1 - STJ Pena. Execução da pena. Crime hedindo. Progressão de regime. Possibilidade. Inconstitucionalidade do § 1º do Lei 8.072/1990, art. 2º declarada pelo STF.
«O Pretório Excelso, nos termos da decisão Plenária proferida por ocasião do julgamento do HC 82.959/SP, concluiu que o § 1º do Lei 8.072/1990, art. 2º, é inconstitucional.- Assim, o condenado por crime hediondo ou a ele equiparado pode obter o direito à progressão de regime prisional, desde que preenchidos os demais requisitos. «Habeas corpus concedido de ofício para afastar o óbice à progressão de regime.... ()
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2 - TJRS Direito criminal. Estupro. Autoria e materialidade comprovada. Crime hediondo. Lei 11464/2007. Regime semiaberto. Apelação crime. Estupro. Palavra da vítima. Crime hediondo. Anterior à Lei 11.464/07. Regime inicial. Semiaberto.
«1. A materialidade e a autoria está evidenciada na prova oral consubstanciada nos autos, principalmente pela palavra coerente e harmônica da vítima. ... ()
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3 - TJRS Direito criminal. Atentado violento ao pudor. Tentativa. Configuração. Palavra da vitíma. Valor. Crime hediondo. Caracterização. Atentado violento ao pudor. Prova. Palavra da vítima. Valor. Tentativa configurada. Crime hediondo. Caracterizado. Regime prisional. Aberto. Possibilidade.
«I - Como se tem decidido, nos crimes contra os costumes, cometidos às escondidas, a palavra da vítima assume especial relevo, pois, via de regra, é a única. O fato dela (vítima) ser uma criança não impede o reconhecimento do valor de seu depoimento. Se suas palavras se mostram consistentes, despidas de senões, servem elas como prova bastante para a condenação do agente. É o que ocorre no caso em tela, onde o seguro depoimento da ofendida informa sobre o atentado violento ao pudor que sofreu e foi praticado pelo recorrente. Além disso, sua declaração contou com o apoio da prova oral colhida na fase do contraditório. ... ()
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4 - TJRS Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo. Uso de arma. Majorante. Afastamento. Atentado violento ao pudor. Estupro. Crime continuado. Crime hediondo. Não reconhecimento. Pena privativa de liberdade. Crimes contra os costumes e contra o patrimônio. Estupro, atentado violento ao pudor e roubo majorado.
«Comprovadas a existência e a autoria dos fatos descritos na denúncia. Conclusão condenatória confirmada. Reconhecida a continuidade delitiva entre os delitos de estupro e atentado violento ao pudor. Afastada a majorante do emprego de arma no crime contra o patrimônio. Penas reajustadas. Apelo parcialmente provido. Unânime.... ()
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5 - TJRS Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo. Grave ameaça. Reconhecimento. Materialidade. Autoria. Comprovação. Desclassificação. Furto. Descabimento. Condenação. Manutenção. Sentença. Confirmação. Apelação crime. Crimes contra o patrimônio. Roubo. Prova. Condenação mantida. Pleito desclassificatório desacolhido.
«A materialidade e a autoria restaram suficientemente comprovadas pela prova produzida nos autos. O réu negou o cometimento do delito, mas foi reconhecido pela vítima, que deu depoimento harmônico e preciso, corroborado pelo dos policiais que atenderam a ocorrência, e foi preso em flagrante, na posse da res furtivae. A vítima foi ameaçada pelo réu, com um guarda-chuva, tanto que deixou que subtraísse as peças de roupa, somente pedindo auxílio, quando ele saiu da loja, o que impede a desclassificação do delito para o de furto.... ()
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6 - TJRS Direito criminal. Crime contra os costumes. Atentado violento ao pudor. Declaração de criança. Valor. Crime contra os costumes. Prova. Palavra da vítima. Criança. Valor. Ausência de lesão corporal grave ou morte. Inaplicabilidade do art. 9º da Lei dos crimes hediondos.
«I - Como se tem decidido, nos crimes contra os costumes, cometidos às escondidas, a palavra da vitima assume especial relevo, pois, via de regra, é a única. O fato dela (vítima) ser uma criança não impede o reconhecimento do valor de seu depoimento. Se suas palavras se mostram consistentes, despidas de senões, servem elas como prova bastante para a condenação do agente. É o que ocorre no caso em tela. Além convencimento que as várias declarações do menor trouxeram sobre os fatos, as informações trazidas por testemunhas indicam que a versão da vítima a respeito do atentado violento ao pudor é verdadeira. ... ()
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7 - TJRS Direito criminal. Crime contra os costumes. Estupro. Menor. Autoria e materialidade. Comprovação. Palavra da vítima. Valor. CP, art. 217. Tentativa. Não reconhecimento. Contravenção penal. Atentado violento contra o pudor. Desclassificação. Descabimento. Ato libidinoso. CP, art. 226, II. Majorante. Afastamento. Impossibilidade. Crime hediondo. Reconhecimento. Pena privativa de liberdade. Regime fechado. Apelação criminal. Estupro de vulnerável. Negativa de autoria superada pela prova testemunhal. Crime consumado. Impossibilidade de desclassificação para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor. Crime hediondo.
«Considerando-se que o crime de estupro nem sempre deixa vestígios, e que o ordenamento jurídico brasileiro não agasalha o princípio nemo idoneus testis in re sua, a prova da existência do crime e de sua autoria pode-se dar através do exclusivo relato da vítima, desde que suas declarações sejam rigorosamente sindicadas, assim entendido sua intenção e ausência de vícios. Em linha de princípio, na reconstituição dos fatos nos crimes sexuais é de vital importância que o juiz submeta à dialética todas as circunstâncias periféricas de tempo, modo e lugar que desvelem unidade e coerência. Hipótese dos autos em que carece de consistência a negativa de autoria sustentada pelo réu ante o contexto probatório, que revela ter o apelante, constrangido a vítima, sua afilhada, a praticar, com ele, ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Inviável o reconhecimento da minorante genérica da tentativa se, embora o réu não tenha concretizado a cópula vaginal, o ato libidinoso diverso da conjunção carnal restou amplamente configurado com os beijos na boca, passadas de mão e esfregação do pênis na vagina da menina, por trás, bem ainda com ejaculação na calcinha da ofendida, satisfazendo a sua lascívia na exigência do tipo penal sob exame. Incabível a desclassificação para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor sustentada em defesa, pois que o intento do réu era claramente satisfazer sua própria lascívia, e não importunar a vítima de modo ofensivo ao pudor. Plenamente configurada a majorante do CP, art. 226, II, in fine, uma vez que o réu é padrinho da vítima, e exercia sobre ela inegável autoridade. A hediondez do crime de estupro de vulnerável é definida pela própria lei (Lei 8.072/1990, art. 1º, VI, alterada pela Lei 12.015/2009) , isto é, decorre ex vi legis, desimportando se não constou na denúncia. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.... ()
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8 - TJRS Direito criminal. Crime contra os costumes. Estupro. Comprovação. Menor. Palavra da vítima. Valor. Crime hediondo. Violência presumida. Lei 8072 de 1990, art. 9. Pena privativa de liberdade. Regime fechado. Estupro. Prova. Palavra da vítima. Criança. Valor. Pena. Presença de lesão corporal grave. Aplicabilidade do art. 9º da Lei 8.072.
«I - Como se tem decidido, nos crimes contra os costumes, cometidos às escondidas, a palavra da vítima assume especial relevo, pois, em regra, é a única. O fato dela (vítima) ser uma criança não impede o reconhecimento do valor de seu depoimento. Se suas palavras se mostram consistentes, despidas de senões, servem elas como prova bastante para a condenação do agente. É o que ocorre no caso em tela, onde o seguro depoimento da ofendida informou sobre o estupro que sofreu e que foi praticado pelo recorrente. Além disso, suas declarações contaram com o apoio da prova oral e técnica, colhida na fase do contraditório. ... ()
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9 - TJRS Direito criminal. Lei maria da penha. Lei 11340 de 2006. Violência doméstica. Medida protetiva. Descumprimento. Crime de desobediência. CP, art. 330. Conduta típica. Pena privativa de liberdade. Medida restritiva de direito. Substituição. Apelação crime. Desobediência. Violência doméstica e familiar. Recurso do Ministério Público. Desobediência. Medida protetiva de urgência. Descumprimento. Tipicidade.
«Controvérsia jurisprudencial. Precedentes. A conduta prevista no CP, art. 330 pode ser tida como atípica quando para a ordem legal desobedecida há previsão de sanção extrapenal não cumulativa. Em se tratando de desobediência de medida protetiva de urgência, a lei processual penal prevê a possibilidade de prisão, o que não é espécie de sanção. A tendência atual de esvaziamento das hipóteses de segregação cautelar, mormente em se tratando de crimes de violência doméstica, tende a deixar o agente que desrespeita ordem legal de afastamento do lar sem punição, incentivando a continuidade de agressões, o que retira a coação da ordem emanada do Juiz e fomenta a prática do crime, ferindo a própria ratio da Lei Maria da Penha e da CF/88 - Constituição Federal. A conduta de desobedecer medida protetiva de urgência, portanto, é típica e deve ser repreendida pelo direito penal, inclusive como reforço sistemático às ações mandamentais de natureza cível. Direito fundamental à tutela jurisdicional adequada e efetiva. Direito comparado. Injuctions e contempt of court. Distinção entre os crimes previstos nos CP, art. 330 e CP, art. 359, consoante as respectivas infrações aos incisos do artigo 22 da Lei Maria da Penha. Consideração pragmática relacionada ao exercício preventivo do poder de polícia, diante de flagrante de desobediência.... ()
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10 - TJSP REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. Noticia de suposta prática do crime de usurpação de função pública, além de ato de improbidade administrativa. Pedido de Promoção de Arquivamento. Ausência de elementos que caracterizem a prática do crime do CP, art. 328. Inexistência de justa causa para a promoção da ação penal. Acolhimento do pedido de arquivamento de plano, nos termos do disposto na Lei 8.038/90, art. 3º, I.
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11 - TJRS Direito criminal. Atentado violento ao pudor. Ato libidinoso. Palavra da vítima. Valor. Perícia. Laudo psiquiátrico. Crime continuado. Não conhecimento. Regime semi-aberto. Majorante. CP, art. 226, II. Inaplicabilidade. Apelação. Crime contra os costumes. Atentado violento ao pudor. Continuidade delitiva. Regime. Causa especial de aumento da pena.
«1. A palavra da vítima é considerada como elemento de convicção. Entretanto, a valoração não é absoluta e há de ser confrontada com a realidade do processado. No caso concreto, a negativa judicial do acusado restou insulada frente ao conjunto probatório dos autos, notadamente, pela palavra da vítima, de sua mãe e do seu padrasto, as quais apresentaram versões firmes, coerentes e verossímeis com os fatos, e também pelo conteúdo do laudo de avaliação psiquiátrica que apontou indícios de trauma decorrente de abuso sexual na vítima, menor com 08 anos de idade na época dos fatos. ... ()
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12 - TJRS Direito criminal. Crime contra os costumes. Estupro. Comprovação. Crise de ansiedade. Síndrome do pânico. CP, art. 214. Lei. Irretroatividade. Lei 12.015/2009. Não aplicação. Crime continuado. Pena privativa de liberdade. Regime fechado. Apelação criminal. Crimes contra a dignidade sexual. Estupro de vulnerável. Prova da autoria e da materialidade. Arguição de nulidade por violação ao princípio acusatório não reconhecida. Inteligência do CPP, art. 212. Sistema acusatório misto. Sentença condenatória mantida quanto ao mérito. Dosimetria da pena com pequena alteração para reconhecer-se a exasperação nos vetores circunstâncias e consequências do crime. Regime inicial de cumprimento de pena fechado. Crime hediondo. Recurso da defesa não provido. Apelo Ministério Público provido.
«Não prospera a alegação da defesa, em preliminar, de que tendo o Magistrado conduzido os depoimentos colhidos em audiência, tomando a iniciativa probatória quanto à comprovação da autoria e da materialidade do crime, afrontara, com tal agir, o disposto no CPP, art. 212, em violação ao princípio acusatório e dando ensejo à nulidade do processo. Com efeito, nada obstante tratar-se de tema largamente discutido, é importante ponderar que o atual Código de Processo Penal brasileiro, enquanto não se lhe declare, no todo ou em parte, desconforme com a Constituição, tem a feição do denominado sistema acusatório misto. A tanto é bastante apontar a existência do inquérito policial, de natureza inquisitorial por excelência, e verificar, em juízo, as várias possibilidades de iniciativa probatória entregues ao juiz, nada obstante se verifique a cada alteração legislativa a introdução na legislação processual penal de instrumentos de caráter marcadamente acusatório, como faz exemplo o próprio dispositivo legal ora em análise. De qualquer forma, anote-se que é tarefa do legislador, dada a vinculação (constitucional) ao princípios da legalidade (legalitätsprinzip) e culpabilidade (Schuldprinzip), firmemente ancorados na Constituição Federal, traçar o modelo de processo penal aplicável no território nacional, seja ele aproximado do denominado modelo acusatório puro, do sistema anglo-americano, do acusatório moderado, nos moldes do italiano atual, ou na formatação aproximada do alemão (em que vige o denominado Amtsaufklärungsprinzip), ou, ainda, outro a ser eventualmente formatado dentro da exclusiva experiência jurídica brasileira a ser revelado. Sob tal enfoque, considerando o momento atual do processo penal no Brasil, embora prática de técnica equivocada e não desejável, não se pode considerar como nulidade o fato de a iniciativa da inquirição em audiência ter partido do juiz, mas, sim, deve ter-se sob estrita observância o equilíbrio processual entre a acusação e a defesa, devendo-se verificar se tal balanço foi concretamente aplicado, e assim, concretamente, o direito à ampla defesa, sob a perspectiva e efeitos correlativos sempre presente do princípio de inocência do réu. Nesta senda, toma vulto a regra do CPP, art. 563, que reza que «nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. Ou seja, descabida é a decretação de nulidade de ato processual pela mera inobservância da forma se ele produziu o resultado pretendido pela norma, isto é, dentro dos parâmetros que exige a lei e a Constituição. Neste sentido, aliás, segue a jurisprudência dos tribunais superiores. Ainda que não seja especificamente o caso dos autos, que, efetivamente, registra consistente e variado feixe de provas em sustentação da versão acusatória narrada na denúncia, nunca é demais lembrar que a constatação da existência do crime de natureza sexual e de sua autoria pode-se dar através do exclusivo relato da vítima. O crime de estupro nem sempre deixa vestígios. Além disso, o ordenamento jurídico brasileiro, na mesma linha do italiano, conforme, no particular, recente julgado da Corte di Cassazione da Itália, não agasalha o princípio nemo idoneus testis in re sua, dando particular atenção à palavra do ofendido. Nada obstante, é da mais alta relevância, e sempre em obediência ao imperativo constitucional da presunção de inocência, que as manifestações do ofendido sejam submetidas à rigorosa sindicância de sua intenção e verificação da ausência de vícios que possam maculá-lo. Em linha de princípio, na reconstituição dos fatos nos crimes sexuais é de vital importância a dialética das circunstâncias periféricas de tempo, modo e lugar que dêem (aos fatos) unidade e coerência. No que toca à dosimetria da pena, pequena alteração deve ser operada. Com efeito, não obstante a culpabilidade não se eleve acima do previsto no tipo penal, pois que é a ordinária à espécie, dois aspectos para fixação da basilar têm nota negativa: as circunstâncias e consequências do crime. Em relação às circunstâncias, sob pretexto de dar carinho, atenção e lazer a G. o réu lograva, violando a confiança dos familiares do menino nele depositada, retirá-lo da vigilância da família, levando o ofendido à sua empresa para lá cometer os abusos sexuais. De igual forma, restou evidenciado nos autos que a vítima, em evidente submissão e impotência perante o réu, bem assim ante a apatia que a situação de abuso desencadeva, passou a sofrer psiquicamente mais do que o normal, desenvolvendo crises de ansiedade e assim a denominada «Síndrome do pânico, conforme, aliás, reconhecido em sentença, passando a vítima a se tratar com psicólogo. Neste contexto, a pena-base vai elevada em 6 meses, quedando, pois, em 6 anos e 6 meses de reclusão. Ausentes agravantes e minorantes é mantida a fração de exasperação pela continuidade delitiva nos moldes operados na sentença, o que leva a pena privativa de liberdade definitiva a ser fixada em 8 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, sobrelevando-se anotar que se trata de crime hediondo, mas prevalecendo, como afirmado na sentença, o apenamento anterior à Lei 12.015/09, por mais favorável, e, quanto ao regime, o disposto no artigo 33, § 2º, letra `a do Código Penal. APELO DA DEFESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO.... ()
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13 - TJRS Direito criminal. Tráfico de drogas. Crack. Apreensão. Local de tráfico. Dinheiro trocado. Uso pessoal. Condição econômica. Droga. Quantidade. Não compatibilidade. Crime. Configuração. Desclassificação. Afastamento. Prescrição. Reconhecimento. Punibilidade. Extinção. Declaração. Apelação crime. Tráfico de drogas. Condenação. Irresignações ministerial e defensiva.
«Materialidade e autoria comprovadas pela apreensão da substância entorpecente (26 pedras de «crack, pesando 3,9 g), que, por sua natureza, poderia render até mais de 39 pedras menores para venda, embaladas individualmente, já em porções prontas para comercialização, com o réu em local de tráfico, ainda, com dinheiro trocado, quantidade incompatível com o mero consumo próprio e com as condições econômicas do acusado, que não demonstrou exercer qualquer atividade lícita, comprovando a destinação da droga ao tráfico ilícito e corroborando as informações recebidas pelos policias. Os depoimentos dos policiais, assim como de quaisquer outras testemunhas, são válidos, sobremodo, inexistindo qualquer evidência de suspeição. A circunstância de ser o acusado, também, usuário de drogas não afasta a caracterização do crime imputado. Desnecessária, nesse contexto, prova presencial da mercancia. Demonstrado o crime de tráfico, inviável a desclassificação para o delito do Lei 11.343/2006, art. 28. A natureza da droga apreendida, o «crack, de enorme lesividade ao usuário, autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Sendo o acusado primário e sem antecedentes e inexistindo prova de envolvimento reiterado em tráfico ou de participação em crime organizado, logo, presentes os requisitos legais, correta a incidência da redutora do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Para a aplicação da pena, devem ser consideradas as circunstâncias pessoais do réu ao tempo do fato, não podendo, assim como a lei penal posterior (CF/88, art. 5º, XL), envolvimentos penais posteriores retroagir para prejudicá-lo. O regime inicial, em face da inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei dos Crimes Hediondos, reconhecida pelo STF, deve observar o disposto no CP, art. 33, devendo, na espécie, ser alterado, na ausência de fundamento para a imposição de regime mais gravoso, para o inicial aberto. Presentes os requisitos legais e não havendo circunstância a justificar o seu afastamento, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Inconstitucionalidade da vedação declarada pelo STF. Decorrido o prazo prescricional em face da pena concretizada, deve ser declarada extinta a punibilidade. Apelo ministerial improvido e apelo defensivo parcialmente provido. Declarada extinta a punibilidade pela prescrição. ... ()
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14 - TJRS Direito criminal. Estupro. Crime único consumado. Autoria e materialidade comprovada. Ato libidinoso. Tentativa. Desistência voluntária. Não caracterização. Fato alheio à vontade do agente. Crime continuado. Caracterização. Pena. Mínimo legal. Afastamento. Regime fechado. Pena privativa de liberdade. Substituição. Impossibilidade. Sursis. Não concessão. Ac 70.037.587.508 ac/m 2.905. S 26.08.2010. P 09 apelação crime. 1. Recurso ministerial. Pedido de reclassificação da condenação do réu (crime único de estupro tentado. 1º e 2º fatos. Vítima p.s.s.). Pleito de reconhecimento da prática de dois crimes distintos. Tentativa de constrangimento à conjunção carnal e atos libidinosos diversos da conjunção carnal consumados. , em concurso material. Fusão dos tipos penais do estupro e do atentado violento ao pudor em um só, na dicção da Lei 12.015/2009. Reforma parcial da sentença, para manter a condenação do réu em crime único de estupro (1º. E 2º. Fatos), mas na modalidade consumada.
«Comprovada a prática, pelo réu (confesso), de tentativa de conjunção carnal mediante o constrangimento da vítima, e, ainda contra ela, nas mesmíssimas condições de tempo, local e circunstâncias, de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistentes em sexo oral e introdução dos dedos na vagina da jovem, daí resulta, no caso concreto e perante a nova dicção do CP, art. 213, caput Brasileiro (Lei 12.015/2009) , um único crime de estupro, mas na modalidade consumada, em face do concreto exaurimento de algumas ações elementares previstas no seu tipo incriminador. Isto porque, ao mesmo tempo em que sobreveio a revogação do CP, art. 214, todas as figuras elementares do preceito primário do crime de atentado violento ao pudor foram transpostas e conglomeradas, normativamente, no novo preceito multidisciplinar do art. 213 desse Estatuto Repressivo. Neste contexto normativo, a revogação do CP, art. 214 não importa em qualquer espécie de abolitio criminis, mas na absorção das suas elementares pelo novo preceito do CP, art. 213, daí resultando a constituição de um tipo penal único, no qual reunidas todas as condutas que, antes, constituíam crimes autônomos, distintos e inconfundíveis entre si. Nesta nova moldura legal, o agente que pratica, nas mesmas condições de tempo, local e circunstâncias, atos de constrangimento à conjunção carnal e atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra uma mesma vítima (com 14 anos ou mais), comete um único delito de estupro. Tratando-se de lei nova que, no caso sob exame, beneficia o réu, daí resulta a conclusão de que as condutas típicas por ele praticadas, no caso do 1º e do 2º fatos denunciados, constituem não mais dois, mas um único crime, tipificado como estupro no CP, art. 213, caput em vigor. Neste âmbito, comprovado o completo exaurimento de algumas condutas elementares do CP, art. 213, caput, o crime de estupro é único e na modalidade consumada (CP, art. 14, I), âmbito em que a intensidade e a quantidade dos abusos sexuais praticados pelo réu contra a vítima devem ser dimensionadas quando da valoração das operadoras judiciais constitutivas da sua pena-base (CP, art. 59, caput: 1ª. etapa do método trifásico), e, também, no que couber, quando da fixação da sua pena provisória (2ª. etapa do trifásico). Parcial provimento ao recurso ministerial, para reclassificar a condenação do réu para a forma consumada do art. 213, caput, do CP... ()
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15 - STJ Ação penal pública. Notícia-crime. Denúncia não oferecida. Pedido de arquivamento pelo Ministério Público. Inexistência de indícios de crime. Pedido deferido. Possibilidade de no futuro ser oferecida a denúncia com novas provas. CPP, art. 18.
«Afirmando o Ministério Público Federal - «dominus litis - a inexistência de indícios ou demonstração probatória suficientes para o prosseguimento das investigações e da persecução penal, sem oferecer a denúncia, formalizando o pedido de arquivamento, ainda que, em tese, possa ser reiniciada a coleta de novas provas (CPP, art. 18), a proposição deve ser deferida.... ()
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16 - TJRS Regime prisional de quatro réus. Crime de associação ao tráfico. Abrandamento.
«O regime fechado, estabelecido para quatro co-réus foi deveras rigoroso. Isso porque o delito de associação para o tráfico de drogas não é hediondo e, assim, não se submete aos rigores da Lei 8.072/09. Assim, deve ser alterado o regime de quatro dos condenados para o aberto, forte no CP, art. 33, § 2.º, c.... ()
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17 - TJRS Direito criminal. Atentado violento ao pudor. Estupro. Tentativa. Autoria e materialidade. Comprovação. Violência presumida. Afastamento. Crime praticado mediante violência ou grave ameaça. Crime hediondo. Pena privativa de liberdade. Redução. Regime fechado. Ac 70.041.714.908 ac/m 3.298. S 11.08.2011. P 25 apelação crime. Atentado violento ao pudor.
«1. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO CENTRADO NA AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA PARA A CONDENAÇÃO. REJEIÇÃO. ... ()
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18 - TJRS Direito criminal. Crime contra o patrimônio. CPP, art. 212. Prejuízo. Inocorrência. Roubo. Autoria e materialidade. Comprovação. Crime continuado. Não reconhecimento. Multa. Pena privativa de liberdade. Redução. Regime aberto. Apelação criminal. Crimes contra o patrimônio. Roubo. Preliminar de nulidade. Violação ao CPP, art. 212. Rejeição. Materialidade e autoria. Comprovação. Sentença condenatória mantida. Penas redimensionadas. Pedido de reconhecimento da continuidade delitiva não conhecido. Da preliminar de nulidade por violação ao CPP, art. 212.
«A alteração do CPP, art. 212 pelo advento da Lei 11.690/2008 não vedou ao magistrado a inquirição das testemunhas, tendo apenas imprimido sistemática mais célere ao procedimento, possibilitando que as perguntas sejam formuladas diretamente pelas partes à testemunha, sem a necessidade da intermediação pelo juiz (como ocorria anteriormente), a quem agora é facultada a complementação dos questionamentos ao final. E consoante iterativa jurisprudência desta Corte, na esteira do posicionamento do E. STJ, a inversão da ordem dos questionamentos configura, no máximo, nulidade relativa, sendo imprescindível a imediata insurgência defensiva e demonstração do prejuízo à parte, situação não verificada no caso dos autos.... ()
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19 - TJRS Pedido de desclassificação para o crime de posse de drogas para uso próprio. Impossibilidade.
«A prova também é robusta acerca da conduta do acusado em expor à venda e oferecer substâncias entorpecentes na ausência da co-denunciada e de seu companheiro, que restou, inclusive, condenado pelo mesmo fato em outro processo. Assim, não há como ser provido o pedido de desclassificação do fato para o delito de posse de drogas para uso próprio.... ()
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20 - TJRS Direito criminal. Tráfico de drogas. Cocaína. Apreensão. Local de tráfico. Condição econômica. Dinheiro trocado. Não compatibilidade. Crime. Configuração. Desclassificação. Afastamento. Pena. Fixação. Apelação crime. Tráfico de drogas. Desclassificação para posse de droga para uso próprio. Irresignação ministerial.
«Materialidade e autoria comprovadas pela apreensão com o réu da substância entorpecente (03 buchinhas de cocaína), em local de tráfico, ainda com dinheiro trocado (R$ 96), quantidade incompatível com as condições econômicas do acusado, que não demonstrou exercer qualquer atividade lícita, o que foi corroborado pela ligação pedindo droga recebida no telefone do acusado no momento da prisão. Circunstâncias que outorgam certeza da destinação da droga apreendida para o tráfico ilícito, bem como de que o dinheiro era proveniente dessa atividade criminosa. No flagrante delito, como estabelece a Constituição Federal, tem o cidadão seus direitos restringidos pelo cometimento do crime, não só quanto à sua liberdade e direito de ir e vir, como, até, quanto à inviolabilidade de seu domicílio. Logo, da mesma forma, em decorrência da prática criminosa, mitigadas restam, pela conduta do agente, também, outras garantias, como a do sigilo telefônico. Portanto, na espécie, flagrado o cometimento de crime com a apreensão da substância entorpecente com o acusado, ausente violação de garantia constitucional na conduta dos policiais que, de posse do celular também apreendido com o acusado, atendem a ligação recebida, que pedia drogas, e identificam a pessoa respectiva, confirmando a prática do crime de tráfico. Inexistente nulidade da prova respectiva. Os depoimentos dos policiais, assim como de quaisquer outras testemunhas, são válidos, sobremodo, inexistindo qualquer evidência de suspeição. A circunstância de ser o acusado, também, eventualmente, usuário de drogas não afasta a prática do delito. Desnecessária, nesse contexto, prova presencial da mercancia. Inviável a desclassificação para o delito do Lei 11.343/2006, art. 28. Imperativo juízo condenatório. O acusado respondia a outro processo por crime praticado em data anterior ao presente fato, o que evidencia a reiteração criminosa e afasta os bons antecedentes. Logo, incabível a incidência da causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º. Apelo provido.... ()
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21 - TJRS Direito criminal. Tráfico de entorpecente comprovado. Palavra de policial. Relevância. Crime hediondo. Regime fechado. Descabimento. Pena privativa de liberdade. Medida restritiva de direito. Substituição. Impossibilidade.
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22 - TJRS Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo. Concurso de pessoas. Não caracterização. Princípio da correlação. Confissão espontânea. Palavra da vítima. Valor. Apelação. Crime contra o patrimônio. Furto. Pedido de absolvição do Ministério Público. Correlação. Pena.
«1. A fundamentação do Estado de Direito sob o pilar da dignidade da pessoa humana produz importantes efeitos jurídicos, inclusive no âmbito criminal, material e instrumental. Extrai-se, daí, a exigência de separar as atividades de acusar e de julgar no processo penal, de forma a viabilizar que o juiz atue com o distanciamento necessário, como garante dos direitos e das liberdades individuais. Por isso, é atribuição exclusiva do Ministério Público a propositura da ação processual penal pública, competindo ao juiz o julgamento, nos exatos limites da imputação inicial e dos provimentos posteriores, inclusive o das alegações finais, escritas ou orais. Assim, a prolação de sentença condenatória quando o Ministério Público postula uma decisão absolutória, em alegações finais, viola o princípio da correlação entre acusação e sentença. Além disso, no caso dos autos, é nítida a insuficiência probatória em relação ao acusado M.J.S. ... ()
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23 - TJRS Direito criminal. Estupro. Consumação. Inocorrência. Tentativa. Caracterização. Ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Crime hediondo. Crime continuado. Afastamento. Pena privativa de liberdade. Regime fechado. Apelação criminal. Crimes contra a dignidade sexual. Estupro de vulnerável. Materialidade e autoria demonstradas. Desclassificação. Não cabimento. Condenação mantida. Afastamento da continuidade delitiva. Reconhecimento da tentativa. Princípio da proporcionalidade, sob a feição da proibição de excesso. Apenamento redimensionado.
«Consoante se verifica da prova produzida nos autos, especialmente através da palavra da vítima, de crucial importância em delitos deste jaez, não subsiste qualquer dúvida quanto à existência do fato e de seu autor, nos termos da narrativa do primeiro fato trazido na denúncia. Incabível as desclassificações sustentadas em defesa, pois que o intento do réu era claramente satisfazer sua própria lascívia, e não importunar a vítima de modo ofensivo ao pudor ou molestar-lhe por acinte ou motivo reprovável. Não é cabível, no caso dos autos, o reconhecimento da continuidade delitiva, tendo em vista o concludente relato da vítima, única presente no local dos fatos, que se desenvolve sob o prisma de narrativa de um acontecimento singularizado, cobrindo de dúvidas a reiteração de condutas criminosas. Na esteira de julgamentos desta Câmara, não há falar em estupro de vulnerável consumado, mas, sim, tentado, se os atos libidinosos diversos da conjunção carnal se restringiram a passadas de mãos pelos corpos e genitálias das vítimas e ao toque desta no pênis do réu, ainda que a vítima seja criança de 7 (sete) anos de idade. Hipótese de aplicação do princípio da proporcionalidade (Verhältnismäßigkeitsprinzip), sob a feição da proibição de excesso (Ubermaßverbot). - Pena redimensionada. APELAÇÃO PROVIDA, EM PARTE.... ()
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24 - TJRS Direito criminal. Estupro. Autoria e materialidade comprovadas. Atentado violento ao pudor. Não configuração. Vítima. Retardo mental. Majorante. CP, art. 226. Não incidência. Crime continuado. Caracterização. Crime hediondo. Afastamento. Lei 11464 de 2007. Pena privativa de liberdade. Redução. Acréscimo de um sexto. Regime fechado. Ac 70.036.310.282 ac/m 2.770. S 24.06.2010. P 21 apelação crime. Estupros e atentados violentos ao pudor. Pleito defensivo de absolvição centrado na ausência de prova segura para a condenação. Parcial acolhimento.
«Comprovação da materialidade e da autoria dos coitos vagínicos descritos na denúncia através dos relatos firmes e seguros da ofendida em Juízo, confirmados pela sua mãe, que flagrou o réu, na cama da vítima, em pleno intercurso sexual com ela. Prova incriminatória firme e segura, remetendo a inespecífica negativa de autoria do réu ao campo da mera manobra exculpatória pessoal, totalmente dissociada do conjunto probatório produzido. Condenação mantida quanto ao constrangimento à conjunção carnal, na modalidade continuada. Incomprovação da materialidade dos coitos anais descritos na denúncia e imputados ao réu. Vítima que não descreve com clareza e precisão a ocorrência destas violações, não existindo a atestação de qualquer adminículo de lesão anal no auto de exame de corpo de delito (ato diverso da conjunção carnal). Absolvição que se impõe no ponto, em face de insuficiência probatória.... ()
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25 - TJRS Direito criminal. Tráfico de drogas. Crack. Apreensão. Local de tráfico. Dinheiro. Uso pessoal. Condição econômica. Droga. Quantidade. Não compatibilidade. Crime. Configuração. Desclassificação. Afastamento. Uso de documento falso. Foragido. Condição. Ocultação. Conduta. Tipicidade. Configuração. Autodefesa. Alegação. Não cabimento. Apelação crime. Tráfico de drogas e uso de documento falso. Condenação. Irresignações defensivas.
«Preliminar. CPP, art. 212. O que prevê o dispositivo é que as perguntas das partes sejam formuladas diretamente à testemunha, mantendo o dever do juiz de não admitir aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. O CPP, art. 212 não retirou do juiz a possibilidade de, no início da inquirição, fazer à testemunha os questionamentos que entender primordiais. Inexistente nulidade. Mérito. Réu J.C.N. Tráfico de drogas. Materialidade e autoria comprovadas pela apreensão, em poder do réu, da substância entorpecente, 100 gramas de crack, que, por sua natureza, poderia ser fracionada em até mais de 1000 porções menores para venda, quantidade totalmente incompatível com destinação para mero consumo próprio e com as condições econômicas do réu, que não demonstrou exercer qualquer atividade lícita, ainda com a quantia de R$ 997,00, em dinheiro, plenamente demonstrado que a substância entorpecente se destinava ao tráfico ilícito, sendo o dinheiro apreendido proveniente dessa atividade criminosa. Os depoimentos dos policiais, assim como de quaisquer outras testemunhas, são válidos, sobremodo, inexistindo qualquer evidência de suspeição. Desnecessária, nesse contexto, prova presencial da mercancia. A circunstância de ser o acusado, também, usuário de drogas não afasta a prática do delito. Inviável a desclassificação para o delito do Lei 11.343/2006, art. 28. Penas fixadas de forma benéfica. Inviável a aplicação da redutora do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º em face da reincidência. O regime inicial, em face da inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei dos Crimes Hediondos, reconhecida pelo STF, deve observar o disposto no CP, art. 33, estando, na espécie, justificado o regime fechado. Demonstrado que a quantia em dinheiro apreendida é proveniente do tráfico de entorpecentes, inviável sua restituição. Réu E.T.M. Uso de documento falso. Demonstrada a utilização da carteira de habilitação falsificada pelo réu quando do fato. Inexistente atipicidade por alegada autodefesa. As garantias constitucionais da ampla defesa e do direito do acusado de permanecer calado não autorizam a prática de crime para ocultar a autoria criminosa ou evitar a responsabilização penal, o que afronta a Constituição, a Lei Penal e o Estado de Direito. Pena reduzida e aplicado o regime inicial semiaberto (CP, art. 33, § 2º, alínea «b e § 3º). Rejeitada a preliminar. Improvido o apelo de J.C.N, e parcialmente provido o de E.T.M.... ()
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26 - TJRS Direito criminal. Maus tratos. Configuração. Crime menor potencial ofensivo. Súmula 337/STJ. Apelação. Pedido do Ministério Público de condenação pelo crime de tortura. Prova demonstrativa de maus tratos. Improvimento do apelo ministerial. Delito de menor potencial ofensivo. Remessa ao juizado especial criminal. Súmula 337/STJ.
«Diversamente do que entende o Ministério Público, que postula a condenação do réu pelo crime de tortura (art. 1.º, inc. II, e § 4.º, inc. II, da Lei 9.455/97) , há provas no sentido de que o acusado praticou o crime previsto no CP, art. 136, § 3.º. É sabido que o limite entre a configuração da tortura e dos maus tratos é tênue, distinguindo-se os dois pelo elemento subjetivo. Se o fato é praticado para fins de correção, censura ou penalização, havendo abuso, trata-se de maus tratos. Não existindo essa finalidade, realizado o fato tão-somente para causar sofrimento na vítima, cuida-se de tortura. Na hipótese, como foi comprovado que a surra de vara dada pelo acusado na vítima teve a finalidade correcional, tendo o réu se excedido, provocando lesões corporais, é plenamente justificável o enquadramento da sua conduta como maus tratos (CP, art. 136, § 3.º), delito de menor potencial ofensivo (mesmo com a incidência da majorante). Porém, conforme dispõe a Súmula 337/STJ: «É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva. No caso, houve procedência parcial da denúncia, sendo que o delito pelo qual o acusado acabou condenado admite, em tese, a transação penal ou a suspensão condicional do processo. O § 1º do CPP, art. 383, acrescentado pela Lei 11.719/08, prevê que: «Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei. Ainda, o CPP, art. 383, § 2º reza que: «Tratando-se de infração de competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos. No caso, não foi oportunizado ao denunciado, pelo Ministério Público, o oferecimento de eventual suspensão condicional do processo ou transação penal, razão pela qual devem ser remetidos os autos ao juízo competente, Juizado Especial Criminal, para que tome as medidas que entender cabíveis. O apelo da defesa, na hipótese de prosseguimento do processo, deverá ser analisado pela Turma Recursal Criminal. Apelação do Ministério Público improvida. Autos remetidos ao Juizado Especial Criminal.... ()
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27 - TJRS Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Furto mediante fraude. Denúncia. Aditamento. Inexistência. Estelionato. Condenação. Princípio da correlação. Ofensa. CPP, art. 386, VII. Aplicabilidade. Apelação. Crime contra o patrimônio. Furto de energia elétrica. Preliminar de inépcia da denúncia. Rejeição. Desclassificação para o delito de estelionato na origem, sem pedido do mp. Elementares do estelionato não descritas na denúncia. Absolvição decretada. Sentença reformada. I. Preliminar. Não é inepta denúncia que preenche todos os requisitos legais previstos no CPP, art. 41. CPP, expondo as circunstâncias do fato criminoso, a qualificação dos acusados, a classificação do crime e o rol de testemunhas. II. Mérito. Caso dos autos em que a acusada foi denunciada por furto mediante fraude e restou condenada por estelionato, sem que as elementares deste crime tivessem sido descritas na denúncia ou em aditamento. Condenação por conduta diversa da narrada na denúncia, sem que tenha havido aditamento por parte do mp. Ofensa ao princípio da correlação. Absolvição decretada. Preliminar rejeitada. Apelação provida.
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28 - TJRS Direito criminal. Denúncia. Rejeição. Impossibilidade jurídica do pedido. Falsidade ideológica. Não configuração. CP-299. Apelação-crime. Falsidade ideológica. Petição inicial. Indicação incorreta do endereço da parte. Não caracterização de documento para fins penais. Denúncia rejeitada.
«A indicação incorreta de endereço da parte em petição inicial não caracteriza documento de que trata o crime de falsidade ideológica, pois sujeita à verificação e apreciação do juízo. Fato eticamente censurável, mas que não encontra suporte no tipo previsto no CP, art. 299 - Código Penal. Impossibilidade jurídica do pedido. Denúncia rejeitada. Apelo improvido. Unânime.... ()
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29 - TJRS Direito criminal. Crime contra o patrimônio. CPP, art. 212. Nulidade. Descabimento. Cerceamento de defesa. Não configuração. Roubo. Autoria e materialidade. Comprovação. Majorante. Emprego de arma. Concurso de pessoas. CP, art. 157, § 2º, I, II. Crime continuado. Pena privativa de liberdade. Regime semiaberto. Multa. Afastamento. Impossibilidade. Apelação. Crimes contra o patrimônio. Roubos duplamente majorados. Manutenção do Decreto condenatório. Prova suficiente.
«1. NULIDADE PELO DESCUMPRIMENTO DO CPP, art. 212. ... ()
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30 - TJRS Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Furto. Obstáculo. Rompimento. Bem. Avaliação. Formação técnica. Perícia. Desnecessidade. Preço de mercado. Análise. Suficiência. CPP, art. 159. Inaplicabilidade. Indenização. Fixação. CPP, art. 387, IV. Conversão do julgamento em diligência.
«Acolhe-se o pedido de conversão do julgamento em diligência, para que o representante do Ministério Público apresente as contra-razões ao recurso interposto pela Defesa, devendo os autos retornar à origem. DECISÃO: Julgamento convertido em diligência. Unânime.... ()
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31 - TJRS Direito criminal. Tóxicos. Entorpecente. Tráfico. Caracterização. Participação de menor importância. CP, art. 29, § 1º. Pena. Redução. Medida restritiva de direito. Substituição. Impossibilidade. Crime hediondo. Apelação. Tráfico de entorpecentes. Forma privilegiada. Participação de menor importância. Prova. Pena.
«1. As provas produzidas sob contraditório judicial são firmes o suficiente a embasar a decisão condenatória. No caso dos autos, os imputados foram flagrados em abordagem policial quando retornavam da cidade de Uruguaiana, na direção de São Gabriel, com aproximadamente 10kg de maconha. Confissão judicial do acusado R.M.P. de ter adquirido a substância entorpecente na cidade da fronteira. Investigação prévia sobre esse réu, suspeito de estar comercializando entorpecentes. Decisão condenatória mantida. ... ()
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32 - TJRS Direito criminal. Escuta telefônica. Validade. Tráfico de entorpecente. Associação. Autoria e materialidade comprovada. Pena-base. Manutenção. Apelação crime. Drogas. Associação e tráfico de drogas. Lei 6.368/76. Preliminar. Nulidade da sentença que não analisou pedido defensivo. Inocorrência.
«Muito embora não tenha a magistrada singular feito, na sentença condenatória, referência expressa à tese defensiva de nulidade das interceptações telefônicas, resta claro que esta foi rechaçada quando a própria sentenciante fez uso de tais interceptações como meio de prova a embasar condenação. O uso de tal meio de prova tornou desnecessário um debate direto quanto a sua validade. A matéria, ademais, foi exaustiva e corretamente analisada pelo juízo quando do recebimento da denúncia, quando foram declaradas válidas as interceptações, não havendo qualquer fato novo alegado pela defesa após tal decisão.... ()
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33 - TJRS Direito criminal. Denúncia. Furto qualificado. Pedido de condenação por crime diverso. Receptação dolosa. Aditamento. Ausência. Impossibilidade jurídica. Princípio da correlação. Violação. Ac 70.050.022.573 ac/m 4.039. S 27.09.2012. P 10 apelação criminal. Furto qualificado. Apelo ministerial para condenação do réu pelo crime de receptação dolosa, conquanto tenha sido ele denunciado, processado e absolvido da imputação de furto qualificado. Pretensão recursal carecedora de possibilidade jurídica, por importar em violação formal e material ao princípio da correlação. Exigência formal de prévia mutatio libelli perante o juíz natural da causa.
«Sem que tenha havido prévio aditamento à denúncia oferecida, é juridicamente impossível condenar por receptação qualificada o réu denunciado, processado e absolvido por furto qualificado. Afastamento da hipótese de emendatio libelli, pena de violação frontal ao princípio da correlação, por se tratar de caso característico de mutatio libelli perante o juíz natural da causa, âmbito em que a omissão ministerial não pode ser suprida em grau de recurso, a teor do enunciado da Súmula 453/STF Em consequência, do contexto processual em tela resulta a conformidade formal do apelante com a absolvição do réu pelo crime de furto qualificado. Manutenção da sentença absolutória recorrida. APELO IMPROVIDO.... ()
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34 - TJRS Direito criminal. Roubo. Consumação. Posse da res furtiva. Regime de cumprimento da pena. Apelação-crime. Roubo simples tentado. Apelo ministerial. Pedido de reconhecimento da consumação delituosa. Admissibilidade.
«No caso, o acusado aproximou-se da vítima que estava acompanhada de uma amiga, ameaçou-a com uma pedra e subtraiu-lhe dois reais e vinte e cinco centavos, além de um aparelho de telefone celular, empreendendo fuga na seqüência. A ofendida ligou para um amigo, ocasião em que dois guardas municipais perceberam seu ânimo alterado e perguntaram o que havia ocorrido. Estes procuraram o denunciado pelas adjacências do local e o encontraram cerca de quinze minutos depois (estimativa de tempo feita pela vítima), na posse dos itens subtraídos. Assim, tenho que há de ser reconhecida a consumação delitiva, pois compartilho do entendimento de que tendo a res saído da esfera patrimonial e da vigilância da vítima, não havendo perseguição imediata e podendo o acusado dela livremente dispor, ainda que por breve lapso temporal, configurada está a consumação do episódio delituoso.... ()
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35 - TJRS Direito criminal. Tóxicos. Entorpecente. Tráfico. Comprovação. Policial. Palavra. Valor. Crime hediondo. Afastamento. Conduta. Reclassificação. Privilegiadora. Lei 11343 de 2006, art. 33, § 4º. Pena privativa de liberdade. Multa. Redução. Lei 11.343/2006. Drogas. § 4º do art. 33. Tráfico. Existência do fato e autoria. Apreensão de 1,034kg de crack. Prova testemunhal.
«O simples fato de serem policiais as testemunhas não basta para desqualificar a qualidade da prova. Palavra segura e coerente dos policiais em consonância com as demais evidências, suficiente apenas para sustentar uma condenação. Afinal, a droga foi encontrada com um dos réus, e não foi produzida prova, nem dedicou-se a sentença, a examinar ligação subjetiva entre os acusados, ou entre o segundo e a droga. ... ()
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36 - TJRS Direito criminal. Homícidio qualificado. Autoria e materialidade incomprovada. Tribunal do Júri. Impronúncia. Apelação crime. Júri. Homicídio qualificado. Impronúncia. CP, art. 121, § 2º, II e IV, c/c CP, art. 29, ambos. Manutenção da sentença de impronúncia. Inexistência de indícios suficientes de autoria ou participação dos acusados. CPP, art. 414.
«Apesar de ser a fase da pronúncia um mero juízo de admissibilidade da acusação, que não exige certeza, mas apenas «elementos suficientes para gerar dúvida razoável no espírito do julgador», imperiosa a verificação acerca da autoria ou participação. Ausente essa suficiência de indícios idôneos e convincentes, a melhor solução é a impronúncia, vedando-se a remessa dos autos à apreciação do Tribunal do Júri.»... ()
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37 - TJRS Direito criminal. Lesão corporal grave. Testemunha presencial. Oitiva. Não deferimento. Depoimento. Ausência. Absolvição. Contradição. Nulidade. Reconhecimento. Apelação crime. Lesões corporais graves. Absolvição. Irresignação do assistente de acusação. Nulidade por indeferimento da ouvida de testemunha referida.
«Testemunha presencial dos fatos, que constou da ocorrência policial e, embora não arrolada na denúncia, foi, expressamente, referida no depoimento da vítima em juízo. Ouvida que foi requerida pela assistência de acusação durante a instrução e que foi indeferida pelo juiz, que, após, na sentença, reconheceu ser necessário o depoimento, utilizando sua falta como fundamento da absolvição. Não pode o juiz, em desconformidade com a prerrogativa legal que lhe é outorgada no CPP, art. 209, indeferir o pedido de ouvida de testemunha referida e, depois, absolver o réu pela falta desse testemunho. Evidente o prejuízo causado para o julgamento do feito pelo procedimento contraditório do magistrado de primeiro grau. Testemunha que deve ser ouvida para o esclarecimento da verdade, permitindo o julgamento do feito. Nulidade acolhida. Demais pleitos prejudicados. Apelo provido.... ()
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38 - TJRS Direito criminal. Estupro. Menor. Autoria e materialidade. Comprovação. Tentativa. Desclassificação. Descabimento. Crime hediondo. Pena privativa de liberdade. Redução. Ac 70.041.298.746 ac/m 3.238. S 12.05.2011. P 18 apelação criminal. Estupro de vulnerável. Tese absolutória. Negativa de autoria. Rejeição. Veredicto de inculpação mantido.
«Materialidade e autoria do fato denunciado comprovadas nos depoimentos firmes e seguros da ofendida, confirmadas, em primeira mão, por testemunha presencial que flagrou o réu em plena prática libidinosa contra uma criança, e ratificadas, em seguida, ainda no calor dos fatos, pela mãe e familiares da vítima. Diante desse sólido contexto probatório, a simples negativa de autoria do réu caracteriza mera manobra pessoal exculpatória, inclusive porque o auto de exame de corpo de delito atesta lesão vagínica na infante ofendida. Manutenção do veredicto de inculpação da sentença recorrida.... ()
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39 - TJRS Mérito. Apelo ministerial. Pedido de condenação pelo crime de tráfico de drogas. Inviabilidade. Fornecimento a terceiros não demonstrado.
«A materialidade restou consubstanciada pelo auto de apreensão e pelos laudos de constatação da natureza da substância e toxicológico definitivo. Quanto à autoria, é inconteste, pois admitida pelo apelante, o qual alegou, entretanto, que a droga encontrada em sua residência era para seu consumo pessoal e que o dinheiro havia sido emprestado por sua sogra para que pagasse parte da carteira de motorista que pretendia adquirir. Mencionou, ainda, ter obtido a substância entorpecente em troca de uma bicicleta velha, assim como que a quantia de cento e vinte reais, emprestada por sua sogra, era formada por notas de cinquenta e de dez reais. Pois bem, apesar dos argumentos recursais da combativa agente ministerial, não vejo de forma cristalina a ocorrência do crime de tráfico de drogas. É que existem apenas dois indícios do acontecimento do delito pelo qual o órgão ministerial demanda a condenação do acusado, quais sejam, uma única denúncia anônima e o fato de terem sido encontrados droga e dinheiro na moradia do imputado. Todavia, tais elementos, por si só, não tem o condão de gerar a mínima certeza em relação à ocorrência do delito de tráfico de drogas. Com relação à solitária denúncia anônima, esta teria referido desconfiança de que o domicílio do ré- consoante o relato de uma das policiais civis auscultadas. E de posse dessa singela informação, a Polícia Civil, sem efetuar quaisquer outras investigações, solicitou ao Poder Judiciário mandado de busca e apreensão, que foi deferido. Durante o seu cumprimento foi encontrada a droga descrita na peça incoativa, a saber, uma única pedra de crack pesando cerca de 10,5 gramas, além de dinheiro. Quanto à substância entorpecente, estava acondicionada em uma única "pedra", sequer estando embalada em embalagens menores para ser destinada à alegada mercância. Ademais, não foi encontrado qualquer outro elemento que indicasse que tal "pedra" seria fracionada e dedicada ao comércio, tais como balança para efetuar a pesagem das porções ou até esmo invólucros já preparados para acondicionar a droga. Além disso, caso fosse argumentado que tal quantia é incompatível com o uso pessoal - entendimento com o qual não comungo, importante também seria ressaltar que a substância entorpecente fora negociada em troca de uma bicicleta velha, e por isso pode ter superado montante que outros consideram como ajustado para o próprio consumo. Sobre a quantia em dinheiro apreendida, estranho seria se não fosse encontrado um único centavo em uma habitação. Ao mais, o auto de apreensão refere terem sido apreendidos "R$ 120,00 em cédulas diversas". Ora, novamente curioso seria se tal quantia fosse formada por apenas uma nota, cujo valor sequer é fabricado pela Casa da Moeda. Enfim, para que determinados valores em dinheiro sejam ponderados em desfavor do acusado, como indício de que foram auferidos mediante comercialização de narcóticos, necessária é a existência do maior número de informações possíveis, e.g. quantas notas de cada valor compõem o quantum arrecadado. Aí sim, caso exista comprovação de que certa quantia é formada em sua grande maioria por notas de pequenos valores, como dez, cinco, dois e um reais, ter-se-á um indício contra o imputado. Do contrário, absolutamente trivial a existência de montante em moeda corrente na habitação de qualquer pessoa. Não fosse o bastante, segundo as declarações do acusado, a quantia angariada teria sido emprestada por sua sogra para que abrandasse parte do valor necessário para a aquisição de sua carteira de habilitação - conjuntura confirmada por sua esposa, e era formada por notas de cinquenta e de dez reais. Nesse cenário, não é possível sequer vislumbrar-se o acontecimento do injusto penal pelo qual a agente do Parquet pede a condenação do réu, muito menos vê-lo com a precisão exigida para uma condenação penal. Não obstante, de suma importância advertir que o tráfico de narcóticos é delito equiparado ao hediondo, com pena mínima de cinco anos, que embora possa ser amortizada ante a minorante do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, ainda assim deve ser cumprida em regime inicial fechado, ou seja, cuida-se de castigo extremamente severo, que exige do magistrado extrema cautela para sua aplicação. In casu, v.g. cabe a seguinte pergunta: por que a Polícia Civil, ao invés solicitar mandado de busca e apreensão à autoridade judicial em virtude de apenas uma denúncia anônima, não realizou uma investigação preliminar? Ora, mediante campana de um ou dois dias, por exemplo, já se teria esclarecido como acontecia o movimento na casa do imputado, ou seja, se as pessoas que ingressavam no domicílio logo saíam, ou se permaneciam durante uma ou mias horas no local, se saíam portando algum objeto ou de "mãos vazias" etc... Outrossim, poderia ter sido descrito no auto de apreensão quantas notas de cada valor formavam o montante angariado, ao invés de ser mencionado apenas: "em cédulas diversas". Afinal, não pode o julgador tentar suprir as deficiências investigativas do feito presumindo certas informações. Na lógica do Ministério Público, a título exemplificativo, qualquer usuário de drogas que fosse alvo de uma denúncia anônima realizada por alguém que tivesse intenção de prejudicá-lo, seria condenado. Afirmo isso porque haveria denúncia anônima contra tal pessoa e em seu domicílio seriam apreendidos drogas (destinadas a seu consumo pessoal) e dinheiro (que há na imensa maioria dos lares, ainda que em pouco número). Exatamente a mesma situação dos autos, na qual o órgão ministerial almeja a condenação. E a meu ver, isso é inadmissível. Ex positis, e por entender que a condenação pelo delito de tráfico de drogas deve ser minuciosamente comprovada, máxime por se tratar de delito de extrema gravidade e de difícil comprovação, improvejo o apelo ministerial.... ()
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40 - TJRS Direito criminal. Ministério Público. Legitimidade ativa. Estupro. Autoria e materialidade. Comprovação. Desclassificação. Tentativa. Caracterização. Atentado violento ao pudor. Afastamento. Grave ameaça. Uso. Força física. Crime hediondo. Pena privativa de liberdade. Redução. Regime fechado. Ac 70.039.412.424 ac/m 3.054. S 18.11.2010. P 10 apelação criminal. Estupro tentado. Preliminar de nulidade do processo por ilegitimidade ativa do Ministério Público. Não acolhimento.
«No caso, a genitora da ofendida efetuou registro de ocorrência policial dentro do prazo decadencial, demonstrando interesse na persecução penal do acusado, pelo que não há falar em decadência do direito de representação. Jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, no sentido de ser irrelevante a forma da representação nos delitos sexuais. Preliminar rejeitada.... ()
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41 - TJRS Direito criminal. Roubo majorado. Processo. Nulidade. Inocorrência. Magistrado. Testemunha. Inquirição. Emprego de arma de fogo. Majorante. Multa. Extinção. Apreciação. Momento. Custas. Isenção. Indenização. Descabimento. Apelação crime. Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo.
«Preliminarmente Nulidade do auto de reconhecimento. As formalidades inseridas no CPP, art. 226 constituem recomendações, sendo que a inobservância dessas não afasta a credibilidade do ato quando firme o reconhecedor. Nulidade do processo por inobservância ao CPP, art. 212. O magistrado, apesar das reformas, não está impedido, incapacitado ou proibido de perguntar ao réu, à vítima ou às testemunhas. ... ()
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42 - TJRS Direito criminal. Arma de fogo. Posse irregular. Via pública. Autorização. Ausência. Pena privativa de liberdade. Medida restritiva de direito. Substituição. Sursis. Não concessão. Apelação crime. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Pedido de substituição da pena restritiva de direitos por sursis. Inviabilidade. CP, art. 77, III.
«Inviável a concessão do sursis, uma vez que a privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos. Como dispõe o CP, art. 77, III, a suspensão condicional da pena somente ocorre quando não for cabível a substituição prevista no art. 44 do mesmo diploma legal, o que denota um caráter subsidiário em sua aplicabilidade. Apelo improvido. Unânime.... ()
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43 - TJRS Processual penal. Prefeito municipal. Queixa-crime. Intervenção do Ministério Público: para emitir parecer: em que momento ocorre. Preclusão: falta de reclamação oportuna. Revelia do querelado: intimação por nota de expediente. Constitucionalidade do julgamento dos prefeitos municipais por órgão fracionário do Tribunal de Justiça: precedentes do Supremo Tribunal Federal. Composição do órgão fracionário com juiz de alçada substituto: legalidade. Precedentes do STF. Competência por prerrogativa de função do querelado: atrai para o tribunal o coquerelado, por conexão. Penal - crime contra honra. Decadência. Autor de livro: ânimo narrativo. Pedido de explicações. Limites da liberdade de expressar em livro narrativa de fatos históricos. Entrevista: responsabilidade do entrevistado e do entrevistador. CP, art. 139. CP, art. 140.
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44 - TJRS Direito criminal. Tóxicos. Entorpecente. Tráfico. Comprovação. Uso próprio. Desclassificação. Descabimento. Atenuante. Confissão. Inviabilidade. Mínimo legal. Majorante. Lei 11343 de 2006, art. 40, III. Estabelecimento prisional. Crime hediondo. Afastamento. Pena privativa de liberdade. Medida restritiva de direito. Substituição. Possibilidade. Lei 11.343/2006. Art. 33, «caput, c/c, art. 40, III.
«Prova suficiente quanto à existência do fato e autoria. A ré levava para o interior da penitenciária, no interior da vagina, aproximadamente 70g de maconha, e 2,59g de crack, com o fim de fornecer a terceiro apenado. ... ()
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45 - TJRS Direito criminal. Lesão corporal grave. Exame de corpo de delito. Interrogatório. Nulidade. Impossibilidade. Defesa. Prejuízo. Inocorrência. Legítima defesa. Não caracterização. Exclusão de ilicitude. Não incidência. Apelação criminal. Crime doloso contra a pessoa. Lesão corporal grave. Nulidade do interrogatório. 1. Preliminar de nulidade do interrogatório.
«A concessão de prazo entre a citação e o interrogatório, embora não haja dispositivo legal que estabeleça tal obrigatoriedade, advém da necessidade de salvaguardar a efetividade da defesa, corolário do princípico constitucional do direito do acusado à ampla defesa. Dessarte, a finalidade do intervalo é possibilitar ao acusado o conhecimento dos termos da denúncia, a escolha de um defensor e a preparação para o interrogatório, através da orientação do procurador escolhido. A jurisprudência desta Corte vem reconhecendo que, embora não haja prazo determinado em lei, o intervalo mínimo razoável para que sejam garantidos os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa é de 48 horas entre a citação e o interrogatório. Entretanto, no caso, não se cogita de falta de defesa, quando muito seria uma deficiência, que somente implicaria na nulidade do processo se houvesse prova de prejuízo para o réu, nos termos do da Súmula 523, do STF. Dessarte, diferentemente da falta de oportunidade para interrogatório, ou da ausência de advogado ao interrogatório, que implica nulidade absoluta, independentemente de qualquer especulação pragmática sobre eventual prejuízo, no caso de insuficiência de prazo para a sua realização, apesar da irregularidade do ato, se não há pedido nem protesto pelo acusado ou pela defesa nos momentos que antecedem, durante ou logo após a realização do ato, tendo sido facultada a indispensável entrevista do acusado com seu advogado antes do interrogatório pelo juiz, a declaração de nulidade depende da constatação de prejuízo à defesa. A nulidade não será, portanto, absoluta, mas relativa.... ()
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46 - TJRS Direito criminal. Tráfico de drogas. Testemunha. Inquirição. Ordem. Inversão. Nulidade. Não configuração. Mutatio libelli. Ministério Público. Aditamento. Ausência. Tráfico. Consumo pessoal. Desclassificação. Revogação. Estatuto do desarmamento. Constitucionalidade. Reconhecimento. Porte ilegal de arma de fogo. Crime de mera conduta. Caracterização. Apelações criminais. Recursos defensivos e ministerial. Tráfico ilícito de drogas e porte ilegal de arma de fogo com a numeração suprimida. Arguição de nulidade por ofensa ao CPP, art. 212. CPP. Pedidos defensivos de declaração de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, absolvição por atipicidade da conduta de posse de drogas para consumo pessoal e por ausência de perigo concreto, em relação ao crime de porte ilegal de arma de fogo. Inconformidade acusatória que objetiva a condenação dos réus nos termos da denúncia.
«1. PRELIMINAR DE NULIDADE Em revisão de jurisprudência, deixa-se de reconhecer a nulidade por violação ao CPP, art. 212, tendo em vista que a jurisprudência se consolidou em reconhecê-la como sendo nulidade relativa, que exige impugnação oportuna pela parte que alega e demonstração de prejuízo, o qual os Tribunais Superiores nunca reconhecem presente, na medida em que o juiz pode perguntar após as perguntas das partes, inadmitindo a condenação posterior como configuradora desse prejuízo, o que equivale a considerar essa atipia uma mera irregularidade, não sancionável por ilegitimidade. Em tal contexto, carece revisar o entendimento e declarar que a inversão na ordem das perguntas não constitui nulidade. O que pode constituir é o excessivo protagonismo judicial, indicativo de parcialidade, a ausência de uma das partes a violar o sistema acusatório, a troca de papéis etc. mas sempre por fundamentos jurídicos diversos, não a simples inversão na ordem das perguntas. ... ()
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47 - TJRS Direito criminal. Lesão corporal grave. Autoria e materialidade. Comprovação. Prova testemunhal. Exame de corpo de delito. CP, art. 24 § 2º. Minorante. Exclusão. Pena privativa de liberdade. Medida restritiva de direito. Substituição. Impossibilidade. Suspensão condicional da pena. Concessão. Apelação crime. Lesões corporais graves. Pena. Sursis.
«1. O conjunto probatório autoriza a manutenção da condenação pelo delito de lesões corporais graves, em razão da confissão do imputado, somada ao auto de exame de corpo de delito e a prova oral produzida em juízo (testemunhas que presenciaram a vítima sendo agredida, violentamente, pelo réu). ... ()
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48 - TJRS Direito criminal. Homicídio qualificado. Autoria e materialidade. Comprovação. Motivo torpe. Tribunal do Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Inocorrência. Pena. Agravante. Vítima. Defesa. Impossibilidade. Atenuante. Confissão espontânea. Não reconhecimento. Cerceamento de defesa. Preclusão. Apelação crime. Júri. Homicídio qualificado. Condenação. Irresignação defensiva interposta e conhecida nos termos do CPP, art. 593, III, todas as alíneas.
«Alínea «a. Alegação de nulidade por cerceamento de defesa. Pleito, realizado na sessão de julgamento, de suspensão dessa para degravação dos depoimentos colhidos na sessão de julgamento anterior, cujo Conselho de Sentença restou dissolvido. Requerimento indeferido. Pedido não formulado na ocasião da sessão dissolvida, tendo decorrido o prazo de preservação dos áudios, prejudicando a degravação pretendida. Ademais, a prova foi colhida em julgamento anulado, tendo sido oportunizada a renovação dos depoimentos na nova sessão de julgamento. Preclusão e ausência de prejuízo à defesa. Inexistente nulidade ou cerceamento de defesa. ... ()
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49 - TJRS Direito criminal. Latrocínio. Consumação. Súmula STF-610. Corréu. Participação distinta. Inocorrência. Contribuição para o resultado. CP, art. 157, § 3º. Confissão espontânea. Não reconhecimento. Condenação. Pena privativa de liberdade. Apelação criminal. Latrocínio consumado. Animus furandi comprovado. CP, art. 157, § 3º. Coautoria e materialidade dos réus evidenciada. Versões defensivas recusadas pelos elementos investigatórios policiais e pela prova judicializada. Rejeição da tese de participação dolosamente distinta. Coautoria. Crime qualificado pelo resultado. Crime complexo. Confissão do réu jeferson sem correspondência na reconstituição dos fatos e claramente direcionada a exclusão das reponsabilidades dos corréus. Atenuante de confissão espontânea corretamente rejeitada na sentença. Dosimetria das penas nos moldes admitidos por esta câmara criminal. Sentença mantida.
«Caso em que a materialidade delitiva está comprovada pelos autos de apreensão (fl. 17), avaliação (fl. 62), necropsia (fl. 96), gravações das câmeras da Prefeitura Municipal de Santa Maria (fls. 69/71), relatório de serviço (fl. 47), bem como pela prova oral coligida. De sua vez, autoria do crime pelos réus está amplamente demonstrada na reconstituição dos fatos operada através da investigação policial e pela instrução criminal. Da mesma forma, restou comprovado nos autos o animus furandi dos réus, não havendo falar em crime de homicídio, mas sim de latrocínio consumado. Não havendo nos autos qualquer indício de que o réu J. apresentasse ou apresente déficit de compreensão do caráter ilícito do fato, e assim de determinar-se em conformidade com a norma, é desviante a instauração de incidente para verificação de insanidade mental, tendo o juízo a quo corretamente rejeitado o pedido da defesa. No mérito, sem qualquer correspondência fática na prova dos autos as versões defensivas apresentadas pelos recorrentes em seus respectivos apelos, porquanto restou sobejamente comprovado pelos indícios investigatórios e na instrução criminal que os apelantes, subjetivamente vinculados, apoiando-se física e psicologicamente, saíram ao encalço das vítimas para subtrair-lhes os pertences, passando a agredir o ofendido A. a socos e pontapés, culminando com a perpetração, pelo réu F. de dois golpes de faca na região torácica da vítima, que a levou ao óbito. Malgrado os corréus J. e L.M. tenham visto F. golpear a vítima com uma faca, seguiram agredindo-a, evidenciando, com tal atitude, contribuição ativa para o resultado morte, lembrando-se que o crime em discussão é qualificado pelo resultado, no caso morte, tratando-se, conforme a doutrina, de crime complexo. Por tais razões, não há falar em participação dolosamente3 distinta, mas em coautoria, como corretamente definiu o sentenciante. Em linha de princípio, quando da aferição das circunstâncias judiciais do CP, art. 59, a avaliação de cada um de seus vetores não deve ser reduzida ao preenchimento de fórmulas de qualquer espécie, mas constituir reflexo material das conclusões a que chegou o julgador na fundamentação da sentença. Em outras palavras, o sopesamento de cada circunstância judicial deve evidenciar conexão lógica entre a avaliação dos fatos expressada - obrigatoriamente - na fundamentação da sentença e na eleição dos quantitativos penais na fase de dosimetria da pena. Nessa perspectiva, seria um contra-senso, tomando como exemplo o caso dos autos, dizer que a culpabilidade dos réus não é intensa, quando o juiz assim o declarou expressamente na motivação da decisão e no tópico respectivo na fixação da pena-base, embora, neste último lugar, tenha-o feito sucintamente, i. é, não tenha repetido semanticamente o que expusera na fundamentação. Seria ver omissão, ou mesmo contradição, onde não há. Diferentemente ocorre, - e isso é importante que se deixe claro-, quando o juiz silencia quanto a determinado vetor do CP, art. 59, isto é, mantendo-o objetivamente neutro, e o Tribunal, em apelação somente da defesa, faz, ele próprio, conexão com a fundamentação, atribuindo valores negativos aos vetores até então neutros na sentença, sob pretexto de (equivocadamente) «estender ou «projetar ou mesmo «interpretar o raciocínio do juiz, partindo, em alguns casos, para a realocação de quantitativos penais pelos vetores do CP, art. 59, operação que configura reformatio in pejus, já que o réu, no recurso, impugna a sentença nas suas conclusões e limites, dentre aquelas o que o magistrado concluiu como negativo na dosimetria da pena. Dito isso, seja o vetor culpabilidade, bem ainda o relativo às consequências do crime pesam, efetivamente, contra J. e os corréus L.M e F. não havendo afastá-los por ausência de fundamentação, ou, este último vetor, por estar circunscrito ao fato típico, pois a intensidade do dolo, na espécie, restou estampada na prova, como se depreende da motivação da sentença. De sua vez, não prospera a irresignação da defesa de J. com a não aplicação da atenuante da confissão espontânea. A confissão para merecer reconhecimento judicial e ter o efeito de atenuar a pena é aquela que vem a colaborar com o esclarecimento dos fatos, trazendo certeza e segurança à Justiça Criminal, o que não se coaduna com as declarações do apelante J. que, claramente, tiveram o intuito de confundir o juízo e excluir da responsabilidade penal os corréus, atribuindo a si os atos de maior ofensividade (facadas), quando, em realidade, conforme se viu na prova, foram protagonizados pelo corréu F. APELAÇÕES A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()