1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. ELEMENTOS DO VÍNCULO DE EMPREGO CARACTERIZADOS. ARE Acórdão/STF. DISTINGUISHING. 2. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO REFLEXA AO TEXTO CONSTITUCIONAL. CLT, art. 896, § 9º.
É certo que o STF, por maioria, no julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e publicado no DJe de 6/3/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral reconhecida (Tema 739), relatado pelo Min. Alexandre de Moraes, entendeu pela inconstitucionalidade parcial da Súmula 331/TST, a fim de ser reconhecida a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, reiterando o entendimento exarado pelo Plenário do STF em 30.08.2018, no julgamento da ADPF-324 e do RE-958252, com repercussão geral (mas de cujos efeitos esta Turma ainda aguarda modulação). Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão proferida no ARE-791.932, ocorrido em 14.03.2019, é necessário o exame da matéria à luz da tese firmada pelo STF, relativamente à possibilidade de terceirização de serviços afetos às atividades precípuas da tomadora dos serviços, sendo irrelevante perquirir sobre a natureza das atividades desenvolvidas pela empresa contratada, razão pela qual me curvo ao quanto decidido pelo STF, ressalvado meu entendimento pessoal . Saliente-se, ainda, que a reforma trabalhista de 2017 igualmente sufragou a existência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (ora denominada de « empresa contratante «) pelas parcelas inadimplidas pela empresa prestadora de serviços no contexto de relação trilateral de terceirização trabalhista. É o que resulta claro da regra especificada no art. 5º-A, § 5º, da Lei 6.019, conforme redação conferida pela Lei 13.429/2017. Ressalte-se, entretanto, que as novas disposições legislativas não se aplicam ao caso dos autos, tendo em vista que o contrato de trabalho findou-se antes do início de vigência das Leis 13.429/2017 e 13.467/2017 . Todavia, o caso concreto não se amolda à tese estabelecida pelo Excelso Pretório, tampouco com ela se incompatibiliza . É que ficou demonstrado, nos autos, que a Reclamante disponibilizou sua força de trabalho em prol do Segundo Reclamado (tomador de serviços), o qual se beneficiou dos serviços despendidos por ela mediante a contratação de pessoa jurídica interposta (prestadora de serviço e empregadora da Autora). Tudo isso, vale destacar, utilizando-se de artifício fraudulento que tentava mascarar a relação jurídica entre as Empresas - ao final, demonstrada irregular. Na hipótese, o contexto fático consignado no acórdão regional registra expressamente a existência de subordinação da obreira aos prepostos do Segundo Reclamado (banco tomador dos serviços). Impõe, ainda, destacar que, como se depreende dos elementos fáticos consignados pelo TRT de origem, o tomador dos serviços (Banco Santander) se valeu de artifício fraudulento para mascarar a relação jurídica entre as empresas . Para o TRT, revelam-se fartos os elementos de prova, no sentido de que os contratos cumpriram o papel de simples instrumento de fraude trabalhista, pois a trabalhadora envolvida estava submetida diretamente aos prepostos do banco tomador de serviços (Segundo Reclamado), ostentando todos os elementos da relação de emprego diretamente com relação a este tomador . Insistiu e demonstrou o TRT que a fórmula terceirizante era mero simulacro para encobrir o vínculo real existente entre as partes, que era nitidamente de emprego entre a obreira e a entidade tomadora de serviços. Na direção proveniente do CLT, art. 9º, « serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação «. Assim, pelo contexto fático delineado no acórdão regional, conclui-se que a Reclamante estava inserida no processo produtivo do 2ª Reclamada, tendo ele se utilizado da sua força de trabalho mediante contrato fraudulento de terceirização - premissas suficientes para responsabilizá-las, solidariamente, pelas obrigações trabalhistas devidas pelas Empregadoras da Autora, nos termos do CCB/2002, art. 942. Enfatize-se que, em casos como o dos autos - em que foi reconhecida a fraude na terceirização, que seria a única exceção admitida pelo STF para invalidar a fórmula terceirizante e sufragar o reconhecimento da relação de emprego com a empresa tomadora dos serviços obreiros - esta Corte Superior entende ser cabível o reconhecimento do vínculo de emprego e a decretação da responsabilidade solidária . Julgados desta Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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2 - TJSP INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - GOLPE DA «FALSA CENTRAL operado contra a autora em 26/4/2023, quando realizado empréstimo de R$ 69.337,27 e transferência PIX de R$ 8.999,00 para terceira desconhecida - Requerida reconheceu a fraude e devolveu R$ 60.337,28, mas não o valor do PIX - Contestação acerca da culpa exclusiva da vítima ou de terceiros - Ausência de demonstração da operação Ementa: INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - GOLPE DA «FALSA CENTRAL operado contra a autora em 26/4/2023, quando realizado empréstimo de R$ 69.337,27 e transferência PIX de R$ 8.999,00 para terceira desconhecida - Requerida reconheceu a fraude e devolveu R$ 60.337,28, mas não o valor do PIX - Contestação acerca da culpa exclusiva da vítima ou de terceiros - Ausência de demonstração da operação ser compatível com o perfil do consumidor - Fato incontroverso - Boletim de Ocorrência de fl. 19 que, embora se trate de declaração unilateral, induz presunção de veracidade, pois, do contrário, haveria presunção da prática, pela declarante, de falsa comunicação de crime - Parcial procedência - Pretensão de reforma - Não cabimento - Fundamentação da sentença, ao contrário do alegado, condiz com o caso concreto (operação discrepante do perfil) e não implica nulidade alguma - Cerceamento de defesa inexistente, sendo desnecessário o depoimento pessoal da autora para o enfrentamento do mérito - Acesso indevido à conta do autora, com alegações genéricas de culpa da vítima - Instituição financeira é parte passiva legítima - Aplicação da teoria da asserção - Litisconsórcio facultativo e intervenção de terceiros vedada no JEC, sendo possível o regresso posterior - Comportamento contraditório ao reconhecer a fraude e realizar o estorno de R$ 60.337,28, mas não do PIX de R$ 8.999,00, originado da mesma dinâmica «golpista - Beneficiária da transações que não guardava qualquer relação com a consumidora - Caracterização do nexo causal e culpa, que implica o dever de reparar os danos materiais sofridos - Questão recorrente, tanto que objeto do Enunciado 14 da Seção de Direito Privado do E. TJSP: «Na utilização do PIX, havendo prática de delito ou fraude por terceiros, no caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pelas indenizações por danos materiais e morais quanto à falha na prestação de serviços, falha na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista, aplicáveis as súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao repetitivo 466, todas do STJ - Inequívoca, pois, a responsabilidade da instituição financeira em casos de «golpe do pix, quando houver falha na prestação dos serviços, da segurança ou desrespeito ao perfil do consumidor (é o caso) - - Atualização desde o desembolso (evento danoso) corretamente fixada, conforme Súmula 43/STJ, já que a responsabilidade pela fraude é extracontratual - Sentença de parcial procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.
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3 - TJSP DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - CONSÓRCIO - Autor que alega ter comparecido à sede da ré acreditando que lhe seria disponibilizado financiamento, porém verificou que se tratava de oferta de consórcio - Negócio firmado entre as partes (fls. 72/76), constando do instrumento, de forma clara, que se tratava de «Proposta de Participação em Grupo de Consórcio - Alegação de vício de consentimento na Ementa: DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - CONSÓRCIO - Autor que alega ter comparecido à sede da ré acreditando que lhe seria disponibilizado financiamento, porém verificou que se tratava de oferta de consórcio - Negócio firmado entre as partes (fls. 72/76), constando do instrumento, de forma clara, que se tratava de «Proposta de Participação em Grupo de Consórcio - Alegação de vício de consentimento na contratação do referido consórcio, vez que teria sido informado, por preposto da ré, de que seria contemplado no prazo de um mês - Pretensão de declaração de nulidade do negócio jurídico e recebimento de indenização por danos materiais e morais - Revelia da ré, vez que apresentou contestação extemporânea (fl. 90) - Sentença de parcial procedência dos pedidos para condenar a ré, a partir de 30 dias após o encerramento do grupo de consórcio, à restituição da quantia paga pelo autor até o momento em que manifestou desinteresse em continuar participando - Irresignação do autor - Não cabimento - É notório que o consórcio não tem previsão certa de contemplação, encontrando-se tal advertência na própria documentação de adesão, de forma que não convence alegação do autor no sentido de que teria sido «enganado - Outrossim, se o foi, o direito não pode dar guarida à sua pretensão, pois isto seria privilegiar a própria torpeza (dolo recíproco ou bilateral) - Devolução dos valores pagos que deve aguardar o encerramento do grupo de consórcio - Inteligência do Lei 11.795/2008, art. 22, caput e §2º - Ausência de demonstração de qualquer ato ilícito por parte da ré, o que implica a improcedência do pedido de indenização por danos morais, bem como do custeio das alegadas despesas com deslocamento do autor à sua sede - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.
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4 - TJSP INDENIZAÇÃO - Danos materiais e morais - Autor teve o celular furtado, solicitou em 09/01/2023 o bloqueio da conta (protocolos informados na fl. 2), mas ainda assim não foi obstada a realização de um PIX de R$ 2.700,00 para terceira em 10/01/2023 - Contestação que sustenta inexistência de indícios de ilegalidade - Ausência de demonstração da operação ser compatível com o perfil do consumidor - Ementa: INDENIZAÇÃO - Danos materiais e morais - Autor teve o celular furtado, solicitou em 09/01/2023 o bloqueio da conta (protocolos informados na fl. 2), mas ainda assim não foi obstada a realização de um PIX de R$ 2.700,00 para terceira em 10/01/2023 - Contestação que sustenta inexistência de indícios de ilegalidade - Ausência de demonstração da operação ser compatível com o perfil do consumidor - Fato incontroverso - Boletim de Ocorrência de fls. 156/20 que, embora se trate de declaração unilateral, induz presunção de veracidade, pois, do contrário, haveria presunção da prática, pelo declarante, de falsa comunicação de crime - Parcial Procedência - Pretensão de reforma - Não cabimento - Acesso indevido à conta do autor, sem maiores esclarecimentos - Beneficiária das transação que não guardava qualquer relação com o correntista - Caracterização do nexo causal e culpa, que implica o dever de reparar os danos materiais sofridos - Questão recorrente, tanto que objeto do Enunciado 14 da Seção de Direito Privado do E. TJSP: «Na utilização do PIX, havendo prática de delito ou fraude por terceiros, no caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pelas indenizações por danos materiais e morais quanto à falha na prestação de serviços, falha na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista, aplicáveis as súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao repetitivo 466, todas do STJ - Inequívoca, pois, a responsabilidade da instituição financeira em casos de «golpe do pix, quando houver falha na prestação dos serviços, da segurança ou desrespeito ao perfil do consumidor (é o caso) - demais, diante do pretérito bloqueio, injustificável a permissão para a realização da operação - Sentença de parcial procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.
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5 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Embargos de terceiros. Omissão não configurada. Créditos oriundos de relação de locação de imóvel. Pagamento de prestação alimentícia. Tese da impenhorabilidade do bem por destinação. Manifesta improcedência.
Histórico da demanda ... ()
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE. AUSÊNCIA DE CONVOCAÇÃO PARA O TRABALHO. EXISTÊNCIA DE VOLUME MÍNIMO DE CONVOCAÇÕES. BOA-FÉ OBJETIVA. DEVERES ANEXOS DO CONTRATO DE TRABALHO. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. DEVER DE INFORMAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS CONFORME A RACIONALIDADE ECONÔMICA DAS PARTES E A BOA-FÉ. EXIGIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - O CLT, art. 443, § 3º define o contrato de trabalho intermitente como aquele em que «a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador". Observa-se que a característica essencialmente distintiva de tal modalidade especial de contrato de trabalho é a alternância de períodos de trabalho e de inatividade . 3 - É certo que não existe norma jurídica específica que oriente o empregador quanto ao que se poderia tratar como volume mínimo de convocações do empregado intermitente, de forma geral e abstrata. Ainda que exista tal liberalidade, em tese, a favor do empregador que celebra com trabalhador contrato de trabalho intermitente (art. 443, caput, CLT), é indispensável tomar-se em consideração que a celebração de todo contrato deve observar o princípio da boa-fé objetiva (CCB, art. 422), que tem em seu núcleo a proibição do comportamento contraditório do sujeito de direito ( venire contra factum proprium ). Isso significa que o empregado e o empregador, ao celebrarem o contrato de trabalho intermitente, manifestam vontade de manter a relação de trabalho nessa modalidade especial, com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade. Logo, como consequência de tal princípio e de seu corolário dever de evitar-se o comportamento contraditório ao longo da execução contratual, o empregador terá obrigações no sentido de manter meio ambiente de trabalho adequado para as ocasiões em que o empregado irá à empresa, e o empregado terá obrigação de manter-se apto, física e tecnicamente, para o desempenho do trabalho. Afinal, no momento em que as partes avaliam as vantagens e as desvantagens econômicas da celebração do contrato (fases de pontuação e policitação), elas avaliam suas próprias condições de se manterem aptas a cumprir sua prestação correspondente na relação obrigacional (o empregador quanto à organização da atividade econômica e dos fatores de produção, e o empregado quanto à sua aptidão para a entrega da força de trabalho do modo preferido pelo empregador). 4 - Embora a alternância de períodos não seja determinada no próprio contrato, ela deve guardar adequação ao disposto no art. 113, § 1º, do Código Civil, que impõe a interpretação dos negócios jurídicos conforme usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio e conforme a racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração (empregado e empregador, no momento de celebrar o contrato, vivenciam um contexto em que a demanda pode ser mensal, trimestral, semestral, dentre outras periodicidades). 5 - O fato de o empregador nunca, em momento algum, convocar o empregado, sem apresentar-lhe satisfações ou previsões mínimas de possibilidade de convocação, torna o negócio jurídico viciado no plano da validade, em razão de erro substancial quando ao seu objeto: a prestação de trabalho subordinado me períodos alternados (art. 139, I, Código Civil). Afinal, a característica distintiva do contrato de trabalho intermitente é alternância de períodos de trabalho e de inatividade, não a faculdade unilateral de o empregador convocar, ou não, o empregado contratado e qualificado para o labor. Conforme o CCB, art. 122, são proibidas as condições puramente potestativas, isto é, aquelas que ficam a exclusivo arbítrio de uma das partes do negócio jurídico. Logo, se a previsibilidade de convocação do empregado fica totalmente a critério do empregador, sem existência de qualquer periodicidade mínima (como períodos de pico e estações do ano), o contrato de emprego intermitente é nulo, por conter condição suspensiva puramente potestativa . Portanto, de acordo com a teoria trabalhista das nulidades, o empregado tem direito a receber todas as parcelas eventualmente pendentes de adimplemento, inclusive indenização por danos morais, se exigível, e o contrato deve encerrar-se com efeitos ex nunc . 6 - A definição da periodicidade mínima de convocações do empregado intermitente não pode resumir-se a equação matemática. Afinal, como o CLT, art. 443, § 3º não distingue a aplicabilidade do contrato de trabalho intermitente em relação a diferentes ramos da atividade econômica, tal definição demanda exame de cada situação concreta, acompanhada dos postulados normativos da razoabilidade, da proporcionalidade e da boa-fé objetiva . O art. 113, § 1º, do Código Civil, como visto, impõe a interpretação dos negócios jurídicos conforme usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio e conforme a racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração. Portanto, a definição concreta do volume mínimo de convocações exige consideração de três fatores (não exaustivos): 1) a demanda em face da atividade econômica do empregador que tenha justificado a contratação do empregado intermitente; 2) a natureza dos serviços para que o empregado foi contratado; 3) a frequência de convocação de outros trabalhadores intermitentes de iguais condições para o trabalho. Há outros fatores que podem influenciar tal definição, como, por exemplo, o labor extraordinário de outros empregados em extensão superior à legalmente permitida (CLT, art. 59) e a supressão ou redução indevida de intervalos legais ou regulamentares (CLT, art. 71 e NR 17, Anexo II). 7 - A definição concreta do volume mínimo de convocações depende de exames casuísticos. De toda forma, é invariável a conclusão de que, se o empregado, apesar de contratado e capaz para o trabalho na modalidade intermitente, nunca é convocado para tanto, o empregador comete ato ilícito (CCB, art. 186), por abusar do direito (CCB, art. 187) de predeterminar os períodos de alternância entre prestação de serviços e inatividade, submetendo-os a seu exclusivo arbítrio . Cabe salientar, ainda, que o princípio da boa-fé objetiva, como dever anexo do contrato de trabalho, também contempla o dever de informação . Logo, eventuais alterações dos fatores relevantes à convocação do empregado (demanda da atividade econômica, necessidade dos serviços contratados e intenção de convocação do trabalhador contratado) devem ser-lhe revelados, com a clareza adequada. 8 - Todo trabalho, seja ele prestado na modalidade empregatícia ou não, comum ou intermitente, deve desenvolver-se em condições dignas e decentes. Por conseguinte, o adimplemento de deveres anexos do contrato de trabalho, como o de informação e o da proibição do comportamento contraditório (decorrentes da boa-fé objetiva), compõe o núcleo de deveres do empregador para com a pessoa contratada . Não é demais ressaltar que até mesmo no direito civil o descumprimento de deveres anexos da relação contratual acarreta o inadimplemento do negócio jurídico, mesmo que não exista culpa ou dolo especificamente associados às consequências lesivas. O Enunciado 24 da 1ª Jornada de Direito Civil orienta: « Em virtude do princípio da boa-fé, positivado no art. 422 do novo Código Civil, a violação dos deveres anexos constitui espécie de inadimplemento, independentemente de culpa . . Portanto, a reclamada, ao empreender a conduta omissiva de jamais convocar empregado contratado sob a modalidade de trabalho intermitente, sem justificativa ou diálogo, abusou de seu direito (CCB, art. 187) e cometeu ato ilícito (CCB, art. 186) violador dos direitos da personalidade da reclamante, que deve ser indenizada por tal conduta, que ensejou danos morais (arts. 5º, X, CF/88, 223-C, § 1º, CLT e 927 do Código Civil). 9 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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7 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo. Resilição unilateral. Possibilidade. Beneficiário em tratamento. Exceção. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ. Não provimento.
1 - A despeito da possibilidade de o plano de saúde coletivo ser rescindido ou suspenso imotivadamente (após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação do usuário com antecedência mínima de sessenta dias (art. 17 da Resolução Normativa ANS 195/2009), no caso de usuário internado, independentemente do regime de contratação do plano de saúde (coletivo ou individual), dever-se-á aguardar a conclusão do tratamento médico garantidor da sobrevivência e/ou incolumidade física para se pôr fim à avença. Precedentes. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde coletivo. Resilição unilateral. Possibilidade. Beneficiário em tratamento. Exceção. Boa-fé. Súmula 83/STJ. Beneficiária já assistida por outra prestação. Reexame. Súmula 7/STJ. Prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Não provimento.
1 - «O plano de saúde coletivo pode ser rescindido ou suspenso imotivadamente (independentemente da existência de fraude ou inadimplência), após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação do usuário com antecedência mínima de sessenta dias (art. 17 da Resolução Normativa ANS 195/2009). ... ()
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9 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo. Manutenção concedida na origem. Beneficiário em tratamento de moléstia grave. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, «O plano de saúde coletivo pode ser rescindido ou suspenso imotivadamente (independentemente da existência de fraude ou inadimplência), após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação do usuário com antecedência mínima de sessenta dias (art. 17 da Resolução Normativa ANS 195/2009). Nada obstante, no caso de usuário em estado de saúde grave, independentemente do regime de contratação do plano de saúde (coletivo ou individual), deve-se aguardar a conclusão do tratamento médico garantidor da sobrevivência e/ou incolumidade física para se pôr fim à avença» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de 23/5/2019). ... ()
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10 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo. Resilição unilateral. Possibilidade. Beneficiário em tratamento. Exceção. Fundamento do julgado recorrido. Falta de impugnação. Aplicação da Súmula 283/STF. Não provimento.
1 - A despeito da possibilidade de o plano de saúde coletivo ser rescindido ou suspenso imotivadamente (após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação do usuário com antecedência mínima de sessenta dias (art. 17 da Resolução Normativa ANS 195/2009), no caso de usuário internado, independentemente do regime de contratação do plano de saúde (coletivo ou individual), dever-se-á aguardar a conclusão do tratamento médico garantidor da sobrevivência e/ou incolumidade física para se pôr fim à avença. Precedentes. ... ()
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11 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Plano de saúde coletivo. Resilição unilateral. Possibilidade. Beneficiário em tratamento. Exceção. Reexame de provas. Inviabilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Não provimento.
1 - A despeito da possibilidade de o plano de saúde coletivo ser rescindido ou suspenso imotivadamente (após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação do usuário com antecedência mínima de sessenta dias (art. 17 da Resolução Normativa ANS 195/2009), no caso de usuário internado, independentemente do regime de contratação do plano de saúde (coletivo ou individual), dever-se-á aguardar a conclusão do tratamento médico garantidor da sobrevivência e/ou incolumidade física para se pôr fim à avença. Precedentes. ... ()
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12 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Plano de saúde coletivo. Resilição unilateral. Possibilidade. Beneficiário em tratamento. Exceção. Reexame. Inviabilidade. Fundamento do julgado recorrido. Falta de impugnação. Aplicação da Súmula 283/STF. Não provimento.
1 - A despeito da possibilidade de o plano de saúde coletivo ser rescindido ou suspenso imotivadamente (após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação do usuário com antecedência mínima de sessenta dias (art. 17 da Resolução Normativa ANS 195/2009), no caso de usuário internado, independentemente do regime de contratação do plano de saúde (coletivo ou individual), dever-se-á aguardar a conclusão do tratamento médico garantidor da sobrevivência e/ou incolumidade física para se pôr fim à avença. Precedentes. ... ()
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13 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Plano de saúde coletivo. Resilição unilateral. Possibilidade. Beneficiário em tratamento. Exceção. Reexame de provas. Inviabilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Não provimento.
1 - A despeito da possibilidade de o plano de saúde coletivo ser rescindido ou suspenso imotivadamente (após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação do usuário com antecedência mínima de sessenta dias (art. 17 da Resolução Normativa ANS 195/2009), no caso de usuário internado, independentemente do regime de contratação do plano de saúde (coletivo ou individual), dever-se-á aguardar a conclusão do tratamento médico garantidor da sobrevivência e/ou incolumidade física para se pôr fim à avença. Precedentes. ... ()
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14 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo. Manutenção concedida na origem. Beneficiário em tratamento de moléstia grave. Decisão de acordo com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.
1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, «O plano de saúde coletivo pode ser rescindido ou suspenso imotivadamente (independentemente da existência de fraude ou inadimplência), após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação do usuário com antecedência mínima de sessenta dias (art. 17 da Resolução Normativa ANS 195/2009). Nada obstante, no caso de usuário em estado de saúde grave, independentemente do regime de contratação do plano de saúde (coletivo ou individual), deve-se aguardar a conclusão do tratamento médico garantidor da sobrevivência e/ou incolumidade física para se pôr fim à avença» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/5/2019, DJe 23/5/2019). ... ()
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15 - STJ civil. Contratos. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo. Rescisão unilateral imotivada. Legalidade em tese. Parte beneficiária em tratamento de câncer. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Vedação. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - «O plano de saúde coletivo pode ser rescindido ou suspenso imotivadamente (independentemente da existência de fraude ou inadimplência), após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação do usuário com antecedência mínima de sessenta dias (art. 17 da Resolução Normativa ANS 195/2009). Nada obstante, no caso de usuário em estado de saúde grave, independentemente do regime de contratação do plano de saúde (coletivo ou individual), deve-se aguardar a conclusão do tratamento médico garantidor da sobrevivência e/ou incolumidade física para se pôr fim à avença (AgInt no AREsp 1.433.637/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/5/2019, DJe 23/5/2019). ... ()
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16 - STJ civil. Contratos. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde coletivo. Rescisão unilateral imotivada. Legalidade em tese. Beneficiária em tratamento de câncer. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - «O plano de saúde coletivo pode ser rescindido ou suspenso imotivadamente (independentemente da existência de fraude ou inadimplência), após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação do usuário com antecedência mínima de sessenta dias (art. 17 da Resolução Normativa ANS 195/2009). Nada obstante, no caso de usuário em estado de saúde grave, independentemente do regime de contratação do plano de saúde (coletivo ou individual), deve-se aguardar a conclusão do tratamento médico garantidor da sobrevivência e/ou incolumidade física para se pôr fim à avença (AgInt no AREsp 1.433.637/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/5/2019, DJe 23/5/2019). ... ()
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17 - STJ Civil. Contratos. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo. Rescisão unilateral imotivada. Legalidade em tese. Beneficiária em tratamento de doenças graves. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - «O plano de saúde coletivo pode ser rescindido ou suspenso imotivadamente (independentemente da existência de fraude ou inadimplência), após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação do usuário com antecedência mínima de sessenta dias (Resolução Normativa ANS 195/2009, art. 17). Nada obstante, no caso de usuário em estado de saúde grave, independentemente do regime de contratação do plano de saúde (coletivo ou individual), deve-se aguardar a conclusão do tratamento médico garantidor da sobrevivência e/ou incolumidade física para se pôr fim à avença» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/5/2019, DJe 23/5/2019). ... ()
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18 - STJ Civil. Contratos. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde coletivo. Rescisão unilateral imotivada. Legalidade em tese. Beneficiária em tratamento de saúde. Danos morais. Existência. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - «O plano de saúde coletivo pode ser rescindido ou suspenso imotivadamente (independentemente da existência de fraude ou inadimplência), após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação do usuário com antecedência mínima de sessenta dias (art. 17 da Resolução Normativa ANS 195/2009). Nada obstante, no caso de usuário em estado de saúde grave, independentemente do regime de contratação do plano de saúde (coletivo ou individual), deve-se aguardar a conclusão do tratamento médico garantidor da sobrevivência e/ou incolumidade física para se pôr fim à avença» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/5/2019, DJe 23/5/2019). ... ()
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19 - STJ Civil. Contratos. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo. Rescisão unilateral imotivada. Legalidade em tese. Beneficiária em tratamento de câncer. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - «O plano de saúde coletivo pode ser rescindido ou suspenso imotivadamente (independentemente da existência de fraude ou inadimplência), após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação do usuário com antecedência mínima de sessenta dias (art. 17 da Resolução Normativa ANS 195/2009). Nada obstante, no caso de usuário em estado de saúde grave, independentemente do regime de contratação do plano de saúde (coletivo ou individual), deve-se aguardar a conclusão do tratamento médico garantidor da sobrevivência e/ou incolumidade física para se pôr fim à avença» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/5/2019, DJe 23/5/2019). ... ()
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20 - STJ Agravo interno. Recurso especial. CPC/2015, art. 1022. Violação. Inexistência. Plano de saúde coletivo. Resilição unilateral. Possibilidade. Beneficiário em tratamento. Exceção. Reexame de provas. Inviabilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Não provimento.
1 - O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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21 - STJ Processual civil. Contratos. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde coletivo. Rescisão unilateral. Possibilidade. Migração para plano individual. Desnecessidade. Recurso especial em confronto com jurisprudência desta corte. Decisão mantida.
1 - «O plano de saúde coletivo pode ser rescindido ou suspenso imotivadamente (independentemente da existência de fraude ou inadimplência), após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação do usuário com antecedência mínima de sessenta dias (art. 17 da Resolução Normativa ANS 195/2009). Nada obstante, no caso de usuário em estado de saúde grave, independentemente do regime de contratação do plano de saúde (coletivo ou individual), deve-se aguardar a conclusão do tratamento médico garantidor da sobrevivência e/ou incolumidade física para se pôr fim à avença» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/5/2019, DJe 23/5/2019). ... ()
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22 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo. Resilição unilateral. Possibilidade. Beneficiário em tratamento. Exceção. Reexame de provas e das cláusulas contratuais pactuadas entre as partes. Inviabilidade. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Não provimento.
1 - A despeito da possibilidade de o plano de saúde coletivo ser rescindido ou suspenso imotivadamente (após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação do usuário com antecedência mínima de sessenta dias (art. 17 da Resolução Normativa ANS 195/2009), no caso de usuário internado, independentemente do regime de contratação do plano de saúde (coletivo ou individual), dever-se-á aguardar a conclusão do tratamento médico garantidor da sobrevivência e/ou incolumidade física para se pôr fim à avença. Precedentes. ... ()
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23 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo. Resilição unilateral. Possibilidade. Beneficiário em tratamento. Exceção. Reexame de provas e das cláusulas contratuais pactuadas entre as partes. Inviabilidade. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Não provimento.
1 - A despeito da possibilidade de o plano de saúde coletivo ser rescindido ou suspenso imotivadamente (após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação do usuário com antecedência mínima de sessenta dias (art. 17 da Resolução Normativa ANS 195/2009), no caso de usuário internado, independentemente do regime de contratação do plano de saúde (coletivo ou individual), dever-se-á aguardar a conclusão do tratamento médico garantidor da sobrevivência e/ou incolumidade física para se pôr fim à avença. Precedentes. ... ()
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24 - STJ Civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização. Contrato de plano de saúde coletivo empresarial. Resilição unilateral durante o período de tratamento médico garantidor da sobrevivência ou a manutenção da incolumidade física do beneficiário. Abusividade. Precedentes. Súmula 568/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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25 - STJ Locação de espaço. Shopping center. Ação renovatória. Alteração do aluguel percentual. Discrepância com o valor de mercado. Inviabilidade. Autonomia da vontade e pacta sunt servanda. Julgamento. CPC/2015. Direito civil. Recurso especial conhecido e provido. Lei 8.245/1991, art. 51. Lei 8.245/1991, art. 54. Lei 8.245/1991, art. 71. CCB/2002, art. 317. CCB/2002, art. 479. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os contornos da controvérsia, sobre a locação de espaço em shoping center sobre a natureza jurídica do contrato celebrado entre o empreendedor e o lojista, sobre a ação renovatória de locação em shopping center, sobre os Requisitos da ação renovatória, sobre a a alteração do aluguel percentual e a conclusão)
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26 - STJ recurso especial. Promessa de compra e venda de unidade imobiliária. Rescisão contratual. Atraso na entrega do bem. Mora configurada. Inadimplência do autor, considerando o atraso no pagamento de algumas parcelas. Exceção de contrato não cumprido (cc, art. 476). Inaplicabilidade. Inadimplência de ambas as partes contratantes. Ausência de simultaneidade das prestações. Culpa recíproca na Resolução do contrato. Não incidência dos ônus contratuais. Manutenção do acórdão recorrido. Recurso desprovido.
1 - Como corolário da boa-fé objetiva, o art. 476 do Código Civil contempla a chamada exceção de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus), estabelecendo que, «nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro". ... ()
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27 - STJ Agravo Interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Rescisão unilateral de contrato. Manutenção da cobertura. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Acórdão em sintonia com o entendimento firmado no STJ. Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.
1 - O STJ possui firme o entendimento no sentido de que o plano de saúde coletivo pode ser rescindido ou suspenso imotivadamente (independentemente da existência de fraude ou inadimplência), após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação do usuário com antecedência mínima de sessenta dias (regime de contratação do plano de saúde (coletivo ou individual, art. 17 da Resolução Normativa ANS 195/2009). Nada obstante, no caso de usuário em estado de saúde grave, independentemente), deve-se aguardar a conclusão do tratamento médico garantidor da sobrevivência e/ou incolumidade física para se pôr fim à avença. Precedentes. ... ()
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28 - STJ Partilha. Anulação. Imóveis. Registro público. Herdeiros. Comunhão universal de bens. Citação. Cônjuges. Necessidade. Litisconsórcio necessário. Recurso especial. Civil e processual civil. CPC/1973, art. 10, § 1º, I. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 47. CPC/1973, art. 999. CPC/2015, art. 73, § 1º, I. CPC/2015, art. 626. CCB/2002, art. 80, II. CCB/2002, art. 88. CCB/2002, art. 1.225. CCB/2002, art. 1.647, I e II. CCB/2002, art. 1.648. CCB/2002, art. 1.649. CCB/2002, art. 1.656. CCB/2002, art. 1.687. CCB/2002, art. 1.791. (Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema)
«[...] Cinge-se a controvérsia a definir se, em ação anulatória de partilha em que o título de transferência dos imóveis anteriormente recebidos pelos herdeiros já foi levado a registro, os cônjuges dos herdeiros casados sob o regime de comunhão universal de bens devem integrar a lide na qualidade de litisconsortes necessários. ... ()
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29 - STJ Partilha. Inventário. Anulação. Imóveis. Registro público. Herdeiros. Sucessão. Comunhão universal de bens. Citação. Cônjuges. Necessidade. Litisconsórcio necessário. Recurso especial. Civil e processual civil. CPC/1973, art. 10, § 1º, I. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 999. CPC/2015, art. 73, § 1º, I. CPC/2015, art. 80, II. CPC/2015, art. 1.225. CPC/2015, art. 1.647, I e II.
«[...]. Cinge-se a controvérsia a definir se, em ação anulatória de partilha em que o título de transferência dos imóveis anteriormente recebidos pelos herdeiros já foi levado a registro, os cônjuges dos herdeiros casados sob o regime de comunhão universal de bens devem integrar a lide na qualidade de litisconsortes necessários. ... ()
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30 - STJ Partilha. Inventário. Anulação. Imóveis. Registro público. Herdeiros. Sucessão. Comunhão universal de bens. Citação. Cônjuges. Necessidade. Litisconsórcio necessário. Recurso especial. Civil e processual civil. CPC/1973, art. 10, § 1º, I. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 999. CPC/2015, art. 73, § 1º, I. CPC/2015, art. 80, II. CPC/2015, art. 1.225. CPC/2015, art. 1.647, I e II.
«[...]. Cinge-se a controvérsia a definir se, em ação anulatória de partilha em que o título de transferência dos imóveis anteriormente recebidos pelos herdeiros já foi levado a registro, os cônjuges dos herdeiros casados sob o regime de comunhão universal de bens devem integrar a lide na qualidade de litisconsortes necessários. ... ()
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31 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo. Resilição unilateral. Possibilidade. Beneficiário em tratamento. Exceção. Reexame de provas e das cláusulas contratuais pactuadas entre as partes. Inviabilidade. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Não provimento.
1 - A despeito da possibilidade de o plano de saúde coletivo ser rescindido ou suspenso imotivadamente (após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação do usuário com antecedência mínima de sessenta dias (art. 17 da Resolução Normativa ANS 195/2009), no caso de usuário internado, independentemente do regime de contratação do plano de saúde (coletivo ou individual), dever-se-á aguardar a conclusão do tratamento médico garantidor da sobrevivência e/ou incolumidade física para se pôr fim à avença. Precedentes. ... ()
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32 - STJ Família. Civil. Processual civil. Ação de nulidade de escritura pública de revogação de adoção. Questão arguível na contestação. Inércia da parte. Inovação recursal em embargos de declaração. Impossibilidade. Pós-questionamento. Inadmissibilidade. Suspensão do processo por falecimento da parte. Sucessão processual. Único herdeiro em litisconsórcio passivo necessário. Flexibilização da regra. Possibilidade. Prejuízo ao direito de recorrer não demonstrado. Escritura pública de adoção. Ato jurídico absolutamente nulo. Ação de estado. Imprescritibilidade. Natureza negocial da revogação de adoção no CCB/1916. Transferência do pátrio poder aos pais adotivos. Representação do menor adotado nos atos da vida civil. Revogação consensual bilateral da adoção de menor (CCB/1916, art. 374, I). Negócio jurídico celebrado entre pais adotivos e pais biológicos. Impossibilidade. Espécie de convenção cujos sujeitos somente podem ser os pais adotivos e o adotado, após esse atingir a maioridade civil. Intervenção do Ministério Público no ato de dissolução. Irrelevância. Vedação à decisão-surpresa. CPC/2015, art. 10. Aplicabilidade aos fundamentos determinantes, mas não ao obiter dictum. Teoria da causa madura. Requisito de aplicabilidade. Desnecessidade de dilação probatória. Sentença que não examina o acervo fático probatório. Irrelevância. Dissenso jurisprudencial. Acórdãos paradigmas com diferentes bases fáticas. Incognoscibilidade do recurso especial. CPC/2015, art. 1.025.
«1 - Ação ajuizada em 05/04/2011. Recurso especial interposto em 25/10/2017 e atribuído à Relatora em 16/08/2018. ... ()
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33 - STJ Civil. Contratos. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo. Rescisão unilateral. Manutenção do convênio. Beneficiário em estado grave de saúde. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.
1 - «O plano de saúde coletivo pode ser rescindido ou suspenso imotivadamente (independentemente da existência de fraude ou inadimplência), após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação do usuário com antecedência mínima de sessenta dias (art. 17 da Resolução Normativa ANS 195/2009). Nada obstante, no caso de usuário em estado de saúde grave, independentemente do regime de contratação do plano de saúde (coletivo ou individual), deve-se aguardar a conclusão do tratamento médico garantidor da sobrevivência e/ou incolumidade física para se pôr fim à avença (AgInt no AREsp 1.433.637/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/5/2019, DJe 23/5/2019). ... ()
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34 - STJ Civil. Contratos. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo. Rescisão unilateral. Manutenção do convênio. Beneficiário em estado grave de saúde. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.
«1 - A Súmula 83/STJ aplica-se aos recursos especiais interpostos com fundamento tanto na alínea «c quanto na alínea «a do permissivo constitucional. ... ()
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35 - STJ Civil. Contratos. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo. Rescisão unilateral. Manutenção do convênio. Beneficiário em estado grave de saúde. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.
«1 - A Súmula 83/STJ aplica-se aos recursos especiais interpostos com fundamento tanto na alínea «c quanto na alínea «a do permissivo constitucional. ... ()
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36 - STJ Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Contrato de plano de saúde coletivo empresarial. Resilição unilateral. Realização durante o período de tratamento médico garantidor da sobrevivência ou a manutenção da incolumidade física do beneficiário. Abusividade. Precedentes. Súmula 568/STJ. Danos morais. Ilicitude do encerramento do contrato. Comprovação dos danos morais. Redução do quantum. Reexame probatório. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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37 - STJ Civil. Contratos. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo. Rescisão unilateral. Manutenção do convênio. Beneficiário em estado grave de saúde. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.
«1 - «O plano de saúde coletivo pode ser rescindido ou suspenso imotivadamente (independentemente da existência de fraude ou inadimplência), após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação do usuário com antecedência mínima de sessenta dias (regime de contratação do plano de saúde (coletivo ou individual, art. 17 da Resolução Normativa ANS 195/2009). Nada obstante, no caso de usuário em estado de saúde grave, independentemente), deve-se aguardar a conclusão do tratamento médico garantidor da sobrevivência e/ou incolumidade física para se pôr fim à avença (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/5/2019, DJe 23/5/2019). ... ()
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38 - STJ Recurso especial. Consumidor. Ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais. Clube Bancorbrás de Turismo. 1. Definição unilateral da prestação. Interpretação de cláusula contratual e circunstâncias fático-probatórias. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 2. Diárias de hotéis. Utilização. Decadência. Prazo decadencial. Não abusividade. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. CDC, art. 3º, § 2º. CDC, art. 39, XI. CDC, art. 51. CCB/2002, art. 211. CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 1.025.
«1. Discute-se, neste recurso especial, a validade das cláusulas que estabelecem o prazo decadencial convencional ânuo para utilização de diárias, bem como a abusividade na fixação unilateral do preço contratado. ... ()
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39 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de plano de saúde. Rescisão unilateral. Manutenção no plano. Acórdão em sintonia com entendimento firmado no STJ. Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.
«1 - O plano de saúde coletivo pode ser rescindido ou suspenso imotivadamente (independentemente da existência de fraude ou inadimplência), após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação do usuário com antecedência mínima de sessenta dias (art. 17 da Resolução Normativa ANS 195/2009). Nada obstante, no caso de usuário em estado de saúde grave, independentemente do regime de contratação do plano de saúde (coletivo ou individual), deve-se aguardar a conclusão do tratamento médico garantidor da sobrevivência e/ou incolumidade física para se pôr fim à avença. ... ()
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40 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer ajuizada pela estipulante de plano de saúde empresarial coletivo. Rescisão unilateral pela operadora. Pretensão de manutenção da relação jurídica. Usuária em tratamento de doença grave.
«1 - O plano de saúde coletivo pode ser rescindido ou suspenso imotivadamente (independentemente da existência de fraude ou inadimplência), após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação do usuário com antecedência mínima de sessenta dias (art. 17 da Resolução Normativa ANS 195/2009). ... ()
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41 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo. Resilição unilateral. Possibilidade. Beneficiário em tratamento. Exceção. Boa-fé. Súmula 83/STJ. Tese do recurso especial que demanda reexame de cláusulas contratuais e de contexto fático e probatório dos autos. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Não provimento.
1 - «O plano de saúde coletivo pode ser rescindido ou suspenso imotivadamente (independentemente da existência de fraude ou inadimplência), após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação do usuário com antecedência mínima de sessenta dias (art. 17 da Resolução Normativa ANS 195/2009). ... ()
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42 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação cominatória c/c com pedido condenatório. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo.insurgência da demandada.
1 - Consoante a jurisprudência desta Corte, a legislação processual (CPC/2015, art. 932, c/c Súmula 568/STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes. ... ()
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43 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde empresarial coletivo. Rescisão unilateral pela operadora. Pretensão de manutenção da relação jurídica. Usuários submetidos a tratamento médico garantidor de sua sobrevivência.
«1 - O plano de saúde coletivo pode ser rescindido ou suspenso imotivadamente (independentemente da existência de fraude ou inadimplência), após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação do usuário com antecedência mínima de sessenta dias (art. 17 da Resolução Normativa ANS 195/2009). ... ()
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44 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Seguro saúde. Rescisão unilateral pela operadora. Pretensão de manutenção da relação jurídica. Usuário em tratamento de doença grave.
1 - O plano de saúde coletivo pode ser rescindido ou suspenso imotivadamente (independentemente da existência de fraude ou inadimplência), após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação do usuário com antecedência mínima de sessenta dias (art. 17 da Resolução Normativa ANS 195/2009). ... ()
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45 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Seguro saúde. Rescisão unilateral pela operadora. Pretensão de manutenção da relação jurídica. Usuário em tratamento de doença grave.
1 - O plano de saúde coletivo pode ser rescindido ou suspenso imotivadamente (independentemente da existência de fraude ou inadimplência), após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação do usuário com antecedência mínima de sessenta dias (art. 17 da Resolução Normativa ANS 195/2009). ... ()
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46 - STJ Família. Alimentos. Ex-cônjuge. Correção monetária. Recurso especial. Direito civil. Verba alimentar entre ex-cônjuges. Direito disponível. Natureza jurídica contratual do acordo. Contrato. Critério de atualização monetária. Necessidade de previsão. Omissão contratual. Manutenção do valor histórico. Débito corrigido a partir do vencimento de cada prestação. Recurso especial desprovido. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Lei 10.192/2001, art. 1º. Lei 10.192/2001, art. 2º, § 1º. CCB/2002, art. 395. CCB/2002, art. 1.710. Lei 6.899/1981, art. 1º. CPC/1973, art. 732.
«... De início, há que se distinguir a correção monetária da obrigação original da atualização da prestação judicialmente buscada, em decorrência de inadimplemento ou mora. Isso porque a atualização monetária do valor exequendo decorre, seja qual for a natureza da obrigação, da existência, ao menos, de mora e da imposição geral de que o devedor responda por todos os danos decorrentes do não adimplemento oportuno da obrigação. É o que se extrai do CCB/2002, art. 395: ... ()
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47 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde coletivo. Resilição unilateral. Possibilidade. Não provimento.
«1 - «O plano de saúde coletivo pode ser rescindido ou suspenso imotivadamente (independentemente da existência de fraude ou inadimplência), após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação do usuário com antecedência mínima de sessenta dias (art. 17 da Resolução Normativa ANS 195/2009). ... ()
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48 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde coletivo. Resilição unilateral. Possibilidade. Beneficiário em tratamento. Exceção. Boa-fé. Súmula 83/STJ. Tese do recurso especial que demanda reexame de cláusulas contratuais e de contexto fático e probatório dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Não provimento.
«1 - «O plano de saúde coletivo pode ser rescindido ou suspenso imotivadamente (independentemente da existência de fraude ou inadimplência), após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação do usuário com antecedência mínima de sessenta dias (art. 17 da Resolução Normativa ANS 195/2009). 2. Nada obstante, no caso de usuário internado, independentemente do regime de contratação do plano de saúde (coletivo ou individual), dever-se-á aguardar a conclusão do tratamento médico garantidor da sobrevivência e/ou incolumidade física para se pôr fim à avença (AgInt no AREsp 885.463/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 9/3/2017, DJe 8/5/2017). ... ()
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49 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo. Resilição unilateral. Possibilidade. Beneficiário em tratamento. Exceção. Boa-fé. Divergência interna. Decisão singular que, ademais, foi reconsiderada. Recurso manifestamente inadmissível. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
«1 - «O plano de saúde coletivo pode ser rescindido ou suspenso imotivadamente (independentemente da existência de fraude ou inadimplência), após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação do usuário com antecedência mínima de sessenta dias (artigo 17 da Resolução Normativa ANS 195/2009). 2. Nada obstante, no caso de usuário internado, independentemente do regime de contratação do plano de saúde (coletivo ou individual), dever-se-á aguardar a conclusão do tratamento médico garantidor da sobrevivência e/ou incolumidade física para se pôr fim à avença (AgInt no AREsp 885.463/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 9/3/2017, DJe 8/5/2017). ... ()
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50 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial.plano de saúde coletivo. Rescisão unilateral. Danos morais.fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Matéria que demanda reexame de provas. Sumula 7 do STJ. Acórdão em sintonia com o entendimento firmado no STJ. Agravo interno não provido.
«1 - O entendimento constante no acórdão recorrido encontra-se em consonância com entendimento desta Corte Superior, no sentido que diante da rescisão do plano de saúde coletivo, os beneficiários possuem o direito de permanecer no plano de saúde, mantidas as condições anteriormente contratadas, desde que assumindo as obrigações dele decorrentes. Precedentes. ... ()