1 - TRT3 Multa. CPC/1973, art. 475 j. Multa do CPC/1973, art. 475 j. Fase de execução.
«Conquanto uniformizada a jurisprudência, no aspecto, acerca da inaplicabilidade da multa no processo trabalhista, a matéria em epígrafe é própria da fase de execução do julgado, não cabendo sua apreciação na fase de cognição.... ()
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2 - TRT3 Multa do CPC/1973, art. 475-J. Fase de conhecimento.
«Independentemente da celeuma que envolve o cabimento da aplicação do CPC/1973, art. 475-Jao processo do trabalho, tal discussão em sede de conhecimento é de todo prematura, pois se refere à fase de execução. O mesmo se diga em relação à necessidade de pedido expresso do credor para sua aplicação. Assim, impõe-se que seja excluída da condenação em sede de conhecimento a multa prevista pelo CPC/1973, art. 475-J, sem prejuízo de discussão da matéria na fase de execução.... ()
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3 - STJ Processual civil. Recursos. CPC/2015. Decisão que encerra fase processual. Sentença, contestada por apelação. Decisões interlocutórias proferidas na fase executiva, sem extinção da execução. Agravo de instrumento. CPC/2015, art. 1.015.
«1 - Caso em que a Corte de origem entendeu que é cabível Apelação da decisão que julga procedente impugnação em cumprimento de sentença. ... ()
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4 - TRT12 Assistência. Intervenção adstrita à fase de conhecimento. Execução. Descabimento. CPC/1973, art. 50, parágrafo único.
«O pedido de assistência está adstrito à fase de conhecimento, oportunidade em que o assistente auxilia a assistida na produção de provas com vistas a controverter as pretensões deduzidas pela parte adversa, já que ele tem legítimo interesse na solução da controvérsia em favor da assistida. Esse interesse não sobrevem na fase de execução na qual a pretensa assistida deve suportar os efeitos da coisa julgada que lhe são desfavoráveis. O fato de o parágrafo único do CPC/1973, art. 50 estabelecer que a «assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus de jurisdição... não conduz à ilação de que ela é cabível na fase de execução. A fase de execução não é sinônimo de procedimento a que faz alusão o referido dispositivo legal.... ()
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5 - STJ Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Apuração dos valores na fase de execução da sentença. CPC/1973, art. 21.
«Nos termos do CPC/1973, art. 21, «caput, os ônus da sucumbência devem ser recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados, valores a serem apurados na fase de execução de sentença. A distribuição dos percentuais de sucumbência deverá ser realizada na fase de execução de sentença.... ()
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6 - TJSP Honorários de advogado. Fixação. Fase de cumprimento de sentença. Cabimento. Verba honorária fixada na fase cognitiva que não contempla o trabalho desenvolvido pelo advogado para a execução do julgado. Arbitramento devido, nos termos do CPC/1973, art. 20, § 4º, de forma equitativa e não com base no valor da execução. Recurso parcialmente provido.
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7 - STJ Recurso especial. Processual civil. Recursos. CPC/2015. Decisão que encerra fase processual. Sentença, contestada por apelação. Decisão interlocutória. Decisões interlocutórias proferidas na fase executiva, sem extinção da execução. Cabimento do agravo de instrumento. Decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. CPC/1973, art. 162. CPC/1973, art. 267. CPC/1973, art. 269. CPC/1973, art. art. 475-L. CPC/1973, art. 475-M. CPC/2015, art. 203. CPC/2015, art. 485. CPC/2015, art. 487. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 513. CPC/2015, art. 771. CPC/2015, art. 924. CPC/2015, art. 1.009. CPC/2015, art. 1.015.
«1. Dispõe o parágrafo único do CPC/2015, art. 1.015 que caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. Por sua vez, o CPC/2015, art. 1.009, informa que caberá apelação em caso de «sentença. ... ()
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8 - STJ Recurso especial. Processual civil. Recursos. CPC/2015. Decisão que encerra fase processual. Sentença, contestada por apelação. Decisão interlocutória. Decisões interlocutórias proferidas na fase executiva, sem extinção da execução. Cabimento do agravo de instrumento. Decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a natureza jurídica da decisão em questão. CPC/1973, art. 162. CPC/1973, art. 267. CPC/1973, art. 269. CPC/1973, art. art. 475-L. CPC/1973, art. 475-M. CPC/2015, art. 203. CPC/2015, art. 485. CPC/2015, art. 487. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 513. CPC/2015, art. 771. CPC/2015, art. 924. CPC/2015, art. 1.009. CPC/2015, art. 1.015.
«… 5. Nessa linha de raciocínio, imprescindível a análise da natureza da decisão recorrida no caso dos autos. ... ()
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9 - TRT2 Execução. Penhora. Sociedade. Responsabilidade subsidiária do sócio. Citação na fase de conhecimento. Desnecessidade. CPC/1973, art. 214 e CPC/1973, art. 592, II.
«... Também não prospera a alegação do agravante de que não teria sido citado na fase de conhecimento. Isso porque a empresa executada foi devidamente citada na fase de conhecimento e execução para pagar o débito ou indicar bens à penhora. Observe-se que se trata de responsabilidade patrimonial dos sócios, os quais respondem pelos atos da sociedade, consoante expressa previsão do inc. II do CPC/1973, art. 592. Por isso, não é necessária a renovação da citação na pessoa de cada um dos sócios ou ex-sócios na hipótese da execução recair sobre os bens dos responsáveis secundários elencados no CPC/1973, art. 592. Assim tem se pronunciado o C. TST: ... (Juiz Marcelo Freire Gonçalves).... ()
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10 - STJ Processual civil. Ação rescisória. CPC/1973. Aplicabilidade. Depósito prévio. Beneficiários da justiça gratuita. Inexigibilidade. Julgamento equivocado de recurso especial da fase de conhecimento quando deveria ter julgado recurso especial da fase de execução. Falha na digitalização das peças do processo eletrônico. CPC/1973, art. 485, IV, V e IX. Cabimento. Configuração de ofensa à coisa julgada, violação a literal disposição de Lei e erro material. Rejulgamento do recurso especial interposto na fase de execução. Violação ao CPC, art. 535. Omissão. Ausência.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()
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11 - STJ Processual civil. Tributário. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Embargos à execução. Vício contido na fase cognitiva. Correção na fase executiva. Vedação. Violação à coisa julgada. Precedentes. Cda. Fundamento legal declarado inconstitucional pelo STF. Refazimento da base de cálculo. Possibilidade. Prosseguimento da execução pelo remanescente. Exegese do entendimento firmado no Resp1115501/SP (CPC, art. 543-c). Honorários.
«1. O Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre o CPC/1973, art. 151, III. ... ()
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12 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA INSTAURADO EM FASE DE EXECUÇÃO. O incidente de desconsideração de personalidade jurídica pode ser instaurado em fase de execução, conforme expressamente previsto no CPC/2015, art. 134, caput, razão pela qual não se vislumbra ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Agravo interno desprovido.
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13 - TST Coisa julgada. Ofensa. Hipótese em que fica caracterizada. Litispendência e coisa julgada. Argüição na fase de execução. Possibilidade. CPC/1973, art. 598.
«Nos termos do CPC/1973, art. 598, são aplicáveis à execução as mesmas disposições que regem o processo de conhecimento. Assim, está autorizada a argüição da litispendência e da coisa julgada na fase executória. Conseqüentemente, o juiz que, mesmo reconhecendo a formação da coisa julgada, deixa de declará-la, porque suscitada somente na execução ofende o próprio instituto da coisa julgada, que é de ordem pública e argüível em qualquer fase processual. Recurso ordinário em ação rescisória provido.... ()
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14 - STJ Processual civil. Tributário. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Embargos à execução. Vício contido na fase cognitiva. Correção na fase executiva. Vedação. Violação à coisa julgada. Precedentes. Cda. Fundamento legal declarado inconstitucional pelo STF. Refazimento da base de cálculo. Possibilidade. Prosseguimento da execução pelo remanescente. Exegese do entendimento firmado no Resp1115501/SP (CPC, art. 543-c). Honorários.
«1. O Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre o CPC/1973, art. 151, III. ... ()
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15 - STJ Seguridade social. Execução. Coisa julgada. Decisão em desacordo com a Súmula 260/TFR. Mudança na fase da execução. Impossibilidade. CPC/1973, art. 610.
«Descabe, na fase executiva, modificar o que fora determinado na decisão exeqüenda, sob pena de ofensa à «res judicata como preceitua o CPC/1973, art. 610.... ()
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16 - STJ Recurso especial. Processual civil. Recursos. CPC/2015. Decisão que encerra fase processual. Sentença, contestada por apelação. Decisão interlocutória. Decisões interlocutórias proferidas na fase executiva, sem extinção da execução. Cabimento do agravo de instrumento. Decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento na nova sistemática imposta pelo CPC/2015. CPC/1973, art. 162. CPC/1973, art. 267. CPC/1973, art. 269. CPC/1973, art. art. 475-L. CPC/1973, art. 475-M. CPC/2015, art. 203. CPC/2015, art. 485. CPC/2015, art. 487. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 513. CPC/2015, art. 771. CPC/2015, art. 924. CPC/2015, art. 1.009. CPC/2015, art. 1.015.
«… 4. Quanto ao ponto principal, é bem de ver que o agravo de instrumento é o recurso cabível, em primeiro grau de jurisdição, contra específicas decisões interlocutórias previstas em lei. Estas, por seu turno, são todos pronunciamentos com conteúdo decisório proferido no curso do procedimento, que não encerram a fase cognitiva, nem o processo de execução. É, verdadeiramente, um conceito atingido por exclusão: se o pronunciamento decisório encerra a fase cognitiva ou a execução, tem-se sentença, caso contrário, não tendo conteúdo decisório, é despacho de mero expediente; enquanto que o restante é decisão interlocutória. ... ()
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17 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Valor da causa. Complementação na fase de execução. Possibilidade. CPC/1973, art. 259, II. CF/88, art. 5º, V e X.
«Possibilidade de sua complementação na fase de execução. Fundamento não impugnado.... ()
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18 - STJ Recurso especial. Processual civil. Recursos. CPC/2015. Decisão que encerra fase processual. Sentença, contestada por apelação. Decisão interlocutória. Decisões interlocutórias proferidas na fase executiva, sem extinção da execução. Cabimento do agravo de instrumento. Decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a natureza jurídica da decisão em questão. CPC/1973, art. 162. CPC/1973, art. 267. CPC/1973, art. 269. CPC/1973, art. 475-L. CPC/1973, art. 475-M. CPC/2015, art. 203. CPC/2015, art. 485. CPC/2015, art. 487. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 513. CPC/2015, art. 771. CPC/2015, art. 924. CPC/2015, art. 1.009. CPC/2015, art. 1.015.
«… 6. No caso dos autos, a decisão que resolveu a impugnação, acolhendo-a e homologando os cálculos apresentados pelo executado, a meu ver, extinguiu o cumprimento de sentença, uma vez que declarou a inexistência de crédito em favor do exequente (havendo, em verdade, saldo devedor em seu desfavor). ... ()
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19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DO INSS. ALEGAÇÃO DE ERRONIA NA CONTA HOMOLOGADA. NECESSIDADE DE DESCONTO DO VALOR DEPOSITADO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RELATIVOS À FASE DE EXECUÇÃO. AUTARQUIA APRESENTOU IMPUGNAÇÃO. INSTAURAÇÃO DE CONTROVÉRSIA. CABÍVEL O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE EXECUTIVA. ART. 85, §§ 1º E 7º, DO CPC. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INTERLOCUTÓRIA REFORMADA.
Pretensão do agravante ao desconto do valor efetivamente depositado. Saldo remanescente. Homologação de cálculo elaborado pelo exequente, sem abatimento do valor requisitado diretamente ao INSS (RPV). As diferenças devem ser apuradas com atualização das quantias requisitadas pelo IPCA-E, descontando-se o montante efetivamente depositado. Estipulação da verba honorária na fase de execução. Possibilidade. Inteligência dos arts. 85, §§1º e 7º, do CPC. Honorários que não se confundem com aqueles arbitrados na fase de conhecimento e que, por isso, devem ter como base de cálculo o montante controvertido. Jurisprudência do Colendo STJ e do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Acolhimento. ... ()
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20 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . DIFERENÇAS DA PARCELA «QUILÔMETROS RODADOS". CRITÉRIO DE APURAÇÃO. PERÍODOS NÃO ABRANGIDOS PELOS RELATÓRIOS APRESENTADOS. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA NA FASE DE CONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA NA FASE DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA .
1. O cerne da discussão diz respeito ao critério de apuração das diferenças do reembolso pelos quilômetros rodados (utilização de veículo particular para o serviço), na forma como deferidos pelo título exequendo, para os períodos não abrangidos pelos relatórios de visitas encartados nos autos. 2. A parte autora sustenta constar expressa determinação, no comando exequendo, para que fosse adotada como critério de cálculo a média mensal de 3.500 quilômetros. Contudo, na fase de execução, o Tribunal Regional, ao julgar os agravos de petição das partes, manteve a limitação do cálculo das diferenças de quilômetros rodados apenas sobre as distâncias registradas nos relatórios constantes dos autos. 3. No caso, verifica-se que o recurso ordinário interposto pelo reclamante, durante a fase de conhecimento da ação subjacente, veiculou justamente pedido de aplicação da regra do CPC/1973, art. 359, I. Sob esse enfoque é que foi examinado seu apelo, e por tal razão é que o Tribunal Regional fez incidir, por analogia, a diretriz da OJ 233 da SBDI-1 desta Corte, no sentido de que « A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período «. 4. Por consequência, o Órgão Julgador acabou por indeferir o pleito recursal de que fosse adotada a média indicada na petição inicial (5.000 km) nos meses não abrangidos pelos documentos apresentados pelo reclamado. E a razão foi justamente a de que a média obtida com os documentos encartados (3.500 km) poderia ser utilizada como parâmetro de cálculo para todo o lapso contratual em análise, ainda que os relatórios não abrangessem a integralidade dos meses laborados. 5. Disso se conclui que o Tribunal Regional, na fase de conhecimento, ao negar provimento ao recurso ordinário do autor, efetivamente adotou tese de que, na ausência de documentos, poderia ser adotada a média obtida pela perícia contábil, de 3.500 km (em vez da média indicada na petição inicial, de 5.000 km). 6. Logo, a decisão proferida na fase de execução, ao limitar os cálculos de liquidação tão somente aos períodos abrangidos pelos documentos juntados nos autos, incorreu em flagrante violação do título executivo e da coisa julgada. 7. Não se trata de mera interpretação do teor e alcance do título executivo, mas verdadeira modificação do que havia decidido o Julgador durante a fase de conhecimento, em restrição temporal indevida dos direitos garantidos pelo comando exequendo, a autorizar a incidência de corte rescisório de modo a garantir a imperatividade do provimento transitado em julgado. Agravo conhecido e provido .... ()
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21 - TST Processo na fase de conhecimento. Multa prevista no CPC, art. 475-J, CPC. Aplicação às execuções no processo do trabalho. Impossibilidade.
«Encontra-se firmado nesta Corte superior entendimento no sentido de que a Consolidação das Leis do Trabalho traz regramento específico quanto à execução, resultando inaplicável a multa prevista no CPC, art. 475-J, Código de Processo Civil ao Processo do Trabalho. Em se tratando de Recurso de Revista interposto a decisão proferida na fase de conhecimento, afigura-se viável a veiculação do Recurso de Revista mediante demonstração de dissenso jurisprudencial, ou mesmo de violação do próprio dispositivo da lei processual civil, aplicado a hipótese com ele incompatível. Precedentes da Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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22 - TST Processo na fase de conhecimento. Multa prevista no CPC, art. 475-J, CPC. Aplicação às execuções no processo do trabalho. Impossibilidade.
«Encontra-se firmado nesta Corte superior entendimento no sentido de que a Consolidação das Leis do Trabalho traz regramento específico quanto à execução, resultando inaplicável a multa prevista no CPC, art. 475-J, Código de Processo Civil ao Processo do Trabalho. Em se tratando de Recurso de Revista interposto a decisão proferida na fase de conhecimento, afigura-se viável a veiculação do Recurso de Revista mediante demonstração de dissenso jurisprudencial, ou mesmo de violação do próprio dispositivo da lei processual civil, aplicado a hipótese com ele incompatível. Precedentes da Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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23 - STJ Recurso especial. Processual civil. Recursos. CPC/2015. Decisão que encerra fase processual. Sentença, contestada por apelação. Decisão interlocutória. Decisões interlocutórias proferidas na fase executiva, sem extinção da execução. Cabimento do agravo de instrumento. Decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre quais os recursos cabíveis na impugnação ao cumprimento de sentença. CPC/1973, art. 162. CPC/1973, art. 267. CPC/1973, art. 269. CPC/1973, art. art. 475-L. CPC/1973, art. 475-M. CPC/2015, art. 203. CPC/2015, art. 485. CPC/2015, art. 487. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 513. CPC/2015, art. 771. CPC/2015, art. 924. CPC/2015, art. 1.009. CPC/2015, art. 1.015.
«… 7. Nesse exato sentido, na vigência do código de 1973, houve julgado já antes mencionado - da Corte Especial desta Casa - afirmando que, se por um lado, «a decisão que solvia os embargos à execução (sentença) era sempre impugnável pela via da apelação, a impugnação ao cumprimento de sentença está sujeita a recurso secundum eventum litis, vale dizer, caberá agravo de instrumento em caso de rejeição total ou parcial da impugnação, ou apelação - recurso que somente hostiliza sentença - em caso de acolhimento, porquanto extinta estará a execução (art. 475-M, § 3º) (REsp 1134186/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011). ... ()
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24 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista na fase de execução. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Cálculo de liquidação.
«1. A admissibilidade de recurso de revista em execução de sentença depende de demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição da República (CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST). ... ()
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25 - STJ Agravo interno no recurso especial. Fase de execução. Ofensa ao CPC, art. 535. Não ocorrência. Decisão mantida.
«1. Não há afronta ao CPC, art. 535 quando o Tribunal de origem manifesta-se suficientemente sobre a questão controvertida, apenas adotando fundamento diverso daquele perquirido pela parte. ... ()
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26 - TJSP Recurso. Preparo. Recolhimento a menor. Diferença mínima. Deserção afastada. Complementação no início da fase de execução. Possibilidade. Recurso conhecido. CPC/1973, art. 511.
«Quanto ao preparo, embora não tenha havido correção do valor da causa, a diferença entre o que por ele foi recolhido (R$ 27,65) e o que recolheu o réu (R$ 36,45) é de apenas R$ 9,00, o que não justifica a deserção do recurso. A custas podem ser complementadas no início da fase de execução.... ()
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27 - TRT2 Medida cautelar. Suspensão da execução. Fase da apuração do «quantum. Inexistência de qualquer ato que comprometa o patrimônio do devedor. CPC/1973, art. 791 e CPC/1973, art. 796.
«Estando o feito em fase de apuração do «quantum debeatur, incabível a cautelar visando a sua suspensão, porquanto ausentes o «periculum in mora e o «fumus boni iuris, justamente por não se ter iniciado qualquer ato que comprometa o patrimônio.... ()
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28 - TJSP Competência. Foro. Fase de execução da sentença. Pretensão à remessa dos autos à comarca do atual endereço da executada. Impossibilidade. A opção do exequente deve ser exercida no momento em que inicia a fase de execução. Ocorrência da «perpetuatio jurisdictionis. Entendimento do CPC/1973, art. 475-P. Recurso não provido.
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29 - TST Recurso de revista. Processo em fase de execução. Multa do CPC, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Predomina no âmbito desta Corte o entendimento de que não há espaço no ordenamento justrabalhista para a aplicação subsidiária do CPC, art. 475J, haja vista a existência de disciplina específica na CLT acerca do procedimento de execução de sentença. Inaplicabilidade, neste caso, da regra do CLT, art. 769, que prevê as hipóteses de utilização subsidiária das normas do processo civil. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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30 - STJ Honorários advocatícios. Fase cumprimento da sentença. Cabimento. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. CPC/1973, arts. 20, § 4º, 475-I e 475-J.
«... Com efeito, a orientação jurisprudencial desta Corte está consolidada no sentido de que é cabível a condenação ao pagamento de honorários de advogado na fase de cumprimento de sentença. ... ()
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31 - TST Processo em fase de execução. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º). Aplicação às execuções no processo do trabalho. Impossibilidade.
«1. O Tribunal Pleno desta Corte superior, no julgamento do TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000, em 21/8/2017, decidiu que o CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC/1973, art. 475-J) é incompatível com o Processo do Trabalho. ... ()
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32 - TJSP Agravo de instrumento. Multa. Moratória. Execução por título extrajudicial. Acréscimo de 10% sobre o valor da dívida. Descabimento. Viabilidade da multa (CPC, art. 475-J, ««caput), desde que na fase de cumprimento de sentença. Processo em fase de localização de bens. Multa indevida «a priori. Recurso provido em parte.
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33 - TRT2 Execução. Bens do sócio. Sócio executado. Não participação na fase de conhecimento. Arguição de nulidade. Preliminar que se rejeita. CPC, art. 592, II.
«O fato de não ter a agravante participado da fase de conhecimento, como alega, é irrelevante, uma vez que sua responsabilidade decorre diretamente da lei (CPC, art. 592, II), razão pela qual também não se pode falar em ofensa aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.... ()
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34 - TST Processo na fase de conhecimento. Multa prevista no CPC, art. 475-J, CPC/1973 (CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º). Aplicação às execuções no processo do trabalho. Impossibilidade.
«1. O Tribunal Pleno desta Corte superior, no julgamento do TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000, em 21/8/2017, decidiu que o CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-J, Código de Processo Civil de 1973) é incompatível com o Processo do Trabalho. ... ()
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35 - TST Processo na fase de conhecimento. Multa prevista no CPC, art. 475-J, CPC/1973 (CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º). Aplicação às execuções no processo do trabalho. Impossibilidade.
«1. O Tribunal Pleno desta Corte superior, no julgamento do TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000, em 21/8/2017, decidiu que o CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-J, Código de Processo Civil de 1973) é incompatível com o Processo do Trabalho. ... ()
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36 - TST Processo na fase de conhecimento. Multa prevista no CPC, art. 475-J, CPC/1973 (CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º). Aplicação às execuções no processo do trabalho. Impossibilidade.
«1. O Tribunal Pleno desta Corte superior, no julgamento do TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000, em 21/8/2017, decidiu que o CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-J, Código de Processo Civil de 1973) é incompatível com o Processo do Trabalho. ... ()
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37 - TST Penalidade do CPC, art. 475-Jde 1973. Ausência de prequestionamento. Remessa da discussão para a fase de execução de sentença.
«Do teor do acórdão regional transcrito se observa que no acórdão recorrido não se adotou tese acerca aplicabilidade da multa do CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º), tendo o Regional remetido a discussão para a fase de execução de sentença. Assim, não houve adoção de tese explícita na decisão recorrida acerca das previsões contidas na CF/88, CLT, art. 5º, II, LIV e LV e CLT, art. 769, CLT, art. 880, art. 883 e CLT, art. 889. ... ()
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38 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Ação indenizatória. Fase de cumprimento de sentença. Alegação de ilegitimidade passiva. Impertinência. A fase de impugnação não reabre discussão atinente às condições da ação, questão a ser suscitada na fase de conhecimento. Logo, a ilegitimidade de parte a ser discutida nesta oportunidade é aquela contida nos CPC/1973, art. 566 e CPC/1973, art. 568, qual seja, ilegitimidade a partir da relação de adequação entre o requerimento de execução e a sentença condenatória, razão por que impertinente, no atual momento processual, tal alegação. Recurso não provido.
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39 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . ADICIONAL DE COBRANÇA. BASE DE CÁLCULO FIXADA NA FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO .
1. A discussão renovada em razões de agravo dá-se sob duas perspectivas: a) saber se a fixação da base de cálculo do adicional de cobrança, durante a fase de conhecimento, decorreu de mero erro material na utilização de expressão equivocada; e b) definir se a existência de julgamento «extra ou «ultra petita pode ser corrigida pelo Juízo da execução, como matéria de defesa do executado, após o trânsito em julgado do título consolidado na fase de conhecimento. 2. O exame da petição inicial parece indicar potencial incongruência em relação à base de cálculo do adicional: ora asseverando que a parcela deveria incidir apenas sobre as comissões contratadas, ora postulando o pagamento sobre a integralidade dos valores das cobranças realizadas . 3. Ante a duplicidade de parâmetros, o Juízo sentenciante, no exame das provas, deferiu o pedido, desde logo fixando que a base de cálculo deveria ser « as verbas cobradas pelo autor, considerando corretas as quantias relacionadas na inicial « . 4. Inviável, portanto, cogitar de erro material na fixação da base de cálculo da parcela, porquanto o provimento jurisdicional decorreu de juízo de intelecção, a partir do livre convencimento da Magistrada, a respeito de qual das bases indicadas na petição inicial seria mais adequada ao caso concreto . 5. O caso poderia sugerir a hipótese de erro de julgamento, mas não erro material, de modo que, após o trânsito em julgado, descaberia cogitar de retificação do critério de cálculo fixado na fase de conhecimento, sob pena de afronta à proteção constitucional da coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI). 6. O segundo enfoque proposto pela autora diz respeito à tese de que, em sede de execução, deveria ter o Juízo reconhecido que o título executivo originou-se de julgamento «ultra e «extra petita, adequando-o os limites da petição inicial, sob pena de afronta aos arts. 128, 460 e 463 do CPC/1973. 7. Ocorre que a discussão acerca de eventual incongruência entre o provimento judicial e os limites da demanda estava restrita à fase de conhecimento, não sendo sequer cabível sua invocação como tese de defesa do executado, porquanto não elencada dentre as hipóteses de impugnação do CLT, art. 884, § 1º ou sequer do CPC/1973, art. 475-L 8. Assim é que eventual vício de julgamento «ultra ou «extra petita, se efetivamente ocorrido, deveria ter sido corrigido mediante manejo de ação rescisória direcionada especificamente ao título judicial consolidado na fase de conhecimento, o que não ocorreu. 9. Com efeito, a condenação transitou em julgado em 2008, consolidando-se, há muito, o prazo decadencial do direito à rescisão do provimento entregue na fase de conhecimento, tornando imutável o título executivo, nos exatos termos em que delineado. 10 . Desta forma, irretocável a decisão monocrática proferida com esteio no CPC, art. 932, no sentido de julgar a ação rescisória improcedente, ante a constatação de que a decisão rescindenda, proferida em sede de agravo de petição, limitou-se a determinar estrita observância aos contornos do título executivo. Mantém-se a decisão recorrida . Agravo conhecido e desprovido .... ()
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40 - TST Multa do CPC, art. 475-J, de 1973 inaplicabilidade no processo do trabalho. Discussão remetida à fase de execução. Ausência de interesse recursal.
«1. O TRT consignou que «Não houve determinação, em sentença, para aplicação do CPC, art. 475-J, do que se extrai que a reclamada não possui interesse recursal quanto a esta matéria. Assim, a aplicabilidade de referido dispositivo legal deve ser discutida na fase de execução e não no atual momento processual.. ... ()
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41 - TJSP Processual. Operação de posto de combustível. Demanda de resolução contratual. Fase de cumprimento de sentença quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais. Réus revéis na fase de conhecimento. Impugnação dos coexecutados garantidores com alegação de ilegitimidade, por terem vendido as cotas sociais do posto. Questão própria de defesa na fase de conhecimento. Impossibilidade de rediscussão, na execução, do conteúdo da decisão judicial em cumprimento. Atividade eminentemente satisfativa. Título executivo judicial devidamente constituído em face deles. Matéria insuscetível de arguição em impugnação, por estranha aos limites do CPC, art. 525, § 1º. Decisão de rejeição da impugnação dos executados confirmada. Agravo de instrumento dos executados desprovido.
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42 - TAMG Ação de divisão. Segunda fase. Natureza executiva. Condomínio. Prova pericial. Perícia. Antecipação de despesas na proporção da cada quinhão. Cita jurisprudência. CPC/1973, art. 25.
«Sendo a segunda fase da ação divisória a execução de atos materiais para situar o quinhão de cada condômino na terra e mudar a realidade fática do bem, todos os condôminos são interessados na realização desses atos, devendo, a teor do CPC/1973, art. 25, contribuir ou antecipar as despesas decorrentes na proporção do respectivo quinhão.... ()
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43 - STJ Processual civil. Execução de sentença. Incidência de honorários sobre os honorários arbitrados na fase de conhecimento. Fases diversas. Cabimento.
«1. A tese recursal refere-se à possibilidade de os honorários fixados na execução incindirem sobre os honorários de sucumbência fixados na ação de conhecimento. ... ()
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44 - STJ Processual civil. Recurso especial. Recursos em cumprimento de sentença. CPC/2015. Decisão que não encerra fase processual. Agravo de instrumento. Impossibilidade de aplicação da fungibilidade recursal. Precedentes.
1 - O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a orientação firmada por esta Corte Superior de que, «no sistema regido pelo CPC/2015, o recurso cabível da decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento (REsp 1.698.344/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 01/8/2018). ... ()
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45 - TST Processo na fase de conhecimento. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Aplicação às execuções no processo do trabalho. Impossibilidade.
«1. O Tribunal Pleno desta Corte superior, no julgamento do TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000, em 21/8/2017, decidiu que o CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC/1973, art. 475-J) é incompatível com o Processo do Trabalho. ... ()
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46 - 2TACSP Condomínio em edificação. Cobrança. Procedência da ação sem inclusão das parcelas que se venceram no curso da demanda. Inclusão dessas parcelas na fase de execução. Impossibilidade. Coisa julgada. CPC/1973, art. 290 e CPC/1973, art. 467.
«... Por tais motivos, e na linha do raciocínio desenvolvido pela recorrente, descabe agora, na presente fase de execução, a inclusão das despesas condominiais vencidas no curso da lide, quanto mais das prestações que se venceram após o trânsito em julgado da sentença proferida no processo de conhecimento, diante da incidência da preclusão temporal, sob pena de ofensa ao princípio da coisa julgada. ... (Juiz Francisco Thomaz).... ()
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47 - TST AGRAVO INTERNO DA EXECUTADA EM RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 - SATISFAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA - NATUREZA ALIMENTAR - LEGALIDADE.
Em face das razões apresentadas pela executada contra a decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo interno para reexaminar o recurso de revista interposto pelo exequente . Agravo interno provido para reexaminar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 - SATISFAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA - NATUREZA ALIMENTAR - LEGALIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da legalidade de penhora de salários e proventos de aposentadoria para o pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, como ocorre com os créditos trabalhistas, em razão de sua natureza alimentar, desde que observado o limite imposto pelo § 3º do CPC/2015, art. 529. 2. O princípio do não aviltamento do devedor garante que o estado de sujeição do executado, durante a execução, não afronte sua dignidade humana com a expropriação de bens indispensáveis à sua subsistência e à de sua família. 3 . Esta Corte (e de forma prevalecente esta 2ª Turma) vêm aplicando o percentual de 30% (trinta por cento) para casos de penhora sobre salários e proventos de aposentadoria para a satisfação de crédito trabalhista. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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48 - TARS Execução. Quantia certa. Título executivo judicial resultante de ação monitória. Impossibilidade de argüir, nos embargos à execução, matéria própria dos embargos incidentais da fase cognitiva. Distinção. Incidência da restrição do CPC/1973, art. 741. CPC/1973, art. 1.102, «c. (Com doutrina).
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49 - STJ Execução fiscal. Substituição da penhora. Possibilidade em qualquer fase do processo. Reabertura do prazo para os embargos do devedor previstos no Lei 6.830/1980, art. 16. Impossibilidade. Valor da causa não impugnado oportunamente. Preclusão. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 258.
«A substituição da penhora, que pode ser efetuada em qualquer fase do processo executivo fiscal, não tem o condão de reabrir o prazo para ajuizamento dos embargos à execução previstos no Lei 6.830/1980, art. 16. O princípio da preclusão impede que o processo retorne às fases já vencidas. Poderá o executado, quando muito, ajuizar embargos à arrematação ou à adjudicação, ou seja, os denominados embargos «de segunda fase, nos quais só é possível discutir questões supervenientes à penhora. Não impugnado o valor da causa no momento processual azado, de nada adianta o executado suscitar posteriormente a questão, tendo em vista a ocorrência da preclusão.... ()
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50 - TST Recurso de revista. Processo em fase de execução. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J (atual CPC/2015, art. 523, § 1º). Aplicação às execuções no processo do trabalho. Impossibilidade.
«1. O Tribunal Pleno desta Corte superior, no julgamento do TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000, em 21/8/2017, decidiu que o CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC/1973, art. 475-J) é incompatível com o Processo do Trabalho. ... ()