1 - TJSP Mandado de segurança. Ato administrativo. Servidor público municipal aposentado que continuou trabalhando. Extinção do contrato de trabalho. Pretendida reintegração na função. Impossibilidade. Cumulação de proventos e vencimentos. Inadmissibilidade. Recurso não provido.
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2 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Extinção do contrato de trabalho. Aposentadoria espontânea. Cumulação de proventos e vencimentos. Aviso prévio. Multa do FGTS.
«A vedação de acumulação de proventos de aposentadoria e salário constante no CF/88, art. 37, § 10 não atinge os empregados públicos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Tal vedação se reporta à acumulação de cargo, função ou emprego público com proventos de aposentadoria decorrentes dos artigos 40, 42 e 142 da Constituição Federal, ou seja, de regimes previdenciários especiais, nos quais não se enquadra a reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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3 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento. Extinção do contrato de trabalho. Aposentadoria espontânea. Cumulação de proventos e vencimentos. Aviso prévio. Multa do FGTS.
«Merece provimento o agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, quando o entendimento esposado na decisão agravada importa divergência jurisprudencial regularmente demonstrada. Agravo de instrumento provido.... ()
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4 - STJ Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Constitucional. Administrativo. Servidor público. Tríplice cumulação de proventos e vencimentos. Vedação constitucional. Inexistência de violação de direito adquirido.
«1. A Emenda Constitucional 20/98, ao introduzir o parágrafo 10 no CF/88, art. 37, apenas transformou o entendimento jurisprudencial consubstanciado na interpretação do artigo 37, incisos XVI e XVII, e do CF/88, art. 95, parágrafo único, inciso I em texto constitucional, firmado no sentido de que é vedada a acumulação de proventos e vencimentos, salvo em relação a cargos acumuláveis na atividade. ... ()
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5 - STF Seguridade social. Mandado de segurança. Acolhida preliminar de ilegitimidade passiva do coordenador-geral de recursos humanos. Prosseguimento do feito em relação ao presidente da primeira câmara do Tribunal de Contas da União. Cumulação de proventos da reserva militar e de aposentadoria em cargo civil antes da emenda constitucional 20/1998. Possibilidade.
«O coordenador de Recursos Humanos da ABIN é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da relação processual, porquanto mero executor da decisão administrativa do Tribunal de Contas da União. Prossegue, contudo, o feito em relação à segunda autoridade impetrada. A cumulação de proventos e vencimentos, no caso do impetrante, é possível. O CF/67, art. 99, § 9º, da Constituição federal de 1969 bem como a Constituição vigente, até a Emenda Constitucional 20/1998, não vedavam o retorno do militar da reserva para o serviço público, em cargo civil de caráter técnico, com acumulação de proventos e vencimentos. Se o militar tiver sido conduzido à reserva remunerada na vigência da Constituição de 1969 e aposentado no cargo civil antes da Emenda Constitucional 20/1998, não incide a vedação à acumulação prevista na Emenda Constitucional 20/1998, art. 11, porque se trata de um cargo civil e outro militar, e não de dois cargos civis. Precedentes. Segurança concedida.... ()
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6 - STF Acumulação. Proventos e vencimentos.
«Com o artigo 11 da Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998, ocorreu o afastamento da incidência da proibição de acumular proventos e vencimentos em relação àqueles que tivessem reingressado no serviço público em data anterior ao da promulgação do novo texto constitucional.... ()
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7 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público. Cumulação tríplice. Vencimentos e dois proventos. Cargos de médico. Impossibilidade. Precedentes. Agravo improvido.
«I. O Supremo Tribunal Federal entende que somente se admite a acumulação de proventos e vencimentos quando se tratar de cargos, empregos ou funções acumuláveis na atividade. ... ()
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8 - STF Acumulação. Proventos e vencimentos.
«É possível acumular proventos e vencimentos quando se tenha reingressado no serviço público até a vigência do artigo 11 da Emenda Constitucional 20, de 15 de dezembro de 1998.... ()
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9 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Empregado de empresa pública. Cumulação proventos com vencimentos. Possibilidade.
«Ao contrário do consignado pelo Tribunal Regional, não subsiste o argumento de ser proibida a cumulação de proventos de aposentadoria com vencimentos de emprego público. Os incisos XVI e XVII do CF/88, art. 37, ao vedarem a acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos, referem-se, exclusivamente, aos servidores ativos. Já o § 10º do mesmo dispositivo proíbe a acumulação da remuneração proveniente de cargo, emprego ou função pública, com os proventos percebidos por servidores públicos (e não empregados públicos) e por militares dos Estados, do Distrito Federal e das Forças Armadas, situações em que a reclamante não se enquadra, uma vez que sujeita ao Regime Geral da Previdência. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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10 - STF Administrativo. Constitucional. Servidor público. Proventos e vencimentos. Acumulação. CF/88, art. 37, XVI e XVII.
«A acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida pela Constituição. CF/88, art. 37, XVI, XVII; art. 95, parágrafo único, I. Na vigência da CF/46, art. 185, que continha norma igual à que está inscrita no CF/88, art. 37, XVI, a jurisprudência do STF era no sentido da impossibilidade da acumulação de proventos com vencimentos, salvo se os cargos de que decorrem essas remunerações fossem acumuláveis. Precedentes do STF: RE 81.729-SP, ERE 68.480, MS 19.902, RE 77.237-SP, RE 76.241. Rec. Ext. conhecido e provido.... ()
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11 - STJ Administrativo. Servidor público. Professora. Acumulação de vencimentos com proventos de duas aposentadorias. Concurso público. Impossiblidade. Precedentes do STJ. CF/88, art. 37, XVI.
«Consoante entendimento consolidado do Colendo STF, a acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, nos termos como previsto na Constituição Federal. Nos termos do CF/88, art. 37, XVI, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional 20/98, não é permitida a acumulação de proventos de duas aposentadorias com o vencimento de cargo público, ainda que proveniente de aprovação em concurso público antes da referida Emenda.... ()
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12 - STF Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Acumulação. Proventos e vencimentos. Regimes distintos. Possibilidade. Precedentes.
«1 - O acórdão do Tribunal de origem alinha-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que é possível a cumulação de vencimentos de cargo público e proventos de aposentadoria oriunda do regime geral de previdência. ... ()
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13 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Acumulação tríplice. Proventos e vencimentos. Impossibilidade. Precedentes.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a permissão constante do Emenda Constitucional 20/1998, art. 11 deve ser interpretada de forma restritiva. Ou seja, somente é possível a acumulação de dois cargos públicos, ainda que inacumuláveis, sendo vedada, em qualquer hipótese, a acumulação tríplice de remuneração, sejam proventos ou vencimentos. Precedentes. ... ()
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14 - TRT3 Seguridade social. Empregado público. Acumulação. Proventos. Remuneração. Aposentadoria espontânea. Empregado público. Acúmulo de vencimentos e proventos.
«A autora exerce emprego público e, em razão dele, aposentou-se pelo regime geral da previdência, não incidindo, pois, na vedação constitucional do §10 do art. 37 da Constituição. A situação fática descortinada nos autos é aquela já pacificada na jurisprudência acerca da distinção entre os vínculos previdenciário (segurado x INSS) e empregatício (empregado x empregador), não havendo que se falar em extinção deste último quando do implemento das condições para a aposentadoria estipuladas no primeiro. As fontes são distintas, com financiamentos diversos. Não há que se cogitar, na hipótese, de isonomia entre empregado e funcionário públicos, ainda mais para estender uma restrição que se aplica apenas a este último. Recurso desprovido.... ()
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15 - STJ Processual e administrativo. Mandado de segurança. Decadência. Lei 9.784/1999 (art. 54, «caput e § 2º). Inocorrência. Cumulação de cargos públicos (médico). Proventos e dois vencimentos. Impossibilidade. Precedentes. Ordem denegada.
«1. Considerando que a contagem do prazo decadencial tem início com a vigência da Lei 9.784/99, em 01/2/99, e que, portanto, tem como termo final o mês de fevereiro de 2004, resta afastada a decadência administrativa, uma vez que a prática do ato administrativo impugnado, via a presente ação mandamental, teve início em momento anterior. ... ()
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16 - TJSP ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - CUMULAÇÃO DE VENCIMENTOS E PROVENTOS - ABONO DE PERMANÊNCIA -
Ação por meio da qual a autora, servidora pública estadual ocupante do cargo público de Professora de Educação Básica II desde 2001, alega que faz jus à aposentadoria por invalidez, visto que padece de patologia psiquiátrica CID-10 F 06.2 (transtorno delirante orgânico - tipo esquizofrênico) - Laudo pericial que reconheceu a incapacidade total e definitiva da autora, sendo absolutamente inviável sua readaptação - Perícia elaborada sob o crivo do contraditório e realizada por perito vinculado ao IMESC que deve prevalecer sobre o laudo emitido pelo DPME - Perícia realizada pelo DPME que não tem condão de vincular a decisão do juízo sentenciante - Não há que se falar em ofensa ao princípio da separação dos poderes - Impossibilidade de cumulação de vencimentos do cargo público e dos proventos de aposentadoria - Inteligência do art. 37, § 10, da CF/88e art. 115, § 6º, da CE - Possibilidade de pagamento do abono de permanência desde a data em que preenchidos os requisitos da aposentadoria - Precedentes deste E. Tribunal - Sentença parcialmente reformada - Recursos oficial e voluntário parcialmente providos... ()
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17 - TST Recurso de embargos. Aposentadoria espontânea. Continuidade na prestação de serviços. Acumulação de proventos e vencimentos.
«A vedação de acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, descrita no CF/88, art. 37, § 10 destina-se apenas aos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas as suas autarquias e fundações, aos quais é assegurado o regime de previdência de caráter contributivo; aos membros das Polícias Militares, dos Corpos de Bombeiros Militares e das Forças Armadas (artigos 40, 42 e 142 da CF). Não alcança, portanto, os empregados públicos que percebem proventos de aposentadoria pelo regime geral da previdência social, nos termos do CF/88, art. 201, § 7º. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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18 - STF Direito administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Acumulação tríplice. Proventos e vencimentos. Impossibilidade. Precedentes.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a permissão constante do Emenda Constitucional 20/1998, art. 11 deve ser interpretada de forma restritiva. Em outras palavras, somente é possível a acumulação de dois cargos públicos, ainda que inacumuláveis, sendo vedada, em qualquer hipótese, a acumulação tríplice de remuneração, sejam proventos ou vencimentos. Precedentes. ... ()
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19 - STF Constitucional. Administrativo. Servidor público. Professor. Magistério. Proventos e vencimentos: acumulação tríplice. CF/88, art. 37, XVI e XVII. Superveniência da Emenda Constitucional 20/1998. Inaplicabilidade.
«I. - A acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida pela Constituição. ... ()
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20 - STF Constitucional. Administrativo. Militar. Proventos e vencimentos: acumulação. Superveniência da Emenda Constitucional 20/1998. Inaplicabilidade. Reexame de matéria fática. Súmula 279/STF.
«I - A acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida pela Constituição. Precedente. ... ()
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21 - STF Direito constitucional. Direito administrativo. Servidor público. Professor. Magistério. Acumulação de proventos e vencimentos. CF/88, art. 37, XVI. Acórdão recorrido publicado em 16/10/2009.
«Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma prevista na Constituição Federal. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido.... ()
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22 - STJ Administrativo e constitucional. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Hipótese de acumulação de proventos e vencimentos de cargos, empregos ou funções. Desde que acumuláveis na atividade. Emenda Constitucional 11/98. Exceção constitucionalmente prevista. Ingresso no serviço público antes da publicação da emenda. Agravo improvido.
«1. O entendimento proferido perante a instância a quo está em harmonia com o entendimento constitucional adotado pela Suprema Corte Federal, no sentido de «a acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma prevista na Constituição Federal (AI 837733 AgR, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 24/09/2013, DJe-203 DIVULG 11-10-2013 PUBLIC 14-10-2013). ... ()
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23 - TST Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Servidor público regido pela CLT. Autarquia. Reintegração. Acumulação de proventos e vencimentos.
«A partir da interpretação do CLT, art. 453, adotada pelo Supremo Tribunal Federal, já não subsiste o entendimento de que a aposentadoria espontânea é causa de extinção do contrato de trabalho. Logo, se o empregado se aposentar voluntariamente, sem pedir demissão, o vínculo permanece, porque nem a lei exige nem o empregado quis sua extinção. Acompanhando a posição da Suprema Corte e a Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I, há que se concluir que a legislação trabalhista em vigor não consagra hipótese para a extinção da relação de emprego que não decorra da manifestação de vontade das partes ou de grave violação dos deveres resultantes do contrato, ensejando o reconhecimento de justo motivo para a sua rescisão unilateral, seja pelo empregado, seja pelo empregador. Registre-se, ademais, que o STF é o guardião da Constituição (CF/88, art. 102, caput). Cabe, pois, ao Judiciário acolher suas interpretações constitucionais e respectivas repercussões. Desse modo, ao decretar, interpretativamente, que a aposentadoria não extingue o contrato de emprego, mesmo na área estatal, abriu flexibilização na regra constitucional vedatória de acumulações, pelo menos se o servidor aposentar-se pelo regime geral (INSS). A decisão do STF, ao manter o servidor no emprego, automaticamente permitiu esse tipo de acumulação - até que nova interpretação surja, se for o caso. Não prospera, pois, a tese de impossibilidade de cumulação de proventos da aposentadoria com a remuneração do cargo, na medida em que a proibição prevista no CF/88, art. 37, § 10, diz respeito unicamente aos proventos da aposentadoria oriundos do regime próprio dos servidores públicos estatutários e não aos proventos de aposentadoria provenientes do regime geral de previdência social. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()
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24 - TST Aposentadoria espontânea. Empregado público. Cumulação dos proventos com os vencimentos do cargo. Possibilidade.
«A Constituição da República (art. 37, § 10) veda somente a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública. Não é essa a hipótese dos autos, pois o reclamante percebe proventos de aposentadoria resultantes do Regime Geral da Previdência. Com relação aos efeitos da aposentadoria espontânea, a questão não comporta mais discussões nesta Corte, tendo em vista a jurisprudência cristalizada na Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-1. ... ()
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25 - TST Aposentadoria espontânea. Empregado público. Cumulação dos proventos com os vencimentos do cargo. Possibilidade.
«A Constituição da República (art. 37, § 10) veda somente a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública. Não é essa a hipótese dos autos, pois o reclamante percebe proventos de aposentadoria resultantes do Regime Geral da Previdência. Com relação aos efeitos da aposentadoria espontânea, a questão não comporta mais discussões nesta Corte, tendo em vista a jurisprudência cristalizada na Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-1. ... ()
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26 - TST Aposentadoria espontânea. Empregado público. Cumulação dos proventos com os vencimentos do cargo. Possibilidade.
«A Constituição da República (art. 37, § 10) veda somente a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública. Não é essa a hipótese dos autos, pois o reclamante percebe proventos de aposentadoria resultantes do Regime Geral da Previdência. Com relação aos efeitos da aposentadoria espontânea, a questão não comporta mais discussões nesta Corte, tendo em vista a jurisprudência cristalizada na Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-1. ... ()
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27 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Acumulação de proventos de aposentadoria e vencimentos.
«O entendimento no sentido de que a aposentadoria definitiva, espontaneamente requerida pelo empregado, não põe termo ao pacto laboral está pacificado na primeira parte da Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 4º. 2. Por outro lado, diante da diversidade entre as fontes de custeio, não há vedação, em sede constitucional, à acumulação dos proventos pagos pelo Regime Geral da Previdência Social com a remuneração decorrente do contrato de trabalho que permanece em vigor. O CF/88, art. 37, XVI e XVII alcança apenas os detentores de regime próprio de previdência social - servidores civis (art. 40), militares (art. 42) e membros das Forças Armadas (art. 142), na disposição específica do § 10 do mesmo art. 37 da Lei Maior. Ressalva de ponto de vista do Relator. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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28 - TST Seguridade social. Empregado público. Aposentadoria espontânea. Continuidade na prestação de serviços. Acumulação de proventos e vencimentos. CF/88, arts. 37, § 1º, 40, 42, 142 e 201, § 7º.
«A vedação de acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, descrita no CF/88, art. 37, § 1º destina-se apenas aos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas as suas autarquias e fundações, aos quais é assegurado o regime de previdência de caráter contributivo; aos membros das Polícias Militares, dos Corpos de Bombeiros Militares e das Forças Armadas (CF/88, arts. 40, 42 e 142). Não alcança, portanto, os empregados públicos que percebem proventos de aposentadoria pelo regime geral da previdência social, nos termos do CF/88, art. 201, § 7º. Recurso de embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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29 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidora pública. Acumulação de proventos com vencimentos. Decadência administrativa. Lei 9.784/1999. Má-fé da autora. Decadência afastada. Possibilidade de opção entre os vencimentos do cargo e os proventos da pensão temporária a qualquer tempo. Súmula 168 do tcu. Agravo interno do particular desprovido.
«1 - A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que a decadência administrativa deve ser afastada nos casos em que há comprovada má-fé por parte do administrado. Nesse sentido: REsp. 1.688.714/RJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 10/10/2017. ... ()
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30 - TST Recurso de embargos. Aposentadoria espontânea. Empregado público. Cumulação dos proventos com os vencimentos do cargo. Possibilidade.
«A Constituição da República (art. 37, § 10) veda somente a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública. Não é essa a hipótese dos autos, pois o reclamante percebe proventos de aposentadoria resultantes do Regime Geral da Previdência. Com relação aos efeitos da aposentadoria espontânea, a questão não comporta mais discussões nesta Corte, tendo em vista a jurisprudência cristalizada na Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-1. ... ()
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31 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Acumulação de proventos de aposentadoria e vencimentos.
«1. O entendimento no sentido de que a aposentadoria definitiva, espontaneamente requerida pelo empregado, não põe termo ao pacto laboral está pacificado na primeira parte da Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 4º. 2. Por outro lado, diante da diversidade entre as fontes de custeio, não há vedação, em sede constitucional, à acumulação dos proventos pagos pelo Regime Geral da Previdência Social com a remuneração decorrente do contrato de trabalho que permanece em vigor. O CF/88, art. 37, XVI e XVII alcança apenas os detentores de regime próprio de previdência social - servidores civis (art. 40), militares (art. 42) e membros das Forças Armadas (art. 142), na disposição específica do § 10 do mesmo art. 37 da Lei Maior. Ressalva de ponto de vista do Relator. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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32 - STF Constitucional. Administrativo. Cumulação de proventos com vencimentos. Emenda Constitucional 20/1998, art. 11. Inaplicabilidade.
«1. As recorrentes pretendem continuar recebendo, cumulativamente, os proventos de aposentadoria com os vencimentos do cargo da ativa. Alegam que foram beneficiadas pela exceção criada na Emenda Constitucional 20/1998, art. 11. ... ()
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33 - STF Seguridade social. Direito administrativo. Servidor público. Acumulação de vencimentos de professor com proventos de duas aposentadorias. Cumulação tríplice. Impossibilidade. Inaplicável o emenda constitucional 20/1998, art. 11. Acórdão recorrido publicado em 12.5.2008.
«O acórdão recorrido decidiu em consonância com o entendimento deste Supremo Tribunal Federal no sentido da impossibilidade de se acumular dois proventos de aposentadorias com vencimentos de um novo cargo público, ainda que o provimento neste tenha ocorrido antes da vigência da Emenda Constitucional 20/98. Precedentes. ... ()
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34 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Acumulação de proventos de aposentadoria e vencimentos.
«1. O entendimento no sentido de que a aposentadoria definitiva, espontaneamente requerida pelo empregado, não põe termo ao pacto laboral está pacificado na primeira parte da Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 4º. 2. Por outro lado, a vedação prevista no CF/88, art. 37, § 10 não alcança os empregados públicos celetistas aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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35 - STJ Constitucional e administrativo. Servidora pública. Tríplice acumulação de cargos. Dois vencimentos com proventos oriundos de aposentação. Impossibilidade. Inteligência do CF/88, art. 37, XVI. E.c. 20/98. Ordem denegada. Precedentes.
«I- Consoante entendimento consolidado do Colendo Supremo Tribunal Federal, bem como desta Eg. Corte, a acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida, quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade. ... ()
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36 - STF Servidor público. Acumulação de proventos com vencimentos em decorrência do exercício de cargo público efetivo. CF/88, art. 37, XVI e XVII.
«Somente é permitido quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida pela CF/88. Princípio a ser observado pelos entes federados. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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37 - TJSP Seguridade social. Servidor público municipal. Aposentadoria. Município de Lins. Acumulação de proventos e vencimentos. Possibilidade apenas quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis, na forma do CF/88, art. 37, inciso XVI. Impetrante que pretende a acumulação de proventos e vencimentos de emprego técnico. Descabimento. Aposentadoria que implica, ademais, extinção do contrato de trabalho. Hipótese em que uma nova contratação para o emprego público somente pode ocorrer mediante concurso público. Ordem denegada. Recurso desprovido.
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38 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor Público. Acumulação de vencimentos e proventos. Professor e cargo técnico. Possibilidade. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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39 - STJ Processual e administrativo. Embargos de declaração no mandado de segurança. Decadência. Lei 9.784/1999 (art. 54, «caput e § 2º). Inocorrência. Cumulação de cargos públicos (médico). Proventos e dois vencimentos. Impossibilidade. Precedentes. Ordem denegada. Ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Inexistência. Prequestionamento. Dispositivos constitucionais. Não cabível. Embargos rejeitados.
«1. Considerando que a contagem do prazo decadencial tem início com a vigência da Lei 9.784/99, em 01/2/99, e que, portanto, tem como termo final o mês de fevereiro de 2004, resta afastada a decadência administrativa, uma vez que a prática do ato administrativo impugnado, via a presente ação mandamental, teve início em momento anterior. ... ()
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40 - STF Seguridade social. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo e Constitucional. Servidor público. Cumulação de proventos de aposentadoria oriunda do regime geral de previdência com vencimentos de cargo público. Possibilidade. Precedentes.
«1 - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido da possibilidade de cumulação de vencimentos de cargo público com proventos de aposentadoria oriunda do regime geral de previdência. ... ()
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41 - TRT3 Empregado público aposentado espontaneamente. Impossibilidade de continuidade do vínculo com a municipalidade. Vedação constitucional de cumulação de proventos com vencimentos.
«Se aos empregados públicos é reconhecido o direito à estabilidade no emprego, por força do disposto no artigo 41 da CF (a despeito deste dispositivo se dirigir tão somente aos estatutários), consoante entendimento consubstanciado na Súmula 390 do C.TST, forçoso reconhecer que, além do «bônus, detêm tais servidores, outrossim, o «ônus dos ocupantes de cargos públicos, impondo-se-lhes a restrição constitucional prevista no parágrafo 10 do CF/88, art. 37.... ()
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42 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDORA PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE DIREITO. INTEGRALIDADE E PARIDADE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI 10.887/2004. PAGAMENTO DE ABONO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS E VENCIMENTOS. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA AUTORA IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAção ajuizada por servidora pública estadual em face do Estado de São Paulo e da São Paulo Previdência (SPPREV) buscando o reconhecimento de aposentadoria especial com proventos integrais e paridade de reajustes, ou, subsidiariamente, conforme as regras do art. 40, §§ 3º e 17, da CF/88 e Lei 10.887/2004, art. 1º, além de abono de permanência e indenização por dano moral.... ()
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43 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Militar das forças armadas na reserva remunerada. Aprovação em concurso de docente em instituição federal de ensino. Nomeação. Acumulação de proventos da reserva com vencimentos de professor da ativa. Impossibilidade.
«1. A ressalva do CF/88, art. 37, XVI, alínea «c refere-se apenas aos profissionais de saúde, de modo que se mostra ilícita a acumulação dos demais cargos militares com os de magistério. Precedentes do STF e do STJ. ... ()
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44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO . Trata-se de controvérsia sobre o deferimento de complementação de proventos de aposentadoria à reclamante, cujo vínculo de emprego continua ativo com o Município. O Tribunal Regional consignou que é vedada «a cumulação dos vencimentos de cargo, emprego ou função pública e proventos de aposentadoria pagos pelo ente público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), já que ambos são recursos oriundos da mesma fonte pagadora . Decisão regional em consonância com a jurisprudência predominante do TST. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.
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45 - STJ 431.994/STF (Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor Público. Acumulação de vencimentos e proventos. Professor e cargo técnico. Possibilidade. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento).
«1. Cinge-se a questão à possibilidade ou não de o impetrante, aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, cumular seus proventos com a remuneração proveniente de exercício de cargo público efetivo. ... ()
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46 - TST Seguridade social. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Cumulação de proventos do regime geral com remuneração de emprego público. Possibilidade.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I, «a aposentadoria espontânea não é causa da extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. Por outro lado, é entendimento absolutamente pacífico no Tribunal Superior do Trabalho que o CF/88, art. 37, em seus incisos XVI e XVII não veda a acumulação de salários com proventos de aposentadoria, mas apenas a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, referindo-se aos vencimentos e salários dos servidores públicos em atividade. Acrescenta-se que os arts. 37, § 10, 40, 42 e 142 da CF/88, ao vedarem a acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, têm como premissa que a remuneração respectiva tem origem na mesma fonte pagadora, não alcançando, assim, as situações em que o custeio dos proventos de aposentadoria é feito pelo regime geral da Previdência Social. Assim, não merece acolhida a alegação de que a permanência do empregado de empresa estatal na atividade após sua aposentadoria espontânea macula de ilegalidade e torna nulo o contrato de trabalho. ... ()
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47 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 01.3.2019. Acumulação de proventos e vencimentos. Possibilidade reconhecida pelo tribunal de origem. Reexame. Óbice da Súmula 279/STF. Cargos públicos acumuláveis na ativa. Verificação da compatibilidade de horários. Desnecessidade.
«1 - A Constituição Federal prevê, CF/88, art. 37, XVI, «b, a possibilidade de acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários, devendo ser observada a norma do inciso XI. ... ()
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48 - STF Direito administrativo. Servidor público. Acumulação de proventos e vencimentos. Natureza dos cargos. Reexame de fatos e provas. Aplicação da Súmula 279/STF. Acórdão recorrido publicado em 22.8.2013.
«O acórdão recorrido não divergiu do entendimento deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que não há falar em incompatibilidade de horários se o servidor público estiver aposentado em um dos cargos. Precedentes. ... ()
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49 - TJMG Seguridade social. Servidor aposentado. Retorno ao cargo sem concurso. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei complementar 74/2012 do município de itaúna. Aposentadoria voluntária e possibilidade de continuidade no cargo sem prestação de novo concurso público. Acumulação de proventos e vencimentos. Inconstitucionalidade. Ação julgada procedente
«- Flagrantemente inconstitucional o provimento por meio de reversão voluntária que permite o retorno voluntário do servidor público já aposentado, sem a obediência à exigência constitucional de aprovação válida e eficaz em específico concurso público. ... ()
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50 - STF Direito administrativo. Servidor público. Acumulação tríplice. Proventos e vencimentos. Impossibilidade. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 decisão recorrida em confronto com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário conhecido e provido. Agravo manejado sob a vigência do CPC, de 1973
«1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, divergiu da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, no sentido da impossibilidade de acumulação tríplice de remuneração, sejam proventos ou vencimentos, ainda que o provimento tenha ocorrido antes da vigência da Emenda Constitucional 20/1998. ... ()