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Doc. LEGJUR 105.9391.1000.2100

1 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Estacionamento regulamentado. Furto de veículo estacionado na rua e posteriormente recuperado. Danos ocorridos. Sistema Rio-rotativo. Solidariedade. Responsabilidade solidária do ente municipal. Nulidade da sentença. Matéria não exclusivamente de direito. Retorno dos autos para proferir nova decisão. Legitimidade passiva da municipalidade reconhecida. Precedente do STJ. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43. CPC/1973, art. 267, § 3º.


«1. Embora a municipalidade não tenha expressamente reiterado em suas razões o pedido para apreciação de sua legitimidade, a questão merece apreciação, o que ora se passa a fazer com permissivo no § 3º do CPC/1973, art. 267. ... ()

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Doc. LEGJUR 106.2075.3000.0400

2 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Administrativo. Indenização. CET-RIO. Estacionamento público regulamentado. Furto do veículo. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Município do Rio de Janeiro. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CDC, art. 28, §§ 2º e 5º.


«II - Com base nos arts. 37, § 6º, da CF/88 e 28, §§ 2º e 5º, do CDC, responde solidariamente a Edilidade em razão dos danos causados a terceiro, pois, em que pese ao estacionamento ser explorado por empresa pública, cabe ao Município a sua implantação, manutenção e operação.... ()

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Doc. LEGJUR 106.2075.3000.0300

3 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Administrativo. Indenização. CET-RIO. Estacionamento público regulamentado. Furto do veículo. Legitimidade passiva ad causam do Município do Rio de Janeiro reconhecida. CF/88, art. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CPC/1973, art. 267, VI.


«I - O Município do Rio de Janeiro tem legitimidade para integrar o pólo passivo em ação indenizatória por danos morais em que o particular estacionou o seu veículo em estacionamento público, explorado por empresa pública com delegação da Edilidade, tendo, para tanto, pago tarifa e obtido recibo, mas quando retornou a ele, não o encontrou mais, por ter sido rebocado.... ()

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Doc. LEGJUR 187.9384.6000.4100

4 - STF Competência. Direito civil. Cobrança em estacionamento privado. Disciplina.


«A regulamentação da cobrança pela utilização dos serviços de estacionamento privado é matéria de Direito Civil, inserindo-se na esfera da competência privativa da União - CF/88, art. 22, I. Precedente: ação direta de inconstitucionalidade 4.008, relatado no Pleno pelo ministro Luís Roberto Barroso, acórdão publicado no Diário da Justiça de 18 de dezembro de 2017.... ()

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Doc. LEGJUR 106.2075.3000.0500

5 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Administrativo. Indenização. CET-RIO. Município do Rio de Janeiro. Estacionamento público regulamentado. Furto do veículo. Verba fixada em 40 SM. Recurso especial. Redução do valor dos danos morais. Impossibilidade. Valor irrisório ou exacerbado não caracterizado. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.


«III - A modificação do valor arbitrado a título de danos morais nesta instância especial só é cabível quando o valor fixado é irrisório ou exacerbado, o que não se evidencia na hipótese dos autos, de acordo com as circunstâncias dos fatos. Precedentes: REsp 611.723/PI, Rel. Min. CASTRO FILHO, DJ de 24/05/04; AGA 565.258/PB, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJ de 10/05/04; REsp 438.696/RJ, Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ de 19/05/03 e REsp 437.176/SP, Rel. Min. ARI PARGENDLER, DJ de 10/03/03.... ()

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Doc. LEGJUR 162.9481.6000.8600

6 - TJMG Ação direta de inconstitucionalidade. ADIn. Regularização de estacionamento rotativo. Lei 3.174/2014 do município de além paraíba. Regulamentação do estacionamento rotativo pago. Violação do princípio da separação e independência entre os poderes


«- Segundo o art. 66, II, «f, e art. 90, XIV, ambos da Constituição do Estado de Minas Gerais, compete ao Chefe do Poder Executivo tratar da estrutura administrativa e organização do Município. Assim, deve ser declarada a inconstitucionalidade da lei que trata de matéria afeta à administração do Município, por vício de iniciativa.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5005.9800

7 - 1TACSP Responsabilidade civil do condomínio. Furto de motocicleta estacionada na garagem do prédio. Regulamento que exclui a responsabilidade do condomínio em tais casos. Contratação de um único vigia, para fiscalizar amplo estacionamento, que sugere insuficiência de recursos para tal destinação por parte dos próprios condôminos. Improcedência. (Cita doutrina e jurisprudência).


A manutenção de um único guarda para vigiar amplo estacionamento, resulta de insuficiência de recursos provenientes dos próprios condôminos, razão porque não se pode responsabilizar o condomínio por furto de motocicleta na garagem, ainda mais porque existe regulamento com cláusula expressa de não indenizar.... ()

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Doc. LEGJUR 106.8612.8000.5400

8 - TJSP Responsabilidade civil do Estado. Furto de veículo. Via pública. Estacionamento de veículos. Zona Azul. Simples regulamentação. Não obrigação de guarda e zelo do veículo. Não responsabilidade pela alegada subtração. Considerações da Desª. Maria Laura de Assis Moura Tavares sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 37, § 6º.


«... É incontroverso que os Municípios tem poderes para regular o estacionamento dos veículos na via pública, mediante pagamento do preço estipulado por norma municipal, utilizando-se o cartão respectivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.6125.9000.5400

9 - TJSC Apelação. Mandado de segurança. Pretendido afastamento da determinação para cobrança fracionada pelo uso de parqueamento privativo. Ordem denegada. Insurgência do estacionamento impetrante. Afirmação de que o julgamento antecipado da lide resultou em cerceamento de defesa. Tese insubsistente. Prejudicial afastada. Apontada inconstitucionalidade da Lei municipal que determinou o fracionamento da cobrança. Argumentação improfícua. Normatização que visa regulamentar relação de consumo local. Possibilidade. CF/88, art. 30, I e II, e parágrafo único, art. 170, ambos. Inexistência, ademais, de afronta ao direito de propriedade e ao princípio da livre iniciativa e da livre concorrência. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido.


«Tese - A lei municipal que estabelece a obrigatoriedade de cobrança por tempo fracionado aos estacionamentos particulares enquadra-se no âmbito de competência legislativa suplementar e não representa ofensa ao direito de propriedade ou aos princípios da livre concorrência e da livre iniciativa.... ()

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Doc. LEGJUR 144.9131.4011.2000

10 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Indenizatória. Portador de deficiência desrespeitado por funcionário de empresa de segurança. Desrespeito aos direitos da personalidade, cujo fundamento é o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, inciso III). Caráter «in re ipsa do dano moral. Ofensa gratuita que recaiu sobre um indivíduo vulnerável, portador de deficiência, que estava apenas exercendo seu direito de estacionar em uma vaga a ele destinado. Inexistência de qualquer fato que pudesse legitimar a conduta do preposto da empresa de segurança. Carro dirigido pelo empregado que não se destina ao transporte de valores. Por conseguinte, não se aplica ao caso a permissão de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, concedida pelo CTB, art. 29, inciso VIII, regulamentado pelo artigo 3º, § 1º, alínea IV, da Resolução CONTRAN 268/08. Ademais, não há qualquer prova de que o autor tenha procedido de forma grosseira ou causado algum dano ao funcionário em questão. Nexo causal mantido. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 722.9986.7595.2926

11 - TJSP Apelação. Ação de obrigação de fazer. Seguro atípico de veículo. Furto de veículo. Sentença de parcial procedência, condenando a ré ao pagamento da indenização com alguns descontos. Recurso da ré que não merece prosperar. Argumentos preliminares que devem ser afastados. Prescrição. Inocorrência. Adesão a «programa de proteção automotiva, oferecido por associação privada que atua como prestadora de serviços. Contrato atípico de seguro de veículo. Aplicação do CDC e do prazo prescricional quinquenal (CDC, art. 27). Associação ré que atua como seguradora não autorizada pelo Poder Público, não se beneficiando do prazo prescricional de um ano previsto no art. 206, §1º, II, do CC, aplicável as seguradoras autorizadas e que atuam de forma regular e legal. Contrato que prevê que o programa de proteção veicular não se confunde, em hipótese alguma, com seguro veicular, não podendo a ré, que atua de forma irregular e não autorizada na prestação de serviços semelhantes a seguro, se beneficiar de prazo prescricional destinado a contrato de seguro regular. Furto ocorrido em 14/01//2022. Cata de recusa datada de 11/02/2021, desacompanhada de comprovante de envio e recebimento pela autora. Ação ajuizada em 20/03/2023. Prazo prescricional quinquenal não esgotado. Prescrição corretamente afastada. Veículo furtado em via pública, em frente à residência da autora, após ter sido retirado da garagem para saída de outro veículo. Carta de recusa com justificativa de conduta negligente da autora. Cláusula contratual que acarreta extrema desvantagem ao associado e tornaria inócua a cobertura. Contestação que também aponta violação de cláusula que exime da ré do pagamento de indenização caso o veículo seja estacionado em via pública existindo garagem disponível. Restrição ao estacionamento em via pública como excludente de cobertura por furto ou roubo que é informação de extrema relevância que deveria constar da proposta/ termo de adesão, estando ausente informação clara sobre exigência de estacionamento em garagem fechada. Violação do dever de informação. Ausência de provas que o veículo foi estacionado em via pública «destrancado e com a chave ainda na ignição, afirmando a autora que estava devidamente travado. Boa-fé que se presume e a má-fé se comprova. Ausente indício de fraude ao seguro. Não configura conduta negligente do segurado ou agravamento do risco ter estacionado, de forma excepcional ocasional e temporária, em frente à residência. Clausula sobre local de estacionamento que não constou da recusa administrativa e está inserido em regulamento datado posterior à adesão. Cláusula sobre exclusão de cobertura referente a estacionamento em via pública quando há local seguro que foi inserida após a adesão da autora, inexistindo comprovação que a autora foi cientificada sobre alteração no regulamento para exercer a opção de não dar continuidade com a proteção veicular. Ausência de registro do regulamento (condições gerais do seguro) que não permite verificar quais as exatas regras existentes na época da contratação. Cláusulas restritivas de direito, sobre negligência e local de estacionamento, redigidas sem o devido destaque (art. 54, §4º, do CDC). Indenização devida. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. LEGJUR 144.7244.0001.2400

12 - TJSP Ato administrativo. Município de Santos. Ação anulatória. Vaga especial de estacionamento destinada ao uso de idoso. Multa cominada por falta de credencial no lado interno do pára-brisa do veículo. Admissibilidade. Os veículos estacionados nas vagas reservadas ao idoso devem exibir credencial sobre o painel do veículo com a frente voltada para cima. Inteligência do artigo 3º da resolução Contran 303/2008. O exercício do direito está sujeito à regulamentação de incumbência do Município. O apelante não obteve êxito em demonstrar os fatos ocorridos conforme descreve na petição inicial. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 181.9635.9008.0100

13 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Complementação de aposentadoria. Fonte de custeio. Majoração. Previdência extraordinária. Déficit.


«Discute-se a legalidade da majoração do valor das contribuições de previdência extraordinária, decorrente de déficit apurado em revisão atuarial do plano de benefício complementar do Economus - Instituto de Seguridade Social - . Consoante exposto pelo Tribunal Regional, o Regulamento Básico do reclamado prevê, no art. 43, que se proceda a revisão «de 2 (dois) em 2 (dois) anos, pelo menos, através de avaliação atuarial, para verificação de eventual necessidade de serem introduzidas modificações no plano de custeio. Ora, o procedimento previsto no regulamento quanto aos ajustes para equacionamento de déficits está expressamente previsto na Lei Complementar 109/2001 (arts. 18, 19 e 21). É de se destacar, portanto, a natureza das contribuições previstas: a primeira, contribuição normal para custeio dos benefícios; a segunda, contribuição extraordinária, para equacionamento de déficits. Assim, tem-se que o pressuposto temporal erigido no regulamento refere-se apenas às contribuições normais, porquanto a necessidade de ajustes e equacionamentos é, por princípio, incerta. Portanto, a previsão de revisão do plano de custeio para o fim de fazer frente aos déficits está de acordo tanto com o regulamento geral do reclamado quanto com a Lei 109/2001, sendo lícita a cobrança de contribuições extraordinárias. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9007.9600

14 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Complementação de aposentadoria. Fonte de custeio. Majoração. Previdência extraordinária. Déficit.


«Discute-se a legalidade da majoração do valor das contribuições de previdência extraordinária, decorrente de déficit apurado em revisão atuarial do plano de benefício complementar do Economus - Instituto de Seguridade Social - . A reclamante foi contratada em 8/9/1976 pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo, perdurando o seu contrato de trabalho até 31/12/2003. Aderiu ao Plano de Previdência Complementar original instituído pelo ECONOMUS em 01/2/1978, sem migração para novo plano do reclamado. Consoante exposto pelo Tribunal Regional, o Regulamento Básico do reclamado prevê, no art. 43, que se proceda a revisão «de 2 (dois) em 2 (dois) anos, pelo menos, através de avaliação atuarial, para verificação de eventual necessidade de serem introduzidas modificações no plano de custeio. Ora, o procedimento previsto no regulamento quanto aos ajustes para equacionamento de déficits está expressamente previsto na Lei Complementar 109/2001 (arts. 18, 19 e 21). É de se destacar, portanto, a natureza das contribuições previstas: a primeira, contribuição normal para custeio dos benefícios; a segunda, contribuição extraordinária, para equacionamento de déficits. Assim, tem-se que o pressuposto temporal erigido no regulamento refere-se apenas às contribuições normais, porquanto a necessidade de ajustes e equacionamentos é, por princípio, incerta. Portanto, a previsão de revisão do plano de custeio para o fim de fazer frente aos déficits está de acordo tanto com o regulamento geral do reclamado quanto com a Lei 109/2001, sendo lícita a cobrança de contribuições extraordinárias. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7568.5500

15 - TJRJ Trânsito. Administrativo. Veículo estacionado em vaga destinada a deficiente físico. Remoção para o depósito público. Modalidade autônoma de sanção Medida administrativa respaldada em legislação específica. Afastado o dever de indenizar. Desprovimento da apelação. Considerações do Des. Camilo Ribeiro Rulière sobre o tema. CTB, arts. 181, XVII e 262.


«... Releva notar que a recorrente, em qualquer parágrafo de suas razões, infirma a assertiva dos Guardas Municipais de que estacionou seu carro em vaga reservada, exclusivamente, para deficientes físicos, condição que não ostenta. De outra sorte, é inimaginável aceitar que a apelante empreste tanto valor à Guardadora e ao cartão de estacionamento por ela fornecido, a ponto de supor que possam afastar o caráter de irregularidade do estacionamento em local reservado e exclusivo. Indubitavelmente, a atuação dos agentes públicos estava respaldada em norma legal, sendo obrigação deles a prática do ato de remoção, sob pena de violação de dever funcional, certo que a sanção administrativa autônoma prevista para o comportamento da autora está assentada no inc. XVII, do Lei 9.503/1997, art. 181, que considera infração estacionar em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização. Ademais, o veículo apreendido em razão de prática de infração de trânsito deve ser encaminhado ao Depósito Público, nos termos do CTB, art. 262, norma seguida pelos agentes da Edilidade. ... (Des. Camilo Ribeiro Rulière).... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7003.6200

16 - TRT3 Justa causa. Desobediência. Regulamento interno da empresa.


«Como bem asseverou o MM. Juízo de origem, a reclamante confirma, em seu depoimento pessoal, que tinha conhecimento das funções proibidas à função de caixa, e por conhecer da vedação de se sacar dinheiro através do tíquete de cartão de crédito, foi até ao estacionamento para entregar numerário em local diverso ao da prestação dos serviços. As provas dos autos indicam, pois, que a reclamante praticou falta grave o suficiente para ensejar a ruptura do contrato de trabalho por desobediência, sendo prescindível o cometimento anterior de outras faltas ou a obtenção de vantagem com a conduta faltosa.... ()

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Doc. LEGJUR 835.5883.8851.3868

17 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA COM FIXAÇÃO DE VISITAS. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. VISITAS PATERNAS. CONTINUAÇÃO NA MODALIDADE ASSISTIDA. AMPLIAÇÃO. AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO AO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

1.

Se as provas produzidas nos autos mostraram-se suficientes ao correto equacionamento da questão posta, não subsiste a pretensão de reabertura da instrução, com a realização de novos estudos. ... ()

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Doc. LEGJUR 650.9019.8623.0031

18 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VAGA DE GARAGEM. DIFERENÇA DE ÁREA. IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 822.9393.5150.2260

19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O Tribunal Regional consignou que « Trata-se, nos autos, de pedido de empregado aposentado referente ao pagamento de participação em lucros e resultados, tal como continua sendo pago aos trabalhadores da ativa, ora sob a denominação de gratificação semestral, título solapado dos inativos, por conta de alteração dos estatutos da empresa a partir do ano 2001 « e esclareceu que « o direito vindicado não pertine, efetivamente, à diferença de complementação de aposentadoria, mas, sim, verba quitada diretamente pelo ex-empregador, ou seja, sem vinculação com a entidade de previdência privada «. Como a pretensão decorre diretamente do vínculo com o ex-empregador, tem-se que o equacionamento regional, que reconhece a competência desta Justiça Especializada, está em plena sintonia com a jurisprudência iterativa, notória e atual de Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. O equacionamento judicial expresso no acórdão regional está de acordo com o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que se afirmou no sentido de que o descumprimento do pagamento de PLR aos aposentados, que encontra previsão em normas regulamentares, implica em lesão que se renova mês a mês, de forma que a prescrição aplicável é a parcial. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. A jurisprudência deste C. Tribunal Superior se consolidou sob o entendimento de que a gratificação semestral foi incorporada ao contrato de trabalho dos antigos empregados do Banco Banespa pela via regulamentar, nos termos da Súmula 51/TST, I. Seguindo essa linha, também restou pacificado que a gratificação estendida aos aposentados possui a mesma natureza jurídica da PLR paga aos ativos, sendo, pois, devida àqueles. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 237.1809.1062.6000

20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA SALDAMENTO DE DÉFICIT DE RESERVA MATEMÁTICA DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA 1 -


Por meio de decisão monocrática foi reconhecida a transcendência da matéria e negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O exame dos autos revela o seguinte contorno fático: a) a entidade de previdência complementar a qual está vinculado o reclamante (PPSP - PETROS) apresentou déficit em suas reservas; b) para saldamento de referido déficit, a reclamada (patrocinadora) e a entidade de previdência complementar elaboraram, como é de domínio público, «Plano de Equacionamento do Déficit (PED), no qual foi instituída a previsão de aportes por parte dos beneficiários de contribuições extraordinárias; c) Inconformado com referida obrigação que lhe foi imputada, o reclamante postula a cessação da cobrança, o ressarcimento (indenização reparatória) dos valores já adimplidos, indenização por danos morais e que a satisfação dos valores necessários para equacionamento do plano seja imputada exclusivamente à reclamada (patrocinadora). 4 - Em vista de tais constatações, percebe-se que a controvérsia orbita em torno da relação previdenciária existente entre o reclamante, a entidade de previdência complementar e a reclamada, na qualidade de patrocinadora, o que não guarda relação com o vínculo de emprego, senão remotamente. 5 - Relevante se observar que a regulamentação e as eventuais responsabilidades sobre o saldamento do déficit estão estabelecidas e devem ser examinada à luz do «Plano de Equacionamento do Déficit (PED), o qual foge da esfera da relação de emprego e repousa na relação previdenciária entre o reclamante e a entidade de previdência complementar. 6 - Nesse diapasão, apesar de não tratar a presente demanda de pedido de complementação de aposentadoria em si, mas de aportes extraordinários ao sistema de previdência privada, incide a ratio decidendi adotada pelo STF nos RE 583050 e RE 586453, julgados em conjunto, e sintetizada no entendimento de que «A competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Inteligência da CF/88, art. 202, § 2º a excepcionar, na análise desse tipo de matéria, a norma do art. 114, IX, da Magna Carta". 7 - Registre-se que o RE 586453 serviu como «leading case, a partir do qual foi firmada a tese do Tema 190 da Sistemática da Repercussão Geral, nos seguintes termos: «Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013 . 8 - À luz do relatado, o STF tem julgado procedentes reclamações constitucionais em que se discute a competência jurisdicional para julgamento de pretensões tais quais as formuladas na presente reclamação trabalhista, fundamentadas na implementação do Plano de Equacionamento do Déficit (PED) da PETROS, por afronta a tese do Tema 190, a exemplo das Rcl 63994 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, DJe-s/n 16-02-2024; Rcl 52680, Relator: DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, DJe-s/n 28-06-2023, e; Rcl 50839 AgR, Relatora: CÁRMEN LÚCIA, Relator p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe-s/n 12-12-2023. 9 - Evidenciada a ausência de competência material da Justiça do Trabalho, não se identifica ofensa ao CF/88, art. 114, IX. 10 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 821.3619.4661.5992

21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. I- COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional consignou que « a complementação de aposentadoria da autora apenas integra a base de cálculo do pedido constante da inicial, que é de pagamento da PLR referente ao exercício de 2018, a qual, de acordo com a causa de pedir narrada, seria devida à reclamante mesmo após a inatividade, em decorrência do regulamento empresarial vigente quando foi admitida. Trata-se, pois, de crédito pleiteado em face do antigo empregador com base em obrigações que decorreriam do contrato de trabalho e teriam eficácia temporal além do término da vigência da relação contratual « e esclareceu que «n ão há, portanto, pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, tampouco a ação versa sobre obrigação que teria origem em contrato de natureza civil, mas sim sobre obrigação que, observada a causa de pedir, teria natureza trabalhista «(fls. 937) . 2. Como a pretensão decorre diretamente do vínculo com o ex-empregador, tem-se que a decisão proferida pelo Tribunal Regional, que reconhece a competência desta Justiça Especializada, está em plena sintonia com a jurisprudência iterativa, notória e atual de Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. II- GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O equacionamento judicial expresso no acórdão regional está de acordo com o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que se afirmou no sentido de que o descumprimento do pagamento de PLR aos aposentados, que encontra previsão em normas regulamentares, implica em lesão que se renova mês a mês, de forma que a prescrição aplicável é a parcial. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. III- GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência deste C. Tribunal Superior se consolidou sob o entendimento de que a gratificação semestral foi incorporada ao contrato de trabalho dos antigos empregados do Banco Banespa pela via regulamentar, nos termos da Súmula 51/TST, I. Seguindo essa linha, também restou pacificado que a gratificação estendida aos aposentados possui a mesma natureza jurídica da PLR paga aos ativos, sendo, pois, devida àqueles. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 646.1151.0715.3498

22 - TJSP APELAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO.

CERCEAMENTO DE DEFESA.

Inocorrência. O recurso registra o cerceamento de defesa. Recurso anuncia a necessidade de produção de prova pericial para aferição do abalo psíquico e moral à autora em decorrência das circunstâncias em que envolveram a participação como Rainha da Festa do Milho. O meio de prova pretendido não reúne aptidão para infirmar a convicção do julgador. Inutilidade do meio de prova para formar convencimento sobre a matéria controvertida. Inteligência dos arts. 139, II e 370 do CPC. ... ()

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Doc. LEGJUR 586.9972.6640.6996

23 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELO CPC/2015, PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST E PELA LEI 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL DECORRENTE DOS PREJUÍZOS SOFRIDOS PELO RECLAMANTE, PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT NA PETROS. PEDIDO FORMULADO CONTRA A PETROBRAS, POR EVENTUAL CONDUTA ILÍCITA, NA GESTÃO DA PETROS. HIPÓTESE SEMELHANTE À APRECIADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL 1.740.397/RS, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.021. Diante de possível violação da CF/88, art. 114, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL DECORRENTE DOS PREJUÍZOS SOFRIDOS PELO RECLAMANTE, PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT NA PETROS. PEDIDO FORMULADO CONTRA A PETROBRAS, POR EVENTUAL CONDUTA ILÍCITA, NA GESTÃO DA PETROS. HIPÓTESE SEMELHANTE À APRECIADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL 1.740.397/RS, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.021. Trata-se de ação condenatória em que se visa o ressarcimento, por meio do pagamento de indenização substitutiva decorrente do descumprimento do regulamento empresarial da reclamada . Esta Corte superior firmou o entendimento de que o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050, não se aplica ao julgamento de demandas em que não se pleiteia diretamente o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, mas sim à repercussão das diferenças salariais e reflexos deferidos judicialmente no salário de contribuição para a previdência complementar. De igual forma, verifica-se que a matéria ora analisada se diferencia dos temas tratados nos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050 perante o Supremo Tribunal Federal, sendo tais entendimentos inaplicáveis à hipótese. A hipótese em análise trata precisamente dos danos patrimoniais sofridos pela parte reclamante em razão dos descontos feitos para equacionar o rombo na PETROS, administrada pela Petrobras. Observa-se que o STJ, em julgamento do Recurso Especial Repetitivo - REsp 1.312.736 - RS, em voto da lavra do Exmo. Relator Ministro Antônio Carlos Ferreira, fixou tese componente no Tema Repetitivo 955, no sentido de que «os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho". Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 212.2643.3003.1000

24 - STJ Administrativo e processual civil. Vagões sem capacidade operacional em locais impróprios. Risco de dano. Concessão de tutela antecipada. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.


1 - Trata-se de Agravo Interno em Agravo em Recurso Especial interposto por concessionária de serviços ferroviários, acusada pelo Ministério Público Federal, em Ação Civil Pública, de manter vagões inoperantes em área urbana e rural, expondo a população do local a riscos, bem como descumprindo contrato de concessão firmado com a União. ... ()

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Doc. LEGJUR 460.3410.8510.2379

25 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RECURSO REGIDO PELO CPC/2015, PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST E PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL DECORRENTE DOS PREJUÍZOS SOFRIDOS PELO RECLAMANTE, COM DESCONTOS NA SUA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT NA PETROS. PEDIDO FORMULADO CONTRA A PETROBRAS, POR EVENTUAL CONDUTA ILÍCITA, NA GESTÃO DA PETROS. HIPÓTESE SEMELHANTE À APRECIADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL 1.740.397/RS, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.021. Diante de possível violação da CF/88, art. 114, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL DECORRENTE DOS PREJUÍZOS SOFRIDOS PELO RECLAMANTE, COM DESCONTOS NA SUA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT NA PETROS. PEDIDO FORMULADO CONTRA A PETROBRAS, POR EVENTUAL CONDUTA ILÍCITA, NA GESTÃO DA PETROS. HIPÓTESE SEMELHANTE À APRECIADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL 1.740.397/RS, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.021. Trata-se de ação condenatória em que se visa o ressarcimento, por meio do pagamento de indenização substitutiva decorrente do descumprimento do regulamento empresarial da reclamada . Esta Corte superior firmou o entendimento de que o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050, não se aplica ao julgamento de demandas em que não se pleiteia diretamente o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, mas sim à repercussão das diferenças salariais e reflexos deferidos judicialmente no salário de contribuição para a previdência complementar. De igual forma, verifica-se que a matéria ora analisada se diferencia dos temas tratados nos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050 perante o Supremo Tribunal Federal, sendo tais entendimentos inaplicáveis à hipótese. A hipótese em análise trata precisamente dos danos patrimoniais sofridos pela parte reclamante em razão dos descontos feitos em sua aposentadoria complementar para equacionar o rombo na PETROS, administrada pela Petrobras. Observa-se que o STJ, em julgamento do Recurso Especial Repetitivo - REsp 1.312.736 - RS, em voto da lavra do Exmo. Relator Ministro Antônio Carlos Ferreira, fixou tese componente no Tema Repetitivo 955, no sentido de que «Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho". Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 425.4457.7600.8442

26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. I - ILEGITIMIDADE DE PARTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Observa-se que, nas razões de recurso de revista, a parte ora agravante efetivamente não transcreveu o trecho do acórdão recorrido que prequestionou a controvérsia objeto do recurso, inobservando, portanto, ao requisito exigido pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. II - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, revela-se inafastável a incidência da Súmula 297/TST, diante da ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre tal matéria. III - PRESCRIÇÃO PARCIAL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O equacionamento judicial expresso no acórdão regional está de acordo com o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, que se firmou no sentido de que o descumprimento do pagamento de PLR aos aposentados, que encontra previsão em normas regulamentares, implica em lesão que se renova mês a mês, de forma que a prescrição aplicável é a parcial. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. IV - GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência deste C. Tribunal Superior se consolidou sob o entendimento de que a gratificação semestral foi incorporada ao contrato de trabalho dos antigos empregados do Banco Banespa pela via regulamentar, nos termos da Súmula 51/TST, I. Seguindo essa linha, também restou pacificado que a gratificação estendida aos aposentados possui a mesma natureza jurídica da PLR paga aos ativos, sendo, pois, devida àqueles. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 959.9908.0238.0900

27 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. I - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Como a pretensão decorre diretamente do vínculo com o ex-empregador, tem-se que a decisão proferida pelo Tribunal Regional, que reconhece a competência desta Justiça Especializada, está em plena sintonia com a jurisprudência iterativa, notória e atual de Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. II - PRESCRIÇÃO PARCIAL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O equacionamento judicial expresso no acórdão regional está de acordo com o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, que se afirmou no sentido de que o descumprimento do pagamento de PLR aos aposentados, que encontra previsão em normas regulamentares, implica em lesão que se renova mês a mês, de forma que a prescrição aplicável é a parcial. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. III - GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência deste C. Tribunal Superior se consolidou sob o entendimento de que a gratificação semestral foi incorporada ao contrato de trabalho dos antigos empregados do Banco Banespa pela via regulamentar, nos termos da Súmula 51/TST, I. Seguindo essa linha, também restou pacificado que a gratificação estendida aos aposentados possui a mesma natureza jurídica da PLR paga aos ativos, sendo, pois, devida àqueles. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 541.2900.8262.3455

28 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DESCONTOS SALARIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Com fundamento no conjunto fático probatório dos autos, notadamente no Regulamento Interno daPetrobrás, o Tribunal Regional, concluiu que «não há qualquer ilegalidade nos descontos extraordinários realizados pela Petrobrás SA, tendo em vista estarem em consonância com o Plano de Equacionamento de Déficit aprovado pelo conselho deliberativo da Petros em setembro de 2017, conforme se verifica em ID 25b2414 . Além disso, o TRT destaca que «o próprio recorrente reconheceu que os descontos decorrem das ações adotadas pela Petros para sanar suas finanças, não apontando eventual incorreção no montante descontado pela empregadora, cálculo equivocado ou montante quitado a maior . Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária . 2. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONSTITUIÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Após a vigência da Lei 13.467/2017, a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º, além de eminentemente inconstitucional, seja no aspecto material (CF/88, art. 5º, LXXIV) ou formal, enquanto não submetida a matéria à reserva de plenário (Súmula Vinculante 10/STF). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6521.0002.0700

29 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Civil. Previdência privada. Regime de custeio. Direito adquirido. Inexistência. Caráter estatutário do plano. Reavaliação atuarial periódica. Lógica do sistema de capitalização. Majoração de contribuições. Possibilidade. Busca do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário. Resultado deficitário. Ônus de patrocinadores, participantes e assistidos. Mutualidade.


«1. Ação ordinária que visa a redução da alíquota relativa à contribuição de plano de previdência privada ao argumento de que os participantes possuem direito adquirido às regras vigentes na época da adesão, sendo ilegal a majoração promovida pela entidade em regulamento superveniente. ... ()

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Doc. LEGJUR 694.5365.9414.3510

30 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 -


Delimitação do acórdão recorrido: O TRT manteve a sentença de primeira instância a fim de declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda. Afirmou que o juízo de primeiro grau fundamentou adequadamente sua decisão ao proceder a tal declaração, já que todos os argumentos capazes de, em tese, infirmar sua conclusão foram enfrentados ou prejudicados por fundamentos subordinantes. Baseou a manutenção da sentença, principalmente, na circunstância de a pretensão do reclamante decorrer de relação jurídica obrigacional, de natureza cível, atinente à complementação de aposentadoria, e na circunstância de os fatos consubstanciados na causa de pedir terem complexidade que extrapola o âmbito das relações de trabalho. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que não se discute questão nova em torno de dispositivo constitucional concernente a direitos sociais. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, e, sob o enfoque de direito, observa-se que as matérias constantes do recurso de embargos de declaração, julgado pelo TRT pela decisão supracitada, consistiam simplesmente em pretensão de reexame do mérito da demanda. As supostas omissões apontadas dizem respeito, diretamente, a teses que amparariam a declaração de competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda. Logo, o Regional, ao adotar tese oposta à sustentada pelo reclamante, apenas por essa circunstância, não praticou omissões ou contradições. A omissão alegada pelo reclamante, para nortear a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, consiste em ausência de consideração de distinção entre o caso em julgamento e a tese de repercussão geral aplicada pelo TRT. Logo, o TRT, ao considerar que o caso concreto subsome-se ao Tema 190 de Repercussão Geral (RE 586453 e 583050, de 20.02.2013), por considerar que a questão versa sobre relação jurídica de previdência privada, e não de trabalho, proferiu decisão fundamentada, independentemente de sua consonância, ou não, com a jurisprudência crescente do TST. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA SALDAMENTO DE DÉFICIT DE RESERVA MATEMÁTICA DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica paraexame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - O contorno fático da questão revela que o fundo de pensão ao qual estão vinculados os reclamantes (PPSP - PETROS) apresentou déficit em suas reservas. Para saldamento de referido déficit, a reclamada (patrocinadora) e o fundo de pensão elaboraram «Plano de Equacionamento do Déficit (PED), no qual foi instituída a previsão de aportes por parte dos reclamantes (beneficiários) de contribuições extraordinárias. Inconformado com referida obrigação que lhe foi imputada, o reclamante postula a cessação da cobrança, o ressarcimento (indenização reparatória) dos valores já adimplidos e que a satisfação dos valores necessários para equacionamento do plano seja imputada exclusivamente à reclamada (patrocinadora). 3 - A ação proposta visa o ressarcimento (indenização reparatória) dos valores já adimplidos e que a satisfação dos valores necessários ao equacionamento do plano seja imputada à patrocinadora (reclamada). 4 - A presente controvérsia cinge-se à competência para o julgamento da ação, relacionada, portanto, à indenização por danos materiais decorrentes de contribuições extraordinárias criadas para saldamento de déficit de plano de previdência privada. A insurgência orbita a relação previdenciária existente entre o reclamante, o fundo de previdência e a reclamada, na qualidade de patrocinadora. O ponto central é o saldamento de déficit nas reservas do fundo de previdência, o que se traduz em matéria previdenciária que não guarda relação com o vínculo de emprego, senão remotamente. 5 - Relevante observar que a regulamentação e eventuais responsabilidades sobre o saldamento do déficit estão estabelecidas e devem ser examinadas à luz do «Plano de Equacionamento do Déficit (PED), o qual foge da esfera da relação de emprego e repousa na relação previdenciária entre o reclamante e o fundo de previdência. 6 - Nesse diapasão, apesar de a presente demanda não tratar de pedido de complementação de aposentadoria em si, mas de aportes extraordinários ao sistema de previdência privada, incide a ratio decidendi adotada pelo STF no RE 583050, sintetizada no entendimento de que «Acompetênciapara o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é daJustiçacomum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito doTrabalho. Inteligência da CF/88, art. 202, § 2º a excepcionar, na análise desse tipo de matéria, a norma do art. 114, IX, da Magna Carta". Julgados. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 326.4216.8461.5458

31 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA MATERIAL. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA SALDAMENTO DE DÉFICIT DE RESERVA MATEMÁTICA DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA 1 -


Por meio de decisão monocrática, não se reconheceu a transcendência da matéria «PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL e negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Observados os acórdãos em recurso ordinário e em embargos de declaração, percebe-se que o TRT apreciou as circunstâncias fáticas necessárias para identificar a questão controvertida e, fundamentadamente, acolher alegação de incompetência absoluta formulada pela reclamada em contestação. 4 - O Regional observou que causa de pedir e pedido consistem no pagamento de «indenização pelos prejuízos que suportou pela exigência de recolhimento de contribuições extraordinárias relativas a equalização de déficit no plano de previdência suplementar privado elaborado pela Petros, entidade «que nem sequer compõe a lide . E arrematou que «Inequivocamente está-se diante de uma discussão que envolve o contrato de previdência complementar, ainda que a parte não tenha trazido a própria entidade de previdência complementar aos autos . Concluiu, assim, pela incompetência da JT com base na tese firmada no julgamento do IRDR 0000091-62.2021.5.17.0000 daquele Regional. 5 - Nesse quadro, tem-se por desnecessária a manifestação do Regional acerca dos pontos indicados pela parte, pois, ou tratar-se-iam de questões de direito, podendo ser apreciadas por esta Corte Superior porque prequestionadas; ou tratar-se-iam de fatos incapazes de influenciar na solução da controvérsia. 6 - Como assinalado na decisão monocrática, o recurso de revista no tema de «PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL não apresenta transcendência, pois se verifica que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC). 7 - Agravo a que se nega provimento. COMPETÊNCIA MATERIAL. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA SALDAMENTO DE DÉFICIT DE RESERVA MATEMÁTICA DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE RELAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM 1 - Por meio de decisão monocrática, reconheceu-se a transcendência do tema «COMPETÊNCIA MATERIAL. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA SALDAMENTO DE DÉFICIT DE RESERVA MATEMÁTICA DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA e negou-se provimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O exame dos autos revela o seguinte contorno fático: a) a entidade de previdência complementar a qual está vinculado o reclamante (PPSP - PETROS) apresentou déficit em suas reservas; b) para saldamento de referido déficit, a reclamada (patrocinadora) e a entidade de previdência complementar elaboraram, como é de domínio público, «Plano de Equacionamento do Déficit (PED), no qual foi instituída a previsão de aportes por parte dos beneficiários de contribuições extraordinárias; c) Inconformado com referida obrigação que lhe foi imputada, o reclamante postula a cessação da cobrança, o ressarcimento (indenização reparatória) dos valores já adimplidos, indenização por danos morais e que a satisfação dos valores necessários para equacionamento do plano seja imputada exclusivamente à reclamada (patrocinadora). 4 - Em vista de tais constatações, percebe-se que a controvérsia orbita em torno da relação previdenciária existente entre o reclamante, a entidade de previdência complementar e a reclamada, na qualidade de patrocinadora, o que não guarda relação com o vínculo de emprego, senão remotamente. 5 - Relevante se observar que a regulamentação e as eventuais responsabilidades sobre o saldamento do déficit estão estabelecidas e devem ser examinada à luz do «Plano de Equacionamento do Déficit (PED), o qual foge da esfera da relação de emprego e repousa na relação previdenciária entre o reclamante e a entidade de previdência complementar. 6 - Nesse diapasão, apesar de não tratar a presente demanda de pedido de complementação de aposentadoria em si, mas de aportes extraordinários ao sistema de previdência privada, incide a ratio decidendi adotada pelo STF nos RE 583050 e RE 586453, julgados em conjunto, e sintetizada no entendimento de que «A competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Inteligência da CF/88, art. 202, § 2º a excepcionar, na análise desse tipo de matéria, a norma do art. 114, IX, da Magna Carta". 7 - Registre-se que o RE 586453 serviu como «leading case, a partir do qual foi firmada a tese do Tema 190 da Sistemática da Repercussão Geral, nos seguintes termos: «Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013 . 8 - À luz do relatado, o STF tem julgado procedentes reclamações constitucionais em que se discute a competência jurisdicional para julgamento de pretensões tais quais as formuladas na presente reclamação trabalhista, fundamentadas na implementação do Plano de Equacionamento do Déficit (PED) da PETROS, por afronta a tese do Tema 190, a exemplo das Rcl 63994 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, DJe-s/n 16-02-2024; Rcl 52680, Relator: DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, DJe-s/n 28-06-2023, e; Rcl 50839 AgR, Relatora: CÁRMEN LÚCIA, Relator p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe-s/n 12-12-2023. 9 - Evidenciada a ausência de competência material da Justiça do Trabalho, não se identifica ofensa ao CF/88, art. 114, IX. 10 - Agravo a que se nega provimento.... 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Doc. LEGJUR 136.9800.4002.4900

32 - STJ Direito civil. Planta comunitária de telefonia (pcts). Contratos celebrados quando não mais estava em vigor a Portaria 117/91 do ministério das comunicações. Incidência das Portarias 375/94, 610/94 e 270/95. Pedido de restituição dos valores investidos. Descabimento. Ausência de previsão legal, regulamentar ou contratual. Abusividade. Não ocorrência.


«1. As Plantas Comunitárias de Telefonia (PCTs) surgiram com a Portaria 117/91, do Ministério das Comunicações, e possibilitaram a implementação de terminais telefônicos em localidades desprovidas de infraestrutura, e que não seriam naquele momento atendidas pelo plano de expansão da concessionária. Isso porque, em determinado momento da história brasileira recente, mostrou-se notória a limitação estatal no que concerne à universalização dos serviços de telefonia. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.9811.2005.3300

33 - STJ Direito civil. Planta comunitária de telefonia (pcts). Contratos celebrados quando não mais estava em vigor a Portaria 117/91 do ministério das comunicações. Incidência das Portarias 375/94, 610/94 e 270/95. Pedido de restituição dos valores investidos. Descabimento. Ausência de previsão legal, regulamentar ou contratual. Abusividade. Não ocorrência.


«1. As Plantas Comunitárias de Telefonia (PCTs) surgiram com a Portaria 117/91, do Ministério das Comunicações, e possibilitaram a implementação de terminais telefônicos em localidades desprovidas de infraestrutura, e que não seriam naquele momento atendidas pelo plano de expansão da concessionária. Isso porque, em determinado momento da história brasileira recente, mostrou-se notória a limitação estatal no que concerne à universalização dos serviços de telefonia. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.9593.3756.8740

34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados. Com efeito, o e. TRT foi expresso ao consignar as razões pelas quais concluiu pela natureza indenizatória do auxílio alimentação. Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO BENEFÍCIO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame à luz da Súmula 126/STJ, é de que « a concessão da alimentação não era gratuita, tampouco fornecida a todos os empregados do Réu «. O entendimento desta Corte é no sentido de que, para a parcela auxílio-alimentação ter natureza salarial, nos termos do CLT, art. 458, é imprescindível o concurso dos requisitos da gratuidade e habitualidade. Assim, a par da discussão de que a norma coletiva não estabeleceu a natureza indenizatória da referida verba, certo é que a pretensão do reclamante encontra-se superada pela iterativa e notória jurisprudência desta Corte, que se posicionou pela natureza indenizatória do auxílio-alimentação quando custeado, ainda que em valor ínfimo, pelo empregado. Precedentes. Incidem, portanto, a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao prosseguimento da revista. Agravo não provido. CARGO COMISSIONADO. JORNADA REDUZIDA. NORMA COLETIVA. REGULAMENTO INTERNO. FUNCI 816. SÚMULA 51, I, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO COMISSIONADO. JORNADA REDUZIDA. NORMA COLETIVA. REGULAMENTO INTERNO. FUNCI 816. SÚMULA 51, I, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 51, I, desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO COMISSIONADO. JORNADA REDUZIDA ESTABELECIDA EM REGULAMENTO INTERNO. FUNCI 816. SÚMULA 51, I, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Extrai-se do acórdão regional que a jornada reduzida de seis horas para os ocupantes de cargos comissionados foi originariamente concedida por meio de norma coletiva, firmada em 24/11/1993, de forma temporária, até que fosse implantado mecanismo de equacionamento para remunerar adequadamente tais cargos, o que deu origem à previsão, na CIRCULAR FUNCI 816, editada 19/07/1994. Na hipótese, o e. TRT, assentando tratar-se de «condição provisória oriunda de norma coletiva, a qual não foi repetida nos instrumentos normativos subsequentes «, manteve a sentença que entendeu que o autor não possui direito adquirido ao regime reduzido de labor. Não se desconhece que a 5ª Turma desta Corte tenha enfrentado a questão ora examinada com base no Tema 1046 do STF. Precedente. Ocorre que, na hipótese, não se discute a validade do instrumento normativo que estabeleceu a jornada reduzida de seis horas aos ocupantes de cargo comissionado, mas se tal benefício, previsto, desde sua origem, de forma temporária em norma coletiva e, não renovada nos ajustes coletivos seguintes incorporou ao contrato de trabalho do autor. Com efeito, evidenciado o caráter provisório do direito à jornada reduzida de seis horas, desde a sua instituição (premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/STJ), a não renovação de tal benefício nas normas coletivas posteriores, e, o consequente não pagamento da sétima e da oitava horas como extras não configura alteração contratual lesiva pelo empregador, não fazendo jus, portanto, o autor à incorporação de tal benesse. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 799.2628.1189.3881

35 - TST AGRAVO . PRELIMINAR. NULIDADE PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SUSPENSÃO DO FEITO POR DETERMINAÇÃO DO STF. REMESSA NECESSÁRIA DOS AUTOS PARA O TRT. NÃO RESTITUIÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO PELO ENTE PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO art. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1.


No presente agravo, o Município-reclamado alega nulidade do processo, por suposta ofensa ao devido processo legal e, também, por cerceamento do direito de defesa da parte, com afronta ao CF/88, art. 5º, LV. Em síntese, argumenta que, em 8.3.2022, o e. STF, em decisão liminar, determinou a suspensão do presente feito, até o julgamento do mérito da Reclamação 51.571/PI, o qual se deu em junho de 2022. Afirma que, com o restabelecimento da regular tramitação da reclamação trabalhista, o egrégio Tribunal Regional deveria ter disponibilizado ao ente público prazo para a interposição do recurso ordinário voluntário, o que não ocorreu no feito, razão pela qual se mostraria inquinado de nulidade o v. acórdão regional. 2. Infundada, no entanto, a nulidade suscitada. 3. Em primeiro lugar, porque, da leitura do acórdão regional, vê-se que a questão não se encontra prequestionada no feito, visto que ausente pronunciamento pelo egrégio Tribunal Regional a respeito da nulidade ora aventada, o que atrai à hipótese o óbice inscrito no item I da Súmula 297. Nem se argumente tratar-se de nulidade nascida na própria decisão regional, porquanto o apontado vício refere-se à ausência de restituição de prazo ao reclamado para a interposição do recurso ordinário, questão que, por certo, já poderia ter sido arguida perante o Tribunal Regional. 4. Em segundo lugar, porque os arts. 794 da CLT e 282, § 1º, do CPC são taxativos ao disporem que a declaração de nulidade depende da comprovação de manifesto prejuízo às partes litigantes resultante do ato viciado, o que, contudo, não se verifica no caso. Isso porque as questões atinentes à suposta incompetência da Justiça do Trabalho para o equacionamento da demanda e ao recolhimento integral dos depósitos do FGTS foram devidamente apreciadas pelo Tribunal Regional em sede de remessa necessária. 5. Nulidade processual que ora não se reputa demonstrada. Agravo a que se nega provimento quanto ao tema. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. LEI INSTITUIDORA DE REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REGIME CELETISTA. NÃO PROVIMENTO. 1. A respeito da matéria, a Lei 11.350/2006, art. 8º, ao regulamentar o CF/88, art. 198, § 5º, dispõe que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias «(...) submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela CLT - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa. 2. Assim, esta egrégia Corte Superior, em observância ao disposto no aludido diploma legal, firmou a sua jurisprudência no sentido de que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, cujas atividades encontram-se regulamentadas pela Lei 11.350/2006, submetem-se ao regime celetista, salvo se houver legislação local dispondo sobre a instituição de regime jurídico-administrativo. Precedentes de todas as Turmas deste Tribunal. 3. No caso, a egrégia Corte Regional concluiu que, na hipótese, não restou comprovada a existência de lei instituidora do regime jurídico-administrativo para os agentes comunitários de saúde do Município-réu, razão pela qual a Justiça do Trabalho seria materialmente competente para o julgamento da controvérsia. 4. Como se vê, a decisão regional guarda plena conformidade com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior firmada quanto ao tema, razão pela qual a admissibilidade do recurso de revista encontra óbice intransponível no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. 5. Decisão agravada que ora se mantém, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Agravo a que se nega provimento, também quanto ao presente tema.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9101.2274

36 - STJ R agravado. Fundacao eletrobras de seguridade social eletros advogados. Carla barreto. Rj047588 leonardo vieira baz. Rj098151 agravado. Centrais eletricas Brasileiras sa advogado. Fabio zambitte ibrahim. Rj176415 agravado. União ementa agravo interno no recurso especial. Civil e processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Acórdão recorrido. Deficiência de fundamentação. Não caracterização. Previdência privada. Regime de custeio. Direito adquirido. Inexistência. Caráter estatutário do plano. Contribuições extraordinárias. Possibilidade. Busca do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário. Resultado deficitário. Ônus de patrocinadores, participantes e assistidos. Mutualidade. Decadência administrativa. Afastamento.


1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos declaratórios, a qual somente se configura quando, na apreciação do recurso, o tribunal de origem insiste em omitir pronunciamento a respeito de questão que deveria ser decidida, e não foi.... ()

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Doc. LEGJUR 231.1240.7735.9596

37 - STJ Agravo interno. Tributário. Contribuição extraordinária. Plano de previdência complementar fechada. Imposto de renda. Isenção. Inexistência. Dedução. Impossibilidade.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança cujo mérito é a declaração de inexistência de obrigação tributária do imposto de renda e limites de dedução que incidem sobre as contribuições extraordinárias destinadas ao equacionamento de déficit de plano de previdência complementar fechada. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.2601.5001.9000

38 - STJ Agravo interno no recurso especial. Administrativo. Concurso público. Exigência de limite mínimo de 50% de acertos por matéria examinada. Impossibilidade matemática de obtenção desse escore, diante do número ímpar de questões formuladas. 15 quesitos. Análise sob a ótica da razoabilidade e da interpretação mais favorável ao candidato, em proteção do preceito da boa-fé objetiva. Agravo interno do particular provido para restabelecer a sentença de primeiro grau.


«1. Este recurso deve ser analisado sob a ótica do princípio da razoabilidade e da diretriz que apregoa a maior favorabilidade à parte inferiorizada na relação processual, que norteiam a compreensão jurídica contemporânea, inspirada na maior proteção dos direitos da personalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1240.7957.8296

39 - STJ Tributário. Contribuição extraordinária. Plano de previdência complementar fechada. Imposto de renda. Isenção. Inexistência. Dedução. Impossibilidade.


I - Na origem, trata-se de ação declaratória cujo mérito é a declaração de inexistência de obrigação tributária do imposto de renda e limites de dedução que incidem sobre as contribuições extraordinárias destinadas ao equacionamento de déficit de plano de previdência complementar fechada. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.6054.3002.4500

40 - STJ Administrativo. Licitação. Dispensa. Uso de área aeroportuária. Empresa de taxi aéreo. Lei 7.565/1986, art. 40 (código Brasileiro de aeronáutica).


«1. A empresa Sociedade Táxi Áereo Weston LTDA firmou com a INFRAERO contrato de concessão de uso de área aeroportuária, no Aeroporto Internacional de Guararapes/PE, para a realização de suas atividades de transporte aéreo de passageiros e cargas, passando a fazer uso do Hangar 1 desde o ano de 1981, cuja continuidade deu-se por meio das diversas prorrogações contratuais e aditivos, até que, findo o prazo do último contrato, a empresa pública manifestou vontade contrária à prorrogação da concessão, haja vista a necessidade de licitação. ... ()

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Doc. LEGJUR 467.1379.8661.1759

41 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 2. DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/I/TST. Nos termos da Súmula 422, I do TST, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Na hipótese, ao interpor o agravo de instrumento, a Parte não impugnou os fundamentos específicos da decisão denegatória de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o provimento do seu apelo. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Assim, não preenchido o requisito fixado pelo CPC/2015, art. 1.016, III, o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST. Agravo de instrumento não conhecido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 2. DIFERENÇA SALARIAL E REAJUSTE SALARIAL NO PERÍODO DO « LAY OFF «. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PERDAS E DANOS. INAPLICABILIDADE DOS CODIGO CIVIL, art. 389 e CODIGO CIVIL, art. 404. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST, I. RECLAMAÇÃO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. 5. CORREÇÃO MONETÁRIA. APELO LASTREADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INSERVÍVEIS. O entendimento desta Corte, à época do ajuizamento da reclamação trabalhista, era no sentido de serem inaplicáveis os arts. 389 e 404, ambos do Código Civil, em face da evidência de, na Justiça do Trabalho, não vigorar o princípio da sucumbência insculpido no CPC, estando a referida verba regulada pela Lei 5.584/70, art. 14. Os honorários pretendidos estão condicionados estritamente ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219/TST, ratificada pela Súmula 329 desta mesma Corte, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, não cabendo falar em perdas e danos. Na Justiça do Trabalho, portanto, a percepção de honorários advocatícios não decorre da mera sucumbência, mas da demonstrada insuficiência financeira e da necessária assistência de entidade sindical. Inteligência das Súmulas 219, I, e 329/TST. No caso em comento, não estando o Reclamante assistido pelo sindicato da categoria, não há falar em condenação no pagamento de honorários advocatícios. Por conseguinte, inviável o pedido de aplicação dos arts. 389, 395 e 404 do CCB, em razão do entendimento jurisprudencial predominante no TST, que não aplicava o princípio da sucumbência à época do ajuizamento da presente Reclamação trabalhista, conforme mencionado alhures. Cumpre esclarecer, ainda, que o IN 41/2018, art. 6º do TST preceitua que a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT (Lei 13.467/2017) , será aplicável apenas às ações propostas após 11.11.2017, subsistindo as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST nas ações propostas anteriormente. Assim, como, no presente caso, a reclamação foi ajuizada em 09.10.2017, antes, portanto, do marco temporal definido pelo IN 41/2018, art. 6º, incabível a aplicação do referido dispositivo. Agravo de instrumento desprovido. 6. HORAS EXTRAS. TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 366/TST. INEXIGIBILIDADE, À ÉPOCA DA RELAÇÃO CONTRATUAL, DE OBRIGATORIEDADE IMPOSTA PELA EMPRESA DE QUE A REALIZAÇÃO DA TROCA DE UNIFORME OCORRESSE NO LOCAL DE TRABALHO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 366/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 366/TST. INEXIGIBILIDADE, À ÉPOCA DA RELAÇÃO CONTRATUAL, DE OBRIGATORIEDADE IMPOSTA PELA EMPRESA DE QUE A REALIZAÇÃO DA TROCA DE UNIFORME OCORRESSE NO LOCAL DE TRABALHO. Esta Corte Superior firmou entendimento de que se configura como tempo à disposição da empresa aquele gasto pelo empregado com a troca de uniforme, lanche e higiene pessoal, destacando que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade que exceder a jornada normal (Súmula 366/TST). A propósito, os atos preparatórios executados pelo trabalhador para o início e a finalização da jornada, sem dúvida, atendem muito mais à conveniência da empresa do que do empregado. Certo é que, a partir do momento em que o empregado ingressa no estabelecimento da empresa, encontra-se à disposição do empregador (CLT, art. 4º), passando desde já a se submeter ao poder hierárquico e ao regulamento da empresa. Na hipótese, consta na decisão recorrida que o Autor confessou « que chegava antes pois tinha que arranjar uma vaga no estacionamento e se trocar ; que se quisesse poderia vir ou ir embora de uniforme, sendo que havia orientação do sindicato e da chefia para que se trocasse na empresa por questões de segurança e higiene; que após ficava aguardando o horário para registrar a jorna da; que nesse tempo não cumpria ordens ou executava trabalho «. O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido de cômputo dos minutos residuais anteriores e posteriores à jornada, por considerar que, em tais períodos, não havia labor, não estando o Autor à disposição do empregador. Especificamente em relação ao período anterior à jornada, o TRT destacou que o Autor « ingressava antes para atender necessidades pessoais como procurar vaga para estacionar seu veículo e, em decorrência de opção pessoal, para trocar roupa dentro da empresa «, Ocorre que, em se tratando de recurso interposto em processo iniciado anteriormente à vigência das alterações promovidas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, e considerando que as relações jurídicas materiais e processuais produziram amplos efeitos sob a normatividade anterior, a matéria deve ser analisada com observância das normas então vigorantes, em respeito ao princípio da segurança jurídica, assegurando-se a estabilidade das relações já consolidadas (arts. 5º, XXXVI, da CF; 6º da LINDB; 912 da CLT; 14 do CPC/2015; e 1º da IN 41 de 2018 do TST). Sendo assim, o fato de não haver obrigatoriedade de realizar a troca de uniforme na empresa é irrelevante para a caracterização do tempo à disposição, pois, além de não haver previsão legal dessa exigência, à época da relação contratual, são inaplicáveis as disposições da Lei 13.467/2017 aos contratos trabalhistas firmados em momento anterior à sua entrada em vigor, os quais devem permanecer imunes a modificações posteriores, inclusive legislativas, que suprimam direitos já exercidos por seus titulares e já incorporados ao seu patrimônio jurídico. Essa é a situação identificada no caso dos autos, em que até mesmo a reclamação trabalhista foi ajuizada antes da vigência de tais disposições. Desse modo, a decisão regional contrariou o entendimento cristalizado na Súmula 366/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 611.3278.2213.4664

42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE VEÍCULO DE PASSEIO PARA TRANSPORTE DE EMPREGADOS DA PETROBRAS TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso, extrai-se do acórdão regional que, de acordo com o laudo pericial, o autor desempenhou a função de motorista, com as seguintes atribuições: « (a) Conduzir o veículo e transportar os funcionários da 2ª Reclamada de suas residências, hotéis e aeroportos até uma unidade operacional (Replan, Revap, RPBC, Tebar, UTGCA, etc.); (b) Aguardar nos estacionamentos ou em áreas internas das unidades operacionais os funcionários da 2ª Reclamada; (c) No caso de inspeções nas unidades operacionais, o Reclamante conduzia o veículo nos locais indicados pelos funcionários da 2ª Reclamada, dentro das áreas operacionais, transportando instrumentos e equipamentos, aguardando os serviços de inspeção, conforme as solicitações dos passageiros transportados; (d) Ao final do dia, transportar os funcionários da 2ª Reclamada para suas residências, hotéis e/ou aeroportos, conforme o planejamento acordado «. Em sequência, o Tribunal a quo decidiu no sentido de que « não basta a simples presença de inflamável para se determinar o enquadramento de uma atividade como perigosa, mas sim o correto e preciso enquadramento da atividade dentre aquelas enumeradas exaustivamente na Norma Regulamentadora 16, onde não se inclui o simples armazenamento de inflamáveis, senão como atividade em si mesma considerada. Destaco que em qualquer atividade há risco de incêndio e explosões. Por isso, não é esse o critério legal que define a periculosidade. Note-se que o perito enquadrou a atividade do autor na NR 16, Anexo 2, onde está classificada a periculosidade em função da área de risco. Bem se vê que, a uma, as atribuições do autor não tinham qualquer relação com a atividade de armazenamento de inflamáveis e, a duas, ele não trabalhava na área de armazenamento. O autor era motorista e tinha por atribuição principal conduzir veículo de passeio para transportar empregados da PETROBRÁS. Atividade que não está enquadrada na norma como perigosa «. Nesse contexto, o TRT deu provimento aos recursos ordinários das rés para excluir da condenação o adicional de periculosidade e seus reflexos, sem aparente afronta à jurisprudência sedimentada sobre o Tema. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS (SEGUNDA RECLAMADA) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIAS POLÍTICA E JURÍDICA . O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, estando configurada a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-RR 925-07.2016.5.05.0281, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em 12/12/2019, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica . Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS (SEGUNDA RECLAMADA) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA . Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Decisão regional em harmonia com a Súmula 331/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 891.2811.9086.4985

43 - TST AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. I - ANÁLISE CONJUNTA DO TEMA COMUM DOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELA SEGUNDA E TERCEIRA RECLAMADAS. ACIDENTE DE TRABALHO. FRATURA DE VÉRTEBRA. FERROVIA. DANO MORAL. CARACTERIZADO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. No caso, a Corte a quo verificou que « o reclamante sofreu uma fratura de vértebra lombar em decorrência da queda de um dormente nas suas costas, realizando atividade típica da empresa «. Restou consignado ainda que «a culpa da empregadora também está presente, uma vez que não comprovou ter cumprido com a obrigação de zelar pela integridade física do trabalhador garantindo ambiente de trabalho seguro, cumprindo e fazendo cumprir as normas legais e regulamentadoras de segurança do trabalho, assim como prevenindo contra riscos ambientais «. As alegações das reclamadas em sentido contrário às premissas fixadas no acórdão regional (quanto à ocorrência do dano e à caracterização da culpa) não podem ser acolhidas diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância expressa na Súmula 126/TST. 2. A ofensa à integridade física do trabalhador é capaz gerar dano de caráter extrapatrimonial do autor, inclusive, por expressa previsão do CLT, art. 223-C 3. Restando registrado o dano à integridade física do trabalhador, o nexo com as atividades laborais e a culpa do empregador, afigura-se como correto o equacionamento judicial que impôs a indenização por dano moral. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. TEMA REMANESCENTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. 1. Restou assentado no acórdão regional que « a segunda ré acosta aos autos contrato de prestação de serviços firmado com a primeira demandada (Id 17180d8) para a prestação de serviços de recuperação ferroviária e que «o acidente ocorreu no desempenho das atividades de manutenção da linha férrea explorada pela segunda ré mediante concessão da terceira demandada «. Ainda restou consignado que « a CAT fornecida em razão do acidente ocorrido em 16 de agosto de 2013, aponta que este ocorreu em recinto ferroviário, portanto, onde o autor desenvolvia seus serviços para a Malha Sul . 2. Assim, o Tribunal Regional, ao atribuir a responsabilidade à tomadora de serviços da empregadora do reclamante, decidiu em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior (cristalizada na Súmula 331/TST, IV), circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA UNIÃO. TEMAS REMANESCENTES. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Se houver alegação de negativa de prestação jurisdicional, cabe à parte transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que se requer o pronunciamento judicial, bem como o trecho da decisão regional que rejeita tal requerimento, a fim de que se proceda à análise da omissão pelo Tribunal a quo. 1.2. No caso concreto, em relação à preliminar de negativa de prestação de jurisdicional articulada nas razões do recurso de revista, verifica-se que a parte agravante não trouxe as transcrições que correspondem aos embargos declaratórios. Assim, o apelo, nesse aspecto, não merece processamento, pois não preenche o requisito processual previsto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. A Corte de origem não se pronunciou, de forma específica, sobre a tese da ilegitimidade passiva da União. Mesmo que a agravante alegue ter instado o Colegiado Regional a se pronunciar por meio de embargos de declaração, não há registro no acórdão sobre o pronunciamento de tal matéria. Ademais, não se articulou devidamente a negativa de prestação jurisdicional que permitiria a avaliação da omissão regional. Nesse contexto, carece do indispensável prequestionamento a argumentação do agravante. Incide sobre a pretensão recursal o óbice da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PODER CONCEDENTE. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. EXPLORAÇÃO DE FERROVIA. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. A Corte a quo atribuiu a responsabilidade subsidiária ao ente público por conceder a exploração de ferrovia à empresa que é tomadora de serviços da empregadora do reclamante . Em face da plausibilidade da indigitada contrariedade à Súmula 331/TST, IV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PODER CONCEDENTE. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. EXPLORAÇÃO DE FERROVIA. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. 1. A responsabilidade subsidiária foi atribuída à terceira reclamada por ter concedido a exploração da linha férrea à segunda reclamada, que é tomadora de serviços da empresa que empregou o reclamante. 2. A concessão de serviço público é um instituto do direito administrativo brasileiro que envolve a transferência temporária da titularidade e execução de determinado serviço público, como transporte, energia, água, saneamento básico, entre outros, do Estado para um particular, chamado concessionário. É regulamentada pela Lei 8.987/1995, conhecida coma Lei de Concessões. Logo, a relação jurídica que estabelece entre o poder concedente e o concessionário não se equipara à terceirização. 3. A jurisprudência deste C. Tribunal Superior se consolidou sob o entendimento de que a Administração Pública não é responsável pelo pagamento das obrigações trabalhistas devidas por empresas concessionárias de serviços públicos. Precedentes. 4. A Corte de origem, ao atribuir a responsabilidade subsidiária dos créditos reconhecidos nesta demanda ao ente público, contrariou a Súmula 331/TST, IV por má-aplicação ao caso concreto. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 131.6932.7000.0500

44 - STF Tributário. Imposto sobre Serviços – ISS. Recurso extraordinário. Arrendamento Mercantil. Leasing operacional. Leasing financeiro. Lease-back. Sale and lease-back. Operação de leasing financeiro. Incidência do ISS sobre o financiamento. Considerações do Min. Eros Grau sobre as várias modalidades de leasing, seu conceito e sua natureza jurídica, bem como a distinção entre estas modalidades. CF/88, arts. 156, III e 192. ADCT da CF/88, art. 25. Lei 6.099/1974, art. 9º. Lei Complementar 116/2003, art. 1º. CTN, art. 71 e CTN, art. 110. Decreto-lei 406/1968.


«... Não há de ser necessária a reprodução, aqui, das razões e contra-razões esgrimidas no debate a propósito do caráter jurídico - menciona-se, equivocadamente, natureza jurídica, como se institutos jurídicos pertencessem ao mundo natural - a propósito do caráter jurídico, dizia, do contrato de leasing. O arrendamento mercantil é contrato autônomo. Leio, sucessivamente, em Orlando Gomes e em Fábio Konder Comparato: "é dominante na doutrina mais recente o juízo de que o leasing é um contrato autônomo, muito embora resulte da fusão de elementos de outros contratos, mas não pode ser classificado como contrato misto, composto por prestações típicas da locação, da compra e de outros contratos, porque tem causa própria e já se tipicizou"; "o contrato de leasing caracteriza-se como negócio jurídico complexo, e não simplesmente como coligação de negócios. Dizemos não simplesmente, porque na verdade o contrato entre a sociedade financeira e o utilizador do material é sempre coligado ao contrato de compra e venda do equipamento entre a sociedade financeira e o produtor. Mas o leasing propriamente dito, não obstante a pluralidade de relações obrigacionais típicas que o compõem, apresenta-se funcionalmente uno: a 'causa' do negócio é sempre o financiamento de investimentos produtivos" [Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 463; Contrato de leasing, Revista dos Tribunais, 389, p. 10]. ... ()

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Doc. LEGJUR 133.6633.3000.7500 Tema 575 Leading case

45 - STJ Recurso especial repetitivo. Eletrificação rural. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Tema 575/STJ. Financiamento de rede de eletrificação rural. Custeio de obra de extensão de rede elétrica pelo consumidor. Ilegalidade. Não ocorrência. Pedido de restituição. Descabimento. Considerações do Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 4.504/1964, art. 90 (Estatuto da Terra). Decreto 41.019/1957, art. 138, Decreto 41.019/1957, art. 140, Decreto 41.019/1957, art. 141 e Decreto 41.019/1957, art. 142. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«... 3. A controvérsia que ora se examina é de natureza multitudinária, havendo repetição da mesma situação jurídico-contratual em diversos Estados da Federação - com pequenas variações -, como Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5030.5514.3554

46 - STJ Negócio jurídico processual. Recurso especial. Processo civil. Liberdade negocial condicionada aos fundamentos constitucionais. CPC/2015. Negócio jurídico processual. Flexibilização do rito procedimental. Requisitos e limites. Contraditório. Vulnerabilidade da parte. Inexistência. Requisito de validade. Transação de ato judicial. Aquiecência do juiz. Necessidade. Impossibilidade de disposição sobre as funções desempenhadas pelo juiz. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 190, parágrafo único. CPC/2015, art. 191. CPC/2015, art. 299, parágrafo único. CPC/1973, art. 111. CPC/1973, art. 181. CPC/1973, art. 267, VII. CPC/1973, art. 301, IX. CPC/1973, art. 269, III. CPC/1973, art. 333, parágrafo único. CPC/1973, art. 453, I. CPC/1973, art. 475-C, I. CPC/1973, art. 475-M, III e V. CPC/1973, art. 794, II. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema).


«[...]. 2. A controvérsia dos autos consiste na verificação dos possíveis limites impostos pelo diploma legal ao objeto do negócio jurídico processual. Na hipótese, a questão é definir a possibilidade de as partes estipularem, em negócio jurídico processual prévio, que haverá, em caso de inadimplemento contratual, o bloqueio de ativos financeiros para fins de arresto e penhora, em caráter inaudita altera parte e sem necessidade de se prestar garantia. ... ()

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