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Doc. LEGJUR 433.7935.0492.5852

1 - TJSP AÇÃO EXONERATÓRIA DE ALIMENTOS -


Autor que pretende ser exonerado da obrigação alimentar fixada em 2006, quando do divórcio, em favor da ré, ex-esposa - Demandante que alega ter fluído tempo suficiente para que esta atingisse sua independência financeira, sendo certo que recebe alugueis de imóvel comum e vive atualmente em união estável, a tornar injustificado o pagamento - Sentença de procedência - Recurso da ré, que insiste não deter condição de trabalho em razão de sua idade e saúde, não tendo formado nova família, mas vivendo com senhor idoso como dama de companhia, em troca de moradia e alimentação - Descabimento das teses - Ré que após o fim da sociedade matrimonial trabalhou, inclusive com carteira de trabalho assinada, por diversos anos, em diferentes empresas, até meados de 2015 - Circunstância que conjugada à absoluta ausência de documentos médicos indicativos de qualquer problema de saúde impedem seja reconhecida a incapacidade laborativa desta - Demandada, ademais, que aufere rendimentos em razão da locação de sua metade do imóvel fruto da partilha e atua como dama de companhia de terceiro, recebendo contraprestação na forma de alimentos e moradia - Capacidade de prover o próprio sustento evidenciada - Sentença mantida - Honorários recursais devidos - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 163.1391.6000.6100

2 - STJ Recurso especial. Direito civil. Família. Ação de exoneração de alimentos. Pensionamento entre ex-cônjuges. Excepcionalidade. Caráter temporário. Capacidade laborativa e inserção no mercado de trabalho da ex-consorte. Exoneração. Possibilidade. Provimento do apelo extremo.


«Hipótese: Trata-se de ação de exoneração de alimentos julgada parcialmente procedente pelas instâncias ordinárias para exonerar o autor de prestar alimentos aos filhos, mantendo o dever em relação à ex-esposa. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1240.7957.4688

3 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Direito de família. Pensão alimentícia. Ação de exoneração. CPC/2015, art. 1.022. Omissão, contradição, obscuridade e erro material não verificados. Alimentos. Ex- esposa. Regra da temporalidade do pensionamento. Excepcionalidade. Necessidade da alimentanda. Pessoa idosa. Problemas de saúde. Mercado de trabalho. Inserção. Impossibilidade prática.


1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte 2. O entendimento do STJ é no sentido de que os alimentos devidos entre ex-cônjuges têm caráter excepcional e transitório, salvo se houver particularidades que justifiquem a prorrogação da obrigação, tais como a incapacidade laborativa, a impossibilidade de se inserir no mercado de trabalho ou de adquirir autonomia financeira. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2982.3310

4 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito de família. Pensão alimentícia. Nulidade processual. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Demonstração de prejuízo. Ausência. Princípio pas de nulitté sans grief. Alimentos. Ex- cônjuges. Regra da temporalidade do pensionamento. Excepcionalidade. Dependência econômica da ex-esposa. Pessoa idosa. Problemas de saúde. Mercado de trabalho. Inserção. Impossibilidade prática. Binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Pacífico o entendimento nesta Corte Superior de que a decretação de nulidade de atos processuais depende da necessidade de efetiva demonstração de prejuízo da parte interessada por prevalência do princípio pas de nulitté sans grief.... ()

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Doc. LEGJUR 360.7093.3537.7224

5 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. ALIMENTOS. MANUTENÇÃO DO CÔNJUGE NO PLANO DE SAÚDE. Sentença que, entre outros tópicos, fixou alimentos devidos pelo genitor ao filho menor em 30% dos rendimentos líquidos ou 50% do salário-mínimo para o caso de desemprego e condenou o requerido à manutenção da ex-esposa como dependente no seu plano de saúde pelo prazo de um ano. Insurgência do requerido. Pleito de fixação dos alimentos em 25% dos rendimentos líquidos ou 40% do salário-mínimo para o caso de desemprego, além de ser desobrigado de manter a ex-cônjuge no plano de saúde. Julgamento. Afastamento das razões recursais. O salário reduzido do genitor, ao contrário de ser um fator que justifique a redução do percentual fixado em sentença, é motivo para a manutenção dele. Além disso, inexistem outros filhos a sustentar e as despesas apontadas pelo genitor são as mesmas arcadas por todo cidadão. Alegação de que não tem capacidade financeira para arcar com o valor fixado que não foi sequer minimamente demonstrada. Redução do percentual da pensão que oneraria demasiadamente a genitora, que é quem cuida efetivamente do menor, sendo natural que haja uma contraprestação financeira de maior monta pelo genitor que não exerce a guarda, equilibrando a proporcionalidade da responsabilidade dos genitores em relação ao filho comum. Necessidade de alimentos do menor que é presumida e balizada pela capacidade financeira dos genitores. Quanto à manutenção da ex-esposa no plano de saúde, o prazo de um ano se mostra razoável, tendo em vista o casamento de dez anos entre as partes, durante os quais prevaleceu o dever de mútua assistência. Sentença mantida por seus próprios e bem deduzidos fundamentos (RITJSP, art. 252). Recurso desprovido. Honorários de sucumbência majorados.

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Doc. LEGJUR 187.3130.9008.6100

6 - STJ Família. Administrativo. Ex-cônjuge de militar falecido. Alimentos in natura. Condição de dependente afastada. Ausência de pensão alimentícia. Revisão do quadro fático-probatório. Súmula 7/STJ.


«1 - A dependência econômica da recorrente ao ex-marido foi afastada pelo Tribunal de origem, o qual assentou que «a manutenção do vínculo da apelante com o Fusex, mas sob as expensas daquele [...] só obrigava o ex-marido; não compelia diretamente o Fusex, porque não se pode opor ao Exército - de forma autônoma - obrigação existente apenas entre a autora e seu ex-esposo, já falecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 952.6048.8528.0541

7 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE ANUAL DE CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL COM 02 BENEFICIÁRIOS. «FALSO COLETIVO". MAJORAÇÃO BASEADA EM PERCENTUAL DE REAJUSTE ÚNICO (SINISTRALIDADE E VCMH). IMPOSSIBILIDADE. EQUIPARAÇÃO COM CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL/FAMILIAR. APLICAÇÃO DOS INDÍCES DE REAJUSTE ANUAIS AUTORIZADOS PELA ANS..

1.

O contrato firmado pelas partes, na modalidade coletiva empresarial, desde à época em foi contratado (10/08/2022), tem como beneficiários apenas duas pessoas. É certo que o aumento das mensalidades dos planos de saúde e seguros saúde coletivos empresariais, como no caso, independe de autorização da ANS e não se submetem aos percentuais por ela divulgados e autorizados, podendo seguir o aumento da sinistralidade verificado dentro do grupo de beneficiários. No caso em tela, contudo, como já exposto, os elementos de convicção existentes apontam no sentido de que o contrato coletivo de plano empresarial celebrado entre as partes trata-se, na realidade, de um «falso coletivo, uma vez que foi celebrado em benefício de apenas duas pessoas, todos integrantes da mesma família (esposo e esposa), devendo assim receber o tratamento análogo ao dos planos de saúde individuais (STJ REsp. Acórdão/STJ em 06/03/2018). Aplicação dos índices de reajustes anuais autorizados pela ANS para os planos individuais/familiares. Como consequência, deve ser considerada nula a cláusula contratual que autoriza o reajuste anual por sinistralidade e VCMH, prevista no contrato, bem como nulo o reajuste anual de 23%, aplicado pela ré na mensalidade, em julho de 2023, devendo ser substituido pelo índice de reajuste autorizado pela ANS para os planos e seguros saúde individuais e familiares. ... ()

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Doc. LEGJUR 397.9811.0421.0775

8 - TJSP Agravo de instrumento. Plano de saúde. Obrigação de fazer. Decisão que indeferiu a tutela de urgência. Recurso da parte demandante. Pugna pela reintegração de sua esposa e sua filha na condição de dependente no plano de saúde. Acolhimento. Presença de elementos aptos para possibilitar o deferimento da antecipação de tutela, à luz do CPC, art. 300. Impossibilidade, prima facie, de cancelamento do plano de saúde das dependentes. Expectativa de continuidade. Perigo de dano evidenciado, pois o cancelamento do plano de saúde das beneficiárias as deixará desamparadas, sem poder usufruir dos serviços de atendimento médico, caso necessite. Tutela recursal confirmada. Decisão reformada.

Recurso provido
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Doc. LEGJUR 806.6957.1855.2918

9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE.


Obrigação de fazer. Decisão que deferiu a concessão da tutela de urgência pleiteada para afastar a incidência da majoração adotada no plano de saúde da autora, fixando seu valor mensal em R$ 745,36 a partir do vencimento de fevereiro de 2024, com a consequente manutenção do vínculo contratual entre as partes, em igual extensão de cobertura ao antes contratado e sem qualquer alteração quantitativa ou qualitativa. Inconformismo. Não acolhimento. Presença dos requisitos constantes do CPC, art. 300 a autorizar a manutenção da decisão agravada. Controvérsia dos autos que não reside no direito de o autor e de sua esposa serem mantidos no plano de saúde oferecido pela ex-empregadora, mas, antes, no reajuste incidente em seu prêmio. Elementos contidos nos autos que não permitem verificar o efetivo respeito às diretrizes da Lei 9.656/98, art. 31, caput, notadamente no que toca à eventual inserção do autor-agravado, bem como de sua dependente, em plano distinto dos funcionários ativos. Reversibilidade da medida. Decisão mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 756.6236.0294.0042

10 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Ação anulatória cc. obrigação de não fazer. Plano de saúde. Insurgência contra decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar a suspensão da obrigatória de custeio do procedimento pelo plano de saúde. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9170.9756.1860

11 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Tortura física e psíquica, prevalecendo-se de relações domésticas, familiares e íntimas de afeto contra mulher, em contexto de violência doméstica. Prisão preventiva mantida na sentença condenatória. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Fundamentação idônea. Periculosidade do agravante. Circunstâncias da conduta delituosa e risco de reiteração delitiva. Resguardar a integridade física e psíquica das vítimas. Agressões físicas e verbais contra esposa com câncer e cadeirante e contra a filha menor de 11 anos de idade. Necessidade de garantia da ordem pública. Réu que respondeu ao processo preso. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Falecimento de uma das vítimas. Excesso de prazo da custódia cautelar. Matérias não analisadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.


1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. No caso dos autos, verifica-se que a prisão cautelar foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias, que demonstraram, com base em elementos concretos dos autos, a periculosidade do ora agravante e a gravidade do delito, evidenciadas pelas circunstâncias da conduta delituosa e pelo risco de reiteração delitiva, sendo necessário resguardar a integridade física e psíquica das vítimas, pois o acusado praticou o delito de tortura em contexto de violência doméstica, contra sua esposa (pessoa de saúde fragilizada, em razão de ter sofrido um AVC e câncer, necessitando de cadeira de rodas para se locomover e acompanhamento especializado de enfermeiros em regime de home care) e sua filha (menor de 11 anos de idade à época dos fatos), consistentes em reiteradas agressões verbais (xingamentos), físicas (espancamentos, beliscões, chutes, socos, mordidas, tapas) e ameaças de morte, dizendo que iria colocar fogo nas vítimas e quebrar seus ossos, o que demostra concreto risco ao meio social. Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação e tampouco em aplicação de medida cautelar alternativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6091.0249.8186

12 - STJ Recurso especial. Ação de arbitramento de aluguel. Ex-cônjuge que reside no imóvel comum com a filha do ex-casal, provendo o seu sustento. Uso exclusivo e enriquecimento sem causa. Não caracterização.


1 - O uso exclusivo do imóvel comum por um dos ex-cônjuges — após a separação ou o divórcio e ainda que não tenha sido formalizada a partilha ... ()

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Doc. LEGJUR 123.9262.8001.1900

13 - STJ Família. União estável. Concubinato. Ação de reconhecimento de união estável. Homem casado. Ocorrência de concubinato. Indagações acerca da vida íntima dos cônjuges. Impertinência. Inviolabilidade da vida privada. Separação de fato não provada. Ônus da prova que recai sobre a autora da ação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.723, § 1º, e CCB/2002, art. 1.727. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 9.278/1996. Lei 8.971/1994. CPC/1973, art. 333.


«... 2. Convém registrar, desde já, que, no julgamento do REsp 912.926/RS, este Colegiado, dando provimento ao recurso especial, afastou o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas. ... ()

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Doc. LEGJUR 997.7251.1757.5150

14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDO.


A Subseção 1 Especializada em dissídios Individuais, em16/03/2017, no julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, decidiu que o cumprimento da exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I para os casos em que a parte busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional torna necessária, além da transcrição da decisão que julgou os embargos de declaração, a demonstração de provocação da Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Em outros termos, a parte deverá transcrever o trecho dos embargos de declaração que comprove a oportuna invocação e delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar e o acórdão que decidiu a questão. No caso concreto, não houve transcrição do trecho das razões de embargos de declaração e da decisão recorrida que consubstanciaria o prequestionamento quanto à negativa. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Ante as premissas fáticas firmadas pelo Regional (Súmula 126/TST) no sentido de que « foi produzida prova pericial, no qual foi dado vista a ambas as partes « e que « não se trata, no caso, de inversão do ônus da prova ou referência a alguma prova no qual não foi dada oportunidade de manifestação às partes «, não há como identificar o alegado cerceio de defesa. Em verdade, o TRT refutou as conclusões do laudo pericial, com espeque no CPC, art. 479, ao fundamento de que as demais provas dos autos eram suficientemente indicativas da existência de nexo de concausalidade entre as atividades desempenhadas pelo de cujus e a doença que o acometera. Conforme bem decidiu o Regional, a perícia nada mais é do que um dos elementos de prova, voltados para a formação do convencimento do Julgador, razão pela qual a ela não fica adstrito o Juízo (CPC, art. 479). Desse modo, perfeitamente possível decisão contrária ao laudo pericial, desde que existam nos autos elementos que autorizem essa conclusão. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. LEGITIMIDADE ATIVA. DANO MORAL EM RICOCHETE. ESPOSA E FILHAS DO EMPREGADO FALECIDO. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. O Regional esclareceu que, diversamente do alegado pelo ora agravante, « no caso em apreço, não se trata de pedido de indenização por danos morais em nome do ex-empregado, Helio Barreto. As reclamantes pretendem a indenização por danos morais que alegam ter sofrido em decorrência da morte de seu esposo e pai, tratando-se do que a doutrina vem chamando de dano moral indireto, reflexo ou ricochete . E, de fato, extrai-se da petição inicial que, além de as autoras constarem na indicação do polo ativo, o pedido foi formulado no sentido de condenar « a Reclamada a reparar o dano moral, efetuando o pagamento de 200 salários mínimos vigentes à época de satisfação da obrigação (arts. 5º, V e 335 do CPC e 1553 do CC) à cônjuge e mais 100 salários mínimos vigentes a cada uma das herdeiras (filhas) do trabalhador, totalizando o pedido de 400 salários mínimos . Ademais, tanto a sentença quanto o acórdão regional deferiram a indenização por dano moral às integrantes do núcleo familiar na condição de autoras da ação, e não ao espólio, ao considerarem que a pretensão formulada na inicial é de direito próprio das herdeiras, não do de cujus . Assim, não obstante constar referência no polo ativo da exordial ao espólio do trabalhador falecido (Hélio Barreto), ficou evidenciado nos autos que, na realidade, a ação foi ajuizada pelas herdeiras e debate acerca de direito próprio (indenização por dano moral reflexo) decorrente do falecimento do pai e ex-esposo em virtude de doença ocupacional atribuída à ré. Desse modo, não há como afastar a sua legitimidade para a demanda. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que os herdeiros e sucessores do empregado falecido em razão de acidente de trabalho detêm legitimidade ativa para o ajuizamento de ação pretendendo a reparação pelos danos morais indiretos ou em ricochete («prejuízo de afeição) sofridos pela perda do membro da família, conforme bem decidiu o TRT. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. RERESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ALEGAÇÃO DE RESPEITO ÀS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. REQUISITO DO art. 896, §1º-A, I E III, DA CLT, NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. A parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia porque não traz todas as premissas efundamentosadotados pelo Tribunal Regional para a decisão, em descompasso com o artigo896, § 1º-A, I eIII, da CLT. Foi omitido justamente o trecho em que o TRT delineia os fundamentos fáticos de suas razões de decidir, especialmente a parte em que consigna que « não há nos autos qualquer comprovação de que a reclamada adotou medidas de proteção à saúde do trabalhador falecido durante os cinco anos que este prestou serviços para a mesma, o que configura a sua culpa para o evento danoso. Logo, tal fundamento não foi impugnado. Atranscriçãode trecho insuficiente do acórdão regional impede que a recorrente demonstre, de forma analítica, as ofensas e contrariedades apontadas, bem como evidencie a similitude dos julgados indicados para a divergência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, IIIe § 8º, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CÂNCER DE PULMÃO (ADENOCARCINOMA). CONTATO COM AMIANTO. NEXO DE CONCAUSALIDADE COMPROVADO A PARTIR DOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O TRT refutou as conclusões do laudo pericial, com espeque no CPC, art. 479, ao fundamento de que as demaisprovasdos autos eram suficientemente indicativas da existência, ao menos, de nexo de concausalidade entre as atividades desempenhadas pelo de cujus e a doença que o acometera. A Corte Regional asseverou, a partir de trechos do próprio laudo pericial, que, « no exercício de suas atividades, o autor estava exposto à poeira mineral asbesto. Também ficou consignado que « não há nos autos qualquer comprovação de que a reclamada adotou medidas de proteção à saúde do trabalhador falecido durante os cinco anos que este prestou serviços para a mesma, o que configura a sua culpa para o evento danos. Nesse contexto, assentou o Tribunal a quo que, malgrado o perito concluir que o adenocarcinoma (câncer de pulmão) não possui relação com as atividades do exercidas para a reclamada, « não há como acolher as conclusões do laudo pericial, quando sequer soube explicar os níveis de exposição a que o trabalhador se submeteu nos cinco anos em que trabalhou em tais condições, comparando-os com os níveis mínimos autorizados, bem como quando a empresa reclamada sequer apresentou nos autos qualquer documento que comprove a adoção de medidas que visavam proteger a saúde do trabalhador, amenizando os efeitos do trabalho em tais condições . Concluiu-se, então, que « o trabalho desempenhado pelo Sr. Helio Barreto se não serviu de causa principal para o surgimento da patologia por ele experimentada, evidenciou-se como concausa, ou seja, uma causa paralela ou concomitante que serviu para agravar-lhe a doença . A pretensão da reclamada, como exposta, de modo a admitir não configurado o nexo de concausalidade entre as atividades laborais do de cujus e a doença que lhe acometera, importaria no revolvimento de fatos eprovasdos autos, o que esbarra no óbice da Súmula126do TST, cuja incidência, por si só, afasta a argumentação jurídica invocada pela parte. Observe-se que não está infirmada a premissa fática de que, consoante o próprio laudo pericial, a reclamadautilizava oamiantona produção de bens e que, no seu local de trabalho, o obreiro ficava exposto a poeira e resíduos deamianto. Assim, tendo em vista o diagnóstico de câncer de pulmão, assim como o nexo de concausalidade entre a doença e o produto utilizado na empresa (asbesto e amianto), exsurge o deve de reparar o dano moral sofrido decorrente do falecimento do trabalhador. Incólumes, pois, os dispositivos legais tidos por violados. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARITRADO. PEDIDO DE REDUÇÃO. Frise-se que ovalorarbitradoa título de reparação pordanomoralsomente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. E, considerando a moldura factual definida pelo Regional (dano moral por ricochete decorrente de morte de empregado por câncer de pulmão com nexo concausal com as atividades desenvolvidas na reclamada em contato com amianto) e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), ovaloratribuído de R$ 25.000,00 por autor não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Ilesos, portanto, os dispositivos legais e constitucionais invocados no particular. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.5330.3002.8400

15 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.


«1 - O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo-lhe exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário deste Tribunal em 9/3/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8261.8958.9648

16 - STJ (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).


«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8181.1654.6258

17 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.


1 - Hipótese em que ficou consignado: a) cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Município de Laranjeiras/SE (com apenas 29 mil habitantes) contra Paulo Hagenbeck, ex-prefeito municipal; Paulo Hagenbeck Filho, seu filho, ex-Secretário de Finanças; Amair Hagenbeck Melo, sua irmã, ex-Secretária de Saúde; Pedro Ferreira de Barros, seu sogro, ex-Secretário de Finanças; Anita Cristina Reis Hagenbeck, sua cunhada, ex-Secretária Adjunta da Saúde; e Marta Hagenbeck, sua esposa, ex-Secretária de Ação Social (fl. 5.719, e/STJ); em virtude da aplicação irregular de recursos públicos na aquisição de medicamentos na Empresa Crismed Produtos Farmacêuticos Ltda. na ordem de R$ 1.982.397,10 (valor atualizado para outubro de 2019, conforme «Tabela Prática de Atualização Monetária de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo constante no site www.tj.sp.jus.br); b) o juízo de 1º grau julgou procedente em parte o pedido, com base nos elementos de provas carreados aos autos, levando em consideração os princípios da proporcionalidade e da adequação punitiva, para condenar Paulo Hagenbeck (ex-prefeito) na suspensão dos direitos políticos por quatro anos e no pagamento de multa civil fixada em dez vezes o valor da respectiva remuneração percebida à época dos fatos (fl. 5.622, e/STJ). O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe manteve a sentença e negou provimento à Apelação de Paulo Hagenbeck (fl. 5.751, e/STJ); c) in casu, o Tribunal de origem consignou: «Aduziram os Apelantes que a sentença ora recorrida é extra petita, uma vez que condenou os Réus nos termos do art. 12, III, da Lei no 8.429, de 1992 (sanção relativa aos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública), ao passo que o Demandante requereu, na Exordial, a condenação nos termos do art. 12, II, da mesma Lei (penalidade imposta aos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao Erário). (...) No caso sub examine, tenho que não é o caso de sentença extra petita. Ora, observo que o Magistrado Singular decidiu o feito atendo-se aos limites que lhe foram propostos, respeitando-se pedido e causa de pedir, isto é, o pedido formulado na Inicial da Ação Civil Pública pretendeu a condenação dos Réus por ato ímprobo (pedido) relacionado à aquisição irregular de medicamentos pelo Município de Laranjeiras no período abrangido entre 2001 e 2007 (causa de pedir), na ordem de R$ 1.339.797,46 (hum milhão, trezentos e trinta e nove mil, setecentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos). Ademais, em que pese o pedido formulado pelo Demandante tenha mencionado a condenação na forma do art. 10 da LIA, a fundamentação exposta na peça vestibular também mencionou a burla aos princípios da Administração Pública (...) Não há que se falar, portanto, em configuração de decisão extra petita, uma vez que o Juízo a quo decidiu dentro dos limites que lhe foram propostos no que pertine à causa de pedir e ao pedido. (...) Afasto, pois, a presente preliminar (fls. 5.726-5.732, e/STJ, grifos acrescentados); d) verifica-se que o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de sustentar o julgamento extra petita, demanda alteração das premissas fático probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Nessa linha: REsp 1.485.514/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 24.10.2018; e) no que diz respeito ao REsp 565.548/SP, da relatoria da Ministra Eliana Calmon, não há similitude fática com a controvérsia destes autos, pois naquela demanda o voto da Ministra ressalta que o Ministério Público não formulou pedido de condenação por ato de improbidade, que não é citada a Lei 8.429/1992 como fundamento jurídico a pretensão ministerial, e que a ação baseia-se na Lei 7.347/1985, art. 5º. Como se vê, as circunstâncias são completamente distintas da matéria debatida nestes autos; f) o entendimento do STJ é no sentido de que, para que seja reconhecida a tipificação da conduta do réu como incurso nas previsões da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos arts. 9º e 11 e, ao menos, pela culpa, nas hipóteses do art. 10; g) é pacífico nesta Corte que o ato de improbidade administrativa previsto na Lei 8.429/92, art. 11 exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não precisa ser específico, sendo suficiente o dolo genérico; h) assim, para a correta fundamentação da condenação por improbidade administrativa, é imprescindível, além da subsunção do fato à norma, estar caracterizada a presença do elemento subjetivo. A razão para tanto é que a Lei de Improbidade Administrativa não visa punir o inábil, mas sim o desonesto, o corrupto, aquele desprovido de lealdade e boa-fé. Precedentes: AgRg no REsp 1.500.812/SE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28.5.2015;AgRg no REsp 1.397.590/CE, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 5.3.2015; REsp 1.669.380/SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 17.10.2017; REsp 1.431. 610/GO, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 26.2.2019; e REsp 1.817.348/CE, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 8.10.2019; i) no caso em comento, o Tribunal de segundo grau asseverou, com base no contexto fático probatório dos autos: «Revendo meu posicionamento, diante da pacificação do tema ocorrido nas Turmas de Direito Público do STJ, passo a adotar, como indispensável para a configuração do ato de improbidade administrativa, a necessidade da presença do elemento subjetivo, sendo que, no caso em comento, como se discute a violação de Princípios da Administração (art. 11, da LIA), é imprescindível a verificação da presença do dolo eventual ou genérico na conduta do agente. (...) Destaco, de início, que o ato ímprobo que resultou nas condenações impostas na sentença ora recorrida refere-se aquisição de medicamentos sem processo licitatório. (...) Quanto aos apelantes Paulo Hagenbeck, Amair Hagenbeck Melo e Anita Cristina Reis, que ocupavam àquela época os cargos de Prefeito Municipal, Secretária de Saúde e Secretária Adjunta de Saúde, respectivamente, observo que enquanto as duas últimas tinham por costume mandar buscar remédios na Crismed Produtos Farmacêuticos Ltda (Farmácia de Luizinho) pelo menos uma vez ao mês, ainda que não houvesse autorização expressa para isto, o primeiro, como ordenador de despesas principal do Município de Laranjeiras não se recordava sobre a existência de contrato ou de procedimento licitatório para a aquisição de medicamentos junto à Crismed Produtos Farmacêuticos Ltda, ou de processo de dispensa de licitação para o mesmo fim. Ora, a evidência da burla aos princípios que regem a Administração Pública ficou clara, na medida em que determinavam a aquisição de medicamentos especificamente na denominada Farmácia de Luizinho, ainda que desconhecessem a existência de contrato da Administração Pública Municipal com a Crismed Produtos Farmacêuticos Ltda. Os Princípios da Legalidade e da Impessoalidade restaram lesionados na situação em apreço. (...) Sendo assim, diante das provas documentais e testemunhais presentes nos autos, não me restaram dúvidas de que os réus Paulo Hagenbeck, Amair Hagenbeck Melo e Anita Cristina Reis, de fato, praticaram o ato ímprobo relacionado ao art. 11 da Lei 8.429, de 1992, devendo ser negado o pedido de julgamento totalmente improcedente da Ação. (...) Os pedidos subsidiários realizados pelos Réus referem-se ao afastamento da pena de suspensão dos direitos políticos e de minoração da sanção de pagamento de multa civil para a quantia equivalente a um (1) salário percebido pelos Recorrentes à época dos fatos. (...) No caso em análise, tenho que o Magistrado Singular fixou as referidas sanções em patamar compatível com a gravidade das condutas praticadas pelos Agentes, sendo desnecessária a modificação da sentença também nestes pontos. (...) Ante o exposto, conheço do recurso para improver os pedidos relacionados a Amair Hagenbeck Melo, Anita Cristina Reis e Paulo Hagenbeck e prover o pedido formulado por Paulo Roberto Ezequiel de Mendonça, reformando-se a sentença ora atacada apenas para absolver o réu Paulo Roberto Ezequiel de Mendonça das acusações que lhe foram imputadas (fls. 5.732-5.751, e/STJ, grifos acrescentados); j) modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese do recorrente, demanda reexame do acervo fático probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7/STJ. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.803.107/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 16.9.2019; AgInt no AREsp 1.431.117/BA, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 18.6.2019; AgInt no AREsp 1.047.271/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 5.10.2018; AgInt no REsp 1.559.864/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17.4.2017; e AgInt no AREsp 1.233.845/SE, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 23.8.2018; k) cabe destacar que o STJ não está sufragando a errônea matriz de interpretação do TJSE, que equiparou dolo genérico a dolo eventual, mas que tal erro não tem o condão de infirmar que, de fato, a conduta descrita no acórdão é sim de dolo, porém genérico; l) esclareça-se que o entendimento firmado na jurisprudência do STJ é de que modificar o quantitativo da sanção aplicada pela instância de origem enseja reapreciação dos fatos e da prova, obstada nesta instância especial. Precedentes: AgInt no REsp 1.803.107/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 16.9.2019; AgInt no AREsp 1.431.117/BA, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 18.6.2019; AgInt no AREsp 1.047.271/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 5.10.2018; e AgInt no REsp 1.559.864/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17.4.2017; m) assinale-se, por fim, que fica prejudicada a apreciação da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea «a do permissivo constitucional; e n) o insurgente Paulo Hagenbeck reitera, em seus memoriais, as razões do Recurso Especial, não apresentando nenhum argumento novo. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.0061.1004.1200

18 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.


«HISTÓRICO DA DEMANDA. ... ()

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Doc. LEGJUR 130.7174.0000.2700

19 - STJ Família. Sucessão. Casamento. Regime de bens. Inventário. Primeiras declarações. Aplicação financeira mantida por esposa do de cujus na vigência da sociedade conjugal. Depósito de proventos de aposentadoria. Possibilidade de inclusão dentre o patrimônio a ser partilhado. Perda do caráter alimentar. Regime de comunhão universal. Bem que integra o patrimônio comum e se comunica ao patrimônio do casal. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.659, VI e CCB/2002, art. 1.668, V. Exegese. CCB/1916, art. 263, XIII.


«... 2. Tocante à alegação de negativa de vigência ao CCB/2002, art. 1.659, IV e CCB/2002, art. 1.668, V, ambos do CCB/2002 e CCB/1916, art. 263, XIII, verifica-se que apenas os dispositivos ao novo Códex merecem ser examinados na presente insurgência. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5050.7541.3616

20 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Análise de divergência jurisprudencial prejudicada. Caráter protelatório nos segundos aclaratórios. Aplicação da multa.


1 - Consoante o decidido pelo Plenário do STJ na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8261.3818.8160

21 - STJ (Voto vencido do Min. Marco Buzzi). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Marco Buzzi, no voto vencido, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem.).


«... VOTO VENCIDO DO MIN. MARCO BUZZI. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.0965.5000.0000

22 - STJ Execução. Penhora. Salário. Recurso especial. Processual civil. Impenhorabilidade. Fundo de investimento. Poupança. Limitação. Quarenta salários mínimos. Da penhorabilidade do excedente. Verba recebida a título de indenização trabalhista. Das sobras desta verba. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CPC/1973, art. 649, IV e X. CF/88, art. 37, XI e XII.


«... A jurisprudência do STJ considera como alimentares e, portanto, impenhoráveis as verbas salariais destinadas ao sustento do devedor ou de sua família. Esta 4ª Turma, no julgamento do REsp 978.689, rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 24/08/2009, decidiu ser «inadmissível a penhora dos valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial (conta salário), ainda que tais verbas estejam aplicadas em fundos de investimentos, no próprio banco, para melhor aproveitamento do depósito», tendo este precedente sido indicado como paradigma no recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 372.6239.2963.2036

23 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA .


Em relação à transcendência econômica, esta Turma definiu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no CPC, art. 496, § 3º, conforme seu âmbito de atuação. No caso, a parte ré tem atuação regional e, considerando que o valor da causa fixado pelo TRT, em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), admite-se a transcendência da causa. Assim, reconheço a transcendência econômica . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . APLICAÇÃO DA SÚMULA 297/TST, III APENAS NO TEMA «TERMO INICIAL PARA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DECORRENTE DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . No que tange ao termo inicial para a atualização do valor decorrente da condenação por danos morais, assiste razão à ré, tendo em vista que o Tribunal Regional, mesmo provocado por embargos de declaração, realmente se não manifestou sobre o referido tema. Todavia, em se tratando de matéria exclusivamente de direito e em condições de julgamento imediato nesta Corte, é recomendável que se reconheça o prequestionamento ficto previsto no item III da Súmula 297/TST, segundo o qual: «considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração". E, quanto aos demais pontos alegados como omissos, cumpre observar que o exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CARACTERIZAÇÃO. ACIDENTE TÍPICO DE TRABALHO QUE CULMINOU NA MORTE DO EMPREGADO. FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADO . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral". Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que: «Ainda que o trabalhador falecido tenha praticado ato inseguro ao entrar embaixo do trator ligado para desencavalar a marcha, como ficou demonstrado pelo conjunto probatório, penso que há culpa concorrente da empresa no sinistro, pois não acostou com sua defesa treinamento do trabalhador para o exercício da função de tratorista, proibição quanto à manutenção do equipamento no caso de encavalamento da marcha, assim como a implementação de equipamentos de proteção coletiva no ambiente de trabalho". Ademais, consignou: «O autor não tinha experiência prévia na função como se denota de sua CTPS e estava trabalhando apenas há cinco meses na empresa quando ocorreu o acidente". Outrossim, registrou: «a segunda testemunha da parte autora, que trabalhou juntamente com obreiro, confirmou que quando o trator encavalava a marcha o mecânico ou o obreiro resolviam o problema, revelando que a reclamada permitia que isso acontecesse e não fiscalizava o ambiente de trabalho. Ressalto que ambas as testemunhas do reclamante confirmaram que o trator BH-180 já apresentava problemas de manutenção há algum tempo"; e «a testemunha patronal confirmou que não havia mecânico de manutenção na empresa no dia do sinistro, sendo que muito embora tenha dito que a orientação fosse abandonar o trator e pegar outro disponível na reserva, a reclamada não trouxe prova documental de tal procedimento de segurança". Assim, a Corte de origem concluiu: «da análise do conjunto probatório penso que de fato ficou constatada a culpa concorrente da empresa no sinistro e a divergência é pela reforma do julgado com o reconhecimento da responsabilidade civil da ré em indenizar, com o deferimento das indenizações postuladas «. Por fim, no que tange à caracterização do fato exclusivo da vítima como fator de exclusão do nexo causal para efeito de inexistência de reparação civil, observe-se, por oportuno, que a circunstância excludente somente se faz presente quando resultar demonstrado que foi apenas e tão somente da vítima o ato que gerou o dano ; em havendo condutas concorrentes, cada uma delas será avaliada pelo juiz, a fim de verificar em que contribuiu para a ocorrência do evento danoso, a fim de possibilitar a definição do valor do ressarcimento, na forma prevista no art. 945 do CC, ou, como diz Sílvio Rodrigues, «a indenização será repartida entre os dois responsáveis, na proporção do que for justa, o que, como regra geral, importa na divisão pela metade do valor devido, embora deva ser destacada a crítica na adoção desse critério por José de Aguiar Dias. Logo, no caso, não há como reconhecer fato exclusivo da vítima pelo acidente. Isso porque o ato de entrar embaixo do trator ligado para desencavalar a marcha, por si só, não garante a inocorrência do dano, tendo em vista as demais premissas fáticas descritas pelo TRT ( inexistência de treinamento do empregado para o exercício da função de tratorista; ausência de proibição da manutenção do equipamento no caso de encavalamento da marcha; falta de implementação de equipamentos de proteção coletiva no ambiente de trabalho; o fato de o trator já apresentar problemas há algum tempo; e não haver mecânico de manutenção na empresa no dia do sinistro ) . Portanto, evidenciados os danos, assim como a conduta culposa da empregadora e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou a ré a indenizá-la. Agravo interno conhecido e não provido. 3. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB, art. 944, «A indenização mede-se pela extensão do dano". O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou a indenização em R$ 100.000,00 (cem mil reais), com base nos seguintes aspectos: condição socioeconômica das partes; gravidade e extensão do dano (óbito do trabalhador); e culpa concorrente reconhecida . Não obstante tenha reservas pessoais quanto à utilização de critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima e na capacidade econômica do ofensor para a quantificação do dano moral, verifico ser proporcional à própria extensão do dano - morte do empregado (único provedor do núcleo familiar) em acidente de trabalho em que ficou configurada a culpa concorrente da ré . Agravo interno conhecido e não provido. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA 439/TST. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Esta 7ª Turma, adequando o entendimento consolidado na Súmula 439/TST à decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADC 58, adotou tese no sentido de que, nas hipóteses em que há condenação ao pagamento de indenização por danos morais, haverá de se observar, em fase de liquidação, tão-somente a incidência da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação . Agravo interno conhecido e não provido. 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FORMA DE PAGAMENTO. PARCELA ÚNICA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . A determinação do pagamento da pensão mensal de uma única vez encontra-se dentro do poder discricionário do juízo, que, nos termos do CPC, art. 371, ao analisar as circunstâncias do caso concreto, pode decidir pelo critério que entende mais apropriado para o pagamento da indenização por danos materiais, considerando a equidade entre as partes, as condições econômicas do causador do dano e a perda da vítima. Agravo interno conhecido e não provido. 6. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CULPA CONCORRENTE. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CULPA CONCORRENTE. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do art. 950 do Código Civil . RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CULPA CONCORRENTE. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . O art. 949 do Código Civil prevê que, no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofendido deve ser indenizado até o fim da convalescença. Se da ofensa resultar perda ou redução da capacidade da vítima de exercer o seu ofício ou profissão, o empregador tem a obrigação de ressarcir os danos materiais mediante indenização deferida na forma de pensão ou paga de uma só vez, segundo o CCB, art. 950. Sergio Cavalieri Filho ressalta que este dispositivo legal «tratou unicamente da impossibilidade do exercício da profissão ou ofício que exercia o ofendido antes do acidente. Não levou em conta a possibilidade de exercer ele outra profissão ou atividade compatível com o defeito que o inabilitou para o serviço que fazia anteriormente. Por isso, J. M. Carvalho Santos sustenta ser esta uma solução justa e equitativa, uma vez que as profissões ou atividades que podem ser exercidas por portadores de defeitos físicos de certa monta não devem ser obrigatórias, por importarem sacrifício imenso, que se não tem o direito de exigir de ninguém, principalmente quando daí resultar constrangimento e humilhação forçados pela necessidade (Código Civil interpretado, v. XXI/146) (Programa de Responsabilidade Civil. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 162). Nesse sentido, precedentes do STJ e desta Corte. Logo, constatada a perda ou a redução da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, é devida a pensão mensal integral ou parcial, a depender do grau de perda da capacidade laboral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. No caso, o TRT consignou: «como o trabalhador falecido era o único provedor do núcleo familiar, entendo pertinente a fixação do pensionamento no patamar de 1/2 (metade) do último salário por ele percebido (R$ 2.711,04), considerando a culpa concorrente ora reconhecida". Ademais, afirmou: «justifica-se o deferimento de pensão mensal, a ser quitada em parcela única, no valor correspondente a 1/2 (metade) do último salário recebido pelo trabalhador falecido, desde a data do óbito (27/07/2020) até o momento em que a viúva completar 74,9 anos de idade, média da expectativa de vida do brasileiro, segundo índices divulgados pelo IBGE, com a inclusão de 13º salário". Assim, concluiu: «para efeito de pagamento único da reparação material (art. 950, Parágrafo único, do CCB), cabe ao Juízo um arbitramento de valor inferior à somatória das pensões (em sentido contrário, o autor seria beneficiado também pelos frutos da aplicação da quantia antecipada e recebida de uma só vez)"; e, «a fim de atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixo o redutor de 30% sobre as parcelas vincendas da indenização por danos materiais, valendo destacar que não há sentido na aplicação de redutor quanto às parcelas já vencidas". Destaco, ainda, que a dependência econômica da viúva do de cujus, vítima fatal de acidente de trabalho, ante a responsabilidade da empresa, decorre de presunção legal, independendo de comprovação, como já decidiu esta Corte Superior. Aplica-se, por analogia, o disposto no Lei 8.213/1991, art. 16, I e § 4º. No caso dos dependentes, contudo, considerando que o empregado, presumidamente, destinaria parte dos seus ganhos para gastos pessoais, o valor mensal devido à família e filhos deve equivaler a 2/3 do salário percebido pela vítima, em virtude de se presumir que gastava, em média, 1/3 do valor com despesas pessoais, conforme arbitrado em remansosa e antiga jurisprudência do e. STJ. Observe-se que o direito à pensão, reconhecido no caso em tela, corresponde ao valor que o falecido contribuiria para os gastos familiares ou propiciaria economia para utilização em atividades de lazer ou fins outros, o que não inclui, pelas razões já expostas, a totalidade dos ganhos. Também na esteira do que vem sendo decidido pelo e. STJ, a pensão devida ao filho possui, como termo final, o dia em que completar 25 anos de idade, quando, presumidamente, já deverá ter alcançado a independência econômica ou constituído família e, por consequência, cessa a manutenção pelos pais. A partir de então, reverte-se em favor da viúva. Isso porque, se vivo estivesse o pai, quando o filho se tornasse independente, ele e sua esposa teriam maior renda e melhora no padrão de vida. Portanto, deve ser assegurada ao cônjuge sobrevivente a mesma condição que gozaria, se vivo estivesse o seu marido, até que contraia eventual União. Registre-se que o benefício previdenciário eventualmente recebido pela vítima não deve ser computado na apuração da indenização, ante a expressa previsão da CF/88, art. 7º, XXVIII, quanto ao pagamento de seguro contra acidente de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. Assim, a decisão regional, ao fixar o valor da pensão mensal em metade do último salário recebido pelo falecido, não considerou o redutor de 50% em face do reconhecimento da culpa concorrente . Nessa esteira, como houve culpa concorrente, o valor da pensão mensal devida à viúva e à filha menor de 25 anos de idade deve ser limitado à metade de 2/3, ou seja, 1/3 da remuneração do de cujus . Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a transcrição dos trechos do acórdão do TRT prolatado em sede de embargos de declaração, bem como a delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. 2. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que o pedido rejeitado e devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos, pois o valor do pedido de danos morais na inicial é de R$ 2.072.000,00. Assim, admite-se a transcendência da causa . No mérito, cumpre observar que, ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB, art. 944, «A indenização mede-se pela extensão do dano". O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou a indenização em R$ 100.000,00 (cem mil reais), com base nos seguintes aspectos: condição socioeconômica das partes; gravidade e extensão do dano (óbito do trabalhador); e culpa concorrente reconhecida . Não obstante tenha reservas pessoais quanto à utilização de critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima e na capacidade econômica do ofensor para a quantificação do dano moral, verifico ser proporcional à própria extensão do dano - morte do empregado (único provedor do núcleo familiar) em acidente de trabalho em que ficou configurada a culpa concorrente da ré . Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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