1 - TJMG Execução fiscal. Recurso. Apelação. Inadmissibilidade. Valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN. Crédito tributário de pequena monta. Extinção do processo sem julgamento do mérito por faltar ao autor interesse de agir. Cassação da sentença de ofício. Fazenda Pública. Direito ao recebimento do crédito. Prosseguimento do processo. Determinação. Lei 6.830/80, art. 34. CPC/1973, art. 267, § 3º.
«A teor do Lei 6.830/1980, art. 34, das sentenças de primeira instância proferidas em execuções fiscais de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações do Tesouro Nacional-OTN não se admite o recurso de apelação. ... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Execução Fiscal - Município de Mococa - Sentença que reconheceu a inexigibilidade da CDA e julgou extinto o processo sem resolução do mérito ante a inépcia da inicial - Razões do apelo que se referem a possibilidade de cobrança de crédito tributário de pequena monta - Ausência de interesse recursal e de requisitos da peça recursal - Ofensa ao art. 1.010, II do CPC - Recurso não conhecido... ()
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3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ. SENTENÇA QUE EXTINGUE EXECUÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE FALTA INTERESSE DE AGIR, POR SE TRATAR DE VALOR ÍNFIMO. APELO DO MUNICÍPIO. O SUPERIOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP 1.859.231/RJ) É FIRME NO SENTIDO DE QUE O VALOR DA ALÇADA DEVE SER AFERIDO LEVANDO-SE EM CONTA O VALOR DA CAUSA E NÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ISOLADAMENTE CONSIDERADO, AINDA QUE COBRADOS POR MEIO DE UM ÚNICO PROCESSO DE EXECUÇÃO PARA FINS DE CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS DE FATURAMENTO DE ÁGUA DOS EXERCÍCIOS DE 2016 A 2020 NO VALOR DE R$2.294,64 (DOIS MIL DUZENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), QUE EXTRAPOLA O VALOR DE ALÇADA DEFINIDO NO RECURSO REPETITIVO RESP N 1.168.625/MG, TEMA Nº395, QUANDO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. O CRÉDITO TRIBUTÁRIO É INDISPONÍVEL (CTN, art. 141) E INEXISTEM LEIS ESPECÍFICAS SOBRE MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS AO CASO (ART. 150, §6º, DA CF/88 E CTN, art. 97, VI). APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº452 DO STJ. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL ESTABELECE VALOR MÍNIMO PARA A COBRANÇA EM EXECUÇÃO FISCAL, POR FORÇA DE LEI LOCAL. VALOR COBRADO É SUPERIOR AO PISO ESTABELECIDO. AINDA ASSIM, NÃO CABE TAL ANÁLISE AO MAGISTRADO. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO JURÍDICO PARA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE IMPEDIR QUE ENTES MUNICIPAIS EXECUTEM CRÉDITOS DE PEQUENO VALOR, NOS TERMOS DO RE 591.033-4/SP, TEMA 109, DECIDIDO EM REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA QUE SE ANULA. PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, A FIM DE ANULAR A SENTENÇA, DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL, EXCETO QUANTO AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2012 A 2016, POR CONTA DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA, NA FORMA DO CTN, art. 174.
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4 - STJ Processual civil e tributário. Cda. Nulidade. Selic. Aplicação. Notificação do lançamento. Desnecessidade.
1 - O Tribunal constatou que a CDA continha todos os elementos indispensáveis à identificação perfeita do crédito tributário, o que atrai a aplicação da Súmula 7/STJ.... ()
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5 - TJSP Ação de execução de cheques. Títulos nominais a pessoa jurídica e posteriormente endossados à empresa autora portadora das cártulas. Ausência de comprovação da qualidade tributária da cedente. Cessionária de direito que recebeu o crédito através de endosso não está autorizada a postular no âmbito dos juizados especiais, uma vez não comprovada a condição de empresa de pequeno porte ou de Ementa: Ação de execução de cheques. Títulos nominais a pessoa jurídica e posteriormente endossados à empresa autora portadora das cártulas. Ausência de comprovação da qualidade tributária da cedente. Cessionária de direito que recebeu o crédito através de endosso não está autorizada a postular no âmbito dos juizados especiais, uma vez não comprovada a condição de empresa de pequeno porte ou de microempresa da credora original. Processo extinto. Sentença mantida.
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6 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL - IPTU -
Exercícios de 2013, 2014, 215 e 2016 - Município de Guararapes - Em primeiro grau, julgou extinta a presente execução fiscal, pela FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, sopesada à vista do PEQUENO VALOR exequendo (inferior a dez mil reais) e à paralisação do seu andamento - Declarado extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC/2015 - Apelo da municipalidade aduzindo inexistência de não movimentação útil, além de ressalvar a existência de parcelamento em andamento, daí postulando pelo prosseguimento do feito executivo - Extinção de ofício regulamentada pelo TEMA 1184 DO E. STF e pela Resolução CNJ 547/2024 (art. 1º § 1º), sem exigência da oitiva prévia do exequente - Decisão processual e não de extinção do crédito tributário - CTN, art. 141 inaplicável à espécie - Tema vinculante e com aplicação imediata - CITAÇÃO POSTAL realizada - Sobrestamento do feito em 2024, por conta do NOTICIADO PARCELAMENTO do débito tributário - Lapso anual de paralisação posterior não consumado, até a sentença - Extinção incabível - Precedente desta Colenda Corte - Sentença reformada - Apelo da municipalidade provido... ()
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7 - STJ Tributário. Exclusão do benefício fiscal de crédito presumido de ICMS. Exportação. Estabelecimento frigorífico exportador. Observância do princípio da capacidade contributiva. CF/88, art. 145.
«1. Na origem, a empresa impetrante objetivava afastar a aplicação do disposto no § 1º do Decreto 12.056/2006, art. 13-A, e suas prorrogações, que restringiu o direito ao benefício fiscal de crédito presumido de ICMS, por parte do estabelecimento frigorífico exportador. ... ()
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8 - STJ Tributário. Cooperativa. PIS. COFINS. Do tratamento tributário diferenciado das cooperativas. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Lei 5.764/71, art. 79, e parágrafo único. CF/88, art. 174.
«... Nesse segmento, não há falar em tributação de atos cooperativos propriamente ditos. Aliás, esse é o entendimento sufragado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça no trato das questões inerentes às cooperativas, notadamente quanto à incidência tributária sobre os atos fim da entidade. ... ()
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9 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Premissas fáticas incontroversas nos autos. Impugnação específica dos fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial. Inaplicabilidade das Súmula 7/STJ e Súmula 182/STJ e 283 do STF. Execução fiscal, ajuizada em 01/09/2016, contra sociedade de advogados, para a cobrança de ISS do exercício de 2009, com notificação do lançamento em 13/12/2014. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Não ocorrência de decadência e nem de prescrição. Interesse de agir configurado, independentemente do pequeno valor da dívida em cobrança. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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10 - STJ Recurso especial. Penal e processual penal. Crime contra a ordem tributária. Violação do CPP, art. 28-A. Pleito de abertura de vista dos autos ao parquet para possibilidade de oferecimento retroativo de proposta de acordo de não persecução penal (ANPP). Denúncia que já tinha sido recebida. Impossibilidade. Jurisprudência de ambas as turmas da Terceira Seção. Violação do CPP, art. 619. Alegação de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Inocorrência. Tese de cerceamento de defesa, por conta do não acesso integral ao processo administrativo fiscal refutado pela corte de origem. Principais peças colacionadas no inquérito policial e defesa que rebateu as teses acusatórias. Prejuízo não demonstrado. Pas de nullité sans grief. Violação do CPP, art. 155. Tese de cerceamento de defesa. As principais peças do processo administrativo fiscal foram juntadas ao inquérito policial 5020687-86.2014.4.04.7205, ao qual as defesas tiveram total acesso. Sentença que aponta o indeferimento de diligências dispensáveis ao deslinde da causa, no sentido de afastar a autoria, a materialidade ou a culpabilidade dos recorrentes. Impossibilidade do juízo criminal adentrar em questões tipicamente tributárias. Arbitrariedade das instâncias ordinárias não evidenciada. Possibilidade do juízo indeferir produção da prova ou diligência quando entender irrelevante, impertinente ou protelatória, à luz do princípio do livre convencimento motivado. Documentação apresentada nos autos suficiente para lastrear o édito condenatório, bem como para ofertar a ampla defesa. Violação do CTN, art. 201, CTN, art. 202 e CTN, art. 203. Alegação de ausência de documentos imprescindíveis para a deflagração da ação penal (certidão de dívida ativa. CDA). Prescindibilidade para o processamento e condenação por crime contra a ordem tributária. Jurisprudência do STJ. Constituição definitiva do crédito tributário reconhecida pelas instâncias ordinárias. Súmula Vinculante 24/STF. Tribunal de origem que colacionou vasto conteúdo probatório apto a configurar a materialidade delitiva. Revisão. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Violação do Decreto-lei 70.235/1972, art. 10, V. Alegada ausência de notificação do procedimento fiscal. Matéria que deve ser arguida pela defesa na seara administrativa. Independência das instâncias. Constituição definitiva do crédito tributário. Deflagração da ação penal autorizada. Inviabilidade, na via eleita, de discussão acerca de eventual irregularidade ocorrida no processo administrativo fiscal. Necessária análise do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Violação do CPC/2015, art. 492 c/c o CPP, art. 3º. Alegação de ofensa ao princípio da correlação. Defesa sustenta que os atos delituosos foram descritos como praticados de formal mensal. Denúncia que narrou as condutas como praticadas anualmente. Menção a condutas mensais que não foram atribuídas aos acusados, que foram condenados pelas condutas anuais (2 vezes ao recorrente Edegar e 1 vez ao recorrente Flávio). Inocorrência de quebra de correlação entre a exordial acusatória e a condenação. Violação da Lei 8.137/1990, art. 1º, II. Alegação de ausência de elementar do tipo penal para a configuração da autoria do delito. Não emissão de das. Recorrentes que afirmaram ter conhecimento do parcial recolhimento dos tributos devidos. Dolo genérico suficiente para a caracterização do crime contra a ordem tributária. Dolo dos agentes reconhecidos pelas instâncias ordinárias. Alteração inviável na via do recurso especial. Súmula 7/STJ. Pessoa jurídica de pequeno porte. Admissibilidade de nexo causal entre o resultado da conduta e a responsabilidade pessoal, por culpa subjetiva do gestor. Jurisprudência da sexta turma. Violação a Lei 8.137/1990, art. 1º, II, c/c a Lei 9.317/1996, art. 7º. Tese de incorreta classificação de documento. Darf’s. Para os fins da caracterização do delito. Matéria não debatida pelo tribunal de origem sob o enfoque dado pelo recorrente. Carência de prequestionamento. Óbice da Súmula 211/STJ. Violação do Decreto 678/1992, art. 7º, «7», do Pacto de São José da Costa Rica. Alegação de condenação penal por dívida. Violação de pactos internacionais de direitos humanos. Caráter supralegal da matéria. Inadmissibilidade na via eleita.
1 - [...] a Sexta Turma desta Corte modificou a orientação estabelecida em precedente anterior acerca da possibilidade de aplicação retroativa do CPP, art. 28-A aderindo ao mesmo entendimento da Quinta Turma, no sentido de que o acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 01/3/2021). ... ()
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11 - STJ Processual civil. Administrativo. Embargos de divergência. Direito financeiro. Requisição de pequeno valor. Período compreendido entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento da rpv. Juros de mora. Descabimento. Súmula vinculante 17/STF. Súmula 168/STJ.
1 - Os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento, exegese aplicável à Requisição de Pequeno Valor, por força da princípio hermenêutico ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio.... ()
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12 - STJ Processual civil. Administrativo. Embargos de divergência. Direito financeiro. Requisição de pequeno valor. Período compreendido entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento da RPV. Juros de mora. Descabimento. Súmula Vinculante 17/STJ. Súmula 168/STJ.
«1. Os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento, exegese aplicável à Requisição de Pequeno Valor, por força da princípio hermenêutico ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio. ... ()
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13 - TST AGRAVO DA CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 -
Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento do agravo de instrumento . 2 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 4 - Nos embargos de declaração opostos perante o TRT, a Confederação pleiteou expressa manifestação sobre: a) a não aplicação das Leis 9.532/1997 e 11.196/2005 e do Decreto 70.235/1972 (os quais autorizam a constituição do crédito tributário com a mera notificação por carta sem assinatura do contribuinte) importaria violação ao CF/88, art. 97, uma vez que não cabe ao órgão fracionário o afastamento de Lei, não sendo necessária a declaração de inconstitucionalidade, bastando o afastamento, conforme a Súmula Vinculante 10/STF; b) o fundamento legal em que se baseou o TRT para exigir a assinatura personalíssima para a constituição do crédito tributário. 5 - A delimitação extraída do acórdão recorrido é de que o Colegiado de origem declinou, de forma clara e fundamentada, as razões pelas quais ratificou a sentença que extinguira o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VI), diante da ausência de prova de que notificação do lançamento do tributo tenha sido recebida pela ré da presente ação de cobrança. 6 - Isso porque o Colegiado de origem asseverou que « não foram observados os requisitos legais para a validade e exigência da contribuição, uma vez que não se exibiu prova da notificação pessoal do devedor, exigida na forma do CTN, art. 145 - CTN, que tem natureza de Lei Complementar, não sendo suficiente para a constituição do crédito a publicação genérica de editais e a emissão de boletos de cobrança, sem prova anterior da notificação da constituição do crédito, de modo a permitir que o potencial devedor possa impugná-lo « (fl. 219). 7 - Registrou, ainda, que « o aviso de recebimento exibido (f 79) foi enviado a endereço diverso do indicado na própria petição inicial, para o qual foi expedida a citação neste processo (f 94), não se prestando à comprovação da notificação do devedor. Registre-se, ademais, que na declaração de conteúdo do referido aviso de recebimento apenas consta a seguinte informação genérica: 2012, 2013, 2014, 2015, 2016 (fl. 219). 8 - Quanto ao disposto do Decreto 70. 235/72, o TRT se manifestou: « [...] igualmente não colhe a tese recursal (fl. 220), uma vez que « não prevalece sobre as normas do CTN, que tem, vale repetir, natureza da Lei Completar à Constituição, evidentemente « e «o Decreto-lei invocado foi editado em pleno estado de exceção - 1972 - o que é suficiente para colocar em xeque sua legitimidade constitucional e não poderia, a todas às luzes, prevalecer sobre as normas constantes do CTN, que encontra legitimidade na Carta Suprema (art. 146-) (fl. 220). Ademais, registrou que «a autora invoca o Decreto-70.235, que dispensa a notificação pessoal do contribuinte, além de não ter sido recepcionado pela Carta de 1988, não poderia dispor sobre a matéria, pois como sabemos, sua finalidade - enquanto ato administrativo - é de mera regulamentação da Lei (art. 84 da Carta Suprema) (fl. 222). 9 - Ademais, ressaltou que «nos termos do CTN, art. 145 - CTN - a cobrança da contribuição sindical rural, que tem inegável natureza tributária, pressupõe o regular lançamento para a constituição do crédito, que deve ser antecedido da notificação pessoal do sujeito passivo, independentemente da expedição de edital. Portanto, deve obedecer ao devido procedimento legal, sob pena de não poder ser exigida, ainda que por meio de ação de cobrança . E que «em se tratando de contribuição sindical rural, que tem como sujeitos passivos trabalhadores ou empresários/empregadores rurais, muitos deles residindo e explorando pequenas propriedades rurais com os próprios familiares, implica em se afirmar a imperiosa necessidade de serem previamente notificados, sem o que o crédito não será legitimamente constituído. Desse modo, o sujeito passivo não foi notificado pessoalmente e, sendo essa exigência requisito indispensável para a constituição em mora, a ausência dessa comprovação torna inexigível a contribuição, como reiteradamente tem entendido esta Corte (...) (fl. 221). 10 - No julgamento dos embargos de declaração o TRT ainda consignou que «Inexistem quaisquer dos vícios apontados, pois o v. aresto, de forma clara, expôs os fundamentos pelos quais entendeu ausentes os requisitos legais para a constituição do crédito tributário, inclusive citando as normas legais e os preceitos constitucionais nos quais se fundamentou. Na verdade, o que se percebe dos embargos é uma clara intenção de rever o que decidido. Tanto assim, que alega nulidade do julgado, desiderato a que não se encontram vocacionados os embargos de declaração, data venia (fl. 258). 11 - Nesse passo, a despeito das alegações da agravante, embora contrária ao interesse da parte recorrente, a Corte regional apresentou solução judicial para o conflito, assentando de forma clara e fundamentada os motivos pelos quais manteve a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VI), notadamente a constatação da ausência de prova de que notificação do lançamento do tributo tenha sido recebida pela ré. 12 - Cabe ressaltar que, a par de a Corte regional não ter emitido pronunciamento explícito sobre todas as questões apontadas, subsiste que a nulidade não decorre da simples omissão, mas da omissão qualificada pelo prejuízo processual (CLT, art. 794), e apenas é viável a anulação do acórdão do TRT quando disso possa vir a resultar benefício para a parte que suscitou a nulidade, o que não se verifica no caso concreto. 13 - Agravo a que se dá parcial provimento somente para reconhecer a transcendência e acrescer fundamentos. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR EFETUADA PELA VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ENVIADO PARA ENDEREÇO DIVERSO E RECEBIDO POR TERCEIRO. CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO FISCAL 1 - Por meio da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e foi negado seguimento ao recurso de revista. 2 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 3 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática, que deve ser mantida com acréscimo de fundamentação. 4 - A discussão dos presentes autos gira em torno da possibilidade de a mera notificação postal, com aviso de recebimento, enviada ao endereço fiscal do contribuinte e recebida por terceiro, ser suficiente para a constituição do crédito tributário e para sua exigência por meio de ação de cobrança da contribuição sindical rural. 5 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a ação de cobrança de contribuição sindical rural, aos seguintes fundamentos: « o aviso de recebimento exibido (f 79) foi enviado a endereço diverso do indicado na própria petição inicial, para o qual foi expedida a citação neste processo (f 94), não se prestando à comprovação da notificação do devedor. Registre-se, ademais, que na declaração de conteúdo do referido aviso de recebimento apenas consta a seguinte informação genérica: 2012, 2013, 2014, 2015, 2016 « (fl. 2019); « Quanto à invocação do Decreto-lei 70.235/72, igualmente não colhe a tese recursal. Em primeiro lugar, não prevalece sobre as normas do CTN, que tem, vale repetir, natureza da Lei Completar à Constituição, evidentemente. Assim entendido, e da exigência da prévia intimação pessoal do sujeito passivo da obrigação tributária (art. 605 da Lei Consolidada e 145 do CTN), não há cogitar em ausência de previsão legal ou afronta ao CF/88, art. 150, II «; « o sujeito passivo não foi notificado pessoalmente e, sendo essa exigência requisito indispensável para a constituição em mora, a ausência dessa comprovação torna inexigível a contribuição «. 6 - Adotam-se, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos consignados acerca do tema pelo Excelentíssimo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, proferidos no julgamento do proferidos nos julgamento do Ag-AIRR - 24851-05.2020.5.24.0004, dos quais se destacam os seguintes trechos que sintetizam a compreensão a ser emprestada à matéria: « caso verificada a omissão da autoridade administrativa no lançamento e constituição da contribuição sindical rural, há que se reconhecer a legitimidade da CNA para o ajuizamento de ação de conhecimento visando à tutela da sua pretensão, observando-se o rito ordinário e assegurando-se ao pretenso devedor a possibilidade de impugnação da dívida, em respeito à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. Configurada a natureza tributária e a equivalência da emissão das guias ao ato do lançamento para constituição do crédito tributário, resulta imprescindível a observância aos procedimentos prévios à cobrança da contribuição sindical rural, em especial o disposto no CLT, art. 605 «; « A jurisprudência deste Tribunal Superior igualmente pacificou-se no sentido de que resulta imprescindível a prévia notificação pessoal do devedor para fins de ajuizamento de ação de cobrança da Contribuição Sindical Rural «; « Cabe analisar, portanto, se essa notificação pessoal deve ostentar cunho personalíssimo, a exigir que o aviso de recebimento da notificação postal enviada para o endereço fiscal registrado contenha assinatura do próprio contribuinte ou do seu representante legal «; « No aspecto, reitera-se, a confederação autora defende que a exigência fere: 1) o princípio da legalidade, porque não há lei que determine que apenas o próprio contribuinte possa receber a notificação; 2) a cláusula da reserva de plenário, ao entendimento de que o Regional, ao usar o CTN - norma geral -, em detrimento do Decreto 70235/1972 - norma específica, disciplinadora do procedimento administrativo fiscal, negou vigência ao comando do Decreto 70.235/72, art. 23, II, que autoriza a notificação do contribuinte «por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo «; « Não obstante, os combativos argumentos da confederação, a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte assenta-se em sentido contrário, mantendo a necessidade de notificação pessoal do contribuinte «; « E isso ocorre em razão das peculiaridades que cercam a contribuição sindical rural, as quais podem ser consideradas elementos de distinção para o posicionamento jurisprudencial interpretativo diferenciado da legislação, inclusive quanto à notificação pessoal de cunho personalíssimo, ao contrário do que defende a CNA . O fato de se tratar de tributo devido por contribuintes que se encontram em área rural, devendo-se sempre levar em conta as dimensões continentais do país e as dificuldades que essa circunstância causa para o correto recebimento postal das partes . Não é demais lembrar que a realidade do campo, por vezes, impõe situações em que a correspondência não chega ao imóvel rural, não havendo sequer tentativa de envio, sendo regra a permanência na agência postal de cidade próxima à espera de procura pelo destinatário. Em tais situações, afigurar-se-ia fora de qualquer padrão de razoabilidade e legalidade considerar suprida a exigência de intimação pessoal do contribuinte. (...) «. 7 - Em relação à alegação de que o TRT declarou a inconstitucionalidade do Decreto-lei 70.235/72 sem observar a cláusula de reserva de plenário, embora em princípio houvesse espaço para debate quanto à decisão do Regional sobre a inconstitucionalidade da referida norma, subsiste que não há utilidade em seguir na análise da matéria sob tal enfoque. Isso porque, mencionado Decreto regulamenta o processo administrativo fiscal de créditos tributários da União, não sendo aplicável à cobrança de contribuições sindicais. As normas específicas que regem os casos de contribuições sindicais rurais sãos as constantes no CTN (arts. 142 e 145), bem como o CLT, art. 605. Julgados da SbDI-I e de Turmas desta Corte. 8 - Agravo a que se dá parcial provimento somente para reconhecer a transcendência.... ()
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14 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 291/STJ. Precatóripo. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito financeiro. Requisição de pequeno valor. Período compreendido entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento da RPV. Juros de mora ou moratórios. Descabimento. Súmula Vinculante 17/STF. Aplicação analógica. Correção monetária. Cabimento. Taxa Selic. Inaplicabilidade. IPCA-E. Aplicação. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Reconhecimento. Recurso especial. Sobrestamento. Desnecessidade. CPC/1973, art. 541, CPC/1973, art. 543-A, CPC/1973, art. 543-B, CPC/1973, art. 543-C. Lei 10.259/2001, art. 3º e Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º. CF/88, art. 100, §§ 1º e 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (ver Tema 96/STF e Tema 1.037/STF).
«Tema 291/STJ (revisão) - Questão referente à incidência de juros moratórios entre a data da expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV e seu efetivo pagamento.
Tese jurídica fixada: Tema 291/STJ (revisão) - Tese Firmada Tese firmada no julgamento da QO no REsp. 1.665.599, na sessão da Corte Especial de 20/3/2019, nos termos da tese fixada no Tema 96/STF (STF: RE 579.431) - Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório (acórdão publicado no DJe de 02/04/2019).
Tema 291/STJ (revisão) - Questão referente à incidência de juros moratórios entre a data da expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV e seu efetivo pagamento.
Tese jurídica fixada (no REsp. 1.143.677) - Não incide juros moratórios entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da requisição de pequeno valor - RPV.
Repercussão Geral Tema 96/STF - Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório.
Tema 1.037/STF - Incidência de juros da mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento.» ... ()
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15 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Penhora. Depósito em conta bancária até o limite de 40 salários mínimos. Impenhorabilidade. Inaplicabilidade. Pessoas jurídicas. Princípio da menor onerosidade. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.
1 - O acórdão recorrido consignou: «A parte Executada pretende o desbloqueio dos valores constritos, ao argumento de que necessários à manutenção da atividade, a exemplo do pagamento de funcionários e de fornecedores. Os valores depositados em conta corrente de pessoa jurídica, em regra, não se enquadram nas hipóteses de impenhorabilidade previstas na lei processual. O fato de que a constrição de valores poderá acarretar dificuldades financeiras à executada não implica necessariamente o reconhecimento da impenhorabilidade dos seus ativos financeiros. Com relação aos valores serem destinados ao pagamento de salários, saliento que a impenhorabilidade alcança, em regra, tão somente as verbas salariais já apropriadas pelos empregados. Os valores do capital de giro destinados ao pagamento de despesas correntes, entre as quais a folha de pagamento, só irá configurar salário quando do crédito na conta corrente dos trabalhadores e, portanto, não é impenhorável enquanto receita operacional da empresa. Somente em casos excepcionais, a jurisprudência do E. TRF4 admite a possibilidade de liberação de valores indisponibilizados em nome de pessoa jurídica, a fim de assegurar o pagamento de folha salarial, quando comprovada a destinação dos recursos ao pagamento de verbas trabalhistas e mediante a penhora de bens em substituição. Precedente: AG 5035988- 18.2018.4.04.0000. No caso dos autos, contudo, não há prova de que a verba bloqueada estivesse já destinada ao pagamento de salários, de forma que deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio dos valores. Por fim, asseverou a empresa agravante que a quantia bloqueada é inferior a 40 salários mínimos o que evidenciaria sua impenhorabilidade. A alegada impenhorabilidade do CPC, art. 833, X não é aplicável a valores depositados em conta de pessoa jurídica, eis que visa proteger o pequeno poupador, pessoa física. Precedente: AG 5023576- 16.2022.4.04.0000. Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo de instrumento. (fls. 66-67, e/STJ).... ()
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16 - STJ Servidor público. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Pertinência temática de redação com o edital. Configuração. Ausência de critérios objetivos para correção de prova. Caracterização. CF/88, art. 37, II. Lei 12.016/2009.
«1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto por Marcelo Magalhães Silva de Sousa contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina em que se reconheceu (i) a legitimidade passiva da autoridade coatora, (ii) a necessidade de análise do pleito do candidato-recorrente mesmo após o fim do concurso, (iii) a perda de objeto da segurança em relação ao acesso à prova de redação e à possibilidade de interposição de recurso administrativo contra a nota a ela atribuída, (iv) a adequação entre o tema da redação, as previsões do edital e as habilidades requeridas para o exercício do cargo pretendido, (v) a existência de critérios de correção das redações bem definidos no edital e (vi) a impossibilidade de o Judiciário imiscuir-se na correção efetuada pela banca examinadora. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Impetração contra ato de magistrado que extinguiu ação de execução fiscal. Impossibilidade de o mandamus ser utilizado como sucedâneo de recurso.
«1 - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela Prefeitura municipal contra decisão em Embargos Infringentes do Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cerqueira César, objetivando, em suma, reverter a decisão da magistrada de piso que extinguiu a demanda fiscal, por entender que o crédito tributário cobrado, no valor de R$ 96,78 (noventa e seis reais e setenta e oito centavos), é de pequena monta, menor que o valor de alçada previsto na Lei 6.830/1980, art. 34 (fl. 14, e/STJ). ... ()
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18 - STJ Processual civil e tributário. Alegação de violação do CPC, art. 1.022. Inexistência.
1 - A decisão agravada consignou: «O Tribunal a quo expressamente segregou o juízo de admissibilidade. Ressalte-se que o colegiado de origem é soberano na aplicação da tese repetitiva ao caso concreto, e a parte não interpôs Agravo Interno em relação ao tema julgado pela sistemática dos Recursos Repetitivos (Tema 1.076/STJ). Prejudicada, portanto, a reiteração do debate no que se refere a esse tema. No julgamento dos aclaratórios, o órgão julgador asseverou: Embargos de declaração da massa falida O acórdão fundamentadamente deixou de fixar os honorários em percentual sobre o valor excluído da execução fiscal, nos seguintes termos: Observo, porém, que não cabe aqui a fixação em percentual sobre o valor ora excluído da cobrança, que é também o valor da causa. Isso porque é inestimável o proveito econômico, pois não está se reconhecendo desde já a inexigibilidade da cobrança, mas apenas a exclusão da penhora e a observância da ordem de preferência legal dos créditos, sendo certo que tais valores poderão ainda ser exigidos pela Fazenda. Esse critério tem sido o adotado na Turma, conforme exemplifica o seguinte julgado: (...) Assim, os honorários advocatícios devem ser arbitrados equitativamente em R$ 30.000,00, aí já considerado o trabalho a título recursal, nos termos do art. 85, § 2º, § 8º e § 11, do CPC, levando-se em conta, de um lado, o diligente trabalho realizado pelos advogados e, de outro, o tempo razoável de duração do processo (ajuizamento em 01-02-2016), a desnecessidade de realização de provas e a pequena complexidade da discussão jurídica. Como se vê, não há nenhuma omissão no julgado, sendo certo que a embargante está pretendendo apenas questionar a correção do arbitramento, o que não se enquadra nas hipóteses restritas de cabimento dos embargos declaratórios. Por outro lado, a existência de julgados em sentido diverso não impõe a alteração de acórdão devidamente fundamentado, sob o pretexto de omissão, valendo observar que na Apelação Cível 5001977- 12.2014.404.7207, de minha relatoria, citada pela embargante, nem sequer foi devolvida ao Tribunal a questão relativa ao quantum fixado dos honorários, na medida em que a apelação da União buscava apenas afastar sua condenação, mediante aplicação do art. 19 da Lei 10.522, de 2002. (fls. 797-798, e/STJ) Não se configura a ofensa ao CPC, art. 1.022, visto não haver no acórdão recorrido quaisquer dos vícios previstos nesse dispositivo legal. A Corte regional examinou e decidiu, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu crivo. Julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Portanto, não cabe falar em negativa de prestação jurisdicional. Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Especial. (fls. 1.018- 1.019, e/STJ). ... ()
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19 - STF «Habeas corpus. Crime de descaminho. Princípio da insignificância ou bagatela. Ordem concedida. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o princípio da insignificância. Precedentes do STF. Lei 9.249/1995, art. 34. CP, art. 334. Lei 11.033/2004, art. 18, § 1º. Lei 9.441/1997, art. 1º, I. CPP, art. 647.
«... Sobreveio a sentença absolutória, tendo o Juiz de 1º grau reconhecido a atipicidade da conduta, em virtude do pequeno valor do imposto iludido. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Tributário. Ação anulatória de débito fiscal. ICMS. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal contra o Estado de São Paulo, relativa a débitos de ICMS de empresa. Na sentença o pedido foi julgado procedente, para anular o crédito tributário. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para limitar a autuação às notas fiscais 473, 1066 e 2108. ... ()
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21 - STJ Execução. Penhora. Salário. Recurso especial. Processual civil. Impenhorabilidade. Fundo de investimento. Poupança. Limitação. Quarenta salários mínimos. Da penhorabilidade do excedente. Verba recebida a título de indenização trabalhista. Das sobras desta verba. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CPC/1973, art. 649, IV e X. CF/88, art. 37, XI e XII.
«... A jurisprudência do STJ considera como alimentares e, portanto, impenhoráveis as verbas salariais destinadas ao sustento do devedor ou de sua família. Esta 4ª Turma, no julgamento do REsp 978.689, rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 24/08/2009, decidiu ser «inadmissível a penhora dos valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial (conta salário), ainda que tais verbas estejam aplicadas em fundos de investimentos, no próprio banco, para melhor aproveitamento do depósito», tendo este precedente sido indicado como paradigma no recurso especial. ... ()
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22 - STJ Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela primeira seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.
«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/1932, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()
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23 - STJ Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.
«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()
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24 - STJ Tributário. IPI. Crédito prêmio. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção. Vigência do estímulo fiscal até 04/10/990. Ressalva do entendimento do relator. Amplas considerações sobre o tema. Decreto-lei 491/1969, art. 1º. Decreto-lei 1.724/1979, art. 1º. Decreto-lei 1.722/1979. Decreto-lei 1.658/1979. Decreto-lei 1.894/1981. CTN, art. 168. Decreto 20.910/1932, art. 1º.
«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()
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25 - STJ Multa cominatória. Recurso especial. Interceptação de dados. Astreintes. Hermenêutica. Ausência de prejudicialidade por decisões do STF. Aplicabilidade subsidiária do CPC ao processo penal. Multa diária e poder geral de cautela. Teoria dos poderes implícitos. Medidas constritivas sobre o patrimônio de terceiros. Bacen-jud e inscrição em dívida ativa. Presunção relativa de liquidez e certeza. Devido processo legal. Contraditório postergado. Análise específica do caso concreto. Cumprimento integral. Não ocorrência. Proporcionalidade da multa aplicada. Facebook Brasil é parte legítima para representar, nos Brasil, os interesses do WhatsApp Inc. Recurso especial desprovido. CPC/2015, art. 75, § 3º, X. CPC/2015, art. 77, § 5º. CPC/2015, art. 139, IV. CPC/2015, art. 536, § 1º. CPC/2015, art. 537, §§ 3º e 4º. CPC/1973, art. 461, § 4º. CPP, art. 3º. CPP, art. 780. CF/88, art. 4º, IX. Lei 4.320/1964, art. 39, §§ 1º e 2º. Lei 6.830/1980, art. 2º. Lei 6.830/1980, art. 3º, parágrafo único. Lei 12.965/2014, art. 10, §§ 1º, 2º, 3º e 4º. Lei 12.965/2014, art. 11, §§ 1º, 2º, 3º e 4º. Lei 12.965/2014, art. 12, parágrafo único,I, II, III e IV. CTN, art. 204, parágrafo único. Decreto 3.810/2001.
«1 - Estes autos não cuidam da criptografia de ponta-a-ponta, matéria cuja constitucionalidade encontra-se sob análise do Supremo Tribunal Federal (ADI 5527, de relatoria da Min. Rosa Weber e ADPF 403, do Min. Edson Fachin). ... ()
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26 - STJ Administrativo e processual civil. Exceção do contrato não cumprido. Perdas e danos e lucros cessantes. Continuidade do contrato. Balizas fáticas e exame de cláusulas contratuais. Reexame. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Honorários. Súmula 7/STJ. Recursos especiais não conhecidos. Do agravo em recurso especial de góes cohabita participações ltda e outros
I - Na origem trata-se de ação ordinária proposta por GÓES COHABITA PARTICIPAÇÕES LTDA contra MGI - MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A. objetivando a condenação da parte ré ao pagamento do valor atualizado das obrigações contratualmente assumidas e decorrentes de indenizações trabalhistas. Na sentença julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a parte ré ao pagamento das indenizações trabalhistas no importe de R$ 43.218.168,31 (quarenta e três milhões, duzentos e dezoito mil, cento e sessenta e oito reais e trinta e um centavos). No Tribunal a quo a sentença foi parcialmente reformada, para determinar a majoração dos honorários advocatícios. O valor da causa foi fixado em R$ 2.000,000,00 (dois milhões). ... ()
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27 - STJ Fato posterior. Direito superveniente. Error in procedendo. Execução de título executivo judicial civil decorrente da prática de ato ilícito. Impenhorabilidade. Penhora de bem de família. Hermenêutica. Lei 8.009/1990. Interpretação estrita. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 462.
«... 3. O título judicial que embasa a execução é oriundo de condenação do cônjuge da recorrente ao pagamento de indenização pela prática de ilícito civil na condição de síndico, causando prejuízo ao condomínio recorrido, extraindo-se do acórdão da apelação, que, entre outras irregularidades na administração (fls. 53-54): ... ()
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28 - STJ Processual civil e tributário. ICMS sobre energia elétrica. Encargos setoriais relacionados com transporte (tust) e distribuição (tusd) de energia elétrica. Valor da operação. Diferenciação entre a identificação do fato gerador da exação e da sua base de cálculo. Importância da demanda e delimitação do seu objetodocumento eletrônico vda41745361 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Antônio herman de vasconcellos e benjamin assinado em. 28/05/2024 17:23:16publicação no dje/STJ 3876 de 29/05/2024. Código de controle do documento. 2b7e7397-0b28-4fb4-adb2-44f91425e3a2
1 - A questão controvertida nos feitos afetados ao julgamento no rito dos Recursos Repetitivos tem por escopo definir se os encargos setoriais correlacionados com operações de transmissão e distribuição de energia elétrica - especificamente a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) -, lançados nas faturas de consumo de energia elétrica, e suportados pelo consumidor final, compõem a base de cálculo do ICMS.... ()
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29 - STJ Honorários advocatícios. Honorários da sucumbência. Hermenêutica. Direito intertemporal: CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida. Natureza jurídica processual e natureza jurídica material. Hermenêutica. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processo civil. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema com ampla citação de precedentes.
«... 2. A controvérsia dos autos está em definir a regra de direito intertemporal que terá eficácia - a lei processual velha ( CPC/1973) ou a lei processual nova (CPC/2015) -, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, quando se estiver diante de processo pendente ao tempo do advento do novo Código de Processo Civil. ... ()