1 - TRT3 Adicional de insalubridade. Pedreiro. Adicional de insalubridade. Pedreiro. Contato com cimento.
«O anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego caracteriza como insalubre a atividade relacionada à fabricação e manuseio de álcalis cáusticos, e não o mero manuseio do produto cimento. Destarte, considerando que o reclamante não participava do processo de fabricação de cimento, hipótese na qual estaria exposto ao contato direto com a substância danosa à sua saúde (álcalis cáusticos), mas apenas mantinha contato com cimento em suas atividades, incabível a classificação da atividade como insalubre, não obstante a conclusão do laudo pericial. Assim, não se enquadrando a atividade laborativa nas disposições da referia NR-15, indevido o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, como bem dirimiu o Juízo recorrido.... ()
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2 - STJ Tributário. IPI. Creditamento do IPI reconhecido. Fabricação de cimento. Consumo dos materiais no processo de industrialização. Precedente do STJ. CF/88, art. 153, § 3º, II.
«Considerando que somente há o direito de creditamento do IPI pago anteriormente quando se tratar de insumos que se incorporam ao produto final ou que são consumidos no curso do processo de industrialização, de forma imediata e integral, há que se falar em crédito no caso em exame, quando a sentença e o acórdão recorrido afirmam que ocorreu o aludido consumo. «A dedução do IPI pago anteriormente somente poderá ocorrer se se tratar de insumos que se incorporam ao produto final ou, não se incorporando, são consumidos no curso do processo de industrialização, de forma imediata e integral (REsp 30.398/PR, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ de 07/03/94).... ()
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3 - TRT3 Adicional de insalubridade. Cimento. Adicional de insalubridade. Cimento.
«O anexo 13, da NR-15, da Portaria 3.214/78 do MTE, considera que há insalubridade em grau médio nas operações de «fabricação e manuseio de álcalis cáusticos. Todavia, o simples manuseio dos produtos finais resultantes do processamento industrial desses insumos não enseja, por si só, a insalubridade. Para o cimento, especificamente, segundo a referida norma, há insalubridade em grau mínimo nas hipóteses de «fabricação e transporte nas fases de grande exposição a poeiras. Ocorre que os Obreiros, enquanto serventes e pedreiros, preparavam suas massas utilizando-se do cimento, mas não o fabricavam nem o transportavam nas fases de grande exposição à poeira proveniente desse material. Assim, não há que se falar em deferimento do adicional de insalubridade aos Reclamantes.... ()
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4 - TRT3 Adicional de insalubridade. Cimento.
«O anexo 13, da NR-15, da Portaria 3.214/78 do MTE, considera que há insalubridade em grau médio nas operações de «fabricação e manuseio de álcalis cáusticos. Todavia, o simples manuseio dos produtos finais resultantes do processamento industrial desses insumos não enseja, por si só, a insalubridade. Para o cimento, especificamente, segundo a referida norma, há insalubridade em grau mínimo nas hipóteses de «fabricação e transporte nas fases de grande exposição a poeiras. Ocorre que o Obreiro, enquanto servente de pedreiro, preparava suas massas utilizando-se do cimento, mas não o fabricava nem o transportava nas fases de grande exposição à poeira proveniente desse material. Assim, não há que se falar em deferimento do adicional de insalubridade ao Reclamante.... ()
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5 - TRT3 Adicional de insalubridade. Cimento. Adicional de insalubridade. Cimento.
«O Anexo 13 da NR-15 do MTE não considera insalubre o manuseio de cimento, atividade desenvolvida pelos pedreiros e serventes, mas sim a fabricação e manuseio do agente químico «álcalis cáustico, o qual é utilizado no fabrico do cimento, bem como a fabricação e transporte de cimento nas fases de grandes exposições a poeira, circunstâncias que não se amoldam às atividades do autor.... ()
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6 - TRT3 Adicional de insalubridade. Cimento. Insalubridade. Cimento. Manuseio de argamassa, por servente de pedreiro.
«De acordo com o Anexo 13 da NR-15 do MTE não se considera insalubre o mero manuseio de cimento e cal, em misteres ordinariamente realizados por pedreiros e seus serventes. A insalubridade se configura somente no caso de atuação do laborista na fabricação e manuseio do agente químico «álcalis cáustico, que é empregado no fabrico do cimento, o mesmo se podendo afirmar sobre a fabricação e transporte de cimento, quando se dá a considerável exposição do empregado à poeira oriunda dos processos industriais em questão.... ()
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7 - TRT3 Cimento. Adicional de insalubridade. Contato com cimento. Pedreiro e ajudante.
«O simples preparo e utilização da argamassa de cimento pelo pedreiro e seu ajudante, em obras de construção civil, não autoriza, por si só, o deferimento do adicional de insalubridade pelo manuseio do agente «álcalis cáustico. nos termos do previsto no Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho. Isso porque, na argamassa, o agente é encontrado em pouca quantidade, misturado a outros elementos, o que não condiz com o escopo da previsão normativa que enfatiza, no pertinente ao cimento, a caracterização de insalubridade para a sua fabricação e transporte nas fases de grande exposição a poeiras.... ()
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8 - TRT3 Adicional de insalubridade. Cimento. Adicional de insalubridade. Entrega de mercadorias. Cimento e argamassa.
«Tem prevalecido nesta e. Turma o entendimento de que, embora haja, fabricação do cimento, utilização do agente químico álcalis cáusticos, o contato com o cimento ou a argamassa, como produto final, não enseja o pagamento de adicional de insalubridade. As atividades de entrega de mercadorias, incluindo sacos de tais produtos, bem como carregamento e descarregamento da caminhonete, não estão incluídas rol daquelas consideradas insalubres pela Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.... ()
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9 - TRT3 Adicional de insalubridade. Pedreiro. Pedreiro. Manuseio de cimento. Insalubridade não caracterizada.
«O labor do reclamante como pedreiro, no preparo da massa de cimento para desenvolvimento de suas atividades, não enseja insalubridade. Com efeito, o anexo 13 da Norma Regulamentar 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego considera insalubridade em grau mínimo a «fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras e insalubridade em grau médio «a fabricação e manuseio de álcalis cáusticos. A insalubridade caracterizada em grau médio é atribuída, portanto, à fabricação e manuseio do álcalis cáusticos e não do cimento, produto final dele decorrente. Por sua vez, o grau mínimo da insalubridade é atribuído à fabricação e transporte do cimento nas fases de grande exposição a poeiras, o que também não se verifica quanto ao labor do reclamante como pedreiro, que, nessa condição, não participava da fabricação do cimento, mas apenas o manuseava para o preparo da massa.... ()
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10 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Pedreiro. Cimento.
«O anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 não considera insalubre o manuseio de cimento, atividade desenvolvida pelos pedreiros, e, sim, a fabricação e manuseio de «álcalis cáusticos, que são utilizados no fabrico do cimento, assim como o seu transporte nas fases de grande exposição à poeira, circunstâncias que não se enquadram na hipótese dos autos, em que o reclamante era pedreiro. Nesse passo, indevido o adicional de insalubridade, tendo em vista que as atividades desempenhadas pelo reclamante, na função de pedreiro, não se classificam como insalubres na relação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, ainda que constatada a insalubridade mediante laudo pericial. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 4, I, da SBDI-1 do TST. ... ()
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11 - TST Adicional de insalubridade. Manuseio de cimento
«De acordo com o Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, o manuseio de cimento não constitui atividade insalubre, mas apenas a fabricação e o transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras.... ()
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12 - TST Adicional de insalubridade. Ausência de classificação da atividade pelo Ministério do Trabalho e emprego. Manuseio de cimento. Pedreiro.
«De acordo com o Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78, somente a fabricação e manuseio de álcalis cáusticos e a «fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras confeririam o direito ao respectivo adicional, não se enquadrando as atividades desenvolvidas pelo pedreiro como insalubres. Aplicação da Súmula 448/TST, I. ... ()
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13 - TRT3 Adicional de insalubridade. Contato com cimento. Atividades da construção civil.
«À luz da Norma Regulamentadora específica (Anexo 13, da NR-15, da Portaria 3.214/78), o elemento cimento não se enquadra como agente insalubre, quando contextualizado nas atividades quotidianamente exercidas pela Autora, na construção civil (preparação de massa para chapisco, emboço, complementos para alvenaria e acabamentos em vigas sobre portas), não havendo que se falar em direito ao recebimento do adicional de insalubridade e reflexos. O Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho refere-se ao processo de fabricação do agente químico «álcalis cáustico, presente no cimento, e não no simples emprego deste material, para utilização em obras. Ou seja, o simples preparo e a utilização da argamassa de cimento, em obras da construção civil, não autoriza a concessão do adicional pretendido, com arrimo na presença do agente «álcalis cáustico, porque encontrado em quantidade exígua e, ainda, misturado e diluído em areia e outros elementos, nesta atividade. Somente no que toca à fabricação e transporte, com grande exposição a poeiras, é que pode se configurar a insalubridade.... ()
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14 - TRT3 Insalubridade. Adicional de insalubridade. Contato com cimento. Pedreiro e ajudante de predreiro. CLT, art. 189.
«O simples preparo e utilização da argamassa de cimento pelo pedreiro e seu ajudante, em obras de construção civil, não autoriza, por si só, o deferimento do adicional de insalubridade pelo manuseio do agente «álcalis cáustico, nos termos do previsto no Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho. Isso porque, na argamassa, o agente é encontrado em pouca quantidade, misturado a outros elementos, o que não condiz com o escopo da previsão normativa que enfatiza, no pertinente ao cimento, a caracterização de insalubridade para a sua fabricação e transporte nas fases de grande exposição a poeiras.... ()
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15 - STJ Tributário. Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICMS. Postes de cimento produzidos em local diverso da obra. Valor econômico. Mercadoria. Incidência do tributo.
«Não se cogitando do fornecimento de concreto ou argamassa para construção civil, mas da fabricação de postes de cimento, considerados mercadoria, incide o ICMS.... ()
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16 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Cimento. Ajudante de operador de bomba.
«Consoante o item I da Súmula 448/TST, não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. No caso, o Tribunal Regional consignou que o reclamante, no exercício da função de Ajudante de Operador de Bomba, embora não manipulasse diretamente o cimento, estava sujeito ao contato com álcalis cáusticos, presente na composição química do cimento. Para tanto descreveu que, segundo o laudo pericial, «mesmo sendo colocado dentro das betoneiras dos caminhões, pela ação do vento, muitas vezes forma uma nuvem, uma neblina de cimento, fazendo com que tudo no em torno ficasse impregnado de cimento, bem como o ar respirado no local contém partículas de cimento, além de agredir ao contato com a pele do rosto, braços, etc (fls. 344). A hipótese não se enquadra na regra da Norma Regulamentadora 15, Anexo 13, segundo a qual apenas a fabricação e o transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras, gera direito ao adicional de insalubridade. ... ()
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17 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada ceraçá. Cooperativa de infraestrutura e desenvolvimento vale do araçá. Adicional de insalubridade. Servente de pedreiro. Manuseio de cimento e cal.
«I. Esta Corte Superior consagrou o entendimento de que compete ao Ministério do Trabalho e Emprego a classificação das atividades insalubres, nos termos do CLT, art. 190. Assim, para que o empregado faça jus ao pagamento do adicional, não basta só a constatação de insalubridade por meio de perícia. É necessário que a atividade tenha sido classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho e Emprego. ... ()
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18 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 adicional de insalubridade. Manipulação de cimento. Pedreiro. Indevido.
«O Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 classifica como atividade insalubre em grau médio a «fabricação e manuseio de álcalis cáusticos. Desse modo, observa-se que a manipulação de cimento no desempenho da atividade de pedreiro não está abarcada no aludido anexo, razão pela qual não há falar que o autor faz jus à percepção do adicional de insalubridade, nos termos do item I da Súmula 448/TST segundo a qual: «I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. ... ()
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19 - TST Recurso de revista interposto pela primeira reclamada. Cooperativa de infra-estrutura e desenvolvimento vale do araçá. Ceraçá. Adicional de insalubridade. Configuração. Servente de pedreiro. Contato com cimento.
«Há necessidade de que a classificação da atividade insalubre esteja expressamente relacionada na norma administrativa elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não bastando a simples constatação por laudo pericial. As atividades realizadas por pedreiro, ou servente de pedreiro, relacionadas ao preparo e transporte de argamassa e cimento não são consideradas insalubres, visto que essas atividades não se amoldam à classificação estabelecida no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78, nem podem ser classificadas como de fabricação e manuseio de álcalis cáusticos. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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20 - TST Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Contato com cimento. Atividade não classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho e emprego. Violação da CLT, art. 190.
«No termos da NR 15, anexo 13, o contato com cimento somente rende ensejo à percepção de adicional de insalubridade nas fases de grande exposição a poeiras, mormente fabricação e transporte. Esta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que o mero manuseio de cimento em obras não é atividade classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho. Nesse contexto, o Autor não faz jus ao adicional de insalubridade. Julgados. ... ()
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21 - TRT3 Servente de pedreiro. Alegação de trabalho insalubre por manuseio de álcalis cáustico, presente no cimento. Não ocorrência. Norma regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 tem, anexo 13.
«De acordo com a NR-15 da Portaria 3.214/78-TEM, em seu Anexo 13, o cimento não se enquadra como agente insalubre no caso de o empregado lidar com ele nas atividades que foram desempenhadas pelo autor, na construção civil, não havendo, pois, que se falar em direito ao recebimento do adicional de insalubridade e reflexos, no caso em tela. A simples leitura da referida NR afasta a conclusão pericial, pois tal Norma Regulamentadora, ao se referir a «álcalis cáustico como agente insalubre, faz expressa menção à «Fabricação e manuseio desta substância, daí porque a presença dela, no cimento com o qual lida um pedreiro ou servente, não confere o direito vindicado. Isto equivale a dizer que o simples preparo e a utilização da argamassa de cimento, em obras da construção civil, não autoriza a concessão do adicional pretendido, com base na presença do agente «álcalis cáustico, porque encontrado em quantidade exígua no cimento e, ainda assim, misturado e diluído em areia e outros elementos.... ()
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22 - TST Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. 1. Adicional de insalubridade. Contato com cimento. Atividade não classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação da Súmula 448/TST, item I, do TST.
«1. A Corte Regional, com respaldo na prova técnica produzida, concluiu pela configuração da insalubridade no ambiente laboral, já que o Reclamante, no exercício de suas atividades, mantinha contato direto e permanente com cimento, considerado alcalino cáustico. ... ()
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23 - TST RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CIMENTO. PEDREIRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Dispõe a Súmula 448/TST, I que «Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho «. O Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego considera insalubridade em grau mínimo a «fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras e insalubridade em grau médio a «fabricação e manuseio de álcalis cáusticos .
É pacífica a jurisprudência desta Corte, por todas as suas Turmas, de que as atividades realizadas por pedreiro, atinentes ao preparo e utilização do cimento em obras da construção civil, não se classificam como insalubres, nos moldes do Anexo 13 da NR 15, da Portaria 3.214/78, pois não submetem os citados trabalhadores ao contato direto com álcalis cáusticos em sua composição pura e não diluídos na fórmula de produtos, circunstância que enseja o pagamento do adicional de insalubridade. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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24 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso dos autos, a parte reclamada não atendeu à exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois transcreveu integralmente o capítulo do acórdão, sem realizar nenhum destaque. A existência de óbice legal ao processamento da revista acaba por contaminar a própria transcendência da matéria, uma vez que obstaculiza a intervenção desta Corte Superior no caso concreto e impede a produção de reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, tal como fixado no art. 896-A, «caput e § 1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RELAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA. DISTRIBUIDORA DE CIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ANEXO 13 DA NR 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, ante a potencial contrariedade à Súmula 448/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA. DISTRIBUIDORA DE CIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ANEXO 13 DA NR 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. 1. Dispõe a Súmula 448/TST, I que « Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.. 2. O Anexo 13 da Norma Regulamentar 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, por seu turno, preconiza que a fabricação e manuseio de álcalis cáusticos e a «fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras conferem o direito ao adicional. 3. Emerge do acórdão recorrido a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, com amparo em laudo pericial, ao fundamento de que « as atividades geram uma grande quantidade de poeira, tendo-se em vista que o Reclamante movimentava em média 280 sacos de cimento em cada entrega «. 4. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que é indevido o adicional de insalubridade pelo desempenho de atividades que não se enquadrem como fabricação e transporte de cimento e cal nas fases de grande exposição a poeira, como é o caso dos trabalhadores de empresas consumidoras ou distribuidoras, responsáveis pelo transporte ou organização dos produtos já acondicionados nas embalagens, ante a ausência de enquadramento da mencionada atividade no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE. Precedentes. 5. Nesse contexto, a decisão regional contraria a jurisprudência desta Corte Trabalhista, consubstanciada na Súmula 448/TST, I, razão pela qual demanda reforma o acórdão recorrido. Recurso de revista conhecido e provido.
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25 - TJMG Responsabilidade civil. Consumidor. Maionese. Alimento com data de validade vencida. Fabricante do produto que não se comprova defeito de fabricação. Inexistência de responsabilidade. CDC, art. 18, § 6º.
«O fabricante do produto cujo pretenso defeito não se comprova não tem responsabilidade indenizatória por danos morais. (...) Não restou demonstrado defeito de fabricação do produto, mas tão-somente a negligência do supermercado Comercial Virtual Ltda. ao vender aos apelados a maionese fabricada pela Unilever Bestfoods do Brasil Ltda. com o prazo de validade já vencido. ... (Des. José Amancio).... ()
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26 - TJSP APELAÇÃO. Compra e venda de veículo usado. Ação de rescisão contratual cumulada com devolução de quantias pagas e indenização por danos materiais e morais, julgada improcedente. Recurso do autor. Alegação de vício oculto, após o decurso do prazo de garantia fornecido pela revendedora. Não cabimento. Veículo fabricado em 2008, adquirido pelo autor em março de 2021 e com elevada quilometragem (mais de 450.120 em 11/10/2020). Dispensa de vistoria prévia por um profissional de confiança do adquirente. Consumidor que deixou de comprovar que o vício era preexistente e de difícil constatação, relacionando-o ao seu processo de fabricação e afastando a presunção de desgaste natural que decorre naturalmente do uso ordinário do bem, considerada a sua alta quilometragem quando da aquisição, pois na fase apropriada requereu o julgamento antecipado da lide. Revendedora que realizou os reparos solicitados dentro do prazo de garantia ou arcou com os custos. Não comprovada a existência de vício oculto, má-fé ou omissão culposa da revendedora. Rescisão incabível. Improcedência corretamente decretada. Honorários sucumbenciais. Pedido de isenção. Rejeição por falta de amparo legal. Exigibilidade suspensa nos termos do CPC, art. 98, § 3º. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO, majorados os honorários advocatícios, nos termos do CPC, art. 85, § 11, observado o disposto no art. 98, § 3º, do mesmo estatuto processual.
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27 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral)
«Enquadramento oficial. Requisito Insalubridade. Cimento. Condições. O cimento somente gera direito ao adicional de insalubridade, em grau mínimo, na fabricação e transporte nas fases de grande exposição a poeiras. O simples manuseio desse produto não enseja o reconhecimento do direito, pois não se classifica como álcali cáustico. Inteligência da NR 15, Anexo 13. Recurso do reclamante ao qual se nega provimento.... ()
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28 - STJ Embargos de declaração. Na origem. Apelações cíveis. Direito tributário. ICMS. Construção civil. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Construção de pré-moldados de concreto. Fato gerador do tributo. Distinguishing. Venda a terceiro de insumos fabricados pela autora. Invertidos os ônus sucumbenciais. As atividades da autora envolvem, além da prestação de serviços. Passíveis de incidência do ISS. a transformação de matéria prima em outros produtos, ou seja, a fabricação de artefatos pré-moldados de cimento, estruturas e esquadrias metálicas, comércio de material de construção, autorizando a incidência de ICMS. Ação anulatória. Inexistência de prova suficiente para demonstrar, cabalmente, que o serviço é o cerne da contratação. Oportunizada a produção de prova, a autora manifestou-se no sentido de que nào havia interesse na produção de outras provas além daquelas já produzidas. Impossibilidade de concluir pela incidência de iss, como pretende a recorrida. Recurso do estado do rio grande do sul provido, para julgar improcedente a demanda. Prejudicado o apelo de pre-lajes parai ltda. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl Documento eletrônico VDA41306991 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 30/04/2024 12:41:10Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 07588a22-4d1e-4986-9573-f46ea9f38fa8 nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017.... ()
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29 - TJSP Petição inicial. Ação de Busca e apreensão. Indeferimento. Inadmissibilidade. Contrafação. Ocorrência. Verossimilhança do direito alegado. Fabricação e comercialização de produtos praticamente idênticos, com imitação ou reprodução das principais características dos emblemas da entidade desportiva autora, sobre os quais possuem propriedade exclusiva. Busca e apreensão dos produtos contrafeitos. Necessidade. Cabimento. Decisão reformada. Recurso provido.
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30 - TJSP AÇÃO DE RESCISÃO COM PLEITO DE RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO - DEFEITOS DE FABRICAÇÃO CONSTATADOS NO BEM MÓVEL -
Sentença de procedência - Apelo da ré - Alegação preliminar de ausência de interesse processual, sustentando que a parte autora continuou a fazer regular uso do bem móvel em comento - Descabimento - Alegação de decadência - Prejudicial de mérito afastada - No mérito, defende a existência de exercício regular do direito de reparar o bem móvel - Assevera a ausência de imprestabilidade do automóvel e possibilidade de reparos, sem vício de fabricação, além da negativa de vigência ao art. 18, § 3º do CDC - Sustenta que o veículo não se encontra impróprio ao uso, sendo indevida a rescisão do contrato - Insurgência quanto ao montante fixado em sentença a ser restituído - Pugna, subsidiariamente, pela devolução do valor com base na tabela FIPE - Cabimento - Recurso parcialmente provido, neste ponto, para acolher a alegação recursal da ré, a fim de que seja restituído aos autores montante equivalente ao valor de mercado do veículo automotor, nos moldes da Tabela FIPE, observada a continuidade do uso do bem móvel por período considerável - Alega falta de prova de danos morais - Pugna, subsidiariamente, pela redução do quantum indenizatório moral - Descabimento - Precedentes deste E. Tribunal - Existência de vícios no automóvel adquirido em estado de novo - Provas documental e pericial atestando defeitos, desgaste prematuro de embreagem - Constatada a existência de defeito de fabricação - Responsabilidade objetiva da fabricante - Dano moral caracterizado - Reconhecida a responsabilidade da fornecedora pelos inúmeros problemas apresentados no veículo adquirido zero quilômetro, ocasionando idas e vindas para conserto, sem solução, quebra da confiança no produto novo e frustração das legítimas expectativas de quem adquire um veículo zero, evidente a necessidade de se compor danos morais, pois os autores sofreram alteração do seu estado psíquico diante do recebimento de coisa diversa daquela que pensavam estar adquirindo, o que ultrapassa e muito o mero aborrecimento - Montante de indenização moral arbitrado monocraticamente em R$ 9.000,00 - Verba indenizatória fixada de forma adequada levando em conta a gravidade do dano e o sofrimento da vítima - Sentença parcialmente reformada, apenas no que tange ao valor do bem móvel a ser restituído aos autores - Mantida a distribuição da verba sucumbencial nos moldes fixados pelo juízo a quo, observada a sucumbência mínima da parte autora - Recurso parcialmente provido... ()
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31 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Fornecimento de insumo - Diagnóstico de neoplasia em rim esquerdo com quadro de emagrecimento acentuado, anorexia e sarcopenia - Pretensão ao fornecimento do suplemento alimentar Bionutri AR1 - Deferimento da liminar - Inconformismo do réu - Cabimento - Imprescindibilidade do insumo não comprovada - Suplemento alimentar de alto custo e fabricação exclusiva - Relatório médico que não justificou a prescrição do Bionutri AR1 frente as outras opções no mercado - Notas técnicas Nat-Jus com parecer desfavorável ao fornecimento do insumo em casos análogos, concluindo-se pela inexistência de comprovação científica de qualquer efeito benéfico em pacientes com neoplasia maligna - Ausentes, portanto, o fumus boni iuris e o periculum in mora - Decisão reformada - Indeferimento da tutela de urgência - Recurso provido.... ()
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32 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Decisão que revogou o arresto cautelar em desfavor da empresa executada Sul Brasil Preservação e Fabricação de Pescados Eireli. Cabimento. Incidente vinculado à Execução de título extrajudicial de Cédula de Crédito Bancário («CCB 0589.22), emitida em 09/09/2022. Fato gerador do crédito exequendo ocorrido antes do pedido de recuperação, estando sujeito à recuperação. Inteligência do «caput da Lei 11.101/2005, art. 49 e Tema 1051 do STJ. Deve ser mantida a revogação do arresto cautelar, eis que a constrição do veículo da requerida foi realizada após o deferimento da recuperação judicial. Decisão mantida. Recurso improvido.... ()
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33 - TJSP Agravo de instrumento - Tutela de urgência - Veículo zero quilômetro - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais - Alegação de defeito de fabricação - Pedido de tutela de urgência antecipada para que as rés sejam obrigadas a disponibilizar veículo reserva para utilização pelo autor até o provimento final do processo - A antecipação da tutela se pode cogitar apenas em relação aos pedidos a respeito de que a sentença deverá decidir - Providência que não configura tutela de urgência antecipada ou cautelar, que visa assegurar o resultado útil do processo, pois o eventual acolhimento do pedido de substituição do veículo independe totalmente do fornecimento de veículo reserva - Não cabimento - Decisão reformada - Recurso provido
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34 - TJSP Agravo de instrumento - Veículo zero quilômetro - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais - Alegação de defeito de fabricação - Pedido de tutela de urgência para que as rés sejam obrigadas a disponibilizar veículo reserva para utilização pelo autor até o provimento final do processo - A antecipação da tutela se pode cogitar apenas em relação aos pedidos a respeito dos quais a sentença deverá decidir - Providência pretendida que não configura tutela de urgência antecipada ou cautelar, voltada a assegurar o resultado útil do processo, pois o eventual acolhimento do pedido de substituição do veículo independe totalmente do pedido de fornecimento de veículo reserva - Não cabimento - Decisão reformada - Recurso provido
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35 - STJ Processual civil. Na origem. Apelações cíveis. Direito tributário. ICMS. Construção civil. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico- tributária. Construção de pré-moldados de concreto. Fato gerador do tributo. Distinguishing. Venda a terceiro de insumos fabricados pela autora. Invertidos os ônus sucumbenciais. As atividades da autora envolvem, além da prestação de serviços. Passíveis de incidência do ISS. a transformação de matéria prima em outros produtos. Ou seja. A fabricação de artefatos pré moldados de cimento, estruturas e esquadrias metálicas, comércio de material de construção, autorizando, assim, a incidência de ICMS. Cuida-se aqui de ação anulatória, nào produzida prova suficiente para demonstrar, cabalmente, que o serviço é o cerne da contratação. Opor I ijnizada a produção de prova, a autora manifestou-se no sentido de que nào havia interesse na produção de outras provas além daquelas já produzidas, nào sendo possível concluir pela incidência de iss, como pretende a recorrida. Recurso do estado do rio grande do sul provido. Para julgar improcedente a demanda. Prejudicado o apelo de pre- lajes parai ltda.. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.
I - Na origem trata-se de ação anulatória de lançamento de débito fiscal e de inexistência de relação jurídico-tributária, e de repetição de indébito. Na sentença julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunala quo a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()
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36 - TJPE Penal e processo penal. Réu condenado à pena de 03 anos de reclusão, em regime aberto, e 300 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, pela prática do delito previsto no art. 273, § 1º-A, c/c o § 1º-B, I, do CP. Fabricação e comércio de saneantes sem autorização da anvisa. Crime formal e de perigo abstrato. Consumação evidenciada. Sentença mantida. Apelo não provido. Decisão unânime.
«I - pela prova oral produzida e demais elementos constantes nos autos, restou evidenciado que o estabelecimento do apelante não possuía registro nem seus produtos detinham licença para produção, configurando-se, em decorrência, o delito previsto no art. 273, § 1º-A, c/c o § 1º-B, I, do CP do CP. ... ()
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37 - TJSP HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS.
Pedido de revogação da prisão preventiva. Não cabimento. Presentes os requisitos autorizadores dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Pacientes que ostentam condenações definitivas anteriores pelo crime de tráfico, a indicar o risco de reiteração delitiva. Embora um dos pacientes seja primário, as circunstâncias concretas justificam a segregação cautelar, pois os elementos de informação colhidos no inquérito apontam os pacientes constituem associação destinada ao tráfico e foram presos em fragrante com quantidade não irrisória de drogas, enquanto trabalhavam em laboratório destinado à fabricação e refinamento de entorpecentes, no mesmo contexto em que portavam arma de fogo municiada e com número de série suprimido. Descabimento, por inadequação, de medidas cautelares diversas da prisão, diante da gravidade concreta dos fatos e do risco de reiteração delitiva. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada... ()
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38 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE.
Decisão que deferiu a tutela de urgência para compelir a operadora de saúde a fornecer e custear os equipamentos necessários à implantação de marca-passo unicameral ou monocameral. Insurgência da requerida. Aplicação ao caso da legislação consumerista. Inteligência da Súmula 608 do E. STJ. Requisitos previstos no CPC, art. 300 devidamente preenchidos. Demandante portador de insuficiência mitral grave e fibrilação atrial permanente. Necessidade do tratamento suficientemente demonstrada. Perigo da demora demonstrado pelos documentos acostados à inicial. Dever do plano de saúde de custear o tratamento. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Manutenção da imposição da multa diária no valor arbitrado. Recurso desprovido... ()
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39 - TJSP Apelação criminal. Tráfico de Drogas, associação, posse de maquinário destinado à fabricação de drogas e posse irregular de arma ou munição. Preliminar. Nulidade da ação policial. Inocorrência. Crime permanente. Mérito. Absolvição descabida. Materialidade e autoria sobejamente comprovadas pelo material probatório amealhado aos autos. Associação bem tipificada. Posse irregular de arma comprovada. Posse de maquinário que deve ser absorvida pelo tráfico. Consunção reconhecida.
Pena. Básica. Quantidade, variedade e espécies de drogas. Aumento de 1/6 mantido. Maus antecedentes de Eduardo que justificam aumento diferenciado. Reincidência de Eduardo. Confissão espontânea de Lucas e Diantesco quanto ao tráfico reconhecida. Regime fechado mantido quanto à pena de reclusão, alteração necessária para a detenção, com o regime semiaberto. Substituição incabível. Restituição de bens descabida. Preliminar rejeitada, negado provimento quanto a LUCAS, EDUARDO FERNANDO, PABLO e DANTIESCO, e parcial provimento ao apelo de JAQUELINO, para absolvê-lo quanto aa Lei 11.343/06, art. 34, e redimensionar sua pena para 09 anos e 04 meses de reclusão, no regime fechado, 01 ano de detenção, no regime semiaberto, mais 1409 dias-multa, no mínimo legal, mantida, no mais, a r. sentença monocrática.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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40 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade.
«Nos termos consubstanciados no item I da Súmula 448/TST desta Corte Superior, «não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. In casu, consoante registrado pelo Regional, o reclamante laborava em contato com álcalis cáusticos, qual seja o cimento. Ora, o Anexo 13 da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho, ao relacionar as atividades e operações envolvendo agentes químicos considerados insalubres, classifica como insalubridade de grau mínimo apenas a fabricação e o transporte de cal e cimento, com grande exposição a poeiras. Nesse contexto, tem-se que a simples manipulação, ou o contato com cimento em obras de construção civil, não está inserida nas atividades e operações classificadas como insalubres pelo Ministério do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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41 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral)
«Enquadramento oficial. Requisito Pedreiro. Manuseio de cimento. Adicional de insalubridade indevido. Não basta a mera constatação pelo perito. O exercício da atividade de pedreiro, com uso de cimento, não dá ensejo ao recebimento do adicional de insalubridade, já que seu simples manuseio não se encontra descrito no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1974, que expressamente faz referência à «fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras. Aliás, não é por outra razão, que a jurisprudência do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, cristalizada através de sua Orientação Jurisprudencial 04 da SBDI-1, consagrou o entendimento de que somente é devido o adicional de insalubridade quando a atividade tida por insalubre se encontrar descrita na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.... ()
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42 - TJSP Responsabilidade civil. Ato ilícito. Furto de acessório obrigatório do veículo (estepe) da autora. Alegação de defeito no projeto e fabricação do automóvel (picape). Descabimento. Ausência de prova de defeitos efetivos que provoquem a facilitação de furto do pneu. Irrelevância da juntada de reportagens da grande mídia que atestam o aumento de furtos de peças de veículos. Condições de segurança do automóvel no momento do furto não sabidas e duvidosas. Indenizatória improcedente. Recurso provido para esse fim
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43 - TJSP Cominatória. Obrigação de fazer. Aparelho de telefonia móvel celular. Utilização regular por dez anos até parar de funcionar. Cessação da produção do modelo. Peças para reparo não encontradas. Fornecimento de peças para reposição que deve observar o prazo médio de duração do produto. Fixação em cinco anos após o encerramento da fabricação do bem. Cabimento. Decurso do prazo. Obrigatoriedade do fornecimento de peças. Ausência. Improcedência mantida. Recurso não provido.
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44 - TJSP Recurso inominado. Ação de indenização por supostos vícios em veículo usado. Alegação de vício oculto. Veículo com fabricação em 1995 e visível desgaste natural. Autor que assumiu os riscos da compra ao adquirir veículo em tais condições, sem comprovação de defeito oculto não detectável na vistoria prévia. Julgamento antecipado. Cabimento. Ausência de provas suficientes para demonstrar fato constitutivo do direito do autor. Aplicação correta do CPC, art. 373, I. Sentença mantida. Recurso desprovido
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45 - TJSP Propriedade industrial. Patente. Constatação técnica de desrespeito. Ordem de abstenção à importação, fabricação, uso, comercialização ou oferecimento à venda de qualquer produto protegido pelas patentes. Admissibilidade. Indenização devida, nos moldes impostos pelos arts. 44, 209 e 210, todos da Lei 9279/96. Multa diária proporcional ao caso e somente devida caso a apelante não se movimente eficazmente para recolher os produtos indevidamente expostos ao consumo e paralisação da respectiva linha produtiva. Cabimento. Recurso improvido.
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46 - TJSP Multa administrativa. Estabelecimento Comercial. Anulação. Prefeitura Municipal de Campinas. Produtos com prazo de validade vencidos e outros sem data de fabricação. Multa de quatro mil UFIR. Cabimento. Embora não representem risco para a saúde e constituam parcela diminuta do total de produtos comercializados pelo estabelecimento, evidenciam falha em seu sistema de controle. Ofensa às normas de proteção do consumidor. Má-fé ou intenção deliberada não configurados. Sanção legal como estímulo ao seu aperfeiçoamento. Ausente motivo de invalidade. Demanda improcedente. Recurso não provido.
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47 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Fato do produto e do serviço. Utilização de produto capilar de fabricação da ré. Danos ocasionados à consumidora (irritação no couro cabeludo). Relação de consumo evidenciada. Nexo causal estabelecido pela prova pericial que concluiu pela compatibilidade entre as lesões apresentadas pela autora e o produto comercializado. Valoração da prova pericial ofertada. Impugnação inadmissível. Responsabilidade objetiva da fabricante. Artigo 12 da Lei nº: 8078/90. Dever de indenizar. Condenação da ré ao custeio das despesas necessárias ao tratamento da autora. Cabimento. Recurso desprovido.
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48 - TJSP CONSUMIDOR - OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA - Autora que, atraída por anúncio em valor manifestamente inferior ao praticado usualmente, realizou compra on-line de produto (mesa para fabricação de churros) - Item anunciado por R$ 56,05, quantia cerca de 30 (trinta) vezes inferior ao seu valor de mercado - Pretensão de recebimento do produto e condenação das rés ao pagamento de indenização por Ementa: CONSUMIDOR - OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA - Autora que, atraída por anúncio em valor manifestamente inferior ao praticado usualmente, realizou compra on-line de produto (mesa para fabricação de churros) - Item anunciado por R$ 56,05, quantia cerca de 30 (trinta) vezes inferior ao seu valor de mercado - Pretensão de recebimento do produto e condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais - Sentença de improcedência - Irresignação da autora - Não cabimento - Erro grosseiro no valor anunciado - Impossibilidade de vincular o fornecimento do produto a tal oferta, repita-se, equivocadamente veiculada - Observância ao princípio da boa-fé e da vedação do enriquecimento sem causa - Solicitação de estorno do valor da compra, ademais, já realizada pela ré (fl. 216) - Inexistência de qualquer prejuízo à parte autora, tampouco de lesão moral passível de compensação pecuniária - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.
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49 - TRT3 Adicional de insalubridade. Servente de pedreiro. Adicional de insalubridade. Servente de pedreiro. O
«Anexo 13 da NR - 15 da Portaria 3.214/78 do Mtb, se refere ao processo de fabricação do agente químico álcalis cáustico, presente no cimento e não no simples emprego deste material, para utilização em obras. Dessa forma, não se pode pretender classificar a atividade do servente como insalubre, na medida em que a quantidade do material (álcalis cáustico), quando da elaboração da massa, é reduzida e misturada a outros elementos. Conforme prevê o CPC/1973, art. 436, o Juiz não está adstrito à prova pericial realizada nos autos, sendo o laudo técnico meio elucidativo e não conclusivo da lide, podendo o Juiz decidir e formar a sua convicção a partir de outros elementos ou fatos que contrariem a conclusão pericial.... ()
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50 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação redibitória cumulada com indenização. Interesse de agir configurado. Cerceamento de defesa. Falta de prequestionamento. Aquisição de veículo zero quilômetro. Constatação de defeito poucos dias após a compra. Vício de fabricação comprovado. Incidência da Súmula 7/STJ. Danos morais. Cabimento. Agravo interno não provido.
1 - Na hipótese, na época da propositura da ação, o autor ainda estava de posse do veículo, razão pela qual havia, no momento do ajuizamento, o interesse processual em buscar solução para os problemas ocorridos em seu veículo. ... ()