade da Resolução 547/2024. Inocorrência declarada incidentalmente, já que cabe ao C. STF apreciar a questão quando suscitada como pedido principal. Supremo Tribunal Federal que já deixou consignado a competência do CNJ para a edição de ato normativo primário, à luz de sua competência de controle administrativo e correcional. Resolução que possui evidente amparo constitucional no CF/88, art. 37, que exige a eficiência administrativa desde a Emenda Constitucional 19/1998, bem como no art. 70, que estipula a obrigação de a administração pública observar o princípio da economicidade. Alegação de afronta ao CPC, art. 921 e art. 40 da LEF. Inocorrência. Extinção estipulada na Resolução que encontra fundamento nos Princípios da Razoabilidade e da Economicidade. Execução que é julgada extinta pela ausência de movimentação útil do processo, configurando a inércia da parte exequente. Ausência de criação de nova espécie de prescrição intercorrente (daí não havendo o que se falar em afronta ao art. 40 da LEF), pois a questão é apenas processual, resguardando-se o direito material da execução, até porque é possível propor nova execução se forem encontrados bens do executado dentro do prazo prescricional (§ 3º do art. 1º da Res. 547/2024). Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local e, inclusive, propor nova execução se localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis dentro do prazo prescricional (§ 3º do art. 1º da Res. 547/2024). Inaplicabilidade da Súmula 452 do C. STJ, visto que a extinção do feito não se pautou, unicamente, no reduzido valor da causa. Sentença mantida. Recurso não provido
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5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEDIDA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. SUBSTITUIÇÃO DO BEM. ILEGITIMIDADE DE PARTE. PEDIDOS NÃO CONHECIDOS.
PRESCRIÇÃO. NOVO MARCO LEGAL. LEI 14.230/21. AGENTE POLÍTICO. FATO OCORRIDO EM PRIMEIRO MANDATO. PRETENSÃO NÃO FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO.Ação proposta pelo Ministério Público para verificar eventual ato de improbidade administrativa na celebração do contrato administrativo 182/2017, após realização de suposta licitação, pelo MUNICÍPIO DE BURITAMA com a pessoa jurídica VITORIA COMUNICAÇÃO E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME, durante a gestão do prefeito, ora agravante, RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS, na data de 29/11/2017. ... ()
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6 - TJSP TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXERCÍCIOS DE 2013 A 2016 - MUNICÍPIO DE LEME - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO DE APELAÇÃO AO QUAL SE CONCEDE PROVIMENTO -
Sentença que julgou extinta a execução por falta de interesse de agir, ante o baixo valor cobrado e a ausência de movimentação útil há mais de um ano - Apelo do exequente - A questão em discussão consiste na possibilidade de extinção da execução com base no item 1 da tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.184. ... ()
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7 - TJSP TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXERCÍCIOS DE 2021 E 2022 - MUNICÍPIO DE DRACENA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO DE APELAÇÃO AO QUAL SE CONCEDE PROVIMENTO -
Sentença que julgou extinta a execução por falta de interesse de agir, ante o baixo valor cobrado e a ausência de movimentação útil há mais de um ano - Apelo do exequente - A questão em discussão consiste na possibilidade de extinção da execução com base no item 1 da tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.184. ... ()
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8 - TJSP TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E TAXA DE PUBLICIDADE - EXERCÍCIOS DE 2016 A 2019 - MUNICÍPIO DE TATUÍ -
Sentença que julgou extinta a execução fiscal, reconhecendo a nulidade da certidão de dívida ativa, bem como a falta de interesse de agir, a teor do Tema 1.184 do STF - Apelo do exequente. ... ()
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9 - TJSP TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E TAXA DE PUBLICIDADE - EXERCÍCIOS DE 2017 A 2020 - MUNICÍPIO DE TATUÍ -
Sentença que julgou extinta a execução fiscal, reconhecendo a nulidade da certidão de dívida ativa, bem como a falta de interesse de agir, a teor do Tema 1.184 do STF - Apelo do exequente. ... ()
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10 - TJSP TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU E TAXA DE LIXO - EXERCÍCIOS DE 2013 A 2017 - MUNICÍPIO DE DRACENA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO DE APELAÇÃO AO QUAL SE CONCEDE PROVIMENTO -
Sentença que julgou extinta a execução por falta de interesse de agir, ante o baixo valor cobrado e a ausência de movimentação útil há mais de um ano - Apelo do exequente - A questão em discussão consiste na possibilidade de extinção da execução com base no item 1 da tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.184. ... ()
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11 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 configurada. Tema 1.253/STJ. Devolução dos autos ao tribunal de origem. Arts. 1.039 a 1.041 do CPC. Embargos de declaração acolhidos.
1 - Em 9 de maio de 2024, o assunto abordado neste Recurso foi designado para julgamento sob o regime de Recursos Repetitivos, envolvendo os processos REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ. Estes tratam do Tema 1.253: «Possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente".... ()
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12 - TST AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento da executada . 3 - Nas razões do agravo, a executada afirma que «a decisão agravada não indicou um único trecho do v. acórdão recorrido que, de fato, demonstre o enfrentamento das questões sobre as quais a agravante imputou a falta de prestação jurisdicional, reapresentando os argumentos expostos nas razões do recurso de revista. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - No caso, constou na decisão monocrática que a executada suscita a nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, sob o fundamento de que o Regional não se pronunciou acerca dos seguintes aspectos: «i) publicidade e notoriedade do fato - assunção da operação do Village por Sauipe em 01/01/2011 - que o tribunal qualificou como sucessão; ii) ciência inequívoca do autor acerca desse fato e, ato contínuo, configuração da sua inércia, o que fez incidir a prescrição total, pois Sauipe só foi citada para integrar a lide decorridos mais de 5 (cinco) anos da extinção do contrato e quase 4 (quatro] anos após o ajuizamento da ação". 6 - Por outro lado, do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que o TRT entendeu que a agravante é parte legítima para figurar no polo passivo da execução, uma vez evidenciada a sucessão de empresas . Para tanto, o Colegiado explicou que «é fato incontroverso que a Agravante, em 01/01/2011, passou a administrar todo o complexo hoteleiro outrora gerido pelo Village Resorts do Brasil, empresa Reclamada e real empregadora da Exequente, explorando a mesma atividade outrora exercida pela sucedida, aproveitando-se da mesma clientela, mesmos equipamentos, máquinas e utensílios, o que, segundo penso, preenche os requisitos dispostos no CLT, art. 10, de modo a autorizar sua responsabilização pelos créditos exequendos". Destacou que «já se encontra pacificado no TST o entendimento de que a inclusão de empresa no polo passivo da execução, seja em decorrência da sua participação em grupo econômico, seja em decorrência da sucessão empresarial, sem que tenha participado do processo de conhecimento, não acarreta violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo que, no caso, «após a citação da Agravante para responder pelo crédito exequendo, a ela foram assegurados todos os meios processuais oponíveis para discutir a sua legitimidade para integrar o polo passivo do procedimento executivo, encontrando-se, pois, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa . Ao tratar da prescrição, o Regional registrou «não ser possível agora se discutir, após o trânsito em julgado do título exequendo, a incidência do cutelo prescribendo tendo por fundamento a norma inserta no, XXIX da CF/88, art. 7º, haja vista se tratar de matéria de defesa, sendo que «durante o procedimento executivo somente é possível, sob pena de afronta à coisa julgada material, a discussão acerca da incidência da prescrição intercorrente (a qual não possui aplicabilidade ao caso em comento uma vez que o redirecionamento ocorreu em momento anterior à promulgação da Lei 13.467/2017, quando prevalecia o entendimento cristalizado na súmula 114) e da prescrição da ação executiva, a qual também não possui aplicabilidade ao caso concreto, na medida em que a execução foi proposta menos de 02 (anos) anos após o trânsito em julgado da ação condenatória". Entretanto, consignou que «a fim de evitar futura arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, anoto que, em sua origem, porque ainda não havia se operado a Sucessão, a presente ação foi proposta em face do real empregador da Reclamante, qual seja o Village Resorts do Brasil, oportunidade em que, como corretamente anotado pela Magistrada originária, foi estritamente observado o prazo prescricional a que alude o, XXIX do CF/88, art. 7º". O TRT destacou que «nem se alegue aqui, como tenta fazer crer a Recorrente, que não teria sido observado o prazo de 02 (dois) anos para sua inclusão na lide após operada a Sucessão empresarial e «isso porque a referida Sucessão não se deu de forma cristalina no meio empresarial e/ou turístico, «e tanto isso é verdade que sua ocorrência é matéria controvertida no bojo do próprio apelo manejado . Concluiu que, «nessa senda, porque a Sucessão somente foi reconhecida em Juízo, não há como se alegar a inobservância do prazo bienal a que alude o multicitado dispositivo constitucional . Opostos embargos de declaração, o TRT consignou que «no que diz respeito aos fundamentos adotados pela Embargante, de uma simples leitura do Acórdão embargado constato que este Juízo ad quem apreciou, com a mais absoluta clareza, toda a matéria relativa à sucessão empresarial e prescrição, não tendo, de forma alguma, incorrido em omissão". Explicou que «naquela oportunidade destaquei a ratio decidendi constante do Acórdão proferido, no sentido de que os elementos dos autos revelaram que a ora Embargante passou a administrar todo o complexo hoteleiro outrora gerido pelo Village Resorts do Brasil, empresa Reclamada e real empregadora da Embargada, explorando a mesma atividade outrora exercida pela sucedida, aproveitando-se da mesma clientela, mesmos equipamentos, máquinas e utensílios, o que, de acordo consta no Acórdão embargado, preenche os requisitos dispostos no CLT, art. 10, de modo a justificar a sua responsabilização pelos créditos exequendos". 7 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não hátranscendênciapolítica, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 8 - Conforme destacado na decisão monocrática agravada, não há como se constatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Registre-se que embora contrária ao interesse da parte recorrente, a Corte regional apresentou solução judicial para o conflito, expondo os fundamentos que nortearam sua conclusão acerca da inclusão da sucessora no polo passivo da execução bem como acerca da não incidência da prescrição. 9 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da executada não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 10 - Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. INCLUSÃO DA RECLAMADA NO POLO PASSIVO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT. 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, conforme registrado na decisão monocrática agravada, o trecho indicado pela parte é insuficiente para os fins do CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque não espelha, com a devida amplitude, a fundamentação adotada pelo TRT para afastar a incidência da prescrição. 4 - Com efeito, constatou-se que o trecho do acórdão recorrido transcrito nas razões do recurso de revista informa um fundamento secundário adotado pelo TRT para afastar a incidência da prescrição. Nesse particular, foi indicado o seguinte fragmento do acórdão recorrido: «[...] anoto que, em sua origem, porque ainda não havia se operado a Sucessão, a presente ação foi proposta em face do real empregador da Reclamante, qual seja o Village Resorts do Brasil, oportunidade em que, como corretamente anotado pela Magistrada originaria, foi estritamente observado o prazo prescricional a que alude o, XXIX do art. 7º d a CF/88. E nem se alegue aqui, como tenta fazer crer a Recorrente, que não teria sido observado o prazo de 02 (dois) anos para sua inclusão na lide após operada a Sucessão empresarial. Isso porque a referida Sucessão não se deu de forma cristalina no meio empresarial e/ou turístico. E tanto isso é verdade que sua ocorrência é matéria controvertida no bojo do próprio apelo manejado. Nessa senda, porque a Sucessão somente foi reconhecida em Juízo, não há como se alegar a inobservância do prazo bienal a que alude o multicitado dispositivo constitucional. 5 - Por sua vez, na decisão monocrática ficou consignado que o trecho indicado pela parte é insuficiente para os fins do CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque não trata do principal fundamento utilizado pelo TRT para afastar a incidência da prescrição no caso dos autos, qual seja, «não ser possível agora se discutir, após o trânsito em julgado do título exequendo, a incidência do cutelo prescribendo tendo por fundamento a norma inseria no, XXIX da CF/88, art. 7º, haja vista se tratar de matéria de defesa, sendo que «durante o procedimento executivo somente é possível, sob pena de afronta à coisa julgada material, a discussão acerca da incidência da prescrição intercorrente (a qual não possui aplicabilidade ao caso em comento uma vez que o redirecionamento ocorreu em momento anterior à promulgação da Lei 13.467/2017, quando prevalecia o entendimento cristalizado na súmula 114) e da prescrição da ação executiva, a qual também não possui aplicabilidade ao caso concreto, na medida em que a execução foi proposta menos de 02 (anos) anos após o trânsito em julgado da ação condenatória". 6 - Por conseguinte, ficou destacado na decisão monocrática, que no recurso de revista não foram preenchidos os requisitos previstos no art. 896, §§ 1º-A, I e III, da CLT, visto que ao não observar a exigência de indicar todos os trechos da decisão do Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria os dispositivos constitucionais indicados. 7 - Portanto, correta a decisão monocrática, ora agravada, porquanto o recurso de revista da executada não atendeu às exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 8 - Agravo a que se nega provimento. SUCESSÃO TRABALHISTA. INCLUSÃO DA SUCESSORA NO POLO PASSIVO EM FASE DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO RECURSAL DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA 1 - Por meio de decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Dos trechos indicados pela parte, infere-se que o caso dos autos não trata da questão processual do Tema 1232 (se é admissível ou não a inclusão de empresa do grupo econômico nopolo passivoda lide na fase deexecuçãoquando não tenha constado nafase de conhecimento). A tese no TRT foi sobre a configuração de sucessão empresarial e, por conseguinte, da inclusão no polo passivo da execução da sucessora. 4 - No caso, a agravante, Sauípe S.A, foi incluída no polo passivo da execução, na condição de sucessora da Village Resorts do Brasil, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, tendo o TRT consignado que «após a citação da Agravante para responder pelo crédito exequendo, a ela foram assegurados todos os meios processuais oponíveis para discutir a sua legitimidade para integrar o polo passivo do procedimento executivo, encontrando-se, pois, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa". 5 - Conforme registrado na decisão monocrática, não procede a alegação de afronta aos arts. 5º, LV e LIV, da CF/88, pois não houve ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, nem foi negado à executada o acesso à Justiça, tampouco a parte ficou impedida de recorrer das decisões, tendo sido garantido seu direito de ação. 6 - Nesse particular, foram citados diversos julgados desta Corte que demonstram o entendimento de que o fato do agravante ter sido incluído no polo passivo da demanda, em decorrência de sucessão trabalhista, em execução, não implica cerceamento do direito de defesa, nem, por conseguinte, violação dos dispositivos, da CF/88 invocados. 7 - Por fim, ficou destacado na decisão monocrática que o trecho do acórdão do TRT, transcrito no recurso de revista, não demonstra o prequestionamento sob o enfoque da CF/88, art. 97, de maneira que não está atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, sendo materialmente impossível o confronto analítico, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 8 - Agravo a que se nega provimento.
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13 - STJ Processual civil. Na origem. Processual civil e tributário. Citação do corresponsável após cinco anos da citação da empresa. Quinquênio prescricional agravo de instrumento improvido. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pleito de extinção da execução fiscal por prescrição intercorrente. No Tribunal a decisão foi mantida. ... ()
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14 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. INCLUSÃO DA EMPRESA « PARAGON COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA « NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CPC/2015, art. 1010, II E SÚMULA 422/TST, I. CONHECIMENTO PARCIAL.
1. Mandado de segurança aviado por ex-sócio de uma das empresas incluídas no polo passivo da execução em razão do reconhecimento de sucessão de empregadores, no qual o Impetrante impugna diversos atos praticados pelo Juízo de primeira instância na fase de cumprimento de sentença nos autos originários. ... ()
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15 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação aos arts. 513, 522 e 535 do CPC/1973 e ao CTN, art. 174 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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16 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Exceção de pré- executividade. Demora da citação por falha do mecanismo judiciário. Aplicação da Súmula 106/STJ. Prescrição. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência não comprovada.
1 - No presente caso, o Tribunal de origem assim se manifestou: «Na situação dos autos, não há que cogitar prescrição, mesmo a intercorrente, uma vez que a delonga verificada para a citação dos executados não se deve, em absoluto, à negligência da parte autora (exequente), e sim aos percalços na administração do processo, que impuseram um longo período de tramitação da fase executória, situação esta suficiente a atrair a aplicação da Súmula 106/STJ. Assim, a execução fiscal foi ajuizada dentro do prazo prescricional e em tempo hábil para a distribuição e consequente despacho citatório, sendo, por conseguinte, perfeitamente aplicável no caso a Súmula 106/STJ, no sentido de que proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição.(fls. 548, e/STJ)". ... ()
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17 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento em execuções fiscais reunidas. Alegada violação aos Lei 6.830/1980, art. 8º e Lei 6.830/1980, art. 11 e 1.015, parágrafo único, do CPC/2015. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Alegada violação ao CTN, art. 174. Prescrição afastada, pelo tribunal local. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Alegada violação ao CTN, art. 133. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Falta de comprovação e demonstração da divergência jurisprudencial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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18 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DECORRENTE DA TUTELA COLETIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA COMO MARCO PRESCRICIONAL. INAPLICÁVEL. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SÚMULA 150/STF. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. II. O tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a definição do termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de execução individual decorrente de coisa julgada da sentença proferida em ação coletiva. III. A questão jurídica apresentada no recurso de revista envolve dissenso jurisprudencial no TST, porquanto, em análise das mesmas circunstâncias fáticas, em processos originários do mesmo Tribunal Regional e relacionados à mesma ação coletiva, subsistem julgados desta Corte Superior Trabalhista considerando a tese de que a ação individual executiva respectiva tem como marco prescricional inicial o trânsito em julgado da ação coletiva (Ag-RR - 689-02.2018.5.12.0019, 5ª Turma, Ministro Relator Breno Medeiros, DEJT: 26/6/2020), assim como a data da homologação dos cálculos de liquidação, decorrente de acordo, nos autos do cumprimento de sentença da ação coletiva, afastando-se a aplicação da prescrição intercorrente (Ag-AIRR-720-22.2018.5.12.0019, 6ª Turma, Ministra Relatora Katia Magalhaes Arruda, DEJT: 4/9/2020), sob o enfoque da Lei 13.467/2017 e do proêmio de acesso à Justiça (CF/88, art. 5º, XXXV). IV. Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. V . O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a pretensão executória individual fundada em título oriundo de ação coletiva não está sujeita a prazo prescricional. VI. Na hipótese vertente, após o trânsito em julgado da Ação de Cumprimento 0001185-17.2014.5.09.0678, ocorrido em 09/06/2017. A execução individual foi ajuizada em 03/11/2020, de modo que não há prescrição a ser pronunciada. Em tempo, registre-se que o termo previsto no CDC, art. 100 não se refere a lapso prescricional, não se aplicando ao caso em comento. Na realidade, o prazo prescricional para a execução individual é o mesmo prazo que o indivíduo teria para exigir, de forma isolada, por ação própria, a satisfação de seu interesse. Incide, pois, mutatis mutandis, a Súmula 150/STF, segundo a qual o prazo prescricional é o mesmo daquele para pleitear em juízo o próprio direito pretendido, contado a partir de sua vulneração até cinco anos (CF/88, art. 7º, XXIX). VII . Registre-se, por último e derradeiro, que o prazo prescricional para a ação executiva individual correrá necessariamente e indiscutivelmente a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva naqueles casos em que, sendo genérica a decisão, não for possível ao ente coletivo, legitimado extraordinário, prosseguir na fase de cumprimento da sentença, liquidação e execução. Dito de outro modo, inicia-se o prazo prescricional do transito em julgado da decisão em ação coletiva quando depender exclusivamente do substituído a liquidação e execução da sentença. De outra parte, poderá o substituído aguardar que o autor da ação coletiva promova os atos necessários de cumprimento de sentença e de execução, sem que se possa a ele objetar possível inércia e sem que contra ele corra qualquer prazo prescricional para a ação executiva individual. VIII . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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19 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA COLETIVA OBTIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. PEDIDO COLETIVO DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO E DE GARANTIA DOS DIREITOS TRABALHISTAS AOS TRABALHADORES CONTRATADOS ILICITAMENTE ATRAVÉS DE COOPERATIVAS. PRAZO PRESCRICIONAL CONTADO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. II . Observa-se que o tema «Prescrição - execução individual - coisa julgada coletiva oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. É esse justamente o caso dos autos, tendo em vista que a questão ora debatida não se encontra pacificada nesta c. Corte Superior Trabalhista. III. No que diz respeito à execução das sentenças sobre direitos individuais homogêneos, o CDC (CDC) disciplina, em seu art. 100, caput, que, decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a dimensão do dano, os legitimados poderão promover a liquidação e a execução da indenização devida. É certo, ainda, que a sentença proferida em ação plúrima, assim como em ação coletiva, pode ser executada de forma individual, nos termos do art. 103, §3º, do CDC, por aquele que se intitula titular do direito coletivo reconhecido: seja por meio de habilitação na coisa julgada coletiva; seja por meio da propositura de execução individual autônoma com base na coisa julgada coletiva. De tal modo, a coisa julgada coletiva tem regramento próprio, devendo observar a critérios prescricionais fixados nas normas de regência da matéria. IV . A hipótese dos autos trata de prescrição da pretensão de execução individual de decisão proferida em ação coletiva ajuizada, no âmbito da justiça do trabalho, de modo que a prescrição aplicável ao caso é a quinquenal, desde que respeitado o biênio em caso de contrato de trabalho não mais em vigor, nos termos da CF/88, art. 7º, XXIX. O Superior Tribunal Justiça (STJ), em decisão tomada no julgamento de recurso repetitivo (Tema 877), nos termos do CPC/2015, art. 543-C fixou a seguinte tese: «o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata a Lei 8.078/1990 (CDC)". Ainda, nos termos da Súmula 150/STF, «prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Considera-se, pois, que o marco prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, observado, por aplicação da norma da CF/88, art. 7º, XXIX, o prazo prescricional quinquenal, nos casos em que o contrato de trabalho, na época da execução, esteja em vigor; e a prescrição bienal para os contratos de trabalho já extintos. Precedentes. Especificamente quanto à prescrição bienal, incidente quando a ação trabalhista é ajuizada após o rompimento do contrato de trabalho, deve-se ter em conta que ela somente incide se a violação do direito foi contemporânea ao pacto laboral. V. No caso concreto, o Tribunal Regional do Trabalho manteve o afastamento da prescrição da pretensão executiva dos autores. Destacou que a Ação Civil Pública 0118400-88.1999.503.0069 foi ajuizada dentro do prazo prescricional, em 1999, e que os trabalhadores beneficiados buscam, mediante ação própria de execução, os direitos que já lhe foram reconhecidos na decisão genérica proferida naquela demanda, cujo trânsito em julgado se deu em 01/12/ 2011. Consignou que a data do trânsito em julgado da ação coletiva não pode ser considerada como termo inicial da contagem do prazo prescricional. Pontuou que, no presente caso, a executada não demonstrou que houve publicação de edital nos autos da ação civil pública, tampouco a veiculação em jornal de circulação acessível aos trabalhadores da região. Assim, afastou a incidência seja da prescrição bienal, seja da prescrição quinquenal, seja da prescrição intercorrente, esta última ao fundamento de que não corre o prazo prescricional enquanto não iniciadas sequer as diligências necessárias à liquidação do crédito resultante da sentença proferida na ação civil pública. VI. Não obstante o exposto, mesmo considerando a incorreção do acórdão regional quanto ao termo inicial da contagem do prazo prescricional, deve ser mantida a decisão regional. Isso porque o direito discutido na ação coletiva diz respeito ao reconhecimento do vínculo de emprego entre a empresa reclamada e os trabalhadores substituídos, bem como à garantia dos direitos trabalhistas aos trabalhadores contratados ilicitamente através de cooperativas. Em tal caso, não há que se falar em violação de direito contemporânea ao contrato de trabalho, simplesmente porque, até o reconhecimento do direito em sede de ação coletiva, não há que se falar em contrato de trabalho vigente. Desse modo, o direito exequendo somente surgiu quando do trânsito em julgado da sentença coletiva. A prescrição aplicável, portanto, somente pode ser a quinquenal, devendo ela ser contada a partir do trânsito em julgado do título executivo judicial. Assim, não se encontra prescrita a ação de execução individual em coisa julgada coletiva, porque, tendo o trânsito em julgado da ação coletiva ocorrido em 01/12/2011 e podendo a presente ação poderia ser ajuizada até a data de 01/12/2016, a ação de execução individual foi proposta em 13/04/2016 . VII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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20 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DECORRENTE DA TUTELA COLETIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA COMO MARCO PRESCRICIONAL. INAPLICÁVEL. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SÚMULA 150/STF. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. II. O tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a definição do termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de execução individual decorrente de coisa julgada da sentença proferida em ação coletiva. III. A questão jurídica apresentada no recurso de revista envolve dissenso jurisprudencial no TST, porquanto, em análise das mesmas circunstâncias fáticas, em processos originários do mesmo Tribunal Regional e relacionados à mesma ação coletiva, subsistem julgados desta Corte Superior Trabalhista considerando a tese de que a ação individual executiva respectiva tem como marco prescricional inicial o trânsito em julgado da ação coletiva (Ag-RR - 689-02.2018.5.12.0019, 5ª Turma, Ministro Relator Breno Medeiros, DEJT: 26/6/2020), assim como a data da homologação dos cálculos de liquidação, decorrente de acordo, nos autos do cumprimento de sentença da ação coletiva, afastando-se a aplicação da prescrição intercorrente (Ag-AIRR-720-22.2018.5.12.0019, 6ª Turma, Ministra Relatora Katia Magalhaes Arruda, DEJT: 4/9/2020), sob o enfoque da Lei 13.467/2017 e do proêmio de acesso à Justiça (CF/88, art. 5º, XXXV). IV. Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. V . O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a pretensão executória individual fundada em título oriundo de ação coletiva não está sujeita a prazo prescricional. VI. Na hipótese vertente, após o trânsito em julgado da Ação de Cumprimento 0001185-17.2014.5.09.0678, ocorrido em 09.06.2017. A execução individual foi ajuizada em 11.11.2020, de modo que não há prescrição a ser pronunciada. Em tempo, registre-se que o termo previsto no CDC, art. 100 não se refere a lapso prescricional, não se aplicando ao caso em comento. Na realidade, o prazo prescricional para a execução individual é o mesmo prazo que o indivíduo teria para exigir, de forma isolada, por ação própria, a satisfação de seu interesse. Incide, pois, mutatis mutandis, a Súmula 150/STF, segundo a qual o prazo prescricional é o mesmo daquele para pleitear em juízo o próprio direito pretendido, contado a partir de sua vulneração até cinco anos (CF/88, art. 7º, XXIX). VII . Registre-se, por último e derradeiro, que o prazo prescricional para a ação executiva individual correrá necessariamente e indiscutivelmente a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva naqueles casos em que, sendo genérica a decisão, não for possível ao ente coletivo, legitimado extraordinário, prosseguir na fase de cumprimento da sentença, liquidação e execução. Dito de outro modo, inicia-se o prazo prescricional do transito em julgado da decisão em ação coletiva quando depender exclusivamente do substituído a liquidação e execução da sentença. De outra parte, poderá o substituído aguardar que o autor da ação coletiva promova os atos necessários de cumprimento de sentença e de execução, sem que se possa a ele objetar possível inércia e sem que contra ele corra qualquer prazo prescricional para a ação executiva individual. VIII . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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21 - STJ Processual civil. Tributário. IPTU. Execução fiscal. Prescrição. Ocorrência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Acórdão alinhado com a jurisprudência do STJ.
I - Na origem, trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Curitiba contra a Vidraçaria Cometa do Paraná Ltda. objetivando a cobrança de crédito de IPTU. ... ()
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22 - STJ processual civil. Agravo interno. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ. Razões divorciadas. Súmula 284/STF.
1 - A decisão ora agravada é aquela proferida pela Presidência do STJ, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, nestes termos: «Na espécie, o acórdão recorrido assim decidiu: Por fim, embora o exercícios fiscal seja anterior a Lei Complementar 118/2.005, trata-se de norma de processual de aplicação imediata, conforme jurisprudência pacífica do STJ: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO. ALTERAÇÃO DO ART 174 DO CTN CONFERIDA PELA Lei Complementar 118/05. APLICAÇÃO MEDIA TA. ... ()
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23 - STJ Tributário. Execução fiscal. Dissolução irregular. Redirecionamento. Prescrição intercorrente. Não ocorrência. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão.
1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial. ... ()
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24 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Prefeito. Licitação. Fraude. Contratação de assessor jurídico. Citação do município. Ausência. Nulidade. Não ocorrência. Competência. Juízo singular. Prescrição intercorrente. Não ocorrência. Improbidade administrativa. Dolo específico. Inexigibilidade. Contratação. Legalidade. Penalidades. Dosimetria. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Necessidade.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado Paraná contra o Prefeito e os membros da comissão de licitação do Município de Laranjal, em razão de fraude à licitação na modalidade de carta-convite para contratação de assessor jurídico para a municipalidade. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para suspender os direitos políticos de todos os réus por 3 anos, proibir de contratar com o poder público pelo mesmo período e aplicar multa civil de 10 e 50 vezes o valor da remuneração recebida. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para absolver um dos réus e manter a condenação de todos os réus de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos e, em relação ao Prefeito, a suspensão dos direitos políticos pelo período de 3 anos e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), aos servidores municipais multa de R$2.000,00 (dois mil reais) e aos advogados multa de R$1.000,00 (mil reais). Esta Corte conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. ... ()
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25 - STJ Tributário e processual civil. Agravo em recurso especial. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Alegação de negativa de vigência a Lei 6.830/1980, art. 25. Acórdão recorrido que concluiu que a Fazenda Pública tomou ciência da não localização da empresa devedora e da sua dissolução irregular. Impossibilidade de revisão dessa premissa fática, na via especial. Ausência de prequestionamento a Lei 6.830/1980, art. 25. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Dispositivo da Lei 6.830/1980, ademais, que não possui comando normativo capaz de infirmar as conclusões do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. Agravo conhecido, para não conhecer do recurso especial.
I - Agravo em Recurso Especial aviado contra decisão que inadmitira Recurso Especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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26 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Decisão de inadmissibilidade. Cabimento de agravo interno nos termos do CPC/2015, art. 1.030, § 2º. Interposição do agravo previsto no CPC/2015, art. 1.042. Erro grosseiro. Interposição simultânea do agravo interno e do agravo em recurso especial. Redirecionamento após a ciência da dissolução irregular da empresa. Requerimento de inclusão dos sócios dentro do prazo prescricional. Inércia da fazenda nacional não configurada. Prescrição. Não ocorrência. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.
1 - O Tribunal de origem expressamente segregou o juízo de admissibilidade em três tópicos: a) quanto ao termo inicial para contagem do prazo prescricional para o redirecionamento da execução fiscal ao sócio negou seguimento ao Recurso Especial por entender que o acórdão recorrido aplicou orientação do STJ adotada em julgamento de recurso repetitivo; b) quanto aos demais argumentos, inadmitiu o apelo em razão da Súmula 7/STJ; e c) deixou de proceder ao cotejo analítico entre os julgados. ... ()
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27 - STJ Processual civil e tributário. Prescrição ordinária ou direta. Intimação da Fazenda Pública antes da extinção da execução fiscal. Decretação de ofício na vigência do CPC/2015. Impossibilidade.
«I - No presente feito, o prazo prescricional ordinário foi interrompido com o despacho que ordenou a citação, exarado na vigência da Lei Complementar 118/2005 e, diante da inércia da Fazenda Pública, a partir do referido despacho, conforme declarou o Tribunal a quo, foi proferida decisão extintiva da execução, ultrapassados 7 anos da referida interrupção. ... ()
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28 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Norma sem comando para infirmar o conteúdo do acórdão hostilizado. Súmula 284/STF. Intimação pessoal (Lei 6.830/1980, art. 25). Afastamento de premissa fática. Súmula 7/STJ.
«1 - O ente público afirma que houve violação do CTN, art. 174, parágrafo único, I, na redação da Lei Complementar 118/2005, que prevê a interrupção da prescrição ocorre por meio do despacho do juiz que ordenar a citação. ... ()
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29 - STJ Honorários advocatícios. Honorários advocatícios por equidade. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Novas regras: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Regra geral obrigatória (CPC/2015, art. 85, § 2º). Regra subsidiária (CPC/2015, art. 85, § 8º). Primeiro recurso especial provido. Segundo recurso especial desprovido. Fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido. Extinção por ilegitimidade do réu. Contestação genérica. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«... Senhor Presidente, com a devida vênia da eminente Relatora, acompanho a conclusão do voto divergente, tendo em vista as circunstâncias do caso concreto, embora o faça com fundamentação diversa. ... ()
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30 - STJ Honorários advocatícios. Execução. Prescrição intercorrente. Honorários em favor do executado. Descabimento. Causalidade. Ausência de sucumbência do exequente. Processual civil. Recurso especial. Trata-se de questão que envolve a interpretação do CPC/2015, art. 85 em causa em que houve extinção do processo por prescrição intercorrente. Considerações da Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema. CPC/1973, art. 20.
«... Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do TJSP assim ementado (e/STJ, fl. 567): ... ()
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31 - STJ Processual civil e tributário. Prescrição anterior à citação. Preclusão do tema, pois já apreciado e rejeitado nos autos da execução fiscal. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Prescrição intercorrente. Acórdão que reconhece apenas que houve mora do poder judiciário. Atribuição de inércia à fazenda publica. Revolvimento do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - O Tribunal de origem expressamente consignou, no que se refere à prescrição intercorrente, que a paralisação da Execução Fiscal entre 2001 e 2009 não decorreu de inércia da Fazenda Pública, mas sim é atribuível ao Poder Judiciário (fl. 435, e/STJ: «não pode a exequente ser penalizada com o reconhecimento da prescrição do crédito cobrado, quando há nos autos da ação executiva diversos elementos que evidenciam a paralisação processual ocasionada pelo próprio Judiciário). ... ()
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32 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Caracterização. Inércia do credor. Revisão das conclusões adotadas na origem. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Lei 6.830/1980, art. 25. Irrelevante no caso dos autos.
«1 - O acórdão recorrido consignou: «Ora, a prescrição nos moldes dispostos pela legislação pátria congrega dois principais elementos em seu suporte fático: de um lado pressupõe a passagem de certo lapso temporal; de outro, requer a inércia do interessado. Apenas congregando esses dois fatores é possível se falar em prescrição. No caso da prescrição do crédito tributário, de acordo com o CTN, art. 174, Código Tributário Nacional, o prazo para a cobrança pela Fazenda Pública é de cinco anos, a contar da data de sua constituição definitiva. Ou seja, uma vez constituído definitivamente o crédito, a administração tem cinco anos para cobrá-lo, sob pena de perda de exigibilidade por força da prescrição. E assim como ocorre com a prescrição comum, a prescrição tributária também pode ser suspensa ou interrompida, sempre se observando as disposições legais sobre o tema, que se encontram no parágrafo único do já mencionado CTN, art. 174: (...) No caso dos autos, verifico que a petição inicial foi distribuída em 18/12/2002 (fl. 02), requerendo o Município a cobrança de ISS e multa referentes aos anos de 1998,1999 e 2001. Uma vez que o despacho que ordenou a citação foi proferido em 17/02/2003 (fl. 02), o prazo prescricional só seria interrompido pela citação pessoal do devedor, conforme estabelecia a redação original do CTN, art. 174, parágrafo único I, retro transcrito. Ocorre que o devedor jamais foi citado e nenhuma outra hipótese de interrupção da contagem do prazo prescricional se verificou. Desse modo, não há como deixar de reconhecer a ocorrência da prescrição (fls. 69-71, e/STJ). ... ()
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33 - STJ Tributário. ICMS. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Na origem, trata-se de execução fiscal, relativa à cobrança de ICMS. Na sentença extinguiu-se a execução considerando-se a ocorrência de prescrição. ... ()
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34 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. 1. Aplicação das normas do novo CPC. Não abrangência. Teoria do isolamento dos atos processuais. 2. Prescrição intercorrente. Não ocorrência. Intimação do exequente. Necessidade. 3. Ausência de bens penhoráveis, negligência e falta de intimação do exequente/agravado e inexistência de citação válida dos agravantes. Revisão. Súmula 7/STJ. 4. Agravo improvido.
«1. Em atenção à Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, não tem aplicação ao caso examinado a dinâmica processual estabelecida pelo novo Código de Processo Civil, na medida em que, sobrevindo lei processual nova, os atos ainda pendentes dos processos em curso sujeitar-se-ão aos seus comandos, respeitada, porém, a eficácia daqueles já praticados de acordo com a legislação revogada. ... ()
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35 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Razões de recurso que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, no capítulo em que foi rejeitada a arguição preliminar de nulidade do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 182/STJ. Execução fiscal. Prescrição. Acórdão do tribunal de origem que atribui, à exequente, a responsabilidade pela demora na citação. Inadmissibilidade do recurso especial, por incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Observância da orientação firmada pela Primeira Seção do STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.
«I. Trata-se de Agravo interno, interposto contra decisão publicada em 08/06/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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36 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inexistência de nulidade do acórdão recorrido. Execução fiscal. Prescrição. Acórdão do tribunal de origem que atribui, à exequente, a responsabilidade pela demora na citação. Inadmissibilidade do recurso especial, por incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Observância da orientação firmada pela Primeira Seção do STJ. Agravo interno improvido.
«I. Trata-se de Agravo interno, interposto contra decisão publicada em 20/09/2016, que, por sua vez, julgara Agravo e Recurso Especial interpostos contra decisão e acórdão publicados na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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37 - STJ Processual civil. Administrativo. Prescrição da pretensão punitiva. Prescrição intercorrente. Ocorrência. Ausência de omissão. CPC, art. 535. Inexistência de apuração. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. A recorrente sustenta que o CPC, art. 535, IIfoi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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38 - STJ Direito tributário. Execução fiscal. Ajuizamento da demanda antes do advento da Lei complementar 118/2005. Interrupção do prazo prescricional condicionado à citação. Não ocorrência. Prescrição. Inteligência do CPC/1973, art. 219, § 5º. Acórdão recorrido que, à luz da prova dos autos, concluiu pela inaplicabilidade do enunciado sumular 106 do STJ. Súmula 7/STJ. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
«I. Quanto à ocorrência da prescrição intercorrente dos créditos tributários, a Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 999.901/RS (Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 10/06/2009), sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, adotou as seguintes premissas, a respeito da interrupção da prescrição, para cobrança de créditos tributários: (a) na vigência da redação original do inciso I do parágrafo único do CTN, art. 174, o despacho judicial ordenador da citação, por si só, não possuía o efeito de interromper a prescrição, pois se impunha a interpretação sistemática do Lei 6.830/1980, art. 8º, § 2º, em combinação com o CPC/1973, art. 219, § 4ºe com o parágrafo único do mencionado CTN, art. 174; (b) a Lei Complementar 118/2005, que alterou o CTN, art. 174, o fez para atribuir, ao despacho do juiz que ordenar a citação, o efeito interruptivo da prescrição. Porém, a data desse despacho deve ser posterior à entrada em vigor da mencionada Lei Complementar, sob pena de indevida retroação da novel legislação; (c) a Lei de Execução Fiscal, em seu art. 8º, III, prevê que, não se encontrando o devedor, seja feita a citação por edital, que tem o condão de interromper o lapso prescricional (STJ, REsp 999.901/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 10/06/2009). ... ()
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39 - STJ Recurso especial. Arrendamento mercantil financeiro. Leasing. Ação de reintegração de posse cumulada com perdas e danos. Inadimplência. Prescrição intercorrente. Inexistência. Súmula 106/STJ. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Bens parcialmente recuperados. Valor econômico insignificante. Indenização. Recuperação do valor do bem. Retorno do investimento. Juros de mora. ISS. Base de cálculo. Valor da operação contratada.
«1. Trata-se de ação de reintegração de posse cumulada com perdas e danos proposta por sociedade de arrendamento mercantil contra arrendatário, motivada por inadimplência contratual. ... ()
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40 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação monitória. Duplicata. Prescrição intercorrente. Ocorrência. Recurso não provido.
«1. O título venceu em 18/11/2004, e a ação veio a ser ajuizada em 26/5/2008, todavia, até a data em que prolatada a sentença, em 31/1/2013, o credor não havia fornecido endereço correto do réu para que fosse citado, nem requereu ao Juízo que procedesse à sua citação, por edital, não estando caracterizada demora do Judiciário. ... ()
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41 - STJ Tributário. Processual civil. Prescrição. Interrupção. Art. 8º, § 2º, da lef. Prevalência do, I do parágrafo único do CTN, art. 174, na redação anterior à vigência da Lei Complementar 118/2005. Inércia do poder judiciário. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade da Súmula 106/STJ. Prescrição caracterizada. Possibilidade de decretação de ofício. CPC/1973, art. 219, § 5º.
«1. Nos termos do CTN, art. 174, prescreve em cinco anos a ação de cobrança do crédito tributário, contados da sua constituição definitiva, somente sendo interrompida a prescrição nos seguintes casos: a) pela citação pessoal feita ao devedor; b) pelo protesto judicial; c) por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; d) por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. ... ()
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42 - TJPE Apelação cível. Ação de execução. Falta de citação do avalista. Inércia do credor. Configurada. Ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. CPC/1973, art. 267, IV. Extinção do processo de execução. Possibilidade. Prescrição intercorrente configurada.
«1. Uma vez extinta a ação de execução por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ante a falta de citação de um dos executados (CPC, art. 267, IV), desnecessária se faz a intimação pessoal do autor, providência que, de acordo com o CPC/1973, art. 267, § 1º, só é exigível nas hipóteses previstas nos incisos II e III do mesmo artigo. ... ()
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43 - TJPE Direito tributário e processual civil. Agravo de instrumento. Prescrição intercorrente. Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º. Lei de execuções fiscais. Ausência de condições para a sua decretação. Inércia da Fazenda Pública. Inocorrência. Inteligência da Súmula do STJ, enunciado n.
«106. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. ... ()
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44 - STJ Processual civil. Recurso especial do ente público. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Execução fiscal. Extinção por aproveitamento de decisão proferida em embargos do devedor, com decisão transitada em julgado. «coisa julgada continuativa. Inexistência. Anulação do acórdão recorrido. Recurso especial da empresa. Honorários advocatícios. Valores ínfimos. Revisão. Prejudicialidade.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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45 - STJ Processual civil. Tributário. Prescrição. Interrupção. CTN, art. 174, na redação anterior à vigência da Lei Complementar 118/2005. Embargos de declaração. Ausência de indicação de vícios no julgado. Insatisfação com o deslinde da causa. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência.
«1. Depreende-se dos autos que o ponto da controvérsia está na insatisfação com o deslinde da causa. O acórdão embargado encontra-se suficientemente discutido, fundamentado e de acordo com a jurisprudência desta Corte, não ensejando, assim, o seu acolhimento. ... ()
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46 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação monitória. Ausência de citação do réu. Prescrição intercorrente. Ocorrência. Decisão que se mantém, na íntegra, por seus próprios fundamentos.
«1. Os fatos dados por incontroversos pelos autos são: I) a data de emissão do cheque é de 11/6/2003; II) a ação monitória foi ajuizada em 30/6/2005; III) não localização da ré; IV) não há pedido de citação por edital; V) até a prolação da sentença, em 13/12/2011, a devedora ainda não tinha sido citada. ... ()
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47 - STJ Processual civil e tributário. Prescrição. Interrupção. CTN, art. 174, na redação anterior à vigência da Lei Complementar 118/2005. Inaplicável a Súmula 7/STJ ao caso dos autos, dados colhidos do decisum originário.
«1. Não se aplica a Súmula 7/STJ ao presente caso, porquanto, uma vez que a fundamentação da decisão agravada foi colhida a partir dos dados apresentados pelas instâncias ordinárias. ... ()
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48 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Exceção de pré-Executividade. Argüição de prescrição intercorrente. Possibilidade. Redirecionamento da execução fiscal. Entendimento consolidado pela 1ª seção. Relação processual formada após a vigência da Lei Complementar 118/05. Termo ad quem. Despacho que ordena a citação.
1 - O espectro das matérias suscitáveis através da exceção de pré-executividade tem sido ampliado por força da exegese jurisprudencial mais recente, admitindo-se a argüição de prescrição e de ilegitimidade passiva do executado, desde que não demande dilação probatória (exceção secundum eventus probationis ).... ()
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49 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ausência de qualquer dos vícios previstos no CPC, art. 535. Rejeição. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Alterações legislativas sobre a matéria. Lei de execuções fiscais. Prevalência do CTN. Lei 11.051/2004, que acrescentou o § 4º ao art. 40 da Lei de executivos fiscais. Interrupção do prazo prescricional. Despacho do juiz que ordena a citação. Alteração do CTN, art. 174 engendrada pela Lei Complementar 118/2005. Aplicação imediata)
1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()
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50 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Execução fiscal. Iptu. Prescrição intercorrente. Interrupção do prazo prescricional pelo despacho do juiz que determina a citação. CTN, art. 174, alterado pela Lei Complementar 118/2005. Aplicação imediata aos processos em curso. Exceção aos despachos proferidos antes da vigência da lei. Verificação da demora do judiciário. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - A Primeira Seção, ao apreciar o Recurso Especial de 999.901/RS, sob o regime do CPC, art. 543-C, fixou o entendimento segundo o qual a Lei Complementar 118/2005, por ser norma processual, aplica-se imediatamente aos processos em curso. Todavia, a data do despacho que ordenar a citação deve ser posterior à sua entrada em vigor, sob pena de retroação da novel legislação. 2. V erificar se a demora na citação ocorreu por desídia dos mecanismos do Judiciário requer o revolvimento do arcabouço fático probatório, inviável nesta instância recursal, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ 3. Agravo regimental não provido.... ()