1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extraordinárias. Cargo de gerente comercial. Reexame de fatos e provas.
«O Tribunal Regional, com base nos fatos e nas provas dos autos, atestou que o reclamante quando do exercício da função de gerente comercial, não estava enquadrado na exceção prevista no CLT, art. 62, II. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TST Agravo de instrumento do reclamado (banco mercantil do Brasil s.a.). Julgamento fora dos limites da lide. Horas extras. Bancário. Caracterização do exercício do cargo de confiança. Gerente de contas e gerente comercial. Aplicação do CLT, art. 224, § 2º.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TJSP Contrato. Rescisão. Prestação de serviços publicitário. Firmação por gerente comercial sem poderes para assumir obrigações em desfavor da pessoa jurídica. Descabimento. Aplicação da teoria da aparência. Validade do contrato reconhecida. Recurso desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. GERENTE COMERCIAL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 126/TST. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE COMERCIAL. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST.
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No caso, é incontroverso que o trabalhador desenvolvia atividades como autoridade máxima da área comercial e que recebia remuneração com acréscimo de 40%. O Tribunal Regional reformou a sentença, pois entendeu que a configuração da exceção do CLT, art. 62, II, « fica restrita às hipóteses do Gerente Geral que responde por todas as matérias que tramitam na agência, e não somente às questões atinentes à área comercial «. O entendimento desta Corte é no sentido de que não é necessário que o trabalhador exerça a gerência sobre todas as áreas da agência bancária para o enquadramento na exceção do, II do CLT, art. 62. Julgados. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TJSP Citação. Pessoa jurídica. Obrigação de fazer. Prestação de serviços. Fornecimento de água e coleta de esgoto. Ato realizado em nome da gerente comercial da sucursal da prestadora do serviço, sem poderes de representação, mas responsável pelos atos discutidos. Validade. Irrelevância da sua recusa em assinar a contrafé do mandado, assim considerando, ainda, que a sede da empresa encontre-se em outra comarca. Pretensão à nulidade da citação rejeitada. Recurso desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE COMERCIAL. GERÊNCIA COMPARTILHADA DA AGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA CONHECIDO PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO O PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. ESCLARECIMENTOS. Por meio de Embargos de Declaração, a Turma tem a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ (ITAÚ UNIBANCO S/A). LEI 13.467/2017 . BANCÁRIO. GERENTE COMERCIAL. SUBDIVISÃO INTERNA DE AGÊNCIA NAS ÁREAS COMERCIAL E ADMINISTRATIVA. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 287/TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ (ITAÚ UNIBANCO S/A). LEI 13.467/2017 . BANCÁRIO. GERENTE COMERCIAL. SUBDIVISÃO INTERNA DE AGÊNCIA NAS ÁREAS COMERCIAL E ADMINISTRATIVA. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A SBDI-1 desta Corte firmou tese no sentido de que a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que subdividida a agência, em especial nas áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o CLT, art. 62, II. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu : «No caso deste processo, o preposto do Banco confessou que as agências eram divididas em duas áreas, a saber: área operacional e área comercial. Ponderou, ainda, que para cada área havia um gerente (a autora era gerente comercial) . Disse que a autora não possuía ascendência sobre o gerente operacional, na medida em que este gerente, o operacional, estava subordinado apenas ao GSO (Gerente de Serviços Operacionais).. Importante ressaltar que, no atual modelo empresarial, é possível, sim, haver o exercício simultâneo de algumas atividades em conjunto com outro empregado, de outra área. Os gerentes comerciais de agência bancária podem compartilhar a gestão de pessoal ou até delegar, na estrutura da empresa, a gestão de pessoal a um outro gerente, sem que isso seja suficiente para afastar a incidência do CLT, art. 62, II. Outrossim, os elementos fáticos registrados pelo Tribunal Regional configuram com robustez o enquadramento no CLT, art. 62, II, porque demonstrados amplos poderes de mando e representação . A circunstância de compartilhar o exercício de algumas atividades com outro gerente não lhe retira essa condição, pois ele não estava subordinado a nenhuma pessoa na agência . No contexto atual da gestão empresarial, no processo de tomada de decisões de natureza gerencial, pode haver a necessidade de consulta a determinadas áreas vinculadas a outras pessoas sem que isso evidencie a perda do poder característico da longa manus do empregador. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 463/TST, I. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Recurso de revista conhecido e provido . HORAS EXTRAS. PAGAMENTO ALÉM DA 6ª DIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE FIDÚCIA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Prejudicado o exame do apelo, em decorrência do provimento do recurso patronal.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERÊNCIA COMPARTILHADA .
A Súmula 287 desta c. Corte presume, quanto ao gerente-geral de agência bancária, o exercício de encargo de gestão, para o fim de enquadramento no CLT, art. 62. Trata-se, porém, de presunção relativa ( juris tantum ), que permite que o exercício do encargo de gestão seja elidido por prova em contrário . No caso, o TRT registra o depoimento pessoal da parte autora do qual se extrai que : «como gerente comercial tinha como atribuições: atendia clientes, vendia produtos e serviços, repassava metas aos colaboradores e abertura de contas; os gerentes de contas, assistentes e agentes eram seus subordinados; 18); - na área comercial a autoridade máxima da agência era o gerente comercial; o gerente regional fica lotado em uma agência, plataforma, em Londrina, sendo que há aproximadamente 30 agências na sua região, já considerando as cidades vizinhas; (...) 23) - o gerente comercial acompanhava o registro do ponto dos empregados da área comercial;". Como se verifica, a própria autora, em seu depoimento pessoal, admite que, enquanto gerente comercial, era a autoridade máxima da agência na área comercial, possuindo como subordinados os gerentes de contas, assistentes e agentes, a quem passava as metas e fazia o controle do ponto. Assim, na qualidade de autoridade máxima da agência da área comercial, deve ser mantida a decisão agravada quanto à caracterização do cargo de confiança bancário e enquadramento no disposto no CLT, art. 62, II. Releva-se registrar, que a SbBDI-1 deste Tribunal firmou entendimento no sentido de que a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que subdividida, em especial, nas áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o CLT, art. 62, II. Agravo conhecido e desprovido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. GERENTE COMERCIAL. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o acórdão regional que enquadrou o reclamante no CLT, art. 62, II. Com efeito, o Regional, examinando as provas carreadas aos autos, especialmente a prova oral, concluiu que o reclamante era a autoridade máxima da agência na área comercial, com poderes de mando e gestão inerentes ao cargo, porquanto « tinha todos os empregados como subordinados, podendo advertir e indicar pessoas para contratar e dispensar, assim como para promoções; o autor era o único na agência dispensado de marcar a jornada; assinava contratos e cheques administrativos; tinha senha do cofre e chave da agência; embora houvesse divisão na agência de área comercial e administrativa, era considerado como o responsável por toda a agência". Trata-se, portanto, de premissas fáticas insuscetíveis de reexame nesta Corte, nos termos da sua Súmula 126. Esclarece-se, ademais, que a SbDI-1 desta Corte, no julgamento do processo E-ARR-600-53.2013.5.09.0660, da lavra do Exmo. Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira (DEJT 29/11/2019), firmou o entendimento segundo o qual, o compartilhamento das responsabilidades dos gerentes na agência, por si só, não afasta a incidência do CLT, art. 62, II, quando verificada, no caso concreto, a ausência de hierarquia entre os gerentes e a manutenção da sua autonomia como autoridade máxima no seu âmbito operacional, como ocorre neste caso, respeitosa ressalva de entendimento do Ministro Relator . Agravo desprovido . BASE DE CÁLCULO DO PRÊMIO-DESLIGAMENTO. NÃO INCLUSÃO DA COMISSÃO DE CARGO. INTERPRETAÇÃO DO REGULAMENTO DO EMPREGADOR. SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, tendo em vista que a pretensão autoral foi afastada pelo Regional com fundamento no regulamento interno do banco, segundo o qual a comissão de cargo não se inclui na base de cálculo do prêmio desligamento. Para se chegar a entendimento em sentido contrário necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte pela Súmula 126/TST. Agravo desprovido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TST Horas extras. Gerente bancário. CLT, art. 62, II.
«1. O Tribunal Regional, quanto às horas extras, deu provimento ao recurso ordinário do reclamante, concluindo ser inaplicável à hipótese «o CLT, art. 62, inc. II, por se tratar o bancário de categoria com disciplina própria. 2. Nas razões do recurso de revista, o reclamado limita-se a defender que o reclamante, no exercício da função de gerente comercial, era a autoridade máxima na agência em que laborava, equiparando-se à figura do gerente-geral, não atacando os fundamentos da decisão recorrida, concernentes à inaplicabilidade do CLT, art. 62, II à categoria dos bancários. 3. Aplicação da Súmula 422/TST («Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no CPC/1973, art. 514, II, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. GERENTE COMERCIAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. CLT, art. 62, II.
1. A autora não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada, em relação ao tema «gerente geral comercial - enquadramento no art. 62, II, da CLT. 2. Isso porque se demonstrou, que segundo registro feito pelo Tribunal Regional, a prova produzida evidenciou que «a atividade da reclamante demandava fidúcia diferenciada, encontrando-se na exceção prevista no art. 62, II da CLT; que «ela era a autoridade máxima da agência, não sofrendo controle da jornada, sem que houvesse qualquer divisão de encargos dentro do local onde trabalhava. 3. Reconhecido que a autora, gerente geral comercial, era a autoridade máxima da agência, nem mesmo o fato de haver divisão da gerência geral em duas áreas, comercial e operacional, afasta o enquadramento no CLT, art. 62, II, conforme jurisprudência atual da SBDI-1 desta Corte. 4. Não evidenciado o alegado distinguishing em relação à aplicação da Súmula 287/TST, confirma-se a decisão agravada, inclusive na parte em que julgou prejudicada a análise do tema « horas extras. Ausência de juntada de cartões de ponto. Súmula 338, I/TST. Agravo conhecido e desprovido. MULTA PREVISTA NO CPC/2015, art. 1.021, § 4º). PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. 1. O simples fato de se interpor agravo e este ter sido julgado improcedente, ainda que por votação unânime, não autoriza a aplicação automática da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º (art. 266, § 5º, do RITST). 2. Deve ser verificado se o agravo é efetivamente inadmissível ou infundado, interposto com o intuito protelatório, sob pena de a multa imposta resultar em afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Precedentes da SBDI-1/TST. 3. No caso, a autora apenas exerceu o seu legítimo direito à ampla defesa, com a pretensão de se obter um pronunciamento favorável pelo órgão colegiado, circunstância que torna inviável a aplicação da penalidade pretendida . Pedido rejeitado.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . BANCÁRIO. GERENTE COMERCIAL. SUBDIVISÃO INTERNA DE AGÊNCIA NAS ÁREAS COMERCIAL E ADMINISTRATIVA. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . BANCÁRIO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O direito do trabalhador à participação nos lucros e resultados não se perfaz na data da distribuição de seus rendimentos. Isso porque, se o empregado laborou no exercício correspondente aos lucros auferidos, concorreu para o resultado positivo alcançando, sendo devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados. Nesse sentido o entendimento da Súmula 451/TST. Recurso de revista conhecido e provido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - CARGO DE GESTÃO NÃO COMPROVADO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. O acórdão regional assentou que não foi comprovada a gestão compartilhada, alegada pelo banco reclamado, bem como que a prova testemunhal não comprova que o reclamante possuía poderes e fidúcia de gerente geral de agência (ônus da reclamada). 2. Assim, concluiu que o autor, como gerente comercial subordinado ao assessor regional, mesmo com certas e destacadas prerrogativas, não poderia ser enquadrado como autoridade máxima, exercente de cargo de gestão. 3. Evidencia-se, portanto, que o tema foi solucionado pela Corte regional, mediante o exame do conjunto fático probatório acostado aos autos. 4. Dessa forma, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme diretriz perfilhada na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. GERENTE COMERCIAL. GESTÃO COMPARTILHADA. CLT, art. 62, II. CONTRARIEDADE ÀS Súmula 126/TST. Súmula 287/TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SUPERADA. ÓBICE DO CLT, art. 894, § 2º. I. A 5ª
Turma desta Corte manteve a decisão unipessoal que conheceu do recurso de revista da parte reclamada por violação ao CLT, art. 62, II, e, no mérito, deu-lhe provimento, para excluir da condenação o pagamento de horas extraordinárias e intervalos relativos ao período em que o reclamante ocupou o cargo de gerente-geral de agência bancária. II. Seguiu-se a interposição de recurso de embargos sob alegação de contrariedade às Súmulas nos 126 e 287, ambas do TST, e de divergência jurisprudencial. O recurso não foi admitido pelo Presidente da 5ª Turma, decisão contra a qual a parte reclamada interpõe o presente agravo interno. III. No caso dos autos, a Turma, no acórdão embargado, ao aplicar o disposto no CLT, art. 62, II e excluir a condenação ao pagamento de horas extraordinárias, julgou com fundamento nas premissas fáticas expressamente consignadas no acórdão regional, em especial as de que: (a) o autor, no exercício da função de gerente-geral, recebia comissão de cargo em valor superior a 50% do seu salário; (b) de que todos os empregados da agência bancária se reportavam ao autor, autoridade máxima na agência; (c) de que o autor poderia admitir, dispensar e punir empregados, bem como cobrar-lhes metas; (d) de que a prova oral confirmou a presença de fidúcia patronal diferenciada conferida ao autor; (e) de que o próprio autor reconheceu que não possuía superior hierárquico em sua agência; e (f) de que, embora existisse um gerente administrativo e a figura da gestão compartilhada, a palavra final era sempre a do reclamante. Nessa quadra, as premissas fáticas essenciais ao deslinde do feito foram devidamente consideradas na decisão embargada, a denotar que a Turma apenas procedeu ao reenquadramento jurídico dos fatos da causa, com interpretação jurídica distinta daquela conferida ao caso pelo Tribunal Regional, o qual havia decidido pela não aplicação, ao gerente-geral de agência, da regra do CLT, art. 62, II, ante a existência da regra específica prevista no CLT, art. 224, § 2º. Desse modo, não se reconhece a apontada contrariedade à Súmula 126/TST. IV. Outrossim, não se cogita da apontada contrariedade ou má-aplicação da parte final da Súmula 287/TST, porquanto a presunção relativa prevista no mencionado verbete jurisprudencial não foi elidida pelo conjunto probatório dos autos. Ao revés, todos os elementos fáticos contidos na decisão regional conduzem ao reconhecimento do exercício do cargo de gestão a que alude o CLT, art. 62, II, já que, mesmo que reconhecida a existência de um gerente administrativo, o reclamante desempenhou a função de gerente-geral de agência, figurando como a autoridade máxima na agência. V. Quanto à divergência jurisprudencial, verifica-se que os arestos transcritos para confronto de teses, oriundos da 2ª Turma e da SBDI-1/TST, mostram-se superados. Isto porque a jurisprudência mais atualizada desta Corte Superior é no sentido de que a gestão compartilhada da agência, entre o gerente comercial e o gerente operacional ou administrativo, não é suficiente, per se, para afastar o enquadramento na exceção do CLT, art. 62, II. Precedentes da c. SBDI-1/TST. Nesse contexto, incide o disposto no artigo894, § 2º, da CLT. Irreprochável, assim, a decisão proferida pela Presidência da Turma. VI . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, no aspecto. 2. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296/TRI, IBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. I. Nos termos da Súmula 296/TST, I, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. II. No presente caso, a Turma Julgadora, ao fundamento de que o recurso era manifestamente inadmissível, aplicou a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, em favor da parte agravada. III . Todavia, os julgados carreados para demonstrar o confronto de teses versam sobre a multa prevista no CPC/1973, art. 557, § 2º. Sobre o tema, a jurisprudência desta SBDI-1 é no sentido de que os arts. 557, § 2º, do CPC/1973 e 1.021, § 4º, do CPC/2015 não consagram norma idêntica. Precedentes. IV. Nesse contexto, verifica-se que os arestos carreados para demonstrar o confronto de teses revelam-se inespecíficos, atraindo, assim, o óbice da Súmula 296/TST, I. V . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TST AGRAVO INTERNO DO AUTOR EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017 . BANCÁRIO. GERENTE COMERCIAL. SUBDIVISÃO INTERNA DE AGÊNCIA NAS ÁREAS COMERCIAL E ADMINISTRATIVA. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A SBDI-1 desta Corte firmou tese no sentido de que a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que subdividida a agência, em especial nas áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o CLT, art. 62, II. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu : «depreendo que o reclamante era a autoridade máxima dentro da agência, reportando-se apenas ao gerente regional e ao superintendente. Além disso, os gerentes dentro da agência eram a ele subordinados, aos quais passava as metas a cumprirem, além de fiscalizá-los. Observo também que o demandante era o responsável pela determinação de férias e de saídas antecipadas na agência. Ainda, a aplicação de penalidades e o processo seletivo passavam pelo autor. Aliado a isso, a prova documental demonstra que o reclamante representava o banco reclamada, consoante substabelecimentos e procurações acostadas e tinha poderes para despedir . Ao julgar os embargos de declaração opostos pelo réu, ainda acrescentou : «a apreciação da Turma foi no sentido de que o reclamante era autoridade máxima dentro da sua área de atuação, qual seja, área comercial, o que se conclui a partir da análise do conjunto das provas . Importante ressaltar que, no atual modelo empresarial, é possível, sim, haver o exercício simultâneo de algumas atividades em conjunto com outro empregado, de outra área. Os gerentes comerciais de agência bancária podem compartilhar a gestão de pessoal ou até delegar, na estrutura da empresa, a gestão de pessoal a um outro gerente, sem que isso seja suficiente para afastar a incidência do CLT, art. 62, II. Outrossim, os elementos fáticos registrados pelo Tribunal Regional configuram com robustez o enquadramento no CLT, art. 62, II, porque demonstrados amplos poderes de mando e representação . A circunstância de compartilhar o exercício de algumas atividades com outro gerente não lhe retira essa condição, pois ele não estava subordinado a nenhuma pessoa na agência. No contexto atual da gestão empresarial, no processo de tomada de decisões de natureza gerencial, pode haver a necessidade de consulta a determinadas áreas vinculadas a outras pessoas sem que isso evidencie a perda do poder característico da longa manus do empregador . Precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. Correta, portanto, a decisão agravada, que excluiu o pagamento das horas extras da condenação . Agravo conhecido e não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TJSP Acidentária - Gerente comercial - Acidente típico do trabalho - Fratura de ossos do pé direito - Limitação funcional objetiva não constatada - Incapacidade laborativa efetiva não caracterizada - Benesse indevida - Improcedência mantida.
Ação acidentária - Pedidos cumulativos de concessão e, também, de conversão a homônimo acidentário de auxílio-doença já recebido - Sentença que não analisa todas as pretensões formuladas expressamente na petição inicial - Omissão configurada - Julgamento citra petita. Julgamento de mérito imediato pelo Tribunal - Possibilidade - art. 1.013, § 3º, III, do CPC - Acidente do trabalho - Pedido de conversão de benefício comum a homônimo acidentário - Infortúnio ocupacional e sua correlação com a benesse comprovados - Nexo causal caracterizado - Procedência. Dou parcial provimento ao recurso para, nos termos do art. 1.013, § 3º, III, do CPC, julgar procedente o pedido de conversão de auxílio-doença comum ao homônimo acidentário.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. HORAS EXTRAS. GERENTE COMERCIAL. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 102/TST, I. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado no acervo probatório, manteve a conclusão da sentença, no sentido de que o cargo de Gerente de Negócios possui a fidúcia especial de que trata o CLT, art. 224, § 2º. Registrou que as atividades relacionadas a coordenar e planejar a execução de atividades de suporte administrativo e controle operacional; controlar e administrar a entrada e saída de documentos; supervisionar a tesouraria; conferir a guarda de numerário, a provisão de saques e depósitos; resolver situações trazidas por clientes fora da rotina; supervisionar a cobrança de créditos inadimplentes; controlar e supervisionar contratos, entre outras, se inserem no CLT, art. 224, § 2º. Pontuou que o cargo em exame exige especial fidúcia, uma vez que são desenvolvidas não apenas atividades burocráticas, além do que o empregado é subordinado ao Gerente-Geral das agências e ao Gerente de Mercado, sendo incontroverso que os substituídos recebiam gratificação de função em valor não inferior a um terço do salário do cargo efetivo. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Óbice da Súmula 102/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017
1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O agravante alega que, embora tenha sido provocada por meio de embargos de declaração, a Corte Regional se manteve silente quanto ao fato de que apesar de a própria reclamante haver confessado a confiança mais exacerbada que detinha, foram-lhe deferidas horas extras pelo labor após a oitava hora. Alega que, ao omitir-se quanto à análise detida do depoimento da reclamante, a Corte Regional absteve-se de enquadrá-la na hipótese do CLT, art. 62, II, resultando no deferimento do pedido de pagamento de horas extras. Da leitura do acórdão regional, verifica-se que o Colegiado, ao analisar fatos e provas, em especial os depoimentos da reclamante e das testemunhas indicadas por ambas as partes, concluiu que a gestão da agência bancária era dividida entre o gerente comercial e o gerente administrativo. Teve relevância, também, o fato de o próprio réu haver confessado que a autora não era a autoridade máxima da agência. Ressalte-se que o Tribunal Regional consignou em seu acórdão, de modo claro, que « o depoimento pessoal da reclamante não contém qualquer informação que justifique enquadrá-la na hipótese de que trata o CLT, art. 62, Il « . Dessa forma, não procede a alegação da agravante de que não foi levado em consideração o depoimento da reclamante. O fato é que, ao analisar todas as provas, firmou-se a convicção de que a reclamante enquadrava-se no perfil delineado no CLT, art. 224, § 2º, fazendo jus ao recebimento de horas extras pelo labor além da oitava hora. De todo o exposto acima, evidencia-se que o Colegiado examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo que se falar em negativa da prestação jurisdicional. Agravo não provido. 2 - HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. A Corte Regional entendeu pela inaplicabilidade do disposto no art. 62, II da CLT, diante da prova produzida nos autos, a qual demonstrou que a autora não detinha o poder de gestão da agência em que atuava . Restou, também, demonstrado por meio da prova dos autos que a gestão da agência era dividida entre gerente comercial e gerente administrativo. Além disso, o depoimento da testemunha da reclamada informou que « a reclamante, como gerente geral, não tinha a chave do cofre; que o gerente operacional tinha a chave do cofre; que o gerente operacional é quem libera no sistema os contratos de crédito; que a senha do gerente geral não tinha a possibilidade de liberar contratos « . Por fim, a Corte Regional consignou que « o depoimento pessoal da reclamante não contém qualquer informação que justifique enquadrá-la na hipótese de que trata o CLT, art. 62, Il «. Sendo assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PARTE AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. PCCS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS DO PCCS NA COMISSÃO DE CARGO. INTEGRAÇÃO DE COMISSÕES PARA EFEITO DE cálculo da gratificação de função e seus complementos . INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, com as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Nos termos, ainda, do art. 896, 1º-A, II e III, da CLT, é ônus da parte apontar a violação/contrariedade de maneira inequívoca, com a apresentação de razões abrangentes da totalidade dos fundamentos do decisum impugnado, o que também não ocorreu . Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de pressupostos intrínsecos do recurso de revista . 2. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II. REGISTRO FÁTICO DE QUE O AUTOR «EXERCIA, DE FATO, AS FUNÇÕES TÍPICAS DE UM GERENTE COMERCIAL, SENDOAUTORIDADE MÁXIMA NA ÁREA COMERCIAL DA AGÊNCIA, SENDO SUBORDINADO APENAS AO GERENTE REGIONAL, QUE NÃO FICAVA DIARIAMENTE NA AGÊNCIA E DE QUE NÃO HAVIA GERENTE GERAL NA AGÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
21 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. No presente caso, o quadro fático delineado no acórdão regional é no sentido de que «o reclamante era gerente comercial da agência (não gerente geral) e possuía poderes de mando e gestão limitados e, ainda assim, apenas sobre parte dos empregados da agência, sequer podendo assinar documentos de forma isolada, tendo de solicitar autorização do gerente operacional para entrar em determinadas áreas da agência, tendo, inclusive, sua jornada controlada através do sistema, ainda que sem registro, razão pela qual o Regional manteve o seu enquadramento na hipótese do CLT, art. 224, § 2º. 4. Nesse cenário, aplicável o entendimento consubstanciado na Súmula 102, I, desta Corte, que estabelece que «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". Agravo conhecido e desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
22 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. EXERCÍCIO DO CARGO DE CONFIANÇA MÁXIMO NÃO COMPROVADO. AFASTADA A HIPÓTESE DO CLT, art. 62, II. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 126/TST.
No caso dos autos, a Corte a quo consignou, com amparo no quadro fático delineado nos autos, que «todos [as testemunhas] mencionaram que as decisões eram colegiadas, indicando a ausência de autonomia do gerente comercial, como é o caso do Autor. Tem-se, portanto, que o Autor não era a maior autoridade da agência, mas compartilhava responsabilidades com o gerente operacional. Ainda, a prova oral demonstrou que o Reclamante não exercia função revestida de fidúcia diferenciada a ponto de figurar como o próprio empregador. Ao contrário, infere-se dos depoimentos que o Reclamante, como gerente comercial, não tinha amplos poderes de mando e de gestão e de autonomia, pois respondia ao gerente regional de agência; não tinha a chave do cofre; a alçada do Autor era apenas aquela pré autorizada pelo sistema; e não tinha autonomia para admitir ou demitir funcionários, tampouco para transferir ou conceder aumentos. O fato de ou Autor ter a posse da chave da agência, bem como ter subordinados na agência, não indica, por si só, poderes que o equiparem ao empregador para efeito do CLT, art. 62, II. Assim, entendo não comprovado nos autos que o Autor desempenhou cargo de fidúcia especial, tampouco que detinha amplos poderes para a realização de suas atribuições, ônus que competia à parte Reclamada (arts. 818, da CLT e 373, II, do CPC). Tal circunstância afasta a incidência, ao presente caso, da exceção prevista no, II do CLT, art. 62. Observo, outrossim, que não há pretensão recursal para o pagamento de horas extras além da 6ª diária e 30ª semanal, mas apenas da 8ª diária e 40ª semanal. Desta forma, reformo a sentença para reconhecer que o Reclamante, enquanto ocupante do cargo de gerente comercial, estava inserido na exceção do CLT, art. 224, § 2º « . Nesse contexto, tendo o Regional registrado expressamente, na decisão guerreada, que o autor não se insere na exceção prevista no CLT, art. 62, II, correta a decisão que deferiu o pleito de horas extras. Diante da conclusão firmada, para se chegar a entendimento diverso, como pretende o reclamado, ao insistir com a tese de que o empregado exercia cargo de gestão, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST . Agravo desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
23 - TST Horas extras. Cargo de confiança bancário.
«O Regional concluiu que o cargo de gerente comercial exercido pela reclamante determinava sua inclusão na exceção do § 2º do CLT, art. 224, porquanto os poderes que detinha eram de simples cargo de fidúcia especial, sendo inadequado equipará-la a gerente geral se ela não era a maior autoridade na agência, já que gerenciava apenas a área comercial, havendo também um gerente operacional, o que denota que a reclamante não era gerente de todos os funcionários da agência. Diante do quadro fático delineado, verifica-se que a decisão recorrida está em consonância com a primeira parte da Súmula 287/TST, que dispõe que «A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Nesse contexto, incólume o CLT, art. 62, II. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
24 - TST AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, os requisitos objetivos e subjetivos das funções desempenhadas na agência bancária, razões pelas quais concluiu pelo enquadramento da parte reclamante na exceção prevista no CLT, art. 62, II. Registrou para tanto que os recibos salariais demonstram que sempre recebeu comissão de cargo em percentual superior a 40% do seu salário e que, como Gerente Comercial, era considerado a maior autoridade da agência bancária. Destacou, ainda, que « O Autor estava subordinado apenas ao Gerente Regional («GRA), com o qual mantinha contato 2 vezes por semana, segundo declarou em depoimento «. Acrescentou que « a existência de outro gerente não subordinado ao Gerente Comercial não impede seu enquadramento no CLT, art. 62, II, caso fique comprovado que este era autoridade máxima na agência onde laborava, caso dos autos «. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades . Agravo não provido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que o reclamante, gerente geral comercial da agência, exercia cargo com grau de fidúcia suficiente para o enquadramento na exceção prevista no, II do CLT, art. 62, na medida em que constatou a presença dos critérios objetivos e subjetivos. Registrou para tanto que os recibos salariais demonstram que sempre recebeu comissão de cargo em percentual superior a 40% do seu salário e que, como Gerente Comercial, era considerado a maior autoridade da agência bancária. Destacou, ainda, que « O Autor estava subordinado apenas ao Gerente Regional («GRA), com o qual mantinha contato 2 vezes por semana, segundo declarou em depoimento «. Acrescentou que « a existência de outro gerente não subordinado ao Gerente Comercial não impede seu enquadramento no CLT, art. 62, II, caso fique comprovado que este era autoridade máxima na agência onde laborava, caso dos autos «. Incide à hipótese, portanto, o entendimento consubstanciado na Súmula 287/TST, segundo a qual « A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62 «. Dessa forma o quadro fático delineado no acórdão recorrido, sem que se contrarie a diretriz preconizada na Súmula 126/TST, autoriza concluir ter restado evidenciado o exercício de função de confiança de que trata o art. 62, II, CLT. Convém ressaltar que não desqualifica o enquadramento no CLT, art. 62, II quando verificada a gestão compartilhada da agência. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. VALORES ESTIMADOS . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A e. SBDI-1 desta Corte, nos autos do Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, firmou o entendimento de que «os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como meraestimativa, não limitando acondenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/cart. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Nesse contexto, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, o que atrai a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito . Agravo não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
25 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA - CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - INGERÊNCIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS SOBRE A PRESTADORA - NATUREZA COMERCIAL DESCARACTERIZADA. Restou consignado no acórdão recorrido que « o instrumento contratual referendado ultrapassa os limites de um mero contrato de representação comercial, e sinaliza para uma verdadeira prestação de serviços exclusiva do 1º reclamado para com a CLARO S/A, o que caracteriza a terceirização de mão de obra «, que « A documentação acostada demonstra que o primeiro reclamado não gozava de liberdade na gestão do serviço prestado, além de ficar atrelada às determinações e condições impostas pela CLARO S/A, a quem competia definir a forma de atuação da contratada « e que, pelo teor dos depoimentos prestados, « as atividades da obreira - como gerente comercial de vendas - atendiam aos objetivos pactuados na contratação e, por conseguinte, em benefício da recorrente «. Verifica-se, portanto, da realidade contratual registrada nos autos pelo acórdão recorrido, que a relação havida entre as partes não era comercial, como alega a ora agravante, mas de prestação de serviços, na qual o reclamante, apesar de ter sido formalmente contratado pelo primeiro reclamado, prestava serviços diretamente para a ora agravante (segunda reclamada), realizando atividade de comercialização de produtos da empresa de telefonia. Nota-se, ainda, que, no presente caso, não restou constatada apenas a exclusividade da prestação de serviços do primeiro reclamado para a ora agravante, mas também que « o primeiro reclamado não gozava de liberdade na gestão do serviço prestado, além de ficar atrelada às determinações e condições impostas pela CLARO S/A, a quem competia definir a forma de atuação da contratada «. Nesse contexto, não resta dúvida de que se trata de intermediação de mão - de - obra e de que as atividades desempenhadas pelo reclamante beneficiaram diretamente a tomadora de serviços, motivo pelo qual se conclui que o entendimento contido no acórdão regional revela-se em harmonia com o sedimentado na Súmula 331, item IV, do TST. Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
26 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA (GERENTE DE CONTAS). BANCÁRIA. COMPROVAÇÃO DA FIDÚCIA ESPECIAL. HORAS EXTRAS. JORNADA DE 6 (SEIS) HORAS. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A autora postula seja afastado o seu enquadramento como ocupante de cargo de confiança, bem como o reconhecimento de que a modificação na jornada de trabalho implicou alteração contratual lesiva na forma do CLT, art. 468. 2. O Tribunal Regional, soberano na valoração de fatos e provas, confirmou que a função exercida pela autora entre julho de 2011 e junho de 2013 deve ser configurada como de confiança. Nesse sentido, reportando-se às provas produzidas (em especial à prova oral), registrou que « Quanto ao enquadramento do exercício de cargo de confiança bancária a partir de 01/07/2011 até 27/06/2013 (dispensa), quando passou a exercer o cargo de «gerente comercial, mostra-se também correto o julgado, tendo a própria autora, em depoimento pessoal, confirmado que a partir de então passou a ter subordinados, afirmando, outrossim, que «na ausência da gerente geral assumia a responsabilidade da operação; que depois da gerente geral a autora era a segunda na hierarquia da agência (id. fa42042) . 3. O Regional também afastou a alegação de que a alteração na jornada de trabalho deveria ser considerada lesiva quando, ao rejeitar os aclaratórios interpostos pela autora, assinalou que « a jornada de trabalho aplicável ao bancário se dá em razão da função exercida, de modo que a promoção da autora à função de confiança de «gerente comercial, a partir de 01/07/2011, como reconhecido, implicou alteração da jornada de trabalho legal a que estava submetida, nos termos do art. 224, §2º, da CLT, não sendo a hipótese de alteração contratual lesiva (art. 468), por se tratar de condição atrelada à função, sendo certo que a reclamante anuiu com a promoção funcional, uma vez que passou a exercer a referida função até o término de seu contrato de trabalho, anos depois . 4. Nesse sentido, a aferição das teses recursais contrárias, quer no sentido de que a autora não exercia cargo de confiança, quer no sentido de que houve alteração contratual lesiva, implica indispensável reexame do acervo fático probatório, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 5. A incidência do referido óbice processual afasta a possibilidade de que seja reconhecida a transcendência do recurso de revista sob a perspectiva de qualquer de seus indicadores. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. SUPRESSÃO DE POUCOS MINUTOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS LIMITES FIXADOS NA TESE APROVADA NO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 14. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A autora postula seja a ré condenada ao pagamento de horas extras nos dias em que concedido irregularmente o intervalo intrajornada, sem tolerância. 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, na sessão do dia 25/3/2019, em julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema 14, nos autos do Processo TST-IRR-1384-61.2012.5.04.0512, relatado pela Ministra Kátia Magalhães Arruda, fixou a seguinte tese jurídica: « A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do CLT, art. 71, § 4º. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência «. 3. Todavia, no caso, o Tribunal Regional adotou critério de tolerância mais abrangente do que aquele fixado no IRR, registrando premissa fática que não atrai, ao menos não na totalidade do período, a aplicação da referida tese jurídica. Nesse sentido, fez constar que «havia a concessão regular e habitual do intervalo intrajornada de aproximadamente 1 (uma) hora à empregada (intervalos de 50/55/58/59 minutos), não restando comprovado, portanto, a violação reiterada da pausa intervalar a ensejar a condenação da ré ao pagamento de horas extras a tal título. 4. Em tal contexto, o não pagamento do intervalo intrajornada circunscreve-se aos dias nos quais foi observada a redução mínima limitada a 5 minutos. Nos dias em que extrapolado esse limite de tolerância é devido o pagamento do intervalo intrajornada na forma da Súmula 437/TST, I. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
27 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. IMPOSSIBILIDADE DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL E APLICAÇÃO DE NORMAS COLETIVAS DIFERENCIADAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. No caso, o TRT delimitou a equiparação salarial em relação ao reclamante e o paradigma do Banco reclamado (Gerente Comercial Sênior), e, com a declaração do vínculo de emprego, foi concedida à contratada a incidência dos instrumentos coletivos do segundo contratante, inclusive o plano de cargos e salários correspondentes. A Relatora, nos termos da jurisprudência do STF, deu provimento parcial ao recurso de revista do recorrente para afastar o vínculo de emprego direto reconhecido, limitando-se sua condenação a responder, de forma subsidiária, pelas verbas originárias deferidas, sem aplicação do princípio da isonomia. Considerou-se na decisão agravada que não é possível a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa contratante, o que afasta, inclusive, o vínculo direto e a possibilidade de equiparação salarial entre o terceirizado e os empregados do primeiro reclamado (Tema 383 de Repercussão Geral no RE 635.546). Dessa forma, não há interesse recursal do recorrent e, na medida em que não há mais sucumbência nos aspectos impugnados, fato que caracteriza a inexistência do binômio necessidade e utilidade do recurso. Agravo não provido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
28 - TJRS Direito público. ICMS. Certidão de dívida ativa. Execução. Nulidade. Descabimento. Sociedade comercial. Dissolução irregular. Sócio-gerente. Responsabilidade tributária. Penhora. Imóvel. Possibilidade. Execução fiscal. ICMS. Certidão de dívida ativa. Nulidade. Redirecionamento. Nome do sócio-gerente. Prescrição. Termo inicial. Actio nata. Impenhorabilidade. Imóvel. Residência. Prova. Ausência.
«1. Não é de se conhecer do recurso na parte em que veicula pedido não deduzido na petição inicial por se tratar de inovação indevida na lide. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
29 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Cargo de confiança. Bancário. CLT, art. 62, II.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, registrou que, no exercício das funções de «gerente comercial de agência II, «conquanto a reclamante possuísse certo poder de decisão na dinâmica da empresa, na verdade, detinha autonomia dentro daquilo que se espera de um gerente, e não um verdadeiro poder de mando e gestão, eis que própria reclamada afirma à fl. 269 que a autora era subordinada ao Superintendente e ao Diretor Comercial. Outrossim, conforme se depreende dos autos, a reclamante não possuía procuração para praticar atos de admissão e demissão, sequer tinha poderes para nomear seus colaboradores. Assim, concluíram os julgadores que não era detentora de cargo de fidúcia excepcional a ponto de enquadrá-la na hipótese contida no inciso II da CLT, art. 62, mas apenas no artigo 224, § 2º Consolidado. Diante do contexto acima descrito, o Tribunal de origem adequou os elementos fáticos e probatórios delineados no acórdão recorrido ao correto enquadramento jurídico. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
30 - TAMG Medida cautelar. Arrolamento de bens. Sociedade comercial. Alteração contratual. Sócio gerente. Exclusão. Dissolução. Iminência. CPC/1973, art. 855.
«É cabível a medida cautelar, de caráter conservativo, para o arrolamento de bens de empresa de que foi o requerente excluído da gerência por seus sócios, através de alteração contratual em assembléia geral da qual não participou, buscando se precaver de possíveis prejuízos que lhe possam ser causados pela dilapidação do patrimônio societário, salvaguardando seus direitos, a serem apurados em ação de dissolução de sociedade. Implica o pedido de arrolamento medida constritiva sobre os bens, não havendo que se falar em irregularidade na determinação de reserva e depósito de 1/3 deles em mãos do requerente da medida.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
31 - TJMG Dissolução irregular. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Sociedade comercial. Mudança de domicílio não informada ao órgão competente. Presunção de dissolução irregular. Redirecionamento ao sócio-gerente. Possibilidade
«- «Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente (Súmula 435, STJ).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
32 - TST I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No que se refere ao exercício de cargo de confiança, constou no acórdão recorrido que o « cargo de gerente ocupado pelo Autor durante o período contratual em discussão nos autos (13.10.12 a 30.09.16 - fl. 1.083) conferiu-lhe poderes e responsabilidades substanciais que, por demandarem especial fidúcia do empregador, permitem o enquadramento na hipótese do CLT, art. 62, II «. Assim, evidenciou-se que houve exercício de cargo de confiança. Nesse aspecto, não se constata a omissão apontada. O entendimento do Tribunal Regional, contrário aos interesses do reclamante, não implica negativa de prestação jurisdicional, já que a decisão foi devidamente fundamentada em todos os pontos essenciais para a sua conclusão, em conformidade com os elementos trazidos ao processo, nos termos do CPC/2015, art. 371. Incólumes os arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/88. Agravo não provido . CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS . O TRT, ao reconhecer o exercício de cargo de gestão, consignou que o depoimento da testemunha revelou os seguintes fatos: «i) o Autor era a autoridade máxima da agência de Clevelândia; ii) os demais empregados da agência estavam subordinados ao Reclamante; iii) o Autor tinha autonomia para definir seus horários de trabalho; e iv) o Reclamante fazia as entrevistas de admissão e estava autorizado a negociar créditos e reduzir tarifas de clientes . Consta do acórdão que «embora tenha dito, em seu depoimento, que era gerente comercial, o Autor informou que atendia todo o tipo de cliente no período contratual de 2012 a 2016, devido ao pequeno porte da agência bancária de Clevelândia/PR (153). Ao ser indagado se foi o único gerente da agência no período de 2012 e 2016, o Reclamante contou que trabalhou com outro gerente, por apenas quatro meses (210) . Nos termos da jurisprudência consolidada na SbDI-1 desta Corte, a circunstância de existir na agência o gerente operacional e o gerente comercial não afasta o enquadramento do reclamante no cargo de gestão a que se refere o CLT, art. 62, II, ante as premissas de que ele era a autoridade máxima. Precedentes. Nesse contexto, no exame das reais atribuições do empregado, restou configurada a fidúcia especial no âmbito das suas funções. Incólumes, portanto, os dispositivos e súmulas indicados como violados. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO NO TRAJETO ENTRE O TRABALHO E A RESIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA . Constatado equívoco da decisão monocrática quanto à responsabilidade civil do empregador, impõe-se a reapreciação do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO NO TRAJETO ENTRE O TRABALHO E A RESIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Por observar possível violação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, deve ser provido o agravo de instrumento para processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO NO TRAJETO ENTRE O TRABALHO E A RESIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Hipótese em que o reclamante sofreu acidente de trajeto, com fratura de costela, em razão de sinistro após o deslocamento para reunião em cidade distinta à da agência que prestava serviços. No caso, as viagens faziam parte da rotina laboral do autor. O Tribunal Regional manteve o indeferimento da reparação civil pelo fato de o Boletim de Ocorrências ter evidenciado que o acidente ocorreu por culpa de terceiro, o que excluiria o nexo de causalidade. Ocorre que, não obstante o acidente ter ocorrido por culpa de terceiro, o fato de o reclamante estar cumprindo ordem patronal para participar de reunião fora da agência bancária, em outra cidade, e em razão da exigência de retorno ao posto de trabalho habitual no dia seguinte pela manhã, por sua natureza, o expõe a risco mais elevado. Isso porque o traslado frequente em rodovias no período noturno sujeita o autor a maior probabilidade de sinistros, impondo-se a hipótese a teoria da responsabilidade objetiva. Precedentes. Assim, como foi demonstrado o nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas pelo empregado em favor da reclamada (reuniões em cidade diversa da que prestava serviço) e o acidente de trabalho típico (acidente de percurso), não há cogitar sobre a comprovação de culpa da reclamada para responsabilizá-la, visto que sua responsabilidade é objetiva . Ademais, em se tratando de atividade de risco, como é o caso, o fato de terceiro apto ao rompimento do nexo de causalidade é apenas aquele alheio ao risco inerente à atividade normalmente desenvolvida, uma vez que um dos perigos a que o trabalhador que transita frequentemente em rodovias é justamente o de ser abalroado por outro veículo. Eximir a reclamada de responsabilidade, nesse contexto, equivaleria transferir ao trabalhador o risco da sua atividade econômica, o que não se coaduna com o disposto no art. 2 º da CLT. Nesses termos, a Corte regional, ao desconsiderar a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva do empregador, mesmo tratando-se de atividade laboral considerada de risco, decidiu em desacordo com a jurisprudência predominante nesta Corte superior e em afronta ao art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
33 - STJ Erro na indicação da vítima. Ausência de impugnação oportuna. Preclusão. Gerente do estabelecimento comercial que estaria suportando os prejuízos decorrentes do crime praticado pelo acusado. Coação ilegal inexistente.
«1. Nos termos do CPP, CPP, art. 571, II, as nulidades ocorridas no decorrer da ação penal devem ser arguidas até as alegações finais, sob pena de preclusão 2. No caso dos autos, verifica-se que, em momento algum no curso do feito, a defesa se insurgiu contra o fato de a gerente da loja Joias Fabio haver sido arrolada como ofendida na peça acusatória, tampouco com a sua participação na audiência de suspensão condicional do processo, arguindo a questão apenas por ocasião da impetração de habeas corpus na origem, o que revela a preclusão do exame do tema. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
34 - TJSP Execução fiscal. Sociedade comercial. Dissolução desta. Pretensão na inclusão do sócio-gerente da agravada no pólo passivo. Admissibilidade. Insuficiência do arquivamento do distrato na Junta Comercial. Ato que não confere regularidade, já que não ocorreu a liquidação dos ativos e passivos, cumpridas as obrigações sociais. Débito tributário oriundo de auto de infração e imposição de multa. Responsabilidade do sócio que decorre da gerência. CTN, art. 135, inc. III. Citação e prosseguimento da execução contra o sócio-gerente determinada. Recurso provido para esse fim.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
35 - TST PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DESPACHO EM PETIÇÃO QUE HOMOLOGA A DESISTÊNCIA DE RECURSO. EFEITO IMEDIATO . A desistência do recurso, como ato de declaração de vontade, produz efeito imediato, por força dos arts. 200, 998 e 999, do CPC, prescinde de homologação judicial e concordância do réu, surgindo, para a parte contrária, o direito de não ser julgado o recurso interposto por quem dele desistiu, operando-se aí o trânsito em julgado da decisão. Lado outro, a renúncia a pedido se refere à abdicação do direito material, a partir do qual não se pode mais discutir a mesma matéria, pois se encerra a demanda com resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, III, «c. No caso em tela, o reclamante desistiu de seu recurso de revista no tocante à aplicação de atualização monetária dos débitos trabalhistas pelo IPCA-E, único tema objeto do apelo, razão pela qual o Exmo. Sr. Ministro Relator originário, após a homologação do pedido, julgou prejudicado o recurso de revista. Tal fato gerou o trânsito em julgado do v. acórdão regional quanto ao tema, com a aplicação da TR como índice a ser adotado para a r. atualização. Logo, não se tratando de renúncia do direito material e sim de desistência de recurso, correta a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. Passa-se ao exame do agravo de instrumento do Banco. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ITAU UNIBANCO S/A.. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. O recorrente pretende seja declarada a nulidade do acórdão regional, alegando as seguintes omissões: i) entendimento da Súmula 287/TST; ii) encontrar-se nos autos procuração para que o reclamante atuasse como autoridade máxima da agência; iii) o trabalhador possuir assinatura autorizada e ter alçada para concessão de crédito. Todavia, a Corte a quo consignou que « o autor não possuía poderes para contratar, dispensar ou punir empregados, não participava de Comitê de crédito e não dispunha de alçada para liberar créditos « e que « o fato de possuir subordinados e supervisionar um setor da agência não representa o exercício do cargo de confiança nos moldes do CLT, art. 62 « (pág. 1742). Ademais, resta claro no v. acórdão regional que « o autor não ocupava o cargo de gerente-geral da agência, mas sim, de gerente comercial, estando inserido nos termos do CLT, art. 224, § 2º « e que « caracterizada a fidúcia diferenciada do cargo, revela que o cargo era efetivamente de confiança nos termos do CLT, art. 224, § 2º e inaplicável, portanto, o CLT, art. 62, II, à hipótese em análise «. Assim, tendo, portanto, a E. Corte Regional se manifestado explicitamente acerca das questões relevantes para o deslinde da controvérsia, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando desse modo a propalada sonegação da efetiva tutela jurisdicional. Esclarece-se, por oportuno, que o juiz não está obrigado a apreciar um a um todos os argumentos tecidos pelas partes, mas deve indicar de modo claro e preciso aqueles que lhe formaram o entendimento, como ocorreu no presente caso, sendo que a valoração da prova é competência do julgador que tem o seu livre convencimento embasado no CPC/2015, art. 371, observadas as disposições dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º . No caso em tela, o v. acórdão regional, soberano na análise do conjunto fático probatório (insuscetível de revisão nesta Corte Superior, a teor das Súmula 102/TST e Súmula 126/TST) reconheceu que o reclamante exercia a função de gerente comercial de agência bancária, e não de gerente geral, estando sujeito, portanto, ao controle de jornada, razão porque considerou devido o pagamento de horas extras excedentes à oitava diária (vide págs. 1749-1752), tendo em vista o seu enquadramento nos ditames do § 2º, do CLT, art. 224, e conforme estabelece a Súmula 287/TST. Dessa forma, verifica-se que o decisum regional está em consonância com o CLT, art. 224, § 2º, e com a Súmula 287/STJ, o que afasta a denunciada violação de artigos de legislação federal, a teor do CLT, art. 896, § 7º. Por fim, a discrepância dos quadros fáticos tornam inespecíficos os arestos colacionados pela parte em seu recurso de revista, a teor da Súmula 296, I, desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e desprovido, e agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
36 - TJRS Direito público. Embargos à execução. Sociedade comercial. Obrigação tributária. Gerente. Sócio. Incomprovado. Representante comercial. Responsabilidade. Legitimidade passiva. Falta. Dissolução irregular. Não caracterização. Apelação cível. Tributário. Embargos à execução fiscal. Redirecionamento da execução fiscal para a pessoa do empregado que não exercia função de gerência. Descabimento. Não recolhimento do tributo. Ato que por si só não representa infração à lei.
«A prova dos autos demonstra que o Apelado não era sócio da empresa executada e tampouco exercia função de gerência. Ocupava o cargo de Representante Comercial, ao qual nunca foi atribuída a função de gerenciar o pagamento de tributos. Como não demonstrado que as obrigações tributárias resultaram de atos praticados pelo Apelado, não há como responsabilizá-lo. Não bastasse isso, em recente decisão essa Corte reafirmou o entendimento de que não constitui infração à lei o não recolhimento de tributo, sendo necessária, para responsabilizar pessoalmente o administrador, a prova de ter agido dolosamente, com fraude ou excesso de poderes. E ainda, tendo sido decretada a auto-falência da empresa, não há falar em dissolução irregular da pessoa jurídica. Apelo desprovido. Unânime.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
37 - TST Recurso de revista do reclamante. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º.
«1. À luz da jurisprudência desta Casa, para o enquadramento do empregado na exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224 não são suficientes o simples pagamento de gratificação de função não inferior a um terço do salário do cargo efetivo e a denominação do cargo. Para tanto, é necessário que o empregado bancário realmente exerça «funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou atue em outros cargos de confiança, conforme a dicção legal. 2. No caso, o Tribunal de origem registra que o reclamante, no exercício da função de gerente comercial, estava «no nível hierárquico máximo no âmbito da agência e «recebia gratificação superior a 1/3 do salário do cargo efetivo. 3. Assim, a teor do acórdão regional, restaram preenchidos os requisitos previstos no § 2º do CLT, art. 224, razão pela qual não há falar, face à conclusão no sentido de que não é devido o pagamento como extras das 7ª e 8ª horas laboradas, em violação do mencionado dispositivo consolidado. 4. Divergência jurisprudencial hábil e específica não demonstrada (CLT, art. 896, «a e Súmula 296/TST).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
38 - STJ Redirecionamento da execução fiscal após a dissolução da sociedade com distrato arquivado na junta comercial. Fundamento. Infração à Lei por omissão de receita. Lei 9.430/1996, art. 42. Legitimidade do sócio-gerente para figurar no polo passivo da execução. CTN, art. 135, III.
«I - Na hipótese dos autos, não se cuida de perquirir acerca da regularidade da dissolução da sociedade, mas sim da legitimidade de sócio-gerente integrante da extinta sociedade, para integrar o polo passivo de execução fiscal, para responder por obrigação tributária decorrente de ato praticado com infração à lei, in casu, omissão de receita, punível como crime tributário, conforme o Lei 8.137/1990, art. 2º, I. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
39 - TJSC Apelação cível. Ação indenizatória. Cobrança de transporte marítimo internacional. Sentença de improcedência. Agravo retido da ré. Ausência de pedido expresso para apreciação nas contrarrazões. Inobservância de pressuposto de admissibilidade específico. CPC/1973, art. 523. Circunstância que impede o conhecimento da insurgência. Apelo da transportadora autora. Alegação de que a decisão verberada seria extra petita, porquanto estribada em cláusula não convencionada acerca da responsabilidade pelo pagamento de translado marítimo. Ajuste comercial que imputaria à empresa mercante o ônus do transbordo, denominado fob-free on board. Matéria que, embora expressamente não suscitada, encontra-se estritamente relacionada com a temática inerente ao comércio marítimo. Argumentação insubsistente. Prefacial afastada. Mérito. Mobiliário objeto do carregamento devidamente entregue no porto de destino. Pactuação de cláusula freight destination. Inércia da destinatária, contudo, em desembaraçar a mercadoria acondicionada no container e, via de consequência, adimplir o frete. Exportadora apelada que em razão da solidariedade com a importadora, não pode se furtar ao pagamento do serviço de transporte, precipuamente porque tal circunstância restou consignada na commercial invoice.tese acolhida. Reforma da sentença. Impositiva redistribuição dos ônus sucumbenciais. Recurso conhecido e parcialmente provido.
«Tese - À empresa exportadora cabe a responsabilidade pelo pagamento das despesas referentes a transporte marítimo internacional no caso de inadimplência da destinatária, ainda que a nota fiscal mencione cláusula «free on board (FOB). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
40 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Cabimento. Quantum. Fixação. Estabelecimento comercial. Ato de preposto. Constrangimento à cliente. Apelação cível. Responsabilidade civil. Indenização por dano moral. Agressão verbal e tumulto em supermercado. Ato ilícito configurado por parte do gerente. Dever de indenizar. Valor indenizatório mantido.
«Configurado está o ato ilícito quando gerente de supermercado agride verbalmente o consumidor e o repreende perante os demais ali presentes. No caso concreto, frente à situação a que se viu o preposto do réu incumbido a resolver, deveria ter conduzido a autora a um lugar reservado e tê-la tratado de maneira cordial, dentro dos preceitos do bom convívio e da relação por eles mantida. Dever de indenizar existente. Valor indenizatório mantido, observado principalmente o caráter pedagógico da sanção. Mantido o marco inicial fixado aos de juros de mora, sob pena de afronta ao princípio da non reformatio in pejus. Provido o recurso do réu no tocante à incidência da correção monetária a partir do arbitramento da indenização. Aplicação da Súmula 362/Superior Tribunal de Justiça. Deram parcial provimento à apelação do réu e negaram provimento ao recurso adesivo da autora.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
41 - TST I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCO RECLAMADO. LEI 13.467/2017.
HORAS EXTRAS. PRETENSÃO RECURSAL DE ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. PERÍODO POSTERIOR A SETEMBRO DE 2015. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ante o óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos invocados pela parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Isto porque o acórdão partindo da premissa fática de que o reclamante era subordinado ao superintendente e ao diretor embora pudesse admitir/dispensar empregados, entendeu que as atividades desenvolvidas pelo reclamante correspondiam à previsão do CLT, art. 224, § 2º, descartando as alegações da defesa, de enquadramento no CLT, art. 62, II. 4 - Portanto, não se trata de reexame de matéria fática mas de matéria de direito decorrente do enquadramento jurídico de fatos comprovados. 5 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PRETENSÃO RECURSAL DE ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. PERÍODO POSTERIOR A SETEMBRO DE 2015. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Deve ser dado provimento ao agravo de instrumento quando se constata possível violação do CLT, art. 62, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PRETENSÃO RECURSAL DE ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. PERÍODO POSTERIOR A SETEMBRO DE 2015. 1 - O TRT verificou que o reclamante era subordinado ao superintendente e ao diretor, podendo admitir/dispensar empregados, todavia entendeu que ele não pode ser enquadrado na exceção de que trata o CLT, art. 62, II, visto que detinha poderes limitados, não possuindo poderes de mando e gestão. 2 - Destaque-se que a SBDI-1 do TST já decidiu que os aspectos decisivos para o enquadramento do gerente-geral de agência bancária na hipótese do CLT, art. 62, II são de que, além do requisito objetivo (remuneração), ele não esteja subordinado a mais ninguém dentro da agência e tenha autonomia na sua jornada, que não pode ser controlada pelo empregador. 3 - Há de se ressaltar, ainda, que a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte tem se firmado no sentido de que a gestão compartilhada da agência bancária entre o gerente comercial e o gerente operacional não é suficiente para afastar o enquadramento na exceção do CLT, art. 62, II. 4 - Desta forma, como ficou evidenciado pelo contexto fático probatório dos autos que o reclamante somente era subordinado ao superintendente e ao diretor do Banco, fica evidenciado que ele exercia função de gerente no Banco devendo ser enquadrado na exceção de que trata o CLT, art. 62, II. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
42 - TJSP APELAÇÃO. ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA CC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DAS RÉS DESPROVIDO. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
Apelação. Abstenção de uso de marca cc. indenização por danos morais e materiais. Sentença de parcial procedência. Insurgência das partes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
43 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Alienação fiduciária. Ação anulatória de leilão. Decisão que indeferiu o requerimento de gratuidade de justiça formulado pelo autor, bem como determinou que este último providenciasse o recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme os termos do CPC, art. 290. Inconformismo. Interposição de agravo de instrumento. Declaração de hipossuficiência financeira apresentada pelo autor é presumida verdadeira, conforme o CPC, art. 99, § 3º. Documentos acostados aos autos originários revelam que o autor aufere parcos rendimentos por meio do exercício da profissão de gerente comercial (aproximadamente 2 mil reais por mês), tanto que o referido litigante é isento de recolhimento de imposto de renda, circunstâncias que reforçam a alegação de insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento. Ante a ausência de provas hábeis a infirmar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência financeira apresentada, impõe-se a reforma da r. decisão, para deferir o benefício da gratuidade de justiça ao autor, de modo a isentá-lo da obrigação de pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme o CPC, art. 98, § 1º, respeitada a possibilidade de comprovação da alteração da situação financeira do referido litigante na forma do § 3º do CPC, art. 98, prosseguindo-se a ação de origem (processo 1034335-12.2024.8.26.0576) nos seus ulteriores termos. Agravo de instrumento provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
44 - TJSP Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Execução fiscal. Sociedade comercial. Insurgência contra o indeferimento do redirecionamento da execução para o sócio gerente. Alegação de dissolução irregular da pessoa jurídica executada. Desacolhimento. Mero término das atividades empresariais, sem o pagamento dos tributos, não permite concluir que houve encerramento irregular da empresa. Alterações contratuais registradas na Junta Comercial do Estado de São Paulo. Ausência de demonstração dos requisitos previstos na Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
45 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE AGÊNCIA. GERÊNCIA COMPARTILHADA. Na hipótese dos autos, as premissas registradas no acórdão regional não são suficientes para desconstituir a presunção do exercício do cargo de gestão estabelecida na Súmula 287/TST. Com efeito, incontroverso que o reclamante ocupava cargo de gerente-geral e era a autoridade máxima na área comercial, enquanto que o gerente administrativo era a autoridade máxima da agência na parte administrativa. O fato de depender de prévia autorização da gerência regional para contratar e demitir empregados não desnatura o exercício do cargo de confiança de que trata o CLT, art. 62, II, uma vez que o autor, sendo gerente-geral da agência, integra a dinâmica produtiva da instituição bancária e deve observar as normas e procedimentos internos, na medida em que não é o dono da empresa, mas alto empregado ocupante de cargo de gestão. Precedentes. Releva-se registrar, por oportuno, que a SbBDI-1 deste Tribunal firmou entendimento no sentido de que a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que subdividida, em especial, nas áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o CLT, art. 62, II. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 62, II e provido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
46 - TJSC Apelação cível. Ação declaratória. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa inexistente. Prova oral que seria incapaz de alterar a conclusão obtida pelo magistrado. Arts. 130, 131 e 330, I, todos do CPC/1973. Código processo civil. Busca do reconhecimento da nulidade de contratos bancários sob a alegação de que a autora agiu na condição de «simples laranja. Ação promovida pela filha em face do seu progenitor, do gerente da agência bancária e da instituição financeira. Inviabilidade de a torpeza bilateral sustentar a nulidade de negócio jurídico marcado pela aparente licitude e boa-fé do terceiro. Instituição financeira que não teve conhecimento de qualquer padecimento mental sofrido pelo progenitor da autora, esta que se apresenta, do ponto de vista penal e civil, com plena capacidade. Recurso desprovido.
«Tese - A torpeza bilateral inviabiliza pedido de anulação de negócio jurídico se há aparente licitude e boa-fé do terceiro. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
47 - TST AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º POR TODO O PERÍODO IMPRESCRITO. NÃO INCIDÊNCIA DO CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE ÀS Súmula 126/TST. Súmula 287/TST. I. A 2ª
Turma desta Corte Superior negou provimento ao agravo interno do banco reclamado, mantendo a decisão unipessoal que não conheceu do recurso de revista do réu e que, por sua vez, manteve a decisão regional quanto ao enquadramento do reclamante na hipótese do § 2º do CLT, art. 224 por todo o período imprescrito do contrato de trabalho. Para tanto, consignou que o Tribunal Regional, ao decidir o litígio, analisou o acervo probatório e as reais atribuições do empregado para concluir que o reclamante, atuando na função de «Gerente Comercial, não se enquadra na exceção prevista no CLT, art. 62, II, pois não ocupava cargo de gestão dentro da estrutura hierárquica do banco. Consignou, ainda, que, no período em que o reclamante ocupou a função de «gerente de ag. gp-b, conforme consta no acórdão regional, « não restou comprovado o aumento salarial no montante de 40%, conforme exigido pelo art. 62, parágrafo único, da CLT, na medida em que não foram juntados os Demonstrativos de Pagamento referentes aos meses de fevereiro e março de 1995 . Assim, aplicou ao caso o óbice da Súmula 126/TST. II . Seguiu-se a interposição de recurso de embargos pela parte reclamada, não admitidos pela Presidente da 2ª Turma. No que toca à alegada contrariedade à Súmula 126/TST, entendeu-se que a parte não apresentou qualquer fundamentação analítica justificadora da vulneração do mencionado verbete. Consignou, nesse particular, que, diante de ausência de qualquer argumentação pormenorizada a respeito da tese suscitada, não há como proceder ao exame da contrariedade apontada. Ainda, afastou a contrariedade à Súmula 287/TST, por entender que não houve manifestação, na decisão recorrida, acerca do verbete jurisprudencial apontado como contrariado, a atrair a incidência do óbice da Súmula 297/TST, I. Pelas mesmas razões, afastou os arestos transcritos para confronto, nos termos da Súmula 296/TST, I. Por fim, entendeu que o recurso não alcançaria êxito, ante a aplicação do disposto na Súmula 422/TST, I. Isso porque a parte recorrente se limitou a impugnar somente o fundamento do acórdão recorrido relativo ao desempenho de cargo de gestão, não tendo se insurgido contra o fundamento da não comprovação do cumprimento do requisito objetivo da percepção de gratificação no montante de 40%, o que impediria o enquadramento do autor no CLT, art. 62, II. III . A causa diz respeito ao direito do reclamante, empregado bancário, ao pagamento de horas extraordinárias além da 8ª diária e 40ª semanal, quando verificado que as funções por ele exercidas não permitem enquadrá-lo na exceção prevista no CLT, art. 62, II (gerente geral de agência). Constou do acórdão regional, transcrito na decisão embargada, que o debate diz respeito a dois períodos contratuais distintos: o primeiro, de 26-08-2006 - marco prescricional - até janeiro de 2007, quando o autor exerceu a função de Gerente Comercial; e o segundo, de fevereiro de 2007 até 20-06-2011 - término do Contrato de Trabalho -, quando o autor passou a exercer a função de Gerente de Contas Pessoa Jurídica. Concluiu o TRT que, durante todo o período imprescrito do contrato de trabalho (ambos os períodos contratuais), o autor se enquadrou na hipótese do art. 224, §2º, da CLT, e, não na exceção do CLT, art. 62, II ou na condição de bancário comum, pois sempre percebeu gratificação de função e possuía poderes mais amplos que os demais empregados do reclamado, consoante demonstrou a prova oral. Consignou que o autor não possuía poderes tão amplos que pudessem enquadrá-lo na exceção do CLT, art. 62, II, mesmo quando exerceu a função de Gerente Comercial (até janeiro de 2007), pois não basta, para tal enquadramento, o fato de o empregado ter subordinados e comandar uma equipe. Pontuou, nos termos da prova oral, que o autor possuía controle indireto de jornada, condição incompatível com o exercício do cargo de gestão. Asseverou, por fim, que não restou comprovado o aumento salarial no montante de 40%, conforme exigido pelo art. 62, parágrafo único, da CLT, na medida em que não foram juntados os demonstrativos de pagamento referentes aos meses de fevereiro e março de 1995, quando houve a promoção do autor ao cargo de «gerente de ag. gp-b". IV . Nos termos do art. 62, II e parágrafo único, da CLT, o enquadramento do empregado celetista no cargo de gestão ali previsto, com a respectiva exclusão do regime geral de jornada, demanda o atendimento de dois requisitos cumulativos, quais sejam: (1) o efetivo exercício dos poderes de gestão e o (2) recebimento de gratificação de função no montante mínimo de 40% do valor do salário efetivo. V . Partindo dessas premissas, no que toca às atribuições do reclamante, não se cogita da apontada contrariedade à Súmula 126/TST, tendo em vista que, ao contrário do quanto afirmado pela parte embargante, o Tribunal Regional consignou expressamente que o autor não possuía poderes de gestão que permitissem enquadrá-lo na exceção do CLT, art. 62, II e também que o autor possuía controle indireto de jornada, aspectos fáticos não passíveis de reexame nesta instância extraordinária. De tal modo, a decisão da Turma do TST deu-se estritamente com base nos elementos fáticos descritos no acórdão regional, não tendo havido decisão contrária à prova dos autos. Ademais, tendo sido registrada a ausência de poderes de gestão típicos do CLT, art. 62, II, assim como a existência de controle indireto da jornada do autor, não há como aplicar o disposto na Súmula 287/TST no que toca à presunção do exercício do cargo de gestão pelo gerente-geral de agência bancária. Inexiste, pois, contrariedade ao mencionado verbete. Por fim, com relação ao recebimento de gratificação de função de, no mínimo, 40% do salário do autor, está correta a decisão ora embargada ao aplicar o óbice da Súmula 422/TST, I, por desfundamentado o recurso, nesse particular. Isso porque efetivamente o recorrente não impugnou o mencionado aspecto fático constante da decisão regional, sendo certo que se trata de requisito sem o qual não é possível o pretendido enquadramento no CLT, art. 62, II e, portanto, de fundamento decisório autônomo e suficiente à manutenção da decisão da Turma do TST. Em face disso, quanto ao único aresto válido trazido para confronto de teses, resulta inviável analisar a divergência jurisprudencial colacionada quanto ao mérito da matéria de fundo, por inespecífica (Súmula 296/TST, I). Irreprochável, assim, a decisão proferida pela Presidente da Turma. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
48 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Violação ao CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458, II, e CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. CPC/1973, art. 131 e CPC/2015, art. 932, III, e CCB/2002, art. 933. Pretensão de reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
«1 - Não se verifica violação aos CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458, II, e CPC/1973, art. 535, quando a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, analisando os temas necessários ao deslinde da controvérsia. A iterativa jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de que o magistrado não está obrigado a responder a todos os argumentos apresentados pelos litigantes, desde que aprecie a lide em sua inteireza, com suficiente fundamentação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
49 - STJ Recurso especial. Comercial e marcário. Uso de nome comercial. Registro de marca deferido, com utilização do termo «supera. Proibição, pelo acórdão recorrido, de uso do termo no nome comercial.
«1 - A colidência entre nomes empresariais deve ser examinada tendo em mira o escopo da tutela ao nome comercial, a saber, identificar a empresa, distinguindo-a perante consumidores, fornecedores e o mercado de crédito empresarial, bem como proteger a respectiva clientela de possível confusão com outros agentes atuantes no mesmo âmbito de atividade. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
50 - TJSC Conflito negativo de competência. Ação de declaratória cumulada com indenização por danos morais. Demanda interposta perante o Juizado Especial Cível de Brusque. Remessa dos autos à Vara de Direito Comercial da aludida comarca. Competência declinada. Conflito suscitado pelo togado desta unidade jurisdicional. Caso concreto que envolve discussão sobre contrato de reserva de margem consignável (RMC). Causa de menor complexidade. Relação de consumo. Observância da opção realizada pela parte autora. Exegese da Lei 9.099/1995. Precedentes deste sodalício. Procedência para declarar competente o juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Brusque. Lei 9.099/1995, art. 3º.
«Consoante disciplina da Lei 9.099/1995, art. 3º «o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade. ... ()