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Doc. LEGJUR 820.1101.6224.6856

1 - TJSP AGRAVO INTERNO


Ação Civil Pública - Parcelamento irregular do solo - Fazenda São José e Santa Inês - Suspensão de fornecimento de energia elétrica - Liminar concedida para afastar a decisão em relação à propriedade dos agravantes (agravo de instrumento) - Ausência dos requisitos do art. 300 do Cód. Proc. Civil - Óbice ao cumprimento - Impossibilidade: - As razões lançadas no recurso não são suficientes para alterar a decisão singular que concedeu em parte a antecipação dos efeitos da tutela recursal para afastar a suspensão do fornecimento de energia elétrica. A notória essencialidade do serviço, a presunção de que sua ausência agride a dignidade da pessoa humana, além dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sustentam a concessão da liminar. Eventuais óbices ao cumprimento devem ser alegados no instrumento processual adequado. ... ()

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Doc. LEGJUR 587.6088.3759.5411

2 - TJSP DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

1.

Tratando-se de serviço essencial, fornecido a pessoa idosa e de poucos recursos, a suspensão sem prévia comunicação vila direito à dignidade humana (art. 1º, III, CF/88) e deve, portanto, ser obstado. Aplicação do art. 51, IV, IX e X do CDC. ... ()

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Doc. LEGJUR 925.5876.1368.8913

3 - TJSP Direito civil e Constitucional. Apelação. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. prestação de serviços de água e esgoto em imóvel em posse da autora. Sentença de parcial procedência. Exigência de prova da propriedade. descabimento. apelo da autora pleiteando a elevação da indenização por danos morais e dos honorários advocatícios. sentença reformada.

I. Caso em exame 1. Apelação interposta pela autora requerendo a elevação da indenização por danos morais, diante da negativa de fornecimento do serviço de água e esgoto. II. Questão em discussão 2. Verificação de ser hipótese da pretendida elevação. III. Razões de decidir 3. Ante o caráter essencial do serviço de fornecimento de água e esgoto não pode a concessionária se furtar de fornecê-lo, sendo descabida a exigência de título de propriedade do imóvel. 4. A relação obrigacional decorrente da prestação de serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto é de natureza pessoal e não propter rem, de modo que a cobrança por eventual inadimplência deve ser dirigida ao beneficiário do serviço. 5. Situação descrita nos autos que não se trata de mero aborrecimento, mas evidencia injustificada recusa para prestação de um serviço essencial, que ofende a dignidade da pessoa humana pela privação das condições básicas de moradia. 6. Indenização majorada para R$ 10.000,00. IV. Dispositivo e tese 7. Sentença reformada. 8. Recurso parcialmente provido
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Doc. LEGJUR 890.7742.7980.7749

4 - TJSP


Ação cominatória visando a manutenção de plano de saúde coletivo em razão da comunicação de resilição unilateral, cumulada com pedido de indenização por danos morais - Procedência do pedido inicial - Autora diagnosticada com carcinoma epidermóide, em tratamento reumatológico de LES, de Lúpus Eritematoso Sistêmico com FAN positivo em remissão com uso de hidroxicloroquina e seguimento urológico após implante de dispositivo neuromodular sacral - Legitimidade passiva das rés - Responsabilidade solidária decorrente da participação incontroversa na cadeia de consumo, arts. 7º, Parágrafo Único e 25, § 1º, do Código do Consumidor - Exigibilidade da continuação da assistência à paciente com tratamento em curso, condicionada ao pagamento das contraprestações - Incidência do Tema Repetitivo 1082 do STJ - Precedentes do STJ - Prejuízos extrapatrimoniais configurados - Abusividade da negativa de fornecimento dos serviços com reflexos na psique e dignidade humana - Reparação devida - Manutenção da quantia arbitrada [R$ 10.000,00] - Inexistência dos requisitos essenciais para revogação do benefício da gratuidade concedida à parte autora - Sentença mantida - Recursos não providos... ()

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Doc. LEGJUR 572.7345.9381.3735

5 - TJSP APELAÇÃO -


Ação de obrigação de fazer - Fornecimento de energia elétrica - Pedido julgado procedente - Alegação da ré de cerceamento de defesa - Inocorrência - Desnecessidade de produção de prova pericial no caso - Alegação de impossibilidade de fornecimento do serviço, por se tratar de loteamento irregular - Descabimento - Serviço essencial - Prevalência da dignidade da pessoa humana - Requerimento de dilação do prazo concedido para cumprimento da obrigação de fazer - Perda superveniente do interesse recursal - Obrigação cumprida no prazo - Sentença mantida - Negado provimento ao recurso, na parte conhecida... ()

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Doc. LEGJUR 848.7649.4677.3821

6 - TST A) AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . HORAS IN ITINERE . VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE SUPRIMIU O DIREITO AO PAGAMENTO DA PARCELA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE RELATIVA. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO STF NO TEMA 1046.


O princípio da adequação setorial negociada estabelece que as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista desde que respeitados certos critérios objetivamente fixados. São dois esses critérios autorizativos: a) quando as normas autônomas juscoletivas implementam um padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável; b) quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas relativa (e não de indisponibilidade absoluta). Atente-se que, quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade relativa, há um considerável espaço de atuação para a criatividade jurídica autônoma dos sujeitos coletivos. Tais parcelas se qualificam quer pela natureza própria à parcela mesma (ilustrativamente, modalidade de pagamento salarial, tipo de jornada pactuada, fornecimento ou não de utilidades e suas repercussões no contrato, etc.), quer pela existência de expresso permissivo jurídico heterônomo a seu respeito (por exemplo, montante salarial: art. 7º, VI, CF/88; ou montante de jornada: art. 7º, XIII e XIV, CF/88). Registre-se que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No caso concreto, examina-se a validade de norma coletiva que transacionou sobre as horas in itinere . Trata-se de parcela eminentemente legal, de caráter especial, cuja disponibilidade já havia sido autorizada expressamente pela ordem jurídica, em certas situações, desde a Lei Complementar 123/2006, que criou o § 3º do CLT, art. 58 (em texto normativo precedente à Lei 13.467/2017) . Depois disso, a parcela foi objeto de decisões reiteradas do STF no exame das potencialidades da negociação coletiva trabalhista, inclusive no julgamento do ARE 1.121.633, ocasião na qual o Relator do processo, Ministro Gilmar Mendes, em seu voto condutor, ao fundamentar a tese de repercussão geral do Tema 1046, incluiu expressamente as horas in itinere no grupo de parcelas sobre as quais o acordo ou convenção coletiva podem dispor livremente (ou seja, que são revestidas de indisponibilidade relativa), até mesmo de modo diverso ao previsto na legislação heterônoma. Ressalte-se, ainda, que a Lei da Reforma Trabalhista, desde 11/11/2017, excluiu a referência expressa às horas in itinere, ao conferir nova redação ao §2º do art. 58 e revogar, de modo explícito, o §3º desse mesmo art. 58. Em conclusão, no caso concreto, deve ser reconhecida a validade da norma coletiva que suprimiu da jornada de trabalho o cômputo as horas in itinere, por se tratar de parcela de indisponibilidade relativa - de acordo com a tese firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633. Apenas ressalve-se que a circunstância de o direito trabalhista ter caráter patrimonial é irrelevante para considerá-lo disponível, pois tal concepção alarga em demasia a tese inserida no tema 1046 do STF e praticamente faz letra morta dos direitos inseridos no art. 7º, I ao XXXIV, da CF/88- muitos deles de natureza eminentemente financeira/patrimonial. Ampliar dessa maneira a desregulamentação e / ou a flexibilização trabalhista, mesmo que por negociação coletiva, é esvair o conteúdo humanista e social imperativo, da CF/88 de 1988 . Agravo desprovido. B) AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO AUTORIZADA POR NORMA COLETIVA. PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE. O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). De outro lado, não obstante a Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora ( preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente « -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: «S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « . Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No caso concreto, examina-se norma coletiva que, no período anterior à Lei da Reforma Trabalhista, transacionou sobre intervalo intrajornada (CLT, art. 71), reduzindo-o. Para avaliar a questão, deve se atentar, primeiramente, para que os intervalos intrajornadas visam, fundamentalmente, a recuperar as energias do empregado, no contexto da concentração temporal de trabalho que caracteriza a jornada cumprida a cada dia pelo obreiro. Seus objetivos, portanto, concentram-se essencialmente em torno de considerações de saúde e segurança do trabalho, como instrumento relevante de preservação da higidez física e mental do trabalhador ao longo da prestação diária de serviços . Não há se como afastar, pois, a conclusão de que tais intervalos materializam a preocupação, da CF/88 com a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII). Isso significa que as normas jurídicas concernentes a intervalos intrajornadas também têm caráter de normas de saúde pública, não podendo, em princípio, ser suplantadas pela ação privada dos indivíduos e grupos sociais. Tais normas são, de maneira geral, imperativas. Assim, embora exista um significativo espaço à criatividade autônoma coletiva privada, hábil a tecer regras específicas aplicáveis em contraponto ao quadro normativo heterônomo, há claros limites. Nesse sentido, repita-se que é inválido dispositivo de convenção ou acordo coletivo que dispense ou reduza o intervalo intrajornada em lapsos temporais de trabalho superiores a quatro horas contínuas (ou superiores a seis horas), afrontando os respectivos intervalos mínimos especificados pelo CLT, art. 71 (nesta linha acentuam a ex-OJ 342, I, da SDI-I do TST, e a atual Súmula 437, II, da mesma Corte Superior) . Observe-se que não se está negando que o intervalo de uma hora em jornadas superiores a seis horas ( caput do art. 71) não possa ser relativamente reduzido, caso o estabelecimento tenha refeitório próprio (e não haja a prática de horas suplementares) - dado que esta redução é expressamente autorizada pela lei (§ 3º do art. 71), no suposto de que a essência das considerações de saúde e segurança laborais estará ainda assim sendo preservada. Mas, obviamente, será inválida a supressão do referido intervalo ou sua redução a níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas). Naturalmente que, se houver permissão legal para que a negociação coletiva altere o padrão de intervalos fixado pela própria lei, essa autorização há de ser avaliada e poderá prevalecer. É o que acaba de acontecer, também, por meio da Lei 13.467/2017 (vigente desde 11.11.2017), que permitiu à negociação coletiva trabalhista fixar «intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas « (novo art. 611-A, III, CLT), devendo a situação concreta ser examinada pelo Poder Judiciário. Observe-se que o intervalo intrajornada foi abordado no acórdão prolatado pelo STF no ARE 1.121.633, ocasião na qual foi ratificada a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a invalidade de cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, conforme a Súmula 437, II/TST, expressamente elencada na «tabela que sintetiza os principais julgados do TST e do STF, mencionada pelo Ministro Gilmar Mendes em seu voto . Nesse contexto, considerada a imperatividade da legislação trabalhista a respeito do intervalo intrajornada (CLT, art. 71, caput), a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria (Súmula 437, II/TST), bem como a inexistência de qualquer expresso permissivo jurídico heterônomo a autorizar a incidência da criatividade normativa negocial anteriormente à Lei 13.467/2017, deve ser considerada inválida a norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada mínimo de uma hora - reiterando que, na situação vertente, trata-se de pedido envolvendo o período anterior à vigência da Lei da Reforma Trabalhista . Julgados desta Turma. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 775.7262.1170.3362

7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . De fato, o e. TRT explicitou os motivos pelos quais concluiu pela manutenção da sentença em que julgado procedente em parte os pedidos formulados na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, especialmente a determinação de que a empresa ré realize a coleta de lixo por veículos compactadores, se abstendo de transportar os coletores de lixo na parte externa dos caminhões utilizados para tal fim. A Corte local destacou que « as astreintes sequer foram pleiteadas por dia de descumprimento - de forma que a ré pudesse alegar que o valor acumulado pudesse ser tão elevado que acabaria por impedir completamente a continuidade da prestação dos serviços «. Com relação à continuidade do serviço de coleta de lixo, o Tribunal de origem esclareceu que: « entendo que as determinações constantes do decisum não importam paralisação do serviço de coleta (...) não se está diante da medida extrema caracterizada pela interdição imediata da atividade essencial «. No que tange ao alegado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato mantido com a Administração Pública, o Tribunal Regional expôs que é « da essência do contrato administrativo a possibilidade de alteração (seja de forma unilateral pela Administração Pública, seja de comum acordo entre as partes), de forma a ajustar a prestação de serviços em situações como a ora analisada, em atenção à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro (...), o contrato não está engessado «. Sobre a suposta ausência de isonomia com as demais empresas que laboram no ramo de coleta de lixo, por não possuírem a obrigação de não efetuar a coleta de lixos em caminhões com estribos, o Tribunal a quo concluiu que o « argumento do Réu no sentido de que o transporte de garis nos estribos dos caminhões é pratica usual em todo o país, por óbvio, não justifica a irregularidade da prática, acima demonstrada. Ainda que, de fato, o referido procedimento de transporte esteja incorporado, há décadas, à prática usual em diversas cidades no país, é inegável que o referido método de transporte vai de encontro ao ordenamento jurídico e expõe os trabalhadores envolvidos a intenso risco de lesões corporais e de morte, de forma incompatível com a condição de seres humanos detentores de dignidade, não se podendo tolerar atividade que ponha em risco a vida, a integridade física e a segurança das pessoas. Tolerar que esses trabalhadores permaneçam em tal condição de trabalho, à margem de efetiva proteção à saúde, segurança e incolumidade física, equivale, na prática, a tratá-los como se fossem categoria inferior de seres humanos, o que não se pode admitir (...) trata-se de costume contra legem, que implica negligência com a vida, a integridade física e a saúde do trabalhador, não podendo, assim, ser considerado como padrão de conduta a ser perpetuado «. Por sua vez, quanto à alegada ausência de correlação entre o uso de estribos e eventuais acidentes de trabalho, o e. TRT destacou: «os próprios documentos juntados pela reclamada indicam os riscos a que os coletores estão expostos (...) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO - ID. 4d6c3a2, fls. 437/454) aponta que os agentes de coleta estão sujeitos a risco de acidentes (queda e atropelamento) (...) prevê o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA - ID. d69c4bb, fls. 464/501) (...) uma rápida pesquisa em sites de buscas para se ter acesso a notícias, estatísticas e trabalhos acadêmicos que se debruçam sobre o assunto". Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT indeferiu a produção de prova oral pela reclamada sob o fundamento de que « O objeto da prova delimitado pela empresa (...) é aferível via perícia técnica, oportunamente designada pelo Juízo singular". Apontou, ainda, «que tais informações constaram do laudo pericial". Por fim, entendeu que «a audiência instrutória se revelou prescindível no presente caso «. Constata-se que a decisão proferida pelo e. TRT está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (CLT, art. 765, c/c os CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371), bem assim o fato de as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios, incidindo a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . COLETA DE LIXO. UTILIZAÇÃO DE ESTRIBOS NOS CAMINHÕES DE LIXO. DANO MORAL COLETIVO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, nos temas, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido . PROGRAMA DE VACINAÇÃO PARA OS TRABALHADORES DA RÉ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido . HIGIENIZAÇÃO DE FARDAMENTOS. TREINAMENTO PARA USO DE EPI. FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, no tópico, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, II. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 984.0622.1483.8237

8 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -


Ligação de energia elétrica - Negativa da concessionária quanto ao pedido de fornecimento, por irregularidade formal do imóvel - Circunstância que não é apta a obstar o acesso do cidadão aos serviços prestados pela requerida, de inquestionável essencialidade - Dignidade humana que de se sobrepõe aos fatos, bem como relação que é de consumo regida pelo CDC - Recurso não provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 883.7687.8531.7996

9 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA RÉ DESPROVIDA.

FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RECUSA DE LIGAÇÃO. SERVIÇO ESSENCIAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO.

Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização. Sentença de procedência. Recurso da ré. Consumidor que requereu o fornecimento de energia elétrica em seu imóvel. Ré que, extrajudicialmente, condicionou o fornecimento de energia elétrica à apresentação de documentos, dentre eles a declaração cadastral e matrícula do imóvel. Descabimento. Fornecimento do serviço de energia elétrica que possui natureza pessoal e não «propter rem". Inexistência de exigência legal para que a propriedade do imóvel seja considerada regular junto ao Poder Público para receber um serviço básico e essencial, bastando que a posse exercida seja mansa e sem oposição. O fato de o imóvel localizar-se num assentamento irregular, em relação ao qual existia um processo de regularização fundiária no Município de Guararema não impedia o fornecimento de energia e nem justificava a recusa da concessionária. Ofensa ao direito fundamental à vida (art. 5º CF/88), ao direito social à saúde (art. 6º CF/88) e ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88). Autor que comprovou a disponibilização do serviço a vizinhos, inexistindo outros óbices para o fornecimento de energia elétrica em seu imóvel. Danos morais configurados. Valor razoável (R$ 5.000,00) e que não comporta redução. Precedentes desta Turma julgadora e desta Egrégia Corte. Ação julgada procedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 531.3327.2216.3649

10 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MOTORISTA DE CARGAS - EMPRESA QUE FORNECE INFORMAÇÕES OBTIDAS DE BANCO DE DADOS DE DOMÍNIO PÚBLICO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ATO ILÍCITO CONFIGURADO. PREENCHIMENTO DA EXIGÊNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I.


Tratando-se de demanda submetida ao procedimento sumaríssimo, na hipótese em que mantida a sentença pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 895, § 1º, IV, da CLT, é de rigor a transcrição do trecho da decisão proferida pelo Juízo de 1º Grau que demonstre o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista. No caso em tela, diferentemente do quanto constou na decisão agravada, o reclamante transcreveu, nas razões do seu recurso de revista, o dispositivo do acórdão regional, a fim de demonstrar que o TRT de origem, em relação ao tema devolvido no presente agravo ( motorista de cargas - empresa que fornece informações obtidas de banco de dados de domínio público - indenização por dano moral - ato ilícito configurado «), manteve os termos da sentença de piso pelos seus próprios fundamentos (seq. 03, págs. 415/416), além de ter transcrito, às págs. 416/419 do seq. 03, o teor da sentença de base. Nesse contexto, conclui-se que a parte agravante de fato atendeu o requisito contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto procedeu a transcrição dos trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MOTORISTA DE CARGAS - EMPRESA QUE FORNECE INFORMAÇÕES OBTIDAS DE BANCO DE DADOS DE DOMÍNIO PÚBLICO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ATO ILÍCITO CONFIGURADO. Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se o fornecimento e compartilhamento de informações cadastrais de acesso público pelas reclamadas sobre a idoneidade de motoristas a serem contratados para o transporte de cargas por empresas, de modo a eventualmente impedi-los de realizar o carregamento de mercadorias, enseja ou não condenação em danos morais. No presente caso, o Tribunal Regional manteve os termos da sentença de piso, a qual entendeu indevida a condenação das rés ao pagamento de indenização por dano moral, tendo em vista a inexistência de qualquer conduta ilícita praticada por estas últimas, na medida em que « o conjunto probatório evidencia que a ré não mantém em seus cadastros, tampouco fornece a seus clientes informações de caráter sigiloso, mas apenas informações disponíveis em bases de dados públicas, as quais compila, ou seja, não mantém ou presta informações inverídicas «. A existência do dano moral fica configurada quando ele é presumível, ou seja, quando, em face da ocorrência de determinado fato ofensivo, o sofrimento íntimo (dano/prejuízo moral) é esperado, provável, razoavelmente deduzido. A «prova do dano moral, portanto, é a existência do próprio fato danoso - a partir do qual se presume sua existência. Na hipótese dos autos, o que se verifica é que a conduta das demandadas, que compilam e fornecem dados, ainda que públicos, para subsidiar empresas seguradoras a elaborar propostas de seguro para o transporte de cargas, constitui conduta discriminatória, na medida em que importa, em última análise, inibir a prestação de serviços por parte dos motoristas que constam em suas listas cadastrais. Nesse contexto, tem-se que a prática de tal conduta, com natureza discriminatória, representa ofensa direta aos princípios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da não discriminação. Com esses fundamentos, entendo que a decisão regional que manteve os termos da sentença de piso, a qual, por sua vez, considerou que a conduta das reclamadas não ensejava a condenação das referidas rés ao pagamento de danos morais, acabou violando o CF/88, art. 5º, X. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 210.8443.9316.4915

11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE ERIGIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I.


1. A decisão unipessoal agravada registrou que «o recurso de revista não enseja admissibilidade, pois não comprovado eventual equívoco na decisão atacada. Dessa forma, os óbices processuais indicados por ocasião da prolação do Juízo de prelibação persistem e são suficientes a macular a transcendência da causa « . 2. A parte agravante, por sua vez, apenas afirma a transcendência da causa, sem se insurgir contra o fundamento em que se amparou o juízo de prelibação, confirmado na decisão unipessoal, consubstanciado na incidência da Súmula 126/TST, em relação ao referido tema. Incide, na hipótese, o óbice do CPC, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. Agravo de que não se conhece. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331/TST, IV. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, com base na análise do substrato fático probatório dos autos, consignou que « a prova produzida nos autos é robusta quanto à prestação de serviços do autor, através da primeira. A preposta da primeira reclamada, inclusive, afirmou a prestação de trabalho exclusivamente em benefício da segunda reclamada. Em se tratando de terceirização lícita, na qual a segunda reclamada foi beneficiária direta da prestação de serviços do autor, deve aquela responder subsidiariamente pelos créditos devidos, com fundamento na Súmula 331/TST . 3. Não sendo possível, com base nos elementos registrados no acórdão regional, afastar a terceirização, forçoso reconhecer que o acórdão recorrido guarda consonância com os termos da Súmula 331, IV, deste Tribunal Superior, no sentido de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. DANO IN RE IPSA . MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando os fatos e as provas dos autos, consignou que « a prova oral produzida, analisada em todo o seu contexto, inclusive pelo depoimento da preposta e testemunha ouvida a rogo da reclamada, também autoriza o reconhecimento de que não havia condições adequadas para a realização das refeições e quanto aos sanitários . Pontuou que « a testemunha ouvida a rogo do autor afirmou que os banheiros fornecidos não eram adequados e suficientes para atender à demanda, pelo número de empregados a utiliza-los. As condições adequadas para refeições, destaca-se, não se resumem ao mero fornecimento de meios para aquecimento, devendo ser comprovado, ainda, que havia o mínimo de conforto para sua realização . Registrou que « o contexto fático apurado nos autos representa uma situação vexatória e degradante a que era exposto o empregado, bem como violação às normas de proteção à saúde do trabalhador. Tem-se, portanto, que a atitude da reclamada foi lesiva à honra e à moral do reclamante, configurando-se o dano in re ipsa (pelo próprio evento) . 3. A Corte de origem concluiu, com base no exame dos elementos de prova, mormente a prova oral, que a parte ré não fornecia banheiros e condições apropriadas para refeições, expondo a parte autora a condições degradantes de trabalho, condenando, assim, a ré ao pagamento da indenização pelos danos extrapatrimoniais sofridos pelo autor. 4. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário como pretende a recorrente, no sentido de que fornecia banheiros e instalações para refeição apropriadas, demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. 5. Assim, comprovado que a ré não fornecia banheiros e condições apropriadas para refeição, a decisão do Tribunal Regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a submissão de empregados a condições precárias de trabalho viola a dignidade da pessoa humana, maculando a honra e a autoestima, configurando o dano moral in re ipsa e o dever de indenizar. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 717.4860.5239.2440

12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO OFERECIMENTO DE CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE SANITÁRIOS E DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL . ATIVIDADE EXTERNA DE GARI.


Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com adoção da técnica de fundamentação per relationem, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. O Tribunal Regional reformou a sentença para deferir o pagamento de indenização por danos morais ao autor, tendo em vista as condições indignas de trabalho a que era submetido. A pessoa é objeto de proteção do ordenamento jurídico, sendo detentora de direitos que lhe permitam uma existência digna, própria de um ser humano, devendo ser tratado como um fim em si mesmo, sem atuar como instrumento para alcançar qualquer outro objetivo, a fim de conferir máxima efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana previsto na Declaração de Filadélfia (Anexo, item II, letra «a), na Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigos I, V e VI) - ambas ratificadas pelo Brasil - bem como na CF/88 da República Federativa do Brasil (art. 3º, III). Importante salientar que a CF/88, no rol dos direitos individuais do cidadão, assegura que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante e, no seu art. 170, caput, erige o trabalho humano como fundamento da ordem econômica, que tem por fim assegurar a todos existência digna. Hodiernamente, não se discute mais que os direitos fundamentais são dotados de eficácia horizontal, devendo ser observados, também, nas relações privadas, no que se incluem as relações trabalhistas. Portanto, é indubitável que competia à reclamada empreender todos os esforços necessários para garantir a segurança e higiene dos trabalhadores no desempenho da atividade laboral, nos termos em que determina o CF/88, art. 7º, XXII, uma vez que a responsabilidade pela adequação dos procedimentos e pela segurança e higiene do ambiente de trabalho é da empresa, e não dos prestadores de serviços que nela atuam, conforme disposto no CLT, art. 2º, caput. Ainda, corrobora a explanação acima o disposto no CLT, art. 157, segundo o qual compete ao empregador assegurar ambiente de trabalho adequado aos trabalhadores, tomando as devidas medidas preventivas contra acidentes de trabalho, de modo que zele pela segurança e higiene no local de trabalho. Nota-se, que, no caso, a reclamada não cuidou de providenciar condições dignas de trabalho ao autor, o que evidencia o descaso e o desrespeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores, notadamente o direito à higidez do ambiente de trabalho. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 628.1703.9431.7736

13 - TJSP Recurso inominado. Obrigação de fazer. Pretensão de realização de exame de Ressonância Magnética. Autor portador de Lombociatalgia Crônica com períodos de agudização e irradiação para membro inferior esquerdo (CID M544) e Discopatia Lombar (CIDM51). Princípio da Dignidade Humana. Responsabilidade solidária dos entes públicos para fornecimento de serviços de saúde. Sentença de procedência mantida. Ementa: Recurso inominado. Obrigação de fazer. Pretensão de realização de exame de Ressonância Magnética. Autor portador de Lombociatalgia Crônica com períodos de agudização e irradiação para membro inferior esquerdo (CID M544) e Discopatia Lombar (CIDM51). Princípio da Dignidade Humana. Responsabilidade solidária dos entes públicos para fornecimento de serviços de saúde. Sentença de procedência mantida. Recurso a que se nega provimento. 

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Doc. LEGJUR 530.9144.8754.7483

14 - TJSP FORNECIMENTO DE ÁGUA - Imóvel da autora que teve o serviço de fornecimento de água interrompido, em razão de inadimplemento - Mesmo após celebração de acordo com a ré, não houve o seu restabelecimento - Serviço público essencial que deve ser prestado de forma contínua - Inteligência do CDC, art. 22 - Violação à dignidade da pessoa humana - Transtornos vividos que Ementa: FORNECIMENTO DE ÁGUA - Imóvel da autora que teve o serviço de fornecimento de água interrompido, em razão de inadimplemento - Mesmo após celebração de acordo com a ré, não houve o seu restabelecimento - Serviço público essencial que deve ser prestado de forma contínua - Inteligência do CDC, art. 22 - Violação à dignidade da pessoa humana - Transtornos vividos que ultrapassam o mero aborrecimento - Danos morais existentes - Quantum fixado que não comporta redução - Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 413.4636.3157.6309

15 - TJSP RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Instalação e fornecimento de energia elétrica. Sentença que condena a requerida a providenciar o necessário para a instalação e fornecimento de energia elétrica ao imóvel descrito na inicial, em prazo de noventa dias, a partir do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 300,00 em caso de descumprimento. RECURSO INOMINADO Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Instalação e fornecimento de energia elétrica. Sentença que condena a requerida a providenciar o necessário para a instalação e fornecimento de energia elétrica ao imóvel descrito na inicial, em prazo de noventa dias, a partir do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 300,00 em caso de descumprimento. RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA. Negativa da recorrente que se mostra infundada. Autora sub-rogada nos direitos do antigo possuidor/proprietário. Imóvel localizado em loteamento irregular. Irrelevância. Serviço público essencial. Aplicação dos princípios da universalidade dos serviços públicos e do dever inescusável do Estado de promover-lhe a prestação. Negativa pela concessionária que, não provada inadequação interna do imóvel, viola o direito fundamental à saúde e, em última análise, o postulado da dignidade da pessoa humana. RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA NÃO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 912.4416.4872.8885

16 - TJSP Agravo de instrumento - Prestação de Serviços. Fornecimento de Energia Elétrica. Recusa no fornecimento de energia elétrica ao argumento de que o imóvel está localizado em área irregular. Irrelevância. Serviço de natureza essencial, nos termos do arts. 22 do CPC e 7º, I, da Lei 8.987/95. Homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana. Determinada a ligação do serviço de energia elétrica. Ementa: Agravo de instrumento - Prestação de Serviços. Fornecimento de Energia Elétrica. Recusa no fornecimento de energia elétrica ao argumento de que o imóvel está localizado em área irregular. Irrelevância. Serviço de natureza essencial, nos termos do arts. 22 do CPC e 7º, I, da Lei 8.987/95. Homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana. Determinada a ligação do serviço de energia elétrica. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 738.7710.3232.6808

17 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. Ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência e indenização por danos morais. Negativa da concessionária de fornecimento de energia elétrica devido a ausência de matrícula do imóvel e certidão de Declaração Cadastral da Prefeitura. Tutela de urgência deferida. Sentença de procedência em face da essencialidade do Ementa: RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. Ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência e indenização por danos morais. Negativa da concessionária de fornecimento de energia elétrica devido a ausência de matrícula do imóvel e certidão de Declaração Cadastral da Prefeitura. Tutela de urgência deferida. Sentença de procedência em face da essencialidade do serviço de energia elétrica. Recurso da concessionária pedindo seja reconhecida a incompetência do Juizado, bem como a existência de litisconsórcio passivo obrigatório. Quanto ao mérito, reitera a ausência de documentação necessária, alegando tratar-se de loteamento irregular de modo que a recusa na instalação da energia elétrica constitui estrito cumprimento do dever legal. Insurgência contra os danos morais, vez que alegados de forma genérica, e por não atentar a diginidade humana vez que o autor não reside no terreno em questão. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS NOS TERMOS DO Lei 9.099/1995, art. 46 - RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 240.1080.1148.2420

18 - STJ Processual civil. Fornecimento de água. Ação de obrigação de fazer. Direito constitucional à moradia. Dignidade da pessoa humana. Fornecimento provisório por meio de carros-pipa. Fixação de astreintes a ser realizada oportunamente em execução. Dano moral. Omissão. Inexistência. Questão decidida sob o enfoque constitucional. Competência do STF. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Preliminarmente, a parte insurgente sustenta que o CPC/2015, art. 1.022, II foi violado, mas não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o aresto impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração, sem indicar a tese ou as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária nem demonstrar a sua relevância para o julgamento do feito. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto ante o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 508.6055.4459.8341

19 - TJSP RECURSO INOMINADO. Ação de Obrigação de fazer proposta em face do Estado para fornecimento de fralda geriátrica. Sentença de procedência que condenou o Município a fornecer o insumo à parte autora - Recurso que pretende que a reforma da sentença com o reconhecimento da ilegitimidade ad causam ou improcedência do pedido - Consoante já foi reconhecido perante o C. Supremo Tribunal Federal (Tema Ementa: RECURSO INOMINADO. Ação de Obrigação de fazer proposta em face do Estado para fornecimento de fralda geriátrica. Sentença de procedência que condenou o Município a fornecer o insumo à parte autora - Recurso que pretende que a reforma da sentença com o reconhecimento da ilegitimidade ad causam ou improcedência do pedido - Consoante já foi reconhecido perante o C. Supremo Tribunal Federal (Tema 793), o arcabouço constitucional garante perante o cidadão a solidariedade dos entes federados, sem prejuízo de serem posteriormente ressarcidos perante o ente específico responsável legalmente pelo fornecimento deo medicamento - Como anota o C. STJ: «ao julgar o RE 855.178 ED/SE (Tema 793/STF), o Supremo Tribunal Federal foi bastante claro ao estabelecer na ementa do acórdão que É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente. (...) é fundamental esclarecer que, ao julgar o RE Acórdão/STF (Tema 793), não foram acolhidas pelo Pleno do STF todas as premissas e conclusões do Voto condutor do Ministro Edson Fachin. Ainda que tenha sido apresentada proposta pelo Ministro Edson Fachin que, na prática, poderia implicar litisconsórcio passivo da União, tal premissa/conclusão - repita-se - não integrou o julgamento que a Corte Suprema realizou no Tema 793. (...) o STJ já se manifestou reiteradas vezes sobre a quaestio iuris, estando pacificado o entendimento de que a ressalva contida na tese firmada no julgamento do Tema 793 pelo Supremo Tribunal Federal, quando estabelece a necessidade de se identificar o ente responsável a partir dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do SUS, relaciona-se ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde. Entender de maneira diversa seria afastar o caráter solidário da obrigação, o qual foi ratificado no precedente qualificado exarado pela Suprema Corte (STJ, RE nos EDcl no AgInt no CC 175.234/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 15/03/2022) - Legitimidade da ré configurada, ante a solidariedade de cunho constitucional - No mérito, como decorrência do dever constitucional de prestação de serviço de saúde decorrente da própria dignidade da pessoa humana, tem-se que o fornecimento de fralda geriátrica oriunda de enfermidade violadora da saúde humana (incontinência urinária) inclui-se no dever estatal de prestar saúde aos seus cidadãos carentes economicamente (TJSP - Agravo de Instrumento 2154485-21.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Marcos Tamassia - j. 9 out. 2023) - Inteligência dos arts. 6º e 196 e seguintes da CF/88repisado pelo art. 219 da Constituição do Estado de São Paulo e previsto nos arts. 2º, 6º e 7º da Lei 8.080/1990 - Recurso improvido. Sentença mantida.

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Doc. LEGJUR 231.0260.9942.9410

20 - STJ Recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral. Ausência de prequestionamento. Súmula282/STF. Redução do tempo de assistência à saúde em regime de home care contrariando indicação do médico assistente. Beneficiária em tratamento de doença grave. Internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar. Conduta da operadora que caracteriza negativa indevida de cobertura. Dano moral configurado.


1 - Ação de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral ajuizada em 15/04/2016, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 08/06/2021 e concluso ao gabinete em 26/09/2023. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0537.6991

21 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Obrigação de fazer. Fornecimento de energia elétrica. Hospital. Manutenção do serviço. Acórdão com fundamento constitucional. Recurso extraordinário. Não interposição. Súmula 126/STJ. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 623.7863.5137.0617

22 - TST A) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . 1. HORAS IN ITINERE . VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE SUPRIMIU O DIREITO AO PAGAMENTO DA PARCELA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE RELATIVA. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO STF NO TEMA 1046. O princípio da adequação setorial negociada estabelece que as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista desde que respeitados certos critérios objetivamente fixados. São dois esses critérios autorizativos: a) quando as normas autônomas juscoletivas implementam um padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável; b) quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas relativa (e não de indisponibilidade absoluta). Atente-se que, quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade relativa, há um considerável espaço de atuação para a criatividade jurídica autônoma dos sujeitos coletivos. Tais parcelas se qualificam quer pela natureza própria à parcela mesma (ilustrativamente, modalidade de pagamento salarial, tipo de jornada pactuada, fornecimento ou não de utilidades e suas repercussões no contrato, etc.), quer pela existência de expresso permissivo jurídico heterônomo a seu respeito (por exemplo, montante salarial: art. 7º, VI, CF/88; ou montante de jornada: art. 7º, XIII e XIV, CF/88). Registre-se que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No caso concreto, examina-se a validade de norma coletiva que transacionou sobre as horas in itinere . Trata-se de parcela eminentemente legal, de caráter especial, cuja disponibilidade já havia sido autorizada expressamente pela ordem jurídica, em certas situações, desde a Lei Complementar 123/2006, que criou o § 3º do CLT, art. 58 (em texto normativo precedente à Lei 13.467/2017) . Depois disso, a parcela foi objeto de decisões reiteradas do STF no exame das potencialidades da negociação coletiva trabalhista, inclusive no julgamento do ARE 1.121.633, ocasião na qual o Relator do processo, Ministro Gilmar Mendes, em seu voto condutor, ao fundamentar a tese de repercussão geral do Tema 1046, incluiu expressamente as horas in itinere no grupo de parcelas sobre as quais o acordo ou convenção coletiva podem dispor livremente (ou seja, que são revestidas de indisponibilidade relativa), até mesmo de modo diverso ao previsto na legislação heterônoma. Ressalte-se, ainda, que a Lei da Reforma Trabalhista, desde 11/11/2017, excluiu a referência expressa às horas in itinere, ao conferir nova redação ao §2º do art. 58 e revogar, de modo explícito, o §3º desse mesmo art. 58. Em conclusão, no caso concreto, deve ser reconhecida a validade da norma coletiva que suprimiu o direito ao pagamento das horas in itinere, por se tratar de parcela de indisponibilidade relativa - de acordo com a tese firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633. Apenas ressalve-se que a circunstância de o direito trabalhista ter caráter patrimonial é irrelevante para considerá-lo disponível, pois tal concepção alarga em demasia a tese inserida no tema 1046 do STF e praticamente faz letra morta dos direitos inseridos no art. 7º, I ao XXXIV, da CF/88- muitos deles de natureza eminentemente financeira/patrimonial. Ampliar dessa maneira a desregulamentação e/ou a flexibilização trabalhista, mesmo que por negociação coletiva, é esvair o conteúdo humanista e social imperativo, da CF/88 de 1988. Recurso de revista não conhecido. 2. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA RESTRIÇÃO DO DIREITO NO PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. SÚMULAS 366 E 449/TST. O poder de criatividade jurídica da negociação coletiva conferido pela Constituição da República aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). Não obstante esse ampla força, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Segundo o princípio da adequação setorial negociada, as normas juscoletivas autônomas não podem prevalecer se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, conforme já salientado neste acórdão, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No caso concreto, discute-se a validade de normas coletivas que descaracterizaram o período de troca de uniforme como tempo à disposição do empregador, alargando, de modo reflexo, o limite de minutos residuais previstos no CLT, art. 58, § 1º. Registre-se que o tempo residual à disposição do empregador consiste nos momentos anteriores e posteriores à efetiva prestação de serviços, nos quais o trabalhador aguarda a marcação de ponto, mas já ingressou na planta empresarial - submetendo-se, portanto, ao poder diretivo empresarial. A regulação desse lapso temporal, originalmente, foi realizada pela prática jurisprudencial, OJ 23 da SDI-1/TST, de 1996 (hoje Súmula 366). Anos depois, tornou-se expressa no CLT, art. 58, § 1º, após a inserção feita pela Lei 10.243/2001. Observe-se que desde a vigência da Lei 10.243/2001 (Diário Oficial de 20.6.2001), a regra do tempo residual à disposição tornou-se imperativa, deixando de ser mera construção extensiva da interpretação jurisprudencial. Em consequência, tornaram-se inválidos dispositivos de convenções ou acordos coletivos de trabalho que eliminem o direito trabalhista ou estabeleçam regra menos favorável (como o elastecimento do limite de cinco minutos no início e no fim da jornada fixados na lei, ou dez minutos no total). Nesta linha, a OJ 372, SDI-I/TST, editada em dezembro de 2008 (que, em 2014, foi convertida na Súmula 449/TST). É certo que a Lei 13.467/2017 abriu seara flexibilizadora, via negociação coletiva trabalhista, nesse aspecto, por meio do novo art. 611-A, caput e, I, CLT. Na mesma direção, a Lei da Reforma Trabalhista também procurou excluir lapsos temporais anteriormente tidos como integrantes do conceito de tempo à disposição do empregador, conforme o disposto no novo § 2º do CLT, art. 4º. Adverte-se que, em qualquer caso, será imprescindível que o aplicador do Direito lance mão do princípio do contrato realidade para averiguar eventual situação de efetiva disponibilidade do trabalhador perante o seu empregador, ainda que em hipótese teoricamente passível de subsunção à regra do § 2º do CLT, art. 4º. A despeito disso, é inegável que, antes do expresso permissivo jurídico heterônomo a respeito da matéria, decorrente da Lei 13.467/2017, prevalece a natureza indisponível do direito, consagrada no art. 58, § 1º da CLT e pela pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST) . Convém destacar, aliás, que a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633, asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores . Por meio do voto condutor do Ministro Gilmar Mendes, o STF menciona e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte de que as regras que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas . Nesse contexto, considerada a imperatividade da legislação trabalhista a respeito do tempo residual à disposição (CLT, art. 58, § 1º), bem como a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST), deve ser considerada inválida a norma coletiva que aumenta o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras (salientando-se que, no caso concreto, a situação fático jurídica é anterior à Lei 13.467/2017, quando, de fato, sequer existia qualquer expresso permissivo jurídico heterônomo a autorizar a incidência da criatividade normativa negocial). O TRT de origem decidiu em dissonância com tal entendimento, razão pela qual merece reforma o acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO - ATOS PREPARATÓRIOS. 2. BANCO DE HORAS - COMPENSAÇÃO. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. 4. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. DECISÃO REGIONAL DENEGATÓRIA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. MOTIVAÇÃO RELACIONAL. Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui a decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Registre-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 1690.8919.5479.0500

23 - TJSP FORNECIMENTO DE ÁGUA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RECUSA NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO EM VIRTUDE DE IRREGULARIDADE NO LOTEAMENTO - DEVER DO MUNICÍPIO EM PRESTAR SERVIÇO ESSENCIAL - AUSÊNCIA DE MOTIVO JUSTIFICÁVEL PARA A NEGATIVA DO SERVIÇO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 230.3200.8736.5523

24 - STJ Processual civil. Consumidor. Ação de obrigação de fazer, c/c indenizatória. Abastecimento de água. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer, c/c danos morais objetivando seja a concessionária ré compelida a providenciar a instalação de hidrômetro e o fornecimento de água potável em sua unidade residencial, bem como condenada ao pagamento de indenização por danos morais, tendo em vista que se apresenta patentemente desarrazoado condicionar o fornecimento do serviço essencial de água à apresentação de Carnê de IPTU do imóvel, ou mesmo memorando de numeração expedido pelo município, além de destoar dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da moradia digna e da igualdade, mormente quando há outros consumidores nas mesmas condições usufruindo o serviço. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 478.5020.1112.7134

25 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL - Fato do serviço - Ação de indenização por danos morais - Embora a pretensão indenizatória se funde, precipuamente, em pretenso descaso da ré, a autora admite, na petição inicial, que, dias após os fatos, a primeira ressarciu todas as despesas materiais dela e de sua família - Ausência de comprovação, por parte da autora, de efetiva interdição, em caráter preventivo, do prédio onde residia, passível de justificar as providências que, segundo ela, deveriam ter sido adotadas pela primeira, no relativamente curto lapso temporal transcorrido entre a alegada evacuação de referido imóvel e seu retorno ao lar - Fatos que embasaram a pretensão de reparação de danos extrapatrimoniais que implicaram meros aborrecimentos ou dissabores, insuficientes para originar danos morais indenizáveis - Não se identifica, «in concreto, caso de grave agressão, atentado ou abalo à honra ou à dignidade da pessoa humana ou a outros direitos da personalidade, aptos a ensejar sofrimentos e humilhações intensos, descompondo o equilíbrio psicológico do indivíduo, por um período de tempo desarrazoado - Danos morais não configurados - Sentença confirmada - Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 221.2200.8990.8645

26 - STJ Processual civil. Ambiental. APP. Demolição de edificação. Plano de recuperação ambiental. Indenização. Procedência parcial dos pedidos. Deficiência recursal. Prova técnica. Ausência em apontar o dispositivo legal violado. Aplicação da Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.


I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal objetivando a demolição de edificação no Balneário Galheta com a remoção dos entulhos e restauração do meio ambiente degradado, além de indenização. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2020.9343.6110

27 - STJ Processual civil. Direito do consumidor. Fornecimento de água. Interrupção não comunicada previamente. Falha na prestação do serviço. Danos morais. Violação não configurada. Reexame. Não cabimento. Quantum indenizatório dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação objetivando o recebimento de indenização por danos morais em virtude de falha na prestação do serviço de abastecimento de água. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1071.0588.4159

28 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Fornecimento de energia elétrica. Proteção dos vulneráveis e hipervulneráveis. Estado democrático e social de direito. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Supremacia do CDC (Lei 8.078/1990) sobre normas regulatórias editadas pelas agências. CDC, art. 6º, VII e X, e CDC, art. 22. Princípio da separação dos poderes. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. Lei 8.987/1995, art. 6, caput.


1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra Ampla Energia e Serviço S/A. em razão de frequentes interrupções no fornecimento de energia elétrica na cidade de Niterói/RJ. O Tribunal de origem, após minucioso exame dos elementos fáticos contidos nos autos, consignou (fl. 1.046, e/STJ): «Ademais, diante das provas colhidas no inquérito civil, constata-se que os consumidores locais não contam com o acolhimento diligente de suas reclamações por parte da ré, que tem a obrigação contratual e legal de cumprir as normas que regem a relação jurídica do serviço que presta. Dessa forma, as constantes falhas de fornecimento de energia elétrica comprovam que a demandada não está desempenhando adequadamente as premissas legais, embora esteja desfrutando do proveito econômico, devendo prosperar o pleito de proceder aos devidos reparos para restabelecimento do serviço de energia elétrica, no prazo indicado na sentença». ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0051.2109.5232

29 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Energia elétrica. Custeio da fatura de energia. Não indicação do dispositivo de Lei violado. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Acórdão recorrido assentado em fundamentos constitucionais. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Dissídio jurisprudencial. Decisão monocrática. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5271.2287.6674

30 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Interrupção no serviço de fornecimento de água. Danos morais coletivos. Possibilidade. Precedentes do STJ. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Ministério Público. Defesa de direitos individuais homogêneos. Legitimidade ativa. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento do STJ. Legitimidade passiva. Controvérsia dirimida a partir de interpretação de cláusulas contratuais e do acervo fático probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Pretendida redução do quantum indenizatório. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.1384.0123

31 - STJ Processual civil. Administrativo. Enunciado Administrativo 3/STJ. Agravo interno no recurso especial. Fornecimento de energia elétrica. Imóvel residencial situado em app. Localidade densamente povoada. Ocupação consolidada e urbanizada com prestação de serviços essenciais. Revaloração de provas. Descabimento. Impossibilidade de revisão do acervo probatório. Súmula 7/STJ. Fundamento constitucional suficiente para manter o acórdão. Princípio da dignidade humana. Inviabilidade de análise na via recursal eleita. Agravo interno não provido.


1 - Não se conhece do apelo extremo quando o exame das teses levantadas pelo recorrente exige a revisão do acervo fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.1688.3434

32 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Fornecimento de energia elétrica. Dever de prestar serviço adequado. Implementação de melhoria na rede municipal. Obrigação inerente à concessão de serviços. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Ausência de prequestionamento dos dispositivos tidos por violados. Súmula 211/STJ. Fundamento constitucional não impugnado. Súmula 126/STJ. Desequilíbrio econômico e financeiro. Revisão. Impossibilidade. Necessidade de reexame de provas e fatos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.


1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0033.2000.2200

33 - STJ I. Direito sancionador. Agravo interno em aresp. Ação civil pública de improbidade administrativa. Inicial da ação foi rejeitada no tribunal de origem. Pretensão do mpf de reforma do acórdão do trf da 1a. Região que fez percurtir Decreto de rejeição de denúncia penal na ação de improbidade. Proclamação de que a lide criminal foi rejeitada sob a exclusão de conduta delituosa quanto aos mesmos fatos apontados na acp. A inversão de tal conclusão desafia a reanálise de provas. Aplicação da Súmula 7/STF. II. Enunciado sumular 18/STF. Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público. Inocorrência de resíduo sancionável, porque a decisão do STF, neste caso, abrangeu a totalidade da imputação. Acórdão em plena convergência com julgados deste tribunal superior. III. Agravo interno do douto órgão acusador desprovido.


«1 - Cinge-se a controvérsia em exercer controle de legalidade acerca do acórdão que rejeita petição inicial de ação de improbidade em relação à parte ora agravada, à constatação de que há decisão de bloqueio, oriunda de denúncia penal rejeitada, pelo Supremo Tribunal Federal, abrangente dos mesmos fatos, e com trânsito em julgado. Não se trata de afirmar que a Corte Suprema absolveu a recorrida da imputação de ato ímprobo - é óbvio que o STF não examinou tal matéria - mas de assegurar que, na ausência de resíduo punível, a absolvição criminal repercute beneficamente na esfera administrativa sancionadora (Súmula 18/STF). ... ()

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Doc. LEGJUR 208.0061.1000.7400

34 - STJ Administrativo e processual civil. Responsabilidade civil. Danos morais. Concessionária de serviço público. Fornecimento de água contaminada pela presença de ossada e restos viscerais de cadáver humano. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.


«1 - Cuida-se, na origem, de pretensão indenizatória contra a concessionária de serviço público Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa MG) em virtude de abalo moral decorrente do consumo de água contaminada pela presença de ossada e de órgãos viscerais de cadáver humano encontrado dentro do principal reservatório de água mantido pela recorrida para o abastecimento de água na localidade de São Francisco/MG. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.7781.5006.8500

35 - TJDF Família. Juizados Especiais Cíveis. Consumidor. Processual civil e relação de consumo. Sentença devidamente fundamentada. Preliminar de negativa de prestação jurisdicional rejeitada. Mérito: festa de reveillon. Insatisfação com a escassez na oferta de alimentos. Descumprimento contratual. Indenização por dano material e moral incabível. Sentença reformada. Pedido improcedente. Recurso da ré conhecido e provido. Recurso da autora prejudicado. Lei 8.078/1990, art. 14. Lei 9.099/1995, art. 2º.


«1 - Recursos próprios, regulares e tempestivos interpostos por ambas as partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.2815.0009.0300

36 - STJ Meio ambiente. Recurso especial. Ação civil pública. Ambiental. Irregularidade no fornecimento de água potável encanda. Dano moral coletivo caracterizado. Quantum indenizatório. Redução. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Sergipe para obrigar a ora recorrente a fornecer serviço regular de abastecimento de água potável encanada para a população do Município de Frei Paulo e dos seus povoados, inclusive com a realização de obras de ampliação da rede de abastecimento, tornando tal serviço adequado e eficiente, além de condená-la em danos morais coletivos. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.0975.7001.1600

37 - STF Recurso extraordinário. Tema 725/STF. Trabalhista. Terceirização. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Direito constitucional. Direito do trabalho. Constitucionalidade da terceirização. Admissibilidade. Ofensa direta. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (CF/88, art. 1º, IV). Relação complementar e dialógica, não conflitiva. Princípio da liberdade jurídica (CF/88, art. 5º, II). Consectário da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Vedação a restrições arbitrárias e incompatíveis com o postulado da proporcionalidade. Demonstração empírica da necessidade, adequação e proporcionalidade estrita de medida restritiva como ônus do proponente desta. Rigor do escrutínio equivalente à gravidade da medida. Restrição de liberdade estabelecida jurisprudencialmente. Exigência de grau máximo de certeza. Mandamento democrático. Legislativo como locus adequado para escolhas políticas discricionárias. Súmula 331/TST. Proibição da terceirização. Exame dos fundamentos. Inexistência de fragilização de movimentos sindicais. Divisão entre «atividade-fim» e «atividade-meio» imprecisa, artificial e incompatível com a economia moderna. Cisão de atividades entre pessoas jurídicas distintas. Estratégia organizacional. Inexistência de caráter fraudulento. Proteção constitucional da liberdade de desenho empresarial (CF/88, art. 1º, IV e CF/88, art. 170). Ciências econômicas e teoria da administração. Profusa literatura sobre os efeitos positivos da terceirização. Observância das regras trabalhistas por cada empresa em relação aos empregados que contratarem. Efeitos práticos da terceirização. Pesquisas empíricas. Necessária observância de metodologia científica. Estudos demonstrando efeitos positivos da terceirização quanto a emprego, salários, turnover e crescimento econômico. Insubsistentência das premissas da proibição jurisprudencial da terceirização. Inconstitucionalidade dos incisos I, III, IV e VI da Súmula 331/TST. Afastamento da responsabilidade subsidiária da contratante por obrigações da contratada. Recurso extraordinário provido.


«Tema 725/STF - Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa.
Tese jurídica firmada: - É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV e CF/88, art. 97, a licitude da contratação de mão-de-obra terceirizada, para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços, haja vista o que dispõe a Súmula 331/TST e o alcance da liberdade de contratar na esfera trabalhista.» ... ()

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Doc. LEGJUR 195.9240.2005.7300

38 - STJ Processual civil e administrativo. CDC, art. 22 e CDC, art. 39, CDC. Indenização por danos morais. Água como direito humano fundamental. Corte no serviço de abastecimento de água potável. Necessidade de notificação prévia. Prática abusiva. Responsabilidade civil objetiva. Quantum indenizatório. Redução. Impossibilidade na espécie. Súmula 7/STJ.


«1 - Trata-se de ação indenizatória por danos morais derivados de corte irregular pela concessionária de serviço de água em residência. Incontroverso que inexistia débito a pagar, tampouco notificação prévia. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.0004.6001.3800

39 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Alegada demora no restabelecimento do serviço. Responsabilidade civil da concessionária afastada, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 19/06/2018, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9003.0400

40 - TST Recursos de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Matérias em comum. Análise conjunta. 1. Concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica. Empresa privada. Atividade fim. Eletricista. Terceirização ilícita. Vínculo empregatício direto com o tomador de serviços. 2. Isonomia. Benefícios e direitos decorrentes de normas legais específicas, normas regulamentares e normas coletivas. Aplicabilidade. Responsabilidade solidária. Juros de mora.


«Segundo a Súmula 331/TST, I, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - é vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331/TST, III), independentemente do segmento econômico empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de Lei tura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Enfatize-se que o TST realizou, na primeira semana de outubro de 2011, audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Na presente hipótese, ficou consignado no acórdão recorrido que a função de eletricista desempenhada pelo Autor se insere na atividade-fim da Recorrente, o que caracteriza a ilicitude da terceirização e enseja a formação do vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços (Súmula 331/TST, I). Recursos de revista não conhecidos nos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9002.8700

41 - TST Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Alegação genérica. 2. Terceirzação ilícita. Atividade-fim. Instalação e manutenção de linhas telefônicas. Empresa de telefonia. Vínculo de emprego direto com o tomador de serviços. Benefícios e diferenças salariais decorrentes do vínculo com a tomadora de serviços. Horas extras. Jornada de trabalho. Matéria fática. Súmula 126/TST.adicional de periculosidade. Sistema elétrico de potência. Orientação Jurisprudencial 324/TST-sdi-I. Entrega do ppp. Apelo desfundamentado. Ausência de indicação dos pressupostos do CLT, art. 896. Correção monetária. Época própria. Súmula 381/TST. Expedição de ofícios.


«Segundo a Súmula 331/TST, I, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - é vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331/TST, III), independentemente do segmento econômico-empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de Lei tura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Esclareça-se que a subordinação jurídica, como elemento componente da relação de emprego (arts. 2ª e 3ª da CLT), pode se evidenciar quer em sua dimensão tradicional (intensidade de ordens), quer em sua dimensão objetiva (realização de um dos fins do empreendimento do tomador), quer em sua dimensão estrutural (integração do trabalhador na organização, dinâmica e cultura do tomador de serviços). Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do trabalhador diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Na presente hipótese, é incontroverso que o Reclamante exercia atividades de instalação e manutenção de linhas telefônicas. Tais atividades, segundo a jurisprudência desta Corte, enquadram-se no conceito de atividade-fim das empresas de telefonia, o que enseja o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços (Súmula 331/TST, I). Desta forma, reconhecido o vínculo empregatício com o empregador dissimulado (TELEMAR NORTE LESTE S.A.), correta se mostra a decisão do Tribunal Regional, que enquadra o Reclamante como empregado da tomadora e lhe defere todos os direitos correspondents. Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 182.4905.2002.8600

42 - STJ Administrativo. Reintegração de posse cumulada com demolitória. Construção às margens de ferrovia. Área não-edificável. Trânsito de trens desativado e ausência de indícios de reativação. Prevalência do direito à moradia e ao princípio. Vetor da dignidade da pessoa humana. Acórdão objeto do recurso especial em consonância com a jurisprudência desta corte.


«I - Com relação à alegada violação dos Decreto-Lei 9.760/1946, art. 71 e Decreto-Lei 9.760/1946, art. 200, e dos arts. 98, 99, 100 e 102 do Código Civil, verifica-se que razão não assiste aos recorrentes, pois em nenhum momento o acórdão recorrido sinalizou pela possibilidade de usucapião ou alienação da área pública invadida, ou de permitir a legalização da posse de bens públicos, cingindo-se, apenas, a negar a reintegração de posse formulada nos autos em razão das circunstâncias e peculiaridades do caso concreto. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8000.0500

43 - TST Indenização por danos morais. Ausência de fornecimento de instalações sanitárias adequadas e água potável e para a higienização dos empregados. Configuração. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«1. A empresa atesta que não praticou qualquer ato que tenha causado dano psicológico, à imagem, aos valores morais ou à honra da autora. Aduz que cabia a empregada o ônus de comprovar as suas alegações. Sustenta que «muito embora sabido que o trabalhador rural costuma sofrer com relação as questões de higiene pela falta de instalações sanitárias, fornecimento de água potável, entre outras normas constitucionais que estabelecem a dignidade da pessoa humana, não podemos aplicar o princípio do in dubio pro operario, quando houver prova dividida, como no presente caso. Requer, assim, a reforma da decisão, quanto ao aspecto. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4004.7700

44 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1) preliminares de negativa de prestação jurisdicional e de cerceamento do direito de defesa. 2) chamamento ao processo. Litisconsórcio necessário. Não configuração. 3) terceirização ilícita. Instalação e manutenção de redes de acesso de telecomunicação. Atividade-fim. Vínculo de emprego direto com o tomador de serviços. Súmula 331/TST, i/TST. Caracterização. Presença, ademais, da subordinação clássica e direta com o tomador de serviços. Matéria fática. Súmula 126/TST. 4) instrumentos normativos. Vantagens. Aplicabilidade. 5) adicional de periculosidade. Orientação Jurisprudencial 347/sdi-i/TST. 6) indenização por danos materiais. Ressarcimento de despesas com utilização de veículo e telefone. Súmula 126/TST. 7) multa por embargos de declaração protelatórios. 8) recolhimentos previdenciários. Juros de mora e multa. Momento de incidência. Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. Segundo a Súmula 331/TST, I, do TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos, I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida Súmula (desde que não haja pessoalidade e subordinação direta nos casos do, III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim. Exceto quanto ao trabalho temporário. É vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331/TST, III), independentemente do segmento econômico-empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Esclareça-se que a subordinação jurídica, como elemento componente da relação de emprego (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º), pode se evidenciar quer em sua dimensão tradicional (intensidade de ordens), quer em sua dimensão objetiva (realização de um dos fins do empreendimento do tomador), quer em sua dimensão estrutural (integração do trabalhador na organização, dinâmica e cultura do tomador de serviços). Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do trabalhador diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Na presente hipótese, é incontroverso que o reclamante exercia atividades ligadas à instalação e manutenção de equipamentos de transmissão. Ligadas à instalação de redes de acesso e à comunicação de dados (instalação e conexão de tv a cabo e internet, manutenção e assistência técnica). Tais atividades, segundo a jurisprudência desta corte, enquadram-se no conceito de atividade-fim das empresas de telefonia, o que enseja o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços (Súmula 331/TST, I, do TST). Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 181.7845.4009.2000

45 - TST Recurso de revista da oi S/A. Matérias remanescentes. 1. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Implantação, manutenção e operação de redes de acesso de telecomunicação. Empresa de telefonia. Vínculo de emprego direto com o tomador de serviços. 2. Duração do trabalho. Horas extras. Não apresentação dos cartões de ponto. Súmulas 126 e 338/i/TST. 3. Barco. Aluguel. Matéria fática. Súmula 126/TST. 4. Retificação da CTPS em razão da projeção do aviso prévio indenizado. 5. Anotação da carteira de trabalho. Multa diária por descumprimento de obrigação de fazer.


«Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 331/TST, I, do TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - é vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331/TST, III), independentemente do segmento econômico-empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Esclareça-se que a subordinação jurídica, como elemento componente da relação de emprego (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º), pode se evidenciar quer em sua dimensão tradicional (intensidade de ordens), quer em sua dimensão objetiva (realização de um dos fins do empreendimento do tomador), quer em sua dimensão estrutural (integração do trabalhador na organização, dinâmica e cultura do tomador de serviços). Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do trabalhador diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Na presente hipótese, o Reclamante exercia a função de instalador. Tal atividade, segundo a jurisprudência desta Corte, enquadram-se no conceito de atividade-fim das empresas de telefonia, o que enseja o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços (Súmula 331/TST, I, do TST). Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 182.0714.0000.0100

46 - STF Direito fundamental à saude. Portadores de transtornos mentais. Desatendimento dos comandos constitucionais que tratam diretamente da dignidade da pessoa humana. Descumprimento de encargo político-jurídico. Cobrança por parte da união para que os réus cumpram sua parcela de responsabilidade no atendimento da política nacional de assistência aos pacientes com transtornos mentais. Necessidade de intervenção do judiciário para a garantia do núcleo essencial de direitos de pessoas vulneráveis. Repasse da união comprovado. Acervo probatório examinado em profundidade. Procedência do pedido com ratificação de liminar anteriormente concedida. Fixação de prazo para a implementação de medidas e multa em patamar razoável. Agravos aos quais se nega provimento.


«I - O direito fundamental à saúde dos portadores de transtornos mentais encontra arrimo não somente nos arts. 51, 61, 196 e 197, da CF/88, como também nos arts. 21, § 11, 61, I, d, da Lei 8.080/1990, na Portaria 3.916/1998, do Ministério da Saúde, além dos artigos 21, 31 e 12, da Lei 10.216/2001, que, conforme visto, redireciona o modelo assistencial em saúde mental no Brasil. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.4832.9002.5400

47 - STJ Processual civil e administrativo. Fornecimento de medicamentos. Acórdão com fundamento constitucional. Incidente de inconstitucionalidade. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.


«1. O Tribunal de origem, ao julgar procedente o pedido deduzido na petição inicial e condenar o recorrente ao fornecimento dos medicamentos e dos instrumentos necessários para o tratamento das doenças da parte recorrida, valorou a regra dos arts. 19-M, I, 19-P, 19-Q e 19-R da Lei 8.080/1990 (com a redação da Lei 12.401/2011) com base em fundamentação constitucional (fl. 254, e/STJ): «De fato, a Lei 12.401/2011 alterou os artigos 19-M, I, 19-P, 19-Q e 19-R da Lei 8080/1990 (...). ... ()

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Doc. LEGJUR 176.2833.6003.4300

48 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Ação de obrigação de fazer. Concessionária que deve prestar o serviço de forma adequada e regular, independentemente da regularização dos imóveis e logradouros da região, por prevalente o princípio da dignidade humana. Aquele que deu causa à propositura da ação deve responder pelas custas do processo, inclusive pelos honorários advocatícios da parte autora. Princípio da causalidade. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 176.2815.6003.0200

49 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Ação de obrigação de fazer. Recusa de fornecimento de energia elétrica fundada na irregularidade do loteamento em que se situa o imóvel da autora. Termo de ajustamento de conduta (TAC) anulado, tendo em vista a revogação da Resolução ANEEL 456/2000, que dava suporte para o acordo. Serviço de natureza essencial. Negativa que ofende a dignidade da pessoa humana e obstaculiza o exercício do direito à moradia. Inexistência de exigência legal que condicione o fornecimento de energia elétrica à regularidade da ocupação do solo. Precedentes. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 168.3903.9001.1800

50 - STJ Administrativo e civil. Concessionária de energia elétrica. Cobrança indevida. Ameaça de corte. Imputação de irregularidades. Pessoa jurídica. Lesão a direito da personalidade. Acórdão recorrido que não descreve ofensa à honra objetiva. Dano moral inexistente. Impossibilidade de equiparação da pessoa jurídica à pessoa natural no que se refere a direitos personalíssimos.


«1. Cuida-se, na origem, de demanda proposta com a finalidade de discutir a legitimidade dos valores cobrados por concessionária de energia elétrica, que, em apuração unilateral, apontou irregularidades no medidor de consumo, concluiu que a dívida era de R$ 39.792,69 (trinta e nove mil, setecentos e noventa e dois reais e sessenta e nove centavos) e promoveu sucessivas notificações com ameaça de suspensão do fornecimento. ... ()

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