1 - TRT2 Responsabilidade civil. Direito de imagem. Empregado. Fotografia de empregado. Fornecimento espontâneo. Imediatidade da consternação. Indenização indevida. CF/88, art. 5º, X. CCB/2002, art. 186.
«Não fere direito de imagem a divulgação de fotografia espontaneamente fornecida pelo trabalhador. Ademais, a irresignação, em razão de alegada ofensa, deve ser externada imediatamente, impondo-se o repúdio ao pleito de indenização por uso indevido de imagem quando somente intentada a ação após o decurso de quatro anos a contar do dito ato lesivo.... ()
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2 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Dano à imagem. Empregado. Foto de trabalhador no seu ambiente de trabalho. Divulgação de fotografia de pessoas na Internet ou em outros veículos de divulgação. Necessidade de prova do dano à imagem. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«A divulgação de fotografia de pessoas pelos órgãos de imprensa - Internet, jornais, revistas, televisão, etc - é ato que se insere no espírito da atividade jornalística de informação. Não representa por si só dano à imagem da pessoa retratada, salvo se a foto foi lançada num contexto danoso à imagem da pessoa ou se vier acompanhado texto maledicente, ou de mau gosto, carregado de pilhéria ou de maldade em razão do que se vê na foto, com intenção de denegrir a imagem da pessoa, ou ainda com intenção de tirar lucro ou qualquer resultado da imagem veiculada. A simples veiculação de foto do trabalhador em seu ambiente de trabalho não é suficiente para gerar dano à sua imagem.... ()
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3 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral e material. Empregado. Direito autoral. Fotografias na constância do contrato de trabalho. Impossibilidade. Lei 9.610/98, art. 46, I, «c. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A empregada contratada para a área de fotografia, já percebe sua remuneração pelo trabalho, não se constituindo violação de direito autoral sua utilização pela empresa em seus «folders. Inteligência do Lei 9.610/1998, art. 46, I, «c.... ()
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4 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Dano à imagem. Empregado. Foto de trabalhador no seu ambiente de trabalho. Divulgação de fotografia de pessoas na Internet ou em outros veículos de divulgação. Necessidade de prova do dano à imagem. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... A lei assegura o direito de indenização a todos aqueles que sofrem ofensas injustas à sua intimidade, privacidade, honra ou imagem (CF/88, art. 5º, X), mas não basta à pessoa «sentir-se ofendida para que adquira direito à indenização. É preciso que a ofensa se espalhe no âmbito da empresa ou no âmbito social da pessoa fora da empresa, e que essa ofensa produza um clima de desconforto perante a sociedade onde a pessoa vive. Essas conseqüências podem ser medidas pelo juiz por exame da prova material (textos escritos ou falados, vídeos, etc.) ou da prova testemunhal, onde pessoas insuspeitas confirmam a veracidade do desprestígio sofrido pela pessoa no seu âmbito social. Desse modo, o ônus de provar a ocorrência do dano era do reclamante (CLT, art. 818). No entanto, suas testemunhas nada esclareceram a respeito, sequer se reportando à questão (fls. 31). E do conteúdo do texto divulgado na Internet (fls. 14/15) - «Questionado sobre a combinação atípica de sua roupa, terno preto, gravata roxa e camisa vermelha, o segurança da TRIP, Valdir, respondeu com seu tradicional estilo mano-durão-folgado: Tem gente aqui que é esquisita o ano inteiro, e eu não posso ser esquisito um dia/! - não se constata emissão de juízo de valor ou crítica pela empresa, com ofensa à honra ou à imagem do reclamante (CF, art. 5º, X e art. 186 do CC). O uso da imagem não teve finalidade lucrativa, nem objetivou denegrir atributos da personalidade ou do caráter do reclamante enquanto empregado da empresa. Aliás, pelo estilo humorístico da notícia, fica claro que o reclamante aceitou ser fotografado, e até posou para a foto, como pode ser visto às fls. 14/15. A alegação de dano moral não combina com o hilário da matéria. A imagem pessoal do reclamante não sofreu nenhum abalo, mesmo porque a «entrevista - se é que se pode chamar uma opinião de «entrevista - estava inserida no próprio ambiente de trabalho onde o reclamante trabalhava como segurança. A divulgação de fotografia de pessoas pelos órgãos de imprensa - jornais, revistas, televisão, etc - é ato que se insere no espírito da atividade jornalística de informação. Não representa por si só dano à imagem da pessoa retratada, salvo se a foto foi lançada num contexto prejudicial à imagem ou se vier acompanhado de texto maledicente, ou de mau gosto, carregado de pilhéria ou de maldade em razão do que se vê na foto, com intenção de denegrir a imagem da pessoa, ou ainda com intenção de tirar lucro ou qualquer resultado da imagem veiculada. A simples veiculação de foto do trabalhador em seu ambiente de trabalho não é suficiente para gerar dano à sua imagem. Dou provimento para excluir a reparação por dano moral. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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5 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Ação indenizatória. Direito à imagem. Empregado. Alegação de uso indevido da imagem do empregado da empresa em folheto de propaganda sem autorização. Inocorrência do abuso ou do locupletamento ilícito. Improcedência da pretensão indenizatória. Há voto vencido. CCB/2002, art. 20 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Conquanto prevista a proteção da imagem da pessoa no âmbito dos arts. 5º, X da CF/88 e 20 do CCB/2002, não se caracteriza como violador do direito à imagem a simples utilização de fotografia de um dos funcionários da empresa em caderno que veicula instruções publicitárias aos seus consumidores. Se houve violação do contrato de trabalho por parte da empregadora — que impediria o uso da fotografia de empregados nos folhetos de propaganda — esta relação só poderia ser examinada em sede da Justiça do Trabalho, descabendo a imposição de dano moral pela Justiça Comum. Demais, a simples figuração do empregado entre outros em folheto de propaganda da empresa constitui mera figuração da sua condição de empregado da empresa e não exploração comercial da sua imagem, notadamente se não lhe é atribuída particularidade abusiva ou indevida. Ausência do dever da reparação indenizatória. Voto vencido.... ()
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6 - TJSP Apelação. Ação de rito ordinário. Concurso público para provimento do cargo de Guarda Municipal. Candidato que teve indeferida sua inscrição para uma das vagas destinadas aos candidatos cotistas (pretos, pardos e indígenas), por não ter encaminhado, quando da inscrição, fotografia colorida, conforme previsto pelo edital. Sentença que julgou improcedente a demanda. Recurso do autor buscando a inversão do julgado. Desacolhimento. Edital do concurso que discriminava, expressamente, a necessidade do encaminhamento da fotografia para fins de comprovar a fenotipagem, estabelecendo que a não apresentação dos documentos exigidos acarretaria o indeferimento da inscrição para as vagas destinadas aos candidatos pretos. Ausência de comprovação de que tenha entregado a documentação exigida. Recurso improvido, mantida a r. sentença.
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7 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Uso indevido de imagem. Divulgação de fotografia do parque de estacionamento de empresa transportadora. Imagem de empregada que, circunstancialmente, ali se encontrava como se estivesse trabalhando. Dano patrimonial de pouca relevância. Elevação. Descabimento. Dano moral inexistente, uma vez que a imagem não foi usada de forma humilhante, vexatória ou desrespeitosa. Recurso improvido.
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8 - STJ Direito autoral. Fotógrafo contratado. Relação de trabalho. Propriedade imaterial inalienável das fotografias. Necessidade de autorização do autor da obra para a publicação por terceiros. Desnecessária a cessão, contudo, para a publicação pelo próprio empregador.
I - A fotografia é obra protegida por direito do autor, e, ainda que produzida na constância de relação de trabalho, integra a propriedade imaterial do fotógrafo, não importando se valorada como obra de especial caráter artístico ou não.... ()
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9 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Nulidade do reconhecimento pessoal realizado por fotografia. Matéria não examinada pelo tribunal a quo. Supressão. Prisão preventiva. Fundamentação. Modus operandi. Necessidade de garantir a ordem pública. Coação ilegal não demonstrada. Ausência de constrangimento ilegal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso improvido.
«1 - A alegação de ilegalidade do reconhecimento pessoal, que não ocorreu nos moldes do CPP, art. 226, II, não foi enfrentada pela Corte a quo, o que impede o conhecimento da questão diretamente por este Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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10 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DESCONTOS ADVINDOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ALEGADAMENTE NÃO CONTRATADO - PROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS - CABIMENTO EM PARTE - PROVA DOCUMENTAL DA CONTRATAÇÃO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE E FOTOGRAFIA DA AUTORA (SELFIE) - GEOLOCALIZAÇÃO COINCIDENTE COM SEU ENDEREÇO RESIDENCIAL - VALOR EMPRESTADO TRANSFERIDO PARA CONTA DE TITULARIDADE DA DEMANDANTE - CONTRATAÇÃO REGULAR - DANO MORAL INOCORRENTE - COMPROVAÇÃO DE DESCONTO LANÇADO EQUIVOCADAMENTE EM DUPLICIDADE - DEVOLUÇÃO DOBRADA DE VALORES DETERMINADA (EARESP 676.608/RS, COM MODULAÇÃO DE EFEITOS) - PROCEDÊNCIA REDIMENSIONADA NESTA INSTÂNCIA AD QUEM.
Recurso provido em parte... ()
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11 - STJ Seguridade social. Trabalhador urbano. Tempo de serviço. Declaração do empregador e material fotográfica. Início de prova material reconhecida. Prova testemunhal. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º.
«Valoração da prova. A declaração do próprio empregador, à qual se juntou material fotográfico do exercício do trabalho, constitui, conjuntamente, razoável início de prova material.... ()
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12 - STJ Roubo majorado. Reconhecimento fotográfico de pessoa realizado na fase do inquérito policial. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida como fundamento para a condenação. Rigor probatório. Necessidade para evitar erros judiciários. Participação de menor importância. Não ocorrência. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida. O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. CF/88, art. 127, caput. CF/88, art. 129, II. CP, art. 29, § 1º (participação de menor importância). CPP, art. 386, VII.
«1 - O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. ... ()
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13 - TRT2 Relação de emprego. Autonomia relação trabalho. Parceria. Vendedor de álbuns de fotografias. Ausência de controle de jornada e de submissão a ordens. Riscos da atividade assumidos por ambos. O prestador de serviços que não se submete às ordens do tomador quanto ao modo de execução dos serviços, tampouco se submete a controle de jornada, e também assume os riscos da atividade (despesas de transportes), é autônomo, não empregado.
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14 - TJSP Revisão Criminal - Roubo em comparsaria - Alegação de desobediência aos rigores do CPP, art. 226 - Se o reconhecimento fotográfico «não tem força probante absoluta (STJ, HC 712781 RJ), se o automóvel empregado na fuga teria sido anteriormente alienado pelo peticionário; e se a vítima reconsiderou em juízo o reconhecimento feito no inquérito, e não se concluiu porque o fez, então, a meu sentir, a dúvida se impõe e o acolhimento da revisão tem duas fontes, o desapego ao CPP, art. 155 e o julgamento contrário às provas -e contra a jurisprudência- dos autos. Deferimento com determinação
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15 - TRT4 Falta grave. Sindicato. Dirigente sindical. Inquérito para apuração de falta grave de dirigente sindical. Empregada que fotografou câmeras de vídeo instaladas na empresa. Ato que não se reveste de ilicitude específica, não sendo caracterizada, também, qualquer das condutas elencadas no CLT, art. 482.
«Comprovada finalidade de amparar ação sindical, perante órgão do Ministério do Trabalho, já que a entidade considerava violadora da intimidade dos empregados a instalação dos equipamentos. Posicionamento do sindicato e da empregada que encontra, inclusive, parcial amparo jurisprudencial. Recurso provido, cassando-se o provimento que reconheceu a justa causa.... ()
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16 - TRT2 Relação de emprego. Jornalista. Colaborador fixo. Figura inexistente. Decreto 83.284/79, art. 5º, I. CLT, art. 3º.
«A figura jornalística do colaborador, tal como definida no Decreto 83.284/1979, art. 5º, I, expressamente exclui o vínculo de emprego. Não menos certo, porém, é que o mesmo dispositivo exige, em contrapartida, o preenchimento de requisitos, como o de que a produção do colaborador seja publicada com o nome do profissional e sua qualificação. Não cumpre a lei a publicação em que do crédito consta apenas o nome do fotógrafo - sem qualificar a condição de colaborador, permitindo inferir tratar-se de empregado do veículo que estampa a foto -, ou o trabalho que no local reservado à qualificação traz o nome abreviado da empresa e/ou de sua agência ou seu departamento fotográfico - solução que vincula o trabalho ao veículo como tendo sido produzido por profissional fixo ou empregado. A lei não prevê a figura do colaborador fixo, até por representar contradição em seus próprios termos, porquanto ou se é apenas colaborador (como consignado no referido Decreto 83.284/1979, art. 5º, I) e, pois, adstrito às limitações de conteúdo semântico do vocábulo e seu sinônimo free-lancer, ou se é profissional fixo, com atuação dirigida à atividade-fim da empresa e sob registro como empregado.... ()
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17 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Processual penal. Latrocínio tentado. Violação do CPP, art. 226, CPP, art. 228 e CPP, art. 386, VII. Tese de nulidade. Inobservância do procedimento de reconhecimento pessoal. Existência de outro elemento de prova válido e independente. Descrição do modus operandi empregado. Manutenção do recorrido acórdão que se impõe. Jurisprudência do STJ.
1 - O Tribunal de origem dispôs que tanto a existência quanto a autoria do fato-latrocínio (in casu, tentado) restaram devidamente comprovadas no curso da persecução penal. [...], dos elementos de prova angariados no curso da persecução penal, restei convencida de que a condenação é impositiva, descabendo sustentar fragilidade probatória para fins condenatórios (e, inclusive, nulidade da sentença por ausência de enfrentamento de tese defensiva, esta, pertencente ao contexto meritório). [...], todas as vítimas relataram as circunstâncias da empreitada, desde o momento em que os assaltantes/acusados, sob a alegação de estarem procurando emprego, estiveram nas dependências da Associação Girassol de Recicladores. [...] Quanto aos reconhecimentos, importante registrar que tanto na fase policial quanto em juízo, todas as vítimas, sem qualquer manifestação de dúvida, apontaram os acusados como os autores do crime. Na solenidade judicial, inclusive, em ato com a presença de terceiros, não titubearam na imputação. De mais a mais, não se pode esquecer que as disposições do CPP, art. 226 contemplam meras orientações acerca do ato, não havendo qualquer nulidade a não observância (completa) destas orientações. ... ()
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18 - TJSP Roubo em comparsaria e com emprego de restrição à liberdade das vítimas (art. 157, § 2º, II e V, do CP). Crimes caracterizados, integralmente. Provas seguras de autoria e materialidade. Acusados localizados em prática de outro roubo. Encontro de fotos de vítima em celular de um dos réus. Vítimas que, localizadas, reconhecem os acusados fotográfica e pessoalmente, bem como o veículo empregado no crime, em sede inquisitiva. Palavras coerentes e incriminatórias de testemunhas policiais, a confirmar os reconhecimentos operados. Ausência de versões dos acusados. Enredo probatório sólido e convincente, confirmado em Juízo, bastante à condenação. Inexistência de fragilidade probatória. Acervo probatório constante dos autos. Qualificadoras presentes. Palavras das vítimas e das testemunhas. Responsabilização inevitável. Condenação imperiosa. Apenamento criterioso. Maus antecedentes de corréu caracterizados. Condenação posterior de outro réu, que se consubstancia em circunstância negativa. Personalidade desajustada. Majoração mantida. Isonomia preservada. Reincidência inafastável. Exasperação bem aplicada. Aumento criterioso pelas causas de aumento. Comparsaria elevada e longo tempo de restrição de liberdade das vítimas. Circunstâncias mais gravosas que o normal. Critérios da origem respeitados. Regime fechado único possível. Apelos desprovidos
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19 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO INCISO IV DO § 1º-A DO CLT, art. 896 Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, porque não preenchidos pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". E, no caso, tal como assentado na decisão monocrática agravada, a parte não transcreveu, no recurso de revista, o trecho suficiente do acórdão dos embargos de declaração para verificação da alegada omissão. O trecho transcrito limita-se à afirmação de que todas as matérias foram apreciadas de forma clara. Porém, não foi transcrito, por exemplo, o trecho do acórdão em que se esclarece como as matérias foram apreciadas pelo Regional: «Acertado o entendimento da magistrada, pois é papel do sindicato noticiar os fatos relevantes para a categoria, principalmente, por meio de distribuição de informativos. Dessa maneira, o empregado/recorrido que exercendo sua função de dirigente sindical ingressando em ambiente de trabalho para entregar material informativo do sindicato, mesmo que conste informação crítica em relação à atuação do empregador/recorrente, não constitui falta grave a justificar a demissão de empregado dirigente sindical. No caso em tela, inexiste evidência de que o conteúdo das informações repassadas pelo recorrido tenha ultrapassado os limites de liberdade de expressão e de defesa dos direitos e interesses da categoria representada pelo sindicato. A justa causa, para ser caracterizada, deve restar cabal e robustamente comprovada, não podendo remanescer dúvidas acerca do ato faltoso imputado ao trabalhador, notadamente quando este é detentor de estabilidade sindical e é evidente a existência de atritos entre empregador e sindicato. Desse modo, restando demonstrado que o requerido não tenha agido dolosamente, com único intuito de difamar seu empregador, extrapolando os limites da atuação sindical, nego provimento ao recurso, mantendo a improcedência do pedido de rescisão do pacto laboral por justa causa . Cumpre esclarecer que o trecho do acórdão do RO transcrito na decisão em embargos de declaração é que demonstraria sobre quais pontos específicos, dentre os tantos alegados, a Corte Regional teria se manifestado, e sobre os quais teria permanecido omissa. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE FALTA GRAVE. SÚMULA 126/TST Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, porque não preenchidos pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o TRT consignou que « o empregado/recorrido que exercendo sua função de dirigente sindical ingressando em ambiente de trabalho para entregar material informativo do sindicato, mesmo que conste informação crítica em relação à atuação do empregador/recorrente, não constitui falta grave a justificar a demissão de empregado dirigente sindical, e que o requerido não agiu dolosamente, com único intuito de difamar seu empregador, extrapolando os limites da atuação sindical. Por fim, infere-se do acórdão recorrido, que não há provas de que o empregado tenha sido pessoalmente responsável por redigir, elaborar ou autorizar a distribuição dos informativos em questão, tampouco de que seja administrador das contas mantidas pelo sindicato em suas redes sociais. Diante desse contexto, o Regional entendeu que a justa causa não restou caracterizada. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. INSULTOS ÉTNICOS. XENOFOBIA. INOVAÇÃO RECURSAL Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, porque não preenchidos pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No recurso ordinário a parte argumenta que, «na última página do informe, por fim, a mensagem assume a mais rasteira conotação de injúria de caráter étnico-racial. Uma montagem feita a partir de fotografia do presidente do SESI ocupa praticamente a página inteira. À sua imagem, sobrepõe-se grosseiramente a figura de um turbante. Ao Presidente, a quem a publicação se refere como turco é articulada uma pergunta: quando será finalmente aberta a caixa de ferramentas? O próprio informe se propõe a respondê-la: Com a palavra: polícia federal, Ministério Público federal, TCU, CGU, etc. Tal como consignado na decisão monocrática agravada, não há referência na inicial de insultos étnicos e estereótipos xenofóbicos, supostamente praticados pelo reclamante, como alegado no recurso ordinário, e não havia como o Regional conhecer da matéria, por inovatória. Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade, nos termos da fundamentação. Agravo a que se nega provimento.
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20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG, COM O RESULTADO MORTE DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA ATRIBUÍDA À RECLAMADA. DANO MORAL EM RICOCHETE. MORTE DE COMPANHEIRO DO RECLAMANTE. PROVAS DE CONVIVÊNCIA ÍNTIMA E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO DE DANO SOFRIDO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
Trata-se de empregado falecido no caso de rompimento da barragem de Brumadinho/MG. A Corte a quo, instância soberana na apreciação dos elementos de prova dos autos, concluiu que foi comprovado o alegado dano moral sofrido pelo reclamante, visto que a vítima era companheiro do de cujus e dependia financeiramente deste, estando configurado o dano moral. Registrou que, «na hipótese vertente, como bem pontuou o d. juízo sentenciante, a robusta prova documental anexada aos autos consubstanciada nas fotografias do casal, comprovantes de endereço, escritura pública declaratória, carta de concessão de benefício previdenciário, declaração de benefícios e cópia do acordo realizado nos autos 1080642-86.2021.4.01.3800, respaldam a alegação inicial de que era companheiro do falecido, Sr. Miramar Antônio Sobrinho, com quem vivia sob o mesmo teto, desde abril/2016 (Ids. c7fa3be a dba6615 e 33a86da a 9d0ea3c) (fl. 794). A relação afetiva e de união estável mantida entre o Reclamante e o de cujus também se comprova por meio do depoimento da testemunha (...) Portanto, além da prova do laço afetivo que autoriza a condenação da Reclamada ao pagamento da pleiteada indenização por danos morais, ficou demonstrado nos autos que o Reclamante era companheiro e dependente econômico do ex-empregado Miramar Antônio Sobrinho, falecido no fatídico acidente da Mina do Feijão (vide carta de concessão de benefício previdenciário - pensão por morte de fls. 515/516), preenchendo, assim, os requisitos previstos no acordo judicial acima transcrito e fazendo jus às parcelas indenizatórias (danos morais e materiais), assim como os demais benefícios nele previstos. Destarte, tendo em vista o disposto nos itens 1, 2 e 3 do acordo entabulado com o Ministério Público do Trabalho nos autos de 0010261-67.2019.5.03.0028, tem-se por escorreita a condenação da Reclamada ao pagamento da indenização por danos morais, no importe de R$500.000,00 e do seguro adicional por acidente de trabalho, no importe de R$200.000,00 . No caso dos autos, não há dúvida de que a atividade profissional desempenhada pelo de cujus era de risco, diante da natureza e das condições da atividade explorada pela reclamada. Com efeito, o art. 927, parágrafo único, do Código Civil preconiza que a responsabilidade independerá da existência de culpa quando a atividade desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Está-se diante da responsabilidade objetiva, em que, mesmo ausente a culpa ou o dolo do agente, a reparação será devida. Dessa forma, para a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva decorrente do exercício de atividade de risco na execução do contrato de trabalho, basta a demonstração do dano e do nexo causal, sendo desnecessário o exame da culpa do empregador. Neste caso, a atividade exercida pelo empregado falecido há que ser considerada de risco. Tratando-se de rompimento da barragem ocorrido no exercício de atividade de risco acentuado, caracterizada está a culpa presumida do empregador. Como explicitado anteriormente, para a caracterização da responsabilidade objetiva, apesar de desnecessário o exame da culpa por parte do empregador, deve ser demonstrado o nexo causal e o dano. No caso específico dos autos, o dano restou plenamente demonstrado. Conforme registrado anteriormente, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu que restou comprovado o alegado dano moral em ricochete, visto que o falecido no acidente vivia em união estável com o reclamante e este dependia economicamente do de cujus . Para se concluir de forma diversa, como pretende o agravante, seria inevitável o reexame da valoração dos elementos de prova feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula 126/TST. Nesse contexto, atendidos todos os requisitos para a caracterização do dano moral em ricochete, é devido o pagamento da indenização por dano moral. Agravo de instrumento desprovido. APLICAÇÃO DO art. 223-G, § 1º, I A IV, DA CLT. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO INDEVIDA. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 6050. PREVISÃO CONTIDA NO CLT, ART. 223-G, § 1º NÃO VINCULANTES. FIXAÇÃO DE PARÂMETROS ORIENTATIVOS. Cinge-se a controvérsia ao parâmetro de fixação da indenização por dano extrapatrimonial, entendendo a reclamada que deve ser reduzido o patamar fixado, utilizando-se o critério do art. 223-G, § 1º, I a IV, da CLT. No entanto, ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, com relação aos parâmetros previstos no CLT, art. 223-G estes devem ser avaliados de acordo com o caso concreto e, portanto, não são vinculantes, mas sim meramente orientativos para o magistrado na fixação dos valores de danos morais e patrimoniais: «Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade". Sendo assim, tendo o Tribunal Regional apresentado, em sua decisão, os fundamentos que o levaram a fixar o quantum indenizatório a título de danos morais, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório feito pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, aplicando-se à espécie o disposto na Súmula 126/STJ. Destaca-se, também, que o valor foi acordado em ação civil pública pela própria reclamada . Agravo de instrumento desprovido. PAGAMENTO DE SEGURO ADICIONAL POR ACIDENTE DE TRABALHO E DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. VALORES DEFINIDOS PELA PRÓPRIA RECLAMADA EM ACORDO ENTABULADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA E DEVIDOS AOS COMPANHEIROS DAS VÍTIMAS. A Corte a quo manteve a importância, determinada pelo Juízo de primeira instância, a ser recebida a título de seguro adicional por acidente de trabalho, de R$ 200.000,00, uma vez que este foi o valor firmado no acordo judicial entabulado com o Ministério Público do Trabalho nos autos do Processo 0010261-67.2019.5.03.0028, o qual seria devido a cônjuge ou companheiro do falecido. Com efeito, estipulou-se o seguinte no mencionado ajuste: «A ré pagará aos substituídos que aderirem ao presente acordo, familiares de empregados próprios e terceirizados falecidos ou desaparecidos quando da queda da barragem BI, de Brumadinho, as parcelas abaixo discriminadas: [...] 2) Seguro adicional por acidente de trabalho, no importe de R$200.000,00 (duzentos mil reais), a serem pagos a cônjuge ou companheiro (a), pai, mãe e filhos, incluindo menor sob guarda, individualmente". Ademais, conforme registrado no acórdão regional, ficou demonstrado que o reclamante era companheiro e dependente econômico do falecido, preenchendo, assim, os requisitos previstos no referido acordo judicial. Com isso, infirma-se a alegação da recorrente de que seria indevido o pagamento do seguro adicional para o reclamante em virtude de não haver dependência financeira ou de ele não ser herdeiro legal do falecido, pois foi expressamente refutada no acórdão regional e é insuscetível de ser revalorada nesta instância extraordinária, na esteira da Súmula 126/TST. Igualmente se revela juridicamente irrelevante a circunstância alegada de que referido seguro já teria sido pago aos irmãos do falecido, visto que, consoante se observa da cláusula acordada, não há sequer previsão de pagamento a tal título a irmãos, mas apenas aos parentes ali discriminados (cônjuge ou companheiro (a), pai, mãe e filhos, incluindo menor sob guarda, individualmente) e, ainda assim, a título individual, ou seja, o pagamento a um deles não descredencia o pagamento a outro e nem acarreta a diminuição do valor ali estipulado. Já com relação à indenização por dano material, o Regional majorou o valor fixado pelo Juízo de primeiro grau em R$ 100.000,00 para R$ 800.000,00, visto que a própria reclamada definiu esta última importância como o valor mínimo a ser pago aos companheiros das vítimas do desastre no acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho nos autos da mencionada ação civil pública, sendo que a quantia alegadamente paga aos irmãos do empregado falecido o foi espontaneamente pela reclamada, sem qualquer relação com o definido na referida ação civil pública. Nesse contexto, encontrando-se os valores em consonância com o acordado entre a reclamada e o MPT, não há falar em bis in idem . Agravo de instrumento desprovido.... ()
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21 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A realização de trabalho externo, por si só, não obsta o direito do empregado ao recebimento de horas extras, porquanto o CLT, art. 62, I impôs a necessidade da conjugação de dois fatores para excluir alguns empregados do regime de duração do trabalho, quais sejam, atividade desenvolvida fora do estabelecimento e inviabilidade da fiscalização da jornada. Portanto, caso comprovado que a empresa detinha meios suficientes para conhecer a rotina de trabalho do empregado, não é crível que, podendo, deixe de considerar a jornada laboral com intuito de desvirtuar as diretrizes perfilhadas no CLT, art. 62, I, de forma a se esquivar do pagamento de horas extras. Assim, o labor em atividade externa não induz, por si só, o enquadramento na hipótese prevista na regra do CLT, art. 62, I, devendo ser, por sua natureza, insuscetível de ser fiscalizado, direta ou indiretamente, pelo empregador. 2. No caso presente, o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que foi comprovado que o Reclamante trabalhava visitando diferentes cidades a fim de vender máquinas de cartão de crédito, realizando atividade externa. Destacou que o próprio Reclamante, em juízo, declarou que « dentro do roteiro, poderia fazer visitas em qualquer lugar de sua atuação, pois tinha uma função de coringa da empresa, podendo fazer toda a praça onde houvesse outros consultores, e que, se fosse agendado pelo cliente, poderia atender em qualquer horário. Asseverou que « a testemunha confirmou a liberdade do desenvolvimento das atividades ao afirmar que, embora houvesse uma rota a ser seguida, havia a possibilidade de fazer a visita em qualquer ordem, o que era chamado de «mar aberto, afirmando, ainda, que, apenas ocasionalmente, o superior acompanhava as vendas. Acrescentou que « a testemunha não confirmou o procedimento alegado pelo autor de ter que registrar o início e término da jornada por meio de check-in e check-out no aplicativo, mas disse apenas que isso ocorria nas visitas realizadas, e ainda trouxe à baila questões que nem sequer foram alegadas na inicial, como o fato de ter que enviar ao superior a localização em tempo real fotografias de onde estavam trabalhando. A Corte de origem concluiu que o « autor estava enquadrado na exceção do CLT, art. 62, I, e que as atividades por ele desempenhadas se encontravam fora da esfera de fiscalização da empregadora, não sendo possível estabelecer, com precisão, o tempo que era efetivamente dedicado ao trabalho. 3. Nesse contexto, considerando as premissas fixadas no acórdão recorrido, não há como se chegar à conclusão contrária sem o revolvimento dos fatos e das provas, o que não se admite, ante os termos da Súmula 126/TST. Arestos inespecíficos não autorizam o conhecimento do recurso de revista (Súmula 296/TST). Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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22 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização por dano moral. Direito de imagem. Uso de camiseta promocional das marcas comercializadas pelo empregador. Verba fixada em R$ 1.000,00. Considerações do Min. Renato de Lacerda Paiva sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... Pois bem. Verifica-se que a discussão dos autos cinge-se à configuração do dano à imagem do obreiro pelo uso de camiseta com propaganda dos produtos comercializados pelo empregador, sem notícia de prévio consentimento. ... ()
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23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . DURAÇÃO DO TRABALHO. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. 1 - A parte agravante se insurge apenas quanto ao tema «DURAÇÃO DO TRABALHO. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA, o que configura aceitação tácita da decisão monocrática quanto aos demais assuntos examinados. 2 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque o deslinde da controvérsia exige o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, nos termos da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 3 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 4 - Nos termos do CLT, art. 62, I, não é devido o pagamento de horas extras na hipótese de jornada externa incompatível com o controle de jornada. Porém, há direito ao pagamento de horas extras quando a jornada externa é controlada ou passível de controle. 5 - Consta, no trecho transcrito que, segundo tese da exordial e prova testemunhal, o controle da jornada se daria mediante fotos enviadas via Whatsapp de início e fim da jornada, bem como em razão do preestabelecimento de locais de visitação, além de metas e relatórios. Ocorre que a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, consignou que o envio das fotos não era diário: «eventual controle da jornada por meio de envio de fotos em grupos de whatsapp, no início e término do expediente e em nem todos os dias da semana, não se revela uma maneira efetiva e segura do tempo de trabalho desenvolvido pelo empregado". Nesse sentido, o TRT acrescentou que, nas fotos juntadas à exordial, foram atribuídos datas e horários diversos para as mesmas fotografias: «(...) além das fotos não serem enviadas todos os dias, elas podem não corresponder ao momento do envio e até mesmo serem editadas/adulteradas, como se depreende daquelas juntadas pelo próprio reclamante com a exordial, em que atribuídas datas e horários diversos para uma mesma fotografia (fls. 77 e 95)". 6 - A Corte Regional consignou, quanto a eventuais roteiros, lançamentos e relatórios de visitas e metas preestabelecidas, que «sequer veio aos autos qualquer exemplo dos documentos citados em epígrafe, o que impede a aferição das informações solicitadas e, assim, da possível existência de um controle da jornada eficaz por meio delas". Acrescentou-se o registro de que «o reclamante e a testemunha por ele convidadas foram taxativos no sentido de inexistir controle de horário por parte do empregador. 7 - O TRT consignou ser «inviável concluir que a primeira reclamada (ELEVA) pudesse realizar um controle efetivo da jornada desenvolvida, em razão da dificuldade de averiguar a veracidade e consistência das informações". 8 - Com efeito, na hipótese dos autos, a controvérsia acerca do controle da jornada do reclamante está lastreada no contexto fático probatório dos autos. Logo, incide, na espécie, o óbice da Súmula 126/TST. 9 - Desse modo, irreparável a decisão monocrática ao assentar que, para se alcançar conclusão diversa da adotada no acórdão recorrido, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado na atual fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade do processamento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte . 10 - Agravo a que se nega provimento.
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24 - TJSP Bem móvel. Piscina de fibra de vidro. Demanda condenatória em obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório. Vício no produto. Demanda ajuizada pela consumidora em face da fabricante do produto. Aparecimento de bolhas na pintura gel-coat da piscina, além de trincas no seu casco. Sentença de improcedência. Insurgência recursal da autora. Descabimento. Situação de aparecimento de bolhas expressamente afastada dos termos da garantia, visto que esperada para o tipo de material empregado. Inexistência de comprometimento do uso da piscina, tratando-se, ademais, de problema de ordem estética de diminuta proporção, sendo inclusive de difícil visualização e registro fotográfico. Trincas, segundo a perícia, atreladas a problema na instalação. Partes que divergem sobre o efetivo responsável pela instalação do produto. Ausência de prova no tocante à contratação do serviço de instalação com a revendedora autorizada, não havendo justificativa para cogitar de responsabilidade da fabricante por integrar a cadeia de consumo. Fato constitutivo do direito da autora, não sendo cabível, nesse ponto, falar em inversão do ônus probatório. Demanda improcedente. Sentença mantida. Apelo da autora desprovido.
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25 - TJPE Direito tributário. Recurso de agravo em apelação/reexame necessário. Decisão terminativa. Cobrança de ISS. Clínica médica. Prestação de serviço de forma pessoal. Somente profissionais médicos fazem parte do quadro societário da agravada.aplicação da regra especial do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º e da Lei municipal 15563/91(ctm). Honorários advocatícios mantidos. Recurso de agravo improvido. Decisão unânime. Trata-se de recurso de agravo interposto contra decisão terminativa de lavra desta relatoria, exarada nos autos da apelação /reexame necessário 0288110-1, que negou seguimento ao recurso (autos em apenso fls. 309/310). Em sede de razões recursais, o município-agravantre alega o seguinte. I- a existência de relação sócio-empresarial entre o hope e a apelada, o que obstaculizaria a tributação do ISS com base no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º(em valor fixo por profissional); II- a estrutura de responsabilidade adotada pela apelada seria limitada(ltda) e que, em razão disto, teria suposto caráter empresarial, o que impediria a tributação do ISS com base no número de profissionais habilitados. III- por fim, a redução dos honorários advocatícios fixados. Por derradeiro, requer que seja reformada a sentença recorrida para julgar improcedentes os pedidos autorais e que seja reduzida a condenação em honorários advocatícios. A agravada é uma sociedade civil, do tipo limitada, composta exclusivamente de médicos especializados em otorrinolaringologia, tendo o exercício da medicina como atividade exclusiva, mediante o atendimento clínico, realização de cirurgias, exames etc. conforme o contrato social acostado aos autos(fls. 19/23). Em 30/10/1998, os profissionais sócios da clínica agravada passaram a prestar serviços médicos nas dependências do hospital de olhos de Pernambuco-hope, em virtude da celebração de contrato de prestação de serviços com pacto adjeto de comodato(acostado ás fls. 53/61). O cerne da presente questão cinge-se em saber, conforme a hipótese trazida aos autos, se a empresa autora/agravada, na prestação dos serviços que ensejaram a autuação ora impugnada, enquadra-se na regra geral para a aplicação da base de cálculo do iss, que é o preço do serviço, ou ao contrário, se a mesma faz jus à aplicação da regra especial do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º e 3º e da Lei municipal 15.563/91(ctm), que permitem o cálculo do imposto de forma menos onerosa, utilizando-se de alíquotas fixas ou variáveis, levando em consideração os profissionais habilitados, sócios, empregados ou não que prestem o serviço em nome da sociedade. Pois bem. O Decreto-lei 406/68 regulou a matéria nos seguintes termos. Art 9º a base de cálculo do impôsto é o preço do serviço. § 1º quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o impôsto será calculado, por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho. (...)§ 3º quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da lista anexa forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do § 1º, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da Lei aplicável. (redação dada pela Lei complementar 56, de 1987)listas de serviços anexas1. Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres;a Lei municipal 15.563/91(ctm), que trilha no mesmo sentido da norma acima transcrita, assim dispõe. Art. 102. O ISS tem como fato gerador a prestação dos serviços não compreendidos na competência dos estados, incidindo sobre as atividades de. (...)4. Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 4.01. Medicina e biomedicina. 4.02. Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 4.03. Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. (...)art. 117-a. Quando os serviços referidos nos subitens 4.01, 4.02, 4.03, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.16, 5.01, 7.01, 10.03, 17.13, 17.15 e 17.18 da lista constante do art. 102 desta lei, bem como serviços de economistas no exercício de suas atividades profissionais, forem prestados por sociedades, o imposto será devido pela sociedade, por mês, em relação a cada profissional habilitado, seja sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal nos termos da Lei aplicável. Em 06/02/2009, foi publicada a Lei municipal 16.474/99 que conferiu nova redação ao art. 117 do ctm, passando a prever que não seriam consideradas sociedades uniprofissionais aquelas que tivessem como sócia pessoa jurídica, verbis. art. 117....§ 2º não se consideram sociedades civis de profissionais as sociedades. A) que possuam mais de dois empregados não habilitados para cada sócio ou empregado habilitado;b) cujos sócios não possuam, todos, a mesma habilitação profissional;c) que tenham como sócio pessoa jurídica; d) que exerçam qualquer atividade de natureza mercantil, nos termos do código comercial Brasileiro;e) que exerçam atividade diversa da habilitação profissional dos sócios;f) em que exista sócio não habilitado ao exercício das atividades definidas no respectivo contrato de constituição;g) em que as atividades sejam efetuadas, no todo ou em parte, por profissional não habilitado ao exercício das atividades definidas no respectivo contrato social, seja ele empregado ou não. nesse contexto, impende destacar que a intenção da norma acima transcrita foi privilegiar apenas o serviço prestado por médicos e profissionais liberais que mantêm contato próximo e direto com seus pacientes/clientes(ou seja. Que não desempenham atividade de caráter empresarial. Não resta comprovado nos autos o fato de que a agravada possui pessoas jurídicas como sócios, ao contrário, há a comprovação de que somente profissionais médicos fazem parte de seu quadro societário. Conforme entendeu o julgador tributário da prefeitura da cidade do recife (fls. 37/39), o simples contrato de prestação de serviços com o hope não tem o condão de transformar tal hospital em sócio da apelada, ainda que a forma de locação acertada consista em percentual do faturamento da apelada nas instalações daquele hospital. Ademais a forma de constituição sob a modalidade de sociedade limitada não descaracteriza a condição da sociedade civil de profissionais. Também não há comprovação nos autos de que os serviços médicos passaram a ser prestados de forma impessoal, muito menos de que os sócios da agravada tornaram-se meros organizadores da atividade. à luz do disposto no art.20, § 4º do CPC/1973, quando a Fazenda Pública restar vencida, como na hipótese presente, a verba honorária deverá ser fixada consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas «a, «b e «c «do § 3º do mesmo artigo. Nesse diapasão, colaciono o seguinte julgado. (agrg no Resp1220157/RS, rel. Ministro humberto martins, segunda turma, julgado em 15/02/2011, DJE 22/02/2011)- grifei- é assente na doutrina e na jurisprudência pátrias que os honorários advocatícios devem representar um valor que ressalte a dignidade do trabalho prestado, sem, todavia, ensejar o enriquecimento sem causa. No caso sub judice, o mm. Juíz de origem arbitrou os honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Levando-se em conta as peculiaridades da presente demanda e à luz dos requisitos previstos no § 3º do art.20 do CPC/1973, vislumbro que a verba sucumbencial fixada no decisium guerreado merece ser mantida. Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do relator.
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26 - TRT3 Indenização por danos morais. Instalação de câmeras nos vestiários.
«A instalação de câmeras de vídeo no vestiário dos funcionários configura, seguramente, abuso de direito, afrontando o inviolável direito à intimidade, constitucionalmente assegurado. As fotografias juntadas aos autos revelam que havia câmera focalizando a área dos armários, local onde era realizada a troca de roupa, pois os compartimentos para banho e dos sanitários, conforme retratados, são pequenos e não possibilitavam que o empregado os utilizasse para a troca de roupa. É natural que a empresa se preocupe com a preservação do seu patrimônio e de seus funcionários. Todavia, não se pode admitir que o zelo ao patrimônio se sobreponha aos direitos e garantias fundamentais assegurados ao trabalhador. Assim, a instalação de câmeras de vídeo nos vestiários é suficiente à comprovação do dano, consistente no constrangimento e na intimidação dos empregados. A argumentação patronal de que as imagens das gravações jamais foram divulgadas, também não elide o constrangimento sofrido que, por seu turno, se presume, não se cogitando em carência probatória do dano alegado pelo autor, que é inerente ao ato patronal praticado. Nos termos do inciso X do art. 5º da CR, a violação à intimidade do trabalhador, por si só, assegura-lhe o direito à indenização, sendo dispensável a produção de prejuízo. Assim sendo, estando a conduta danosa sobejamente demonstrada, devida a indenização postulada.... ()
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27 - STJ Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Furto e roubo. Pleito de absolvição. Reconhecimento fotográfico. Procedimento previsto no CPP, art. 226. Inobservância. Mudança de entendimento jurisprudencial. Invalidade da prova. Autoria estabelecida com base em outros elementos probatórios. Absolvição inviável. Dosimetria. Pena- base acima do mínimo legal. Maus antecedentes. Período depurador. Irrelevância. Circunstância configurada. Agravo regimental não provido.
1 - O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente ou a desclassificação da conduta, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório, o que é inviável na via eleita. Precedente. ... ()
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28 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado em continuidade delitiva. Negativa de participação no delito. Reconhecimento fotográfico do réu. Validade para evidenciar indícios de autoria. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Risco de reiteração. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Recurso ordinário improvido.
«1. A identificação fotográfica do suspeito, na fase inquisitiva, mostra-se suficiente para embasar a existência de indícios da autoria, exigidos para a decretação da prisão preventiva. Precedente. ... ()
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29 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado e corrupção de menores. Nulidade. Reconhecimento pessoal. Outras provas.
1 - «Em julgamento concluído no dia 23/2/2022, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RHC 206.846 (Rel. Ministro Gilmar Mendes), para absolver um indivíduo preso em São Paulo depois de ser reconhecido por fotografia, tendo em vista a nulidade do reconhecimento fotográfico e a ausência de provas para a condenação. Reportando-se ao decidido no julgamento do referido HC Acórdão/STJ, no STJ, foram fixadas três teses: 4.1) O reconhecimento de pessoas, presencial ou por fotografia, deve observar o procedimento previsto no CPP, art. 226, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime e para uma verificação dos fatos mais justa e precisa; 4.2) A inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita, de modo que tal elemento não poderá fundamentar eventual condenação ou decretação de prisão cautelar, mesmo se refeito e confirmado o reconhecimento em Juízo. Se declarada a irregularidade do ato, eventual condenação já proferida poderá ser mantida, se fundamentada em provas independentes e não contaminadas; 4.3) A realização do ato de reconhecimento pessoal carece de justificação em elementos que indiquem, ainda que em juízo de verossimilhança, a autoria do fato investigado, de modo a se vedarem medidas investigativas genéricas e arbitrárias, que potencializam erros na verificação dos fatos.» (HC Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 22/3/2022.) ... ()
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30 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Justiça comum estadual. Ação indenizatória. Uso indevido de imagem. Atleta de futebol. Álbum de figurinhas. Publicação de foto do autor, pela editora ré, sem autorização. Denunciação da lide ao clube de futebol empregador. Alegação de prévia cessão do uso do direito de imagem. Necessidade de análise dos aspectos da relação de trabalho existente entre o jogador de futebol e a agremiação esportiva denunciada. Competência da justiça do trabalho.
«1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação indenizatória movida contra editora, por suposto uso indevido de imagem de atleta de futebol, caracterizado por publicação, sem autorização, do autor de sua fotografia em álbum de figurinhas, na hipótese de denunciação da lide pela ré ao clube empregador. ... ()
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31 - TJSP CONSUMIDOR. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DESCONTOS INDEVIDOS.
Ação de indenização por danos morais e materiais - Autor alega ter experimentado descontos indevidos em favor do réu, sem que anuísse para tanto. Persegue, pois, a reparação do dano, pugnando a repetição do indébito e a fixação de indenização por danos morais em R$ 15.000,00. Pretensão julgada improcedente. Inconformismo do autor, que reitera a argumentação empregada na instância originária. Descabimento. Réu que fez prova da inequívoca ciência e anuência do autor no tocante à filiação e realização dos descontos em seu benefício previdenciário. Defesa acompanhada de ficha de associação devidamente assinada, documento pessoal, fotografia e gravação de áudio. Legitimidade dos descontos que, na espécie, afasta o dever de indenizar. Sentença mantida. Verba sucumbencial majorada. RECURSO DESPROVIDO... ()
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32 - TRT3 Seguridade social. Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Estabilidade acidentária. Prensagem de dedo em prensa de acionamento manual. Ausência de amputação de membro e de concessão de benefício previdenciário. Fato ocorrido no curso do cumprimento de aviso prévio.
«Diversamente do que entendeu o MM. Juízo a quo, não se vislumbra a suposta inércia do empregador em expedir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) ou qualquer atitude de obstaculação ao recebimento de benefício previdenciário à reclamante, tanto que este nunca foi deferido pelo INSS, atraindo a aplicação do entendimento da Súmula 378/TST, que estabelece como pressupostos da estabilidade acidentária do artigo 118, da Lei 8.213: a) o afastamento superior a 15 dias, com a percepção do auxílio-doença acidentário, ou, b) doença profissional manifestada após a despedida, com nexo de causalidade com a execução do contrato de trabalho. Da própria exposição dos fatos constantes da petição inicial, está estabelecido como pressuposto da lide que o evento danoso ocorreu no curso do cumprimento do aviso prévio, em 03/03/2012. A CAT descreve o fato, assim como a perícia médica realizada nos autos, bem como as fotografias comprovam que a máquina na qual a reclamante prensou o dedo não é de acionamento mecânico, porque é uma prensa manual, sendo juridicamente impossível de ser atribuído a tal mecanismo, tão rudimentar e simples, os atributos de um mecanismo perigoso, tanto que as fotografias comprovam a ausência de amputação de membro (dedo polegar da mão direita).... ()
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33 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS PREVISTO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. CLT, art. 60. INVALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. (TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO).
1. A controvérsia diz respeito à possibilidade de se adotar regime de compensação de jornada, previsto em norma coletiva, sem inspeção prévia e permissão da autoridade competente, quando o empregado labora em atividade insalubre. 2. Em recente julgado (3/5/2019), proferido nos autos do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 3. No entanto, a CF/88, em seu art. 7º, XXII, assegura como direito do trabalhador a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança . E o CLT, art. 60, como norma preventiva da saúde e segurança do trabalhador, dispõe ser imprescindível a licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho para que haja acordo de prorrogação da jornada de trabalho em atividade insalubre. Trata-se, por conseguinte, de direito absolutamente indisponível, cuja vulneração afronta o patamar civilizatório mínimo. 4. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que é inaplicável a norma coletiva que prevê regime de compensação de horários em atividade sob condições insalubres, sem a autorização prévia da autoridade competente em matéria de higiene, porquanto deve-se preservar o trabalhador de exposições excessivas a agentes insalubres. Precedentes. 5. Nesse contexto, ao invalidar o regime compensatório perpetrado pela ré sem a observância do disposto no CLT, art. 60, verifica-se que a decisão regional está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior. 6. A questão já foi, inclusive, dirimida por esta Corte, ao editar o item VI da Súmula 85/TST, segundo o qual «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 . 7. Assim, restam ilesos os dispositivos da legislação federal e, da CF/88 invocados, bem como superadas as decisões transcritas, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido no tema. TROCA DE UNIFORME. CÔMPUTO DO TEMPO DESPENDIDO AO FINAL DA JORNADA DE TRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO QUE VIGOROU ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. (TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO). 1. No presente caso, o Tribunal Regional constatou, por meio das fotografias consignadas no laudo pericial, o alto grau de sujidade do ambiente de trabalho do autor, o que o impossibilitava de retornar para casa uniformizado (pág. 916). Ademais, ficou evidenciado pela prova oral que este lapso temporal não integrava os registros de ponto. Nesse contexto, o recurso ordinário do reclamante foi parcialmente provido para acrescentar, no final da sua jornada de trabalho, o tempo despendido com a troca de uniforme. 2. Impende registrar que não foram deferidas horas extras no particular, apenas determinou-se o cômputo do período na verificação das horas extras deferidas em virtude da invalidação do regime de compensação de horários, ora mantida. 3. Da forma como posta, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 366, que assim dispõe: «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc) . 4. Não obstante, ressalto que o agravo vem calcado apenas na denúncia de afronta aos arts. 58, § 1º e 818 da CLT e 373, I, do CPC. Entretanto, tal alegação configura inovação recursal, porquanto não deduzida nas razões de recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido no tema. INDENIZAÇÃO. LAVAGEM DE UNIFORME. (TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO). 1. A discussão, no tópico, diz respeito à possibilidade de se deferir indenização pelas despesas com a lavagem do uniforme ao empregado que labora em empresa metalúrgica. 2. A jurisprudência desta Corte se inclina no sentido de que a indenização pela lavagem de uniforme só se justifica quando se tratar de traje especial, vinculado ao tipo de atividade desenvolvida pelo empregado, que não se equipara com o vestuário de uso comum ou cotidiano. Assim, a reparação pecuniária pela lavagem de uniforme comum, que pode ser feita em casa junto com as demais roupas de uso corriqueiro, não encontra respaldo no CLT, art. 2º. Precedentes. 3. No caso dos autos, o Tribunal registrou categoricamente que o uniforme não podia ser lavado juntamente com as demais roupas de uso pessoal, o que gera maior despesa para o empregado. Com efeito, asseverou que, «considerado o ramo de atividade da empresa ré (metalurgia), é presumível a exposição dos empregados a condições adversas, ensejando a necessidade de limpeza sistemática dos uniformes fornecidos. A considerável sujeira dos uniformes, com óleos e graxas, também pode ser verificada nas fotografias constantes do laudo pericial, do que extraio a necessidade de uma lavagem diferenciada das demais roupas, e com significativo uso de produtos de limpeza (pág. 927 - g.n.). 4. Ante tal realidade, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária (súmula 126), a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo conhecido e desprovido no tema. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM ÓLEOS E GRAXAS DE ORIGEM MINERAL. INSUFICIÊNCIA DE EPI’S. DIFERENÇAS DO GRAU MÉDIO PARA O GRAU MÁXIMO. (TEMA DO RECURSO DE REVISTA). 1. No presente caso, a Corte Regional consignou que, «muito embora o perito destaque que as partes internas das luvas utilizadas por um trabalhador na ocasião da inspeção não tinham a presença de óleo ou de graxa, constato o contrário nas fotografias inseridas no laudo pericial (ID 369b732 - Pág. 5), em que as partes internas da luva, de cor branca, apresentam-se significativamente manchadas de graxa (pág. 921). 2. Diante do quadro fático delineado pelo v. acórdão regional, restou claro o contato direto da pele do trabalhador com produtos químicos de origem mineral, revelando que o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) não fora suficiente para eliminar a insalubridade, conforme disposto na Súmula 80/TST. Assim, caberia à empresa fornecer equipamentos adicionais ou pagar o adicional respectivo, o que não ocorreu. 3. Concluir de forma diversa importaria o revolvimento de matéria fático probatória, intento defeso nesta fase, nos termos da Súmula 126/TST. 4. Quanto ao pleito de compensação dos valores pagos a título de adicional de insalubridade em grau médio, registro que falta interesse recursal à ré no particular, uma vez que a Corte Regional já deferiu as diferenças da referida parcela, do grau médio para o grau máximo (pág. 925). 5. Impõe-se, portanto, a manutenção da decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido no tema. CONCLUSÃO: Agravo integralmente conhecido e desprovido.... ()
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34 - TJSP AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE VEÍCULOS - BATIDA TRASEIRA - Choque ocorrido em 19.02.2021 e não evitado pelo pisca alerta aceso ou pelo braço acenando a parada (boletim de ocorrência a fls. 11/16 e fotografia a fls. 17) - Alta velocidade empregada pelo réu, que não prestou socorro às vítimas que estavam no interior do veículo da autora - Pleito atinente ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 8.800,00 (fls. 25/27), e morais, no valor de R$ 2.000,00 - Tese defensiva de que a autora «foi desatenta e freou repentinamente, causando o acidente de trânsito (fls. 44), havendo, pois, culpa exclusiva da vítima - Sentença de parcial procedência dos pedidos iniciais, condenando o requerido ao pagamento da importância de R$ 8.800,00, não se reconhecendo a existência de danos morais (fls. 59/62) - Recurso inominado interposto sem o condão de modificar o entendimento exarado pelo Juízo a quo - Presunção relativa de culpa daquele que bate na traseira do veículo que trafega à frente, pois cabe a ele guardar a distância de segurança necessária, conforme destacou o magistrado de piso à luz do CTB, art. 29, II, não tendo o recorrente se desincumbido da prova de algum fato extraordinário que elidisse a aludida presunção - Impugnação à justiça gratuita, formulada em sede de contrarrazões, que não comporta acolhimento - Declaração de hipossuficiência de fls. 74 que goza de presunção relativa (iuris tantum) face ao disposto no CPC, art. 99, § 3º - Ausência, in casu, de elementos capazes de infirmar a sobredita condição - Anotações em CTPS (fls. 71/73) que não conduzem à conclusão inequívoca de que o recorrente teria condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios - Contratação de advogado particular que, outrossim, não constitui óbice à concessão de gratuidade da justiça (CPC, art. 99, § 4º) - Veículo conduzido pelo recorrente quando do acidente em questão (FORD/ECOSPORT fabricado em 2007) que não é indicativo de riqueza - Manutenção da decisão de fls. 75 e da sentença por seus próprios fundamentos - Recurso improvido.
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35 - STJ Processo penal e penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Absolvição. Ofensa ao CPP, art. 226. Reconhecimento fotográfico. Presença de outros elementos de prova hígidos para a mantença da condenação. Dosimetria. Consequências do crime. Valoração negativa. Motivação concreta declinada. Agravo desprovido.
1 - O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente, em razão da necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório, o que é inviável na via eleita. ... ()
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36 - STJ Processo penal e penal agravo regimental no habeas corpus. Roubos majorados. Absolvição. Autoria delitiva e prova da materialidade. Reconhecimento fotográfico. CPP, art. 226. Existência de outros elementos de prova. Dosimetria. Continuidade delitiva. Requisitos legais não preenchidos. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Como é de conhecimento, «em revisão à anterior orientação jurisprudencial, ambas as Turmas Criminais que compõem esta Corte, a partir do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz), realizado em 27/10/2020, passaram a dar nova interpretação ao CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado em juízo (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 21/10/2022). ... ()
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37 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado, associação criminosa e lavagem de capitais. Negativa de autoria. Inadequação da via eleita. Reconhecimento fotográfico de pessoa em sede policial. Legitimidade. Prisão preventiva. Fundamentação. Modus operandi. Réu foragido. Necessidade da prisão para a garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Segregação justificada. Medidas cautelares alternativas. Inviabilidade. Recurso improvido.
«1 - O reconhecimento fotográfico do suposto autor do delito, realizado pela vítima ou por testemunhas, presença da autoridade, configura meio de prova atípico amplamente aceito pela doutrina e pela jurisprudência, não havendo que se falar em nulidade da prova produzida sem a observância do procedimento descrito CPP, art. 226, Código de Processo Penal, ainda mais quando a pessoa a ser reconhecida se encontra foragida, impossibilitando a realização de seu reconhecimento pessoal segundo as formalidades legais. Recentemente, inclusive, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento sentido de que o reconhecimento do acusado por fotografia em sede policial, desde que ratificado em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, pode constituir meio idôneo de prova apto a fundamentar até mesmo uma condenação. Precedentes. ... ()
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38 - STJ Processo penal e penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado. Absolvição. Ofensa ao CPP, art. 226. Distinguishing. Presença de provas para mantença da condenação do réu. Dosimetria. Circunstâncias do crime. Motivação concreta declinada. Reincidência mantida. Majorante do concurso de agentes. Incremento de 1/3. Regime prisional diverso incabível. Agravo desprovido.
1 - Ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção deste STJ alinharam a compreensão no sentido de que «o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa (HC 652.284/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/4/2021, DJe 3/ 5/2021).... ()
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39 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL.
Ação de indenização. Sentença de improcedência. Interposição de apelação pelas autoras. Controvérsia sobre a responsabilidade de a ré indenizar os danos suportados pelas autoras em razão de avarias sofridas pelo veículo que deixaram no estacionamento supostamente oferecido pela ré, bem como em razão do furto de objetos que supostamente estavam no interior referido veículo. Elementos probatórios, especialmente a fotografia que instrui a contestação e o vídeo acostado aos autos, revelam que o estacionamento onde ocorreu o infortúnio estava disponível aos consumidores do estabelecimento da ré, o que era o caso das autoras desta demanda. Ao oferecer estacionamento aos veículos de seus consumidores, a parte ré assumiu a obrigação de zelar pela segurança do local, especialmente porque a referida comodidade configura um dos elementos de satisfação e de atração de novos consumidores. Observância da súmula 130 do C. STJ. Obrigação de a parte ré indenizar os danos decorrentes do infortúnio envolvendo o veículo deixado no estacionamento por ela oferecido, consoante inteligência do CDC, art. 14, § 1º. Análise da extensão dos danos suportados pela autora. Fotografias que instruem a petição inicial demonstram que o veículo deixado no estacionamento da ré sofreu avarias causadas por terceiro estranho à lide. Autoras estimaram em R$ 1.500,00 o custo de reparação das avarias sofridas pelo veículo deixado no estacionamento oferecido pela ré, que não impugnou especificamente o aludido custo, o qual deve ser presumido verdadeiro, consoante inteligência do CPC, art. 341. Ausência de provas hábeis a demonstrar que todos os objetos discriminados na petição inicial tenham realmente sido furtados do interior do veículo deixado no estacionamento oferecido pela ré, mormente porque parte das notas fiscais que suspostamente demonstrariam a aquisição dos referidos objetos pelas autoras são posteriores ao infortúnio em discussão. Presunção de que os objetos constantes nas notas fiscais anteriores ao infortúnio em discussão tenham sido furtados do interior do veículo deixado no estacionamento oferecido pela ré, haja vista que os objetos em questão são equipamentos empregados na realização de tatuagens e, na data dos fatos, as autoras haviam participado de uma feira destinada a tatuadores. Fixação de indenização por danos materiais em favor das autoras, no importe de R$ 7.448,91 (R$ 1.500,00 + R$ 5.948,91 = R$ 7.448.91), mostra-se cabível, a fim de compensar os prejuízos por elas suportado em razão das avarias sofridas pelo veículo que deixaram no estacionamento oferecido pela ré e do furto de objetos que estavam no interior do referido veículo. Embora tenha sido uma experiência desagradável, o infortúnio ocorrido no estacionamento oferecido pela ré caracteriza mero aborrecimento inerente ao cotidiano de uma sociedade de risco como a nossa, não havendo ofensa a direitos de personalidade das autoras, sobretudo porque não houve violência ou grave ameaça contra as referidas litigantes. Inocorrência de situação excepcional que justifique a fixação da pretendida indenização por danos morais. Reforma da r. sentença, em conformidade com os fundamentos expostos, para julgar parcialmente procedente a ação, condenando a ré a pagar às autoras indenização por danos materiais, no importe de R$ 7.448,91. Apelação parcialmente provida... ()
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40 - TST Recurso de revista. Direito de ação. Indenização. Dano moral. Doença ocupacional. Prescrição. Actio nata. Ciência da lesão. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1. O termo inicial do fluxo do prazo prescricional coincide com a data de ciência da lesão ao direito subjetivo material, ocasião em que nasce a pretensão para repará-lo (actio nata). ... ()
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41 - STJ Processual civil. Tributário. FGTS. Embargos à execução fiscal. Trabalhador rural. Isenção. Trabalhador classificado como urbano. Exigibilidade do recolhimento. Procedência parcial dos pedidos. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Usina Bom Jesus S/A. (anterior Destilaria Rio Brilhante S/A.) à execução fiscal de débitos de FGTS, ajuizados pela Caixa Econômica Federal, objetivando a improcedência da execução. ... ()
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42 - STJ Roubo majorado. Reconhecimento pessoal. Reconhecimento fotográfico. Obrigatoriedade da observância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Nova Orientação Jurisprudencial do STJ. Distinguishing. Ausência de nulidade do reconhecimento pessoal. Absolvição. Reversão do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso especial improvido.
1 - No julgamento do HC 598.886, da relatoria do Min. Rogério Schietti Cruz, decidiu a Sexta Turma, revendo anterior interpretação, no sentido de que se «determine, doravante, a invalidade de qualquer reconhecimento formal - pessoal ou fotográfico - que não siga estritamente o que determina o CPP, art. 226, sob pena de continuar-se a gerar uma instabilidade e insegurança de sentenças judiciais que, sob o pretexto de que outras provas produzidas em apoio a tal ato - todas, porém, derivadas de um reconhecimento desconforme ao modelo normativo - autorizariam a condenação, potencializando, assim, o concreto risco de graves erros judiciários". ... ()
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43 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado reiteração dos mesmos argumentos apresentados nas razões do recurso. Citação por edital. Réu não localizado no endereço fornecido. Impossibilidade de buscas aleatórias. Reconhecimento fotográfico. Invalidade. Provas autônomas de autoria. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Agravo a que se nega provimento.
1 - A parte insurgente deve respeitar a dialeticidade inerente à relação jurídico-processual, por meio da demonstração dos desacertos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. Em outras palavras, a mera repetição dos argumentos previamente expostos — ainda que sob nova roupagem argumentativa — não é suficiente para permitir o reexame da decisão pelo Colegiado competente.... ()
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44 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Reconhecimento fotográfico. Distinguishing. Ausência de nulidade do reconhecimento pessoal. Absolvição. Reversão do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Regime mais gravoso. Circunstância judicial desfavorável. Fundamentação concreta.
1 - Apesar de o reconhecimento pessoal e fotográfico não ter sido realizado na fase inquisitorial, consoante o procedimento previsto no CPP, art. 226, o presente caso resulta em distinguishing quanto ao acórdão paradigma da nova orientação jurisprudencial, tendo em vista que a vítima relatou, nas fases inquisitorial e judicial, já conhecer o réu anteriormente à prática delitiva, o que não denota riscos de um reconhecimento falho. ... ()
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45 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo. Reconhecimento pessoal e fotográfico realizado na fase do inquérito policial. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Existência de outras provas válidas e independentes como fundamento para a condenação. Reexame probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - A inobservância dos ditames do CPP, art. 226 macula o ato de reconhecimento da autoria delitiva mesmo se confirmado em juízo. No entanto, é possível a manutenção da condenação se houver provas válidas e independentes do ato viciado de reconhecimento. ... ()
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46 - STJ habeas corpus. Roubo majorado. Reconhecimento fotográfico realizado na fase do inquérito policial. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida como fundamento para a condenação. Absolvição que se mostra devida. Ordem concedida.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que referido o art. constituiria «mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos. ... ()
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47 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Medidas cautelares diversas. Insuficiência. Reconhecimento fotográfico. Ilegalidade. Prisão domiciliar. Supresão de instância.
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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48 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Supressão de instância. Reconhecimento fotográfico e pessoal realizados em sede policial. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Invalidade da prova. Mudança de entendimento jurisprudencial sobre o tema. Autoria estabelecida com base em outros elementos probatórios. Absolvição. Inviável. Dosimetria. Pena base. Antecedentes. Período depurador. Inaplicabilidade. Quantum de aumento da pena intermediária superior a 1/6. Reincidência específica impossibilidade. Agravo parcialmente provido.
1. Esta Corte Superior inicialmente entendia que "a validade do reconhecimento do autor de infração não está obrigatoriamente vinculada à regra contida no CPP, art. 226, porquanto tal dispositivo veicula meras recomendações à realização do procedimento, mormente na hipótese em que a condenação se amparou em outras provas colhidas sob o crivo do contraditório ... ()
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49 - STJ Supressão de documento particular. Filme fotográfico. Ocultação ou destruição. Configuração do delito em tese. Ocorrência. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema, inclusive sobre os elementos do tipo penal. CP, art. 305.
«... Disso decorre, direta e logicamente, não se poder acolher a tese relativa à atipicidade do delito do CP, art. 305 (supressão de documento público ou particular), porquanto, totalmente despido de elementos de prova pré-constituída o habeas corpus, agora em grau de recurso ordinário, afigura-se temerário obstar a persecutio criminis, neste particular, sonegando à instrução a correta apuração de tudo quanto foi deduzido na peça acusatória. ... ()
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50 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Roubo majorado pelo concurso de agentes e uso de arma de fogo. Associação criminosa. Ausência de indícios de autoria. Revolvimento da matéria fático-probatória na presente via. Impossibilidade. Ilegalidade no reconhecimento fotográfico. Supressão de instância. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Periculosidade.
«1. A alegação de insuficiência de indícios de autoria não pode ser examinada pelo Superior Tribunal de Justiça na presente via por pressupor revolvimento de fatos e provas, providência vedada no âmbito do writ e do recurso ordinário que lhe faz as vezes. ... ()