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Doc. LEGJUR 154.9791.5000.7400 Tema 917 Leading case

1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 917/STJ. Julgamento do mérito. Pena. Execução penal. Remição da pena. Recurso representativo da controvérsia. Execução penal. Apenado em regime semiaberto. Realização de trabalho fora do estabelecimento prisional. Remição de parte da pena. Possibilidade. Recurso não provido. Lei 7.210/1984, art. 126 e Lei 7.210/1984, art. 129 (LEP). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 917/STJ - Definir se é possível remir parte do tempo de execução da pena pelo desempenho de trabalho externo prestado por apenado em regime semiaberto.
Tese jurídica fixada - É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa extramuros.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 562/STJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 167.1630.6000.3300 Leading case

2 - STJ Recurso especial repetitivo. Pena. Execução penal. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 415. Saída temporária. Concessão de saídas temporárias. Autorização de saídas temporárias. Ato judicial único. Excepcionalidade. Delegação de escolha das datas à autoridade prisional. Impossibilidade. Limite ânuo de 35 dias. Hipótese do Lei 7.210/1984, art. 122, I e III (LEP). Prazo mínimo de 45 dias de intervalo entre os benefícios. Recurso provido. Revisão do tema 445 do STJ. Quatro teses aprovadas. Precedentes do STJ. Súmula 520/STJ. Lei 7.210/1984, arts. 66, VI, 122, 123, 124 e 125. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.040.


«1. Recurso especial processado sob o regime previsto no CPC, art. 1.036, c/c o CPP, art. 3º. ... ()

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Doc. LEGJUR 405.4500.6316.7257

3 - TJSP Agravo em Execução Penal - Livramento condicional - Preliminar - Inidoneidade de fundamentação - Inocorrência - Roubos duplamente circunstanciados (consumados e tentado), furtos (qualificados e duplamente qualificados - consumados e tentado), tráfico ilícito de entorpecentes, disparo de arma de fogo e resistência - Ausência de demonstração inequívoca de condições para a concessão da promoção pleiteada - Sentenciado que cumpre pena no regime fechado - Liberdade que deve ser galgada gradativamente, possibilitando a assimilação do processo de reeducação penal em cada fase da execução - Mérito, ademais, que também deve ser avaliado no regime anterior - Registro de faltas disciplinares de natureza grave, consistentes em evasão do sistema prisional, evidenciando que o sentenciado não assimilou totalmente a terapia penal - Ausência de limitação temporal - Valoração que deve considerar todo o histórico prisional do reeducando - Exegese do CP, art. 83, III, «a - Hipótese que se amolda ao que restou decidido no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, admitido como Representativo de Controvérsia e afetado ao rito dos Recursos Repetitivos pelo Colendo STJ, sufragando hodierno entendimento acerca da matéria no Tema 1.161 - Reconhecimento - Precedentes - Decisão mantida - Matéria preliminar rejeitada e agravo desprovid

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Doc. LEGJUR 922.6438.6279.9518

4 - TJSP Agravo em Execução Penal - Livramento condicional - Furtos (qualificados e duplamente qualificados - tentados e consumado) - Requisito subjetivo não preenchido - Sentenciado que foi recentemente progredido ao regime semiaberto - Liberdade que deve ser galgada gradativamente, possibilitando a assimilação do processo de reeducação penal em cada fase da execução, em sistema progressivo - Mérito, ademais, que também deve ser avaliado no atual regime - Registro de falta disciplinar de natureza grave no transcurso do resgate punitivo - Ausência de limitação temporal - Valoração que deve considerar todo o histórico prisional do reeducando - Exegese do CP, art. 83, III, «a - Hipótese que se amolda ao que restou decidido no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, admitido como Representativo de Controvérsia e afetado ao rito dos Recursos Repetitivos pelo Colendo STJ, sufragando hodierno entendimento acerca da matéria no Tema 1.161 - Reconhecimento - Precedentes - Decisão mantida - Agravo desprovido

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Doc. LEGJUR 179.2135.8466.5195

5 - TJSP Agravo em Execução Penal - Livramento condicional - Impossibilidade - Roubos circunstanciados - Requisito subjetivo não preenchido - Ausência de demonstração inequívoca de condições para a concessão da promoção pleiteada - Sentenciado que cumpre pena no regime fechado - Liberdade que deve ser galgada gradativamente, possibilitando a assimilação do processo de reeducação penal em cada fase da execução - Mérito, ademais, que também deve ser avaliado no regime anterior - Registro de falta disciplinar de natureza grave no transcurso do resgate punitivo, evidenciando que o sentenciado não assimilou totalmente a terapia penal - Ausência de limitação temporal - Valoração que deve considerar todo o histórico prisional do reeducando - Exegese do CP, art. 83, III, «a - Hipótese que se amolda ao que restou decidido no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, admitido como Representativo de Controvérsia e afetado ao rito dos Recursos Repetitivos pelo Colendo STJ, sufragando hodierno entendimento acerca da matéria no Tema 1.161 - Reconhecimento - Precedentes - Decisão mantida - Agravo desprovido

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Doc. LEGJUR 961.2904.5995.6602

6 - TJSP Agravo em Execução Penal - Livramento condicional - Impossibilidade - Roubo duplamente circunstanciado e tráficos ilícitos de entorpecentes - Requisito subjetivo não preenchido - Ausência de demonstração inequívoca de condições para a concessão da benesse executória pleiteada - Sentenciado que cumpre pena no regime fechado - Liberdade que deve ser galgada gradativamente, possibilitando a assimilação do processo de reeducação penal em cada fase da execução - Mérito, ademais, que também deve ser avaliado no regime anterior - Registro de faltas disciplinares de natureza grave no transcurso do resgate punitivo - Ausência de limitação temporal - Valoração que deve considerar todo o histórico prisional do reeducando - Exegese do CP, art. 83, III, «a - Hipótese que se amolda ao que restou decidido no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, admitido como Representativo de Controvérsia e afetado ao rito dos Recursos Repetitivos pelo Colendo STJ, sufragando hodierno entendimento acerca da matéria no Tema 1.161 - Reconhecimento - Decisão mantida - Agravo desprovido

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Doc. LEGJUR 675.8170.7076.9078

7 - TJSP Agravo em Execução Penal - Recurso ministerial - Livramento condicional - Impossibilidade - Furtos (qualificado e duplamente qualificado) e receptação - Requisito subjetivo não preenchido - Registro de faltas disciplinares de natureza grave no transcurso do resgate punitivo, consistentes no cometimento de novos delitos quanto agraciado com regimes de menor vigilância, evidenciando que o sentenciado não assimilou totalmente a terapia penal - Ausência de limitação temporal - Valoração que deve considerar todo o histórico prisional do reeducando - Exegese do CP, art. 83, III, «a - Hipótese que se amolda ao que restou decidido no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, admitido como Representativo de Controvérsia e afetado ao rito dos Recursos Repetitivos pelo Colendo STJ, sufragando hodierno entendimento acerca da matéria no Tema 1.161 - Reconhecimento - Sentenciado que cumpria pena no regime fechado - Liberdade que deve ser galgada gradativamente, possibilitando a assimilação do processo de reeducação penal em cada fase da execução, em sistema progressivo - Mérito, ademais, que também deve ser avaliado no atual regime - Precedentes - Decisão cassada - Agravo provido

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Doc. LEGJUR 195.8715.2715.3365

8 - TJSP Agravo em Execução Penal - Livramento condicional - Tráficos ilícitos de entorpecentes e furto - Lapso para a concessão do livramento condicional interrompido ante a homologação judicial de falta disciplinar de natureza grave, consistente no cometimento de novo delito - Requisitos objetivo e subjetivo não preenchidos - Sentenciado que cumpre pena no regime fechado - Liberdade que deve ser galgada gradativamente, possibilitando a assimilação do processo de reeducação penal em cada fase da execução - Mérito, ademais, que também deve ser avaliado no regime anterior - Registro de falta disciplinar de natureza grave no transcurso do resgate punitivo - Ausência de limitação temporal - Valoração que deve considerar todo o histórico prisional do reeducando - Exegese do CP, art. 83, III, «a - Hipótese que se amolda ao que restou decidido no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, admitido como Representativo de Controvérsia e afetado ao rito dos Recursos Repetitivos pelo Colendo STJ, sufragando hodierno entendimento acerca da matéria no Tema 1.161 - Reconhecimento - Decisão mantida - Agravo desprovido

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Doc. LEGJUR 573.8722.3858.6469

9 - TJSP Agravo em Execução Penal - Livramento condicional - Tráfico ilícito de entorpecentes - Requisito subjetivo não preenchido - Ausência de demonstração inequívoca de condições para a concessão da benesse executória pleiteada - Sentenciado que cumpre pena no regime fechado - Liberdade que deve ser galgada gradativamente, possibilitando a assimilação do processo de reeducação penal em cada fase da execução - Mérito, ademais, que também deve ser avaliado no regime anterior - Registro de 10 (dez) faltas disciplinares de natureza grave e 03 (três) de natureza média pendentes de reabilitação, além outros 04 (quatro) procedimentos apuratórios em andamento, evidenciando que o sentenciado não assimilou totalmente a terapia penal - Ausência de limitação temporal - Valoração que deve considerar todo o histórico prisional do reeducando - Exegese do CP, art. 83, III, «a - Hipótese que se amolda ao que restou decidido no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, admitido como Representativo de Controvérsia e afetado ao rito dos Recursos Repetitivos pelo Colendo STJ, sufragando hodierno entendimento acerca da matéria no Tema 1.161 - Reconhecimento - Precedentes - Decisão mantida - Agravo desprovido

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Doc. LEGJUR 248.4870.5195.6363

10 - TJSP Agravo em Execução Penal - Livramento condicional - Roubo duplamente circunstanciado tentado, furtos (simples, qualificados e duplamente qualificados) e estelionato - Ausência de demonstração inequívoca de condições para a concessão da promoção pleiteada - Sentenciado que cumpre pena no regime fechado - Liberdade que deve ser galgada gradativamente, possibilitando a assimilação do processo de reeducação penal em cada fase da execução - Mérito, ademais, que também deve ser avaliado no regime anterior - Registro de falta disciplinar de natureza grave, consistente no cometimento de novo delito, quando agraciado com o regime aberto, evidenciando que o sentenciado não assimilou totalmente a terapia penal - Ausência de limitação temporal - Valoração que deve considerar todo o histórico prisional do reeducando - Exegese do CP, art. 83, III, «a - Hipótese que se amolda ao que restou decidido no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, admitido como Representativo de Controvérsia e afetado ao rito dos Recursos Repetitivos pelo Colendo STJ, sufragando hodierno entendimento acerca da matéria no Tema 1.161 - Reconhecimento - Precedentes - Decisão mantida - Agravo desprovido

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Doc. LEGJUR 802.6711.0963.1505

11 - TJSP Agravo em Execução Penal - Retificação de cálculos - Roubo duplamente circunstanciado, furto qualificado, associação criminosa e receptação qualificada - Lapso para a concessão do livramento condicional interrompido ante a homologação judicial de falta disciplinar de natureza grave, consistente no descumprimento de condições para o gozo do regime aberto - Requisitos objetivo e subjetivo não preenchidos - Sentenciado que cumpre pena no regime fechado - Liberdade que deve ser galgada gradativamente, possibilitando a assimilação do processo de reeducação penal em cada fase da execução - Mérito, ademais, que também deve ser avaliado no regime anterior - Registro de falta disciplinar de natureza grave no transcurso do resgate punitivo - Ausência de limitação temporal - Valoração que deve considerar todo o histórico prisional do reeducando - Exegese do CP, art. 83, III, «a - Hipótese que se amolda ao que restou decidido no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, admitido como Representativo de Controvérsia e afetado ao rito dos Recursos Repetitivos pelo Colendo STJ, sufragando hodierno entendimento acerca da matéria no Tema 1.161 - Reconhecimento - Decisão mantida - Agravo desprovido

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Doc. LEGJUR 387.4104.9506.4690

12 - TJSP Agravo em Execução Penal - Livramento condicional - Impossibilidade - Furtos (duplamente qualificado e qualificado, consumados e tentados) - Requisito subjetivo não preenchido - Ausência de demonstração inequívoca de condições para a concessão da promoção pleiteada - Sentenciado que cumpre pena no regime fechado - Liberdade que deve ser galgada gradativamente, possibilitando a assimilação do processo de reeducação penal em cada fase da execução - Mérito, ademais, que também deve ser avaliado no regime anterior - Registro de faltas disciplinares de natureza grave no transcurso do resgate punitivo, a última delas, consistente no abandono da expiação punitiva, quando em atividade laborterápica externa, evidenciando que o sentenciado não assimilou totalmente a terapia penal - Ausência de limitação temporal - Valoração que deve considerar todo o histórico prisional do reeducando - Exegese do CP, art. 83, III, «a - Hipótese que se amolda ao que restou decidido no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, admitido como Representativo de Controvérsia e afetado ao rito dos Recursos Repetitivos pelo Colendo STJ, sufragando hodierno entendimento acerca da matéria no Tema 1.161 - Reconhecimento - Precedentes - Decisão mantida - Agravo desprovido

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Doc. LEGJUR 770.6568.5048.5216

13 - TJSP Agravo em Execução Penal - Livramento condicional - Impossibilidade - Homicídio duplamente qualificado tentado, roubos (simples e circunstanciado), furto qualificado, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e desacatos - Requisito subjetivo não preenchido - Ausência de demonstração inequívoca de condições para a concessão da promoção pleiteada - Sentenciado que cumpre pena no regime fechado - Liberdade que deve ser galgada gradativamente, possibilitando a assimilação do processo de reeducação penal em cada fase da execução - Mérito, ademais, que também deve ser avaliado no regime anterior - Registro de faltas disciplinares de natureza grave no transcurso do resgate punitivo, evidenciando que o sentenciado não assimilou totalmente a terapia penal - Ausência de limitação temporal - Valoração que deve considerar todo o histórico prisional do reeducando - Exegese do CP, art. 83, III, «a - Hipótese que se amolda ao que restou decidido no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, admitido como Representativo de Controvérsia e afetado ao rito dos Recursos Repetitivos pelo Colendo STJ, sufragando hodierno entendimento acerca da matéria no Tema 1.161 - Reconhecimento - Precedentes - Decisão mantida - Agravo desprovido

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Doc. LEGJUR 845.4013.7049.9923

14 - TJSP Agravo em Execução Penal - Livramento condicional - Impossibilidade - Preliminar - Inidoneidade de fundamentação - Inocorrência - Homicídio duplamente qualificado - Requisito subjetivo não preenchido - Ausência de demonstração inequívoca de condições para a concessão da promoção pleiteada - Sentenciado que cumpre pena no regime fechado - Liberdade que deve ser galgada gradativamente, possibilitando a assimilação do processo de reeducação penal em cada fase da execução - Mérito, ademais, que também deve ser avaliado no regime anterior - Registro de falta disciplinar de natureza grave no transcurso do resgate punitivo, consistente no abandono da expiação punitiva, quando agraciado com o benefício da Saída Temporária, evidenciando que o sentenciado não assimilou totalmente a terapia penal - Ausência de limitação temporal - Valoração que deve considerar todo o histórico prisional do reeducando - Exegese do CP, art. 83, III, «a - Hipótese que se amolda ao que restou decidido no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, admitido como Representativo de Controvérsia e afetado ao rito dos Recursos Repetitivos pelo Colendo STJ, sufragando hodierno entendimento acerca da matéria no Tema 1.161 - Reconhecimento - Precedentes - Decisão mantida - Matéria preliminar rejeitada e agravo desprovido

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Doc. LEGJUR 274.2410.8595.1824

15 - TJSP Agravo em Execução Penal - Livramento condicional - Impossibilidade - Roubo circunstanciado e adulteração de sinal identificador de veículo - Requisito subjetivo não preenchido - Ausência de demonstração inequívoca de condições para a concessão da promoção pleiteada - Sentenciado que cumpria pena no regime fechado - Liberdade que deve ser galgada gradativamente, possibilitando a assimilação do processo de reeducação penal em cada fase da execução - Mérito, ademais, que também deve ser avaliado no regime anterior - Registro de falta disciplinar de natureza grave recém-reabilitada no transcurso do resgate punitivo, consistente na posse de substância entorpecente quando do retorno de atividade laborterápica extramuros, evidenciando que o sentenciado não assimilou totalmente a terapia penal - Ausência de limitação temporal - Valoração que deve considerar todo o histórico prisional do reeducando - Exegese do CP, art. 83, III, «a - Hipótese que se amolda ao que restou decidido no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, admitido como Representativo de Controvérsia e afetado ao rito dos Recursos Repetitivos pelo Colendo STJ, sufragando hodierno entendimento acerca da matéria no Tema 1.161 - Reconhecimento - Precedentes - Decisão mantida - Agravo desprovido

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Doc. LEGJUR 285.4920.5112.7484

16 - TJSP Agravo em Execução Penal - Livramento condicional - Preliminar - Ausência de fundamentação - Inocorrência - Roubo circunstanciado, furtos (simples, qualificados e duplamente qualificados), tráfico privilegiado e receptação - Ausência de demonstração inequívoca de condições para a concessão da promoção pleiteada - Sentenciado que cumpre pena no regime fechado - Liberdade que deve ser galgada gradativamente, possibilitando a assimilação do processo de reeducação penal em cada fase da execução - Mérito, ademais, que também deve ser avaliado no regime anterior - Registro de falta disciplinar de natureza grave, consistente no cometimento de novo delito, quando agraciado com o regime aberto, evidenciando que o sentenciado não assimilou totalmente a terapia penal - Ausência de limitação temporal - Valoração que deve considerar todo o histórico prisional do reeducando - Exegese do CP, art. 83, III, «a - Hipótese que se amolda ao que restou decidido no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, admitido como Representativo de Controvérsia e afetado ao rito dos Recursos Repetitivos pelo Colendo STJ, sufragando hodierno entendimento acerca da matéria no Tema 1.161 - Reconhecimento - Precedentes - Decisão mantida - Matéria preliminar rejeitada e agravo desprovido

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Doc. LEGJUR 242.7906.0277.3090

17 - TJSP Agravo em Execução Penal - Livramento condicional - Impossibilidade - Tráfico ilícito de entorpecentes e receptação - Requisito subjetivo não preenchido - Ausência de demonstração inequívoca de condições para a concessão da promoção pleiteada - Sentenciado que cumpria pena no regime fechado - Liberdade que deve ser galgada gradativamente, possibilitando a assimilação do processo de reeducação penal em cada fase da execução - Mérito, ademais, que também deve ser avaliado no regime anterior - Registro de 02 (duas) faltas disciplinares de natureza grave, além de 02 (dois) procedimentos apuratórios disciplinares em andamento, uma delas consistente no abandono da expiação punitiva, quando agraciado com a Saída Temporária, evidenciando que o sentenciado não assimilou totalmente a terapia penal - Ausência de limitação temporal - Valoração que deve considerar todo o histórico prisional do reeducando - Exegese do CP, art. 83, III, «a - Hipótese que se amolda ao que restou decidido no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, admitido como Representativo de Controvérsia e afetado ao rito dos Recursos Repetitivos pelo Colendo STJ, sufragando hodierno entendimento acerca da matéria no Tema 1.161 - Reconhecimento - Sentenciado que, ademais, ostenta envolvimento com facção criminosa - Precedentes - Decisão mantida - Agravo desprovido

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Doc. LEGJUR 301.4674.3759.8274

18 - TJSP Agravo em Execução Penal - Livramento condicional - Preliminar - Inidoneidade de fundamentação - Inocorrência - Roubos (simples e circunstanciado) e furtos (qualificados e duplamente qualificado tentado) - Ausência de demonstração inequívoca de condições para a concessão da promoção pleiteada - Sentenciado que cumpre pena no regime fechado - Liberdade que deve ser galgada gradativamente, possibilitando a assimilação do processo de reeducação penal em cada fase da execução - Mérito, ademais, que também deve ser avaliado no regime anterior - Registro de falta disciplinar de natureza grave, consistente no abandono da expiação punitiva, quando em gozo do benefício da Saída Temporária, evidenciando que o sentenciado não assimilou totalmente a terapia penal - Ausência de limitação temporal - Valoração que deve considerar todo o histórico prisional do reeducando - Exegese do CP, art. 83, III, «a - Hipótese que se amolda ao que restou decidido no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, admitido como Representativo de Controvérsia e afetado ao rito dos Recursos Repetitivos pelo Colendo STJ, sufragando hodierno entendimento acerca da matéria no Tema 1.161 - Reconhecimento - Precedentes - Decisão mantida - Matéria preliminar rejeitada e agravo desprovido

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Doc. LEGJUR 122.1144.3318.1063

19 - TJSP Agravo em Execução Penal - Livramento condicional - Impossibilidade - Roubo duplamente circunstanciado, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e corrupção de menor - Requisito subjetivo não preenchido - Ausência de demonstração inequívoca de condições para a concessão da benesse executória pleiteada - Sentenciado que cumpre pena no regime fechado - Liberdade que deve ser galgada gradativamente, possibilitando a assimilação do processo de reeducação penal em cada fase da execução - Mérito, ademais, que também deve ser avaliado no regime anterior - Registro, ademais, de falta disciplinar de natureza grave recém-reabilitada no transcurso do resgate punitivo, consistente no descumprimento de condição para o gozo do benefício da Saída Temporária, evidenciando que o sentenciado não assimilou totalmente a terapia penal - Ausência de limitação temporal - Valoração que deve considerar todo o histórico prisional do reeducando - Exegese do CP, art. 83, III, «a - Hipótese que se amolda ao que restou decidido no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, admitido como Representativo de Controvérsia e afetado ao rito dos Recursos Repetitivos pelo Colendo STJ, sufragando hodierno entendimento acerca da matéria no Tema 1.161 - Reconhecimento - Precedentes - Decisão mantida - Agravo desprovido

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Doc. LEGJUR 975.9707.0508.5705

20 - TJSP Agravo em Execução Penal - Livramento condicional - Impossibilidade - Extorsões qualificadas e roubos circunstanciados - Requisito subjetivo não preenchido - Ausência de demonstração inequívoca de condições para a concessão da promoção pleiteada - Sentenciado que cumpria pena no regime fechado - Liberdade que deve ser galgada gradativamente, possibilitando a assimilação do processo de reeducação penal em cada fase da execução - Mérito, ademais, que também deve ser avaliado no regime anterior - Registro de 05 (cinco) faltas disciplinares de natureza grave, uma delas consistente no abandono da expiação punitiva, quando agraciado com a Saída Temporária, evidenciando que o sentenciado não assimilou totalmente a terapia penal - Ausência de limitação temporal - Valoração que deve considerar todo o histórico prisional do reeducando - Exegese do CP, art. 83, III, «a - Hipótese que se amolda ao que restou decidido no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, admitido como Representativo de Controvérsia e afetado ao rito dos Recursos Repetitivos pelo Colendo STJ, sufragando hodierno entendimento acerca da matéria no Tema 1.161 - Reconhecimento - Sentenciado que, ademais, ostenta envolvimento com facção criminosa - Precedentes - Decisão mantida - Agravo desprovido

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Doc. LEGJUR 275.3648.4983.0362

21 - TJSP Agravo em Execução Penal - Progressão de regime e livramento condicional - Homicídio triplamente qualificado - Requisito subjetivo não preenchido - Reeducando que, submetido a exame criminológico por equipe multidisciplinar, não demonstrou, de maneira inequívoca, condições para a concessão das promoções pleiteadas - Reconhecimento de que, eventual dúvida meritória para o alcance de benesse em sede de execução penal não pode ser interpretada em favor do condenado, pois o interesse social há de ser resguardado - Sentenciado que cumpre pena no regime fechado - Liberdade que deve ser galgada gradativamente, possibilitando a assimilação do processo de reeducação penal em cada fase da execução - Mérito, ademais, que também deve ser avaliado no regime anterior - Registro de falta disciplinar de natureza grave, evidenciando que o sentenciado não assimilou totalmente a terapia penal - Ausência de limitação temporal - Valoração que deve considerar todo o histórico prisional do reeducando - Exegese do CP, art. 83, III, «a - Hipótese que se amolda ao que restou decidido no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, admitido como Representativo de Controvérsia e afetado ao rito dos Recursos Repetitivos pelo Colendo STJ, sufragando hodierno entendimento acerca da matéria no Tema 1.161 - Reconhecimento - Precedentes - Decisão mantida - Agravo desprovido

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Doc. LEGJUR 696.7321.2214.7005

22 - TJSP Agravo em Execução Penal - Progressão de regime e livramento condicional - Roubo duplamente circunstanciado, roubo circunstanciado tentado e receptação - Requisito subjetivo não preenchido - Reeducando que, submetido a exame criminológico por equipe multidisciplinar, não demonstrou, de maneira inequívoca, condições para a concessão das promoções pleiteadas - Reconhecimento de que, eventual dúvida meritória para o alcance de benesse em sede de execução penal não pode ser interpretada em favor do condenado, pois o interesse social há de ser resguardado - Sentenciado que cumpre pena no regime fechado - Liberdade que deve ser galgada gradativamente, possibilitando a assimilação do processo de reeducação penal em cada fase da execução - Mérito, ademais, que também deve ser avaliado no regime anterior - Registro de 06 (seis) faltas disciplinares (04 graves e 02 médias), evidenciando que o sentenciado não assimilou totalmente a terapia penal - Ausência de limitação temporal - Valoração que deve considerar todo o histórico prisional do reeducando - Exegese do CP, art. 83, III, «a - Hipótese que se amolda ao que restou decidido no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, admitido como Representativo de Controvérsia e afetado ao rito dos Recursos Repetitivos pelo Colendo STJ, sufragando hodierno entendimento acerca da matéria no Tema 1.161 - Reconhecimento - Precedentes - Decisão mantida - Agravo desprovido

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Doc. LEGJUR 398.9469.6296.3905

23 - TJSP Agravo em Execução Penal - Livramento condicional - Furto duplamente qualificado tentado e furto simples - Requisito subjetivo não preenchido - Ausência de demonstração inequívoca de condições para a concessão da benesse executória pleiteada - Sentenciado que cumpre pena no regime fechado - Liberdade que deve ser galgada gradativamente, possibilitando a assimilação do processo de reeducação penal em cada fase da execução - Mérito, ademais, que também deve ser avaliado no regime anterior - Registro de falta disciplinar de natureza grave, consistente no cometimento de novo delito, quando resgatava sua reprimenda no regime semiaberto, evidenciando que o sentenciado não assimilou totalmente a terapia penal - Ausência de limitação temporal - Valoração que deve considerar todo o histórico prisional do reeducando - Exegese do CP, art. 83, III, «a - Hipótese que se amolda ao que restou decidido no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, admitido como Representativo de Controvérsia e afetado ao rito dos Recursos Repetitivos pelo Colendo STJ, sufragando hodierno entendimento acerca da matéria no Tema 1.161 - Reconhecimento - Precedentes - Decisão mantida - Agravo desprovido.

Progressão de regime - Pedido que não foi previamente submetido e examinado pelo Juízo da execução - Cognoscibilidade - Descabimento - Manifesta supressão de instância, em flagrante afronta aos princípios do devido processo legal e do juiz natural - Reconhecimento - Precedentes - Matéria preliminar rejeitada e recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido
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Doc. LEGJUR 785.1384.9502.3208

24 - TJSP Agravo em Execução Penal - Livramento condicional - Tráfico ilícito de entorpecentes e roubo triplamente circunstanciado - Requisito subjetivo não preenchido - Ausência de demonstração inequívoca de condições para a concessão da benesse executória pleiteada - Sentenciado que cumpre pena no regime fechado - Liberdade que deve ser galgada gradativamente, possibilitando a assimilação do processo de reeducação penal em cada fase da execução - Mérito, ademais, que também deve ser avaliado no regime anterior - Registro de faltas disciplinares de natureza grave pendentes de reabilitação e histórico de cometimento de novos delitos, justamente quando agraciado anteriormente com benesses executórias, evidenciando que o sentenciado não assimilou totalmente a terapia penal - Ausência de limitação temporal - Valoração que deve considerar todo o histórico prisional do reeducando - Exegese do CP, art. 83, III, «a - Hipótese que se amolda ao que restou decidido no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, admitido como Representativo de Controvérsia e afetado ao rito dos Recursos Repetitivos pelo Colendo STJ, sufragando hodierno entendimento acerca da matéria no Tema 1.161 - Reconhecimento - Precedentes - Decisão mantida - Agravo desprovido.

Progressão de regime - Pedido que não foi previamente submetido e examinado pelo Juízo da execução - Cognoscibilidade - Descabimento - Manifesta supressão de instância, em flagrante afronta aos princípios do devido processo legal e do juiz natural - Reconhecimento - Precedentes - Matéria preliminar rejeitada e recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido
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Doc. LEGJUR 774.9669.5983.9797

25 - TJSP Agravo em Execução Penal - Livramento condicional - Tráfico ilícito de entorpecentes e roubo triplamente circunstanciado - Requisito subjetivo não preenchido - Ausência de demonstração inequívoca de condições para a concessão da benesse executória pleiteada - Sentenciado que cumpre pena no regime fechado - Liberdade que deve ser galgada gradativamente, possibilitando a assimilação do processo de reeducação penal em cada fase da execução - Mérito, ademais, que também deve ser avaliado no regime anterior - Registro de faltas disciplinares de natureza grave e média e histórico de cometimento de novos delitos, justamente quando agraciado anteriormente com benesses executórias, evidenciando que o sentenciado não assimilou totalmente a terapia penal - Ausência de limitação temporal - Valoração que deve considerar todo o histórico prisional do reeducando - Exegese do CP, art. 83, III, «a - Hipótese que se amolda ao que restou decidido no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, admitido como Representativo de Controvérsia e afetado ao rito dos Recursos Repetitivos pelo Colendo STJ, sufragando hodierno entendimento acerca da matéria no Tema 1.161 - Reconhecimento - Precedentes - Decisão mantida - Agravo desprovido.

Progressão de regime - Pedido que não foi previamente submetido e examinado pelo Juízo da execução - Cognoscibilidade - Descabimento - Manifesta supressão de instância, em flagrante afronta aos princípios do devido processo legal e do juiz natural - Reconhecimento - Precedentes - Matéria preliminar rejeitada e recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido
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Doc. LEGJUR 670.6599.8043.2219

26 - TJSP Agravo em Execução Penal - Livramento condicional - Impossibilidade - Latrocínio, Roubos circunstanciados (consumados e tentados), extorsões mediante sequestro qualificadas, associação criminosa, sequestro e cárcere privado qualificado, fugas de pessoa presa ou submetida a medida de segurança, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e receptação - Requisito subjetivo não preenchido - Ausência de demonstração inequívoca de condições para a concessão da promoção pleiteada - Sentenciado que cumpre pena no regime fechado e, ademais, ostenta envolvimento com facção criminosa - Liberdade que deve ser galgada gradativamente, possibilitando a assimilação do processo de reeducação penal em cada fase da execução - Mérito, ademais, que também deve ser avaliado no regime anterior - Registro de 16 (dezesseis) faltas disciplinares de natureza grave no transcurso do resgate punitivo, dentre elas extenso histórico de fugas, evidenciando que o sentenciado não assimilou totalmente a terapia penal - Ausência de limitação temporal - Valoração que deve considerar todo o histórico prisional do reeducando - Exegese do CP, art. 83, III, «a - Hipótese que se amolda ao que restou decidido no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, admitido como Representativo de Controvérsia e afetado ao rito dos Recursos Repetitivos pelo Colendo STJ, sufragando hodierno entendimento acerca da matéria no Tema 1.161 - Reconhecimento - Precedentes - Decisão mantida - Agravo desprovido

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Doc. LEGJUR 546.0308.6794.7115

27 - TJSP Agravo em Execução Penal - Preliminar defensiva - Inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, que determinou a realização do exame criminológico como condição prévia à análise dos pedidos de progressão de regime prisional a todos os sentenciados - Nulidade não configurada na espécie - Peculiaridades do caso concreto que, ademais, recomendavam a submissão do sentenciado à referida perícia - O exame criminológico visa aferir, por intermédio de profissionais especificamente capacitados, se o reeducando reúne condições pessoais que façam presumir a assimilação da terapêutica penal, com efetivo mérito evolutivo, e se possui aptidão para progredir de regime, sopesados o objetivo de ressocialização e a indispensabilidade de proteção da sociedade. A avaliação, demais disso, é razoável e proporcional, sobretudo se se atentar para a finalidade de toda pena, que deve ser necessariamente suficiente para prevenção geral e reprovação delitiva, mitigando eventual reiteração criminal durante o processo de reinserção social do reeducando - Reconhecimento - Progressão de regime e livramento condicional - Tráfico ilícito de entorpecentes, tráfico privilegiado e receptação - Requisito subjetivo não preenchido - Reeducando que, submetido a exame criminológico por equipe multidisciplinar, não demonstrou, de maneira inequívoca, condições para a concessão das promoções pleiteadas - Reconhecimento de que, eventual dúvida meritória para o alcance de benesse em sede de execução penal não pode ser interpretada em favor do condenado, pois o interesse social há de ser resguardado - Sentenciado que cumpre pena no regime fechado - Liberdade que deve ser galgada gradativamente, possibilitando a assimilação do processo de reeducação penal em cada fase da execução - Mérito, ademais, que também deve ser avaliado no regime anterior - Registro de 03 (três) faltas disciplinares de natureza grave e 02 (duas) de natureza média, a última delas consistente no abandono da expiação punitiva, após o não retorno da Saída Temporária, evidenciando que o sentenciado não assimilou totalmente a terapia penal - Ausência de limitação temporal - Valoração que deve considerar todo o histórico prisional do reeducando - Exegese do CP, art. 83, III, «a - Hipótese que se amolda ao que restou decidido no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, admitido como Representativo de Controvérsia e afetado ao rito dos Recursos Repetitivos pelo Colendo STJ, sufragando hodierno entendimento acerca da matéria no Tema 1.161 - Reconhecimento - Precedentes - Decisão mantida - Matéria preliminar rejeitada e agravo desprovido

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Doc. LEGJUR 132.5182.7000.9900 Tema 445 Leading case

28 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 445/STJ. Julgamento do mérito. Pena. Execução penal. Recurso especial representativo da controvérsia. Concessão de saídas temporárias. Impossibilidade de delegação de função jurisdicional ao administrador do presídio. Limite estabelecido em 35 (trinta e cinco) dias por ano. Interpretação do Lei 7.210/1984, art. 124 (Lei das Execuções Penais) em consonância com o objetivo de reintegrar gradualmente o condenado à sociedade. Legalidade. Recurso parcialmente provido. Dever de observância do CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I e II. Precedentes do STJ. Súmula 520/STJ. Lei 7.210/1984, art. 66, VI, Lei 7.210/1984, art. 122 e Lei 7.210/1984, art. 123.


«Tema 445/STJ - Primeira tese: É recomendável que cada autorização de saída temporária do preso seja precedida de decisão judicial motivada. Entretanto, se a apreciação individual do pedido estiver, por deficiência exclusiva do aparato estatal, a interferir no direito subjetivo do apenado e no escopo ressocializador da pena, deve ser reconhecida, excepcionalmente, a possibilidade de fixação de calendário anual de saídas temporárias por ato judicial único, observadas as hipóteses de revogação automática da Lei 7.210/1984, art. 125 (LEP). ... ()

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Doc. LEGJUR 250.7836.9427.5025

29 - TJSP Agravo em Execução Penal - Progressão de regime e livramento condicional - Preliminar - Inidoneidade de fundamentação - Inocorrência - Roubos (circunstanciados e duplamente circunstanciados, consumados e tentado), furto, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e falsa identidade - Requisito subjetivo não preenchido - Reeducando que, submetido a exame criminológico por equipe multidisciplinar, não demonstrou, de maneira inequívoca, condições para a concessão das promoções pleiteadas - Reconhecimento de que, eventual dúvida meritória para o alcance de benesse em sede de execução penal não pode ser interpretada em favor do condenado, pois o interesse social há de ser resguardado - Sentenciado que cumpre pena no regime fechado - Liberdade que deve ser galgada gradativamente, possibilitando a assimilação do processo de reeducação penal em cada fase da execução - Mérito, ademais, que também deve ser avaliado no regime anterior - Registro de 05 (cinco) faltas disciplinares de natureza grave, a última delas consistente no cometimento de novo delito durante o abandono da expiação punitiva, após o não retorno da Saída Temporária de junho de 2022, evidenciando que o sentenciado não assimilou totalmente a terapia penal - Ausência de limitação temporal - Valoração que deve considerar todo o histórico prisional do reeducando - Exegese do CP, art. 83, III, «a - Hipótese que se amolda ao que restou decidido no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, admitido como Representativo de Controvérsia e afetado ao rito dos Recursos Repetitivos pelo Colendo STJ, sufragando hodierno entendimento acerca da matéria no Tema 1.161 - Reconhecimento - Precedentes - Decisão mantida - Matéria preliminar rejeitada e agravo desprovido

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Doc. LEGJUR 649.2862.6146.2580

30 - TJRJ E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA. CONFISSÃO INFORMAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 3) RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E CONSEQUENTE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA A PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO COMINADO; 4) INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO PARÁGRAFO 4º, Da Lei 11.343/06, art. 33; 5) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 6) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 7) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.

Preliminares. I.1. Violação ao princípio da não autoincriminação. Inocorrência. Ausência de demonstração de emprego de violência ou qualquer outro meio coercitivo por parte dos policiais, que ouviram do apelante, no momento da captura, não só a confissão sobre a prática da traficância, mas também a informação de que mantinha entorpecentes em casa. Decreto condenatório, ademais, não lastreado exclusivamente no depoimento extrajudicial do réu. Apelante que, ao ser preso, foi expressamente informado do seu direito de permanecer em silêncio, conforme consta no seu termo de declaração, razão pela qual não se vislumbra qualquer ofensa ao princípio da não autoincriminação. I.2. Violação de domicílio. Alegação descabida. Policiais militares, apurando informação sobre a prática de tráfico de drogas em determinado endereço, avistaram o apelante em atividade típica de venda de entorpecentes e, ao abordá-lo, dele ouviram a confissão da prática da mercancia ilícita e a indicação de que mantinha entorpecentes dentro de sua casa, em frente à qual havia sido flagrado. Alegação de violação de domicílio que não encontra amparo na prova dos autos, eis que evidenciada a fundada suspeita apta a autorizar a diligência realizada. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.5766.3915.5028

31 - TJRJ APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO. LEI 11.343/06, art. 33. RECURSO MINISTERIAL DESEJANDO A REFORMA PARCIAL DO JULGADO, PELA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DIANTE DA EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES CRIMINAIS DESFAVORÁVEIS, BEM COMO PELA NOCIVIDADE DO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO, ALÉM DO RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL APLICADO PARA O FECHADO. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NO MÉRITO, DESEJA A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DA FRAGILIDADE DAS PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA PREPONDERÂNCIA Da Lei 11.343/06, art. 42 NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NA PRIMEIRA DOSIMÉTRICA; PELA APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO PARÁGRAFO 4º, Da Lei 11.343/06, art. 33 E PELA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.


A prova produzida ampara o juízo condenatório. Restou provado que no dia 15 de agosto de 2020, por volta das 21h00, no Loteamento Bananeira, Pedro do Rio, Petrópolis, policiais militares em patrulhamento de rotina foram informados de que condenado e seu comparsa estariam no Loteamento realizando a mercancia de entorpecentes. Os policiais se posicionaram e puderam observar a forma de agir dos traficantes, que ficavam na laje da casa da sogra de Rogerio e se revezavam ao serem abordados por compradores, quando iam até uma mata próxima e arrecadavam os entorpecentes que seriam entregues aos usuários. Ao perceberem três usuários compradores se aproximando dos meliantes, foi feita a abordagem - quando houve sucesso em deter apenas o segundo apelante e os três usuários. O comparsa João Vitor obteve êxito na fuga. Feita a busca no entorno, foram encontrados, na mata onde os traficantes armazenavam os entorpecentes, 77 pinos de cocaína e uma base de radiocomunicador. Com um dos usuários, Gabriel Lobo da Silva, foram encontrados 2 pinos idênticos àqueles da carga encontrada na mata. No total, a diligência arrecadou 79 frascos tipo eppendorf contendo 32,0g cocaína, conforme os laudos de fls. 42/44 e fls. 55/57. Ainda, com o segundo apelante foram encontrados R$152,00, fruto do comércio ilícito, conforme auto de apreensão de fls. 23. Inicialmente, quanto ao pronunciamento desta Instância em relação ao direito de recorrer em liberdade, não há o que prover. A dinâmica delitiva apurada autoriza a manutenção da custódia cautelar, nos termos dos CPP, art. 311 e CPP art. 312, conforme bem salientado na sentença que denegou ao recorrente tal direito. O segundo apelante foi preso na posse compartilhada de drogas, após monitoramento de sua atividade comercial ilícita. Em razão da gravidade em concreto do crime, bem como pelas anotações da sua FAC, vê-se de maneira cristalina a impropriedade de eventuais medidas cautelares diversas da prisão, previstas no CPP, art. 319, aplicadas isoladas ou mesmo cumulativamente, mormente quando o favorecido respondeu preso ao processo, restando inalterados os fatos e motivos que ensejaram essa segregação. Devemos afastar qualquer demérito ou descrédito à palavra dos policiais da ocorrência, apenas por força da sua condição funcional, pois o fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação, quando corroborada por demais elementos de prova carreados aos autos. Em relação ao crime de tráfico, o tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas. A intenção de difusão ilícita não se caracteriza apenas por meio do flagrante eventual da venda direta das substâncias aos usuários, o que acabou por ocorrer no caso concreto, mas também pode ser demonstrada por meio de outras circunstâncias. A presença das drogas arrecadadas, devidamente embaladas e prontas à comercialização no varejo, aliada, ainda, às circunstâncias da prisão, em diligência motivada por informação prévia, inclusive com a detenção dos usuários compradores e tudo corroborado pelo depoimento certeiro desses agentes da lei, tornam evidente a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. O recorrente Rogerio deseja o reconhecimento do privilégio no tráfico. A supostamente afirmarem a sua dedicação às atividades criminosas existem, apenas, ações penais em curso, ainda não transitadas em julgado, como demonstra a FAC acostada aos autos. Por ocasião do julgamento dos Recursos Especiais 1.977.027/PR e 1.977.180/PR, realizado em 10/08/2022, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.139), eis que a Terceira Seção do E.STJ firmou a seguinte tese: «É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º". Nesse diapasão, o benefício requerido há de ser concedido ao segundo apelante. O exame da prova dos autos demonstrou comprovada a denúncia como formulada, mostrando-se correta a condenação no crime de tráfico, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. Adentrando na Dosimetria das penas do tráfico, resolvem-se os pedidos restantes do MP e da defesa. O MP requer a majoração da pena inicial, mas as anotações da FAC não o permitem, porquanto carentes do trânsito em julgado a ofertar-lhes efeitos dosimétricos. O sentenciante, pela natureza da droga, distanciou em 1/5 a pena base do piso legal para fixá-la em 06 anos de reclusão e 600 DM, sendo certo que a quantidade em testilha, 32g de cocaína não desafia incremento, sob o mesmo fundamento da observância da lei especial. Pena base em 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, quantitativo que vai à intermediária, ausentes atenuantes ou agravantes. Na derradeira, inexistindo prova efetiva da dedicação às atividades criminosas ou do pertencimento a organizações criminosas, já assentou o E. STJ que o privilégio é um direito do condenado, na sua fração máxima se inexistentes eventuais moduladoras a mitigá-la. Assim, a pena de Rogerio vai aquietada em 01 ano e 08 meses de reclusão e 166 dias-multa. Presentes os requisitos autorizativos, substitui-se a PPL por PRD de prestação de serviços comunitários e multa de 10 (dez) DM, fixado o regime aberto para eventual descumprimento. Expedição de Alvará de Soltura. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7001.0000 Tema 445 Leading case

32 - STJ Recurso especial repetitivo. Pena. Execução penal. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 445. Concessão de saídas temporárias. Impossibilidade de delegação de função jurisdicional ao administrador do presídio. Limite estabelecido em 35 (trinta e cinco) dias por ano. Interpretação do Lei 7.210/1984, art. 124 (Lei das Execuções Penais - LEP) em consonância com o objetivo de reintegrar gradualmente o condenado à sociedade. Legalidade. Recurso parcialmente provido. Dever de observância do CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I e II. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 520/STJ. Lei 7.210/1984, art. 66, VI, Lei 7.210/1984, art. 122 e Lei 7.210/1984, art. 123.


«... VOTO VENCIDO. A controvérsia gira em torno da interpretação do Lei 7.210/1984, art. 124. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5050.7171.0648

33 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Decisão monocrática. Ofensa ao princípio da colegialidade. Art. 34, XVIII, «b do RISTJ. Súmula 568/STJ. Tráfico de drogas. Agravante condenado à pena de 7 anos de reclusão no regime fechado. Não participação em organização criminosa e não dedicação a atividades criminosas. Inviabilidade de análise diante da necessidade de aprofundada dilação probatória. Detração. Alteração do regime face interposição de recurso de apelação em que se pleiteia o tráfico privilegiado. Supressão de instância. Prisão preventiva devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Quantidade de drogas. Agravo regimental desprovido.


I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 485.5853.7016.0630

34 - TJRJ Apelações criminais defensivas. Condenação pela prática do delito previsto no art. 217-A, caput, (por dez vezes), n/f do 71, caput, ambos do CP (Acusado Robson) e nos termos dos arts. 217-A, caput, c/c 13, §2º, «a (por dez vezes), n/f do 71, caput, todos do CP (Acusada Michele). Recurso do Acusado Robson que, sem questionar a higidez do conjunto probatório, busca a incidência da circunstância atenuante da confissão, com a redução da pena-base abaixo do mínimo legal, o afastamento da continuidade delitiva ou a redução de sua fração de aumento. Recurso da Acusada Michele que pretende a absolvição pelo crime de estupro de vulnerável, por alegada insuficiência de provas quanto à omissão penalmente relevante, e, subsidiariamente, a redução da pena-base ao mínimo legal e a concessão de prisão domiciliar. Mérito que se resolve em desfavor dos Acusados. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que, no período compreendido entre setembro e dezembro de 2014, o Acusado Robson, com consciência e vontade, e na condição de padrasto praticou, por diversas vezes, conjunção carnal com sua enteada, Marcely M. C. então com 10/11 anos de idade, no interior da residência familiar. Vítima que, no primeiro estupro, contou os fatos para sua mãe, a Acusada Michele, a qual, no entanto, se omitiu do seu dever legal de cuidado, proteção ou vigilância, deixando de agir para evitar a reiteração de tal prática hedionda, com o nítido propósito de garantir a continuidade do seu relacionamento. Acusado Robson que confessou os fatos em juízo, afirmando que os estupros aconteceram mais de cinco vezes e que «a menina contou para a mãe, e que a mãe sabia". Acusada Michele que, ao mesmo tempo em que afirmou não saber, sustentou nada ter feito por medo de ser agredida. Palavra da vítima, que se revela estruturada e contextualizada, estando ressonante nos demais elementos de convicção. Relatos da testemunhal suficientes para, em conjunto com os depoimentos da Vítima Marcely e da confissão do Acusado Robson, suportar o gravame condenatório para a Acusada Michele. Conjunto probatório revelador de que a Ré Michele tinha ciência plena e inequívoca dos abusos sofridos pela sua filha e perpetrados pelo seu companheiro, o Acusado Robson, bem como que, diante dessa certeza, eximiu-se de tomar qualquer atitude para impedir a continuação dos estupros, não obstante a condição de menor da sua filha, com apenas 10/11 anos na data dos fatos, e a sua condição de garantidora (CP, art. 13, §2º). Abusos sexuais que perduraram por dois meses, ao fim dos quais cessaram tão-somente porque o Acusado Robson deixou a casa, abandonando a Acusada Michele, a qual, em retaliação, revelou os fatos em sede policial. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Prática de conjunção carnal quando a vítima tinha 10/11 anos de idade. Fato concreto que, assim, reúne todos os elementos do CP, art. 217-A Pacífica orientação do STF sublinhando que «o CP, art. 217-A com a reforma introduzida pela Lei 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a Vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência, ciente de que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Correto o reconhecimento da continuidade delitiva (CP, art. 71), na linha dos depoimentos da Vítima e da confissão do Réu Robson, ciente de que «é firme o entendimento desta Corte Superior no sentido de que, nos delitos de estupro de vulnerável praticados em continuidade delitiva, se revela inviável a exigência de indicação de datas precisas e da quantidade exata de abusos sexuais perpetrados contra a vítima, notadamente nos casos em que tais crimes são praticados ao longo de extenso lapso temporal, mostrando-se adequado, em tais situações, o aumento da pena em patamar superior ao mínimo previsto no CP, art. 71, caput. Precedentes. (STJ). Juízos de condenação e tipicidade ratificados. Dosimetria igualmente prestigiada. Juízo a quo que fixou, para cada um dos Acusados, pena-base no mínimo legal, passou sem repercussões pela etapa intermediária (Súmula 231/STJ), para, ao final, repercutir as frações de aumento de 1/2, ensejada pela majorante prevista no CP, art. 226, II, e de 2/3 decorrente da continuidade delitiva. Fase intermediária que não permite a repercussão de atenuantes para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Nada a prover acerca da repercussão da fração de aumento de 1/2, pois decorrente da causa de aumento de pena prevista no CP, art. 226, II. Justificada a incidência da fração máxima de 2/3 prevista no CP, art. 71 diante da prática de, pelo menos, 10 (dez) estupros, ciente de que o STJ alçou a tese jurídica no sentido de que «no crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no CP, art. 71, caput, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições à sistemática dos recursos repetitivos (Tema Repetitivo 1202), estando pendente de julgamento. Não obstante, a mesma Corte há muito já vinha decidindo no sentido de que «a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a fração referente à continuidade delitiva deve ser firmada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se o aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5 para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações". Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal frente ao quantitativo da pena apurada. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Inviável a concessão de prisão domiciliar à Acusada Michele, pois, não bastasse o crime de estupro de vulnerável abarcar presunção da violência pelo fator etário, o STF, no HC Coletivo 143.614, julgado em 20.02.2018, ao conceder a ordem, firmando orientação no sentido de substituir a prisão preventiva pela modalidade domiciliar em favor de mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças com até 12 anos de idade, sob sua guarda, excetuou «os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado Robson que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ), o mesmo devendo ser observado em relação a Michele, que teve sua prisão decretada na sentença, custódia que inclusive não sofreu hostilização defensiva. Desprovimento dos recursos.

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Doc. LEGJUR 240.9290.5999.2525

35 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º de ofício. Suposta dedicação a atividades criminosas. Paciente que ostenta ações penais em curso. Aplicação do atual entendimento jurisprudencial desta corte de justiça. Precedentes. Nova dosimetria da pena mantida. Agravo regimental não provido.


1 - Nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa.... ()

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Doc. LEGJUR 500.9142.3062.6586

36 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Recurso que persegue a solução absolutória por suposta insuficiência probatória e, subsidiariamente, o afastamento da continuidade delitiva com o reconhecimento de crime único, a redução da pena-base ao mínimo legal e a fixação do regime prisional semiaberto. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Acusado, na condição de dono da mercearia na qual a Vítima, então com 11 anos de idade, comprava doces, praticou com ela, por diversas vezes, atos libidinosos consistentes em esfregar o pênis sobre os glúteos da infante, alisar os seios dela e introduzir o dedo na vagina da referida, causando-lhe o rompimento do hímen. Palavra da vítima que, segundo orientação prevalente na jurisprudência, tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento primário de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Equivale dizer, «a palavra da vítima, quando não está em conflito com os elementos produzidos ao longo da instrução, assume importância probatória decisiva, especialmente quando a narração que faz apresenta-se verossímil, coerente e despojada de aspectos contraditórios (STF). Hipótese dos autos que, igualmente prestigiada pelo STJ, se insere nessa realidade probatória. Palavra da Vítima que, em juízo, ecoou suas palavras declinadas no Conselho Tutelar e que encontra ressonância no laudo de corpo delito, o qual apurou «hímen roto e cicatrizado, denotando rotura pretérita". Testemunhal acusatória que, igualmente, prestigiou a versão restritiva, evidenciando que, de fato, a Vítima foi diversas vezes sozinha à mercearia do Acusado, onde aconteceram os fatos, bem como apresentou visíveis alterações comportamentais. Réu que, em juízo, negou os fatos a ele imputados. Fato concreto que, nesses termos, agrega todos os elementos do CP, art. 217-A Pacífica orientação do STF sublinhando que «o CP, art. 217-A com a reforma introduzida pela Lei 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a Vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência, ciente de que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Preceito do CP, art. 217-Aque consagra autêntica presunção da violência pelo fator etário, cujo caráter absoluto, tanto sob a égide da lei anterior, quanto pela incriminação hoje vigente, se posta «como instrumento legal de proteção à liberdade sexual da menor de quatorze anos, em face de sua incapacidade volitiva (STJ), «sendo irrelevantes, para tipificação do delito, o consentimento ou a compleição física da vítima (STF). Orientação igualmente pacificada no STJ, em regime de IRDR, fixando a tese de que, «presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiros, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A". Inviável o reconhecimento do crime único, porquanto, de acordo com as palavras da Vítima, corroboradas pela testemunhal acusatória, as práticas sexuais abusivas foram cometidas mediante vínculo lógico e cronológico, por diversas vezes ao longo de um mês, cada qual configurando desdobramento fático do abuso anterior, sendo capazes de forjar, no seu aspecto jurídico-conceptual, a sequência continuativa fictícia ditada pelo CP (STF). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que tende à depuração. Juízo a quo que elevou a pena-base em 1/6, por ter o Réu rompido o hímen da infante virgem, e, ao final, sopesou a fração de aumento de 2/3, por força do reconhecimento da continuidade delitiva, tornando definitiva a pena de 15 (quinze) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão. Procede a majoração da pena-base em razão da culpabilidade, ciente de que a jurisprudência do STJ é no sentido de que «não há constrangimento ilegal no ponto em que a pena-base foi exasperada diante da culpabilidade, pois o julgador mencionou que o paciente cometeu a conjunção carnal contra «jovem virgem, de 16 anos de idade, o que evidencia a maior reprovação da conduta". Fração de aumento ensejada pela continuidade delitiva que, no entanto, merece redução. STJ que «firmou a compreensão de que a fração de aumento no crime continuado é determinada em função da quantidade de delitos cometidos, aplicando-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4, para 4 infrações; 1/3, para 5 infrações; 1/2, para 6 infrações; e 2/3, para 7 ou mais infrações". STJ que, na Tese 1202, no REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos, estabeleceu que, «no crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no CP, art. 71, caput, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições". Caso em tela no qual restou induvidosamente demonstrado que os atos libidinosos foram praticados por um número indeterminado de vezes, porém, ao longo de apenas um mês, o que afasta a incidência da fração máxima de aumento, sobretudo, porque, no caso concreto objeto do REsp. Acórdão/STJ (paradigma), tal fração foi aplicada porque os abusos sexuais foram praticados «de modo frequente e ininterrupto, ao longo de cerca de 4 (quatro) anos". Fração de 1/6 que seria insuficiente e fração de 2/3 que seria excessiva para a resposta penal. Pena-base elevada em 1/6 sobre a qual, agora, acresce-se a metade da diferença de tempo de pena compreendido entre as frações de 1/4 (sopesada para quatro delitos na esteira da jurisprudência do STJ) e de 1/3 (sopesada para cinco delitos na esteira da jurisprudência do STJ) por ser medida mais proporcional e justa. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso ao qual se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a pena final para 12 (doze) anos e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão.

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Doc. LEGJUR 210.7051.0596.8842

37 - STJ penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Roubo majorado. Dosimetria. Arma de fogo. Apreensão e perícia. Prescindibilidade. Precedentes. Pena-base. Exasperação pelas circunstâncias do crime. Fundamentação concreta. Quanto de aumento. Razoável e proporcional. Discricionariedade do julgador. Regime fechado. Adequado. Pena superior a 8 anos. Literalidade do art. 33, § 2º, «a, do CP. Writ não conhecido.


I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento do ato, salvos os casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 812.9048.5054.0267

38 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELOS CRIMES Da Lei 11.343/06, art. 33 E CODIGO PENAL, art. 330. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PARA O FIM DE AFASTAR A CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº11.343/06 E RECRUDESCER O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.

1.

Crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Materialidade e autoria delitivas que restaram demonstradas nos autos pelo conjunto probatório coligido nos autos, notadamente o registro de ocorrência, o auto de prisão em flagrante, os termos de declaração extrajudicial, o auto de apreensão, o laudo de exame prévio de entorpecente, confirmado pelo laudo de exame de entorpecente e/ou psicotrópico definitivo ¿ ambos constatando tratar-se o material apreendido de 49,0g (quarenta e nove gramas) de maconha, acondicionados em 01 (um) invólucro de plástico transparente envolto por fita adesiva transparente, vedado em formato de tablete, e 01 (um) invólucro de plástico transparente do tipo plástico filme, vedado em formato de tablete ¿, bem como a prova oral produzida em juízo. Depoimentos dos policiais que se mostram seguros, coesos e harmônicos entre si, restando a versão autodefensiva apresentada pelo acusado de negativa de autoria isolada nos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2436.6939

39 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Decisão unipessoal do relator. Previsão regimental e sumulada. Jurisprudência consolidada pelas cortes superiores. Livramento condicional. Requisito objetivo alcançado. Falta grave reabilitada. Concessão. Agravo regimental não provido.


1 - O avanço para julgamento in limine de questões pacificadas pelo colegiado - com lastro no art. 34, XVIII, «c, e XX, do Regimento Interno deste Superior Tribunal, e na Súmula 568 da Súmula desta Corte de Justiça - está em consonância com o princípio da efetiva entrega da prestação jurisdicional e visa a otimizar o processo e seus atos, para viabilizar sua razoável duração e a concentração de esforços em lides não iterativas.... ()

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Doc. LEGJUR 180.3804.3002.9000

40 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Utilização de condenações pretéritas distintas para aumentar a pena-base (maus antecedentes) e reconhecer a reincidência do réu. Possibilidade. Inexistência de bis in idem. Compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência. Necessidade. Resp 1.341.370/MT. Rito dos recursos repetitivos. CPP, art. 543-C. Súmula 545/STJ. Constrangimento ilegal evidenciado. Pena superior a 4 e inferior a 8 anos. Regime fechado. Gravidade concreta do delito. Quantidade e diversidade das drogas apreendidas. Lei 11.343/2006, art. 42 e CP, CP, art. 33, § 3º. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.2364.7003.3900

41 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Autorização. Visitas periódicas ao lar. LEP, art. 123. Observância das teses fixadas no recurso representativo de controvérsia (REsp 1.544.036/RJ). Requisitos objetivos e subjetivos. Não ocorrência. Inexistência de constrangimento ilegal. Análise de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Elemento subjetivo. Revolvimento do conjunto probatório. Impossibilidade.


«1. A jurisprudência desta Corte Superior, seguindo a orientação firmada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, assentou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, com vistas a não se desvirtuar a finalidade desse remédio constitucional. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 267.6340.6737.9429

42 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de atentado violento ao pudor (antigo CP, art. 214, com redação anterior à Lei 12.015/09) , praticado por padrasto, à pena de 20 anos de reclusão, em regime fechado, com fixação de indenização por danos morais, em favor da vítima, no valor equivalente a vinte salários-mínimos. Recurso que busca a solução absolutória, por suposta insuficiência probatória, e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria, o afastamento da indenização por danos morais (ou a redução para um salário-mínimo) e a dispensa do pagamento das despesas processuais. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Revisando posicionamento anterior desta Relatoria, é de se realçar a orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, para quem, nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Equivale dizer, «a palavra da vítima, quando não está em conflito com os elementos produzidos ao longo da instrução, assume importância probatória decisiva, especialmente quando a narração que faz apresenta-se verossímil, coerente e despojada de aspectos contraditórios (STF). Hipótese dos autos que, igualmente prestigiada pelo STJ, se insere nessa realidade probatória. Instrução revelando que o Réu praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima, de forma continuada, que se iniciaram quando ela tinha 07 anos de idade e perduraram por cerca de quatro anos. Vítima que, aos 19 anos de idade, após o falecimento do avô materno (fato que lhe causou muita tristeza), resolveu contar os abusos primeiramente à sua tia e, depois, perante a autoridade policial. Réu que se aproveitava dos momentos a sós com ela (quando a mãe saía pra trabalhar ou estava dormindo) para tirar sua roupa, passar as mãos em sua genitália, esfregar o pênis em seu corpo e beijar sua boca, sendo que os abusos iniciaram quando a vítima começou a estudar (o réu inicialmente acariciava as partes íntimas da criança enquanto ela estava em casa estudando) e perduraram até a vítima completar 11 anos de idade, quando ela passou a ter mais contato com seu genitor. Genitora da vítima que confirmou ter tido conhecimento dos abusos quando a ofendida resolveu noticiar os fatos para sua tia, aduzindo que passou a notar o comportamento estranho da vítima após ela completar sete anos de idade. Acrescentou, na mesma linha, que, após ficar sabendo dos fatos, colocou o Acusado para fora de casa, acompanhou sua filha até a Delegacia para registrar ocorrência e questionou o Réu sobre os abusos, o qual lhe respondeu, por telefone, que «dedo não tirava virgindade de ninguém". Tia da vítima que confirmou sempre ter desconfiado do comportamento do Réu em relação à vítima quando ela era criança, o qual a obrigava a deitar ao lado dele na cama, mesmo contra a vontade da menor. Explicou que, certo dia, percebeu que a sobrinha estava triste e começaram a conversar sobre abuso sexual, ocasião em que a vítima começou a chorar e relatou os fatos para a depoente, afirmando que já tinha contado para a mãe diversas vezes, mas esta não acreditou. Relatos prestados pela Assistente Social e Psicóloga do Ministério Público ratificando a versão exposta pela vítima, trazendo fatos específicos relatados por ela que lhe causaram «muita dor". Estudo psicossocial juntado aos autos, conferindo ainda mais credibilidade à narrativa da vítima, o qual aponta a coerência da versão por ela apresentada. Réu que optou por permanecer em silêncio, nada esclarecendo sobre os fatos imputados. Testemunhas arroladas pela Defesa que se limitaram a tecer comentários elogiosos sobre a sua conduta social, não sendo capazes de desenhar um quadro fático verdadeiramente favorável ao Réu. Configuração típica do art. 214 c/c 224, «a, ambos do CP, com ultratividade (por ser mais benéfico) frente aos termos da Lei 10015/09. Firme orientação do STJ sublinhando que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Procedência da majorante do CP, art. 226, II, eis que o Apelante exibia o status de padrasto da vítima, ostentando, sobre a mesma, autoridade e especial dever de cuidado. Hipótese que igualmente reúne condições de albergar a continuidade delitiva. Dados factuais coletados que, afastando a tese de crime único, chegaram a forjar, no seu aspecto jurídico-conceptual, a sequência continuativa ditada pelo CP, art. 71. Juízos de condenação e tipicidade preservados, presentes, no fato concreto, todos os elementos inerente ao tipo penal imputado. Dosimetria que tende a merecer parcial reparo. Inidoneidade da rubrica relacionada ao invocado «desrespeito demonstrado pelo Acusado, que, na condição de padrasto, aproveitava-se de quando ficava sozinho com a vítima para praticar os abusos na própria casa. Circunstância que já está inserida no espectro punitivo da majorante do CP, art. 226, II, não podendo tal elemento ser reutilizado para majorar a pena-base a título de circunstância judicial (CP, art. 59), sob pena de odioso bis in idem. Referências às consequências psíquico-sociais do fato criminoso que só tendem a merecer valoração negativa, para efeito de reprovabilidade diferenciada do CP, art. 59, se vierem a expor um trauma de dimensões extraordinárias e incomuns frente aos limites inerentes ao tipo, como ocorrido no caso. Estudo psicossocial e depoimentos colhidos evidenciando que a rotina familiar foi significativamente impactada pela conduta do Acusado, que ensejou mudança de moradia da vítima e afastamento do núcleo familiar em que estava adaptada, sendo «colocada em convivo com o genitor e madrasta, com quem não teve contato desde a infância, e que também lhe causou prejuízo emocional gravíssimo («foi diagnosticada com transtorno de ansiedade e transtorno depressivo recorrente, fazendo «uso de medicação), com recomendação de acompanhamento psicológico. Consequências dos crimes que desbordam das ínsitas ou comuns ao delito e foram corretamente sopesadas pelo Magistrado. Pena-base que, nesses termos, deve ser majorada segundo a fração de 1/6, proporcional ao número de incidência (STJ). Correto aumento de 1/2, na etapa derradeira, em razão da majorante do CP, art. 226, II (condição de padrasto). Pleito de redução da fração pela continuidade delitiva (2/3) que não merece acolhimento. Crime cometido de forma reiterada ao longo de pelo menos quatro anos, em continuidade delitiva, que autoriza a majoração da pena em patamar superior ao mínimo. Firme orientação do STJ enfatizando que «referida imprecisão pode elevar o aumento da pena para além do patamar mínimo, especialmente, quando o contexto dos autos demonstrar que os abusos sexuais foram praticados por diversas vezes e de forma reiterada". Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Inexistência de parâmetros rígidos e apriorísticos para se arbitrar a indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista as condições do econômicas do réu e a extensão do dano suportado pela vítima, a fim de se calibrar um valor que não chegue a caracterizar sacrifício da própria subsistência do Acusado e tampouco a insuficiência de seu caráter punitivo. Espécie na qual a violência sexual no âmbito familiar, praticada pelo próprio padrasto, por diversas vezes, durante longo período de tempo, contra uma criança, além da situação de sujeição em relação ao Réu e do trauma causado, ensejando problemas psiquiátricos e perda da convivência com o núcleo familiar, configura dano moral incomensurável. Natureza gravíssima do dano causado que impõe a manutenção da condenação ao pagamento de indenização por danos morais, no valor fixado na sentença (10 salários-mínimos), que caracteriza valor mínimo para atender ao seu caráter reparador. Inexistência, no presente caso, de manifesta excessividade do valor arbitrado, frente à capacidade econômica do Acusado, que não comprovou a hipossuficiência. Pedido de parcelamento do valor que deve ser dirigido ao juízo da execução. Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a sanção final para 17 (dezessete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, com mandado de prisão ao trânsito em julgado, a cargo do juízo de primeiro grau.

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Doc. LEGJUR 210.8061.0787.4817

43 - STJ Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Decisão monocrática. Ofensa ao princípio da colegialidade. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Art. 34, XVIII, «b», do RISTJ. Tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. Paciente condenado à pena de 14 anos e 6 meses de reclusão. Condenação confirmada em segundo grau com negativa do direito de recorrer em liberdade. Reavaliação periódica da prisão preventiva. CPP, art. 316, parágrafo único. Observância do prazo de 90 dias. Presença dos requisitos legais. Alegado cumprimento provisório da pena. Não ocorrência. Prisão preventiva mantida na condenação e no recurso de apelação. Esgotamento da instância ordinária. Recurso especial em fase de processamento. Alegado excesso de prazo. Constrangimento ilegal não configurado. Razoabilidade. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.


I - O RISTJ, no art. 34, XVIII, «b», dispõe que o Relator pode decidir monocraticamente para «negar provimento ao recurso ou pedido que for contrário a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a súmula do STF ou do STJ ou, ainda, a jurisprudência dominante sobre o tema» (grifei). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6091.0154.3707

44 - STJ Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática. Ofensa ao princípio da colegialidade. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Art. 34, XVIII, «b, do RISTJ. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Condenação. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Indeferimento liminar do writ, pela incidência da Súmula 691/STF. Ausência de flagrante ilegalidade ou teratologia. Prejudicialidade superveniente. Julgamento do mérito da impetração originária. Excesso de prazo no julgamento da apelação. Delonga não configurada. Razoabilidade e proporcionalidade. Condenado à pena de 16 anos de reclusão. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.


I - O RISTJ, no art. 34, XVIII, «b, dispõe que o Relator pode decidir monocraticamente para «negar provimento ao recurso ou pedido que for contrário a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a súmula do Supremo Tribunal Federal ou do STJ ou, ainda, a jurisprudência dominante sobre o tema (grifei). ... ()

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Doc. LEGJUR 803.5035.8694.1560

45 - TJRJ Apelação criminal ministerial. Absolvição da imputação do crime de estupro de vulnerável majorado praticado, diversas vezes, em continuidade delitiva (art. 217-A c/c art. 226, II, n/f do art. 71, todos do CP). Recurso do Ministério Público perseguindo a condenação do Apelado nos termos da denúncia e a fixação de valor mínimo indenizatório. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Acusação. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução que revelou, através da firme palavra da Ofendida, a prática reiterada de atos libidinosos diversificados (toques e carícias lascivas na vagina por dentro do short, seios e coxa), quando a vítima contava com 04 anos de idade, perdurando até seus 07 anos, período em que o acusado namorava sua mãe. Natureza da imputação que, à luz dos seus específicos contornos fáticos, se classifica como daquelas que não costumam deixar vestígios, considerando que a prática libidinosa se posta no átrio do simples contato sexual, independentemente de quaisquer sinais exteriores aparentes, razão pela qual a prova da existência material do injusto tende a se perfazer pela análise de todo o conjunto probatório (Mirabete), afastando, pois, a incidência estreita do CPP, art. 158. Firme diretriz do Supremo Tribunal Federal e STJ sublinhando que, «nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima assume preponderante importância, se coerente e em consonância com as demais provas coligidas nos autos, «por ser a principal, senão a única de que dispõe a acusação para demonstrar a responsabilidade do acusado". Palavra da vítima estruturada e contextualizada, estando ressonante nos demais elementos de convicção. Ata de depoimento especial na qual consta que a vítima «apresentou relatos que não denotam que foi sugestionada, influenciada ou preparada por terceiros. Durante a oitiva não compareceram elementos como relatos contraditórios ou dissimulados". Relatório psicológico concluindo que «foram observados indícios de que Julia tenha sofrido abuso sexual perpetrado pelo então namorado da mãe, Dr. Antônio Carlos.. Relato da mãe da vítima, em sede policial e em juízo, também suficiente a suportar o gravame condenatório. Depoimento da psicóloga da equipe do NACA, sob o crivo do contraditório, ratificando as conclusões do relatório, afirmando que a «vítima não apresentou elementos que levassem a entender os fatos como fantasia e que «a possibilidade de Amanda estar manipulando a filha não apareceu como hipótese durante o procedimento. Réu que negou os fatos a ele imputados, tanto na DP, quanto em juízo. Informantes que nada esclareceram de relevante acerca dos fatos em si, tendo Rayane, Raquel, Jaqueline, Márcia e Andrea emitido testemunho impregnado de parcialidade, exaltando as qualidades do réu, sobretudo porque ostentam a condição de filhas do réu, ex e atual esposas dele e sua amiga. Ausência de motivo concreto, mínimo que seja, para descredenciar ou desprestigiar o teor dos relatos da vítima e de sua genitora. Sentença que não enalteceu, objetivamente, as eventuais contradições ou incoerências em concreto. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Fato concreto que, assim, reúne todos os elementos do CP, art. 217-A Pacífica orientação do STF sublinhando que «o CP, art. 217-A com a reforma introduzida pela Lei 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a Vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência, ciente de que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Causa de aumento do CP, art. 226, II que não se reconhece, eis que inexiste o parentesco previsto na referida norma penal, tampouco restou evidenciada a existência de autoridade do réu sobre a vítima. Continuidade delitiva positivada, na forma do CP, art. 71, haja vista a ocorrência de práticas sexuais em diversas oportunidades, perdurando por, aproximadamente, três anos (entre 2015 e 2018), conforme relato da vítima. Juízos de condenação e tipicidade consolidados segundo o art. 217-A, diversas vezes, n/f do art. 71, ambos do CP. Pena-base do delito de tráfico que se fixa no mínimo legal, em consonância com o CP, art. 59. Agravante do CP, art. 61, II, «f (crime praticado prevalecendo-se das relações domésticas) que se reconhece, com repercussão da fração recomendada de 1/6 (STJ). Acréscimo final de 2/3 pela continuidade delitiva, eis que em consonância com o número de crimes, sendo certo que, embora não seja possível precisar com exatidão quantos abusos a vítima sofreu, é inequívoca prática de diversos episódios em longo período (de 2015 a 2018) (STJ). Inviável a concessão de restritivas ou do sursis, pela ausência dos requisitos legais (CP, art. 44 e CP, art. 77). Regime prisional que se fixa na modalidade fechada, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Inexistência de parâmetros rígidos e apriorísticos para se arbitrar a indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista as condições do econômicas do réu e a extensão do dano suportado pela vítima, a fim de se calibrar um valor que não chegue a caracterizar sacrifício da própria subsistência do Acusado e tampouco a insuficiência de seu caráter punitivo. Vítima que, na condição de mulher, suportou relevante transtorno e sofrimento derivados da própria conduta praticada pelo Acusado, em grau suficiente para causar lesão à sua dignidade, configurando danos morais. Ausência de informação nos autos sobre a renda mensal auferida pelo Réu (cuja comprovação fica a cargo da Acusação). Indenização fixada no quantum de R$ 1.000,00 (mil reais), o qual caracteriza valor mínimo para atender ao seu caráter reparador, sem olvidar a capacidade econômica do Acusado. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual referente ao Acusado (réu solto). Recurso ministerial a que se dá parcial provimento, para condenar o réu como incurso nas sanções do art. 217-A, diversas vezes, n/f do art. 71, ambos do CP, às penas finais de 15 (quinze) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e para fixar indenização de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de danos morais mínimos.

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Doc. LEGJUR 156.0885.8619.5867

46 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 147-A, § 1º, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 10 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME ABERTO. SURSIS. RÉU SOLTO. RECURSO DA DEFESA. PEDE A ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO RESTOU COMPRAVA A REITERAÇÃO DAS CONDUTAS. REQUER O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE QUE SE REFERE AO EXERCÍCIOM REGULAR DO DIRIETO. SUBSIDIARIAMENTE PEDE O AFASTAMETNO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO § 1º, II DO CP, art. 147. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.


A denúncia narra que razões da condição do sexo feminino, de forma livre, consciente e reiterada, o réu perseguiu sua ex-companheira, invadindo e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade, ao fazer ligação telefônica de forma persistente para o telefone celular da vítima. Além disso, sempre que vítima faz alguma publicação em sua rede social, o denunciado faz comentários, cobrando uma suposta dívida. Em Juízo foram ouvidas a vítima e uma testemunha que corroboraram os termos da acusação. Interrogado, o réu exerceu seu direito constitucional de ficar em silêncio. Ainda integram o acervo probatório as declarações prestadas em sede policial, as cópias dos «printscreens do telefone celular da vítima, retratando as ligações e mensagens que o réu enviava para ela, documentos psiquiátrico e psicológico. E diante do cenário acima delineado, inexiste dúvida quanto à prática delitiva pela qual o acusado restou condenado, estando sobejamente evidenciadas a materialidade e a autoria do crime ora em análise. A vítima prestou declarações firmes, seguras e em harmonia com o que foi dito em sede policial. E a corroborar o que foi dito por ela estão os «printscreens juntados aos e-docs. 138 e 143 e as declarações da testemunha E. que asseverou que o réu ligou diversas vezes para A. tendo ressaltado que ficou preocupado com o fato de que A. voltaria para casa sozinha. E mesmo que se afaste os «printscreens da apreciação judicial, como quer a Defesa, o juízo restritivo subsiste. Considera-se importante destacar que nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova (precendentes). Assim, não há a mínima razão para que se coloque em dúvida a validade de sua palavra, ressaltando inexistir qualquer indício de que esta tenha interesse em distorcer os fatos ou prejudicar o acusado. A defesa, por sua vez, não logrou êxito em comprovar a fragilidade probatória, a teor do disposto no CPP, art. 156 e nem apresentou qualquer justificativa para que as palavras da vítima e da testemunha merecessem descrédito. Diante das provas colhidas em audiência, restou indene de dúvidas que a conduta do apelante foi reiterada, causou temor na ofendida e perturbou sua esfera de liberdade. No caso dos autos, restou evidente a prática do chamado «stalking, mormente pelo relato da vítima, coerente e seguro em ambas as sedes, quanto à perseguição sofrida, que se consolidou pela prática reiterada de ligações telefônicas, de idas ao local de trabalho da ofendida, de comentários em redes sociais de pessoas que se relacionam tanto com o réu quanto com a ofendida, revelando verdadeira violência psicológica. Considerando que a vítima é mulher, e ex-comapnheira do apelante, resta demonstrada, ainda, a causa especial de aumento da pena do art. 147, §1º, II, do CP. Fica evidente a questão de gênero e a fragilidade da vítima mulher, principalmente quando o réu a chama de vagabunda, no local onde a vítima trabalha, uma praia, um local público. Destaca-se que A. declarou que o recorrente a expõe ao ridículo, a coage, a intimida, a persegue e que se sente segura com as medidas protetivas que foram deferidas, pedindo, perante o Juízo, que estas sejam mantidas. No que diz respeito ao pedido de exclusão da ilicitude em razão do exercício regular do direito, a Defesa não tem melhor sorte. Vale dizer que o réu possui meios legais para cobrar a vítima a quitação da dívida que ela tem com ele. A cobrança da dívida é um exercício regular de um direito. Xingar, expor, perseguir e abalar a paz da vítima extrapolam a seara do exercício regular do direito e invadem o campo criminal. Sobre o recurso da vítima insta consignar que o pleito ali contido não merece abrigo. Vejamos. A denúncia não formulou o pedido de indenização para a reparação dos danos causados pela infração. Em alegações finais, a acusação se manteve silente sobre este aspecto. E sem pedido, o magistrado de piso não pode conceder a indenização. Formular o pedido indenizatório apenas em sede recursal, retira do Juiz natural da causa a possibilidade de se manifestar sobre o tema e revela verdadeira supressão de instância, além de dificultar o exercício do direito de defesa do réu. Este é entendimento do STJ: "Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória (Tema repetitivo 983). Mas tal posicionamento não impede que a vítima possa recorrer ao Juízo cível para ver os danos que tenha sofrido, integralmente indenizados. Passando ao processo dosimétrico, tem-se que a sentença merece pequeno ajuste na primeira fase. O Juiz de piso usa a condenação do réu no processo 0009878-69.2022.8.19.0002 para recrudescer a pena por entender que o apelante possui inclinação para o cometimento de delitos envolvendo violência doméstica. Todavia o entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo 1077 é no sentido de que «condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente". E compulsando os autos do processo 0009878-69.2022.8.19.0002, não se verifica nem mesmo certidão de trânsito em julgado, não se prestando a piorar a situação do recorrente, aqui. Assim, a pena-base deve ficar em seu patamar mínimo (06 meses de reclusão e 10 dias-multa). Sem modificações na segunda fase da dosimetria, uma vez que não se observam circunstâncias atenuantes ou agravantes. No derradeiro momento, a pena deve ser aumentada em razão da majorante disposta no art. 147-A, § 1º, II, do CP, na fração de 1/2 e se aquieta em 09 meses de reclusão e 15 dias-multa em sua fração mínima. Mantido o regime prisional aberto em razão do quantitativo de pena aplicada e por ser o mais adequado e justo ao caso concreto, nos termos o CP, art. 33. Em que pese não ter sido alvo objetivo do recurso de apelação, é importante assinalar que, em razão do amplo efeito devolutivo do apelo, as condições do sursis, trazidas pela sentença, que se referem à restrição de final de semana e ao comparecimento à grupo reflexivo, devem ser afastadas. Com relação à limitação de fim de semana se assevera que a condição se mostra demasiadamente gravosa à hipótese, além de não guardar qualquer relação com o caso concreto, uma vez que o crime foi praticado em uma terça-feira. Com relação à obrigação de participar de grupo reflexivo, a Lei . 11340/06 introduziu o parágrafo único no art. 152 da Lei de Execuções Penais, possibilitando o comparecimento do agressor em programas de recuperação e reeducação e o referido artigo está localizado no capítulo II referente às penas restritivas de direitos. Por outro lado, vale destacar que, ao aplicar a suspensão da pena (CP, art. 77), o magistrado pode, com fulcro no art. 79 do mesmo diploma legal, especificar condições outras diversas daquelas descritas no § 2º do CP, art. 78. Além disso, de acordo com a Lei 11.340/06, art. 40: «as obrigações previstas nesta Lei não excluem outras decorrentes dos princípios por ela adotados". Desta forma, a determinação de participação em grupo de reflexivo mostra-se adequada e pertinente, visando otimizar a recuperação do réu, sendo sua imposição autorizada não só pelo mencionado art. 40 da Lei Maria da Penha como também pelo disposto no CP, art. 79: A sentença poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado". Contudo, a determinação da frequência ao grupo reflexivo não ocorre de forma automática, portanto obrigatoriamente deve ser fundamentada. In casu, não foi observada pelo magistrado de piso a devida fundamentação, com motivação condizente ao caso concreto, razão pela qual deve ser excluída. A sentença exarada pelo juízo de piso limitou-se a justificar a frequência ao grupo reflexivo de forma ampla e genérica, ignorando as peculiaridades e circunstâncias do caso. E, de acordo com a jurisprudência sobre o tema, em casos como o dos autos, a imposição da frequência a grupos reflexivo deve ser concretamente fundamentada pelo juízo de piso (precedentes). Assim, restam mantidas as condições de comparecimento mensal em juízo, no primeiro ano do período de prova, e bimestral, no segundo ano, para informar e justificar as suas atividades e a proibição de manter contato com a vítima durante o prazo do sursis (dois anos). RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO E PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DEFENSIVO.... ()

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Doc. LEGJUR 358.8408.4375.7833

47 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL: 1) CONCEDEU AO PENITENTE A REMIÇÃO DE PARTE DO TEMPO DE EXECUÇÃO DA PENA, POR ESTUDO, NA MODALIDADE DE CURSO À DISTÂNCIA E; INDEFERIU O PLEITO MINISTERIAL DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO DA PENA DE MULTA, COM VIAS À EXECUÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.


Recurso de agravo em execução, interposto órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, por meio da qual concedeu ao apenado Alex Sander Coelho dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, a remição de parte do tempo de execução da pena, por estudo, na modalidade de curso à distância, apesar da manifestação contrária do órgão ministerial, sob o argumento de que as horas estudadas não teriam sido devidamente comprovadas, vez que a carga horária constante das atividades educacionais, supostamente realizadas, teriam sido preenchidas pelo próprio apenado, não havendo qualquer documento nos autos que comprove o controle de tais horas estudadas, por parte da Autoridade Administrativa, o que não satisfaz a exigência legal de estudo efetivo, prevista na LEP, art. 129. ... ()

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Doc. LEGJUR 666.4914.4551.1137

48 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ESTUPRO TENTADO E ABSOLVIÇÃO PELOS CRIMES DE AMEAÇA E ROUBO. RECURSOS RECÍPROCOS. DEFESA QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. REJEIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE BUSCA A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. ACOLHIMENTO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA. 1.


No mérito, narra a peça exordial que, o acusado, ameaçou a sua ex-companheira Fabiana de causar-lhe mal injusto e grave, afirmando que ela iria pagar caro por tê-lo denunciado, bem assim que iria lhe atropelar. Outrossim, extrai-se da denúncia que, nas mesmas condições de tempo e lugar, o acusado, mediante violência, e na frente da filha em comum, constrangeu a sua ex-companheira Fabiana, a praticar conjunção carnal, somente não logrando consumar o seu intento, na medida em que a vítima resistiu à abordagem, entrando em luta corporal com o agressor, momento em que este lhe desferiu um soco no ouvido esquerdo. Na sequência, após o acusado reduzir a possibilidade de resistência da vítima, obrigando-a a ingerir várias doses do medicamento clonazepan, subtraiu, para si, vários documentos pessoais da vítima, além de uma televisão de 14 polegadas e um ventilador. Consta que o réu também obrigou a sua filha menor à época dos fatos e grávida, a ingerir a aludida medicação, de modo a também impossibilitar a sua reação e praticar o crime sexual contra a sua genitora. Posteriormente, o acusado devolveu tão somente os documentos subtraídos da residência. 2. Materialidade e autoria dos delitos de estupro tentado e ameaça demonstradas com base na prova oral prestada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3. Relevante valor probatório atribuído à palavra da vítima nos crimes sexuais, porquanto tais delitos ocorrem geralmente às escondidas e não deixam vestígios materiais. In casu, os relatos da vítima e de sua filha, escorados no relatório social, são minuciosos, detalhando a tentativa do acusado de manter conjunção carnal com Fabiana, sem o seu consentimento. Acervo probatório produzido nos autos, a evidenciar de forma transparente e contundente a imputação atribuída ao réu. Precedentes. 4. No ponto, saliente-se que a jurisprudência tem relevado pequenas contradições acerca de dados acessórios do fato, quando o contexto global aponta claro para a certeza de sua realização e respectiva autoria (0247119-09.2016.8.19.0001, APELAÇÃO, Rel. Des. CARLOS EDUARDO FREIRE ROBOREDO, julgamento 08/11/2018). 5. De igual modo, quanto ao crime de ameaça, ao contrário do que entendeu o d. sentenciante, de toda a dinâmica delitiva narrada pelas vítimas, observa-se que a ameaça não foi meio necessário para a prática do crime de tentativa de estupro perpetrado contra Fabiana, sendo que o crime de ameaça foi perpetrado com desígnio distinto, pelo que, não há que se falar em princípio da consunção. Nessa linha, observa-se que o acusado, ao ingressar na residência da vítima, proferiu diversas ameaças à Fabiana, inconformado com o fato de esta tê-lo denunciado. Aliás, este não foi um episódio isolado. Precedentes. 6. Não obstante, quanto ao crime de roubo, havendo dúvidas acerca da propriedade do ventilador e da televisão, sendo certo que não se pode ignorar que Fabiana afirmou por duas vezes em juízo que o bem pertencia ao réu, deve ser mantida a absolvição do acusado pelo crime do CP, art. 157, pela ausência de provas acerca do elemento normativo do tipo: coisa alheia, sendo certo que, se o sujeito subtraiu coisa própria, trata-se de crime impossível (CP, art. 17). 7. Dosimetria. 7.1. Estupro tentado. Pena-base estabelecida em 06 anos de reclusão. Sem alteração na fase intermediária. Na terceira fase, foi reconhecida a prática do crime na modalidade tentada, com a aplicação da fração de 2/3, pelo que a sanção foi minorada para 02 anos e 04 meses de reclusão. Por fim, diante da presença da causa de aumento de pena do CP, art. 226, II, a sanção foi majorada em metade, acomodando-se em 03 anos e 06 meses de reclusão. 7.2. Ameaça. Com efeito, pelos mesmos fundamentos esposados quanto ao crime de tentativa de estupro, estabelece-se a pena-base da ameaça acima do mínimo legal, em 01 mês e 05 dias de detenção, tornando-a definitiva neste patamar, ante a ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-la. 8. Dessa forma, verifica-se que incide o prazo prescricional de 03 (três) anos previsto no CP, art. 109, VI. O fato ocorreu em 29/03/2018. O primeiro marco interruptivo se deu em 03/05/2018, com o recebimento da denúncia e, o segundo, a publicação da sentença, sobreveio em 29/03/2019. 9. Nesse cenário, o atual entendimento no STJ, no Tema Repetitivo 1100, é no sentido de que O acórdão condenatório de que trata o, IV do CP, art. 117 interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta". 10. Na espécie, muito embora não tenha ocorrido o trânsito em julgado para a acusação, mesmo na eventual possibilidade de haver recurso desta direcionado à dosimetria, observa-se que, entre a data da publicação da sentença e o julgamento do presente acórdão, transcorrerá lapso temporal muito superior ao prazo prescricional de 03 anos do CP, art. 109, VI, evidenciando a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal pela pena em concreto, nos termos dos arts. 107, IV e 109, VI, ambos do CP. 11. Manutenção do regime prisional semiaberto, em consonância com o art. 33, §2º e 3º, do CP. Desprovimento do defensivo e parcial provimento do ministerial.... ()

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Doc. LEGJUR 583.8774.5220.9291

49 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 147, DO CÓDIGO PENAL E 24-A DA LEI 11.340/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DEFERITÓRIA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PRATICADO NO ÂMBITO DA RELAÇÃO DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O DECOTE DAS AGRAVANTES PREVISTAS NO ART. 61, II, ALÍNEAS «F E «J, DO C.P.; 2) A NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 152 DA L.E.P.; E 3) O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.


Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Arcanjo Barbosa, representado por advogada constituída, contra a sentença da lavra da Juíza de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Três Rios, a qual julgou procedente o pedido constante da denúncia, condenando o réu nomeado pela prática dos crimes capitulados nos arts. 147, do CP e 24-A da Lei 11.340/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe a pena final de 06 (seis) meses de detenção, tendo sido concedida a suspensão condicional da pena (sursis), a teor dos arts. 77 c/c 78, § 1º, § 2º, «c e § 3º do C.P. pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: 1) prestação de serviços à comunidade no primeiro ano de suspensão; 2) comparecimento pessoal e obrigatório a Juízo, mensalmente, a fim de justificar suas atividades; 3) encaminhamento do réu para 10 (dez) reuniões de grupo reflexivo de gênero destinados aos homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma do disposto no parágrafo único do Lei 7.210/1984, art. 152 (L.E.P), estabelecido o regime prisional aberto, em caso de descumprimento do sursis penal concedido (index 177). O nomeado réu foi condenado, ainda, ao pagamento dos danos morais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a teor do disposto no, IV do art. 387 do C.P.P. além do pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária. ... ()

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